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RELATÓRIO Nº 201602688 QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO? Foi realizada ação de controle com objetivo de verificar a ocorrência de irregularidades na seleção de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, programa 2049 - Moradia Digna / 00AF - Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no município de Várzea Grande/MT. Os trabalhos de campo foram realizados no 2º Semestre de 2016. Foram fiscalizados os Empreendimentos Residencial Solaris do Tarumã, código 30443026, no valor total de R$ 18.910.579,95, Residencial Jacarandá 2ª Etapa, código 36476196, no valor total de R$ 20.520.903,54 e Residencial São Benedito 3ª Etapa, código 288790, no valor total de R$ 14.191.212,16. POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO? A ação de controle foi realizada com o objetivo de verificar a ocorrência de irregularidades na seleção de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, ocorridas na Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, para atendimento de demanda da Polícia Federal, Inquérito Policial nº 0633/2015-4- SR/DPF/MT. QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS? Foram constatadas, à época da fiscalização, irregularidades/desconformidades que são indicativos de que os responsáveis pela execução do Programa não adotaram controles internos administrativos com vistas a observar as diretrizes do PMCMV. Além disso, para alguns casos de beneficiários apontados no relatório, há indicativos de direcionamento na seleção desses beneficiários. Em consulta ao banco de dados do PMCMV, referência novembro de 2016, verificou-se que para o Residencial Solares do Tarumã e o Residencial Jacarandá 2ª Etapa, as unidades habitacionais foram entregues aos beneficiários. Para o Residencial São Benedito Etapa, nenhuma casa foi entregue, encontrando-se com o percentual de execução de 100%. Por fim, recomenda-se ao gestor federal que solicite à CAIXA providências para regularização do prejuízo identificado no valor de R$ 1.847.000,00, referente às unidades habitacionais utilizadas indevidamente pelos beneficiários (item 2.1.3 do Relatório), e caso as medidas administrativas não sejam suficientes, que seja instaurada Tomada de Contas Especial. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU

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RELATÓRIO Nº 201602688

QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO?

Foi realizada ação de controle com objetivo de verificar a ocorrência de irregularidades na seleção de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, programa 2049 - Moradia Digna / 00AF - Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no município de Várzea Grande/MT. Os trabalhos de campo foram realizados no 2º Semestre de 2016. Foram fiscalizados os Empreendimentos Residencial Solaris do Tarumã, código 30443026, no valor total de R$ 18.910.579,95, Residencial Jacarandá 2ª Etapa, código 36476196, no valor total de R$ 20.520.903,54 e Residencial São Benedito 3ª Etapa, código 288790, no valor total de R$ 14.191.212,16.

POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO?

A ação de controle foi realizada com o objetivo

de verificar a ocorrência de irregularidades na

seleção de beneficiários do Programa Minha

Casa Minha Vida - FAR, ocorridas na

Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT,

para atendimento de demanda da Polícia

Federal, Inquérito Policial nº 0633/2015-4-

SR/DPF/MT.

QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS?

Foram constatadas, à época da fiscalização,

irregularidades/desconformidades que são

indicativos de que os responsáveis pela

execução do Programa não adotaram controles

internos administrativos com vistas a observar

as diretrizes do PMCMV. Além disso, para

alguns casos de beneficiários apontados no

relatório, há indicativos de direcionamento na

seleção desses beneficiários.

Em consulta ao banco de dados do PMCMV,

referência novembro de 2016, verificou-se que

para o Residencial Solares do Tarumã e o

Residencial Jacarandá 2ª Etapa, as unidades

habitacionais já foram entregues aos

beneficiários. Para o Residencial São Benedito

3ª Etapa, nenhuma casa foi entregue,

encontrando-se com o percentual de execução

de 100%.

Por fim, recomenda-se ao gestor federal que

solicite à CAIXA providências para

regularização do prejuízo identificado no valor

de R$ 1.847.000,00, referente às unidades

habitacionais utilizadas indevidamente pelos

beneficiários (item 2.1.3 do Relatório), e caso

as medidas administrativas não sejam

suficientes, que seja instaurada Tomada de

Contas Especial.

Ministério da Transparência, Fiscalização e

Controladoria-Geral da União – CGU

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Secretaria Federal de Controle Interno

Unidade Examinada: VARZEA GRANDE PREF

GABINETE DO PREFEITO

Introdução

1. Introdução

Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações

presumidamente irregulares, ocorridas na Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT,

apontadas à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao Processo nº

00212.100088/2016-49.

A fiscalização teve como objetivo verificar a ocorrência de irregularidades na seleção de

beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, especialmente com relação aos

critérios utilizados para seleção de beneficiários às unidades habitacionais de residenciais

construídos no município de Várzea Grande/MT e a consequente destinação de unidades a

pessoas não elegíveis, em desacordo com as portarias que regem o programa.

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 11 de novembro de 2016 a 22 de

novembro de 2016 sobre a aplicação de recursos federais do programa 2049 - Moradia Digna

/ 00AF - Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR no município de Várzea

Grande/MT nos empreendimentos Solaris do Tarumã, Jacarandá 2.

Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao

Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e

registros fotográficos, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de

questionários.

Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados,

não havendo manifestação até a data de conclusão deste relatório, cabendo ao Ministério

Relatório de Demandas

Externas

Número do relatório: 201602688

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supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das

políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.

1.1. Informações sobre a Ação de Controle

Ordem de Serviço: 201602688

Número do Processo: 00212.100088/2016-49

Município/UF: Várzea Grande/MT

Órgão: MINISTERIO DAS CIDADES

Instrumento de Transferência: Não se Aplica

Unidade Examinada: VARZEA GRANDE PREF GABINETE DO PREFEITO

Montante de Recursos Financeiros: R$ 462.618.709,05

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela

tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela existência

de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.

2.1 Parte 1

Os fatos apresentados a seguir destinam-se aos órgãos e entidades da Administração Pública

Federal - gestores federais dos programas de execução descentralizada. A princípio, tais fatos

demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte desses gestores, visando

à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente Tomada

de Contas Especial, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.

2.1.1. A prefeitura não dispõe de banco de dados com estrutura necessária para realizar

o processo de hierarquização e seleção.

Fato

Trata-se de análise dos empreendimento Residencial Solaris do Tarumã, código 30443026, no

valor total de R$ 18.910.579,95 (dezoito milhões, novecentos e dez mil, quinhentos e setenta

e nove reais e noventa e cinco centavos), Residencial Jacarandá 2ª Etapa, código 36476196,

no valor total de R$ 20.520.903,54 (vinte milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos e três

reais e cinquenta e quatro centavos) e Residencial São Benedito 3ª Etapa, código 288790, no

valor total de R$ 14.191.212,16 (quatorze milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e doze

reais e dezesseis centavos), referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV do

Governo Federal, com o objetivo de averiguar o processo de seleção dos beneficiários.

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A Lei nº 11977, de 7 de julho de 2009, criou o PMCMV, tendo por finalidade criar

mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou

requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias

com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende

os seguintes subprogramas:

I - Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU);

II - Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Em síntese, é um programa do governo federal que busca facilitar a conquista da casa própria

para as famílias de baixa renda.

Os três empreendimentos selecionados fazem parte do PNHU, modalidade de Fundo de

Arrendamento Residencial (FAR), Submodalidade FAR Alienação, Faixa 1 do programa.

Atualmente, a Faixa 1 produz empreendimentos habitacionais destinados às famílias com

renda mensal bruta de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Os valores dos imóveis

variam de acordo com a localidade. E pode ser custeado até 90% (noventa por cento) do valor

do imóvel pelo Programa.

A empresa Aurora Construções Incorporações e Serviços LTDA – EPP, CNPJ

03.833.589/0001-05, é a empresa escolhida para execução das obras dos três

empreendimentos citados.

Foram destinadas quinhentas unidades habitacionais para o Residencial Solaris do Tarumã,

entregues no dia 12 de dezembro de 2011, e 411 para o Residencial Jacarandá 2ª Etapa,

entregues em março de 2014. Já as 283 unidades habitacionais do Residencial São Benedito

3ª Etapa, ainda não foram entregues, mas, no dia 26 de outubro de 2016, a Prefeitura Municipal

de Várzea Grande/MT publicou, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de

Mato Grosso, nº 2.591, a Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho do Fundo Municipal de

Habitação de Interesse Social (FMHIS), homologando a lista dos beneficiários desse

residencial.

Tabela – Empreendimentos que compõem a amostra

Código Empreend. Faixa Mod. Submod. UH IF Valor Total (R$)

288790 São Benedito 3ª

Etapa 1 FAR

FAR

Alienação 283

Banco do

Brasil 14.191.212,16

30443026 Solaris do

Tarumã 1 FAR

FAR

Alienação 500 Caixa 18.910.579,95

36476196 Jacarandá 2ª

Etapa 1 FAR

FAR

Alienação 411 Caixa 20.520.903,54

53.622.695,65

Fonte: Planilha extraída do , em 31 de maio de 2016.

A Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades, dispõe sobre os

parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha

Casa, Minha Vida – PMCMV.

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O item 2.1, do anexo dessa portaria, estabelece que os candidatos a beneficiários devem estar

inscritos nos cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados ou municípios. Esse

comando está presente também na Portaria nº 140, de 05 de março de 2010 e na Portaria nº

610, de 26 de dezembro de 2011.

O item 5.5 e 5.6 da Portaria nº 595/2013 trata do agrupamento dos candidatos a beneficiários

do programa, assim como as portarias anteriores (Portaria nº 140/2010 e Portaria nº 610/2011),

conforme segue:

“5.5 Descontadas as unidades destinadas aos candidatos enquadrados nos subitens 5.2 e 5.3,

a seleção dos demais candidatos deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de

critérios atendidos pelos candidatos, devendo ser agrupada conforme segue:

a) Grupo I – representado pelos candidatos que atendam de cinco a seis critérios de

priorização entre os nacionais e os adicionais; e

b) Grupo II – representado pelos candidatos que atendam até quatro critérios de priorização

entre os nacionais e os adicionais.

5.6 Os candidatos de cada grupo serão selecionados e ordenados por meio de sorteio,

obedecendo a seguinte proporção:

a) 75% (setenta e cinco por cento) de candidatos do Grupo I; e

b) 25% (vinte e cinco por cento) de candidatos do Grupo II.” (Original sem grifo)

A Equipe de Fiscalização emitiu a Solicitação de Fiscalização nº 201602688/01, de 31 de

outubro de 2016, item “b”, solicitando a disponibilização dos dados do cadastro habitacional

do Município de Várzea Grande/MT, contendo, além de outros, o nome, o CPF, as

informações necessárias à aplicação dos critérios de hierarquização, priorização e seleção dos

beneficiários dispostos em portaria do Ministério das Cidades, sendo os candidatos a

beneficiário agrupados (Grupo I e Grupo II);

A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT informou, por meio do Ofício nº

036/2016/SMDUET/SPHVG, de 16 de novembro de 2016, que “As inscrições foram

realizadas através de ficha de pré-inscrição conforme modelo em anexo (Doc. 01), assim

sendo não temos como disponibilizar os dados em meio digital, de acordo com a portaria

595/2013, do Ministério das Cidades.”

Verificou-se que o cadastramento dos interessados em ser beneficiários do PMCMV é feito

manualmente em fichas na Superintendência de Políticas Habitacionais da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo, no caso do Residencial

Jacarandá 2ª Etapa e Residencial São Benedito 3ª Etapa. A indicação dos candidatos a

beneficiários do Residencial Solaris do Tarumã foi feita pelo Estado de Mato Grosso,

juntamente com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, sendo esta por intermédio da

Secretaria Municipal de Assistência Social.

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Esses dados não são inseridos em planilhas eletrônicas ou sistema para tratamento e,

principalmente, para trabalhar os critérios de hierarquização, priorização e seleção dos

beneficiários, e assim chegar na classificação final.

Da forma como está sendo executado o processo de inscrição e seleção dos beneficiários, a

Superintendência de Políticas Habitacionais não tem condições de extrair informações

gerenciais dos inscritos, além de dificultar o processo de seleção, pois as informações dos

inscritos não são consolidadas em planilhas ou sistemas informatizados.

Sendo assim, há descumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da

transparência e da isonomia e, ainda, inviabiliza o controle pela própria sociedade, já que a

população interessada não pode conferir, para si mesmas e para todos os demais, as

pontuações aplicadas em cada critério, além de dificultar denúncias de eventuais fraudes caso

tenha conhecimento.

Conclui-se que a Prefeitura não dispõe de banco de dados ou cadastro eletrônico dos

candidatos a beneficiários do PMCMV, consequentemente sem haver agrupamento e sorteio

para seleção e ordenação dos inscritos, não atendendo a norma quanto aos critérios de

hierarquização, priorização e seleção dos beneficiários.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos

fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no

campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.1.2. Ausência de transparência e publicidade nos critérios e no processo de seleção

dos beneficiários do programa.

Fato

O item 2.4, do anexo da Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, estabelece o processo

de disponibilização para a população do cadastro de candidatos a beneficiários do Programa

Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, nos seguintes termos:

“2.4 O cadastro de candidatos a beneficiários, contendo a identificação dos inscritos, deverá

estar permanentemente disponível para consulta pela população, por meios físicos e

eletrônicos.

2.4.1 A divulgação em forma não eletrônica deverá ser realizada por meio da

disponibilização dos dados em meio físico, afixado em local apropriado nas sedes dos

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governos do Distrito Federal, estados, municípios e entidades organizadoras, bem como na

Câmara de Vereadores do município e Câmara Distrital do Distrito Federal.

2.4.1.1 Quando a quantidade de inscritos inviabilizar a afixação da relação em meio físico,

poderá ser promovida forma alternativa de disponibilização do cadastro, franqueada a

consulta por qualquer interessado de forma permanente.

2.4.2 A divulgação em forma eletrônica deverá ser realizada nos respectivos sítios eletrônicos

dos governos do Distrito Federal, estados, municípios e entidades organizadoras, quando

existentes.” (Original sem grifo)

A Equipe de Fiscalização emitiu a Solicitação de Fiscalização nº 201602688/01, de 31 de

outubro de 2016, item “d” e “e”, solicitando que informasse o portal ou link de acesso ao

cadastro de candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, contendo a

identificação dos inscritos, disponível para consulta pela população, e, também, os meios de

divulgação em forma não eletrônica por meio da disponibilização dos dados em meio físico

que o Município utiliza para fins de transparência do processo.

A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT informou, por meio do Ofício nº

036/2016/SMDUET/SPHVG, de 16 de novembro de 2016, que “Não há portal ou link de

cadastro disponibilizado, somente deslocando até a Superintendência de Políticas

Habitacionais do Município de Várzea Grande.”

Sobre os meios de divulgação em forma não eletrônica, a Prefeitura informou que ocorre de

modo “Impresso e afixados em Mural na Superintendência de Políticas Habitacionais,

publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso e sites:

www.varzeagrande.mt.gov.br e www.vgnoticias.com.br.”

Verificou-se que a divulgação informada pela Prefeitura ocorre apenas para a lista dos

beneficiários do programa encaminhada para as instituições financeiras. Não se verificou

divulgação de lista contendo todos os candidatos inscritos para serem beneficiários do

programa no âmbito do Município de Várzea Grande/MT e do processo de hierarquização e

priorização dos candidatos a beneficiários do programa. Ou seja, não há transparência no

processo de escolha dos beneficiários.

Os critérios aplicados no processo de seleção e credenciamento dos beneficiários devem ser

adequados ao disposto nas normas que regem a matéria, a fim de atender aos critérios de

impessoalidade, publicidade e de favorecer ao controle social.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo não adota

medidas que promovam a transparência, a publicidade e o controle social dos procedimentos,

por meio de diversas providências, como a divulgação completa, em meios físicos e

eletrônicos dos candidatos inscritos; a submissão do Cadastro Municipal de Habitação à

fiscalização periódica do Conselho Municipal de Habitação; e a pontuação de cada candidato

inscrito.

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Tais procedimentos dá cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da

transparência e da isonomia e, ainda, viabiliza o controle pela própria sociedade, já que a

população interessada pode conferir, para si mesmas e para todos os demais, as pontuações

aplicadas em cada critério, além de denunciar eventuais fraudes caso tenha conhecimento.

Em que pese essa falta de transparência e publicidade do processo de seleção dos beneficiários

por parte da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, alguns entes federativos parecem estar

cumprindo com as regras estabelecidas. No Distrito Federal, por exemplo, fica

permanentemente disponível no sítio eletrônico da sua Companhia de Desenvolvimento

Habitacional (http://www.codhab.df.gov.br/) não apenas a lista completa dos potenciais

beneficiários, mas também quais os critérios foram adotados para sua priorização e

hierarquização.

Verifica-se, portanto, falta de transparência e publicidade nos critérios e no processo de

seleção dos beneficiários do programa no âmbito do Município de Várzea Grande/MT. Além

disso, verifica-se em ponto específico deste Relatório que, embora existam regras e critérios

para priorizar, hierarquizar e selecionar os beneficiários do programa, não há nenhum controle

por parte da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT sobre o seu efetivo cumprimento.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos

fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no

campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.1.3. Unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida utilizadas

indevidamente por beneficiários.

Fato

Com relação aos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), por

meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Residencial Solaris do Tarumã, com

quinhentas unidades habitacionais e Residencial Jacarandá – 2ª Etapa, com 411 unidades

habitacionais, cujos contratos foram firmados em 10 de fevereiro de 2010 e 13 de janeiro de

2012, respectivamente, buscou-se informações quanto a situação das ocupações das unidades

habitacionais pelos beneficiários do Programa.

Em visita aos referidos empreendimentos, no período de 11 de novembro de 2016 a 23 de

novembro de 2016, confirmou-se a existência de imóveis que foram vendidos, alugados e

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cedidos para terceiros ou que se encontravam fechados após meses da data de entrega,

configurando situação irregular.

De posse da relação dos beneficiários contemplados, fornecida pela Gerência Executiva de

Governo em Cuiabá – Gigov/CB, da Caixa Econômica Federal, a equipe de fiscalização

visitou quarenta unidades habitacionais no Residencial Solaris do Tarumã e cinquenta no

Residencial Jacarandá – 2ª Etapa, que apresentaram a seguinte situação:

Residencial Solaris do Tarumã

Endereço CPF do

Beneficiário Situação do Imóvel

Rua Quadra Casa

B

4 4 ***.120.241-** REGULAR

4 5 ***.188.521-** OUTROS

04 1 ***.241.051-** NÃO

ENTREVISTADO

04 7 ***.840.001-** CEDIDO

11 38 ***.104.961-** VAZIO

1 5 1 ***.204.701-** REGULAR

2 3 20 ***.768.768-** CEDIDO

2 11 ***.766.641-** CEDIDO

3 3 7 ***.617.231-** OUTROS/FILHO

4

14 31 ***.564.361-** VAZIO

14 27 ***.915.401-** NÃO

ENTREVISTADO

13 28 ***.709.511-** REGULAR

13 25 ***.462.531-** CEDIDO

14 36 ***.126.191-** VAZIO

5

14 14 ***.383.721-** OUTROS/PRIMO

15 34 ***.474.531-** NÃO

ENTREVISTADO

15 24 ***.431.241-** NÃO

ENTREVISTADO

15 37 ***.476.581-** VENDIDO

6

19 26 ***.248.369-** VAZIO

17 7 ***.863.561-** OUTROS/CUNHADA

18 17 ***.015.741-** ALUGADO

16 18 ***.758.608-** REGULAR

15 10 ***.557.301-** REGULAR

7

20 6 ***.992.631-** ALUGADO

20 5 ***.830.771-** CEDIDO

19 13 ***.791.201-** REGULAR

20 9 ***.216.801-** REGULAR

18 7 ***.155.901-** OUTROS/NORA

19 18 ***.682.801-** CEDIDO

9 18 12 ***.541.111-** CEDIDO

10 16 23 ***.215.711-** REGULAR

16 22 ***.637.851-** CEDIDO

11 17 01 ***.555.321-** REGULAR

12 6 10 ***.881.271-** CEDIDO

13 07 8 ***.585.841-** REGULAR

14 01 01 ***.162.868-** OUTROS

12 13 ***.014.221-** REGULAR

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Residencial Solaris do Tarumã

Endereço CPF do

Beneficiário Situação do Imóvel

Rua Quadra Casa

02 2 ***.619.911-** VAZIO/À VENDA

12 11 ***.972.991-** VAZIO

02 3 ***.939.921-** CEDIDO

Verifica-se que seis unidades habitacionais da amostra do Residencial Solaris do Tarumã estão

vazias, duas estão alugadas, dez foram cedidas, uma foi vendida e apenas aproximadamente

31% das pessoas entrevistadas afirmaram serem os beneficiários do programa os efetivos

ocupantes dos imóveis.

Gráfico – Situação da ocupação das unidades habitacionais que compõem a amostra

– Residencial Solaris do Tarumã.

Fonte: CGU.

A situação “REGULAR” significa dizer que a entrevista foi realizada por pessoa que afirmou

ser o beneficiário o atual ocupante do imóvel. Geralmente, nesses casos, o entrevistado foi o

beneficiário do imóvel. Não está incluso nesse rol os imóveis os casos em que o entrevistado

informou que mora com o beneficiário, mas que não conseguiu comprovar tal situação no

momento da visita.

Residencial Jacarandá – 2ª Etapa

Endereço CPF

Beneficiário Situação do Imóvel

Rua Quadra Casa

12

QD 13 5 ***.111.541-** CEDIDO

QD 13 10 ***.998.381-** NÃO

ENTREVISTADO

QD 12 33 ***.751.811-** REGULAR

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Residencial Jacarandá – 2ª Etapa

Endereço CPF

Beneficiário Situação do Imóvel

Rua Quadra Casa

QD 12 28 ***.056.701-** REGULAR

17 QD 13 21 ***.999.211-** OUTROS/outro

morador

18

QD 22 15 ***.724.181-** OUTROS/desocupada

QD 14C 12 ***.858.951-** REGULAR

QD 15 31 ***.074.621-** REGULAR

QD 15 32 ***.413.831-** REGULAR

QD 22 19 ***.008.901-** VAZIO

QD 22 23 ***.208.991-** REGULAR

QD 14C 15 ***.585.381-** REGULAR

QD 22 24 ***.364.461-** REGULAR

19

QD 14B 15 ***.481.881-** VAZIO

QD 21 24 ***.755.581-** REGULAR

QD 14C 4 ***.274.361-** REGULAR

QD 14B 18 ***.101.891-** VAZIO

QD 21 27 ***.038.711-**

NÃO

ENTREVISTADO

20

QD 16 12 ***.279.391-** REGULAR

QD 20 17 ***.225.091-** REGULAR

QD 16 5 ***.268.873-** CEDIDO

QD 17 37 ***.493.171-** REGULAR

QD 16 13 ***.523.881-** ALUGADO

QD 21 7 ***.124.961-** OUTROS/mora o

filho

QD 17 27 ***.026.201-** NÃO

ENTREVISTADO

QD 21 1 ***.559.341-** REGULAR

QD 17 25 ***.240.191-** NÃO

ENTREVISTADO

QD 21 12 ***.662.091-** NÃO

ENTREVISTADO

21

QD 17 19 ***.009.301-** REGULAR

QD 18 22 ***.674.201-** REGULAR

QD 14 14 ***.399.251-** CEDIDO

QD 17 10 ***.683.501-** CEDIDO

QD 18 30 ***.252.201-** REGULAR

QD 14 13 ***.375.681-** NÃO

ENTREVISTADO

QD 18 21 ***.615.521-** REGULAR

QD 14A 1 ***.131.361-** REGULAR

QD 20 6 ***.937.191-** REGULAR

QD 18 34 ***.622.551-** CEDIDA

22

QD 29 8 ***.736.621-** REGULAR

QD 13 4 ***.965.951-** REGULAR

QD 18 14 ***.727.641-** CEDIDO

QD 18 7 ***.274.081-** REGULAR

QD 28 11 ***.251.501-** VAZIO

QD 14 1 ***.774.541-** VAZIO

QD 18 15 ***.124.361-** VAZIO

QD 29 12 ***.663.399-** REGULAR

QD 19 9 ***.998.821-** REGULAR

QD 29 6 ***.297.481-** VENDIDO

QD 14 3 ***.763.871-** REGULAR

QD 28 14 ***.247.051-** REGULAR

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Verifica-se que seis unidades habitacionais da amostra do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa

estão vazias, uma está alugada, seis foram cedidas, uma foi vendida e apenas

aproximadamente 61% das pessoas entrevistadas afirmaram serem os beneficiários do

programa os efetivos ocupantes dos imóveis.

Gráfico – Situação da ocupação das unidades habitacionais que compõem a amostra

– Residencial Jacarandá – 2ª Etapa.

Fonte: CGU.

Quando da realização do trabalho de campo, a CGU recebeu denúncias informais de possíveis

irregularidades em algumas unidades habitacionais nos residenciais que compõem a amostra.

Abaixo segue relação dessas unidades verificadas in loco em situação irregular.

Residencial Solaris do Tarumã

Endereço CPF Beneficiário

Situação do

Imóvel Rua Quadra Casa

B 4 6 ***.815.921-** VAZIO

2 3 24 ***.187.781-** ALUGADA

2 2 8 ***.165.781-** VAZIO

2 3 23 ***.199.971-** ALUGADA

3 3 25 Não identificado VAZIO

6 19 26 ***.248.369-** VAZIO

7 18 8 ***.951.161-** VAZIO

11 5 12 ***.505.822-** VAZIO

13 6 3 ***.177.301-** ALUGADA

14 14 3 ***.631.901-** VAZIO

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Residencial Jacarandá – 2ª Etapa

Endereço CPF Beneficiário

Situação do

Imóvel Rua Quadra Casa

18

14C 10 ***.028.551-** VAZIO

15 3 Não identificado ALUGADO

22 22 ***.045.611-** VAZIO

14C 16 ***.585.381-** ALUGADO

19 14C 9 ***.560.021-** ALUGADO

14B 11 ***.794.948-** VAZIO

20

16 16 ***.628.971-** VAZIO

16 3 ***.519.631-** VAZIO

16 20 ***.262.031-** VAZIO

21

18 27 ***.707.941-** VAZIO

14 15 ***.774.541-** CEDIDO

19 10 ***.728.841-** VAZIO

22 18 4 ***.968.111-** VAZIO

A legislação que ampara o Programa, bem como o próprio contrato, proíbe explicitamente a

venda ou aluguel dos imóveis do PMCMV a terceiros ou o abandono do imóvel. Ou seja, tais

práticas de cessão de imóveis a terceiros, bem como a venda, locação ou a não utilização da

moradia, mantendo-a fechada ensejariam a rescisão do contrato e a consequente retomada do

imóvel pela Caixa, conforme o “Contrato por instrumento particular de venda e compra

direta de imóvel residencial com parcelamento e alienação fiduciária no Programa Minha

Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos do FAR”, firmado entre o beneficiário do imóvel e

a Caixa, na condição de proprietária fiduciária dos recursos do FAR, que estabelece:

“CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA,

RESCISÃO DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA E RETOMADA DO IMÓVEL – A

dívida será considerada antecipadamente vencida e imediatamente exigível pela CAIXA, após

prévia notificação, podendo ensejar a cobrança administrativa e/ou execução do contrato e

de sua respectiva garantia, em razão de quaisquer dos motivos previstos em lei e, ainda, na

ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:

I – transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e

obrigações decorrentes deste instrumento;

II – destinação do imóvel alienado fiduciariamente a finalidade diversa da residência do(s)

BENEFICIÁRIO(S) e sua família;

(...)

X – abandono do imóvel sem prévia comunicação à CAIXA, e

XI – descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas neste instrumento e nas

normas que lhe são aplicáveis.

Parágrafo Primeiro: O beneficiário obriga-se a ocupar o imóvel adquirido no prazo de 30

(trinta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento, sob pena de resolução do

mesmo, de pleno direito, ficando a CAIXA, nesses casos, autorizada a declarar o contrato

rescindido e alienar o imóvel a outro pretendente.(...)”

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Desde 16 de junho de 20111, a legislação do Programa proíbe explicitamente a transferência

dos imóveis antes de 120 meses ou a venda antecipada pelos valores subvencionados. O art.6º-

A, incluído pela Lei nº 12.693, de 24 de julho de 2012, passou a vigorar com a seguinte

redação:

“Art.6º-A. As operações realizadas com recursos advindos da integralização de cotas no FAR

e recursos transferidos ao FDS (...)

§5º Nas operações com recursos previstos no caput:

I – a subvenção econômica será concedida nas prestações do financiamento, ao longo de 120

(cento e vinte) meses;

II – a quitação antecipada do financiamento implicará o pagamento do valor da dívida

contratual do imóvel, sem a subvenção econômica conferida na forma deste artigo;

III – não se admite transferência inter vivos de imóveis sem a respectiva quitação. (Original

sem grifo)

§6º As cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou procurações que tenham por

objeto a compra e venda, promessa de compra e venda ou cessão de imóveis adquiridos sob

as regras do PMCMV, quando em desacordo com o inciso III do § 5º, serão consideradas

nulas.” (Original sem grifo)

Na hipótese de ser detectada a ocupação irregular do imóvel, a Caixa é responsável por adotar

as medidas necessárias para a sua regularização, conforme prevê o art. 9º, Parágrafo único, do

Decreto nº 7.499/2011, que determina caber à instituição financeira responsável pela operação

do PMCMV, no caso, a Caixa:

“I – responsabilizar-se pela estrita observância das normas aplicáveis, ao alienar e ceder

aos beneficiários do PMCMV os imóveis produzidos; e

II – adotar as medidas judiciais e extrajudiciais para a defesa dos direitos do FAR no âmbito

das contratações que houver intermediado.”

A Caixa encaminhou o Ofício nº 4-604/2016/GIHAB/CB, de 14 de dezembro de 2016,

informando que a instituição disponibiliza um canal de atendimento/ouvidoria exclusivo para

denúncias, por meio do telefone 08005747474, que é amplamente divulgado aos beneficiários

no momento da entrega dos imóveis.

A denúncia pode ser anônima ou não e caso o denunciante queira poderá complementar a

denúncia, podendo juntar fotos, declarações, depoimentos e protocolar em qualquer agência

da caixa.

1 Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009,

que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.

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Contudo, verifica-se em registro específico desse relatório baixa efetividade por parte da

Caixa do processo de retomada dessas unidades em situação irregular.

Conclui-se que, com base no percentual de unidades habitacionais em situação irregular

apurado pela Equipe de Fiscalização, há que se viabilizar a adoção de controles compatíveis

com o risco e o impacto que essa prática pode causar na efetividade do programa.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos

fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no

campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.1.4. Omissão de renda por parte dos beneficiários do programa.

Fato

A Portaria nº 140, de 5 de março de 2010, dispõe sobre os critérios de elegibilidade e seleção

dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), conforme disposto no art.

2°, §4°, do Decreto n° 6.962, de 17 de setembro de 2009, que regulamenta a Lei n° 11.977, de

7 de julho de 2009.

O Anexo dessa Portaria trata dos critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do

programa. O Item 2 (Cadastro de Candidatos) do Anexo estabelece que os candidatos

compreendem as pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00 (um

mil trezentos e noventa e cinco reais) e que se enquadrem nas demais diretrizes dos programas

integrantes do PMCMV.

Cumpre destacar que a Portaria nº 140/2010 estava vigente durante a seleção dos beneficiários

do Residencial Solaris do Tarumã, ano de 2011. Sendo assim, os beneficiários do programa

para esse empreendimento teriam que cumprir, além de outros, o requisito da renda familiar

mensal bruta prevista no Item 2 do Anexo da Portaria nº 140/2010 supramencionado.

Já no que concerne ao Residencial Jacarandá – 2ª Etapa, verificou-se que a renda familiar

mensal bruta como um dos requisitos para ser beneficiário do programa há época (ano de

2014) era limitada a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), conforme art. 8º do Decreto nº

7.499, de 16 de junho de 2011, com redação dada pelo Decreto nº 7.795, de 24 de agosto de

2012.

No que se refere ao Residencial São Benedito – 3ª Etapa, conforme Ata da Primeira Reunião

Ordinária do Conselho do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) do

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Município de Várzea Grande/MT, realizada no dia 21 de outubro de 2016, a seleção dos

beneficiários obedeceu aos critérios estabelecidos na Portaria nº 595, de 18 de dezembro de

2013. Utilizou-se como renda familiar mensal bruta o valor de R$ 1.600,00 (um mil e

seiscentos reais).

Atualmente, para participar do PMCMV, as famílias deverão estar enquadradas nas faixas de

renda previstas nas normas vigentes. Abaixo seguem as faixas de rendas para o programa

vigentes em novembro de 2016.

Figura – Faixas do programa em novembro de 2016.

Fonte: CGU.

As principais diferenças entre as faixas do programa referem-se ao valor dos subsídios, taxa

de juros e Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab. No caso dos imóveis da Faixa 1,

esses podem ser custeados até 90% do valor pelo Programa. Já os imóveis da Faixa 1,5,

oferece subsídios de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para financiamento de

imóveis até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), dependendo da sua localização.

Os imóveis da Faixa 3 possibilita o acesso à moradia por meio de financiamento com recursos

do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Além disso, cada faixa possui uma taxa

de juros diferenciada. Ou seja, quanto menor for a renda, mais auxílio o beneficiário poderá

receber.

Consultando os sistemas corporativos da CGU, verificou-se que alguns dos beneficiários

constantes das amostras (Residencial Solaris do Tarumã, quarenta beneficiários, e Residencial

Jacarandá – 2ª Etapa, cinquenta beneficiários, ambos Faixa 1) possuíam na época da seleção

(exercício de 2011 e 2014, respectivamente) indícios de renda incompatível com a faixa do

programa para os quais foram inscritos.

Abaixo seguem tabelas referentes aos beneficiários com renda incompatível com a faixa do

programa, conforme informação da base de dados da Relação Anual de Informações Sociais

(Rais), atualização de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2015.

PMCMV

Faixa 1

Famílias com renda mensal bruta de até R$

1.800,00.

Faixa 1,5

Famílias com renda mensal bruta até R$

2.350,00.

Faixa 2

Famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.351,00 e R$ 3.600,00.

Faixa 3

famílias com renda bruta mensal acima de

R$ 3.600,00 e até R$ 6.500,00

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Tabela – Renda dos beneficiários do programa em 2011. Residencial Solaris do Tarumã

CPF CNPJ

Empregador

Nome

Empregador

Meses no

ano

Salário

Base (R$)

Renda

Declarada

(R$)

***.619.911-**

33.004.540/0001-

00 UFMT 10 1.821,94

836,00 03.533.726/0001-

88 Unimed

2 1.046,00

5 1.007,00

***.204.701-**

03.234.165/0001-

16 América 3 545,00

1.500,00 03.507.548/0001-

10

Município de

Várzea

Grande/MT

1 545,00

9 1.500,00

***.830.771-**

03.507.415/0008-

10

Estado de Mato

Grosso 12 1.489,09

1.417,24 03.507.548/0001-

10

Município de

Várzea

Grande/MT

11 1.033,20

***.212.011-**

03.507.548/0001-

10

Município de

Várzea

Grande/MT

12 1.033,20

1.033,20

03.507.415/0008-

10

Estado de Mato

Grosso 4 413,91

***.104.961-**2

03.507.548/0001-

10

Estado de Mato

Grosso

12 1.033,20

700,00

11 441,00

2 371,60

11 252,00

2 243,97

2 93,77

1 56,42

15.007.800/0002-

92

Sociedade

Beneficente

Escolar de

Várzea

Grande/MT

11 10,54

***.215.711-** 03.507.548/0001-

10

Estado de Mato

Grosso

5 1.075,77

920,81

6 1.010,94

4 489,01

3 377,06

4 360,29

11 126,00

Verifica-se que aproximadamente quinze por cento dos beneficiários da amostra do

Residencial Solaris do Tarumã possuíam renda bruta familiar mensal superior ao valor

estabelecido pelos normativos que regem o Programa.

2 Somadas as remunerações percebidas pelo beneficiário mensalmente em 2011, temos: R$ 1.646,08 em janeiro,

R$ 1.971,75 em fevereiro, R$ 2.875,60 em março, R$ 3.362,74 em abril, R$ 3.455,71 em maio, R$ 3.097,85 em

junho, R$ 3.700,77 em julho, R$ 2.770,33 em agosto, R$ 2.601,99 em setembro, R$ 2.495,17 em outubro, R$

2.509,01 em novembro e R$ 2.486,96 em dezembro.

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Tabela – Renda dos beneficiários do programa de março de 2013 a fevereiro de 2014. Residencial Jacarandá – 2ª Etapa

CPF CNPJ

Empregador

Nome

Empregador

Meses no

período

Salário

Base (R$)

Renda

Declarada

(R$)

***.523.881-** 03.507.548/0001-

10

Município de

Várzea

Grande/MT

8 2.000,00

1.500,00 4 1.500,00

2 2.000,00

***.026.201-**3

03.507.415/0008-

10

Estado de Mato

Grosso

8 2.514,33

0,00

8 1.676,22

2 825,05

1 1.556,70

1 1.037,80

03.533.064/0001-

46

Município de

Cuiabá/MT 4 81,01

***.999.211-** 03.507.548/0001-

10

Município de

Várzea

Grande/MT

12 2.000,00 1.000,00

***.858.951-** 01.303.940/0001-

12

Selco

Engenharia

10 1.800,00 1.300,00

2 2.052,00

***.674.201-**4 03.507.548/0001-

10

Município de

Várzea

Grande/MT

12 680,00 678,00

Verifica-se que aproximadamente doze por cento dos beneficiários da amostra do Residencial

Jacarandá – 2ª Etapa possuíam renda bruta familiar mensal superior ao valor estabelecido

pelos normativos que regem o Programa.

Verificou-se que a publicação da homologação da lista de beneficiários do Residencial São

Benedito aconteceu no dia 26 de outubro de 2016, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios

do Estado de Mato Grosso, edição nº 2.591. Sendo assim, os beneficiários ainda não

receberam as unidades habitacionais do Programa.

Abaixo segue tabela referente aos candidatos a beneficiários do Residencial São Benedito –

3ª Etapa com renda bruta mensal incompatível com a faixa do programa, conforme informação

da base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), atualização de 01 de janeiro

de 2004 a 31 de dezembro de 2015.

3 Somadas as remunerações percebidas pelo beneficiário mensalmente, temos: R$ 3.712,23 em março de 2013,

R$ 5.028,00 em abril de 2013, R$ 3.925,50 em maio de 2013, R$ 3.925,50 em junho de 2013, R$ 3.925,50 em

julho de 2013, R$ 3.925,50 em agosto de 2013, R$ 3.925,50 em setembro de 2013, R$ 3.925,50 em outubro de

2013, R$ 3.925,50 em novembro de 2013, R$ 2.532,58 em dezembro de 2013, R$ 0,00 em janeiro de 2014 e R$

3.645,10 em fevereiro de 2014.

4 A remuneração percebida pelo cônjuge de CPF ***.202.241-** da beneficiária foi de: R$ 3.500,00 em março

de 2013, R$ R$ 3.500,00 em abril de 2013, R$ R$ 3.500,00 em maio de 2013, R$ R$ 3.500,00 em junho de

2013, R$ R$ 3.500,00 em julho de 2013, R$ R$ 3.500,00 em agosto de 2013, R$ R$ 3.500,00 em setembro de

2013, R$ 3.500,00 em outubro de 2013, R$ 3.500,00 em novembro de 2013, R$ R$ 3.500,00 em dezembro de

2013, R$ 3.500,00 em janeiro de 2014 e R$ 3.500,00 em fevereiro de 2014.

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Tabela – Renda dos beneficiários do programa em 2015. Residencial São Benedito – 3ª Etapa

CPF CNPJ

Empregador

Nome

Empregador

Meses no

ano

Salário

Base (R$)

Renda

Declarada

(R$)

***.658.731-**5 10.700.194/0001-

91

Dawsss

Confecções 10 850,00 900,00

***.720.801-**6 01.365.698/0001-

01

Cozinha

Papillote 12 810,00 880,00

Cumpre destacar que os dois candidatos a beneficiários do Residencial São Benedito declaram

a renda no exercício de 2016. Como a base de dados consultada informou dados de até 2015,

cabe a Instituição Financeira verificar se a renda familiar atualmente é compatível com a Faixa

do Programa.

Ressalte-se que a renda a ser considerada para o enquadramento dos beneficiários no PMCMV

é a renda familiar mensal. Assim, a não-declaração de renda à Instituição Financeira, por parte

de um dos cônjuges ou de outras pessoas que fazem parte do grupo familiar, enquadra-se

também nos exemplos acima citados.

Sendo assim, ao consultar a base de dados da Rais do cônjuge da beneficiária de CPF

***.674.201-** (Residencial Jacarandá – 2ª Etapa), muito embora a beneficiária e seu cônjuge

tenham declarado renda bruta familiar no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais),

verificou-se que nesse período (março de 2013 a fevereiro de 2014) as informações dão conta

de que seu cônjuge recebeu mensalmente o valor de R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais),

sendo sua ocupação classificada como dirigente do serviço público na Prefeitura Municipal

de Várzea Grande/MT.

Figura – Trecho da declaração da beneficiária e do seu cônjuge.

Fonte: Dossiê da beneficiária.

Cumpre informar que no dia 27 de dezembro de 2013, a Prefeitura Municipal de Várzea

Grande publicou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso o

Edital de Retificação nº 032/2013/SMDU com a seleção de 1066 proponentes do Residencial

5 Somadas as remunerações percebidas pelo beneficiário mensalmente, temos: R$ 0,00 em janeiro de 2015, R$

0,00 em fevereiro de 2015, R$ 646,85 em março de 2015, R$ 2.124,37 em abril de 2015, R$ 2.033,05 em maio

de 2015, R$ 1.849,95 em junho de 2015, R$ 1.854,74 em julho de 2015, R$ 2.164,09 em agosto de 2015, R$

2.453,01 em setembro de 2015, R$ 2.337,21 em outubro de 2015, R$ 2.261,10 em novembro de 2015 e R$

2.650,23 em dezembro de 2015.

6 Somadas as remunerações percebidas pelo beneficiário mensalmente, temos: R$ 2.140,09 em janeiro de 2015,

R$ 2.071,44 em fevereiro de 2015, R$ 1.875,76 em março de 2015, R$ 1.875,76 em abril de 2015, R$ 1.875,76

em maio de 2015, R$ 1.923,17 em junho de 2015, R$ 1.222,75 em julho de 2015, R$ 968,14 em agosto de 2015,

R$ 1.435,87 em setembro de 2015, R$ 1.462,79 em outubro de 2015, R$ 1.831,39 em novembro de 2015 e R$

1.425,16 em dezembro de 2015.

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Jacarandá pré-aprovados pelo Município de Várzea Grande/MT, informando os critérios da

seleção.

Nesse caso específico da beneficiária de CPF ***.674.201-**, consta como critério de seleção

“LAUDO MEDICO”. Porém, ao analisar o dossiê da beneficiária, não se verificou laudo

médico que justificasse a adoção de tal critério.

Com base nos dados mencionados acima, observou-se que onze beneficiários do Programa

(seis do Solaris do Tarumã e cinco do Jacarandá – 2ª Etapa) apresentam indícios de omissão

de renda ou de falha na análise de renda quando da seleção, representando aproximadamente

doze por cento da amostra. Verifica-se, também, que dois candidatos a beneficiários do

Programa do Residencial São Benedito – 3ª Etapa possuíam em 2015 renda familiar superior

a Faixa do Programa.

Ressalta-se que os casos apontados acima de omissão de renda tratam-se apenas dos

beneficiários que omitiram renda que ultrapassaria o valor da Faixa 1 do Programa. Sendo

assim, podem haver outros casos de omissão de renda, mas que não ultrapassou o limite da

faixa correspondente ao Programa. De todo modo, mesmo que não ultrapasse o valor da faixa,

a omissão de renda é considerada ilegal, e proporciona ganhos (subsídio, taxa de juros, etc.)

irregulares.

Em princípio, esses contratantes não podem usufruir dos benefícios da Faixa 1 do PMCMV

por apresentarem renda maior que a estabelecida nessa faixa do programa. Mencione-se que,

nos termos do contido no documento da Caixa intitulado como sendo “DADOS

CADASTRAIS E APURAÇÃO DE RENDA”, item 04, declara “sob as penas da Lei e para

os devidos fins, que as informações cadastrais e financeiras são fidedignas e verdadeiras”,

bem como estar “ciente que no caso de qualquer declaração falsa estará obrigado a devolver,

a totalidade do subsídio/desconto pelo qual flui direta ou indiretamente beneficiado, sob pena

de inscrição na dívida ativa da União, sem prejuízo das demais ações judiciais cabíveis, no

caso de operação vinculada ao PSH e ao Programa Minha Casa Minha Vida.”

Isto posto, nos casos em que a Instituição Financeira apurar que não são verdadeiras as

declarações firmadas pelos contratantes, poderá restar configurado crime de falsidade

ideológica, tipificado no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Cite-se também que novas ocorrências de mesma natureza podem ser minoradas mediante a

adoção pela Instituição Financeira, em todas as operações realizadas no âmbito do PMCMV,

de procedimentos que certifiquem, com maior rigor, a renda declarada dos proponentes

(obrigado principal e cônjuge).

Conclui-se que a ausência de procedimentos efetivos para consulta à renda dos proponentes

favorece a ocorrência de omissões de renda no PMCMV, resultando na concessão de

benefícios a pessoas que não possuem direito à sua fruição, tais como subsídios, taxa de juros

menores e Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab.

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##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada.. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos

fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no

campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.1.5. Ineficiência no processo de retomada das unidades habitacionais irregulares.

Fato

A Cláusula Décima Segunda (Vencimento Antecipado da Dívida, Rescisão do Contrato de

Venda e Compra e Retomada do Imóvel) do “Contrato por instrumento particular de venda e

compra direta de imóvel residencial com parcelamento e alienação fiduciária no Programa

Minha Casa Minha Vida - PMCMV - recursos FAR”, celebrado entre a Caixa e os

beneficiários do PMCMV, estabelece algumas hipóteses em que a dívida será considerada

antecipadamente vencida e imediatamente exigível pela CAIXA, após prévia notificação,

podendo ensejar a cobrança administrativa e/ou execução do contrato e de sua respectiva

garantia, além de outras hipóteses previstas em lei.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, por

meio da Superintendência de Políticas Habitacionais, encaminhou o Ofício nº

104/SPH/SMDU/2013, de 14 de junho de 2013, para a Caixa Econômica Federal,

disponibilizando relatório da realização de vistoria pelos técnicos da Secretaria nos

empreendimentos do PMCMV, em 09 a 20 de setembro de 2013, entregues no Município no

período de 2011 a 2013, relacionando os imóveis irregulares, para a adoção de providências

que se fizerem pertinentes. Dentre os empreendimentos, constatou-se a relação de unidades

habitacionais irregulares no Residencial Solaris do Tarumã.

De acordo com esse relatório, 271 unidades habitacionais do programa no Residencial Solaris

do Tarumã estavam ocupadas por terceiros que não os beneficiários a quem o imóvel foi

destinado. Além disso, oito unidades estavam “vazia”, uma “vendida” e uma “alugada”. Ainda

segundo o relatório, apenas 219 unidades estavam ocupadas pelos beneficiários do Programa.

Gráfico – Resultado da vistoria da SMDU no Residencial Solaris do Tarumã.

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Fonte: Gráfico produzido pela CGU, em 02 de dezembro de 2014.

Legenda

Sim – O beneficiário do programa é o ocupante da unidade habitacional.

Não – O ocupante do imóvel não é o beneficiário da unidade habitacional.

Vazia – Unidade habitacional desocupada.

Vendida – O beneficiário vendeu a unidade habitacional para terceiros.

Alugada – O beneficiário alugou a unidade habitacional para terceiros.

Em 19 de novembro de 2013, a Caixa encaminhou o Ofício nº 0812/2013/GILIE/CB para o

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Várzea

Grande/MT, informando o ajuizamento de dezenove ações de reintegração de posse de 1.423

imóveis ocupados irregularmente detectados pelo poder público municipal. Dentre as

dezenove, quatro dessas ações referem-se a unidades habitacionais do Residencial Solaris do

Tarumã.

Gráfico – Quantidade de unidades habitacionais ocupadas irregularmente com ação de

reintegração de posse.

Fonte: Ofício nº 0812/2013/GILIE/CB, 19 de novembro de 2013.

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Legenda:

Sim – Percentual de unidades habitacionais consideradas irregulares pelo poder público Municipal em

que houve o ajuizamento de ação de reintegração de posse pela Caixa.

Não – Percentual de unidades habitacionais consideradas irregulares pelo poder público Municipal em

que não houve o ajuizamento de ação de reintegração de posse pela Caixa.

A Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso encaminhou o Ofício nº

20583/2016/Regional/MT-CGU, de 30 de novembro de 2016, solicitando informações quanto

ao processo de retomada de unidades habitacionais do Programa no Município de Várzea

Grande/MT, especificamente como o processo se inicia (denúncia, representação, etc.); os

atores envolvidos em cada etapa do processo de retomada; quantidade de unidades

habitacionais retomadas por empreendimento; quantidade de demandas quanto a utilização

irregular das unidades habitacionais por empreendimento, especificando a unidade

habitacional; status de cada processo de retomada; e explicitar o processo de notificação dos

beneficiários.

A Caixa encaminhou resposta por meio do Ofício nº 4-604/2016/GIHAB/CB, de 14 de

dezembro de 2016, informando que a caixa disponibiliza um canal de atendimento/ouvidoria

exclusivo para denúncias, por meio do telefone 08005747474, que é amplamente divulgado

aos beneficiários no momento da entrega dos imóveis.

A denúncia pode ser anônima ou não e caso o denunciante queira poderá complementar a

denúncia, podendo juntar fotos, declarações, depoimentos e protocolar em qualquer agência

da caixa.

Após recebimento da denúncia, a Caixa solicita à Prefeitura responsável pela seleção de

beneficiários, a elaboração do laudo social.

O laudo social deve ser precedido de visita ao imóvel, notificação ao beneficiário ou ocupante

do imóvel, entrevista com vizinhos, e outros documentos que comprovem a situação da

unidade habitacional.

De posse do laudo e documentos comprobatórios, se constatada a procedência da denúncia, a

Caixa ingressa com ação de reintegração de posse, em que o denunciante pode figurar como

testemunha no processo.

Caso o beneficiário apresente documentação que o isenta de irregularidade o processo é

arquivado.

Outro canal de denúncia é a própria Prefeitura Municipal, que procederá com o laudo social

para comprovar a situação do imóvel.

Para reintegração de posse, a Caixa considera descumprimento do contrato pelo beneficiário

na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:

“I - transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e

obrigações decorrentes deste instrumento;

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II - quando a destinação do imóvel for outra que não para residência do(s)

BENEFICIÁRIO(S) e sua família;

III - falta de manutenção no imóvel oferecido em garantia que não o deixe em perfeito estado

de conservação, segurança e habitabilidade;

IV - realização no mesmo, sem prévio e expresso consentimento da CAIXA, de obras de

demolição/alteração/ acréscimo;

V - constituição sobre o imóvel oferecido em garantia fiduciária, no todo ou em parte, de

qualquer outro ônus real;

VI - falta de pagamento e apresentação, quando solicitado pela CAIXA, de recibos de

impostos, taxas ou outros tributos, bem como os encargos previdenciários, securitários e

condominiais que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel alienado e que sejam de

responsabilidade do(s) BENEFICIÁRIO(S);

VII - se o imóvel dado em garantia fiduciária vier a sofrer qualquer ato de constrição judicial

ou decretada qualquer medida judicial ou administrativa que, de algum modo o afete no todo

ou em parte;

VIII - caso seja prestada declaração falsa pelo(s) BENEFICIÁRIO(S) nos termos da Cláusula

Vigésima Segunda;

IX - efetuar remembramento dos lotes objeto do Programa, em conformidade com o disposto

no Art. 36 da Lei 11.977/2009.”

Quanto ao número de unidades retomadas, situação de cada processo, número de ocupações

irregulares em Várzea Grande/MT, a Caixa informou que os dados não são compilados por

Município, o que impossibilitou repassar as informações.

Conclui-se pela baixa efetividade por parte da Caixa do processo de retomada dessas unidades

em situações irregulares. Levando-se em consideração os números apresentados pela Caixa

(dezenove ações de reintegração de posse de 1.423 imóveis ocupados irregularmente

detectados pelo poder público municipal), tem-se que a Caixa ajuizou ação de reintegração de

posse em apenas aproximadamente 1,34% do quantitativo de ocupações de unidades

habitacionais consideradas irregulares pelo poder público Municipal. Ademais, as medidas

adotadas não têm impedido a continuidade dessa prática.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos

fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no

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campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.1.6. Beneficiários com renda mensal familiar declarada maior que o valor

estabelecido para a faixa do Programa.

Fato

Ao analisar os dossiês dos beneficiários do Programa que compõem a amostra, verificou-se a

declaração de renda bruta familiar mensal superior ao valor estabelecido pelos normativos que

regem o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

Os beneficiários de CPF ***.830.771-** e CPF ***.204.701-**, ambos do Residencial

Solaris do Tarumã, declararam possuir renda familiar bruta de R$ 1.417,24 (um mil,

quatrocentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), em 14 de outubro de 2011, e de R$

1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 13 de outubro de 2011, respectivamente.

Ocorre que nesse período a renda familiar bruta para fins de inscrição junto ao Programa era

de até R$ 1.395,00 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais), conforme Item 2 (Cadastro de

Candidatos) do Anexo da Portaria nº 140, de 5 de março de 2010.

Além disso, a própria Declaração de Beneficiário estabelece que “Para fins de inscrição junto

ao Programa Minha Casa Minha Vida – Renda Familiar até R$ 1.395,00 – Recursos do FAR,

declaro(amos):”

Ao analisar o processo do beneficiário de CPF ***.830.771-**, verificou-se que o documento

da Caixa intitulado como “Dados Cadastrais e Apuração de Renda” é assinado pelo

proponente (beneficiário) e pelo representante do Parceiro, sendo este o servidor de CPF

***.305.861-**, Gerente de Carteira Imobiliária, na Agência Municipal de Habitação e

Regularização Fundiária. Não há assinatura de nenhum representante da Caixa nesse

documento, embora tenha campo para assinatura.

O servidor de CPF ***.305.861-** também é quem assina as folhas em que constam cópias

dos documentos pessoais do beneficiário de CPF ***.830.771-** (documento de identidade,

CPF, título eleitoral, certidão de nascimento, carteira de trabalho), contracheque e

comprovante de endereço, atestando suas autenticidades.

Ao analisar o processo do beneficiário de CPF ***.204.701-**, verificou-se que o documento

da Caixa intitulado como “Dados Cadastrais e Apuração de Renda” é assinado pelo

proponente (beneficiário) e pelo representante do Parceiro, sendo este o servidor de CPF

***.474.351-** da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT. Não há

assinatura de nenhum representante da Caixa nesse documento, embora tenha campo para

assinatura.

O servidor de CPF ***.737.101-**, encarregado do Bolsa Família na Secretaria Municipal de

Promoção e Assistência Social de Várzea Grande/MT, é quem assina as folhas em que

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constam cópias dos documentos pessoais do beneficiário de CPF ***.204.701-** (documento

de identidade, CPF, título eleitoral, certidão de nascimento, carteira de trabalho), recibo de

pagamento de salário e comprovante de endereço, atestando suas autenticidades.

O beneficiário de CPF ***.015.521-** do Residencial São Benedito – 3ª Etapa declarou

possuir renda familiar bruta de R$ 1.858,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), em

10 de junho de 2016.

Ocorre que nesse período a renda familiar bruta para fins de inscrição junto ao Programa era

de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), conforme art. 8º do Decreto nº 7.499, de 16 de

junho de 2011.

Além disso, a própria Declaração de Beneficiário estabelece que “Para fins de inscrição junto

ao Programa Minha Casa Minha Vida – Renda Familiar até R$ 1.600,00 – Recursos do FAR,

declaro(amos):”

Conclui-se que os servidores da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT não adotaram os

critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida

(PMCMV) da Portaria nº 140, de 5 de março de 2010, conforme disposto no art. 2°, §4°, do

Decreto n° 6.962, de 17 de setembro de 2009, que regulamenta a Lei n° 11.977, de 7 de julho

de 2009, principalmente no que concerne ao limite da renda familiar bruta. Nesses casos, há

fortes indícios de direcionamento, visto que o próprio beneficiário declara não preencher o

requisito de renda mínima, e mesmo assim é selecionado pela Prefeitura.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos

fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no

campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.1.7. Ausência de documentos que comprovem o enquadramento dos beneficiários.

Fato

A Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, Conversão da Medida Provisória nº 514, de 1º de

dezembro de 2010, altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa

Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

O art. 3º da Lei nº 12.424/2011 estabelece que para a indicação dos beneficiários do PMCMV,

deverão ser observados, dentre outros requisitos, prioridade de atendimento às famílias

residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas.

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A Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, dispõe sobre os parâmetros de priorização e

sobre o processo de seleção dos beneficiários do PMCMV.

O Item 3.3 dessa Portaria estabelece que será admitida a indicação de famílias provenientes

de um mesmo assentamento irregular, em razão de estarem em área de risco, terem sido

desabrigadas por motivo de risco ou outros motivos justificados em projetos de regularização

fundiária e que tiverem que ser realocadas.

Já o Item 4 trata dos critérios de priorização de candidatos, nos seguintes termos:

“Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e

adicionais de priorização, conforme segue:

4.1 São considerados critérios nacionais de priorização, conforme o disposto na Lei 11.977,

de 7 de julho de 2009:

a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e

c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

4.1.1 São consideradas áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de

insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha,

eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a

desmoronamento e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas

pela Defesa Civil.

4.2 De forma a complementar os critérios nacionais; Distrito Federal, estados, municípios e

entidades organizadoras poderão estabelecer até três critérios adicionais de priorização.

4.2.1 Os critérios adicionais deverão harmonizar-se com os nacionais, estabelecidos no

subitem 4.1 desta Portaria.

4.2.2 Não poderão ser definidos critérios adicionais que priorizem o atendimento de

candidatos a beneficiários cadastrados em data anterior à publicação da Medida Provisória

nº 459, de 25 de março de 2009.

4.2.3 O ente público ou entidade organizadora poderão, ao estabelecer os critérios

adicionais, contemplar critérios de territorialidade ou de vulnerabilidade social, priorizando

candidatos:

a) que habitam ou trabalham próximos à região do empreendimento, de forma a evitar

deslocamentos intra-urbanos extensos; ou

b) que se encontrem em situação de rua e recebam acompanhamento sócio assistencial do

DF, estados e municípios, bem como de instituições privadas sem fins lucrativos, que

trabalhem em parceria com o poder público.” (Original sem grifo)

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Cumpre informar que no dia 27 de dezembro de 2013, a Prefeitura Municipal de Várzea

Grande/MT publicou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso

o Edital de Retificação nº 032/2013/SMDU com a seleção de 1066 proponentes do Residencial

Jacarandá pré-aprovados pelo Município de Várzea Grande/MT, informando os critérios da

seleção.

No que concerne ao Residencial Solaris do Tarumã, a Prefeitura Municipal de Várzea

Grande/MT não disponibilizou lista contendo os critérios de seleção dos respectivos

beneficiários.

Cumpre destacar que, na análise dos dossiês dos beneficiários do Residencial Solaris do

Tarumã, verificou-se que o documento da Caixa intitulado como “Dados Cadastrais e

Apuração de Renda” é assinado pelos proponentes (beneficiários) e pelos representantes do

Parceiro, sendo estes os servidores de CPF ***.474.351-**, participante do Comitê de

Controle Social de Várzea Grande/MT, servidor de CPF ***.568.851-**, servidor de CPF

***.305.861-**, servidor de CPF ***.217.401-**, servidor de CPF ***.397.391-**, servidor

de CPF ***.004.391-** e servidor de CPF ***.842.901-**, Coordenador Municipal de Defesa

Civil de Várzea Grande/MT. Não há assinatura de nenhum representante da Caixa nesses

documentos, embora tenha campo para assinatura.

Ressalta-se que a seleção dos beneficiários do Residencial Solaris do Tarumã ficou a cargo

do Governo do Estado de Mato Grosso e da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT.

Porém, a Prefeitura não disponibilizou o acordo previamente formalizado entre o Estado e o

Município de Várzea Grande/MT, onde o primeiro se compromete com o cumprimento das

atribuições e procedimentos previstos em portaria do Ministério das Cidades.

Ao analisar os dossiês dos beneficiários do Programa do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa,

verificou-se ausência de documentação que comprove os critérios adotados pela Prefeitura

Municipal de Várzea Grande/MT para adoção do enquadramento de Vulnerabilidade – SAS

dos beneficiários de CPF ***.251.501-**, ***.774.541-**, ***.279.391-**, ***.683.501-**,

***.481.881-**, ***.755.581-** e ***.101.891-**.

Na análise dos dossiês dos beneficiários supramencionados acima, verificou-se que o

documento da Caixa intitulado como “Dados Cadastrais e Apuração de Renda” é assinado

pelo proponente (beneficiário) e pelo representante do Parceiro, sendo este o servidor de CPF

***. 798.741-**, Superintendente de Políticas Habitacionais de Várzea Grande/MT. Não há

assinatura de nenhum representante da Caixa nesse documento, embora tenha campo para

assinatura.

O servidor de CPF ***.034.041-**, Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano da

Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, é quem assina as folhas em que constam cópias

dos documentos pessoais (documento de identidade, CPF, título eleitoral, certidão de

nascimento, carteira de trabalho) e comprovante de endereço dos beneficiários de CPF

***.251.501-** e ***.774.541-**, atestando suas autenticidades.

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O servidor de CPF ***.863.691-**, Coordenador de Fomento Habitacional da Prefeitura

Municipal de Várzea Grande/MT, é quem assina as folhas em que constam cópias dos

documentos pessoais (documento de identidade, CPF, título eleitoral, certidão de nascimento,

carteira de trabalho) e comprovante de endereço dos beneficiários de CPF ***.279.391-**,

***.683.501-**, ***.481.881-**, ***.755.581-** e ***.101.891-**, atestando suas

autenticidades.

Conclui-se que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT não comprovou a situação de

vulnerabilidade dos beneficiários constantes da amostra, selecionados de acordo com esse

critério.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos

fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no

campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.1.8. Não adoção dos parâmetros de priorização para seleção dos beneficiários do

Programa.

Fato

A Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, dispõe sobre os parâmetros de priorização e

sobre o processo de seleção dos beneficiários do PMCMV.

O Item 4 dessa Portaria trata dos critérios de priorização de candidatos, nos seguintes termos:

“Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e

adicionais de priorização, conforme segue:

4.1 São considerados critérios nacionais de priorização, conforme o disposto na Lei 11.977,

de 7 de julho de 2009:

a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e

c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

(...)

4.2 De forma a complementar os critérios nacionais; Distrito Federal, estados, municípios e

entidades organizadoras poderão estabelecer até três critérios adicionais de priorização.

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(...)

4.2.3 O ente público ou entidade organizadora poderão, ao estabelecer os critérios

adicionais, contemplar critérios de territorialidade ou de vulnerabilidade social, priorizando

candidatos:

a) que habitam ou trabalham próximos à região do empreendimento, de forma a evitar

deslocamentos intra-urbanos extensos; ou

b) que se encontrem em situação de rua e recebam acompanhamento sócio assistencial do

DF, estados e municípios, bem como de instituições privadas sem fins lucrativos, que

trabalhem em parceria com o poder público.”

A Equipe de Fiscalização emitiu a Solicitação de Fiscalização nº 201602688/01, de 31 de

outubro de 2016, item “g”, solicitando que a Prefeitura informasse os critérios adicionais para

fins de seleção dos candidatos a beneficiários que o Munícipio de Várzea Grande/MT utiliza.

A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT informou, por meio do Ofício nº

036/2016/SMDUET/SPHVG, de 16 de novembro de 2016, que “Os critérios Complementares

a portaria 595/2013 do Ministério das Cidades de Hierarquização e Seleção dos beneficiários

do município de Várzea Grande foram estabelecidos pelo Decreto nº 48 de 25 de junho de

2014 (Residencial São Benedito 1ª, 2ª e 3ª Etapa) e Decreto nº 49 de 25 de junho de 2014

(Residencial Jequitibá), após aprovação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de

Habitação e Interesse Social, conforme documentos em anexo.”

Cumpre destacar o Item 4.3 da Portaria nº 595/2013 no sentido de que:

“4.3 No caso de não adoção de critérios adicionais por parte dos entes públicos a decisão de

adotar somente os critérios nacionais deverá ser submetida à aprovação dos conselhos

distrital, municipal ou estadual de habitação ou de assistência social e deverá ser publicizada

nos meios citados nos subitens 2.4.1 e 2.4.2 e ainda, quando for o caso, no Diário Oficial dos

estados ou do DF.”

Não foi apresentado documentação que comprove a aprovação pelo conselho dessa decisão e

sua respectiva publicação.

Ao analisar os dossiês dos beneficiários do programa do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa

constantes da amostra, verificou-se que a Prefeitura utilizou como critérios de seleção “Casal

com Filhos” para seleção dos beneficiários de CPF ***.533.924-**, CPF ***.858.951-**,

CPF ***.056.701-** e CPF ***.937.191-**. Porém, a Portaria nº 595/2013 do Ministério da

Cidade não prevê a utilização desse critério para seleção dos beneficiários.

Já os beneficiários do PMCMV de CPF ***.399.251-**, CPF ***.662.091-** e CPF

***.622.551-**, também do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa constantes da amostra, foram

selecionados pelo critério “Mulher Chefe de Família”. Contudo, ao analisar os dossiês desses

beneficiários, verificou-se que o primeiro caso se trata de união estável, sendo que no

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momento de inscrição no programa ambos declararam possuir renda familiar, contrariando

assim o critério de seleção.

Além disso, o casal do primeiro caso declarou no dia 17 de janeiro de 2014 possuir renda

familiar bruta mensal no valor de R$ 1.107,73 (um mil, cento e sete reais e setenta e três

centavos), sendo composta da renda da mulher (R$ 400,00) e da renda do homem (R$ 707,73).

Mas, consultando a base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),

atualizado em 01/01/2004 a 31/12/2015, verificou-se que o homem possuía remuneração

média no ano de 2013 o valor de R$ 1.008,23 (um mil, oito reais e vinte e três centavos).

No que concerne aos outros dois casos (CPF ***.662.091-** e CPF ***.622.551-**), tratam-

se de mulheres que declararam serem solteiras e morarem com crianças e/ou adolescentes.

Ao analisar o dossiê da beneficiária de CPF ***.662.091-**, verificou-se que as certidões de

nascimento das duas crianças constam como mãe outra pessoa que não a beneficiária. Além

disso, as duas crianças possuem sobrenome diferentes do sobrenome da beneficiária. Não há

documento que comprove a guarda das crianças ou qualquer outro vinculo que demonstre que

as crianças pertencem ao grupo familiar da beneficiária.

Ao analisar o dossiê da beneficiária de CPF ***.622.551-**, verificou-se que, embora tenha

declarado que uma criança e um adolescente comporia o grupo família, só foi apresentado a

certidão de nascimento da criança. Da mesma forma que a anterior, consta como mãe da

criança na certidão de nascimento pessoa diversa da beneficiária. O sobrenome da criança

também é diferente do sobrenome da beneficiária. Também não há documento que comprove

a guarda das crianças ou qualquer outro vinculo que demonstre que ela pertence ao grupo

familiar da beneficiária.

Na análise dos dossiês dos beneficiários supramencionados acima, exceto o da beneficiária de

CPF ***.533.924-** que não foi disponibilizado, verificou-se que o documento da Caixa

intitulado como “Dados Cadastrais e Apuração de Renda” é assinado pelos proponentes

(beneficiários) e pelo representante do Parceiro, sendo este o servidor de CPF ***. 798.741-

**, Superintendente de Políticas Habitacionais de Várzea Grande/MT. Não há assinatura de

nenhum representante da Caixa nesse documento, embora tenha campo para assinatura.

A legislação não proíbe a seleção de beneficiários que tenham cônjuges e filhos, nem que

sejam solteiros e sem filhos. Porém, a legislação do PMCMV exige que no momento da

seleção dos beneficiários que sejam obedecidos os parâmetros de priorização dos

beneficiários.

Tal análise restou inviabilizada no que concerne ao Residencial Solaris do Tarumã, pois a

Prefeitura não disponibilizou a relação dos beneficiários com os critérios adotados e os dossiês

dos beneficiários também não contém a indicação desses critérios.

Conclui-se que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT não atendeu à Portaria nº

595/2013 do Ministério das Cidades ao não priorizar os beneficiários no momento em que é

feita a seleção. Há registro específico nesse relatório tratando do fato de não haver

hierarquização dos beneficiários, concorrendo para a falta de priorização. Além disso, existem

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regras suficientes para garantir o acesso dos grupos menos privilegiados ao Programa.

Contudo, foram identificadas deficiências na transparência e na aplicação dessas regras, bem

como no controle de todo o processo por parte da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos

fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no

campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.1.9. Comprovante de residência em nome de terceiros e ausência de comprovação.

Fato

Ao analisar os dossiês dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) dos

empreendimentos Residencial Solaris do Tarumã e Residencial Jacarandá – 2ª Etapa

constantes da amostra (noventa beneficiários compõem a amostra, porém foram

disponibilizados e analisados 87 dossiês), verificou-se 44 casos em que a titularidade dos

comprovantes de residência apresentados não guarda correlação com os respectivos

beneficiários e também teve doze casos em que não foram apresentados o comprovante de

residência, conforme segue.

Quadro – Relação de beneficiários do Residencial Solaris do Tarumã e Jacarandá – 2ª

Etapa que apresentarem comprovante de residência cuja titularidade não guarda

correlação consigo e beneficiários que deixaram de apresentar tal comprovante.

CPF Residencial Situação

***.881.271-** Solaris do Tarumã Titularidade de terceiros

***.637.851-** Solaris do Tarumã

Titularidade de terceiros

***.216.801-** Solaris do Tarumã

Titularidade de terceiros

***.431.241-** Solaris do Tarumã

Não apresentou comprovante de residência

***.840.001-** Solaris do Tarumã

Não apresentou comprovante de residência

***.383.721-** Solaris do Tarumã

Titularidade de terceiros

***.104.961-** Solaris do Tarumã

Titularidade de terceiros

***.212.011-** Solaris do Tarumã

Titularidade de terceiros

***.120.241-** Solaris do Tarumã

Titularidade de terceiros

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Quadro – Relação de beneficiários do Residencial Solaris do Tarumã e Jacarandá – 2ª

Etapa que apresentarem comprovante de residência cuja titularidade não guarda

correlação consigo e beneficiários que deixaram de apresentar tal comprovante.

CPF Residencial Situação

***.709.511-** Solaris do Tarumã

Titularidade de terceiros

***.476.581-** Solaris do Tarumã

Titularidade de terceiros

***.939.921-** Solaris do Tarumã

Titularidade de terceiros

***.758.608-** Solaris do Tarumã

Não apresentou comprovante de residência

***.155.901-** Solaris do Tarumã

Não apresentou comprovante de residência

***.541.111-** Solaris do Tarumã

Titularidade de terceiros

***.766.641-** Solaris do Tarumã

Titularidade de terceiros

***.015.741-** Solaris do Tarumã

Titularidade de terceiros

***.241.051-** Solaris do Tarumã

Não apresentou comprovante de residência

***.462.531-** Solaris do Tarumã

Titularidade de terceiros

***.972.991-** Solaris do Tarumã

Titularidade de terceiros

***.965.951-** Jacarandá – 2ª Etapa Não apresentou comprovante de residência

***.009.301-** Jacarandá – 2ª Etapa Não apresentou comprovante de residência

***.727.641-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.274.081-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.251.501-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.399.251-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.111.541-** Jacarandá – 2ª Etapa Não apresentou comprovante de residência

***.998.381-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.774.541-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.279.391-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.225.091-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.683.501-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.268.873-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.493.171-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.481.881-** Jacarandá – 2ª Etapa Não apresentou comprovante de residência

***.858.951-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

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Quadro – Relação de beneficiários do Residencial Solaris do Tarumã e Jacarandá – 2ª

Etapa que apresentarem comprovante de residência cuja titularidade não guarda

correlação consigo e beneficiários que deixaram de apresentar tal comprovante.

CPF Residencial Situação

***.751.811-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.523.881-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.124.361-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.074.621-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.056.701-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.252.201-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.663.399-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.375.681-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.998.821-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.297.481-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.124.961-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.755.581-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.131.361-** Jacarandá – 2ª Etapa Não apresentou comprovante de residência

***.208.991-** Jacarandá – 2ª Etapa Não apresentou comprovante de residência

***.559.341-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.585.381-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.937.191-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.274.361-** Jacarandá – 2ª Etapa Não apresentou comprovante de residência

***.622.551-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

***.101.891-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros

Cumpre destacar que a Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, Item 4.2 estabelece que,

de forma complementar os critérios nacionais, os municípios poderão estabelecer até três

critérios adicionais de priorização.

Já o Item 4.2.3 reza que, ao estabelecer os critérios adicionais, contemplar critérios de

territorialidade.

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O Decreto nº 48, de 25 de junho de 2014, da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT,

estabelece critérios complementares de hierarquização e seleção dos beneficiários para o

empreendimento habitacional do São Benedito 1ª, 2ª e 3ª etapas no âmbito do PMCMV.

De acordo com esse Decreto, um dos critérios complementares de hierarquização e seleção

dos beneficiários é estar morando no Município de Várzea Grande há mais de cinco anos, de

forma ininterrupta, devendo ser comprovado através de declaração NIS de Várzea Grande, ou

por outros documentos hábeis.

Levando-se em consideração a utilização desse critério que envolve a territorialidade do

candidato a beneficiário, verifica-se que a Prefeitura de Várzea Grande/MT não estabeleceu

procedimentos efetivos com vistas a se mitigar o risco de selecionar beneficiários do programa

com residência em outros municípios.

Conclui-se que aproximadamente 64% dos dossiês analisados possuem comprovantes de

residência cujo titular não guarda correlação com o beneficiário ou não foi apresentado o

comprovante.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos

fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no

campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.1.10. Responsáveis pela execução do Programa Minha Casa Minha Vida no âmbito da

Prefeitura Municipal de Várzea Grande no período de 2011 a 2016.

Fato

A Equipe de Fiscalização emitiu a Solicitação de Fiscalização nº 201602688/01, de 31 de

outubro de 2016, item “q”, solicitando informação quanto aos responsáveis pela execução do

PMCMV no âmbito do Município de Várzea Grande/MT no período de 2013 a 2016,

principalmente no que concerne ao processo de cadastramento dos candidatos a beneficiário

e ao processo de escolha dos beneficiários.

A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT informou, por meio do Ofício nº

042/2016/SMDUET/SPHVG, de 14 de novembro de 2016, que:

“Em resposta ao Oficio n° 037/2016/SPHVG/SMDUET que solicita as informações

referentes aos responsáveis pela execução do PMCMV no âmbito municipal em relação à

habitação no período de 2011 a 2016, para repassar ao órgão fiscalizador da Controladoria

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Geral da União, informamos que devido às alterações efetuadas na reestruturação

organizacional da Prefeitura, nos termos das leis: Lei n° 3.319/2009 que criou a Agência de

Habitação e Regularização Fundiária, da Lei 3.407/2009 que alterou seu artigo 14, da Lei nº

3.574/12 que transformou a Agência de Habitação e Regularização Fundiária em Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Lei nº 4.083/2015 que fez uma fusão da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano com Desenvolvimento Econômico e

Turismo.

Em decorrência das alterações legislativas, consequentemente o quadro de cargos que

compunha a Agência de Habitação e Regularização Fundiária foi totalmente alterado.

Portanto não se pode afirmar que necessariamente os cargos estabelecidos na estrutura

organizacional, foram responsáveis pela execução do PMCMV, devendo ser esta matéria de

controle exclusiva da Secretaria Finalística envolvida.”

Abaixo segue quadro encaminhado como anexo ao Ofício nº 042/2016/SMDUET/SPHVG,

de 14 de novembro de 2016, informando os responsáveis pela execução do Programa Minha

Casa Minha Vida no âmbito da Prefeitura Municipal de Várzea Grande no período de 2011 a

2016.

Quadro – Responsáveis pela execução do Programa Minha Casa Minha Vida no

âmbito da Prefeitura Municipal de Várzea Grande no período de 2011 a 2016. Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

Cargo: Diretor Presidente

CPF Período

***.088.251-** 03/11/2009 a 02/03/2011

***.377.501-** 17/05/2011 a 17/11/2011

***.733.391-** 17/11/2011 a 19/03/2012

***.782.471-** 26/03/2012 a 05/04/2012

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

CPF Período

***.782.471-** 05/04/2012 a 19/10/2012

***.630.707-** 19/10/2012 a 01/11/2012

***.733.391-** 01/11/2012 a 31/12/2012

***.856.468-** 02/01/2013 a 01/05/2015

Cargo: Superintendente de Políticas Públicas Habitacionais

CPF Período

***.133.781-** 05/04/2012 a 17/10/2012

***.630.707-** 07/11/2012 a 31/12/2012

***.798.741-** 07/01/2013 a 01/03/2015

***.813.451-** 02/03/2015 a 01/03/2015

***.106.951-** 01/06/2015 a 11/09/2015

***.020.571-** 21/09/2015 a 11/04/2016

***.224.451-** 12/04/2016 até hoje

Cargo: Coordenador de Fomento e Produção Habitacional

CPF Período

***.568.851-** 05/04/2012 a 31/12/2012

***.968.371-** 01/02/2013 a 01/04/2013

***.242.591-** 02/09/2013 a 01/11/2013

***.326.981-** 01/11/2013 a 01/05/2013

Cargo: Gerente de Programas e Projetos Habitacionais

CPF Período

***.644.401-** 05/04/2012 a 01/06/2012

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Quadro – Responsáveis pela execução do Programa Minha Casa Minha Vida no

âmbito da Prefeitura Municipal de Várzea Grande no período de 2011 a 2016. ***.203.991-** 02/07/2012 a 19/10/2012

***.203.991-** 01/11/2012 a 31/12/2012

***.595.881-** 01/04/2013 a 01/06/2014

***.836.131-** 02/06/2014 a 01/07/2014

***.080.281-** 01/07/2014 a 01/05/2015

***.722.271-** 21/05/2015 até hoje

Cargo: Gerente de Ação Social

CPF Período

***.568.851-** 17/03/2011 a 05/04/2012

Fonte: Ofício nº 042/2016/SMDUET/SPHVG, de 14 de novembro de 2016.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano no período de 19 de maio de 2015 até o

dia 13 de dezembro de 2016 foi o servidor de CPF ***.134.401-**, conforme Ato nº 445/2015

e Ato nº 554/2016 da Prefeita Municipal de Várzea Grande/MT.

A Lei Complementar nº 4.083, de 16 de abril de 2015, reorganiza a estrutura básica

administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

De acordo com a Subseção XII (Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,

Econômico e Turismo), art. 41, dessa Lei Complementar, a Secretaria Municipal

Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo compete formular, coordenar, controlar e

avaliar as políticas e gerenciamento urbano, exercendo as funções de orientação, aprovação e

licenciamento de projetos urbanísticos e habitacionais, formular a política habitacional e

regularização fundiária do município, bem como elaborar e executar programas e projetos

para concretizá-la, além de planejar e coordenar a execução e implantação de conjuntos

habitacionais populares, observados os critérios e normas estabelecidos pela legislação

correlata, desenvolver políticas públicas que visem o desenvolvimento econômico,

promovendo o estímulo dos setores da indústria, comércio e serviços, assim como a geração

de emprego, trabalho e renda, com ênfase para a população carente, com vistas ao

desenvolvimento e gestão da capacidade turística do município.

##/Fato##

2.1.11. Não disponibilização e disponibilização intempestiva de documentos e de

informações solicitadas.

Fato

A Equipe de Fiscalização emitiu a Solicitação de Fiscalização nº 201602688/01, de 31 de

outubro de 2016, com prazo para atendimento até o dia 07 de novembro de 2016.

Essa Solicitação de Fiscalização foi reiterada integralmente no dia 11 de novembro de 2016

por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201602688/02, tendo em vista a não

disponibilização das informações solicitadas.

Até o presente momento, 19 de dezembro de 2016, a Prefeitura Municipal de Várzea

Grande/MT disponibilizou parte das informações requeridas. Além disso, em alguns casos,

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disponibilizou informações de alguns empreendimentos e não de todos, conforme solicitado.

Abaixo segue a relação de itens não atendidos integralmente pela Prefeitura:

1. Informar se o Estado promoveu a indicação total ou parcial dos candidatos a

beneficiários relacionado aos empreendimentos citados no item “a”. Caso positivo,

disponibilizar acordo previamente formalizado entre o Estado e o Município de Várzea

Grande/MT, onde o primeiro se compromete com o cumprimento das atribuições e

procedimentos previstos em portaria do Ministério das Cidades; (Item f)

2. Disponibilizar documento formal que comprove que os critérios adicionais adotados

pelo Município foram aprovados pelo conselho municipal de habitação ou, no caso de

inexistência, no respectivo conselho de assistência social; (Item g)

3. Disponibilizar documento formal que comprove a divulgação da data e do local de

realização do sorteio para seleção dos candidatos dos empreendimentos citados no

item “a”; (Item j)

4. Disponibilizar documento formal que comprove o encaminhamento da relação dos

candidatos a beneficiários selecionados para conhecimento do conselho municipal de

habitação ou de assistência social dos empreendimentos citados no item “a”; (Item k)

5. Disponibilizar documento formal que comprove o encaminhamento da relação dos

candidatos a beneficiários selecionados para as instituições financeiras ou agentes

financeiros relacionados aos empreendimentos citados no item “a”; (Item l)

6. Apresentar a notificação formal da instituição financeira solicitando a relação de

candidatos selecionados dos empreendimentos citados no item “a”; (Item m)

7. Disponibilizar os processos que encaminharam a relação de candidatos selecionados

para a instituição financeira ou agente financeiro responsável pela contratação do

empreendimento, referente ao Residencial São Benedito (283 Unidades

Habitacionais), Residencial Solaris do Tarumã (500 Unidades Habitacionais) e

Residencial Jacarandá 2ª Etapa (411 Unidades Habitacionais), contendo todos os

requisitos exigidos em portaria do Ministério das Cidades; (Item n)

8. Disponibilizar documento formal que comprove a publicação, por meio de ato

administrativo específico, da relação dos candidatos aptos a serem beneficiários do

PMCMV, relacionados aos empreendimentos citados no item “a”; (Item o)

9. Disponibilizar a relação dos candidatos aptos a serem beneficiários do PMCMV,

relacionados aos empreendimentos citados no item “a”; (Item p)

10. Informar os controles internos administrativos adotados pelas áreas envolvidas na

execução do PMCMV no âmbito do Município de Várzea Grande/MT, principalmente

no que concerne ao processo de cadastramento dos candidatos a beneficiário e ao

processo de escolha dos beneficiários. (Item r)

Assim, os exames realizados foram impactados de forma significativa em decorrência da não

disponibilização e da disponibilização intempestiva de documentos e de informações

solicitadas formalmente pela equipe de auditoria da CGU. Essa situação impactou na extensão

e na profundidade dos exames realizados em relação a todas as áreas analisadas.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

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Não houve manifestação da unidade examinada.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos

fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no

campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2 Parte 2

Nesta parte, a competência primária para adoção de medidas corretivas dos fatos

apresentados a seguir pertence ao executor do recurso federal descentralizado. Esclarece-

se que as situações relatadas são decorrentes de levantamentos necessários à adequada

contextualização das constatações relatadas na primeira parte.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

ministeriais. Destinam-se, ainda, para ciência dos Órgãos de Defesa do Estado com vistas à

tomada de providências no âmbito das respectivas competências. Esta Controladoria não

realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas

constatações.

2.2.1. Impossibilidade de verificar em qual critério os beneficiários foram enquadrados.

Fato

As Portarias do Ministério das Cidades nº 140, de 5 de maço de 2010, e 595, de 18 de

dezembro de 2013, estabeleceram critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do

Programa Minha Casa Minha Vida.

Todas elas estabelecem que os dados cadastrais do candidato devem contemplar as

informações necessárias à aplicação dos critérios de elegibilidade, hierarquização e seleção.

O empreendimento Solaris do Tarumã foi entregue na vigência da Portaria nº 140/2010 e o

Jacarandá II na da Portaria nº 595/2013.

Nos dossiês fornecidos pela Caixa Econômica Federal, verificou-se a existência de

formulários da própria Caixa Econômica Federal denominados ‘DADOS CADASTRAIS E

APURAÇÃO DE RENDA” e em dezessete do Solaris do Tarumã tem a cópia do formulário

do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Esses são os únicos documentos que

constam informações detalhadas dos beneficiários.

Porém, em nenhum dos quarenta dossiês do Residencial Solaris do Tarumã e cinquenta do

Residencial Jacarandá – 2ª Etapa foi possível identificar em qual critério o beneficiário foi

enquadrado.

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No caso do Jacarandá, houve a Publicação no Jornal Oficial Eletrônicos dos Municípios do

Estado de Mato Grosso, de 27 de dezembro de 2013, de uma relação de 1066 proponentes

pré-aprovados, com a informação em qual critério foi selecionado, conforme estabelece a

portaria (Mulher chefe de família, Casal com filhos, área de riscos etc.).

Já no caso do Solaris do Tarumã, a Prefeitura de Várzea Grande forneceu o Ofício nº

046/AMHRDU/2011, de 07 de dezembro de 2011, encaminhando a ordem de classificação

dos proponentes à Caixa Econômica Federal. Nesse documento estão relacionados 594 nomes

com CPF, mas não há qualquer informação em que critério o beneficiário estaria enquadrado.

Além disso, segundo publicação no site da Secretaria de Estado de Gestão do Estado de Mato

Grosso, no dia 12 de dezembro de 2011, das quinhentas unidades habitacionais do

Residencial Solaris do Tarumã, 297 foram entregues para famílias oriundas de áreas de risco

ou em situação vulnerável, quinze foram entregues para portadores de necessidades especiais

(PNE) e 188 unidades habitacionais foram distribuídas por meio de sorteio.

Conclui-se, portanto, falta de transparência e publicidade nos critérios e no processo de

seleção dos beneficiários do programa no âmbito do Município de Várzea Grande/MT.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos

fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no

campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.2. Inconsistências na classificação de seleção de beneficiários.

Fato

Nos dossiês do Solaris do Tarumã selecionados para análise (amostra com quarenta

beneficiários), verificou a existência do espelho da consulta da classificação individual no

sorteio de oito beneficiários.

Nesses documentos tem informações como nome do proponente, o número de unidades (570),

classificação do proponente e data do sorteio (30 de março de 2011).

Em doze dossiês, constam checklist com classificação do beneficiário no sorteio. Ao cruzar

as duas informações, verificou-se que, nos dossiês que possui o espelho e informação de

classificação registrada no checklist, os números são coincidentes, conforme quadro abaixo.

CPF Espelho Checklist

***.564.361-** - 154

Page 41: POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO? - Pesquisa · TRABALHO REALIZADO? Foi realizada ação de controle com objetivo de verificar a ocorrência de irregularidades na seleção de beneficiários

***.915.401-** - 668

***.462.531-** - 1829

***.126.191-** - 1166

***.474.531-** 1869 1869

***.476.581-** 1905 1905

***.863.561-** 1102 1102

***.791.201-** 1042 1042

***.682.801-** - 136

***.215.711-** 1439 1439

***.637.851-** 1781 1781

***.585.841-** 279 279

***.014.221-** 1342 1342

Por meio do Ofício nº 046/AMHRDU/2011, de 07 de dezembro de 2011, a Prefeitura

Municipal de Várzea Grande encaminhou à Caixa Econômica Federal uma relação contendo

a ordem de classificação dos proponentes ao Residencial Solar dos Tarumã. Nesse documento

estão relacionados 594 nomes com os respectivos números dos CPFs, em ordem de

atendimento.

Ao consultar esse documento enviado pela Prefeitura, verificou-se que as beneficiárias de CPF

***.682.801-**, CPF ***.564.361-** e CPF ***.585.841-**, apesar de terem sido

classificadas nas posições 136, 154 e 279, respectivamente, do sorteio realizado pelo Governo

do Estado de Mato Grosso, não constam da relação.

No que concerne ao Residencial Jacarandá – 2ª Etapa, verificou-se que a Prefeitura Municipal

de Várzea Grande/MT publicou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de

Mato Grosso, no dia 27 de dezembro de 2013, o Edital de Retificação nº 032/2013/SMDU

com a seleção de 1066 proponentes do Residencial Jacarandá pré-aprovados pelo Município

de Várzea Grande/MT, informando os critérios da seleção.

No dia 27 de fevereiro de 2014, a Prefeitura publicou no Jornal Oficial Eletrônico dos

Municípios do Estado de Mato Grosso a relação dos 911 proponentes aprovados para o sorteio

do Residencial Jacarandá 1ª e 2ª Etapas.

Da amostra do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa (cinquenta beneficiários), os de CPF

***.727.641-**, CPF ***.274.081-** e CPF ***.247.051-** não constam da lista publicada

no dia 27 de dezembro de 2013, mas constam da lista publicada no dia 27 de fevereiro de

2014, e o de CPF ***.009.301-** não consta de nenhuma das duas publicações citadas acima.

Conclui-se que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT preteriu a ordem de classificação

no que se refere ao Residencial Solaris do Tarumã. Além disso, incluiu beneficiários no

Residencial Jacarandá – 2ª Etapa sem dar publicidade dos critérios adotados.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Page 42: POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO? - Pesquisa · TRABALHO REALIZADO? Foi realizada ação de controle com objetivo de verificar a ocorrência de irregularidades na seleção de beneficiários

Não houve manifestação da unidade examinada

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos

fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no

campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.3. Fragilidades nos controles do PMCMV gerido pela Prefeitura Municipal de

Várzea Grande.

Fato

Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201602688/001, de 31 de outubro de 2016, Item

“n”, foi solicitado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT a disponibilização dos

processos que encaminharam a relação de candidatos selecionados para a instituição

financeira ou agente financeiro responsável pela contratação do empreendimento, referente ao

Residencial São Benedito (283 Unidades Habitacionais), Residencial Solaris do Tarumã (500

Unidades Habitacionais) e Residencial Jacarandá 2ª Etapa (411 Unidades Habitacionais),

contendo todos os requisitos exigidos em portaria do Ministério das Cidades.

Além disso, solicitou-se no Item “r” dessa Solicitação de Fiscalização que informasse os

controles internos administrativos adotados pelas áreas envolvidas na execução do Programa

Minha Casa Minha Vida (PMCMV) no âmbito do município de Várzea Grande/MT,

principalmente no que concerne ao processo de cadastramento dos candidatos a beneficiário

e ao processo de escolha dos beneficiários.

Em visita à Superintendência de Políticas Habitacionais da Prefeitura de Várzea Grande,

verificou-se a inexistência dos dossiês dos beneficiários do PMCMV dos residenciais Solaris

do Tarumã, Jacarandá – 2ª Etapa e São Benedito – 3ª Etapa na Superintendência, pois a

Prefeitura encaminha os dossiês dos beneficiários para a instituição financeira, não ficando

com cópias, papel ou digital, desses documentos.

Com isso, solicitou-se os dossiês dos beneficiários para a Caixa Econômica Federal,

instituição financeira responsável pelos empreendimentos do Residencial Solaris do Tarumã

e Residencial Jacarandá – 2ª Etapa.

No que concerne aos controles internos administrativos, até o fechamento deste Relatório não

houve disponibilização dessa informação pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e

Habitação da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT. Porém, em visita à

Superintendência de Políticas Habitacionais da Prefeitura de Várzea Grande, a Equipe de

Fiscalização da CGU verificou que não existem controles internos administrativos, e nem

sequer controles informatizados dos candidatos à beneficiários aos imóveis da PMCMV

geridos pela Prefeitura de Várzea Grande.

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Conclui-se que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande não dispõe de documentação dos

beneficiários do Programa para fins de comprovar o processo de hierarquização, priorização

e seleção desses beneficiários. A falta de adoção de providências com vistas à instituição de

controles internos administrativos efetivos para verificar o atendimento integral às normas que

regem o programa aumentam os riscos de não atingimento dos objetivos do Programa,

consequentemente impactando em sua efetividade.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos

fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no

campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

3. Consolidação de Resultados

Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está

adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais.

Do montante fiscalizado de R$ 39.431.483,49 (trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e

um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), levando-se em

consideração os dois residenciais cujas unidades habitacionais já foram entregues aos

respectivos beneficiários, foi identificado prejuízo de R$ 1.847.000,00 (um milhão, oitocentos

e quarenta e sete mil reais), referente ao item 2.1.3.

Tabela – Prejuízo apurado

Empreendimento

Quantidade de Unidades

Habitacionais da amostra

utilizadas indevidamente

(Vazia, Cedida, Alugada e

Vendida)

Valor máximo da

Unidade Habitacional

estabelecido em

Portaria pelo

Ministério das Cidades

(em R$)7

Prejuízo apurado

(em R$)

Solaris do Tarumã 19 53.000,00 1.007.000,00

Jacarandá – 2ª Etapa 14 60.000,00 840.000,00

Prejuízo Total 1.847.000,00

Fonte: Exames realizados pela CGU.

7 Portaria nº 325, de 07 de julho de 2011, do Ministério das Cidades – dispõe sobre as diretrizes gerais para

aquisição e alienação de imóveis por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial

- FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, integrante do Programa Minha Casa,

Minha Vida – PMCMV. Revoga a Portaria MCIDADES nº. 93/2010.

Portaria nº 168, de 12 de abril de 2013, do Ministério das Cidades – dispõe sobre as diretrizes gerais para

aquisição e alienação de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento

Residencial - FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, integrante do Programa

Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

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Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a

efetividade do Programa/Ação fiscalizado:

a) A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT não dispõe de banco de dados com estrutura

necessária para realizar o processo de hierarquização e seleção, consequentemente sem haver

agrupamento e sorteio para seleção e ordenação dos inscritos, não atendendo a norma quanto

aos critérios de hierarquização, priorização e seleção dos beneficiários;

b) Ausência de transparência e publicidade nos critérios e no processo de seleção dos

beneficiários do programa no âmbito do Município de Várzea Grande/MT;

c) De um total de oitenta unidades habitacionais visitadas pela Equipe de Fiscalização, 42

estão em situação irregular, representando aproximadamente 53% das unidades;

d) Ausência de procedimentos efetivos para consulta da renda dos proponentes, favorecendo

a ocorrência de omissões de renda no PMCMV, resultando na concessão de benefícios a

pessoas que não possuem direito à sua fruição, tais como subsídios, taxa de juros menores e

Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab. Da amostra dos noventa beneficiários

(Residencial Solaris do Tarumã e Residencial Jacarandá – 2ª Etapa), aproximadamente doze

por cento omitiram renda que ultrapassaria o valor da Faixa 1 do Programa;

e) Baixa efetividade por parte da Caixa do processo de retomada das unidades habitacionais

em situações irregulares. Verificou-se que a Caixa ajuizou ação de reintegração de posse em

apenas aproximadamente 1,34% do quantitativo de ocupações de unidades habitacionais

consideradas irregulares pelo poder público Municipal, sendo que as medidas adotadas não

têm impedido a continuidade dessa prática;

f) Falta de transparência e publicidade nos critérios adotados para seleção dos beneficiários

do Programa. Além disso, em nenhum dos quarenta dossiês do Residencial Solaris do Tarumã

e cinquenta do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa foi possível identificar em qual critério o

beneficiário foi enquadrado;

g) Beneficiários com renda mensal familiar declarada maior que o valor estabelecido para a

faixa do Programa, ferindo os normativos que regem o Programa;

h) Preterição da ordem de classificação no que se refere ao Residencial Solaris do Tarumã.

Além disso, incluiu beneficiários no Residencial Jacarandá – 2ª Etapa sem dar publicidade

dos critérios adotados;

i) Ausência de documentos nos dossiês que comprove a situação de vulnerabilidade dos

beneficiários constantes da amostra, selecionados de acordo com esse critério;

j) Ausência de documentação dos beneficiários do Programa para fins de comprovar o

processo de hierarquização, priorização e seleção desses beneficiários. Ausência de controles

internos administrativos efetivos para verificar o atendimento integral às normas que regem o

programa, aumentando os riscos de não atingimento dos objetivos do Programa,

consequentemente impactando em sua efetividade;

k) Descumprimento da Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades, visto que a Prefeitura

Municipal de Várzea Grande não priorizou os beneficiários no momento em que é feita a

seleção, selecionando pessoas que não constam da Portaria, como casal com filhos, casal sem

filhos com renda superior ao valor estabelecido para a faixa do Programa e mulheres solteiras

e sem comprovação de terem filhos;

l) Aproximadamente 64% dos dossiês analisados possuem comprovantes de residência cujo

titular não guarda correlação com o beneficiário ou não foi apresentado o comprovante;

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m) Não disponibilização e disponibilização intempestiva de documentos e de informações

solicitadas, impactando de forma significativa nos trabalhos de fiscalização.

Levando-se em consideração as unidades habitacionais que compõem a amostra (quarenta

unidades do Residencial Solaris do Tarumã e cinquenta do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa)

e as irregularidades/inconformidades apontadas no relatório, verifica-se que trinta

beneficiários do primeiro residencial e 43 do segundo foram citados em situação de omissão

de renda e/ou estão usando os imóveis de forma irregular e/ou deixaram de apresentar ou

apresentaram comprovante de residência em nome de terceiros que não guarda correlação

consigo e/ou declararam renda familiar mensal superior ao valor estabelecido para a faixa do

Programa e/ou não apresentaram documentação que comprove o enquadramento dos critérios

informados e/ou foram selecionados sem adoção dos critérios de priorização.

Gráfico – Beneficiários citados em situações de irregularidades/inconformidades no

relatório.

Residencial Solaris do Tarumã Residencial Jacarandá – 2ª Etapa

Fonte: Exames efetuados pela CGU.

Sendo assim, aproximadamente 75% dos beneficiários que compõem a amostra do

Residencial Solaris do Tarumã e aproximadamente 86% do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa

foram citados em situações de irregularidades e/ou desconformidades.

Verificou-se que os casos em que os beneficiários que estão utilizando a unidade habitacional

do Programa indevidamente, geralmente são unidades de beneficiários citados em outras

situações irregulares/desconformes (omissão de renda, renda familiar declarada a maior que

o permitido na Faixa do Programa, critério de escolha não comprovado, comprovante de

residência em titularidade de terceiros, etc.)

Cita-se como exemplo a beneficiária de CPF ***.523.881-** que alugou a unidade

habitacional, omitiu renda familiar e apresentou comprovante de residência cuja titularidade

é de terceiros que não guarda correlação contigo.

Já a beneficiária de CPF ***.727.641-** cedeu a unidade habitacional do Programa para

terceiros, sendo verificado também que ela não constou do Edital de Retificação nº

032/2013/SMDU com a seleção de 1066 proponentes do Residencial Jacarandá pré-aprovados

pelo Município de Várzea Grande/MT, informando os critérios da seleção, que a Prefeitura

Municipal de Várzea Grande/MT publicou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do

Estado de Mato Grosso, no dia 27 de dezembro de 2013.

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Outro exemplo é o beneficiário de CPF ***.101.891-**. Quando da vistoria in loco verificou-

se que a unidade habitacional está vazia. Além disso, a Prefeitura informou que ele foi

selecionado segundo o critério de vulnerabilidade, porém não há documentos que comprove

tal condição.

As irregularidades/desconformidades apontadas são indicativos de que os responsáveis pela

execução do Programa no âmbito do Município de Várzea Grande/MT não adotaram controles

internos administrativos com vistas a observar as diretrizes do PMCMV. Além disso, para

alguns casos de beneficiários apontados no relatório (declarou renda a maior que o valor

estipulado para a Faixa, servidores da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, ocupantes

de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, etc.), há indicativos

de direcionamento na seleção desses beneficiários.