Programa Comex Infoco: Introdução e Práticas dos Incoterms

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Programa Comex Infoco Tema: Introdução e Prática dos Incoterms

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Programa Comex Infoco

Tema: Introdução e Prática dos Incoterms

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Apresentação do Professor

Cristiane Padilha Palomin

Profissional com mais de 20 anos de experiência na área de Comércio Exterior, com experiência nacional e internacional em toda a cadeia logística. Gerente de Transportes - Transportation Manager da empresa BDP International e Especialista em Negócios Internacionais pela FGV – SP.

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Fase 1: Origem dos Incoterms e explicação geral:

• Quando os termos foram criados.

• Qual o objetivo.

• Regras e uso correto.

Fase 2: Como usar as regras dos Incoterms 2010:

• Incorpore as regras no contrato.

• Como escolher a regra mais apropriada.

• Local ou porto mais apropriado.

• Exemplos.

Fase 3: Tabelas dos Incoterms e principais mudanças na versão 2010:

• Tabela dos Incoterms.

• Principais mudanças na versão 2010.

Fase 4: Regras e explicação de cada INCOTERMS:

• Lista de Incoterms e obrigações do vendedor e comprador. Até onde vai a

responsabilidade de cada um.

• Custos e riscos.

• Exemplos práticos e sugestão de exercício

Tópicos a serem abordados:

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Fase 1: Origem dos Incoterms e explicação geral

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• Os INCOTERMS surgiram em 1936 na Câmara Internacional do

Comércio, com sede em Paris, que interpretou e consolidou as

diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no

comércio internacional.

• Porém a ideia existe desde 1923 – com 6 Regras: FOB, FAZ,

FOT, CIF, C&F ( termo não era ainda Incoterms.

Quando os termos foram criados?

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• Devido ao constante aperfeiçoamento dos processos de

negociação e logística, os INCOTERMS passaram por diversas

modificações ao longo dos anos, e atualmente são conhecidos

como Incoterms® 2010.

**Atualmente a revisão é feita a cada 10 anos.

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Na realidade, não impõem e sim propõem, o entendimento entre

vendedor e comprador quanto à responsabilidade das tarefas

necessárias para o deslocamento da mercadoria do local onde é

produzida até o local de destino final (transportes internos,

licenças de exportação e de importação, movimentação em

terminais, transporte e seguro internacionais etc).

O bom domínio dos INCOTERMS é indispensável para que o

negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em

Comércio Exterior.

****Influência direta no preço final.

Qual o objetivo?

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• Os INCOTERMS são regras que definem, de forma precisa dentro

da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os

direitos e obrigações das partes, assim indicando em que

momento e local termina a responsabilidade do vendedor e

começa a responsabilidade do comprador.

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• Incoterms® é uma marca registrada da Câmara de Comércio

Internacional, embora a ICC incentive e promova a utilização das

regras dos Incoterms por terceiros em contratos de compra e

venda, não é um termo genérico, que pode ser usado para

designar todos os termos de comércio, mas uma marca, utilizada

somente para designar os termos elaborados pela ICC.

• Regras de uso:

- Use a marca “Incoterms®”, como adjetivo, e não como um

substantivo.

- Não use “ Incoterms” sem a letra inicial, em maiúscula.

- Não use “ Incoterm” ( sem o “s” final). Um termo individual da

regra dos Incoterms deve ser referido como uma das regras e

nunca como “ Incoterm”.

Regras e uso correto

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Fase 2: Como usar as regras dos Incoterms 2010

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Regras INCOTERMS 2010

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• Desde a criação das regras dos Incoterms pela ICC, em 1936,

sua aceitação global nos padrões contratuais tem se atualizado,

para manter o ritmo com o desenvolvimento do comércio

internacional. As regras dos Incoterms 2010 consideram a

propagação contínua das zonas de livre comércio, o aumento do

uso da comunicação eletrônica nas transações comerciais, o

elevado interesse sobre segurança na movimentação de

mercadorias e tarifas práticas de transportes.

• Porém, lembre-se que as regras dos Incoterms não proporcionam

um contrato de venda completo!

Incorpore as regras no contrato

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• As regras dos Incoterms dizem qual parte do contrato de venda

tem a obrigação de fazer o carregamento ou contratar o seguro,

quando o vendedor entrega a mercadoria para o comprador, e por

quais custos cada parte é responsável. Entretanto, as Regras dos

Incoterms nada dizem sobre PREÇO a ser pago ou sobre FORMA

DE PAGAMENTO. Também pouco lidam com a transferência de

propriedade da mercadoria ou com as consequências de

rompimento do contrato. Normalmente estes assuntos são

tratados com estipulações específicas no contrato de venda ou

segundo normas jurídicas que regulamentam o contato. Uma lei

obrigatória local pode invalidar qualquer aspecto do contrato de

venda, incluindo a regra dos Incoterms escolhida.

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• Incoterms 2010 atualiza e consolida as regras de “entrega”,

reduzindo o número total de 13 para 11 regras, e oferece uma

apresentação mais simples e mais clara de todas as regras.

• Incoterms 2010 também é a primeira versão das regras dos

Incoterms a fazer todas as referências aos compradores e

vendedores em gênero neutro.

• A ampla habilidade da ICC em Leis Comerciais e Práticas, cujos

membros procedem de todas as partes do mundo e de diferentes

setores do comex, garantem que as regras dos Incoterms 2010

respondam as necessidades comerciais de qualquer localidade.

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• As regras dos Incoterms 2010 explicam um conjunto de termos

comerciais de três letras que refletem as práticas do comércio

internacional nos contratos de venda. Essas regras descrevem as

principais tarefas, bem como os principais custos e riscos

envolvidos na entrega de mercadorias por parte dos vendedores

para os compradores.

• O ideal é deixar claro o desejo de incluir as regras dos Incoterms

2010 no contrato.

• Exemplo: Regra do Incoterm escolhida, incluindo o local

designado, seguido de Incoterms 2010.

(FOB Santos – Incoterms 2010)

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• A regra dos Incoterms escolhida precisa ser apropriada à

mercadoria, ao meio de transporte, e, principalmente, se as partes

pretendem incluir obrigações adicionais, tais como a obrigação de

organizar o carregamento ou o seguro para o vendedor ou para o

comprador.

• Independente da regra escolhida, as partes devem estar cientes

de que a interpretação de seu contrato pode ser influenciada por

costumes particulares do porto ou local que será utilizado.

Como escolher a regra mais apropriada?

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• Especifique o Local ou Porto/ Aeroporto mais precisamente

possível.

• As regras dos Incoterms escolhida, somente pode funcionar se as

partes designarem o local ou porto, e funcionará melhor se o

fizerem o mais precisamente possível.

Exemplo:

• FCA 38 Cours Albert 1er, Paris, France – Incoterms 2010.

Local ou Porto / Aeroporto mais apropriado

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Fase 3: Tabelas dos Incoterms e principais mudanças na

versão 2010

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Em relação à versão 2000, que tinha 13 termos, a alteração mais

profunda na versão 2010 ocorreu no grupo “D”, com a eliminação de

quatro termos, os DAF, DES, DEQ e DDU, e a criação de dois novos,

DAT e DAP, para substituí-los, o que torna a nova versão um

instrumento com apenas 11 termos.

O DAT substitui, para todos os efeitos, os antigos termos DEQ, cuja

entrega ocorria no terminal portuário, no cais, e inaugura a entrega em

um terminal externo. Sempre a disposição do comprador,

desembarcado do veículo transportador.

Principais mudanças na versão 2010

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O DAP substitui os antigos termos DAF, DES, DDU, com a mercadoria

sendo entregue no veículo transportador, a disposição do comprador,

mas pronta para desembarque. Assim o DAP pode ser usado para

entrega da mercadoria no navio transportador, no porto de destino,

como ocorre no DES.

Nos termos FOB, CFR e CIF a entrega da mercadoria não ocorre mais

na murada do navio. O novo Incoterms reza apenas que a entrega dar-

se-á a bordo do navio.

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As 11 Regras dos Incoterms 2010 são apresentadas em duas

diferentes classes:

Regras para qualquer modal ou modais de transporte:

• EXW – EX Fábrica

• FCA - Transportador livre

• CPT – Transporte Pago Até

• CIP – Transporte e Seguro pagos até

• DAT – Entregue no Terminal

• DAP - Entregue no Local

• DDP – Entregue com direitos pagos

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Regras para Transporte Marítimo e vias navegáveis internas:

• FAS – Livre ao costado do navio

• FOB – Livre a bordo

• CFR – Custo e Frete

• CIF – Custo, Seguro e Frete

Classificação das 11 Regras dos Incoterms

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O primeiro grupo inclui sete regras dos Incoterms 2010 que podem

ser utilizadas independentemente do modal de transporte

selecionado e se um ou mais modais de transporte são contratados:

EXW, FCA, CPT, CIP, DAT e DDP pertencem a essa classe.

Eles podem ser utilizados mesmo se não houver transporte marítimo.

É importante lembrar, entretanto, que essas regras podem ser

utilizadas nos casos em que um navio é usado em uma parte do

transporte.

Explicação das Regras

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Na segunda classe das regras dos Incoterms 2010, o ponto de

entrega e o local em que as mercadorias são transportadas para o

comprador são ambos os portos; daí a razão da rotulagem das

regras “ marítimo e de vias navegáveis interiores”. FAS, FOB, CFR e

CIF pertencem a essa classe. Nas três últimas regras dos Incoterms,

todas as menções da amurada do navio como ponto de entrega

foram suprimidas, dando-se preferência à entrega das mercadorias “

a bordo” do navio. Isso reflete a realidade comercial atual e evita a

imagem antiquada e o risco oscilando de um lado para o outro com

uma linha imaginária.

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Fase 4: Regras e explicação de cada INCOTERMS

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A mercadoria é entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor. Cabem ao

comprador todas as despesas e riscos desde o recebimento da mercadoria no local

designado até o destino final.

Representa o mínimo de obrigações para o vendedor.

O desembaraço para exportação é por conta do comprador. O vendedor tem

obrigação de dar-lhe assistência para este procedimento.

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• Compete ao Vendedor entregar a mercadoria à custodia do transportador,

indicado pelo comprador, no local determinado. A partir desse momento, todas as

despesas, bem como a responsabilidade por perdas e danos que a mercadoria

possa vir a sofrer, correm por conta do comprador.

• Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando

existirem. Na importação são por conta do comprador..

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Ficam a cargo do vendedor todas as despesas até a colocação da mercadoria no cais

do porto de embarque, ao lado do costado do navio, no seu ponto de atracação,

cabendo-lhe também a responsabilidade por quaisquer perdas ou danos sofridos pela

mercadoria até sua chegada ao costado do navio.

Compete-lhe de fornecer ao comprador, a seu pedido e conta, assistência na

obtenção de documentos no país de origem ou de embarque como os certificados de

origem, licenças de exportações, etc.).

Quando as mercadorias forem ovadas em containers e entregues pelo vendedor ao

transportador num terminal e não ao lado do navio, o termo FAS não é adequado ao

uso.

Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, enquanto os

trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.

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Este termo implica dizer que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio

designado pelo comprador, no porto de embarque nomeado. Os custos e riscos de

perda ou dano às mercadorias são transferidos ao comprador quando elas estiverem

a bordo do navio.

Nesta condição de venda, correm por conta do exportador todas as providencias e

custos necessários para colocação da mercadoria a bordo do navio, tais como:

-Preparação e embalagem da mercadoria

-Obtenção dos documentos para embarque

-Transporte e seguro desde a fábrica até o local de embarque

-Despesas portuárias, tais como: Capatazias, armazenagem, taxas de despacho e

desembaraço alfandegário no porto de embarque.

Ficam por conta do importador o frete e o seguro internacional, além das

providências para desembaraço da mercadoria, taxas portuárias no porto de

desembarque do país e o transporte interno.

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O vendedor é responsável pelo transporte da mercadoria até o destino indicado. Os

risco por perdas e danos que as mercadorias possam vir a sofrer, bem como

quaisquer despesas adicionais, correm por conta do comprador, a partir do momento

em que as mercadorias forem entregues à custódia do transportador.

Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, e na importação

por conta do comprador.

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• O vendedor possui as mesmas responsabilidades que as indicadas na condição

CPT, às quais deve ser adicionado o pagamento do seguro ate o destino.

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Cabem ao exportador as responsabilidades já definidas na condição FOB, mais a

contratação do frete internacional.

O importador deverá contratar o seguro e providenciar o desembaraço da

mercadoria no porto de desembarque.

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Estabelece, para o exportador, as mesmas condições da modalidade CFR e,

adicionalmente, a obrigação de contratar e pagar o prêmio do seguro referente ao

transporte internacional.

Ao importador cabe o desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de

desembarque.

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• O Incoterm DAP – Delivered at Place, garante ao comprador, receber a mercadoria

no local definido. Ao ser usado o INCOTERM DAP – Delivered at Place, ou em

Português, entregue no local, o vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para

exportação no seu país, fazer o transporte internacional e levar a mercadoria até o local

combinado. O desembaraço de importação no local de destino, bem como a descarga

da mercadoria, ficam a cargo do comprador.

• O termo DAP pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte, desde

terrestre e aéreo até marítimo, fluvial ou lacustre.

• O risco do transporte no DAP fica a cargo do vendedor até chegar no local estipulado.

No instante que a mercadoria sai do veículo transportador, o risco passa a ser do

comprador.

Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando

aplicáveis. O vendedor não tem obrigação com relação aos trâmites e direitos

alfandegários na importação.

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Cabe ao vendedor colocar a mercadoria desembaraçada à disposição do comprador,

no ponto designado do país de importação. Compete o vendedor, assumir todas as

despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria, incluindo o pagamento de

direitos, impostos e outros encargos oficiais devidos em razão da importação.

Representa o máximo de obrigações ao vendedor

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Neste termo, a entrega das mercadorias pelo vendedor se dá quando ela é

colocada a disposição do comprador, no local de destino nomeado, no veículo de

transporte, pronta para ser desembaraçada. Ele deve contratar e pagar o

transporte e assumir os riscos para a entrega. O ponto no local de destino

acordado deve ser claramente especificado.

Se o vendedor incorrer em algum custo de desembarque no destino previsto no

contrato de transporte, não deverá se ressarcir junto ao comprador.

Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando

aplicáveis, mas não tem obrigação quanto aos trâmites e direitos alfandegários na

importação.

.

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Importação Aérea – CPT

Exportação Marítima – DDP

Exemplos:

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Exportação Aérea – FCA

Importação Marítima– EXW

Exemplos:

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Em relação ao risco de perda ou dano à mercadoria, ele passa da

responsabilidade do vendedor ao comprador no momento que o primeiro tenha

cumprido sua obrigação de entregá-la no ponto ou porto definido pelas partes.

Quanto aos custos, são determinados de acordo com cada termo do Incoterms, e

podem ser em locais diferentes daquele da entrega e transferência de riscos e,

neste caso, a operação terá dois pontos críticos.

Sobre os termos EXW, FCA , FAS, FOB, DAT, DAP, DDP o local nomeado é o local

em que a entrega ocorre e onde os riscos e custos são transferidos do vendedor

ao comprador.

Nos termos CPT, CIP, CFR e CIF, o local nomeado difere do local de entrega, já

que nesses quatro termos o local nomeado é o local de destino até onde o

transporte é pago. O local de entrega é no país do vendedor, no local definido

pelas partes.

Custo e Riscos:

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Quanto a contratação do transporte é de responsabilidade do comprador nos

termos EXW, FCA, FAS e FOB, e do vendedor nos termos CPT, CIP, CFR, CIF,

DAT, e DDP. Sempre considerando que as partes podem alterar isso se desejarem,

pois não é incomum que nos termos de responsabilidade do comprador, seja

solicitado ao vendedor que o contrate.

Resumo:

Frete Collect: Incoterms EXW, FCA, FOB, FAS

Frete Prepaid: Incoterms – CIF, CFR, CIP, CPT, DAT, DAP, DDP

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Os Incoterms tem como finalidade definir a responsabilidade dos compradores

e vendedores por ocasião da entrega do produto, conforme contrato de venda.

Os termos determinam os custos e riscos das partes. Os Incoterms são

adotados regularmente e mundialmente, nos contratos de venda internacional e

se tornaram parte integrante dos termos usados nas transações comerciais.

Todo contrato de venda deveria fazer referência aos Incoterms 2010, como a

versão mais recente das regras que tratam dos termos comerciais. Mas

lembrando novamente, que o uso dos Incoterms não é obrigatório

mundialmente, é uma proposta em linguagem mundial utilizada para facilitar o

comércio internacional e que na prática é muito utilizada por importadores e

exportadores. O Siscomex – Sistema de Comércio Exterior Brasileiro exige a

indicação dos Incoterms no sistema para efetivação do desembaraço

aduaneiro.

Resumo Final

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