Reg Grad Adtc

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ASSOCIAÇÃO DISTRITAL DE TAEKWONDO DE COIMBRA REGULAMENTO DE GRADUAÇÕES 20 de Agosto de 2011 Departamento Técnico

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Graduações Taekwondo

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  • ASSOCIAO DISTRITAL DE TAEKWONDO DE COIMBRA

    REGULAMENTO DE GRADUAES

    20 de Agosto de 2011Departamento Tcnico

  • Associao Distrital de Taekwondo de Coimbra

    REGULAMENTO DE GRADUAES

    Prembulo

    O Regulamento de Graduaes (RG) tem como objectivo regulamentar o processo de avaliao e detalhar os critrios que tm de ser reunidos para que os atletas possam ser propostos para exame.

    Artigo 1.Definio

    O presente RG tem como finalidade regular todo o processo de graduaes da Associao Distrital de Taekwondo de Coimbra (ADTC).

    Artigo 2.Objectivo

    1 - So objectivos deste Regulamento: a) Disciplinar o processo de graduaes; b) Representar e defender os direitos dos Atletas e

    Tcnicos da ADTC; c) Estabelecer normas e critrios para a obteno

    das graduaes.

    Artigo 3.Classificao

    1 -Os scios desta associao classificam-se como: a) Tcnicos, quando tenham uma graduao igual

    ou superior a 1 Dan WTF/KKW, Curso de Treinadores 1 Nvel e tenham a sua situao de Tcnico devidamente regularizada para com a ADTC, com a Federao Portuguesa de Taekwondo (FPT) e para com a World Taekwondo Federation (WTF);

    b) Atletas, quando tenham a sua situao devidamente regularizada para com a ADTC e para com a FPT;

    c) Todos os Tcnicos so Atletas quando a sua situao respeita as condies previstas na alnea b) do n. 1 do presente artigo.

    Artigo 4.pocas de Exame

    1 - A realizao de exames dever ser, de preferncia, durante 3 pocas normais ao longo do ano desportivo. O Treinador responsvel pela escola/clube definir a poca de exames em funo do seu plano anual de trabalho.Note-se que o ano desportivo tem incio no ms de Setembro e termina no ms de Agosto do ano seguinte.

    Artigo 5.Critrios para execuo de exame

    1 - Para que um aluno seja proposto a exame so definidos os seguintes critrios:

    a) Perodo de Presenas Mnimo, (PPM); b) Ciclo de Exame, (CE);c) Assiduidade, (Ass);2 - Cada um destes critrios entra no processo de

    gesto de exames.3 - A idade mnima para obteno da graduao

    de 1 Poom ser de 12 anos.

    Artigo 6.Perodo de presenas mnimo

    1 - Ao perodo temporal em meses, a que cada aluno tem que assistir a aulas, para poder estar em condies de ser proposto a exame de graduao, denomina-se Perodo de Presenas Mnimo, (PPM).

    2 - O PPM o primeiro critrio a satisfazer para que um aluno seja proposto a exame.

    3 - Cada aluno ter o seu prprio PPM, pois este funo da data da sua primeira aula e posteriormente da data de realizao de exame, altura em que se inicia a contagem de um novo PPM.

    Artigo 7.PPM por graduao

    Define-se na seguinte tabela os PPMs em meses em funo da graduao a obter:

    1. Idades iguais ou superiores a 12 anos:

    Exame PPM

    10 kup 9 kup 3 meses

    9 kup 8 kup 3 meses

    8 kup 7 kup 3 meses

    7 kup 6 kup 3 meses

    6 kup 5 kup 3 meses

    5 kup 4 kup 4 meses

    4 kup 3 kup 4 meses

    3 kup 2 kup 6 meses

    2 kup 1 kup 6 meses

    1 kup 1 dan (Poom) 8 meses

    1 dan (Poom) 2 dan (Poom) 12 meses

    2 dan (Poom) 3 dan 24 meses

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  • 2. Idades at aos 12 anos (exclusive):

    Exame PPM

    10 kup 9 kup 12 meses

    9 kup 8 kup 12 meses

    8 kup 7 kup 12 meses

    7 kup 6 kup 12 meses

    6 kup 5 kup 12 meses

    5 kup 4 kup 12 meses

    4 kup 3 kup 12 meses

    3 kup 2 kup 12 meses

    2 kup 1 kup 12 meses

    Artigo 8.Ciclo de exame

    1 - Ao nmero de aulas a que cada aluno tem que assistir, para poder estar em condies de ser proposto a exame de graduao, denomina-se ciclo de exame (CE).

    2 - A realizao de exame de graduao depende do nmero de aulas assistidas por cada aluno, associando-se a respectiva pontualidade.

    3 - Cada aluno ter o seu prprio CE, pois este funo das aulas por si assistidas.

    4 - O CE termina com a realizao do respectivo exame de graduao. Obtida a aprovao, d-se incio contagem de um novo CE.

    Artigo 9.Ciclos de Exame por graduao

    Define-se na seguinte tabela o nmero de aulas necessrias a cada CE em funo da graduao a obter:

    Exame n de aulas

    10 kup 9 kup 40

    9 kup 8 kup 40

    8 kup 7 kup 40

    7 kup 6 kup 40

    6 kup 5 kup 40

    5 kup 4 kup 50

    4 kup 3 kup 50

    3 kup 2 kup 80

    2 kup 1 kup 80

    1 kup 1 dan (Poom) 100

    Artigo 10.Assiduidade

    1 - A percentagem de assiduidade o quociente entre o nmero de aulas assistidas por cada aluno e o nmero total de aulas ministradas pelo tcnico ou monitor, de acordo do com a seguinte frmula:

    Ass = n de aulas assistidasn de aulas ministradas

    100

    2 - Depois de o aluno respeitar o critrio do PPM e atingir o nmero de aulas necessrias realizao de exame, em concordncia com o previsto nos art. 7 e 9 respectivamente, associa-se o valor da sua assiduidade que condicionar a realizao de exame de acordo com os seguintes critrios:

    Assiduidade Exame

    Ass 70% Admitido

    49% < Ass < 70% Para reavaliao

    0% < Ass < 50% Excludo

    Legenda: Admitido Realiza examePara reavaliao Parecer do tcnicoExcludo Prxima poca de exame

    3 - Para reavaliao, no caso em que a assiduidade do aluno igual ou superior a 50% e inferior a 70%, o tcnico emitir parecer relativo admisso ou no do aluno a exame. Neste caso, de forma a que o parecer seja o mais rigoroso possvel, o respectivo treinador reserva-se no direito de submeter o atleta em causa a um treino especial, teste (psicolgico e/ou fsico) ou a uma reunio de forma a avaliar a sua capacidade, vontade e qualidade para aceder ao exame. Se o parecer for positivo o aluno ser admitido a exame. Caso o parecer seja negativo o aluno ser excludo do exame na poca a decorrer. A sua assiduidade reposta a 100%, mantendo o nmero de aulas assistidas at ento, por forma a que na poca seguinte se verifique novamente o critrio da assiduidade.

    4 - Excludo, no caso em que a assiduidade do aluno igual ou superior a 0% e inferior a 70%, o aluno esperar pela seguinte poca de exame. A sua assiduidade reposta a 100%, mantendo o nmero de aulas assistidas at ento, por forma a que na poca seguinte se verifique novamente o critrio da assiduidade.

    Artigo 11.Aplicao dos critrios de exame

    1 - A contagem do PPM, do CE e da respectiva assiduidade, para efeitos de admisso de alunos a exame considerada at ao final do ms imediatamente anterior poca de exame em causa.

    2 - Em qualquer dos casos previsto no n. 2 do art. 10, o tcnico responsvel pode anular ou adiar a

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  • realizao de exame de um aluno por motivos de m conduta ou mau comportamento por parte deste.

    3 - O tcnico responsvel poder igualmente adiar para a poca seguinte o exame de um aluno, no caso de este no estar devidamente apto sua realizao.

    Artigo 12.Gesto da informao

    1 - Todos os tcnicos devem fazer o controlo das assiduidades dos seus atletas.

    2 - No ms anterior ao ciclo de exames os tcnicos devem indicar os atletas que renem condies para pode fazer exame de graduaes.

    Artigo 13.Marcao de Exame

    1 - Os exames a terem lugar sero realizados nas pocas definidas de acordo com o previsto no art. 4.

    2 - Os exames podero ser adiados caso se justifique esse adiamento, por parte do tcnico, contudo estes deveram ser realizados at ao final do ms seguinte ao ciclo de exames.

    Artigo 14.Categorias

    As categorias em termos de idades abrangidas por este RG tm as seguintes classificaes:

    Infantis: 3-6 anos; Iniciados: 7-10 anos; Cadetes: 11-14 anos; Jniores: 15-17 anos; Sniores: idade 18 anos.

    Artigo 15.Marcao de faltas

    Sero consideradas faltas de presena todas as faltas verificadas por ausncia dos alunos.

    Artigo 16.Emisso de diploma

    O diploma da nova graduao ser emitido at um ms, salvo se existir algum imprevisto que esteja devidamente justificado, depois da data da realizao do exame de graduao.

    Artigo 17.Personalizao de cintures

    1 - A personalizao do cinturo no obrigatria.2 - A personalizao do cinturo s permitida a

    alunos que aps aprovao em exame de graduao

    tenham atingido o nvel igual ou superior a 1 Dan (Poom), sendo esta personalizao feita nos mesmos moldes da personalizao dos cintures de Dan.

    Artigo 18Taxas de Exame

    1 - As taxas de exame a cobrar pela ADTC sero aquelas em vigor para o ano em causa, aps emisso do documento de Taxas e Quotas aprovado pela Direco.

    2 - Cada escola reservar-se ao direito de fixar as suas prprias taxas de exame que incluiro o valor a transferir ADTC.

    Artigo 19Direitos dos Tcnicos

    1 - So direitos dos tcnicos: a) Examinar atletas da ADTC que se submetam a

    exame, de acordo com as competncias estabelecidas pela WTF e com o programa de exames em vigor na ADTC.

    Artigo 20Deveres dos Tcnicos

    1 - So deveres dos tcnicos: a) Pagar anualmente a quota de tcnico ADTC; b) Respeitar as normas estipuladas por este

    regulamento e cumprir o Programa de Exames em vigor na ADTC;

    c) Cobrar taxas de exames;d) Transferir para a ADTC as Taxas de Exame de

    acordo com as Taxas e Quotas vigentes nesse ano;e) Entregar o processo de Exame referente a cada

    atleta, no prazo mximo de 15 dias, aps a data da graduao.

    Artigo 21Competncias dos Tcnicos

    1 - competncia dos tcnicos o cumprimento do previsto no n. 2 do art. 11.

    2 - Apenas os tcnicos podero ser examinadores, sendo o seu limite de competncia definido consoante a sua prpria graduao, para cada uma das graduaes a examinar, de acordo com a seguinte tabela:

    Graduao do Tcnico Competnciapara examinar

    1 Dan At 8 Kup (inclusiv)

    2 Dan At 6 Kup (inclusiv)

    3 Dan At 1 Kup (inclusiv)

    4 Dan At 3 Dan (inclusiv)

    5 Dan At 4 Dan (inclusiv)

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  • Artigo 22 Deveres dos Atletas

    1 - So deveres dos atletas: a) Pagar as Taxas estipuladas pelo Tcnico

    examinador, independentemente do resultado obtido. b) Ter a sua situao devidamente regularizada

    com a ADTC e FPT.c) No abandonar a prtica da modalidade por um

    tempo superior a cinco meses.2 - Podero ser aplicadas outras penalizaes, como

    multas ou outras que o Conselho Disciplinar entenda aplicar, consoante a gravidade dos incumprimentos verificados.

    Artigo 23 Direitos do Atleta

    1 - So direitos dos atletas: a) Serem avaliados justa e imparcialmente;b) Receber, da Associao Distrital de Taekwondo

    de Coimbra (ADTC), o diploma respectivo graduao para a qual fizeram exame e receberam a respectiva aprovao;

    c) No efectuar testes de Kiopka e de Kyorugui, em exame de graduao, sempre que o atleta se enquadre no mbito do n 4 do Art. 8 do Regulamento e Critrios de Seleco dos Elementos das Equipas de Competio ou que tenha uma idade superior a 35 anos;

    Artigo 24 Incumprimento dos deveres

    1 - Ser considerado incumprimento dos deveres por parte dos tcnicos sempre que no seja respeitado qualquer ponto do Artigo 21 do presente regulamento;

    2 - Ser considerado incumprimento dos deveres por parte dos Atletas sempre que no seja respeitado qualquer ponto do Artigo 23 do presente regulamento;

    Artigo 25 Aplicao das penalizaes

    1 - aplicada a Anulao da Graduao s situaes previstas no Art.21 deste Regulamento;

    2 - Nos casos previstos no nmero anterior, o Tcnico, ao qual aplicada a penalizao fica obrigado a restituir, em dobro, a Taxa cobrada ao(s) atleta(s) e ser solicitado, por parte da Direco, a abertura de um inqurito disciplinar ao Conselho Disciplinar da ADTC;

    3 - Perante situaes de infraco ao Artigo 23, a contagem temporal do atleta em causa ser reiniciada, isto , o tempo de graduao comear a contar novamente a partir do momento em que a no exista

    qualquer infraco ao Artigo 23.

    Artigo 26 Recurso a Tcnicos Exteriores Associao

    S permitido o recurso a Tcnicos que no pertenam ADTC quando o Tcnico mais graduado no tiver competncia para Examinar o Atleta que se prope a Exame de Graduao.

    Artigo 27Procedimento para recorrer a Tcnicos

    Exteriores ADTC

    1 - O atleta deve comunicar por escrito Direco da ADTC a vontade de efectuar o Exame de Graduao.

    2 - Depois de analisado o pedido, a ADTC comunicar ao atleta num prazo mximo de 15 dias o respectivo resultado.

    3 - A Direco da ADTC contratar um Examinador com competncia para efectuar o referido Exame de Graduao.

    4 - Ser estipulada uma Taxa de Exame de acordo com a prestao cobrada pelo Examinador e a Taxa da ADTC a aplicar.

    5 - A Direco da ADTC comunicar ao atleta o custo da referida Taxa de Exame e a data de realizao do mesmo. O atleta fica obrigado a responder, por escrito a sua deciso, num prazo mximo de 5 dias. Caso a sua resposta seja positiva, dever efectuar o pagamento da taxa referida no n. 4, nessa altura.

    Artigo 28Casos omissos

    Os casos omissos sero ponderados e integrados de acordo com o Regulamento Geral Interno e os Estatutos da ADTC.

    Artigo 29Entrada em Vigor

    O presente regulamento entrar em vigor a partir de 1 de Setembro de 2011, revogando imediatamente o regulamento anterior.

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