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UNIÃO EUROPÉIA

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ORIGENS

Tratado de Paris – 18.04.52 CECA (França, Alemanha, Itália e países do Benelux

Tratado de Roma – 25.03.57 CEE e CEEA – União Setorial para toda a economia

1972 – novos adeptos – Reino Unido, Irlanda e Dinamarca

1982 – Grécia – 1986 – Portugal e Espanha 1986 – Ato único Europeu – Constituição de

um Mercado Comum – 1º.01.93

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Tratado da União Européia 1º.11.93 – Tratado de Maastrich – moeda única – circulação no início de 2002. (Reino Unido – Dinamarca e Suécia)

1º.10.1995 – Áustria, Suécia e Finlândia Tratado de Amsterdã – reforço dos pilares

comunitários, pretensão da edificação da Política externa de segurança comum e a Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Penal

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1º.02.03 – Tratado de Nice – alargamento da União Européia

1º.05.04 – 10 novos membros – Eslovênia, Hungria, Eslováquia, República Checa, Polônia, Lituânia,Letônia, Estônia Chipre e Malta.

1º.01.07 – Romênia e Bulgária 13.12.2007 – Tratado de Lisboa (vigência

1º/12/2009)

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TRATADO DE LISBOA

O Tratado de Lisboa justifica-se por três razões fundamentais: melhora a eficiência do processo de tomada de decisão; reforça a democracia através da atribuição de um papel mais importante ao Parlamento Europeu e aos parlamentos nacionais; aumenta a coerência a nível externo. Com o Tratado, a UE está melhor preparada para defender os interesses dos seus cidadãos no dia-a-dia.

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CONDIÇÕES PARA ADESÃO

O Tratado de Maastricht, de 1992, dispõe no seu artigo 49º que qualquer país europeu que respeite os princípios da liberdade e da democracia, os direitos humanos e as liberdades fundamentais e o Estado de Direito, pode apresentar um pedido de adesão

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PAÍSES CANDIDATOS E CANDIDATOS POTENCIAIS

Croácia, Antiga República Ioguslava da Macedônia, Turquia e Islândia.

Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Montenegro e Servia

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Instituições Europeia

Parlamento Europeu

As instituições da UE

Tribunal de

Justiça

Tribunal de

ContasComité Económico e

Social Comité das Regiões

Conselho de Ministros(Conselho da UE) Comissão Europeia

Banco Europeu de Investimento Banco Central EuropeuAgências

Conselho Europeu (cimeira)

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ESTRUTURA INSTITUCIONAL DA UNIÃO EUROPÉIA

CONSELHO EUROPEU – Chefes de Estado e de Governo dos estados

membros, Presidente do Conselho, Presidente da Comissão Europeia e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

Orientações Políticas Gerais. Reuniões ordinárias, duas vezes por semestre

em Bruxelas. A partir de 1º de dezembro de 2009, passou a ser uma instituição oficial da EU.

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Herman Von Rompuy é Presidente do Conselho Europeu

Catherine Ashton ocupa o cargo de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

José Manuel Durão Barroso é Presidente da Comissão Europeia

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CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA (Conselho de

Ministros) Um ministro por cada país da UE presidente Estado membro que estiver na

presidência da União.(Atualmente é a Hungria)

Decide a legislação e o orçamento da UE em conjunto com o Parlamento

Assistido pelo COREPER embaixadores dos Estados na União.

Sede Bruxelas e de abril a junho reuniões no Luxemburgo

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COMISSÃO EUROPEIA

Sede Bruxelas – órgão executivo da UE. Guardiã dos tratados apresenta propostas legislativas (ao

Parlamento e ao Conselho), gere e executa as políticas europeias, assegura o cumprimento da legislação da UE (função que partilha com o Tribunal de Justiça)

comissários nomeados pelos governos, após consulta ao Parlamento, mandato de 5 anos.

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A COMISSÃO EUROPÉIA

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PARLAMENTO EUROPEU

Sede Estrasburgo, atividades das comissões – Bruxelas,

Secretaria Geral no Luxemburgo. Co-legislador, competência para aprovar o

orçamento e controlar a comissão. 736 euro deputados. Mandato de 5 anos

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Números de lugares por país (legislatura 2009-2014)

Alemanha99, Irlanda12, Áustria17, Itália72, Bélgica22, Letónia8, Bulgária17, Lituânia12, Chipre6, Luxemburgo6, Dinamarca13, Malta5, Eslováquia13, Países Baixos25, Eslovénia7, Polónia50, Espanha50, Portugal22, Estónia6, Reino Unido72, Finlândia13, República Checa22, França72, Roménia33, Grécia22, Suécia18, Hungria22, Total736

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Comitê Econômico e Social – representantes das diversas categorias de interesses econômicos e sociais – elabora pareceres consultivos para as instituições, máximo 350 membros, mandato de 4 anos.

Comitê das Regiões – representantes das coletividades regionais e locais, mandato de 4 anos, máximo 350 membros, consultado pela comissão e pelo conselho, principalmente na questão de cooperação transfronteiriça

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Secretaria Administrativa da União Européia – Serviços gerais de coordenação e controle, serviço de imprensa – JOCE - Luxemburgo

Tribunal de Contas da União Européia – sede Luxemburgo – verificar a legalidade e regularidade das receitas e despesas da EU. Representante do contribuinte europeu.

Banco Europeu de Investimento – sede Luxemburgo, empréstimo a longo prazo de capital para desenvolvimento e equilíbrio da UE

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Banco Central Europeu – órgão chave da construção da União Monetária – estabilidade da moeda única – sede Frankfurt.

16 Estados-Membros da União Europeia utilizam o euro como a sua moeda:

Bélgica – Alemanha – Irlanda - Grécia – Espanha - França - Itália – Chipre – Luxemburgo - Malta - Países Baixos - Áustria - Portugal - Eslovênia - Eslováquia - Finlândia

Não participantes: Os seguintes países são membros da União Européia mas,

atualmente, não utilizam a moeda única: Bulgária, República Checa, Dinamarca, Estônia, Letônia, Lituânia, Hungria, Polônia, Romênia, Suécia e Reino Unido.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

Sede em Luxemburgo garantir o respeito do direito na interpretação e

aplicação dos tratados. Composição 1 juiz por Estado.

Tribunal Geral era TPI (Tribunal de Primeira Instância), todas as questões, matéria de concorrência e ações interpostas pelos particulares.

TFP (Tribunal da Função Pública) Ações dos funcionários da EU.

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Algumas ações possíveis no TJUE Ação por descumprimento ou incumprimento; Recurso por omissão,(contra Parlamento,

conselho e comissão); Recurso por anulação; Reenvio pré-judicial

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UE

Grande Sala de Audiências

Tribunal da Função Pública

Tribunal de Justiça

Tribunal Geral

Sede do Tribunal

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DIREITO COMUNITÁRIO

União Européia Direito Originário: Tratados Direito Derivado: Regulamentos –

aplicabilidade direta – uniformização, Diretivas – faculdade para o Estado da forma de incorporação – harmonização.

Decisão – ato obrigatório, vincula tanto o Estado quanto o particular

Recomendações e pareceres não vinculativo

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Mercosul Direito originário: Tratados Direito derivado: Decisões, Resoluções e

Diretrizes – vinculativas Propostas, pareceres e recomendações não

vinculativas

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Supranacionalidade e Intergovernabilidade

A supranacionalidade dá condições para que as normas produzidas pelos órgãos comunitários possam ser aplicadas de forma homogênea e imediata no ordenamento jurídico dos Estados membros.

A Intergovernabilidade acontece quando os Estados membros não abrem mão dos seus poderes e as normas emanadas do bloco precisam ser incorporadas pelo Estados

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Processos de Integração na América

Comunidade Andina – 26.09.69 – Acordo de Cartagena – 03.06.97 – “Protocolo de Trujillo” Comunidade Andina.

Estados partes: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru.

Tribunal com sede permanente em Quito União Aduaneira

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NAFTA (North American Free Trade Agreement)

Constituído em 07.10.92 e entrou em vigência em 01.01.1994.

Estados partes: México, Estados Unidos e Canadá.

Zona de livre comércio com exceção dos produtos agrícolas canadense e petróleo mexicano

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CARICON – Comunidade do Caribe – Tratado de Chaguaramas 30.04.68

Pretensão – mercado comum Estados membros – Antígua, Barbuda,

Bahamas, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Mntserrat, Santa Lúcia, São Cristovam e Nevis, São Vicente e Granadinas, Suriname Trindade e Tobago

União aduaneira

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ALCA – Área de Livre Comércio das Américas – 34 países americanos exceto Cuba – Zona de Livre Comercio em 2015.

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UNIÃO DAS NAÇÕES SUL AMERICANAS

– Começou com a denominação de Comunidade Sul Americana de Nações, criada na 3ª reunião de Presidentes da América do Sul em Cuzco 08.12.04.

Em 2007, durante a 1ª Reunião Energética da América do Sul (realizada na Venezuela), o nome foi modificado para Unasul

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UNASUL

Países membros: Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Suriname

O objetivo principal da Unasul é propiciar a integração entre os países da América do Sul. Esta integração ocorrerá nas áreas econômica, social e política. Dentro deste objetivo, espera-se uma coordenação e cooperação maior nos segmentos de educação, cultura, infra-estrutura, energia, ciências e finanças.

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Bibliografia

ACCIOLY, Elizabeth. Mercosul e União Européia. Juruá

www.europa.eu (portal da UE)