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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO ::.IFPA Av. Almirante Barroso, 1155 - Marco, Belêm - PA, 66093.020
TEL (91) 3201-1772 E-mail: esp.informatica@ífpa.edu.br
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EDITAL N° H /2016-DPI, DE ),9 DE SETEMBRO DE 2016
o Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará -IFPA
- Campus Belém, por meio da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, torna
público o presente Edital, contendo as normas que regem o Processo Seletivo de
Ingresso ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Informática Aplicada á
Educação.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital.
1.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições
estabelecidas neste Edital para eximir-se de quaisquer responsabilidades inerentes a
ele.
1.3. As informações sobre as inscrições, bem como toda e qualquer alteração deste
Edital serão publicadas no endereço eletrônico htlp://concursos.ifpa.edu.brl.
1.4. A Comissão do Processo Seletivo será responsável pela realização desta seleção
em todas as suas fases, e será a responsável pela divulgação das datas, locais e os
horários de realização da prova, realização das inscrições, bem como pela prestação
das demais informações relacionadas ao Processo, além de providenciar e coordenar
todas as ações concernentes á sua realização.
2. Dos Objetivos do Curso:
2.1 Formar profissionais, especialistas na área da Informática Aplicada à Educação,
capazes de compreender as Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação
(TDIC) como ferramental para uso na educação;
2.2 Contribuir para a formação de profissionais da educação para que possam
propiciar aos seus alunos oportunidades de lidar com ferramentas tecnológicas que ( favoreçam o processo de aprendizagem;
2.3 Produzir conhecimentos como síntese da formulação e implementação teórico-
prática da proposta de TDIC à Educação Básica e Tecnológica, proporcionando aos e metodológicos que norteiam a prática da educação no contexto das TDIC; rr profissionais um momento de reflexão acerca dos fundamentos teórico-pedagógicos "Jif:'
2.4 Contribuir para a formação de profissionais com capacidade para atuar na
elaboração de estratégias, implantação e utilização de formas criativas das
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CURSO DE POS.GRADUAÇAO LATO SENSU EM INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO ::.IFPA Av. Almirante Barroso. 1155 - Marco, Belém. PA, 66093-020
TEL (91) 3201-1772 E-mail: [email protected] Campu~
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atividades de ensino-aprendizagem, tendo os recursos computacionais como
mediadores deste processo.
3. Do Regime Didático, Período, Horário e Local de Realização do Curso
3.1. O curso será oferecido de forma gratuita com carga horária de
400(quatrocentas) horas, sendo 360(trezentos e sessenta) horas dedicadas ás
disciplinas e 40(quarenta) horas para elaboração do Trabalho de Conclusão de
Curso(TCC).
3.2. O curso terá uma duração de 18 (dezoito) meses, com aulas no turno da noite,
de 19:00 às 22:00 horas, utilizando as instalações do IFPA Campus Belém na
modalidade semi-presencial, sendo os últimos 6 (seis) meses dedicados apenas a
elaboração e defesa da monografia. .'
3.3. O prazo para conclusão do Curso poderá ser prorrogado pelo Colegiado,
mediante solicitação acompanhada de justificativa e aprovada pelo orientador por,
no máximo, 03 (três) meses.
4. Do Público Alvo
Profissionais que possuam diploma de graduação, preferencialmente nos diferentes
cursos de licenciatura e/ou que tenham interesse em estudos aprofundados em
5. Do Número de Vagas I relação à implantação e utilização critica de recursos digitais aplicáveis à àrea
educacional.
Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas.
6. Das Dísposições Gerais
6.1. O ingresso ao Curso será realizado mediante processo seletivo nos
termos deste Edital.
6.2. O Edital e seus anexos encontram-se disponiveis no endereço eletrônico do
Belém - Av. Almirante Barroso, 1155 - Bairro do Marco - Belém - PA. I IFPA Campus Belém (www.belem.ifpa.edu.br) e no Bloco C - Coordenação do
Curso de Especialização em Informática Aplicada à Educação - IFPA - Campus
6.3. A divulgação dos resultados do proces~o de seleção será feita no Bloco C -
Coordenação do Curso - IFPA - Campus Belem e no slte www.belem.lfpa.edu.br.
6.4. Junto com o resultado final do processo seletivo serão divulgados o local, a data
e o horário de matricula dos aprovados.
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TEL (91) 3201.1772 E-mail: [email protected] C~mpus
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6.5. Serão EXCLUíDOS do processo os candidatos selecionados que não
comparecerem para efetuar a matricula na data informada e será realizada nova
chamada segundo a ordem de classificação.
6.6. Será de inteira responsabilidade do candidato a procura pelas informações
referentes ao andamento do Processo Seletivo nos locais indicados neste edital.
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Edital.
6.8. O curso, bem como as etapas de inscrição e matricula, é gratuito.
6.9. Aos futuros egressos do referido curso, cumpridas todas as etapas definidas no
Projeto Pedagógico do Curso com aproveitamento, será outorgado o Certificado de
Especialista em Informática Aplicada à Educação.
6.10. Caberá recurso para cada fase do processo conforme especificado neste edital.
7. Dos Procedimentos para Inscrição
7.1 Antes de efetuar o pedido de inscrição on-line, o candidato deverá conhecer
todas as regras contidas neste edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitç>s_~xi9í.dos.
7.2. O candidato. deverá possuir RG e CPF próprios, que serão utilizados como
referência para o cadastro de dados pessoais e a inscrição.
7.3. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet através do
endereço eletrõnico htlp:llconcursos.ifpa.edu.br/, no periodo informado no
Cronograma constante do Anexo I do presente edital.
7.4. O candidato deverá preencher integralmente no site indicado o Cadastro de
Dados Pessoais, caso ainda não tenha seus dados cadastrados.
7.4.1. Caso o candidato já tenha participado de outros processos seletivos e já
possua Cadastro de Dados Pessoais, deverá acessar o site indicado com sua
senha pessoal, ou recuperá-Ia, fornecendo os números do CPF, RG e Data de
Nascimento.
7.5. O candidato deverá preencher integralmente no site indicado o Formulário de
Inscrição.
7.6. A confirmação da inscrição constitui-se da impressão do Cartão de Inscrição
pelo candidato, no periodo previsto no Cronograma do Anexo I deste edital.
7.7. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no
Cadastro de Dados Pessoais e no Formulário de Inscrição.
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7.8. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza pelo não
preenchimento do Cadastro de Dados Pessoais ou do Formulário de Inscrição via
internet por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação
ou outros fatores que impossibilitem a transferência, a impressão do comprovante
do cadastro de dados pessoais ou dados de inscrição.
7.9. A qualquer tempo, a inscrição, a prova do candidato e/ou a sua matrícula no
IFPA campus Belém poderão ser canceladas, se constatada qualquer falsidade no
Processo Seletivo e/ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos
apresentados pelo candidato relacionado a este edital, sendo o candidato
sumariamente EXCLUíDO do processo seletivo.
8. Das Fases do Processo de Seleção ,(
8.1. A seleção será operacionalizada pela Comissão de Processo Seletivo,
designada ?través da Portaria n0412/2016-Campus Belém de 10 de agosto de 2016.
8.2. O processo seletivo, aplicável apenas aos candidatos com inscrição aceita
'. "- constará de duas fases: prova objetiva (eliminatória) e análise de currículo
(eliminatória e classificatória dentro do número de vagas estabelecido neste edital).
8.1. Fase 1 - Prova Objetiva (eliminatória) - compreenderá questões
objetivas, em única etapa, abrangendo o conteúdo programático relacionado
{
no Anexo II deste edital.
8.1.1. Será considerado aprovado na Fase 1 o candídato que obtiver 50% de
acertos nessa etapa da seleção.
8.1.2. A prova será realizada nas dependências do IFPA Campus Belém, em data e
hora prevista no Anexo I deste edital.
8.1.3. A Prova constará de 30(trinta) questões versando sobre temas relacionados
no Anexo 11 e terá duração de 3(três) horas, totalizando 30(trinta) pontos.
8.1.4. No dia de realização da Prova os portões de acesso aos locais de prova
serão abertos ás 07:00 h e fechados ás 08:00 h (horário local de Belém), não sendo
permitida a entrada de candidatos que se apresentarem após o fechamento dos
portões.
8.1.5. No dia da Prova, o candidato deverá se apresentar no local e horário
determinado no Cartão de Inscrição munido de:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente expedido por órgão oficial, sem
o qual o candidato não poderá realizar a prova;
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b) Caneta esferográfica de tinta azulou preta.
8.1.6. Não será permitido ao candidato durante a realização da prova:
a) O uso de régua ou máquina de calcular, aparelhos eletrônicos, tais como,
walkietalkie, telefone celular, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook,
handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, relógios, computador de
qualquer tipo e outros similares que venham comprometer o processo;
b) O uso de boné, de touca ou qualquer tipo de chapéu;
c) Comunicar-se com outro candidato;
d) Deixar a sala da prova sem entregar o Cartão Resposta e o Caderno de
Questões;
8.1.7. O descumprimento do item 7.1.6, alineas a, b, c ou d implicará na l
ELIMINAÇÃO sumária do candidato.
8.1.8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão se retirar do local
das provas após decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas, ocasião em que
entregarão aos Fiscais de sala o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões.
8.1.9. Será ELIMINADO do processo seletivo o candidato que:
a) Não comparecer à prova; (
b) Chegar após o horário de fechamento dos portões;
c) Não apresentar documento de identidade ou documento equivalente expedido
por Órgão Oficial;
d) Desrespeitar as normas, os fiscais e outros prepostos designados pela Comissão
do Processo Seletivo;
e) Tent?lr utiliz,ar meios ilícitos e irregulares para realização da prova;
f) For apanhado em atitude suspeita seja ela de fraude ou outra conduta que afronte
a lisura do certame.
8.1.10. Após a data de realização da prova, a comissão disponibilizará o gabarito
preliminar no endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br/.
8.1.11. Com a divulgação do gabarito preliminar, o candidato poderá interpor
recurso(s) relacionado(s) à(s) questão(ões) da prova no período previsto no Anexo
I.
8.1.12. O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para cada questão
recorrida, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo
candidato e da resposta divulgada pelo IFPA campus Belém, com argumentação
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lógica e consistente, bem como a indicação clara da bibliografia pesquisada pelo
candidato referente a cada questão.
8.1.13. O recurso deverá ser dirigido á Comissão do Processo Seletivo em primeira
e única instância, devendo o requerimento ser entregue diretamente no Protocolo
Geral do IFPA campus Belém, na Av. Almirante Barroso, 1155, Marco, Belém/PA,
bloco A, no horário e periodo definido no Anexo I deste edital.
8.1.14. Não serão aceitos recursos coletivos.
8.1.15. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente
fundamentados, ou ainda aqueles protocolados fora do prazo estipulados.
8.1.16. Se houver alteração do Gabarito Preliminar por força de provimento de
algum recurso, o gabarito será alterado e os cartões serão reprocessados de '\
acordo com o novo gabarito.
8.1.17. A lista com a pontuação geral obtida e dos candidatos selecionados á Fase
2 do processo seletivo será divulgada no site do processo seletivo de acordo com o
cronograma especificado no Anexo I deste edital.
8,2. Fase 2 - Pontuação do Currículo Lattes do Candidato (eliminatória e
classificatória) - consistirá em análise do curriculo lattes dos candidatos
edital, totalízando 10 pontos. I aprovados na Fase 1, de acordo com a pontuação especificada no Anexo IV deste
8.2.1. O candidato deverá gerar em formato eletrônico tipo POF o curriculo lattes
obtido diretamente da Plataforma Lattes do CNPQ no endereço http://lattes.cnpq.br/
e encaminhar para análise através do e-mail [email protected] no
periodo estabelecido no Anexo I.
8.2.2. A apresentação das comprovações do curriculo serão exigidas dos
candidatos aprovados e classificados no momento da matricula.
8.2.3. Será automaticamente EXCLUíDO do processo seletivo o candidato
aprovado e classificado que NÃO APRESENTAR as comprovações publicadas no
lat!es no momento da matricula.
8.2.4. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza pelo não
recebimento via internet por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência do arquivo.
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8.2.5. A pontuação obtida por cada candidato conforme previsto no Anexo IV, será
disponibilizada no site do processo seletivo de acordo com o estabelecido no
cronograma constante do Anexo I.
8.2.6. Será concedida a possibilidade de recurso desta fase no periodo estabelecido
no Anexo I deste edital.
8.2.7. Os resultados dos recursos serão divulgados no site do processo seletivo
conforme cronograma do Anexo I.
8.2.8. Após o periodo de recursos da Fase 2, a Classificação Final dos candidatos
será realizada através da Nota Final apurada de acordo com a fórmula a seguir:
I Nota Final = Nota Fase 1 + Nota Fase 2 I
8.2.9. Os candidatos serão organizados em ordem crescente de pontuação da Nota
Final e os primeiros 25(vinte e cinco) candidatos serão APROVADOS e
CLASSIFICADOS, sendo chamados para matricula, de acordo com o número de
vagas disponibilizadas neste edital.
8.2.10. Em caso de empate, será aprovado e classificado apenas o candidato que,
em ordem de prioridade:
a) Tiver a maior idade;
b) Obtiver maior nota na Fase 1; I c) Obtiver maior nota na Fase 2;
8.2.11. O resultado final será divulgado no site do processo seletivo e nos quadros
de aviso do Bloco C do IFPA - Campus Belém.
9. Da Matrícula
9.1. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar sua matrícula no
Departamento de Ensino, Controle e Processos Industriais, Informação e
Comunicação do IFPA - Campus Belém, localizado no Bloco E do IFPA Campus
Belém no periodo estabelecido no Anexo I deste edital.
9.2. Por ocasião da matricula os candidatos aprovados e classificados deverão
apresentar, originais e cópias, dos seguintes documentos:
I) Requerimento de matricula, fornecida pelo IFPA, devidamente preenchido;
11) Certidão de nascimento ou casamento;
111) Documento de identificação oficial com foto;
IV) CPF;
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V) Diploma de Graduação, ou documento equivalente, legalmente reconhecido pelo
MEC;
VI) Histórico da Graduação;
VII) Docu~_ent~ comprobatório de quitação com o Serviço Militar, obrigatório para
estudante do sexo masculino maiores de 18 a 45 anos, sendo facultado aos
indigenas nos termos da Portaria MD/EME nO020, de 02 de abril de 2003;
VIII) Titulo de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, obrigatório para
os maiores de 18 anos;
IX) Questionário socioeconômico fornecida pelo IFPA, devidamente preenchido;
X) Comprovante de residência atualizado;
XI) Uma foto 3x4 colorida e recente;
XII) Comprovações do Currículo Lattes apresentado na Fase 2.
9.3. A não apresentação dos documentos listados no item 9.2 implicará na
ELIMINAÇÃO do candidato do processo seletivo, sendo convocado o próximo
candidato da lista final de classificação.
9.4. A falta de efetivação da matricula no prazo fixado implicará na ELIMINAÇÃO do
candidato, sendo convocado o próximo candidato da lista final de classificação. /
9.5. É vedado o trancamento total ou parcial de matrícula.
10. Disposições Finais
10.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e
recursos de recursos.
10.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo
Seletivo contidas neste Edital e demais comunicados a serem publicados.
10.3. O candidato deverá acompanhar o evento observando rigorosamente as
publicações referentes a este Processo Seletivo na internet através dos endereços
eletrônicos http://belem.ifpa.edu.br/ e http://concursos.ifpa.edu.br/.
10.4. No ato da matricula, o candidato deverá preencher o Questionário Estatistico
Socioeconômico, disponibilizado pelo IFPA.
10.5. O IFPA campus Belém poderá modificar o presente Edital, visando ao melhor
êxito do Processo Seletivo. As modificações, se necessárias, serão divulgadas e
estarão de acordo com a legislação vigente.
10.6. Não serão aceitos documentos que apresentem emendas, rasuras ou outras
irregularidades.
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10.7. O candidato que deixar de atender a quaisquer dos prazos previstos neste
Edital, perderá automaticamente o direito a vaga.
10.8. O IFPA Campus Belém, através da Secretaria de Indicadores e Registro
Acadêmicos somente expedirá Certificado do Curso após a integralização
curricular, considerando a conclusão de todas as disciplinas e respectivo
cumprimento das atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
11. Dos Anexos
Anexo l-Cronograma do Processo Seletivo
Anexo li-Conteúdo Programático-Fase 1
Anexo 'li-Formulário de Recurso
Anexo IV-Ficha de Avaliação de Títulos-Fase 2
MANO~1)~~ÁR~RODR~UES
Diretor Geral do IFPA-Campus Belém
Coordenadora do Curso de Especialização em Informática Aplicada á Educação
Porto 413/2015 - GAB
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ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE DATA OU PERIODO HORARIO
Publicação do Edital 19/09/2016
19/09/2016 a Interposição de Recurso do Edital
23/09/2016
26/09/2016 a Inscrição on-line
30/09/2016
Término das Inscrições 30/09/2016 23:59 h
Publicação Lista Candidatos Inscritos 04/10/2016
Liberação do Cartão de Inscrição 11/10/2016
08:00 às Fase 1: Aplicação da Prova 16/10/2016
11 :00 h
Divulgação do Gabarito Preliminar 17/10/2016
Interposição de Recurso do Gabarito 17/10/2016 a
Preliminar 21/10/2016
Resultado dos Julgamentos dos Recursos 28/10/2016
Divulgação do Gabarito Definitivo 28/10/2016
Divulgação do Resultado da Prova 28/10/2016
(Fase 1)
Divulgação Preliminar dos Candidatos 31/10/2016
Habilitados a Participação da Fase 2
Interposição de Recursos - Resultado 31/10/2016 a
Prova e Candidatos Habilitados à Fase 2 04/11/2016
Resultado da Interposição de Recursos -
Resultado Prova e Publicação dos 07/11/2016
Candidatos Habilitados à Fase 2
07/11/2016 a Envio do Currículo Lattes
11/11/2016
14/11/2016 a Fase 2: Avaliação do Currículo Lattes
18/11/2016
d/fi; j11,'f'
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ANEXO I - CONTINUAÇÃO
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE DATA OU PERIODO HORARIO
Resultado Preliminar da Avaliação do 21/11/2016
Currículo Lattes de Acordo com Anexo IV
Interposição de Recursos - Resultado 21/11/2016 a
Preliminar da Fase 2 25/11/2016
Resultado da Interposição de Recursos- 28/11/2016
Resultado Preliminar da Fase 2
Apresentação do ~esultado Final da Fase 29/11/2016
2 com Pontuação dos Candidatos
Apresentação do Resultado Final do
Processo com os Aprovados e 29/11/2016
Classificados
Período de Matrícula no Curso e 05/12/2016 a
Apresentação da Documentação 09/12/2016
Comprobatóría
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ANEXO 11
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVA OBJETIVA
AREA CONTEUDO
Conceitos básicos de internet, ferramentas, aplicativos e
procedimentos de acesso á rede mundial.
Sistema operacional e ambiente Windows e Linux. Edição
de textos, planilhas e apresentações utilizando Editores de
Textos, Planilhas Eletrônicas e Apresentação de SIides
(Ambiente Windows e Libre Office).
Informática Básica Conceitos de organização e de gerenciamento de
informações, arquivos, pastas e programas. Programas de
compressão de arquivos. Conceitos Básicos de Segurança
da informação e procedimentos de segurança.
Noções de vírus, ameaças virtuais e aplicativos de
segurança (antivirus, anti-spyware). Noções de Proxy e
Firewall. Procedimentos de backup.
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ANEXO 111
FORMULÁRIO DE INTERPOSiÇÃO DE RECURSO
NOME CANDIDATO
RG
OBJETO DO RECURSO
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
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ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO DE TíTULOS - FASE 2
Quantidade Pontuação do Pontuação Pontuação
Formação e Títulos Máxima Item Máxima Recebida
Considerada
Diploma Doutorado 1,5 1 1,5
Diploma de Mestrado 1 1 1,0
Certificado de Especialização 0,5 1 0,5
Docência no Ensino Superior 0,5 por ano 3 1,5
(últimos 3 anos) I-
Dv~ência na Educação Técnica \ 0,5 por ano 3 1,5
(últimos 3 anos)
Docência na Educação Básica 0,5 por ano 3 1,5
(últimos 3 anos)
Atividade de Pesquisa e 0,5 por projeto \
Produção Cientifica 5 2,5 e/ou publicação ..
(últimos 3 anos)
Total 10,0
OBSERVAÇÕES:
a\ "lomente serão aceitas, quanto aos comprovantes de exercicio profissional, as certidões ou
comprovantes que constem o inicio e o término (dia, mês e ano) declarado;
b) Os diplomas, certificados e comprovantes de conclusão de curso, inclusive de Aperfeiçoamento,
Especialização, Mestrado e Doutorado serão avaliados apenas quando oriundos de Instituições
Públicas de Ensino Superior ou reconhecidas pelo MEC e/ou pela CAPES;
c) Não serão aceitos atestados, declarações ou ata de defesa de trabalhos acadêmicos (TCC,
Monografias, Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado), conforme determina a Portaria
n0475/87-MEC;
d) Os Documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando
traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado, com validade para o território
nacional devidamente validado por universidade brasileira pública que tenha curso igualou similar,
reconhecido pelo Ministério da Educação.