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CGI(l. .r r' ' ' .: :;= / CGU Fls.0 (12 1)2 9 MINISTÉRIO DA TnANspAKÊl;;ii FIscALIzAÇÃo E CONTROLE CONTRATO N' J3 /2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, POÉ INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE FESTÃO jljlEBNA.!A EMPRESA iME SERvIços INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS LIDA. NA FORMA ABAIXO: ' ( ( :::s'':$hÜ$ã ÜlgTCgl l Este Contrato g.uarda consonância com as normas contidas na Lei n' 8.666/93. em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Pregão Eletrõnico n' 04/2016, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTÇ$ATADA, às Notas de Empenhos e demais Z ao Processo n" 00190.003624/201 6-2 1 Visto Contratante: vista(.unlratada:Çjjj:jjSjjjl)

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Fls. 0 (1 2 1) 2 9

MINISTÉRIO DA TnANspAKÊl;;ii FIscALIzAÇÃo E CONTROLE

CONTRATO N' J3 /2016 QUE ENTRE SICELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADAPELO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIAFISCALIZAÇÃO E CONTROLE, POÉINTERMÉDIO DA DIRETORIA DE FESTÃOjljlEBNA.!A EMPRESA iME SERvIçosINTEGRADOS E EQUIPAMENTOS LIDA.NA FORMA ABAIXO: '

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Este Contrato g.uarda consonância com as normas contidas na Lei n' 8.666/93. em suaversão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Pregão Eletrõnico n' 04/2016, ao Termo deReferência, à Proposta de Preços da CONTÇ$ATADA, às Notas de Empenhos e demais

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Processo n" 001 90.003624/201 6-2 1 Visto Contratante:

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documentos que compõem o Processotranscrição, fazem parte integrante e

supramencionado que, independecomplementar deste Instrumento

Caberá à CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidadesinsertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo do Edital):

l Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato

2. Estabelecer rotinas para o cumprimento do obleto deste Contrato.

3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços:por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato. ' '' ' ' '

4. Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para aexecução dos serviços. ' '

( 5.

quevenham asersolicitados pela CONTRATADA. ' ''

6Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmentedesignado, nos termos do art. 67, da Lei n.' 8.666/1993.

7.Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelaempresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte eqtntro) horas:ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justiülcadoe aceito pela CONTRATANTE. '

8 Fiscalizar, mensalmente, o cumprimento de Acordo de Níveis de Serviço, conformeindicadores constantes do Anexo 111 deste Contrato - ACORDO DE' NÍyEls' DESERVIÇO (ANS), impondo, conforme o caso, as sanções financeiras por metas nãoatingidas.

9.Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestaçãodos serviços e o atendimento das exigências contratuais.

( 10. Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,qualquer empregado ou mesmo do Preposto da CONTRATADA que não mereça

confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão 'efiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício dasatribuições que Ihe foram designadas.

Comunicar, por escritoexecução do serviço.

à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a

1 2. Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato

13. Não pemtitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condiçõespré-estabelecidas.

14. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, darecolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimentode verificação que julgar necessário, entre eles os previstos na IN SLTI/MP n.o 02/2008e suas alterações.

Processo n" 00] 90.003624/201 6-2 1 Visto Contrahnte: Visto Contratada

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15. Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quandode substituição de profissional nas ocorrências de ausênciagozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.

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não houver néÊ n

temporária, como falta

16. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação daCONTRATADA, mediante consulta on-lhe ao Sistema Unificado de Cadastro deFornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas(CEIS), . ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de ImprobidadeAdministrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (Positiva com efeitode Negativa) de Débitos Trabalhistas -- CNDT, para comprovação, dentre outrascoisas.do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demaistributos estaduais e federais, conforme cada caso. '

17. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio doFiscal do contrato, cientificando o Proposto da CONTRATADA e detemlinando aimediata regularização das falhas eventualmente detectadas.

18.Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que nãoapresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os queestiverem em desacordo cam as especificações exigidas.

(

19. Aplicar à CONTRATADA as penalidadesgarantidos o contraditório e a ampla defesa.

contratuais e regulamentares cabíveis,

20. Comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, em obediência ao princípioda probidade administrativa, para que esta efetue a exclusão de ofício do SimplesNacional, conforme disposto no inciso l do artigo 29 da Lei Complementar R.a 123, de 14de dezembro de 2006 e alterações, caso a CONTRATADA optante pelo SimplesNacional não efetue a comunicação no prazo assinalado no item 47 da Cláusula Quartadeste contrato.

21 Analisar a documentação solicitada no item 37.3 da Cláusula Quarta deste contrato noprazo.de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveís por mais 30(trinta) dias, justificadamente .

21.1. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuiçõesprevidenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à ReceitaFederal do Brasil -- RFBI

(

22. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTSdeverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Caberá à CONTRATADA, sem prquízo das demais obrigações e responsabilidadesinsertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo l do Edital):

l Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após a solicitação, os profissionais necessários à realizaçãodos serviços, aptos ao início imediato das ativldades no posto para o qual está sendodesignado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínimadefinida neste Contrato.

2 Apresentar ao Fiscal do Contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempreque solicitado, atestados, comprovantes e carteiras profissionais,' bem comoquaisquer outros documentos que digari respeito a seus empregados ou que, de

Processo n" 00] 90.003624/201 6-2 1 Visto ContraUn [e

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a guma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestaéãõ-aõsserviços contratados. ' '

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dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando à economia no emprego demateriais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos. ' ''

4Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentose reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho eparticipação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviçose sempre que a CONTRATANTE entender conveniente. '

5Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto aoFiscal do Contrato, em Brasília, relação nominal dos empregados, indicando nomecompleto, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade(RG) e de CPF, endereço e telefones residenciais e número de celular.

6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislaçãovigente.

( 7. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por partedisciplinares determinadas pela CONTRATANTE.

dos seus empregados, das normas

8 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviçosencaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referênciastendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.

9 Manter a disciplina nos locais de prestação dos serviços, retirando no prazo máximo de24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado comconduta inconveniente pela CONTRATANTE.

10. Fornecer 02 (dois) uniformes completos, por semestre, para cada profissionalalojado nos postos relativos ao Grupo 2, conforme especificações do item 2 doAnexo ll deste contrato, tudo sujeito à aprovação da CONTRATANTE, vedado orepasse dos respectivos custos aos seus empregados.

10.1. Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes,independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional paraa CONTRATANTE ou para os empregados.(

11 Fornecer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o início dasatividades do profissional no posto de trabalho, crachás de identificação comfotografia recente a todos os funcionários, sujeitos à aprovação da CONTRATANTE.vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados.

ll.l. Os funcionários deverão ser orientados a se apresentarem sempre limpos,asseados e vestidos com decoro, devendo ser substituído imediatamente ofuncionário que não se portar de acordo com esta exigência.

12. Registrar, controlar e apresentar/comunicar diariamente ao Fiscal do Contrato. aassiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas.

12.1. Manter, para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados,sistema de controle de jornada conforme previsto na Cláusula Sexta deste contrato.

13. Nomear Encarregado-Geral responsávelbom andamento dos mesmos, permanece

pelos serviços, com a missão de garantir oio local do trabalho em tempo integral,

Processo n" 00 1 90.003624/20 1 6-2 ]

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13.1. O Fiscal do Contrato poderá ter acesso ao controle de frequência diária dosempregados da CONTRATADA vinculados ao contrato sempre que julgarnecessãno. ' ' ' '

14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimentodos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu Encarregado-

15. Instruir os seus empregados, quanto às normas de segurança e de prevenção ecombate a incêndios nas dependências dos edifícios em que serão prestados osserviços.'

( aos serviços. '

17. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendoprontamente às reclamações formuladas e também as solicitações diversas no prazomáximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal. '

18.Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostoscomprovadamente causem ao património da CONTRATANTE, ou a terceiros. durante apermanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa,procedendo imediatamente aos reparos ou indenlzações cabíveis e assumindo o ónusdecorrente.

1 9. Fornecer aos seus funcionários até o último dia útil do mês que antecede ao mês desua competência, os vales transporte e alimentação, de acordo com o horário detrabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completodesempenho de suas atividades. '

( 20. Efetivar os pagamentos e os ónus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais,indenização trabalhista, vale-transporte, vale-alimentação e outros encargos previstosem lei, incidentes ou decorrentes deste contrato, tendo em vista que os empregados daempresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.

21Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo deadmissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, osexames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantesanualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE.

22. Manter todos os tumos preenchidos, providenciando a imediata substituição dosempregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento porfalta, férias, descanso semanal, licença, demissão, paralizações, greves e outros dessasespécies, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecidas as disposições dalegislação trabalhista vigente.

23. Responsabilizar-se pelo transporte de seudependências da CONTRATANTE. e vice versa

pessoal de sua residência até as

Processo n" 00] 90.003624/201 6-2 J Visto Contratante:

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24. Fornecer ao Fiscal do contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bemcomo escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos.

25. Fornecer mensalmente ao Fiscal do contrato, em Brasília, cópia dos comprovantes depagamento do vale-alimentação, vale-transporte e salários, junto com a fatura mensal.

26.

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descumprímento da obrigação contratual exposta no item 26 desta Cláiistüa o nueensejará a aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Quinta '' - n''

aos pagamentos das futuras osls coE)s e Temas!. vantagens de seus empregados

27.1. O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrentede c rcunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamentodos empregados nas datas regulamentares. ' '' ''- '-' - r-'

28. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregadas eapresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião daelaboração da fatura mensal. ' ' '"-'-- '

(

29. Disponibilizar.número de telefone móvel que permita contato imediato entreGestores e Fiscais da CONTRATANTE e o Encarregado-Geral e o PrenOStOCONTRATADA de forma permanente, incluindo em dias não úteis ' ' '''''

osda

30. Registrar, em livro específico de ocorrências, fornecido pela própria CONTRATADA, osprincipais fatos ocorridos durante as jornadas de trabalho de seus empregados. ''

31. Efetivar a reposição .da .mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nosprazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular.atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído nosseguintes casos ' ' '''

1.. Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria,no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da cíêncb da ausêncl doprofissionall

31.2. Gozo de férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, apartir aa baia ae inicio do período, sendo que a empresa deverá apresentar a

Processo n" 001 90.003624/20 1 6-2 1 Visco Contratante: Visto Contratada\

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documentação do profissional que fará a cobertura provisória do(quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao início das

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atividades

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afeta àrpresração dos serviçosal do Contrato toda e qualquer anormalidade observada

35. Obrigar-se a manter rigorosamente emtrabalhistas devidas aos seus funcionárias.

dia o pagamento das obrigações

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: 71 H?H;:.i::=;":L=:;Z37. 1

Mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso

37.1 .1 . Nota Fiscal/Fatura

% :Rãiiii: :% :l:ÜqFÊBBrecebimento dos valores;

.3. Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS)

llówni:n nxl:lÊà@8ã$nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos; ' '-- - '-'-'

37.1.4.Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos

serão liberados os pagamentos das referidas faturas; ' ''

37.1.5 Comprovante do pagamento do 13' salário aos empregados alocados naexecução dos serviços contratados, quando necessário; '

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Processo n" 001 90.003624/20 1 6-2 1 Visto Contratante

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37. 1 .7. Informações trabalhistas das empregados alocados na execução dliÊ=lii)n/içogll!:::=Jcontratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;

37.1.8.Comprovação doConvenção Coletiva.Coletiva de trabalho;

cumprimento das demais obrigações contidas emAcordo Coletivo ou Sentença Normativa em Dissídio

37.1.9.Comprovação do cumprimento das demais obrigações dispostas nalegislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao contrato.

37.2. Quando solicitado pela CONTRATANTE:

37.2.1 . Qualquer dos documentos listados no subitem anterior;

37.2.2.Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da

37.2.3.Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dosserviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;'

(

prestação. dos serviços ou, ainda, quando necessário. cópia de recibosdepósitos bancários;

dade

37.2.5. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação. entre outros), a que estiver obrigada por' força de lei ou deconvenção ou acordo coletiva de trabalho, relativos a qualquer mês daprestação dos serviços e de qualquer empregado;

37.2.6.Comprovantes de realização de eventuais cursosreciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; e

de trelnamento e

37.2.7. Demais documentos necessários para a comprovação do cumprimento dascláusulas contratuais por parte da empresa.

37.3. Quando da extinção ou rescisão do contrato.prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

após o último mês de

(

37.3.1 .Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadoresde serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato dacategorias

37.3.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTSas rescisões contratuais;

referentes

37.3.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTSde cada empregado dispensado; e

37.3.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados

38. Cabe ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por

38.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos nalegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria,

o CONTRATANTE pregados não manterão nenhum vínculo empregatício com

Processo n" 001 90.003624/201 6.visto Contratada:..Çls,:n

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38.4 Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação

39. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, todos os comprovantespagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.

de

regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.( 41 Não veicular publicidade ou qualquer outra infomlação acerca das atividades obieto do

contrato sem a prévia autorização da CONTRATANTE. '" -----" --J v uv

42. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros

!Ebg=;ra::es:; E ZHH;'à u5ih;\.=mH"!'ü.n,SÊAceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que sefizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor ín cial atualiz;do docontrato.

45. Comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obrautilizada, a fim de caracterizar a execução completa do contrato, em consonância comas prescrições insertas no inciso XVlll, do art. 19, da IN SLTI/MP n.' 02/2008.

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46. Cumprir com as obrigações trabalhistas e manter as condições de habilitaçãode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais

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sanções.sob pena

Apresentar. caso seja optante pelo Simples Nacional, no prazo de 90 (noventa) diasapós a assinatura do contrato, cópias dos ofícios, com comprovantes de entrega erecebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviçosmediante !cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por talregime tributário) às respectivas Secretarias' Federal, Estadual, Distrital 'e/ouMunicipal, no prazo previsto no incisa 11, do $ 1', do ar'ligo áo, da Ld Complementar n o123, de14dedezembrode2006ealterações. ' '

48. Estar ciente que, a partir da assinatura do contrato, a CONTRATANTE fica autorizadaa reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na Subcláusula DécimaSegunda da Cláusula Décima Segunda deste contrato.

49. Viabilizar, no prazo .de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dosserviços, a emissão do Cartão Cidadão, expedido pela Caixa Económica Federal, paratodos os empregados. ''' -' '

Processo n" 001 90.003624/201 6-2 1 Visco Contratante: Visto Contratada

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51recer todos os meios necessários para que seus empregados obtenham prontamente

os extralos ae recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização. '' -''' r' --u--''

â =n:gE=H::::==:=;E;===ecU9H:B:

53. Apresentar todos os documentos exigidos neste Termo de Referência quando do inícioda prestação dos serviços, sempre que houver admissão de novos empregados.

54. É expressamente vedado à CONTRATADA:

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HU8 :H ;H%É'!HUEB';nr:õ:::n:um:!dias úteis contados do recebimento dea abertura da gQ!!!ê:depósito vinculadaatendimento do disposto na Súmula n.o 331. do

cumprimento das obrigaçõesc/c a prescrição constante no

n.' 02/2008, conforme disposto na

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Procesw n'' 001 90.003624/201 6-2 1

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saBE :u: ;lH:lEHZXãE'sun;zs:;s:SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADAassegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE.

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Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 08:00 e 20:00 horas, desegunda a sexta-feira, perfazendo uma jornada de 08 (oito) horas diárias.

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Processo n'' OO] 90. 003624/201 6-2 JV;sco ConhaUnte:

visto Cunlralada;.{ll:illSlll-l)

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FuncionáriosAté 1 00 funcionáriosAcima de 1 00 funcionários

DispositivosMínimo de OI dispositivo01 a cada 1 00 funcionários

Íris. 0 [1 2 0 4 0

1.:;.:..&. ..c) Poderá ser utilizado sistema alternativo eletrânico (do tipo Registrador Eletrânico de

Ponto - REP). para .o controle de jornada de trabalho mediante autorização naConvenção Coletiva de Trabalho, e desde que respeitados os normativos vigentes.

SUBCLAUSULA TERCEIRA - Os serviços serão prestados nas dependências daCONTRATANTE, localizada no SAS Quadra 01 -- Bloco "A" -- Edifício Darcy Ribeiro, NaEsplanada dos Ministérios - Bloco "A", no SAS Quadra 02 -- Bloco "E" - Edifício

COSiderbrás, em Brasíla-DF,ae em outros imóveis que venham a ser ocupados pela

a) Caso haja alguma alteração nos endereços listados na Subcláusula Terceira acima.a CONTRATANTE informará a CONTRATADA o novo endereço, a fim de viabilizara continuidade da prestação do serviço

(

Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 102.746.62(cento e dois mil, setecentos quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos),perfazendo o montante anual de R$ 1.232.959,44 (um milhão, duzentos e trinta e doismil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), que será fixo eirreajustável pelo período de 1 2 (doze) meses.

SUBCLAUSULA PRIMEIRA - Os preços ajustados lá levam em conta !galês e quaisquer, tais como tributos, despesas com vale

transporte, alimentação dos funcionários, entre outras.

SUBCLAUSULA SEGUNDA - Será admitida a repactuação dos preçoscontratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.

dos serviços

SUBCLAUSULA TERCEIRA -- O interregno mínimo de l (um) ano para a primeirarepactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendocerto que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídiocoletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.

(

SUBCLAUSULA QUARTA - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidadeserá contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

SUBCLAUSULA QUINTA - Quando a contratação envolver mais de uma categoriaprofissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantasquanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas nacontratação.

SUBCLAUSULA SEXTA - A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE,seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar onovo salário normativo da categoria profissional alé..z data da prorrogação contratualg!!bgeausnle, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência,prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de$eudile to de repactuar (Acórdão n' 1.828/2008 -- TCU/Plenário e IN SLTI/MPOG n.'02/2008).

Processo n" 00190.003624/2016-2 Visto Contratante

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SUBCLÁUSULA DÉCIMA -- A CONTRATANTE poderá realizar dílinências Raravariação de custos alegada pela CONTRATADA. ' ''''---' ''''u -v-uQ }'a-a vv---c-" a

m$H: il;$'::a: ::ETun;E=:=!E:i:(

CLÁUSULA OITAVA

As amentárias -decorrentes da presente contratação. serão programadas em dotaçãoclassificaçãoaF'axo vista no orçamento da União para o exercício de 2016, na

UASG: 't 70940PROGRAMA DE TRABALHO; 0412420812D580001NATUREZA DE DESPESA: 339037NOTA DE EMPENHO: 2016NE800306 EMITIDA EMVALOR: R$ 102.746,62 ' ''' ' ''''

19/07/2016

rO pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA, por intermédio de OrdemBancária que será emitida em até IO (dez) dias úteis, contados do receb mento daNota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma -- a qualconterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco daAgência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato -- emmoeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condiçõesconstantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATADA. -''

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento será efetivado após a Nota Fiscal/Fatura ser

.$;:;q3=1T''sE=;'i;gU::ã'' =5=# ::'=':=:::!â T ==';J:n'= 1:m:;3:

Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (Positiva com efeitode Negativa) de.Débitos Trabalhistas -- CNDT, para comprovação, dentre outras coisas.do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Sociais e demaistributos estaduais e federais. ' ' ' '-'

Processo n" 001 90.003624/20 1 6-2 1 Visco Conttahnte

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lccãÍ':;'T'il7EEÜI1,:. n n Q n A q

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O respectivo documento de consulta ao SICAF e às demais A lcertidões deverão ser anexados ao processo de pagamento. 'lT! :l: !g:: '

SUBCLÁUSU:LA TERCEIRA - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância queimpeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e opagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nestahipótese, o prazo. para pagamento iniciar-será após a regularização da situação' ou

CONTRATANTE.do documento fiscal, não acarretando' qualquer ânus para a

SUBCLÁUSULA QUARTA - Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA,a mesma será notificada, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis,regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, gQbDçna de rescisãocontratual.

SUBCLÁUSULA QUINTA - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa deque trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a

SUBCLÁUSULA SEXTA - Até a finalização dos prazos previstos nas Subcláusulas Quartae Quinta acima, a CONTRATANTE poderá suspender o pagamento.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Transcorridos esses prazos, o pagamento será efetivado, sempreluizo da comunicação. aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidadefiscal quanto à inadimplência do fornecedor, caso esta persista, bem como da adoção dasmedidas visando à rescisão do contrato.

SUBCLÁUSULA OITAVA - A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados oscréditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveisdespesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras deresponsabilidade desta última.

SUBCLAUSULA NONA - Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação daefetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal dovalor afeto ao contrato celebrado com a CONTRATANTE, sob pena de aplicação daspenalidades previstas na Cláusula Décima Quinta deste Contrato.

(

SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Caso a CONTRATADA não efetive o pagamento até O 5a(quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a CONTRATANTE suspendera opagamento até que a situação seja regularizada ou que seja aditado o procedimentoprevisto na Subcláusula Décima Quinta desta Cláusula.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá encaminhar àCONTRATANTE, à prestação do serviço. a NotaFiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento

SUBCLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura. aCONTRATADA deverá disponibilizar as informações e/ou documentos exigidos no subitem37.1 da Cláusula Quarta deste Contrato. '

SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A não disponibilização das informações e/oudocumentos exigidos no subitem anterior caracteriza descumprimento de' cláusulacontratual, sujeitando a CONTRATADA à aplicação da penalidade prevista na alínea "c"da Cláusula Décima Quinta deste Contrato.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Q$pBgamentos a serem efetuados à10 do serviço,

Processo n" 001 90.003624/20 1 6-2 1 Visco Contratante:

visto coREI atada: ii:11113:E=)

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com base no AcoRDO DE NÍVEIS DE SERvIço -- ANS (Anexo 111 deste lüàattaia)=;g)conforme previsto na Instrução Normativa SLTI/MP n.' 02/2008, art. 1 9, inc. XII.

l

SUBCLÁUSULA DECIMA QUINTA - A partir da assinatura do contrato, aCONTRATANTE, fundamentada no incisa V, do Art. 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MPn.o 02/2008, fica AUTORIZADA a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentosdos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores bem comodas contribuições.previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidospela CONTRATADA. '

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O descumprímento das obrigações trabalhistas,previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar a.pgagmentp Qm juízo dos valoresen.dÉb!!Q, sem prquízo das sanções cabíveis.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, semprejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA:

a) Não produzir os resultados esperados, deixar de executar ou nãoatívidades contratadas com a qualidade mínima exigida;

executar as

rb) Deixar de utilizar os recursos exigidos para a execução dos serviços, ou utiliza-los

com quantidade inferior à demandada;

c) Deixar de repassar os valores de vales transporte e alimentação aos empregadosalocados na execução dos serviços contratados;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -- No caso de eventual atraso de pagamento, emediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desdea data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços aaConsumidor Amplo -- IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:

AF [(l + ]PCA/100)Nr:' --]] x VP, onde

AF atualização financeira;

IPCA

N

VP

percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, comvigência a partir da data do adimplemento da etapa;

número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivopagamentosvalor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.

ÇLÁ!!SIIL:A DÉCIMA - DA$ CONTAS VINCULADAS PARA A !UITACÃO DE

Com base na Súmula n.o 331, do Tribunal Superior do Trabalho. visando à garantia documprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATANTE destacara do valor mensaldo contrato, e depositara em conta-depósito vinculada (bloaueada Daráne)clnsnlesãe), os valores provisionados para o pagamento das férias, '13' sa áriaencargos e verbas rescisórias aos trabalhadores da CONTRATADA envolvidos naexecução do contrato, em consonância com o disposto no art. 19-A, c/c a prescriçãoconstante no Anexo Vll, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP n.' 02/2008.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA -- A CONTRATANTE manterá Termo de Cooperação Técnicafirmado com Instituição Financeira, o qual determinará os termos para a abertura da conta-

depósito vinculada específica e as condições #ejsua movimentação.1.

Visto Contratada:Processo n" 00 1 90.003624/20t 6-2 ] Visco Contrahttte:

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lí;: (i [i ? 0 4 4

..L.;.#JSUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA.abertura de conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação).

a) A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação da abertura da contavinculada junto à instituição financeira indicada, na prazo máximo de 20

HhSH=E'aHblãB:É :h:ii !! «::

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA. no ato daregularização da conta-depósito vinculada, a assinatura de termo 'de alitoriza''ão nuepermita ter acesso aos respectivos saldos e extratos. ''' '' '' '---''":r-- n''

SUBCLÁUSULA QUARTA -- Os valores provisionados na conta-depósito vinculadasomente serão liberados para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, nasseguintes condições: ' ' '''

a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 1 3' (décimo terceiro) saláriodos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

rb) Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias prevista

na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados aocontrato;

c) Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13' (décimo terceiro) salárioproporcional, fér as proporcionais e à indenização compensatória porventuradevida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;

d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento de verbas rescisórias; e

e) O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execuçãocompleta do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitaçãode todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviçocontratado.

SUBCLÁUSULA QUINTA -- A movimentação da conta-depósito vinculada será efetivadamediante autorização da CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessasobrigações.

(

SUBCLÁUSULA SEXTA -- A CONTRATADA poderá solicitar a autorização àCONTRATANTE para utilizar os valores da conta-depósito vinculada para o pagamento deeventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência docontrato

SUBCLÁUSULA SETIMA -- Para a liberação dos recursos da conta-depósito vinculada,para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridasdurante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE osdocumentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seusrespectivos prazos de vencimento.

SUBCLÁUSULA OITAVA -- A CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrênciada indenizaçãa trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para amovimentaçãol dirigida à instituição financeira oficial no prazo máximo de 05 (cinco) diasúteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.

Processo n" 001 90.003624/201 6.

visto Contratada:.{lliill>1:1:) .Visco ConliaUttte:

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SUBCLAUSULA NONA -- A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE. no '":prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o comprovante das transferências bancáriasporventura realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

a' = / a. a ã .!

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SUBCLÁUSULA DÉCIMA -- A não disponibilização dos documentos exigidos nasubcláusula anterior caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando aCONTRATADA à aplicação da penalidade prevista na alínea "c" da Cláusula DécimaQuinta do presente Contrato.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- O saldo remanescente da conta-depósito vinculadaserá liberada à CONTRATADA, na fase do encerramento do contrato, na presença dosindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação daquitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviçoscontratados.

ANS

O ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO é o ajuste escrito, anexa ao Contrato, que define, embases compreensíveis. tangíveis objetivamente, observáveis e comprovaveis, os níveisesperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

l

Visco Contratante:

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de ACORDODE NÍVEIS DE SERVIÇO -- ANS, confomle Anexo 111 deste Contrato.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A aplicação de descontos com base no ACORDO DE NÍVEISDE SERVIÇOS -- ANS - é completamente desvinculada das aplicações de penalidadesprevistas na Cláusula Décima Quinta deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OA GARANTIA

Será exigida da licitante vencedora a apresentação, no prazo máximo de IO (dez) diasúteis da assinatura do termo contratual, de garantia em favor da CONTRATANTE.correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintesmodalidades, conforme opção da CONTRATADA:

(

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;

b) seguroqarantia

c) fiança bancária

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A inobservância do prazo de lO (dez) dias úteis daassinatura do termo contratual fixado para apresentação da garantia acarretará aaplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia deatraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

a) O prazo para entrega da garantia poderá ser prorrogado uma única vez, por igualperíodo, caso necessário, desde que a justificativa fundamentada seja previamenteapresentada para análise da CONTRATANTE antes de expirado o prazo inicial.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza aAdministração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimentoirregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos l e ll do ad. 78 da Lei Ro 8.666. de

93

Processo n" 00 1 90.003624/201 6-2 1 Visto Contratada

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1«:;.: 4tmodalidade êgêõTFiiaãl

SUBCLÁUSULA TERCEIRAassegurará o pagamento de:

A garantia. qualquer que seja a

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato

b) prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante aexecução do contratos

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e

obrigações trabalh stas e prevldenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela

SUBCLÁUSULA QUARTA - A modalidade seguro-garantia somente será aceita secontemplar:todos os eventos indicados na subcláusula anterior, observada a legislação querege a matéria. ' ' '

SUBCLÁUSULA QUINTA - O garantidos não é parte para figurar em processo

administratvo instaurado peA CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou

SUBCLÁUSULA SEXTA - Para a garantia do Contrato, casa a CONTRATADA opte porapresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatívelcom Q valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com asespécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2o, da Lei n'lO.179, de 06 defevereiro de 2001.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deveráprovidenciar o depósito junto à Caixa Económica Federal, nominal à Controladoria-Geral daUnião, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meiohábil de comprovação desta exigência.

SUBCLÁUSULA OITAVA -- A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia paracorrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danosdecorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seunome agir.

a) A autorização contida nesta subcláusula é extensiva aos casos de multas aplicadasdepois de esgotado o prazo recursal

SUBCLÁUSULA NONA - A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista nalegislação que rege a matéria.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmenteou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, semprejuízo das penalidades cabíveis.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A garantia será restituída automaticamente, ou porsolicitação, no prazo de até 03 (três) meses contados do final da vigência do contratoou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei,somente QU todas as verbas rescisórias

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Caso a CONTRATADA não efetive ocumprimento dessas obrigações até o fim do segundo mês após o encerramento davigência contratual ou da rescisão, a garaiHia será utilizada para o pagamento dessas

Processo n" 00 1 90.003624/20 1 6-2 ]Visto Contratada

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verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTEA, incisa IV, da Instrução Normativa SLTI/MP n' 02/20081

conforme estabelecid

SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A devolução da garantia ficará condicionada àcomprovação pela. CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aosempregados que atuaram na execução do objeto contratado. --'

Íl==;:.:=ES: El:.E:':=:lnliT=;i:", , -.".-"ã. ', ,;,;i :3]:;1:";

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato,observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei n' 8.666/1993, a CONTRATADAdeverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantiaprestada, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.tomando-se por base o valor atualizado do contrato. '' '' '''----'

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nas hipóteses em que a garantia for utilizada totalou parcialmente -- como para .corrigir quaisquer imperfeições na execução do obleto docontrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA. de seupreposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois deesgotado o prazo recursal -- a CONTRATADA deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, !gggneg! o valor total dessa garantia, sob pena' de aplicação da penalidadeprevista na alínea 'd" da Cláusula Décima Quinta deste contrato, salvo na hipótese decomprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escritoe aceita pelo Fiscal do Contrato. ' ' '

(

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendoser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nafomia do art. 57. da Lei n' 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições maisvantajosasparaaAdministração. ' ' '

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA -- Segundo dispõe o art. 30-A, da IN SLTI/MP n.' 02/2008, aCONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção

ll,dedo Art s e co Leio 8.666/93 tajosos para a Administração, conforme estabelece o incisa

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos nãorenováveis Ja pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados

lgcomo condição para a renovação, em conformidade com o disposto no inciso XVll, do ari.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA -- Não será efetivada a prorrogação contratual quando ospreços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos estabelecidos como limitespelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se anegociação como redução de preços /]

Processo n" 001 90.003624/201 6-2 1 Visco Contratante

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I''*n;=31í:mlns. 00?048

cada um dos contratos celebrados.á designado um Fiscal do contrato e um substituto para

r

SUBCLÁUSULA QUARTA - São atribuições dos Fiscais do Contrato, entre outras

a)

llH $ 1 :1 EH :â;n* 'J:*:! f;:b)

Serviço Público;

(

c)

=== u%s.=;p%='g':.:uE: 'E'mm'se.=:!!?\ã,==n '=d) EGã G llHltlU-m.=g'::',=:r= :i:e)

houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências'de ausênciatemporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.

ig:11ã ihii% $EFÇ iaw Li$i :iiProcesso n" 00] 90.003624/201 6-2 1 Visco ContiaUnte:

/Visto Contratada

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=B=EISU;=g=H'ãltpela fiscalização releitar quaisquers padrões técnicos e de qualidade

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HMElm m;\ nnu bã m:l:

y gIRa iniT üs ;iüi:liiiE iu"c"descontadas das pacielas mensais, sem prelu zo da aplicação da sanção prevista' ru 'alínea

(

SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As decisões e providências que ultrapassarem a

$E BH BÍ: S:,=EnI:'R=?E:W W#ãÜãSUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Além das disposições elencadas anteriormente. a

f scalizaçan:.contratual afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto no Anexo IV da IN

Se na execução do objeto do presente Contrato, ficar comprovada a existência deirregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada aCONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas nos ans. 86 a 88 da Lei n'8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades ou sanções:

a) advertência por escritor

Processo n" 00 1 90.003624/20 1 6-2 1 Visto Contratante: Visto Contratada:

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Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal/faturJ hónsat;-ê2-por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no 'Tendode Referência e/ou neste contrato, referentes ao pagamento de salários encâmOSou benefícios e demais obrigações trabalhistasl ' '' --'"

/a

D02050/

b)'' 't

b.l) Em caso de reincidência, multa de 5% (anca por cento), aplicadacumulativamente, sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referenteao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;

c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal.referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigaçãoprevistanoTermodeReferênciaounestetermocontratual; ' ' ' '''

c.l ) Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada será o dobro dopercentual aplicado anteriormente, calculado sobre o valor da notafiscal/natura mensal, referente ao mês em que for constatado o novodescumprimento contratual;

d) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contrataçãodevidamente atualizado, por dia. de atraso, observado o máximo de 2% (dois porcento):. na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar agarantia, no prazo de lO (dez) dias úteis contados da data da assinatura 'docontrato, e/ou recompor o valor da garantia no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)horas após regularmente notificada; ' ' ' ' '' - -'-'

Í

e) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contrataçãodevidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 5% (c nco porcento), na .hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar acomprovação da abertura da conta vinculada junto à instituição financeira indicadano prazo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento do comunicado da

D Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãorescisão contratual por culpa da CONTRATADA.

nos casos de

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A sanção prevista na alínea "a" poderá ser aplicada juntamentecom as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesano respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias úteis. ' '

(

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As sanções previstas neste Contrato são independentesentre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem preju zo deoutras medidas cabíveis. ' ' ''

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A multa, aplicada após regular processo administrativo.deverá ser recolhida no prazo máximo de lO (dez)' dias corridos, a contar da data dorecebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.

SUBCLAUSULA QUARTA - O valor da multa poderá ser descontadoeventualmente devidos pela CONTRATANTE.

dos pagamentos

SUBCLÁUSULA QUINTA - Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, aCONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que sejaatingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, ' poderádescontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, real zaracobrança judicialmente.

Processo n" 001 90.003624/201 6-2 1 Visto Contratante: /' lvisto ConlraLada:.$1:1 1;1;Sl-:).

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CGÍZL/ OGÍ / ã= / CGU

0G?051

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente,o atraso na execução do serviço advier de caso fortuito ou de força maior.

registradas no SICAF.AVA - As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente

a União, nos termos do art. 7' da Lei l0.520, de 17 de julho de 2002r

Dos ates praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 109, da

A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequenciascontratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n' 8.666/93 e alteraçõesposteriores. ';

DA CESSÃO, TRANSFERÊNCI.INCORPORACÃO

FUSÃO OU

A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRA:l'ANTE paraque esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendoessencial para .tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências dehabilitação previstas no Termo de Referência e/ou Edital. '

SUBCLÁUSULA UNICA - É expressamente yggêdg..4911bçQD!!atação total ou parcial doobjeto deste contrato, sob pena .de rescis depenalidade prevista na alínea "f" do caput da Cláusula Décima Quinta deste Contrato.

O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no artda Lei n.' 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos '

65

Processo n" 00] 90.003624/201 6-2 Visto Contratante: Visto Contratada

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S=€1g;lH:;H=;EESF':n :u htü:

Justo Foro para solucionar osi litíri:d que ditoorrereml.da execução deste Contrato será o da

E po test eern de. Para acsó of assinam o presente instrumento contratual em três vias de

Brasília -DF, á,l dejulho de 2016

(

CARLOS ÊbÜÃRÕÕ'êIMinistério da Transdarênci

ControleCONTRAT

:o DE IAnkü6ÃFi: içar e

SuzamSobreimSihNadmm bAdminisbação / JME

1.362.21ZDF

(

NOMECPFRG

['epal IP#niü da CztiiJza:F 841 .031-11

RS; 7./1 7.268 - SSP/DF

Processo n" 00] 90.003624/20 1 6-2 ] Visto Contratante: Visto Clontratada

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CGRL / R6; / $= / CGU

Fis. 0 0 2 0 5 3

f.;:.:..©

Visto Contratada:

MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

ANEXO l DO CONTRATO NO 'g:g /2016

VALOR MENSAL E ANUAL DOS SERVIÇOS

QUADRO-RESUMO

(

(

Processo n' 00190.003624/2016-21 Visto Contratante

Categoria(A)

Qtde*de

PostOS(B)

Operador de Vídeo 01

Edificacécnico em 02

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í;. 0 (1 ;1 1) 5 4

-©=#MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

/2016

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

acompanhadas das respectivas atribuições. Os serviços requeridos serão prestadoscontinuamente, nas condições abaixo descritas:

(1.1 CARREGADOR

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro deOcupação -- CBO compatível é o de n.' 7832-10 (Carregador.Armazém).

Para a presente contratação, o cargo de referência é o de Carregador de Móveis.constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Siiiiiii;ãiã'dasEmpresas de Asseio: Conservação. Trabalho Temporário, Prestação de Serviços eServiços Terceirizáveis no Distrito Federal -- SEAC/DF e o Sindicato dos Empregadosde Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços eServiços Terceirízáveis no Distrito Federal -- SINDISERVlçOS/DF

1 -- Qualificação mínima

a) Ensino Fundamental Incompleto;

11 - Atribuições

(

a)b)c)

d)e)

f)

Acomodar materiais e volumes em prateleiras e estantes;Movimentar mobiliário e materiais em geral;Carregar e descarregar materiais e volumes em automóveis, caminhões.empilhadeiras e demais dependênciaslMovimentar malotes;Apontar e comunicar ao Encarregado-Geral, consertos necessários àconservação de bens e instalações, providenciando, se for o caso, a suaexecução, através do Fiscal do contrato;Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bomdesempenho do trabalho

1 .2 ENCARREGADO-GERAL

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro deOcupação -- CBO compatível é o de n.' 41 01 -05 (Supervisor Administrativo).

Para a presente contratação, o cargo de referência é o de Encarregado-Geral,constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dasEmpresas de Asseio, Conservação, Trflllalho Temporário, Prestação de Serviços e

Processo n" 00] 90.003624/201 6-2 ] Visto Contratante

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L; ::' '''i;!5. 0 0 ;1 0 5 5

Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal -- SEAC/DF e o Sindicato dos Empregadõêde Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços eServiços Terceirizáveis no Distrito Federal -- SINDISERVlçOS/DF

&

1 - Qualificação mínima

a)b)

Ensino Médio Completo;Conhecimento básico de informática

11 - Atribuições

a)

b)

Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nasdependências da CONTRATANTE;Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientaçõesemanadas das autoridades da CONTRATANTE e da Fiscalização docontrato;Reportar-se ao Fiscal do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito

da execução dos serviços;Relatar ao Fiscal do Contrato, de forma imediata, toda e qualquerirregularidade observada nos locais onde os serviços estão sendo prestados;Manter sigilo sobre os assuntos afetos ao contrato;Garantir que os funcionários reportem-se sempre à empresa, primeiramente,e não aos servidores/autoridades da CONTRATADA, na hipótese deocorrência de problemas relacionados à execução contratual;Acompanhar e controlar a frequência dos empregados da empresasDefinir período de férias em conjunto com o fiscal da CONTRATANTE;Atender aos empregados da empresasEntregar uniforme, verificar e controlar o uso dos uniformes dos empregadosalocados nos postos de trabalho, quando for o caso;Providenciar as coberturas de afastamentos:Entregar aos funcionários contracheques, auxílio-transporte e auxílio-alimentação, quando for o caso;Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bomdesempenho do trabalho.

c)

d)

e)f)

g)h)i)j)

k)1)

m)

1.3 MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE

(

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, os Códigos Brasileiros deOcupação -- CBO compatíveis são os de n.' 7823-05 (Motorista de carro de passeio)e n.' 7823-10 (Motorista de furgão ou veículo similar).

Para a presente contratação, o cargo de referência é o de Motorista Executivo eMotorista de Veículo Pesado. constante da Convenção Coletiva de Trabalhofirmada entre o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transportes Terrestresde Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Carga doDistrito Federal -- SI'n'RATER/DF e o Sindicato das Empresas de Asseio,Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do Distrito FederalSEAC/DF

1 - Qualificação mínima

a)b)

Ensino Médio Completo;Carteira nacional de Habilitação CNH Categoria "D

11 - Atribuições

visto Contratada;Çllllljll11111).Processo n" 00 1 90.003624/201 6-2 1

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l-mul!'K/')}'3? J ç') f'".p f r"' r- f -. ....l üi{(. ; !.; ij; -' := / CÜUI

lí;;. 0 G ? 0 5 6

Conduzir veículos oficiais de pequeno e médio porte, para a prestação lserviços diversoslConduzir o veículo com a necessária documentação;Lubrificar e abastecer o veículo;Zelar pela conservação do veículo;Manter o veículo limposComunicar a necessidade de manutenção no veículo;Informar imediatamente à CONTRAI'ANTE qualquer defeito que ocorrer como veículo para que o mesmo seja sanadosUtilizar meio de comunicação tipo telefone celular, para facilitar o contatoentre a CONTRAI'ANTE e o condutor:Respeitar as regras de trânsito e responder pelas infrações;Recolher o veículo na garagem quando concluído o serviço;Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as necessidades do Setorde Transportes.

ea)

b)c)d)e)f)g)

h)

i)j)k)

1 .4 OPERADOR DE VÍDEO

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro deOcupação -- CBO compatível é o de n.' 3744-05 (Editor de TV e vídeo -- Operador devídeo).(

Para a presente contratação, o cargo de referência é de Operador de Vídeo,constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dosTrabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão no Distrito Federal --SINDRADIALISTAS/DF e o Sindicato das Empresas de TV, Rádio, Revistas e Jornaisdo Distrito Federal.

1 - Qualificação mínima

a)b)c)

Ensino Médio Completo;Curso profissionalizante ou experiência equivalente na área;Noções de informática.

11 - Atribuições

a)

b)c)d)e)f)g)h)

Operar aparelhos de prqeção e equipamentos correspondentes de imagem eae som;Projetar filmes de interesse da CONTRATANTE, quando solicitado;Controlar a qualidade da exibição dos filmes a serem proletados;Executar a reprodução de material gravado em DVD;Executar montagem e desmontagem de equipamentos de áudio e vídeo;Vistoriar previamente os equipamentos e sistemas de som e imagem;Realizar gravações em DVD, quando solicitado;Executar as demais atívidades inerentes ao cargo e necessárias ao bomdesempenho do trabalho.

1 .5 RECEPCIONISTA

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro deOcupação - CBO compatível é o de n.' 4221 -05 (Recepcionista em geral).

Para a presente contratação, o cargo de referência é o de Recepcionista, constanteda Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas deAsseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e ServiçosTerceirizáveis no Distrito Federal -- SEAC/DF e o Sindicato dos Empregados de

visto conEíaLadal;l! lllilll:i)Processo n" 001 90.003624/201 6-2 ] Visco Contiatantl

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lu fi!./ í/sz/cci.

Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de ServiçZ&..ê- é)Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal - SINDISERVlçOS/DF.

0C?D57

1 - Qualificação mínima

a)b)

Nível Médio Completo;Conhecimento do ambiente Wíndows, nas ferramentas Word, Excel

11) Atribuições

a)b)c)d)

e)

f)

Recepcionar visitantes, direcionando-os para os locais desejadostAtender chamadas telefõnicaslOperar microcomputadoreslManter atualizada a agenda das atividades internas e externas das unidadesadministrativas da CONTRATANTE, contemplando lista de telefones, ramais,endereço eletrõnico e endereço dos principais cantatas internos e externoslNotificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas ao andamentonormal do serviçalEncaminhar ao conhecimento da CONTRATANTE, por meio do Encarregado-Geral da CONTRATADA, de forma imediata e em qualquer circunstância, aconstatação de atitude suspeita observada nas dependências daCONTRATANTESRealizar controle de acesso de pessoas às dependências daCONTRATANTE. nas formas determinadas pela CONTRATANTE;Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bomdesempenho do trabalho.

g)

h)

1.6 TÉCNICO EM EDIFICACÕES

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE,Ocupação -- CBO compatível é o de n.' 3121 -05.

o Código Brasileiro de

Para a presente contratação, o cargo de referência é o de Técnico Industrial,constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dosTécnicos Industriais de Nível Médio do DF -- SINTEC/DF e o Sindicato Nacional dasEmpresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva -- SINAENCO/DF

( 1 - Qualificação mínima

a)b)

Curso Técnico Específico da área de atuação;Noções básicas de informática.

11 - Atribuições

a)

b)

c)

d)

Levantar dados de natureza técnica, elaborar orçamentos, executar plantas edesenhos técnicos;Conduzir trabalhos técnicos e fiscalizar a execução de serviços técnicos, coma aplicação das nomlas técnicas pertinentes;Conduzir trabalhos visando a padronização, mensuração e controle dequalidade das atividades relacionadas à manutenção predial das instalaçõesda CONTRATANTE:Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bomdesempenho do trabalho, sob a coordenação de servidor daCONTRATANTE

Processo n" 001 90.003624/201 6-2 1 Visa Contratad

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ccR{.. / o '': f ;']']';;=]

líi;. 0(1 ;1058 l

Considerando as atribuições exigidas pela Controladoria-Geral da llbrasileiro de Ocupação -- CBO compatível seria o de FLo 3131-05 . "au, u uoaigo

ã#RhHEb$.:=ãH':;!1 - Qualificação mínima

a)b) Curso Técnico em Eletricidade, Eletrotécnica ou área correlatn-

Noções básicas de informática; '' ' -

11 - Atribuições

a)

b)$ZS:Eill$1iSlil l11?::':::n ã :n

Prestar assessoria nos trabalhos cle vistoria, perícia,tavaliaçao, arbitramento eB Coleta de dados de natureza técnica:

Desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos:

Elaboraçãoa: e orçamento de materiais e equipamentos ' instalações e

de seguranças de programas de trabalho, observando normas técnicas e

Apilcaçaho.e normas técnicas concernentes aos respectivos processos

Responsabilizar-se pelarelasoraaao e execução de prqetos compatíveis com

Exercer atividade de desenhista de sua especialidade;

respectiva fomtaçãr erfisssional:obra e serviço' técnico, compatíveis com a

e

8

e

c)

d)e)

D

g)

1.8O perfiogeralrexig do para todos as profissionais a serem alocados nos postos decontemplar: ' uus os níveis apresentados no item l acima, deverá

a)b)c)d)e)f)g)h)i)j)

Responsabilidade; Polidez; Discrição e Boa apresentaçãolDinamismo e Iniciativa para o desempenho das atribuições demandadas;

Senso de organização;Fluência e facilidade de comunicaçãolAptidão para atendimento ao público;Capacitação para o desenvolvimento das atividades:Sigilo sobre documentos elaborados e assuntostratados:

.gn!=.$,=='!:%n=:'w'z9;i.ililib!\. ;..". .;Processo n" 001 90.003624/201 6-2 ] Visco Contrahnte: visto CunEratada: <ll iiil!==./

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CGRI. / DS; .r == / CaUI

Zelo pela segurança, limpeza e conservação dos equipanlêflt vo linstalações;

Cumprimento de todas as normas e determinações legais emanadas doFiscal do Contrato:

Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos do contrato;Educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção no trato de todos os

servidores da CONTRATANTE, terceirizados, estagiários, colegas de trabalhoe demais pessoas;

Encaminhar ao conhecimento da CONTRATANTE, por meio doEncarregado-Geral da CONTRATADA. de forma imediata e em qualquercircunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependênciasda CONTRAI'ANTE.

00?059/

k)

1)

m)n)

0)

DAS ESPECIFICAÇÕESPOSTOS DO ITEM 2

E DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS UNIFORMES PARA OS

2.1 A CONTRATADA deverá fomecer aos seus empregados, desde início da execuçãodos serviços, unifomies NOVOS, submetendo-os previamente à aprovação doFiscal da CONTRATANTE.

(

2.1.1 Após a entrega do primeiro uniforme, a CONTRATADA deverá substituí-lostodos por novos, de 06 (seis) em 06 (seis) meses, independentemente do estado emque se encontrem.

2.1 .2 A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentaremdefeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido acima, sem qualquercusto adicional para a CONTRATANTE ou mesmo para os empregados.

2.2 Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiaisdeverão ser repassados aos seus empregados.

2.3 As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade,duráveis e que não desbotem facilmente, compatível com o clima de Brasília e, se for ocaso, com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídío Coletivo de Trabalho.

2.4 0s uniformes deverão conter o emblema da CONTRATADA, de forma visível,preferencialmente, no blazer ou na própria camisa, podendo para isso conter um bolso, dolado esquerdo, para a sua colocação.

(

2.5 Todos as sapatos ou as sandálias deverão ser em couro maleável de boa qualidade,não sintético.

2.6 Caso exista algum empregado do sexo feminino que, por determinação médica, nãopossa calçar sapato (fechado) o mesmo deverá ser substituído por sandália em couromaleável natural, na cor preta.

2.5 0s uniformes deverão ser entregues aos empregados da CONTRATADA, medianterecibo em relação nominal, cuja cópia, devidamente acompanhada do original paraconferência, deverá ser enviada ao Fiscal da CONTRATANTE.

2.6 Às empregadas da CONTRATADA que sejam gestantes deverão ser fornecidosuniformes apropriados, substituindo-os sempre que necessário.

2.7 0s uniformes deverão ser entregues aos empregados da CONTRATADA, medianterecibo em relação nominal. cuja cópia, devidamente acompanhada do original paraconferência, deverá ser enviada ao Fiscal da CONTRATANTE.

l

y visto cunLrauóa$jl 11Í$111.i)Processo n" 001 90.003624/20 1 6-2 ] Visco Contratante:/

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»,.::Lk,.

'$a/ cüul

2.8 Às empregadas da CONTRATADA que sejam gestantes deverão suniformes apropriados, substituindo-os sempre que necessário.

CategoriaProfissional Tipo de Uniforme Quant

AnualFEMININO

Blusa branca de mangas compridas e/oçgpjendo a identificação da CONTRATADA -- 3 peçasBlazer na cor preta - 2 oecas

Lenço (padronizado) para o pescoço -- 2 peçasSaia, calça comprida ou vestido na cor preta -- 2 peçasSapato em couro. na cor preta - 2 Det

MASCULINOCamisa branca de mangas compridas e/ou curtas, abotoamentofrontal contendo a identificação da CONTRATADA -- 3 oecasBlazer na cor preta -- 2 DeiCalça comprida nq cor preta -- 2 peçasSapato em couro, na cor preta -- 2 paresÇlgyata -- 2 peçasC nto em couro, ng çor preta -- 2 peçasMeia, na cor preta -- 2 paresCamiseta (padronizada, em malha de algodão, êiihi cangas curtase/ou compridas -- 3 peçasCasaco de frio -- 2 peças

Calça comprida (padronizada) na cor preta, ém brim ou üpo jeans . 2

Çlrllo em couro, na cor preta -- 2 peçasMeia, na cor preta -- 2 paresSapato/bota/batina, em couro, com salada baixo, antiderrapante -- 2

Jaleca comprido, na cor azul preta, com 2 bolsos em brim -- 2 peças

S

S

e ;as

Motorista,Recepcionista,Operador de

Vídeo eEncarregado-

Geral04

Carregador 04

2.9 0s profissionais que ocuparão os postos de trabalho de Técnico em Edificações eTécnico em Eletrotécnica estão dispensados do uso do uniforme.

(

3. DO PREPOSTO DA CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA manterá, durante todo o período de vigência do contrato, umPreposto, com fins de representa-la administrativamente, sempre que necessário, devendoindica-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários.tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefonesresidencial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entreoutros

3.'t.l O Preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas àsfaturas dos serviços prestados.

3.1.2 A empresa orientará o seu Preposto quanto à necessidade de acatar asorientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das NormasInternas e de Segurança e Medicina do Trabalho.

visto cuntratadaj;l iiiii l=i)Processo n" 001 90.003624/201 6-2 Visto Contratante

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002.061 Íl$.

3.2 Na designação do Preposto é vedada a indicação dos próprios funcionários(responsáveis pela prestação dos serviços junto à CONTRATANTE) para o desempenho deLai i ur ibd\;

3.3 0 Preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral àdisposição da CONTRATANTE, devendo, contudo, serem observadas as exigênciascontidas no subitem 3.1 acima, no tocante à disponibilização de todas as informaçõesrequeridas, de forma a garantir o pronto atendimento a quaisquer solicitações daCONTRATANTE.'

3.4 A CONTRATADA deverá instruir seu Preposto quanto à necessidade de atenderprontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seusubstituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes,inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com alegalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejamcorrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.

3.5 São atribuições do Preposto, dentre outras

(3.5.1 Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviçoscontratados, nas dependências da CONTRATANTE, com auxílio do Encarregado-

3.5.2 Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e dasinstalações da CONTRATANTE colocados à disposição dos empregados daCONTRATADA;

3.5.3 Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções eorientações emanadas das autoridades da CONTRATANTE e da Fiscalização docontrato;

3.5.4 Apresentar informações e/ou documentação solicitada pelasautoridades da CONTRATANTE e/ou pela Fiscalização do contrato, inerentes àexecução e às obrigações contratuais, em tempo hábil, conforme estabelecido noitem 17 da Cláusula Quarta deste contrato.

3.5.5 Reportar-se ao Fiscal do contrato para dirimir quaisquer dúvidas arespeito da execução dos serviços e das demais obrigações contratuais;3.5.6 Relatar ao Fiscal do contrato, pronta e imediatamente. por escrito,toda e qualquer irregularidade observada;

3.5.7 Garantir que os funcionários repartem-se sempre à CONTRATADA,primeiramente, e não aos servidores/autoridades da CONTRATANTE, na hipótesede ocorrência de problemas relacionados à execução contratual;3.5.8 Realizar, além das atividades e tarefas que Ihe forem atribuídas,quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestaçãodos serviços contratados;3.5.9 Encaminhar ao Fiscal do contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dosserviços prestados, bem como toda a documentação complementar exigida nosubitem 37.1 da Cláusula Quarta deste contrato;3.5.10 Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturasdos serviços prestados, ou de qualquer outra documentação encaminhada,sempre que solicitado;

3.5.11 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados daCONTRATADA, respondendo perante a CONTRATANTE por todos os atos efatos gerados ou provocados por eles.

era

(

visto ContraladÇlllil$-11.1)Processo n" 001 90.003624/201 6-2 1

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lcsKt./ /s;/c cl

8MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

00?062f,,:, $L=.:...=.=..:

ANEXO III DO CONTRATO N' J3 /2016

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO

ANEXO lll-A - INDICADOR N.o 01

Prazo para Atendimento de Cobertura de Posto (Item l da Cláusula Quarta)

Item

Finalidade

DescriçãoGarantir que o recrutamentdemandante dos proülssionais necessários à realização dos serviços.ocorra no prazo previsto no contrato.Prazo máximo

conclusão da contratação e encaminhamento do profissional contratado àárea demandante.

Ordem de Serviço (ao Encarregado-Geral.

Mensagens eletrõnicas e/ou cora:es

fiscalização do contrato e a empresa.Contagem de prazo de atendimento:Início -- Data da Ordem de Serviço (OS) ou mensagem eletrõnica dafiscalização do contrato contendo a solicitação;Fim -- Comprovação formal, pela área demandante ou por documentoapresentado pela empresa (OS ou outro), da data em que o profissional!Qi encaminhado à área demandante.Mensal.

Média pondefad

emitidas no mês, sendo a unidade mínima de medida = 24 horas (01 dia).Quantidade total de horas para atendimento de todas as OS / Quantidadetotal de OS = X.

Meta a cumprir

Instrumento demedição

Forma deacompanhamento

Periodicidade

Mecanismo deCálculo

Início de Vigência Início da vigência do contrato.

0 < X S.72 : 100% do valor da fatura mensal;72 < X S.240 : 95% do valor da fatura mensal;X > 240 : 90% do valor da fatura mensal

Em caso de reincídência, semdesconto adicional de 5aZo sobre a Nota Fiscal.Será considerada reincidência a ocorrência subsequente àquela que deujçgusa a ajuste pa faixa de pagamento no mês anterior.1 . Caso haja impedimentos pafdo contrato deverá ser comunicada imediatamente, par escrito, visandoavaliar as medidas necessárias ao saneamento do problema e a nãoincidência de ajustes no pagamento2.Todas as ocorrências deverão ser formalmente registradas paraacompanhamento pela fiscalização do contrato e mensuração dos

B

e

Faixas de ajusteno pagamento

8

DescontosAdicionais -Reincidência

Observações

visto Contralaóal;: ! lllliii>Processo n" 00] 90.003624/201 6-2 ] Visto Conkatante:

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cc::L/pc ;s=;icu

nProcesso n'' 001 90.003624/201 6.

visuc«:«uüÇllg;5111)Visco Contratattte:

 

   Item

  Finalidade

 Meta a cumprir

  Instrumento demedição

Forma de

acompanhamento

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