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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA 1.0 - APRESENTAÇÃO: Atendendo a solicitação do proprietário da lavanderia Livanildo da Silva Gomes - ME, foi realizado entre no dia 25 de Fevereiro de 2010, a confecção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, incluindo avaliações ambientais. Nessa reavaliação foi feito o levantamento setorial, descrição das funções, tempo de exposição aos riscos, EPI’s utilizados e as analises necessárias quantitativo e qualitativo dos agentes ambientais, para reconhecer os riscos existentes e detectar a existência ou não do adicional de insalubridade. A Lavanderia é uma empresa que trabalha no ramo de Lavanderias e Tinturarias e está inserida no quadro 01 (um) da NR – 04, com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) número 93.01-7 e grau de risco 3 (três), e com atividade secundária no ramo de Confecção de Outras Peças do Vestuário com CNAE número 18.12-0 e grau de risco 2 (dois). 2.0 - ORGANOGRAMA DOS FUNCIONÁRIOS: A lavanderia conta com a participação de 15 (quinze funcionários) colaboradores. ÁREA NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS Administração 01 Lavanderia 01 Passadoria 03 Caldeira 01 Costuraria 09 Total 15 3.0 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

1.0 - APRESENTAÇÃO:

Atendendo a solicitação do proprietário da lavanderia Livanildo da Silva Gomes - ME, foi realizado entre no dia 25 de Fevereiro de 2010, a confecção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, incluindo avaliações ambientais. Nessa reavaliação foi feito o levantamento setorial, descrição das funções, tempo de exposição aos riscos, EPI’s utilizados e as analises necessárias quantitativo e qualitativo dos agentes ambientais, para reconhecer os riscos existentes e detectar a existência ou não do adicional de insalubridade.

A Lavanderia é uma empresa que trabalha no ramo de Lavanderias e Tinturarias e está inserida no quadro 01 (um) da NR – 04, com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) número 93.01-7 e grau de risco 3 (três), e com atividade secundária no ramo de Confecção de Outras Peças do Vestuário com CNAE número 18.12-0 e grau de risco 2 (dois).

2.0 - ORGANOGRAMA DOS FUNCIONÁRIOS:

A lavanderia conta com a participação de 15 (quinze funcionários) colaboradores.

ÁREA NÚMERO DE FUNCIONÁRIOSAdministração 01Lavanderia 01Passadoria 03Caldeira 01Costuraria 09Total 15

3.0 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

Razão social: Livanildo da Silva Gomes - MEEndereço: Rua Presidente Sarmiento, 1008 - Salgado Caruaru - PECEP: 55.002-971CNPJ: 08.298.072/0001-79Fone: (81) 3723-2860 / 8808-8701Responsáveis: Livanildo da Silva GomesClassificação segundo a Portaria n° 1 de 12 de maio de 1995Código de atividade: 93.01-7 e 18.12-0 (secundário)Grau de risco: 3 e 2 respectivamente.

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4.0 - OBJETIVO:

Este PPRA tem por finalidade não só cumprir a NR – 09, mas também, tentar reduzir, eliminar ou neutralizar os riscos ambientais existentes e priorizar a saúde individual e coletiva, numa visão de caráter prevencionista e a reavaliação do PPRA anterior.

O programa visa também a preservação da saúde e integridade física dos funcionários através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos do ambiente de trabalho.

5.0 - APRESENTAÇÃO DO TRABALHO:

As ações que atende a norma regulamentadora n° 09, na sua Portaria n° 25 de 29 de dezembro de 1994 (Lei n° 6.514, Portaria 3.214 do MTE), e estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA estão inseridas neste programa, visando à preservação da saúde e integridade dos colaboradores.

O presente trabalho objetiva a antecipação e/ou reconhecimento aos RISCOS AMBIENTAIS existentes na empresa e que podem ser mensurados, localizando-os, identificando-os e definindo ações para atenuá-los, extinguindo ou mantendo-os sob controle, de modo que seja preservada a integridade física das pessoas expostas.

O Técnico de Segurança do Trabalho (DRT 165-4/PB) elaborou este PPRA, a pedido do proprietário da empresa.

6.0 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA:

Todas as ações que visam o controle dos riscos ambientais serão frutos do monitoramento periódico dos agentes insalubres, atendendo-se basicamente ao Calendário de Palestras, Cronograma de Ações, Monitoramento e Treinamento, inserido ao programa de prevenção, e se iniciarão mesmo antes que ocorram os limites mínimos ou máximos previstos na legislação, ou independentes de calendário, quando situações relevantes justificarem a tomada de iniciativas.

No decorrer dos meses válidos a este programa, serão inseridos no PPRA todos os levantamentos e medições realizadas, gerando assim, uma seqüência de informações que traçará um perfil dos ambientes e postos de trabalho, e os demais PPRA’s que virão resultantes de novas elaborações anuais ou ajustes periódicos, serão agrupados de maneira a formar um histórico técnico e administrativo, sempre posto a disposição de funcionários e agentes fiscalizadores, e que deverão ser mantidos em arquivo pelo menos 20 (vinte) anos.

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7.0 QUADRO DE PRIORIDADES TÉCNICAS:

A definição de prioridades técnicas deve levar em consideração as condições de risco grave, crítico, moderado e leve, como mostrado adiante:

PRIORIDADE 1 – Condições de risco grave:

- Exposição ocupacional a substâncias carcinogênicas;- Concentração ou intensidade do agente acima do valor máximo ou do valor

teto;- Teor de oxigênio inferior a 18 %, em volume, para asfixiantes simples;- Registros médicos indicando ocorrência generalizada de patologias em razão

do agente.

PRIORIDADE 2 – Condições de risco crítico:

- Referências técnicas indicando que o agente pode causar sérios danos à saúde;

- Concentração ou intensidade medidas entre o limite de tolerância e o valor máximo ou valor teto;

- Agentes possuindo valor teto ou valores de LT média ponderada muito baixo;- Substâncias que possam ser absorvidas também pela pele.

PRIORIDADE 3 – Condições de risco moderado:

- Referências técnicas indicando que o agente apresenta risco moderado à saúde;

- Concentrações ou intensidades entre o nível de ação e o limite de tolerância;- Agentes não possuindo LT valor teto ou valor do LT média ponderada

bastante alto.

PRIORIDADE 4 – Condições de risco leve:

- Considera-se a situação em que habitualmente os valores de concentrações e intensidade dos agentes físicos ou químicos medidos no ambiente de trabalho ficam a baixo do nível de ação.

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8.0 - METODOLOGIA:

8.1 - ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS:

De acordo com o proprietário da empresa, a mesma compromete-se em deixar este PPRA sempre atualizado, fornecer ao assessor todas as informações para antecipação aos riscos que por ventura venha a se apresentar no decorrer do ano, para que seja inserido no PPRA, como anexo, e quando da previsão de novas instalações e/ou novos processos de trabalho.

8.1.1 - PROJETOS DE NOVAS INSTALAÇÕES

Na existência de algum projeto de novas instalações, a empresa se compromete em fazer a avaliação dos riscos que poderão existir com o objetivo de prever e assim reduzir, controlar ou eliminar estes riscos que porventura sejam detectados.

8.1.2 - PROJETOS DE NOVOS PROCESSOS DE TRABALHO

Há uma preocupação com a melhoria das condições oferecidas nos postos de trabalho, no sentido de eliminar, se por ventura existirem, os riscos físicos (ruído, calor, umidade, radiações etc.), os riscos químicos (gases, vapores, poeiras, produtos químicos em geral etc.), os riscos biológicos (bactérias, vírus, fungos, etc.), e principalmente, mesmo não fazendo parte deste programa específico, mas obedecendo a NR-09 que diz que esta norma tem que estar entrosada com as demais NR’s, os riscos ergonômicos (iluminamento, postura incorreta, esforço físico intenso etc.) e os riscos de acidentes (probabilidade de incêndio/explosão, eletricidade, arranjo físico inadequado, postura incorreta, etc.).

Esta melhoria dá-se na manutenção preventiva de máquinas para que emitam menos decibéis, ou gerem menos calor, como também a gestão de programas descritos no calendário de eventos que possibilitem uma ação preventiva de riscos físicos, químicos e biológicos, ergonômicos e de acidentes e também possibilitem um melhor desempenho do processo de trabalho, organização e limpeza.

8.1.3 - INDICATIVOS DE NEXO CAUSAL:

Inexiste na empresa, indicativos de nexo causal que interliguem os riscos ambientais citados, com a existência de alguma doença ocupacional.

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8.1.4 - RISCOS AMBIENTAIS:

RUÍDO: Quando o indivíduo é exposto a um campo excessivamente ruidoso, o seu organismo pode apresentar diversos tipos de distúrbios, dentre eles destacam-se as alterações digestivas, psíquicas e circulatórias. Com relação ao aparelho auditivo, o ruído pode acarretar zumbidos, sensação de reprodução dos ruídos das máquinas, além da perda da audição até que haja um comprometimento mais extenso do ouvido interno, quando só então ele dá-se conta de sua dificuldade de audição.

Também podem ocorrer problemas envolvendo comunicação, perda da eficiência no trabalho e outros. Todos esses problemas influem diretamente na produtividade dos trabalhadores.

Para uma jornada diária de 08 horas, o trabalhador não pode permanecer num ambiente acima de 85 dB(A) sem estar protegido .

CALOR: O calor é um risco presente na atividade analisada e que merece um tratamento dos mais importantes pelas conseqüências que pode apresentar naqueles que se expõe. As doenças causadas pelo calor são resultados de uma resposta fisiológica pela tentativa do organismo de manter constante a temperatura do corpo.

A fadiga pelo calor em ambientes de alta temperatura é desencadeada por desidratação, cãibras, tonteiras e desmaios, resultado do esforço excessivo da interação térmica entre o organismo e o meio ambiente, através do sistema fisiológico com possibilidade de controle da temperatura corpórea.

Quando em fadiga o rendimento diminui com o aparecimento de erros de percepção e raciocínio que pode levar à ocorrência de acidente e no aspecto de saúde pode levar a sérias perturbações psicológicas com possibilidade de esgotamento e prostração.

As doenças mais comuns que podem ser desencadeadas pelo calor são:

- Hipertermia ou internação; tontura e desfalecimento; desidratação; distúrbios psiconeuróticos; catarata.

AGENTES QUÍMICOS: A presença de agentes químicos no ambiente de trabalho oferece risco a saúde dos trabalhadores, entretanto, o fato de estarem exposto a estes agentes agressivos não implica obrigatoriamente que estes trabalhadores venham a contrair uma doença de trabalho. Para que os agentes causem danos á saúde são necessários que estejam acima de uma determinada concentração, e que o tempo de exposição a esta concentração seja suficiente para uma atuação nociva destes agentes sobre o ser humano.

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RISCOS BIOLÓGICOS: São caracterizados pela presença de microorganismos invisíveis a olho nu que estão presente no ambiente de trabalho e são capaz de causar doenças, deterioração de produtos alimentícios, deterioração da madeira, de couros, causando odor fétido, podendo levar a interrupção de processos industriais, etc. Por apresentarem muita facilidade de se reproduzir, além de contar com diversos mecanismos para transmissão ou contaminação das pessoas, ambientes ou animais.

Classificam-se em:

- Protozoários:Causam doenças como a disenteria amebiana e giardíase (infecção causada pela ingestão de alimentos deteriorados).

- Fungos:Causam mofos e bolores, deterioram alimentos, podem produzir toxinas no homem, além de causar micoses (manchas ou feridas na pele) do tipo pé de atleta ou frieira e sapinho.

- Bactérias:Causam pneumonia, infecções alimentares, cólera, leptospirose (transmitida pela urina do rato) e toxoplasmose.

- Bacilos:São bactérias em forma de bastonetes que causam, por exemplo, a tuberculose (bacilo de Koch).

- Vírus:Causam no homem a gripe, hepatite, herpes (genital e labial), hidrofobia, AIDS e outras.Estão sujeitos aos agentes biológicos os trabalhadores de hospitais, laboratórios, curtumes, tratamento de água e esgoto, açougue, frigoríficos, coletas de lixo, laboratórios, etc.

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9.0 - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO

9.1 - ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DO SETOR - DiretoriaPiso Cobertura Pé direito Iluminação Ventilação

Concreto regular Laje premoldada 2,80 m Artificial e natural

Natural

9.1.1 - Função e etapas do processo operacional:

Diretor: responsável pela direção e gerenciamento da empresa como áreas administrativas, financeiro, produção e setores técnicos.

9.1.2 - Possíveis riscos ambientais existentes, segundo a NR-09 / NR-15, e a IN 118 do INSS, descrevendo os EPI’s utilizados.

Risco Agente EPI’s utilizado com C. A. EPC’sFísico Não detectado -- --Químico Não detectado -- --Biológico Não detectado -- --

9.1.3 - Tempo de exposição aos riscos

Risco Agente Tempo de exposiçãoFísico Não detectado -- Químico Não detectado --Biológico Não detectado --

9.1.4 - MONITORAMENTO DOS AGENTES NOCIVOS

Local analisado Nível aferido em dB(A) CondiçãoEscritório 71 SalubreEscritório (externo) 77 Salubre

9.1.5 - CONCLUSÃO:

Legislação Trabalhista – Não foi detectado nenhum agente, cuja exposição em caráter habitual e permanente causasse danos à saúde de quem está exposto. E ainda de acordo com o item 15.4.1 da NR-15, se a instituição fornecer os EPI´s (EPI’s com C.A. - Certificado de Aprovação), necessário para a atenuação dos agentes, para evitar qualquer dano ocupacional ao funcionário, a mesma fica desobrigada de pagar o adicional de insalubridade.

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Legislação Previdenciária – Os funcionários que laboram neste setor, desenvolvem suas atividades em caráter habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, não se expondo a agente em níveis que causem danos a sua saúde. E a legislação previdenciária entrosada com a legislação trabalhista, prevê que se a empresa fornecer os EPI’s necessários e eficazes, a aposentadoria especial não é enquadrada.

9.2 – LAVANDERIA

DESCRIÇÃO DO SETORPiso Cobertura Pé direito Iluminação Ventilação

Concreto regular Laje premoldada 4,0 m Natural e artificial

Natural

9.2.1 - Função e etapas do processo operacional:

Lavador: realiza o abastecimento e a retirada de roupas na lavadora, em seguida as transporta para centrífuga para uma pré-secagem, e depois as leva para a secadora para secagem final, pesa os produtos químicos, fraciona em porções e abastece as máquinas para fazer a lavagem e tinturaria das roupas.

9.2.2 – Possíveis riscos ambientais existentes, segundo a NR-09 / NR-15 e a IN 118 do INSS, descrevendo os EPI’s utilizados.

Risco Agente EPI’s com o número do C.A. EPI eficazFísico Ruído Protetor auricular Sim

Umidade Bota de borracha, luvas e avental SimQuímico Vapores: soluções

composta por produtos químicos

Máscara com filtro para vapores, luvas, óculos

Sim

Biológico Não detectado -- --

9.2.3 – Tempo de exposição aos riscos

Risco Agente Tempo de exposiçãoFísico Ruído, umidade e Habitual e permanente (08 horas/diárias)Químico Vapores Habitual e permanente (08 horas/diárias)Biológico Não detectado --

9.2.4 - MONITORAMENTO DOS AGENTES NOCIVOS

Local analisado Nível aferido em dB(A)

Nível máximo permitido em 08 horas/diárias

Condição

Lavadora 78 85 Dentro do limiteCentrífuga 79 85 Dentro do limiteSecador 76 85 Dentro do limite

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9.2.5 CONCLUSÃO:

Legislação Trabalhista – Não foi detectado nenhum agente físico e químico em quantidades significativas, cuja exposição em caráter habitual e permanente causassem danos à saúde de quem está exposto. E ainda de acordo com o item 15.4.1 da NR-15, se a empresa fornecer os EPI´s (EPI’s com C.A. - Certificado de Aprovação), necessário para a atenuação dos agentes, para evitar qualquer dano ocupacional ao funcionário, a mesma fica desobrigada de pagar o adicional de insalubridade.

Legislação Previdenciária – Os funcionários que laboram neste setor, desenvolvem suas atividades em caráter habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, expondo-se à agente físico e químico, em níveis que não causam danos a sua saúde. Portanto, as funções aqui descritas não são consideradas como especiais, não gerando dessa maneira direito à Aposentadoria Especial. E ainda a legislação previdenciária entrosada com a legislação trabalhista prevê que se a empresa fornecer os EPI’s necessários e eficazes, a aposentadoria especial não é enquadrada.

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9.3 - PASSADORIA

DESCRIÇÃO DO SETORPiso Cobertura Pé direito Iluminação Ventilação

Concreto regular Laje premoldada 4,0 m Natural e artificial

Natural

9.3.1 - Função e etapas do processo operacional:

Passador: passa roupas com ferro a vapor, dobra e organiza as roupas.

9.3.2 – Possíveis riscos ambientais existentes, segundo a NR-09 / NR-15 e a IN 118 do INSS, descrevendo os EPI’s utilizados.

Risco Agente EPI’s com o número do C.A. EPI eficazFísico Não detectado -- --Químico Não detectado -- --Biológico Não detectado -- --

9.3.3 – Tempo de exposição aos riscos

Risco Agente Tempo de exposiçãoFísico Não detectado --Químico Não detectado --Biológico Não detectado --

9.3.4 - MONITORAMENTO DOS AGENTES NOCIVOS

Local analisado Nível aferido em dB(A)

Nível máximo permitido em 08 horas/diárias

Condição

Passadoria 77 85 Dentro do limite

9.3.5 CONCLUSÃO:

Legislação Trabalhista – Não foi detectado agente físico em quantidades significativas, cuja exposição em caráter habitual e permanente causassem danos à saúde de quem está exposto. E ainda de acordo com o item 15.4.1 da NR-15, se a empresa fornecer os EPI´s (EPI’s com C.A. - Certificado de Aprovação), necessário para a atenuação dos agentes, para evitar dano ocupacional, fica desobrigada de pagar o adicional de insalubridade.

Legislação Previdenciária – Os funcionários que laboram neste setor, desenvolvem suas atividades em caráter habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, expondo-se ao agente físico em níveis que não causam danos

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a sua saúde. Portanto, as funções aqui descritas não são consideradas como especiais, não gerando dessa maneira direito à Aposentadoria Especial. E ainda a legislação previdenciária entrosada com a legislação trabalhista prevê que se a empresa fornecer os EPI’s necessários e eficazes, a aposentadoria especial não é enquadrada.

9.4 - CALDEIRA

DESCRIÇÃO DO SETORPiso Cobertura Pé direito Iluminação Ventilação

Concreto regular

Estrutura em madeira e telhas em fibrocimento

5,0 m Natural e artificial

Natural

9.4.1 - Função e etapas do processo operacional:

Operador de caldeira: abastece a caldeira com lenha, verifica a pressão de trabalho, acompanha e controla seu funcionamento.

9.4.2 – Possíveis riscos ambientais existentes, segundo a NR-09 / NR-15 e a IN 118 do INSS, descrevendo os EPI’s utilizados.

Risco Agente EPI’s com o número do C.A. EPI eficazFísico Calor Protetor facial, luvas de raspa, sapato

de segurançaSim

Químico Não detectado -- --Biológico Não detectado -- --

9.4.3 – Tempo de exposição aos riscos

Risco Agente Tempo de exposiçãoFísico Calor Habitual e permanente (08 horas/diárias)Químico Não detectado --Biológico Não detectado --

9.4.4 - MONITORAMENTO DOS AGENTES NOCIVOS

Local analisado Nível aferido em dB(A)

Nível máximo permitido em 08 horas/diárias

Condição

Caldeira 78 85 Dentro do limite

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9.4.5 CONCLUSÃO:

Legislação Trabalhista – Não foi detectado agente físico e químico em quantidade significativa, cuja exposição em caráter habitual e permanente causassem danos à saúde de quem está exposto. E ainda de acordo com o item 15.4.1 da NR-15, se a empresa fornecer os EPI´s (EPI’s com C.A. - Certificado de Aprovação), necessário para a atenuação dos agentes, para evitar dano ocupacional, fica isenta de pagar o adicional de insalubridade.

Legislação Previdenciária – Os funcionários que laboram neste setor, desenvolvem suas atividades em caráter habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, expondo-se ao agente físico e químico, em níveis que não causam danos a sua saúde. Portanto, as funções aqui descritas não são consideradas como especiais, não gerando direito à Aposentadoria Especial. E ainda a legislação previdenciária entrosada com a legislação trabalhista prevê que se a empresa fornecer os EPI’s necessários e eficazes, a aposentadoria especial não é enquadrada.

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9.5 – COSTURARIA

DESCRIÇÃO DO SETORPiso Cobertura Pé direito Iluminação Ventilação

Piso em granito Laje premoldada 3,0 m Natural e artificial

Natural

9.5.1 - Função e etapas do processo operacional:

Costureira: costura peças de roupas parciais e montagens finais operando máquina apropriada.

Auxiliar de costura: auxilia o setor de costuraria, realiza acabamento em geral das roupas como colocação de botões e outras atividades.

9.5.2 – Possíveis riscos ambientais existentes, segundo a NR-09 / NR-15 e a IN 118 do INSS, descrevendo os EPI’s utilizados.

Risco Agente EPI’s com o número do C.A. EPI eficazFísico Não detectado -- --Químico Não detectado -- --Biológico Não detectado -- --

9.5.3 – Tempo de exposição aos riscos

Risco Agente Tempo de exposiçãoFísico Não detectado --Químico Não detectado --Biológico Não detectado --

9.5.4 - MONITORAMENTO DOS AGENTES NOCIVOS

Local analisado Nível aferido em dB(A)

Nível máximo permitido em 08 horas/diárias

Condição

Costuraria ponto 1 82 85 Dentro do limiteCosturaria ponto 2 78 85 Dentro do limite

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9.5.5 CONCLUSÃO:

Legislação Trabalhista – Não foi detectado nenhum agente físico em quantidades significativas, cuja exposição em caráter habitual e permanente causassem danos à saúde de quem está exposto. E ainda de acordo com o item 15.4.1 da NR-15, se a empresa fornecer os EPI´s (EPI’s com C.A. - Certificado de Aprovação), necessário para a atenuação dos agentes, para evitar qualquer dano ocupacional ao funcionário, a mesma fica desobrigada de pagar o adicional de insalubridade.

Legislação Previdenciária – Os funcionários que laboram neste setor, desenvolvem suas atividades em caráter habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, expondo-se à agente físico, em níveis que não causam danos a sua saúde. Portanto, as funções aqui descritas não são consideradas como especiais, não gerando dessa maneira direito à Aposentadoria Especial. E ainda a legislação previdenciária entrosada com a legislação trabalhista prevê que se a empresa fornecer os EPI’s necessários e eficazes, a aposentadoria especial não é enquadrada.

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10.0 - DESCRIÇÃO DA APARELHAGEM:

Foram usados os seguintes equipamentos: MEDIDOR INTEGRADOR DE USO PESSOAL (Dosímetro) da marca SIMPSON modelo 897, usando a escala de 50 a 130 dB(A) calibrado em 94 dB(A).

10.1 TÉCNICA EMPREGADA:

Técnica empregada para fazer as medições de ruído: colocou-se o microfone na altura do pavilhão auditivo do trabalhador na sentido do ruído, operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (slow).

10.2 MÉTODO DE ANÁLISE:

O método utilizado na avaliação do ruído foi decretado pela Lei n° 6.514 de 22 de dezembro de 1977 na NR – 15, anexo 1 aprovado pela Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978

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Fundamentação legal: Baseado na Lei 6.514 de 22 / 12 / 77, portaria 3.214 de 08 / 06 / 78, NR-15 (ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES), os empregados expostos às condições abaixo percebem um adicional de acordo com a tabela a seguir:

Anexo Atividades Percentual1 Nível de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites

de tolerância fixados no quadro do anexo 1 e no item 6 do mesmo anexo.

20 %

2 Nível de ruído de impacto superior ao limite de tolerância fixado nos itens 2 e 3 do anexo 2.

20 %

3 Exposição ao calor com valores de IBUTG superior aos limites de tolerância fixados nos quadros 1 e 2.

20 %

4 Revogado pela portaria nº 3.751, de 23 / 11 / 1990. --5 Nível de radiação ionizante com radioatividade superior ao

limite de tolerância fixado neste anexo.40 %

6 Trabalho sob condições hiperbáricas. 40 %7 Radiação não-ionizante considerada insalubre em

decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.20 %

8 Vibração considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.

20 %

9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.

20 %

10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.

20 %

11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores ao limite de tolerância fixado no quadro 1.

10%, 20% e 40%

12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores ao limite de tolerância fixado neste anexo.

40 %

13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.

10%,20%, 40%

14 Agentes biológicos. 20%,40%

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11.0 - DIVULGAÇÃO:

A divulgação deste programa será feita das seguintes formas:

Divulgação de quadrimestral a respeito da avaliação e acompanhamento do programa.

Todo PPRA fica a disposição dos trabalhadores.

13.0 AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:

O período de validade deste programa vai de Março de 2009 a Fevereiro de 2010, devendo ser reavaliado no término deste período e é de fundamental importância para sua eficácia, que o mesmo seja avaliado periodicamente, minimizando desta forma, o não cumprimento de suas metas.

13.0 AVALIAÇÃO DO PROGRAMA ANTERIOR

ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES

PLANOS DE AÇÕESATENDIMENTO

Sim Não ParcialRenovação do PPRA XTreinamento dos funcionários nos programas de prevenção. XAquisição de EPI’s e treinamento solicitados X

COMENTÁRIOS:

Avaliando a implementação das ações e medidas preventivas constantes no PCMAT anterior, observamos que no decorrer desse período, algumas medidas preventivas não foram integralmente implementadas. Isso se deu em virtude de dificuldades técnicas e financeiras. Porém, essas medidas serão reconsideradas e implementadas segundo o novo cronograma constantes neste trabalho.

Alguns dos riscos detectados no programa anterior continuam a existir, pois, são de difícil solução, entretanto, a empresa vem se empenhando ao máximo, no sentido de atenuar, controlar ou eliminar os riscos gerados pelos agentes, através da adoção de medidas de segurança de caráter coletivo e individual adequadas. No ponto de vista geral das ações, consideramos que houve significativos progressos.

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Adotamos as seguintes formas de avaliação:

Designação para realizar as solicitações e ações do PPRA:

Nome FunçãoSr. Livanildo da Silva Gomes Proprietário

Outras pessoas de livre e espontânea vontade ou designadas pelo proprietário poderão participar deste programa.

Caruaru / PE, 26 de Fevereiro de 2010

___________________________ Edmilson Alves do NascimentoTécnico de Segurança do Trabalho

Registro nº 165-4/PB

Visto e Aprovado:

_________________________Proprietário