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PROCEDIMENTO PARA RAC 10 PRODUTOS QUÍMICOS

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PROCEDIMENTO PARA RAC 10

PRODUTOS QUÍMICOS

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PROGRAMA OU PROJETO: CÓDIGO:

RAC 10 – PRODUTOS QUÍMICOS PRO-MXM-07

SUMÁRIO

1. Identificação da empresa

2. Objetivo

3. Aplicação

4. Referências

5. Definições

6. Responsabilidades

6.1. Gerência

6.2. Supervisor/chefia imediato

6.3. SESMT

6.4. Suprimentos

6.5. Empregado

6.6. Médico do Trabalho

7. Requisitos para as pessoas

7.1. Saúde

7.2. Capacitação

7.2.1. Pessoas treinadas, habilitadas e autorizadas

7.3. Direito de recusa

8. Características e perigos à saúde

9. Rotulagem/Estocagem/Inventário/Descarte/Transporte Manual

9.1. Rotulagem

9.2. Estocagem

9.3. Inventário

9.4. Descarte

9.5. Transporte Manual

9.6. Equipamentos de Proteção Individual/Coletiva

10. Procedimentos

10.1. Identificação de perigos e danos

10.2. APT- Análise Preliminar de Tarefa

10.3. PT- Permissão de Trabalho

10.4. Pré-operação

10.5. Operação

11. Situação de emergência

12. Auditoria

13. Condições gerais

14. Anexo – Termo de Conduta.

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CONTROLE DE REVISÃO

RESPONSAVEIS PELA

REVISÃO FUNÇÃO PARTICPANTES FUNÇÃO

NOME

Josemir Neres da Silva

Coord. SSMA Washington Luiz Supervisor

Ana Lúcia da Silva

Téc. de Seg. Ubirajara Mendes Encarregado

Elaborador: 12/06/13

Próxima Revisão Junho de 2014

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1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Número de inscrição Matriz: 12.232.563-0 CNPJ: 08.469.045/0001-11

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Data de abertura:

22/11/2006

Nome empresarial: MAXXIMO SERVIÇOS DE MONTAGENS E COSNSTRUÇÃO LTDA

Titulo do estabelecimento (nome de fantasia): MAXXUM

Código e descrição da atividade econômica principal CNAE: 45.25-0/03 – Montagens de estruturas metálicas em geral e manutenção industrial.

Logradouro: Rua Principal Número: Nº50 Complemento: Próximo ao Km 10

CEP: 65.099-050 Bairro/Distrito: Rio Grande Município: São Luis UF: MA

CONTRATO 2549070

GRAU DE RISCO PELA NR4 04

NUMERO DE FUNCIONARIOS NO CONTRATO 28 Empregados

RESPONSÁVEL POR GERIR RECURSOS HUMANOS, TÉCNICOS E FINANCEIROS PARA IMPLEMENTAÇÃO E

FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DO PRO RAC 7NA EMPRESA

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA COORDENAÇÃO E PELA ASSESSORIA TÉCNICA NO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS

DO PRO RAC 7 NA EMPRESA

Antonio Marcos Aguiar

Diretor

Josemir Neres da Silva

Téc. de Segurança do Trabalho - CREA-110787406-8

Data da Aprovação: Data da Aprovação:

VERIFICAÇÃO

Ana Lúcia da Silva Técnico de Segurança do Trabalho

Data de Verificação:

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OBJETO DE CONTRATO: Serviços de Fornecimento/Fabricação, Desmontagem e Montagem de Grades de

Piso, Chapas, Degraus, Guarda corpos, Escadas e Passarelas.

Nº DO CONTRATO: 2549070

HORÁRIO DE TRABALHO: 07:00 às 12:00 e 13:00 às16:00 (intervalo de 1h para almoço).

LOCAL: Porto Norte São Luís/MA

DEPARTAMENTO: DIPN

GERÊNCIA GERAL: GEPNG

GERÊNCIA DE ÁREA: GAIRG

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2. OBJETIVO Estabelece diretrizes de segurança para prevenir acidentes envolvendo manuseio, transporte

manual e descarte dos produtos químicos, nos estados sólidos e liquido nas áreas de atuação da MAXXUM nas instalações da VALE, São Luís - MA.

NOTA.: Não se aplica a este procedimento recebimento, processamento, distribuição, transporte, movimentação externa e interna, armazenagem, rotulagem, estocagem de produtos químicos.

3. APLICAÇÃO

Na área do Porto Norte, no CT:2549070 – Serviços de fornecimento/fabricação, desmontagem e montagem de grades de piso, chapas, degraus, guarda corpos, escadas e passarelas.

Aplica-se a todos os colaboradores que executam atividades críticas envolvendo manuseio, transporte manual de produtos químicos.

4. REFERÊNCIAS

INS-0021-DECG - Requisitos de Atividades Críticas, Anexo 10

PGS-110 GASOG – Produtos Químicos

Portaria 3214/78, do MTE (NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais).

Diretrizes para as Ações de Capacitação Definidas pela Instrução de RAC.

Diretrizes para Gestão de Saúde Ocupacional das Contratadas.

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO MAXXUM.

5. DEFINIÇÕES

Produtos Químicos: São produtos de transformação obtidos por meio de processo industrial, extração mineral ou vegetal constituídos de substâncias puras, compostas, misturas e artigo. Podem ser naturais ou sintéticos; incluindo produtos de limpeza de ordem geral.

Conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, compõe-se das seguintes classes:

Classe 1- Explosivos: São produtos que causam uma liberação súbita de energia, incluindo descarga de pressão, gás e calor quando sujeitos / expostos a choque, pressão ou calor;

Classe 2 - Gases: São substâncias que a 50°C tem uma pressão de vapor superior a 300 KPa ou são completamente gasosas a temperatura de 20°C e pressão de 101,3 KPa.;

Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis

Subclasse 2.2 – Gases não inflamáveis

Subclasse 2.3 – Gases tóxicos

Classe 3 - Líquidos Inflamáveis: São líquidos, misturas de líquidos ou, ainda, líquidos contendo sólidos em solução ou em suspensão que produzem vapores inflamáveis;

Classe 4 - Sólidos Inflamáveis: Substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis.

Subclasse 4.1 – Sólidos Inflamáveis

Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas à combustão espontânea

Subclasse 4.3 – Substância que em contato com água emitem gases inflamáveis

Classe 5 - Substâncias oxidantes e Peróxidos orgânicos:

Subclasse 5.1 – Substâncias oxidantes - embora, não sendo necessariamente um combustível, pode liberar oxigênio e causar combustão.

Subclasse 5.2 – Peróxidos orgânicos - esses produtos contém oxigênio e se comportam como oxidantes perigosos;

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Classe 6 - Substâncias tóxicas e infectantes:

Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas (VENENOSAS) - pode levar à morte se ingerida bebidas ou quando em contato com a pele.

Subclasse 6.2 – Substâncias infectantes - contém microorganismos viáveis, que provocam doenças aos seres humanos e animais;

Classes 7 - Radioativas: Para efeito de transporte, é qualquer material cuja atividade específica seja superior a 70 KBq/ Kg;

Classe 8 - Corrosivos: São aqueles que podem causar danos severos, quando em contato com tecidos vivos. Apresentam também riscos ambientais, com gravidade variando de acordo com a situação.

Classe 9 - Substâncias perigosas diversas: Incluem-se nesta classe as substâncias e artigos que durante o transporte apresentam risco não abrangido pelas outras classes;

FISPQ: Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ);

Ponto de Fulgor: É a temperatura mínima onde se inicia o vapor inflamável ou explosivo do produto.

6. RESPONSABILIDADES

6.1. GERÊNCIA:

Os gerentes das áreas devem ser responsáveis pela implementação deste procedimento, de forma a atender ou superar aqueles contidos neste documento;

Manter programa de inspeção periódica;

Incentivar o tema nas reuniões de segurança e DSS;

Efetuar reuniões de análise crítica quanto ao uso deste procedimento;

Disponibilizar a todas às partes interessadas informações de segurança sobre os produtos químicos em uso na sua área;

Observar as demandas legais sobre os produtos químicos em uso na sua área;

Exigir análises de perigos e riscos nas atividades com produtos químicos, priorizando a prevenção, e considerando medidas de proteção bem como as condições adequadas em função do grau de risco;

Exigir estudos priorizando o uso de produtos químicos não perigosos a S&S (Saúde e Segurança).

6.2. SUPERVISOR/CHEFIA IMEDIATO:

Os supervisores/encarregados são responsáveis pela segurança de todas as pessoas sob sua responsabilidade. Quando da avaliação de atividades a serem realizadas, os supervisores devem verificar a obediência às normas de segurança, o preenchimento dos requisitos de treinamento, e à adesão aos procedimentos operacionais e de segurança específicos;

As requisições, solicitações e recebimento de produtos novos ou recebidos pela primeira vez devem ser feitos através do departamento de suprimentos e ter a aprovação da área de Segurança e Meio Ambiente;

Elaborar, junto com seus colaboradores, os procedimentos de usos de produtos químicos;

Manter programa de inspeção sobre o tema;

Incentivar o uso de EPIs (equipamento de proteção individual);

Realizar as análises de perigos e riscos, inerentes à manipulação dos produtos químicos em uso na sua área, com os seus colaboradores, e com o apoio do SESMT. Estender esta demanda aos colaboradores de empresas contratadas que também manipulam estes produtos;

Abordar o tema nas reuniões de segurança e DSS (diálogo de saúde e segurança).

6.3. SESMT:

Fornecer apoio técnico para a identificação de perigos e riscos e para a identificação de meios de prevenção;

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Especificar os equipamentos de proteção individual e os métodos de proteção coletiva para a realização de trabalhos que necessitem de sistemas de identificação e bloqueio, como forma de controle de riscos, baseado em critérios técnicos e que atendam ao especificado pelo ministério do trabalho e emprego;

Garantir o processo de treinamento e reciclagem, de forma periódica, aos empregados diretos e indiretos, quanto ao uso correto dos meios de prevenção;

Treinar o seu pessoal na interpretação do diamante de Hommel, FISPQ, sinalização da ONU e outros assuntos inerentes a produtos químicos;

Acompanhar o plano de avaliações quantitativas de forma a garantir que as alterações de limites de tolerância ou exposições estejam contempladas no programa de avaliações quantitativas e que todos os envolvidos estejam informados;

Incluir as FISPQ’s no inventário de produtos químicos, disponibilizar informações para as áreas, participar da aplicação de treinamentos, elaborar normas de manuseio, transporte, estocagem e disposição de produtos químicos;

Somente pode ser liberado o produto químico solicitado, após a avaliação da área de Segurança e Meio Ambiente da Vale e desde de que não esteja na lista de produtos químicos proibidos da Vale;

Avaliar os riscos de produtos químicos e apoiar a supervisão na aplicação de salvaguardas de segurança;

6.4. SUPRIMENTOS:

Orientar e fazer cumprir o procedimento de produtos químicos em seu setor;

Exigir dos fabricantes / fornecedores a ficha de informação de segurança de produtos químicos (FISPQ), assegurar que os produtos químicos estejam identificados e que as embalagens são seguras, repassando as áreas usuárias.

Manter estreito contacto com os transportadores e distribuidores de produtos químicos, orientando para que estes estabeleçam as fichas de emergência no transporte, e quanto ao treinamento dos usuários (motoristas e ajudantes) das fichas de emergência em casos de anomalias;

6.5. EMPREGADOS:

Fornecer os requisitos técnicos e as características que os produtos a serem adquiridos devem apresentar para atender suas necessidades;

Sempre que necessitar de um novo produto ou da substituição de um produto em uso, encaminhar o processo de aquisição em conformidade com este procedimento;

Analisar a aplicabilidade do produto ou de produtos alternativos, de acordo com a necessidade de sua área, verificando os aspectos de riscos a saúde dos empregados, bem como a disposição dos resíduos decorrentes da utilização do referido produto;

Usar os EPI´s;

Participar das análises de riscos e analises preliminares das tarefas (APT´S) onde haja o uso de produtos químicos;

Participar da elaboração dos procedimentos de trabalho;

Informar imediatamente sua supervisão direta nos casos de anomalias com produtos químicos.

6.6. MÉDICO DO TRABALHO:

Os exames médicos são realizados de acordo com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

Garantir que no grupo de avaliações tenha pelo menos uma pessoa com conhecimento da área de saúde, a fim de avaliar os tópicos referentes a este assunto;

Conhecer os riscos dos produtos químicos e perigosos que entrarem na Vale e estar apto a prestar os socorros imediatos e as medidas a serem tomadas;

Colocar sob restrição temporária as pessoas que apresentarem limitações transitórias de saúde que representem risco para o exercício da atividade. A liberação para retorno só poderá ocorrer após reavaliação de saúde e liberação da restrição.

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7. REQUISITOS PARA AS PESSOAS

São os requisitos necessários para habilitar as pessoas à execução da atividade envolvendo manuseio, armazenagem e transporte de produtos químicos.

7.1. SAÚDE:

Realizar exames ocupacionais clínicos e complementares para comprovar a aptidão para a atividade, Conforme diretrizes o PCMSO:

Realização de exame médico, composto por exame clínico geral e exames complementares, para comprovar a aptidão física e mental dos trabalhadores para atividades que envolvam o manuseio, o transporte e o armazenamento de produtos químicos. O exame médico deve focar os seguintes aspectos críticos: Sistema nervoso (visão - acuidade e diferenciação de cores); Prova de função de órgão alvo para os produtos que não possuam indicador biológico

específico; Indicador biológico para o produto químico especifico (quando necessário).

Com base nos resultados dos exames:

Não podem realizar atividades envolvendo manuseio, armazenagem e transporte de produtos químicos as pessoas que sejam portadoras de alterações de saúde relativas aos aspectos críticos acima que apresentem contra-indicação absoluta para a atividade.

Pode realizar atividades envolvendo manuseio, armazenagem e transporte de produtos químicos as pessoas que sejam portadoras de alterações de saúde relativas aos aspectos críticos acima que não apresentem contra-indicação absoluta para a atividade, desde que participem de grupos de controle específicos.

Devem ser colocadas sob restrição temporária as pessoas que apresentam limitações transitórias se saúde que apresentem risco para o exercício da atividade. A liberação para retorno só poderá ocorrer após reavaliação da saúde e liberação da restrição.

Estas decisões devem ser tomadas por profissional de saúde habilitado.

7.2. CAPACITAÇÃO:

Os trabalhadores para executarem atividades de manuseio e armazenamento de produtos químicos perigosos devem passar por treinamento de capacitação, conforme consta nas Diretrizes de Capacitação da Valer listados a seguir:

Prevenção de Riscos no Uso de Produtos Químicos;

Primeiros Socorros.

Os trabalhadores que executarem atividades de manuseio e armazenamento de produtos químicos perigosos devem portar o documento Cartão de Identificação ou Passaporte (PGS-0130-DIPL).

O fornecimento e a manutenção do cartão de identificação estão sujeitas a aprovação nos exames médicos e nos treinamentos de capacitação. Treinamento de reciclagem em produtos químicos deve ser ministrado para trabalhadores que se envolverem em evento que leve a uma perda real ou potencial grave, ou ainda, quando houver alteração nos procedimentos.

É realizado inspeção bimestral dos passaportes dos funcionários, através de um checklist para fazer o gerenciamento da manutenção dos passaportes.

O treinamento deste procedimento consiste em instrução ministrada em sala de aula e/ou no local de trabalho. Este treinamento deve ser documentado e mantido em arquivo.

Para ser capacitado nos procedimentos básicos de segurança para aquisição, transporte, manuseio, rotulagem, armazenagem e disponibilidade dos Produtos Químicos cada indivíduo deve ser treinado, na teoria e na prática, em todos os procedimentos e requisitos de segurança relacionados às suas respectivas tarefas. Os treinamentos devem ser ministrados periodicamente como segue:

Anualmente: Prevenção de riscos em produtos químicos com o seguinte conteúdo;

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Conceitos gerais relacionados aos produtos químicos; Reconhecimento de controle de riscos; Interpretação do diamante de Hommel; FISPQ´s Situações e fichas de emergência; Plano de emergência; Regras para aquisição de produtos químicos; Conceitos e práticas sobre equipamentos de segurança.

A cada dois anos:

Primeiros socorros; Direção defensiva em entidade aprovada pelas áreas de RH e de Saúde e Segurança local

para aos condutores de veículos automotores de transporte de produtos químicos perigosos. Treinamentos relativos à este procedimento devem ser concluídos com um teste de avaliação

teórico e prático, com validade de 1 ano.

7.2.1. PESSOAS TREINADAS, HABILITADAS E AUTORIZADAS:

Habilitada: Qualquer profissional que tenha participado de treinamento para conhecimento da Norma de Produto Químico e tenha sido aprovado no teste de conhecimento e na avaliação médica.

Autorizada: Qualquer profissional que tenha comprovação de formação e competência e/ou especialização técnica, designado e credenciado pela empresa, como responsável em assinar PT/APT para liberação dos trabalhos envolvendo manuseio, armazenagem e transporte de produtos químicos.

Capacitadas: Os executantes de trabalhos envolvendo manuseio, armazenagem e transporte de produtos químicos devem realizar anualmente cursos teóricos e práticos, e os mesmos devem ser desenvolvidos em conjunto com o RH.

7.3. DIREITO DE RECUSA: Os empregados deverão ser informados formalmente sobre o Direito de Recusa ao Trabalho,

pois trata-se de assegurar aos empregados o direito de recusa ao trabalho quando for identificada qualquer situação de risco grave e iminente de acidente.

8. CARACTERÍSTICAS E PERIGOS À SAÚDE

Os danos à saúde incluem materiais mencionados nas listas específicas de perigos à saúde ou possuem algumas propriedades tóxicas. Há vários tipos de efeitos distintos à saúde e que são controlados. Todo produto químico que possua qualquer uma das propriedades abaixo é, via de regra, um risco para a saúde. São eles:

Irritantes Primários: Produtos químicos que podem provocar vermelhidão intensa e inchaço são irritantes primários.

Anestésicos Primários: Substâncias que deprimem as atividades do sistema nervoso central. Ex. Éter.

Tóxicos Sistêmicos: Substâncias que absorvidas e distribuídas pelo organismo, causam danos a órgãos alvo, distantes do local de absorção. Ex. Mercúrio, solventes clorados, etc...

Sensibilizantes: Produtos químicos que podem causar reações alérgicas num número considerável de pessoas expostas são sensibilizantes. Os sensibilizantes podem afetar pulmões ou pele.

Entre os exemplos incluem-se certas tintas epóxi e formaldeído.

Materiais Sensivelmente Tóxicos: Produtos químicos /mutagênicos capazes de causar a morte de animais em doses moderadas a baixas, seja por ingestão, contato com a pele, absorção ou

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inalação são conhecidos como materiais sensivelmente tóxicos. Esses materiais podem apresentar riscos à saúde dos seres humanos em doses menores do que outros tipos de materiais. Entre os exemplos incluem-se certos pesticidas e gases como cloro e amônia.

Outros Efeitos Tóxicos: Alguns produtos químicos podem provocar problemas de saúde crônicos ou retardados como câncer, anormalidades de parto ou problemas de reprodução. Exposições prolongadas a esses produtos, sem proteções adequadas, podem não causar sintomas perceptíveis imediatos, mas podem levar a efeitos graves, mais tarde. Entre os exemplos incluem-se os materiais radioativos cobertos por norma específica.

Agentes Corrosivos: Substâncias que destroem superfícies com as quais entram em contato, causando destruição visível. Ex. Ácidos álcalis, soda caustica;

Agentes Carcinogênicos. Substância com potencial para gerar câncer. Ex. Clorofórmio, Benzeno, etc...

9. ROTULAGEM / ESTOCAGEM / INVENTÁRIO / DESCARTE / TRANSPORTE MANUAL

9.1. ROTULAGEM

Os Produtos Químicos em uso, estocados na área devem possuir rótulos no estilo Diamante de Hommel, com identificações conforme legislação vigente. Explicitando as características perigosas dos produtos na língua pátria;

Os números necessárias para o preenchimento do Diamante variam de 1 a 4. VERMELHO - INFLAMABILIDADE, onde os riscos são os seguintes:

4 - Gases inflamáveis, líquidos muito voláteis, materiais pirotécnicos 3 - Produtos que entram em ignição a temperatura ambiente 2 - Produtos que entram em ignição quando aquecidos moderadamente 1 - Produtos que precisam ser aquecidos para entrar em ignição 0 - Produtos que não queimam AZUL - PERIGO PARA SAÚDE, onde os riscos são os seguintes:

4 - Produto Letal 3 - Produto severamente perigoso 2 - Produto moderadamente perigoso 1 - Produto levemente perigoso 0 - Produto não perigoso ou de risco mínimo AMARELO - REATIVIDADE, onde os riscos são os seguintes:

4 - Capaz de detonação ou decomposição com explosão a temperatura ambiente 3 - Capaz de detonação ou decomposição com explosão quando exposto a fonte de energia severa 2 - Reação química violenta possível quando exposto a temperaturas e/ou pressões elevadas 1 - Normalmente estável, porém pode se tornar instável quando aquecido 0 - Normalmente estável BRANCO - RISCOS ESPECIAIS, onde os riscos são os seguintes:

OXY Oxidante forte ACID Ácido forte ALK Alcalino forte

Antes de manusearem qualquer produto químico, os usuários devem ler e entender o conteúdo do rótulo e ter conhecimento da FISPQ;

A sinalização é de responsabilidade da área e deve atender no mínimo aos seguintes requisitos: duráveis no ambiente onde serão utilizados (resistentes à umidade, ambiente

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corrosivo e produtos químicos) para evitar que se tornem ilegíveis; padronizados em relação a cor, forma, tamanho, tipo e que sejam de fácil identificação;

Tanques, vasos, reatores, tubulações e seus pontos de conexões devem ser sinalizados com nome do produto e sentido de circulação quando for o caso;

As embalagens permanentes ou temporárias são rotuladas com o nome do produto, as características perigosas dos mesmos na língua pátria e o Diamante de Hommel

9.2. ESTOCAGEM

NOTA: Após a solicitação das tintas a empresa MAXXUM tem como objetivo utilizar toda a tinta, caso tenha sobra do produto, o mesmo será devolvido para o setor da VALE.

Estas informações abaixo existem neste procedimento para conhecimento da equipe de execução, sendo que a mesma não se aplica para o processo da MAXXUM.

Os locais de estocagem de produtos químicos devem possuir placas de sinalização de acordo com o procedimento, contendo as mesmas informações descritas nas etiquetas de identificação e também atender as seguintes condições:

Piso impermeável, sem rachaduras ou juntas;

Afastados de drenos e ralos interligados à drenagem pluvial e à rede de esgotos sanitários;

Sistema de contenção de vazamentos;

Produtos dispostos em pallets ou estantes para poder detectar vazamentos; estes produtos devem ser estocados somente nos locais relacionados no inventário;

Sempre que transportar produtos químicos em tambores, estes devem estar amarrados com cintas para, assim, evitar a queda dos tambores. A cinta além de evitar a queda de tambores, evita também faíscas;

Produtos químicos líquidos devem ser armazenados com dupla contenção (diques devem ser utilizados em áreas de tambores);

Transferências de produtos químicos entre vasilhames devem ser efetuadas usando sistema de aterramento (bonding) adequado;

Manter um inventário atualizado de todos os produtos químicos em uso na área, que contenha: composição, localização, quantidade, limite de tolerância, fabricante, usuários, concentração IPVS, etc.

Elaborar uma lista completa de produtos perigosos “proibidos”, considerando as características de risco à saúde e segurança;

Produtos com validade vencida, contaminados ou fora das especificações devem ser descartadas de maneira que a sua disposição siga um procedimento da VALE, que considere formas de disposição totalmente seguras.

Os sistemas de proteção contra incêndio nas áreas de armazenamento, laboratórios, armazéns de suprimentos, ilhas de carregamentos, áreas de armazenamento de resíduos, postos de abastecimentos, áreas de processamento devem possuir projeto elaborado por profissional habilitado que considere: Rede de hidrantes e acessórios;

Extintores;

Chuveiros automáticos;

Sistema de detecção;

Alarme de emergência;

Inertização.

Os produtos químicos devem preferencialmente ser mantidos em suas embalagens originais e sempre em bom estado de conservação, evitando-se assim vazamentos e contaminações em áreas adjacentes;

9.3. INVENTÁRIO

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O inventário deve identificar todos os produtos químicos e seus fabricantes em uso na Vale, as áreas usuárias; e os locais onde estão estocados;

A atualização é de responsabilidade da área com aprovação da Área de Segurança do Trabalho.

9.4. DESCARTE DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS

Procedimento:

Após a conclusão do serviço e lavagem das ferramentas, os resíduos gerados serão descartados em tambores específicos, conforme procedimento VALE.

Quando a validade do produto químico está fora da validade, a mesma é devolvida para ferramentaria VALE.

Avaliação das informações sobre o descarte na FISPQ do produto;

Avaliar incompatibilidades do produto a ser descartado com outros produtos próximos;

Envolver o setor de Meio Ambiente na definição da melhor alternativa de destino do produto (descarte, neutralização e alternativas de utilização em processos/ análises);

Descartes e disposição devem obedecer no mínimo os requerimentos das normas legais vigentes (local, estadual e federal).

NOTA: Para descarte de produtos químicos perigosos e suas embalagens devem ser seguidas o que determina o PRO-0005-GAMAG.

9.5. TRANSPORTE MANUAL

O Produto Químico somente deve ser transportado em embalagens fechadas e acondicionado de forma segura evitando derramamento, destinadas somente para este fim;

O fracionamento e transporte de pequenas quantidades de produtos químicos devem ser feitas em vasilhames apropriados (“safety cans”) ;

9.6. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL/COLETIVA

A distribuição, uso, inspeção e controle devem está em conformidade com o Procedimento de Uso e Conservação de EPI’s. Os EPI’s devem está homologados pela VALE.

Para trabalho com produtos químicos usam-se os seguintes EPIS:

Capacete Protetor Auditivo

Óculos de Segurança

Luva de Segurança.

Bota de Segurança com proteção metatársica e biqueira de composite.

FOTOS ILUSTRATIVAS

Page 14: PRO-MXM-07 Produtos Quimicos CT 2549070

TÍTULO:

PROCEDIMENTO PARA RAC 10 – PRODUTOS QUÍMICOS REV.

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ÁREA EMITENTE:

SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE Próxima Revisão: Junho/2014

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PROGRAMA OU PROJETO: CÓDIGO:

RAC 10 – PRODUTOS QUÍMICOS PRO-MXM-07

Os equipamentos de proteção individual são mantidos e utilizados dentro de padrões preestabelecidos pelos fabricantes.

Os EPIs necessários à operação com manuseio de produtos químicos perigosos devem ser definidos, levando em conta os riscos da atividade e as condições específicas do local onde as atividades serão executadas. Devem ser definidos RG-0002-DECG, da respectiva atividade.

Os EPCs - Equipamento de Proteção Coletiva: sinalização e isolamento da área de trabalho, extintores de incêndio, capelas de exaustão, biombo de solda e outros, serão objetos de analise, e a definição destes padrões deverá ser validada com a equipe de S&S da MAXXUM e da VALE, gerenciadora do site, ou pelo responsável pela frente de trabalho ou do serviço, a fim de garantir a sua eficácia.

10. PROCEDIMENTOS

10.1. IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E DANOS

Deve ser preenchido o Registro de Identificação de Perigos e Danos e Classificação de Riscos - RG-0001-DECG antes da mobilização dos serviços, conforme PRO-0001-DECG, e em seguida validado pela área de Saúde e Segurança Vale.

10.2. APT - ANÁLISE PRELIMINAR DE TAREFA

Nos casos onde haja atividades de manuseio e armazenamento de produtos químicos perigosos que não estejam cadastrado nos produtos químicos perigosos da Vale (cadastro no inventário) a atividade somente deve ser realizada após elaboração de uma APT - Análise Preliminar de Tarefa - RG 0002 - DECG.

10.3. PT - PERMISSÃO DE TRABALHO

Para toda atividade de manuseio e armazenamento de produtos químicos perigosos deve ser emitida a PT (RG-0106-DIPL). Deve ser emitida no local de trabalho somente após a consulta a este procedimento e elaboração da APT - Análise Preliminar da Tarefa (RG-0002-DECG) com todos os envolvidos. Na mudança de turno/equipe de trabalho, deve-se dar baixa nas PTs relativas às atividades de todas as equipes envolvidas que estão encerrando sua participação e emitir novas PTs para a continuidade dos serviços, ou então revalidar as PTs iniciais.

10.4. PRÉ - OPERAÇÃO

Devem ser adquiridos somente produtos químicos perigosos de fornecedores aptos a fornecerem o produto especificado e desde que o produto não conste da “Lista de Substâncias Proibidas na Vale”. Os critérios de aprovação para aquisição de produtos químicos perigosos devem privilegiar aqueles que apresentem menor risco à saúde e segurança.

10.5. OPERAÇÃO

As FISPQ devem ser mantidas atualizadas e disponíveis nos locais de uso (operação, armazenagem e manutenção), no setor de segurança e no serviço de saúde. Sempre que houver revisão por parte do fabricante as fichas existentes devem ser atualizadas.

O manuseio, transporte e armazenamento de produtos químicos perigosos somente devem ser realizados por pessoas capacitadas, seguindo as orientações das respectivas FISPQ.

Em caso de fracionamento de produtos químicos perigosos, devem ser utilizadas embalagens apropriadas, conforme orientações do fabricante ou de profissional habilitado.

Ocorrendo transbordamento ou vazamento de produto químico perigoso em um dique de contenção, a limpeza deve ser feita por pessoal capacitado, com o uso de EPI e materiais apropriados.

Os produtos químicos perigosos devem ser segregados e armazenados separadamente conforme sua compatibilidade, afinidade química, capacidade de reagir violentamente ou liberar substâncias tóxicas ou inflamáveis. A FISPQ deve ser avaliada para que seja confirmada uma possível incompatibilidade entre produtos. Abaixo temos alguns exemplos:

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Os ácidos devem ser estocados em áreas diferentes das usadas para as bases (ex: ácido sulfúrico separado de hidróxido de sódio).

Todo líquido inflamável deve ser armazenado em local separado de produtos auto-combustíveis ou que geram calor quando reagem com outro produto (ex: cal + água = gera calor).

Qualquer material pirofórico (que se inflama espontaneamente) deve ser guardado em local próprio, separado dos demais.

Produtos químicos perigosos fracionados deverão ser armazenados em embalagens apropriadas conforme orientação do fabricante ou do profissional habilitado.

Os produtos químicos perigosos que emitam gases não devem ser armazenados em ambientes fechados.

Os produtos químicos perigosos com validade vencida, contaminados ou fora de uso, bem como suas respectivas embalagens contaminadas, devem ser destinados adequadamente conforme FISPQ.

FISPQ - FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DO PRODUTO QUÍMICO:

Todo produto químico (puro, mistura, natural ou sintético) deve possuir ficha de informação de segurança na língua pátria, como condição de aquisição, ingresso e uso, mesmo que temporário e que atenda aos seguintes requisitos:

Identificação do produto e fornecedor;

Composição e informações sobre os ingredientes perigosos;

Propriedades físico-químicas;

Estabilidade e reatividade;

Compatibilidade;

Identificação dos perigos e riscos de Saúde e Segurança;

Procedimentos de primeiros socorros;

Procedimentos de emergência (combate a incêndio, derramamento ou vazamento acidental);

Manuseio e estocagem;

Controle da exposição / proteção pessoal;

Informações toxicológicas;

Informações ecotoxicológicas;

Informações sobre o descarte;

Informação sobre transporte. As FISPQ devem ser provenientes de fichas fornecidas pelos fabricantes / fornecedores dos

materiais; As fichas de informação de segurança dos produtos químicos devem ser mantidas atualizadas

e disponíveis nos locais de uso (operação, armazenagem e manutenção) de fácil acesso e no serviço de saúde. Sempre que houver revisão do documento por parte do fabricante deve ser providenciada ficha de informação de segurança de produtos químicos atualizada; NOTA: Deve ser mantido um arquivamento de no mínimo 01 ano, para efeito de recuperação dos itens inspecionados para garantir um rastreamento em caso de ocorrência de desvios. 11. SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E RESGATE:

A gerência estabeleceu junto à área de Saúde e Segurança um programa formal PAE – Plano de Atendimento à Emergência, onde há acionamento e resposta a situações de emergência e resgate, para o qual pessoas treinadas, habilitadas e capacitadas devem ser acionadas e dar pronta resposta e condições necessárias para o resgate de empregados.

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12. AUDITORIA:

Na rotina de inspeção de segurança das áreas, deve ser verificada a consistência do cumprimento e práticas operacionais contra os requisitos estabelecidos por esse procedimento. O não atendimento aos itens dispostos nesse procedimento, que venha causar dano ou prejuízo aos sistemas nas áreas de atuação da MAXXUM ou risco iminente deve ser tratado como um desvio, investigados e analisados como descumprimento de procedimento ou quase acidente e comunicados de acordo com os procedimentos estabelecidos pela MAXXUM;

Para os casos de descumprimento voluntário ou deficiência, as sanções compatíveis serão adotadas e aplicadas, podendo incorrer em suspensão contratual, quebra contratual, demissão por causa, além de outras condições permissíveis.

13. CONDIÇÕES GERAIS

É expressamente proibido a realização de atividades que envolvam manuseio, transporte e movimentação interna e armazenamento de produtos químicos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líquido ou gasoso), sob o efeito de álcool, substâncias psicoativas ou medicamentos que causem distúrbios no sistema nervoso central.

Para os serviços executados nas instalações do cliente (VALE), serão seguidas as normas e procedimentos do mesmo.

O empregado que executar atividades críticas envolvendo manuseio, armazenagem e transporte de produtos químicos, obrigatoriamente devem ser treinamento no RAC-10 Produtos Químicos.

Realizar exames ocupacionais para comprovar a aptidão para a atividade envolvendo manuseio, armazenagem e transporte de produtos químicos. Os exames devem considerar os aspectos críticos:

Sistema nervoso (visão – acuidade, campo visual, visão estereoscópica, ofuscamento, visão noturna; audição – acuidade, equilíbrio e coordenação motora);

Aparelho cardiovascular (freqüência e ritmo cardíacos e pressão arterial);

Psicológicos (comportamentais, emocionais, situacionais);

Sono;

Antecedentes psiquiátricos. Não podem realizar atividades criticas envolvendo “produto químico” que apresentarem contra-

indicações absolutas conforme Diretrizes de Saúde e PCMSO MAXXUM.

Não podem realizar atividades criticas envolvendo “produto químico” que apresentarem contra-indicações relativas conforme Diretrizes de Saúde e PCMSO MAXXUM.

É terminantemente proibido a realização trabalhos volvendo manuseio, armazenagem e transporte de produtos químicos sob o efeito de álcool, substâncias psicoativas ou medicamentos que causem distúrbios do sistema nervoso central.

Bebidas alcoólicas

Uso de fumos

Medicamentos

Uso de drogas Todos os empregados que se submetam a atividades criticas com geração de sudorese intensa,

devem se re-hidratar “ingerir líquido”;

Todos os empregados que se submetam a atividades críticas devem “consumir” quantidades moderadas de alimentos.