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REGULAM REGULAMENTO DO Art. 1 - Este REGULAMENT científico, administrativo e di do curso de Bacharel em Teo simplesmente, FATEC, Insti sociedade civil filantrópica de Votuporanga-SP, doravante, s Art. 2 - A mantenedora da F membros dos seguimentos da Art. 3 - A FATEC, cujo limi Paulista, é regida nos term Regimento aprovado pelo Mi Art. 4 - A integralização de c pelo Parecer CNE/CES 63/200 relativos à integralização do da FATEC e pelas normas baix - CEPE. CAPÍTULO II OBJETIVOS GERA Art. 5 - O Programa de Integr CIÊNCIAS - FATEC, conforme concluinte de curso livre de T Instituições equivalentes de que deseja obter diploma disciplinas cursadas e que Parecer e os demais apresent I - tenha concluído o Ensino M II - o ingresso no curso livre d III - a duração total do curso l IV - concluiu o curso livre com V - realizou o curso livre na m VI - teve o curso oferecido n aceitando outra designação. Teologia ou Bacharel em Teol MENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C O PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TO rege as normas e disciplina, nos planos ped disciplinar, do PROGRAMA DE INTEGRALIZÇÃO D ologia da FATEC FACULDADE DE TEOLOGIA E CIÊN ituição mantida pela ASSOCIAÇÃO DE ENSINO e natureza religiosa e educacional com sede e f simplesmente, Mantenedora. FATEC é administrada por um Conselho Diretor, a sociedade Votuporanga-SP, nos termos do Esta ite territorial é a cidade de Votuporanga-SP e mos do Estatuto, Regulamentos baixados pe inistério da Educação, publicado no DOU, em 26/ créditos do curso de Bacharel em Teologia da F 04, que dispõe sobre a carga horária mínima e o os créditos, por este Regulamento, pelo Estatuto xadas pela Direção ou pela Câmara de Ensino, Pe AIS DO PROGRAMA ralização de Créditos – PIC, da FATEC FACULDAD e regulamentado pelo Parecer CNE/CES 63/20 Teologia realizado em Seminário Maior, Faculdad qualquer confissão religiosa estabelecida no Te reconhecido do curso de Teologia, com ap e cumpriu minimamente os critérios apresentad tados no decorrer deste Regimento que: Médio ou equivalente; de Teologia tenha sido mediante processo seletivo livre de Teologia teve, pelo menos, 1.600 horas; m aproveitamento; modalidade presencial e no Território Nacional; na modalidade equivalente ao ensino superior em Neste caso, as designações serão aceitas como C logia. CRÉDITOS 1 OS (PIC) dagógico, didático, DE CRÉDITOR - PIC NCIAS, doravante, J. W. B. COSTA, foro na cidade do constituído pelos atuto. e região Noroeste ela Direção e do /12/2015. FATEC são regidas os procedimentos o, pelo Regimento esquisa e Extensão DE DE TEOLOGIA E 004, destina-se ao des Teológicas ou erritório Nacional, proveitamento de dos pelo referido o; m Teologia, não se Curso Superior de

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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS (PIC)

Art. 1 - Este REGULAMENTO rege as normas e disciplina, nos planos pedagógico, didático,

científico, administrativo e disciplinar, do PROGRAMA DE INTEGRALIZÇÃO DE CRÉDITOR

do curso de Bacharel em Teologia da

simplesmente, FATEC, Instituição mantida pela ASSOCIAÇÃO DE ENSINO J. W. B. COSTA

sociedade civil filantrópica de natureza religiosa e educacional com sede e foro na cidade do

Votuporanga-SP, doravante, simplesmente,

Art. 2 - A mantenedora da FATEC

membros dos seguimentos da sociedade Votuporanga

Art. 3 - A FATEC, cujo limite territorial é a cidade d

Paulista, é regida nos termos do Estatuto, Regulamentos baixados pela Direção e do

Regimento aprovado pelo Ministério da Educação, publicado no DOU, em

Art. 4 - A integralização de créditos do curso de Bacharel em Teologia da

pelo Parecer CNE/CES 63/2004, que dispõe sobre a carga horária mínima e os procedimentos

relativos à integralização dos créditos, por este Regulamento, pelo Estatuto, pelo Regimento

da FATEC e pelas normas baixadas pela Direção ou pela Câmara de Ensino, Pesq

- CEPE.

CAPÍTULO II OBJETIVOS GERAIS DO PROGRAMA

Art. 5 - O Programa de Integralização de Créditos

CIÊNCIAS - FATEC, conforme regulamentado pelo Parecer CNE/CES 63/2004, destina

concluinte de curso livre de Teologia realizado em Seminário Maior, Faculdades Teológicas ou

Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa estabelecida no Território Nacional,

que deseja obter diploma reconhecido do curso de Teologia, com aproveitamento

disciplinas cursadas e que

Parecer e os demais apresentados no decorrer deste Regimento que:

I - tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente;

II - o ingresso no curso livre de Teologia te

III - a duração total do curso livre de Teologia teve, pelo menos, 1.600 horas;

IV - concluiu o curso livre com aproveitamento;

V - realizou o curso livre na modalidade presencial e no Território Nacional;

VI - teve o curso oferecido na modalidade equivalente ao ensino superior em Teologia, não se

aceitando outra designação. Neste caso, as designações serão aceitas como Curso Superior de

Teologia ou Bacharel em Teologia.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS (PIC)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este REGULAMENTO rege as normas e disciplina, nos planos pedagógico, didático,

científico, administrativo e disciplinar, do PROGRAMA DE INTEGRALIZÇÃO DE CRÉDITOR

do curso de Bacharel em Teologia da FATEC FACULDADE DE TEOLOGIA E CIÊNCIA

, Instituição mantida pela ASSOCIAÇÃO DE ENSINO J. W. B. COSTA

sociedade civil filantrópica de natureza religiosa e educacional com sede e foro na cidade do

, doravante, simplesmente, Mantenedora.

FATEC é administrada por um Conselho Diretor, constituído pelos

os seguimentos da sociedade Votuporanga-SP, nos termos do Estatuto.

, cujo limite territorial é a cidade de Votuporanga-SP e região Noroeste

, é regida nos termos do Estatuto, Regulamentos baixados pela Direção e do

Regimento aprovado pelo Ministério da Educação, publicado no DOU, em 26/

A integralização de créditos do curso de Bacharel em Teologia da FATEC

o Parecer CNE/CES 63/2004, que dispõe sobre a carga horária mínima e os procedimentos

relativos à integralização dos créditos, por este Regulamento, pelo Estatuto, pelo Regimento

e pelas normas baixadas pela Direção ou pela Câmara de Ensino, Pesq

CAPÍTULO II OBJETIVOS GERAIS DO PROGRAMA

O Programa de Integralização de Créditos – PIC, da FATEC FACULDADE DE TEOLOGIA E

, conforme regulamentado pelo Parecer CNE/CES 63/2004, destina

de curso livre de Teologia realizado em Seminário Maior, Faculdades Teológicas ou

Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa estabelecida no Território Nacional,

que deseja obter diploma reconhecido do curso de Teologia, com aproveitamento

disciplinas cursadas e que cumpriu minimamente os critérios apresentados pelo referido

Parecer e os demais apresentados no decorrer deste Regimento que:

tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente;

o ingresso no curso livre de Teologia tenha sido mediante processo seletivo;

a duração total do curso livre de Teologia teve, pelo menos, 1.600 horas;

concluiu o curso livre com aproveitamento;

realizou o curso livre na modalidade presencial e no Território Nacional;

ve o curso oferecido na modalidade equivalente ao ensino superior em Teologia, não se

aceitando outra designação. Neste caso, as designações serão aceitas como Curso Superior de

Teologia ou Bacharel em Teologia.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS

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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS (PIC)

Este REGULAMENTO rege as normas e disciplina, nos planos pedagógico, didático,

científico, administrativo e disciplinar, do PROGRAMA DE INTEGRALIZÇÃO DE CRÉDITOR - PIC

FATEC FACULDADE DE TEOLOGIA E CIÊNCIAS, doravante,

, Instituição mantida pela ASSOCIAÇÃO DE ENSINO J. W. B. COSTA,

sociedade civil filantrópica de natureza religiosa e educacional com sede e foro na cidade do

por um Conselho Diretor, constituído pelos

, nos termos do Estatuto.

SP e região Noroeste

, é regida nos termos do Estatuto, Regulamentos baixados pela Direção e do

/12/2015.

FATEC são regidas

o Parecer CNE/CES 63/2004, que dispõe sobre a carga horária mínima e os procedimentos

relativos à integralização dos créditos, por este Regulamento, pelo Estatuto, pelo Regimento

e pelas normas baixadas pela Direção ou pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão

FATEC FACULDADE DE TEOLOGIA E

, conforme regulamentado pelo Parecer CNE/CES 63/2004, destina-se ao

de curso livre de Teologia realizado em Seminário Maior, Faculdades Teológicas ou

Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa estabelecida no Território Nacional,

que deseja obter diploma reconhecido do curso de Teologia, com aproveitamento de

cumpriu minimamente os critérios apresentados pelo referido

nha sido mediante processo seletivo;

ve o curso oferecido na modalidade equivalente ao ensino superior em Teologia, não se

aceitando outra designação. Neste caso, as designações serão aceitas como Curso Superior de

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

Art. 6 – O referido parecer exige que o par

do curso reconhecido de graduação em Teologia. O restante da carga horária poderá ser

aproveitada por equivalência curricular do curso livre e/ou adaptação curricular, sempre se

levando em conta a

CURSO DE GRADUAÇÃO - BACHAREL EM TEOLOGIA

13/01/2015

2 matriz curricular do curso de graduação em Teologia da

CIÊNCIAS, doravante simplesmente denominada

CAPÍTULO III

APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS, ADAPTAÇÃO CURRICULAR E OUTROS REQUISITOS

PEDAGÓGICOS

Art. 7 – O aproveitamento de créditos obtidos em curso livre de Teologia no Programa de

Integralização de Créditos da

a) A matriz curricular do curso de

3.280 horas/aula;

b) Desse total, a FATEC define um conjunto de disciplinas equivalente a 20% da carga horária

que não são passíveis de aproveitamento, conforme o Parecer CNE/CES 63/2004, sendo

este conjunto de disciplinas será oferecido na modalidade presencial e/ou semipresencial,

visando atender o espírito do que preconiza o referido Parecer;

c) O aluno será obrigado a cursar disciplina do bloco equivalente aos 20% determinado no

Parecer CNE/CES 63/2004, mesmo tendo

d) O conjunto correspondente aos 80% restantes é passível de aproveitamento até o total de

disciplinas e outras atividades curriculares;

e) O aproveitamento de disciplinas, em que houve aprov

conteúdos, carga horária e as determinações das alíneas a seguir;

f) Para que uma disciplina possa ser aproveitada é necessário que:

I - O programa da disciplina cursada apresente, no mínimo, 75% do conteúdo da disciplina

pretendida;

II - A carga horária cursada deve apresentar, no mínimo, 75% das horas/aula estabelecidas

para a disciplina cujo aproveitamento é pretendido;

III - O rendimento ou desempenho na disciplina cursada deve atender ao considerado

suficiente para aprovação na instituição de origem;

g) É possível o aproveitamento por valor formativo, quando a disciplina cursada puder suprir,

mesmo que parcialmente, os objetivos e finalidades da disciplina cujo aproveitamento é

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

O referido parecer exige que o participante cumpra, no mínimo, 20% da carga horária

do curso reconhecido de graduação em Teologia. O restante da carga horária poderá ser

aproveitada por equivalência curricular do curso livre e/ou adaptação curricular, sempre se

BACHAREL EM TEOLOGIA - RECONHECIDO PORTARIA MEC Nº

2 matriz curricular do curso de graduação em Teologia da FATEC FACULDADE DE TEOLOGIA E

, doravante simplesmente denominada FATEC.

RÉDITOS, ADAPTAÇÃO CURRICULAR E OUTROS REQUISITOS

O aproveitamento de créditos obtidos em curso livre de Teologia no Programa de

Integralização de Créditos da FATEC atenderá ao seguinte regime:

a) A matriz curricular do curso de Teologia da FATEC, reconhecida pelo MEC é composta por

define um conjunto de disciplinas equivalente a 20% da carga horária

ue não são passíveis de aproveitamento, conforme o Parecer CNE/CES 63/2004, sendo

este conjunto de disciplinas será oferecido na modalidade presencial e/ou semipresencial,

visando atender o espírito do que preconiza o referido Parecer;

c) O aluno será obrigado a cursar disciplina do bloco equivalente aos 20% determinado no

r CNE/CES 63/2004, mesmo tendo-a cursado na escola de origem.

d) O conjunto correspondente aos 80% restantes é passível de aproveitamento até o total de

disciplinas e outras atividades curriculares;

e) O aproveitamento de disciplinas, em que houve aprovação, se fará por equivalência de

conteúdos, carga horária e as determinações das alíneas a seguir;

f) Para que uma disciplina possa ser aproveitada é necessário que:

O programa da disciplina cursada apresente, no mínimo, 75% do conteúdo da disciplina

A carga horária cursada deve apresentar, no mínimo, 75% das horas/aula estabelecidas

para a disciplina cujo aproveitamento é pretendido;

O rendimento ou desempenho na disciplina cursada deve atender ao considerado

suficiente para aprovação na instituição de origem;

g) É possível o aproveitamento por valor formativo, quando a disciplina cursada puder suprir,

os objetivos e finalidades da disciplina cujo aproveitamento é

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS

2

ticipante cumpra, no mínimo, 20% da carga horária

do curso reconhecido de graduação em Teologia. O restante da carga horária poderá ser

aproveitada por equivalência curricular do curso livre e/ou adaptação curricular, sempre se

RECONHECIDO PORTARIA MEC Nº 03 DE

FATEC FACULDADE DE TEOLOGIA E

RÉDITOS, ADAPTAÇÃO CURRICULAR E OUTROS REQUISITOS

O aproveitamento de créditos obtidos em curso livre de Teologia no Programa de

, reconhecida pelo MEC é composta por

define um conjunto de disciplinas equivalente a 20% da carga horária

ue não são passíveis de aproveitamento, conforme o Parecer CNE/CES 63/2004, sendo que

este conjunto de disciplinas será oferecido na modalidade presencial e/ou semipresencial,

c) O aluno será obrigado a cursar disciplina do bloco equivalente aos 20% determinado no

d) O conjunto correspondente aos 80% restantes é passível de aproveitamento até o total de

ação, se fará por equivalência de

O programa da disciplina cursada apresente, no mínimo, 75% do conteúdo da disciplina

A carga horária cursada deve apresentar, no mínimo, 75% das horas/aula estabelecidas

O rendimento ou desempenho na disciplina cursada deve atender ao considerado

g) É possível o aproveitamento por valor formativo, quando a disciplina cursada puder suprir,

os objetivos e finalidades da disciplina cujo aproveitamento é

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

pretendido, a critério da FATEC

mesma.

h) A mera divergência entre a nomenclatura da disciplina cursada e a da disciplina cujo

aproveitamento é requerido não impede a equivalência.

i) O aproveitamento por substituição pura e simples se aplica quando a disciplina cursada,

independente de sua natureza, seus objetivos e conteúdos, for aceito para substituir,

exclusivamente, créditos refere

disciplinas auxiliares da matriz curricular do curso de Teologia;

j) O aproveitamento das 300 horas de Estágio Supervisionado e das 200 horas de Atividades

Complementares da matriz curricular da

exercício de atividades próprias do campo da Teologia, sejam acadêmicas, sejam no ministério

religioso, exercidas pelo candidato, nos termos do Regulamento de Estágio Supervisionado e

do Regulamento de Atividades Complementares da

k) Será necessário cursar disciplinas na categoria de adaptação curricular quando:

I - A carga total de horas/aula do currículo do curso livre não for pelo menos igual às 3.2

do curso da FATEC, ainda que atendam o req

Parecer – 1.600 h/a. Neste caso, o candidato terá de cumprir obrigatoriamente disciplinas de

adaptação curricular até completar a carga de 3.2

no referido Parecer (20%).

II - As disciplinas passíveis de aproveitamento pelo curso MEC, correspondentes ao 80% do

total do curso (2.624 h/a), não encontrarem equivalência com as disciplinas do curso livre.

CURSO DE GRADUAÇÃO - BACHAREL EM TEOLOGIA

1/11/2012

l) As disciplinas a serem cursadas em adaptação curricular serão ministradas a critério da

FATEC, devendo o aluno assumir os respectivos custos e ser aprovado nas disciplinas.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

FATEC, que poderá ou não solicitar a anuência do professor da

h) A mera divergência entre a nomenclatura da disciplina cursada e a da disciplina cujo

amento é requerido não impede a equivalência.

i) O aproveitamento por substituição pura e simples se aplica quando a disciplina cursada,

independente de sua natureza, seus objetivos e conteúdos, for aceito para substituir,

exclusivamente, créditos referentes a disciplinas eletivas ou pertencentes ao eixo de

disciplinas auxiliares da matriz curricular do curso de Teologia;

j) O aproveitamento das 300 horas de Estágio Supervisionado e das 200 horas de Atividades

Complementares da matriz curricular da FATEC poderá considerar atividades relativas ao

exercício de atividades próprias do campo da Teologia, sejam acadêmicas, sejam no ministério

exercidas pelo candidato, nos termos do Regulamento de Estágio Supervisionado e

dades Complementares da FATEC.

k) Será necessário cursar disciplinas na categoria de adaptação curricular quando:

A carga total de horas/aula do currículo do curso livre não for pelo menos igual às 3.2

, ainda que atendam o requisito mínimo de carga horária do referido

1.600 h/a. Neste caso, o candidato terá de cumprir obrigatoriamente disciplinas de

curricular até completar a carga de 3.280 h/a, além do mínimo obrigatório definido

As disciplinas passíveis de aproveitamento pelo curso MEC, correspondentes ao 80% do

h/a), não encontrarem equivalência com as disciplinas do curso livre.

BACHAREL EM TEOLOGIA - RECONHECIDO PORTARIA M

l) As disciplinas a serem cursadas em adaptação curricular serão ministradas a critério da

, devendo o aluno assumir os respectivos custos e ser aprovado nas disciplinas.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS

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, que poderá ou não solicitar a anuência do professor da

h) A mera divergência entre a nomenclatura da disciplina cursada e a da disciplina cujo

i) O aproveitamento por substituição pura e simples se aplica quando a disciplina cursada,

independente de sua natureza, seus objetivos e conteúdos, for aceito para substituir,

ntes a disciplinas eletivas ou pertencentes ao eixo de

j) O aproveitamento das 300 horas de Estágio Supervisionado e das 200 horas de Atividades

poderá considerar atividades relativas ao

exercício de atividades próprias do campo da Teologia, sejam acadêmicas, sejam no ministério

exercidas pelo candidato, nos termos do Regulamento de Estágio Supervisionado e

k) Será necessário cursar disciplinas na categoria de adaptação curricular quando:

A carga total de horas/aula do currículo do curso livre não for pelo menos igual às 3.280 h/a

uisito mínimo de carga horária do referido

1.600 h/a. Neste caso, o candidato terá de cumprir obrigatoriamente disciplinas de

0 h/a, além do mínimo obrigatório definido

As disciplinas passíveis de aproveitamento pelo curso MEC, correspondentes ao 80% do

h/a), não encontrarem equivalência com as disciplinas do curso livre.

RECONHECIDO PORTARIA MEC Nº 218 DE

l) As disciplinas a serem cursadas em adaptação curricular serão ministradas a critério da

, devendo o aluno assumir os respectivos custos e ser aprovado nas disciplinas.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

CAPÍTULO IV MODALIDADE DO PROGRAMA, DAS DISCI

DISCIPLINAS, DAS ATIVIDADES DO CURSO E DA AVALIAÇÃO

Art. 8 – Dentro do bloco que compõem os 20% obrigatórios conforme o Parecer CNE/CES

63/2004, as disciplinas serão oferecidas na modalidade presencial e semipresencial, com

encontros mensais, conforme calendário escolar a ser fornecido ao aluno no ato da matrícula.

§ 1º – A avaliação do aproveitamento do aluno será realizada através de atividades

extraclasses e atividades nos encontros presenciais, conforme conteúdo programático

disciplina.

§ 2º – Em caso de ausência no encontro, a disciplina deverá ser novamente cursada e o aluno

se responsabilizará por novo pagamento da mesma.

Art. 9 – Para completar o programa, o aluno deve cumprir o bloco de disciplinas que compõem

os 20% mencionados no Artigo anterior, ter preenchido as horas de Estágio e de Atividades

Complementares, além de fazer as adaptações curriculares, se for o caso, e os demais

requisitos disciplinares conforme a matriz curricular do curso de Bacharelado

FATEC.

§ 1º - Mesmo tendo já apresentado TCC (Monografia) no curso livre de Teologia é obrigatória

a apresentação de novo TCC (Monografia) para cumprir o Programa de Integralização de

Créditos da FATEC.

Art. 10 – A duração normal da

podendo se estender no máximo a dois anos letivos. Findo este período o aluno deverá se

submeter novamente ao Processo Seletivo e, se classificado, solicitar reaproveitamento das

disciplinas cursadas, sendo responsável por todos os custos disto provenientes.

Art. 11 – O bloco de disciplinas correspondente aos 20% referidos no Parecer CNE/CES

63/2004, obrigatórias a todos os alunos do programa, é composto por:

DISCIPLINAS

Sociologia da Religião Filosofia da Religião Português Instrumental Teologia Sistemática Métodos e Estudo da Bíblia Introdução a Teologia Estudo do Novo Testamento Aconselhamento Cristão Hebraico Homilética Liderança Cristã Contracultura Cristã Monografia Total

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

CAPÍTULO IV MODALIDADE DO PROGRAMA, DAS DISCIPLINAS DO PROGRAMA, DAS

DISCIPLINAS, DAS ATIVIDADES DO CURSO E DA AVALIAÇÃO

Dentro do bloco que compõem os 20% obrigatórios conforme o Parecer CNE/CES

63/2004, as disciplinas serão oferecidas na modalidade presencial e semipresencial, com

tros mensais, conforme calendário escolar a ser fornecido ao aluno no ato da matrícula.

A avaliação do aproveitamento do aluno será realizada através de atividades

extraclasses e atividades nos encontros presenciais, conforme conteúdo programático

Em caso de ausência no encontro, a disciplina deverá ser novamente cursada e o aluno

se responsabilizará por novo pagamento da mesma.

Para completar o programa, o aluno deve cumprir o bloco de disciplinas que compõem

os 20% mencionados no Artigo anterior, ter preenchido as horas de Estágio e de Atividades

Complementares, além de fazer as adaptações curriculares, se for o caso, e os demais

requisitos disciplinares conforme a matriz curricular do curso de Bacharelado

Mesmo tendo já apresentado TCC (Monografia) no curso livre de Teologia é obrigatória

a apresentação de novo TCC (Monografia) para cumprir o Programa de Integralização de

A duração normal da integralização de créditos será de doze meses (um ano letivo),

podendo se estender no máximo a dois anos letivos. Findo este período o aluno deverá se

submeter novamente ao Processo Seletivo e, se classificado, solicitar reaproveitamento das

ursadas, sendo responsável por todos os custos disto provenientes.

O bloco de disciplinas correspondente aos 20% referidos no Parecer CNE/CES

63/2004, obrigatórias a todos os alunos do programa, é composto por:

CRÉDITOS

02 02 02 02 02 02

02 02 02 02 02 02 08 32

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS

4

PLINAS DO PROGRAMA, DAS

DISCIPLINAS, DAS ATIVIDADES DO CURSO E DA AVALIAÇÃO

Dentro do bloco que compõem os 20% obrigatórios conforme o Parecer CNE/CES

63/2004, as disciplinas serão oferecidas na modalidade presencial e semipresencial, com

tros mensais, conforme calendário escolar a ser fornecido ao aluno no ato da matrícula.

A avaliação do aproveitamento do aluno será realizada através de atividades

extraclasses e atividades nos encontros presenciais, conforme conteúdo programático de cada

Em caso de ausência no encontro, a disciplina deverá ser novamente cursada e o aluno

Para completar o programa, o aluno deve cumprir o bloco de disciplinas que compõem

os 20% mencionados no Artigo anterior, ter preenchido as horas de Estágio e de Atividades

Complementares, além de fazer as adaptações curriculares, se for o caso, e os demais

requisitos disciplinares conforme a matriz curricular do curso de Bacharelado em Teologia da

Mesmo tendo já apresentado TCC (Monografia) no curso livre de Teologia é obrigatória

a apresentação de novo TCC (Monografia) para cumprir o Programa de Integralização de

integralização de créditos será de doze meses (um ano letivo),

podendo se estender no máximo a dois anos letivos. Findo este período o aluno deverá se

submeter novamente ao Processo Seletivo e, se classificado, solicitar reaproveitamento das

ursadas, sendo responsável por todos os custos disto provenientes.

O bloco de disciplinas correspondente aos 20% referidos no Parecer CNE/CES

HORA/AULA

50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 56 656 h

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

Art. 12 – O Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) deverá ser entregue ao final do ano

letivo do curso, conforme calendário escolar do Programa de Integralização de Créditos.

§ 1º - Mesmo tendo já apresentado TCC (Monografia) no curso livre de Te

a apresentação de novo TCC (Monografia) para cumprir o Programa de Integralização de

Créditos da FATEC.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

O Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) deverá ser entregue ao final do ano

letivo do curso, conforme calendário escolar do Programa de Integralização de Créditos.

Mesmo tendo já apresentado TCC (Monografia) no curso livre de Teologia é obrigatória

a apresentação de novo TCC (Monografia) para cumprir o Programa de Integralização de

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS

5

O Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) deverá ser entregue ao final do ano

letivo do curso, conforme calendário escolar do Programa de Integralização de Créditos.

ologia é obrigatória

a apresentação de novo TCC (Monografia) para cumprir o Programa de Integralização de

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

CURSO DE GRADUAÇÃO - BACHAREL EM TEOLOGIA

1/11/2012

§ 2º - A entrega do TCC (Monografia) fora do prazo, dentro do limite máximo da conclusão

do Programa de Integralização de Créditos estabelecido neste Regulamento, ensejará o

pagamento de taxa conforme tabela de prestação de serviços educacionais da

§ 3º - Não havendo a entrega do TCC (Monografia) dentro do período máximo para a

conclusão do Programa de Integralização de Créditos estabelecido neste Regulamento, o aluno

deverá se submeter novamente ao Processo Seletivo e, se classificado, solicitar

reaproveitamento das disciplinas cursadas, sendo responsável por todos os custos disto

provenientes.

Art. 13 – As atividades, bem como o processo de avaliação serão descritos no Plano de Ensino

da disciplina.

Art. 14 – Para ser considerado aprovado em q

obter a média final igual ou superior a 7,0 (sete).

CAPÍTULO V

PROCESSO SELETIVO

Art. 15 – O Processo Seletivo será realizado conforme Edital do Programa de Integralização

de Créditos a ser publicado no site da

do número de vagas, cronograma para a entrega dos documentos para a

da prova de seleção, os custos educacionais e outras informações.

§ 1º – O número de vagas para o Programa de Integralização de Créditos dependerá do

número de vagas remanescentes do Processo Seletivo do curso regular de Bacharelado

Teologia oferecido pela FATEC

§ 2º – Ao se inscrever no Processo Seletivo, o candidato aceita, de forma irrestrita, as

condições contidas neste Regulamento, não podendo delas alegar desconhecimento.

Art. 16 – O processo seletivo será constituído em

documental e curricular; e b) 2ª fase

Art. 17 – Na primeira fase serão analisados os documentos, elaborada a planilha do

aproveitamento por equivalência de créditos e indicadas as adaptações

necessárias para cada candidato. Os documentos a serem apresentados no ato da inscrição

são os seguintes:

DOCUMENTOS PESSOAIS

Comprovante da taxa de inscrição do Processo SeletivoCarteira de Identidade C.P.F Certidão de nascimento ou de casamentoDuas fotos 3x4 Comprovante de residência

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

BACHAREL EM TEOLOGIA - RECONHECIDO PORTARIA MEC Nº 218 DE

A entrega do TCC (Monografia) fora do prazo, dentro do limite máximo da conclusão

do Programa de Integralização de Créditos estabelecido neste Regulamento, ensejará o

pagamento de taxa conforme tabela de prestação de serviços educacionais da

Não havendo a entrega do TCC (Monografia) dentro do período máximo para a

conclusão do Programa de Integralização de Créditos estabelecido neste Regulamento, o aluno

deverá se submeter novamente ao Processo Seletivo e, se classificado, solicitar

reaproveitamento das disciplinas cursadas, sendo responsável por todos os custos disto

As atividades, bem como o processo de avaliação serão descritos no Plano de Ensino

Para ser considerado aprovado em qualquer disciplina ou atividade o aluno deverá

obter a média final igual ou superior a 7,0 (sete).

O Processo Seletivo será realizado conforme Edital do Programa de Integralização

de Créditos a ser publicado no site da FATEC e no seu mural interno, em que constará a oferta

número de vagas, cronograma para a entrega dos documentos para a primeira fase, a data

da prova de seleção, os custos educacionais e outras informações.

O número de vagas para o Programa de Integralização de Créditos dependerá do

número de vagas remanescentes do Processo Seletivo do curso regular de Bacharelado

FATEC.

Ao se inscrever no Processo Seletivo, o candidato aceita, de forma irrestrita, as

condições contidas neste Regulamento, não podendo delas alegar desconhecimento.

O processo seletivo será constituído em duas fases, a saber: a) 1ª fase

documental e curricular; e b) 2ª fase - Prova de Seleção.

Na primeira fase serão analisados os documentos, elaborada a planilha do

aproveitamento por equivalência de créditos e indicadas as adaptações

necessárias para cada candidato. Os documentos a serem apresentados no ato da inscrição

CARACTERÍSTICAS

Comprovante da taxa de inscrição do Processo Seletivo Documento OriginalCópia autenticadaCópia autenticada

Certidão de nascimento ou de casamento Cópia autenticadaRecentes

Cópia

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS

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RECONHECIDO PORTARIA MEC Nº 218 DE

A entrega do TCC (Monografia) fora do prazo, dentro do limite máximo da conclusão

do Programa de Integralização de Créditos estabelecido neste Regulamento, ensejará o

pagamento de taxa conforme tabela de prestação de serviços educacionais da FATEC.

Não havendo a entrega do TCC (Monografia) dentro do período máximo para a

conclusão do Programa de Integralização de Créditos estabelecido neste Regulamento, o aluno

deverá se submeter novamente ao Processo Seletivo e, se classificado, solicitar

reaproveitamento das disciplinas cursadas, sendo responsável por todos os custos disto

As atividades, bem como o processo de avaliação serão descritos no Plano de Ensino

ualquer disciplina ou atividade o aluno deverá

O Processo Seletivo será realizado conforme Edital do Programa de Integralização

e no seu mural interno, em que constará a oferta

primeira fase, a data

O número de vagas para o Programa de Integralização de Créditos dependerá do

número de vagas remanescentes do Processo Seletivo do curso regular de Bacharelado em

Ao se inscrever no Processo Seletivo, o candidato aceita, de forma irrestrita, as

condições contidas neste Regulamento, não podendo delas alegar desconhecimento.

duas fases, a saber: a) 1ª fase - Análise

Na primeira fase serão analisados os documentos, elaborada a planilha do

aproveitamento por equivalência de créditos e indicadas as adaptações curriculares

necessárias para cada candidato. Os documentos a serem apresentados no ato da inscrição

CARACTERÍSTICAS

Documento Original Cópia autenticada Cópia autenticada Cópia autenticada Recentes

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

Título de eleitor, obrigatório para os maiores de 18(dezoito) anos, com o comprovante da última Prova de quitação com o serviço militar, com carimbo de atualização da quitação, para o candidatos do sexo masculino

DOCUMENTOS ACADÊMICOS

Diploma/Certificado de conclusão do ensino médio ou concluído em data anterior ao ingresso no curso livre de Teologia (nos mesmos termos, o candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio no exterior deverá apresentar prova de equivalência de estudos fornecida pela autoridadePublicação no Diário Oficial da conclusão do Ensino Médio

Histórico escolar do ensino médio ou equivalente, concluído em data anterior ao ingresso no curso livre de Teologia (nos mesmos termos, o candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deverá apresentar prova de equivalência de estudo fornecida pela autoridade competente)Diploma ou certificado que cTeologia (com uma carga horária mínima de 1600 horas/aula)Declaração da instituição que expediu o diploma ou certificado de conclusão do curso livre de Teologia, informando se o curso foi ministrado na modalidade presencial e se o ingresso do curso foi por meio de processo seletivo/vestibular.Histórico escolar do curso livre de Teologia (contendo carga horária, nota de aprovação e período de cada disciplina com ano e semestre em que foram cursadas). Formados pelo curso Bacharel em Teologia na modalidade livre da FATEC documento no momento da inscriçãoConteúdo programático ou plano de cursos das disciplinas do curso livre em Teologia. Formados pelo curso de Bacharelado em Tmodalidade livre da FATECdocumentos no momento da inscrição

§ 1º – Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

§ 2º – Todos os documentos es

carimbo institucional, além de assinados pelos responsáveis da instituição de ensino.

§ 3º – O recolhimento da taxa de inscrição não garante a efetivação da inscrição se não forem

cumpridas as demais exigências deste regulamento.

§ 4º – Não haverá devolução da taxa de inscrição, sob qualquer hipótese.

§ 5º – O candidato não será aprovado nessa fase se a sua documentação não corresponder

com as exigências legais e deste Regulamento.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

Título de eleitor, obrigatório para os maiores de 18(dezoito) anos, com o comprovante da última votação

Cópia autenticada

Prova de quitação com o serviço militar, com carimbo de atualização da quitação, para o candidatos do sexo masculino

Cópia autenticada

DOCUMENTOS ACADÊMICOS CARACTERÍSTICAS

Diploma/Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, concluído em data anterior ao ingresso no curso livre de Teologia (nos mesmos termos, o candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio no exterior deverá apresentar prova de equivalência de estudos fornecida pela autoridade competente)

Cópia autenticada

Publicação no Diário Oficial da conclusão do Ensino Médio Cópia (apenas para os formandos no Rio de Janeiro a partir de 1985).

Histórico escolar do ensino médio ou equivalente, concluído em data o livre de Teologia (nos mesmos termos, o

candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deverá apresentar prova de equivalência de estudo fornecida pela autoridade competente)

Cópia autenticada

Diploma ou certificado que comprove a conclusão do curso livre de Teologia (com uma carga horária mínima de 1600 horas/aula)

Cópia autenticada

Declaração da instituição que expediu o diploma ou certificado de conclusão do curso livre de Teologia, informando se o curso foi

na modalidade presencial e se o ingresso do curso foi por meio de processo seletivo/vestibular.

Documento original

Histórico escolar do curso livre de Teologia (contendo carga horária, nota de aprovação e período de cada disciplina com ano e semestre em que foram cursadas). Formados pelo curso Bacharel em Teologia na

a FATEC devem, caso possuam solicitar este documento no momento da inscrição

Cópia autenticada

Conteúdo programático ou plano de cursos das disciplinas do curso ologia. Formados pelo curso de Bacharelado em Teologia na

modalidade livre da FATEC estão isentos da apresentação destes documentos no momento da inscrição

Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

Todos os documentos escolares supracitados deverão estar em papel timbrado e

carimbo institucional, além de assinados pelos responsáveis da instituição de ensino.

O recolhimento da taxa de inscrição não garante a efetivação da inscrição se não forem

s exigências deste regulamento.

Não haverá devolução da taxa de inscrição, sob qualquer hipótese.

O candidato não será aprovado nessa fase se a sua documentação não corresponder

com as exigências legais e deste Regulamento.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS

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Cópia autenticada

Cópia autenticada

CARACTERÍSTICAS

Cópia autenticada

Cópia (apenas para os formandos no Rio de Janeiro a partir de 1985). Cópia autenticada

Cópia autenticada

Documento original

Cópia autenticada

colares supracitados deverão estar em papel timbrado e

carimbo institucional, além de assinados pelos responsáveis da instituição de ensino.

O recolhimento da taxa de inscrição não garante a efetivação da inscrição se não forem

O candidato não será aprovado nessa fase se a sua documentação não corresponder

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

§ 6º – De acordo com o calendário do Programa de Integralização de Créditos, a

publicará em seu site e em seu mural interno de avisos a listagem dos candidatos aprovados

nessa fase, para que possam participar da próxima fase do Processo Seletivo, cabendo a cada

candidato a responsabilidade de tomar conhecimento.

§ 7º – Os documentos dos candidatos que não forem selecionados nessa fase estarão à sua

disposição para serem retirados por dois meses a contar da data da divulgação do referido

resultado.

Passado este prazo os documentos serão incinerados e/ou inutilizados.

Art. 18 – A prova de seleção será composta e avaliada nas condições indicadas no Edital do

Programa de Integralização de Créditos e no Manual do Candidato e o candidato somente

participará dessa fase se for aprovado na fase da análise documental e curricular.

Art. 19 – A classificação final se dará após aprovação nas duas fases do Processo Seletivo, pela

ordem decrescente do desempenho de cada candidato na Prova de Seleção escrita.

caberá pedido de revisão de nota na Prova de Seleção.

§ 2º – Na ocorrência de candidatos com igual nota final, havendo necessidade de desempate,

o mesmo será feito considerando

teológicos e bíblicos, persistindo o empate será considerado classificado o candidato menos

idoso.

§ 3º – O candidato que for desclassificado poderá prestar nova prova em Processo Seletivo

posterior que a FATEC poderá oferecer, desde que o Parecer CNE/CES 63/2004

vigor, reapresentando, nesta ocasião, os documentos exigidos com a inclusão da análise

curricular feita.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

o com o calendário do Programa de Integralização de Créditos, a

publicará em seu site e em seu mural interno de avisos a listagem dos candidatos aprovados

nessa fase, para que possam participar da próxima fase do Processo Seletivo, cabendo a cada

didato a responsabilidade de tomar conhecimento.

Os documentos dos candidatos que não forem selecionados nessa fase estarão à sua

disposição para serem retirados por dois meses a contar da data da divulgação do referido

Passado este prazo os documentos serão incinerados e/ou inutilizados.

A prova de seleção será composta e avaliada nas condições indicadas no Edital do

Programa de Integralização de Créditos e no Manual do Candidato e o candidato somente

ticipará dessa fase se for aprovado na fase da análise documental e curricular.

A classificação final se dará após aprovação nas duas fases do Processo Seletivo, pela

ordem decrescente do desempenho de cada candidato na Prova de Seleção escrita.

caberá pedido de revisão de nota na Prova de Seleção.

Na ocorrência de candidatos com igual nota final, havendo necessidade de desempate,

o mesmo será feito considerando-se o maior número de acertos obtidos nos conhecimentos

e bíblicos, persistindo o empate será considerado classificado o candidato menos

O candidato que for desclassificado poderá prestar nova prova em Processo Seletivo

poderá oferecer, desde que o Parecer CNE/CES 63/2004

vigor, reapresentando, nesta ocasião, os documentos exigidos com a inclusão da análise

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS

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o com o calendário do Programa de Integralização de Créditos, a FATEC

publicará em seu site e em seu mural interno de avisos a listagem dos candidatos aprovados

nessa fase, para que possam participar da próxima fase do Processo Seletivo, cabendo a cada

Os documentos dos candidatos que não forem selecionados nessa fase estarão à sua

disposição para serem retirados por dois meses a contar da data da divulgação do referido

A prova de seleção será composta e avaliada nas condições indicadas no Edital do

Programa de Integralização de Créditos e no Manual do Candidato e o candidato somente

ticipará dessa fase se for aprovado na fase da análise documental e curricular.

A classificação final se dará após aprovação nas duas fases do Processo Seletivo, pela

ordem decrescente do desempenho de cada candidato na Prova de Seleção escrita. § 1º – Não

Na ocorrência de candidatos com igual nota final, havendo necessidade de desempate,

se o maior número de acertos obtidos nos conhecimentos

e bíblicos, persistindo o empate será considerado classificado o candidato menos

O candidato que for desclassificado poderá prestar nova prova em Processo Seletivo

poderá oferecer, desde que o Parecer CNE/CES 63/2004 esteja em

vigor, reapresentando, nesta ocasião, os documentos exigidos com a inclusão da análise

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

CURSO DE GRADUAÇÃO - BACHAREL EM TEOLOGIA

13/01/2015

Pela Coordenação Geral Acadêmica da

mesmo tendo sido aprovado na Prova de Seleção, não tenha sido classificado para o Programa.

Art. 20 – A classificação final e as convocações para matrícula serão feitas por publicação no

site da FATEC e em listas afixadas em seu mural interno.

CAPÍTULO VI

MATRÍCULA

Art. 21 – O candidato convocado que não efetuar matrícula no prazo estipulado no calendário

de convocação constante do Edital será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

b) Desconto de 5% será concedido se o pagamento for feito até o vencimento. Porque o ensino

vence no dia 10 de cada mês.

c) As mensalidades vencem no dia 10 de cada mês;

d) A renovação da matrícula será semestral, conforme data indicada no calendário; Caso haj

pendência de débito ou documental, a matrícula não poderá ser renovada sem a devida

regularização.

e) Não há descontos nas mensalidades referentes aos meses de janeiro e julho. O pagamento

das mensalidades será integral. f) O pagamento das mensalidades

a primeira no ato da matrícula, conforme data de início do curso indicado no calendário;

g) O total do custo das disciplinas das adaptações curriculares poderá ser dividido e incluído no

valor das mensalidades.

Art. 22 – A matrícula somente será efetivada mediante:

a) Pagamento da taxa de matrícula;

b) Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais emitido pela

§ 1º – Considerando que as vagas são limitadas, o candidato convocado que não efetuar a

matrícula na data estabelecida no edital do Processo Seletivo perderá o direito à vaga.

§ 2º – A ausência nas aulas e atividades do Programa, sem o devido trancamento

matrícula, poderá acarretar pendência de débito. O aluno deve procurar a CAE, para

regularizar a sua situação seja por pendência financeira ou documental.

Art. 23 – À FATEC é reservado o direito de não oferecer o Programa em determinado semestre

se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma,

de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago no ato da

matrícula.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

BACHAREL EM TEOLOGIA - RECONHECIDO PORTARIA MEC Nº

Coordenação Geral Acadêmica da FATEC. Se aplicando isto também ao candidato que,

mesmo tendo sido aprovado na Prova de Seleção, não tenha sido classificado para o Programa.

A classificação final e as convocações para matrícula serão feitas por publicação no

m listas afixadas em seu mural interno.

O candidato convocado que não efetuar matrícula no prazo estipulado no calendário

de convocação constante do Edital será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

nto de 5% será concedido se o pagamento for feito até o vencimento. Porque o ensino

mês.

c) As mensalidades vencem no dia 10 de cada mês;

d) A renovação da matrícula será semestral, conforme data indicada no calendário; Caso haj

pendência de débito ou documental, a matrícula não poderá ser renovada sem a devida

e) Não há descontos nas mensalidades referentes aos meses de janeiro e julho. O pagamento

das mensalidades será integral. f) O pagamento das mensalidades será em 12 parcelas, sendo

a primeira no ato da matrícula, conforme data de início do curso indicado no calendário;

g) O total do custo das disciplinas das adaptações curriculares poderá ser dividido e incluído no

rícula somente será efetivada mediante:

a) Pagamento da taxa de matrícula;

b) Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais emitido pela FATEC

Considerando que as vagas são limitadas, o candidato convocado que não efetuar a

matrícula na data estabelecida no edital do Processo Seletivo perderá o direito à vaga.

A ausência nas aulas e atividades do Programa, sem o devido trancamento

matrícula, poderá acarretar pendência de débito. O aluno deve procurar a CAE, para

regularizar a sua situação seja por pendência financeira ou documental.

é reservado o direito de não oferecer o Programa em determinado semestre

número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma,

de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago no ato da

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS

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RECONHECIDO PORTARIA MEC Nº 3 DE

. Se aplicando isto também ao candidato que,

mesmo tendo sido aprovado na Prova de Seleção, não tenha sido classificado para o Programa.

A classificação final e as convocações para matrícula serão feitas por publicação no

O candidato convocado que não efetuar matrícula no prazo estipulado no calendário

de convocação constante do Edital será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

nto de 5% será concedido se o pagamento for feito até o vencimento. Porque o ensino

d) A renovação da matrícula será semestral, conforme data indicada no calendário; Caso haja

pendência de débito ou documental, a matrícula não poderá ser renovada sem a devida

e) Não há descontos nas mensalidades referentes aos meses de janeiro e julho. O pagamento

será em 12 parcelas, sendo

a primeira no ato da matrícula, conforme data de início do curso indicado no calendário;

g) O total do custo das disciplinas das adaptações curriculares poderá ser dividido e incluído no

FATEC.

Considerando que as vagas são limitadas, o candidato convocado que não efetuar a

matrícula na data estabelecida no edital do Processo Seletivo perderá o direito à vaga.

A ausência nas aulas e atividades do Programa, sem o devido trancamento da

matrícula, poderá acarretar pendência de débito. O aluno deve procurar a CAE, para

é reservado o direito de não oferecer o Programa em determinado semestre

número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma,

de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago no ato da

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 – O Edital do Processo Seleti

documento Orientações Gerais fazem parte integrante deste Regulamento.

Art. 25 – Casos omissos serão resolvidos pela Direção da

para esse fim, e de acordo com a legislaçã

Art. 26 – Este Regulamento foi aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão da

FATEC, ficando arquivado no Cartório de notas e ofícios de Votuporanga

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE C

O Edital do Processo Seletivo do Programa de Integralização de Créditos e o

documento Orientações Gerais fazem parte integrante deste Regulamento.

Casos omissos serão resolvidos pela Direção da FATEC, que poderá designar comissão

para esse fim, e de acordo com a legislação pertinente.

Este Regulamento foi aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão da

, ficando arquivado no Cartório de notas e ofícios de Votuporanga-SP

Votuporanga, 14 de

Prof. Dr. Marcos de Matos Palácio

Reitor FATEC/ULISP

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS

10

vo do Programa de Integralização de Créditos e o

, que poderá designar comissão

Este Regulamento foi aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão da

de Janeiro de 2015