O culto foi realizado na casa do nosso irmão Fernando Moulin e Hellen Grattz .
POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO? - Pesquisa · TRABALHO REALIZADO? Foi realizada ação de...
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RELATÓRIO Nº 201602688
QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO?
Foi realizada ação de controle com objetivo de verificar a ocorrência de irregularidades na seleção de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, programa 2049 - Moradia Digna / 00AF - Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no município de Várzea Grande/MT. Os trabalhos de campo foram realizados no 2º Semestre de 2016. Foram fiscalizados os Empreendimentos Residencial Solaris do Tarumã, código 30443026, no valor total de R$ 18.910.579,95, Residencial Jacarandá 2ª Etapa, código 36476196, no valor total de R$ 20.520.903,54 e Residencial São Benedito 3ª Etapa, código 288790, no valor total de R$ 14.191.212,16.
POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO?
A ação de controle foi realizada com o objetivo
de verificar a ocorrência de irregularidades na
seleção de beneficiários do Programa Minha
Casa Minha Vida - FAR, ocorridas na
Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT,
para atendimento de demanda da Polícia
Federal, Inquérito Policial nº 0633/2015-4-
SR/DPF/MT.
QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS?
Foram constatadas, à época da fiscalização,
irregularidades/desconformidades que são
indicativos de que os responsáveis pela
execução do Programa não adotaram controles
internos administrativos com vistas a observar
as diretrizes do PMCMV. Além disso, para
alguns casos de beneficiários apontados no
relatório, há indicativos de direcionamento na
seleção desses beneficiários.
Em consulta ao banco de dados do PMCMV,
referência novembro de 2016, verificou-se que
para o Residencial Solares do Tarumã e o
Residencial Jacarandá 2ª Etapa, as unidades
habitacionais já foram entregues aos
beneficiários. Para o Residencial São Benedito
3ª Etapa, nenhuma casa foi entregue,
encontrando-se com o percentual de execução
de 100%.
Por fim, recomenda-se ao gestor federal que
solicite à CAIXA providências para
regularização do prejuízo identificado no valor
de R$ 1.847.000,00, referente às unidades
habitacionais utilizadas indevidamente pelos
beneficiários (item 2.1.3 do Relatório), e caso
as medidas administrativas não sejam
suficientes, que seja instaurada Tomada de
Contas Especial.
Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União – CGU
Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Examinada: VARZEA GRANDE PREF
GABINETE DO PREFEITO
Introdução
1. Introdução
Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações
presumidamente irregulares, ocorridas na Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT,
apontadas à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao Processo nº
00212.100088/2016-49.
A fiscalização teve como objetivo verificar a ocorrência de irregularidades na seleção de
beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, especialmente com relação aos
critérios utilizados para seleção de beneficiários às unidades habitacionais de residenciais
construídos no município de Várzea Grande/MT e a consequente destinação de unidades a
pessoas não elegíveis, em desacordo com as portarias que regem o programa.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 11 de novembro de 2016 a 22 de
novembro de 2016 sobre a aplicação de recursos federais do programa 2049 - Moradia Digna
/ 00AF - Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR no município de Várzea
Grande/MT nos empreendimentos Solaris do Tarumã, Jacarandá 2.
Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao
Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e
registros fotográficos, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de
questionários.
Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados,
não havendo manifestação até a data de conclusão deste relatório, cabendo ao Ministério
Relatório de Demandas
Externas
Número do relatório: 201602688
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1.1. Informações sobre a Ação de Controle
Ordem de Serviço: 201602688
Número do Processo: 00212.100088/2016-49
Município/UF: Várzea Grande/MT
Órgão: MINISTERIO DAS CIDADES
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: VARZEA GRANDE PREF GABINETE DO PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 462.618.709,05
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela
tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela existência
de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Os fatos apresentados a seguir destinam-se aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal - gestores federais dos programas de execução descentralizada. A princípio, tais fatos
demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte desses gestores, visando
à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente Tomada
de Contas Especial, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. A prefeitura não dispõe de banco de dados com estrutura necessária para realizar
o processo de hierarquização e seleção.
Fato
Trata-se de análise dos empreendimento Residencial Solaris do Tarumã, código 30443026, no
valor total de R$ 18.910.579,95 (dezoito milhões, novecentos e dez mil, quinhentos e setenta
e nove reais e noventa e cinco centavos), Residencial Jacarandá 2ª Etapa, código 36476196,
no valor total de R$ 20.520.903,54 (vinte milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos e três
reais e cinquenta e quatro centavos) e Residencial São Benedito 3ª Etapa, código 288790, no
valor total de R$ 14.191.212,16 (quatorze milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e doze
reais e dezesseis centavos), referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV do
Governo Federal, com o objetivo de averiguar o processo de seleção dos beneficiários.
A Lei nº 11977, de 7 de julho de 2009, criou o PMCMV, tendo por finalidade criar
mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou
requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias
com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende
os seguintes subprogramas:
I - Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU);
II - Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Em síntese, é um programa do governo federal que busca facilitar a conquista da casa própria
para as famílias de baixa renda.
Os três empreendimentos selecionados fazem parte do PNHU, modalidade de Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR), Submodalidade FAR Alienação, Faixa 1 do programa.
Atualmente, a Faixa 1 produz empreendimentos habitacionais destinados às famílias com
renda mensal bruta de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Os valores dos imóveis
variam de acordo com a localidade. E pode ser custeado até 90% (noventa por cento) do valor
do imóvel pelo Programa.
A empresa Aurora Construções Incorporações e Serviços LTDA – EPP, CNPJ
03.833.589/0001-05, é a empresa escolhida para execução das obras dos três
empreendimentos citados.
Foram destinadas quinhentas unidades habitacionais para o Residencial Solaris do Tarumã,
entregues no dia 12 de dezembro de 2011, e 411 para o Residencial Jacarandá 2ª Etapa,
entregues em março de 2014. Já as 283 unidades habitacionais do Residencial São Benedito
3ª Etapa, ainda não foram entregues, mas, no dia 26 de outubro de 2016, a Prefeitura Municipal
de Várzea Grande/MT publicou, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, nº 2.591, a Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social (FMHIS), homologando a lista dos beneficiários desse
residencial.
Tabela – Empreendimentos que compõem a amostra
Código Empreend. Faixa Mod. Submod. UH IF Valor Total (R$)
288790 São Benedito 3ª
Etapa 1 FAR
FAR
Alienação 283
Banco do
Brasil 14.191.212,16
30443026 Solaris do
Tarumã 1 FAR
FAR
Alienação 500 Caixa 18.910.579,95
36476196 Jacarandá 2ª
Etapa 1 FAR
FAR
Alienação 411 Caixa 20.520.903,54
53.622.695,65
Fonte: Planilha extraída do , em 31 de maio de 2016.
A Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades, dispõe sobre os
parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha
Casa, Minha Vida – PMCMV.
O item 2.1, do anexo dessa portaria, estabelece que os candidatos a beneficiários devem estar
inscritos nos cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados ou municípios. Esse
comando está presente também na Portaria nº 140, de 05 de março de 2010 e na Portaria nº
610, de 26 de dezembro de 2011.
O item 5.5 e 5.6 da Portaria nº 595/2013 trata do agrupamento dos candidatos a beneficiários
do programa, assim como as portarias anteriores (Portaria nº 140/2010 e Portaria nº 610/2011),
conforme segue:
“5.5 Descontadas as unidades destinadas aos candidatos enquadrados nos subitens 5.2 e 5.3,
a seleção dos demais candidatos deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de
critérios atendidos pelos candidatos, devendo ser agrupada conforme segue:
a) Grupo I – representado pelos candidatos que atendam de cinco a seis critérios de
priorização entre os nacionais e os adicionais; e
b) Grupo II – representado pelos candidatos que atendam até quatro critérios de priorização
entre os nacionais e os adicionais.
5.6 Os candidatos de cada grupo serão selecionados e ordenados por meio de sorteio,
obedecendo a seguinte proporção:
a) 75% (setenta e cinco por cento) de candidatos do Grupo I; e
b) 25% (vinte e cinco por cento) de candidatos do Grupo II.” (Original sem grifo)
A Equipe de Fiscalização emitiu a Solicitação de Fiscalização nº 201602688/01, de 31 de
outubro de 2016, item “b”, solicitando a disponibilização dos dados do cadastro habitacional
do Município de Várzea Grande/MT, contendo, além de outros, o nome, o CPF, as
informações necessárias à aplicação dos critérios de hierarquização, priorização e seleção dos
beneficiários dispostos em portaria do Ministério das Cidades, sendo os candidatos a
beneficiário agrupados (Grupo I e Grupo II);
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT informou, por meio do Ofício nº
036/2016/SMDUET/SPHVG, de 16 de novembro de 2016, que “As inscrições foram
realizadas através de ficha de pré-inscrição conforme modelo em anexo (Doc. 01), assim
sendo não temos como disponibilizar os dados em meio digital, de acordo com a portaria
595/2013, do Ministério das Cidades.”
Verificou-se que o cadastramento dos interessados em ser beneficiários do PMCMV é feito
manualmente em fichas na Superintendência de Políticas Habitacionais da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo, no caso do Residencial
Jacarandá 2ª Etapa e Residencial São Benedito 3ª Etapa. A indicação dos candidatos a
beneficiários do Residencial Solaris do Tarumã foi feita pelo Estado de Mato Grosso,
juntamente com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, sendo esta por intermédio da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Esses dados não são inseridos em planilhas eletrônicas ou sistema para tratamento e,
principalmente, para trabalhar os critérios de hierarquização, priorização e seleção dos
beneficiários, e assim chegar na classificação final.
Da forma como está sendo executado o processo de inscrição e seleção dos beneficiários, a
Superintendência de Políticas Habitacionais não tem condições de extrair informações
gerenciais dos inscritos, além de dificultar o processo de seleção, pois as informações dos
inscritos não são consolidadas em planilhas ou sistemas informatizados.
Sendo assim, há descumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da
transparência e da isonomia e, ainda, inviabiliza o controle pela própria sociedade, já que a
população interessada não pode conferir, para si mesmas e para todos os demais, as
pontuações aplicadas em cada critério, além de dificultar denúncias de eventuais fraudes caso
tenha conhecimento.
Conclui-se que a Prefeitura não dispõe de banco de dados ou cadastro eletrônico dos
candidatos a beneficiários do PMCMV, consequentemente sem haver agrupamento e sorteio
para seleção e ordenação dos inscritos, não atendendo a norma quanto aos critérios de
hierarquização, priorização e seleção dos beneficiários.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.2. Ausência de transparência e publicidade nos critérios e no processo de seleção
dos beneficiários do programa.
Fato
O item 2.4, do anexo da Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, estabelece o processo
de disponibilização para a população do cadastro de candidatos a beneficiários do Programa
Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, nos seguintes termos:
“2.4 O cadastro de candidatos a beneficiários, contendo a identificação dos inscritos, deverá
estar permanentemente disponível para consulta pela população, por meios físicos e
eletrônicos.
2.4.1 A divulgação em forma não eletrônica deverá ser realizada por meio da
disponibilização dos dados em meio físico, afixado em local apropriado nas sedes dos
governos do Distrito Federal, estados, municípios e entidades organizadoras, bem como na
Câmara de Vereadores do município e Câmara Distrital do Distrito Federal.
2.4.1.1 Quando a quantidade de inscritos inviabilizar a afixação da relação em meio físico,
poderá ser promovida forma alternativa de disponibilização do cadastro, franqueada a
consulta por qualquer interessado de forma permanente.
2.4.2 A divulgação em forma eletrônica deverá ser realizada nos respectivos sítios eletrônicos
dos governos do Distrito Federal, estados, municípios e entidades organizadoras, quando
existentes.” (Original sem grifo)
A Equipe de Fiscalização emitiu a Solicitação de Fiscalização nº 201602688/01, de 31 de
outubro de 2016, item “d” e “e”, solicitando que informasse o portal ou link de acesso ao
cadastro de candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, contendo a
identificação dos inscritos, disponível para consulta pela população, e, também, os meios de
divulgação em forma não eletrônica por meio da disponibilização dos dados em meio físico
que o Município utiliza para fins de transparência do processo.
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT informou, por meio do Ofício nº
036/2016/SMDUET/SPHVG, de 16 de novembro de 2016, que “Não há portal ou link de
cadastro disponibilizado, somente deslocando até a Superintendência de Políticas
Habitacionais do Município de Várzea Grande.”
Sobre os meios de divulgação em forma não eletrônica, a Prefeitura informou que ocorre de
modo “Impresso e afixados em Mural na Superintendência de Políticas Habitacionais,
publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso e sites:
www.varzeagrande.mt.gov.br e www.vgnoticias.com.br.”
Verificou-se que a divulgação informada pela Prefeitura ocorre apenas para a lista dos
beneficiários do programa encaminhada para as instituições financeiras. Não se verificou
divulgação de lista contendo todos os candidatos inscritos para serem beneficiários do
programa no âmbito do Município de Várzea Grande/MT e do processo de hierarquização e
priorização dos candidatos a beneficiários do programa. Ou seja, não há transparência no
processo de escolha dos beneficiários.
Os critérios aplicados no processo de seleção e credenciamento dos beneficiários devem ser
adequados ao disposto nas normas que regem a matéria, a fim de atender aos critérios de
impessoalidade, publicidade e de favorecer ao controle social.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo não adota
medidas que promovam a transparência, a publicidade e o controle social dos procedimentos,
por meio de diversas providências, como a divulgação completa, em meios físicos e
eletrônicos dos candidatos inscritos; a submissão do Cadastro Municipal de Habitação à
fiscalização periódica do Conselho Municipal de Habitação; e a pontuação de cada candidato
inscrito.
Tais procedimentos dá cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da
transparência e da isonomia e, ainda, viabiliza o controle pela própria sociedade, já que a
população interessada pode conferir, para si mesmas e para todos os demais, as pontuações
aplicadas em cada critério, além de denunciar eventuais fraudes caso tenha conhecimento.
Em que pese essa falta de transparência e publicidade do processo de seleção dos beneficiários
por parte da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, alguns entes federativos parecem estar
cumprindo com as regras estabelecidas. No Distrito Federal, por exemplo, fica
permanentemente disponível no sítio eletrônico da sua Companhia de Desenvolvimento
Habitacional (http://www.codhab.df.gov.br/) não apenas a lista completa dos potenciais
beneficiários, mas também quais os critérios foram adotados para sua priorização e
hierarquização.
Verifica-se, portanto, falta de transparência e publicidade nos critérios e no processo de
seleção dos beneficiários do programa no âmbito do Município de Várzea Grande/MT. Além
disso, verifica-se em ponto específico deste Relatório que, embora existam regras e critérios
para priorizar, hierarquizar e selecionar os beneficiários do programa, não há nenhum controle
por parte da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT sobre o seu efetivo cumprimento.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.3. Unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida utilizadas
indevidamente por beneficiários.
Fato
Com relação aos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), por
meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Residencial Solaris do Tarumã, com
quinhentas unidades habitacionais e Residencial Jacarandá – 2ª Etapa, com 411 unidades
habitacionais, cujos contratos foram firmados em 10 de fevereiro de 2010 e 13 de janeiro de
2012, respectivamente, buscou-se informações quanto a situação das ocupações das unidades
habitacionais pelos beneficiários do Programa.
Em visita aos referidos empreendimentos, no período de 11 de novembro de 2016 a 23 de
novembro de 2016, confirmou-se a existência de imóveis que foram vendidos, alugados e
cedidos para terceiros ou que se encontravam fechados após meses da data de entrega,
configurando situação irregular.
De posse da relação dos beneficiários contemplados, fornecida pela Gerência Executiva de
Governo em Cuiabá – Gigov/CB, da Caixa Econômica Federal, a equipe de fiscalização
visitou quarenta unidades habitacionais no Residencial Solaris do Tarumã e cinquenta no
Residencial Jacarandá – 2ª Etapa, que apresentaram a seguinte situação:
Residencial Solaris do Tarumã
Endereço CPF do
Beneficiário Situação do Imóvel
Rua Quadra Casa
B
4 4 ***.120.241-** REGULAR
4 5 ***.188.521-** OUTROS
04 1 ***.241.051-** NÃO
ENTREVISTADO
04 7 ***.840.001-** CEDIDO
11 38 ***.104.961-** VAZIO
1 5 1 ***.204.701-** REGULAR
2 3 20 ***.768.768-** CEDIDO
2 11 ***.766.641-** CEDIDO
3 3 7 ***.617.231-** OUTROS/FILHO
4
14 31 ***.564.361-** VAZIO
14 27 ***.915.401-** NÃO
ENTREVISTADO
13 28 ***.709.511-** REGULAR
13 25 ***.462.531-** CEDIDO
14 36 ***.126.191-** VAZIO
5
14 14 ***.383.721-** OUTROS/PRIMO
15 34 ***.474.531-** NÃO
ENTREVISTADO
15 24 ***.431.241-** NÃO
ENTREVISTADO
15 37 ***.476.581-** VENDIDO
6
19 26 ***.248.369-** VAZIO
17 7 ***.863.561-** OUTROS/CUNHADA
18 17 ***.015.741-** ALUGADO
16 18 ***.758.608-** REGULAR
15 10 ***.557.301-** REGULAR
7
20 6 ***.992.631-** ALUGADO
20 5 ***.830.771-** CEDIDO
19 13 ***.791.201-** REGULAR
20 9 ***.216.801-** REGULAR
18 7 ***.155.901-** OUTROS/NORA
19 18 ***.682.801-** CEDIDO
9 18 12 ***.541.111-** CEDIDO
10 16 23 ***.215.711-** REGULAR
16 22 ***.637.851-** CEDIDO
11 17 01 ***.555.321-** REGULAR
12 6 10 ***.881.271-** CEDIDO
13 07 8 ***.585.841-** REGULAR
14 01 01 ***.162.868-** OUTROS
12 13 ***.014.221-** REGULAR
Residencial Solaris do Tarumã
Endereço CPF do
Beneficiário Situação do Imóvel
Rua Quadra Casa
02 2 ***.619.911-** VAZIO/À VENDA
12 11 ***.972.991-** VAZIO
02 3 ***.939.921-** CEDIDO
Verifica-se que seis unidades habitacionais da amostra do Residencial Solaris do Tarumã estão
vazias, duas estão alugadas, dez foram cedidas, uma foi vendida e apenas aproximadamente
31% das pessoas entrevistadas afirmaram serem os beneficiários do programa os efetivos
ocupantes dos imóveis.
Gráfico – Situação da ocupação das unidades habitacionais que compõem a amostra
– Residencial Solaris do Tarumã.
Fonte: CGU.
A situação “REGULAR” significa dizer que a entrevista foi realizada por pessoa que afirmou
ser o beneficiário o atual ocupante do imóvel. Geralmente, nesses casos, o entrevistado foi o
beneficiário do imóvel. Não está incluso nesse rol os imóveis os casos em que o entrevistado
informou que mora com o beneficiário, mas que não conseguiu comprovar tal situação no
momento da visita.
Residencial Jacarandá – 2ª Etapa
Endereço CPF
Beneficiário Situação do Imóvel
Rua Quadra Casa
12
QD 13 5 ***.111.541-** CEDIDO
QD 13 10 ***.998.381-** NÃO
ENTREVISTADO
QD 12 33 ***.751.811-** REGULAR
Residencial Jacarandá – 2ª Etapa
Endereço CPF
Beneficiário Situação do Imóvel
Rua Quadra Casa
QD 12 28 ***.056.701-** REGULAR
17 QD 13 21 ***.999.211-** OUTROS/outro
morador
18
QD 22 15 ***.724.181-** OUTROS/desocupada
QD 14C 12 ***.858.951-** REGULAR
QD 15 31 ***.074.621-** REGULAR
QD 15 32 ***.413.831-** REGULAR
QD 22 19 ***.008.901-** VAZIO
QD 22 23 ***.208.991-** REGULAR
QD 14C 15 ***.585.381-** REGULAR
QD 22 24 ***.364.461-** REGULAR
19
QD 14B 15 ***.481.881-** VAZIO
QD 21 24 ***.755.581-** REGULAR
QD 14C 4 ***.274.361-** REGULAR
QD 14B 18 ***.101.891-** VAZIO
QD 21 27 ***.038.711-**
NÃO
ENTREVISTADO
20
QD 16 12 ***.279.391-** REGULAR
QD 20 17 ***.225.091-** REGULAR
QD 16 5 ***.268.873-** CEDIDO
QD 17 37 ***.493.171-** REGULAR
QD 16 13 ***.523.881-** ALUGADO
QD 21 7 ***.124.961-** OUTROS/mora o
filho
QD 17 27 ***.026.201-** NÃO
ENTREVISTADO
QD 21 1 ***.559.341-** REGULAR
QD 17 25 ***.240.191-** NÃO
ENTREVISTADO
QD 21 12 ***.662.091-** NÃO
ENTREVISTADO
21
QD 17 19 ***.009.301-** REGULAR
QD 18 22 ***.674.201-** REGULAR
QD 14 14 ***.399.251-** CEDIDO
QD 17 10 ***.683.501-** CEDIDO
QD 18 30 ***.252.201-** REGULAR
QD 14 13 ***.375.681-** NÃO
ENTREVISTADO
QD 18 21 ***.615.521-** REGULAR
QD 14A 1 ***.131.361-** REGULAR
QD 20 6 ***.937.191-** REGULAR
QD 18 34 ***.622.551-** CEDIDA
22
QD 29 8 ***.736.621-** REGULAR
QD 13 4 ***.965.951-** REGULAR
QD 18 14 ***.727.641-** CEDIDO
QD 18 7 ***.274.081-** REGULAR
QD 28 11 ***.251.501-** VAZIO
QD 14 1 ***.774.541-** VAZIO
QD 18 15 ***.124.361-** VAZIO
QD 29 12 ***.663.399-** REGULAR
QD 19 9 ***.998.821-** REGULAR
QD 29 6 ***.297.481-** VENDIDO
QD 14 3 ***.763.871-** REGULAR
QD 28 14 ***.247.051-** REGULAR
Verifica-se que seis unidades habitacionais da amostra do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa
estão vazias, uma está alugada, seis foram cedidas, uma foi vendida e apenas
aproximadamente 61% das pessoas entrevistadas afirmaram serem os beneficiários do
programa os efetivos ocupantes dos imóveis.
Gráfico – Situação da ocupação das unidades habitacionais que compõem a amostra
– Residencial Jacarandá – 2ª Etapa.
Fonte: CGU.
Quando da realização do trabalho de campo, a CGU recebeu denúncias informais de possíveis
irregularidades em algumas unidades habitacionais nos residenciais que compõem a amostra.
Abaixo segue relação dessas unidades verificadas in loco em situação irregular.
Residencial Solaris do Tarumã
Endereço CPF Beneficiário
Situação do
Imóvel Rua Quadra Casa
B 4 6 ***.815.921-** VAZIO
2 3 24 ***.187.781-** ALUGADA
2 2 8 ***.165.781-** VAZIO
2 3 23 ***.199.971-** ALUGADA
3 3 25 Não identificado VAZIO
6 19 26 ***.248.369-** VAZIO
7 18 8 ***.951.161-** VAZIO
11 5 12 ***.505.822-** VAZIO
13 6 3 ***.177.301-** ALUGADA
14 14 3 ***.631.901-** VAZIO
Residencial Jacarandá – 2ª Etapa
Endereço CPF Beneficiário
Situação do
Imóvel Rua Quadra Casa
18
14C 10 ***.028.551-** VAZIO
15 3 Não identificado ALUGADO
22 22 ***.045.611-** VAZIO
14C 16 ***.585.381-** ALUGADO
19 14C 9 ***.560.021-** ALUGADO
14B 11 ***.794.948-** VAZIO
20
16 16 ***.628.971-** VAZIO
16 3 ***.519.631-** VAZIO
16 20 ***.262.031-** VAZIO
21
18 27 ***.707.941-** VAZIO
14 15 ***.774.541-** CEDIDO
19 10 ***.728.841-** VAZIO
22 18 4 ***.968.111-** VAZIO
A legislação que ampara o Programa, bem como o próprio contrato, proíbe explicitamente a
venda ou aluguel dos imóveis do PMCMV a terceiros ou o abandono do imóvel. Ou seja, tais
práticas de cessão de imóveis a terceiros, bem como a venda, locação ou a não utilização da
moradia, mantendo-a fechada ensejariam a rescisão do contrato e a consequente retomada do
imóvel pela Caixa, conforme o “Contrato por instrumento particular de venda e compra
direta de imóvel residencial com parcelamento e alienação fiduciária no Programa Minha
Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos do FAR”, firmado entre o beneficiário do imóvel e
a Caixa, na condição de proprietária fiduciária dos recursos do FAR, que estabelece:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA,
RESCISÃO DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA E RETOMADA DO IMÓVEL – A
dívida será considerada antecipadamente vencida e imediatamente exigível pela CAIXA, após
prévia notificação, podendo ensejar a cobrança administrativa e/ou execução do contrato e
de sua respectiva garantia, em razão de quaisquer dos motivos previstos em lei e, ainda, na
ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
I – transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e
obrigações decorrentes deste instrumento;
II – destinação do imóvel alienado fiduciariamente a finalidade diversa da residência do(s)
BENEFICIÁRIO(S) e sua família;
(...)
X – abandono do imóvel sem prévia comunicação à CAIXA, e
XI – descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas neste instrumento e nas
normas que lhe são aplicáveis.
Parágrafo Primeiro: O beneficiário obriga-se a ocupar o imóvel adquirido no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento, sob pena de resolução do
mesmo, de pleno direito, ficando a CAIXA, nesses casos, autorizada a declarar o contrato
rescindido e alienar o imóvel a outro pretendente.(...)”
Desde 16 de junho de 20111, a legislação do Programa proíbe explicitamente a transferência
dos imóveis antes de 120 meses ou a venda antecipada pelos valores subvencionados. O art.6º-
A, incluído pela Lei nº 12.693, de 24 de julho de 2012, passou a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.6º-A. As operações realizadas com recursos advindos da integralização de cotas no FAR
e recursos transferidos ao FDS (...)
§5º Nas operações com recursos previstos no caput:
I – a subvenção econômica será concedida nas prestações do financiamento, ao longo de 120
(cento e vinte) meses;
II – a quitação antecipada do financiamento implicará o pagamento do valor da dívida
contratual do imóvel, sem a subvenção econômica conferida na forma deste artigo;
III – não se admite transferência inter vivos de imóveis sem a respectiva quitação. (Original
sem grifo)
§6º As cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou procurações que tenham por
objeto a compra e venda, promessa de compra e venda ou cessão de imóveis adquiridos sob
as regras do PMCMV, quando em desacordo com o inciso III do § 5º, serão consideradas
nulas.” (Original sem grifo)
Na hipótese de ser detectada a ocupação irregular do imóvel, a Caixa é responsável por adotar
as medidas necessárias para a sua regularização, conforme prevê o art. 9º, Parágrafo único, do
Decreto nº 7.499/2011, que determina caber à instituição financeira responsável pela operação
do PMCMV, no caso, a Caixa:
“I – responsabilizar-se pela estrita observância das normas aplicáveis, ao alienar e ceder
aos beneficiários do PMCMV os imóveis produzidos; e
II – adotar as medidas judiciais e extrajudiciais para a defesa dos direitos do FAR no âmbito
das contratações que houver intermediado.”
A Caixa encaminhou o Ofício nº 4-604/2016/GIHAB/CB, de 14 de dezembro de 2016,
informando que a instituição disponibiliza um canal de atendimento/ouvidoria exclusivo para
denúncias, por meio do telefone 08005747474, que é amplamente divulgado aos beneficiários
no momento da entrega dos imóveis.
A denúncia pode ser anônima ou não e caso o denunciante queira poderá complementar a
denúncia, podendo juntar fotos, declarações, depoimentos e protocolar em qualquer agência
da caixa.
1 Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.
Contudo, verifica-se em registro específico desse relatório baixa efetividade por parte da
Caixa do processo de retomada dessas unidades em situação irregular.
Conclui-se que, com base no percentual de unidades habitacionais em situação irregular
apurado pela Equipe de Fiscalização, há que se viabilizar a adoção de controles compatíveis
com o risco e o impacto que essa prática pode causar na efetividade do programa.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.4. Omissão de renda por parte dos beneficiários do programa.
Fato
A Portaria nº 140, de 5 de março de 2010, dispõe sobre os critérios de elegibilidade e seleção
dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), conforme disposto no art.
2°, §4°, do Decreto n° 6.962, de 17 de setembro de 2009, que regulamenta a Lei n° 11.977, de
7 de julho de 2009.
O Anexo dessa Portaria trata dos critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do
programa. O Item 2 (Cadastro de Candidatos) do Anexo estabelece que os candidatos
compreendem as pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00 (um
mil trezentos e noventa e cinco reais) e que se enquadrem nas demais diretrizes dos programas
integrantes do PMCMV.
Cumpre destacar que a Portaria nº 140/2010 estava vigente durante a seleção dos beneficiários
do Residencial Solaris do Tarumã, ano de 2011. Sendo assim, os beneficiários do programa
para esse empreendimento teriam que cumprir, além de outros, o requisito da renda familiar
mensal bruta prevista no Item 2 do Anexo da Portaria nº 140/2010 supramencionado.
Já no que concerne ao Residencial Jacarandá – 2ª Etapa, verificou-se que a renda familiar
mensal bruta como um dos requisitos para ser beneficiário do programa há época (ano de
2014) era limitada a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), conforme art. 8º do Decreto nº
7.499, de 16 de junho de 2011, com redação dada pelo Decreto nº 7.795, de 24 de agosto de
2012.
No que se refere ao Residencial São Benedito – 3ª Etapa, conforme Ata da Primeira Reunião
Ordinária do Conselho do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) do
Município de Várzea Grande/MT, realizada no dia 21 de outubro de 2016, a seleção dos
beneficiários obedeceu aos critérios estabelecidos na Portaria nº 595, de 18 de dezembro de
2013. Utilizou-se como renda familiar mensal bruta o valor de R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais).
Atualmente, para participar do PMCMV, as famílias deverão estar enquadradas nas faixas de
renda previstas nas normas vigentes. Abaixo seguem as faixas de rendas para o programa
vigentes em novembro de 2016.
Figura – Faixas do programa em novembro de 2016.
Fonte: CGU.
As principais diferenças entre as faixas do programa referem-se ao valor dos subsídios, taxa
de juros e Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab. No caso dos imóveis da Faixa 1,
esses podem ser custeados até 90% do valor pelo Programa. Já os imóveis da Faixa 1,5,
oferece subsídios de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para financiamento de
imóveis até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), dependendo da sua localização.
Os imóveis da Faixa 3 possibilita o acesso à moradia por meio de financiamento com recursos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Além disso, cada faixa possui uma taxa
de juros diferenciada. Ou seja, quanto menor for a renda, mais auxílio o beneficiário poderá
receber.
Consultando os sistemas corporativos da CGU, verificou-se que alguns dos beneficiários
constantes das amostras (Residencial Solaris do Tarumã, quarenta beneficiários, e Residencial
Jacarandá – 2ª Etapa, cinquenta beneficiários, ambos Faixa 1) possuíam na época da seleção
(exercício de 2011 e 2014, respectivamente) indícios de renda incompatível com a faixa do
programa para os quais foram inscritos.
Abaixo seguem tabelas referentes aos beneficiários com renda incompatível com a faixa do
programa, conforme informação da base de dados da Relação Anual de Informações Sociais
(Rais), atualização de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2015.
PMCMV
Faixa 1
Famílias com renda mensal bruta de até R$
1.800,00.
Faixa 1,5
Famílias com renda mensal bruta até R$
2.350,00.
Faixa 2
Famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.351,00 e R$ 3.600,00.
Faixa 3
famílias com renda bruta mensal acima de
R$ 3.600,00 e até R$ 6.500,00
Tabela – Renda dos beneficiários do programa em 2011. Residencial Solaris do Tarumã
CPF CNPJ
Empregador
Nome
Empregador
Meses no
ano
Salário
Base (R$)
Renda
Declarada
(R$)
***.619.911-**
33.004.540/0001-
00 UFMT 10 1.821,94
836,00 03.533.726/0001-
88 Unimed
2 1.046,00
5 1.007,00
***.204.701-**
03.234.165/0001-
16 América 3 545,00
1.500,00 03.507.548/0001-
10
Município de
Várzea
Grande/MT
1 545,00
9 1.500,00
***.830.771-**
03.507.415/0008-
10
Estado de Mato
Grosso 12 1.489,09
1.417,24 03.507.548/0001-
10
Município de
Várzea
Grande/MT
11 1.033,20
***.212.011-**
03.507.548/0001-
10
Município de
Várzea
Grande/MT
12 1.033,20
1.033,20
03.507.415/0008-
10
Estado de Mato
Grosso 4 413,91
***.104.961-**2
03.507.548/0001-
10
Estado de Mato
Grosso
12 1.033,20
700,00
11 441,00
2 371,60
11 252,00
2 243,97
2 93,77
1 56,42
15.007.800/0002-
92
Sociedade
Beneficente
Escolar de
Várzea
Grande/MT
11 10,54
***.215.711-** 03.507.548/0001-
10
Estado de Mato
Grosso
5 1.075,77
920,81
6 1.010,94
4 489,01
3 377,06
4 360,29
11 126,00
Verifica-se que aproximadamente quinze por cento dos beneficiários da amostra do
Residencial Solaris do Tarumã possuíam renda bruta familiar mensal superior ao valor
estabelecido pelos normativos que regem o Programa.
2 Somadas as remunerações percebidas pelo beneficiário mensalmente em 2011, temos: R$ 1.646,08 em janeiro,
R$ 1.971,75 em fevereiro, R$ 2.875,60 em março, R$ 3.362,74 em abril, R$ 3.455,71 em maio, R$ 3.097,85 em
junho, R$ 3.700,77 em julho, R$ 2.770,33 em agosto, R$ 2.601,99 em setembro, R$ 2.495,17 em outubro, R$
2.509,01 em novembro e R$ 2.486,96 em dezembro.
Tabela – Renda dos beneficiários do programa de março de 2013 a fevereiro de 2014. Residencial Jacarandá – 2ª Etapa
CPF CNPJ
Empregador
Nome
Empregador
Meses no
período
Salário
Base (R$)
Renda
Declarada
(R$)
***.523.881-** 03.507.548/0001-
10
Município de
Várzea
Grande/MT
8 2.000,00
1.500,00 4 1.500,00
2 2.000,00
***.026.201-**3
03.507.415/0008-
10
Estado de Mato
Grosso
8 2.514,33
0,00
8 1.676,22
2 825,05
1 1.556,70
1 1.037,80
03.533.064/0001-
46
Município de
Cuiabá/MT 4 81,01
***.999.211-** 03.507.548/0001-
10
Município de
Várzea
Grande/MT
12 2.000,00 1.000,00
***.858.951-** 01.303.940/0001-
12
Selco
Engenharia
10 1.800,00 1.300,00
2 2.052,00
***.674.201-**4 03.507.548/0001-
10
Município de
Várzea
Grande/MT
12 680,00 678,00
Verifica-se que aproximadamente doze por cento dos beneficiários da amostra do Residencial
Jacarandá – 2ª Etapa possuíam renda bruta familiar mensal superior ao valor estabelecido
pelos normativos que regem o Programa.
Verificou-se que a publicação da homologação da lista de beneficiários do Residencial São
Benedito aconteceu no dia 26 de outubro de 2016, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado de Mato Grosso, edição nº 2.591. Sendo assim, os beneficiários ainda não
receberam as unidades habitacionais do Programa.
Abaixo segue tabela referente aos candidatos a beneficiários do Residencial São Benedito –
3ª Etapa com renda bruta mensal incompatível com a faixa do programa, conforme informação
da base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), atualização de 01 de janeiro
de 2004 a 31 de dezembro de 2015.
3 Somadas as remunerações percebidas pelo beneficiário mensalmente, temos: R$ 3.712,23 em março de 2013,
R$ 5.028,00 em abril de 2013, R$ 3.925,50 em maio de 2013, R$ 3.925,50 em junho de 2013, R$ 3.925,50 em
julho de 2013, R$ 3.925,50 em agosto de 2013, R$ 3.925,50 em setembro de 2013, R$ 3.925,50 em outubro de
2013, R$ 3.925,50 em novembro de 2013, R$ 2.532,58 em dezembro de 2013, R$ 0,00 em janeiro de 2014 e R$
3.645,10 em fevereiro de 2014.
4 A remuneração percebida pelo cônjuge de CPF ***.202.241-** da beneficiária foi de: R$ 3.500,00 em março
de 2013, R$ R$ 3.500,00 em abril de 2013, R$ R$ 3.500,00 em maio de 2013, R$ R$ 3.500,00 em junho de
2013, R$ R$ 3.500,00 em julho de 2013, R$ R$ 3.500,00 em agosto de 2013, R$ R$ 3.500,00 em setembro de
2013, R$ 3.500,00 em outubro de 2013, R$ 3.500,00 em novembro de 2013, R$ R$ 3.500,00 em dezembro de
2013, R$ 3.500,00 em janeiro de 2014 e R$ 3.500,00 em fevereiro de 2014.
Tabela – Renda dos beneficiários do programa em 2015. Residencial São Benedito – 3ª Etapa
CPF CNPJ
Empregador
Nome
Empregador
Meses no
ano
Salário
Base (R$)
Renda
Declarada
(R$)
***.658.731-**5 10.700.194/0001-
91
Dawsss
Confecções 10 850,00 900,00
***.720.801-**6 01.365.698/0001-
01
Cozinha
Papillote 12 810,00 880,00
Cumpre destacar que os dois candidatos a beneficiários do Residencial São Benedito declaram
a renda no exercício de 2016. Como a base de dados consultada informou dados de até 2015,
cabe a Instituição Financeira verificar se a renda familiar atualmente é compatível com a Faixa
do Programa.
Ressalte-se que a renda a ser considerada para o enquadramento dos beneficiários no PMCMV
é a renda familiar mensal. Assim, a não-declaração de renda à Instituição Financeira, por parte
de um dos cônjuges ou de outras pessoas que fazem parte do grupo familiar, enquadra-se
também nos exemplos acima citados.
Sendo assim, ao consultar a base de dados da Rais do cônjuge da beneficiária de CPF
***.674.201-** (Residencial Jacarandá – 2ª Etapa), muito embora a beneficiária e seu cônjuge
tenham declarado renda bruta familiar no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais),
verificou-se que nesse período (março de 2013 a fevereiro de 2014) as informações dão conta
de que seu cônjuge recebeu mensalmente o valor de R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais),
sendo sua ocupação classificada como dirigente do serviço público na Prefeitura Municipal
de Várzea Grande/MT.
Figura – Trecho da declaração da beneficiária e do seu cônjuge.
Fonte: Dossiê da beneficiária.
Cumpre informar que no dia 27 de dezembro de 2013, a Prefeitura Municipal de Várzea
Grande publicou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso o
Edital de Retificação nº 032/2013/SMDU com a seleção de 1066 proponentes do Residencial
5 Somadas as remunerações percebidas pelo beneficiário mensalmente, temos: R$ 0,00 em janeiro de 2015, R$
0,00 em fevereiro de 2015, R$ 646,85 em março de 2015, R$ 2.124,37 em abril de 2015, R$ 2.033,05 em maio
de 2015, R$ 1.849,95 em junho de 2015, R$ 1.854,74 em julho de 2015, R$ 2.164,09 em agosto de 2015, R$
2.453,01 em setembro de 2015, R$ 2.337,21 em outubro de 2015, R$ 2.261,10 em novembro de 2015 e R$
2.650,23 em dezembro de 2015.
6 Somadas as remunerações percebidas pelo beneficiário mensalmente, temos: R$ 2.140,09 em janeiro de 2015,
R$ 2.071,44 em fevereiro de 2015, R$ 1.875,76 em março de 2015, R$ 1.875,76 em abril de 2015, R$ 1.875,76
em maio de 2015, R$ 1.923,17 em junho de 2015, R$ 1.222,75 em julho de 2015, R$ 968,14 em agosto de 2015,
R$ 1.435,87 em setembro de 2015, R$ 1.462,79 em outubro de 2015, R$ 1.831,39 em novembro de 2015 e R$
1.425,16 em dezembro de 2015.
Jacarandá pré-aprovados pelo Município de Várzea Grande/MT, informando os critérios da
seleção.
Nesse caso específico da beneficiária de CPF ***.674.201-**, consta como critério de seleção
“LAUDO MEDICO”. Porém, ao analisar o dossiê da beneficiária, não se verificou laudo
médico que justificasse a adoção de tal critério.
Com base nos dados mencionados acima, observou-se que onze beneficiários do Programa
(seis do Solaris do Tarumã e cinco do Jacarandá – 2ª Etapa) apresentam indícios de omissão
de renda ou de falha na análise de renda quando da seleção, representando aproximadamente
doze por cento da amostra. Verifica-se, também, que dois candidatos a beneficiários do
Programa do Residencial São Benedito – 3ª Etapa possuíam em 2015 renda familiar superior
a Faixa do Programa.
Ressalta-se que os casos apontados acima de omissão de renda tratam-se apenas dos
beneficiários que omitiram renda que ultrapassaria o valor da Faixa 1 do Programa. Sendo
assim, podem haver outros casos de omissão de renda, mas que não ultrapassou o limite da
faixa correspondente ao Programa. De todo modo, mesmo que não ultrapasse o valor da faixa,
a omissão de renda é considerada ilegal, e proporciona ganhos (subsídio, taxa de juros, etc.)
irregulares.
Em princípio, esses contratantes não podem usufruir dos benefícios da Faixa 1 do PMCMV
por apresentarem renda maior que a estabelecida nessa faixa do programa. Mencione-se que,
nos termos do contido no documento da Caixa intitulado como sendo “DADOS
CADASTRAIS E APURAÇÃO DE RENDA”, item 04, declara “sob as penas da Lei e para
os devidos fins, que as informações cadastrais e financeiras são fidedignas e verdadeiras”,
bem como estar “ciente que no caso de qualquer declaração falsa estará obrigado a devolver,
a totalidade do subsídio/desconto pelo qual flui direta ou indiretamente beneficiado, sob pena
de inscrição na dívida ativa da União, sem prejuízo das demais ações judiciais cabíveis, no
caso de operação vinculada ao PSH e ao Programa Minha Casa Minha Vida.”
Isto posto, nos casos em que a Instituição Financeira apurar que não são verdadeiras as
declarações firmadas pelos contratantes, poderá restar configurado crime de falsidade
ideológica, tipificado no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Cite-se também que novas ocorrências de mesma natureza podem ser minoradas mediante a
adoção pela Instituição Financeira, em todas as operações realizadas no âmbito do PMCMV,
de procedimentos que certifiquem, com maior rigor, a renda declarada dos proponentes
(obrigado principal e cônjuge).
Conclui-se que a ausência de procedimentos efetivos para consulta à renda dos proponentes
favorece a ocorrência de omissões de renda no PMCMV, resultando na concessão de
benefícios a pessoas que não possuem direito à sua fruição, tais como subsídios, taxa de juros
menores e Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.5. Ineficiência no processo de retomada das unidades habitacionais irregulares.
Fato
A Cláusula Décima Segunda (Vencimento Antecipado da Dívida, Rescisão do Contrato de
Venda e Compra e Retomada do Imóvel) do “Contrato por instrumento particular de venda e
compra direta de imóvel residencial com parcelamento e alienação fiduciária no Programa
Minha Casa Minha Vida - PMCMV - recursos FAR”, celebrado entre a Caixa e os
beneficiários do PMCMV, estabelece algumas hipóteses em que a dívida será considerada
antecipadamente vencida e imediatamente exigível pela CAIXA, após prévia notificação,
podendo ensejar a cobrança administrativa e/ou execução do contrato e de sua respectiva
garantia, além de outras hipóteses previstas em lei.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, por
meio da Superintendência de Políticas Habitacionais, encaminhou o Ofício nº
104/SPH/SMDU/2013, de 14 de junho de 2013, para a Caixa Econômica Federal,
disponibilizando relatório da realização de vistoria pelos técnicos da Secretaria nos
empreendimentos do PMCMV, em 09 a 20 de setembro de 2013, entregues no Município no
período de 2011 a 2013, relacionando os imóveis irregulares, para a adoção de providências
que se fizerem pertinentes. Dentre os empreendimentos, constatou-se a relação de unidades
habitacionais irregulares no Residencial Solaris do Tarumã.
De acordo com esse relatório, 271 unidades habitacionais do programa no Residencial Solaris
do Tarumã estavam ocupadas por terceiros que não os beneficiários a quem o imóvel foi
destinado. Além disso, oito unidades estavam “vazia”, uma “vendida” e uma “alugada”. Ainda
segundo o relatório, apenas 219 unidades estavam ocupadas pelos beneficiários do Programa.
Gráfico – Resultado da vistoria da SMDU no Residencial Solaris do Tarumã.
Fonte: Gráfico produzido pela CGU, em 02 de dezembro de 2014.
Legenda
Sim – O beneficiário do programa é o ocupante da unidade habitacional.
Não – O ocupante do imóvel não é o beneficiário da unidade habitacional.
Vazia – Unidade habitacional desocupada.
Vendida – O beneficiário vendeu a unidade habitacional para terceiros.
Alugada – O beneficiário alugou a unidade habitacional para terceiros.
Em 19 de novembro de 2013, a Caixa encaminhou o Ofício nº 0812/2013/GILIE/CB para o
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Várzea
Grande/MT, informando o ajuizamento de dezenove ações de reintegração de posse de 1.423
imóveis ocupados irregularmente detectados pelo poder público municipal. Dentre as
dezenove, quatro dessas ações referem-se a unidades habitacionais do Residencial Solaris do
Tarumã.
Gráfico – Quantidade de unidades habitacionais ocupadas irregularmente com ação de
reintegração de posse.
Fonte: Ofício nº 0812/2013/GILIE/CB, 19 de novembro de 2013.
Legenda:
Sim – Percentual de unidades habitacionais consideradas irregulares pelo poder público Municipal em
que houve o ajuizamento de ação de reintegração de posse pela Caixa.
Não – Percentual de unidades habitacionais consideradas irregulares pelo poder público Municipal em
que não houve o ajuizamento de ação de reintegração de posse pela Caixa.
A Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso encaminhou o Ofício nº
20583/2016/Regional/MT-CGU, de 30 de novembro de 2016, solicitando informações quanto
ao processo de retomada de unidades habitacionais do Programa no Município de Várzea
Grande/MT, especificamente como o processo se inicia (denúncia, representação, etc.); os
atores envolvidos em cada etapa do processo de retomada; quantidade de unidades
habitacionais retomadas por empreendimento; quantidade de demandas quanto a utilização
irregular das unidades habitacionais por empreendimento, especificando a unidade
habitacional; status de cada processo de retomada; e explicitar o processo de notificação dos
beneficiários.
A Caixa encaminhou resposta por meio do Ofício nº 4-604/2016/GIHAB/CB, de 14 de
dezembro de 2016, informando que a caixa disponibiliza um canal de atendimento/ouvidoria
exclusivo para denúncias, por meio do telefone 08005747474, que é amplamente divulgado
aos beneficiários no momento da entrega dos imóveis.
A denúncia pode ser anônima ou não e caso o denunciante queira poderá complementar a
denúncia, podendo juntar fotos, declarações, depoimentos e protocolar em qualquer agência
da caixa.
Após recebimento da denúncia, a Caixa solicita à Prefeitura responsável pela seleção de
beneficiários, a elaboração do laudo social.
O laudo social deve ser precedido de visita ao imóvel, notificação ao beneficiário ou ocupante
do imóvel, entrevista com vizinhos, e outros documentos que comprovem a situação da
unidade habitacional.
De posse do laudo e documentos comprobatórios, se constatada a procedência da denúncia, a
Caixa ingressa com ação de reintegração de posse, em que o denunciante pode figurar como
testemunha no processo.
Caso o beneficiário apresente documentação que o isenta de irregularidade o processo é
arquivado.
Outro canal de denúncia é a própria Prefeitura Municipal, que procederá com o laudo social
para comprovar a situação do imóvel.
Para reintegração de posse, a Caixa considera descumprimento do contrato pelo beneficiário
na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
“I - transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e
obrigações decorrentes deste instrumento;
II - quando a destinação do imóvel for outra que não para residência do(s)
BENEFICIÁRIO(S) e sua família;
III - falta de manutenção no imóvel oferecido em garantia que não o deixe em perfeito estado
de conservação, segurança e habitabilidade;
IV - realização no mesmo, sem prévio e expresso consentimento da CAIXA, de obras de
demolição/alteração/ acréscimo;
V - constituição sobre o imóvel oferecido em garantia fiduciária, no todo ou em parte, de
qualquer outro ônus real;
VI - falta de pagamento e apresentação, quando solicitado pela CAIXA, de recibos de
impostos, taxas ou outros tributos, bem como os encargos previdenciários, securitários e
condominiais que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel alienado e que sejam de
responsabilidade do(s) BENEFICIÁRIO(S);
VII - se o imóvel dado em garantia fiduciária vier a sofrer qualquer ato de constrição judicial
ou decretada qualquer medida judicial ou administrativa que, de algum modo o afete no todo
ou em parte;
VIII - caso seja prestada declaração falsa pelo(s) BENEFICIÁRIO(S) nos termos da Cláusula
Vigésima Segunda;
IX - efetuar remembramento dos lotes objeto do Programa, em conformidade com o disposto
no Art. 36 da Lei 11.977/2009.”
Quanto ao número de unidades retomadas, situação de cada processo, número de ocupações
irregulares em Várzea Grande/MT, a Caixa informou que os dados não são compilados por
Município, o que impossibilitou repassar as informações.
Conclui-se pela baixa efetividade por parte da Caixa do processo de retomada dessas unidades
em situações irregulares. Levando-se em consideração os números apresentados pela Caixa
(dezenove ações de reintegração de posse de 1.423 imóveis ocupados irregularmente
detectados pelo poder público municipal), tem-se que a Caixa ajuizou ação de reintegração de
posse em apenas aproximadamente 1,34% do quantitativo de ocupações de unidades
habitacionais consideradas irregulares pelo poder público Municipal. Ademais, as medidas
adotadas não têm impedido a continuidade dessa prática.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.6. Beneficiários com renda mensal familiar declarada maior que o valor
estabelecido para a faixa do Programa.
Fato
Ao analisar os dossiês dos beneficiários do Programa que compõem a amostra, verificou-se a
declaração de renda bruta familiar mensal superior ao valor estabelecido pelos normativos que
regem o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Os beneficiários de CPF ***.830.771-** e CPF ***.204.701-**, ambos do Residencial
Solaris do Tarumã, declararam possuir renda familiar bruta de R$ 1.417,24 (um mil,
quatrocentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), em 14 de outubro de 2011, e de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 13 de outubro de 2011, respectivamente.
Ocorre que nesse período a renda familiar bruta para fins de inscrição junto ao Programa era
de até R$ 1.395,00 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais), conforme Item 2 (Cadastro de
Candidatos) do Anexo da Portaria nº 140, de 5 de março de 2010.
Além disso, a própria Declaração de Beneficiário estabelece que “Para fins de inscrição junto
ao Programa Minha Casa Minha Vida – Renda Familiar até R$ 1.395,00 – Recursos do FAR,
declaro(amos):”
Ao analisar o processo do beneficiário de CPF ***.830.771-**, verificou-se que o documento
da Caixa intitulado como “Dados Cadastrais e Apuração de Renda” é assinado pelo
proponente (beneficiário) e pelo representante do Parceiro, sendo este o servidor de CPF
***.305.861-**, Gerente de Carteira Imobiliária, na Agência Municipal de Habitação e
Regularização Fundiária. Não há assinatura de nenhum representante da Caixa nesse
documento, embora tenha campo para assinatura.
O servidor de CPF ***.305.861-** também é quem assina as folhas em que constam cópias
dos documentos pessoais do beneficiário de CPF ***.830.771-** (documento de identidade,
CPF, título eleitoral, certidão de nascimento, carteira de trabalho), contracheque e
comprovante de endereço, atestando suas autenticidades.
Ao analisar o processo do beneficiário de CPF ***.204.701-**, verificou-se que o documento
da Caixa intitulado como “Dados Cadastrais e Apuração de Renda” é assinado pelo
proponente (beneficiário) e pelo representante do Parceiro, sendo este o servidor de CPF
***.474.351-** da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT. Não há
assinatura de nenhum representante da Caixa nesse documento, embora tenha campo para
assinatura.
O servidor de CPF ***.737.101-**, encarregado do Bolsa Família na Secretaria Municipal de
Promoção e Assistência Social de Várzea Grande/MT, é quem assina as folhas em que
constam cópias dos documentos pessoais do beneficiário de CPF ***.204.701-** (documento
de identidade, CPF, título eleitoral, certidão de nascimento, carteira de trabalho), recibo de
pagamento de salário e comprovante de endereço, atestando suas autenticidades.
O beneficiário de CPF ***.015.521-** do Residencial São Benedito – 3ª Etapa declarou
possuir renda familiar bruta de R$ 1.858,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), em
10 de junho de 2016.
Ocorre que nesse período a renda familiar bruta para fins de inscrição junto ao Programa era
de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), conforme art. 8º do Decreto nº 7.499, de 16 de
junho de 2011.
Além disso, a própria Declaração de Beneficiário estabelece que “Para fins de inscrição junto
ao Programa Minha Casa Minha Vida – Renda Familiar até R$ 1.600,00 – Recursos do FAR,
declaro(amos):”
Conclui-se que os servidores da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT não adotaram os
critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida
(PMCMV) da Portaria nº 140, de 5 de março de 2010, conforme disposto no art. 2°, §4°, do
Decreto n° 6.962, de 17 de setembro de 2009, que regulamenta a Lei n° 11.977, de 7 de julho
de 2009, principalmente no que concerne ao limite da renda familiar bruta. Nesses casos, há
fortes indícios de direcionamento, visto que o próprio beneficiário declara não preencher o
requisito de renda mínima, e mesmo assim é selecionado pela Prefeitura.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.7. Ausência de documentos que comprovem o enquadramento dos beneficiários.
Fato
A Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, Conversão da Medida Provisória nº 514, de 1º de
dezembro de 2010, altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O art. 3º da Lei nº 12.424/2011 estabelece que para a indicação dos beneficiários do PMCMV,
deverão ser observados, dentre outros requisitos, prioridade de atendimento às famílias
residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas.
A Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, dispõe sobre os parâmetros de priorização e
sobre o processo de seleção dos beneficiários do PMCMV.
O Item 3.3 dessa Portaria estabelece que será admitida a indicação de famílias provenientes
de um mesmo assentamento irregular, em razão de estarem em área de risco, terem sido
desabrigadas por motivo de risco ou outros motivos justificados em projetos de regularização
fundiária e que tiverem que ser realocadas.
Já o Item 4 trata dos critérios de priorização de candidatos, nos seguintes termos:
“Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e
adicionais de priorização, conforme segue:
4.1 São considerados critérios nacionais de priorização, conforme o disposto na Lei 11.977,
de 7 de julho de 2009:
a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e
c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
4.1.1 São consideradas áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de
insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha,
eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a
desmoronamento e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas
pela Defesa Civil.
4.2 De forma a complementar os critérios nacionais; Distrito Federal, estados, municípios e
entidades organizadoras poderão estabelecer até três critérios adicionais de priorização.
4.2.1 Os critérios adicionais deverão harmonizar-se com os nacionais, estabelecidos no
subitem 4.1 desta Portaria.
4.2.2 Não poderão ser definidos critérios adicionais que priorizem o atendimento de
candidatos a beneficiários cadastrados em data anterior à publicação da Medida Provisória
nº 459, de 25 de março de 2009.
4.2.3 O ente público ou entidade organizadora poderão, ao estabelecer os critérios
adicionais, contemplar critérios de territorialidade ou de vulnerabilidade social, priorizando
candidatos:
a) que habitam ou trabalham próximos à região do empreendimento, de forma a evitar
deslocamentos intra-urbanos extensos; ou
b) que se encontrem em situação de rua e recebam acompanhamento sócio assistencial do
DF, estados e municípios, bem como de instituições privadas sem fins lucrativos, que
trabalhem em parceria com o poder público.” (Original sem grifo)
Cumpre informar que no dia 27 de dezembro de 2013, a Prefeitura Municipal de Várzea
Grande/MT publicou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso
o Edital de Retificação nº 032/2013/SMDU com a seleção de 1066 proponentes do Residencial
Jacarandá pré-aprovados pelo Município de Várzea Grande/MT, informando os critérios da
seleção.
No que concerne ao Residencial Solaris do Tarumã, a Prefeitura Municipal de Várzea
Grande/MT não disponibilizou lista contendo os critérios de seleção dos respectivos
beneficiários.
Cumpre destacar que, na análise dos dossiês dos beneficiários do Residencial Solaris do
Tarumã, verificou-se que o documento da Caixa intitulado como “Dados Cadastrais e
Apuração de Renda” é assinado pelos proponentes (beneficiários) e pelos representantes do
Parceiro, sendo estes os servidores de CPF ***.474.351-**, participante do Comitê de
Controle Social de Várzea Grande/MT, servidor de CPF ***.568.851-**, servidor de CPF
***.305.861-**, servidor de CPF ***.217.401-**, servidor de CPF ***.397.391-**, servidor
de CPF ***.004.391-** e servidor de CPF ***.842.901-**, Coordenador Municipal de Defesa
Civil de Várzea Grande/MT. Não há assinatura de nenhum representante da Caixa nesses
documentos, embora tenha campo para assinatura.
Ressalta-se que a seleção dos beneficiários do Residencial Solaris do Tarumã ficou a cargo
do Governo do Estado de Mato Grosso e da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT.
Porém, a Prefeitura não disponibilizou o acordo previamente formalizado entre o Estado e o
Município de Várzea Grande/MT, onde o primeiro se compromete com o cumprimento das
atribuições e procedimentos previstos em portaria do Ministério das Cidades.
Ao analisar os dossiês dos beneficiários do Programa do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa,
verificou-se ausência de documentação que comprove os critérios adotados pela Prefeitura
Municipal de Várzea Grande/MT para adoção do enquadramento de Vulnerabilidade – SAS
dos beneficiários de CPF ***.251.501-**, ***.774.541-**, ***.279.391-**, ***.683.501-**,
***.481.881-**, ***.755.581-** e ***.101.891-**.
Na análise dos dossiês dos beneficiários supramencionados acima, verificou-se que o
documento da Caixa intitulado como “Dados Cadastrais e Apuração de Renda” é assinado
pelo proponente (beneficiário) e pelo representante do Parceiro, sendo este o servidor de CPF
***. 798.741-**, Superintendente de Políticas Habitacionais de Várzea Grande/MT. Não há
assinatura de nenhum representante da Caixa nesse documento, embora tenha campo para
assinatura.
O servidor de CPF ***.034.041-**, Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano da
Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, é quem assina as folhas em que constam cópias
dos documentos pessoais (documento de identidade, CPF, título eleitoral, certidão de
nascimento, carteira de trabalho) e comprovante de endereço dos beneficiários de CPF
***.251.501-** e ***.774.541-**, atestando suas autenticidades.
O servidor de CPF ***.863.691-**, Coordenador de Fomento Habitacional da Prefeitura
Municipal de Várzea Grande/MT, é quem assina as folhas em que constam cópias dos
documentos pessoais (documento de identidade, CPF, título eleitoral, certidão de nascimento,
carteira de trabalho) e comprovante de endereço dos beneficiários de CPF ***.279.391-**,
***.683.501-**, ***.481.881-**, ***.755.581-** e ***.101.891-**, atestando suas
autenticidades.
Conclui-se que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT não comprovou a situação de
vulnerabilidade dos beneficiários constantes da amostra, selecionados de acordo com esse
critério.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.8. Não adoção dos parâmetros de priorização para seleção dos beneficiários do
Programa.
Fato
A Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, dispõe sobre os parâmetros de priorização e
sobre o processo de seleção dos beneficiários do PMCMV.
O Item 4 dessa Portaria trata dos critérios de priorização de candidatos, nos seguintes termos:
“Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e
adicionais de priorização, conforme segue:
4.1 São considerados critérios nacionais de priorização, conforme o disposto na Lei 11.977,
de 7 de julho de 2009:
a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e
c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
(...)
4.2 De forma a complementar os critérios nacionais; Distrito Federal, estados, municípios e
entidades organizadoras poderão estabelecer até três critérios adicionais de priorização.
(...)
4.2.3 O ente público ou entidade organizadora poderão, ao estabelecer os critérios
adicionais, contemplar critérios de territorialidade ou de vulnerabilidade social, priorizando
candidatos:
a) que habitam ou trabalham próximos à região do empreendimento, de forma a evitar
deslocamentos intra-urbanos extensos; ou
b) que se encontrem em situação de rua e recebam acompanhamento sócio assistencial do
DF, estados e municípios, bem como de instituições privadas sem fins lucrativos, que
trabalhem em parceria com o poder público.”
A Equipe de Fiscalização emitiu a Solicitação de Fiscalização nº 201602688/01, de 31 de
outubro de 2016, item “g”, solicitando que a Prefeitura informasse os critérios adicionais para
fins de seleção dos candidatos a beneficiários que o Munícipio de Várzea Grande/MT utiliza.
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT informou, por meio do Ofício nº
036/2016/SMDUET/SPHVG, de 16 de novembro de 2016, que “Os critérios Complementares
a portaria 595/2013 do Ministério das Cidades de Hierarquização e Seleção dos beneficiários
do município de Várzea Grande foram estabelecidos pelo Decreto nº 48 de 25 de junho de
2014 (Residencial São Benedito 1ª, 2ª e 3ª Etapa) e Decreto nº 49 de 25 de junho de 2014
(Residencial Jequitibá), após aprovação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Habitação e Interesse Social, conforme documentos em anexo.”
Cumpre destacar o Item 4.3 da Portaria nº 595/2013 no sentido de que:
“4.3 No caso de não adoção de critérios adicionais por parte dos entes públicos a decisão de
adotar somente os critérios nacionais deverá ser submetida à aprovação dos conselhos
distrital, municipal ou estadual de habitação ou de assistência social e deverá ser publicizada
nos meios citados nos subitens 2.4.1 e 2.4.2 e ainda, quando for o caso, no Diário Oficial dos
estados ou do DF.”
Não foi apresentado documentação que comprove a aprovação pelo conselho dessa decisão e
sua respectiva publicação.
Ao analisar os dossiês dos beneficiários do programa do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa
constantes da amostra, verificou-se que a Prefeitura utilizou como critérios de seleção “Casal
com Filhos” para seleção dos beneficiários de CPF ***.533.924-**, CPF ***.858.951-**,
CPF ***.056.701-** e CPF ***.937.191-**. Porém, a Portaria nº 595/2013 do Ministério da
Cidade não prevê a utilização desse critério para seleção dos beneficiários.
Já os beneficiários do PMCMV de CPF ***.399.251-**, CPF ***.662.091-** e CPF
***.622.551-**, também do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa constantes da amostra, foram
selecionados pelo critério “Mulher Chefe de Família”. Contudo, ao analisar os dossiês desses
beneficiários, verificou-se que o primeiro caso se trata de união estável, sendo que no
momento de inscrição no programa ambos declararam possuir renda familiar, contrariando
assim o critério de seleção.
Além disso, o casal do primeiro caso declarou no dia 17 de janeiro de 2014 possuir renda
familiar bruta mensal no valor de R$ 1.107,73 (um mil, cento e sete reais e setenta e três
centavos), sendo composta da renda da mulher (R$ 400,00) e da renda do homem (R$ 707,73).
Mas, consultando a base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),
atualizado em 01/01/2004 a 31/12/2015, verificou-se que o homem possuía remuneração
média no ano de 2013 o valor de R$ 1.008,23 (um mil, oito reais e vinte e três centavos).
No que concerne aos outros dois casos (CPF ***.662.091-** e CPF ***.622.551-**), tratam-
se de mulheres que declararam serem solteiras e morarem com crianças e/ou adolescentes.
Ao analisar o dossiê da beneficiária de CPF ***.662.091-**, verificou-se que as certidões de
nascimento das duas crianças constam como mãe outra pessoa que não a beneficiária. Além
disso, as duas crianças possuem sobrenome diferentes do sobrenome da beneficiária. Não há
documento que comprove a guarda das crianças ou qualquer outro vinculo que demonstre que
as crianças pertencem ao grupo familiar da beneficiária.
Ao analisar o dossiê da beneficiária de CPF ***.622.551-**, verificou-se que, embora tenha
declarado que uma criança e um adolescente comporia o grupo família, só foi apresentado a
certidão de nascimento da criança. Da mesma forma que a anterior, consta como mãe da
criança na certidão de nascimento pessoa diversa da beneficiária. O sobrenome da criança
também é diferente do sobrenome da beneficiária. Também não há documento que comprove
a guarda das crianças ou qualquer outro vinculo que demonstre que ela pertence ao grupo
familiar da beneficiária.
Na análise dos dossiês dos beneficiários supramencionados acima, exceto o da beneficiária de
CPF ***.533.924-** que não foi disponibilizado, verificou-se que o documento da Caixa
intitulado como “Dados Cadastrais e Apuração de Renda” é assinado pelos proponentes
(beneficiários) e pelo representante do Parceiro, sendo este o servidor de CPF ***. 798.741-
**, Superintendente de Políticas Habitacionais de Várzea Grande/MT. Não há assinatura de
nenhum representante da Caixa nesse documento, embora tenha campo para assinatura.
A legislação não proíbe a seleção de beneficiários que tenham cônjuges e filhos, nem que
sejam solteiros e sem filhos. Porém, a legislação do PMCMV exige que no momento da
seleção dos beneficiários que sejam obedecidos os parâmetros de priorização dos
beneficiários.
Tal análise restou inviabilizada no que concerne ao Residencial Solaris do Tarumã, pois a
Prefeitura não disponibilizou a relação dos beneficiários com os critérios adotados e os dossiês
dos beneficiários também não contém a indicação desses critérios.
Conclui-se que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT não atendeu à Portaria nº
595/2013 do Ministério das Cidades ao não priorizar os beneficiários no momento em que é
feita a seleção. Há registro específico nesse relatório tratando do fato de não haver
hierarquização dos beneficiários, concorrendo para a falta de priorização. Além disso, existem
regras suficientes para garantir o acesso dos grupos menos privilegiados ao Programa.
Contudo, foram identificadas deficiências na transparência e na aplicação dessas regras, bem
como no controle de todo o processo por parte da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.9. Comprovante de residência em nome de terceiros e ausência de comprovação.
Fato
Ao analisar os dossiês dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) dos
empreendimentos Residencial Solaris do Tarumã e Residencial Jacarandá – 2ª Etapa
constantes da amostra (noventa beneficiários compõem a amostra, porém foram
disponibilizados e analisados 87 dossiês), verificou-se 44 casos em que a titularidade dos
comprovantes de residência apresentados não guarda correlação com os respectivos
beneficiários e também teve doze casos em que não foram apresentados o comprovante de
residência, conforme segue.
Quadro – Relação de beneficiários do Residencial Solaris do Tarumã e Jacarandá – 2ª
Etapa que apresentarem comprovante de residência cuja titularidade não guarda
correlação consigo e beneficiários que deixaram de apresentar tal comprovante.
CPF Residencial Situação
***.881.271-** Solaris do Tarumã Titularidade de terceiros
***.637.851-** Solaris do Tarumã
Titularidade de terceiros
***.216.801-** Solaris do Tarumã
Titularidade de terceiros
***.431.241-** Solaris do Tarumã
Não apresentou comprovante de residência
***.840.001-** Solaris do Tarumã
Não apresentou comprovante de residência
***.383.721-** Solaris do Tarumã
Titularidade de terceiros
***.104.961-** Solaris do Tarumã
Titularidade de terceiros
***.212.011-** Solaris do Tarumã
Titularidade de terceiros
***.120.241-** Solaris do Tarumã
Titularidade de terceiros
Quadro – Relação de beneficiários do Residencial Solaris do Tarumã e Jacarandá – 2ª
Etapa que apresentarem comprovante de residência cuja titularidade não guarda
correlação consigo e beneficiários que deixaram de apresentar tal comprovante.
CPF Residencial Situação
***.709.511-** Solaris do Tarumã
Titularidade de terceiros
***.476.581-** Solaris do Tarumã
Titularidade de terceiros
***.939.921-** Solaris do Tarumã
Titularidade de terceiros
***.758.608-** Solaris do Tarumã
Não apresentou comprovante de residência
***.155.901-** Solaris do Tarumã
Não apresentou comprovante de residência
***.541.111-** Solaris do Tarumã
Titularidade de terceiros
***.766.641-** Solaris do Tarumã
Titularidade de terceiros
***.015.741-** Solaris do Tarumã
Titularidade de terceiros
***.241.051-** Solaris do Tarumã
Não apresentou comprovante de residência
***.462.531-** Solaris do Tarumã
Titularidade de terceiros
***.972.991-** Solaris do Tarumã
Titularidade de terceiros
***.965.951-** Jacarandá – 2ª Etapa Não apresentou comprovante de residência
***.009.301-** Jacarandá – 2ª Etapa Não apresentou comprovante de residência
***.727.641-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.274.081-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.251.501-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.399.251-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.111.541-** Jacarandá – 2ª Etapa Não apresentou comprovante de residência
***.998.381-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.774.541-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.279.391-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.225.091-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.683.501-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.268.873-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.493.171-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.481.881-** Jacarandá – 2ª Etapa Não apresentou comprovante de residência
***.858.951-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
Quadro – Relação de beneficiários do Residencial Solaris do Tarumã e Jacarandá – 2ª
Etapa que apresentarem comprovante de residência cuja titularidade não guarda
correlação consigo e beneficiários que deixaram de apresentar tal comprovante.
CPF Residencial Situação
***.751.811-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.523.881-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.124.361-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.074.621-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.056.701-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.252.201-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.663.399-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.375.681-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.998.821-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.297.481-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.124.961-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.755.581-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.131.361-** Jacarandá – 2ª Etapa Não apresentou comprovante de residência
***.208.991-** Jacarandá – 2ª Etapa Não apresentou comprovante de residência
***.559.341-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.585.381-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.937.191-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.274.361-** Jacarandá – 2ª Etapa Não apresentou comprovante de residência
***.622.551-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
***.101.891-** Jacarandá – 2ª Etapa Titularidade de terceiros
Cumpre destacar que a Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, Item 4.2 estabelece que,
de forma complementar os critérios nacionais, os municípios poderão estabelecer até três
critérios adicionais de priorização.
Já o Item 4.2.3 reza que, ao estabelecer os critérios adicionais, contemplar critérios de
territorialidade.
O Decreto nº 48, de 25 de junho de 2014, da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT,
estabelece critérios complementares de hierarquização e seleção dos beneficiários para o
empreendimento habitacional do São Benedito 1ª, 2ª e 3ª etapas no âmbito do PMCMV.
De acordo com esse Decreto, um dos critérios complementares de hierarquização e seleção
dos beneficiários é estar morando no Município de Várzea Grande há mais de cinco anos, de
forma ininterrupta, devendo ser comprovado através de declaração NIS de Várzea Grande, ou
por outros documentos hábeis.
Levando-se em consideração a utilização desse critério que envolve a territorialidade do
candidato a beneficiário, verifica-se que a Prefeitura de Várzea Grande/MT não estabeleceu
procedimentos efetivos com vistas a se mitigar o risco de selecionar beneficiários do programa
com residência em outros municípios.
Conclui-se que aproximadamente 64% dos dossiês analisados possuem comprovantes de
residência cujo titular não guarda correlação com o beneficiário ou não foi apresentado o
comprovante.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.10. Responsáveis pela execução do Programa Minha Casa Minha Vida no âmbito da
Prefeitura Municipal de Várzea Grande no período de 2011 a 2016.
Fato
A Equipe de Fiscalização emitiu a Solicitação de Fiscalização nº 201602688/01, de 31 de
outubro de 2016, item “q”, solicitando informação quanto aos responsáveis pela execução do
PMCMV no âmbito do Município de Várzea Grande/MT no período de 2013 a 2016,
principalmente no que concerne ao processo de cadastramento dos candidatos a beneficiário
e ao processo de escolha dos beneficiários.
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT informou, por meio do Ofício nº
042/2016/SMDUET/SPHVG, de 14 de novembro de 2016, que:
“Em resposta ao Oficio n° 037/2016/SPHVG/SMDUET que solicita as informações
referentes aos responsáveis pela execução do PMCMV no âmbito municipal em relação à
habitação no período de 2011 a 2016, para repassar ao órgão fiscalizador da Controladoria
Geral da União, informamos que devido às alterações efetuadas na reestruturação
organizacional da Prefeitura, nos termos das leis: Lei n° 3.319/2009 que criou a Agência de
Habitação e Regularização Fundiária, da Lei 3.407/2009 que alterou seu artigo 14, da Lei nº
3.574/12 que transformou a Agência de Habitação e Regularização Fundiária em Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Lei nº 4.083/2015 que fez uma fusão da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano com Desenvolvimento Econômico e
Turismo.
Em decorrência das alterações legislativas, consequentemente o quadro de cargos que
compunha a Agência de Habitação e Regularização Fundiária foi totalmente alterado.
Portanto não se pode afirmar que necessariamente os cargos estabelecidos na estrutura
organizacional, foram responsáveis pela execução do PMCMV, devendo ser esta matéria de
controle exclusiva da Secretaria Finalística envolvida.”
Abaixo segue quadro encaminhado como anexo ao Ofício nº 042/2016/SMDUET/SPHVG,
de 14 de novembro de 2016, informando os responsáveis pela execução do Programa Minha
Casa Minha Vida no âmbito da Prefeitura Municipal de Várzea Grande no período de 2011 a
2016.
Quadro – Responsáveis pela execução do Programa Minha Casa Minha Vida no
âmbito da Prefeitura Municipal de Várzea Grande no período de 2011 a 2016. Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Cargo: Diretor Presidente
CPF Período
***.088.251-** 03/11/2009 a 02/03/2011
***.377.501-** 17/05/2011 a 17/11/2011
***.733.391-** 17/11/2011 a 19/03/2012
***.782.471-** 26/03/2012 a 05/04/2012
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
CPF Período
***.782.471-** 05/04/2012 a 19/10/2012
***.630.707-** 19/10/2012 a 01/11/2012
***.733.391-** 01/11/2012 a 31/12/2012
***.856.468-** 02/01/2013 a 01/05/2015
Cargo: Superintendente de Políticas Públicas Habitacionais
CPF Período
***.133.781-** 05/04/2012 a 17/10/2012
***.630.707-** 07/11/2012 a 31/12/2012
***.798.741-** 07/01/2013 a 01/03/2015
***.813.451-** 02/03/2015 a 01/03/2015
***.106.951-** 01/06/2015 a 11/09/2015
***.020.571-** 21/09/2015 a 11/04/2016
***.224.451-** 12/04/2016 até hoje
Cargo: Coordenador de Fomento e Produção Habitacional
CPF Período
***.568.851-** 05/04/2012 a 31/12/2012
***.968.371-** 01/02/2013 a 01/04/2013
***.242.591-** 02/09/2013 a 01/11/2013
***.326.981-** 01/11/2013 a 01/05/2013
Cargo: Gerente de Programas e Projetos Habitacionais
CPF Período
***.644.401-** 05/04/2012 a 01/06/2012
Quadro – Responsáveis pela execução do Programa Minha Casa Minha Vida no
âmbito da Prefeitura Municipal de Várzea Grande no período de 2011 a 2016. ***.203.991-** 02/07/2012 a 19/10/2012
***.203.991-** 01/11/2012 a 31/12/2012
***.595.881-** 01/04/2013 a 01/06/2014
***.836.131-** 02/06/2014 a 01/07/2014
***.080.281-** 01/07/2014 a 01/05/2015
***.722.271-** 21/05/2015 até hoje
Cargo: Gerente de Ação Social
CPF Período
***.568.851-** 17/03/2011 a 05/04/2012
Fonte: Ofício nº 042/2016/SMDUET/SPHVG, de 14 de novembro de 2016.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano no período de 19 de maio de 2015 até o
dia 13 de dezembro de 2016 foi o servidor de CPF ***.134.401-**, conforme Ato nº 445/2015
e Ato nº 554/2016 da Prefeita Municipal de Várzea Grande/MT.
A Lei Complementar nº 4.083, de 16 de abril de 2015, reorganiza a estrutura básica
administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
De acordo com a Subseção XII (Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
Econômico e Turismo), art. 41, dessa Lei Complementar, a Secretaria Municipal
Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo compete formular, coordenar, controlar e
avaliar as políticas e gerenciamento urbano, exercendo as funções de orientação, aprovação e
licenciamento de projetos urbanísticos e habitacionais, formular a política habitacional e
regularização fundiária do município, bem como elaborar e executar programas e projetos
para concretizá-la, além de planejar e coordenar a execução e implantação de conjuntos
habitacionais populares, observados os critérios e normas estabelecidos pela legislação
correlata, desenvolver políticas públicas que visem o desenvolvimento econômico,
promovendo o estímulo dos setores da indústria, comércio e serviços, assim como a geração
de emprego, trabalho e renda, com ênfase para a população carente, com vistas ao
desenvolvimento e gestão da capacidade turística do município.
##/Fato##
2.1.11. Não disponibilização e disponibilização intempestiva de documentos e de
informações solicitadas.
Fato
A Equipe de Fiscalização emitiu a Solicitação de Fiscalização nº 201602688/01, de 31 de
outubro de 2016, com prazo para atendimento até o dia 07 de novembro de 2016.
Essa Solicitação de Fiscalização foi reiterada integralmente no dia 11 de novembro de 2016
por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201602688/02, tendo em vista a não
disponibilização das informações solicitadas.
Até o presente momento, 19 de dezembro de 2016, a Prefeitura Municipal de Várzea
Grande/MT disponibilizou parte das informações requeridas. Além disso, em alguns casos,
disponibilizou informações de alguns empreendimentos e não de todos, conforme solicitado.
Abaixo segue a relação de itens não atendidos integralmente pela Prefeitura:
1. Informar se o Estado promoveu a indicação total ou parcial dos candidatos a
beneficiários relacionado aos empreendimentos citados no item “a”. Caso positivo,
disponibilizar acordo previamente formalizado entre o Estado e o Município de Várzea
Grande/MT, onde o primeiro se compromete com o cumprimento das atribuições e
procedimentos previstos em portaria do Ministério das Cidades; (Item f)
2. Disponibilizar documento formal que comprove que os critérios adicionais adotados
pelo Município foram aprovados pelo conselho municipal de habitação ou, no caso de
inexistência, no respectivo conselho de assistência social; (Item g)
3. Disponibilizar documento formal que comprove a divulgação da data e do local de
realização do sorteio para seleção dos candidatos dos empreendimentos citados no
item “a”; (Item j)
4. Disponibilizar documento formal que comprove o encaminhamento da relação dos
candidatos a beneficiários selecionados para conhecimento do conselho municipal de
habitação ou de assistência social dos empreendimentos citados no item “a”; (Item k)
5. Disponibilizar documento formal que comprove o encaminhamento da relação dos
candidatos a beneficiários selecionados para as instituições financeiras ou agentes
financeiros relacionados aos empreendimentos citados no item “a”; (Item l)
6. Apresentar a notificação formal da instituição financeira solicitando a relação de
candidatos selecionados dos empreendimentos citados no item “a”; (Item m)
7. Disponibilizar os processos que encaminharam a relação de candidatos selecionados
para a instituição financeira ou agente financeiro responsável pela contratação do
empreendimento, referente ao Residencial São Benedito (283 Unidades
Habitacionais), Residencial Solaris do Tarumã (500 Unidades Habitacionais) e
Residencial Jacarandá 2ª Etapa (411 Unidades Habitacionais), contendo todos os
requisitos exigidos em portaria do Ministério das Cidades; (Item n)
8. Disponibilizar documento formal que comprove a publicação, por meio de ato
administrativo específico, da relação dos candidatos aptos a serem beneficiários do
PMCMV, relacionados aos empreendimentos citados no item “a”; (Item o)
9. Disponibilizar a relação dos candidatos aptos a serem beneficiários do PMCMV,
relacionados aos empreendimentos citados no item “a”; (Item p)
10. Informar os controles internos administrativos adotados pelas áreas envolvidas na
execução do PMCMV no âmbito do Município de Várzea Grande/MT, principalmente
no que concerne ao processo de cadastramento dos candidatos a beneficiário e ao
processo de escolha dos beneficiários. (Item r)
Assim, os exames realizados foram impactados de forma significativa em decorrência da não
disponibilização e da disponibilização intempestiva de documentos e de informações
solicitadas formalmente pela equipe de auditoria da CGU. Essa situação impactou na extensão
e na profundidade dos exames realizados em relação a todas as áreas analisadas.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2 Parte 2
Nesta parte, a competência primária para adoção de medidas corretivas dos fatos
apresentados a seguir pertence ao executor do recurso federal descentralizado. Esclarece-
se que as situações relatadas são decorrentes de levantamentos necessários à adequada
contextualização das constatações relatadas na primeira parte.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Destinam-se, ainda, para ciência dos Órgãos de Defesa do Estado com vistas à
tomada de providências no âmbito das respectivas competências. Esta Controladoria não
realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas
constatações.
2.2.1. Impossibilidade de verificar em qual critério os beneficiários foram enquadrados.
Fato
As Portarias do Ministério das Cidades nº 140, de 5 de maço de 2010, e 595, de 18 de
dezembro de 2013, estabeleceram critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do
Programa Minha Casa Minha Vida.
Todas elas estabelecem que os dados cadastrais do candidato devem contemplar as
informações necessárias à aplicação dos critérios de elegibilidade, hierarquização e seleção.
O empreendimento Solaris do Tarumã foi entregue na vigência da Portaria nº 140/2010 e o
Jacarandá II na da Portaria nº 595/2013.
Nos dossiês fornecidos pela Caixa Econômica Federal, verificou-se a existência de
formulários da própria Caixa Econômica Federal denominados ‘DADOS CADASTRAIS E
APURAÇÃO DE RENDA” e em dezessete do Solaris do Tarumã tem a cópia do formulário
do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Esses são os únicos documentos que
constam informações detalhadas dos beneficiários.
Porém, em nenhum dos quarenta dossiês do Residencial Solaris do Tarumã e cinquenta do
Residencial Jacarandá – 2ª Etapa foi possível identificar em qual critério o beneficiário foi
enquadrado.
No caso do Jacarandá, houve a Publicação no Jornal Oficial Eletrônicos dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, de 27 de dezembro de 2013, de uma relação de 1066 proponentes
pré-aprovados, com a informação em qual critério foi selecionado, conforme estabelece a
portaria (Mulher chefe de família, Casal com filhos, área de riscos etc.).
Já no caso do Solaris do Tarumã, a Prefeitura de Várzea Grande forneceu o Ofício nº
046/AMHRDU/2011, de 07 de dezembro de 2011, encaminhando a ordem de classificação
dos proponentes à Caixa Econômica Federal. Nesse documento estão relacionados 594 nomes
com CPF, mas não há qualquer informação em que critério o beneficiário estaria enquadrado.
Além disso, segundo publicação no site da Secretaria de Estado de Gestão do Estado de Mato
Grosso, no dia 12 de dezembro de 2011, das quinhentas unidades habitacionais do
Residencial Solaris do Tarumã, 297 foram entregues para famílias oriundas de áreas de risco
ou em situação vulnerável, quinze foram entregues para portadores de necessidades especiais
(PNE) e 188 unidades habitacionais foram distribuídas por meio de sorteio.
Conclui-se, portanto, falta de transparência e publicidade nos critérios e no processo de
seleção dos beneficiários do programa no âmbito do Município de Várzea Grande/MT.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.2. Inconsistências na classificação de seleção de beneficiários.
Fato
Nos dossiês do Solaris do Tarumã selecionados para análise (amostra com quarenta
beneficiários), verificou a existência do espelho da consulta da classificação individual no
sorteio de oito beneficiários.
Nesses documentos tem informações como nome do proponente, o número de unidades (570),
classificação do proponente e data do sorteio (30 de março de 2011).
Em doze dossiês, constam checklist com classificação do beneficiário no sorteio. Ao cruzar
as duas informações, verificou-se que, nos dossiês que possui o espelho e informação de
classificação registrada no checklist, os números são coincidentes, conforme quadro abaixo.
CPF Espelho Checklist
***.564.361-** - 154
***.915.401-** - 668
***.462.531-** - 1829
***.126.191-** - 1166
***.474.531-** 1869 1869
***.476.581-** 1905 1905
***.863.561-** 1102 1102
***.791.201-** 1042 1042
***.682.801-** - 136
***.215.711-** 1439 1439
***.637.851-** 1781 1781
***.585.841-** 279 279
***.014.221-** 1342 1342
Por meio do Ofício nº 046/AMHRDU/2011, de 07 de dezembro de 2011, a Prefeitura
Municipal de Várzea Grande encaminhou à Caixa Econômica Federal uma relação contendo
a ordem de classificação dos proponentes ao Residencial Solar dos Tarumã. Nesse documento
estão relacionados 594 nomes com os respectivos números dos CPFs, em ordem de
atendimento.
Ao consultar esse documento enviado pela Prefeitura, verificou-se que as beneficiárias de CPF
***.682.801-**, CPF ***.564.361-** e CPF ***.585.841-**, apesar de terem sido
classificadas nas posições 136, 154 e 279, respectivamente, do sorteio realizado pelo Governo
do Estado de Mato Grosso, não constam da relação.
No que concerne ao Residencial Jacarandá – 2ª Etapa, verificou-se que a Prefeitura Municipal
de Várzea Grande/MT publicou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no dia 27 de dezembro de 2013, o Edital de Retificação nº 032/2013/SMDU
com a seleção de 1066 proponentes do Residencial Jacarandá pré-aprovados pelo Município
de Várzea Grande/MT, informando os critérios da seleção.
No dia 27 de fevereiro de 2014, a Prefeitura publicou no Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso a relação dos 911 proponentes aprovados para o sorteio
do Residencial Jacarandá 1ª e 2ª Etapas.
Da amostra do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa (cinquenta beneficiários), os de CPF
***.727.641-**, CPF ***.274.081-** e CPF ***.247.051-** não constam da lista publicada
no dia 27 de dezembro de 2013, mas constam da lista publicada no dia 27 de fevereiro de
2014, e o de CPF ***.009.301-** não consta de nenhuma das duas publicações citadas acima.
Conclui-se que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT preteriu a ordem de classificação
no que se refere ao Residencial Solaris do Tarumã. Além disso, incluiu beneficiários no
Residencial Jacarandá – 2ª Etapa sem dar publicidade dos critérios adotados.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.3. Fragilidades nos controles do PMCMV gerido pela Prefeitura Municipal de
Várzea Grande.
Fato
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201602688/001, de 31 de outubro de 2016, Item
“n”, foi solicitado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT a disponibilização dos
processos que encaminharam a relação de candidatos selecionados para a instituição
financeira ou agente financeiro responsável pela contratação do empreendimento, referente ao
Residencial São Benedito (283 Unidades Habitacionais), Residencial Solaris do Tarumã (500
Unidades Habitacionais) e Residencial Jacarandá 2ª Etapa (411 Unidades Habitacionais),
contendo todos os requisitos exigidos em portaria do Ministério das Cidades.
Além disso, solicitou-se no Item “r” dessa Solicitação de Fiscalização que informasse os
controles internos administrativos adotados pelas áreas envolvidas na execução do Programa
Minha Casa Minha Vida (PMCMV) no âmbito do município de Várzea Grande/MT,
principalmente no que concerne ao processo de cadastramento dos candidatos a beneficiário
e ao processo de escolha dos beneficiários.
Em visita à Superintendência de Políticas Habitacionais da Prefeitura de Várzea Grande,
verificou-se a inexistência dos dossiês dos beneficiários do PMCMV dos residenciais Solaris
do Tarumã, Jacarandá – 2ª Etapa e São Benedito – 3ª Etapa na Superintendência, pois a
Prefeitura encaminha os dossiês dos beneficiários para a instituição financeira, não ficando
com cópias, papel ou digital, desses documentos.
Com isso, solicitou-se os dossiês dos beneficiários para a Caixa Econômica Federal,
instituição financeira responsável pelos empreendimentos do Residencial Solaris do Tarumã
e Residencial Jacarandá – 2ª Etapa.
No que concerne aos controles internos administrativos, até o fechamento deste Relatório não
houve disponibilização dessa informação pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT. Porém, em visita à
Superintendência de Políticas Habitacionais da Prefeitura de Várzea Grande, a Equipe de
Fiscalização da CGU verificou que não existem controles internos administrativos, e nem
sequer controles informatizados dos candidatos à beneficiários aos imóveis da PMCMV
geridos pela Prefeitura de Várzea Grande.
Conclui-se que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande não dispõe de documentação dos
beneficiários do Programa para fins de comprovar o processo de hierarquização, priorização
e seleção desses beneficiários. A falta de adoção de providências com vistas à instituição de
controles internos administrativos efetivos para verificar o atendimento integral às normas que
regem o programa aumentam os riscos de não atingimento dos objetivos do Programa,
consequentemente impactando em sua efetividade.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
3. Consolidação de Resultados
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está
adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais.
Do montante fiscalizado de R$ 39.431.483,49 (trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e
um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), levando-se em
consideração os dois residenciais cujas unidades habitacionais já foram entregues aos
respectivos beneficiários, foi identificado prejuízo de R$ 1.847.000,00 (um milhão, oitocentos
e quarenta e sete mil reais), referente ao item 2.1.3.
Tabela – Prejuízo apurado
Empreendimento
Quantidade de Unidades
Habitacionais da amostra
utilizadas indevidamente
(Vazia, Cedida, Alugada e
Vendida)
Valor máximo da
Unidade Habitacional
estabelecido em
Portaria pelo
Ministério das Cidades
(em R$)7
Prejuízo apurado
(em R$)
Solaris do Tarumã 19 53.000,00 1.007.000,00
Jacarandá – 2ª Etapa 14 60.000,00 840.000,00
Prejuízo Total 1.847.000,00
Fonte: Exames realizados pela CGU.
7 Portaria nº 325, de 07 de julho de 2011, do Ministério das Cidades – dispõe sobre as diretrizes gerais para
aquisição e alienação de imóveis por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial
- FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, integrante do Programa Minha Casa,
Minha Vida – PMCMV. Revoga a Portaria MCIDADES nº. 93/2010.
Portaria nº 168, de 12 de abril de 2013, do Ministério das Cidades – dispõe sobre as diretrizes gerais para
aquisição e alienação de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, integrante do Programa
Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a
efetividade do Programa/Ação fiscalizado:
a) A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT não dispõe de banco de dados com estrutura
necessária para realizar o processo de hierarquização e seleção, consequentemente sem haver
agrupamento e sorteio para seleção e ordenação dos inscritos, não atendendo a norma quanto
aos critérios de hierarquização, priorização e seleção dos beneficiários;
b) Ausência de transparência e publicidade nos critérios e no processo de seleção dos
beneficiários do programa no âmbito do Município de Várzea Grande/MT;
c) De um total de oitenta unidades habitacionais visitadas pela Equipe de Fiscalização, 42
estão em situação irregular, representando aproximadamente 53% das unidades;
d) Ausência de procedimentos efetivos para consulta da renda dos proponentes, favorecendo
a ocorrência de omissões de renda no PMCMV, resultando na concessão de benefícios a
pessoas que não possuem direito à sua fruição, tais como subsídios, taxa de juros menores e
Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab. Da amostra dos noventa beneficiários
(Residencial Solaris do Tarumã e Residencial Jacarandá – 2ª Etapa), aproximadamente doze
por cento omitiram renda que ultrapassaria o valor da Faixa 1 do Programa;
e) Baixa efetividade por parte da Caixa do processo de retomada das unidades habitacionais
em situações irregulares. Verificou-se que a Caixa ajuizou ação de reintegração de posse em
apenas aproximadamente 1,34% do quantitativo de ocupações de unidades habitacionais
consideradas irregulares pelo poder público Municipal, sendo que as medidas adotadas não
têm impedido a continuidade dessa prática;
f) Falta de transparência e publicidade nos critérios adotados para seleção dos beneficiários
do Programa. Além disso, em nenhum dos quarenta dossiês do Residencial Solaris do Tarumã
e cinquenta do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa foi possível identificar em qual critério o
beneficiário foi enquadrado;
g) Beneficiários com renda mensal familiar declarada maior que o valor estabelecido para a
faixa do Programa, ferindo os normativos que regem o Programa;
h) Preterição da ordem de classificação no que se refere ao Residencial Solaris do Tarumã.
Além disso, incluiu beneficiários no Residencial Jacarandá – 2ª Etapa sem dar publicidade
dos critérios adotados;
i) Ausência de documentos nos dossiês que comprove a situação de vulnerabilidade dos
beneficiários constantes da amostra, selecionados de acordo com esse critério;
j) Ausência de documentação dos beneficiários do Programa para fins de comprovar o
processo de hierarquização, priorização e seleção desses beneficiários. Ausência de controles
internos administrativos efetivos para verificar o atendimento integral às normas que regem o
programa, aumentando os riscos de não atingimento dos objetivos do Programa,
consequentemente impactando em sua efetividade;
k) Descumprimento da Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades, visto que a Prefeitura
Municipal de Várzea Grande não priorizou os beneficiários no momento em que é feita a
seleção, selecionando pessoas que não constam da Portaria, como casal com filhos, casal sem
filhos com renda superior ao valor estabelecido para a faixa do Programa e mulheres solteiras
e sem comprovação de terem filhos;
l) Aproximadamente 64% dos dossiês analisados possuem comprovantes de residência cujo
titular não guarda correlação com o beneficiário ou não foi apresentado o comprovante;
m) Não disponibilização e disponibilização intempestiva de documentos e de informações
solicitadas, impactando de forma significativa nos trabalhos de fiscalização.
Levando-se em consideração as unidades habitacionais que compõem a amostra (quarenta
unidades do Residencial Solaris do Tarumã e cinquenta do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa)
e as irregularidades/inconformidades apontadas no relatório, verifica-se que trinta
beneficiários do primeiro residencial e 43 do segundo foram citados em situação de omissão
de renda e/ou estão usando os imóveis de forma irregular e/ou deixaram de apresentar ou
apresentaram comprovante de residência em nome de terceiros que não guarda correlação
consigo e/ou declararam renda familiar mensal superior ao valor estabelecido para a faixa do
Programa e/ou não apresentaram documentação que comprove o enquadramento dos critérios
informados e/ou foram selecionados sem adoção dos critérios de priorização.
Gráfico – Beneficiários citados em situações de irregularidades/inconformidades no
relatório.
Residencial Solaris do Tarumã Residencial Jacarandá – 2ª Etapa
Fonte: Exames efetuados pela CGU.
Sendo assim, aproximadamente 75% dos beneficiários que compõem a amostra do
Residencial Solaris do Tarumã e aproximadamente 86% do Residencial Jacarandá – 2ª Etapa
foram citados em situações de irregularidades e/ou desconformidades.
Verificou-se que os casos em que os beneficiários que estão utilizando a unidade habitacional
do Programa indevidamente, geralmente são unidades de beneficiários citados em outras
situações irregulares/desconformes (omissão de renda, renda familiar declarada a maior que
o permitido na Faixa do Programa, critério de escolha não comprovado, comprovante de
residência em titularidade de terceiros, etc.)
Cita-se como exemplo a beneficiária de CPF ***.523.881-** que alugou a unidade
habitacional, omitiu renda familiar e apresentou comprovante de residência cuja titularidade
é de terceiros que não guarda correlação contigo.
Já a beneficiária de CPF ***.727.641-** cedeu a unidade habitacional do Programa para
terceiros, sendo verificado também que ela não constou do Edital de Retificação nº
032/2013/SMDU com a seleção de 1066 proponentes do Residencial Jacarandá pré-aprovados
pelo Município de Várzea Grande/MT, informando os critérios da seleção, que a Prefeitura
Municipal de Várzea Grande/MT publicou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, no dia 27 de dezembro de 2013.
Outro exemplo é o beneficiário de CPF ***.101.891-**. Quando da vistoria in loco verificou-
se que a unidade habitacional está vazia. Além disso, a Prefeitura informou que ele foi
selecionado segundo o critério de vulnerabilidade, porém não há documentos que comprove
tal condição.
As irregularidades/desconformidades apontadas são indicativos de que os responsáveis pela
execução do Programa no âmbito do Município de Várzea Grande/MT não adotaram controles
internos administrativos com vistas a observar as diretrizes do PMCMV. Além disso, para
alguns casos de beneficiários apontados no relatório (declarou renda a maior que o valor
estipulado para a Faixa, servidores da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, ocupantes
de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, etc.), há indicativos
de direcionamento na seleção desses beneficiários.