Resumo de Feitio de Reclamação Trabalhista e Contestação

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CONTESTAÇÃO CLT – 847, 769 CPC – 300 a 303 Atentar para CLT 11, I Sumula 308 TST - I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 - Inserida em 08.11.2000) II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992) APRESENTAR CONTESTAÇÃO I – A PRELIMINAR (INFORMAR O QUE ESTÁ CONTESTANDO PRELIMINARMENTE) 1- Exemplo: INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENEIZAÇÃO POR DANOS MORAIS II – A PRESCRIÇÃO (ou outro pedido e/ou fato relevante a ser contestado) III – O MÉRITO CONCLUSÃO AS PROVAS

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CONTESTAOCLT 847, 769CPC 300 a 303Atentar para CLT 11, ISumula 308 TST - I. Respeitado o binio subseqente cessao contratual, a prescrio da ao trabalhista concerne s pretenses imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamao e, no, s anteriores ao qinqnio da data da extino do contrato. (ex-OJ n 204 - Inserida em 08.11.2000)II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrio da ao trabalhista para 5 (cinco) anos de aplicao imediata e no atinge pretenses j alcanadas pela prescrio bienal quando da promulgao da CF/1988. (ex-Smula n 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)

APRESENTAR CONTESTAOI A PRELIMINAR (INFORMAR O QUE EST CONTESTANDO PRELIMINARMENTE)1- Exemplo: INPCIA DA INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAO NO PAGAMENTO DE INDENEIZAO POR DANOS MORAISII A PRESCRIO (ou outro pedido e/ou fato relevante a ser contestado)III O MRITOCONCLUSOAS PROVAS

APURAO DE FALTA GRAVECLT- 853 a 855I OS FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS1. CONTRATO DE TRABALHO- Data, salrio, funo...2. A ESTABILIDADE- Se era Diretor Sindical ou exercia funo que garantia estabilidade temporria, exceto por falta grave3. A FALTA GRAVE E A DISPENSA MOTIVADA- Vide motivos na CLT 482 e 493 (para justificar)4. A SUSPENSO- Vide 494 CLTII O PEDIDO- Diante do exposto, o requerente vm a Vossa Excelncia deduzir pedidos, que espera sejam julgados procedentes, para fim de que seja declarada a existncia da falta grave e, consequentemente, decretada a resciso contratual, cujos efeitos devem retroagir data da suspenso.III OS REQUERIMENTOS- Para tanto, REQUER a notificao do requerido para que comparea audincia a ser designada, ocasio em que, querendo, poder apresentar a resposta que tiver, sob pena de confisso ficta e de incorrer nos demais efeitos da revelia.Para provar a veracidade do aqui alegado, o requerente valer-se- de todos os meios em Direito admissveis, em especial de prova documental, da juntada de documentos novos, de prova testemunhal e do depoimento pessoal do requerido, para o que requer seja este devidamente intimado sob pena de confisso, na forma do previsto no verbete n 74 da Smula do Egrgio Tribunal Superior do Trabalho.(SUMULA 74 TST CONFISSO)

JOO (nome completo...), nascido em (data de nascimento...), filho de (nome da me...), nacionalidade..., estado civil..., profisso..., portador da CTPS n ... srie ... e da Cdula de Identidade RG n...., inscrito no CPF do MF sob o n... e no PIS sob o n..., residente e domiciliado na Rua/Avenida..., n..., bairro..., cidade/UF..., CEP..., por seu advogado (procurao anexa), que receber intimaes na Rua/Avenida ..., n..., bairro..., cidade/UF..., CEP..., vem a Vossa Excelncia propor

Quanto dos Fato e Fundamentos Jurdicos (I), atentar se cabe liminar