Teoria Geral do Processo Eletrônico

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Teoria Geral do Processo Eletrônico José Eduardo de Resende Chaves Júnior [email protected] Disponibilização realizada sob o regime da licença Creative Commons: (Atribuição-Uso Não-Comercial-Vedada a Criação de Obras Derivadas 3.0 Unported) http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/deed.pt

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Nova teoria geral do processo eletrônicoNova principiologia específica do processo eletrônicoLei 11.419/2001

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Page 1: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Teoria Geral do Processo

EletrônicoJosé Eduardo de Resende Chaves

[email protected]

Disponibilização realizada sob o regime da licença Creative Commons:

(Atribuição-Uso Não-Comercial-Vedada a Criação de Obras Derivadas 3.0 Unported)

http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/deed.pt

Page 2: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Programa do Curso

1.Redes

2. Princípios Processuais Específicos

3. Lei 11.419/2006

Page 3: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Pensar o Processo Eletrônico

1.Desmaterializar a Cabeça de Papel

2.Filosofia e Tecnologia3.Ser e a Conectividade “O

poder dos fluxos é mais importante que os fluxos do poder” Castells

Page 4: Teoria Geral do Processo Eletrônico

R e d e sPolítica Obama - e-democracia

Sociologia redes sociais

Economia Nasdaq

Page 5: Teoria Geral do Processo Eletrônico

R e d e sEconomia Riqueza das redes (Yochai

Benkler) Externalidades: Rendimentos

‘crescentes’ – ‘Lei da Abundância’ –

Netware e WetwareWikinomics - The Wiki Way

Page 6: Teoria Geral do Processo Eletrônico

R e d e s

• Nova Ciência das Redes

• Inteligência Coletiva

Page 7: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Ciência das Redes

Erdós e Rényi

Topologia das Redes Randômicas

1.Estáticas2.Aleatórias 3.Tendência ao

equilíbrio

Albert-Laszló Barabási

Topologia das Redes sem Escala (scale-free network)

1.Expansiva2. Conexão

Preferencial – hierárquica

3. Aptidão Competitiva

Page 8: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Inteligência Coletiva (e Colaborativa)

• A catedral e o Bazar - Eric Steven Raymond “Dado um número de olhos suficiente, todos os erros são triviais"

• Lei de Linus: (se o código fonte está disponível para teste, escrutínio e experimentação pública, então os erros serão descobertos rapidamente.

Page 9: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Inteligência Coletiva

• É uma inteligência É uma inteligência distribuída por toda parte, distribuída por toda parte, incessantemente incessantemente valorizada, coordenada em valorizada, coordenada em tempo real, que resulta em tempo real, que resulta em uma mobilização efetivas uma mobilização efetivas das competênciasdas competências

• Os justos só são eficazes, Os justos só são eficazes, só conseguem manter a só conseguem manter a existência de uma existência de uma comunidade, constituindo comunidade, constituindo uma inteligência coletiva uma inteligência coletiva (Pierre Lévy)(Pierre Lévy)

Page 10: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípios do Processo Eletrônico

Processo ou Procedimento ?

Princípios, Postulados, Características Aproximativas

Page 11: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípios, Postulados, Características

• Marshall McLuhan – “o meio é a mensagem”

• Dinamarco – Processo é meio

Se processo é meio e o meio condiciona o processo, se mudamos o meio, mudamos os condicionamentos do processo, mudamos os princípios, as características e postulados do processo

Page 12: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípios, Postulados, Características do Processo em Rede

Page 13: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Gerações do Processo Eletrônico

1G: e-foto-processo ou processo escaneado;

2G: e-processo ou processo automatizado ('automatização máxima e imaginalização mínima' - Prof. Tavares);

3G: i-processo ('extraoperabildade' - LUHMANN/Prof. Tavares ou 'princípio da conexão' DELEUZE/pepe)

Page 14: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípios do Processo Eletrônico-

reticularPrincípio da intermidialidade

Princípio da Interação

Princípio da hiper-realidade

Princípio da Desterritorialização

Princípio da Imaterialidade

Princípio da Conexão

Princípio da Instantaneidade

Page 15: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Imateralidade• Mundo dos Átomos para bits

Bit (dígito binário, “Binary digiT”)Menor unidade de informação armazenada

ou transmitidaUm bit pode assumir somente 2 valores,

por exemplo: 0 ou 1, verdadeiro ou falso.

• Mundo Analógico para o Digital(sinais lidos de forma direta sem passar

por qualquer decodificação complexa, pois as variáveis são observadas diretamente)

Page 16: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Imaterialidade

•Despatrimonializa o processo - Agravo de gaveta

•Autos Virtuais?actus,us 'movimento, impulso, direito de passagem, ação, representação de uma peça teatral‘

Page 17: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Imaterialidade

• Kindle2 – Tinta Eletrônica – Text to speech

Page 18: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Imaterialidade

•Rolltop Desk

Page 19: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Imaterialidade

ROLLTOP

Page 20: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Conexão

Oralidade e EscrituraProcesso Romano

Legis actionesOralidade - Solenidade- Formalidade

Per FormulasFormula escrita - flexibilidade

Extraordinaria CognitioCunho Publicístico – inicio da

documentação - prevalência da oralidade -

Page 21: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Oralidade e EscrituraProcesso Canônico

PAPA INOCÊNCIO III Decretal de 1216

Quod non est in actis

non est in mundo

Page 22: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Oralidade e Escritura

ZPO Hannover 1850Processo de KLEIN - 1895Campanha de CHIOVENDA – anos 20

CAPPELLETTI – anos 60

Page 23: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Conexão

Regra do Jogo = só vale o que está dentro dos autos

Princípio da escritura = Separação Autos-mundo

Page 24: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Conexão

Processo em Rede

Page 25: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Conexão

O link e a EscrituraO texto e a Escritura

O Hipertexto e a Linguagem oral,escrita e ... binária

Hipertexto não é só texto

Page 26: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Conexão

Linguagem-texto-hipertextoImagem-movimento(BERGSON) e

Som

Internet-conexão

Quod est in Google

est in actis-mundo

Page 27: Teoria Geral do Processo Eletrônico
Page 28: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Conexão

• Dedução – Indução • Imputação - Conexão

JUIZ• Decisão ‘Policrática’• Individual para o indiviso• Poder – potência• Cooperação Judiciária

Page 29: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Decidibilidade de Nuvem

• Hermenêutica desplugada – linear – silogística – dedutiva – segmentada - individual

• Hermenêutica hipertextual – reticular – indutiva – transdisciplinar – coletiva -

Page 30: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Interação

Contraditório não é o ‘contradizer’

Contraditório é o ‘participar’

Page 31: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Interação• Superação do Contraditório

linear e segmentado

• Contraditório exponencializado, imediado e instantâneo – tempo real

• Lei Hegeliana: quantidade em qualidade

Page 32: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Interação

‘Interagir’ é + do que ‘participar’

Participar = participar de algo ‘alheio’

Interagir = participar de algo ‘próprio’

Page 33: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da InteraçãoContraditório

•Compromisso: Defesa

Interação•Compromisso: Defesa +

Verdade real(virtual)

Page 34: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Hiper-realidade

O simulacro não é o que oculta a verdade.

A verdade é que oculta que não há verdade.

O simulacro é verdadeiro.

Jean Baudrillard

Page 35: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Hiper-realidade

‘Del rigor en la ciencia’ – Jorge Luis Borges

“En aquel Imperio, el Arte de la Cartografía logró tal Perfección que el Mapa de una sola Provincia ocupaba toda una Ciudad, y el Mapa del Imperio, toda una Provincia. Con el tiempo, estos Mapas Desmesurados no satisficieron y los Colegios de Cartógrafos levantaron un Mapa del Imperio, que tenía el Tamaño del Imperio y coincidía puntualmente con él. Menos Adictas al Estudio de la Cartografía, las Generaciones Siguientes entendieron que ese dilatado Mapa era Inútil y no sin Impiedad lo entregaron a las Inclemencias del Sol y los Inviernos. En los Desiertos del Oeste perduran despedazadas Ruinas del Mapa, habitadas por Animales y por Mendigos; en todo el País no hay otra reliquia de las Disciplinas Geográficas.”

Page 36: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Hiper-realidade

•Hiper-real: aperfeiçoamento/deformação da realidade

•Simulacro – Simulação do Irreal - Engano Autêntico – Mundo-cópia

Page 37: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Hiper-realidade

•Big Brother Brasil

•A Guerra do Golfo para os norte-americanos

•Disney World - Las Vegas - a novíssima Palm Island, em Dubai (Brasília?)

Page 38: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Principio de la Hiper-realidad

• Imagem-movimento-som dos autos

•Princípio da Oralidade: verdade real (fim) + representação + Celeridade

•Princípio da Hiper-realidade: verdade real-virtual (‘meio, não como princípio ou fim) + ‘apresentação’ + Instantaneidade

Page 39: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Hiper-realidade

SOFTWARE ‘FIDELIS’TRT PARANÁ (9ª Região)Indexação do vídeo

Descrição PerformanceDitar Proferir a sentença

Page 40: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Intermidialidade

• Processo da conjunção, interação e contaminação recíproca entre várias mídias – meios de ‘comunicação’ e de ‘expressão’.

• Superação do Dilema Oralidade X Escritura

Page 41: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Intermidialidade

•AnalógicoDigital não é neutra•Coisas LinguagemComunicação e informação meio, mídia, meio termo, ponderação, mediação, instrumento, suporte,base/fundamento

Page 42: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Intermidialidade

McLuhan‘O meio é a mensagem’

O meio como ‘extensão’ do ser humano

Page 43: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Intermidialidade

• Meio Imaterial Desmaterialização do meio-suporte

Paradoxo da Desmaterialização do meio

Exponencializa o processo como meio-instrumento

Exponencializa o processo como meio-mídia de comunicação da linguagem – dos homens e das máquinas(bits)

Intermidialidade

Page 44: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Intermidialidade

•Lei 11.419/2006:

Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...)

§ 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento

ou tráfego de documentos e arquivos digitais;II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação

a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

Page 45: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Principio da Desterritorialização

•Portal da Justiça Nômade• http://www.portaljt.gov.br

•BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD

•Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo

Page 46: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Desterritorialização

DIREITO MATERIAL VIRTUAL•Internacionalização•Espaço sideral•Fundo do mar•Direito marítimo

•Competência concorrente

Page 47: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da DesterritorializaçãoPROCESSO :  CC 66981 UF: RJ - STJ

VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS

ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA QUE

SE FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA.

1. Conforme entendimento desta Corte, o delito previsto no art. 241 da Lei 8.069/90 consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na Internet das fotografias de conteúdo pornográfico. É irrelevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o responsável pelo provedor de acesso ao ambiente virtual.

Page 48: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Principio da Desterritorialização

•Portal da Justiça Nômade• http://www.portaljt.gov.br

•BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD

•Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo

Page 49: Teoria Geral do Processo Eletrônico
Page 50: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Princípio da Instantaneidade

• Numeração linear x workflow – eventos

• Vista contínua e permanente

• Embargos de Declaração prematuros

• Decisão instantânea?

Page 51: Teoria Geral do Processo Eletrônico

LEI 11.419/2006

• I – Copyleft e Internet• II – Meio Eletrônico• III - Assinatura Eletrônica• IV -Comunicação Processual

Eletrônica•V - Documentos Eletrônicos

Page 52: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Internet•Rede Mundial de Computadores• Internet2 – ou UCAID (University

Corporation for Advanced Internet Development) Limite – 10 gigas

•Web Semânticamar de documentos – mar de dados

http://www.cortex-intelligence.com/engine

http://www.youtube.com/watch?v=V5kabPVohGY&feature=related

Page 53: Teoria Geral do Processo Eletrônico

InternetLei 11.419/2006Art. 1o § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a

distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

----Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico,

disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

-----------------Art. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver

sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

Page 54: Teoria Geral do Processo Eletrônico

InternetLei 11.419/2006Art. 10. • § 3o  Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter

equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

------------Art. 11.  • § 6o  Os documentos digitalizados juntados em processo

eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

--------------------Art. 14.  Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do

Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.

Page 55: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Copyleft• Left –

deixar(permitido) - “Laissez faire les hommes, laissez passer les marchandises”

• Left – esquerda x right direita

Page 56: Teoria Geral do Processo Eletrônico

CopyleftLei 11.419/2006Art. 14.  Os sistemas a serem

desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.

Page 57: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Meio Eletrônico• Transmissão

• Armazenamento• Dualidade:Plataforma: {armazenamento-

tramitação}Puro Medium: {comunicação de

atos- transmissão de [peças - documentos]}

• Aplicação - Transversalidade

Page 58: Teoria Geral do Processo Eletrônico

MEIO ELETRÔNICO

Lei 11.419/06- Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de

processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

§ 1o  Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

§ 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento

ou tráfego de documentos e arquivos digitais;II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a

distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

Page 59: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Assinatura Eletrônica

Direito Material Eletrônico•Assinatura Digital

Direito Processual Eletrônico•Assinatura Digital•Cadastro de Usuário

Page 60: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Assinatura Eletrônica

Assinatura Digital• Medida Provisória 2.200-02/01• ICP-Brasil – ‘autenticidade’ e

‘integridade’

• Chave Simétrica – Chave privada• Assinatura Assimétrica – Chaves

pública e privada

Page 61: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Assinatura Eletrônica1. Autenticação: confirmação de dados

cadastrais para identificação dos envolvidos nos negócios.

2. Integridade: A certeza de não haver alterações na informação.

3. Privacidade: Sigilo em todo o processo de disponibilização de informações.

4. Não Repúdio: garantia da origem das informações, impedindo a posterior negativa para a realização do negócio.

AC manterá uma lista de Certificados Válidos e de Certificados Revogados para garantir segurança e atualização de dados.

Fonte: https://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq?full=1

Page 62: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Assinatura Eletrônica• Como é garantida a segurança da Assinatura Eletrônica

com a ICP?

No ato da assinatura, o software para assinatura eletrônica gera um código matemático, a partir de um algoritmo para “embrulho” do conteúdo do documento ou formulário que estiver sendo assinado.

O código gerado, conhecido como “resumo”, é único para cada processo e conteúdo - como se fosse a impressão eletrônica digital daquele documento ou formulário. A chave privada do signatário é, então, utilizada para codificar (criptografar) esse código. A todo esse processo, tecnicamente, se dá o nome de “assinatura eletrônica”. Como foi utilizada a chave privada do signatário durante o processo de assinatura, ela está diretamente vinculada ao signatário.

O documento assinado é, então, enviado por meio eletrônico (por exemplo, através de e-mail), a quem de direito, juntamente com a chave pública do signatário. Quando o destinatário receber o documento, ele precisa verificar a autenticidade da assinatura e a integridade do conteúdo, ou seja, certificar-se de que nenhuma modificação tenha sido nele introduzida após a assinatura.

Page 63: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Assinatura EletrônicaA chave pública do signatário é usada para decodificar

(reverter a criptografia). Para tanto, o mesmo algoritmo de “embrulho” é aplicado ao conteúdo para gerar um novo “resumo”. Esses dois “resumos” (o original e o novo) são, então, comparados: se forem idênticos, a validação de conteúdo é feita. Se tiverem sido feitas alterações no conteúdo do documento, após sua assinatura, o “resumo” gerado na verificação irá diferir do original e uma mensagem de não validação será apresentada para o usuário.

O software de assinatura também faz a verificação da validade do certificado digital utilizado, por meio de uma consulta (feita automaticamente) ao “site” da Autoridade Certificadora correspondente, onde são verificados a data de validade, os poderes de assinatura etc.

As três verificações (identidade do signatário, validade do certificado e integridade do conteúdo), acopladas à informação da data em que a assinatura foi feita, complementam o pacote de controles para garantir a segurança da transação.

Fonte: https://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq?full=1

Page 64: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Assinatura Eletrônica• Estrutura da ICP-Brasil

• A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação. É executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil - emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu.

• A AC-Raiz também está encarregada de emitir a

lista de certificados revogados e de fiscalizar e auditar as autoridades certificadoras, autoridades de registro e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil.

Page 65: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Assinatura Eletrônica• O Serpro foi a primeira autoridade

certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

• A Caixa Econômica Federal - atualmente única instituição financeira credenciada como Autoridade Certificadora ICP-Brasil –

• Serasa, a tecnologia de certificação digital é o instrumento que viabiliza a inserção dos diversos agentes econômicos e cidadãos brasileiros em uma sociedade digital.

• A Secretaria da Receita Federal (SRF) • Certisign, empresa fundada em 1996 com

foco exclusivamente no desenvolvimento de soluções de certificação digital para o mercado brasileiro

Page 66: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Assinatura Eletrônica• A Imprensa Oficial é a Autoridade

Certificadora Oficial do Estado de São Paulo e está credenciada e preparada para oferecer produtos e serviços de certificação digital para os poderes executivo, legislativo e judiciário, incluindo todas as esferas da administração pública, direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

• A Autoridade Certificadora da Presidência da República -ACPR foi criada em abril de 2002

• Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS) é Gerenciada por um Comitê Gestor que a partir de outubro de 2005 é composto por representantes do STF, STJ, TST, TSE, STM, CNJ, CJF e o CSJT. Trata-se da primeira autoridade certificadora do Poder Judiciário no mundo.

Page 67: Teoria Geral do Processo Eletrônico

ICP-BR – Estrutura

Page 68: Teoria Geral do Processo Eletrônico

ICP-BR – Estrutura Completa

Page 69: Teoria Geral do Processo Eletrônico

AC-JUS – Estrutura Detalhada

Page 70: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Assinatura Eletrônica• Na ICPBrasil estão definidos oito (08) tipos de certificados

para titulares, classificados da seguinte forma: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3 e S4, e um tipo de certificado para Autoridades Certificadoras

• Certificado do Tipo A3 e S3 # – É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves

criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 24 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 36 horas.

• Certificado de Assinatura Digital (A1, A2, A3 e A4) # – São os certificados usados para confirmação da identidade na

web,correio eletrônico, transações on- line, redes privadas virtuais, transações eletrônicas, informações eletrônicas, cifração de chaves de sessão e assinatura de documentos com verificação da integridade de suas informações.

Page 71: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Assinatura Eletrônica

• Certificado de Sigilo (S1, S2, S3 e S4) # – São os certificados usados para cifração de

documentos, bases de dados, mensagens e outras informações eletrônicas.

• Certificado do Tipo A1 e S1 # – É o certificado em que a geração das chaves

criptográficas é feita por software e seu armazenamento pode ser feito em hardware ou repositório protegido por senha, cifrado por software. Sua validade máxima é de um ano, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 48 horas e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 72 horas.

Page 72: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Assinatura Eletrônica• Certificado do Tipo A2 e S2 #

– É o certificado em que a geração das chaves criptográficas é feita em software e as mesmas são armazenadas em Cartão Inteligente ou Token, ambos sem capacidade de geração de chave e protegidos por senha. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de dois ano, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 36 horas e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 54 horas.

• Certificado do Tipo A4 e S4 # – É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves

criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 2048 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 12 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 18 horas.

Page 73: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Assinatura Eletrônica• Certificado do Tipo A3 e S3É o certificado em que a geração e o

armazenamento das chaves criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 24 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 36 horas.

Fonte das informações sobre Assinatura Digital do ICP-Brasil: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/PerguntasFrequentes

Page 74: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Assinatura Eletrônica• Cadastro de Usuário

• Login e Senha

• OAB – ADI 3880 - (‘autenticação’ e ‘identificação’)

Cadastro do Advogado

• Cadastro por Chave fora do ICP-Brasil

Page 75: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Assinatura Eletrônica

• Outros meios• CPC: "Art. 154. (...)§ 2o  Todos os atos e termos

do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei." (NR)

• MP 2200/01: Art. 10. § 2o  O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

• Procuração – ICP Brasil

Page 76: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Comunicação Processual Eletrônica• Diário Eletrônico – Art. 4º

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é disponibilizado, diariamente, a partir das 19h

• Data da Disponibilização• Data da Publicação• Data do Inicio da Contagem do

Prazo

Aplicável: Virtualização Total e Parcial

Page 77: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Comunicação Processual EletrônicaIntimação por cadastro – Art. 5º

Citação • – (i) não se tratar de processo

Criminal ou Infracional• – (ii)Disponibilidade dos AutosIntimação considerada pessoalAplicável: Virtualização Total e Parcial

Page 78: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Documentos Eletrônicos

• Res que representa um fatolat. documentum,i 'ensino, lição, aviso,

advertência, modelo, exemplo, indício, sinal, indicação, prova, amostra, prova que faz fé, documento', do v.lat. docére 'ensinar';

doc(t) - antepositivo, do v.lat. docèo,es,docùi,doctum,docére 'fazer aprender, ensinar', em especial 'ensaiar uma peça'; ;doctiloquus 'que fala com ciência, eloqüente'; edocèo 'ensinar a fundo‘ doctrina/doutrina; douto, doutor doutorado, doutoral,

Page 79: Teoria Geral do Processo Eletrônico

DOCUMENTO ELETRÔNICO

• Natureza Cartácea do Documento

• Lei 9.800/99 – transmissão de dados e imagens – prática de atos – forma escrita

• Lei 10.259/01 -Juizados Especiais Federais (art. 8º,par. 2º e 14, par. 3º)

• Lei 10.522/01 – (art. 25)

• Medida Provisória 2200-2/2001- (art. 10) – ‘autenticidade’ e ‘integridade’.

Page 80: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Documento Eletrônico

• Lei 11.419/06Art. 11. - garantia da origem e de

signatário – considerados originais§ 1o  Os extratos digitais – Justiça –

MP- procuradorias, autoridades policiais, repartições públicas - advogados públicos e privados

§ 5o  - digitalização tecnicamente inviável – arquivados em juízo.

Page 81: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Documento Eletrônico

Art. 11. • § 3o  Os originais dos documentos

digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

Page 82: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Documento Eletrônico – Princípio da Publicidade

• Lei 11.419/06Art. 11. - garantia da origem e de

signatário – considerados originais§ 6º - Os documentos digitalizados

juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

Page 83: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Documento Eletrônico – Princípio da Publicidade

• Constituição da República“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo

Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

(...)

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Page 84: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Documento Eletrônico – Princípio da Publicidade

Código de Processo CivilArt. 155. Os atos processuais são públicos.

Correm, todavia, em segredo de justiça os processos

I - em que o exigir o interesse público;Il - que dizem respeito a casamento, filiação,

separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

Page 85: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Documento Eletrônico – Limitação de tamanho

Limite de 2 megas

E-doc – Limite de 50 páginas

Cerceamento de Acesso?

Page 86: Teoria Geral do Processo Eletrônico

PRAZO VIRTUAL

24 HORASLPE arts. 10,§ 1º e art. 3º, §

único

Indisponibilidade do sistema

Page 87: Teoria Geral do Processo Eletrônico

PRAZO VIRTUAL

Acesso ao Sistema

E-doc – Justiça do Trabalho

Portal da Justiça do Trabalho

www.portaljt.gov.br

Page 88: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Acesso aos Autos Virtuais

Pedido de Vista

Vista Virtual-pessoal(LPE: art. 5º, §6º - art. 9º,§ 1º)

Cadastramento obrigatório

Descadastramento

Page 89: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Limites da Virtualização

Inviabilidade de Virtualização

LPE: art. 9º, § 2º

Destruição posterior do documento físico

Perícia Eletrônica

Page 90: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Cooperação Virtual

Cooperação Judiciária

União Européia

Pirâmide (kelseniana) => Rede

Page 91: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Cooperação VirtualPLS 166/2010Arts. 52 a 54 – Cooperação

Nacional

Dever de cooperação- Auxilio Direto- Apensamento ou Reunião de

Processos- Informações- Atos concertados

Page 92: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Cooperação VirtualCooperação Judicial x Judiciária

Network – Wetwork

LPE art. 10A distribuição da petição inicial e a

juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral - Advogado

Page 93: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Cooperação Virtual

LPE ART. 13Conexão Inquisitiva - Dever de

CooperaçãoO acesso por qualquer meio

tecnológico disponível – intermidialidade

preferentemente o de menor custo/eficiência

Page 94: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Conexão Virtual

LPE Art. 14, §único Os sistemas devem identificar

prevenção, litispendência e coisa julgada

Prevenção: conexão, continência, dependência, desistência, arquivamento

Page 95: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Cooperação Virtual

Disponibilização de equipamentos para virtualização

Meio eletrônico => meio obrigatórioFila para digitalização

Disponibilziação de acesso virtual - conexão

LPE art. 10, § 3º

Page 96: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Conservação dos Autos Virtuais

Autos – fluxos virtuaisSegurança/conservação –

redundância

Autos parcial e totalmente Eletrônicos

LPE art. 12

Page 97: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Tabelas de Temporalidade

Gestão documental

Independente do suporte

Processo multidisciplinar

Valor probatório e informativo relevante

Liberação de espaço físico  e racionalizando o acesso à informação

Page 98: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Tabelas de Temporalidade

LPE ART. 12, § 5º

A digitalização:1 - intimação pessoal 2 - prazo preclusivo de 30 dias

Aplicação autos parcial ou totalmente virtual

Page 99: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Regulamentação VirtualArt. 18 da LPE:Poder Judiciário

Presidente da RepúblicaArt. 84, V – expedir regulamentos para sua fiel

execução

TribunaisArt. 96, ‘a’: Compete privativamente: - elaborar regimentos internos, com

observância das normas de processo e das garantias processuais das partes;

- Dispor sobre competência e o funcionamento secretarias e serviços

Page 100: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Regulamentação Virtual

Regulamentar x Disciplinar

Executivo – AGU – Neutralidade para regulamentação

de lei processual

Page 102: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Regulamentação VirtualArt. 18 da LPE:- Órgãos do Poder Judiciário

Constituição da República Art. 92• I - o Supremo Tribunal Federal;• I-A o Conselho Nacional de Justiça;• II - o Superior Tribunal de Justiça;• III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;• IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;• V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;• VI - os Tribunais e Juízes Militares;• VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e

Territórios

Page 103: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Convalidação deAtos Eletrônicos

LPE art. 19

Convalidação condicionada:- atingido sua finalidade- não tenha havido prejuízo para as

partes

Page 104: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Conexão LPE - CPC

Transversalidade da LPEProcesso Civil, Penal, Trabalhista,

Juizados – todos graus de Jurisdição

LPE - Art. 20 alterações no CPC

Page 105: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Conexão LPE - CPC

Procuração – ICP-BrasilLPE - Art. 38

Direito ProcessualCertificação ICP-Br (assinatura digitalCadastro de Usuário

Direito MaterialCertificação ICP-Br (assinatura digital)

Page 106: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Conexão LPE - CPCLPE – Artigo 154 – Veto do Veto

"Art. 154.  .................................................... Parágrafo único.  (Vetado)”. (VETADO)

Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006

Page 107: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Conexão LPE - CPC

LPE – Artigo 154 – Virtualização do CPC

Virtualização – Parcial

§ 2o  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei." (NR)

Page 108: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Conexão LPE - CPCCPC - Art. 169 Os atos e termos do processo datilografia e

escritura (tinta escura e indelével)

Alterações LPEArt. 169, § 2º- Processo total ou parcialmente eletrônico- atos praticados na presença do juiz- arquivo eletrônico inviolável, na forma da

lei- registro em termo- assinado digitalmente pelo juiz e pelo chefe

de secretaria e advogados das partes.

Page 109: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Conexão LPE - CPCAtos praticados na presença do juizArt. 417. O depoimento, datilografado ou

registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, será assinado pelo (i)juiz, pelo (ii)depoente e pelos (iii)procuradores

Facultada a gravação do depoimento

Aplicável o Parágrafo 1º do Art. 417? (Transcrição em fase recursal)

§ 2o  Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 169 desta Lei.

Page 110: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Conexão LPE - CPCCPC - Art. 169

Alterações LPE§ 3o contradições na transcrição

suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão

Page 111: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Conexão LPE - CPC

Citação eletrônica LPEArt. 6o  desde que a íntegra dos autos

seja acessível ao citando.

CPCArt. 221, IV

Page 112: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Ferramentas Eletrônicas

•Bacen-Jud

• INFOJUD

•RENAJUD

Page 113: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Sistema BACEN-JUD

•‘Desterritorialização’

•Tentativas aleatórias

•Uso da Certificação Digital?

Page 114: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Sistema BACEN-JUD•Uso da Certificação Digital?

Número do processo:1.0024.04.234808-6/001(1) Númeração Única:2348086-44.2004.8.13.0024 Processos Relator: FERNANDO BOTELHO Relator do Acórdão:

Data do Julgamento: 14/08/2008

Data da Publicação: 19/11/2008  

Page 115: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Sistema BACEN-JUDEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO -

POSSIBILIDADE - PROVA DE EXAURIMENTO DA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS - NECESSIDADE - BACEN JUD - BLOQUEIO "ON-LINE" DE CONTAS BANCÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE. I Ainda que para fins de substituição de bem penhorado de baixa liquidez, a autorização de penhora de dinheiro ou aplicação financeira de titularidade do executado fica condicionada à prova de esgotamento pelo exeqüente de todas as tentativas de identificar bens para garantia da execução. II - Com a edição da Lei 11.419/2006, da Lei 11.280/2006 - que adiciona o parágrafo único ao art. 154/CPC - a observância da MP 2.200-2/2001 se faz de rigor na implementação de ordem judicial com uso do meio eletrônico. III - Sem o emprego do recurso criptográfico, da assinatura digital e da proteção-cifragem para o tráfego, nos termos da lei 11.419/2006 e da MP 2.200-2/2001, o sinal eletrônico que contenha o dado de requisição judicial destitui-se de garantia mínima contra a possibilidade da intercessão, da apropriação, manipulação e alteração eletrônica. IV - Não havendo o emprego da criptografia no acesso ao BACEN-JUD, inseguro se mostra o uso deste meio para o atendimento da atividade-fim do Estado-jurisdição. Logo, não há falar em sua compulsoriedade, mas em facultatividade, ligada à liberdade jurisdicional.

Page 116: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Sistema BACEN-JUDMedida Provisória 2.200-2/2001

Artigo 10

§ 2o  O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Page 117: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Sistema INFOJUD

•Caixa Postal

•Violação do Sigilo Fiscal?

Page 118: Teoria Geral do Processo Eletrônico

RENAJUD• Sistema RENAJUD versão 1.0 ferramenta

eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM

• Acesso ao sistema pelo usuário devidamente

cadastrado será feito pela internet, por meio do caminho https://denatran.serpro.gov.br/renajud, com uso de assinatura eletrônica.

• Os 5 TRFs, os 24 TRTs e mais 23 dos 27 TJs já aderiram ao RENAJUD

Page 119: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Outras Ferramentas

•Leilão Virtual

•Cartório

•E-doc

Page 120: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Bibliografia – Processo Eletrônico

Alfa-Redi : Políticas de la Sociedad de la Información

Alfa-Redi Derecho y Nuevas Tecnologias

CHAVES JR., J. E. R. e outros Comentários à Lei do Processo Eletrônico São Paulo: LTr, 2010

Page 121: Teoria Geral do Processo Eletrônico

Bibliografia – Processo Eletrônico

Curso em Direito Eletrônico - FGV-AMB - Cadernos Colaborativos

Electronic Law Journals - JILT HomepageElectronic Law Journals project

Federal Judicial CenterGestión Judicial

Page 122: Teoria Geral do Processo Eletrônico

F I MMuito Obrigado pela Atenção!

José Eduardo de Resende Chaves Júnior

Visitem o meu blog:http://pepe-ponto-rede.blogspot.com

[email protected]/pepechaves