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Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 2.170, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016 INSTITUI, no município de Manaus, o Dia da Fauna e do Bem-Estar Animal, a ser comemorado anualmente no dia 5 de julho. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituído, no município de Manaus, o Dia da Fauna e do Bem-Estar Animal, a ser comemorado anualmente no dia 5 de julho. § 1.º Consideram-se espécies da fauna nativa de Manaus as que são originárias deste Município e que vivam de forma selvagem, inclusive as que estão em migração, incluindo-se as espécies de peixes. § 2.º Os animais silvestres de qualquer espécie, em qualquer fase de seu desenvolvimento, bem como os seus ninhos, ovos e abrigos são considerados bens de interesse comum do município de Manaus, exercendo-se este direito respeitados os limites que a legislação estabelece. § 3.º Entende-se por bem-estar animal permanecer o mesmo livre de dor, de sofrimento, angústia e viver em um ambiente em que possa expressar proximidade com o comportamento de seu habitat original: movimentação, territorialidade, vadiagem, descanso e ritual reprodutivo. Art. 2.º A data de que trata o artigo 1.º passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Manaus. Art. 3.º A presente Lei não revoga outras comemorações ou festividades afins instituídas para a mesma ou outra data. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 17 de outubro de 2016. DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o equívoco nas informações prestadas para elaboração dos atos de nomeação e exoneração dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL, objeto da Lei nº 2.053, de 29-10-2015; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1022/2016 – GP/SEMJEL, e o que mais consta nos autos do processo nº 2016/19309/19630/00225, resolve ALTERAR o Decreto datado publicado na Edição nº 3.964 do Diário Oficial do Município, de 02 de setembro de 2016, cuja redação passa a viger da forma que segue: NOME CARGO SIMBOLOGIA CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 01-08-2016 JUCIGREICE CARVALHO NUNES Assessor Técnico II DAS-2 GABRIEL FELIPE DA COSTA TINOCO Gerente de Pessoal DAS-1 CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-09-2016 CHRISTIANY CASTRO DA SILVA Subgerente dos Centros Municipais de Esporte e Lazer Zona Norte CAD- 2 Manaus, 17 de outubro de 2016. DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art.128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a importância da continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Gerenciamento, Fiscalização e Controle do Espaço Cultural, Esporte e Lazer Ponta Negra, a fim de não acarretar prejuízos às atividades já desenvolvidas;

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Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 2.170, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

INSTITUI, no município de Manaus, o Dia da Fauna e do Bem-Estar Animal, a ser comemorado anualmente no dia 5 de julho.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituído, no município de Manaus, o Dia da Fauna e do Bem-Estar Animal, a ser comemorado anualmente no dia 5 de julho.

§ 1.º Consideram-se espécies da fauna nativa de Manaus

as que são originárias deste Município e que vivam de forma selvagem, inclusive as que estão em migração, incluindo-se as espécies de peixes.

§ 2.º Os animais silvestres de qualquer espécie, em

qualquer fase de seu desenvolvimento, bem como os seus ninhos, ovos e abrigos são considerados bens de interesse comum do município de Manaus, exercendo-se este direito respeitados os limites que a legislação estabelece.

§ 3.º Entende-se por bem-estar animal permanecer o

mesmo livre de dor, de sofrimento, angústia e viver em um ambiente em que possa expressar proximidade com o comportamento de seu habitat original: movimentação, territorialidade, vadiagem, descanso e ritual reprodutivo.

Art. 2.º A data de que trata o artigo 1.º passa a integrar o

Calendário Oficial da Cidade de Manaus. Art. 3.º A presente Lei não revoga outras comemorações

ou festividades afins instituídas para a mesma ou outra data. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o equívoco nas informações prestadas para elaboração dos atos de nomeação e exoneração dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL, objeto da Lei nº 2.053, de 29-10-2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1022/2016 – GP/SEMJEL, e o que mais consta nos autos do processo nº 2016/19309/19630/00225, resolve

ALTERAR o Decreto datado publicado na Edição nº 3.964 do Diário Oficial do Município, de 02 de setembro de 2016, cuja redação passa a viger da forma que segue:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 01-08-2016

JUCIGREICE CARVALHO NUNES Assessor Técnico II DAS-2

GABRIEL FELIPE DA COSTA TINOCO Gerente de Pessoal DAS-1

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-09-2016

CHRISTIANY CASTRO DA SILVA Subgerente dos Centros Municipais

de Esporte e Lazer Zona Norte CAD- 2

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art.128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a importância da continuidade dos

trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Gerenciamento, Fiscalização e Controle do Espaço Cultural, Esporte e Lazer Ponta Negra, a fim de não acarretar prejuízos às atividades já desenvolvidas;

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Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

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CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1405/2016 – GGP/GPRES/IMPLURB, de 27-09-2016; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº

2016/19309/19630/00579, resolve CONSIDERAR DESIGNADA, a contar de 26-09-2016, a

senhora MARIA CRISTINA LITAIFF DE SOUZA para exercer a função de Membro – Casa Civil da Comissão Especial de Gerenciamento, Fiscalização e Controle do Espaço Cultural, Esporte e Lazer Ponta Negra, vinculada ao INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, criada pelo Decreto nº 2.174, de 25 de fevereiro de 2013, prorrogada pelo Decreto nº 3.279, de 23 de fevereiro de 2016 e alterada pelo Decreto nº 3.460, de 16 de setembro de 2016.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

ANEXO ÚNICO

NOME FUNÇÃO

Francisco Edson Marques Filho Coordenador Geral

Maria Aparecida Fróz da Silva Subcoordenador – IMPLURB

Claudia Regina de Mello Cavalcante do Vale Membro – IMPLURB

Jennilce Barroncas de Queiroz Membro – IMPLURB

Márcia Eliza Nogueira Rodrigues Membro – IMPLURB

Maria das Graças Bandeira Barros Membro – IMPLURB

Victor de Souza Cabral Marques Membro – IMPLURB

Antonio Bartolomeu Dias do Monte Subcoordenador – Guarda Militar

Antonio dos Passos Marajó Membro – Guarda Militar

Adriano da Silva Gomes Membro – Guarda Militar

Geciro Soares Machado Junior Membro – Guarda Militar

Gilberto Pereira Nery Membro – Guarda Militar

Jean Michel Amorim de Souza Membro – Guarda Militar

João Almeida da Costa Membro – Guarda Militar

João Vinicius Santos de Paula Membro – Guarda Militar

José Américo Costa Lopes Membro – Guarda Militar

José Ernani dos Santos Membro – Guarda Militar

Paulo Pires Mota Membro – Guarda Militar

Robson Pedroso de Souza Membro – Guarda Militar

Zilmar Augusto de Souza Membro – Guarda Militar

Ideraldo Custódio de Morais Subcoordenador – Casa Civil

José Antonio Nogueira Tavares Membro – Casa Civil

Kalil Pereira Membro – Casa Civil

Maria Cristina Litaiff de Souza Membro – Casa Civil

Osvaldo Soares Lima Membro – Casa Civil

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. VIII, e o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral realizado em 22 de novembro de 2015, para escolha de Conselheiros Tutelares das zonas especificadas, homologado pela Resolução nº 036/2015-CMDCA, republicada no DOM nº 3818, de 27-01-2016;

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora

Rebeca Mendonça Lima, Juíza de Direito do Juizado da Infância e Juventude – Cível, da Comarca de Manaus/AM, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0621312-36.2016.8.04.0001, que determinou o afastamento do senhor ALDEVAN FERNANDES AMARAL do cargo de Conselheiro Tutelar da Zona Sul II;

CONSIDERANDO o Decreto datado de 19 de julho de 2016, publicado na Edição nº 3972 do Diário Oficial do Município de 19-09-2016;

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2016/19309/19630/00706, resolve CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 03-10-2016, o

senhor CARLOS FARIAS LIMA para o cargo de Conselheiro Tutelar Titular da Zona Sul II.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. VIII, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 221 da Lei

Orgânica do Município de Manaus, com redação conferida pela Emenda nº 87, de 15 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.450, de 10

de fevereiro de 2012, que altera e consolida o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, com modificações introduzidas pelo Decreto nº 1.855, de 15 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1372/2016 GGP/GPRES/

IMPLURB, subscrito pelo Vice-Presidente do IMPLURB; e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2016/19309/19630/00580, resolve I – CONSIDERAR DESIGNADO, o senhor abaixo

discriminado, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU:

COMPOSIÇÃO PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU

REPRESENTAÇÃO NOME A CONTAR DE

SEMMAS SUPLENTE: MAURO GALUCIO GARCIA 25-08-2016

Manaus, 17 de outubro de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

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DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. VIII, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 221 da Lei

Orgânica do Município de Manaus, com redação conferida pela Emenda nº 87, de 15 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.450, de 10

de fevereiro de 2012, que altera e consolida o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, com modificações introduzidas pelo Decreto nº 1.855, de 15 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1453/2016 GGP/GPRES/

IMPLURB, subscrito pelo Vice-Presidente do IMPLURB; e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2016/19309/19630/00736,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR DISPENSADA, a senhora abaixo discriminada, da composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU:

COMPOSIÇÃO PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU

REPRESENTAÇÃO NOME A CONTAR DE

SMTU TITULAR: KATY ANNE DA SILVA FERREIRA 09-09-2016

II – CONSIDERAR DESIGNADO, o senhor abaixo

discriminado, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU:

COMPOSIÇÃO PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU

REPRESENTAÇÃO NOME A CONTAR DE

SMTU TITULAR: ANTÔNIO DIAS COSTA NETO 09-09-2016

III – CONSOLIDAR a composição do Conselho Municipal

de Desenvolvimento Urbano – CMDU, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

ANEXO ÚNICO

PARTE I

COMPOSIÇÃO PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO – CMDU

PRESIDENTE DESIGNADO: MÁRCIO ALEXANDRE SILVA

REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO

CMM TITULAR: ORLEANS MURILO ARNAUD ARAUJO

SUPLENTE: ELIAS EMANUEL REBOUÇAS DE LIMA

PGM TITULAR: RAFAEL ALBUQUERQUE GOMES OLIVEIRA

SUPLENTE: CARMEN ROSA SOEIRO ABREU DOS SANTOS

IMPLURB TITULAR: LAYLA JAMYLE MATALON SCHWARCZ

SUPLENTE: ANGÉLICA DA SILVA MOREIRA

SEMMAS TITULAR: STIFFANNY ALEXA SARAIVA BEZERRA

SUPLENTE: MAURO GALUCIO GARCIA

SEMINF TITULAR: MARIA SILVIA BICHO TINOCO

SUPLENTE: MYRIAN ISRAEL KOIFMAN

SMTU TITULAR: ANTÔNIO DIAS COSTA NETO

SUPLENTE: MARIA IVANILDE DE OLIVEIRA

MANAUSTRANS TITULAR: EUDES MENEZES ALBUQUERQUE

SUPLENTE: ALCY DE OLIVEIRA DA SILVA

SEMEF TITULAR: ERIVELTO LEAL DE OLIVEIRA

SUPLENTE: EDSON NOGUEIRA FERNANDES JUNIOR

CREA TITULAR: CLÁUDIO GUENKA

SUPLENTE: ANNA ISABELL ESTEVES OLIVEIRA

CDLM TITULAR: RALPH BARAÚNA ASSAYAG

SUPLENTE: ANDRÉ JUNIOR MENDES DE OLIVEIRA

CAU TITULAR: JAIME KUCK

SUPLENTE: MAURÍCIO ROCHA CARVALHO

FIEAM TITULAR: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

SUPLENTE: CLAUDIO JOSÉ DE CASTRO

SINDUSCON TITULAR: FRANK DO CARMO SOUZA

SUPLENTE: EDUARDO JORGE DE OLIVEIRA LOPES

SINTRACOMEC TITULAR: BENONY PEREIRA MAMEDE

SUPLENTE: GIRLANE CUNHA DE LIMA

PARTE II

ÓRGÃOS DE ASSESSORIA E APOIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU

ÓRGÃO FUNÇÃO NOME

ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA DO

CMDU ASSESSOR

TITULAR: LAURENT GREGORY CHRISTIAN TROOST

SECRETARIA SECRETÁRIO TITULAR: ARTEMIZA SOUZA E SOUZA

SUPLENTE: ROSA MARIA VIEIRA BATALHA

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 710, de 04 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 1.776, de 1º de outubro de 2013;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/13468/13470/00030,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 01-09-2016, o senhor abaixo relacionado, da função de membro do Conselho Municipal de Cultura:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

CONSELHEIRO REPRESENTAÇÃO

MOYSÉS SABBÁ NETTO Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e

Lazer – SEMJEL

II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 01-09-2016,

o senhor abaixo relacionado, para a função de membro do Conselho Municipal de Cultura:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

CONSELHEIRO REPRESENTAÇÃO

KEYNE MENDONÇA DO CARMO Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e

Lazer – SEMJEL

Manaus, 17 de outubro de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

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DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do requerimento do servidor abaixo identificado e o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/19309/19630/00583, resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de

01-10-2016, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ÉRICO DE VERÇOSA ROESSING do cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 068/2016-GS/SEMEX, e

o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/19309/19630/00660,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 05-10-2016, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor JEFFERSON NASCIMENTO VERAS do cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA – SEMEX;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 05-10-2016, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora JACILENE DE OLIVEIRA FRÓES para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA – SEMEX, criado pela Lei nº 1.975, 29 de abril de 2015, combinada com a Lei nº 2.058, de 17 de novembro de 2015.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2248/2016-GS/SEMEF e que consta no Processo nº 2016/19309/19630/00691,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 01-09-2016, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF;

NOME CARGO SIMBOLOGIA

PAULO RODRIGUES DE SOUZA Diretor de Departamento de

Tributação DAS-3

MARIA CAROLINA MONTEIRO DE OLIVEIRA

Gerente de Estudos Tributários e Elaboração de Normas

DAS-1

EDSON NOGUEIRA FERNANDES JUNIOR

Gerente do Contencioso Fiscal DAS-1

II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 01-09-2016,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Lei nº 2.054, de 29-10-2015:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

EDSON NOGUEIRA FERNANDES JUNIOR

Diretor de Departamento de Tributação

DAS-3

PAULO RODRIGUES DE SOUZA Gerente de Estudos Tributários

e Elaboração de Normas DAS-1

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3939/2016-DTRAB/SEMSA, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/19309/19630/00279,

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RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 10-08-2016, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora ESTERFÂNIA MACHADO DE FREITAS do cargo de Chefe de Núcleo de Promoção a Hábitos de Vida Saudáveis, simbologia SGAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-10-2016,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora KAREN DA NÓBREGA BATISTA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei nº 1.978, de 14-05-2015.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1143/2016-GP/SEMJEL, e o que mais consta nos autos dos Processos nº nº 2016/19309/19630/00632, e nº 2016/19309/19630/00648,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 03-10-2016, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEMJEL:

NOME CARGO SÍMBOLO

CHRISTIANY CASTRO DA SILVA Subgerente dos Centros Municipais

de Esporte e Lazer Zona Norte CAD-2

ROBSON COSTA DA SILVA Assessor II CAD-2

II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 03-10-2016,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL, objeto da Lei nº 2.053, de 29-10-2015:

NOME CARGO SÍMBOLO

JOÃO BOSCO DE PAULA MACÊDO JÚNIOR

Subgerente dos Centros Municipais de Esporte e Lazer Zona Norte

CAD-2

WESLLEY DE LIMA COUTINHO Assessor II CAD-2

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2475/2016-DGP/SEMINF, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/19309/19630/00698,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 05-10-2016, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora ADRIA DE NAZARE PICANÇO DE JESUS do cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF/UGPM - PROURBIS;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 05-10-2016,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor MOYSES LEON ESCÓCIO SANTIAGO para exercer o cargo mencionado no item I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF/UGPM - PROURBIS, objeto da Lei Delegada nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 6

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2455/2016-DGP/SEMINF, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/19309/19630/00739,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 17-10-2016, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR do cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF/UEP;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 17-10-2016,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora ELAINE FIGUEIREDO MOTTA GOMES para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF/UEP, objeto da Lei Delegada nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2475/2016-DGP/SEMINF, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/19309/19630/00698,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 05-10-2016, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA –SEMINF:

NOME CARGO SÍMBOLOGIA

DOUGLAS MATSUDA SATO Chefe da Divisão de

Transportes DAS-2

MOYSES LEON ESCÓCIO SANTIAGO Gerente de Abastecimento DAS-1

FLAVIA JULIANA DE OLIVEIRA VIEIRA Assessor I CAD-3

II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 05-10-2016,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão, integrantes da

estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF, objeto da Lei Delegada nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015:

NOME CARGO SÍMBOLOGIA

GEOVANE PINTO DE JESUS Chefe da Divisão de

Transportes DAS-2

DOUGLAS MATSUDA SATO Gerente de Abastecimento DAS-1

ADRIA DE NAZARE PICANÇO DE JESUS Assessor I CAD-3

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 928/2016-

SUP/SMTU, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/19309/19630/00677,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 03-10-2016, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor FRANCISCO RODRIGUES do cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 03-10-2016,

nos termos do art. 11, inc. II da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor JONAS OLIVEIRA DE MOURA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, objeto da Lei Delegada nº 23, de 31-07-2013, combinada com a Lei n° 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 7

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no Memorando n° 093/2016-SGEP-MANAUSPREV;

CONSIDERANDO que o senhor abaixo identificado, aprovado em Concurso Público, objeto do Edital nº 01/2015, da Prefeitura de Manaus – Manaus Previdência - MANAUSPREV para provimento de cargo efetivo na Especialidade Técnico Previdenciário - Administrativa, não entrou em exercício no prazo previsto no art. 79 da Lei n° 1.118, de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.387/2016-

GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/17848/17852/00148, resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 15-08-2016, nos

termos do art. 79 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor LUCAS EMANUEL PIRES MONTENEGRO do cargo de Técnico Previdenciário – Administrativa, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/1637/6548, resolve

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 03-10-2016, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora NOÉLIA CUNHA CARRAMANHO para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Apoio Matricial, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14-05-2015.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2016/19309/19630/00379,

RESOLVE:

I ― DECLARAR VACÂNCIA, a contar de 03-09-2016, nos termos do art. 103, inc. VII, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus do cargo de Chefe da Divisão de Dragagem e Drenagem, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, ocupado pelo senhor NORMAN ARRUDA DA SILVA, em virtude de seu falecimento;

II ― NOMEAR, a contar de 01-10-2016, nos termos do art.

11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor EDINALDO FERREIRA RAMOS para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei Delegada nº 20, de 31-7-2013, combinada com Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS no uso da competência

que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna

nº 57/2015-CPPI/SEMAD, de 29.12.2015; CONSIDERANDOo disposto no Parecer nº 020/2016 –

ASJUR/SEMAD, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos;

CONSIDERANDOa anuência do Titular da Secretaria

Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; e CONSIDERANDOoteor do Ofício nº 4511/2016-SEMAD e

o que mais consta nos autos do Processonº 2016/16330/17175/00003,

RESOLVE:

I – DISPENSAR, a contar de 01.09.2016, o servidor JOSÉ HUDSON LAMEGO DA SILVA, matrícula 081.616-7 F, da função de Vice-Presidenteda COMISSÃO PERMANENTE DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE – CPPI, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.

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Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 8

II – DESIGNAR o senhor DAVID FERREIRA VIEIRA MIRANDA, para exercer a função de Vice-Presidente, a contar de 01.09.2016, da COMISSÃO PERMANENTE DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE – CPPI, prevista no Decreto nº 9.352, de 09.11.2007, alterado pelo Decreto nº 0493, de 19.03.2010.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1060/2016 –

DIVP/MANAUSCULT; e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº

2016/16508/16697/00612,

RESOLVE:

I – EXONERAR, a contar desta data, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor LUCAS MATEUS FREITAS DA SILVA do cargo de Assessor III, simbologia CAD-1, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT;

II – NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor FILLIPHI ALEF DOS SANTOS BANDEIRA MORAIS para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, objeto da Lei Delegada n° 25, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4395/2016-SEMAD,

e o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/19309/19630/00011, resolve

NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc.

II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora FRANCIRLANE FRANÇA DA MATA para exercer o cargo de Gerente de Material, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Lei nº 2.054 de 29-10-2015.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

NOMEAR, a contar de 17-10-2016, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora GRAÇA FABRICIA LEÃO DE SOUZA para exercer o cargo de Assessor II, simbologia SGAS-5, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei nº 1.978, de 14-05-2015.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

Page 9: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/outubro/DOM 3991 17.10.2016 CAD 1.pdfManaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991

Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 9

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

NOMEAR, a contar de 17-10-2016, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor IGSON BARROSO CORRÊA para exercer o cargo de Assessor II, simbologia SGAS-5, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei nº 1.978, de 14-05-2015.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1060/2016 –

DIVP/MANAUSCULT; e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº

2016/16508/16697/00612, resolve NOMEAR, a contar desta data, com base no art. 11, inc. II,

da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor LUCAS MATEUS FREITAS DA SILVA para exercer o cargo de Subgerente de CAT Móvel I, simbologia CAD-3, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, objeto da Lei Delegada n° 25, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3901/2016-

DTRAB/SEMSA, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/19309/19630/00278, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 01 de julho de 2016,

especificamente quanto à nomeação da senhora DANIELE LOPES CASSEMIRO do cargo de Assessor II, simbologia SGAS-5, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, publicada no DOM Edição nº 3.921, de 01-07-2016.

Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.665/2016

CONCEDE afastamento para estudo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de

setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 183/2016-GABIN/SEMSA,

de 18-04-2016, publicada no DOM Edição 3873, de 20 de abril de 2016, que disciplina o afastamento para estudo;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 768/2014 –

Assessoria Técnica/SEMSA, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3370/2016-

NTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2014/1637/6662,

Page 10: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/outubro/DOM 3991 17.10.2016 CAD 1.pdfManaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991

Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 10

RESOLVE:

I – CONSIDERAR CONCEDIDO afastamento para estudo, no período de 30-09-2014 a 05-03-2016, ao servidor RAPHAEL BENTES AGUIAR, Especialista em Saúde Médico I-01, matrícula 128.056-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, a fim de cursar Residência Médica em Clínica Médica, ministrada pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM, em Manaus - AM, sem ônus para o Erário Municipal;

II – CONDICIONAR a manutenção desta autorização à

apresentação de relatório, em que se detalhem e comprovem as atividades desenvolvidas, resultados alcançados, as disciplinas cursadas com suas respectivas notas ou conceitos com a aprovação do orientador ou supervisor da Residência Médica.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.666/2016

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata e a anuência do Subsecretário Municipal de Administração Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/16330/17148/00315, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três)

meses, a contar de 1º-10-2016, referente ao decênio de 28-06-1996 a 27-06-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora SILVIA LORENA COSTA LINS, PA – Agente Administrativo A-III-II, matrícula 076.973-8 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.667/2016

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 3692/2016–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/1637/0660, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três)

meses, a contar de 28-03-2016, referente ao decênio de 19-12-2005 a 18-12-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora CRISTINA REGINA DA SILVA FERREIRA, ES – Assistente Social F-05, matrícula 064.233-9 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.668/2016

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

Page 11: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/outubro/DOM 3991 17.10.2016 CAD 1.pdfManaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991

Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 11

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 3692/2016–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/1637/2094, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três)

meses, a contar de 02-05-2016, referente ao decênio de 04-11-2005 a 03-11-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA AUXILIADORA DA CRUZ, ES – Assistente Social F-05, matrícula 064.975-9 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.669/2016

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 3692/2016–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/1637/3320, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 18-07-2016, referente ao decênio de 04-05-2002 a 03-05-2012, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER DE CARVALHO, ES – Enfermeiro E-10, matrícula 065.166-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.670/2016

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 3690/2016–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/1637/3840, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis)

meses, a contar de 08-08-2016, referente ao decênio de 13-03-2006 a 12-03-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora PATRICIA SILVA DE SOUZA, AS – Assistente Administração D-02, matrícula 110.946-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 12

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.671/2016

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 3692/2016–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/1637/5289, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis)

meses, a contar de 22-08-2016, referente ao decênio de 04-05-2006 a 03-05-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor MARCELO DE PAULA RODRIGUES MENDES, AS – Técnico em Administração D-02, matrícula 070.048-7 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.672/2016

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o Ofício n° 3692/2016–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/1637/1563, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três)

meses, a contar de 16-08-2016, referente ao decênio de 26-06-1996 a 25-06-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARCELIA CELIA COUTEIRO LOPES, ES – Farmacêutico E-09, matrícula 083.525-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.673/2016

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o Ofício n° 3690/2016–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/1637/4103, resolve

Page 13: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/outubro/DOM 3991 17.10.2016 CAD 1.pdfManaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991

Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 13

CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 04-08-2016, referente ao decênio de 22-03-2006 a 21-03-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora BALBINA GOMES SILVA, ES – Enfermeiro E-05, matrícula 111.625-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.674/2016

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de

setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 4111/2016 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/4114/9648/00959, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 02 (dois)

anos, a contar de 29-08-2016, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora PATRICIA ANDREZA TEIXEIRA SOARES, Professor Nível Médio, matrícula 103.843-5 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.675/2016

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2398/2016 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/4114/4239/00375, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três) meses,

a contar de 04-07-2016, referente ao decênio de 15-06-1992 a 14-06-2002, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BENTO MOUZINHO, Professor Nível Médio, matrícula 065.272-5 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.676/2016

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

Page 14: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/outubro/DOM 3991 17.10.2016 CAD 1.pdfManaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991

Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 14

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2420/2016-

GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/16568/16596/01903, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis)

meses, a contar de 09-05-2016, referente aos decênios de 1º-08-1989 a 31-07-1999, e de 1º-08-1999 a 31-07-2009, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MIRCILONI ROCHA DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal de Trib.Mun. B-III-8, matrícula 050.803-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.677/2016

ALTERA Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2974/2016-

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2015/4114/9648/00816 (Apenso Processo nº 2015/4114/4147/07814), resolve

ALTERAR a Portaria por Delegação nº 6.849/2015,

publicada no DOM Edição 3796, de 22 de dezembro de 2015, que autorizou o afastamento para estudo, à servidora SUENIA DOS SANTOS FRANCO, Professor Nível Médio, matrícula 081.243-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, para retificar a data do afastamento que passa a contar de 03-02-2016, mantendo-se inalterados os demais termos da Portaria.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.678/2016

PRORROGA afastamento para estudo na forma que específica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de

setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro

de 2008, que regulamenta o Programa “Qualifica” destinado à capacitação em nível de pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;

CONSIDERANDO a manifestação favorável contida no

Parecer Técnico da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 156/julho de 2016

– ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3470/2016 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação - SEMED,

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO a prorrogação da disposição do

servidor, conforme Portaria por Delegação nº 8.492/2016; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/4114/4147/04185,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR PRORROGADOS, pelo prazo de 02 (dois) meses, a contar de 22-07-2016, os efeitos da Portaria por Delegação nº 1880/2014, publicada no DOM Edição 3409, de 14-05-2014, alterada pela Portaria por Delegação nº 3156/2014, publicada no DOM Edição 3500, de 24-09-2014, que autorizou o afastamento para estudo, ao servidor NIXON DA SILVA MOÇAMBITE, Professor Nível Superior, matrícula 118.863-1 A, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de concluir Pós-Graduação “stricto sensu” - Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática, ministrado pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM, em Manaus-AM;

II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento;

III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor

correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista no item II, conforme Termo de Compromisso.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

Page 15: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/outubro/DOM 3991 17.10.2016 CAD 1.pdfManaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991

Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 15

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.679/2016

PRORROGA afastamento para estudo na forma que específica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de

setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro

de 2008, que regulamenta o Programa “Qualifica” destinado à capacitação em nível de pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;

CONSIDERANDO a manifestação favorável contida no

Parecer Técnico da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 156/julho de 2016

– ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3471/2016 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação - SEMED,

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO a prorrogação da disposição do

servidor, conforme Portaria por Delegação nº 8.493/2016; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/4114/4147/04407,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR PRORROGADOS, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 23-07-2016, os efeitos da Portaria por Delegação nº 2375/2014, publicada no DOM Edição 3442, de 03 de julho de 2014, que autorizou o afastamento para estudo, ao servidor ELVECIO PEREIRA LIMA, Professor Nível Superior, matrícula 090.754-5 D, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de concluir Pós-Graduação “stricto sensu” - Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática, ministrado pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM, em Manaus-AM;

II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento;

III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor

correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista no item II, conforme Termo de Compromisso.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.680/2016

CONCEDE afastamento para estudo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de

setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro

de 2008, que regulamenta o Programa “Qualifica” destinado à capacitação em nível de pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;

CONSIDERANDO a manifestação favorável contida no

Parecer Técnico da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº

179/julho/2016 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1129/2016-

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação-SEMED;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/4114/4241/00827 (Apenso Processo nº 2016/4114/4241/00828),

RESOLVE:

I – CONSIDERAR CONCEDIDO afastamento para estudo, pelo período de 18 (dezoito) meses, a contar de 03-08-2016, a servidora JACKELINE FERREIRA SARMENTO, Professor Nível Superior e Pedagogo, matrículas 118.838-0 A/C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de cursar Pós-Graduação “stricto sensu” em nível de Mestrado, na área de Educação em Ciências na Amazônia, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus/AM;

II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento;

III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor

correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista na cláusula sétima, conforme Termo de Compromisso.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

Page 16: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/outubro/DOM 3991 17.10.2016 CAD 1.pdfManaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991

Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 16

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.681/2016

CONCEDE afastamento para estudo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de

setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro

de 2008, que regulamenta o Programa “Qualifica” destinado à capacitação em nível de pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;

CONSIDERANDO a manifestação favorável contida no

Parecer Técnico da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 225/julho de

2016– ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o Ofício nº 1130/2016-SEMED/GS,

subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/4114/4251/00854

RESOLVE:

I – CONSIDERAR CONCEDIDO afastamento para estudo,

pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 04-07-2016, ao servidor LENIVALDO CARVALHO MARQUES, Professor Nível Superior, matrícula 114.579-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de cursar Pós-Graduação “stricto sensu” em nível de Mestrado, na área de Geografia, ministrado pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM, em Manaus/AM;

II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento;

III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor

correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista na cláusula sétima, conforme Termo de Compromisso.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.682/2016

CONCEDE afastamento para estudo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de

setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro

de 2008, que regulamenta o Programa “Qualifica” destinado à capacitação em nível de pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;

CONSIDERANDO a manifestação favorável contida no

Parecer Técnico da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº

118/agosto/2016 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3881/2016-

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação-SEMED;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/4114/4147/04469,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR CONCEDIDO afastamento para estudo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 08-08-2016, a servidora DENISE TERESINHA MACHADO SOARES DE SOUZA, Professor Nível Superior, matrículas 117.600-5 A/B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de cursar Pós-Graduação “stricto sensu” em nível de Mestrado, na área de Ciências Humanas, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus/AM;

II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento;

III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor

correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista na cláusula sétima, conforme Termo de Compromisso.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

Page 17: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/outubro/DOM 3991 17.10.2016 CAD 1.pdfManaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991

Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 17

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.683/2016

DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de licença médica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2292/2016-GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em exercício;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/19309/19630/00745, resolve

CONSIDERAR DESIGNADA a servidora ANA VALERIA

NEVES DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula 084.914-6 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Subsecretário, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, no período de 21-09-2016 a 18-01-2017, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição da titular ANA RITA DA SILVA VIEIRA, afastada em virtude de licença médica.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.684/2016

DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de Licença Médica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2289/2016-GS/SEMEF subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em exercício;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/19309/19630/00749, resolve

CONSIDERAR DESIGNADO o servidor MAURO GOMES

DOS SANTOS, matrícula 084.916-2 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Projetos, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, no período de 12 a 16-09-2016, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular ALESSANDRA NATHACHA MIWA NEVES PINHEIRO, afastada em virtude de licença médica.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.685/2016

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 3692/2016–NTRAB/ GTRAB/ SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/4426, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três)

meses, a contar de 22-08-2016, referente ao decênio de 20-04-2006 a 19-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LUCIANA SENA DA SILVA, ES – Enfermeiro E-05, matrícula 102.148-6 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.686/2016

CONCEDE afastamento para estudo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro de 2008, que regulamenta o Programa “Qualifica” destinado à capacitação em nível de pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;

CONSIDERANDO a manifestação favorável contida no Parecer Técnico da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº43/ agosto/2016 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3887/2016-SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação-SEMED;

Page 18: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/outubro/DOM 3991 17.10.2016 CAD 1.pdfManaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991

Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 18

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/4114/4240/00462,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR CONCEDIDO afastamento para estudo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 22-08-2016, ao servidor EDILSON BENTES DE CASTRO, Professor Nível Médio, matrícula 080.954-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de cursar Pós-Graduação “stricto sensu” em nível de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, ministrado pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM, em Manaus/AM;

II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento;

III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor

correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista na cláusula sétima, conforme Termo de Compromisso.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.687/2016

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 3690/2016–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/2458, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis) meses,

a contar de 1º-07-2016, referente ao decênio de 1º-07-1991 a 30-06-2001, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DA GLORIA DA SILVA ARAUJO, AS – Aux. Patologia Clinica C-07, matrícula 064.172-3 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 9.688/2016

PRORROGA afastamento para estudo na forma que específica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 183/2016-GABIN/SEMSA, de 18-04-2016, publicada no DOM Edição 3873, de 20 de abril de 2016, que disciplina o afastamento para estudo;

CONSIDERANDO o disposto no Despacho nº 1066/2016 – Assessoria Técnica/SEMSA, que opina pela possibilidade da prorrogação do afastamento do servidor abaixo identificado e a anuência do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3916/2016-NTRAB/ SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2014/1637/0637 (Apenso Processo nº 2016/1637/2425),

RESOLVE:

I – CONSIDERAR PRORROGADOS, pelo período de 04-09-2016 a 31-03-2018, o Afastamento para Estudo, concedido por meio da Portaria por Delegação nº 4208/2015, publicada no DOM Edição nº 3585, de 05 de fevereiro de 2015, ao servidor RACHID PINTO ZACARIAS FILHO, ES-Cirurgião Dentista F-10, matrícula 065.767-0 A, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, a fim de concluir o Doutorado do Programa de pós-graduação da Rede de Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia Legal, ministrado na Universidade do Estado do Amazonas - UEA, nesta cidade de Manaus/AM;

II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento;

III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor

correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista no item II, conforme Termo de Compromisso.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 17 de outubro de 2016.

Page 19: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/outubro/DOM 3991 17.10.2016 CAD 1.pdfManaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991

Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 19

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

EDITAL

O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, INTIMA os contribuintes abaixo relacionados, a recolherem os Créditos Tributários correspondentes ou a apresentarem defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste:

1 – ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5.614-08 AUTO DE INFRAÇÃO: 20165000744 INFRAÇÃO: Art. 1º, § 1º, III e § 4º da Lei nº. 1.090/06;

2 – ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5.614-08 AUTO DE INFRAÇÃO: 20165000745 INFRAÇÃO: Art. 1º, § 1º, III e § 4º da Lei nº. 1.090/06;

3 – ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5.614-08 AUTO DE INFRAÇÃO: 20165000746 INFRAÇÃO: Art. 1º, § 1º, III e § 4º da Lei nº. 1.090/06; 4 – ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5.614-08 AUTO DE INFRAÇÃO: 20165000778 INFRAÇÃO: Art. 2º, I e Art. 8º da Lei nº. 1.089/06; 5 – ASLAN MACHADO ALVES - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 132.288-01 AUTO DE INFRAÇÃO: 20165000756 INFRAÇÃO: Art. 1º, § 1º, III e § 4º da Lei nº. 1.090/06; 6 – ASLAN MACHADO ALVES - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 132.288-01 AUTO DE INFRAÇÃO: 20165000757 INFRAÇÃO: Art. 1º, § 1º, III e § 4º da Lei nº. 1.090/06; 7 – GOLDMAN PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE FESTAS LTDA - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 219.030-01 AUTO DE INFRAÇÃO: 20165000788 INFRAÇÃO: Art. 1º, § 1º, III e § 4º da Lei nº. 1.090/06.

O presente Edital e as cópias dos documentos encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 205 – Centro.

Manaus, 13 de outubro de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 548/2016-MMT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no exercício das prerrogativas que outorga o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de atender a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.638, de 10 de julho de 2002, que define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde;

CONSIDERANDO que o prontuário médico é documento único, constituído de um conjunto de informações e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico;

CONSIDERANDO a possibilidade de facilitar a comunicação entre membros de equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Revisão de Prontuários da Maternidade Dr. Moura Tapajoz, com finalidades consultiva, deliberativa, normativa, educativa e independente, no que se refere à responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários, sendo diretamente vinculada à Direção Geral.

Art. 2º A supracitada Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Servidor (a) Função Matrícula

Luciana Gonçalves Siqueira Presidente 088.556-8 A

Elzilene Gondim Viegas Vice-Presidente 087.374-8 B

Valéria Bentes de Almeida Secretária 127.356-6 A

Art. 3º Os trabalhos da referida Comissão consistirão em

zelar pela integridade das informações e registros, que permitam o acompanhamento da evolução clínica pelo exame do prontuário e pelo cumprimento correto e sistemático das normas de natureza técnica e administrativa relativas ao prontuário, bem como apreciar os resultados das diferentes condutas, orientar e fiscalizar a atuação dos profissionais e analisar impressos e sugerir modificações.

Art. 4º Esta Comissão deverá ter acesso a todas as dependências da Maternidade e ser integralmente apoiada em suas ações.

Art. 5º O prazo para realização dos trabalhos será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º A atuação da Comissão ora instituída possui caráter de relevante interesse público, sendo-lhe expressamente vedada qualquer espécie de remuneração aos seus integrantes.

Art. 7º Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 5 de outubro de 2016.

PORTARIA Nº 549/2016-MMT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no exercício das prerrogativas que outorga o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril

de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com o objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional;

CONSIDERANDO o inciso I do Art. 3º, da Portaria GM/MS

nº 529, de 1º de abril de 2013, que constitui como um dos objetivos específicos promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde;

Page 20: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/outubro/DOM 3991 17.10.2016 CAD 1.pdfManaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991

Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 20

CONSIDERANDO a RDC nº 36 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 25 de julho de 2013, que objetiva implementar ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO que a segurança do paciente é um componente essencial da qualidade do cuidado, e tem adquirido, em todo o mundo, importância cada vez maior para os pacientes e suas famílias, para os gestores e profissionais de saúde no sentido de oferecer uma assistência segura.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Maternidade Dr. Moura Tapajoz, o Núcleo de Segurança do Paciente, com finalidades consultiva, deliberativa, normativa, educativa e independente, no que se refere à execução das ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, sendo diretamente vinculado à Direção Geral.

Art. 2º O supracitado Núcleo será composto pelos seguintes servidores:

Servidor (a) Função Matrícula

Klinger do Nascimento Sobrinho Presidente 125.827-3 A

Alexandre dos Santos Souza Membro Consultor 098.902-9 C

Patrícia da Cunha Pereira Lins Membro Consultor 095.322-9 B

Ruth César Rafael Leite Membro Consultor 082.844-0 B

Cristina Rabello Mesquita Membro 126.019-7 A

Dax Harlan Torres Monge Membro 127.434-1 A

Júlio César de Lima Nogueira Membro 065.614-3 A

Lindinaldo Gomes dos Santos Membro 079.965-3 C

Maria Ozanilda Bezerra de Oliveira Membro 109.081-0 A

Neila Hiraishi Mallmann Membro 065.484-1 A

Núbia Pereira da Cruz Membro 129.971-9 A

Sirlene Alves Braga Membro 110.374-1 A

Art. 3º Os trabalhos do referido Núcleo consistirão em: a) promover ações para a gestão de risco; b) desenvolver mecanismos para identificar e avaliar a

existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;

c) elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.

Art. 4º Este Núcleo deverá ter acesso a todas as dependências da referida Maternidade e ser integralmente apoiado em suas ações.

Art. 5º O prazo para realização dos trabalhos será de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º A atuação do Núcleo ora instituído possui caráter de relevante interesse público, sendo-lhe expressamente vedada qualquer espécie de remuneração aos seus integrantes.

Art. 7º Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 6 de outubro de 2016.

PORTARIA Nº 554/2016-GCONT/SEMSA

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2012 – Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa ÔMEGA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. – EPP.

CONSIDERANDO os serviços de manutenção preventiva e corretiva, prestados semestralmente, com reposição de peças e insumos, na rede de frios da Maternidade Dr. Moura Tapajoz, desta SEMSA, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 102/2012-CPL/SEMSA.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado:

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA

Geraldo Felipe da Costa Marques Barbosa Especialista em Saúde 099.399-9B

Claudia Teixeira da Silva Especialista em Saúde 099.755-2B

João Rufino de Sousa Neto Assistente em Saúde 108.563-8A

Nayane Oliveira Coelho Especialista em Saúde 122.801-3A

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de outubro de 2016.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 046/2016, celebrado em 13/09/2016. 2. CONTRATANTES: A Prefeitura Municipal de Manaus por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa Leonel Rodrigues do Couto Filho. 3. OBJETO: Serviço de transporte com 06 (seis) veículos automotores, Características: Micro-ônibus, potência mínima 150cv, combustível diesel, capacidade mínima para 32 lugares, ano de fabricação a partir do ano de 2012, características adicionais: com motorista, sem combustível, ar condicionado, cortinas em todas as janelas, direção hidráulica, bagageiro interno, poltronas reclináveis almofadadas em tecidos com cinto de segurança e manutenção total por conta da contratada. Conforme o Edital do Pregão Presencial Nº 120/2016 – SCLS/CML/PM, Item 01, Ata de Registro de Preços Nº 121/2016 – DIREP/SEMSA, para Campanha de Vacinação Antirrábica Animal 2016. 4. VALOR: R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Notas de Empenho nº: 2016NE03050, datado de 13/09/2016, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.305.1042.2121.0000 06140513 33903918, no valor de R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais). 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 36 (trinta e seis) dias, a contar da data de assinatura do referido instrumento contratual.

Manaus (AM), 13 de setembro de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 21

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2015 – Prorrogação e Decréscimo, celebrado em 30/09/2016. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa CENTRO DIAGNÓSTICO DE OTORRINOLARINGOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA – CEDOF LTDA – EPP. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente à prestação de serviço especializado para realização de exames de triagem auditiva neonatal (Emissão Otoacústica Evocada – Teste de Orelhinha), nos recém-nascidos da Maternidade Dr. Moura Tapajóz, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, já decrescido o valor de R$ 8.658,00 (oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor original do contrato. 4. VALOR: R$ 77.922,00 (setenta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2016NE03053, de 08/09/2016, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23900 10.302.1026.2118.0000 01000000 33903950, no valor de R$ 6.493,50 (seis mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/10/2016.

Manaus (AM), 30 de setembro de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 0303/2016–SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 6º, § 3º e art. 14, do decreto Municipal nº 3.276/2016 de 28.01.2016,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de cota extra de combustível para manutenção das Unidades Escolares, Sede e demais Unidades Administrativas da SEMED (área urbana e rural), conforme Ofício nº 0120/2016-SEMAD e 01118/2016-SEMAD e que deverá ser realizada pela Unidade Gestora Executora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2016.

Anexo Único da Portaria nº 0303/2016 – SEMED/GS

Nº F SF P A ND FR R$

01 12 361 4002 2425 339039 0101 7.500,00

Total: 7.500,00

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada

Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de outubro de 2016.

PORTARIA N° 0104/2016–SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da

competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II,

alinea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12

de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no processo

2016/4114/9648/0009,

RESOLVE:

DISPENSAR, da carga dobrada da Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, ANAZILDES DE ALMEIDA E SILVA

Professor Nível Médio

Matrícula 014.581-5B

Diretora da Esc. Mul. Prof.ª Elcy Mesquita Lima

Nível II

Anexo III FGDE II

A contar de 05.01.2016

DESIGNAR, com carga dobrada, na Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, GERILUCIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Professor Nível Médio

Matrícula 065.931-2 A

Diretora da Esc. Mul. Prof.ª Elcy Mesquita Lima

Nível II

Anexo III FGDE II

A contar de 05.01.2016

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de março de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 22

PORTARIA Nº 0408/2016-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos nº 2016/4114/4147/05739 e 2016/4114/4147/04108, em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa,

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 01/02/2016, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário MARIA DE FATIMA FERREIRA CABRAL, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H, matrícula 099.488-0 A, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de outubro de 2016.

PORTARIA Nº 0409/2016-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2016/4114/ 4147/03978,

RESOLVE:

I. Determinar, com fulcro no artigo 241 da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Natalina Victor de Castro, matrícula 103.905-9 A, posto que supostamente incorreu na infração disciplinar nos termos do artigo 226, inc. II, §1º, da Lei Municipal nº 1.118/71.

II. Encaminhar o Processo nº 2016/4114/4147/03978, à Comissão Permanente de Regime Disciplinar.

III. O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de outubro de 2016.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora MARIA DE FATIMA FERREIRA CABRAL, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H, matrícula 099.488-0 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos dos Processos nº 2016/4114/4147/05739 e nº 2016/4114/4147/04108. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal /PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 01/02/2016.

Manaus, 13 de outubro de 2016.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 19 AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre a recomposição da Diretoria Executiva CMAS

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -

CMAS/MANAUS, criado pela Emenda nº 0003/95, de 23 de novembro de 1995, que deu nova redação ao Artigo 380 da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, no uso da competência que conferem o inciso XVI do artigo 2º do capitulo II do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, e;

CONSIDERANDO o Art. 19,§ 2º do Regimento Interno do CMAS, o qual dispõe que o mandato da Diretoria Executiva será de 1 (um) ano, sendo permitido a recondução, reeleição ou prorrogação por mais 1 ( um) ano;

CONSIDERANDO o Art. 19,§ 2º do Regimento Interno do CMAS, o qual dispõe sobre à alternância entre Governo e Sociedade Civil no exercício da Presidência;

CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do CMAS/Manaus, ocorrida no dia 24 de novembro de 2015, na qual foi deliberado sobre a recomposição da Diretoria Executiva do CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a recomposição da nova Diretoria Executiva do CMAS.

DIRETORIA EXECUTIVA

Renata Cristina Seabra Moraes Secretaria Municipal de Educação - SEMED Presidente

Márcia de Souza Sahdo Sindicato dos Assistentes

Sociais do Estado do Amazonas – SASEAM Vice-

Presidente

Lenise Nascimento Bezerra Sociedade Bíblica do Brasil -SBB Secretária

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data

de sua publicação, retroagindo seus efeitos 24-11-2015.

Art. 3º - Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Manaus - CMAS/MANAUS.

Manaus-AM, 19 de agosto de 2016.

Page 23: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/outubro/DOM 3991 17.10.2016 CAD 1.pdfManaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991

Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 23

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO

PORTARIA N.º 007/2016-CCM/FUMIPEQ

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD, responsável pela gestão do FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À MICRO E PEQUENA EMPRESA – FUMIPEQ, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o Art. 128, II, da Lei Orgânica do Município de Manaus/AM,

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas da Secretaria, em decorrência da urgência com despesas miúdas e de pronto pagamento;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna Nº 114/2016-CCM/FUMIPEQ, de 10/10/2016;

RESOLVE

I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento à servidora CELICE FABIANE DA SILVA ARAÚJO, Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, matrícula 130.081-4A, do quadro de pessoal da SEMTRAD, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a fim de atender a despesas de pronto pagamento, as quais ocorrerão na forma a seguir: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - 11.122.4002.2362, elemento de despesa 339030 - Material de Consumo.

II – ESTABELECER, de acordo com o Art. 6º da Lei Nº 198, de 21 de junho de 1993, c/c Art. 6º, VII e VIII, do Decreto Nº 3.206, de 04 de novembro de 2015, o prazo de 30 (trinta) dias para a aplicação do adiantamento, a contar do recebimento do numerário, e 15 (quinze) dias para a apresentação da prestação de contas, contados do término do prazo para aplicação, sujeitando-se à tomada de contas se não feita neste prazo;

III – ORIENTAR a tomadora do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante apresentação dos seguintes documentos: 1 – Cópia do Ato de Concessão do Adiantamento; 2 – Cópia da Ordem Bancária ou Cheque Nominal; 3 – Comprovantes das despesas realizadas numeradas seguidamente; 4 – Comprovante de recolhimento do saldo, se houver.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de outubro de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

RZD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 181/2009-4 sob o processo nº 2009/4933/6187/00245, que autoriza a Atividade SERVIÇOS, com a finalidade MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, com vencimento em 09/MAI/2018, sito na AV. CORONEL TEIXEIRA, Nº 8115 – NOVA ESPERANÇA, Manaus - Amazonas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 004/2016 – UEP/GS/SEMINF

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 224/2014 CML/PM;

CONSIDERANDO, o EMPENHO nº 00427 - SEMINF, emitido em 02/03/2015 e o CONTRATO nº 013 - SEMINF, celebrado em 15/04/2015;

CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2015 / 17428 / 17504 / 00014, resolve:

DESIGNAR, os servidores abaixo identificados, para

receberem em caráter definitivo o objeto: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE AUDITORIA EXTERNA NAS CONTAS E NOS PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL MANAUS.

SERVIDOR MATRÍCULA

ENGº CIVIL ISAIAS VIEIRALVES NETO 011.045-0A

ENGº CIVIL JOSÉ CARLOS DA CUNHA BATISTA 066.276-3A

ARQUITETO LUIZ GERALDO FREITAS DIAS 014.283-2A

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 14 de outubro de 2016.

(*) REPUBLICAÇÃO DA ERRATA DO DECRÉSCIMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2016 PUBLICADA NO DOM EM 23 DE SETEMBRO DE 2016 NA EDIÇÃO 3976, POR TER SIDO VEICULADO COM INCORREÇÕES. ONDE SE LÊ:

LOTE III – CDC EMPREENDIMENTOS LTDA

ITEM DESCRIÇÃO EQUIPAMENTOS VALOR DA DIÁRIA R$

23 ROLO COMPACTADOR PARA SOLO (PÉ DE CARNEIRO), 2 743,26

LOTE IV – MILLENNIUM LOCADORA LTDA.

ITEM DESCRIÇÃO EQUIPAMENTOS VALOR DA DIÁRIA R$

19 MINIESCAVADEIRA HIDRÁULICA, 1 594,00

20 MOTONIVELADORA, 3 594,00

21 PÁ-CARREGADEIRA (SOBRE PNEUS), 3 855,36

22 RETRO-ESCAVADEIRA (SOBRE PNEUS), 6 960,77

23 ROLO COMPACTADOR PARA SOLO (PÉ DE CARNEIRO), 2 1.029,60

24 ROLO COMPACTADOR (TANDEM), 3 507,60

25 ROLO COMBINADO (MISTO), 2 743,69

26 TRATOR DE ESTEIRA (D6 OU SIMILAR), 1 734,26

27 VIBROACABADORA DE ASFALTO, 1 806,90

LOTE VIII – SÃO PEDRO TRANSPORTES LTDA

ITEM DESCRIÇÃO EQUIPAMENTOS VALOR DA DIÁRIA R$

13 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, DE 140CV, 2 1.266,48

LEIA-SE:

LOTE III – CDC EMPREENDIMENTOS LTDA

ITEM DESCRIÇÃO EQUIPAMENTOS VALOR DA DIÁRIA R$

23 ROLO COMPACTADOR PARA SOLO (PÉ DE CARNEIRO), 2 743,69

LOTE IV – MILLENNIUM LOCADORA LTDA.

ITEM DESCRIÇÃO EQUIPAMENTOS VALOR DA DIÁRIA R$

19 MINIESCAVADEIRA HIDRÁULICA, 1 855,36

20 MOTONIVELADORA, 3 960,77

21 PÁ-CARREGADEIRA (SOBRE PNEUS), 3 1.029,60

22 RETRO-ESCAVADEIRA (SOBRE PNEUS), 6 507,60

23 ROLO COMPACTADOR PARA SOLO (PÉ DE CARNEIRO), 2 743,69

24 ROLO COMPACTADOR (TANDEM), 3 734,26

25 ROLO COMBINADO (MISTO), 2 806,90

26 TRATOR DE ESTEIRA (D6 OU SIMILAR), 1 1.338,48

27 VIBROACABADORA DE ASFALTO, 1 842,83

Page 24: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/outubro/DOM 3991 17.10.2016 CAD 1.pdfManaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991

Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DOM | Edição 3991 | Página 24

LOTE VIII – SÃO PEDRO TRANSPORTES LTDA

ITEM DESCRIÇÃO EQUIPAMENTOS VALOR DA DIÁRIA R$

13 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, DE 140CV, 2 1.314,72

Manaus 17 de outubro de 2016

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Permissão de Uso nº011/2016, celebrado em 11/10/2016. PERMITENTE: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB PERMISSIONÁRIO: MEDINA QUIOSQUE DE ESPETOS LTDA OBJETO: Outorga Onerosa de Permissão de Uso, com exclusividade de área denominada “Ponto Comercial nº 05”, localizado no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra. VALOR: O Permissionário pagará mensalmente à Permitente a importância de R$ 6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais). PRAZO: O prazo de duração da Permissão de Uso será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da entrega do ponto comercial ao Permissionário, prorrogável por períodos de 12 (doze) meses, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo: 2016/796/824/00012 – Concorrência nº003/2016-CL/IMPLURB.

Manaus, 11 de outubro de 2016

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Permissão de Uso nº014/2016, celebrado em 11/10/2016. PERMITENTE: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB PERMISSIONÁRIO: CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA-EPP OBJETO: Outorga Onerosa de Permissão de Uso, com exclusividade de área denominada “Ponto Comercial nº 02”, localizado no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra. VALOR: O Permissionário pagará mensalmente à Permitente a importância de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) PRAZO: O prazo de duração da Permissão de Uso será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da entrega do ponto comercial ao Permissionário, prorrogável por períodos de 12 (doze) meses, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo: 2016/796/824/00012 – Concorrência nº003/2016-CL/IMPLURB.

Manaus, 11 de outubro de 2016

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Permissão de Uso nº012/2016, celebrado em 13/10/2016. PERMITENTE: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB PERMISSIONÁRIO: SILVEIRA SORVETES LTDA-EPP OBJETO: Outorga Onerosa de Permissão de Uso, com exclusividade de área denominada “Ponto Comercial nº 04”, localizado no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra. VALOR: O Permissionário pagará mensalmente à Permitente a importância de R$ 10.500,03 (dez mil quinhentos reais e três centavos). PRAZO: O prazo de duração da Permissão de Uso será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da entrega do ponto comercial ao Permissionário, prorrogável por períodos de 12 (doze) meses, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo: 2016/796/824/00012 – Concorrência nº003/2016-CL/IMPLURB.

Manaus, 13 de outubro de 2016

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 149/2016

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.327, de 23 de maio de 2016, publicado no DOM nº 3894, e o teor da Portaria n° 074/2016 - MANAUS PREVIDÊNCIA de 31.05.2016 publicada no DOM n.º 3902, de 06.06.2016;

CONSIDERANDO o teor do PARECER JURIDICO nº 1.295/2016-PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, acolhido pelo Gerente Jurídico da Manaus Previdência;

CONSIDERANDO o PARECER TÉCNICO Nº 0300/2016 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria;

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculos dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o n. 2016/1637/6011, de 02.08.2016, resolve

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º da Emenda

Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora EVA SILVA NEVES, AS- Auxiliar de Enfermagem C-07, Matrícula 066.350-6 A, do Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.271,50 (dois mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) discriminados na forma abaixo:

Referência Fundamentação Valor

Subsídio Art.3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de

26.03.08, c/c Lei nº 2.134 de 10.06.2016. R$ 2.271,50

Valor dos Proventos - R$ 2.271,50

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 06 de outubro de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

PORTARIA Nº 074/2016 - MANAUSCULT

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo DO ARTIGO 128 c/c IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus e a Lei Delegada de nº 25, de 31 de julho de 2013.

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamada Pública Nº 004/20156– MANAUSCULT no dia 23 de setembro de 2016 que tem por objeto “Estabelecer critérios à concessão, utilização e funcionamento de espaço para operação de venda de alimentos nos segmentos de “Barraca do Chef”, “Food Truck”, “Food Bike”, “Novos Chefs” e “Futuros Talentos” no entorno da Praça Dom Pedro II e do Paço da Liberdade, no centro histórico de Manaus, durante a realização Projeto Passo a Paço, por meio da realização do evento “Feira Gastronômica” nos dias 23 e 24 de outubro de 2016 visando o fortalecimento da identidade gastronômica local, a atração de fluxo turístico para o centro histórico da capital e a valorização do patrimônio histórico e cultural da cidade de Manaus”, nos termos estabelecidos neste edital.

R E S O L V E:

I – DESIGNAR os membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO conforme previsto no supracitado edital, Art. 11, e que terá dentre suas responsabilidades acompanhar e atestar a execução da permissão de uso, com as demais responsabilidades que os outorga:

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO Carlos Rafael Holanda de Oliveira

Matrícula: 126.263-7A

Regiane Lima Ramos Matrícula: 121.824-7D Camila Andrade Azedo Matrícula: 128.822-9A

II – DETERMINAR que a Comissão a que alude o item

precedente, seja constituída na forma estabelecida.

III – DETERMINAR que a Comissão perdure até a conclusão das finalidades correspondentes à sua criação.

IV – A COMISSÃO não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante interesse público.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de Outubro de 2016

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Permissão de Uso nº 009/2016 - TPU/PCC/MANAUSCULT, celebrado em 10/10/2016; 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a senhora ELZA FERREIRA SAMPAIO DA SILVA. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93, artigo 2º, artigo 170 da Lei Orgânica do Município, Edital de Chamada Pública nº 006/2016-MANAUSCULT, Parecer Jurídico nº 247/2016 – PROJUR /MANAUSCULT.

4. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO de propriedade da PERMITENTE, assim caracterizado pelo BOXE situado à Rua Castro Alves, Nº 100, Bairro Aleixo, Manaus/AM, no Parque Cidade da Criança, nos termos e justificativas constantes no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2016/16508/16697/00785. 5. FINALIDADE: – O bem, objeto desta PERMISSÃO DE USO, destina-se exclusivamente, à venda de alimentos e bebidas, nos termos e justificativas constantes nos autos. 6. PRAZO: O prazo de utilização do bem será no período de 10 a 16 de outubro de 2016, contados da data da assinatura do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO.

Manaus, 10 de Outubro de 2016.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Permissão de Uso nº 010/2016 - TPU/PCC/MANAUSCULT, celebrado em 10/10/2016; 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a senhora KEROLLAYNE PINTO PEREIRA. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93, artigo 2º, artigo 170 da Lei Orgânica do Município, Edital de Chamada Pública nº 006/2016-MANAUSCULT, Parecer Jurídico nº 247/2016 – PROJUR /MANAUSCULT. 4. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO de propriedade da PERMITENTE, assim caracterizado pela Barraca em Tenda situado à Rua Castro Alves, Nº 100, Bairro Aleixo, Manaus/AM, no Parque Cidade da Criança, nos termos e justificativas constantes no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2016/16508/16697/00781. 5. FINALIDADE: – O bem, objeto desta PERMISSÃO DE USO, destina-se exclusivamente, à venda de alimentos e bebidas, nos termos e justificativas constantes nos autos. 6. PRAZO: O prazo de utilização do bem será no período de 10 a 16 de outubro de 2016, contados da data da assinatura do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO.

Manaus, 10 de Outubro de 2016.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Permissão de Uso nº 011/2016 - TPU/PCC/MANAUSCULT, celebrado em 10/10/2016; 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e o senhor ENALDO DE OLIVEIRA BARBOSA. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93, artigo 2º, artigo 170 da Lei Orgânica do Município, Edital de Chamada Pública nº 006/2016-MANAUSCULT, Parecer Jurídico nº 247/2016 – PROJUR /MANAUSCULT. 4. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO de propriedade da PERMITENTE, assim caracterizado pelo BOXE situado à Rua Castro Alves, Nº 100, Bairro Aleixo, Manaus/AM, no Parque Cidade da Criança, nos termos e justificativas constantes no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2016/16508/16697/00780. 5. FINALIDADE: – O bem, objeto desta PERMISSÃO DE USO, destina-se exclusivamente, à venda de alimentos e bebidas, nos termos e justificativas constantes nos autos.

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6. PRAZO: O prazo de utilização do bem será no período de 10 a 16 de outubro de 2016, contados da data da assinatura do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO.

Manaus, 10 de Outubro de 2016.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Permissão de Uso nº 012/2016 - TPU/PCC/MANAUSCULT, celebrado em 10/10/2016; 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a senhora IVANETE COSTA LUCAS. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93, artigo 2º, artigo 170 da Lei Orgânica do Município, Edital de Chamada Pública nº 006/2016-MANAUSCULT, Parecer Jurídico nº 247/2016 – PROJUR /MANAUSCULT. 4. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO de propriedade da PERMITENTE, assim caracterizado pelo BOXE situado à Rua Castro Alves, Nº 100, Bairro Aleixo, Manaus/AM, no Parque Cidade da Criança, nos termos e justificativas constantes no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2016/16508/16697/00784. 5. FINALIDADE: – O bem, objeto desta PERMISSÃO DE USO, destina-se exclusivamente, à venda de alimentos e bebidas, nos termos e justificativas constantes nos autos. 6. PRAZO: O prazo de utilização do bem será no período de 10 a 16 de outubro de 2016, contados da data da assinatura do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO.

Manaus, 10 de Outubro de 2016.

FUNDAÇÃO DE APOIO AO, IDOSO “DOUTOR THOMAS”

PORTARIA Nº. 0060/2016-GC/GP-FDT

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS” - FDT, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus.

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas

da Fundação Dr. Thomas, em decorrência da urgência ou outra natureza com despesas miúdas e de pronto pagamento.

RESOLVE:

I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor Nelson Nazareno da Silva Rodrigues, matrícula nº. 080.549-1A, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) sendo R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) no elemento de despesa 339030 – Material de Consumo, e R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) em 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, a fim de atender despesas miúdas e de pronto pagamento.

II – DESIGNAR, de acordo com o art. 6º, inciso X do

Decreto nº 3.206, de 04/11/2015, o servidor Luiz Carlos Souza Amâncio, Cargo Técnico em Contabilidade, matrícula nº. 013.233-0B, para atestar o recebimento dos bens e serviços relativos ao adiantamento.

III – ESTABELECER, de acordo com a Lei nº. 198, de 21 de junho de 1993, regulamentada pelo inciso VII, art. 6º do Decreto nº. 3.206, de 04 de novembro de 2015, o prazo de aplicação de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento do numerário e o prazo de 15 (quinze) dias para a prestação de contas de sua aplicação, contados do término do prazo previsto no inciso VIII, art. 6, do Decreto acima citado, sujeitando-se a tomada de contas, se não fizer nesse prazo.

IV – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a

prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão do Adiantamento; 2. Cópia da ordem Bancária ou Cheque Nominal; 3. Comprovante das despesas realizadas e numeradas seguidamente; 4. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver.

V- DETERMINAR, que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 07 de outubro de 2016.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, através da SUBCOMISSÃO DE LICITAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE – SCLS, da PREFEITURA DE MANAUS, torna público que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: PREGÃO ELETRONICO Nº 152/2016 – SCLS/CML/PM PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Eventual aquisição de Materiais Químico-Cirúrgicos, para atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA). Edital disponível: a partir do dia 17.10.2016, das 10h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 17.10.2016, das 10h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 01.11.2016 às 11h (horário de Brasília). PREGÃO ELETRONICO Nº 153/2016 – SCLS/CML/PM PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Eventual aquisição de Insumos Laboratoriais, para atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA). Edital disponível: a partir do dia 17.10.2016, das 10h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 17.10.2016, das 10h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 01.11.2016 às 11h (horário de Brasília). PREGÃO ELETRONICO Nº 154/2016 – SCLS/CML/PM OBJETO: Aquisição de Materiais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para atender as necessidades dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, da Gerencia de Estratégia Saúde da Familia da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA). Edital disponível: a partir do dia 18.10.2016, das 10h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br.

Page 27: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/outubro/DOM 3991 17.10.2016 CAD 1.pdfManaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016. Ano XVII, Edição 3991

Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2016

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Entrega das Propostas: a partir do dia 18.10.2016, das 10h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 03.11.2016 às 11h (horário de Brasília). PREGÃO ELETRONICO Nº 155/2016 – SCLS/CML/PM OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Fotos, Vídeos e Orientação, para atender as necessidades do Programa Municipal de Controle da Dengue da Gerencia de Vigilância Ambiental – GEVAM da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA). Edital disponível: a partir do dia 18.10.2016, das 10h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 18.10.2016, das 10h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 03.11.2016 às 11h (horário de Brasília). PREGÃO ELETRONICO Nº 156/2016 – SCLS/CML/PM PARA OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Inspeção, para atender as necessidades do Centro de Referencia Regional em Saúde do Trabalhador – CEREST Manaus, vinculado ao Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA). Edital disponível: a partir do dia 18.10.2016, das 10h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 18.10.2016, das 10h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 03.11.2016 às 11h (horário de Brasília).

Maiores Informações: Secretaria Adjunta da Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, telefone 0xx-92-3642-2178 / 3236-9332, das 10h às 18h (horário de Brasília).

Manaus-AM, 13 de outubro de 2016.

AVISO DE PROSSEGUIMENTO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público: PREGÃO PRESENCIAL N. 137/2016 – (SEMTRAD) CML/PM. Objeto: Aquisição de Kit captura para emissão de CTPS pelo SINE - MANAUS. Data e Horário: 19/10/2016 às 09h00.

Maiores informações poderão ser obtidas na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Avenida Constantino Nery nº 4080 – Chapada, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 / 6376.

Manaus, 17 de Outubro de 2016.

Publicações Diversas PÁTIO SERTÓRIO SHOPPING LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 329/10-03, que autoriza o funcionamento de um complexo comercial denominado “Condomínio Manauara Shopping Center”, localizado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, n. 1300, Adrianópolis, Manaus-AM, para Shopping Center, com validade de 01 ano.

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