Texto Doutrinario.

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Para compreendermos melhor o assunto, vamos primeiramente saber o que é a exploração sexual, em suma, podemos dizer que a exploração sexual pode se relacionar a redes criminosas mais complexas e podendo envolver um aliciador, que lucra intermediando a relação da criança ou do adolescente com o cliente. A exploração sexual tem sido discutida em todo o mundo como uma das formas mais extremas de violação aos direitos de crianças e adolescentes, segundo a organização mundial da saúde a exploração sexual da criança e do adolescente vem a ser todo envolvimento de uma criança em uma atividade sexual na qual não compreende completamente, já que não está preparada em termos de seu desenvolvimento e não entendendo a situação, a criança, por conseguinte, torna-se incapaz de informar seu consentimento. Pode incluir também práticas com caráter de exploração, como uso de crianças em prostituição, o uso de crianças em atividades e materiais pornográficos, assim como quaisquer outras práticas sexuais ilegais. De acordo com o último levantamento do Governo Federal, em 2013 foram registradas 26.613 denúncias de abuso sexual e 7.217 de exploração sexual. Segundo os dados 58,17% desses crimes são praticados contra crianças entre 4 e 14 anos, sendo que as principais vítimas são meninas. No Brasil, a exploração sexual manifesta-se por meio de quatro formas. Na primeira, acontece em lugares fechados, com maior frequência em regiões onde há um mercado de extração de minérios, como nos garimpos, caracterizando se por cárcere privado, vendas, tráfico, leilões de virgens, mutilações, desaparecimento, prostituição nas estradas e em portos marítimos. A segunda refere-se à exploração de crianças e adolescentes em situação de rua ou vítimas de violência doméstica. Na terceira, a exploração acontece por meio do turismo e da pornografia, com maior frequência nas capitais do Nordeste e outros centros. A quarta manifesta-se pelo turismo portuário e de fronteiras, em regiões do Norte banhadas por rios navegáveis, e fronteiras nacionais e internacionais do Centro Oeste. Todas as crianças já nascem com direitos, que estão escritos em documentos importantes, ou seja, a lei garante a proteção contra o abuso e a exploração sexual. O Abuso, violência e exploração

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Para compreendermos melhor o assunto, vamos primeiramente saber o que é a exploração sexual, em suma, podemos dizer que a exploração sexual pode se relacionar a redes criminosas mais complexas e podendo envolver um aliciador, que lucra intermediando a relação da criança ou do adolescente com o cliente.

A exploração sexual tem sido discutida em todo o mundo como uma das formas mais extremas de violação aos direitos de crianças e adolescentes, segundo a organização mundial da saúde a exploração sexual da criança e do adolescente vem a ser todo envolvimento de uma criança em uma atividade sexual na qual não compreende completamente, já que não está preparada em termos de seu desenvolvimento e não entendendo a situação, a criança, por conseguinte, torna-se incapaz de informar seu consentimento. Pode incluir também práticas com caráter de exploração, como uso de crianças em prostituição, o uso de crianças em atividades e materiais pornográficos, assim como quaisquer outras práticas sexuais ilegais.

 De acordo com o último levantamento do Governo Federal, em 2013 foram registradas 26.613 denúncias de abuso sexual e 7.217 de exploração sexual. Segundo os dados 58,17% desses crimes são praticados contra crianças entre 4 e 14 anos, sendo que as principais vítimas são meninas. No Brasil, a exploração sexual manifesta-se por meio de quatro formas. Na primeira, acontece em lugares fechados, com maior frequência em regiões onde há um mercado de extração de minérios, como nos garimpos, caracterizando se por cárcere privado, vendas, tráfico, leilões de virgens, mutilações, desaparecimento, prostituição nas estradas e em portos marítimos. A segunda refere-se à exploração de crianças e adolescentes em situação de rua ou vítimas de violência doméstica. Na terceira, a exploração acontece por meio do turismo e da pornografia, com maior frequência nas capitais do Nordeste e outros centros. A quarta manifesta-se pelo turismo portuário e de fronteiras, em regiões do Norte banhadas por rios navegáveis, e fronteiras nacionais e internacionais do Centro Oeste.

Todas as crianças já nascem com direitos, que estão escritos em documentos importantes, ou seja, a lei garante a proteção contra o abuso e a exploração sexual. O Abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça. Foi aprovado pelo Congresso o projeto que torna crime hediondo o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes ou seja, se tornar um crime hediondo faz com que seja inafiançável e que o condenado terá que cumprir um período maior da pena em regime fechado. Uma das principais medidas para combater esse tipo de crime é o Disque 100, criado pela SDH. O serviço recebe, encaminha e monitora denúncias a violações de direitos humanos, em especial de violência contra crianças e adolescentes.

A Lei 9.970, de 17 de maio de 2000, Institui que em 18 de maio celebre dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que tem como objetivo mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes.