Vilela Aulas Pericias Complemento[1]

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Prof. Me. MARIO HAMILTON VILELA Prof. Me. MARIO HAMILTON VILELA Engenheiro Agrônomo e Segurança do Trabalho Engenheiro Agrônomo e Segurança do Trabalho PERÍCIAS PERÍCIAS E-mail: E-mail: [email protected] FACULDADE DE ENGENHARIA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

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segurança no trabalho - complemento

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Prof. Me. MARIO HAMILTON VILELAProf. Me. MARIO HAMILTON VILELAEngenheiro Agrônomo e Segurança do Engenheiro Agrônomo e Segurança do

TrabalhoTrabalho

PERÍCIASPERÍCIAS

E-mail:E-mail: [email protected]

FACULDADE DE ENGENHARIACURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA

DE SEGURANÇA DO TRABALHO

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AÇÃO JUDICIALDentro da terminologia

Direito processual

Direito de invocar

Proteção da Justiça

Indica o exercício da ação

Expressa o ATO diante da qual o titular de 1 direito vem

formular a demanda

AÇÃO JUDICIAL = PROCESSO JUDICIAL

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ALVARÁ JUDICIAL

É o decreto demandado lavrado pelo juiz, para que se cumpra uma

decisão por ele tomada, seja em sentença dada, seja por mero

despacho

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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Assegurada pessoas pobres (provadamente)Assegurada pessoas pobres (provadamente)

DespesasDespesas

Não podem pagar Não podem pagar

Custas judiciaisCustas judiciais

Gratuidade da JustiçaGratuidade da Justiça

Defendem os seus direitosDefendem os seus direitos

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COMPREENDE:• Taxas judiciárias, emolumentos;Taxas judiciárias, emolumentos;

• Despesas de editais;Despesas de editais;

• Indenizações devidas a testemunhas;Indenizações devidas a testemunhas;

• Honorários de advogados e PERITOSHonorários de advogados e PERITOS

DEFENSORIA PÚBLICADEFENSORIA PÚBLICA

Instituição que se encarregaInstituição que se encarrega

Promover a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAPromover a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Indica advogadoIndica advogado

Lei 1060/50 – JUSTIÇA GRATUITALei 1060/50 – JUSTIÇA GRATUITA

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AUDIÊNCIASessão ou momento

Instalado em sua sala

Atende ou ouve – PARTES

Quando é para decisão

Sentença

Audiência de instrução e julgamento

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Carga

Citação

Pode ser

Responsabilidade atribuída a certos profissionais

Quando se chama ou se convoca

Juízo

Participar de atos

CartaEditalOficial de JustiçaPrecatóriaRogatória

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EXAME PERICIAL

É a designação dada à peça escrita pelo É a designação dada à peça escrita pelo PERITOPERITO, na qual faz relatório da sua, na qual faz relatório da sua

Denominação genérica – PERÍCIA

Autorizada judicialmente

LAUDO PERICIAL

PERÍCIA OU EXAMEPERÍCIA OU EXAME

Respondendo os quesitosRespondendo os quesitos

Dando Dando CONCLUSÕESCONCLUSÕES ou ou PARECERESPARECERES

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PERÍCIA

PERITAGEM

TécnicaTécnica

InformativaInformativa

Realização da PeríciaRealização da Perícia

MANDADOMANDADO

DiligênciaDiligência

Ato escritoAto escrito

MedidaMedida

Função do quesitoFunção do quesitoVir esclarecer a Vir esclarecer a controvérsia ou controvérsia ou procedência dos fatos procedência dos fatos alegados pelas partesalegados pelas partes

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VISTA: Retirada por determinado tempo

VISTA EM CARTÓRIO: exame dos AUTOS no próprio cartório

SUBSTITUIÇÃO DE PERITO- Sem motivo legítimo: deixa de cumprir

o encargo: prazo previsto

JUIZJUIZ Comunica entidade de Comunica entidade de classeclasse

Impõe multaImpõe multa

sofrerásofrerá sançãosançãoCREACREA

CRMCRM

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INFORMAÇÕES INVERÍDICASINFORMAÇÕES INVERÍDICAS

•Inabilidade 2 anosInabilidade 2 anos

•Encorrerá sansão Encorrerá sansão penalpenal

Art. 147. CPCArt. 147. CPC

INCORRER NOS ART. 342, 343, 347 E 357INCORRER NOS ART. 342, 343, 347 E 357

O O PERITOPERITO – Engº. de Segurança do Trabalho – Engº. de Segurança do Trabalho

penalidades previstas Art. 71 da Lei 5.194 de penalidades previstas Art. 71 da Lei 5.194 de 24/12/6624/12/66

PROVA PERICIAL – ObrigatóriaPROVA PERICIAL – Obrigatória

Art. 195 § 2º da CLTArt. 195 § 2º da CLT