RIO GRANDE DO NORTE QUARTEL DO COMANDO GERAL · Curso de Patrulhamento Tático Móvel submetidos ao...

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001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 106 Natal/RN, 07 de Junho de 2011 (Terça-feira) COMANDANTE GERAL: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: Cel PM Francisco Rocha da Silva DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento. COMANDANTE DO CPRE: Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPM: Cel PM Wellington Alves Pinto. DIRETOR DA DAL: Cel PM Edílson Fidelis da Silva. DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM Joselito Xavier de Paiva. DIRETOR DO CES: Cel PM Elias Cândido de Araújo. AJUDANTE GERAL: TC PM João Nogueira Neto ASSISTENTE DE GAB DO CMT GERAL: TC PM Agnaldo Pires Filho.

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001

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR

QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº. 106

Natal/RN, 07 de Junho de 2011

(Terça-feira)

COMANDANTE GERAL: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.

SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.

DIRETOR DE ENSINO: Cel PM Francisco Rocha da Silva

DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento.

COMANDANTE DO CPRE: Cel PM Francisco Canindé de Freitas.

COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.

COMANDANTE DO CPM: Cel PM Wellington Alves Pinto.

DIRETOR DA DAL: Cel PM Edílson Fidelis da Silva.

DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.

DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM Joselito Xavier de Paiva.

DIRETOR DO CES: Cel PM Elias Cândido de Araújo.

AJUDANTE GERAL: TC PM João Nogueira Neto

ASSISTENTE DE GAB DO CMT GERAL: TC PM Agnaldo Pires Filho.

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 002

Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:

1ª P A R T E

(Serviços Diários)

I - SERVIÇO DE ESCALA

Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e

Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.

Para o dia 08 (Quarta-feira)

Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Trigueiro

Supervisores de Operações..........................Cap PM Silva/Cap Marcelo Antônio

Supervisor/Of. de Operações ao CPRE.......Cap PM Bosco/Ten PM Styvenson

Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Batista

Supervisor de Dia ao HCCPG.....................Cap QOSPM Fem Vanessa

Oficial de Dia ao HCCPG ..........................Ten QOSPM Fem Beatriz

Piquete de Dia ao QCG...............................Cb PM Gilton

Eletricista e encanador de dia ao QCG........ Sd PM Florêncio/Sd PM Kennedy

2ª P A R T E

(Ensino e Instrução)

II - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – Ata de conclusão.

“Ao vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, na Cidade de Natal,

Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na Pista de Atletismo do Centro de Atenção

Integrada à Criança – CAIC, situada na Av. Jerônimo Câmara, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN,

e nas dependências do Parque Poliesportivo do Serviço Social da Indústria - SESI, situado

na Av. Capitão Mor Gouveia, nº 1480 , Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, onde se

encontravam o Ten Cel QOPM MARCOS VINÍCIUS Silva da Cruz, matrícula Nº 111.752-

1, o Maj QOPM ALIM Reis Cavalcanti, matrícula Nº 112.820-5, e o Cap QOPM ANDRÉ

Luiz Araújo Freire, matrícula 114.262-3, Presidente e Membros da Comissão de Exame de

Avaliação do Condicionamento Físico, em cumprimento a Portaria Nº 058/2011-DE, de 04

de maio de 2011, publicada no BG Nº 083, datado de 05 de maio de 2011, os candidatos ao

Curso de Patrulhamento Tático Móvel submetidos ao teste de aptidão física seguem-se

abaixo relacionados em ordem de classificação obtida nos índices preconizados na tabela de

pontuação publicada no edital do referido curso – CPATAMO/2011. Nada mais havendo a

constar, determinou o presidente, o encerramento da presente Ata que vai assinada em três

cópias, pelo presidente e membros na forma da lei.

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 003

Observação: Na natação foram todos considerados APTOS.

Natal/RN, 01 de junho de 2011.

MARCOS VINÍCIUS Silva da Cruz – Ten Cel QOPM PRESIDENTE; ALIM Reis

Cavalcanti - Maj QOPM MEMBRO; ANDRÉ Luiz Araújo Freie – Cap QOPM

MEMBRO.”

Despacho da DP: Em 02/06/2011. Publique-se em BG e arquive-se no BOPE.

3ª P A R T E

(Assuntos Gerais e Administrativos)

III - CONVOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES

Nota para BG nº. 0024/2011-DP/2 de 06 de junho de 2011.

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei

Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, INFORMA:

Pos/Gra Candidato Barra

Fixa Corrida

12’

Flexão

de

Braço

Flexão

Abd. Corrida

50m Pont.

SD Jacquelino Bernardo de Oliveira 10 2850m 45 58 7’’75’’’ 490

SD Hildair da Silva Freitas 10 2800m 45 51 6’’96’’’ 490

CB Flavônio Ricardo Felipe de Oliveira 10 3000m 50 52 7’’59’’’ 480

SD Nilson Pereira da Silva 11 2500m 42 51 7’32’’’ 480

SD Carlos Flávio de Sousa da Silva 10 2800m 58 54 7’’03’’’ 480

CAP Alexandro de Oliveira Soares 07 2650m 45 56 7’’04’’’ 470

1º TEN Oziel Pereira da Silva 08 2550m 35 51 7’’68’’’ 450

SD André Márcio Almeida Cavalcante 07 2450m 36 44 7’’21’’’ 450

SD Patrício Maurício de Góis 09 2500m 55 45 7’’62’’’ 450

SD Thiago Cortez Gomes de Carvalho 11 2400m 45 49 6’’95’’’ 450

SD Valério da Silva Pereira 09 2500m 35 46 7’’68’’’ 450

SD Antônio Victor Ferreira Rocha 11 2500m 45 56 7’’28’’’ 440

SD Edleno Lindemberg S. de Oliveira 09 2400m 34 47 7’’97’’’ 430

2º TEN André Luiz Valadares Cruz 10 2550m 40 48 7’’96’’’ 420

1º TEN Gustavo Luis Dantas Guimarães 11 2450m 40 48 7’’31’’’ 410

2º TEN Flávio José de Oliveira Peixoto 09 2400m 45 42 7’’43’’’ 410

CB Fábio Costa dos Santos 07 2450m 35 41 7’’52’’’ 410

SD Frankleiber Araújo do Nascimento 07 2400m 42 41 7’’10’’’ 390

SD Fábio Macedo Braga 09 2350m 41 43 7’’69’’’ 390

2º TEN Reidson Crisanto da Silva 08 2650m 37 38 7’78’’’ 380

SD Antônio César Xavier de Melo 05 2100m 35 54 7’’69’’’ 380

2º TEN Augusto César Gadelha Gonçalves 07 2150m 42 43 7’’44’’ 360

2º TEN Thales Eduardo da Silva Barros 02 2500m 38 42 7’34’’’ 360

MAJ Rodrigo Trigueiro Félix da Silva 04 2050m 35 35 8’’32’’’ 330

1º TEN Jonathan Campos de Azevedo 01 2400m 29 44 7’’69’’’ 310

PRF Mauro Henrique de Araújo Pinheiro 01 2100m 39 47 8’’28’’’ 280

1º TEN Lenarte de Holanda A. Silva 01 2350m 39 50 8’’07’’’ 270

SD Robson Alexandre Vieira 02 2500m 25 45 8’’25’’’ 270

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 004

1. Objetivando a conclusão dos processos ainda pendentes, a celeridade processual

e, via de conseqüência, a melhoria das atividades desempenhadas pela Diretoria de Pessoal,

faz-se necessário que o comandante imediato do policial militar abaixo elencado, justifique

até o dia 10 de junho de 2011 (sexta-feira), por escrito, a responsabilidade de quem ou do

porque o militar não foi apresentado na Diretoria de Pessoal, na data aprazada, conforme

determinado em Portaria do Comandante Geral, publicada em BG:

GRAD Nº. NOME MAT. DATA DE

NASCIMENTO

LOTAÇÃ

O

Cabo 84.187 Pedro da Silva 054.211-3 19.05.1960 1º BPM

Sd 92293 José Fernandes Júnior 054.999-1 06.06.1960 2º BPM

Cabo 82.174 José Ribamar da Silva 053.177-4 13.06.1960 2º BPM

Cabo 82.178 João de Deus Alves Bezerra 053.171-5 16.06.1960 2º BPM

3º Sgt 81.497 Reginaldo Cerqueira da Costa 052.972-9 28.07.1960 3º BPM

Cabo 84.153 Luiz Alves Pereira 054.165-6 05.07.1960 7º BPM

Sd 88417 Severino do Ramo P. de Macedo 014.923-3 06.07.1960 8º BPM

3º Sgt 83.071 João Francisco de Souza 053.711-0 23.06.1960 2ª CIPM

2º Sgt 80.250 José Luiz do Nascimento 052.192-2 25.07.1959 3ª CIPM

Cabo 84.230 Antônio Luiz de Lima 051.958-8 09.06.1960 CPRE

Cabo 80.291 José Souza 052.233-3 13.07.1960 CIPGD

2. O comandante imediato do militar deverá apresentá-lo, também até 10 de junho

de 2011 (sexta-feira), através de memorando, para entregar a documentação pendente no

processo de aposentadoria compulsória.

3. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.

Nota para BG nº. 0005/2011-DP/Ident. de 03 de junho de 2011.

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei

Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 22.092, datado de 17 de dezembro de 2010,

promoveu modificações na carteira de identidade militar da PMRN e no seu Art. 4°

estabeleceu prazo para a substituição das identidades antigas;

CONSIDERANDO a grande demanda de serviço inerente a identificação do pessoal

da Polícia Militar, haja vista o quantitativo de policiais militares, as promoções recentes e a

conclusão de Estágios de Habilitação e de Cursos de Formação;

RESOLVE:

1. Objetivando cumprir o prazo estabelecido no Decreto n° 22.092, datado de 17 de

dezembro de 2010 e otimizar o atendimento aos policiais militares lotados no 9° BPM,

estabelecer datas e horários para a identificação individual, assinatura, aposição da digital

na nova cédula de identidade e confecção das carteiras, por grupos de no máximo 50

(cinqüenta), conforme as relações abaixo discriminadas:

2. Os policiais militares deverão comparecer à Diretoria de Pessoal, das 07 horas e

30 minutos às 12 horas e 30 minutos, e entregar 05 (cinco) fotografias suas atualizadas, em

fundo azul, no tamanho 3X4, com túnica cinza para os Subtenentes e Sargentos e com o

uniforme 3º “F” (canícula) para os Cabos e Soldados, sem óculos e sem cobertura.

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 005

3. O atendimento será por ordem de chegada devendo o policial militar, na data que

fora designado, se dirigir ao Setor de Identificação da Diretoria de Pessoal e solicitar sua

ficha.

4. No intuito de elaborar cronograma para a realização da identificação individual,

assinatura e aposição da digital na nova cédula de identidade do efetivo do 3° BPM, fica

estabelecido o dia 10-06-2011 (sexta-feira) como data limite para que o Comandante do

Batalhão, informe a relação do seu efetivo atualizada, no formato WORD (.doc ou docx),

fonte Arial, conforme abaixo. A relação deverá ser enviada à Diretoria de Pessoal através

do e-mail [email protected], com cópia para o e-mail [email protected] e

[email protected].

5. Os policiais militares do 9° BPM que não estiverem relacionados abaixo e os que

deixarem de comparecer na data aprazada serão convocados posteriormente, estes últimos

deverão justificar por escrito o que motivou a ausência.

05-07-2011 (TERÇA-FEIRA)

Ordem Grad. Nº Nome completo Matrícula

1. ST ------ Valmir Santos da Silva 053.920-1

2. 1º Sgt 88.555 Manoel Erasmo Gadelha 015.302-8

3. 1º Sgt 89.056 Gilzemar Cardoso de Paiva 054.824-3

4. 2° Sgt 93.045 Luiz Erasmo Gadelha 113.200-8

5. 2º Sgt 84.129 Francisco das Chagas Ferreira 054.104-4

6. 2º Sgt 86.166 João Maria da Silva 077.480-4

7. 2º Sgt 88.688 Raimundo Luiz De Lima 015.350-8

8. 2º Sgt 89.050 Francisco Canindé de Souza 054.943-6

9. 2º Sgt 92.057 Haroldo Teodózio Ferreira 111.897-8

10. 2º Sgt 92.094 Genilson Oliveira de Melo 111.922-2

11. 2º Sgt 92.110 Magdiel Silva Bezerra 111.772-6

12. 2º Sgt 92.129 Josafá Barbosa dos Santos 111.870-6

13. 2º Sgt 92.346 Boás Pereira de Souza 112.195-2

14. 2º Sgt 92.355 Luiz Sérgio Gomes de Lima 112.406-4

15. 2º Sgt 92.430 Ubirajara de Souza Nascimento 112.493-5

16. 2º Sgt 92.432 Luís de Castilho Neto 112.404-8

17. 2º Sgt 92.671 Ubirajara Melo de Holanda 112.494-3

18. 2º Sgt 93.176 Pedro Sérgio Ferreira 113.261-0

19. 2º Sgt 93.319 Henrique Julião da Silva 113.102-8

20. 2º Sgt 93.366 Eudes Samuel da Silva 113.036-6

21. 2º Sgt 95.024 Rosângela Maria de Souza Silva 113.766-2

22. 2º Sgt 95.051 Wellington Valério de Araújo 113.900-2

23. 2º Sgt 95.080 Clóvis Roberto do Nascimento 113.806-5

24. 3° Sgt 86.006 Adailton Pereira Batista 077.292-5

25. 3° Sgt 86.191 Amarildo Nascimento da Costa 077.503-7

26. 3º Sgt 82.309 Carlos Roberto Calixto da Cunha 053.594-0

27. 3º Sgt 84.052 José Batista Filho 054.099-4

28. 3º Sgt 84.084 Carlos Alberto Silvestre de Andrade 054.209-1

29. 3º Sgt 86.210 Ionaldo Soares da Silva 077.520-7

30. 3º Sgt 86.237 Sérgio Murilo de Souza Câmara 077.545-2

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 006

31. 3º Sgt 87.068 Carlos Alberto Santos da Silva 077.854-0

32. 3º Sgt 88.683 Wlademir da Silva Santiago 015.677-0

33. 3º Sgt 89.067 Jerônimo Gomes de Andrade 054.830-8

34. 3º Sgt 89.112 Aldenor Carneiro da Cunha 054.939-8

35. 3º Sgt 90.030 Joadir Humberto da Silva 111.296-1

36. 3º Sgt 92.024 Pedro Dos Anjos Florêncio 111.857-9

37. 3º Sgt 93.026 José Antônio de Oliveira 113.129-0

38. 3º Sgt 95.034 Josiel Felix dos Santos 113.937-1

39. Cb 82.287 Jorge Mauro de Paiva 053.556-7

40. Cb 82.333 Erivanaldo Félix de Lima 053.573-7

41. Cb 84.107 Ednaldo Gouveia Oliveira 054.133-8

42. Cb 84.453 José Anderson da Silva 054.530-9

43. Cb 85.041 Damião Ferreira de Carvalho 077.051-5

44. Cb 86.032 José Maria Paulino de Souza 161.845-8

45. Cb 86.152 Domingos Joaquim Neto 077.466-9

46. Cb 86.202 Francisco de Assis Moura de Lima 077.513-4

47. Cb 86.222 José Arlindo da Silva 077.530-4

48. Cb 88.096 Ronaldo Batista da Silva 077.935-0

49. Cb 89.336 Henrique Eduardo Oliveira de Santana 111.163-9

50. Cb 97.272 Exlad Moura de Chagas 114.520-7

06-07-2011 (QUARTA-FEIRA)

Ordem Grad. Nº Nome completo Matrícula

1. Cb 97.459 Ivan Ferreira da Silva Tavares 114.793-5

2. Cb 2000.0169 André Mário Dantas Siqueira 164.005-4

3. Cb 2000.0282 Jackson Sidney Botelho Matos 163.893-9

4. Cb 2000.0486 Roger Diógenes Miranda de Oliveira 164.215-4

5. Cb 2000.0553 Thiago Devocy do Nascimento Bezerra 164.096-8

6. Cb 2000.0716 Rosekleyton de Lima Gomes 164.268-5

7. Sd 88.334 Alexandre Santos de Lucena 015.047-9

8. Sd 88.502 Cícero da Silva Miranda 015.356-7

9. Sd 88.593 Elisio Lopes Pereira 015.214-5

10. Sd 88.672 Rubens dos Santos Costa Júnior 015.334-6

11. Sd 88.710 Nelindo Rodrigues do Nascimento 015.173-4

12. Sd 88.761 Francisco Canindé Pereira 015.420-2

13. Sd 89.367 Rubem Celso de Souza Esteves 111.236-8

14. Sd 89.450 Mailton Silva de Lima 111.150-7

15. Sd 89.464 Ricardo Flávio de Medeiros 111.197-3

16. Sd 89.471 Sérgio Cezar Lopes da Silva 111.169-8

17. Sd 90.014 Dogival de Oliveira 111.415-8

18. Sd 92.207 Ivan Epaminondas de Souza 111.815-3

19. Sd 92.236 Pedro Terto da Silva Junior 111.771-8

20. Sd 92.292 Francisco Faustino de Oliveira 015.221-8

21. Sd 92.352 Dinaide Morais da Rocha 112.216-9

22. Sd 92.387 Sérgio Fernandes de Oliveira 112.486-2

23. Sd 92.574 Elmo Hipólito Pinheiro 112.236-3

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 007

24. Sd 92.613 Gutemberg Fernandes de Freitas 112.274-6

25. Sd 92.701 André Barbosa da Silva 112.180-4

26. Sd 92.741 Roberto Gomes da Silva 112.477-3

27. Sd 93.034 Francisco Elias Ferreira da Silva 113.047-1

28. Sd 93.111 Francisco Eduardo do Nascimento 113.052-8

29. Sd 93.174 Gianni Luís da Silva 113.090-0

30. Sd 93.185 Antônio Luiz da Cruz 113.361-6

31. Sd 93.400 Luiz Gonzaga Marques de Araújo 113.362-4

32. Sd 95.110 Carlos Magnus Floripes Guimarães 113.801-4

33. Sd 97.092 José Adriano da Silva Tavares 111.360-3

34. Sd 97.117 José Franklin Rodrigues de Moura 114.364-6

35. Sd 97.158 Roberto Alves de Freitas 114.395-6

36. Sd 97.244 Vanei Alexandre da Silva 114.726-9

37. Sd 97.368 José de Anchieta Bessa de Paiva 107.976-0

38. Sd 97.444 Josenilson Aciole Pereira 114.813-3

39. Sd 97.453 Antônio Marcos Oliveira da Silva 114.762-5

40. Sd 97.470 Antônio Marcos Pedro da Silva 114.763-3

41. Sd 97.479 Marcos Antônio Calixto Júnior 114.831-1

42. Sd 97.755 Jonas Avelino dos Santos 107.897-6

43. Sd 97.764 Ricarte Leitão de Medeiros Brito 107.920-4

44. Sd 97.768 Lindivaldo Laurinda Jácome 107.910-7

45. Sd 97.770 Luciano Galvão da Costa 107.911-5

46. Sd 97.914 Mário Sérgio da Silva 108.452-6

47. Sd 97.923 Pedro Anísio da Silva 108.458-5

48. Sd 97.951 Jailson Ferreira de Barros 108.224-8

49. Sd 99.055 Sandro Bernardo dos Santos 162.506-3

50. Sd 99.138 Valdemilson Rodrigues de Freitas 162.521-7

07-07-2011 (QUINTA-FEIRA)

Ordem Grad. Nº Nome completo Matrícula

1. Sd 99.158 Afonso José do Nascimento 162.206-4

2. Sd 99.180 Silvério Dorneles da Silva 162.514-4

3. Sd 99.243 João Maria Feliciano 162.409-1

4. Sd 2000.0051 Givanilson Teixeira da Silva 163.773-8

5. Sd 2000.0070 Wendell Fischer de Lima 163.723-1

6. Sd 2000.0151 Moisés Gonçalo do Nascimento 164.430-0

7. Sd 2000.0230 Carlos Kildary de Lima 164.166-2

8. Sd 2000.0348 Manassés Cristiano Rocha da Silva 164.013-5

9. Sd 2000.0389 Expedito Pereira Lopes 163.831-9

10. Sd 2000.0459 Josenildo Silva Bernardo 163.534-4

11. Sd 2000.0464 Magno André de Oliveira Freire 164.341-0

12. Sd 2000.0479 Ricardo Campos Fernandes 164.244-8

13. Sd 2000.0484 Lenivaldo Barbosa de Oliveira 163.783-5

14. Sd 2000.0584 Gustavo Henrique de Souza 164.084-4

15. Sd 2000.0594 Charles Teixeira de Oliveira 164.127-1

16. Sd 2000.0667 Wellverton Márcio Carvalho Viana 164.158-1

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 008

17. Sd 2000.0689 Joniere Alves dos Santos 164.402-5

18. Sd 2000.0796 Raniere Pelonha de Almeida 164.515-3

19. Sd 2000.0846 Lucivaldo da Silva Gonzaga 164.065-8

20. Sd 2000.0894 Macio Gleyde Freire da Silva 164.135-2

21. Sd 2000.0991 Lindomar Pereira Cruz 164.385-1

22. Sd 2000.1028 José Francinildo Rodrigues 163.980-3

23. Sd 2000.1036 Rildo Oliveira de Assis 164.238-3

24. Sd 2000.1061 Francisco Aldenis Souza Araújo 164.296-0

25. Sd 2000.1062 Francisco do Rêgo Leite Neto 164.338-0

26. Sd 2000.1067 Lindemberg Fernandes 164.043-7

27. Sd 2000.1146 José Alberto Medeiros da Silva 165.766-6

28. Sd 2000.1148 Thiago Vale Rabelo Teixeira 165.890-5

29. Sd 2000.1198 Gláucio Paiva Virginio 165.721-6

30. Sd 2000.1286 Edson Manoel Da Silva 165.644-9

31. Sd 2000.1308 Wildes Carlo Pereira Caldas 165.900-6

32. Sd 2000.1309 Wilton Franco da Silva 165.904-9

33. Sd 2000.1316 Gilberto Ferreira de Araújo Júnior 167.620-2

34. Sd 2001.0164 Kerson Kleyson Severiano Xavier 166.814-5

35. Sd 2001.0191 Rilsen de Sena Bertoldo 167.018-2

36. Sd 2001.0224 Kleber Xavier de Moura Filho 166.817-0

37. Sd 2001.0241 Ezequiel Alexandre da Silva 167.459-5

38. Sd 2001.0244 André Roberto Bezerra 167.228-2

39. Sd 2001.0278 Adilberto Batista Dias 167.148-0

40. Sd 2001.0292 Manassés de Pontes Soares 166.866-8

41. Sd 2001.0299 Alexander Pereira 167.179-0

42. Sd 2001.0301 Romildo Varela de Araújo 167.038-7

43. Sd 2001.0332 Denilson José da Paz 167.376-9

44. Sd 2001.0358 Arivany de Oliveira Barros 167.266-5

45. Sd 2001.0373 Renilson Flávio Córdula Borges 167.001-8

46. Sd 2001.0375 Rubert Antony Ferreira de Menezes 167.045-0

47. Sd 2001.0396 Marinaldo da Silva Mariano 166.912-5

48. Sd 2001.0405 Márcio José da Silva Martins 166.894-3

49. Sd 2001.0409 José Fabrício Rodrigues de Araújo 166.753-0

50. Sd 2001.0426 Roberto Cleiton Campos Fernandes 167.024-7

08-07-2011 (SEXTA-FEIRA)

Ordem Grad. Nº Nome completo Matrícula

1. Sd 2001.0434 Wendell Arison Ribeiro de Medeiros 167.128-6

2. Sd 2001.0450 Odinildo Dantas da Costa 166.951-6

3. Sd 2001.0454 Michel Pegado de Carvalho 166.927-3

4. Sd 2001.0456 Josias Muniz dos Santos 166.795-5

5. Sd 2001.0457 Fernando de Luna 167.477-3

6. Sd 2001.0461 Antônio Amaro Júnior 167.240-1

7. Sd 2001.0485 Francisco Xavier Brito do Nascimento 167.543-5

8. Sd 2001.0486 Antônio Dortoves Sobrinho Bandeira Antas 167.249-5

9. Sd 2001.0505 Alixson Gomes Ribeiro 167.201-0

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 009 10. Sd 2001.0515 José Sérgio Torres 166.779-3

11. Sd 2001.0516 Francisco Rejanildo Freitas 167.534-6

12. Sd 2001.0524 Jefferson Monteiro Hermínio 166.695-9

13. Sd 2001.0525 Milton Barbosa Filho 166.932-0

14. Sd 2001.0526 Andriele de Oliveira Maciel 167.234-7

15. Sd 2001.0530 Marcelo José Nunes de Oliveira 166.877-3

16. Sd 2001.0531 Paulo César Pereira de Araújo 166.970-2

17. Sd 2001.0540 Cláudio Savatier Campos Ciríaco 167.339-4

18. Sd 2001.0543 Everaldo Juvêncio Fonseca 167.450-1

19. Sd 2001.0548 Marcelo Ricardo Cordeiro Alencar 166.661-4

20. Sd 2001.0578 José Wilson Lopes Júnior 166.787-4

21. Sd 2001.0599 Lindon Johnson Lins de Sá 166.836-6

22. Sd 2001.0623 Vamildo Fernando Pierre Elias 167.096-4

23. Sd 2001.0631 Marcos Aurélio Lima Batista 166.905-2

24. Sd 2001.0637 Ewerton Elói da Silva Agra 167.453-6

25. Sd 2001.0651 Bruno Leonardo Viana 167.279-7

26. Sd 2001.0664 Sidney Magno da Luz Ovídio 167.070-0

27. Sd 2001.0676 Gilsepe do Nascimento Aguiar 167.563-0

28. Sd 2001.0686 Aluízio Cardoso da Silva 167.204-5

29. Sd 2001.0700 Cláudio Rogério de Souza 167.337-8

30. Sd 2001.0712 Francisco Fonseca dos Santos 167.522-2

31. Sd 2001.0724 Samy Eder Silva da Costa 167.051-4

32. Sd 2001.0731 Wagner Lourenço de Araújo 167.107-3

33. Sd 2001.0734 Alberto Lúcio Ribeiro 166.531-6

34. Sd 2001.0744 José Valdemir de Lima 166.782-3

35. Sd 2001.0746 Aristóteles Dantas Barbosa 167.265-7

36. Sd 2001.0750 José Cherls Firmiano da Silva 166.746-7

37. Sd 2001.0756 Valtemir Silva Júnior 167.098-0

38. Sd 2001.0767 Krieger Marcos Alencar de Medeiros 166.820-0

39. Sd 2001.0768 Wellington de Almeida Pimentel 167.121-9

40. Sd 2001.0777 Rivanaldo Ferreira de Freitas 167.021-2

41. Sd 2001.0779 Magdiel de Souza Lima 166.863-3

42. Sd 2001.0794 Roney Souto da Silva 167.040-9

43. Sd 2001.0805 Jair Edson Lima Bezerra 166.676-2

44. Sd 2001.0816 José Carlos da Silva 166.744-0

45. Sd 2001.0817 Raimundo Alves Freire Júnior 166.985-0

46. Sd 2001.0828 Jones Medeiros de Vasconcelos 166.729-7

47. Sd 2001.0829 José Marcelo Ferreira Gomes 166.771-8

48. Sd 2001.0848 Jaderson Luiz da Silva 166.672-0

49. Sd 2001.0850 Alex Aires Teixeira 167.173-1

50. Sd 2001.0858 Marcos Antônio Correia da Silva 166.899-4

11-07-2011 (SEGUNDA-FEIRA)

Ordem Grad. Nº Nome completo Matrícula

1. Sd 2001.0869 Ailton Mariano da Costa 167.160-0

2. Sd 2001.0904 Erivaldo Constantino da Silva 167.437-4

3. Sd 2001.0946 Luís Henrique da Costa 166.844-7

4. Sd 2004.0067 Ubiraci Soares Rodrigues 176.249-4

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 010

5. Sd 2004.0203 José Luiz Mafra Júnior 175.921-3

6. Sd 2004.0371 Kleber Emídio Bezerra Cabral 176.003-3

7. Sd 2004.0412 Anderson Heitor Veríssimo 175.784-9

8. Sd 2004.0413 Marcos Aurélio da Silva Braga 175.800-4

9. Sd 2004.0421 Wagner Batista dos Santos Silva 176.146-3

10. Sd 2004.0456 Karlus Bruno Augusto de Souza 175.983-3

11. Sd 2004.0470 Rafael Diego Xavier da Silva 175.859-4

12. Sd 2004.0474 André Luiz da Silva Pereira 176.124-2

13. Sd 2004.0527 Marcelo Frank de Sousa Figueiredo 175.775-0

14. Sd 2004.0553 Paulo Eduardo dos Santos Melo 175.850-0

15. Sd 2004.0555 Luciano Cabral de Oliveira 175.757-1

16. Sd 2004.0567 Luciano Barreto Martins 175.756-3

17. Sd 2004.0590 Daniel Pereira Dos Santos 176.070-0

18. Sd 2004.0603 Jair de Assis Silva 176.209-5

19. Sd 2006.0092 Leonildo Noberto Medeiros 194.808-3

20. Sd 2006.0119 Edmilson Barreto da Silva 194.861-0

21. Sd 2006.0136 Luciano Silva de Melo 195.083-5

22. Sd 2006.0187 Moisés Cláudio Diniz Pereira 195.090-8

23. Sd 2006.0302 Diego de Andrade Barbalho 195.720-1

24. Sd 2006.0322 Ricardo Ferreira de Souza 195.345-1

25. Sd 2006.0338 Sérgio Quirino do Nascimento 195.382-6

26. Sd 2006.0394 Ivamar Francisco do Nascimento 194.836-9

27. Sd 2006.0402 Wanctuy da Silva Barreto 194.742-7

28. Sd 2006.0412 Geraldo Cezar do Nascimento Ventura 195.529-2

29. Sd 2006.0519 Dayvid de Andrade Barbosa 195.050-9

30. Sd 2006.0569 Wellinton Sebastião do Nascimento 195.473-3

31. Sd 2006.0576 Alysson Andrier Costa Bezerril 195.704-0

32. Sd 2006.0619 Emanoel Lucas do Nascimento Ventura 195.544-6

33. Sd 2006.0655 Carlos Antônio Dantas de Araújo 195.555-1

34. Sd 2006.0678 Luiz Janielson Ferreira Da Costa 195.289-7

35. Sd 2006.0702 Cleusivan Lima de Macedo 194.895-4

36. Sd 2006.0745 Ludwick Siqueira Pessoa 194.957-8

37. Sd 2009.0067 Francisco Romildo da Silva Ferreira 201.651-6

38. Sd 2009.0075 Cléber de Oliveira Fideles 201.556-0

39. Sd 2009.0099 Ricardo Venâncio da Costa 201.696-6

40. Sd 2009.0115 Francisco Washington dos Santos 201.654-0

41. Sd 2009.0139 Josibias da Costa Barreto Sobrinho 201.805-5

42. Sd 2009.0145 Ismar de Moura Câmara 201.684-2

43. Sd 2009.0159 Jonas Augusto Ribeiro Helinski 201.869-1

44. Sd 2009.0175 Itamar Antônio da Silva 201.686-9

45. Sd 2009.0199 Cleyton Vieira de Melo 201.560-9

46. Sd 2009.0219 Josenildo Batista da Silva Júnior 201.802-0

47. Sd 2009.0254 José Douglas do Nascimento Adelino 201.781-4

48. Sd 2009.0261 Handel Eliacim Dantas de Freitas 201.674-5

49. Sd 2009.0304 Marcello Raniere Galvão Ribeiro 201.730-0

50. Sd 2009.0317 Dario Dicles dos Santos 201.473-0

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 011

12-07-2011 (TERÇA-FEIRA)

Ordem Grad. Nº Nome completo Matrícula

1. Sd 2009.0333 Nailton de Freitas Silva 201.711-3

2. Sd 2009.0336 Jonas Miranda da Silva 202.216-8

3. Sd 2009.0381 Leonardo Wandemberg Santiago da Silva 201.818-7

4. Sd 2009.0386 Daniel Dourado Calife 201.568-4

5. Sd 2009.0504 Daniel Pinheiro da Costa 202.318-0

6. Sd 2009.0534 Rivanaldo Tomaz da Silva 201.695-8

7. Sd 2009.0553 Luiz Eduardo da Cunha 201.830-6

8. Sd 2009.0671 Leandro Pinheiro Campos 202.225-7

9. Sd 2010.0030 Freddie Simplício Alves de Sousa 206.386-7

10. Sd 2010.0048 Fernando Gonçalves de Melo 206.585-1

11. Sd 2010.0065 José Álvares de Medeiros 206.544-4

12. Sd 2010.0093 José Meira Sobrinho Neto 206.422-7

13. Sd 2010.0122 Glaucus Guibson Porfírio Penha 206.322-0

14. Sd 2010.0163 Flávio Luiz da Silva Fernandes 206.362-0

15. Sd 2010.0173 Walmir Alcaniz de Sousa Amaral 206.605-0

16. Sd 2010.0179 Josenilson Tomás de Lima 206.313-1

17. Sd 2010.0189 Carlos Eduardo Alves 206.652-1

18. Sd 2010.0205 Ivson Jorge Justino da Silva 206.314-0

19. Sd 2010.0212 Eduardo Silva do Nascimento 206.319-0

20. Sd 2010.0218 Tiago Paulo da Silva Pimentel 206.318-2

21. Sd 2010.0238 Alessandro do Rego 206.405-7

22. Sd 2010.0249 Marcos André Dias de Sousa 206.404-9

23. Sd 2010.0254 Josenilton Ferreira de Medeiros 205.116-8

24. Sd 2010.0262 Sullivan Bruno Dantas de Sena 206.600-9

25. Sd 2010.0276 César Augusto de Oliveira Correia 206.651-3

26. Sd 2010.0282 Anderson Clayton Fernandes Barbosa 206.489-8

27. Sd 2010.0284 Sadat da Cunha Macedo 204.037-9

28. Sd 2010.0286 Yury Karol Pinheiro da Fonseca 206.411-1

29. Sd 2010.0324 José Francisco Pereira Félix 206.400-6

30. Sd 2010.0328 Eder Leandro Maia de Albuquerque 206.478-2

31. Sd 2010.0335 José Leandro Alves Pontes 205.542-8

32. Sd 2010.0343 Fagno Magnos das Chagas Silva 206.378-6

33. Sd 2010.0350 Francisco Canindé André de Lira 206.402-2

34. Sd 2010.0403 Ricardo Rondinelli Ribeiro Pereira 206.482-0

35. Sd 2010.0468 José Teixeira da Silva Júnior 207.985-2

36. Sd 2010.0493 Jadson Joney da Silva Oliveira 208.014-1

37. Sd 2010.0546 Klayton de Lima 208.045-1

38. Sd 2010.0577 Alexandre José da Costa 207.709-4

39. Sd 2010.0598 Ronivaldo da Silva Belchior 208.198-9

40. Sd 2010.0663 Joanes Carlos da Silva 207.936-4

41. Sd 2010.0763 Elias Avelino Justino 207.793-0

42. Sd 2010.0774 Luzardo Sousa da Silva 208.128-8

43. Sd 2010.0775 Evanoel da Silva Ferreira 207.816-3

44. Sd 2010.0808 Rodrigo Moura Pessoa 208.183-0

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 012 45. Sd 2010.0823 Dimas José da Silva 207.836-8

46. Sd 2010.0849 Tarcísio Ribeiro de Paiva 208.121-0

47. Sd 2010.0892 Gleybson Luiz Benicio Maranhão 207.917-8

48. Sd 2011.0005 Alan Daniel Duarte Souza 197.187-5

49. Sd 2011.0006 Kleber Cristiano Cabral do Nascimento 197.207-3

6. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal/Identificação.

IV - EXCLUSÃO DE OFICIAL POR FALECIMENTO

PORTARIA Nº 102/2011-DP-4 07 de junho de 2011

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que

lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar n° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado

com o artigo 4º, do Decreto Estadual n° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em

vista o que consta na Certidão de Óbito, datada de 13 de outubro de 2010, RESOLVE:

1. Excluir da Polícia Militar, por falecimento, a contar de 19 de maio de 2011, de

acordo com o artigo 87, inciso VIII, da Lei n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976, o

Tenente Coronel PM RR JOSÉ LUIZ SOARES, matrícula nº 015.535-7, filho de Luiz

Laurentino Soares e de Joana Daura Soares, com 81 (oitenta e um) anos de idade, natural

de Santo Antônio/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula n° 0949870155 2011 4 00261

206 0064446 58, do 4º Ofício de Notas da cidade de Natal/RN.

2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.

3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/4.

V - TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO – Solicitação.

O Cb PM 2000.1202 João Batista da Silva, do 8º BPM, solicitou autorização para

transferir para o seu nome uma pistola IMBEL, calibre .40, número de série ECA01342.

(Parte Especial/2011 de 25/05/2011 - Encaminhamento nº. 044/2011 de

25/05/2011).

Despacho da Chefia do EMG: Em 06/06/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À

SSMMB para o que lhe compete.

VI - RENOVAÇÃO DO PORTE E DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO –

Solicitação.

O 3º Sgt PM 92.238 João Batista de Santana, do BPCHOQUE, solicitou a

renovação do porte e do registro de seu revólver Taurus, calibre 38, número de série

PB373864.

(Parte Especial S/N de 25/05/2011 – Encaminhamento nº. 097/2011 de 25/05/2011).

Despacho da Chefia do EMG: Em 06/06/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB

para o que lhe compete.

VII - VIAGEM DE PRAÇA ESPECIAL – Solicitação.

O Asp Of PM Vinícius Cesar Medeiros Oliveira, matrícula nº. 176.028-9, solicitou

autorização para viajar a cidade de Macapá/AP no período de 14 a 19 de junho de 2011,

para tratar de assuntos de interesse particular. (Parte Especial – 5º BPM de 03/06/2011).

Despacho da Chefia do EMG: Em 06/06/2011. 1. Como solicita. 2. Publique-se em

BG.

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 013

VIII - FÉRIAS DE OFICIAL – Solicitação.

O Maj PM Carlos Alberto Gomes de Oliveira Medeiros, comandante da 2ª CIPM,

solicitou que as suas férias relativas ao exercício de 2010 previstas para 2ª turma, sejam

adiadas para gozo no período de 01 a 30/08/2011.

(Parte nº. 111/11-2ª CIPM de 31/05/2011).

Despacho da Ch/EMG: Em 06/06/2011. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

IX - AGRADECIMENTOS – Transcrição de Ofício.

“Senhor Subcomandante Geral,

1. Incumbiu-me o Comandante do 3º Distrito Naval de transmitir a Vossa Senhoria

os agradecimentos pela participação dos militares e servidores civis dessa Corporação na

celebração da Páscoa dos Militares, fato que contribuiu sobremaneira para o sucesso do

evento.

2. Aproveito a oportunidade para reiterar os meus protestos de elevada estima e

consideração.

Atenciosamente,

Adauto Braz da Silva Junior, Capitão-de-Mar-e-Guerra – Chefe do Estado-Maior.”

(Ofício nº. 06-97/2011-Com3ºDN-MB de 02/06/2011).

Despacho da Chefia do EMG: Em 06/06/2011. 1. Publique-se em BG. 2. Arquive-se

no EMG/Subcmd.

X - COMPUTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Portaria nº. 0415/2011-DP/2 de 06 de junho de 2011.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o Art. 125º, Inciso I, § 2º,

da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, tendo em vista o Parecer da Assessoria

Jurídica nº. 549/2011-Ajur/PMRN, datado de 04/05/2011, RESOLVE:

1. Computar nos assentamentos do 3º Sargento PM nº. 90.239 CLÁUDIO MAIA

DE LIMA, matrícula nº. 111.556-1, incluído na Polícia Militar em 24 de setembro de 1990,

o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública e Privada, conforme abaixo:

EMPREGADOR: LUCAS PIRES E & CIA;

De 09 de mar. de 1987 a 24 de dez. de 1987 – 00a, 09m e 16d.

EMPREGADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN.

De 24 de nov. de 1989 a 23 de fev. de 1990 – 00a, 03m e 00d.

2. Os tempos relacionados acima totalizam 381 (trezentos e oitenta e um) dias,

correspondendo a 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 16 (dezesseis) dias, computados para efeito

de inatividade.

3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.

Portaria nº. 0416/2011-DP/2 de 06 de junho de 2011.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o Art. 125º, Inciso I, § 2º,

da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, tendo em vista o Parecer da Assessoria

Jurídica nº. 665/2011-Ajur/PMRN, datado de 17/05/2011, RESOLVE:

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 014

1. Computar nos assentamentos do Soldado PM nº. 83.173 HILDEBRANDO

FERREIRA, matrícula nº. 053.837-0, incluído na Polícia Militar em 27 de junho de 1983, o

tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo:

EMPREGADOR: EXÉRCITO BRASILEIRO;

De 19 de jul. de 1982 a 15 de dez. de 1982 – 00a, 01m e 15d.

2. O tempo relacionado acima totaliza 45 (quarenta e cinco) dias, correspondendo a

00 (zero) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, computados para efeito de inatividade.

3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.

Portaria nº. 0417/2011-DP/2 de 06 de junho de 2011.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o Art. 125º, Inciso I, § 2º,

da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, tendo em vista o Parecer da Assessoria

Jurídica nº. 0560/2011-Ajur/PMRN, datado de 04/05/2011, RESOLVE:

1. Computar nos assentamentos do Soldado PM nº. 2001.0633 DAVID EDUARDO

FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº. 167.374-2, incluído na Polícia Militar em 10 de

agosto de 2001, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo:

EMPREGADOR: AUTO POSTO ESPACIAL LTDA;

De 01 de nov. de 1999 a 07 de fev. de 2000 – 00a, 03m e 07d.

EMPREGADOR: BALDESSAR IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA;

De 12 de jun. de 2000 a 20 de set. de 2000 – 00a, 03m e 09d.

2. Os tempos relacionados acima totalizam 196 (cento e noventa e seis) dias,

correspondendo a 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 16 (dezesseis) dias, computados para

efeito de inatividade.

3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.

XI - AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO – Solicitações.

O Cb PM 84.453 José Anderson da Silva, do 9º BPM, solicitou autorização para

adquirir uma pistola calibre 380.

(Parte especial s/nº. de 03/06/2011 – Encaminhamento nº. 029/11-9º BPM de 03 de

junho de 2011).

Despacho da Chefia do EMG: Em 06/06/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À

SSMMB para o que lhe compete.

O Sd PM 2000.1248 Jeanilson Tavares Ferreira, da 2ª CIPM, solicitou autorização

para adquirir uma pistola Taurus, calibre 380.

(Parte especial/2011 de 06/06/2011 – Encaminhamento nº. 024/2011-2ª CIPM de 06

de junho de 2011).

Despacho da Chefia do EMG: Em 06/06/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À

SSMMB para o que lhe compete.

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 015

XII - CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE Resolução administrativa nº. 002/2011-DP/4 de 06 de junho de 2011.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei

Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto

Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e considerando o Parecer da Assessoria

Jurídica Nº. 1227/2010 – Ajur/PMRN, no processo Nº. 214665/2010-1, RESOLVE:

1. Conceder ao 1º Ten PM Fem CARLA KALINE FERNANDES CÂMARA,

matrícula N° 168.208-3, licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, período este

compreendido entre 30/05/2011 a 26/11/2011, benefício concedido com ampliação de 60

(sessenta) dias, de acordo com o que prescreve os artigos 1º e 2º e parágrafo único, da Lei

Complementar nº. 358, de 09 de junho de 2008, publicada no DOE nº. 11.735 de

11/06/2008.

2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes.

3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/4.

XIII - RETIFICAÇÃO DE ATO GOVERNAMENTAL – Transcrito do DOE de

07/06/2011 – Edição nº. 12.475.

ATO GOVERNAMENTAL publicado no DOE nº 12.469 de 28 de maio de 2011,

agregando ao respectivo quadro o 1º TENENTE PM MÁRCIO MARLON SOARES DE

LIMA da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

- Onde se lê: MARCIO MARLON GOMES DE LIMA

- Leia-se: MÁRCIO MARLON SOARES DE LIMA

XIV - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA – Transcrita do DOE

de 07/06/2011 – Edição nº. 12.475.

RESOLUÇÃO Nº. 084/2011-DP/1 DE 03 DE JUNHO DE 2011

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei

Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto Nº.

11.519, de 24 de novembro de 1992, tendo em vista o Parecer Nº. 699/2011 - Ajur-PMRN,

constante no Processo sob o Protocolo Nº. 278033/2010-1-PMRN/DP, RESOLVE:

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 016

1. Conceder transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado

ao CABO PM Nº. 82.248 ERISMAR OLIVEIRA DE MEDEIROS, matrícula Nº. 053.479-

0, desta Corporação, filho de MARIA MAFALDA DE OLIVEIRA, de acordo com o art.

65, § 3º, art. 90, inciso I; art. 91; art. 124, § 2º; e art. 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei

Nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN) e a portaria conjunta Nº

01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicado no DOE – RN Nº 10.303, de 13 de

agosto de 2002, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral da

graduação de CABO PM, incorporando-se aos seus proventos as seguintes vantagens que

lhe estão asseguradas sobre o soldo de acordo com o art. 2º, incisos I e III, art. 4º, Parágrafo

Único, da Lei Complementar Nº. 205, de 19/10/2001; arts. 1º e 2º; e art. 4º, incisos I e II, da

Lei Complementar Nº. 341, 12/04/2007, alteradas pela Lei Complementar Nº. 416 de 10 de

março de 2010: a) 30% (trinta por cento) Gratificação Adicional Qüinqüenal por Tempo de

Serviço (art. 15 e 16 da Lei Nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de

Habilitação – GHPM/ EHC (art. 8º, inciso II, da Lei Nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da

Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, Art. 4º, da Lei Complementar Nº.

205, de 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (Art. 1º, da Lei

Complementar Nº. 341, de 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (Art. 2º, da

Lei Complementar Nº. 341, de 12/04/2007).

2. Está resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus

efeitos, a contar de 09 de dezembro de 2010.

3. Publique-se.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante-Geral.

XV - EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO – Para reserva remunerada.

De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do

estado efetivo desta Corporação para reserva remunerada, o Cb PM 82.248 ERISMAR

OLIVEIRA DE MEDEIROS.

À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.

XVI - ATOS DO SECRETÁRIO DA SESED/RN – Transcrito do DOE de 04/06/2011 –

Edição nº. 12.474.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2011-GS/SESED DE 01 DE JUNHO DE

2011.

Dispõe sobre normas e procedimentos referentes ao uso, guarda, conservação e

manutenção de veículos pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública

e da Defesa Social do Rio Grande do Norte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA

SOCIAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 29, inciso III, da Lei

Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e

CONSIDERANDO a necessidade de conscientização da responsabilidade e zelo na

utilização de veículos oficiais,

RESOLVE:

Art.1º Orientar todos os setores e servidores que fazem uso dos veículos

pertencentes à frota desta Secretaria, na forma que se segue:

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 017

I- Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:

a) Veículos oficiais: aqueles de propriedade da Secretaria de Estado da Segurança

Pública e da Defesa Social (SESED), do Rio Grande do Norte;

b) Veículos locados: aqueles de propriedade de empresa privada, contratada para

atender as necessidades do serviço da SESED/RN;

c) Veículos apreendidos: aqueles que eram utilizados para a prática dos crimes

definidos na Lei, após a sua regular apreensão, estão sendo utilizados pela SESED/RN, em

decorrência de autorização judicial;

d) Usuários: O Servidor Público Estadual ou contratado no desempenho de

atividades externas, que efetuem deslocamentos comprovadamente em objeto de serviço em

veículo oficial, terceirizado ou apreendido, pertencente à frota da SESED/RN;

e) Condutores: Todas as pessoas que pertencem ao quadro de forma direta ou

indireta do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, devidamente autorizadas e

habilitadas a dirigir veículos pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Segurança

Pública e da Defesa Social;

f) Manutenção preventiva: O conjunto de procedimentos e ações antecipadas que

visam manter o veículo em funcionamento. Baseia-se em intervenções periódicas,

geralmente programadas, conforme a freqüência definida pelo fabricante, visando manter os

veículos em perfeitas condições de funcionamento, disponível para o atendimento aos

usuários, de forma segura, e reduzindo os relativos gastos da manutenção corretiva;

g) Manutenção corretiva: O conjunto de procedimentos e ações que visam à

localização e reparação de anomalia e/ou quebras, tendo como alvo principal a correção

imediata de um defeito;

h) Prédios Públicos: Imóveis que se destinam a prestação do serviço público.

Art. 2º Competirá aos CHEFES DOS SETORES:

I- manter cópia e controle das datas de vencimento das Carteiras Nacionais de

Habilitação (CNH) de todos os motoristas que exercem a função no setor;

II- vistoriar se os veículos estão limpos interna e externamente e em boas condições

de uso, entregando aos motoristas designados todos os documentos exigidos na legislação;

III- zelar pelo estado de conservação, monitorar a quilometragem dos veículos, e

solicitar sempre que necessário as manutenções preventivas e corretivas;

IV- controlar a saída de cada veículo, com registros de: deslocamento, data/hora,

quilometragem de saída e chegada, nome do motorista e o serviço a ser realizado (anexo I);

V- tomar as providências cabíveis e informar ao Setor de Transporte-SESED/RN,

responsável pela vistoria, controle de uso, conservação e manutenção dos veículos, todo e

qualquer fato envolvendo os veículos pertencentes à frota da Secretaria de Estado da

Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte, tais como: acidentes de

trânsito, roubo/furto, avarias, etc.;

VI- receber as notificações de trânsito, identificar o condutor, apurar toda e qualquer

irregularidade cometida pelo motorista no exercício de suas funções, bem como juntar as

cópias do auto de infração, carteira nacional de habilitação do condutor, preencher os

campos do formulário próprio, colher assinatura do motorista infrator, confeccionar a defesa

previa e encaminhar ao órgão competente para avaliação e possível deferimento do

cancelamento das multas;

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 018

VII- determinar aos condutores dos veículos pertencentes à frota da SESED/RN ao

termino do expediente diário, bem como nos finais de semana e feriados guardar as viaturas

em prédios públicos (órgãos/repartições de origem e pátio da EMATER, no Centro

Administrativo do Estado), salvo quando houver autorização formal, para pernoitar fora da

SEDE, na forma do art. 6º da Portaria nº695/95-SSP;

VIII- definir escala dos motoristas;

IX- orientar todos os servidores quanto à aplicação destas normas e procedimentos a

serem adotadas.

PARÁGRAFO ÚNICO Os chefes dos setores estão expressamente proibidos de

permutar os veículos por outros, bem como transferi-los do local onde eles se encontram à

disposição, sem a devida autorização de quem de direito e posterior vistoria por parte do

Setor de Transporte da SESED/RN.

Art.3º Aos MOTORISTAS caberá:

I- conduzir conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas,

observando-se rigorosamente as instruções contidas no Manual do Proprietário;

II- dirigir o veículo de acordo com as normas de trânsito brasileira, obedecendo aos

procedimentos da direção defensiva, bem como de posse da Carteira Nacional de

Habilitação, válida e compatível com o tipo de automóvel, conforme a Lei 9.503/97;

III- verificar, antes de conduzir o veículo, se o mesmo, encontra-se em perfeita

condição técnica, com equipamentos e acessórios obrigatórios, observando os níveis de

água, óleo e combustível dos seus respectivos reservatórios, bem como a calibragem dos

pneus seguindo as recomendações do fabricante;

IV- verificar diariamente o veículo sob sua responsabilidade, no início e no final de

expediente, observando, entre outros, os seguintes aspectos: o estado de conservação e de

limpeza do veículo, e comunicar as anormalidades constatadas aos responsáveis pelos

setores, para conhecimentos e providências cabíveis;

V- assinar os autos das notificações de trânsito e entregar em tempo hábil as defesas,

nos órgãos competentes, para avaliação e possível deferimento do cancelamento das multas;

VI- comunicar quaisquer danos causados aos veículos, à chefia imediata, para que

sejam tomadas as providências julgadas cabíveis;

VII- em caso de acidente de trânsito acionar a autoridade policial, para lavrar o

Boletim de Ocorrência, bem como a Polícia Técnica para confeccionar o Laudo de Acidente

com Veículo Oficial (190/191). Havendo vítimas acionar o Serviço de Atendimento Móvel

de Urgência – SAMU (192);

VIII- vistoriar o veículo ao deixar e receber da oficina, a fim de comprovar a

execução do serviço solicitado, caso observar alguma irregularidade informar de imediato à

chefia imediata e ao setor de transporte, para que sejam tomadas as providências julgadas

cabíveis;

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 019

IX- guardar os veículos pertencentes à frota da SESED/RN ao término do

expediente diário, bem como nos finais de semana e feriados em prédios públicos

(órgãos/repartições de origem e pátio da EMATER, no Centro Administrativo do Estado),

salvo quando autorizado pelo chefe do setor a pernoitar fora de SEDE, via processo

administrativo, observando se as garagens ou estacionamentos são apropriados e

resguardados de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e das ameaças

climáticas.

PARÁGRAFO ÚNICO Os motoristas estão sujeitos às penalidades previstas na

legislação em vigor, quando considerados culpados por danos, multas e outros prejuízos que

advierem da má utilização do patrimônio público, devendo inclusive ressarcir o erário por

quaisquer despesas acima mencionadas.

Art.4º Competirá ao SETOR DE TRANSPORTE:

I- manter controle (ficha) individual de cada veículo, contemplando todas as

informações necessárias ao acompanhamento das condições mecânicas, com registro das

revisões preventivas ou corretivas, equipamentos de uso obrigatório e acessórios;

II- controlar o vencimento, e manter a guarda de toda a documentação obrigatória

dos veículos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio

Grande do Norte;

III- guardar os Certificados dos Registros dos automóveis (RECIBOS), bem como

providenciar o pagamento do licenciamento inicial e anual e o seguro obrigatório dos

veículos que compõe a frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa

Social do Rio Grande do Norte, mantendo registro cronológico das datas de vencimentos e

controle sistemático sobre tais documentos;

IV- vistoriar todos os veículos pertencentes à frota da Secretaria de Estado da

Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte.

Art.5º Os veículos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

do Rio Grande do Norte deverão ser utilizados exclusivamente em serviços da instituição,

mediante autorização dos responsáveis pelos setores;

Art.6º É expressamente vedada à utilização dos veículos para outros fins.

Art.7º A condução dos veículos pertencentes à frota da SESED/RN somente poderá

ser realizada por motorista devidamente habilitado e que detenha a obrigação em razão do

cargo ou função que exerça, sendo terminantemente proibida a condução por pessoa

estranha ao corpo funcional, servidores não autorizados e que não estejam em serviço.

Art.8º Os servidores nomeados/contratados para exercerem o cargo de motorista

deverão encaminhar ao Setor de Transporte, representado pela Subcoordenadoria de

Administração e Finanças, cópia da Carteira Nacional de Habilitação atualizada e do

documento de Identidade.

Art.9º Os veículos pertencentes à frota da SESED/RN deverão ser recolhidos ao

termino do expediente diário, bem como nos finais de semana e feriados, em prédios

públicos (órgãos/repartições de origem e pátio da EMATER, no Centro Administrativo do

Estado), salvo quando autorizado pelo chefe do setor, via processo administrativo,

observando se o local é apropriado e resguardado de furtos ou roubos, assim como dos

perigos mecânicos e das ameaças climáticas.

Art.10 A manutenção dos veículos será feita da seguinte forma:

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 020

I-O serviço de manutenção preventiva será baseado no conceito hard time, ou seja, a

troca do componente é determinada pela vida útil do produto definido pelo fabricante, tendo

como controle para os veículos a quilometragem;

II-A manutenção corretiva será executada quando o veículo apresentar defeito

imprevisível;

III- No caso de veículos novos e semi-novos, que estejam em garantia, à

revisão/manutenção deverá ser realizada em concessionária autorizada pelo fabricante, e

nos demais casos em oficinas credenciadas, mediante encaminhamento do Setor de

Transporte-SESED/RN;

IV- Estando o veículo em viagem, as manutenções corretivas necessárias, desde que

devidamente autorizadas, poderão ocorrer em oficinas especializadas, onde o motorista

deverá solicitar a Nota Fiscal em nome da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da

Defesa Social do Rio Grande do Norte, com seu respectivo CNPJ, a qual deverá especificar

os serviços realizados, as peças empregadas, o número da placa do veículo e a

quilometragem;

V- As revisões/manutenções preventivas deverão ser realizadas de acordo com o

Manual do Proprietário e/ou conforme especificado nesta Instrução Normativa, cabendo ao

condutor do veículo pegar o carimbo nos manuais de garantia, nas respectivas oficinas;

VI- As solicitações de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva devem ser

emitidas pelos responsáveis dos setores ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da

Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte, para conhecimento e devida

autorização e depois encaminhado ao Setor de Transporte-SESED/RN, para posterior

realização do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO Os usuários e condutores dos veículos estarão sujeitos a

ressarcir o erário, quando observado que os danos mecânicos e outros prejuízos foram

causados em razão da má utilização do patrimônio público.

Art.11 Ficarão sujeitos ao pagamento de multas:

I- o motorista, quando as infrações forem decorrentes da má condução do veículo e

da habilitação, incompatível com a lei, assim como, quando da inobservância das demais

regras obrigatórias;

II- a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande

do Norte, quando a infração estiver relacionada à prévia regularização e condições exigidas

para o trânsito de veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas

características, componentes, agregados e o documento do automóvel quando este for

exigido, assim como outras disposições que deva observar. Nesse caso, após receber a

“Notificação de Pagamento de Multa” para quitação junto à rede bancária e caso seja

constatada a improcedência da multa, a Notificação deverá ser encaminhada para

Assessoria Técnica e Jurídica para interposição de recurso.

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 021

Art.12 Ao tomar ciência da multa, o motorista deverá pagá-la ou contestá-la, se for o

caso, junto ao órgão competente, comprovando qualquer das hipóteses junto ao Setor de

Transporte-SESED/RN;

Art.13 Esgotados os recursos administrativos apresentados para impugnar as multas,

e sendo negado provimento aos mesmos, os valores deverão ser pagos pelo servidor com a

comprovação da quitação junto ao Setor de Transporte-SESED/RN; caso contrário, a

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte

arcará com os valores e requererá o ressarcimento por meio judicial, via ação regressiva;

Art.14 A quitação da multa não exime o servidor de responder eventual sindicância

ou processo administrativo disciplinar;

Art.15 Em caso de colisão, atropelamento ou qualquer outro acidente com veículo

oficial da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do

Norte, caso o motorista tenha condições físicas, deverá permanecer no local do acidente até

a realização da perícia, comunicando o fato ao responsável do setor, bem como ao Setor de

Transporte-SESED/RN, solicitar o comparecimento da autoridade policial para lavrar o

“Boletim de Ocorrência” e ao perito do Instituto Técnico e Científico para confeccionar o

“Laudo de Sinistro com Veículo Oficial”;

Art.16 Havendo vítimas, o motorista deverá adotar as medidas necessárias para o

socorro;

Art.17 Em caso de roubo ou furto de veículo oficial da Secretaria de Estado da

Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte, o motorista deverá,

imediatamente, comunicar à autoridade policial visando gerar o Boletim de Ocorrência e em

seguida ao responsável do setor e ao Setor de Transporte-SESED/RN, para conhecimento e

providências cabíveis;

Art.18 A responsabilidade administrativa do condutor do veículo envolvido em

qualquer tipo de sinistro (roubo, furto, abalroamento, atropelamento, com ou sem vítimas)

será apurada mediante processo disciplinar, sem prejuízo das demais medidas previstas em

lei;

Art.19 Recusando-se a efetuar o ressarcimento no prazo mencionado, o processo

será encaminhado à Assessoria Técnica Jurídica, para as providências cabíveis.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Aldair da Rocha, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

Portaria Nº. 262/2011-GS/SESED de 02 de junho de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA

SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR MARCUS RODRIGUES DA SILVA ESCOBAR, 1º Tenente

da Polícia Militar, matrícula 194.166-6, LEIDIANE DA SILVA SANTIAGO, 2º Tenente

do Corpo de Bombeiros Militar, matrícula 210.017-7, JEAN JACKSON OLIVEIRA DOS

SANTOS, Cabo da Polícia Militar, matrícula 114.799-4 e ROBERTO DA SILVA CRUZ,

Escrivão da Polícia Civil, matrícula 75.435-8, para, sob a presidência do primeiro,

constituírem a Comissão de Recebimento de Material, com o objetivo de proceder ao

recebimento dos materiais e equipamentos adquiridos por esta Secretaria com recursos

provenientes de convênios com o Governo Federal.

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 022

Art. 2º Designar LEIDIANE DA SILVA SANTIAGO, 2º Tenente do Corpo de

Bombeiros, matrícula 210.017-7, para substituir o Presidente da Comissão de Recebimento

de Material - CRM/SESED, em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 085/2011 – GS/SESED, de

20/04/2011.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Aldair da Rocha, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

XVII- ATO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL DECRETO de 25 de maio de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA na qualidade de Grã-Mestra da Ordem do

Mérito Naval, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 29 do Regulamento aprovado

pelo Decreto nº. 3.400 de 03 de abril de 2000, resolve

ADMITIR

.............................................................................................................

III – os seguintes militares da Polícia Militar, no grau de Oficial: Coronel PMBA EXPEDITO MANOEL BARBOSA DE SOUZA

Coronel PMRJ CARLOS EDUARDO MILAGRES PEREIRA

Coronel PMRN FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA.

.............................................................................................................

Brasília, 25 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim.

(Extraído do Decreto constante da página 06 e 07, Seção 1 do Diário Oficial da

União nº. 100 de 26/05/2011).

Despacho do GCG: Em 06/06/2011. Publique-se em BG.

XVIII-AGRADECIMENTOS

“Através do mesmo venho agradecer o trabalho realizado pelo Programa

Educacional de Resistência as Drogas (PROERD) junto aos alunos e jovens da Escola Dom

Marcolino Dantas, através da pessoa do Sd PM Lucimário Thiago Félix de Araújo, nº.

2006.0291 e Mat. nº. 195.321-4. O trabalho foi realizado com enorme dedicação e empenho

por parte do policial citado que sempre procurou novas metodologias e didáticas que se

adequassem a realidade de cada turma. Esperamos poder dar continuidade a esse trabalho

de prevenção nos anos que se seguem.”

Girlenia de Barros Morais, coordenadora pedagógica.”

(Declaração datada de 02 de junho de 2011).

Despacho do GCG: Em 06/06/2011. Publique-se em BG.

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 023

A Srª. Vanessa Rafaela Araújo, diretora pedagógica do Colégio Bereiano, agradeceu

a colaboração do Sd PM Lucimário Thiago Félix de Araújo, nº. 2006.0291 e Mat. nº.

195.321-4, pelos excelentes serviços de relevância social do Programa Educacional de

Resistência as Drogas (PROERD) prestados àquela entidade de ensino.

(Ofício nº. 18/2011 de 01 de junho de 2011).

Despacho do GCG: Em 06/06/2011. Publique-se em BG.

A Srª. Leide Barbosa do Nascimento, secretária da Escola Cores e Artes, agradeceu

a Polícia Militar e ao Sd PM Lucimário Thiago Félix de Araújo, nº. 2006.0291 e Mat. nº.

195.321-4, pela execução do Curso do Programa Educacional de Resistência as Drogas

(PROERD) ministrado naquela entidade de ensino.

(Ofício nº. 004/2011).

Despacho do GCG: Em 06/06/2011. Publique-se em BG.

XIX - *ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS POLICIAIS

MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO RN – ASSPMBM/RN – Transcrição

de ofício.

“Senhor Comandante,

Sirvo-me do presente para informar a V. Sª. que a nossa Instituição (entidade sem

fins lucrativos) está realizando um evento denominado “Ação Entre Amigos”, que tem

como objetivo angariar recursos para investir na melhoria da nossa sede social, pois tal

medida visa proporcionar conforto e segurança aos nossos associados e dependentes.

Na oportunidade será sorteado 01 (uma) Moto Honda Fan 125 e 01 (uma) TV LCD

de 32 polegadas, cujo sorteio será realizado no dia 17 de dezembro de 2011, pela extração

do 1° e 2° prêmios da Loteria Federal, respectivamente

Portanto, solicito de V. Sª., as providências necessárias no sentido de fazer a

publicação em Boletim Geral (BG) da Polícia Militar, tal medida se faz necessária no

sentido de dar publicidade a nossa ação.

Cordialmente,

Eliabe Marques da Silva, presidente executivo da ASSPMBM/RN.”

Vendedores: Alexandre Pereira de Lima, José Francisco Pereira, Antonio Marcos

Fernandes, Alexandre Lopes Fortaleza, Osvaldo José Venâncio, Francisco Alex Ramos

Arrais e Alexandre Pereira da Silva.

(Ofício nº. 015/2011- ASSPMBM/RN de 02 de junho de 2011).

Despacho do GCG: Em 02/06/2011. Publique-se em BG.

* Republicado por haver sido publicado com incorreção no BG nº. 104 de 03 de

junho de 2011.

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 024

XX - RENOVAÇÃO DO PORTE E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO –

Solicitação.

O Cb PM 2000.0597 Vicente Moreira de Mendonça Filho, do PCS/1º BPM,

solicitou a renovação do porte e do registro seu revólver Taurus, calibre 38, número de

série PK463141.

(Parte especial s/nº. de 03/06/2011 – Encaminhamento nº. 029/11-9º BPM de 03 de

junho de 2011).

Despacho da Chefia do EMG: Em 06/06/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À

SSMMB para o que lhe compete.

XXI - FÉRIAS DE OFICIAL – Solicitação.

O TC PM Comandante do BOPE solicitou que sejam concedidas no período de

10/06 a 09/07/2011, as férias relativas ao ano de 2010 do Maj PM Raimundo Florêncio da

Silva. (Parte nº. 197/2011-Sec de 06 de junho de 2011).

Despacho do GCG: Em 07/06/2011. Publique-se em BG.

4ª P A R T E

(Justiça e Disciplina)

XXII- ELOGIO A PRAÇAS – Solicitação.

Ao Sargento Aluno PM Washington Bezerra da Silva, matrícula nº. 113.342-0, do

CAS/2011, turma “E”, pelo ato de humanidade quando realizou, voluntariamente, doação

de sangue para salvaguardar vidas. Servindo como exemplo para os seus pares e

subordinados, enaltecendo a causa policial militar, bem como elevando o nome da nossa

gloriosa instituição.

Ao Sargento Aluno PM Aristelo da Silva, matrícula nº. 112.177-4, do CAS/2011,

turma “E”, pelo ato de humanidade quando realizou, voluntariamente, doação de sangue

para salvaguardar vidas. Servindo como exemplo para os seus pares e subordinados,

enaltecendo a causa policial militar, bem como elevando o nome da nossa gloriosa

instituição.

Ao Sargento Aluno PM Rogério Barbosa da Costa, matrícula nº. 113.302-0, do

CAS/2011, turma “E”, pelo ato de humanidade quando realizou, voluntariamente, doação

de sangue para salvaguardar vidas. Servindo como exemplo para os seus pares e

subordinados, enaltecendo a causa policial militar, bem como elevando o nome da nossa

gloriosa instituição.

(Formulados pelo Cap PM Sérgio Luis de Moura encaminhados através do ofício

nº. 033/CFAPM de 02 de junho de 2011).

Despacho da Chefia do EMG: Em 03/06/2011. 1. Publique-se em BG. 2. Registre-

se e arquive-se na DP/3.

XXIII-HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira

Sindicados: Cb PM nº 2000.0269 Sérgio Luiz Gonzaga do Nascimento

Sd PM nº 96.017 Gileno de Oliveira da Silva

Sd PM nº 2006.0663 Carlos Henrique Lima de Oliveira

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 025

Ofendido: Francisco Canindé da Silva Filho

Escrivão: Sd PM nº 2004.0323 Wendell de Barros Dantas

Referência: Portaria nº 569/10-CDPM, datada de 06 de dezembro de 2010.

I – Fato objeto

Possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 350/2009, que apurou,

preliminarmente, denúncia efetuada através do BO nº 312/09-CG, de 08/07/09, em desfavor

de policiais militares de serviço, que teriam invadido a residência do Sr. Francisco Canindé

da Silva Filho, e lá o agredido fisicamente. Fato ocorrido no dia 07/07/09, no Jardim Lola,

São Gonçalo do Amarante/RN.

II – Decisão

Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o

Corregedor da PM concordou com o encarregado da sindicância, o qual entendeu que o fato

foi uma ação policial bem coordenada e com total êxito com a detenção de meliantes que

roubaram uma motocicleta modelo Traxx, seguido de apreensões de armas de fogo,

substâncias ilícitas e produtos suspeitos de furto em posse dos flagranteados, razão pela

qual sugeriu o arquivamento do feito.

Isto posto, resolvo:

a) Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;

b) Determinar o arquivamento da sindicância, por entender que não restaram

provadas as acusações em desfavor dos policiais militares, ora sindicados, conforme tudo o

que foi coligido aos autos;

c) Publicar em BG a presente solução; e

d) Retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais

providências decorrentes.

XXIV- HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira

Sindicado: Prejudicado

Ofendido: Érick José da Conceição

Escrivão: Sd PM nº 2004.0323 Wendell de Barros Dantas

Referência: Portaria nº 072/11-CDPM, datada de 16 de fevereiro de 2011.

I – Fato objeto

Possíveis infrações disciplinares contidas nos documentos apensos ao Ofício nº

157/2009-PJCM, de 15/04/09, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará -

Mirim/RN, que trata de suposto abuso de autoridade praticado por policiais militares contra

Érick José da Conceição. Fato ocorrido na madrugada do dia 23/03/09, em Tabuã, no

Município de Ceará - Mirim/RN.

II – Decisão

Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o

Corregedor da PM concordou com o encarregado da sindicância, o qual opinou pelo

arquivamento do feito, por concluir que não restou provado irregularidade administrativa

disciplinar por parte de policiais militares, uma vez que de acordo às fls.026, foi expedido

mandado de prisão contra a pessoa do ofendido, além do fato de que a prisão do mesmo foi

efetuada dentro da legalidade sem excessos.

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 026

Isto posto, resolvo:

1. Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;

2. Determinar o arquivamento da sindicância, por entender que não restaram

provadas as acusações em desfavor dos policiais militares, conforme tudo o que foi coligido

aos autos;

3. Publicar em BG a presente solução; e

4. Retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais

providências decorrentes.

XXV - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Ten Cel PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior

Sindicado: Sd PM nº 2000.0977 Erivanaldo da Silva Paiva

Ofendidas: Srª Lídia Danielly Costa de Medeiros

A adolescente L.M.M.P.

Escrivão: Sd PM nº 2006.0289 Rodolfo Matias Félix

Referência: Portaria nº 163/11-CDPM, de 17 de março de 2011.

I – Fato objeto da apuração

Em substituição o 1º Ten PM William Danilo Fernandes Pires e dar continuidade a

sindicância mandada instaurar através da Portaria nº 452/10-CDPM, de 07/10/10, publicada

no BG nº 192, de 15/10/10, a fim de apurar possíveis infrações disciplinares aos fatos

contido no BO nº 155/09-CG, de 27/03/09, confeccionado em desfavor do Sd PM

Erivanaldo da Silva Paiva, o qual teria feito ameaças contra as pessoas de Lídia Danielly

Costa de Medeiros e sua filha a adolescente L.M.M.P. Fato ocorrido no dia 13/03/09, no

município de Boa Saúde/RN.

II – Decisão

Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o

Corregedor da PM concordou com o encarregado da sindicância, o qual verificou que o fato

se originou em virtude de uma discussão entre o sindicado e a Srª Lídia Danielly Costa de

Medeiros, em razão de problemas conjugais de ambos. Foi verificado também que na época

do ocorrido o militar implicado passava por tratamento psiquiátrico, conforme 2ª vias de

receituário de medicamentos de controle especial juntadas aos autos. Portanto, o ato

praticado pelo sindicado podendo ser considerado um dos casos de inimputabilidade, razão

pela qual sugeriu o arquivamento do feito.

Isto posto, resolvo:

1. Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;

2. Determinar o arquivamento do feito, por entender que na época do fato, o militar

implicado, estava acometido de transtornos mentais, sendo considerado pela legislação

pátria inimputável, conforme tudo o que foi colhido aos autos;

3. Publicar em BG a presente solução; e

4. Retornar os autos à Corregedoria da PMRN, para fins de registro e demais

providências decorrentes.

XXVI- HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Cap PM Ezaú Macedo de Medeiros

Sindicado: Sd PM nº 86.239 Severino dos Ramo de Oliveira

Ofendido: O Estado

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BG Nº. 106 de 07 de Junho de 2011 027

Escrivão: 2º Sgt PM nº 90.176 Katiene Cristina Pessoa Dantas

Referência: Portaria nº 047/09-CDPM, datada de 03 de março de 2009.

I – Fato objeto

Fatos narrados no Oficio nº 065/09, datado de 06/02/09, oriundo da 2ª Delegacia de

Plantão Zona Norte, onde figura como acusado o sindicado de ter supostamente, em via

pública, efetuado disparo de arma de fogo.

II – Decisão

Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o

Corregedor da PM concordou com o encarregado da sindicância, o qual após análise

minuciosa dos autos verificou que restou comprovada a prática de transgressão disciplinar

por parte do sindicado, desta forma sugerindo que o mesmo fosse punido a luz do RDPM.

Isto posto, resolvo:

a) Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;

b) Punir o Cb PM nº 86.239 Severino dos Ramo de Oliveira com 15 (quinze) dias de

detenção, haja vista ficar comprovada prática de transgressão disciplinar;

c) Tornar sem efeito a Homologação em Solução de Sindicância mandada instaurar

pela Portaria nº 047/09-CDPM datada de 03/03/09, publicada no BG nº 193 de 18/10/10;

d) Publicar em BG a presente solução; e

e) Retornar os autos à Corregedoria da PMRN, para fins de registro e demais

providências decorrentes.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM

Comandante Geral

POR DELEGAÇÃO:

Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM

Subcomandante e Chefe do EMG