7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc
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Legislao TrabalhistaAdministrao de Pessoal
Centro Universitrio UNA/ Linha Verde
Gesto de Recursos Humanos
Professora: Patrcia erreira!
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"U#$R%&
Re'a()es de *ra+a'ho , %ntrodu(o
1. O Direito do Trabalho como ferramenta da Administrao
2. Noes bsicas de Direito do Trabalho
3. Relaes de trabalho e de empreo
!. "sp#cies de Relaes de Trabalho
Contratos de *ra+a'ho
1. Definio
2. Tipos de $ontrato
3. $l%s%las $ontrat%ais
!. Testem%nhas
&. $ontrato de "'peri(ncia
). *rorroao do $ontrato
+. ,%cesso de $ontratos
Procedimentos -ara admisso de -essoa'
1. -ntrod%o
2. "mpreador e "mpreado conceitos
3. A obriatoriedade do reistro
!. Reistro em fichas e li/ros
&. Reistros eletr0nicos
). icha ,eencial
+. Transfer(ncia do empreado
4. "'ame m#dico
5. $arteira de Trabalho e *re/id(ncia ,ocial
16. O preenchimento da $T*,
11. O%tros doc%mentos
12. *ro/id(ncias internas
13. 7ale transporte
1!. 7ale refeio e8o% alimentao1&. icha de ,alrio9am:lia
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1). Declarao de Dependentes para -mposto de Renda na onte
1+. *-, ; *rorama de -nterao ,ocial8*A,"* ; *rorama de ormao do
*atrim0nio do ,er/idor *
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0rias
1. A e/ol%o
2. #rias e altas
3. Definio do per:odo de f#rias
!. *aamento e @%lta
&. altas eais
). *erda do Direito Bs #rias
+. O /alor da rem%nerao
4. Adicional de 183 e C/enda de f#rias EAbono *ec%nirioF
5. #rias $oleti/as16. *er:odo das f#rias coleti/as
11. Anotaes de f#rias
12. Obser/aes inais
undo de Garantia -or tem-o de servi(o
1. A necessidade da lei
2. A opo
3. DepGsitos
!. -nterr%po do contrato de trabalho
&. -nfraes de *enalidades
). Obser/aes inais
Resciso do contrato de tra+a'ho
1. -ntrod%o
2. Direitos do Trabalhador3. A/iso *r#/io
!. A/iso pr#/io trabalhado
&. -tens para /erificao
). A Homoloao
+. Doc%mentos para homoloao
4. O *aamento
5. "'ame @#dico Demissional
16. Obser/aes inais
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1oen(as e acidentes do tra+a'ho e C%PA
1.-ntrod%o
2. $%sto de afastamento
3. 7alores paos no afastamento
!. A iberao @#dica
&. Doenas profissionais e acidentes do trabalho
). $a%sas de Acidente de Trabalho
+. $om%nicado de Acidente de Trabalho
4. Normas Re%lamentadoras
5. $-*A16. OraniIao e *rocesso "leitoral
11. J%adro de membros da $-*A
12. O mandato
& *ra+a'ho da #u'her e do #enor
1. A m%lher no trabalho
2. A >ornada de trabalho da m%lher
3. $reche e reembolso creche
!. $asamento e maternidade
&. A maternidade
). icena @aternidade
).1 @es adoti/as
+. iberao para a licena
4. Amamentao
5. ,alrio @aternidade16. "stabilidade
11. O trabalho do menor
12. *rofissionaliIao e proteo no trabalho
13. A >ornada do trabalho do menor
1!. O%tras preoc%paes com o menor
1&. Obser/aes finais
isca'i2a(o do tra+a'ho e da -revid3ncia
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1. -ntrod%o
2. 7isita dos iscais
3. O li/ro de inspeo do trabalho
!. Doc%mentos a serem e'ibidos
&. $entraliIao de doc%mentos
). Notificao e apresentao de doc%mentos
+. ,istemas informatiIados
4. iscaliIao do trabalho com a%t%ao
5. iscaliIao da pre/id(ncia com a%t%ao
16. iscaliIao do KT, com a%t%ao
4sta+i'idade no *ra+a'ho
1. -ntrod%o
2. A estabilidade
3. altas ra/es
!. ,%spenso
&. Readmisso
). -ndeniIao
+. echamento de ilial o% A(ncia
4. $ondies de "stabilidade
5. $oncl%so
"indicatos
1. -ntrod%o
2. Os ,indicatos
3. As contrib%ies!. Ano sindical
&. $ontrib%io sindical
). $ateorias diferenciadas
+. *rofissionais liberais
4. $ontrib%io $onfederati/a
5. $ontrib%io Assistencial
16. $ontrib%io Associati/a
11. $ontrib%io ,indical da "mpresa
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12. $on/enes e acordos
13. Diss:dios $oleti/os
1!. O Direito de Kre/e
1&. Obser/aes finais
5usti(a e Processo do *ra+a'ho
1. -ntrod%o
2. A =%stia do Trabalho
3. 7aras do trabalho ; *rimeira -nstLncia
!. Trib%nais Reionais e ,%perior do Trabalho
&. O processo >%dicirio). A a%di(ncia
+. Acordos
4. ases do *rocesso
5. O preposto
&rani2a(o %nternaciona' do *ra+a'ho 6&%*7
1.HistGrico e s%rimento
2. Representao
3. -mpacto das con/enes no Direito Mrasileiro
!. $on/enes %e so de adeso obriatGria para interar a O-T
&. -nterfer(ncia da O-T nos contratos internacionais do trabalho
& tra+a'ho tem-orrio
1. -ntrod%o
2. Definio3. O triLn%lo caracteriIando o trabalho temporrio
!. D%rao do trabalho temporrio
&. O 7:nc%lo de trabalho e o reistro em $T*,
). Di/iso de responsabilidades
+. ,olidariedade
4. Direitos do trabalhador temporrio
5. A empresa de trabalho temporrio
16. A empresa tomadora de ser/io
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11. Res%mo e Desta%e
*erceiri2a(o de servi(os e mo de o+ra
1. -ntrod%o
2. TerceiriIao o %e # isso
3. O en%nciado 331 do T,T
!. Menef:cios 7isl%mbrados
&. @alef:cios /isl%mbrados
). Ati/idade9meio
+. ,%bordinao e *essoalidade
4. A -nstr%o Normati/a n? 63 do @Tb
5. A %esto da ,%bsidiaridade nas obriaes trabalhistas16. Obser/aes inais
Leis'a(o dos dom0sticos
1 Direitos do "mpreado Dom#stico
2 O %e esta /alendo ho>e
2.1 ,alrio @:nimo
2.2 =ornada de trabalho
2.3 13? salrio
2.! Hora "'tra
2.& icena @aternidade
2.) #rias
2.+ eriados $i/is e Reliiosos
2.4 7ale9Transporte
2.5 "stabilidade em raIo da ra/ideI
3 O %e est a%ardando re%lamentao
3.1 Obriatoriedade de recolhimento do KT,
3.2 -nter/alo para refeio e8o% descanso
3.3 ,e%ro9desempreo
3.! Adicional not%rno3.& ,alrio9fam:lia
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Lei n8 9!;;9: te'emticos e informati2ados
Re'a()es de *ra+a'ho < %ntrodu(o
9! & 1ireito do *ra+a'ho como ferramenta da Administra(o
Antes de falarmos em Direito do Trabalho como ferramenta da Administrao #
preciso %e saibamos o %e /em a ser Direito e Administrao.
,ob a Gtica do ob>eto de est%do de nossa disciplina Direito de/e ser entendido
como %m con>%nto de normas %e disciplina as relaes h%manas no ambiente
de trabalho e por essa raIo f%nciona como ferramenta da Administrao. @as
o %e # Administrao
"ssa pala/ra ; administrao ; tem s%a oriem no latim ad minister %e
sinifica dar direo a o%trem em posio inferior a /oc(. O% em %m sinificado
prtico e empresarial consiste em interpretar os ob>eti/os propostos pela
oraniIao e transform9los em ao oraniIacional atra/#s do plane>amento
direo controle e coordenao.
"ntendido isso temos ento %e o Direito # %m con>%nto de normas %e /isa
re%lamentar a Administrao de forma a coibir in>%stias sociais bem como
%ma ferramenta %e lhe fornece informaes sobre como proceder nas relaes
de trabalho pact%adas.
O Direito no est presente apenas nas relaes de trabalho. Toda a nossa /ida #
reida por normas de comportamento Bs %ais estamos s%bmetidos.
Al%mas dessas normas de/ido B s%a comple'idade e importLncia para a
man%teno da ordem nas relaes h%manas foram con/ertidas em eis %e so
preceitos emanados dos cost%mes e impostos B sociedade como padres de
comportamento.
Assim tamb#m foi a constr%o do Direito do Trabalho s%rido das repetidasprticas entre patres e empreados com /istas a tornar mais >%sta essa relao
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de s%bordinao e asse%rando direitos e de/eres Bs partes en/ol/idas na
mesma.
No tocante ao nosso ob>eto de est%do a eislao ,ocial e Trabalhista esta
estar presente na Administrao das pessoas s%bordinadas Bs empresas o% Bs
pessoas f:sicas empreadoras da iniciati/a pri/ada ditando as reras %e de/em
ser obser/adas para preser/ao da ordem social nas relaes de trabalho
pri/adas. Al#m disso abarca o reramento da ,e%ridade ,ocial e disciplina a
forma de c%steio e man%teno desse sistema %e tem como nosso partic%lar
interesse a pre/id(ncia social.
-mportante destacar %e em sede de Direito do Trabalho o% eislao ,ocial e
Trabalhista no se est%da as normas %e diriem o f%ncionalismo pam trabalhador empreado e empreador passando a se%ir para os
contratos de trabalho %e so o in:cio das relaes trabalhistas nas empresas o%
entre pessoas %e se posicionam como empreadora e empreada oport%nidade
em %e conheceremos a leislao %e re%lamenta essas relaes e a
est%daremos com mais detalhes.
P preciso %e tenhamos em mente o se%inte /ia de rera as relaes de
trabalho so reidas pela $T ; Conso'ida(o das Leis do *ra+a'ho sempre
amparada na $onstit%io ederal E$844F. P a $T o diploma leal %e ree deforma en#rica a elaborao dos contratos de trabalho bem como a resciso
desses. @as al#m da $T contamos com a leislao trabalhista complementar
normas %e disciplinam al%mas especificidades das relaes trabalhistas
complementando as lac%nas da $onsolidao o% at%aliIando9a em al%ns
aspectos. " temos s%porte ainda do $Gdio $i/il ; corpo leislati/o mais
importante do Direito *ri/ado ; e do $Gdio de *rocesso $i/il E$*$F.
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Tamb#m no podemos perder de /ista %e em todas as reas do Direito e a: se
incl%i o Direito do Trabalho so le/ados em considerao os cost%mes os
princ:pios erais do Direito e ainda as >%rispr%d(ncias e s%r:dica para no nos omitirmos de aplicar o Direito.
"specialmente em sede de Direito do Trabalho as >%rispr%d(ncias e s
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Os li/ros de HistGria do ensino m#dio so ricos em nos oferecer relatos da
e/ol%o das relaes h%manas em torno do trabalho. Homens %e eram
escra/iIados no pGs9%erra e passa/am a pertencer ao /itorioso de/endo para
este trabalhar e prod%Iir ri%eIa relaes ser/is como nos fe%dos em %e o
senhor fe%dal toma/a para si a prod%o dos ser/os em troca de proporcionar9
lhes se%rana moradia e alimentao. " finalmente o trabalho assalariado
onde a%ele %e poss%:a maior poder econ0mico compra/a ; e ainda compra ; a
fora de trabalho dos menos fa/orecidos.
De /olta B M:blia temos relatos no Antio e no No/o Testamentos da e'plorao
do trabalho do homem pelo "stado e pela -re>a atra/#s da cobrana dosimpostos e do d:Iimo e podemos obser/ar neste perc%rso histGrico %e no #
recente o conceito da alienao da fora de trabalho h%mana. @%daram9se as
compensaes ; especialmente apGs o s%rimento da moeda ; mas em
ess(ncia impera a rera %e a%ele %e det#m maior poder s%b>%a e e'plora a
capacidade prod%ti/a do menos pri/ileiado.
*oder:amos nos alonar cap:t%los infind/eis relatando o e/ol%ir da e'plorao
da fora de trabalho h%mana mas certo # %e para entendermos os contornos
at%ais das relaes trabalhistas basta9nos %ma bre/e espiada a partir do per:odo
histGrico conhecido como Re/ol%o -nd%strial no %al foi lapidada a alienao
da mo de obra em troca de moeda. oi no cenrio desta Re/ol%o %e s%ri% o
embrio deste tipo de contrato laboral %e foi se formatando e aprimorando
atra/#s dos anos mantendo9se em cont:n%a constr%o e aperfeioamento.
At# o ad/ento da Re/ol%o -nd%strial a prod%o dos bens de cons%mo se da/ade maneira artesanal e man%al ; da: o empreo da e'presso man%fat%rado.
"/ent%almente os artesos emprea/am al%ma m%ina r%dimentar %e
a%'ilia/a no processo prod%ti/o e na maioria das /eIes o art:fice e'ec%ta/a
todo o processo prod%ti/o da escolha da mat#ria prima B comercialiIao do
prod%to final.
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$Lndido ilho E1542F relata %e nesta fase os profissionais detinham total
controle da prod%o %e esta/a atrelada apenas B capacidade h%mana de
trabalho e portanto limitada.
$om o ad/ento das m%inas a /apor ; a chamada Re/ol%o -nd%strial ; esse
controle escapa Bs mos dos profissionais passando Bs dos detentores dos ptios
ind%striais. O processo prod%ti/o # framentado cresce em escala e o arteso
aora operrio /ende s%a mo de obra ao ind%stririo %e poss%i a mat#ria
prima as m%inas prod%toras e controla o mercado cons%merista. P a primeira
/eI na histGria %e trabalhadores no escra/os ficam inteiramente B merc( de
%ns po%cos homens a%eles %e dominam os meios de prod%o dependendoda /enda de s%a fora de trabalho a s%a prGpria sobre/i/(ncia e de se%s
dependentes.
P neste cenrio %e podemos obser/ar o s%rimento do pacto laborati/o em
contornos semelhantes aos %e e'perimentamos ho>e o poder do capital e'plora
e rem%nera a mo de obra proletria sob o controle do "stado e por meio de
contratos indi/id%ais.
"/idente %e neste momento os direitos trabalhistas eram embrionrios e a
%s%rpao da fora de trabalho dos operrios era notGria. No e'istiam direitos
m:nimos %e ho>e so considerados bsicos como inter/alo para alimentao no
c%rso da >ornada repo%so semanal f#rias. No in:cio deste processo de alienao
de mo de obra as >ornadas de trabalho eram e'ten%antes os salrios
precar:ssimos e as condies de trabalho deradantes.
Os artesos %e antes trabalha/am para si e detinham controle de s%a prod%o
e l%crati/idade aora eram operrios semi escra/iIados em ind
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$Lndido ilho E1542F destaca incl%si/e cinco fatores f%ndamentais na dinLmica
econ0mico9social %e so conse(ncias diretas da Re/ol%o -nd%strial. ,o
eles
No/os instr%mentos prod%ti/os m%inas e fbricas $apital res%ltado pec%nirio do trabalho e das %tilidades %e este
prod%I e %e ser/e para a%isio de no/as m%inas e contratao
de mais mo de obra h%mana ,alrio o preo da fora de trabalho do proletariado *roletariado a massa de trabalhadores %e aliena s%a mo de obra
em troca de meios para s%bsist(ncia M%r%esia a classe detentora dos meios de prod%o %e emprea e
rem%nera o proletariado
"sses fatores podem ser facilmente identificados nas relaes trabalhistas at%ais.
,e ho%/e al%ma e/ol%o neste sentido foi no %e toca aos direitos conferidos
B classe trabalhadora mas o res%ltado primeiro da%ela Re/ol%o replica9se
hodiernamente estando a sociedade di/idida em prod%tores r%rais ind
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mista contendo normas de ordem p%r:dicas.
-mportante obser/ar ento %e mesmo contendo normas de nat%reIa pri/ada e
portanto de li/re neociao entre as partes pelo princ:pio norteador do Direito
do Trabalho a prtica de ato %e /ise rena na celebrao o% no c%rso do
contrato de trabalho podendo ha/er acordo o% transao apGs resciso o% ainda
na =%stia do Trabalho.
As normas trabalhistas t(m aplicao imediata Bs relaes em c%rso. *ore'emplo se s%re %ma no/a lei mandando paar 1!? salrio os contratos de
trabalho em c%rso sero beneficiados por essa lei se a%menta o praIo da
prescrio de dois para cinco anos abrane os contratos e atos em c%rso mas
no a%eles de praIo > /encidos. -sso por%e aplicao imediata no #
retroati/idade a menos %e a no/a lei assim determine.
$omo mencionado o Direito do Trabalho tem s%as fontes ; oriem raIo de s%a
e'ist(ncia ; nas leis e nos cost%mes especialmente na $onstit%io ederal e
ree9se por al%ns princ:pios %e ser/em para a%'iliar a =%stia na interpretao
e aplicao do Direito principalmente %ando a lei # omissa o% d marem a
interpretaes di/ersas.
Dentre os /rios princ:pios %e norteiam o Direito do Trabalho entendemos
interessante destacar os se%intes
Princ-io Protetor a lei protee o empreado mesmo contra a s%a
/ontade e na d
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Princ-io da Norma mais =en0fica ha/endo d%as o% mais normas %e
disciplinam %ma mesma relao de/er pre/alecer a %e melhor beneficie
o trabalhador.
Princ-io da %rrenuncia+i'idade dos 1ireitos *ra+a'histas o
trabalhador no pode ren%nciar aos direitos a ele asse%rados por lei
posto %e as normas trabalhistas so coentes o% se>a de c%mprimento
obriatGrio.
Princ-io da %ua'dade do *ra+a'ho liado ao princ:pio constit%cional
%e nos obria B isonomia e pro:be %al%er tipo de discriminaoobriando9nos a tratar i%al os i%ais e desi%al os desi%ais.
Princ-io da Prima2ia da Rea'idade:no direito do trabalho a realidade
tem mais importLncia %e a formalidade o% se>a doc%mentos formais %e
conflitam com os fatos reais perdem s%a /alidade pois o %e de/e
pre/alecer # sempre a realidade.
Princ-io da %rreduti+i'idade "a'aria':o /alor dos salrios contratados
bem como dos benef:cios concedidos no podem ser dimin%:dos no c%rso
da relao contrat%al e'ceto se a%toriIados por e'presso acordo sindical
nos termos da $onstit%io ederal.
$ientes do %e disciplina do Direito do Trabalho passemos a considerar ento as
relaes por ele re%ladas as relaes de trabalho.
>! Re'a()es de tra+a'ho e de em-reo
Todo trabalhador %e cede a s%a mo de obra a %m terceiro Etomador o%
empreadorF tem para com este %ma relao de trabalho. A relao de trabalho
# (nero da %al a relao de empreo # %ma esp#cie. -sso por%e como
relao de trabalho temos definidas todas as formas de prestao de ser/io
pessoal incl%indo9se a: as formais ; de acordo com a lei ; e as informais ;
decorrentes da prtica e m%itas /eIes em desacordo com os preceitos leais.
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7ale esclarecer tamb#m %e as relaes de prestao de ser/io firmadas entre
empresas no so relaes de trabalho ainda %e /%larmente cost%memos
diIer %e determinada firma est realiIando %m trabalho para o%tra. $abe
e'plicar ento %e as relaes estabelecidas entre pessoas >%r:dicas # a de
-resta(o de servi(o reidas por normas o%tras %e no a leislao
trabalhista.
A relao de empreo ento # %ma esp#cie de relao de trabalho %e se
caracteriIa pelo /:nc%lo empreat:cio s%rindo da: a fi%ra do empreado
definida pelo artio 3? da $T. $omo # a mais completa entre todas as relaesde trabalho conf%nde9se em m%ito com essa o %e le/a os leios a chamarem
todo trabalhador de Cempreado e todas as relaes de trabalho de Cempreo
colocaes %e no podem ser empreadas de forma to en#rica nos contratos
%e firmamos com amparo leal.
@as para %e possamos conhecer as di/ersas relaes de trabalho # interessante
aprender as caracter:sticas essenciais %e compem a relao de empreo %e
como dito # a mais completa. Assim temos %atro re%isitos %e confi%ram o
/:nc%lo empreat:cio a saber
-essoa fsica 6-essoa'idade7?
no
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,inifica tamb#m %e o empreado de/e ser necessariamente pessoa nat%ral
Eo% pessoa f:sicaF no podendo firmar relao de empreo por interm#dio de
pessoa >%r:dica %e por /ent%ra intere.
ica e/idente ento %e press%pe9se capacidade ci/il ; ainda %e relati/a ;
para pact%ar relao de empreo.
A ha+itua'idade# caracter:stica do comportamento do empreado isto # est
liada B e'pectati/a de retorno do empreado ao ambiente de trabalho nos dias
e horrios acordados em contrato.
Ainda %e o empreado encerre s%as ati/idades n%m
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3. 4conmica DiI respeito a estr%t%ra s%bsidiada financeiramente pelo
empreador %e propicia a prestao de ser/ios do empreado sem a %al o
trabalhador no conse%iria desen/ol/er s%as f%nes.
!. 5urdica A menos com%m cost%ma fi%rar nos rodap#s dos li/ros. ,%ri% da
se%inte disc%sso os acionistas de %m banco eleem %m diretor. J%al a
nat%reIa >%r:dica do se% /:nc%lo *or %e ele at%a em nome e por conta de
al%#m portanto em %ma relao de mandato. Assim a s%bordinao >%r:dica #
a criao de normas pela empresa restriti/as da a%tonomia do empreado
limitati/as de se% poder decisGrio e portanto s%bordinati/as.
inalmente a onerosidade # o pacto o a>%ste da obriao de paar o
empreador em troca das ati/idades realiIadas pelo empreado obria9se ao
paamento de salrio nos termos da lei.
A prestao do paamento # conse(ncia da obriao e no re%isito
essencial.
*ara ser empreado temos ento como caracter:sticas indispens/eis
*essoalidade ; Onerosidade ; Habit%alidade ; ,%bordinao
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B! 4s-0cies de Re'a()es de *ra+a'ho
$omo > dito a relao de trabalho # o (nero da %al a relao de empreo #
%ma esp#cie. A partir das caracter:sticas da relao de empreo est%dadas
/eremos aora o%tras esp#cies de relao de trabalho.
Aprendemos %e o em-reado # a pessoa f:sica %e trabalha com
habit%alidade mediante s%bordinao e onerosidade. Atra/#s do m#todo da
comparao est%daremos ento as o%tras esp#cies de relao de trabalho.
7e>amos
O autnomo # pessoa f:sica podendo ser habit%al o% no sem %al%er
s%bordinao com onerosidade. Assim na =%stia do Trabalho o >%iI nos casos
de pedido de reconhecimento de /:nc%lo inicia a instr%o /erificando a
s%bordinao. ,e essa for confirmada a relao poder se con/erter em
empreo. "'emplos de a%t0nomos /ia>ante m#dico credenciado manic%re
cabeleireiro etc.
O eventua' # pessoa f:sica s%bordinado oneroso mas sem %al%er
habit%alidade. "le # episGdico simplesmente passa pela empresa e'erce %ma
ati/idade e se des/inc%la. "'emplo o se% boS com%nica %e /ai faltar e diI %e
tem %m colea %e pode faIer o ser/io por %m dia /oc( aceita esse se%ndo
/:nc%lo. O s%bstit%to # e/ent%al. Terminado o ser/io do dia ele /ai embora.
O avu'so como o empreado # pessoa f:sica habit%al s%bordinado e oneroso.
No entanto a s%a s%bordinao difere das demais s%bordinaes %ma /eI %e
esta ocorre em relao ao sindicato da cateoria. Os a/%lsos so credenciados
pelos sindicatos e colocados B disposio do tomador do ser/io necessrio.
"'emplo o sindicato credencia A M D " e os coloca a disposio do tomador. O
patro dar s%as ordens ao sindicato para %e esse as transmita aos
trabalhadores. Os res%ltados sero cobrados do sindicato no dos trabalhadores
indi/id%almente.
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A fi%ra mais com%m da relao de trabalho a/%lso # o Cchapa a>%dante de
caminhoneiros %e trabalha em pontos de cara e descara de mercadoria.
= o dom0stico # pessoa f:sica s%bordinado oneroso e no habit%al. No
entendimento da lei o dom#stico # cont:n%o ECo ob>eti/o a%i # e'cl%ir da relao
de dom#stico a%eles %e no do contin%idade ao ser/io como as diaristas
as la/adeiras etc. 9 7alentim $arrrionF e poss%i o%tras tr(s caracter:sticas
bsicas %e al#m do fato de ser cont:n%o e no habit%al o distin%e do
empreado
1F est s%bordinado a %ma pessoa o% fam:lia Eentidade familiar ambientefamiliarF 9 no e'iste dom#stico de empresa
2F residencial 9 no Lmbito da casa s:tio de laIer casa de campo e casa de praia
confi%ram e'tenso do Lmbito residencial do indi/:d%o se%ndo a
>%rispr%d(ncia
3F entidade familiar sem fins l%crati/os por e'emplo a casa de campo no pode
ser de al%%el sG de %so da fam:lia.
Dese>ando saber mais sobre os direitos do trabalhador dom#stico /isite o site
.domesticaleal.com.br
Abai'o apresenta9se %ma tabela %e e/idencia a comparao %e estabelecemos
neste est%do e %e pode facilitar o entendimento
4#PR4GA1& AU*N& 4V4N*UAL AVUL"& 1D"*%C&Pessoa'idade ,im ,im ,im ,imHa+itua'idade No No ,im No
6continuidade7"u+ordina(o Parcia' ,im Ao sindicato ,im&nerosidade ,im ,im ,im ,im
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Contratos de *ra+a'ho
9! 1efini(o*ara %e a relao de trabalho estabelecida entre as partes interessadas ;
empreador e empreado ; se>a satisfatGria # interessante a elaborao de %m
contrato. Tal contrato pode ser e'presso o% tcito sendo %e o e'presso pode
ser /erbal o% escrito.
@as o %e # %m contrato
De forma en#rica podemos definir como contrato
O pacto res%ltante do acordo entre d%as o% mais pessoas %e transferem al%m
direito o% se s%>eitam a al%ma obriao o% ainda a con/eno estabelecida
entre d%as o% mais pessoas para constit%ir re%lar o% e'tin%ir entre elas %ma
relao >%r:dica patrimonial.
"sses conceitos form%lados pela do%trina ci/il aplicam9se ade%adamente ao
contrato de trabalho %e # o nosso ob>eto de est%do. *elo contrato de trabalho otrabalhador se obria a prestar ati/idades de acordo com a con/eni(ncia do
empreador %e por s%a /eI se compromete a efet%ar o paamento de salrios
e benef:cios pre/iamente combinados.
Tem9se ento as partes trabalhador e empreador e a con/eno %e # a
prestao de ser/io mediante recebimento de salrios e benef:cios claramente
e'pressas nessa relao >%r:dica patrimonial.
! *i-os de Contrato
"ntendido o conceito en#rico de contrato /e>amos ento as principais
caracter:sticas desses instr%mentos %e en/ol/em os trabalhadores e as
empresas.
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A $onsolidao das eis Trabalhistas E$TF em se% artio !!3 nos diI %e O
contrato de trabalho pode ser acordado /erbalmente o% por escrito por praIos
determinados e indeterminados.
"ntretanto a realidade das nossas relaes trabalhistas elimina %ase por
completo o contrato /erbal apesar da pre/iso em lei. -sso por%e at%almente
adotamos a c%lt%ra do doc%mento e nos sentimos mais se%ros %ando nossos
acordos esto e'ternados nessa forma. Al#m disso e'istem al%mas sit%aes
de trabalho %e e'iem %m contrato por escrito como o caso da ei )615 do
Trabalho Temporrio %e instit%i %e o contrato com o trabalhador temporrio
de/e ser obriatoriamente escrito de/endo constar e'pressamente os direitos
conferidos aos trabalhadores por esta lei.
a7 Contrato -or -ra2o determinado:
P %m contrato com /i(ncia preestabelecida. "sses contratos sG poss%em
/alidade em casos como
9 Ati/idades empresariais de carter transitGrio
9 ,er/ios c%>a nat%reIa >%stifi%e a predeterminao do praIo sendo%e para
caracteriIar essa predeterminao # preciso
aF -ndicar o dia em %e a ati/idade /ai terminar al#m do neitar o t#rmino do contrato B ocorr(ncia de %m determinado
acontecimento por e'emplo %ma safra. O t#rmino da safra no est
/inc%lado ao se% trabalho e sim a %m acontecimento. "sse tipo de contrato
pode estender9se por no m'imo dois anos.
O contrato por praIo determinado # re%lado entre artios !+5 a !41 da $T e
ainda pela ei 5)61854 %e foi re%lamentada pelo Decreto 2!56854.
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Referida lei informa %e al#m das pre/ises da $T # poss:/el a celebrao de
contratos por praIo determinado atra/#s de con/enes e acordos coleti/os de
trabalho %e admitem a contratao precria por o%tras modalidades %e no o
contrato temporrio.
"sse tipo de contrato como se /( no pode ser pact%ado li/remente estando
condicionado B an%(ncia sindical e limitado aos percent%ais leais de
trabalhadores contratados por praIo indeterminado.
-mportante destacar ainda %e # modalidade de contrato por tempo determinado
o contrato de e'peri(ncia %e pode preceder as contrataes %e se pretendefaIer por praIo indeterminado. Nesse caso a d%rao m'ima # de 56 dias
sendo %e nas demais sit%aes o praIo m'imo de d%rao # de 2 EdoisF anos
podendo ser prorroado %ma /eI respeitado esse limite de tempo.
Contratos "ucessivos todo contrato por praIo determinado tem %e ter pelo
menos seis meses de inter/alo para a contratao de o%tro do mesmo tipo. ,e
no se obedece a essa rera o se%ndo contrato para a ser por praIo
indeterminado.
A $T e a ei 5)61854 con/i/em harmoniosamente no tempo sendo %e %ma
no re/oa o% impede a /i(ncia da o%tra. O %e ocorre # %e se escolher faIer
o contrato por praIo determinado nos moldes da $T posso contratar
li/remente no entanto se escolher faIer pela leislao complementar de/o me
s%>eitar aos acordos e con/enes coleti/as das cateorias %e dese>o contratar.
"m caso de cateoria de trabalhador no sindicaliIado e %e ir ser contratado
pela lei 5)61854 os trabalhadores no oraniIados de/ero neociar
diretamente com a respecti/a ederao o% $onfederao.
No tocante Bs estabilidades pro/isGrias asse%radas por lei tais como licena
maternidade afastamento em caso de doena entre o%tras esto todas
arantidas dentro do limite estabelecido para d%rao do contrato.
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+7 Contrato -or -ra2o indeterminado:
Os contratos por praIo indeterminado so a%eles nos %ais empreado e
empreador no fi'am o termo final podendo o mesmo prolonar9se pelo tempo%e se fiIer necessrio se%ndo a /ontade dos interessados. ,o os contratos
%e %s%almente firmamos em nosso cotidiano e %e sero ob>eto de nosso
est%do ao lono desse c%rso.
-mportante %e se ressalte %e caso esse tipo de contrato se>a rescindido o
empreado ter o direito de receber a/iso pr#/io de no m:nimo 36 dias m%lta
de !6U sobre o saldo do KT, correspondente e recebimento de se%ro
desempreo nos termos da lei.
>! C'usu'as Contratuais
$l%s%las contrat%ais so os tGpicos em %e se di/ide o contrato so os pontos
do acordo feito entre f%t%ros patro e empreado no momento da seleo.
P interessante %e essas cl%s%las se>am escritas em %m doc%mento emitido em
d%as /ias sendo %ma do trabalhador e o%tra da empresa f%ncionando comoalternati/a %e pre/ine a empresa de problemas f%t%ros com o empreado
demitido e tamb#m como arantia do trabalhador %anto ao %e lhe pode ser
e'iido pela empresa.
7e>amos al%mas das principais cl%s%las %e de/em constar de %m contrato de
trabalho ; ainda %e esse se>a /erbal ; e como elas de/em ser tratadas
C'usu'a: *i-o de tra+a'ho a ser -restado
De/e constar desta cl%s%la todas as possibilidades de trabalho %e o f%t%ro
empreado possa /ir a prestar podendo incl%si/e mist%rar ati/idades.
"/identemente %e se de/e e/itar mist%rar a%elas ati/idades %e so proibidas
lealmente por e'emplo a ati/idade m#dica %e no pode ser e'ercida em
paralelo com o%tra. "ntretanto pode9se perfeitamente mist%rar o%tras f%nes
como balconista com esto%ista se ho%/er %m trabalho nessas condies. *ara
%e essas f%nes fi%em estabelecidas nesta cl%s%la de/e9se depois de
escre/er o nome do caro do empreado acrescentar a se%inte informao
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Ccompreendendo incl%si/e... passando ento a descre/er t%do o %e o
trabalhador de/er faIer mesmo %e nem todas as tarefas este>am contidas na
nomenclat%ra do caro.
7ale %m alerta no # poss:/el em nenh%ma hipGtese contratar %al%er tipo
de trabalho /etado por lei por e'emplo faIer %m contrato com %ma prostit%ta
para prestao de ser/ios a clientes me%s o% contratar %m l%tador para aredir
%m desafeto.
C'usu'a: & 'oca' de tra+a'ho
A%i de/em ser mencionados todos os locais onde o trabalhador este>a s%>eito a
prestar os se%s ser/ios en%anto at%ando pela empresa de/endo tamb#m
indicar as possibilidades de /iaens e transfer(ncias em carter definiti/o o%
pro/isGrio para o%tra localidade. Desta forma na hipGtese do contrato do
empreado pre/ir a condio de prestao de ser/ios em o%tro local a s%a
transfer(ncia ser poss:/el e sendo em carter pro/isGrio fica o empreador
obriado a %m paamento s%plementar de no m:nimo 2&U dos salrios %e o
empreado percebia na localidade anterior en%anto a sit%ao perd%rar. *ara
trabalhares %e al#m do salrio recebem o%tras /erbas de nat%reIa salarial o
adicional de transfer(ncia incidir sobre o montante como se pode obser/ar no
parrafo 3? 9 artio !)5 da $T.
Al#m deste adicional de transfer(ncia o empreador de/er arcar com as
despesas res%ltantes da transfer(ncia E$T art. !+6F como al%%#is e o%tras
%e por /ent%ra ho%/er destacando %e esses benef:cios se aplicam B
transfer(ncia temporria cessando em caso de m%dana definiti/a.
ealmente sG se entende como transfer(ncia a%ela m%dana em %e o
empreado # deslocado para %m local to distante do %al mora/a %e no #
mais poss:/el ir e /ir para o trabalho diariamente obriando9o assim a m%dar
a s%a resid(ncia. No se considera como transfer(ncia as m%danas dentro do
prGprio m%nic:pio o% para m%nic:pios /iIinhos como por e'emplo de ,o *a%lo
para Osasco o% de Melo HoriIonte para $ontaem.
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C'usu'a: 5ornada de tra+a'ho
"ssencial indicar a d%rao da >ornada de trabalho mencionando claramente
os reimes de re/eIamento horrio misto o% not%rno conforme a necessidadeda prod%o e o %e mais ficar acertado com o empreado no in:cio de se%
inresso na empresa. P importante %e se mencione tamb#m nesta cl%s%la
os per:odos de descanso e para e/itar %al%er problema f%t%ro a condio de
a empresa poder alterar li/remente esses per:odos.
"ssa cl%s%la # importante por%e determinadas profisses t(m >ornada pr#9
determinadas como os >ornalistas %e sG podem ser contratados por ) horas
de trabalho dirio. Al#m disso # com base na >ornada normal contratada %e secalc%lam os adicionais de horas e'tras o% os dias de fola em banco de horas.
C'usu'a: Remunera(o
De/e estar e'presso no contrato de trabalho de forma clara o /alor do salrio a
ser pao ao trabalhador bem como os descontos e o /alor %e eles oc%pam no
total do salrio se e'istirem. O praIo m'imo para paamento de salrios # o
&? E%intoF dia
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*or#m se a empresa no acordar pre/iamente essa possibilidade fica impedida
de cobrar %al%er dano pro/ocado pelo f%ncionrio mesmo %e de forma
c%lposa. "/identemente %e os danos ca%sados por dolo E/ontade li/re e
consciente do empreado de ca%sar pre>%:IoF no sG podem ser cobrados como
podem ense>ar demisso por >%sta ca%sa.
C'usu'a: Nature2a do contrato
Nessa cl%s%la de/e estar claramente e'pressa a nat%reIa do contrato %e
pode ser por praIo determinado o% indeterminado %m contrato de e'peri(ncia
o% de trabalho temporrio entre o%tros. "ssa condio de/e estar clara para
cada %ma das modalidades de trabalho admitidas em lei e pode incl%ir tamb#mtermos de Cpartic%laridades a considerar.
"m se tratando de contrato de e'peri(ncia c%>a e'pectati/a se>a a con/erso em
contrato por praIo indeterminado # interessante %e se ratifi%e %e /encido o
per:odo e'perimental o acordo permanece em todos os se%s termos por%e do
contrrio o pact%ado cessa >%nto com termo final da e'peri(ncia.
B! *estemunhas
"mbora no e'ista %ma cl%s%la a respeito das testem%nhas essas so fi%ras
de s%ma importLncia em %al%er contrato %ma /eI %e elas # %e de/ero
/alidar esse doc%mento assinado entre a empresa e o trabalhador confirmando
%e o contrato # de fato res%ltado do acordo de /ontade entre as partes.
,o d%as as testem%nhas %e de/ero assinar o contrato >%ntamente com o
no/o empreado sendo %e essa medida /isa res%ardar a empresa de %e no
f%t%ro o trabalhador possa alear %e assino% %m papel em branco e %e a
empresa posteriormente o preenche% como preferi% o% ento %e lhe
entrearam /rios doc%mentos e o foraram a assinar sem lhe dar tempo de ler.
Assim as assinat%ras das testem%nhas preser/am a empresa dessas poss:/eis
aleaes to com%ns na =%stia do Trabalho %ando al%ns trabalhadores
tentam descaracteriIar o contrato em b%sca de /antaens il:citas.
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-mportante destacar ento %e as testem%nhas em nenh%ma hipGtese podem
%ardar parentesco o% relao de afinidade nos termos da lei com as partes
en/ol/idas na relao contrat%al.
;! Contrato de 4E-eri3ncia
O contrato de e'peri(ncia # %ma modalidade de contrato por tempo
determinado e como o prGprio nome indica presta9se a re%lar o per:odo em
%e patro e empreado esto e'perimentando a con/eni(ncia da relao %e
pretendem firmar por per:odo de tempo indeterminado.
*or se tratar de per:odo de tempo destinado B /erificao da /iabilidade da
relao laboral no se s%>eitam aos contratos de e'peri(ncia e' estairios o%
e' trabalhadores temporrios %e se>am efeti/ados pelo empreador posto %e
nesses casos a relao > est satisfatoriamente e'perimentada.
$omo de acordo com a $T o contrato de e'peri(ncia no pode %ltrapassar o
per:odo de 56 dias s%a e'tino pode ocorrer de d%as formas normal o%
%nilateral.
a7 4Etin(o norma' do contrato ou encerramento:
Transcorrido o per:odo e'perimental contrato ocorre a e'tino normal do
contrato o% o se% encerramento como # mais apropriado falarmos. Nesse caso
decidindo9se pela no man%teno da relao o empreado recebe os depGsitos
do KT, mas no tem direito B m%lta de !6U sobre o saldo por resciso
imoti/ada. Afinal ele sabia %e poderia no ser apro/eitado ao t#rmino do
per:odo de e'peri(ncia.
O 13? salrio # proporcional e de/ido na base de 1812 por m(s trabalhado
e as f#rias tamb#m so proporcionais o% se>a 1812 por m(s trabalhado
acrescidos de mais 183 como estabelece a $onstit%io ederal.
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+7 4Etin(o uni'atera' do contrato 6@ue+ra de contrato7:
97 Por -arte da em-resa:
,e a empresa por %al%er moti/o decidir rescindir o contrato de e'peri(ncia
antes do praIo pre/iamente estabelecido de/er paar
9m%lta de !6U sobre o recolhimento do KT, de/ido ao empreado
9indeniIao e%i/alente a &6U dos dias faltantes ao /encimento do contrato a
contar do dia se%inte ao da resciso antecipada
As f#rias e o 13? salrio de forma proporcional
7 Por -arte do em-reado:
,e o empreado por %al%er moti/o no %iser %e o contrato de e'peri(ncia
atin>a o se% final e solicitar s%a e'tino ele
9 No recebe a m%lta de !6U do KT,
9 No recebe f#rias proporcionais
9 ica com os depGsitos do KT, mas no os saca o /alor ficar depositado na
$" E$ai'a "con0mica ederalF em s%a conta /inc%lada
9Recebe o 13? salrio proporcional caso tenha trabalhado por %m tempo i%al
o% s%perior a 1& dias.
F! Prorroa(o do Contrato
$onforme citado a prorroao pode ser a%tomtica e/itando no/as
assinat%ras no contrato o% condicionada. $aso se estip%le essa condio essa
prorroao de/er constar na $T*, do empreado e no $ontrato de Trabalho
pode fi%rar da se%inte forma
CO praIo deste contrato # de !& dias a partir de VV8VVV8VVV e terminar em
VV8VVV8VVV sendo prorroado por mais !& dias se no ho%/er den
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A $T sG permite %ma a
compensado pelo acr#scimo de horas d%rante a semana. O empreado trabalha
at# se'ta9feira e # desliado pelo t#rmino normal do praIo. $aso ele reclame
%e o contrato por fora da compensao %ltrapasso% os 56 dias e /iro% %mcontrato por praIo indeterminado ele estar com raIo e a empresa ter %e
paar todos os se%s direitos.
9 Qm contrato %e termine em %m sbado e a empresa desli%e o empreado
na se%nda9feira o% ento pa%e o domino na resciso. J%al%er %ma das
d%as sit%aes basta para torn9lo %m contrato por praIo indeterminado
e'pondo a empresa aos paamentos de todos os direitos de %m contrato por
praIo indeterminado tais como a/iso pr#/io e m%lta sobre o saldo do KT,.
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Procedimentos -ara admisso de -essoa'
9! %ntrodu(o
Os est%dos sobre a e/ol%o da histGria h%mana demonstram %e o homem
sempre b%sco% pelo se% desen/ol/imento social e para alcanar esse intento
m%ito cedo percebe% %e em com%nidades oraniIadas o melhor a faIer era
di/idir as tarefas sendo %e cada membro o% r%po de/eria ter %ma f%no
estabelecia %ns de/eriam caar o%tros preparar a caa o%tros %ardar e
proteer as ca/ernas o% aldeias e %m indi/:d%o o% r%po mais e'periente
de/eria diriir todas as demais tarefas.
Assim s%riram as pessoas %e comanda/am as caadas os campos de
plantao e finalmente as %e diriiam todos os r%pos. "sses foram os
primeiros l:deres e essa # a primeira id#ia de estado oraniIado %e se tem
not:cia. oram esses homens %e possibilitaram o crescimento e
desen/ol/imento das tribos e/identemente contando com o indispens/el apoio
dos indi/:d%os %e realiIa/am os planos estabelecidos por eles.
J%anto mais as com%nidades se desen/ol/iam mais necessita/am de fora de
trabalho o% mo de obra para realiIar as s%as tarefas %e s%riam. "nto
mo/idos pela necessidade os homens passaram a %tiliIar inicialmente a mo
de obra escra/a prtica %e perd%ro% por m%itos s#c%los at# e/ol%ir para o
sistema de troca de fa/ores no %al os indi/:d%os realiIa/am tarefas em troca
de abrio comida proteo etc.
Dessa sistemtica de troca %e podemos considerar como o Cembrio da at%alcondio social %e nos di/ide entre empreados e empreadores foi %e
e/ol%:mos at# os dias at%ais nos %ais em troca de se% trabalho os
empreados recebem %ma rem%nerao %e compreende salrio e o%tros
benef:cios.
A pala/ra Csalrio deri/a de sal esse mesmo %e %samos para temperar
comida. P %e na anti%idade romana o sal era %ma mercadoria m%ito rara e
portanto de rande /alor. *or essa raIo os /aliosos soldados do -mp#rioRomano recebiam se% soldo mensal em pores de sal.
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$om o passar dos s#c%los a pala/ra e/ol%i% at# o conhecido Csalrio %e
at%almente trad%I a contraprestao de %m ser/io de/ida por %m empreador
a se%s empreados.
"m tese o trabalho escra/o e a%ele baseado na sistemtica de trocas de
fa/ores esto e'tintos de nossas relaes e em paamento por se%s ser/ios
os trabalhadores recebem sempre %ma contra prestao em dinheiro.
@as modernamente %em so empreador e empreado
! 4m-reador e 4m-reado: conceitos
Dos conceitos leais temos as se%intes definies
4m-reador 0
Ca pessoa f:sica e a empresa indi/id%al o% coleti/a %e ass%mindo os riscos daeconomia admite assalaria e dirie a prestao pessoal de ser/io
4m-reado 0
Ctodapessoa f:sica E-essoa'idadeF %e presta ser/io de nat%reIa no e/ent%alEha+itua'idadeF ao empreador sob a depend(ncia deste Esu+ordina(oF emediante salrio EonerosidadeF.
-nteressante destacar %e tamb#m por fora de lei Ce%iparam9se ao
empreador para efeitos e'cl%si/os da relao de empreo os profissionais
liberais as instit%ies de benefic(ncia as associaes recreati/as e o%tras
instit%ies sem fins l%crati/os %e admitirem trabalhadores como empreados
E$T art. 2? W 1?F.
*or interpretao anloa da do%trina trabalhista tamb#m so considerados
empreadores os condom:nios o espGlio e o%tros entes despersonaliIados %e
e'ercem atos da /ida ci/il.
A moderna condio de contratao de ser/io e'istente entre esses dois lados
necessita de reras claras para a se%rana de ambos por isso c%idamos de
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entender como bem elaborar %m contrato %e frisamos de/e ser escrito
sempre %e poss:/el.
No entanto o contrato em si no # o in:cio da relao de trabalho o% empreo.
*recede a ele o processo de recr%tamento e seleo dos empreados ob>eto de
est%do da disciplina Cesto de pessoas e al%mas rotinas b%rocrticas de
admisso de pessoal %e passaremos a analisar c%idadosamente.
,%perado o processo seleti/o e decidindo9se pela contratao ErealiIao do
contratoF inicia9se o chamado processo de admisso %e se%ido conforme
orientao leal proporcionar arantias a ambas as partes. 7e>amos
>! A o+riatoriedade do reistro
Al%ns detalhes do processo admissional podem /ariar de empresa para
empresa dependendo do se% porte da s%a ati/idade o% o%tras caracter:sticas
partic%lares mas e'istem determinados procedimentos bsicos %e todas as
empresas de/em se%ir %ma /eI %e se tratam de imposio feita pela $T
entre os art. !1 e !+ %e estabelecem o se%inte
todo empregador obrigado a registrar seus empregados, podendo utilizar
para isso livros, fichas ou sistemas eletrnicos, e se assim no o fizer estar
sujeito a multas legais, que sofrero acrscimos em caso de reincidncia!
Al#m dos reistros instit%:dos pela $T e'iste ainda a lei de n? !523 de
238128)& %e crio% e re%lamento% a man%teno de %m cadastro permanentepara as admisses e demisses realiIadas pelas empresas # a chamada lista de
demitidos transferidos e desliados o CAG41 < Cadastro Gera' de
4m-reados e 1esem-reados c%>o preenchimento tamb#m # obriao dos
empreadores sempre %e contratam o% demitem %m no/o trabalhador.
Referida lei determina a obriatoriedade de com%nicar para as Deleacias
Reionais do Trabalho EDRTXsF at0 o dia I de cada m3s %ais foram os
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f%ncionrios admitidos e demitidos pela empresa informando sobre o
mo/imento de pessoal ocorrido no m(s anterior.
A entrea fora do praIo era m%lta administrati/a c%>o /alor /aria conforme osdias de atraso. O empreado no momento em %e # apro/ado para comear a
trabalhar na empresa de/e iniciar %ma s#rie de procedimentos leais a comear
pelo eEame m0dico admissiona'%e # se%ido pelo reistro %e pode ser
feito em papel Eos antios li/ros e fichasF o% eletronicamente como mais
modernamente se /em faIendo. A re%lamentao do reistro eletr0nico
ocorre% atra/#s da portaria do @inist#rio do Trabalho E@TbF de n? 3)2) de
13811851 como %ma resposta Bs e'i(ncias da no/a "ra Diital.
B! Reistro em fichas e 'ivros
O reistro dos empreados poder ser feito em li/ros fichas o% softares de
esto desen/ol/idos para essa finalidade. Toda empresa tem obriao de
reistrar se%s empreados por menor %e se>a o se% corpo de colaboradores
efeti/os. O meio empreado para isso fica a crit#rio do empreador sendo %e
%al%er deles ser a%tenticado pelo fiscal do @inist#rio do Trabalho na primeira
/isita %e fiIer B empresa.
A%i /ale %ma nota ao se constit%ir %ma empresa # obriatGria a a%isio de
dois li/ros o de reistro de empreados e o de inspeo do trabalho. Ainda %e
s%a empresa no pretenda admitir f%ncionrios # necessrio %e poss%a esses
li/ros.
O%tro ponto # %e se a empresa iniciar se%s reistros em li/ro e depois %iserpassar para fichas o% reistro eletr0nico # poss:/el ficando a se% crit#rio desde
%e s%bordinando9se Bs e'i(ncias do @inist#rio do Trabalho.
;! Reistros e'etrnicos
Al#m dos tradicionais li/ros e fichas a empresa pode optar por %m sistema
informatiIado para erenciar se%s reistros %e tamb#m de/e ser a%tenticado
pelo @inist#rio do Trabalho.
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"nsina o professor Ama%ri @ascaro Nascimento em se% C$%rso do Direito do
Trabalho %e os reistros podem ser feitos atra/#s de sistemas eletr0nicos por
foa de lei E$T art. !1F e na forma de instr%es do @Tb c%>a *ortaria
K@8@T*, n? 3)2)851 permite ao empreador a adoo de reistro /ia sistema
informatiIado %tiliIando9se de ar%i/os man#tico o% Gtico.
"sse reistro de/e estar sempre at%aliIado en%merado seencialmente e
obria o empreador a manter memorial descriti/o do sistema contendo as
informaes indispens/eis e indicando incl%si/e a a%toria do sistema Eo %e
in/iabiliIa a %tiliIao de softare pirataF. As confi%raes do sistema tamb#mso pr# determinadas tais como tamanho da tela %e de/e ser de no m:nimo
26 linha por 46 col%nas e o idioma %e necessariamente tem %e ser o
port%%(s. Tamb#m # e'iido %e a mo/imentao relati/a aos a fran%eada B fiscaliIao do trabalho na prGpria empresa.
"ntretanto em %al%er das opes adotadas li/ro ficha o% sistema
informatiIado de/ero constar obriatoriamente as se%intes informaes
9 -dentificao do empreado com nome completo n
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F! icha "e@Jencia'
J%ando a empresa admite %m no/o f%ncionrio e lhe atrib%i %m n
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mais empresas tendo embora cada %ma delas personalidade >%r:dica prGpria
esti/erem sob a direo controle o% administrao de o%tra constit%indo r%po
ind%strial comercial o% de %al%er o%tra ati/idade econ0mica sero para os
efeitos da relao de empreo solidariamente respons/eis a empresa principal
e cada %ma das s%bordinadas.
No %er diIer a $T %e o empreado %e preste ser/io a mais de %ma filial
de %ma mesma empresa o% a mais de %ma empresa do mesmo r%po tem
contratos de trabalho coe'istentes %e lhe asse%rem mais de %ma
rem%nerao. Apenas %er dei'ar claro a lei %e essas empresas so solidrias
nas responsabilidades decorrentes do contrato de trabalho firmado com oempreado independente de a %al delas este>a o empreado formalmente
s%bordinado.
! 4Eame m0dico
O Atestado de ,a
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... C%ma /eI por ano a cada dois anos dependendo da fai'a etria.
Tamb#m de/ero ser feitos e'ames m#dicos antes das promoes de caros e
transfer(ncias para e/itar %e em %m posterior e'ame o m#dico constate %e
o empreado no poderia e'ercer a%ela ati/idade para a %al foi transferido o%
promo/ido pro/ocando pre>%:Ios para a empresa %ma /eI %e depois de
realiIada a transfer(ncia a empresa no pode retirar os anhos proporcionados
ao empreado decorrentes da%ela promoo o% transfer(ncia.
J%ando %m empreado fica afastado por doena acidente de trabalho o% licenamaternidade ao retornar tamb#m de/er realiIar o e'ame m#dico %e a/aliar
s%as condies. "sta prtica f%nciona como %m no/o e'ame admissional de/ido
ao tempo em %e este/e afastado.
"m ati/idades insal%bres o% periosas o e'ame m#dico de/e ser feito
semestralmente. Tamb#m so necessrios di/ersos e'ames admissionais e
periGdicos espec:ficos %e de/em obriatoriamente ocorrer em horrio dee'pediente.
M! Carteira de *ra+a'ho e Previd3ncia "ocia'
A $arteira de Trabalho e *re/id(ncia ,ocial # %m doc%mento obriatGrio para
%al%er trabalhador contratado nos termos da lei. No art. 13 da $T est
determinado
A Carteira de Trabalho e Previdncia Social obrigatria para oexerccio de !"al!"er emprego# incl"sive de nat"re$a r"ral# ainda !"eem car%ter tempor%rio# e para o exerccio por conta prpria de atividade
pro&issional rem"nerada'(
A $T*, normalmente # emitida pelas Deleacias Reionais de Trabalho e para
obt(9la basta comparecer pessoalmente ao Gro emitente le/ando fotos 3'! e
doc%mentos de identificao ci/il nos %ais conste nome filiao data e local de
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nascimento. Al#m das DRTXs o%tros Gros so a%toriIados B emisso de $T*,
como # o caso do *,-Q em @inas Kerais.
A empresa de/e ter o compromisso de %m dia antes do in:cio das ati/idades do
no/o empreado solicitar s%a carteira de trabalho para os de/idos reistros.
*ara %e a empresa possa ficar com esse doc%mento de/er obriatoriamente
emitir %m recibo ao trabalhador conforme estabelecido pela $T no art. 25.
"sse recibo ser assinado pelo contratado %ando a empresa lhe de/ol/er a
carteira preenchida e de/er ser ar%i/ado para preser/9la de e/ent%ais
problemas f%t%ros como e'tra/io desse doc%mento. Al#m de faIer meno aorecibo a $T tamb#m estabelece %e a empresa tem %m praIo de !4 horas
corridas o% se>a dois dias para efet%ar todos os reistros necessrios na
carteira e de/ol/(9la ao trabalhador.
9I! & -reenchimento da C*P"
4m+ora a 'ei sK esta+e'e(a a emisso de reci+o na admisso do
tra+a'hador muitas em-resas adotam essa -rtica de carteira E reci+o acada entrea da C*P" no de-artamento -essoa' da em-resa! Na
rea'idade essa -rtica visa resuardar a em-resa de -ossveis mu'tas
uma ve2 @ue a CL* esta+e'ece -ena'idades -e'a demora eEtravio ou
recusa de anota()es na Carteira de *ra+a'ho!
As anotaes em $T*, se%ndo os artios 25 e 36 da $T respecti/amente
de/ero ser feitas sempre
Na data +ase a @ua'@uer tem-o -or so'icita(o do tra+a'hador no caso
de resciso contratua' ou -or necessidade de com-rova(o -erante a
Previd3ncia "ocia' e sem-re @ue ocorrer a'um acidente de tra+a'ho @ue
dever ser o+riatoriamente anotado -e'o Kro 'oca' do %N""!
ApGs al%m tempo # com%m %e a $arteira de Trabalho fi%e cheia de
anotaes e sem espao para %e a empresa possa prosse%ir realiIando a
escrit%rao leal. Nesse momento o trabalhador de/er pro/idenciar %ma no/a
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carteira %e ter o mesmo n
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cGpia da carteira de /acinao dos filhos menores de 1! anos Epara
paamento do salrio fam:liaF Y e'iido at%aliIado todo m(s de no/embro
cGpia do compro/ante escolar dos filhos entre 6+ e 1! anos Epara
paamento do salrio fam:liaF Y e'iido at%aliIado todo m(s de maio e
no/embro
cGpia do $*
cGpia do certificado de reser/ista Epara os homensF
cGpia do carto de *-, o% se% cadastramento Epara recolhimento do
KT,F
cGpia do compro/ante de resid(ncia
A fotorafia na ficha facilita a identificao das caracter:sticas anotadas na ficha
tais como cor de pele olhos cor de cabelos etc.
= o endereo # recomend/el %e este>a sempre at%aliIado em f%no do
en/io dos e'tratos de KT, e ainda por necessidades da empresa de
com%nicao com os f%ncionrios como v!g! no caso de abandono de empreo.
ApGs a /erificao desses doc%mentos a empresa de/er pro/idenciar o contratode trabalho %e poder ser por per:odo de e'peri(ncia no se es%ecendo de
solicitar as assinat%ras necessrias incl%si/e das testem%nhas.
9! Provid3ncias internas
A partir do momento em %e est de posse de toda a doc%mentao do no/o
empreado a empresa comea %ma no/a etapa no processo a das pro/id(ncias
internas isto # passa a pro/idenciar para o empreado doc%mentos %e so des%a responsabilidade tais como cadastramento no *-,9*A,"* Ecaso ainda no
tenha sido cadastrado por empresas anterioresF a%toriIao para ser/ios
insal%bres em casos espec:ficos /ale9transporte /ale9refeio recibo de
entrea de "*- 9 "%ipamento de *roteo -ndi/id%al recibo de entrea de
%niforme se%ro de /ida assist(ncia m#dica e al%mas o%tras pro/id(ncias
espec:ficas de cada empresa.
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Tamb#m # necessrio lembrar %e sempre %e se admite %m no/o f%ncionrio #
necessrio at%aliIar o $AK"D.
O%tra pro/id(ncia de responsabilidade da empresa # abert%ra de conta salriocaso faa o paamento /ia sistema bancrio. O empreado no pode ser
coaido B abert%ra de conta9corrente %e lhe ere despesas para recebimento
de s%a rem%nerao.
&+serva()es
1F ApGs as anotaes de/idas as cGpias a%t(nticas dos doc%mentos de
identificao indi/id%al citados acima de/ero ser de/ol/idas ao
empreado Eei &&&3 de 6)812815)4F2F P proibido na contratao o% na man%teno de empreo do trabalhador
a e'i(ncia de %ais%er doc%mentos discriminatGrios o% obstati/os para a
contratao especialmente certido neati/a de reclamatGria trabalhista
teste e'ame per:cia la%do atestado o% declarao relati/os a
esteriliIao o% estado de ra/ideI E*ortaria no. !1 ; @inist#rio do
Trabalho e "mpreo ; @T" de 248638266+F
9>! Va'e trans-orte
A lei +!14 de 1) de deIembro de 154& instit%i% o /ale9transporte tendo sido
re%lamentada pelo decreto de n? 5&2!+ de 1+81184+ %e defini% o benef:cio
como
Um direito dos tra+a'hadores em era' 6inc'uindo a@ui os tra+a'hadores
tem-orrios de @ue trata a Lei FI9M/B? os dom0sticos os terceiri2ados
e os at'etas -rofissionais7 e dos servidores -+'icos federais -ara ser
uti'i2ado efetivamente em des-esas de des'ocamentos indis-ensveis O
-resta(o de tra+a'ho atrav0s do sistema de trans-orte co'etivo
-+'ico ur+ano ou intermunici-a' e/ou interestadua' com
caractersticas seme'hantes aos ur+anos!
A lei impe ao empreador se>a ele pessoa f:sica o% >%r:dica a obriao de
antecipar ao empreado o /ale transporte %e /iabiliIe s%a locomoo
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de/endo esse ser entre%e ao trabalhador no dia da contratao para ser
%tiliIado desde o primeiro dia de trabalho.
O empreador participa dos astos de deslocamento do empreado com o
e%i/alente a parcela %e e'ceder a )U Eseis por centoF do salrio base o%
se>a ao fornecer o /ale o empreador pode descontar do salrio do empreado
at# )U de s%a rem%nerao br%ta. ,e a despesa do empreado e'ceder esse
percent%al o empreador de/er cobri9la sem pre>%:Io do contratado. *or o%tro
lado se a despesa for inferior a esse percent%al o desconto estar limitado ao
va'or do +enefcio concedido.
O /ale9transporte nopode ser fornecido em dinheiro a empresa %e opta por
essa forma de fornecimento do benef:cio fica impedida de descontar a
participao do trabalhador de se% salrio e ainda tem %e discrimin9la de
forma e'pressa no recibo de paamento pois esse /alor no # pass:/el de
trib%tao pela receita federal de/endo ser destacado da base de clc%lo para o
-mposto de Renda Retido na onte 9 -RR.
No entanto esto dispensados do fornecimento desse benef:cio os
empreadores %e proporcionarem por meios prGprios o% contratados o
deslocamento de se%s trabalhadores. *ode ser opo da empresa tamb#m
faIer s%bstit%ir o /ale9transporte por a>%da de c%sto em dinheiro. Nesse caso no
entanto as normas de trib%tao do 7T no se aplicam pela mesma forma.
No momento da admisso do empreado a empresa de/er solicitar s%a
assinat%ra e o de/ido preenchimento do doc%mento conhecido como Copo de/ale9transporte do %al constar a opo do trabalhador pelo recebimento o%
no do benef:cio e as informaes sobre as cond%es %e ele %tiliIar.
"ste # o
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Os /ales para alimentao o% refeio so %m dos benef:cios opcionais %e cada
empresa pode conceder a se%s empreados por /ontade prGpria o% por fora de
acordo coleti/o com as cateorias sindicais.
A distino entre ambos # %e o /ale9alimentao se presta ao fornecimento de
alimentao e con(neres ao trabalhador e se%s familiares sendo aceito por
s%permercados e mercearias con/eniados ao passo %e o /ale9refeio
asse%ra o c%steio das refeies %e o trabalhador realiIa no c%rso do dia de
trabalho sendo esses /ales aceitos por lanchonetes e resta%rantes con/eniados.
Normalmente esses benef:cios so fr%tos de con/(nios o% parte de acordo
sindical e como no so re%lamentados por lei podem ser s%bstit%:dos poro%tros na con/eni(ncia da empresa %e pode v!g! ter resta%rante prGprio %e
sir/a aos se%s empreados.
De %al%er forma # importante destacar %e a empresa %e opta pelo
fornecimento desses /ales de/e estar cadastrada no *rorama de Alimentao
do Trabalhador o *AT %e re%lamenta a concesso desse benef:cio e informa
as empresas a%toriIadas ao fornecimento dos /ales como a TicZet a 7R entre
o%tras.
P opo da empresa o fornecimento dos /ales em cartes o% papel de /alor
facial.
9;! icha de "a'rio
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O filho de criao somente poder ser incl%:do entre os filhos do se%rado
mediante apresentao de termo de %arda o% t%tela.
O direito ao salrio9fam:lia estende9se tamb#m aos empreados e trabalhadores
a/%lsos aposentados por in/alideI o% em oIo do a%':lio9doena bem como
B%eles aposentados com )6 anos se do se'o feminino o% )& se do se'o
masc%lino sendo red%Iida a idade em & anos %ando se tratar de se%rado
trabalhador r%ral. Nesses casos o salrio fam:lia ser pao mensalmente pelo
-N,,.
'ota( salrio)fam*lia ser pago proporcionalmente apenas na admisso e demissodo empregado!+uando pai e me so segurados empregados, ambos tm direito ao salriofam*lia!ara a concesso do salrio)fam*lia o empregado dever entregar a certido denascimento dos filhos e a empresa dever providenciar o preenchimento do-ermo de .esponsabilidade e a /icha de 0alrio /am*lia a serem assinados peloempregado!
A ficha do salrio fam:lia ser preenchida para o empreado com filhos de 6 a 1!
anos o% in/lidos e %e faa >%s ao benef:cio do salrio9fam:lia.
9F! 1ec'ara(o de 1e-endentes -ara %m-osto de Renda na onte
Tal doc%mento ser preenchido para os empreados %e poss%am dependentes
para efeito de -mposto de Renda. O empreado %ando da admisso de/er
informar %ais so os se%s dependentes para base de clc%lo do imposto de
renda a ser retido na fonte. A declarao # de inteira responsabilidade do
empreado.
A reteno do -mposto de Renda na onte sobre os rendimentos do trabalho
assalariado abrane todas as pessoas f:sicas independentemente do se'o
estado ci/il idade o% nacionalidade domiciliadas o% residentes no Mrasil
obser/ando os limites m:nimos de iseno estabelecidos lealmente.
"ntende9se como trabalhador assalariado a%ele prestado por empreado como
tal definido na $T artio 3?.
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Doc%mento de $adastramento do Trabalhador %e de/er ser en/iado B $ai'a
"con0mica ederal ; $".
*ara atender aos ser/idores da Administrao *%sta ca%sa e como os "*-Xs de/em ser fornecidos pela empresa
esta de/er pro/idenciar %m doc%mento a ser assinado pelo trabalhador
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confirmando %e os recebe% >%ntamente com as reras a serem se%idas em
s%a %tiliIao.
7ale destacar %e a %tiliIao desses e%ipamentos infl%em na rad%ao dos
n:/eis de insal%bridade dos ambientes de trabalho podendo incl%si/e
e'terminar a infl%(ncia dos aentes insal%bres e aten%ar a dos periosos.
9M! Resumo
7amos recapit%lar al%mas informaes importantes para %e o processo de
admisso do f%ncionrio se d( de forma correta
Verificarse o e'ame m#dico do candidato permite o% no a s%a admisso para
o caro pretendido
Cum-riras e'i(ncias de preenchimento da $arteira de Trabalho e *re/id(ncia
,ocial e dos reistros leais em li/ros o% fichas de reistro de/idamente
a%tenticados pela DRT
"o'icitara assinat%ra do empreador o% se% representante leal Eempresa o%
se% prepostoF do empreado e das testem%nhas no contrato firmado.
,e%indo esses procedimentos da forma como prescre/e a lei a empresa se
res%arda de problemas com os Gros fiscaliIadores e com a >%stia do trabalho
e ainda c%mpre com se% papel social na medida %e asse%ra aos se%s
trabalhadores condies de trabalho dinas e lealmente amparadas.
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FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADO(PARA TODOS OS EMPREGADOS)
Ca!"#a $" Ta%a&'(*!a! $" "+,"#-*#a. !"/,$"!"/#*a$. #*$"!"/#*a$)
CTPS Ca!"#a $"Ta%a&' " P"#$-*#aS#a& (,aa !$"/,"a$
T"/ $" R",*a%#$a$" SaFa/a (,aa "/,"a$ / #&'/"*" $" 14 a* #*a,a#!a$ $"a&" #$a$")
D"&aa: $" D","*$"*!" IR(,aa "/,"a$ " !-/ $","*$"*!""*;/#)
D"&aa: " T"/ $" C/,/# $Va&" Ta*,!"
F#'a $" a a/a(,aa "/,"a$ /#&' /"*" $" 14a* #*a,a#!a$$" a&" #$a$")
DCT E/,"
" a#*$a *: ,"/ a$a! * PIS)
Ca!: $" P*!(a&!a!# ,aa"/,"a / /"* $"10 "/,"a$)
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A .ornada de tra+a'ho
9! %ntrodu(o
A empresa contrata %m trabalhador para %e ele d%rante %ma parte do se% dia
realiIe tarefas espec:ficas em benef:cio desta. "sse trabalhador ser rem%nerado
pela empresa de acordo com as ati/idades desen/ol/idas e com o per:odo pelo
%al foi contratado para a realiIao dessas tarefas.
A >ornada de trabalho pode ser entendida ento como o per:odo de tempo em
%e o trabalhador fica B disposio da empresa para a realiIao de tarefas.
Normalmente a >ornada # pact%ada em contrato e cost%ma /ariar de ! a 4
horas de trabalho por dia no entanto tamb#m intera a >ornada de trabalho
al#m do horrio normal contratado as horas e'traordinrias e not%rnas os
plantes de finais de semana o% de o%tra nat%reIa e demais per:odos em %e o
trabalhador este>a B disposio do empreador.
O conhecimento detalhado dessa >ornada # necessrio para %e a empresa
possa rem%nerar se% empreado de forma >%sta e leal. *ara tanto de/e /aler9se de al%m mecanismo %e reistre a >ornada de trabalho efet%ada pelo
trabalhador tais como carto de ponto planilhas li/ros o% e%i/alentes.
! & carto de -onto
O controle de >ornada atra/#s do ponto # %ma das principais ferramentas
trabalhistas e'istentes se>a para a empresa o% para o trabalhador. No carto
de/e constar de forma clara os per:odos em %e o trabalhador este/e na
empresa o% B disposio desta para a realiIao das s%as ati/idades.
A $T estabelece atra/#s do Artio +! W 2? %e
-ara os esta+e'ecimentos com mais de de2 tra+a'hadores ser
o+riatKria a anota(o da hora de entrada e de sada em reistro
manua' mecQnico ou e'etrnico devendo haver -r0
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"mbora a lei estabelea %e apenas as empresas com mais de deI empreados
so obriadas a %sar o sistema de controle de >ornada # recomend/el %e
todas %tiliIem %ma /eI %e # atra/#s desse doc%mento %e ser composta a
rem%nerao do trabalhador e %e se far pro/a da ati/idade de trabalho
efeti/amente prestada.
O controle do ponto pode ser feito ento atra/#s dos se%intes sistemas
man%al
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alimentao m:nimo de %ma hora. No entanto a $onstit%io ederal em se%
artio +? inciso [--- diI %e
A dura(o do tra+a'ho norma' no -ode ser su-erior a oito horas diriase @uarenta e @uatro horas semanais facu'tada a com-ensa(o de
horrio e a redu(o da .ornada mediante acordo ou conven(o co'etiva
de tra+a'ho!
P esse dispositi/o constit%cional %e nos a%toriIa a em casos e'cepcionais
contratar >ornadas de 12 horas dirias o% os plantes de 2! horas sendo %e
de/emos ter como certa a necessidade de compensao desse acr#scimo de
horas n%m dia com fola em o%tro.
Al#m das >ornadas diferenciadas a $T em se% art. &5 a%toriIa a realiIao de
horas e'tras B >ornada contratada impondo %e
a dura(o norma' do tra+a'ho -oder ser acrescida de horas
su-'ementares e em nmeros no eEcedentes de duas horas!
B! 1escanso entre .ornadas
O per:odo de descanso entre d%as >ornadas de trabalho foi estabelecido como
meio de asse%rar condies f:sicas ao trabalhador de prosse%ir com s%a
ati/idade cotidianamente. "st%dos da medicina do trabalho realiIados ao lono
da e/ol%o das relaes trabalhista demonstraram %e # imperioso ao
oranismo h%mano %m per:odo de descanso %e permita a reposio do
desaste pro/ocado por horas ininterr%ptas de ati/idade.
$om base ento nesses crit#rios a $T determina %e entre as >ornadas de
trabalho contratadas com o trabalhador de/e ha/er %m per:odo de inter/alo
sendo %e o ideal pre/isto em lei # %e ha>a %m lapso de tempo m:nimo de
onIehoras consec%ti/as de descanso entre d%as >ornadas. Al#m disso #
asse%rado ao trabalhador %m descanso semanal e%i/alente a /inte e %atro
horas consec%ti/as. ,al/o por necessidade imperiosa de ser/io o% por moti/o
de con/eni(ncia p
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Al#m do descanso entre %ma >ornada e o%tra em %al%er ati/idade %e
obri%e %m trabalho cont:n%o de mais de seis horas Ea >ornada de oito horasF
de/er ser concedido %m per:odo de inter/alo para repo%so o% alimentao de
no m:nimo %ma hora e no m'imo d%as horas. ,o os inter/alos no c%rso do
dia de trabalho.
;! 5ornadas noturnas
Al%mas ati/idades empresariais e ind%striais desen/ol/em9se de modo
cont:n%o re%erendo mo9de9obra ao lono das /inte e %atro horas do dia.
*ara %e isso se>a poss:/el %m r%po de trabalhadores obriatoriamente
trabalhar em horrio not%rno na maioria das /eIes realiIando as mesmastarefas %e o%tros trabalhadores realiIaram no horrio di%rno.
*or pro/ocar %ma in/erso do biorritmo nat%ral do oranismo h%mano o horrio
not%rno # admitido em casos e'cepcionais e recebe tratamento diferenciado da
lei.
A $T disciplina a >ornada not%rna estabelecendo %e cada hora de trabalho
not%rno de/e ser comp%tada como &2X36XX Ecinenta e dois min%tos e trintase%ndosF o% se>a impe %ma red%o do tempo de trabalho sem pre>%dicar a
rem%nerao do empreado. *ara efeito dessa red%o de tempo # considerado
horrio not%rno a%ele per:odo de tempo compreendido entre as 22h66 de %m
dia e as &h66 do o%tro.
Al#m da red%o da hora normal a $T asse%ra ainda %e o trabalho not%rno
ter %ma rem%nerao s%perior ao realiIado em per:odo di%rno de pelo menos
26U o% /alor maior conforme acordo coleti/o.
F! 5ornadas es-eciais
Al%mas profisses em f%no de se%s m#todos o% condies para realiIao
receberam especial ateno do leislador no sentido de preser/ar a interidade
f:sica e mental do trabalhador e para isso foram criadas as >ornadas especiais
de horrio red%Iido %e diferenciam9se da >ornada re%lamentar de oito horas
pre/ista pela $T.
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Tais >ornadas red%Iidas em al%mas hipGteses esto pre/istas na prGpria $T
e em o%tras hipGteses mais espec:ficas so re%lamentadas por normas
prGprias.
7amos /erificar al%ns casos pec%liares com >ornadas especiais.
=ancrios
"ntende o leislador %e em f%no da comple'idade da ati/idade bancria
essa # penosa e por esse moti/o o bancrio de/e ser po%pado restrinindo9se
s%a >ornada diria a seis horas de tra+a'ho de acordo com o artio 22! da
$T. -sto sinifica %e todo o f%ncionrio de banco %e c%mpra %ma >ornada
s%perior a seis horas de trabalho de/er ter essa diferena de horas paa como
hora e'traordinria a ser somada B s%a rem%nerao normal.
Desta%e9se entretanto %e essa rera no /ale para a%eles bancrios %e
e'ercem caros de confiana tais como erentes inspetores entre o%tros %e
> recebem %m adicional de 183 do salrio normal para compensar a >ornada
diferenciada.
*e'efonistas
A >ornada de trabalho das telefonistas est pre/ista pela $T no artio 22+ a
d%rao m'ima de seis horas cont:n%as de trabalho por dia o% trinta e seis
horas semanais.
"m f%no desse te'to e da lei %e re%lamenta a compensao de horas
al%mas empresas entendem %e a telefonista pode ter %m horrio estendido
em al%ns dias da semana e red%Iidos em o%tros desde %e na soma total no
%ltrapasse trinta e seis horas semanais. "m todo caso con/#m /erificar o acordo
sindical da cateoria a %al a telefonista est s%bordinada.
O%tro alerta importante para as empresas o e'erc:cio de o%tras f%nes %e
no as de atendimento de telefonemas descaracteriIa o ser/io de telefonista
in/iabiliIando a >ornada red%Iida.
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Ascensoristas
O ascensorista ; o% antios cabineiros de ele/ador ; tamb#m tem %ma >ornada
de trabalho de seis horas por dia sendo proibida %al%er prorroao destacomo impe a lei 32+68&+.
At'etas Profissionais
A profisso do atleta em eral est re%lamentada pela ei *el# lei 5)1&854 e
os profissionais de f%tebol encontram amparo ainda na lei )3&!8+).
"m /irt%de da comple'idade e das e'i(ncias da profisso os atletas t(m
tratamento diferenciado %anto B >ornada de trabalho e antes %anto Bs
formas de celebrao de contrato de trabalho. "sto em primeira instLncia
s%bmetidos B t%tela da =%stia Desporti/a podendo no entanto recorrer B
=%stia do Trabalho o% B =%stia $om%m.
"m relao aos profissionais do f%tebol interessante destacar %e t(m arantia
de >ornada limitada a !! horas semanais de/endo receber por horas e'tras caso
e'ceda esse limite.
&utros -rofissionais
Assim como a cateoria das telefonistas dos bancrios e ascensoristas e'istem
/rias o%tras com >ornada especial como por e'emplo a cateoria dos mornalistas
diitadores etc.
"m relao aos diitadores # interessante reistrar %e apesar de tratar9se deprofissional com%m em nossas empresas modernas no poss%em reras
prGprias sendo e%iparados analoicamente aos mencanGrafos e datilGrafos
aos %ais por fora do art. +2 da $T so asse%rados 16 min%tos de inter/alo
a cada 56 de trabalho. "ntretanto al%mas cateorias oraniIadas em se%s
acordos coleti/os fi'am teto m'imo de seis horas de trabalho dirio aos
diitados.
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O importante ento # termos claro %e mesmo nesses casos as disposies
erais de trabalho so as mesmas %e reem os trabalhos com >ornada de oito
horas dirias.
! Paers e ce'u'ares
At%almente # com%m %e as empresas estabeleam o %so de paers e8o%
telefones cel%lares para al%ns caros t#cnicos com o ob>eti/o de localiIar mais
rapidamente estes profissionais.
A princ:pio a %tiliIao destes e%ipamentos d%rante o e'pediente de trabalho
no apresenta maiores problemas pois no altera a >ornada de trabalho do
empreado e no acarreta nenh%ma m%dana na s%a rem%nerao. "ntretanto
se o f%ncionrio portar o paer o% cel%lar apGs a s%a >ornada normal de
trabalho se>a na escola em casa o% %al%er o%tro l%ar e /ier a ser acionado
atra/#s desses aparelhos fica a empresa obriada a paar 183 do /alor da s%a
hora normal de trabalho por chamada. $aso o empreado se>a realmente
solicitado para al%ma ati/idade passar a /aler o reime de horas e'tras e a
empresa de/er paar os /alores preestabelecidos.
"m f%no dessas %estes # recomend/el B empresadelimitar por escrito o
per:odo em %e o f%ncionrio estar B disposio com o paer o% cel%lar.
Al%mas empresas por preca%o > paam mensalmente %m adicional
salarial aos trabalhadores %e esto s%>eitos a essas chamadas ficando
respons/eis apenas pelo paamento das horas e'tras se o trabalhador for
efeti/amente con/ocado ao local de trabalho.
7ale lembrar %e por no estarem s%>eitos ao reime de horas e'tras
rem%neradas tamb#m no t(m direito a esse adicional os profissionais %e
e'ercem caros de confiana o% chefia.
! *ra+a'hos contnuos
Todo trabalhador apGs seis >ornadas de trabalho tem direito a %m per:odo de
descanso cont:n%o de 2! horas %e de/e ser concedido preferencialmente aos
dominos. No entanto em f%no das pec%liaridades de s%a ati/idade o% em
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raIo de interesse peita m%itos trabalhadores a esse
reime de trabalho.
*ara conciliar o direito ao descanso semanal Bs necessidades da empresa a lei
permite a chamada escala de re/eIamento
As em-resas 'ea'mente autori2adas a funcionar ininterru-tamente
devem se orani2ar de modo a criar uma esca'a de reve2amento dos
seus tra+a'hadores em @ue -e'o menos em um -erodo mEimo de sete
semanas de tra+a'ho cada tra+a'hador usufrua de -e'o menos um
domino de fo'a!
M! 1escanso Remunerado
A $T em se% art. )+ asse%ra %e
*odo em-reado tem direito a um descanso semana' remunerado devinte e @uatro horas consecutivas -referencia'mente concedido no
domino no todo ou em -arte!
O D,R ; Descanso ,emanal Rem%nerado ; # direito de todo trabalhador %e
c%mpri% interalmente a s%a >ornada de trabalho semanal sem faltas
in>%stificadas e como /isto acima nas empresas %e operam de modo cont:n%o
pode ser concedido em o%tro dia da semana %e no o domino.
Os feriados nacionais %e /etam o e'erc:cio profissional no se conf%ndem com
o D,R de/endo a empresa arcar com 0n%s de ambos.
-mportante destacar tamb#m %e o empreado admitido no meio o% at# no
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9I! a'tas 'eais
altas leais so a%elas a%s(ncias ao trabalho a%toriIadas por lei das %ais o
empreado pode %s%fr%ir sem pre>%:Io de s%a rem%nerao o% desconto de dias
de f#rias.
As faltas %e a leislao considera leais de acordo com os art. 131 e !+3 da
$T so
At# doisdias consec%ti/os por moti/o de falecimento do c0n>%e
ascendente descendente irmo o% pessoa %e /i/a sob a depend(ncia
econ0mica declarada do empreado
At# tr3sdias consec%ti/os em /irt%de de casamento Eno ci/ilF
*or cincodias consec%ti/os em caso de nascimento de filho Epara o
paiF no decorrer da primeira semana
*or umdia a cada 12 meses de trabalho para doao /ol%ntria de
san%e Ecompro/adamenteF
*or doisdias consec%ti/os o% no para alistamento eleitoral
No per:odo em %e ti/er %e c%mprir as e'i(ncias do ser/io militar
$omo testem%nha %ando con/ocado a depor em in%#rito policial o%
processo >%dicial
*or doenas de/idamente compro/adas entre o%tras acertadas em
acordos coleti/os o% por re%lamentos internos da empresa
*or moti/o de aborto espontLneo e no criminosos obser/adas as
disposies para percepo de salrio maternidade
Nos dias em %e no tenha ha/ido e'pediente na empresa
O%tras %e o empreador entender como >%stas e no /inc%lar B
percepo do salrio correspondente ao dia.
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99! 4Etenso de .ornada
Todo per:odo a mais %e o empreado por solicitao da empresa necessitar
estender da s%a >ornada normal de trabalho de/e ser rem%nerado com %m /alorde no m:nimo &6U do /alor da s%a hora normal. A $T estabelece %e
A remunera(o su-'ementar 0 com-osta do va'or da hora norma'interado -or -arce'as de nature2a sa'aria' e acrescido do adiciona'-revisto em 'ei contrato acordo conven(o co'etiva ou senten(anormativa!
Desta forma con/#m sempre obser/ar os acordos da cateoria para se /erificar
os /alores estabelecidos pois o percent%al m:nimo de &6U # arantia leal eal%ns acordos o% diss:dios coleti/os cheam a ele/9lo at# os )66U.
Os trabalhos realiIados aos dominos o% feriados nacionais so rem%nerados
em no m:nimo 166U a mais %e a hora normal.
Necessrio e importante obser/ar o se%inte
5#istem casos de empregados que, habitualmente, cumprem horase#traordinrias e, ap"s certo tempo, passam a ter essas horas como parte da
sua remunera$o, devendo ser computadas para clculo de frias, repouso
semanal remunerado, 678 salrio, aviso prvio e demais verbas trabalhistas!
O %e empresas e empreados disc%tem nesses casos # a pala/ra
Chabit%alidade %e s%ere ato usua' ou costumeiro re-eti(o fre@Jentee
%e no # definida pela lei.
O Trib%nal ,%perior do Trabalho preenchendo essa lac%na conceit%a
Chabit%alidade comoser/io s%plementar prestado re%larmente d%rante pelo
menos %m ano. " caso /enha a se caracteriIar a habit%alidade essas horas
e'traordinrias faro parte interante da rem%nerao do trabalhador no
podendo a empresa simplesmente acabar com elas dei'ando de pa9las como
/eremos.
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9! "u-resso de horas eEtras
*ara s%spender as horas e'traordinrias habit%ais Bs %ais o trabalhador > est
acost%mado a empresa precisa indeniI9las. Descre/emos abai'o a formacorreta de faIer isso
)* passo+1alcular o nmero mdio de horas prestadas por ms nos ltimos
doze meses!
,xemplo+'os ltimos doze meses o colaborador realizou a mdia de trinta
horas por ms!
-* passo+1onverter as horas e#tras em dinheiro, baseando)se no valor das
horas e#tras no dia em que estas forem suprimidas!
,xemplo+( salrio do colaborador de .9 :!:;;,;; mensais
,;;!
4 indeniza$o de .9 6>,;; # 7; = .9 @>;,;;!
.* passo+Aultiplicar o valor da indeniza$o pelo nmero de anos em que essas
horas e#tras habituais estavam sendo realizadas, arredondando)se para cima
quando o total de anos resultar em fra$o igual ou superior a seis meses!
,xemplo+ B quatro anos e sete meses o colaborador faz horas e#tras
habituais, portanto, o clculo dever ser feito arredondando)se para cinco anos&
.9 @>;,;; # > = .9 :!:>;,;;!
/* passo+( total de .9 :!:>;,;; o valor da indeniza$o a ser paga pela
empresa ao colaborador para suprimir definitivamente as horas e#traordinrias
realizadas de forma habitual!
C+uadro constru*do por Dalspera para 1urso a EistFncia de .otinas -rabalhistas
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Por for(a de acordo ou conven(o co'etiva o eEcesso de horas de umdia -ode ser com-ensado -e'a corres-ondente diminui(o em outro diade maneira @ue no eEceda o horrio norma' da semana 6@uarenta e@uatro horas7 nem se.a u'tra-assado o 'imite de de2 horas dirias!
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o'ha de Paamento
9! %ntrodu(o
Desde \ remota Anti%idade os escribas o% os respons/eis pela contabilidade
dos randes senhores anota/am em papiros o% peraminhos os paamentos
realiIados aos trabalhadores li/res para %e no final de %m per:odo o senhor da
reio so%besse %anto asto% com empreados. "ra %ma forma de compro/ar
%e a%ele trabalhador > ha/ia prestado se%s ser/ios na%ela colheita o%
reio e %anto ele ha/ia recebido por esse trabalho. -sso demonstra como a
prtica de se reistrar paamentos # antia sendo %e contin%a %tiliIada at#ho>e pois # isso %e faIemos acrescido de /rias o%tras informaes %ando
efet%amos %ma folha de paamento ; O*AK.
A folha de paamento # %ma das principais preoc%paes das empresas e dos
Gros p
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O KT, E%ndo de Karantia por Tempo de ,er/ioF e o -R E-mposto de RendaF
de/ero ser lanados em contas prGprias na contabilidade isso implica em %ma
rotina diria de /erificaes pois al#m de saber o !"e &a$ertemos ainda %e
saber como &a$er e poder:amos acrescentar at# o onde &a$er.
De/ido ao rande n! "a'rio e remunera(o
Remunera(o
Remunera(o 0 a soma do sa'rio devido -e'o em-reador com os
va'ores @ue o em-reado rece+e de terceiros em decorr3ncia do
contrato de tra+a'ho -or eEem-'o a or.eta!
O conceito de salrio e rem%nerao e'pressos no art. !&+ da $T so os
se%intes
"a'rio
D a contra-resta(o dos servi(os -restados -e'o em-reado devido e
-aos diretamente -e'o em-reador! 1e uma forma concisa sa'rio 0
todo va'or -ao ao em-reado -e'o em-reador -or eEem-'o: sa'rio
+sico -ercentaens comiss)es ratifica()es a+onos etc!!
A $T no art. !&4 estabelece ainda %e
a'0m do -aamento em dinheiro com-reende
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no sero considerados como sa'rio os vesturios os e@ui-amentos e
os outros acessKrios como 'uvas aventa' etc fornecidos aos
em-reados e uti'i2ados no 'oca' de tra+a'ho -ara a -resta(o de seus
servi(os!
B! Paamento "a'aria'
As principais re%lamentaes %e temos sobre o paamento salarial so
0"al!"er !"e se1a a modalidade do trabalho# o pagamento do sal%rio
no deve ser estip"lado por perodo s"perior a "m ms'2CLT art' /345
0"ando o pagamento ho"ver sido estip"lado por ms# dever% ser
e&et"ado no mais tardar at o 3* dia 6til do ms s"bse!7ente ao
vencido' 2CLT art' /34 par%gra&o )5
8s sal%rios pagos &ora dos pra$os previstos na lei# acordos o"conven9es coletivas# s"1eitaro ao in&rator a
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