PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE...

31
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU CURSO DIREITO AMBIENTAL PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Marley Xavier Costa Rio de Janeiro, ago. de 2011.

Transcript of PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE...

Page 1: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU

CURSO DIREITO AMBIENTAL

PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL

Marley Xavier Costa

Rio de Janeiro, ago. de 2011.

Page 2: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

Aluno do curso de Direito Ambiental, UCM

MARLEY XAVIER COSTA

Matrícula: K218142

PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL

Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado a UCM como requisito parcial para obtenção do título Especialização em Direito Ambiental.

Rio de Janeiro, ago. de 2011.

Page 3: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

DEDICÁTORIA

Dedico este trabalho às minhas filhas, esposa pela ajuda e compreensão,

por entender que os momentos que não estava ao seus lados, estava buscando e

ampliando o meu conhecimento, e, não foram em vão, principalmente quando se

trata de Proteção ao Ambiente em que vivemos. Assim, busquei estes

conhecimentos, e agora posso atentar tanto a minha família que por certo

entendeu as horas de ausência, como os amigos, parentes e vizinhos, como

devemos tratar e cuidar do ambiente,e assim, resguardá-los para as nossas

gerações presentes e futuras.

Page 4: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

AGRADECIMENTOS

Agradeço aos Professores do Curso de Direito Ambiental do Corpo

Docente, da Faculdade Cândido Mendes – AVM, pois, a cada aula que os

mesmo administrava, sentia em seus olhos o brilho em repassar para mim e

meus colegas, o quanto é importante se tornar um ambientalista. Sentia que eles

queriam nos dar uma injeção de proteção da natureza e nos tornarmos mais um

defensor do Planeta Terra.

Page 5: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

SUMÁRIO

Página

1.Considerações iniciais................................................................................................08

1.1. Apresentação do problema

1.2. Objetivos de estudo

1.2.1. Objetivo Geral

1.2.2. Objetivos Específicos

1.3. Metodologia

1.4. Questões norteadoras

Capítulo I. A sistematização da assistência de enfermagem........................................13

1.1 História do processo de enfermagem

1.2 O processo de enfermagem

1.2.1 história

1.2.2 Diagnóstico

1.2.3 Planejamento

1.2.4 Implementação

1.2.5 Avaliação

Capítulo II. A estratégia de saúde da família..........................................................24

2.1 Atribuições específicas do enfermeiro

2.2 A visita domiciliar como uma estratégia da assistência no domicílio

Capítulo III. O Cuidando da família...........................................................................31

3.1. Exemplificando o processo de enfermagem na ESF

Capítulo IV. Considerações Finais..............................................................................36

Capítulo V. Referências Bibliográficas..........................................................................37

Page 6: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 APRESENTAÇÃO DO PROBLEMA

Tudo começa com o H2O, que são os componentes da água. A água brota de várias

partes da terra, as vezes até de pedras. Ela vem das nascentes, córregos, rios, geleiras e

deságuam no mar. A água que utilizamos e bebemos, vem dos rios e após passar por

vários processos, recebendo a medida adequada de cloro, que é usado para retirar as

impurezas, chega finalmente em nossas casas, através das caixas d’águas e nas

torneiras. Para que a água chegue até as torneiras é necessário processá-la, ou seja,

purificá-la, ocorrem muitos investimentos, daí o por que da cobrança pelo uso e

consumo desse líquido precioso. A água, como relatado acima, brota do solo, onde

existem os lençóis freáticos. Desta forma devemos ter muito cuidado com o solo, pois,

se o contaminarmos certamente estaremos contaminado a água que está sob esse solo,

ficando esta inadequada para o consumo. Existem pessoas que desconhecem este

fenômeno, bem como alguns empresários, que só pensam em arrecadação e

enriquecimento, e com suas Empresas grandes ou pequenas poluem o solo, os rios e até

os mares. O nosso planeta, segundo os estudiosos e cientistas já concluíram que o

planeta em que vivemos, a Terra, é coberto de água, ou seja, 71% da superfície é

ocupado por água, destes 97,3% são de água salgada, não podendo ser consumida, e

com isso tudo, chegasse a conclusão de que 0,63% está disponível para consumo. No

Brasil está concentrada a maior reserva de água doce, num percentual de 12% das

reservas mundiais. Portanto, além de sermos o país do futebol, somos também o mais

poderoso em água doce, causando inveja aos demais países. Podendo ser considerado o

país da integração mundial, haja vista que a água é um líquido precioso, e ninguém

consegue sobreviver sem ele. E, este líquido já está se tornando ausente em alguns

países, e até mesmo em alguns estados brasileiros. Em alguns estados do nosso país,

existem épocas que as pessoas e os animais bebem água barrenta, sem qualquer

tratamento. Assim, não precisa irmos tão longe para sentirmos a necessidade de

economizar e cuidar bem da água que chega em nossas torneiras.

Page 7: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

1.2.OBJETIVOS DO ESTUDO

1.2.1.Objetivo geral

Economizar a água, sem desperdício, haja vista de que no futuro

poderemos não ter o que beber e sem não tivermos a água por certo morreremos.

Assim quem for pega desperdiçando a água deve ser preso.

1.2.2.Objetivos Específicos

1. Demonstrar o processo de encarecimento das águas dos rios em água

potável

2.Sensibilizar a população, para contribuir com a economia de água.

3. Economizar para no futuro não haver escassez.

Page 8: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

1.3.METODOLOGIA

Trata-se de um estudo do tipo revisão bibliográfica, levantamento de

dados de publicações periódicas, Teses e Dissertações e Livros científicos, específicos

sobre o assunto. O assunto pesquisado aborda: a prisão em flagrante por desperdício de

água potável.

Os dados foram lidos e interpretados sem interferirmos nele. O que nos

levou a compreender que ao nos atermos a fatos já existentes e descrevê-los, sem

obstante impor nossas convicções, ou pensamentos concretos passaremos a refletir a

partir dos dados obtidos e reuniremos aqueles que deram subsídios pertinentes à nossa

pesquisa.

Constata-se que ao pesquisar o desperdício de água, vi que as

bibliografias pouco relacionam a aplicação de uma pena criminal com o desperdício da

água, mesmo comprovado bibliograficamente que a água é um bem precioso que está

entrando em escassez.

Page 9: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

CAPÍTULO I

PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL

1.LEGISLAÇÃO SOBRE A ÁGUA (RECURSOS HÍDRICOS)

O nosso código de água, está fundamentado no Decreto nº 21.643, datado em 10

de julho de 1934, e, foi assinado pelo Exmº Presidente da República Getúlio Vargas.

Este código de água contém 205 artigos, cujo teor é sobre águas, em geral sua

propriedade.

O referido código foi criado pela seguinte circunstância: Considerando que o uso

das águas no Brasil tem-se regido até hoje uma legislação absoluta, em desacordo com

as necessidades e interesses da coletividade nacional.

Considerando que se torna necessário modificar esse estado de coisas, dotando o

país de uma legislação adequada, que, de acordo com a tendência atual, permita ao

poder público controlar e incentivar o aproveitamento industrial das águas.

Considerando que, em particular, a energia hidráulica exige medidas que

facilitem e garantam seu aproveitamento nacional.

Para ODETE MEDUAR, a reforma porque passaram os serviços afetos ao

Ministério da Agricultura, está o Governo aparelhado, por seus órgãos competentes, a

ministrar assistência técnica e material, indispensável a consecução de tais objetos.

Desta forma, o Presidente da República da época, resolveu e decretou o Código

de água, e sua execução passou a ser gerenciada pelo Ministério da Agricultura, tendo

sido assinado por todos os Ministros do Estado.

Após a decretação do Código de água, de 1934, vieram muitas leis, como a Lei

nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, qual institui a Política Nacional de Recursos

Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos ,

regulamenta o inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal, e altera o artigo 1º da

Lei nº 8.001, de 13 de março de 1989. Esta lei foi sancionada pelo então Sr. Presidente

Page 10: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

da República, Fernando Henrique Cardoso, e, é composta de 57 artigos, cujo em seu 1º

artigo, relata que seus fundamentos são; a água é um bem público; a água é um recurso

natural limitado, dotado de valor econômico; em situação de escassez, o uso prioritário

dos recursos hídricos é o consumo humano e a de animais; a gestão dos recursos

hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas, a bacia hidrográfica é a

unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos; a

gestão dos recursos hídricos devem ser descentralizados e contar com a participação do

Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Em seu artigo 2º, desta lei, os objetivos são: asseguras a atual e as futuras

gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequadas aos

respectivos uso; a utilização nacional e integrada dos recursos hídricos, incluído o

transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável ; apresentação e a

defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso

inadequado dos recursos naturais. Ainda em referencia a esta lei, foram incluídos os

Planos de Recursos Hídricos; os enquadramentos dos corpos de água em classes,

segundo o uso preponderante da água; Outorga de Direitos de Uso de Recursos

Hídricos; Da Cobrança do Uso de Recursos Hídricos; Da Compensação a Municípios

este artigo se encontra “vetado”; Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos; Do

Rateio de Custos das Obras de Uso Múltiplo, de Interesse Comum ou Coletivo, Da

Ação do Poder Público; Do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Dos Comitês de Bacia Hidrográfica; Das Agências de Água; Da Secretaria Executiva do

Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Das Organizações Civis de Recursos

Hídricos; Das Infrações e Penalidades.

Foi criada pelo mesmo Presidente, a Lei nº 9.966, de 28 de abri de 2000, a qual

dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por

lançamento de óleo ou outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição

nacional e dá outras providências: esta Lei em artigo 1º diz que ficou estabelecido os

princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias

nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e

navios em águas sob jurisdição nacional. O Parágrafo único, deste artigo, diz que esta

Lei será aplicada nas seguintes circunstâncias: quando ausentes os pressupostos para

aplicação da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por

Navios (Marpol 73/788); às embarcações nacionais, pontos organizados, instalações

Page 11: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementar a

Marpol 73/788; às embarcações, plataformas e instalações de apoio estrangeiras, cuja

bandeira alvorada seja ou não de país contratante da Marpol 73/78, quando em águas

sob jurisdição nacional; as substâncias nocivas ou perigosas, e aos estaleiros, marinas,

clubes náuticos e outros locais e instalações similares. Esta lei, é composta de 35

artigos, e, ela, determina ainda; Definições e Classificações; Sistemas de Prevenção;

Controle e Combate da Poluição; Do transporte de óleo e Substâncias Nocivas ou

Perigosas; Da Descarga de óleo, Substâncias Nocivas ou Perigosas e Lixo; Das

Infrações e das Sanções.

A outra Lei de nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que foi sancionada pelo então Vice-

Presidente Marcos Antonio de Oliveira Maciel, dispõe sobre a criação da Agência

Nacional de Águas – ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de

Recursos Hídricos, integrante ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos

Hídricos, estabelecendo regras para a atuação, sua estrutura administrativa e suas fontes

de recursos. Esta Lei é composta de 33 artigos,e , os demais revela o seguinte: Da

Criação, Natureza Jurídica e Competência da Agência Nacional de Águas – ANA; Da

Estrutura Orgânica da Agência Nacional de Água – ANA; Dos Servidores da ANA; Do

Patrimônio e das Receitas.

Surgi em 20 de Fevereiro de 2002, o Decreto nº 4.136, o qual diz o seguinte:

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção,

controle e fiscalização da poluição causada por lançamentos de óleo e outras substâncias

nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na lei nº 9.966, de 28 de

abril de 2000, e dá outras providências. Este Decreto foi sancionado pelo Sr. Presidente

da República, Fernando Henrique Cardoso, e, Das Disposições Preliminares, no artigo

1º, diz; Constitui infração às regras sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da

poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em

águas sob jurisdição nacional, a inobservância a qualquer preceito constante da Lei

9.966, de 28 de abril de 2000, e a instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil,

este Decreto é composto de 58 artigos.

Há, também o Decreto 4.871, de 6 de Novembro de 2003, sancionado na ocasião

pelo Vice-Presidente, José Alencar Gomes da Silva, que é composto de apenas 9 artigos

Page 12: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

e dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em

águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

Ainda em 25 de novembro de 2003, surgi o Decreto nº 4.895, sancionado pelo

Sr. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sendo composto de 21 artigos,

dispondo sobre a autorização de uso de espaço físico de corpos d’água de domicílio da

União para fins de aqüicultura, e dá outras providências.

Foi também sancionado pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da

Silva, a Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004. Esta Lei é composta de 12 artigos,e

dispões sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades

delegatórias das funções de Agências de Águas relativas á gestão de recursos hídricos

de domínio da União e dá outras providências.

Foi criada também as RESOLUÇÃO 357, de 17 de março de 2005, Do conselho

Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, dispondo o seguinte: a classificação dos

corpos de água e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como estabelece as

condições e padrões de lançamento de afluentes e dá outras providências.

O CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 6º,

inciso II, e 8º, inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo

Decreto 99.274, de 6 de junho de 1980, e suas alterações, tendo em vista o disposto em

seu Regimento Interno, e Considerando a Vigência da Resolução CONAMA 274, de 29

de novembro de 2000, que dispõe sobre a balneabilidade; Considerando o artigo 9º,

inciso I, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de

Recursos Hídricos, e demais normas aplicáveis a matéria; Considerando que a água

integra as preocupações do desenvolvimento sustentável, baseado nos princípios da

função ecológica da propriedade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do

usuário-pagador e da integração, bem como no reconhecimento de valor intrínseco à

natureza; Considerando que a Constituição Federal e a Lei 6.938, de 31 de agosto de

1981, visam controlar o lançamento no meio ambiente de poluentes, proibindo

lançamento em níveis nocivos ou perigosos para os seres humanos e outras formas de

vida; Considerando que o enquadramento expressa metas finais a serem alcançadas,

podendo ser fixadas metas progressivas intermediárias, obrigatórias, visando a sua

efetivação.

Page 13: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

Considerando os termos da Convenção de Estocolmo, que trata dos Poluentes

Orgânicos Persistentes – POPs, retificada pelo Decreto Legislativo 204, de 7 de maio de

2004, Considerando ser a classificação das águas doces, salobras e salinas essenciais a

defesa de seus níveis de qualidade, avaliados por condições e padrões específicos, de

modo a assegurar seus usos preponderantes; Considerando que o enquadramento dos

corpos de água deve estar baseada não necessariamente no seu estado atual, mas nos

níveis de qualidade que deveriam possuir para atender às necessidades da comunidade.

Considerando que a saúde e o bem estar humano, bem como o equilíbrio ecológico

aquático, não devem ser afetados pela deterioração da qualidade da água; Considerando

a necessidade de se criar instrumentos para avaliar a evolução da qualidade das águas,

em relação ás classes estabelecidas no enquadramento, de forma a facilitar a fixação e

controle de metas visando atingir gradativamente os objetivos propostos. Considerando

a necessidades de se reformular a classificação existente, para melhor distribuir os usos

das águas, melhor especificar as condições e padrões de qualidade requeridos, sem

prejuízo de posterior aperfeiçoamento; e Considerando que o controle da poluição está

diretamente relacionado com a proteção da saúde, garantia do meio ambiente

ecologicamente equilibrado e a melhoria da qualidade ambiental exigidos para um

determinado corpo de água, resolve: Artigo 1º da Resolução 357/2005, esta Resolução

dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de

água superficiais, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de

efluentes. Ficou definido no Artigo 2º da referida resolução o seguinte: águas

doces;águas com salinidade igual ou inferior a 0,5%, águas salobras, águas com

salinidade superior a 0,5%, e inferior a 30%; águas salinas; águas com salinidade igual

ou superior a 30%; ambiente lêntico que se refere a água parada, com movimento lento

ou estagnado; ambiente lótico, relativo a águas continentais moventes; aqüicultura, que

é o cultivo ou criação de organismos cujo o ciclo de ida, em condições naturais ocorre

total ou parcialmente em meios aquáticos; carga poluidora, quantidade de determinado

poluente transportado ou lançado em um corpo de água receptor, expressa em unidade

de massa por tempo; cianobactérias, microorganismos procarióticos autróficos, também

denominados como cianofíceas (algas azuis) capazes de ocorrer em qualquer manancial

superficial especialmente naqueles com elevados níveis de nutrientes (nitrogênio e

fósforo), podendo produzir toxinas com efeitos adversos a saúde.

Page 14: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

Classe de qualidade, conjunto de condições e padrões de qualidade de água

necessários ao atendimento do uso preponderante, atual ou futuro; Classificação,

qualificação das águas doces, salobras e salinas em função dos usos preponderantes

atuais e futuros; Coliformes termotolerantes, bactérias gram negativas, caracterizadas

pela atividade da enzima B-galactosidade. Podem crescer em meios contendo agentes

tenso- ativos e fermentar a lactose nas temperaturas de 44 a 45ºC, com produção de

ácido, gás e aldeídos. Além de estarem presentes em fezes humanas e de animais

homeotérmicos, ocorrem em solos, plantas ou outras matrizes ambientais que não

tenham sido contaminada por material fecal; Condições de qualidade, apresentada por

um segmento de corpo d’água, num determinado momento em termos dos usos

possíveis com segurança adequada, frente às Classes de Qualidade; Condições de

lançamento, condições e padrões de emissão adotados para o controle de lançamentos

de afluentes no corpo receptor; controle de qualidade da água: conjunto de medidas

operacionais que visa avaliar a melhoria e conservação da qualidade da água

estabelecida para o corpo de água; Corpo Receptor, corpo hídrico superficial que recebe

o lançamento de um efluente; Desinfecção, remoção, inativação de organismos

potencialmente patogênicos; Efeito Tóxico Agudo, efeito deletério aos organismos

vivos causados por agentes físicos ou químicos, usualmente causa letalidade ou alguma

outra manifestação que antecede em curto período de exposição; Efeito Tóxico Crônico,

efeito deletério aos organismos vivos causados por agentes físicos ou químicos que

afetam uma ou várias funções biológicas dos organismos, tais como a reprodução, o

crescimento e o comportamento, em período de exposição que pode abranger a

totalidade de seu ciclo de vida ou parte dele; Efetivação do Enquadramento,

estabelecimento da meta final do enquadramento; Enquadramento, estabelecimento da

meta ou objetivo de qualidade da água(classe) a ser, obrigatoriamente alcançado ou

mantido em um segmento de corpo de água, de acordo com o uso preponderantemente

pretendidos ao longo do tempo; Ensaios Ecotoxicológicos, ensaios realizados para

determinar o efeito deletério de agentes físicos ou químicos a diversos organismos

aquáticos; Ensaios Toxicológicos, ensaios realizados para determinar o efeito deletério

de agentes físicos ou químicos a diversos organismos visando avaliar o potencial de

risco a saúde humana; Escherichia coli (E. coli), bactéria pertencente à família

Enterobacteria caracterizada pela atividade da enzima E-glicuronidase. Produz indol a

partir do aminoácido triptofano. É a única espécie do grupo dos coliformes

termotolerantes cujo habitat exclusivo é o intestino humano e de animais

Page 15: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

homeotérmicos, onde ocorre em densidades elevadas; Metas, é o desdobramento do

objetivo em realizações físicas e atividades de gestão, de acordo com unidades de

medida e cronograma preestabelecidos, de caráter obrigatório; Monitoramento, medição

ou verificação de parâmetros de qualidade e quantidade de água, que pode ser contínua

ou periódica, utilizada para acompanhamento da condição e controle da qualidade do

corpo de água ; Padrão, valor limite adotado como requisito normativo de um parâmetro

de qualidade de água ou efluente; Parâmetro de Qualidade da água, substâncias ou

outros indicadores representativos de qualidade da água; Pesca Amadora, exploração de

recursos pesqueiros com fins de lazer ou desporto; Programa para Efetivação do

Enquadramento, conjunto de medidas ou ações progressivas e obrigatórias, necessárias

ao atendimento das metas intermediarias e final de qualidade de água estabelecidas para

o enquadramento do corpo hídrico; Recreação de Contatos Primários, contato direto e

prolongado com a água (tais como, natação, mergulho, esqui-aquático) na qual a

possibilidade do banhista ingerir água é elevada; Recreação de Contato Secundário,

refere-se àquela atividade em que o contato com a água é esporádico ou acidental e a

possibilidade de ingerir água é pequena, como na pesca e navegação (tais como o

iatismo); Tratamento Avançado, técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes

refratárias aos processos convencionais de tratamento os quais podem conferir à água

características tais como; cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica; Tratamento

Convencional, classificação com utilização de coagulação e floculação, seguida de

desinfecção e correção de pH;tratamento Simplificado, classificação por meio de

filtração e desinfecção e correção de pH quando necessário; Tributário (ou curso de

água afluente), corpo de água que flui para um rio maior ou para um lago ou

reservatório; Valor de Referência, vazão de corpo hídrico utilizado como base para o

processo de gestão, tendo em vista o uso múltiplo das águas e a necessária articulação

das instâncias do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e do Sistema

Nacional de Gerenciamento de recursos Hídricos _ SINGRH; Virtualmente Ausente,

que não é perceptível pela visão, olfato ou paladar; Zona de Mistura, região do corpo

receptor onde ocorre a diluição inicial de um efluente.

Page 16: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

CAPÍTULO II

2. CLASSIFICAÇÃO DOS CORPOS DE ÁGUA

As águas doces, salobras e salinas do território são classificadas, segundo a

qualidade requerida para o seu uso preponderante, em treze classes de qualidade.

As águas de melhor qualidade podem aproveitadas em suo menos exigente,

desde que este não prejudique a qualidade da água, atendidos outros requisitos

pertinentes.

2.1 ÁGUAS DOCES

As águas doces são classificadas em:

Classe Especial: águas destinadas ao abastecimento para consumo humano, com

desinfecção; preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas, e à

preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

Classe I: estes tipos de águas podem ser destinadas ao abastecimento para consumo

humano após tratamento simplificado, a proteção das comunidades aquáticas, a

recreação de contato primário, tais como: natação, esqui-aquático e mergulho, de acordo

com a RESOLUÇÂO CONAMA, de 2000, a irrigação de hortaliças que são consumidas

cruas e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas, sem

remoção de película e a proteção das comunidades aquáticas em terras que pertençam

aos índios.

Classe II: águas que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano,

após o tratamento convencional, a proteção das comunidades aquáticas, a recreação de

contato primário como determina a RESOLUÇÃO CONAMA nº 274 de 2000, a

irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques e jardins, campos de esporte e

Page 17: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

lazer, como os quais o público possa vir a ter contato direto e à aqüicultura e a

atividades de pesca.

Classe III: águas que podem ser destinadas ao consumo humano, após tratamento

convencional ou avançado, a irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras, a

pesca amadora, a recreação de contato secundário e a dessedentação de animais.

Classe IV: águas que podem ser destinadas a navegação e a harmonia paisagística.

2.2 ÁGUAS SALINAS

As águas salinas estão classificadas da seguinte forma.

Classe especial: destinadas á preservação dos ambientes aquáticos em unidades de

conservação integral, e a preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

Classe I: águas que podem ser destinadas a recreação de contato primário, a proteção

das comunidades aquáticas e atividades de pesca.

Classe II: águas destinadas à pesca amadora e a recreação de contato secundário.

Classe III: destinadas a navegação e a harmonia paisagística.

2.3 ÁGUAS SALOBRAS

Estas águas são classificadas da seguinte maneira:

Classe especial: que são águas destinadas a preservação dos ambientes aquáticos um

unidades de conservação de proteção integral e á preservação do equilíbrio natural das

comunidades aquáticas.

Classe I: águas que podem ser destinadas a recreação de contato primário, a proteção

das comunidades aquáticas, a aqüicultura, à atividades de pesca, ao abastecimento para

consumo humano, após receber tratamento convencional ou avançado, irrigação de

Page 18: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e

sejam ingeridas cruas sem a remoção de película, a irrigação de parques e jardins,

campos de esporte e lazer com os quais o público possa vir a ter contato direto.

Classe II: águas destinadas a pesca amadora e a recreação de contato secundário.

Classe III: destinada a navegações e a harmonia paisagística.

2.4 CONDIÇÕES E PADRÕES DE QUALIDADE DAS ÁGUAS

Os padrões de qualidade das águas com base na resolução estabelecem limites

individuais para cada substância em cada classe.

Eventuais interações entre substâncias especificadas ou não dentro da resolução,

não poderão conferir às águas características capazes de causar efeitos letais ou

alterações de comportamento, reprodução ou fisiologia da vida, bem como de restringir

o uso preponderante previsto, ressalvado o disposto na resolução sobre águas.

O conjunto de parâmetros de qualidade de águas selecionado para subsidiar a

proposta de enquadramento deverá ser monitorado periodicamente pelo Poder Publico.

Também deverão ser monitorados os parâmetro para os quais haja suspeita da

sua ou não conformidade.

Os resultados do monitoramento deverão ser analisados estatisticamente e as

incertezas de medição consideradas.

A qualidade dos ambientes aquáticos poderá ser avaliada por indicadores

biológicos, quando apropriado, utilizando-se organismos ou comunidades aquáticas.

As possíveis interações entre as substâncias e a presença de contaminantes não listados

na resolução, passíveis de causar danos aos seres vivos, deverão ser investigadas

utilizando-se ensaios ecotoxicológicos ou outros métodos cientificamente reconhecidos.

Na hipótese dos estudos referidos anteriormente tornarem-se necessários em

decorrência da atuação de empreendedores, identificados, as despesas de investigação

correrão por conta do mesmo.

Page 19: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

Para corpos de água salobras continentais, onde a salinidade não se dá por

influência direta marinha, os valores dos grupos químicos de nitrogênio e fósforo serão

estabelecidos nas classes correspondentes de águas doce.

A análise e avaliação dos valores dos parâmetros de qualidade de água de que

trata a resolução serão utilizadas pelo Poder Publico, podendo ser utilizado se utilizado

laboratório próprio, conveniado ou contratado que deverá adotar os procedimentos de

controle de qualidade analítica necessários ao atendimento das condições exigíveis.

Os laboratórios dos órgãos competentes deverão estruturar-se para atenderem ao

disposto na resolução.

Nos casos onde a metodologia analítica disponível for insuficiente para

quantificar as concentrações dessas substâncias nas águas, os sedimentos ou biota

aquática poderão ser investigadas quanto á presença eventual dessas substâncias.

Os valores máximos estabelecidos para os parâmetros relacionados em cada uma

das classes de enquadramento deverão ser obedecidos nas condições de vazão de

referência.

Os limites de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) estabelecidos para ás

águas doces de classe II e III, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de

autodepuração do corpo receptor demonstre que as concentrações mínimas de Oxigênio

Dissolvidos (OD) previstas não serão desobedecidas, nas condições de referência, com

exceção da zona de mistura.

Os valores máximos admissíveis dos parâmetros relativos ás formas químicas de

nitrogênio e fósforo, nas condições de vazão de referência, poderão ser alterados em

decorrência de condições naturais ou quando estudos ambientais específicos, que

considerem também a poluição difusa, comprovem que esses novos limites não

acarretarão prejuízos para o uso previsto no enquadramento do corpo de água.

Para as águas doces de classe I e II, quando o nitrogênio for fator limite para

eutrofização, nas condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente, o valor de

nitrogênio total (após oxidação) não deverá ultrapassar 1,27 mg/L para ambientes

lênticos e 2,18mg/L para ambientes lóticos, na vazão referencia. Há casos em que não

serão aplicadas as baías de águas salinas ou salobras, ou outros corpos de água em que

Page 20: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

não seja aplicável a vazão de referencia, para os quais deverão ser elaborados estudos

específicos sobre a dispersão e assimilação de poluentes no meio hídrico.

O governo, ou seja, o Poder Público, poderá a qualquer momento, acrescentar

outras condições e padrões de qualidade, para um determinado corpo de água, ou torná-

los mais restritivos, tendo em vista as condições locais, mediante fundamentação

técnica.

O Governo poderá estabelecer restrições e medidas adicionais, de caráter

excepcional e temporário, quando a vazão do corpo de água estiver abaixo da vazão de

referência.

Nas águas de classe especial deverão ser mantidas as condições naturais do

corpo de água.

2.5 ÁGUAS DOCES

As águas doces de classe I, observarão as seguintes condições e padrões:

condições de qualidade da água, não verificação de efeitos tóxicos crônicos ao

organismo, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente,

ou na sua ausência, por instituições nacionais de ensaio ecotoxicológico padronizado ou

outro método cientificamente reconhecido. Materiais flutuantes, inclusive espumas não

naturais, (virtualmente ausentes), óleos e graxas (virtualmente ausentes), substâncias

que comuniquem gosto ou odor (virtualmente ausentes), corantes provenientes de fontes

antrópicas (virtualmente ausentes), resíduos sólidos objetáveis (virtualmente ausentes).

Coliformes Termotolerantes: para o uso de recreação de contato primário

deverão ser obedecidos os padrões de qualidade de balneabilidade, previstos na

Resolução CONAMA nº 274 de 2000. Para os demais usos, não deverá ser exercido um

limite de 200 coliformes termotolerantes pó 100 milímetros em 80% ou mais, de pelo

menos 6(seis) amostras, coletadas durante o período de 1(um) ano, com freqüência

bimestrais.

Page 21: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

CAPÍTULO III

CONDIÇÕES E PADRÕES DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES

Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta

ou indiretamente, nos corpos de água após o devido tratamento e desde que obedeçam

ás condições padrões e exigências dispostas na Resolução e em outras normas que

podem ser aplicadas.

O órgão ambiental competente poderá a qualquer momento; acrescentar outras

condições e padrões, ou torná-los mais restritivos, tendo em vista as condições locais,

mediante fundamentação técnica, e exigi a melhor tecnologia disponível para o

tratamento dos efluentes, compatíveis com as condições do respectivo curso de água

superficial, mediante fundamentações técnicas.

É proibido o lançamento de efluentes e a sua autorização em desacordo com as

condições e padrões estabelecidos pela resolução. O órgão ambiental competente

poderá, excepcionalmente, autorizar o lançamento de efluente acima das condições e

padrões estabelecidos no artigo 34, da Resolução, sendo que deverá observar os

seguintes requisitos: comprovação de relevantes interesse público devidamente

motivado; atendimento ao enquadramento e a metas intermediárias e finais,

progressivas e obrigatórias; realização de Estudos de Impacto Ambiental – EPIA, às

expensas do empreendedor responsável pelo lançamento; estabelecimento de tratamento

e exigência para este lançamento e fixação de prazo máximo para o lançamento

excepcional.

Os órgãos ambientais federais, estaduais e municipais no âmbito dê suas

competências, deverão, por meio de norma específicas ou licenciamento da atividade ou

empreendimento, estabelecer a carga poluidora máxima para o lançamento de

substâncias passiveis de estarem presentes ou serem formadas nos processos produtivos

listados ou não dentro da Resolução, de modo a não comprometer as metas progressivas

Page 22: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

obrigatórias, intermediárias e finais, estabelecidas pelo enquadramento para o corpo de

água.

No caso de empreendimentos de significativo impacto, o órgão ambiental

competente exigirá, nos processos de licenciamento ou de sua renovação, a

apresentação de estudo de capacidade de suporte de carga do corpo d’água receptor. O

estudo da capacidade de suporte deve considerar, no mínimo, a diferença entre os

padrões estabelecidos pela classe e as concentrações existentes no trecho desde o

montante, estimando a concentração após a zona de mistura. O empreendedor, no

processo de licenciamento, deverá informar ao órgão ambiental as substâncias, entre

aquelas previstas na Resolução para os padrões de qualidade de água, que poderá estar

contida no seu efluente sob pena de sofrer a nulidade da licença já expedida. A lei,

também poderá ser aplicada às substâncias não contempladas dentro da Resolução,

exceto se o empreendedor na ocasião não tenha tido condições de saber de sua

existência nos seus efluentes.

É proibido nos efluentes, o lançamento dos Poluentes Orgânicos Persistentes

POPs mencionados na Convenção de Estocolmo, confirmado pelo Decreto Legislativo

nº 204, de 7 de maio de 2004.

Nos processos onde possa ocorrer a formação de dioxinas e furanos deverá ser

utilizado a melhor tecnologia disponível para a sua redução, até a completa eliminação.

Os efluentes não poderão conferir ao corpo d’água características em desacordo

com as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e finais, do seu enquadramento.

As metas obrigatórias serão estabelecidas mediante parâmetros. Para os

parâmetros não incluídos nas metas obrigatórias os padrões de qualidade a serem

obedecidos são os que constam na classe na qual o corpo receptor estiver enquadrado.

Na ausência de metas intermediárias progressivas obrigatórias, devem ser obedecidos os

padrões de qualidade da classe em que o corpo receptor estiver enquadrado.

A disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não poderá causar poluição

ou contaminação das águas.

Page 23: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

No controle das condições de lançamento, é vedada, para fins de diluição antes

do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as

águas de abastecimento do mar, e de sistemas abertos de refrigeração sem recirdução.

Na hipótese de fonte de poluição geradora de diferentes efluentes ou

lançamentos individualizados, os limites constantes da Resolução existente aplicar-se-

ão a cada um deles ou ao conjunto após a mistura, a critério do órgão ambiental

competente.

Nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição

de resíduos domésticos, agropecuários, de aqüicultura, industrias e de quaisquer outras

fontes poluentes mesmo que tratados. Nas demais classes de água, o lançamento de

efluentes deverá, simultaneamente, atender as condições e padrões de lançamentos de

efluentes, não ocasionar a ultrapassagem das condições da vazão de referência e atender

a outras exigências aplicáveis.

No corpo de água em processo de recuperação, o lançamento de efluentes

observará as metas progressivas obrigatórias, intermediárias e finais.

Na zona de mistura de efluentes, o órgão ambiental competente poderá

autorizar, levando em conta o tipo de substância, valores em desacordo com os

estabelecidos para a respectiva classe de enquadramento, desde que não comprometa o

uso previsto para o corpo de água.

A extensão e as concentrações de substâncias na zona de mistura deverão

ser objetos de estudo, nos termos determinados pelo órgão ambiental competente, às

expensas do empreendedor responsável pelo lançamento de efluentes. Desta forma os

efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, diretamente ou

indiretamente, nos corpos de água desde que obedeçam as condições e padrões previstos

na legislação, resguardadas outras exigências cabíveis.

O efluente não deverá causar ou possuir potencial para causar efeitos

tóxicos ao organismo aquático do corpo receptor, de acordo com os critérios de

toxicidade estabelecidos pelo órgão ambiental competente. Os critérios de toxicidade

previstos em lei devem se basear em resultados de ensaios ecotoxicológicos

padronizados, utilizando organismos aquáticos, e realizados no efluente. Nos corpos de

água em que as condições e padrões de qualidade previstos na Resolução (357/2005),

Page 24: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

não estão incluídas as restrições de toxicidade a organismo aquáticos, não se aplicam os

parágrafos anteriores desta Resolução.

Condições de lançamento de efluentes:

pH entre 5 a 9

Temperatura: inferior a 40ºC , sendo que a variação de temperatura do corpo

receptor não poderá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura, desde que não

comprometa o uso previsto para o corpo d’água.

Matérias sedimentáveis: 1mL/L em teste de 1 hora em cone IMHOFF. Para o

lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os

materiais sedimentáveis deverão estar visualmente ausentes.

Regime de Lançamento com vazo máxima de até 1,5 vezes a vazão média do

período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela

autoridade competente; óleos e graxas, óleos minerais: até 20mg/L, óleos vegetais e

gorduras animais até 50mg/L e ausência de materiais flutuantes.

A Resolução criou padrões de lançamento de efluentes, que devem ser seguidas

pelo empreendedor.

A Resolução em § 6o , diz que o parâmetro boro total não será aplicável a águas

salinas, devendo o CONAMA definir regulamentação específica, isto no prazo de

6(seis) meses a partir da publicação desta Resolução.

O parâmetro de nitrogênio aminical total não será aplicável em sistema de

tratamento de esgoto sanitário.

O órgão ambiental competente poderá, quando a vazão do corpo de água estiver

abaixo da vazão de referência , estabelecer restrições e medidas adicionais, de caráter

excepcional e temporário, aos lançamentos de efluentes que possam, dentre outras

conseqüências, acarretar o abastecimento das populações.

Além dos requisitos previstos na resolução357/2005, e em outras normas aplicáveis, os

efluentes provenientes de serviços de saúde e estabelecimentos com os quais haja

despejos infectados com microorganismos patogênicos, só poderão ser lançados após

tratamento excepcional .

Page 25: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

Para o lançamento de efluentes tratados no leito seco de corpos de água intermitentes, o

órgão ambiental competente definirá ouvido o órgão gestor de recursos hídricos,

condições especiais.

Cabe aos órgãos ambientais competentes, quando necessário definir os valores dos

poluentes , considerados virtualmente ausentes. No caso de abastecimento para

consumo humano, sem prejuízo do disposto na Resolução, deverão ser observadas, as

normas específicas sobre qualidade da água e padrões de portabilidade.

Os métodos de coleta e de análises de águas são os especificados em normas

técnicas cientificamente reconhecidas.

Enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as águas doces serão

consideradas classe II, as salinas e salobras, ocuparam a classe I, exceto se as condições

de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação classe mais rigorosa

correspondente.

A título de fundamentação, a Resolução nº 357/2005, quando entrou em vigor

em 17 de março, revogou a Resolução CONAMA nº 20 de 18 de junho de 1986.

O responsável pelo acompanhamento e adoção das medidas necessárias para o

procedimento sobre o controle e adoção das medidas necessárias para o procedimento

sobre controle de qualidade da água de sistema de abastecimento, instituindo

mecanismos e instrumentos para divulgação de informações aos consumidores sobre a

qualidade da água para consumo humano, são o Ministério da Saúde, da Justiça, da

Cidades, do Meio Ambiente e às autoridades estaduais, municipais, do Distrito Federal

e Territórios.

Como podemos observar, forma criadas inúmeras Leis, Decretos, normas, tudo

para controle da água em que consumimos, buscando protegê-la da poluição e

contaminação, tornando-a saudável e pronta para o consumo. Sendo que nenhuma lei,

decreto, resolução ou normas, não mencionam qualquer tipo de punição para o

indivíduo físico ou jurídico que desperdiça água potável. Tudo bem que a água é “bem

de uso comum do povo”, sendo que mais de 80% da população faz seu uso em

abundância e desnecessário.

Page 26: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

A água é um dos elementos do meio ambiente. Isto faz com que se aplique à

água o enunciado no capítulo 225 da Constituição Federal em vigor: “Todos têm direito

ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo”.

Salienta as conseqüências da conceituação da água como “bem de uso comum

do povo”, o uso da água não pode apropriado por uma pessoa física ou jurídica, com

exclusão absoluta dos outros usuários em potencial. O uso da água pode significar a

poluição ou a agressão desse bem. O uso da água não pode esgotar o próprio bem

utilizada e a concessão ou autorização a título de outorga do uso da água, a qual deve

ser motivada ou fundamentada somente pelo gestor público. A presença do Poder

Público no setor hídrico tem que traduzir um eficiente resultado na política de conservar

e recuperar as águas. Observando as leis que regulamentam o uso da água no 9.433/97

artigo 11o diz que: “O regime de outorga de direito de uso de recurso hídrico tem como

objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo do uso da água e o efetivo

exercício dos direitos de acesso à água.” O Poder Público não pode agir como um “testa

de ferro” de interesse de grupos para excluir a maioria dos usuários do acesso

quantitativo às águas, para privatizá-las, através de concessões e autorizações

injustificadas do Governo Federal e Estaduais, servindo ao lucro a minoria.

Se houver a pretensão de instruir-se em “leilão de águas”, comerciando-se o

direito de outorga do uso do recurso hídrico, ao mesmo tempo haverá de ser instituída

uma “reserva hídrica” para o uso insignificante e gratuito e para a conservação do meio

ambiente, em especial da fauna aquática. O legislador brasileiro agiu ao considerar

todas as águas “de domínio público” no sentido de “bem de uso do povo”. O Professor

Micael Prieur, critica o sistema legal francês, dizendo que “infelizmente, por ter faltado

a ousadia de nacionalizar a água, como patrimônio coletivo, os múltiplos regimes

jurídicos subsistem em sua complexidade e em sua imbricação, ainda que tenha sido

elaborada a lei das águas de 3 de janeiro de 1992 ”.

Page 27: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

CAPÍTULO IV

RECOMENDAÇÕES E CONCLUSÕES FINAIS

Segundo MACHADO (2007),o bem dominical é aquele que “ integra o patrimônio

Privado” do Poder Público. O seu traço peculiar é a “alienabilidade”, como aponta o

Professor Cretella Junior, Bem dominical difere, portanto de bem dominial.

Segundo o artigo 18 da Lei no 9.433 de 1997, atesta que a água não faz parte do

patrimônio privado do Poder Público, ao dizer “A outorga não implica a alienação

parcial das águas que são inalienáveis mas o simples direito de uso”. A inalienabilidade

das águas marca uma de suas características como bem de domínio público.

No meu entendimento a água é bem que a natureza deu aos seres vivos, e todos

devem dar graças ao Criador, pois sem ela, nada existiria. A água é tão importante para

nos sobrevivermos como o ar que respiramos, ambos caminham de mãos dadas, água e

ar, e quanto mais puros mais tempo de vida nos seres humanos teremos, e por certo a

vida do planeta se prolongará, e as nossas gerações futuras terão mais saúde e uma

sustentabilidade longa em razão de uma boa água e um ar puro, sem poluição e as águas

sem poluentes. Ademais não podemos deixar de assinalar de que não basta ter águas

limpas, devemos atentar para sua economia, ou seja, não podemos utilizar a água como

vassouras para varrer calçadas, devemos, portanto, economizar este líquido precioso que

corre em nossas torneiras, pois existe previsão de que ela está findando. Daí a tese para

que quem desperdiça água potável, é passivo de ser preso em flagrante, não só o

cidadão, mas o Poder Público, que deixam águas jorrarem dias, meses e até anos por

suas tubulações, e, seus Administradores devem, ser presos, e os libertarem após

providenciarem o reparo, haja vista de que à água potável, custa caro ao bolso do povo,

pois, para que tal líquido fique em condições de ser ingerido, passa por vários processos

químicos. E, é por isto que não devemos jogar lixo nem detritos nos rios, e devemos te

Page 28: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

cuidado com o solo, pois também pelos lençóis freáticos, podemos contaminar a água

que ingerimos.

O Governo Federal e os Governos Estaduais, direta ou indiretamente, não podem

tornar-se comerciantes de águas. A Lei no 9.433 de 1997, introduz o direito de cobrar

pelo uso das águas, mas não instaura o direito de venda das águas. Desta forma, a água

não era para ser comercializada, no meu entender, um cidadão que puxa um cano, ou

seja, uma pena d’água para sua manutenção, não deve considerar furto, mas, sim uma

sobrevivência, haja vista de que ninguém pode viver sem ingerir água, pois nenhum ser

vivo vive sem água. Até as minuciosas formiguinhas ingerem o líquido, e, por ser um

bom concedido pela natureza ninguém deve ser punido ao furtá-la, e, se alguém pratica

tal ato, aqueles que tiverem condições financeiras, devem ser penalizados e

contribuírem com as químicas usadas para a sua purificação. Já, aqueles que a furtam e,

não têm condições financeiras, devem ser perdoados, ou prestarem algum tipo de

serviço ao local onde se processa a purificação.

O domínio hídrico público deve dar acesso à água àqueles que

não estão em prédios a jusante das nascentes e àqueles que não são ribeirinhos ou

lindeiros dos cursos d’água.

Passaremos a transcrever as normas do Decreto no 24.643/34 Código das Águas

– sobre águas pluviais.

Consideram-se águas pluviais as que surgem imediatamente das chuvas;

As águas pluviais pertencem ao dono do prédio onde caírem diretamente,

podendo o mesmo dispor delas à vontade, salvo existindo direito em contrário

(MILARÉ, 2007)

Ao dono do prédio, porém, não é permitido: desperdiçar essas águas em prejuízo

dos outros prédios que delas se possam aproveitar sob pena de indenização aos

proprietários aos mesmo; desviar essas águas de seu curso natural para lhes dar outro,

sem consentimento expresso dos donos dos prédios que irão recebê-las; Transpondo o

limite do prédio em que irão caírem, abandonadas pelo proprietário do mesmo, as águas

pluviais, no que lhes for aplicável, ficam sujeitas as regras ditas para as águas comuns e

para as águas públicas.

É imprescritível o direito de uso das águas.

Page 29: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

São de domínio público de uso comum as águas pluviais que caírem em lugares

ou terrenos públicos de uso comum.a todos é licito apanhar, usar, e beber estas águas.

A água é um bem comum e sem ela nada existiria, é útil em tudo que

fazemos. Portanto devemos preservá-la sem desperdícios pois o Planeta atravessa uma

fase difícil, e em alguns lugares da Terra já existe escassez. Sendo assim para

garantirmos a sobrevivência das gerações presentes e futuras, devemos economizar e

não deixar ocorrer o desperdício e, quando virmos pessoas usando-a inadequadamente

devemos denunciar às autoridades, que ao chegar ao local poderá dar voz de prisão em

flagrante a pessoa física ou jurídica pelo desperdício da água potável, líquido precioso e

indispensável ao seres vivos.

4.1 UTILIDADE DA ÁGUA

A água é útil para tudo e para todos a começar pela ingestão, ou seja, para beber.

É útil para as plantas.

É útil para os animais.

É útil para fornecer energia.

É útil para o nosso asseio.

É útil para a lavoura, onde nasce o sustento da população.

É útil para lavar roupas, louças, tomarmos banho.

É útil para as industrias, comércios, agropecuárias.

Enfim, a água é útil até para evaporação, e, não fosse tal fenômeno, não teríamos

a chuva, a qual cai e molha a terra, e da terra nascem os alimentos que sustenta todos os

seres vivos existentes no planeta terra.

4.2 MANDAMENTOS PARA ECONOMIZAR ÁGUA

Page 30: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

1 No banho: se molhe, feche o chuveiro, se ensaboe e depois abra para enxaguar.

Não fique com o chuveiro aberto. O consumo cairá de 180 para 48 litros.

2. Ao escovar os dentes: escove os dentes e enxágüe a boca com a água do copo.

Assim você economiza 3 litros de água.

3. Na descarga: verifique se a válvula não esta com defeito, aperte-a uma única

vez e não jogue lixo e restos de comida no vaso sanitário.

4. Ao ir tomar banho e sentir vontade de urinar, deixe para urinar quando entrar

no chuveiro, desta forma não haverá necessidade de usar a descarga.

5. Na torneira: uma torneira aberta gasta de 12 a 30 litros/min. Pingando 46

litros/dia. Isto significa 1.380 litros por mês. Feche bem as torneiras

6. Vazamentos: um buraco de 2mm no encanamento desperdiça cerca de 3

caixas d’água de 1.000 litros.

7. Na caixa d’água: não a deixe transbordar e mantenha-a fechada.

8. Na lavagem de louças: lavar louças com a torneira aberta, o tempo todo,

desperdiça até 105 litros. Ensaboe a louça com a torneira fechada e depois enxágüe tudo

de uma vez. Na máquina de lavar são gastos 40 litros. Utiliza-a somente quando estiver

cheia.

9. Regar jardins e plantas: no inverno, a rega pode ser feita dia sim dia não pela

manhã ou a tarde. Use mangueira com esguicho revolver ou regador.

10. Lavar carro: com a mangueira gastasse 600 litros de água. Só lave o carro 1

vez por mês, com um balde de 10 litros para ensaboar e enxaguar. Para isso use a água

da sobra de lavar roupas.

11. Na limpeza de quintal e calçada: use vassoura – se precisar utilize a água que

sai do enxágüe da máquina de lavar.

Page 31: PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA … · PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL Trabalho monográfico de conclusão do curso de Direito Ambiental , apresentado

CAPÍTULO V

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. MACHADO P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. 15a ed. São Paulo:

MALHEIROS EDITORES, 2007

2. MEDAUAR O. Coletânea de Legislação Ambiental Constituição Federal. 9ªed.

São Paulo:RT, 2010.

3. MILARÉ E. Direito do Ambiente a Gestão Ambiental em Foco. 5aed. São Paulo:

RT, 2007.

4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.