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MEC - SETEC SERViÇO PÚBLICO FEOERAL •• ••• INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO ::.IFPA Av. Almirante Barroso, 1155 - Marco, Belêm - PA, 66093.020 TEL (91) 3201-1772 E-mail: esp.informatica@ífpa.edu.br W'v\W.belem. ifpa_edu. br EDITAL N° H /2016-DPI, DE ),9 DE SETEMBRO DE 2016 o Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará -IFPA - Campus Belém, por meio da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, torna público o presente Edital, contendo as normas que regem o Processo Seletivo de Ingresso ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Informática Aplicada á Educação. 1. Das Disposições Preliminares 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital. 1.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital para eximir-se de quaisquer responsabilidades inerentes a ele. 1.3. As informações sobre as inscrições, bem como toda e qualquer alteração deste Edital serão publicadas no endereço eletrônico htlp://concursos.ifpa.edu.brl. 1.4. A Comissão do Processo Seletivo será responsável pela realização desta seleção em todas as suas fases, e será a responsável pela divulgação das datas, locais e os horários de realização da prova, realização das inscrições, bem como pela prestação das demais informações relacionadas ao Processo, além de providenciar e coordenar todas as ações concernentes á sua realização. 2. Dos Objetivos do Curso: 2.1 Formar profissionais, especialistas na área da Informática Aplicada à Educação, capazes de compreender as Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) como ferramental para uso na educação; 2.2 Contribuir para a formação de profissionais da educação para que possam propiciar aos seus alunos oportunidades de lidar com ferramentas tecnológicas que ( favoreçam o processo de aprendizagem; 2.3 Produzir conhecimentos como síntese da formulação e implementação teórico- prática da proposta de TDIC à Educação Básica e Tecnológica, proporcionando aos e metodológicos que norteiam a prática da educação no contexto das TDIC; rr profissionais um momento de reflexão acerca dos fundamentos teórico-pedagógicos "Jif:' 2.4 Contribuir para a formação de profissionais com capacidade para atuar na elaboração de estratégias, implantação e utilização de formas criativas das

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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO ::.IFPA Av. Almirante Barroso, 1155 - Marco, Belêm - PA, 66093.020

TEL (91) 3201-1772 E-mail: esp.informatica@ífpa.edu.br

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EDITAL N° H /2016-DPI, DE ),9 DE SETEMBRO DE 2016

o Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará -IFPA

- Campus Belém, por meio da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, torna

público o presente Edital, contendo as normas que regem o Processo Seletivo de

Ingresso ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Informática Aplicada á

Educação.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital.

1.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições

estabelecidas neste Edital para eximir-se de quaisquer responsabilidades inerentes a

ele.

1.3. As informações sobre as inscrições, bem como toda e qualquer alteração deste

Edital serão publicadas no endereço eletrônico htlp://concursos.ifpa.edu.brl.

1.4. A Comissão do Processo Seletivo será responsável pela realização desta seleção

em todas as suas fases, e será a responsável pela divulgação das datas, locais e os

horários de realização da prova, realização das inscrições, bem como pela prestação

das demais informações relacionadas ao Processo, além de providenciar e coordenar

todas as ações concernentes á sua realização.

2. Dos Objetivos do Curso:

2.1 Formar profissionais, especialistas na área da Informática Aplicada à Educação,

capazes de compreender as Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação

(TDIC) como ferramental para uso na educação;

2.2 Contribuir para a formação de profissionais da educação para que possam

propiciar aos seus alunos oportunidades de lidar com ferramentas tecnológicas que ( favoreçam o processo de aprendizagem;

2.3 Produzir conhecimentos como síntese da formulação e implementação teórico-

prática da proposta de TDIC à Educação Básica e Tecnológica, proporcionando aos e metodológicos que norteiam a prática da educação no contexto das TDIC; rr profissionais um momento de reflexão acerca dos fundamentos teórico-pedagógicos "Jif:'

2.4 Contribuir para a formação de profissionais com capacidade para atuar na

elaboração de estratégias, implantação e utilização de formas criativas das

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INSTITUTO FEDER~L DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ

CURSO DE POS.GRADUAÇAO LATO SENSU EM INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO ::.IFPA Av. Almirante Barroso. 1155 - Marco, Belém. PA, 66093-020

TEL (91) 3201-1772 E-mail: [email protected] Campu~

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atividades de ensino-aprendizagem, tendo os recursos computacionais como

mediadores deste processo.

3. Do Regime Didático, Período, Horário e Local de Realização do Curso

3.1. O curso será oferecido de forma gratuita com carga horária de

400(quatrocentas) horas, sendo 360(trezentos e sessenta) horas dedicadas ás

disciplinas e 40(quarenta) horas para elaboração do Trabalho de Conclusão de

Curso(TCC).

3.2. O curso terá uma duração de 18 (dezoito) meses, com aulas no turno da noite,

de 19:00 às 22:00 horas, utilizando as instalações do IFPA Campus Belém na

modalidade semi-presencial, sendo os últimos 6 (seis) meses dedicados apenas a

elaboração e defesa da monografia. .'

3.3. O prazo para conclusão do Curso poderá ser prorrogado pelo Colegiado,

mediante solicitação acompanhada de justificativa e aprovada pelo orientador por,

no máximo, 03 (três) meses.

4. Do Público Alvo

Profissionais que possuam diploma de graduação, preferencialmente nos diferentes

cursos de licenciatura e/ou que tenham interesse em estudos aprofundados em

5. Do Número de Vagas I relação à implantação e utilização critica de recursos digitais aplicáveis à àrea

educacional.

Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas.

6. Das Dísposições Gerais

6.1. O ingresso ao Curso será realizado mediante processo seletivo nos

termos deste Edital.

6.2. O Edital e seus anexos encontram-se disponiveis no endereço eletrônico do

Belém - Av. Almirante Barroso, 1155 - Bairro do Marco - Belém - PA. I IFPA Campus Belém (www.belem.ifpa.edu.br) e no Bloco C - Coordenação do

Curso de Especialização em Informática Aplicada à Educação - IFPA - Campus

6.3. A divulgação dos resultados do proces~o de seleção será feita no Bloco C -

Coordenação do Curso - IFPA - Campus Belem e no slte www.belem.lfpa.edu.br.

6.4. Junto com o resultado final do processo seletivo serão divulgados o local, a data

e o horário de matricula dos aprovados.

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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO ==.IFPA Av. Almirante Barroso. 1155 - Marco, Belém - PA, 66093-020

TEL (91) 3201.1772 E-mail: [email protected] C~mpus

www.belem.ifpa.edu.br BeF~m

6.5. Serão EXCLUíDOS do processo os candidatos selecionados que não

comparecerem para efetuar a matricula na data informada e será realizada nova

chamada segundo a ordem de classificação.

6.6. Será de inteira responsabilidade do candidato a procura pelas informações

referentes ao andamento do Processo Seletivo nos locais indicados neste edital.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Edital.

6.8. O curso, bem como as etapas de inscrição e matricula, é gratuito.

6.9. Aos futuros egressos do referido curso, cumpridas todas as etapas definidas no

Projeto Pedagógico do Curso com aproveitamento, será outorgado o Certificado de

Especialista em Informática Aplicada à Educação.

6.10. Caberá recurso para cada fase do processo conforme especificado neste edital.

7. Dos Procedimentos para Inscrição

7.1 Antes de efetuar o pedido de inscrição on-line, o candidato deverá conhecer

todas as regras contidas neste edital e certificar-se de que preenche todos os

requisitç>s_~xi9í.dos.

7.2. O candidato. deverá possuir RG e CPF próprios, que serão utilizados como

referência para o cadastro de dados pessoais e a inscrição.

7.3. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet através do

endereço eletrõnico htlp:llconcursos.ifpa.edu.br/, no periodo informado no

Cronograma constante do Anexo I do presente edital.

7.4. O candidato deverá preencher integralmente no site indicado o Cadastro de

Dados Pessoais, caso ainda não tenha seus dados cadastrados.

7.4.1. Caso o candidato já tenha participado de outros processos seletivos e já

possua Cadastro de Dados Pessoais, deverá acessar o site indicado com sua

senha pessoal, ou recuperá-Ia, fornecendo os números do CPF, RG e Data de

Nascimento.

7.5. O candidato deverá preencher integralmente no site indicado o Formulário de

Inscrição.

7.6. A confirmação da inscrição constitui-se da impressão do Cartão de Inscrição

pelo candidato, no periodo previsto no Cronograma do Anexo I deste edital.

7.7. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no

Cadastro de Dados Pessoais e no Formulário de Inscrição.

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CURSO DE PÓS.GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INFORMÁTICA APLICADA A EDUCAÇAo ;;.IFPA Av. Almirante Barroso. 1155 - Marco, Belém - PA, 66093-020

TEL (91) 3201-1772 E-mail: esp.informatica@ífpa.edu.br Campus

www.beJem.ifpa.edu.br Belém

7.8. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza pelo não

preenchimento do Cadastro de Dados Pessoais ou do Formulário de Inscrição via

internet por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação

ou outros fatores que impossibilitem a transferência, a impressão do comprovante

do cadastro de dados pessoais ou dados de inscrição.

7.9. A qualquer tempo, a inscrição, a prova do candidato e/ou a sua matrícula no

IFPA campus Belém poderão ser canceladas, se constatada qualquer falsidade no

Processo Seletivo e/ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos

apresentados pelo candidato relacionado a este edital, sendo o candidato

sumariamente EXCLUíDO do processo seletivo.

8. Das Fases do Processo de Seleção ,(

8.1. A seleção será operacionalizada pela Comissão de Processo Seletivo,

designada ?través da Portaria n0412/2016-Campus Belém de 10 de agosto de 2016.

8.2. O processo seletivo, aplicável apenas aos candidatos com inscrição aceita

'. "- constará de duas fases: prova objetiva (eliminatória) e análise de currículo

(eliminatória e classificatória dentro do número de vagas estabelecido neste edital).

8.1. Fase 1 - Prova Objetiva (eliminatória) - compreenderá questões

objetivas, em única etapa, abrangendo o conteúdo programático relacionado

{

no Anexo II deste edital.

8.1.1. Será considerado aprovado na Fase 1 o candídato que obtiver 50% de

acertos nessa etapa da seleção.

8.1.2. A prova será realizada nas dependências do IFPA Campus Belém, em data e

hora prevista no Anexo I deste edital.

8.1.3. A Prova constará de 30(trinta) questões versando sobre temas relacionados

no Anexo 11 e terá duração de 3(três) horas, totalizando 30(trinta) pontos.

8.1.4. No dia de realização da Prova os portões de acesso aos locais de prova

serão abertos ás 07:00 h e fechados ás 08:00 h (horário local de Belém), não sendo

permitida a entrada de candidatos que se apresentarem após o fechamento dos

portões.

8.1.5. No dia da Prova, o candidato deverá se apresentar no local e horário

determinado no Cartão de Inscrição munido de:

a) Carteira de Identidade ou documento equivalente expedido por órgão oficial, sem

o qual o candidato não poderá realizar a prova;

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CURSO DE POS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INFORMÃTICA APLICADA A EDUCAÇÃO ::.IFPA Av. Almirante Barroso, 1155. Marco, Belém - PA, 66093-020

TEL (91) 3201-1772 E.mail: [email protected] Campus

\fNIIN.belem. ifpa.edu. br Belém

b) Caneta esferográfica de tinta azulou preta.

8.1.6. Não será permitido ao candidato durante a realização da prova:

a) O uso de régua ou máquina de calcular, aparelhos eletrônicos, tais como,

walkietalkie, telefone celular, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook,

handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, relógios, computador de

qualquer tipo e outros similares que venham comprometer o processo;

b) O uso de boné, de touca ou qualquer tipo de chapéu;

c) Comunicar-se com outro candidato;

d) Deixar a sala da prova sem entregar o Cartão Resposta e o Caderno de

Questões;

8.1.7. O descumprimento do item 7.1.6, alineas a, b, c ou d implicará na l

ELIMINAÇÃO sumária do candidato.

8.1.8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão se retirar do local

das provas após decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas, ocasião em que

entregarão aos Fiscais de sala o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões.

8.1.9. Será ELIMINADO do processo seletivo o candidato que:

a) Não comparecer à prova; (

b) Chegar após o horário de fechamento dos portões;

c) Não apresentar documento de identidade ou documento equivalente expedido

por Órgão Oficial;

d) Desrespeitar as normas, os fiscais e outros prepostos designados pela Comissão

do Processo Seletivo;

e) Tent?lr utiliz,ar meios ilícitos e irregulares para realização da prova;

f) For apanhado em atitude suspeita seja ela de fraude ou outra conduta que afronte

a lisura do certame.

8.1.10. Após a data de realização da prova, a comissão disponibilizará o gabarito

preliminar no endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br/.

8.1.11. Com a divulgação do gabarito preliminar, o candidato poderá interpor

recurso(s) relacionado(s) à(s) questão(ões) da prova no período previsto no Anexo

I.

8.1.12. O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para cada questão

recorrida, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo

candidato e da resposta divulgada pelo IFPA campus Belém, com argumentação

, -'

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www.belem.ifpa.edu.br Beltm

lógica e consistente, bem como a indicação clara da bibliografia pesquisada pelo

candidato referente a cada questão.

8.1.13. O recurso deverá ser dirigido á Comissão do Processo Seletivo em primeira

e única instância, devendo o requerimento ser entregue diretamente no Protocolo

Geral do IFPA campus Belém, na Av. Almirante Barroso, 1155, Marco, Belém/PA,

bloco A, no horário e periodo definido no Anexo I deste edital.

8.1.14. Não serão aceitos recursos coletivos.

8.1.15. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente

fundamentados, ou ainda aqueles protocolados fora do prazo estipulados.

8.1.16. Se houver alteração do Gabarito Preliminar por força de provimento de

algum recurso, o gabarito será alterado e os cartões serão reprocessados de '\

acordo com o novo gabarito.

8.1.17. A lista com a pontuação geral obtida e dos candidatos selecionados á Fase

2 do processo seletivo será divulgada no site do processo seletivo de acordo com o

cronograma especificado no Anexo I deste edital.

8,2. Fase 2 - Pontuação do Currículo Lattes do Candidato (eliminatória e

classificatória) - consistirá em análise do curriculo lattes dos candidatos

edital, totalízando 10 pontos. I aprovados na Fase 1, de acordo com a pontuação especificada no Anexo IV deste

8.2.1. O candidato deverá gerar em formato eletrônico tipo POF o curriculo lattes

obtido diretamente da Plataforma Lattes do CNPQ no endereço http://lattes.cnpq.br/

e encaminhar para análise através do e-mail [email protected] no

periodo estabelecido no Anexo I.

8.2.2. A apresentação das comprovações do curriculo serão exigidas dos

candidatos aprovados e classificados no momento da matricula.

8.2.3. Será automaticamente EXCLUíDO do processo seletivo o candidato

aprovado e classificado que NÃO APRESENTAR as comprovações publicadas no

lat!es no momento da matricula.

8.2.4. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza pelo não

recebimento via internet por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de

comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência do arquivo.

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www.belem.ifpa.edu.br Elelém

8.2.5. A pontuação obtida por cada candidato conforme previsto no Anexo IV, será

disponibilizada no site do processo seletivo de acordo com o estabelecido no

cronograma constante do Anexo I.

8.2.6. Será concedida a possibilidade de recurso desta fase no periodo estabelecido

no Anexo I deste edital.

8.2.7. Os resultados dos recursos serão divulgados no site do processo seletivo

conforme cronograma do Anexo I.

8.2.8. Após o periodo de recursos da Fase 2, a Classificação Final dos candidatos

será realizada através da Nota Final apurada de acordo com a fórmula a seguir:

I Nota Final = Nota Fase 1 + Nota Fase 2 I

8.2.9. Os candidatos serão organizados em ordem crescente de pontuação da Nota

Final e os primeiros 25(vinte e cinco) candidatos serão APROVADOS e

CLASSIFICADOS, sendo chamados para matricula, de acordo com o número de

vagas disponibilizadas neste edital.

8.2.10. Em caso de empate, será aprovado e classificado apenas o candidato que,

em ordem de prioridade:

a) Tiver a maior idade;

b) Obtiver maior nota na Fase 1; I c) Obtiver maior nota na Fase 2;

8.2.11. O resultado final será divulgado no site do processo seletivo e nos quadros

de aviso do Bloco C do IFPA - Campus Belém.

9. Da Matrícula

9.1. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar sua matrícula no

Departamento de Ensino, Controle e Processos Industriais, Informação e

Comunicação do IFPA - Campus Belém, localizado no Bloco E do IFPA Campus

Belém no periodo estabelecido no Anexo I deste edital.

9.2. Por ocasião da matricula os candidatos aprovados e classificados deverão

apresentar, originais e cópias, dos seguintes documentos:

I) Requerimento de matricula, fornecida pelo IFPA, devidamente preenchido;

11) Certidão de nascimento ou casamento;

111) Documento de identificação oficial com foto;

IV) CPF;

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www.belem.ifpa.edu.br Belm

V) Diploma de Graduação, ou documento equivalente, legalmente reconhecido pelo

MEC;

VI) Histórico da Graduação;

VII) Docu~_ent~ comprobatório de quitação com o Serviço Militar, obrigatório para

estudante do sexo masculino maiores de 18 a 45 anos, sendo facultado aos

indigenas nos termos da Portaria MD/EME nO020, de 02 de abril de 2003;

VIII) Titulo de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, obrigatório para

os maiores de 18 anos;

IX) Questionário socioeconômico fornecida pelo IFPA, devidamente preenchido;

X) Comprovante de residência atualizado;

XI) Uma foto 3x4 colorida e recente;

XII) Comprovações do Currículo Lattes apresentado na Fase 2.

9.3. A não apresentação dos documentos listados no item 9.2 implicará na

ELIMINAÇÃO do candidato do processo seletivo, sendo convocado o próximo

candidato da lista final de classificação.

9.4. A falta de efetivação da matricula no prazo fixado implicará na ELIMINAÇÃO do

candidato, sendo convocado o próximo candidato da lista final de classificação. /

9.5. É vedado o trancamento total ou parcial de matrícula.

10. Disposições Finais

10.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e

recursos de recursos.

10.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo

Seletivo contidas neste Edital e demais comunicados a serem publicados.

10.3. O candidato deverá acompanhar o evento observando rigorosamente as

publicações referentes a este Processo Seletivo na internet através dos endereços

eletrônicos http://belem.ifpa.edu.br/ e http://concursos.ifpa.edu.br/.

10.4. No ato da matricula, o candidato deverá preencher o Questionário Estatistico

Socioeconômico, disponibilizado pelo IFPA.

10.5. O IFPA campus Belém poderá modificar o presente Edital, visando ao melhor

êxito do Processo Seletivo. As modificações, se necessárias, serão divulgadas e

estarão de acordo com a legislação vigente.

10.6. Não serão aceitos documentos que apresentem emendas, rasuras ou outras

irregularidades.

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W'/oNi.belem. ifpa.edu. br Belé-m

10.7. O candidato que deixar de atender a quaisquer dos prazos previstos neste

Edital, perderá automaticamente o direito a vaga.

10.8. O IFPA Campus Belém, através da Secretaria de Indicadores e Registro

Acadêmicos somente expedirá Certificado do Curso após a integralização

curricular, considerando a conclusão de todas as disciplinas e respectivo

cumprimento das atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

11. Dos Anexos

Anexo l-Cronograma do Processo Seletivo

Anexo li-Conteúdo Programático-Fase 1

Anexo 'li-Formulário de Recurso

Anexo IV-Ficha de Avaliação de Títulos-Fase 2

MANO~1)~~ÁR~RODR~UES

Diretor Geral do IFPA-Campus Belém

Coordenadora do Curso de Especialização em Informática Aplicada á Educação

Porto 413/2015 - GAB

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WWIN .belem .ifpa.edu. br Belém

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE DATA OU PERIODO HORARIO

Publicação do Edital 19/09/2016

19/09/2016 a Interposição de Recurso do Edital

23/09/2016

26/09/2016 a Inscrição on-line

30/09/2016

Término das Inscrições 30/09/2016 23:59 h

Publicação Lista Candidatos Inscritos 04/10/2016

Liberação do Cartão de Inscrição 11/10/2016

08:00 às Fase 1: Aplicação da Prova 16/10/2016

11 :00 h

Divulgação do Gabarito Preliminar 17/10/2016

Interposição de Recurso do Gabarito 17/10/2016 a

Preliminar 21/10/2016

Resultado dos Julgamentos dos Recursos 28/10/2016

Divulgação do Gabarito Definitivo 28/10/2016

Divulgação do Resultado da Prova 28/10/2016

(Fase 1)

Divulgação Preliminar dos Candidatos 31/10/2016

Habilitados a Participação da Fase 2

Interposição de Recursos - Resultado 31/10/2016 a

Prova e Candidatos Habilitados à Fase 2 04/11/2016

Resultado da Interposição de Recursos -

Resultado Prova e Publicação dos 07/11/2016

Candidatos Habilitados à Fase 2

07/11/2016 a Envio do Currículo Lattes

11/11/2016

14/11/2016 a Fase 2: Avaliação do Currículo Lattes

18/11/2016

d/fi; j11,'f'

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ANEXO I - CONTINUAÇÃO

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE DATA OU PERIODO HORARIO

Resultado Preliminar da Avaliação do 21/11/2016

Currículo Lattes de Acordo com Anexo IV

Interposição de Recursos - Resultado 21/11/2016 a

Preliminar da Fase 2 25/11/2016

Resultado da Interposição de Recursos- 28/11/2016

Resultado Preliminar da Fase 2

Apresentação do ~esultado Final da Fase 29/11/2016

2 com Pontuação dos Candidatos

Apresentação do Resultado Final do

Processo com os Aprovados e 29/11/2016

Classificados

Período de Matrícula no Curso e 05/12/2016 a

Apresentação da Documentação 09/12/2016

Comprobatóría

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ANEXO 11

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVA OBJETIVA

AREA CONTEUDO

Conceitos básicos de internet, ferramentas, aplicativos e

procedimentos de acesso á rede mundial.

Sistema operacional e ambiente Windows e Linux. Edição

de textos, planilhas e apresentações utilizando Editores de

Textos, Planilhas Eletrônicas e Apresentação de SIides

(Ambiente Windows e Libre Office).

Informática Básica Conceitos de organização e de gerenciamento de

informações, arquivos, pastas e programas. Programas de

compressão de arquivos. Conceitos Básicos de Segurança

da informação e procedimentos de segurança.

Noções de vírus, ameaças virtuais e aplicativos de

segurança (antivirus, anti-spyware). Noções de Proxy e

Firewall. Procedimentos de backup.

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ANEXO 111

FORMULÁRIO DE INTERPOSiÇÃO DE RECURSO

NOME CANDIDATO

RG

OBJETO DO RECURSO

JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

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ANEXO IV

FICHA DE AVALIAÇÃO DE TíTULOS - FASE 2

Quantidade Pontuação do Pontuação Pontuação

Formação e Títulos Máxima Item Máxima Recebida

Considerada

Diploma Doutorado 1,5 1 1,5

Diploma de Mestrado 1 1 1,0

Certificado de Especialização 0,5 1 0,5

Docência no Ensino Superior 0,5 por ano 3 1,5

(últimos 3 anos) I-

Dv~ência na Educação Técnica \ 0,5 por ano 3 1,5

(últimos 3 anos)

Docência na Educação Básica 0,5 por ano 3 1,5

(últimos 3 anos)

Atividade de Pesquisa e 0,5 por projeto \

Produção Cientifica 5 2,5 e/ou publicação ..

(últimos 3 anos)

Total 10,0

OBSERVAÇÕES:

a\ "lomente serão aceitas, quanto aos comprovantes de exercicio profissional, as certidões ou

comprovantes que constem o inicio e o término (dia, mês e ano) declarado;

b) Os diplomas, certificados e comprovantes de conclusão de curso, inclusive de Aperfeiçoamento,

Especialização, Mestrado e Doutorado serão avaliados apenas quando oriundos de Instituições

Públicas de Ensino Superior ou reconhecidas pelo MEC e/ou pela CAPES;

c) Não serão aceitos atestados, declarações ou ata de defesa de trabalhos acadêmicos (TCC,

Monografias, Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado), conforme determina a Portaria

n0475/87-MEC;

d) Os Documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando

traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado, com validade para o território

nacional devidamente validado por universidade brasileira pública que tenha curso igualou similar,

reconhecido pelo Ministério da Educação.