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SEPARATA DO BGBM Nº 011 DE 18 DE MARÇO DE 2010 Página 260 Belo Horizonte, 18 de março de 2010 Memorando nº 3071/2010-BM3 Assunto: Aprova a Instrução Técnica nº 21/10 – Aplicação das sanções administrativas referentes ao serviço de segurança contra incêndio e pânico. O CHEFE DO ESTADO MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Emenda Constitucional nº39, de 03 de julho de 1999, c/c a Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, Resolução nº 78, de 25 de junho de 2002 e CONSIDERANDO: - a necessidade de adequações no texto da ITO nº 21, aprovada através do memorando nº 3063/09 – BM3; - as sugestões apresentadas pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais durante o encontro da comunidade de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ECOSSCIP) ocorrido no período de 14 a 17 de dezembro de 2009; RESOLVE: Aprovar a Instrução Técnica Operacional nº 21 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, versão 2010, que dispõe sobre a aplicação das sanções administrativas referentes ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado de Minas Gerais. HERMES ANTÔNIO PEREIRA, CORONEL BM Sub Cmt Geral e Chefe do EMBM

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Belo Horizonte, 18 de março de 2010

Memorando nº 3071/2010-BM3 Assunto: Aprova a Instrução Técnica nº 21/10 – Aplicação das sanções administrativas referentes ao serviço de segurança contra incêndio e pânico. O CHEFE DO ESTADO MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Emenda Constitucional nº39, de 03 de julho de 1999, c/c a Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, Resolução nº 78, de 25 de junho de 2002 e CONSIDERANDO: - a necessidade de adequações no texto da ITO nº 21, aprovada através do memorando nº 3063/09 – BM3; - as sugestões apresentadas pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais durante o encontro da comunidade de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ECOSSCIP) ocorrido no período de 14 a 17 de dezembro de 2009; RESOLVE: Aprovar a Instrução Técnica Operacional nº 21 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, versão 2010, que dispõe sobre a aplicação das sanções administrativas referentes ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado de Minas Gerais.

HERMES ANTÔNIO PEREIRA, CORONEL BM Sub Cmt Geral e Chefe do EMBM

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INSTRUÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

Nº 021

APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS REFERENTES AO SERVIÇO

DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

2010

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ÍNDICE

Pág.

1. FINALIDADE............................................................................................................ 03

2. CONSIDERAÇÕES.................................................................................................. 03

3. ATRIBUIÇÕES......................................................................................................... 05

4. VISTORIAS............................................................................................................. 05

5. PROCEDIMENTOS.................................................................................................. 06

5.1 COMPORTAMENTO DO VISTORIADOR................................................................. 06

5.2 PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE VISTORIA DE FISCALIZAÇÃO – RVF....... 06

5.3 APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.................................................. 07

5.4 DOCUMENTOS DE AUTUAÇÕES.......................................................................... 07

5.5 PROCEDIMENTOS NA FISCALIZAÇÃO................................................................. 09

5.5.1 1ª VISTORIA................................................................................................ 09

5.5.2 2ª VISTORIA................................................................................................ 11

5.5.3 3ª VISTORIA............................................................................................... 13

5.5.4 4ª VISTORIA................................................................................................ 13

5.6 INTERDIÇÃO......................................................................................................... 13

5.7 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À APLICAÇÃO DE MULTAS.. 17

5.8 REVISÃO OU CANCELAMENTO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS...................... 18

6. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS........................................................................... 19

7. PROCEDIMENTOS GERAIS.................................................................................... 19

APÊNDICES

APENDICE A: MODELOS DE RELATÓRIOS DE VISTORIA.......................................... 21

APENDICE B: MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO..................................................... 41

APENDICE C: PREENCHIMENTO DA DAE ELETRÔNICO............................................ 42

APENDICE D: MODELO DE RELATÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO........................... 43

APENDICE E: MODELO DE RELATÓRIO PARA CONTROLE........................................ 44

APENDICE F: MODELO DE AUTO DE DESINTERDIÇÃO........................................ 48

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INSTRUÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL Nº 021, DE 18/03/2010

APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS REAPLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS REAPLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS REAPLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS REFERENTES AO SERVIÇO DE FERENTES AO SERVIÇO DE FERENTES AO SERVIÇO DE FERENTES AO SERVIÇO DE

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICOSEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICOSEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICOSEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

1 FINALIDADE Estabelecer os critérios e os procedimentos para aplicação das sanções administrativas, bem como

normalizar as ações de fiscalização do CBMMG nas edificações e áreas de risco em conformidade com as legislações vigentes de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.

2 CONSIDERAÇÕES A ação de vistoria é representada por um exame sistemático, minucioso e independente para

determinar se as condições de segurança das edificações e áreas de risco estão em conformidade com as disposições estabelecidas na legislação pertinente, e se atendem adequadamente aos objetivos propostos de proteção à vida, meio ambiente e patrimônio.

Tendo em vista que a filosofia do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico visa à regularização das edificações e áreas de risco, a vistoria de fiscalização tem como procedência o caráter instrutivo e em última instância o caráter punitivo.

Neste contexto, compete ao Bombeiro Militar exercer as funções de vistoriador com profissionalismo, imparcialidade, legalidade e transparência, demonstrando em seus atos ações sólidas, afim de emitir conclusões fundamentadas, consistentes.

O resultado da ação de vistoria deverá ser sempre lavrado no Relatório de Vistoria de Fiscalização, para qualquer circunstância encontrada, o que representará o registro dos seguintes atos, de acordo com a peculiaridade de cada situação:

a) auto de infração; b) advertência escrita; c) notificação de multa; d) auto de interdição; e) auto de desinterdição; f) notificação de início do procedimento de cassação.

Diante destas premissas, o procedimento para aplicação das sanções administrativas, conforme art.

4º da Lei 14.130/01 e art. 11 do decreto 44.746/08, deve considerar preliminarmente: a) a necessidade de racionalização e padronização do sistema de sanções administrativas e efeitos

decorrentes, de pessoas físicas ou jurídicas, por força de lei, ao escudo dos preceitos da legislação vigente de Segurança Contra Incêndio e Pânico - SCIP;

b) os preceitos do inciso II, do art. 142, Carta Mineira, em sentido da delegação de competência ao

CBMMG, no que couber (atos normativos e dilações programáticas) com vistas a estabelecimento de normas de segurança à incolumidade pública;

c) a ratificação do mandamento de normalização em epígrafe, em consonância à Lei Complementar

nº 54 - Lei de Organização Básica - LOB; além do inc. III, do art. 2º, da Lei 14130/01; d) os princípios que norteiam a conduta do militar estadual, insertos no caput do art. 37, da CF/88,

e, art. 13, da CE/89, mormente o da “publicidade”, combinado com os ditames do art. 3º, do Decreto-lei n° 4657/42 – Lei de Introdução ao Código Civil - LICC;

e) a proposição tácita acerca da temática, suplicando consolidação, no tocante à notificação ou

autuação pessoal ou coletiva e efeitos jurídicos da responsabilidade civil, administrativa e penal;

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f) os preceitos e ditames do poder de polícia (art. 2º, inc. IV, da Lei 14.130/01) e atributos

administrativos inerentes, em especial a de auto-executoriedade e coercibilidade; g) a combinação dos preceitos de “solidariedade” e responsabilidade civil, inclusive pelo ato de

subordinados – responsabilidade de fiscalização e vigilância (in vigilando), eleição, recrutamento ou seleção (in eligendo), dentre outras – art. 932, proposto pelo arts.1.317 a 1.320 e 1.324 do Código Civil;

h) o aspecto oneroso ao Estado de notificação individual, desnecessária, a todos os condôminos,

em vinculação de única edificação ou complexo predial, legitimando proprietários, síndicos, representantes legais, locatários, dentre outros como “partes capazes” juridicamente;

i) a conveniente analogia e exegese suscitadas pelos arts. 4º e 5º, da LICC, em sincronismo com o

art. 29, do Decreto 44.746/08;

3 ATRIBU3 ATRIBU3 ATRIBU3 ATRIBUIÇÕES IÇÕES IÇÕES IÇÕES

3.1 A realização de vistorias para fins de fiscalização nas edificações e áreas de risco é atribuição dos Batalhões, Companhias e Pelotões do CBMMG. 3.2 As vistorias nas edificações e áreas de risco deverão ser procedidas por profissionais credenciados pelo CBMMG. (art 4º, inciso III do Decreto 44746/08) 4 VISTORIAS4 VISTORIAS4 VISTORIAS4 VISTORIAS

4.1 As vistorias de fiscalização são inspeções, com base em parâmetros técnicos, realizadas com ou sem o uso de equipamentos de mensuração com o objetivo de atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco. 4.2 As vistorias de fiscalização referem-se, especificamente, aos seguintes tipos de casos: 4.2.1 As vistorias mediante denúncia são aquelas requeridas acerca da falta ou ameaça às condições de segurança contra incêndio e pânico. 4.2.2 As vistorias inopinadas ou de iniciativa são aquelas requeridas pela administração pública para levantamento das condições de segurança contra incêndio e pânico de uma determinada edificação ou área de risco. 4.3 As vistorias de Fiscalização devem ser realizadas, por no mínimo uma dupla de agentes fiscalizadores. 4.4 As vistorias de Fiscalização devem sempre ser realizadas com base em parâmetros técnicos específicos, com devido embasamento legal, devendo os agentes fiscalizadores se furtarem de análises empíricas, senso comum ou que não possuam enquadramento técnico, sob pena de nulidade das respectivas vistorias. 4.5 As vistorias de Fiscalização resultam em documentos padronizados, com trâmites conforme requer as esferas administrativas competentes. 4.6 Na realização de vistorias de fiscalização, o agente fiscalizador não deve se ater somente ao sistema de segurança contra incêndio denunciado devendo ser verificada toda edificação.

5 PROCEDIMENTOS5 PROCEDIMENTOS5 PROCEDIMENTOS5 PROCEDIMENTOS 5.1 Comportamento do vistoriador Como fiscais do cumprimento da legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais, os Bombeiros Militares desempenham o papel de exigir, sem transigir, o exato cumprimento das normas, colocando o interesse público acima de quaisquer outros de natureza particular.

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As atividades de Fiscalização em edificação e área de risco, preferencialmente, devem ser precedidas de um planejamento envolvendo estudo de ações que poderão ser desencadeadas, desde uma advertência escrita em forma de notificação até o auto de interdição. A prévia avaliação pressupõe prover recursos necessários para fazer face à situação real e iminente, evitando-se as surpresas e desgastes de ações mal planejadas. Apoios de órgãos do Sistema de Defesa Social, supremacia de força e outras medidas antevistas e preparadas são exemplos de ações que são imprescindíveis em determinados casos. A vistoria de fiscalização, sempre que possível, deve ser acompanhada pelo proprietário, responsável pela edificação ou na falta destes, por uma pessoa responsável que possua condições de prestar informações relativas à edificação, solicitando e prestando informações durante o andamento da vistoria, informando quanto aos procedimentos a serem adotados pelo fiscalizado. 5.2 Preenchimento do Relatório de Vistoria de Fiscalização - RVF O preenchimento do Relatório de Vistoria de Fiscalização deverá seguir as instruções contidas nesta Instrução, visando padronizar comportamentos no Estado de Minas Gerais. Os campos do Relatório de Vistoria/Fiscalização deverão ser preenchidos conforme orientações contidas no Apêndice A desta Instrução. 5.3 Aplicação das Sanções Administrativas As sanções administrativas serão aplicadas quando for caracterizada uma das seguintes situações: (§ 8º, art. 11 do Decreto 44746/08)

a) deixar de instalar os instrumentos preventivos especificados em norma técnica regulamentar; b) instalar instrumentos preventivos em desacordo com as especificações do Processo de Segurança

Contra Incêndio e Pânico aprovado pelo CBMMG; c) a edificação não possuir PSCIP aprovado pelo CBMMG ou AVCB; d) deixar de fazer a manutenção dos instrumentos preventivos especificados em norma técnica,

alterar-lhes as características, ocultá-los, removê-los, inutilizá-los, destruí-los ou substituí-los por outros que não atendam às exigências das normas de prevenção;

e) houver o descumprimento de quaisquer das determinações ou providências previstas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

Nos casos em que não forem constatadas irregularidades na edificação ou na impossibilidade de realizar a vistoria, por circunstâncias alheias à vontade do agente fiscalizador, tais fatos devem ser constados no Campo IX do Relatório de Vistoria de Fiscalização e encaminhado ao Comandante do Batalhão, Companhia ou Pelotão.

Quando constatadas irregularidades constantes nas alíneas a) a e) desta subseção, o Relatório de Vistoria de Fiscalização deve ser encaminhado ao proprietário ou responsável pelo uso. 5.4 Documentos de autuações

A autuação é o registro dos atos praticados pelo agente investido da autoridade e competência definidas na Constituição Estadual, Lei e Decreto vigentes do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, por meio de lavratura do Relatório de Vistoria de Fiscalização das irregularidades encontradas e demais atos previstos.

Todos os conceitos estão exemplificados no “apêndice A” desta Instrução, obedecendo a uma situação hipotética de uma edificação que foi vistoriada e autuada numa seqüência lógica até o momento da desinterdição. 5.4.1 Relatório de Vistoria de Fiscalização

É o ato formal de registro da atuação do Bombeiro Militar no exercício de suas atribuições legais. Deverá ser redigido em 2 vias, podendo haver, nos casos necessários, uma terceira via para outros órgãos. a) 1ª via – fiscalizado; b) 2ª via – arquivo.

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5.4.2 Auto de infração

É o ato formal de registro de todas as irregularidades, devidamente tipificadas, constatadas durante a vistoria na edificação ou área de risco. É obrigatória a sua confecção nas circunstâncias onde houver diligência de fiscalização e forem encontradas irregularidades. 5.4.3 Advertência escrita (Inciso l, §1º do art. 4º da Lei 14.130/01; § 1º, art. 11 do Decreto 44.746/08)

Será redigida em forma de notificação, determinando as correções das irregularidades no prazo de 60 dias. A advertência será aplicada na primeira vistoria quando for constatado o descumprimento do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais e Normas Técnicas regulamentares. 5.4.4 Notificação de Multa (inciso II, art. 4º da Lei 14.130/01; § 2º, 3º e 4º art. 11 do Decreto 44.746/08)

É o ato formal que cientifica o fiscalizado de que será multado em virtude das irregularidades que não foram sanadas após a advertência escrita. 5.4.4.1 Multa

É a pena de caráter pecuniário aos infratores do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico materializada através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 5.4.4.2 Multas por reincidências

Persistindo as irregularidades após 30 dias da 1ª Multa, ocorrerá a 1ª reincidência e após mais 30 dias, no mínimo, ocorrerá a 2ª reincidência, que poderá dar início ao processo de cassação do AVCB (caso exista) e ao processo de interdição. 5.4.5 Auto de interdição (inciso III, art. 4º da Lei 14.130/01)

É o ato formal de registro de autuação do Bombeiro Militar impedindo a utilização parcial ou total de uma edificação ou área de risco quando:

a) houver situação de Risco Iminente devidamente fundamentado. (art. 4º,§ 4º da Lei 14.130/01; § 6º, art. 11 do Decreto 44746/08);

b) os locais de reunião de público das divisões F2, F3, F5, F6 e F7 não possuírem AVCB afixado na parte externa ou espaço destinado a uso coletivo. (art. 5º da Lei 14.130/01; § 10º, art. 11 do Decreto 44746/08);

c) a edificação ou estabelecimento que após aplicação das multas e cassação do AVCB (caso exista), permanecer em situação de irregularidade, poderá ser interditada mediante procedimento instaurado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG. (§ 4º, art. 4º c/c art. 5º da Lei 14.130/01; § 15º, art. 11 do Decreto 44.746/08). 5.4.6 Auto de desinterdição

É a formalização do ato de desimpedimento da utilização parcial ou total de uma edificação ou área de risco quando verificado, por parte do Corpo de Bombeiros, que as irregularidades que deram origem à interdição foram sanadas.

O auto de desinterdição deve ser precedido do relatório de vistoria/fiscalização. 5.4.7 Notificação de início do procedimento de cassação.

É o ato formal que cientifica o fiscalizado de que será iniciado o procedimento de cassação do AVCB, em virtude das irregularidades que não foram sanadas após a advertência escrita e a aplicação das multas previstas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico. 5.5 Procedimentos na Fiscalização 5.5.1 Primeira Vistoria de Fiscalização Quando for constatado em vistoria que determinada edificação ou área de risco se encontra em desacordo com as normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, não se tratando de evento temporário, o

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responsável deverá ser autuado em advertência escrita, na forma de notificação. Neste caso deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

5.5.1.1 O profissional do SSCIP, sempre que possível, deverá realizar a vistoria acompanhado do responsável pela edificação, ou, na sua falta, por uma pessoa que possua condições de prestar informações relativas à edificação. 5.5.1.2 A guarnição, quando da realização das vistorias de fiscalização, deverá se apresentar aos responsáveis pela edificação e informá-los do motivo da vistoria a ser realizada. O vistoriador deverá orientar o fiscalizado quanto aos seus direitos e legislação de referência, bem como os procedimentos a serem adotados para regularização da edificação, tais como os prazos para interposição de recursos à autoridade que praticou o ato ou mesmo solicitação de prorrogação de prazo, nos termos dos art. 16 e 17 do Decreto 44.746/08, respectivamente. 5.5.1.3 Caso todos os procedimentos de regularização (aprovação e execução do PSCIP) não ocorram no período de 60 dias, o vistoriador deverá orientar ao interessado que o pedido de prorrogação de prazo, devidamente fundamentado, é imprescindível e deverá ser apresentado nos prazos prescritos no regulamento do SSCIP. 5.5.1.4 Deverá ser informado ao fiscalizado o endereço do respectivo setor responsável pela aplicação da sanção administrativa (advertência escrita) bem como a qual autoridade o mesmo poderá encaminhar o recurso (art. 14 do Decreto 44.746/08) e a solicitação de prorrogação de prazo (art. 15 do Decreto 44.746/08) 5.5.1.5 No Relatório de Vistoria de Fiscalização através do qual foi aplicada a advertência escrita deverá constar o período em que a equipe de fiscalização poderá retornar à edificação para verificar se foram sanadas as irregularidades. O prazo mínimo para retorno à edificação deverá ser de 60 dias ou quando solicitado pelo proprietário ou responsável pelo uso mediante Formulário de Atendimento Técnico informando que as irregularidades foram sanadas. Após o período de 60 dias corridos caberá ao Comandante do SSCIP definir o retorno da 2ª visita à edificação, exceto se outro prazo for estabelecido por autoridade superior. 5.5.1.6 Além da advertência escrita, deverá constar no Relatório de Vistoria de Fiscalização a informação de que no caso do não cumprimento das exigências por parte do proprietário/responsável, o mesmo incorrerá no § 2º do art. 11 do Decreto 44.746/08, que para esse caso será a aplicação da multa de acordo com a área de responsabilidade. 5.5.1.7 Caso o solicitante deseje ser informado do valor da multa, o vistoriador deverá orientá-lo a consultar o valor de acordo com §9º do art. 11 do Dec. 44.746/2008. 5.5.1.8 Realizada a vistoria de fiscalização e constatando situações especificadas na subseção 5.3, deverá ser confeccionado o Relatório de Vistoria de Fiscalização adotando-se os seguintes procedimentos: 5.5.1.8.1 Edificações com Convenção de Condomínio

a) quando verificado em vistoria que a edificação possui um ou mais condomínios, deverá ser redigido um Relatório de Vistoria de Fiscalização para cada um, constando as irregularidades encontradas no respectivo local, a área total do condomínio irregular, a razão social e as demais informações exigidas no Relatório em questão. Além dos referidos dados deverá constar neste a advertência, por escrito, endereçada ao responsável geral pela edificação, especificando que a mesma se encontra notificada e o prazo para regularizar a situação.

b) caso o responsável pela edificação não esteja presente no momento da vistoria, qualquer dos condôminos, representante legal ou mesmo pessoa vinculada às autorizadas por força da responsabilidade in vigilando ou in elingendo, poderá assinar o recibo do Relatório de Vistoria de Fiscalização. (art. 932, 933 e 934 do Código Civil Brasileiro)

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c) o vistoriador deverá informar ao responsável pela edificação que, estando ele ciente das irregularidades, este deverá repassar cópias do Relatório de Vistoria aos condôminos com as irregularidades que foram constatadas em suas respectivas áreas. (art. 1317, 1318 e 1319 do Código Civil Brasileiro) 5.5.1.8.2 Edificações sem Convenção de Condomínio

a) em se tratando de edificação com vários proprietários, contudo não possuindo um responsável direto, deverá ser confeccionado Relatório de Vistoria de Fiscalização para cada um que possua irregularidades. Cada relatório deverá ter um número de ocorrência específico.

b) caso o responsável pela edificação não se apresente no momento da vistoria, qualquer dos proprietários, representante legal ou mesmo pessoa vinculada às autorizadas por força da responsabilidade in vigilando ou in elingendo, poderá assinar o recibo do Relatório de Vistoria de Fiscalização. (art. 932, 933 e 934 do Código Civil Brasileiro)

c) o vistoriador deverá informar à pessoa que se apresentar como responsável pela edificação que, estando ele ciente das irregularidades, este deverá cientificar aos demais proprietários ou responsáveis a respeito das irregularidades e do conteúdo do Relatório de Vistoria. (art. 1317, 1318 e 1319 do Código Civil Brasileiro) 5.5.1.8.3 Edificações sob a administração de Serviço Público a) As vistorias de fiscalização em edificações sob a administração de órgãos Federais, Estaduais e Municipais, mediante denúncia, solicitação, ordem de autoridade competente ou por iniciativa, deverão ser precedidas de apreciação e orientações do Comandante da Unidade/Fração ou Chefe do Setor de Prevenção, devendo ser agendadas junto ao órgão fiscalizado.

b) Antecedendo a realização da vistoria, a fim de se evitar desgastes desnecessários, é de bom alvitre que haja contato prévio do Comandante da Unidade/Fração ou Chefe do Setor de Prevenção que a determinou, com o responsável da edificação a ser vistoriada. Sempre que possível o vistoriador deverá comparecer ao local da vistoria de posse da cópia do documento que originou a vistoria.

c) A vistoria solicitada deverá ser feita através de ofício com timbre do órgão público, contendo endereço da edificação, endereço e telefone do órgão solicitante, motivação do pedido e identificação do funcionário público signatário.

d) No Relatório de Vistoria, além das informações de praxe nos campos próprios, deverá constar a natureza, o rol das irregularidades constatadas e advertência de que as irregularidades constatadas contrariam o disposto no regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado de Minas Gerais e Instruções Técnicas do CBMMG que regulam o assunto, além do fato de que a inexistência e falta de manutenção dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio e pânico constituem-se em situações graves que comprometem a segurança das pessoas e do patrimônio. Portanto, deverão ser adotadas medidas corretivas com o intuito de sanar tais irregularidades.

e) Diante da situação de tais vistorias, o Comandante da Unidade/Fração deverá oficiar ao responsável pela(as) edificação(ões) vistoriada(as), encaminhando o Relatório de Vistorias acostado. Na oportunidade deverá ser orientado sobre as medidas necessárias para a regularização da edificação. f) Quando se tratar de vistoria mediante requisição, o Cmt da Unidade/Fração deverá ainda oficiar à autoridade requisitante comunicando sobre as ações adotadas, devendo constar no ofício que a autoridade responsável pela(s) edificação(ões) vistoriada recebeu uma via da notificação e foi orientada quanto às ações que devem ser adotadas para regularização da edificação. 5.5.2 Segunda Vistoria de Fiscalização

Decorridos no mínimo 60 (sessenta) dias após a formalização da advertência escrita, a equipe de fiscalização retornará à edificação. Se após nova vistoria for constatada que persiste a conduta infracional, sendo esta em toda ou parte da edificação, deverá ser feito novo relatório notificando o proprietário ou responsável pelo uso a respeito da aplicação da multa, constando os dados dos responsáveis, a área de responsabilidade de cada um e demais informações previstas no relatório para fins de emissão da respectiva multa. Deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

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5.5.2.1 Edificações com Convenção de Condomínio a) se ao retornar à edificação for constatado que a área comum encontra-se irregular, deverá ser

notificado o condomínio responsável, constando no referido documento o auto de infração especificando as irregularidades encontradas e a área de toda edificação para fins de cálculo da multa. Deverá constar na notificação a informação de que o responsável havia sido advertido anteriormente, conforme relatório (citar número de relatório).

b) quando for constatado que as irregularidades relativas às áreas de responsabilidade de cada condômino citadas no relatório anterior não foram sanadas, deverá ser confeccionado relatório para cada responsável constando a área de responsabilidade de cada um, bem como os dados necessários para confecção da multa.

c) nos casos em que toda ou parte de uma determinada edificação estiver irregular e esta possuir apenas um condomínio ou proprietário, deverá ser aplicada a multa referente a toda área da edificação. 5.5.2.2 Edificações sem Convenção de Condomínio 5.5.2.2.1 Irregularidades na área comum

a) caso o responsável pela edificação não se apresente no momento da vistoria, qualquer dos proprietários, representante legal ou mesmo pessoa vinculada às autorizadas por força da responsabilidade in vigilando ou in elingendo, poderá assinar o recibo do Relatório de Vistoria de Fiscalização. (art. 932, 933 e 934 do Código Civil Brasileiro)

b) o vistoriador deverá informar à pessoa que se apresentar como responsável pela edificação que, estando ela ciente das irregularidades, esta deverá cientificar aos demais proprietários ou responsáveis a respeito das irregularidades e do conteúdo do Relatório de Vistoria. (art. 1317, 1318 e 1319 do Código Civil Brasileiro) 5.5.2.2.2 Irregularidades nas áreas privativas, independentemente de haver ou não irregularidades na área comum.

Em se tratando de edificação com vários proprietários, contudo não possuindo um responsável direto, deverá ser confeccionado Relatório de Vistoria de Fiscalização constando a notificação de multa para cada um que possua irregularidades. Cada relatório deverá ter um número de ocorrência específico. 5.5.2.3 Verificado que, no mesmo estabelecimento vistoriado, parte das irregularidades constantes do respectivo relatório foram sanadas, sendo estas relativas à instalação de medidas de segurança, caso não tenha sido solicitada pelo proprietário/responsável a prorrogação de prazo, o vistoriador deverá confeccionar Relatório de Vistoria de Fiscalização com a notificação de multa ao respectivo responsável. Neste caso, não será emitida nova notificação de advertência escrita. 5.5.2.4 Para fins de aplicação da multa deverá ser adotada a seguinte tabela, observando-se a área construída ou área de risco de cada responsável: (§ 9º do art. 11 do Decreto 44.746/08). TAB. Cálculo para aplicação da multa

Área em m2 Valor da receita Até 300 m2 100 UFEMG 301 a 750 m2 200 UFEMG 751 a 1500 m2 300 UFEMG 1501 a 5000 m2 400 UFEMG Acima de 5000 m2 500 UFEMG

Em casos de variações decimais de áreas, o arredondamento deverá ser para o menor número inteiro em m2.

5.5.2.5 Na confecção do Relatório de Vistoria de Fiscalização/notificação deverá ser informado que o não cumprimento das exigências por parte do responsável pela edificação ou por aquele que se apresentou

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como tal, acarretará na aplicação do § 3º do art. 11 do Decreto 44.746/08. Neste caso será confeccionada outra notificação de multa, porém com valor duplicado. Nota: As multas aplicadas são independentes, ou seja, a 2ª sanção não exime o responsável de arcar com a multa anterior (caráter cumulativo). 5.5.2.6 Edificações sob a administração de Serviço Público a) A segunda vistoria de fiscalização em edificações sob a administração de órgãos Federais, Estaduais e Municipais, deverá ser precedida de apreciação e orientações do Comandante da Unidade/Fração ou Chefe do Setor de Prevenção, devendo ser agendada junto ao órgão fiscalizado;

b) Deverão ser adotados os mesmos procedimentos prescritos nas alíneas b) a f) da subseção 5.5.1.8.3 desta ITO;

c) Quando for o caso de complementação de informações à autoridade requisitante, no respectivo ofício, deverá ser esclarecido que, em conforme Parecer nº 14.949 de 09 de setembro de 2009, da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, o CBMMG não possui competência para fiscalizar bens públicos de caráter especial, como é o caso de prédios e edifícios utilizados pelo próprio Estado de Minas Gerais, para funcionamento de seus órgãos. Neste caso a ações do CBMMG estão limitadas à orientação aos responsáveis sobre as medidas a serem adotadas para regularização das edificações. 5.5.3 Terceira Vistoria de Fiscalização (1ª reincidência)

Decorrido no mínimo trinta dias após a formalização da multa, a equipe de fiscalização retornará à edificação. Se após nova vistoria for constatada que persiste a conduta infracional, sendo esta em toda ou parte da edificação, deverá ser feito novo relatório/notificação, constando os dados dos responsáveis, a área de responsabilidade de cada um e demais informações previstas no relatório. Deverão ser adotados os mesmos procedimentos previstos na subseção 5.5.2, com a seguinte particularidade: 5.5.3.1 A multa emitida na 2ª vistoria deverá ser dobrada para aquele responsável que não corrigiu as irregularidades. 5.5.4 Quarta Vistoria de Fiscalização (2ª reincidência) 5.5.4.1 Ocorrendo uma 4ª visita e constatando que há persistência da conduta infracional, o responsável não será multado novamente, contudo, o mesmo será notificado e dar-se-á início ao processo de cassação do AVCB, caso a edificação disponha de tal documento, mediante procedimento administrativo especificado na IT 01. 5.5.4.2 Sendo verificado que a edificação ou estabelecimento, após aplicação das multas e cassação do AVCB (caso possua), permanece em situação de irregularidade, poderá ser realizada a interdição, mediante procedimento instaurado pelo SSCIP do CBMMG, adotando-se os procedimentos estabelecidos na subseção 5.6 desta ITO. (§ 15º do art. 11 do decreto 44.746/08). 5.6 Interdição

Para aplicação de interdição torna-se necessário promover uma análise sistemática das condições de segurança contra incêndio e pânico das edificações ou áreas de risco. Deve-se ter o cuidado para que situações de risco potencial não sejam confundidas com situações de risco iminente. Neste caso, a interdição deverá ocorrer somente quando não houver dúvidas quanto a existência do risco iminente. 5.6.1 Procedimentos básicos para a ação de interdição:

a) montagem de processo de interdição, contendo no mínimo os seguintes documentos: 1) relatórios de vistorias realizadas; 2) notificações feitas ao proprietário ou responsável; 3) outros documentos que tenham sido produzidos ou recebidos, a respeito da edificação

em questão. b) acionamento dos Órgãos envolvidos para elaboração do PLANO DE AÇÃO CONJUNTA;

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c) realização de planejamento da ação, que inclui: 1) acionamento prévio dos Órgãos envolvidos; 2) medidas de segurança para atuação; 3) preleção sobre as ações de cada interdição, a fim de se obter harmonia e sintonia; 4) chegada simultânea dos representantes dos Órgãos envolvidos ao local a ser interditado; 5) lavratura do Auto de Interdição.

d) concluída a INTERDIÇÃO OU NÃO o processo deverá ser remetido à autoridade competente para providências subseqüentes. e) O Serviço de Segurança Contra Incêndio deve comunicar, por ofício, à Prefeitura, a respeito da Interdição.

f) Caso haja descumprimento do AUTO DE INTERDIÇÃO, o fato deverá ser comunicado às autoridades policial e judicial competentes, a fim de instruir processos criminais cabíveis; Obs.: O descumprimento do Auto de Interdição sujeita o infrator às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro nos artigos166, 330, 331 e 336. g) nos casos em que for constatado risco iminente, deverão ser adotados os procedimentos constantes da subseção 5.6.3 desta ITO. 5.6.2 Medidas precípuas de segurança para ação de INTERDIÇÃO

a) deve-se ter supremacia de força e estar seguro para agir; b) deve-se evitar adoção de medidas radicais para interdição onde haja grande concentração de

público, devendo-se optar por alternativas em conjunto com demais Órgãos de Defesa Social; c) a fim de se evitar tumulto, sempre que possível, deverá ser chamado, à parte e em local seguro,

o proprietário ou responsável pelo local e cientificá-lo da ação de INTERDIÇÃO; d) considerando a responsabilidade e seriedade da situação, que poderá gerar, dentre outros

impactos, demandas judiciais, a Operação de Interdição deverá ser Comandada prioritariamente por Oficial ou, na impossibilidade da presença deste, por praça em função de Oficial;

e) o comandante da Unidade/fração deverá sempre ser comunicado previamente da ação de interdição; f) Sempre que possível, as ações de interdição deverão ser acompanhadas pelo Cmt da Cia PV ou responsável pelo SSCIP da Unidade/fração. 5.6.3 Diante de constatação de edificações ou áreas que apresentem RISCO IMINENTE que exija INTERVENÇÃO IMEDIATA com a possibilidade de INTERDIÇÃO, devem ser adotadas as seguintes providências:

a) o Bombeiro Militar responsável pela adoção de providências atinentes à Segurança Contra Incêndio e Pânico deverá, à medida do possível, comparecer ao local com documentação de origem do evento, tais como Ordem de Serviço, PSCIP do evento, etc;

b) acionamento do chefe do SSCIP da Unidade/fração e do CBU ou Comandante da Fração para comparecimento ao local;

c) registro do fato em Relatório de Vistoria, citando as situações comprobatórias do risco iminente; d) comunicação imediata ao SIDS (COBOM) para cientificação ao Comandante da UEOP ou Fração,

para conhecimento e adoção de outras providências que julgar necessárias; e) isolamento e lacre, conforme o caso; f) adoção das medidas possíveis para minimização do risco.

5.6.4 Edificações ou áreas de risco utilizadas para atividades rotineiras 5.6.4.1 As edificações ou áreas de risco em que durante a vistoria se verificar a possibilidade de interdição pela ausência de medidas de segurança contra incêndio e pânico e que comprometa a incolumidade das pessoas, deverão ser vistoriadas pelo oficial ou praça na função responsável pelo Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico da Unidade, que fundamentará mediante Relatório Técnico, contendo as informações prescritas no apêndice “B”. O relatório será objeto de análise e decisão por parte do Comandante da Unidade.

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5.6.4.2 O Relatório Técnico deverá ser encaminhado ao Comando Operacional de Bombeiros e Diretoria de Atividades Técnicas, para conhecimento. 5.6.4.3 Nas vistorias, cujo risco constatado necessite de uma intervenção imediata do CBMMG, caberá ao vistoriador acionar o Comando da Unidade com vistas a adotar providências imediatas que evitem ou minimizem a eclosão do sinistro, dentre elas a interdição. 5.6.5 Eventos temporários 5.6.5.1.1 Nos eventos temporários, caso seja caracterizado risco iminente, aplicar-se-á pena de interdição.

Para os casos em que a edificação disponha de irregularidades que não ofereçam risco iminente ao público e forem propostas medidas de segurança alternativas que possam ser avaliadas no momento da vistoria, poderá o evento em questão ser realizado ou não ser interrompido, cabendo ao responsável pelo local regularizar a situação para eventos futuros, se for o caso.

Neste caso o vistoriador lavrará o relatório de vistoria/fiscalização que deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária.

Caso seja realizado outro evento sem a devida regularização, o fato será tratado como reincidência.

5.6.5.1.2 Caberá ao Comandante da Cia PV (nas Sedes de BBM) e aos comandantes de Pelotão (nas Frações destacadas, quando este estiver à frente do SSCIP) decidir pela aprovação das medidas propostas, sendo que em situações que este não puder comparecer ao local, o vistoriador deverá acionar o CBU / Chefe de Serviço para avaliar a aprovação das medidas alternativas que poderão ser executadas. 5.6.6 Quando forem verificados edificações ou eventos cuja desocupação seja inviável em função de sua ocupação ou situação momentânea no local, não se tratando de risco iminente, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

5.6.6.1 Para Eventos Temporários

Nos casos em que houver conhecimento por parte do CBMMG da realização de evento, ou na iminência de ocorrer, cujas medidas previstas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico não tenham sido adotadas, e que devido à impossibilidade de se promover a interdição, em face do risco de causar maiores transtornos em razão de presença de público dentre outros fatores:

a) O Comandante do BBM, Cia ou Pelotão de Bombeiros deverá avaliar a necessidade de alocar efetivo e viaturas para a garantia da segurança dos usuários, devendo calcular o valor da TSP relativa ao período de empenho, constando no relatório da ocorrência. No relatório deverá constar todas as informações e justificativa do empenho;

b) Em caso de flagrante delito o comandante da guarnição deverá acionar força policial, observando os preceitos de supremacia de força, para os atos decorrentes;

c) O relatório de vistoria/fiscalização do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico deverá ser preenchido, constando todas as informações necessárias, tipificando as irregularidades e relato circunstanciado dos motivos da não realização da interdição imediata do evento, devendo ser arroladas testemunhas das ações realizadas;

d) O relatório deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária, sendo uma via entregue ao proprietário/responsável pelo evento, devendo ser inserida cópia no processo a ser encaminhado ao Ministério Público para efeitos decorrentes;

e) Deverá ser montado processo devidamente autuado com toda a documentação referente ao local de risco, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo todos os documentos pertinentes ao evento;

f) O processo deverá conter um relatório circunstanciado contendo todas as informações referentes ao risco e relato dos procedimentos administrativos adotados além do relato detalhado dos motivos da não aplicação da interdição da edificação (efeitos indesejados da ação do CBMMG);

g) Cópia do processo deverá ser encaminhada ao Ministério Público para efeitos decorrentes; h) Deverá ser remetido ao COB e DAT, através de ofício, cópia do relatório a que se refere a alínea

d) para conhecimento e acompanhamento;

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i) O proprietário ou responsável pelo evento deverá ser notificado no próprio relatório de vistoria/fiscalização das ações a serem realizadas, de sua responsabilidade sobre a segurança dos freqüentadores do evento, do encaminhamento do processo ao Ministério Público, além da possibilidade da cobrança de TSP relativa ao empenho de efetivo e viaturas;

j) A UEOp deverá manter um controle e acompanhamento dos processos remetidos ao Ministério Público.

5.6.6.2 Para Edificações permanentes Após adotados todos os procedimentos e sanções administrativas previstas no Decreto 44.746/08, (Advertência escrita, multa, multa por reincidência e cassação do AVCB, se for o caso):

a) Deverá ser montado processo devidamente autuado, com toda a documentação referente à edificação, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo no mínimo os seguintes documentos:

1) relatórios de vistorias realizadas; 2) notificações feitas ao proprietário ou responsável; 3) processo de cassação do AVCB, se for o caso; 4) outros documentos a respeito da edificação.

b) Este processo deverá conter um relatório circunstanciado contendo todas as informações referentes à edificação e relato de todos os procedimentos administrativos adotados, além do relato detalhado dos motivos da não aplicação da interdição da edificação (efeitos indesejados da ação do CBMMG);

c) Cópia deste processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público para efeitos decorrentes. d) O Serviço de Segurança Contra Incêndio deve comunicar, por ofício, à Prefeitura, a respeito das

ações adotadas com relação à edificação em questão. e) Deverá ser remetido ao COB e DAT, através de oficio, cópia do relatório a que se refere a “alínea

b)” para conhecimento e acompanhamento, devendo, caso seja regularizada a situação da edificação, ser comunicado ao COB e DAT para conhecimento. 5.7 Procedimentos Administrativos relativos à aplicação das multas 5.7.1 Os Relatórios de Vistoria de Fiscalização deverão ser arquivados em locais distintos dos PSCIP, devendo ser aberta uma pasta arquivo destinada a conter toda a informação relativa às visitas à edificação. Cópias desses documentos deverão fazer parte do PSCIP durante todo o trâmite de regularização, mediante termo de juntada, até que seja aprovado pelo CBMMG. 5.7.2 As edificações que não disponham de PSCIP deverão possuir pasta arquivo conforme item 5.7.1, devendo cópias dos referidos documentos fazerem parte do PSCIP quando aprovado em vistoria final. 5.7.3 Para as edificações em que não haja a exigência normativa de PSCIP deverá ser montada pasta arquivo, conforme item 5.7.1, devendo cópias dos relatórios de vistoria para fins de emissão do AVCB serem arquivados com os referidos documentos quando aprovado em vistoria final. 5.7.4 O SSCIP deverá ter controle de dados de todo o procedimento efetuado nas edificações e áreas de risco, desde a primeira visita à edificação até procedimentos posteriores. 5.7.5 Será de responsabilidade de cada Batalhão, Companhia e Pelotão emitir as multas para os respectivos proprietários ou responsável pelo uso. 5.7.6 As multas deverão ser entregues via correio mediante Aviso de Recebimento – AR. O BBM, Cia ou Pelotão, deverá efetuar controle do referido documento mediante data de recebimento visando uma próxima visita à edificação, conforme prazos estipulados no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico. 5.7.7 As pastas arquivo referidas o item 5.7.1 deverão conter cópias das multas, Relatórios de Vistoria de Fiscalização bem como os avisos de recebimento.

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5.7.8 Para preenchimento do DAE eletrônico, o militar designado para este fim deverá acessar o site www.fazenda.mg.gov.br e seguir os passos descritos no apêndice “C”. Os códigos das receitas do SSCIP são as constantes do Anexo A da Instrução Técnica de Contabilidade e Finanças nº 10/06. 5.7.9 As multas deverão ser emitidas até o 5º dia de cada mês. Após esta data deverão ser preenchidas no mês subseqüente. Este procedimento decorre do fato de que o DAE eletrônico tem validade somente dentro do mês de emissão. 5.7.9.1 Caso o DAE não seja pago dentro do mês em que foi emitido, deverá ser emitido novo DAE. Neste caso, o notificado poderá procurar uma Unidade/Fração do Corpo de Bombeiros que deverá providenciar a emissão do novo DAE ou imprimir acessando o site da Secretaria da Fazenda ou através do link no site do CBMMG. No segundo caso, o interessado deverá, após o pagamento do referido DAE, apresentar o comprovante de pagamento na Unidade/Fração que emitiu a multa, para controle. 5.7.10 Nas Edificações sob Administração do Serviço Público, não será realizada a aplicação de multa, conforme Parecer nº 14.949 de 09 de setembro de 2009 da AGE/MG, considerado vinculante a esta legislação. No entanto, a edificação deverá cumprir os preceitos da legislação estadual referente aos meios preventivos de combate a incêndio e pânico, Lei 14.130/01. 5.8 Revisão ou Cancelamento de Sanções Administrativas 5.8.1 Advertência escrita

Sendo constatado vício na origem do Relatório de Vistoria de Fiscalização, este poderá ser refeito e tornar o anterior sem efeito. O prazo reinicia-se com o Relatório feito de forma correta. Este procedimento será feito no âmbito do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Batalhão, Companhia ou Pelotão. 5.8.2 Multa 5.8.2.1 Por erro da administração

Nos termos da Lei Estadual 14.184/02 e das súmulas 346 e 473 do STF, a Administração poderá rever seus atos a qualquer tempo, com vistas a sanar possíveis vícios ou irregularidades. O SSCIP deverá oficiar à parte prejudicada acerca da decisão tomada para os fins de direito. 5.8.2.2 Quando houver discordância da autuação aplicada pelo CBMMG

Mediante recurso do interessado às autoridades mencionadas no art. 14 do Decreto 44.746/08 e procedimento administrativo previsto na Instrução Técnica 01. 5.8.3 Casos de Desinterdição 5.8.3.1 A edificação será desinterditada através de processo administrativo. 5.8.3.2 O Serviço de Segurança Contra Incêndio deve comunicar, por ofício, à Prefeitura, a respeito da Desinterdição. 5.8.3.3 Tendo a edificação apresentado o PSCIP e estiver de acordo com as normas do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, a autoridade competente que promoveu a Interdição deverá lavrar o Auto de Desinterdição remetendo uma nota para publicação em Diário Oficial do município contendo nome, razão social, endereço e CNPJ do estabelecimento desinterditado, parcial ou total. 6 Procedimentos Específicos 6.1 Todo procedimento de fiscalização deverá obedecer aos prazos prescritos no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico em vigor. 6.2 As sanções administrativas já aplicadas não serão revogadas, contudo as posteriores deverão ser aplicadas conforme Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico em vigor.

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7 Procedimentos Gerais 7.1 As unidades deverão manter controle interno do andamento de todas as ações de fiscalização, desde a advertência escrita até a interdição, quando for o caso, devendo serem adotados os seguintes procedimentos: 7.1.1 Efetuar o controle interno em planilhas. 7.1.2 Enviar informações do processo em forma de planilhas mediante meio eletrônico para o endereço [email protected] ou via malote, até às 10h da manhã de cada dia útil posterior à realização da notificação, constando os seguintes dados: (apêndice “E”)

a) data de realização da vistoria de fiscalização; b) número do relatório de ocorrência;

c) endereço completo da edificação; d) razão social/fantasia com respectivo CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física);

e) situação em que a edificação se encontra (advertência escrita, multa, multa relativa à 1ª reincidência, AVCB cassado em decorrência da 2a reincidência ou interdição);

f) área da edificação sobre responsabilidade de cada condômino ou condomínio com seu respectivo CNPJ/CPF; g) número e valor do Documento de Arrecadação Estadual - DAE; h) número do PSCIP caso a edificação possua. 7.2 Para os casos em que as vistorias forem realizadas em finais de semana e em feriados, os dados devem ser enviados no 1º dia útil subseqüente. 7.3 Independentemente da vistoria de fiscalização ter gerado uma notificação ou não, os dados da edificação ou área de risco deverão ser remetidos à Seção de Sanções Administrativas do CAT para que seja lançado no sistema visando manter controle da referida edificação. 7.4 Quando constatado em vistoria de fiscalização que a edificação se encontra dependendo apenas da vistoria de liberação, caso esta não tenha sido solicitada e o responsável deverá ser notificado em advertência escrita pela ausência do AVCB. O proprietário/responsável deverá ser orientado a solicitar a vistoria final e regularizar a situação no prazo de 60 dias. 7.5 Quando constatado em vistoria que a edificação se encontra em processo de regularização, seja na protocolização de PSCIP para análise ou prorrogação de prazo, deverá ser confeccionado relatório de fiscalização especificando que a edificação encontra-se na fase de regularização e encaminhado ao Cmt do SSCIP, sem, no entanto aplicar qualquer sanção administrativa (falha administrativa). 7.6 O processo de regularização deve ter um acompanhamento efetivo do SSCIP para que não haja delongamento de tempo e nem a interrupção das correções.

Belo Horizonte, 18 de março de 2010

Hermes Antônio Pereira, Coronel BM Chefe do EMBM

APÊNDICE “A”

A.1 Cabeçalho Número: Número da ocorrência que foi gerada. Data da emissão Data da diligência (vistoria).

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Fl ___/____ No 1º espaço o número da folha utilizada e, no 2º espaço, o total de folhas contidas no Documento. Ex.: 01/03 - significa que é a 1ª folha (1º espaço) de um total de 3 folhas (2º espaço). Unidade/Setor Batalhão, Cia Ind, Pelotão responsável pela Vistoria. Município Cidade em que está localizada a Unidade à qual pertence o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico responsável pela vistoria. Destinatário Pessoa ou autoridade à qual o Relatório de Vistoria deverá ser enviado sendo, neste caso, o proprietário/responsável pela edificação. Prefixo da VTR Prefixo da viatura empenhada. A.2 Campo I – origem da comunicação Marcar com um “X” a forma em que se estabeleceu o contato entre o solicitante e o CBMMG. A.3 Campo II – dados da ocorrência Natureza Código da ocorrência. Descrição Conceito de natureza da ocorrência. Complemento e tipo do local Preencher conforme tabela SIDS. Causa presumida Será sempre a Fiscalização. Horário Preencher conforme horário de comunicação do fato, chegada ao local e encerramento da vistoria. A.4 Campo III – dados da edificação Razão social Nome oficial de registro junto aos órgãos públicos (pessoa jurídica). Caso a edificação não tenha registro, deve-se citar o nome fantasia mais o termo “sem registro”. Local Avenida, rua, beco, alameda ou outros em que a edificação se situa. Número Número da edificação na rua, beco, avenida, etc. CEP Código de endereçamento postal da edificação na rua, beco, avenida, etc. Complemento

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Citar se for apartamento (número), casa (número-letra) ou outra informação que julgar necessária. Bairro/Vila Nome do bairro ou distrito de localização do endereço. Município Nome do município onde está estabelecida a edificação. UF Sigla da unidade federativa onde está estabelecida a edificação fiscalizada, neste caso sempre MG. CNPJ Número sob o qual a edificação foi registrada como pessoa jurídica. Ocupação Tipo de edificação conforme tabela 01 do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais. A.5 Campo IV – qualificação dos envolvidos Enumerar à frente da palavra envolvido (exemplo: envolvido 01) e especificar a frente o tipo de envolvimento de acordo com a tabela do SIDS (solicitante proprietário ou representante legal, responsável pelo uso ou testemunha). No mesmo campo deverá ser preenchida a idade, nome do qualificado, número do documento de identidade, órgão expedidor, UF e endereço completo. A.6 Campo V – informações primárias Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico - PSCIP Número do PSCIP aprovado no CBMMG. Em análise Caso o Projeto se encontre em análise, constar data de protocolo. Data da aprovação Data de aprovação do Projeto. Data da concessão do AVCB Data da Vistoria em que foi concedido o AVCB para a edificação. Lote e quarteirão Número do lote e quarteirão, onde se localiza a edificação. Número de pavimentos Número total de pavimentos existente na edificação. Não foi apresentado Assinalar com um “X”, caso o PSCIP não seja apresentado, bem como datar à frente quando foi feita a diligência. Observação Descrever qualquer situação que entender ser conveniente para melhor explicitar a situação do PSCIP. A.7 Campo VI – especificações dos documentos de vistoria Este campo é destinado à marcação com um “X” do(s) documento(s) que for(em) utilizado(s) para retratar(em) a situação da edificação perante a ação fiscalizadora, bem como descrever a data da ocorrência do preenchimento. (Desconsiderar os termos “3ª reincidência” e “4ª reincidência” - § 3º, art. 11 do Decreto 44.746/08)

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A.8 Campo VII – componentes da GU/BM Descrição dos nomes dos militares que compõem a GU/BM, precedido pelo respectivo número, posto/graduação. A.9 Campo VIII – apoio a GU/BM Este campo é destinado ao preenchimento de qualquer tipo de apoio que a guarnição venha a obter. Pode ser do Sistema de Defesa Social ou outros segmentos. A.10 Campo IX - Especificações dos documentos de vistoria Deverá conter a descrição de irregularidades tipificando quais normas não foram atendidas, constando também a área da edificação ou de responsabilidade de cada condomínio ou condômino, observando prescrito nas subseções 7.4, 7.5, 7.6 desta ITO. A.11 Campo X – recibo do responsável pela edificação/estabelecimento Campo destinado ao colhimento obrigatório dos dados do responsável pela edificação. Havendo recusa de recebimento por parte do fiscalizado, o vistoriador deverá colher 02 (duas) assinaturas de testemunhas, não podendo ser militares da Guarnição e descrever no Campo IX do Relatório de Vistoria de Fiscalização. O recibo deverá ser preenchido em todas as folhas de continuação. A.12 Campo XI – dados do vistoriador/fiscalizador Assinatura, número e posto/graduação do fiscalizador. Este campo deverá ser preenchido em todas as folhas de continuação.

APÊNDICE “A”

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RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG Nº: 0001 DATA EMISSÃO: 28/ 07/2008 FL. 01 / 02

UNIDADE/SETOR: 1º BBM / 22ª Cia Pv MUNICÍPIO: Belo Horizonte

DESTINATÁRIO: Condomínio do Edifício Exemplo PREFIXO VTR: APP I - ORIGEM DA COMUNICAÇÃO

COMO FOI SOLICITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA: [ ] CENTRO DECOMUNICAÇÕES [ ] DENÚNCIA [ ] DIRETAMENTEAO ORGÃO [X ] INICIATIVA

II - DADOS DA OCORRÊNCIA

NATUREZA: P 13001 DESCRIÇÃO: Vistoria de fiscalização

COMPL. DE LOCAL: 03.03 Condomínio Residencial TIPO DE LOCAL: 05 Via Urbana CAUSA PRESUMIDA: Fiscalização

COMUNICAÇÃO: 07:00 NO LOCAL: 08:00 FINAL: 10:00

III - DADOS DA EDIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: Condomínio do Edifício Exemplo LOCAL (av, rua, etc.) Av. San Rennauto NÚMERO: 1911 CEP:30150321

COMPLEMENTO: BAIRRO / VILA: Bairro Filadélfia

MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG

CNPJ: 12.000.000.000/0001-74 OCUPAÇÃO: Residencial – A2 IV – QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 99 PROPRIETÁRIO IDADE: 49

NOME: Juscelino Kubtchek NATURALIDADE: Belo Vale

CPF/CNPJ: 000.000.000-151 Nº DOC. IDENTIDADE: M - 3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: MG

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Sem Nome NÚMERO: 211 COMPLEMENTO: Apto 210

BAIRRO: Cristina MUNICÍPIO: Nova Lima CEP:3015032 UF: MG FONE: 3721-1428

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 22

NOME: Richard De Nada NATURALIDADE: Monte Carmelo

CPF/CNPJ: .000.000.000-72 Nº DOC. IDENTIDADE: 1.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: SP

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Crislaine Durães NÚMERO: 743 COMPLEMENTO: Casa 02

BAIRRO: Pedregulho MUNICÍPIO: Carmesia CEP: 30150323 UF: MG FONE: 3210-4792

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 49

NOME: Cristiane Maia NATURALIDADE: Florianópolis

CPF/CNPJ: 000.000.000-14 Nº DOC. IDENTIDADE: 3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: RJ

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Carmopolis NÚMERO: 27 COMPLEMENTO: ===X===

BAIRRO: São Pedro MUNICÍPIO: Belo Horizonte CEP:30150324 UF: MG FONE: 9111-0000

V – INFORMAÇÃO PRIMARIA 1- PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP)

PSCIP: 341-05 DATA.DA APROVAÇÃO: 02 / 07 / 2005 Nº PAVIMENTOS: 25

DATA DA CONCESSÃO DO AVCB: 02 / 09 / 2005

[ ] EM ANÁLISE ___/____/____ [ ] NÃO FOI APRESENTADO ___/____/____ data da diligência

LOTE 02 QUARTEIRÃO 06

OBSERVAÇÃO:

VI – ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA [ X ] 1 – ADVERTENCIA DATA ... 28 / 07 /2008 [ ] 5 – 3ª REINCIDÊNCIA/MULTA DATA ....................... ___/____/__

[ X ] 2–AUTO DE INFRAÇÃO DATA 28 / 07/ 2008 [ ] 6 –4ª REINCIDENCIA/CASSAÇÃO DO AVCB DATA ___/____/__

[ ] 3-1ª REINCIDÊNCIA/MULTA DATA ___/__/____ [ ] 7 - INTERDIÇÃO DATA ............................................ ___/____/__

[ ] 4-2ª REINCIDÊNCIA/MULTA DATA ___/__/____ [ ] 8 - RELATÓRIO DO SSCIP DATA ......................... ___/____/__

VII – COMPONENTES DA GU/BM Nr P/G NOME

008.312-5 Subten Aristóteles De Nada

004.002-5 1º Sgt Pedro Fulano

002.003-7 3º Sgt Heralto Beltrano

VIII – APOIO À GU / BM Não Houve

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RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG

RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG

Nº: 0001 DATA EMISSÃO: 28 / 07/ 2008 FL. 02 / 02

UNIDADE/SETOR: 1º BBM / 22ª Cia Pv MUNICÍPIO: Belo Horizonte

IX - ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO

Auto de Infração Em ação fiscalizadora realizada na edificação qualificada no campo III constatamos as seguintes irregularidades, contrariando a Lei 14.130/01, Decreto. 44.746/08 e as normas e instruções técnicas específicas: a) Sistema de Hidrantes: (Instrução Técnica 17) 1) hidrante de recalque sem tampão e sem adaptador. 2) saída da prumada de incêndio da reserva técnica, de forma irregular, ou seja, de forma lateral, junto com a prumada de consumo. 3) bomba de recalque não funcionou durante a realização do teste. b) Saída de emergência: (Instrução Técnica 08) 1)Portas corta -fogo, não fecham automaticamente, bem como não possuem selos do fabricante e da ABNT, em todos os pavimentos da edificação. 2) escada de emergência sem condição antiderrapante no piso, sem corrimão lateral e com o guarda corpo com 0,90 metro. c) Iluminação de Emergência: (Instrução Técnica 13) 1) luz de emergência não funcionou durante o teste em nenhum ponto da edificação. Conforme documento (guia de IPTU) fornecido pelo responsável pela edificação, foi verificado que a mesma possui 5000 m2 de área construída.

Advertência As irregularidades tipificadas no auto de infração contrariam as normas supracitadas, assim, fica este condomínio ciente de que deverá corrigi-las no prazo de 60 dias a contar da data de recebimento deste Relatório. Caso não sejam sanadas as irregularidades constantes deste relatório, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Decreto 44.746/08 e Lei 14.130/01. O interessado poderá interpor recurso no prazo máximo de 10 dias ao Comandante do Batalhão responsável pela aplicação da autuação, conforme art. 14 e 16 do Decreto 44.746/08. O interessado poderá ainda solicitar prorrogação de prazo para regularização da edificação, nos termos do art. 15 do Decreto supracitado. . Obs.: No caso de recusa de recebimento deste relatório, o responsável pela fiscalização deverá colher assinatura de duas testemunhas neste campo e complementar as informações no campo IV deste relatório.

X – RECIBO DO RESPONSÁVEL PELA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO

RECEBI CÓPIA DESTE DOCUMENTO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO NA ÍNTEGRA, BEM COMO TOMEI CIÊNCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE O FUNDAMENTAM NOME COMPLETO (LEGÍVEL): Juscelino Kubtchek*

FUNÇÃO: Proprietário

ASSINATURA:

RG: M.3.000.000

DATA 15 / 10 / 05

XI – DADOS DO VISTORIADOR/FISCALIZADOR

ASSINATURA: NÚMERO: 008.312-5 POSTO/GRADUAÇÃO Subten

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Nº:0002 DATA EMISSÃO: 28/ 09 /2008 FL. 01 / 02

UNIDADE/SETOR: 1º BBM / 22ª Cia Pv MUNICÍPIO: Belo Horizonte DESTINATÁRIO: Condomínio do Edifício Exemplo PREFIXO VTR: APP 2005

I - ORIGEM DA COMUNICAÇÃO

COMO FOI SOLICITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA: [ ] CENTRO DE COMUNICAÇÕES

[ ] DENÚNCIA

[ ] DIRETAMENTE AO

ORGÃO [ X] INICIATIVA

II - DADOS DA OCORRÊNCIA

NATUREZA: P 1301 DESCRIÇÃO: Vistoria de fiscalização COMPL. DE LOCAL: 03.03 Condomínio Residencial

TIPO DE LOCAL: CAUSA PRESUMIDA:Fiscalização COMUNICAÇÃO: 07:00 NO LOCAL: 08:00 FINAL: 10:00

III - DADOS DA EDIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: Condomínio do Edifício Exemplo LOCAL (av, rua, etc.) Av. San Rennauto NÚMERO: 1911 CEP: 30150321

COMPLEMENTO: BAIRRO / VILA: Bairro Filadélfia MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG

CNPJ: 12.000.000.000/0001-74 OCUPAÇÃO: Residencial - A2

IV - QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 99 PROPRIETÁRIO IDADE: 49

NOME: Juscelino Kubtchek NATURALIDADE: Belo Vale

CPF/CNPJ: 000.000.000-151 Nº DOC. IDENTIDADE: M-3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF:MG

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Sem Nome NÚMERO: 211 COMPLEMENTO: Apto 210

BAIRRO: Cristina MUNICÍPIO: Nova Lima CEP:3015032

UF: MG FONE: 3721-1428

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 22

NOME: Richard De Nada NATURALIDADE:Monte Carmelo

CPF/CNPJ: 000.000.000-72 Nº DOC. IDENTIDADE:1.000.001 ÓRGÃO EXPEDIDOR:SSP UF: SP

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Crislaine Durães NÚMERO: 743 COMPLEMENTO: Casa 02

BAIRRO: Pedregulho MUNICÍPIO: Carmesia CEP:30150323

UF: MG FONE: 3210-4792

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 49

NOME: Cristiane Maia NATURALIDADE: Florianópolis

CPF/CNPJ: 000.000.000-14 Nº DOC. IDENTIDADE: 3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: RJ

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Carmopolis NÚMERO: 27 COMPLEMENTO: ===X===

BAIRRO: São Pedro MUNICÍPIO: Belo Horizonte CEP:30150324

UF: MG FONE: 9111-0000

V – INFORMAÇÃO PRIMARIA

1- PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP) PSCIP: 341-05 DATA.DA APROVAÇÃO: 02 / 07 / 2005 Nº PAVIMENTOS: 25

DATA DA CONCESSÃO DO AVCB: 02 / 09 / 2005

[ ] EM ANÁLISE ___/____/____ [ ] NÃO FOI APRESENTADO ___/____/____

LOTE 02 QUARTEIRÃO 06 OBSERVAÇÃO:

VI – ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA

[ ] 1 – ADVERTENCIA DATA 28 / 07 /2008 [ ] 5 – 3ª REINCIDENCIA/MULTA DATA . ____/____/__

[ X ] 2 – AUTO DE INFRAÇÃO DATA 28 / 07 / 2008 [ ] 6–4ªREINCIDENCIA/CASSAÇÃO DO AVCB DATA ____/____/__

[ X ] 3 - 1ª REINCIDÊNCIA/MULTA DATA 28 / 09 / 2008 [ ] 7–INTERDIÇÃO DATA .............................. ____/____/__

[ ] 4 - 2ª REINCIDÊNCIA/MULTA DATA ___/____/____ [ ] 8 – RELATÓRIO DO SSCIP DATA ....

VII – COMPONENTES DA GU/BM

Nr P/G NOME

008.312-5 Subten Aristóteles De Nada

004.002-5 1º Sgt Pedro Fulano

002.003-7 3º Sgt Heralto Beltrano

VIII – APOIO À GU / BM

Não Houve

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RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG

Nº: 0002 DATA EMISSÃO: 28/ 09 / 2008 FL. 02 / 02

UNIDADE/SETOR: 1º BBM / 22ª Cia Pv MUNICÍPIO: Belo Horizonte

IX - ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO

Auto de Infração Em ação fiscalizadora realizada na edificação qualificada no campo III constatamos que as irregularidades notificadas no Relatório de Fiscalização do dia 28/07/08 de nº. 001 persistem, contrariando a Lei 14.130/01, Decreto 44.746/08 e as normas e instruções técnicas específicas.

Notificação de Multa Considerando as irregularidades acima descritas e que a edificação persiste na conduta infracional, fica o responsável ciente de que está incorrendo na penalidade prevista no art. 11 do Decreto 44.746/08 e por isso está recebendo esta notificação de multa. A multa será entregue via correio mediante DAE contendo o valor a ser pago . Este responsável poderá interpor recurso no prazo de 10 dias a contar da data de recebimento deste relatório ao Comandante do Batalhão responsável pela aplicação da autuação, conforme art.14 e 16 do Decreto 44.746/08. Cientificamos o fiscalizado que as irregularidades deverão ser corrigidas no prazo de 30 dias sob pena de incorrer no disposto § 3º do artigo 11 do Decreto 44.746/08.

X – RECIBO DO RESPONSÁVEL PELA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO

RECEBI CÓPIA DESTE DOCUMENTO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO NA ÍNTEGRA, BEM COMO TOMEI CIÊNCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE O FUNDAMENTAM NOME COMPLETO (LEGÍVEL): Juscelino Kubtchek

FUNÇÃO: Proprietário

ASSINATURA:

RG: M.3.000.000

DATA 28 / 09 / 2008

XI – DADOS DO VISTORIADOR/FISCALIZADOR

ASSINATURA: NÚMERO: 008.312-5 POSTO/GRADUAÇÃO Subten

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RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG Nº:0003 DATA EMISSÃO: 28/ 10 /2008 FL. 01 / 02 UNIDADE/SETOR:1º BBM / 22ª Cia Pv MUNICÍPIO: Belo

Horizonte DESTINATÁRIO: Condomínio do Edifício Exemplo PREFIXO VTR: APP

2005 I – ORIGEM DA COMUNICAÇÃO

COMO FOI SOLICITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA: CENTRO DE COMUNICAÇÕES

[ ] ]

DENÚNCIA

[ ] DIRETAMENTE AO ORGÃO [ X] INICIATIVA

II – DADOS DA OCORRÊNCIA

NATUREZA: P 13001 DESCRIÇÃO: Vistoria de fiscalização COMPL. DE LOCAL: 03.03 Condomínio Residencial

TIPO DE LOCAL: 05 Via Urbana CAUSA PRESUMIDA: FISCALIZAÇÃO

COMUNICAÇÃO: 07:00 NO LOCAL: 08:00 FINAL: 10:00

III – DADOS DA EDIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: Condomínio do Edifício Exemplo LOCAL (av, rua, etc.) Av. San Rennauto NÚMERO: 1911 CEP:30150321

COMPLEMENTO: BAIRRO / VILA: Bairro Filadélfia MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG

CNPJ: 12.000.000.000/0001-74 OCUPAÇÃO: Residencial

IV – QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 99 PROPRIETÁRIO IDADE: 49

NOME: Juscelino Kubtchek NATURALIDADE: Belo Vale

CPF/CNPJ: 000.000.000-151 Nº DOC. IDENTIDADE: M-3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: MG

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Sem Nome NÚMERO: 211

COMPLEMENTO: Apto 210

BAIRRO: Cristina MUNICÍPIO: Nova Lima CEP:3015032

UF: MG FONE: 3721-1428

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 22

NOME: Richard De Nada NATURALIDADE:Monte Carmelo

CPF/CNPJ: 000.000.000-72 Nº DOC. IDENTIDADE: 1.000.001 ÓRGÃO EXPEDIDOR:SSP UF: SP

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Crislaine Durães NÚMERO: 743

COMPLEMENTO: Casa 02

BAIRRO: Pedregulho MUNICÍPIO: Carmesia CEP:30150323

UF: MG FONE: 3210-4792

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 49

NOME: Cristiane Maia NATURALIDADE: Florianópolis

CPF/CNPJ: 000.000.000-14 Nº DOC. IDENTIDADE:3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: RJ

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Carmopolis NÚMERO: 27

COMPLEMENTO: ===X===

BAIRRO: São Pedro MUNICÍPIO: Belo Horizonte CEP:30150324

UF: MG FONE: 9111-0000

V – INFORMAÇÃO PRIMARIA

PSCIP: 341-05 DATA.DA APROVAÇÃO: 02 / 07 / 2005 Nº PAVIMENTOS: 25

DATA DA CONCESSÃO DO AVCB: 02 / 09 / 2005

[ ] EM ANÁLISE ___/____/____ [ ] NÃO FOI APRESENTADO ___/____/____

LOTE 02 QUARTEIRÃO 06 OBSERVAÇÃO:

VI – ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO

[ ] 1 – ADVERTENCIA DATA 28 / 07 / 2008 [ ] 5 – 3ª REINCIDENCIA/MULTA DATA ____/____/___

[ X ] 2 – AUTO DE INFRAÇÃO DATA 28 / 07 / 2008 [ ] 6–4ª REINCIDENCIA/CASSAÇÃO DO AVCB DATA ___/____/___

[ ] 3 – 1ª REINCIDÊNCIA/MULTA DATA 28 / 09 / 2008 [ ] 7 – INTERDIÇÃO DATA . ____/____/___

[ X ] 4 – 2ª REINCIDÊNCIA/MULTA DATA 28 / 10 / 2008 [ ] 8 – RELATÓRIO DO SSCIP DATA . ____/___ /____

VII – COMPONENTES DA GU/BM

Nr P/G NOME

008.312-5 Subten Aristóteles De Nada

004.002-5 1º Sgt Pedro Fulano

VIII – APOIO À GU / BM

Não Houve

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Página 284

RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG

Nº: 0003 DATA EMISSÃO: 28 / 10 / 2008 FL. 02 / 02

UNIDADE/SETOR: 1º BBM / 22ª Cia Pv MUNICÍPIO: Belo Horizonte

IX – ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO

Auto de Infração Em ação fiscalizadora realizada na edificação qualificada no campo III constatamos que as irregularidades descritas no auto de infração do dia 28/07/08 de nº. 001 persistem, contrariando a Lei 14.130/01, Decreto 44.746/08 e as normas e instruções técnicas específicas.

Notificação da 1ª Reincidência da Multa Considerando as irregularidades acima descritas e que a edificação persiste na conduta infracional,fica o responsável ciente de que está incorrendo na penalidade prevista no § 3º do Artigo 11, do Decreto 44.746/08, motivo pelo qual Está sendo notificado a corrigir as irregularidades no prazo de 30 dias, sob pena de nova autuação O responsável pela edificação poderá interpor recurso no prazo de10 dias a contar da data de recebimento desde relatório ao Comandante do pelotão responsável pela aplicação da autuação. A multa será entregue via correio mediante DAE contendo o valor a ser pago.

X – RECIBO DO RESPONSÁVEL PELA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO

RECEBI CÓPIA DESTE DOCUMENTO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO NA ÍNTEGRA, BEM COMO TOMEI CIÊNCIA DOS NOME COMPLETO (LEGÍVEL): Juscelino Kubstchek FUNÇÃO: Proprietário

ASSINATURA:

RG: M.3.000.000 DATA 15 / 01 / 06

XI – DADOS DO VISTORIADOR/FISCALIZADOR

ASSINATURA:

NÚMERO: 008.312-5

POSTO/GRADUAÇÃO Subten

RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG

Nº:0004 DATA EMISSÃO: 30/ 11/2008 FL. 01 / 02

UNIDADE/SETOR:1º BBM / 22ª Cia Pv MUNICÍPIO: Belo Horizonte

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Página 285

DESTINATÁRIO: Condomínio do Edifício Exemplo PREFIXO VTR: APP 2005

I - ORIGEM DA COMUNICAÇÃO

COMO FOI SOLICITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA: [ ] CENTRO DE COMUNICAÇÕES

[ ] DENÚNCIA

[ ] DIRETAMENTE AO ORGÃO [ X ] INICIATIVA

II – DADOS DA OCORRÊNCIA

NATUREZA: P 15001 DESCRIÇÃO: Vistoria de fiscalização COMPL. DE LOCAL: 03.03 Condomínio Residencial

TIPO DE LOCAL: 05 Via Urbana CAUSA PRESUMIDA: FISCALIZAÇÃO

COMUNICAÇÃO: 07:00 NO LOCAL: 08:00 FINAL: 10:00

III - DADOS DA EDIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: Condomínio do Edifício Exemplo LOCAL (av, rua, etc.) Av. San Rennauto NÚMERO: 1911 CEP:30150321

COMPLEMENTO: BAIRRO / VILA: Bairro Filadélfia MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG

CNPJ: 12.000.000.000/0001-74 OCUPAÇÃO: Residencial

IV – QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 99 PROPRIETÁRIO IDADE: 49

NOME: Juscelino Kubtchek NATURALIDADE: Belo Vale

CPF/CNPJ: 000.000.000-151 Nº DOC. IDENTIDADE: M-3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: MG

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Sem Nome NÚMERO: 211 COMPLEMENTO: Apto 210

BAIRRO: Cristina MUNICÍPIO: Nova Lima CEP:3015032 UF: MG FONE: 3721-1428

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 22

NOME: Richard De Nada NATURALIDADE:Monte Carmelo

CPF/CNPJ: 000.000.000-72 Nº DOC. IDENTIDADE:1.000.001 ÓRGÃO EXPEDIDOR:SSP UF: SP

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Crislaine Durães NÚMERO: 743 COMPLEMENTO: Casa 02

BAIRRO: Pedregulho MUNICÍPIO: Carmesia CEP:30150323 UF: MG FONE: 3210-4792

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 49

NOME: Cristiane Maia NATURALIDADE: Florianópolis

CPF/CNPJ: 000.000.000-14 Nº DOC. IDENTIDADE:3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: RJ

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Carmopolis NÚMERO: 27 COMPLEMENTO: ===X===

BAIRRO: São Pedro MUNICÍPIO: Belo Horizonte CEP:30150324 UF: MG FONE: 9111-0000

V – INFORMAÇÃO PRIMARIA

1- PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP) PSCIP: 341-05 DATA.DA APROVAÇÃO: 02 / 07 / 2005 Nº PAVIMENTOS: 25

DATA DA CONCESSÃO DO AVCB: 02 / 09 / 2005

[ ] EM ANÁLISE ___/____/____ [ ] NÃO FOI APRESENTADO ___/____/____

LOTE 02 QUARTEIRÃO 06 OBSERVAÇÃO:

VI – ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO

[ ] 1 – ADVERTENCIA DATA ................ ___/____/____ [ ] 5 – 3ª REINCIDENCIA/MULTA DATA ............ ____/____/_ [ X ] 2 – AUTO DE INFRAÇÃO DATA ....... 30 / 11 / 2008 [ X ] 6–4ª REINCIDENCIA/CASSAÇÃO DO AVCB DATA 30/11 / 2008 [ ] 3 - 1ª REINCIDÊNCIA/MULTA DATA ___/____/____ [ ] 7 - INTERDIÇÃO DATA ......................................... ____/____/

[ ] 4 - 2ª REINCIDÊNCIA/MULTA DATA ___/____/____ [ ] 8 - RELATÓRIO DO SSCIP DATA ......................... __/____ /__

VII – COMPONENTES DA GU/BM

Nr P/G NOME

008.312-5 Sub Ten Aristóteles De Nada

004.002-5 1º Sgt Pedro Fulano

VIII – APOIO À GU / BM

Não Houve

RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG

Nº: 0004 DATA EMISSÃO: 30/ 11 / 2008 FL. 02 / 02

UNIDADE/SETOR: 1º BBM / 22ª Cia Pv MUNICÍPIO: Belo Horizonte

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SEPARATA DO BGBM Nº 011

DE 18 DE MARÇO DE 2010

Página 286

IX - ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO

Auto de Infração Em ação fiscalizadora realizada na edificação qualificada no campo III constatamos que as irregularidades descritas no auto de infração do dia 28/07/08 de nº. 0001 persistem, contrariando a Lei 14.130/01, Decreto 44.746/08 e as normas e Instruções técnicas específicas.

Notificação de início do procedimento de cassação Nos termos do § do 3° artigo 11 do Decreto 44.746/08, fica o responsável notificado de que será iniciado o processo de cassação do AVCB da edificação em tela, tendo em vista que persiste a conduta infracional. O responsável será informado conforme item 6.10.1.7 da IT – 01 sobre a cassação do AVCB.

X - RECIBO DO RESPONSÁVEL PELA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO RECEBI CÓPIA DESTE DOCUMENTO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO NA ÍNTEGRA, BEM COMO TOMEI CIÊNCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE O FUNDAMENTAM. NOME COMPLETO (LEGÍVEL): Juscelino Kubstchek

FUNÇÃO: Proprietário

ASSINATURA:

RG: M.3.000.000 DATA 30 / 11 / 2008

XI – DADOS DO VISTORIADOR/FISCALIZADOR

ASSINATURA:

NÚMERO: 008.312-5 POSTO/GRADUAÇÃO: Subten

RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG Nº:0005 DATA EMISSÃO: 05 / 01 /2009 FL. 01 / 02 UNIDADE/SETOR:1º BBM / 22ª Cia Pv MUNICÍPIO: Belo Horizonte DESTINATÁRIO: Condomínio do Edifício Exemplo PREFIXO VIATURA: APP 2005

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SEPARATA DO BGBM Nº 011

DE 18 DE MARÇO DE 2010

Página 287

I - ORIGEM DA COMUNICAÇÃO COMO FOI SOLICITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA:

[ ] CENTRO DE COMUNICAÇÕES

[ ] DENÚNCIA [ ] DDIRETAMENTE AO ORGÃO [ X ] INICIATIVA

II - DADOS DA OCORRÊNCIA

NATUREZA: P 15001 DESCRIÇÃO: Vistoria de fiscalização

COMPL. DE LOCAL: 03.03 Condomínio Residencial

TIPO DE LOCAL: 05 Via Urbana CAUSA PRESUMIDA: FISCALIZAÇÃO

COMUNICAÇÃO: 07:00 NO LOCAL: 08:00 FINAL: 10:00

III - DADOS DA EDIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: Condomínio do Edifício Exemplo

LOCAL (av, rua, etc.) Av. San Rennauto NÚMERO: 1911 CEP: 30150321

COMPLEMENTO: BAIRRO / VILA: Bairro Filadélfia MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG

CNPJ: 12.000.000.000/0001-74 OCUPAÇÃO: Residencial

IV - QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 99 PROPRIETÁRIO IDADE: 49

NOME: Juscelino Kubtchek NATURALIDADE: Belo Vale

CPF/CNPJ: 000.000.000-151 Nº DOC. IDENTIDADE: M-3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: MG

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Sem Nome NÚMERO: 211 COMPLEMENTO: Apto 210

BAIRRO: Cristina MUNICÍPIO: Nova Lima CEP:3015032 UF: MG FONE: 3721-1428

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 22

NOME: Richard De Nada NATURALIDADE:Monte Carmelo

CPF/CNPJ: 000.000.000-72 Nº DOC. IDENTIDADE:1.000.001 ÓRGÃO EXPEDIDOR:SSP UF: SP

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Crislaine Durães NÚMERO: 743 COMPLEMENTO: Casa 02

BAIRRO: Pedregulho MUNICÍPIO: Carmesia CEP:30150323 UF: MG FONE: 3210-4792

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 49

NOME: Cristiane Maia NATURALIDADE: Florianópolis

CPF/CNPJ: 000.000.000-14 Nº DOC. IDENTIDADE:3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: RJ

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Carmopolis NÚMERO: 27 COMPLEMENTO: ===X===

BAIRRO: São Pedro MUNICÍPIO: Belo Horizonte CEP:30150324 UF: MG FONE: 9111-0000

V – INFORMAÇÃO PRIMARIA

1- PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP)

PSCIP: 341-05 DATA.DA APROVAÇÃO: 02 / 07 / 2005 Nº PAVIMENTOS: 25

DATA DA CONCESSÃO DO AVCB: 02 / 09 / 2005

[ ] EM ANÁLISE ___/____/____ [ ] NÃO FOI APRESENTADO ___/____/____

LOTE 02 QUARTEIRÃO 06

OBSERVAÇÃO:

VI – ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO

[ ] 1 – ADVERTENCIA DATA ................ 28 / 07 /2008 [ ] 5 – 3ª REINCIDENCIA/MULTA DATA ........................ ____/____/____

[ X ] 2 – AUTO DE INFRAÇÃO DATA ...... 28/ 07/ 2008 [ ] 6 – 4ª REINCIDENCIA/CASSAÇÃO DO AVCB DATA ____/____/____

[ ] 3 - 1ª REINCIDÊNCIA/MULTA DATA 28/ 09/ 2008 [ X ] 7 - INTERDIÇÃO DATA ............................................. 05/ 01/ 2009

[ ] 4 - 2ª REINCIDÊNCIA/MULTA DATA 28/ 10/ 2008 [ ] 8 - RELATÓRIO DO SSCIP DATA ......................... ___/____ /____

VII – COMPONENTES DA GU/BM

Nr P/G NOME

008.312-5 Subten Aristóteles De Nada

004.002-5 1º Sgt Pedro Fulano

VIII – APOIO À GU / BM

Não Houve

RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG

Nº: 0005 DATA EMISSÃO: 05 / 01 / 2009 FL. 02 / 02

UNIDADE/SETOR: 1º BBM / 22ª Cia Pv MUNICÍPIO: Belo Horizonte

Page 29: Separata BGBM 11.18.03 - projeteincendio.com.brprojeteincendio.com.br/wp-content/uploads/2015/08/ito-21-separata... · nº 54 - Lei de Organização Básica - LOB; além do inc. III,

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DE 18 DE MARÇO DE 2010

Página 288

IX -ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA

Auto de Interdição Nos termos do art. 5o da lei 14.130 / 01 combinado com o § 15 do art. 11 do Decreto 44.746/08 foi apurado, mediante procedimento instaurado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG de Nº0001/ 08, conforme Relatório Técnico devidamente fundamentado, que o Condomínio do Edifício Exemplo encontra-se com as medidas de segurança contra Incêndio e pânico em desacordo com as normas de. Segurança contra incêndio e pânico. Considerando que houve descumprimento de reiteradas notificações relativas às irregularidades constatadas durante ação fiscalizadora do CBMMG, e que a situação configura risco para as pessoas e patrimônio alheio, fica a edificação INTERDITADA totalmente.

X - RECIBO DO RESPONSÁVEL PELA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO

RECEBI CÓPIA DESTE DOCUMENTO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO NA ÍNTEGRA, BEM COMO TOMEI CIÊNCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE O FUNDAMENTAM.

NOME COMPLETO (LEGÍVEL): Juscelino Kubstchek FUNÇÃO: Proprietário

ASSINATURA: RG: M.3.000.000 DATA 05 / 01/ 2009

XI – DADOS DO VISTORIADOR/FISCALIZADOR

ASSINATURA:

NÚMERO: 008.312-5

POSTO/GRADUAÇÃO Subten

RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG Nº:0006 DATA EMISSÃO: 13/ 02/2009 FL. 01 / 02 UNIDADE/SETOR:1º BBM / 22ª Cia Pv MUNICÍPIO: Belo Horizonte DESTINATÁRIO: Condomínio do Edifício Exemplo

PREFIXO VIATURA: APP 2005

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SEPARATA DO BGBM Nº 011

DE 18 DE MARÇO DE 2010

Página 289

I – ORIGEM DA COMUNICAÇÃO

COMO FOI SOLICITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA: [ ] CENTRO DE COMUNICAÇÕES

[ ] DENÚNCIA

[ ] DIRETAMENTE AO ORGÃO [ X ] INICIATIVA

II – DADOS DA OCORRÊNCIA

NATUREZA: P 15001 DESCRIÇÃO: Vistoria de fiscalização

COMPL. DE LOCAL: 03.03 Condomínio Residencial

TIPO DE LOCAL: 05 Via Urbana CAUSA PRESUMIDA: FISCALIZAÇÃO

COMUNICAÇÃO: 07:00 NO LOCAL: 08:00 FINAL: 10:00

III – DADOS DA EDIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: Condomínio do Edifício Exemplo

LOCAL (av, rua, etc.) Av. San Rennauto NÚMERO: 1911 CEP: 301503321

COMPLEMENTO: BAIRRO / VILA: Bairro Filadélfia MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG

CNPJ: 12.000.000.000/0001-74 OCUPAÇÃO: Residencial - A2

IV - QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 99 PROPRIETÁRIO IDADE: 49

NOME: Juscelino Kubtchek NATURALIDADE: Belo Vale

CPF/CNPJ: 000.000.000-151 Nº DOC. IDENTIDADE: M-3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: MG

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Sem Nome NÚMERO: 211 COMPLEMENTO: Apto 210

BAIRRO: Cristina MUNICÍPIO: Nova Lima CEP:3015032 UF: MG FONE: 3721-1428

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 22

NOME: Richard De Nada NATURALIDADE:Monte Carmelo

CPF/CNPJ: 000.000.000-72 Nº DOC. IDENTIDADE:1.000.001 ÓRGÃO EXPEDIDOR:SSP UF: SP

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Crislaine Durães NÚMERO: 743 COMPLEMENTO: Casa 02

BAIRRO: Pedregulho MUNICÍPIO: Carmesia CEP:30150323 UF: MG FONE: 3210-4792

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 49

NOME: Cristiane Maia NATURALIDADE: Florianópolis

CPF/CNPJ: 000.000.000-14 Nº DOC. IDENTIDADE:3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: RJ

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Carmopolis NÚMERO: 27 COMPLEMENTO: ===X===

BAIRRO: São Pedro MUNICÍPIO: Belo Horizonte CEP:30150324 UF: MG FONE: 9111-0000

V – INFORMAÇÃO PRIMARIA

1- PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP)

PSCIP: 341-05 DATA.DA APROVAÇÃO: 02 / 07 / 2005 Nº PAVIMENTOS: 25

DATA DA CONCESSÃO DO AVCB: 02 / 09 / 2005

[ ] EM ANÁLISE ___/____/____ [ ] NÃO FOI APRESENTADO ___/____/____

LOTE 02 QUARTEIRÃO 06

OBSERVAÇÃO:

VI – ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO

[ ] 1 – ADVERTENCIA DATA ................ 28 / 07 /2008 [ ] 5 – 3ª REINCIDENCIA/MULTA DATA .................... ____/____/____

[ ] 2 – AUTO DE INFRAÇÃO DATA ...... 28/ 07/ 2008 [ ] 6–4ªREINCIDENCIA/CASSAÇÃODO AVCB DATA ____/____/____

[ ] 3 - 1ª REINCIDÊNCIA/MULTA DATA 28/ 09/ 2008 [ ] 7 – INTERDIÇÃO DATA ......................................... 05/ 01/ 2009

[ ] 4 - 2ª REINCIDÊNCIA/MULTA DATA 28/ 10/ 2008 [ x ] 8 - RELATÓRIO DO SSCIP DATA ......................... 13 /02 /09

VII – COMPONENTES DA GU/BM

Nr P/G NOME 008.312-5 Subten Aristóteles De Nada

004.002-5 1º Sgt Pedro Fulano

VIII – APOIO À GU / BM

Não Houve

RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG

Nº: 0006 DATA EMISSÃO: 13 /02/ 2009 FL. 02 / 02

IX -ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA

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SEPARATA DO BGBM Nº 011

DE 18 DE MARÇO DE 2010

Página 290

Relatório de Desinterdição

Em vistoria realizada no condomínio Edifício Exemplo, foi verificado que foram corrigidas as irregularidades constatadas

na fiscalização anterior, registrada no Relatório de Vistoria No 0005 de 05 / 01/ 2008, que culminou na interdição da edificação

Qualificada no campo III deste relatório.

Pelo exposto, foi lavrado o auto de desinterdição, que foi entregue ao proprietário/responsável pelo uso da edificação.

No ensejo, informamos ao Proprietário/Responsável pelo uso que deverá manter o Sistema de Prevenção Contra Incêndio e Pânico

em perfeitas condições de utilização, conforme preconiza o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas

Gerais, sob pena de sujeitar-se às sanções administrativas previstas neste diploma legal.

X - RECIBO DO RESPONSÁVEL PELA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO

RECEBI CÓPIA DESTE DOCUMENTO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO NA ÍNTEGRA, BEM COMO TOMEI CIÊNCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE O FUNDAMENTAM.

NOME COMPLETO (LEGÍVEL): Juscelino Kubstchek

FUNÇÃO: Proprietário

ASSINATURA:

RG: M.3.000.000

DATA 13 / 02/ 2009

XI – DADOS DO VISTORIADOR/FISCALIZADOR

ASSINATURA: NÚMERO: 008.312-5 POSTO/GRADUAÇÃO Subten

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SEPARATA DO BGBM Nº 011

DE 18 DE MARÇO DE 2010

Página 291

RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG Nº:0007 DATA EMISSÃO:20/ 10/2009 FL. 01 / 02 UNIDADE/SETOR:1º BBM / 22ª Cia Pv MUNICÍPIO: Belo Horizonte DESTINATÁRIO: Condomínio do Edifício Exemplo PREFIXO VIATURA:

APP2005 I – ORIGEM DA COMUNICAÇÃO

COMO FOI SOLICITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA: [ ] CENTRO DE COMUNICAÇÕES [ ] DENÚNCIA

[ ] DIRETAMENTE AO ORGÃO [ X ] INICIATIVA

II - DADOS DA OCORRÊNCIA

NATUREZA: P 15001 DESCRIÇÃO: Vistoria de fiscalização

COMPL. DE LOCAL: 03.03 Condomínio Residencial

TIPO DE LOCAL: 05 Via Urbana CAUSA PRESUMIDA: FISCALIZAÇÃO

COMUNICAÇÃO: 07:00 NO LOCAL: 08:00 FINAL: 10:00

III – DADOS DA EDIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: Condomínio do Edifício Exemplo

LOCAL (av, rua, etc.) Av. San Rennauto NÚMERO: 1911 CEP:30150321

COMPLEMENTO: BAIRRO / VILA: Bairro Filadélfia MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG

CNPJ: 12.000.000.000/0001-74 OCUPAÇÃO: Residencial - A2

IV – QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 99 PROPRIETÁRIO IDADE: 49

NOME: Juscelino Kubtchek NATURALIDADE: Belo Vale

CPF/CNPJ: 000.000.000-151 Nº DOC. IDENTIDADE: M-3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: MG

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Sem Nome NÚMERO: 211 COMPLEMENTO: Apto 210

BAIRRO: Cristina MUNICÍPIO: Nova Lima CEP:3015032 UF: MG FONE: 3721-1428

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 22

NOME: Richard De Nada NATURALIDADE:Monte Carmelo

CPF/CNPJ: 000.000.000-72 Nº DOC. IDENTIDADE:1.000.001 ÓRGÃO EXPEDIDOR:SSP UF: SP

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Crislaine Durães NÚMERO: 743 COMPLEMENTO: Casa 02

BAIRRO: Pedregulho MUNICÍPIO: Carmesia CEP:30150323 UF: MG FONE: 3210-4792

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 49

NOME: Cristiane Maia NATURALIDADE: Florianópolis

CPF/CNPJ: 000.000.000-14 Nº DOC. IDENTIDADE:3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: RJ

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Carmopolis NÚMERO: 27 COMPLEMENTO: ===X===

BAIRRO: São Pedro MUNICÍPIO: Belo Horizonte CEP:30150324 UF: MG FONE: 9111-0000

V – INFORMAÇÃO PRIMARIA

1- PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP)

PSCIP: 341-05 DATA.DA APROVAÇÃO: 02 / 07 / 2005 Nº PAVIMENTOS: 25

DATA DA CONCESSÃO DO AVCB: 02 / 09 / 2005

[ ] EM ANÁLISE ___/____/____ [ ] NÃO FOI APRESENTADO ___/____/____

LOTE 02 QUARTEIRÃO 06

OBSERVAÇÃO:

VI – ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO

[ ] 1 – ADVERTENCIA DATA ............. ___/____/____ [ ] 5 – 3ª REINCIDENCIA/MULTA DATA ........................ ___/____/____

[ x ] 2 – AUTO DE INFRAÇÃO DATA ... 20 / 10 / 2009 [ ] 6 – 4ª REINCIDENCIA/CASSAÇÃO DO AVCB DATA ___/____/____

[ ] 3-1ªREINCIDÊNCIA/MULTA DATA ___/____/____ [ x ] 7 - INTERDIÇÃO DATA .............................................. 20 / 10 /2009

[ ] 4-2ªREINCIDÊNCIA/MULTA DATA ___/____/____ [ ] 8 – RELATÓRIO DO SSCIP DATA ......................... __ / ___ / ____

VII – COMPONENTES DA GU/BM

Nr P/G NOME

008.312-5 Subten Aristóteles De Nada

004.002-5 1º Sgt Pedro Fulano

VIII – APOIO À GU / BM

Não Houve

Page 33: Separata BGBM 11.18.03 - projeteincendio.com.brprojeteincendio.com.br/wp-content/uploads/2015/08/ito-21-separata... · nº 54 - Lei de Organização Básica - LOB; além do inc. III,

SEPARATA DO BGBM Nº 011

DE 18 DE MARÇO DE 2010

Página 292

RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG Nº: 0007 DATA EMISSÃO: 20 / 10 / 2009 FL. 02 / 02

IX - ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA

Auto de Infração Em ação fiscalizadora realizada na edificação retro qualificada constatamos as seguintes irregularidades, contrariando a Lei 14.130/01, Decreto. 44.270/06 e as normas e instruções técnicas específicas: a) – Não foi apresentado o PSCIP referente à edificação; b) Saída de emergência: (Instrução Técnica 08) 1)Portas corta fogo não fecham automaticamente, bem como não possuem selos do fabricante e da ABNT, em todos os pavimentos da edificação. 2) escada de emergência sem condição antiderrapante no piso, sem corrimão lateral e com o guarda corpo com 0,90 metro. c) Iluminação de Emergência: (Instrução Técnica 13) 1) luz de emergência não funcionou durante o teste em nenhum ponto da edificação. d) Central de GLP (Instrução Técnica 23) 1)Central de GLP com capacidade de 3m3 instalada sob a edificação.

Auto de Interdição Nos ternos do § 40 do Artigo 4 da lei 14.130/2001, combinado com o § 6o do Artigo 11 do Decreto 44.746/08 e em virtude de terem sido constatadas irregularidades no sistema de segurança contra incêndio e pânico da edificação em questão, o que caracterizou risco iminente devido a possibilidade de pânico em caso de deflagração de incêndio, fica o condomínio do Edifício Exemplo totalmente interditado,considerando estar o mesmo infringindo as normas do regulamento de segurança contra incêndio e pânico estadual, bem como colocando em risco a vida, a integridade física, o bem- estar e a saúde das pessoas, e o patrimônio próprio e/ou alheio.

X - RECIBO DO RESPONSÁVEL PELA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO

RECEBI CÓPIA DESTE DOCUMENTO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO NA ÍNTEGRA, BEM COMO TOMEI CIÊNCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE O FUNDAMENTAM.

NOME COMPLETO (LEGÍVEL): Juscelino Kubstchek FUNÇÃO: Proprietário

ASSINATURA: RG:M.3.000.000 DATA: 20 / 10/ 2009

XI – DADOS DO VISTORIADOR/FISCALIZADOR

ASSINATURA: NÚMERO:008.312-5 POSTO/GRADUAÇÃOSubten

RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG

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SEPARATA DO BGBM Nº 011

DE 18 DE MARÇO DE 2010

Página 293

Nº:0008 DATA EMISSÃO: 25/ 02/2010 FL. 01 / 02

UNIDADE/SETOR:1º BBM / 22ª Cia Pv MUNICÍPIO: Belo Horizonte DESTINATÁRIO: Condomínio do Edifício Exemplo PREFIXO VIATURA: APP2005

I – ORIGEM DA COMUNICAÇÃO

COMO FOI SOLICITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA: [ ] CENTRO DE COMUNICAÇÕES [ ] DENÚNCIA

[ ] DIRETAMENTE AO ORGÃO [ X ] INICIATIVA

II - DADOS DA OCORRÊNCIA

NATUREZA: P 15001 DESCRIÇÃO: Vistoria de fiscalização

COMPL. DE LOCAL: 03.03 Condomínio Residencial

TIPO DE LOCAL: 05 Via Urbana CAUSA PRESUMIDA: FISCALIZAÇÃO

COMUNICAÇÃO: 07:00 NO LOCAL: 08:00 FINAL: 10:00

III – DADOS DA EDIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: Condomínio do Edifício Exemplo

LOCAL (av, rua, etc.) Av. San Rennauto NÚMERO: 1911 CEP:30150321

COMPLEMENTO: BAIRRO / VILA: Bairro Filadélfia MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG

CNPJ: 12.000.000.000/0001-74 OCUPAÇÃO: Residencial - A2

IV – QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 99 PROPRIETÁRIO IDADE: 49

NOME: Juscelino Kubtchek NATURALIDADE: Belo Vale

CPF/CNPJ: 000.000.000-151 Nº DOC. IDENTIDADE: M-3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: MG

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Sem Nome NÚMERO: 211 COMPLEMENTO: Apto 210

BAIRRO: Cristina MUNICÍPIO: Nova Lima CEP:3015032 UF: MG FONE: 3721-1428

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 22

NOME: Richard De Nada NATURALIDADE:Monte Carmelo

CPF/CNPJ: 000.000.000-72 Nº DOC. IDENTIDADE:1.000.001 ÓRGÃO EXPEDIDOR:SSP UF: SP

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Crislaine Durães NÚMERO: 743 COMPLEMENTO: Casa 02

BAIRRO: Pedregulho MUNICÍPIO: Carmesia CEP:30150323 UF: MG FONE: 3210-4792

ENVOLVIDO TIPO DE ENVOLVIMENTO: 12.02 Presenciou os fatos IDADE: 49

NOME: Cristiane Maia NATURALIDADE: Florianópolis

CPF/CNPJ: 000.000.000-14 Nº DOC. IDENTIDADE:3.000.000 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP UF: RJ

ENDEREÇO (av,rua,etc): Rua Carmopolis NÚMERO: 27 COMPLEMENTO: ===X===

BAIRRO: São Pedro MUNICÍPIO: Belo Horizonte CEP:30150324 UF: MG FONE: 9111-0000

V – INFORMAÇÃO PRIMARIA

1- PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP)

PSCIP: 341-05 DATA.DA APROVAÇÃO: 02 / 07 / 2005 Nº PAVIMENTOS: 25

DATA DA CONCESSÃO DO AVCB: 02 / 09 / 2005

[ ] EM ANÁLISE ___/____/____ [ ] NÃO FOI APRESENTADO ___/____/____

LOTE 02 QUARTEIRÃO 06

OBSERVAÇÃO:

VI – ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO

[ ] 1 – ADVERTENCIA DATA ............. ___/____/____ [ ] 5 – 3ª REINCIDENCIA/MULTA DATA ........................ ___/____/____

[ ] 2 – AUTO DE INFRAÇÃO DATA ... [ ] 6 – 4ª REINCIDENCIA/CASSAÇÃO DO AVCB DATA ___/____/____

[ ] 3-1ªREINCIDÊNCIA/MULTA DATA ___/____/____ [ ] 7 - INTERDIÇÃO DATA ..............................................

[ ] 4-2ªREINCIDÊNCIA/MULTA DATA ___/____/____ [ x ] 8 – RELATÓRIO DO SSCIP DATA ......................... 25 / 02 / 2010

VII – COMPONENTES DA GU/BM

Nr P/G NOME

008.312-5 Subten Aristóteles De Nada

004.002-5 1º Sgt Pedro Fulano

VIII – APOIO À GU / BM

Não Houve

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RELATÓRIO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO-CBMMG Nº: 0008 DATA EMISSÃO: 25/

02/2010 FL. 02 / 02

IX - ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE VISTORIA

Relatório Não foi possível realizar vistoria de fiscalização tendo em vista que no presente momento a edificação se encontrava fechada e não foi localizado o proprietário/ responsável pela edificação.

X - RECIBO DO RESPONSÁVEL PELA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO

RECEBI CÓPIA DESTE DOCUMENTO DE VISTORIA/FISCALIZAÇÃO NA ÍNTEGRA, BEM COMO TOMEI CIÊNCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE O FUNDAMENTAM.

NOME COMPLETO (LEGÍVEL): FUNÇÃO:

ASSINATURA: RG:M.3.000.000 DATA: 25 / 02/ 2010

XI – DADOS DO VISTORIADOR/FISCALIZADOR

ASSINATURA: NÚMERO:008.312-5 POSTO/GRADUAÇÃO Subten

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APÊNDICE “B”

Modelo de Relatório Técnico

1 Evento Vistoria Técnica na Edificação denominada... 2 Origem Mandada proceder, através de ofício do Ministério público, denúncia, ocorrência de sinistro, e outros. 3 Dados da edificação Endereço citando lote e quadra – itens indispensáveis à verificação de existência do PPCIP -, proprietário, características construtivas, ventilação, classificação da natureza da atividade, edificações e áreas de risco adjacentes, e outros. 4 Sistema preventivo da edificação Projeto de Segurança contra incêndio e pânico (hidrante, extintor, saída de emergência, sinalização, e outros), funcionamento, falha no sistema, e outros. 5 Riscos evidentes São as irregularidades constatadas, que poderão levar à ocorrência de um acidente (incêndio, pânico), mesmo com medidas mitigadoras para fazer face ao risco. 6 Análise do risco x medidas de segurança Análise comparativa dos riscos encontrados na edificação e as medidas de segurança contra incêndio e pânico existentes, constando os resultados de danos à vida humana e patrimônio (da edificação e áreas adjacentes).

7 Parecer conclusivo Fundamentado no item 6, o oficial fará um parecer conclusivo da situação analisada. 8 Outras informações Os itens acima são apenas sugestivos, devendo o oficial encarregado da análise do risco acrescentar as informações necessárias para o bom entendimento do processo e decisão final. Citamos como exemplo: a)fotos, filmes, croqui, cálculos, e outros; b)informações sobre sistema de ventilação, carga incêndio, ponto de fulgor dos materiais, e outros. c)documentos de notificações anteriores do CBMMG, alertando ao proprietário sobre o cumprimento da legislação e os riscos encontrados durante as vistorias; d)informações sobre o público, fluxo, idade, costumes, e outros; e)informações cedidas pela prefeitura municipal, perícias técnicas oficiais ou contratada pela parte interessada. f)outras, conforme a natureza da edificação a ser vistoriada.

APÊNDICE “C” Procedimentos para Emissão do DAE Eletrônico

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� www.fazenda.mg.gov.br � EMPRESAS � Documentos de Arrecadação � Receita órgãos estaduais � Documento de Arrecadação Estadual – � Marcar o tipo de identificação ( )CNPJ ( ) CPF � Digitar o número da identificação marcada � Para escolher o ÓRGÃO clicar na setinha, aparecerá todos os órgãos em ordem alfabética. Marcar a

opção CORPO DE BOMBEIROS MILITAR MG. � Para escolher o SERVIÇO clicar na setinha, aparecerá todos os serviços em ordem alfabética. Marcar a

opção de serviço da prevenção desejado: . Análise de projetos

. Multa por inobservância de legislação de prevenção contra incêndio e pânico

. Multa por inobservância de legislação de prevenção contra incêndio e pânico 1ª reincidência

. 2ª Via de documentos – outros administrativos

. Taxa de Segurança Pública – cadastramento Pessoa Física

. Taxa de Segurança Pública – cadastramento Pessoa Jurídica

. Taxa de Segurança Pública – Vistoria AVCB

� Após escolher o SERVIÇO, clicar no botão CONTINUAR � Aparecerá uma segunda tela do Documento de Arrecadação estadual descrevendo: . Identificação do Contribuinte: (CPF, nome, endereço, município e telefone) se não aparecer já

preenchido, o militar poderá preencher.

. Dados da Receita: (será necessário digitar o período de referencia que será o dia da emissão até o ultimo dia do mês vigente).

. Valores a recolher: (será calculado e digitado pelo militar).

. Outras informações: (Informações complementares poderá ser o Nº do Decreto utilizado. – 44.746/08).

� Após preencher todos os campos, clicar no botão CONTINUAR. � Aparecerá uma terceira tela com o título PAGAMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO. Clicar

no botão EMITIR GUIA.

� Aparecerá então o DAE completamente preenchido inclusive com o código de barras para ser pago.

OBS: manter atualizado quanto às possíveis modificações no site da SEF – Secretaria Estadual da Fazenda.

APÊNDICE “D”

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(unidade operacional) RELATÓRIO INFORMATIVO DE SITUAÇÃO DE RISCO AO MINISTÉRIO PÚBLICO 1. DADOS DA EDIFICAÇÃO: a) Endereço completo: b) Proprietário: c) Ocupação: d) Área existente: à Construir: Total: e) Altura: nº pavimentos: f) Outros: 2. HISTÓRICO 2.1 Edificação: (Detalhar características) 2.2 Projeto:( Relatar situação se aprovado/existente/notificado/inexistente/outros) 2.3 Vistorias: (Citar as vistorias realizadas na edificação, enumerando-as, conforme abaixo) 2.4 Características Construtivas: (relatar detalhes de construção) 3. DILIGÊNCIAS REALIZADAS 3.1 Documentos juntados 3.2 Deslocamentos 4. EFEITOS INDESEJADOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO 4.1 Aspectos Sociais (Relatar a importância e a necessidade da edificação para o desenvolvimento da atividade nela executada) 4.2 Impedimentos (Relatar a inviabilidade da interrupção dos trabalhos desenvolvidos na edificação) 4.3 Repercussão (Avaliar a repercussão do ato de interdição da edificação ) 5. ANÁLISE (Relatar detalhadamente as ações realizadas na edificação, a situação da edificação e os motivos da não interdição) 6. PARECER Diante dos aspectos apontados neste relatório e considerando a impossibilidade de interdição da

edificação face aos fatores sociais e técnicos existentes somos pelo encaminhamento deste processo ao Ministério Público Estadual para adoção de outras medidas.

Quartel em......................, ....... de ..................... de ............

......................................................... (nome, posto/graduação)

RELATOR Observações: 1) O relatório/parecer deve ser claro, preciso, objetivo e retratar o que de importante existe nos autos; 2) O parecer apesar de ser a opinião pessoal do relator e deve estar coerente com os documentos

juntados aos autos;

APÊNDICE “E”APÊNDICE “E”APÊNDICE “E”APÊNDICE “E”

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Modelo de relatório para controle de Vistoria de Fiscalização/ Sanções Administrativas

Cidade, mês, ano. MÊS VIGENTE:

UNIDADE:

CONTROLE DE VISTORIAS DE FISCALIZAÇÃO

Nº PSCIP

Tipo PSCIP (PT, PTS, PET, PS)

Nº BO Data da vistoria

Endereço Cidade Situação

(Regular/ Irregular)

Tempo gasto para realização da vistoria

CONTROLE DE VISTORIAS DE VERIFICAÇÃO

Nº PSCIP

Tipo PSCIP (PT, PTS, PET, PS)

Nº BO Data da vistoria

Endereço Cidade Situação (Regular/ Irregular)

Tempo gasto para realização

da vistoria

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Data do pedido Razão Social Endereço Nº dias

concedidos

Nº Ofício resposta ao solicitante

PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO DECORRENTES DE VISTORIA DE FISCALIZAÇÃO

Data do pedido

Nº BO Nº

PSCIP Razão Social Vistoriador

Data do recebimento (vistoriador)

Prazo Máx.

Data da

entrega

Solução (def./ind.)

Nº ofício resposta solicitante

RECURSOS DECORRENTES DE VISTORIA DE FISCALIZAÇÃO

Nº PSCIP

Data do recur- so

Instância Nº Parecer

Presiden te

Data de envio à Comissão

Prazo Máx.

Data entre ga

Data da homologa ção

Solução (def./ ind.)

Nº BI publica ção

Nº ofício resposta ao solicitante

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/ Advertência escrita

Nº PSCIP

Data da notificação

Nº BO Endereço Cidade

Identificação de quem recebeu

notificação (nome/função)

OBS

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/ Multa

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Nº PSCIP

Data da notificação

Nº BO Endereço Cidade

Identificação de quem recebeu

notificação (nome/função)

Valor da Multa

AR nº OBS

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/ 1ª reincidência de Multa

Nº PSCIP

Data da notificação

Nº BO Endereço Cidade

Identificação de quem recebeu

notificação (nome/função)

Valor da Multa

AR nº OBS

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/ Interdição

Nº PSCIP

Nº Proc. Adm Data da

notificação Nº BO Endereço Cidade

Identificação de quem recebeu

notificação (nome/função)

OBS

DESINTERDIÇÃO

Nº PSCIP

Nº Proc. Adm Nº BO Endereço Cidade Identificação de quem

acompanhou (nome/função)

OBS

MINISTÉRIO PÚBLICO/PODER JUDICIÁRIO E ÓRGÃOS AFINS

Nº PSCIP

Nº Ofício solicitação

Data da vistoria

Nº BO Endereço Cidade

Identificação de quem

acompanhou (nome/função)

Situação (Regular/ Irregular)

OBS

RESUMO Vistorias

Vistorias Planejadas/

Decorrentes MP/ PJ/ outros

Realizadas Regulares Irregulares

Fiscalização

Verificação

TOTAL

Prorrogações de prazo, reconsiderações de ato e recursos

Recebido Analisado Deferido Indeferido

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Prorrogação de prazo

Pedido de Reconsideração de Ato

Recursos

TOTAL

Sanções administrativas

Sanções Quantidade

Advertência escrita

Multa

1ª Reincidência de Multa

Interdição

TOTAL

TSP

Sanções Aplicadas ($) Pagas

Multa

1ª Reincidência de Multa

TOTAL

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Página 301

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(a) GILVAM ALMEIDA SÁ – CEL BM COMANDANTE GERAL

Confere com o Original,

JUDERCI ALVES RODRIGUES – MAJ BM AJUDANTE GERAL

LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, CAP BM SUBAJUDANTE GERAL