apostila Direito legislação trabalhista 2-2015(1).doc

download apostila Direito legislação trabalhista 2-2015(1).doc

of 251

Transcript of apostila Direito legislação trabalhista 2-2015(1).doc

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    1/251

    Legislao TrabalhistaAdministrao de Pessoal

    Centro Universitrio UNA/ Linha Verde

    Gesto de Recursos Humanos

    Professora: Patrcia erreira!

    1

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    2/251

    "U#$R%&

    Re'a()es de *ra+a'ho , %ntrodu(o

    1. O Direito do Trabalho como ferramenta da Administrao

    2. Noes bsicas de Direito do Trabalho

    3. Relaes de trabalho e de empreo

    !. "sp#cies de Relaes de Trabalho

    Contratos de *ra+a'ho

    1. Definio

    2. Tipos de $ontrato

    3. $l%s%las $ontrat%ais

    !. Testem%nhas

    &. $ontrato de "'peri(ncia

    ). *rorroao do $ontrato

    +. ,%cesso de $ontratos

    Procedimentos -ara admisso de -essoa'

    1. -ntrod%o

    2. "mpreador e "mpreado conceitos

    3. A obriatoriedade do reistro

    !. Reistro em fichas e li/ros

    &. Reistros eletr0nicos

    ). icha ,eencial

    +. Transfer(ncia do empreado

    4. "'ame m#dico

    5. $arteira de Trabalho e *re/id(ncia ,ocial

    16. O preenchimento da $T*,

    11. O%tros doc%mentos

    12. *ro/id(ncias internas

    13. 7ale transporte

    1!. 7ale refeio e8o% alimentao1&. icha de ,alrio9am:lia

    2

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    3/251

    1). Declarao de Dependentes para -mposto de Renda na onte

    1+. *-, ; *rorama de -nterao ,ocial8*A,"* ; *rorama de ormao do

    *atrim0nio do ,er/idor *

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    4/251

    0rias

    1. A e/ol%o

    2. #rias e altas

    3. Definio do per:odo de f#rias

    !. *aamento e @%lta

    &. altas eais

    ). *erda do Direito Bs #rias

    +. O /alor da rem%nerao

    4. Adicional de 183 e C/enda de f#rias EAbono *ec%nirioF

    5. #rias $oleti/as16. *er:odo das f#rias coleti/as

    11. Anotaes de f#rias

    12. Obser/aes inais

    undo de Garantia -or tem-o de servi(o

    1. A necessidade da lei

    2. A opo

    3. DepGsitos

    !. -nterr%po do contrato de trabalho

    &. -nfraes de *enalidades

    ). Obser/aes inais

    Resciso do contrato de tra+a'ho

    1. -ntrod%o

    2. Direitos do Trabalhador3. A/iso *r#/io

    !. A/iso pr#/io trabalhado

    &. -tens para /erificao

    ). A Homoloao

    +. Doc%mentos para homoloao

    4. O *aamento

    5. "'ame @#dico Demissional

    16. Obser/aes inais

    4

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    5/251

    1oen(as e acidentes do tra+a'ho e C%PA

    1.-ntrod%o

    2. $%sto de afastamento

    3. 7alores paos no afastamento

    !. A iberao @#dica

    &. Doenas profissionais e acidentes do trabalho

    ). $a%sas de Acidente de Trabalho

    +. $om%nicado de Acidente de Trabalho

    4. Normas Re%lamentadoras

    5. $-*A16. OraniIao e *rocesso "leitoral

    11. J%adro de membros da $-*A

    12. O mandato

    & *ra+a'ho da #u'her e do #enor

    1. A m%lher no trabalho

    2. A >ornada de trabalho da m%lher

    3. $reche e reembolso creche

    !. $asamento e maternidade

    &. A maternidade

    ). icena @aternidade

    ).1 @es adoti/as

    +. iberao para a licena

    4. Amamentao

    5. ,alrio @aternidade16. "stabilidade

    11. O trabalho do menor

    12. *rofissionaliIao e proteo no trabalho

    13. A >ornada do trabalho do menor

    1!. O%tras preoc%paes com o menor

    1&. Obser/aes finais

    isca'i2a(o do tra+a'ho e da -revid3ncia

    5

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    6/251

    1. -ntrod%o

    2. 7isita dos iscais

    3. O li/ro de inspeo do trabalho

    !. Doc%mentos a serem e'ibidos

    &. $entraliIao de doc%mentos

    ). Notificao e apresentao de doc%mentos

    +. ,istemas informatiIados

    4. iscaliIao do trabalho com a%t%ao

    5. iscaliIao da pre/id(ncia com a%t%ao

    16. iscaliIao do KT, com a%t%ao

    4sta+i'idade no *ra+a'ho

    1. -ntrod%o

    2. A estabilidade

    3. altas ra/es

    !. ,%spenso

    &. Readmisso

    ). -ndeniIao

    +. echamento de ilial o% A(ncia

    4. $ondies de "stabilidade

    5. $oncl%so

    "indicatos

    1. -ntrod%o

    2. Os ,indicatos

    3. As contrib%ies!. Ano sindical

    &. $ontrib%io sindical

    ). $ateorias diferenciadas

    +. *rofissionais liberais

    4. $ontrib%io $onfederati/a

    5. $ontrib%io Assistencial

    16. $ontrib%io Associati/a

    11. $ontrib%io ,indical da "mpresa

    6

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    7/251

    12. $on/enes e acordos

    13. Diss:dios $oleti/os

    1!. O Direito de Kre/e

    1&. Obser/aes finais

    5usti(a e Processo do *ra+a'ho

    1. -ntrod%o

    2. A =%stia do Trabalho

    3. 7aras do trabalho ; *rimeira -nstLncia

    !. Trib%nais Reionais e ,%perior do Trabalho

    &. O processo >%dicirio). A a%di(ncia

    +. Acordos

    4. ases do *rocesso

    5. O preposto

    &rani2a(o %nternaciona' do *ra+a'ho 6&%*7

    1.HistGrico e s%rimento

    2. Representao

    3. -mpacto das con/enes no Direito Mrasileiro

    !. $on/enes %e so de adeso obriatGria para interar a O-T

    &. -nterfer(ncia da O-T nos contratos internacionais do trabalho

    & tra+a'ho tem-orrio

    1. -ntrod%o

    2. Definio3. O triLn%lo caracteriIando o trabalho temporrio

    !. D%rao do trabalho temporrio

    &. O 7:nc%lo de trabalho e o reistro em $T*,

    ). Di/iso de responsabilidades

    +. ,olidariedade

    4. Direitos do trabalhador temporrio

    5. A empresa de trabalho temporrio

    16. A empresa tomadora de ser/io

    7

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    8/251

    11. Res%mo e Desta%e

    *erceiri2a(o de servi(os e mo de o+ra

    1. -ntrod%o

    2. TerceiriIao o %e # isso

    3. O en%nciado 331 do T,T

    !. Menef:cios 7isl%mbrados

    &. @alef:cios /isl%mbrados

    ). Ati/idade9meio

    +. ,%bordinao e *essoalidade

    4. A -nstr%o Normati/a n? 63 do @Tb

    5. A %esto da ,%bsidiaridade nas obriaes trabalhistas16. Obser/aes inais

    Leis'a(o dos dom0sticos

    1 Direitos do "mpreado Dom#stico

    2 O %e esta /alendo ho>e

    2.1 ,alrio @:nimo

    2.2 =ornada de trabalho

    2.3 13? salrio

    2.! Hora "'tra

    2.& icena @aternidade

    2.) #rias

    2.+ eriados $i/is e Reliiosos

    2.4 7ale9Transporte

    2.5 "stabilidade em raIo da ra/ideI

    3 O %e est a%ardando re%lamentao

    3.1 Obriatoriedade de recolhimento do KT,

    3.2 -nter/alo para refeio e8o% descanso

    3.3 ,e%ro9desempreo

    3.! Adicional not%rno3.& ,alrio9fam:lia

    8

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    9/251

    Lei n8 9!;;9: te'emticos e informati2ados

    Re'a()es de *ra+a'ho < %ntrodu(o

    9! & 1ireito do *ra+a'ho como ferramenta da Administra(o

    Antes de falarmos em Direito do Trabalho como ferramenta da Administrao #

    preciso %e saibamos o %e /em a ser Direito e Administrao.

    ,ob a Gtica do ob>eto de est%do de nossa disciplina Direito de/e ser entendido

    como %m con>%nto de normas %e disciplina as relaes h%manas no ambiente

    de trabalho e por essa raIo f%nciona como ferramenta da Administrao. @as

    o %e # Administrao

    "ssa pala/ra ; administrao ; tem s%a oriem no latim ad minister %e

    sinifica dar direo a o%trem em posio inferior a /oc(. O% em %m sinificado

    prtico e empresarial consiste em interpretar os ob>eti/os propostos pela

    oraniIao e transform9los em ao oraniIacional atra/#s do plane>amento

    direo controle e coordenao.

    "ntendido isso temos ento %e o Direito # %m con>%nto de normas %e /isa

    re%lamentar a Administrao de forma a coibir in>%stias sociais bem como

    %ma ferramenta %e lhe fornece informaes sobre como proceder nas relaes

    de trabalho pact%adas.

    O Direito no est presente apenas nas relaes de trabalho. Toda a nossa /ida #

    reida por normas de comportamento Bs %ais estamos s%bmetidos.

    Al%mas dessas normas de/ido B s%a comple'idade e importLncia para a

    man%teno da ordem nas relaes h%manas foram con/ertidas em eis %e so

    preceitos emanados dos cost%mes e impostos B sociedade como padres de

    comportamento.

    Assim tamb#m foi a constr%o do Direito do Trabalho s%rido das repetidasprticas entre patres e empreados com /istas a tornar mais >%sta essa relao

    9

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    10/251

    de s%bordinao e asse%rando direitos e de/eres Bs partes en/ol/idas na

    mesma.

    No tocante ao nosso ob>eto de est%do a eislao ,ocial e Trabalhista esta

    estar presente na Administrao das pessoas s%bordinadas Bs empresas o% Bs

    pessoas f:sicas empreadoras da iniciati/a pri/ada ditando as reras %e de/em

    ser obser/adas para preser/ao da ordem social nas relaes de trabalho

    pri/adas. Al#m disso abarca o reramento da ,e%ridade ,ocial e disciplina a

    forma de c%steio e man%teno desse sistema %e tem como nosso partic%lar

    interesse a pre/id(ncia social.

    -mportante destacar %e em sede de Direito do Trabalho o% eislao ,ocial e

    Trabalhista no se est%da as normas %e diriem o f%ncionalismo pam trabalhador empreado e empreador passando a se%ir para os

    contratos de trabalho %e so o in:cio das relaes trabalhistas nas empresas o%

    entre pessoas %e se posicionam como empreadora e empreada oport%nidade

    em %e conheceremos a leislao %e re%lamenta essas relaes e a

    est%daremos com mais detalhes.

    P preciso %e tenhamos em mente o se%inte /ia de rera as relaes de

    trabalho so reidas pela $T ; Conso'ida(o das Leis do *ra+a'ho sempre

    amparada na $onstit%io ederal E$844F. P a $T o diploma leal %e ree deforma en#rica a elaborao dos contratos de trabalho bem como a resciso

    desses. @as al#m da $T contamos com a leislao trabalhista complementar

    normas %e disciplinam al%mas especificidades das relaes trabalhistas

    complementando as lac%nas da $onsolidao o% at%aliIando9a em al%ns

    aspectos. " temos s%porte ainda do $Gdio $i/il ; corpo leislati/o mais

    importante do Direito *ri/ado ; e do $Gdio de *rocesso $i/il E$*$F.

    10

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    11/251

    Tamb#m no podemos perder de /ista %e em todas as reas do Direito e a: se

    incl%i o Direito do Trabalho so le/ados em considerao os cost%mes os

    princ:pios erais do Direito e ainda as >%rispr%d(ncias e s%r:dica para no nos omitirmos de aplicar o Direito.

    "specialmente em sede de Direito do Trabalho as >%rispr%d(ncias e s

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    12/251

    Os li/ros de HistGria do ensino m#dio so ricos em nos oferecer relatos da

    e/ol%o das relaes h%manas em torno do trabalho. Homens %e eram

    escra/iIados no pGs9%erra e passa/am a pertencer ao /itorioso de/endo para

    este trabalhar e prod%Iir ri%eIa relaes ser/is como nos fe%dos em %e o

    senhor fe%dal toma/a para si a prod%o dos ser/os em troca de proporcionar9

    lhes se%rana moradia e alimentao. " finalmente o trabalho assalariado

    onde a%ele %e poss%:a maior poder econ0mico compra/a ; e ainda compra ; a

    fora de trabalho dos menos fa/orecidos.

    De /olta B M:blia temos relatos no Antio e no No/o Testamentos da e'plorao

    do trabalho do homem pelo "stado e pela -re>a atra/#s da cobrana dosimpostos e do d:Iimo e podemos obser/ar neste perc%rso histGrico %e no #

    recente o conceito da alienao da fora de trabalho h%mana. @%daram9se as

    compensaes ; especialmente apGs o s%rimento da moeda ; mas em

    ess(ncia impera a rera %e a%ele %e det#m maior poder s%b>%a e e'plora a

    capacidade prod%ti/a do menos pri/ileiado.

    *oder:amos nos alonar cap:t%los infind/eis relatando o e/ol%ir da e'plorao

    da fora de trabalho h%mana mas certo # %e para entendermos os contornos

    at%ais das relaes trabalhistas basta9nos %ma bre/e espiada a partir do per:odo

    histGrico conhecido como Re/ol%o -nd%strial no %al foi lapidada a alienao

    da mo de obra em troca de moeda. oi no cenrio desta Re/ol%o %e s%ri% o

    embrio deste tipo de contrato laboral %e foi se formatando e aprimorando

    atra/#s dos anos mantendo9se em cont:n%a constr%o e aperfeioamento.

    At# o ad/ento da Re/ol%o -nd%strial a prod%o dos bens de cons%mo se da/ade maneira artesanal e man%al ; da: o empreo da e'presso man%fat%rado.

    "/ent%almente os artesos emprea/am al%ma m%ina r%dimentar %e

    a%'ilia/a no processo prod%ti/o e na maioria das /eIes o art:fice e'ec%ta/a

    todo o processo prod%ti/o da escolha da mat#ria prima B comercialiIao do

    prod%to final.

    12

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    13/251

    $Lndido ilho E1542F relata %e nesta fase os profissionais detinham total

    controle da prod%o %e esta/a atrelada apenas B capacidade h%mana de

    trabalho e portanto limitada.

    $om o ad/ento das m%inas a /apor ; a chamada Re/ol%o -nd%strial ; esse

    controle escapa Bs mos dos profissionais passando Bs dos detentores dos ptios

    ind%striais. O processo prod%ti/o # framentado cresce em escala e o arteso

    aora operrio /ende s%a mo de obra ao ind%stririo %e poss%i a mat#ria

    prima as m%inas prod%toras e controla o mercado cons%merista. P a primeira

    /eI na histGria %e trabalhadores no escra/os ficam inteiramente B merc( de

    %ns po%cos homens a%eles %e dominam os meios de prod%o dependendoda /enda de s%a fora de trabalho a s%a prGpria sobre/i/(ncia e de se%s

    dependentes.

    P neste cenrio %e podemos obser/ar o s%rimento do pacto laborati/o em

    contornos semelhantes aos %e e'perimentamos ho>e o poder do capital e'plora

    e rem%nera a mo de obra proletria sob o controle do "stado e por meio de

    contratos indi/id%ais.

    "/idente %e neste momento os direitos trabalhistas eram embrionrios e a

    %s%rpao da fora de trabalho dos operrios era notGria. No e'istiam direitos

    m:nimos %e ho>e so considerados bsicos como inter/alo para alimentao no

    c%rso da >ornada repo%so semanal f#rias. No in:cio deste processo de alienao

    de mo de obra as >ornadas de trabalho eram e'ten%antes os salrios

    precar:ssimos e as condies de trabalho deradantes.

    Os artesos %e antes trabalha/am para si e detinham controle de s%a prod%o

    e l%crati/idade aora eram operrios semi escra/iIados em ind

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    14/251

    $Lndido ilho E1542F destaca incl%si/e cinco fatores f%ndamentais na dinLmica

    econ0mico9social %e so conse(ncias diretas da Re/ol%o -nd%strial. ,o

    eles

    No/os instr%mentos prod%ti/os m%inas e fbricas $apital res%ltado pec%nirio do trabalho e das %tilidades %e este

    prod%I e %e ser/e para a%isio de no/as m%inas e contratao

    de mais mo de obra h%mana ,alrio o preo da fora de trabalho do proletariado *roletariado a massa de trabalhadores %e aliena s%a mo de obra

    em troca de meios para s%bsist(ncia M%r%esia a classe detentora dos meios de prod%o %e emprea e

    rem%nera o proletariado

    "sses fatores podem ser facilmente identificados nas relaes trabalhistas at%ais.

    ,e ho%/e al%ma e/ol%o neste sentido foi no %e toca aos direitos conferidos

    B classe trabalhadora mas o res%ltado primeiro da%ela Re/ol%o replica9se

    hodiernamente estando a sociedade di/idida em prod%tores r%rais ind

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    15/251

    mista contendo normas de ordem p%r:dicas.

    -mportante obser/ar ento %e mesmo contendo normas de nat%reIa pri/ada e

    portanto de li/re neociao entre as partes pelo princ:pio norteador do Direito

    do Trabalho a prtica de ato %e /ise rena na celebrao o% no c%rso do

    contrato de trabalho podendo ha/er acordo o% transao apGs resciso o% ainda

    na =%stia do Trabalho.

    As normas trabalhistas t(m aplicao imediata Bs relaes em c%rso. *ore'emplo se s%re %ma no/a lei mandando paar 1!? salrio os contratos de

    trabalho em c%rso sero beneficiados por essa lei se a%menta o praIo da

    prescrio de dois para cinco anos abrane os contratos e atos em c%rso mas

    no a%eles de praIo > /encidos. -sso por%e aplicao imediata no #

    retroati/idade a menos %e a no/a lei assim determine.

    $omo mencionado o Direito do Trabalho tem s%as fontes ; oriem raIo de s%a

    e'ist(ncia ; nas leis e nos cost%mes especialmente na $onstit%io ederal e

    ree9se por al%ns princ:pios %e ser/em para a%'iliar a =%stia na interpretao

    e aplicao do Direito principalmente %ando a lei # omissa o% d marem a

    interpretaes di/ersas.

    Dentre os /rios princ:pios %e norteiam o Direito do Trabalho entendemos

    interessante destacar os se%intes

    Princ-io Protetor a lei protee o empreado mesmo contra a s%a

    /ontade e na d

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    16/251

    Princ-io da Norma mais =en0fica ha/endo d%as o% mais normas %e

    disciplinam %ma mesma relao de/er pre/alecer a %e melhor beneficie

    o trabalhador.

    Princ-io da %rrenuncia+i'idade dos 1ireitos *ra+a'histas o

    trabalhador no pode ren%nciar aos direitos a ele asse%rados por lei

    posto %e as normas trabalhistas so coentes o% se>a de c%mprimento

    obriatGrio.

    Princ-io da %ua'dade do *ra+a'ho liado ao princ:pio constit%cional

    %e nos obria B isonomia e pro:be %al%er tipo de discriminaoobriando9nos a tratar i%al os i%ais e desi%al os desi%ais.

    Princ-io da Prima2ia da Rea'idade:no direito do trabalho a realidade

    tem mais importLncia %e a formalidade o% se>a doc%mentos formais %e

    conflitam com os fatos reais perdem s%a /alidade pois o %e de/e

    pre/alecer # sempre a realidade.

    Princ-io da %rreduti+i'idade "a'aria':o /alor dos salrios contratados

    bem como dos benef:cios concedidos no podem ser dimin%:dos no c%rso

    da relao contrat%al e'ceto se a%toriIados por e'presso acordo sindical

    nos termos da $onstit%io ederal.

    $ientes do %e disciplina do Direito do Trabalho passemos a considerar ento as

    relaes por ele re%ladas as relaes de trabalho.

    >! Re'a()es de tra+a'ho e de em-reo

    Todo trabalhador %e cede a s%a mo de obra a %m terceiro Etomador o%

    empreadorF tem para com este %ma relao de trabalho. A relao de trabalho

    # (nero da %al a relao de empreo # %ma esp#cie. -sso por%e como

    relao de trabalho temos definidas todas as formas de prestao de ser/io

    pessoal incl%indo9se a: as formais ; de acordo com a lei ; e as informais ;

    decorrentes da prtica e m%itas /eIes em desacordo com os preceitos leais.

    16

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    17/251

    7ale esclarecer tamb#m %e as relaes de prestao de ser/io firmadas entre

    empresas no so relaes de trabalho ainda %e /%larmente cost%memos

    diIer %e determinada firma est realiIando %m trabalho para o%tra. $abe

    e'plicar ento %e as relaes estabelecidas entre pessoas >%r:dicas # a de

    -resta(o de servi(o reidas por normas o%tras %e no a leislao

    trabalhista.

    A relao de empreo ento # %ma esp#cie de relao de trabalho %e se

    caracteriIa pelo /:nc%lo empreat:cio s%rindo da: a fi%ra do empreado

    definida pelo artio 3? da $T. $omo # a mais completa entre todas as relaesde trabalho conf%nde9se em m%ito com essa o %e le/a os leios a chamarem

    todo trabalhador de Cempreado e todas as relaes de trabalho de Cempreo

    colocaes %e no podem ser empreadas de forma to en#rica nos contratos

    %e firmamos com amparo leal.

    @as para %e possamos conhecer as di/ersas relaes de trabalho # interessante

    aprender as caracter:sticas essenciais %e compem a relao de empreo %e

    como dito # a mais completa. Assim temos %atro re%isitos %e confi%ram o

    /:nc%lo empreat:cio a saber

    -essoa fsica 6-essoa'idade7?

    no

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    18/251

    ,inifica tamb#m %e o empreado de/e ser necessariamente pessoa nat%ral

    Eo% pessoa f:sicaF no podendo firmar relao de empreo por interm#dio de

    pessoa >%r:dica %e por /ent%ra intere.

    ica e/idente ento %e press%pe9se capacidade ci/il ; ainda %e relati/a ;

    para pact%ar relao de empreo.

    A ha+itua'idade# caracter:stica do comportamento do empreado isto # est

    liada B e'pectati/a de retorno do empreado ao ambiente de trabalho nos dias

    e horrios acordados em contrato.

    Ainda %e o empreado encerre s%as ati/idades n%m

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    19/251

    3. 4conmica DiI respeito a estr%t%ra s%bsidiada financeiramente pelo

    empreador %e propicia a prestao de ser/ios do empreado sem a %al o

    trabalhador no conse%iria desen/ol/er s%as f%nes.

    !. 5urdica A menos com%m cost%ma fi%rar nos rodap#s dos li/ros. ,%ri% da

    se%inte disc%sso os acionistas de %m banco eleem %m diretor. J%al a

    nat%reIa >%r:dica do se% /:nc%lo *or %e ele at%a em nome e por conta de

    al%#m portanto em %ma relao de mandato. Assim a s%bordinao >%r:dica #

    a criao de normas pela empresa restriti/as da a%tonomia do empreado

    limitati/as de se% poder decisGrio e portanto s%bordinati/as.

    inalmente a onerosidade # o pacto o a>%ste da obriao de paar o

    empreador em troca das ati/idades realiIadas pelo empreado obria9se ao

    paamento de salrio nos termos da lei.

    A prestao do paamento # conse(ncia da obriao e no re%isito

    essencial.

    *ara ser empreado temos ento como caracter:sticas indispens/eis

    *essoalidade ; Onerosidade ; Habit%alidade ; ,%bordinao

    19

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    20/251

    B! 4s-0cies de Re'a()es de *ra+a'ho

    $omo > dito a relao de trabalho # o (nero da %al a relao de empreo #

    %ma esp#cie. A partir das caracter:sticas da relao de empreo est%dadas

    /eremos aora o%tras esp#cies de relao de trabalho.

    Aprendemos %e o em-reado # a pessoa f:sica %e trabalha com

    habit%alidade mediante s%bordinao e onerosidade. Atra/#s do m#todo da

    comparao est%daremos ento as o%tras esp#cies de relao de trabalho.

    7e>amos

    O autnomo # pessoa f:sica podendo ser habit%al o% no sem %al%er

    s%bordinao com onerosidade. Assim na =%stia do Trabalho o >%iI nos casos

    de pedido de reconhecimento de /:nc%lo inicia a instr%o /erificando a

    s%bordinao. ,e essa for confirmada a relao poder se con/erter em

    empreo. "'emplos de a%t0nomos /ia>ante m#dico credenciado manic%re

    cabeleireiro etc.

    O eventua' # pessoa f:sica s%bordinado oneroso mas sem %al%er

    habit%alidade. "le # episGdico simplesmente passa pela empresa e'erce %ma

    ati/idade e se des/inc%la. "'emplo o se% boS com%nica %e /ai faltar e diI %e

    tem %m colea %e pode faIer o ser/io por %m dia /oc( aceita esse se%ndo

    /:nc%lo. O s%bstit%to # e/ent%al. Terminado o ser/io do dia ele /ai embora.

    O avu'so como o empreado # pessoa f:sica habit%al s%bordinado e oneroso.

    No entanto a s%a s%bordinao difere das demais s%bordinaes %ma /eI %e

    esta ocorre em relao ao sindicato da cateoria. Os a/%lsos so credenciados

    pelos sindicatos e colocados B disposio do tomador do ser/io necessrio.

    "'emplo o sindicato credencia A M D " e os coloca a disposio do tomador. O

    patro dar s%as ordens ao sindicato para %e esse as transmita aos

    trabalhadores. Os res%ltados sero cobrados do sindicato no dos trabalhadores

    indi/id%almente.

    20

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    21/251

    A fi%ra mais com%m da relao de trabalho a/%lso # o Cchapa a>%dante de

    caminhoneiros %e trabalha em pontos de cara e descara de mercadoria.

    = o dom0stico # pessoa f:sica s%bordinado oneroso e no habit%al. No

    entendimento da lei o dom#stico # cont:n%o ECo ob>eti/o a%i # e'cl%ir da relao

    de dom#stico a%eles %e no do contin%idade ao ser/io como as diaristas

    as la/adeiras etc. 9 7alentim $arrrionF e poss%i o%tras tr(s caracter:sticas

    bsicas %e al#m do fato de ser cont:n%o e no habit%al o distin%e do

    empreado

    1F est s%bordinado a %ma pessoa o% fam:lia Eentidade familiar ambientefamiliarF 9 no e'iste dom#stico de empresa

    2F residencial 9 no Lmbito da casa s:tio de laIer casa de campo e casa de praia

    confi%ram e'tenso do Lmbito residencial do indi/:d%o se%ndo a

    >%rispr%d(ncia

    3F entidade familiar sem fins l%crati/os por e'emplo a casa de campo no pode

    ser de al%%el sG de %so da fam:lia.

    Dese>ando saber mais sobre os direitos do trabalhador dom#stico /isite o site

    .domesticaleal.com.br

    Abai'o apresenta9se %ma tabela %e e/idencia a comparao %e estabelecemos

    neste est%do e %e pode facilitar o entendimento

    4#PR4GA1& AU*N& 4V4N*UAL AVUL"& 1D"*%C&Pessoa'idade ,im ,im ,im ,imHa+itua'idade No No ,im No

    6continuidade7"u+ordina(o Parcia' ,im Ao sindicato ,im&nerosidade ,im ,im ,im ,im

    21

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    22/251

    Contratos de *ra+a'ho

    9! 1efini(o*ara %e a relao de trabalho estabelecida entre as partes interessadas ;

    empreador e empreado ; se>a satisfatGria # interessante a elaborao de %m

    contrato. Tal contrato pode ser e'presso o% tcito sendo %e o e'presso pode

    ser /erbal o% escrito.

    @as o %e # %m contrato

    De forma en#rica podemos definir como contrato

    O pacto res%ltante do acordo entre d%as o% mais pessoas %e transferem al%m

    direito o% se s%>eitam a al%ma obriao o% ainda a con/eno estabelecida

    entre d%as o% mais pessoas para constit%ir re%lar o% e'tin%ir entre elas %ma

    relao >%r:dica patrimonial.

    "sses conceitos form%lados pela do%trina ci/il aplicam9se ade%adamente ao

    contrato de trabalho %e # o nosso ob>eto de est%do. *elo contrato de trabalho otrabalhador se obria a prestar ati/idades de acordo com a con/eni(ncia do

    empreador %e por s%a /eI se compromete a efet%ar o paamento de salrios

    e benef:cios pre/iamente combinados.

    Tem9se ento as partes trabalhador e empreador e a con/eno %e # a

    prestao de ser/io mediante recebimento de salrios e benef:cios claramente

    e'pressas nessa relao >%r:dica patrimonial.

    ! *i-os de Contrato

    "ntendido o conceito en#rico de contrato /e>amos ento as principais

    caracter:sticas desses instr%mentos %e en/ol/em os trabalhadores e as

    empresas.

    22

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    23/251

    A $onsolidao das eis Trabalhistas E$TF em se% artio !!3 nos diI %e O

    contrato de trabalho pode ser acordado /erbalmente o% por escrito por praIos

    determinados e indeterminados.

    "ntretanto a realidade das nossas relaes trabalhistas elimina %ase por

    completo o contrato /erbal apesar da pre/iso em lei. -sso por%e at%almente

    adotamos a c%lt%ra do doc%mento e nos sentimos mais se%ros %ando nossos

    acordos esto e'ternados nessa forma. Al#m disso e'istem al%mas sit%aes

    de trabalho %e e'iem %m contrato por escrito como o caso da ei )615 do

    Trabalho Temporrio %e instit%i %e o contrato com o trabalhador temporrio

    de/e ser obriatoriamente escrito de/endo constar e'pressamente os direitos

    conferidos aos trabalhadores por esta lei.

    a7 Contrato -or -ra2o determinado:

    P %m contrato com /i(ncia preestabelecida. "sses contratos sG poss%em

    /alidade em casos como

    9 Ati/idades empresariais de carter transitGrio

    9 ,er/ios c%>a nat%reIa >%stifi%e a predeterminao do praIo sendo%e para

    caracteriIar essa predeterminao # preciso

    aF -ndicar o dia em %e a ati/idade /ai terminar al#m do neitar o t#rmino do contrato B ocorr(ncia de %m determinado

    acontecimento por e'emplo %ma safra. O t#rmino da safra no est

    /inc%lado ao se% trabalho e sim a %m acontecimento. "sse tipo de contrato

    pode estender9se por no m'imo dois anos.

    O contrato por praIo determinado # re%lado entre artios !+5 a !41 da $T e

    ainda pela ei 5)61854 %e foi re%lamentada pelo Decreto 2!56854.

    23

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    24/251

    Referida lei informa %e al#m das pre/ises da $T # poss:/el a celebrao de

    contratos por praIo determinado atra/#s de con/enes e acordos coleti/os de

    trabalho %e admitem a contratao precria por o%tras modalidades %e no o

    contrato temporrio.

    "sse tipo de contrato como se /( no pode ser pact%ado li/remente estando

    condicionado B an%(ncia sindical e limitado aos percent%ais leais de

    trabalhadores contratados por praIo indeterminado.

    -mportante destacar ainda %e # modalidade de contrato por tempo determinado

    o contrato de e'peri(ncia %e pode preceder as contrataes %e se pretendefaIer por praIo indeterminado. Nesse caso a d%rao m'ima # de 56 dias

    sendo %e nas demais sit%aes o praIo m'imo de d%rao # de 2 EdoisF anos

    podendo ser prorroado %ma /eI respeitado esse limite de tempo.

    Contratos "ucessivos todo contrato por praIo determinado tem %e ter pelo

    menos seis meses de inter/alo para a contratao de o%tro do mesmo tipo. ,e

    no se obedece a essa rera o se%ndo contrato para a ser por praIo

    indeterminado.

    A $T e a ei 5)61854 con/i/em harmoniosamente no tempo sendo %e %ma

    no re/oa o% impede a /i(ncia da o%tra. O %e ocorre # %e se escolher faIer

    o contrato por praIo determinado nos moldes da $T posso contratar

    li/remente no entanto se escolher faIer pela leislao complementar de/o me

    s%>eitar aos acordos e con/enes coleti/as das cateorias %e dese>o contratar.

    "m caso de cateoria de trabalhador no sindicaliIado e %e ir ser contratado

    pela lei 5)61854 os trabalhadores no oraniIados de/ero neociar

    diretamente com a respecti/a ederao o% $onfederao.

    No tocante Bs estabilidades pro/isGrias asse%radas por lei tais como licena

    maternidade afastamento em caso de doena entre o%tras esto todas

    arantidas dentro do limite estabelecido para d%rao do contrato.

    24

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    25/251

    +7 Contrato -or -ra2o indeterminado:

    Os contratos por praIo indeterminado so a%eles nos %ais empreado e

    empreador no fi'am o termo final podendo o mesmo prolonar9se pelo tempo%e se fiIer necessrio se%ndo a /ontade dos interessados. ,o os contratos

    %e %s%almente firmamos em nosso cotidiano e %e sero ob>eto de nosso

    est%do ao lono desse c%rso.

    -mportante %e se ressalte %e caso esse tipo de contrato se>a rescindido o

    empreado ter o direito de receber a/iso pr#/io de no m:nimo 36 dias m%lta

    de !6U sobre o saldo do KT, correspondente e recebimento de se%ro

    desempreo nos termos da lei.

    >! C'usu'as Contratuais

    $l%s%las contrat%ais so os tGpicos em %e se di/ide o contrato so os pontos

    do acordo feito entre f%t%ros patro e empreado no momento da seleo.

    P interessante %e essas cl%s%las se>am escritas em %m doc%mento emitido em

    d%as /ias sendo %ma do trabalhador e o%tra da empresa f%ncionando comoalternati/a %e pre/ine a empresa de problemas f%t%ros com o empreado

    demitido e tamb#m como arantia do trabalhador %anto ao %e lhe pode ser

    e'iido pela empresa.

    7e>amos al%mas das principais cl%s%las %e de/em constar de %m contrato de

    trabalho ; ainda %e esse se>a /erbal ; e como elas de/em ser tratadas

    C'usu'a: *i-o de tra+a'ho a ser -restado

    De/e constar desta cl%s%la todas as possibilidades de trabalho %e o f%t%ro

    empreado possa /ir a prestar podendo incl%si/e mist%rar ati/idades.

    "/identemente %e se de/e e/itar mist%rar a%elas ati/idades %e so proibidas

    lealmente por e'emplo a ati/idade m#dica %e no pode ser e'ercida em

    paralelo com o%tra. "ntretanto pode9se perfeitamente mist%rar o%tras f%nes

    como balconista com esto%ista se ho%/er %m trabalho nessas condies. *ara

    %e essas f%nes fi%em estabelecidas nesta cl%s%la de/e9se depois de

    escre/er o nome do caro do empreado acrescentar a se%inte informao

    25

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    26/251

    Ccompreendendo incl%si/e... passando ento a descre/er t%do o %e o

    trabalhador de/er faIer mesmo %e nem todas as tarefas este>am contidas na

    nomenclat%ra do caro.

    7ale %m alerta no # poss:/el em nenh%ma hipGtese contratar %al%er tipo

    de trabalho /etado por lei por e'emplo faIer %m contrato com %ma prostit%ta

    para prestao de ser/ios a clientes me%s o% contratar %m l%tador para aredir

    %m desafeto.

    C'usu'a: & 'oca' de tra+a'ho

    A%i de/em ser mencionados todos os locais onde o trabalhador este>a s%>eito a

    prestar os se%s ser/ios en%anto at%ando pela empresa de/endo tamb#m

    indicar as possibilidades de /iaens e transfer(ncias em carter definiti/o o%

    pro/isGrio para o%tra localidade. Desta forma na hipGtese do contrato do

    empreado pre/ir a condio de prestao de ser/ios em o%tro local a s%a

    transfer(ncia ser poss:/el e sendo em carter pro/isGrio fica o empreador

    obriado a %m paamento s%plementar de no m:nimo 2&U dos salrios %e o

    empreado percebia na localidade anterior en%anto a sit%ao perd%rar. *ara

    trabalhares %e al#m do salrio recebem o%tras /erbas de nat%reIa salarial o

    adicional de transfer(ncia incidir sobre o montante como se pode obser/ar no

    parrafo 3? 9 artio !)5 da $T.

    Al#m deste adicional de transfer(ncia o empreador de/er arcar com as

    despesas res%ltantes da transfer(ncia E$T art. !+6F como al%%#is e o%tras

    %e por /ent%ra ho%/er destacando %e esses benef:cios se aplicam B

    transfer(ncia temporria cessando em caso de m%dana definiti/a.

    ealmente sG se entende como transfer(ncia a%ela m%dana em %e o

    empreado # deslocado para %m local to distante do %al mora/a %e no #

    mais poss:/el ir e /ir para o trabalho diariamente obriando9o assim a m%dar

    a s%a resid(ncia. No se considera como transfer(ncia as m%danas dentro do

    prGprio m%nic:pio o% para m%nic:pios /iIinhos como por e'emplo de ,o *a%lo

    para Osasco o% de Melo HoriIonte para $ontaem.

    26

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    27/251

    C'usu'a: 5ornada de tra+a'ho

    "ssencial indicar a d%rao da >ornada de trabalho mencionando claramente

    os reimes de re/eIamento horrio misto o% not%rno conforme a necessidadeda prod%o e o %e mais ficar acertado com o empreado no in:cio de se%

    inresso na empresa. P importante %e se mencione tamb#m nesta cl%s%la

    os per:odos de descanso e para e/itar %al%er problema f%t%ro a condio de

    a empresa poder alterar li/remente esses per:odos.

    "ssa cl%s%la # importante por%e determinadas profisses t(m >ornada pr#9

    determinadas como os >ornalistas %e sG podem ser contratados por ) horas

    de trabalho dirio. Al#m disso # com base na >ornada normal contratada %e secalc%lam os adicionais de horas e'tras o% os dias de fola em banco de horas.

    C'usu'a: Remunera(o

    De/e estar e'presso no contrato de trabalho de forma clara o /alor do salrio a

    ser pao ao trabalhador bem como os descontos e o /alor %e eles oc%pam no

    total do salrio se e'istirem. O praIo m'imo para paamento de salrios # o

    &? E%intoF dia

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    28/251

    *or#m se a empresa no acordar pre/iamente essa possibilidade fica impedida

    de cobrar %al%er dano pro/ocado pelo f%ncionrio mesmo %e de forma

    c%lposa. "/identemente %e os danos ca%sados por dolo E/ontade li/re e

    consciente do empreado de ca%sar pre>%:IoF no sG podem ser cobrados como

    podem ense>ar demisso por >%sta ca%sa.

    C'usu'a: Nature2a do contrato

    Nessa cl%s%la de/e estar claramente e'pressa a nat%reIa do contrato %e

    pode ser por praIo determinado o% indeterminado %m contrato de e'peri(ncia

    o% de trabalho temporrio entre o%tros. "ssa condio de/e estar clara para

    cada %ma das modalidades de trabalho admitidas em lei e pode incl%ir tamb#mtermos de Cpartic%laridades a considerar.

    "m se tratando de contrato de e'peri(ncia c%>a e'pectati/a se>a a con/erso em

    contrato por praIo indeterminado # interessante %e se ratifi%e %e /encido o

    per:odo e'perimental o acordo permanece em todos os se%s termos por%e do

    contrrio o pact%ado cessa >%nto com termo final da e'peri(ncia.

    B! *estemunhas

    "mbora no e'ista %ma cl%s%la a respeito das testem%nhas essas so fi%ras

    de s%ma importLncia em %al%er contrato %ma /eI %e elas # %e de/ero

    /alidar esse doc%mento assinado entre a empresa e o trabalhador confirmando

    %e o contrato # de fato res%ltado do acordo de /ontade entre as partes.

    ,o d%as as testem%nhas %e de/ero assinar o contrato >%ntamente com o

    no/o empreado sendo %e essa medida /isa res%ardar a empresa de %e no

    f%t%ro o trabalhador possa alear %e assino% %m papel em branco e %e a

    empresa posteriormente o preenche% como preferi% o% ento %e lhe

    entrearam /rios doc%mentos e o foraram a assinar sem lhe dar tempo de ler.

    Assim as assinat%ras das testem%nhas preser/am a empresa dessas poss:/eis

    aleaes to com%ns na =%stia do Trabalho %ando al%ns trabalhadores

    tentam descaracteriIar o contrato em b%sca de /antaens il:citas.

    28

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    29/251

    -mportante destacar ento %e as testem%nhas em nenh%ma hipGtese podem

    %ardar parentesco o% relao de afinidade nos termos da lei com as partes

    en/ol/idas na relao contrat%al.

    ;! Contrato de 4E-eri3ncia

    O contrato de e'peri(ncia # %ma modalidade de contrato por tempo

    determinado e como o prGprio nome indica presta9se a re%lar o per:odo em

    %e patro e empreado esto e'perimentando a con/eni(ncia da relao %e

    pretendem firmar por per:odo de tempo indeterminado.

    *or se tratar de per:odo de tempo destinado B /erificao da /iabilidade da

    relao laboral no se s%>eitam aos contratos de e'peri(ncia e' estairios o%

    e' trabalhadores temporrios %e se>am efeti/ados pelo empreador posto %e

    nesses casos a relao > est satisfatoriamente e'perimentada.

    $omo de acordo com a $T o contrato de e'peri(ncia no pode %ltrapassar o

    per:odo de 56 dias s%a e'tino pode ocorrer de d%as formas normal o%

    %nilateral.

    a7 4Etin(o norma' do contrato ou encerramento:

    Transcorrido o per:odo e'perimental contrato ocorre a e'tino normal do

    contrato o% o se% encerramento como # mais apropriado falarmos. Nesse caso

    decidindo9se pela no man%teno da relao o empreado recebe os depGsitos

    do KT, mas no tem direito B m%lta de !6U sobre o saldo por resciso

    imoti/ada. Afinal ele sabia %e poderia no ser apro/eitado ao t#rmino do

    per:odo de e'peri(ncia.

    O 13? salrio # proporcional e de/ido na base de 1812 por m(s trabalhado

    e as f#rias tamb#m so proporcionais o% se>a 1812 por m(s trabalhado

    acrescidos de mais 183 como estabelece a $onstit%io ederal.

    29

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    30/251

    +7 4Etin(o uni'atera' do contrato 6@ue+ra de contrato7:

    97 Por -arte da em-resa:

    ,e a empresa por %al%er moti/o decidir rescindir o contrato de e'peri(ncia

    antes do praIo pre/iamente estabelecido de/er paar

    9m%lta de !6U sobre o recolhimento do KT, de/ido ao empreado

    9indeniIao e%i/alente a &6U dos dias faltantes ao /encimento do contrato a

    contar do dia se%inte ao da resciso antecipada

    As f#rias e o 13? salrio de forma proporcional

    7 Por -arte do em-reado:

    ,e o empreado por %al%er moti/o no %iser %e o contrato de e'peri(ncia

    atin>a o se% final e solicitar s%a e'tino ele

    9 No recebe a m%lta de !6U do KT,

    9 No recebe f#rias proporcionais

    9 ica com os depGsitos do KT, mas no os saca o /alor ficar depositado na

    $" E$ai'a "con0mica ederalF em s%a conta /inc%lada

    9Recebe o 13? salrio proporcional caso tenha trabalhado por %m tempo i%al

    o% s%perior a 1& dias.

    F! Prorroa(o do Contrato

    $onforme citado a prorroao pode ser a%tomtica e/itando no/as

    assinat%ras no contrato o% condicionada. $aso se estip%le essa condio essa

    prorroao de/er constar na $T*, do empreado e no $ontrato de Trabalho

    pode fi%rar da se%inte forma

    CO praIo deste contrato # de !& dias a partir de VV8VVV8VVV e terminar em

    VV8VVV8VVV sendo prorroado por mais !& dias se no ho%/er den

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    31/251

    A $T sG permite %ma a

    compensado pelo acr#scimo de horas d%rante a semana. O empreado trabalha

    at# se'ta9feira e # desliado pelo t#rmino normal do praIo. $aso ele reclame

    %e o contrato por fora da compensao %ltrapasso% os 56 dias e /iro% %mcontrato por praIo indeterminado ele estar com raIo e a empresa ter %e

    paar todos os se%s direitos.

    9 Qm contrato %e termine em %m sbado e a empresa desli%e o empreado

    na se%nda9feira o% ento pa%e o domino na resciso. J%al%er %ma das

    d%as sit%aes basta para torn9lo %m contrato por praIo indeterminado

    e'pondo a empresa aos paamentos de todos os direitos de %m contrato por

    praIo indeterminado tais como a/iso pr#/io e m%lta sobre o saldo do KT,.

    31

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    32/251

    Procedimentos -ara admisso de -essoa'

    9! %ntrodu(o

    Os est%dos sobre a e/ol%o da histGria h%mana demonstram %e o homem

    sempre b%sco% pelo se% desen/ol/imento social e para alcanar esse intento

    m%ito cedo percebe% %e em com%nidades oraniIadas o melhor a faIer era

    di/idir as tarefas sendo %e cada membro o% r%po de/eria ter %ma f%no

    estabelecia %ns de/eriam caar o%tros preparar a caa o%tros %ardar e

    proteer as ca/ernas o% aldeias e %m indi/:d%o o% r%po mais e'periente

    de/eria diriir todas as demais tarefas.

    Assim s%riram as pessoas %e comanda/am as caadas os campos de

    plantao e finalmente as %e diriiam todos os r%pos. "sses foram os

    primeiros l:deres e essa # a primeira id#ia de estado oraniIado %e se tem

    not:cia. oram esses homens %e possibilitaram o crescimento e

    desen/ol/imento das tribos e/identemente contando com o indispens/el apoio

    dos indi/:d%os %e realiIa/am os planos estabelecidos por eles.

    J%anto mais as com%nidades se desen/ol/iam mais necessita/am de fora de

    trabalho o% mo de obra para realiIar as s%as tarefas %e s%riam. "nto

    mo/idos pela necessidade os homens passaram a %tiliIar inicialmente a mo

    de obra escra/a prtica %e perd%ro% por m%itos s#c%los at# e/ol%ir para o

    sistema de troca de fa/ores no %al os indi/:d%os realiIa/am tarefas em troca

    de abrio comida proteo etc.

    Dessa sistemtica de troca %e podemos considerar como o Cembrio da at%alcondio social %e nos di/ide entre empreados e empreadores foi %e

    e/ol%:mos at# os dias at%ais nos %ais em troca de se% trabalho os

    empreados recebem %ma rem%nerao %e compreende salrio e o%tros

    benef:cios.

    A pala/ra Csalrio deri/a de sal esse mesmo %e %samos para temperar

    comida. P %e na anti%idade romana o sal era %ma mercadoria m%ito rara e

    portanto de rande /alor. *or essa raIo os /aliosos soldados do -mp#rioRomano recebiam se% soldo mensal em pores de sal.

    32

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    33/251

    $om o passar dos s#c%los a pala/ra e/ol%i% at# o conhecido Csalrio %e

    at%almente trad%I a contraprestao de %m ser/io de/ida por %m empreador

    a se%s empreados.

    "m tese o trabalho escra/o e a%ele baseado na sistemtica de trocas de

    fa/ores esto e'tintos de nossas relaes e em paamento por se%s ser/ios

    os trabalhadores recebem sempre %ma contra prestao em dinheiro.

    @as modernamente %em so empreador e empreado

    ! 4m-reador e 4m-reado: conceitos

    Dos conceitos leais temos as se%intes definies

    4m-reador 0

    Ca pessoa f:sica e a empresa indi/id%al o% coleti/a %e ass%mindo os riscos daeconomia admite assalaria e dirie a prestao pessoal de ser/io

    4m-reado 0

    Ctodapessoa f:sica E-essoa'idadeF %e presta ser/io de nat%reIa no e/ent%alEha+itua'idadeF ao empreador sob a depend(ncia deste Esu+ordina(oF emediante salrio EonerosidadeF.

    -nteressante destacar %e tamb#m por fora de lei Ce%iparam9se ao

    empreador para efeitos e'cl%si/os da relao de empreo os profissionais

    liberais as instit%ies de benefic(ncia as associaes recreati/as e o%tras

    instit%ies sem fins l%crati/os %e admitirem trabalhadores como empreados

    E$T art. 2? W 1?F.

    *or interpretao anloa da do%trina trabalhista tamb#m so considerados

    empreadores os condom:nios o espGlio e o%tros entes despersonaliIados %e

    e'ercem atos da /ida ci/il.

    A moderna condio de contratao de ser/io e'istente entre esses dois lados

    necessita de reras claras para a se%rana de ambos por isso c%idamos de

    33

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    34/251

    entender como bem elaborar %m contrato %e frisamos de/e ser escrito

    sempre %e poss:/el.

    No entanto o contrato em si no # o in:cio da relao de trabalho o% empreo.

    *recede a ele o processo de recr%tamento e seleo dos empreados ob>eto de

    est%do da disciplina Cesto de pessoas e al%mas rotinas b%rocrticas de

    admisso de pessoal %e passaremos a analisar c%idadosamente.

    ,%perado o processo seleti/o e decidindo9se pela contratao ErealiIao do

    contratoF inicia9se o chamado processo de admisso %e se%ido conforme

    orientao leal proporcionar arantias a ambas as partes. 7e>amos

    >! A o+riatoriedade do reistro

    Al%ns detalhes do processo admissional podem /ariar de empresa para

    empresa dependendo do se% porte da s%a ati/idade o% o%tras caracter:sticas

    partic%lares mas e'istem determinados procedimentos bsicos %e todas as

    empresas de/em se%ir %ma /eI %e se tratam de imposio feita pela $T

    entre os art. !1 e !+ %e estabelecem o se%inte

    todo empregador obrigado a registrar seus empregados, podendo utilizar

    para isso livros, fichas ou sistemas eletrnicos, e se assim no o fizer estar

    sujeito a multas legais, que sofrero acrscimos em caso de reincidncia!

    Al#m dos reistros instit%:dos pela $T e'iste ainda a lei de n? !523 de

    238128)& %e crio% e re%lamento% a man%teno de %m cadastro permanentepara as admisses e demisses realiIadas pelas empresas # a chamada lista de

    demitidos transferidos e desliados o CAG41 < Cadastro Gera' de

    4m-reados e 1esem-reados c%>o preenchimento tamb#m # obriao dos

    empreadores sempre %e contratam o% demitem %m no/o trabalhador.

    Referida lei determina a obriatoriedade de com%nicar para as Deleacias

    Reionais do Trabalho EDRTXsF at0 o dia I de cada m3s %ais foram os

    34

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    35/251

    f%ncionrios admitidos e demitidos pela empresa informando sobre o

    mo/imento de pessoal ocorrido no m(s anterior.

    A entrea fora do praIo era m%lta administrati/a c%>o /alor /aria conforme osdias de atraso. O empreado no momento em %e # apro/ado para comear a

    trabalhar na empresa de/e iniciar %ma s#rie de procedimentos leais a comear

    pelo eEame m0dico admissiona'%e # se%ido pelo reistro %e pode ser

    feito em papel Eos antios li/ros e fichasF o% eletronicamente como mais

    modernamente se /em faIendo. A re%lamentao do reistro eletr0nico

    ocorre% atra/#s da portaria do @inist#rio do Trabalho E@TbF de n? 3)2) de

    13811851 como %ma resposta Bs e'i(ncias da no/a "ra Diital.

    B! Reistro em fichas e 'ivros

    O reistro dos empreados poder ser feito em li/ros fichas o% softares de

    esto desen/ol/idos para essa finalidade. Toda empresa tem obriao de

    reistrar se%s empreados por menor %e se>a o se% corpo de colaboradores

    efeti/os. O meio empreado para isso fica a crit#rio do empreador sendo %e

    %al%er deles ser a%tenticado pelo fiscal do @inist#rio do Trabalho na primeira

    /isita %e fiIer B empresa.

    A%i /ale %ma nota ao se constit%ir %ma empresa # obriatGria a a%isio de

    dois li/ros o de reistro de empreados e o de inspeo do trabalho. Ainda %e

    s%a empresa no pretenda admitir f%ncionrios # necessrio %e poss%a esses

    li/ros.

    O%tro ponto # %e se a empresa iniciar se%s reistros em li/ro e depois %iserpassar para fichas o% reistro eletr0nico # poss:/el ficando a se% crit#rio desde

    %e s%bordinando9se Bs e'i(ncias do @inist#rio do Trabalho.

    ;! Reistros e'etrnicos

    Al#m dos tradicionais li/ros e fichas a empresa pode optar por %m sistema

    informatiIado para erenciar se%s reistros %e tamb#m de/e ser a%tenticado

    pelo @inist#rio do Trabalho.

    35

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    36/251

    "nsina o professor Ama%ri @ascaro Nascimento em se% C$%rso do Direito do

    Trabalho %e os reistros podem ser feitos atra/#s de sistemas eletr0nicos por

    foa de lei E$T art. !1F e na forma de instr%es do @Tb c%>a *ortaria

    K@8@T*, n? 3)2)851 permite ao empreador a adoo de reistro /ia sistema

    informatiIado %tiliIando9se de ar%i/os man#tico o% Gtico.

    "sse reistro de/e estar sempre at%aliIado en%merado seencialmente e

    obria o empreador a manter memorial descriti/o do sistema contendo as

    informaes indispens/eis e indicando incl%si/e a a%toria do sistema Eo %e

    in/iabiliIa a %tiliIao de softare pirataF. As confi%raes do sistema tamb#mso pr# determinadas tais como tamanho da tela %e de/e ser de no m:nimo

    26 linha por 46 col%nas e o idioma %e necessariamente tem %e ser o

    port%%(s. Tamb#m # e'iido %e a mo/imentao relati/a aos a fran%eada B fiscaliIao do trabalho na prGpria empresa.

    "ntretanto em %al%er das opes adotadas li/ro ficha o% sistema

    informatiIado de/ero constar obriatoriamente as se%intes informaes

    9 -dentificao do empreado com nome completo n

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    37/251

    F! icha "e@Jencia'

    J%ando a empresa admite %m no/o f%ncionrio e lhe atrib%i %m n

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    38/251

    mais empresas tendo embora cada %ma delas personalidade >%r:dica prGpria

    esti/erem sob a direo controle o% administrao de o%tra constit%indo r%po

    ind%strial comercial o% de %al%er o%tra ati/idade econ0mica sero para os

    efeitos da relao de empreo solidariamente respons/eis a empresa principal

    e cada %ma das s%bordinadas.

    No %er diIer a $T %e o empreado %e preste ser/io a mais de %ma filial

    de %ma mesma empresa o% a mais de %ma empresa do mesmo r%po tem

    contratos de trabalho coe'istentes %e lhe asse%rem mais de %ma

    rem%nerao. Apenas %er dei'ar claro a lei %e essas empresas so solidrias

    nas responsabilidades decorrentes do contrato de trabalho firmado com oempreado independente de a %al delas este>a o empreado formalmente

    s%bordinado.

    ! 4Eame m0dico

    O Atestado de ,a

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    39/251

    ... C%ma /eI por ano a cada dois anos dependendo da fai'a etria.

    Tamb#m de/ero ser feitos e'ames m#dicos antes das promoes de caros e

    transfer(ncias para e/itar %e em %m posterior e'ame o m#dico constate %e

    o empreado no poderia e'ercer a%ela ati/idade para a %al foi transferido o%

    promo/ido pro/ocando pre>%:Ios para a empresa %ma /eI %e depois de

    realiIada a transfer(ncia a empresa no pode retirar os anhos proporcionados

    ao empreado decorrentes da%ela promoo o% transfer(ncia.

    J%ando %m empreado fica afastado por doena acidente de trabalho o% licenamaternidade ao retornar tamb#m de/er realiIar o e'ame m#dico %e a/aliar

    s%as condies. "sta prtica f%nciona como %m no/o e'ame admissional de/ido

    ao tempo em %e este/e afastado.

    "m ati/idades insal%bres o% periosas o e'ame m#dico de/e ser feito

    semestralmente. Tamb#m so necessrios di/ersos e'ames admissionais e

    periGdicos espec:ficos %e de/em obriatoriamente ocorrer em horrio dee'pediente.

    M! Carteira de *ra+a'ho e Previd3ncia "ocia'

    A $arteira de Trabalho e *re/id(ncia ,ocial # %m doc%mento obriatGrio para

    %al%er trabalhador contratado nos termos da lei. No art. 13 da $T est

    determinado

    A Carteira de Trabalho e Previdncia Social obrigatria para oexerccio de !"al!"er emprego# incl"sive de nat"re$a r"ral# ainda !"eem car%ter tempor%rio# e para o exerccio por conta prpria de atividade

    pro&issional rem"nerada'(

    A $T*, normalmente # emitida pelas Deleacias Reionais de Trabalho e para

    obt(9la basta comparecer pessoalmente ao Gro emitente le/ando fotos 3'! e

    doc%mentos de identificao ci/il nos %ais conste nome filiao data e local de

    39

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    40/251

    nascimento. Al#m das DRTXs o%tros Gros so a%toriIados B emisso de $T*,

    como # o caso do *,-Q em @inas Kerais.

    A empresa de/e ter o compromisso de %m dia antes do in:cio das ati/idades do

    no/o empreado solicitar s%a carteira de trabalho para os de/idos reistros.

    *ara %e a empresa possa ficar com esse doc%mento de/er obriatoriamente

    emitir %m recibo ao trabalhador conforme estabelecido pela $T no art. 25.

    "sse recibo ser assinado pelo contratado %ando a empresa lhe de/ol/er a

    carteira preenchida e de/er ser ar%i/ado para preser/9la de e/ent%ais

    problemas f%t%ros como e'tra/io desse doc%mento. Al#m de faIer meno aorecibo a $T tamb#m estabelece %e a empresa tem %m praIo de !4 horas

    corridas o% se>a dois dias para efet%ar todos os reistros necessrios na

    carteira e de/ol/(9la ao trabalhador.

    9I! & -reenchimento da C*P"

    4m+ora a 'ei sK esta+e'e(a a emisso de reci+o na admisso do

    tra+a'hador muitas em-resas adotam essa -rtica de carteira E reci+o acada entrea da C*P" no de-artamento -essoa' da em-resa! Na

    rea'idade essa -rtica visa resuardar a em-resa de -ossveis mu'tas

    uma ve2 @ue a CL* esta+e'ece -ena'idades -e'a demora eEtravio ou

    recusa de anota()es na Carteira de *ra+a'ho!

    As anotaes em $T*, se%ndo os artios 25 e 36 da $T respecti/amente

    de/ero ser feitas sempre

    Na data +ase a @ua'@uer tem-o -or so'icita(o do tra+a'hador no caso

    de resciso contratua' ou -or necessidade de com-rova(o -erante a

    Previd3ncia "ocia' e sem-re @ue ocorrer a'um acidente de tra+a'ho @ue

    dever ser o+riatoriamente anotado -e'o Kro 'oca' do %N""!

    ApGs al%m tempo # com%m %e a $arteira de Trabalho fi%e cheia de

    anotaes e sem espao para %e a empresa possa prosse%ir realiIando a

    escrit%rao leal. Nesse momento o trabalhador de/er pro/idenciar %ma no/a

    40

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    41/251

    carteira %e ter o mesmo n

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    42/251

    cGpia da carteira de /acinao dos filhos menores de 1! anos Epara

    paamento do salrio fam:liaF Y e'iido at%aliIado todo m(s de no/embro

    cGpia do compro/ante escolar dos filhos entre 6+ e 1! anos Epara

    paamento do salrio fam:liaF Y e'iido at%aliIado todo m(s de maio e

    no/embro

    cGpia do $*

    cGpia do certificado de reser/ista Epara os homensF

    cGpia do carto de *-, o% se% cadastramento Epara recolhimento do

    KT,F

    cGpia do compro/ante de resid(ncia

    A fotorafia na ficha facilita a identificao das caracter:sticas anotadas na ficha

    tais como cor de pele olhos cor de cabelos etc.

    = o endereo # recomend/el %e este>a sempre at%aliIado em f%no do

    en/io dos e'tratos de KT, e ainda por necessidades da empresa de

    com%nicao com os f%ncionrios como v!g! no caso de abandono de empreo.

    ApGs a /erificao desses doc%mentos a empresa de/er pro/idenciar o contratode trabalho %e poder ser por per:odo de e'peri(ncia no se es%ecendo de

    solicitar as assinat%ras necessrias incl%si/e das testem%nhas.

    9! Provid3ncias internas

    A partir do momento em %e est de posse de toda a doc%mentao do no/o

    empreado a empresa comea %ma no/a etapa no processo a das pro/id(ncias

    internas isto # passa a pro/idenciar para o empreado doc%mentos %e so des%a responsabilidade tais como cadastramento no *-,9*A,"* Ecaso ainda no

    tenha sido cadastrado por empresas anterioresF a%toriIao para ser/ios

    insal%bres em casos espec:ficos /ale9transporte /ale9refeio recibo de

    entrea de "*- 9 "%ipamento de *roteo -ndi/id%al recibo de entrea de

    %niforme se%ro de /ida assist(ncia m#dica e al%mas o%tras pro/id(ncias

    espec:ficas de cada empresa.

    42

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    43/251

    Tamb#m # necessrio lembrar %e sempre %e se admite %m no/o f%ncionrio #

    necessrio at%aliIar o $AK"D.

    O%tra pro/id(ncia de responsabilidade da empresa # abert%ra de conta salriocaso faa o paamento /ia sistema bancrio. O empreado no pode ser

    coaido B abert%ra de conta9corrente %e lhe ere despesas para recebimento

    de s%a rem%nerao.

    &+serva()es

    1F ApGs as anotaes de/idas as cGpias a%t(nticas dos doc%mentos de

    identificao indi/id%al citados acima de/ero ser de/ol/idas ao

    empreado Eei &&&3 de 6)812815)4F2F P proibido na contratao o% na man%teno de empreo do trabalhador

    a e'i(ncia de %ais%er doc%mentos discriminatGrios o% obstati/os para a

    contratao especialmente certido neati/a de reclamatGria trabalhista

    teste e'ame per:cia la%do atestado o% declarao relati/os a

    esteriliIao o% estado de ra/ideI E*ortaria no. !1 ; @inist#rio do

    Trabalho e "mpreo ; @T" de 248638266+F

    9>! Va'e trans-orte

    A lei +!14 de 1) de deIembro de 154& instit%i% o /ale9transporte tendo sido

    re%lamentada pelo decreto de n? 5&2!+ de 1+81184+ %e defini% o benef:cio

    como

    Um direito dos tra+a'hadores em era' 6inc'uindo a@ui os tra+a'hadores

    tem-orrios de @ue trata a Lei FI9M/B? os dom0sticos os terceiri2ados

    e os at'etas -rofissionais7 e dos servidores -+'icos federais -ara ser

    uti'i2ado efetivamente em des-esas de des'ocamentos indis-ensveis O

    -resta(o de tra+a'ho atrav0s do sistema de trans-orte co'etivo

    -+'ico ur+ano ou intermunici-a' e/ou interestadua' com

    caractersticas seme'hantes aos ur+anos!

    A lei impe ao empreador se>a ele pessoa f:sica o% >%r:dica a obriao de

    antecipar ao empreado o /ale transporte %e /iabiliIe s%a locomoo

    43

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    44/251

    de/endo esse ser entre%e ao trabalhador no dia da contratao para ser

    %tiliIado desde o primeiro dia de trabalho.

    O empreador participa dos astos de deslocamento do empreado com o

    e%i/alente a parcela %e e'ceder a )U Eseis por centoF do salrio base o%

    se>a ao fornecer o /ale o empreador pode descontar do salrio do empreado

    at# )U de s%a rem%nerao br%ta. ,e a despesa do empreado e'ceder esse

    percent%al o empreador de/er cobri9la sem pre>%:Io do contratado. *or o%tro

    lado se a despesa for inferior a esse percent%al o desconto estar limitado ao

    va'or do +enefcio concedido.

    O /ale9transporte nopode ser fornecido em dinheiro a empresa %e opta por

    essa forma de fornecimento do benef:cio fica impedida de descontar a

    participao do trabalhador de se% salrio e ainda tem %e discrimin9la de

    forma e'pressa no recibo de paamento pois esse /alor no # pass:/el de

    trib%tao pela receita federal de/endo ser destacado da base de clc%lo para o

    -mposto de Renda Retido na onte 9 -RR.

    No entanto esto dispensados do fornecimento desse benef:cio os

    empreadores %e proporcionarem por meios prGprios o% contratados o

    deslocamento de se%s trabalhadores. *ode ser opo da empresa tamb#m

    faIer s%bstit%ir o /ale9transporte por a>%da de c%sto em dinheiro. Nesse caso no

    entanto as normas de trib%tao do 7T no se aplicam pela mesma forma.

    No momento da admisso do empreado a empresa de/er solicitar s%a

    assinat%ra e o de/ido preenchimento do doc%mento conhecido como Copo de/ale9transporte do %al constar a opo do trabalhador pelo recebimento o%

    no do benef:cio e as informaes sobre as cond%es %e ele %tiliIar.

    "ste # o

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    45/251

    Os /ales para alimentao o% refeio so %m dos benef:cios opcionais %e cada

    empresa pode conceder a se%s empreados por /ontade prGpria o% por fora de

    acordo coleti/o com as cateorias sindicais.

    A distino entre ambos # %e o /ale9alimentao se presta ao fornecimento de

    alimentao e con(neres ao trabalhador e se%s familiares sendo aceito por

    s%permercados e mercearias con/eniados ao passo %e o /ale9refeio

    asse%ra o c%steio das refeies %e o trabalhador realiIa no c%rso do dia de

    trabalho sendo esses /ales aceitos por lanchonetes e resta%rantes con/eniados.

    Normalmente esses benef:cios so fr%tos de con/(nios o% parte de acordo

    sindical e como no so re%lamentados por lei podem ser s%bstit%:dos poro%tros na con/eni(ncia da empresa %e pode v!g! ter resta%rante prGprio %e

    sir/a aos se%s empreados.

    De %al%er forma # importante destacar %e a empresa %e opta pelo

    fornecimento desses /ales de/e estar cadastrada no *rorama de Alimentao

    do Trabalhador o *AT %e re%lamenta a concesso desse benef:cio e informa

    as empresas a%toriIadas ao fornecimento dos /ales como a TicZet a 7R entre

    o%tras.

    P opo da empresa o fornecimento dos /ales em cartes o% papel de /alor

    facial.

    9;! icha de "a'rio

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    46/251

    O filho de criao somente poder ser incl%:do entre os filhos do se%rado

    mediante apresentao de termo de %arda o% t%tela.

    O direito ao salrio9fam:lia estende9se tamb#m aos empreados e trabalhadores

    a/%lsos aposentados por in/alideI o% em oIo do a%':lio9doena bem como

    B%eles aposentados com )6 anos se do se'o feminino o% )& se do se'o

    masc%lino sendo red%Iida a idade em & anos %ando se tratar de se%rado

    trabalhador r%ral. Nesses casos o salrio fam:lia ser pao mensalmente pelo

    -N,,.

    'ota( salrio)fam*lia ser pago proporcionalmente apenas na admisso e demissodo empregado!+uando pai e me so segurados empregados, ambos tm direito ao salriofam*lia!ara a concesso do salrio)fam*lia o empregado dever entregar a certido denascimento dos filhos e a empresa dever providenciar o preenchimento do-ermo de .esponsabilidade e a /icha de 0alrio /am*lia a serem assinados peloempregado!

    A ficha do salrio fam:lia ser preenchida para o empreado com filhos de 6 a 1!

    anos o% in/lidos e %e faa >%s ao benef:cio do salrio9fam:lia.

    9F! 1ec'ara(o de 1e-endentes -ara %m-osto de Renda na onte

    Tal doc%mento ser preenchido para os empreados %e poss%am dependentes

    para efeito de -mposto de Renda. O empreado %ando da admisso de/er

    informar %ais so os se%s dependentes para base de clc%lo do imposto de

    renda a ser retido na fonte. A declarao # de inteira responsabilidade do

    empreado.

    A reteno do -mposto de Renda na onte sobre os rendimentos do trabalho

    assalariado abrane todas as pessoas f:sicas independentemente do se'o

    estado ci/il idade o% nacionalidade domiciliadas o% residentes no Mrasil

    obser/ando os limites m:nimos de iseno estabelecidos lealmente.

    "ntende9se como trabalhador assalariado a%ele prestado por empreado como

    tal definido na $T artio 3?.

    46

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    47/251

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    48/251

    Doc%mento de $adastramento do Trabalhador %e de/er ser en/iado B $ai'a

    "con0mica ederal ; $".

    *ara atender aos ser/idores da Administrao *%sta ca%sa e como os "*-Xs de/em ser fornecidos pela empresa

    esta de/er pro/idenciar %m doc%mento a ser assinado pelo trabalhador

    48

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    49/251

    confirmando %e os recebe% >%ntamente com as reras a serem se%idas em

    s%a %tiliIao.

    7ale destacar %e a %tiliIao desses e%ipamentos infl%em na rad%ao dos

    n:/eis de insal%bridade dos ambientes de trabalho podendo incl%si/e

    e'terminar a infl%(ncia dos aentes insal%bres e aten%ar a dos periosos.

    9M! Resumo

    7amos recapit%lar al%mas informaes importantes para %e o processo de

    admisso do f%ncionrio se d( de forma correta

    Verificarse o e'ame m#dico do candidato permite o% no a s%a admisso para

    o caro pretendido

    Cum-riras e'i(ncias de preenchimento da $arteira de Trabalho e *re/id(ncia

    ,ocial e dos reistros leais em li/ros o% fichas de reistro de/idamente

    a%tenticados pela DRT

    "o'icitara assinat%ra do empreador o% se% representante leal Eempresa o%

    se% prepostoF do empreado e das testem%nhas no contrato firmado.

    ,e%indo esses procedimentos da forma como prescre/e a lei a empresa se

    res%arda de problemas com os Gros fiscaliIadores e com a >%stia do trabalho

    e ainda c%mpre com se% papel social na medida %e asse%ra aos se%s

    trabalhadores condies de trabalho dinas e lealmente amparadas.

    49

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    50/251

    50

    FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADO(PARA TODOS OS EMPREGADOS)

    Ca!"#a $" Ta%a&'(*!a! $" "+,"#-*#a. !"/,$"!"/#*a$. #*$"!"/#*a$)

    CTPS Ca!"#a $"Ta%a&' " P"#$-*#aS#a& (,aa !$"/,"a$

    T"/ $" R",*a%#$a$" SaFa/a (,aa "/,"a$ / #&'/"*" $" 14 a* #*a,a#!a$ $"a&" #$a$")

    D"&aa: $" D","*$"*!" IR(,aa "/,"a$ " !-/ $","*$"*!""*;/#)

    D"&aa: " T"/ $" C/,/# $Va&" Ta*,!"

    F#'a $" a a/a(,aa "/,"a$ /#&' /"*" $" 14a* #*a,a#!a$$" a&" #$a$")

    DCT E/,"

    " a#*$a *: ,"/ a$a! * PIS)

    Ca!: $" P*!(a&!a!# ,aa"/,"a / /"* $"10 "/,"a$)

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    51/251

    A .ornada de tra+a'ho

    9! %ntrodu(o

    A empresa contrata %m trabalhador para %e ele d%rante %ma parte do se% dia

    realiIe tarefas espec:ficas em benef:cio desta. "sse trabalhador ser rem%nerado

    pela empresa de acordo com as ati/idades desen/ol/idas e com o per:odo pelo

    %al foi contratado para a realiIao dessas tarefas.

    A >ornada de trabalho pode ser entendida ento como o per:odo de tempo em

    %e o trabalhador fica B disposio da empresa para a realiIao de tarefas.

    Normalmente a >ornada # pact%ada em contrato e cost%ma /ariar de ! a 4

    horas de trabalho por dia no entanto tamb#m intera a >ornada de trabalho

    al#m do horrio normal contratado as horas e'traordinrias e not%rnas os

    plantes de finais de semana o% de o%tra nat%reIa e demais per:odos em %e o

    trabalhador este>a B disposio do empreador.

    O conhecimento detalhado dessa >ornada # necessrio para %e a empresa

    possa rem%nerar se% empreado de forma >%sta e leal. *ara tanto de/e /aler9se de al%m mecanismo %e reistre a >ornada de trabalho efet%ada pelo

    trabalhador tais como carto de ponto planilhas li/ros o% e%i/alentes.

    ! & carto de -onto

    O controle de >ornada atra/#s do ponto # %ma das principais ferramentas

    trabalhistas e'istentes se>a para a empresa o% para o trabalhador. No carto

    de/e constar de forma clara os per:odos em %e o trabalhador este/e na

    empresa o% B disposio desta para a realiIao das s%as ati/idades.

    A $T estabelece atra/#s do Artio +! W 2? %e

    -ara os esta+e'ecimentos com mais de de2 tra+a'hadores ser

    o+riatKria a anota(o da hora de entrada e de sada em reistro

    manua' mecQnico ou e'etrnico devendo haver -r0

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    52/251

    "mbora a lei estabelea %e apenas as empresas com mais de deI empreados

    so obriadas a %sar o sistema de controle de >ornada # recomend/el %e

    todas %tiliIem %ma /eI %e # atra/#s desse doc%mento %e ser composta a

    rem%nerao do trabalhador e %e se far pro/a da ati/idade de trabalho

    efeti/amente prestada.

    O controle do ponto pode ser feito ento atra/#s dos se%intes sistemas

    man%al

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    53/251

    alimentao m:nimo de %ma hora. No entanto a $onstit%io ederal em se%

    artio +? inciso [--- diI %e

    A dura(o do tra+a'ho norma' no -ode ser su-erior a oito horas diriase @uarenta e @uatro horas semanais facu'tada a com-ensa(o de

    horrio e a redu(o da .ornada mediante acordo ou conven(o co'etiva

    de tra+a'ho!

    P esse dispositi/o constit%cional %e nos a%toriIa a em casos e'cepcionais

    contratar >ornadas de 12 horas dirias o% os plantes de 2! horas sendo %e

    de/emos ter como certa a necessidade de compensao desse acr#scimo de

    horas n%m dia com fola em o%tro.

    Al#m das >ornadas diferenciadas a $T em se% art. &5 a%toriIa a realiIao de

    horas e'tras B >ornada contratada impondo %e

    a dura(o norma' do tra+a'ho -oder ser acrescida de horas

    su-'ementares e em nmeros no eEcedentes de duas horas!

    B! 1escanso entre .ornadas

    O per:odo de descanso entre d%as >ornadas de trabalho foi estabelecido como

    meio de asse%rar condies f:sicas ao trabalhador de prosse%ir com s%a

    ati/idade cotidianamente. "st%dos da medicina do trabalho realiIados ao lono

    da e/ol%o das relaes trabalhista demonstraram %e # imperioso ao

    oranismo h%mano %m per:odo de descanso %e permita a reposio do

    desaste pro/ocado por horas ininterr%ptas de ati/idade.

    $om base ento nesses crit#rios a $T determina %e entre as >ornadas de

    trabalho contratadas com o trabalhador de/e ha/er %m per:odo de inter/alo

    sendo %e o ideal pre/isto em lei # %e ha>a %m lapso de tempo m:nimo de

    onIehoras consec%ti/as de descanso entre d%as >ornadas. Al#m disso #

    asse%rado ao trabalhador %m descanso semanal e%i/alente a /inte e %atro

    horas consec%ti/as. ,al/o por necessidade imperiosa de ser/io o% por moti/o

    de con/eni(ncia p

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    54/251

    Al#m do descanso entre %ma >ornada e o%tra em %al%er ati/idade %e

    obri%e %m trabalho cont:n%o de mais de seis horas Ea >ornada de oito horasF

    de/er ser concedido %m per:odo de inter/alo para repo%so o% alimentao de

    no m:nimo %ma hora e no m'imo d%as horas. ,o os inter/alos no c%rso do

    dia de trabalho.

    ;! 5ornadas noturnas

    Al%mas ati/idades empresariais e ind%striais desen/ol/em9se de modo

    cont:n%o re%erendo mo9de9obra ao lono das /inte e %atro horas do dia.

    *ara %e isso se>a poss:/el %m r%po de trabalhadores obriatoriamente

    trabalhar em horrio not%rno na maioria das /eIes realiIando as mesmastarefas %e o%tros trabalhadores realiIaram no horrio di%rno.

    *or pro/ocar %ma in/erso do biorritmo nat%ral do oranismo h%mano o horrio

    not%rno # admitido em casos e'cepcionais e recebe tratamento diferenciado da

    lei.

    A $T disciplina a >ornada not%rna estabelecendo %e cada hora de trabalho

    not%rno de/e ser comp%tada como &2X36XX Ecinenta e dois min%tos e trintase%ndosF o% se>a impe %ma red%o do tempo de trabalho sem pre>%dicar a

    rem%nerao do empreado. *ara efeito dessa red%o de tempo # considerado

    horrio not%rno a%ele per:odo de tempo compreendido entre as 22h66 de %m

    dia e as &h66 do o%tro.

    Al#m da red%o da hora normal a $T asse%ra ainda %e o trabalho not%rno

    ter %ma rem%nerao s%perior ao realiIado em per:odo di%rno de pelo menos

    26U o% /alor maior conforme acordo coleti/o.

    F! 5ornadas es-eciais

    Al%mas profisses em f%no de se%s m#todos o% condies para realiIao

    receberam especial ateno do leislador no sentido de preser/ar a interidade

    f:sica e mental do trabalhador e para isso foram criadas as >ornadas especiais

    de horrio red%Iido %e diferenciam9se da >ornada re%lamentar de oito horas

    pre/ista pela $T.

    54

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    55/251

    Tais >ornadas red%Iidas em al%mas hipGteses esto pre/istas na prGpria $T

    e em o%tras hipGteses mais espec:ficas so re%lamentadas por normas

    prGprias.

    7amos /erificar al%ns casos pec%liares com >ornadas especiais.

    =ancrios

    "ntende o leislador %e em f%no da comple'idade da ati/idade bancria

    essa # penosa e por esse moti/o o bancrio de/e ser po%pado restrinindo9se

    s%a >ornada diria a seis horas de tra+a'ho de acordo com o artio 22! da

    $T. -sto sinifica %e todo o f%ncionrio de banco %e c%mpra %ma >ornada

    s%perior a seis horas de trabalho de/er ter essa diferena de horas paa como

    hora e'traordinria a ser somada B s%a rem%nerao normal.

    Desta%e9se entretanto %e essa rera no /ale para a%eles bancrios %e

    e'ercem caros de confiana tais como erentes inspetores entre o%tros %e

    > recebem %m adicional de 183 do salrio normal para compensar a >ornada

    diferenciada.

    *e'efonistas

    A >ornada de trabalho das telefonistas est pre/ista pela $T no artio 22+ a

    d%rao m'ima de seis horas cont:n%as de trabalho por dia o% trinta e seis

    horas semanais.

    "m f%no desse te'to e da lei %e re%lamenta a compensao de horas

    al%mas empresas entendem %e a telefonista pode ter %m horrio estendido

    em al%ns dias da semana e red%Iidos em o%tros desde %e na soma total no

    %ltrapasse trinta e seis horas semanais. "m todo caso con/#m /erificar o acordo

    sindical da cateoria a %al a telefonista est s%bordinada.

    O%tro alerta importante para as empresas o e'erc:cio de o%tras f%nes %e

    no as de atendimento de telefonemas descaracteriIa o ser/io de telefonista

    in/iabiliIando a >ornada red%Iida.

    55

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    56/251

    Ascensoristas

    O ascensorista ; o% antios cabineiros de ele/ador ; tamb#m tem %ma >ornada

    de trabalho de seis horas por dia sendo proibida %al%er prorroao destacomo impe a lei 32+68&+.

    At'etas Profissionais

    A profisso do atleta em eral est re%lamentada pela ei *el# lei 5)1&854 e

    os profissionais de f%tebol encontram amparo ainda na lei )3&!8+).

    "m /irt%de da comple'idade e das e'i(ncias da profisso os atletas t(m

    tratamento diferenciado %anto B >ornada de trabalho e antes %anto Bs

    formas de celebrao de contrato de trabalho. "sto em primeira instLncia

    s%bmetidos B t%tela da =%stia Desporti/a podendo no entanto recorrer B

    =%stia do Trabalho o% B =%stia $om%m.

    "m relao aos profissionais do f%tebol interessante destacar %e t(m arantia

    de >ornada limitada a !! horas semanais de/endo receber por horas e'tras caso

    e'ceda esse limite.

    &utros -rofissionais

    Assim como a cateoria das telefonistas dos bancrios e ascensoristas e'istem

    /rias o%tras com >ornada especial como por e'emplo a cateoria dos mornalistas

    diitadores etc.

    "m relao aos diitadores # interessante reistrar %e apesar de tratar9se deprofissional com%m em nossas empresas modernas no poss%em reras

    prGprias sendo e%iparados analoicamente aos mencanGrafos e datilGrafos

    aos %ais por fora do art. +2 da $T so asse%rados 16 min%tos de inter/alo

    a cada 56 de trabalho. "ntretanto al%mas cateorias oraniIadas em se%s

    acordos coleti/os fi'am teto m'imo de seis horas de trabalho dirio aos

    diitados.

    56

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    57/251

    O importante ento # termos claro %e mesmo nesses casos as disposies

    erais de trabalho so as mesmas %e reem os trabalhos com >ornada de oito

    horas dirias.

    ! Paers e ce'u'ares

    At%almente # com%m %e as empresas estabeleam o %so de paers e8o%

    telefones cel%lares para al%ns caros t#cnicos com o ob>eti/o de localiIar mais

    rapidamente estes profissionais.

    A princ:pio a %tiliIao destes e%ipamentos d%rante o e'pediente de trabalho

    no apresenta maiores problemas pois no altera a >ornada de trabalho do

    empreado e no acarreta nenh%ma m%dana na s%a rem%nerao. "ntretanto

    se o f%ncionrio portar o paer o% cel%lar apGs a s%a >ornada normal de

    trabalho se>a na escola em casa o% %al%er o%tro l%ar e /ier a ser acionado

    atra/#s desses aparelhos fica a empresa obriada a paar 183 do /alor da s%a

    hora normal de trabalho por chamada. $aso o empreado se>a realmente

    solicitado para al%ma ati/idade passar a /aler o reime de horas e'tras e a

    empresa de/er paar os /alores preestabelecidos.

    "m f%no dessas %estes # recomend/el B empresadelimitar por escrito o

    per:odo em %e o f%ncionrio estar B disposio com o paer o% cel%lar.

    Al%mas empresas por preca%o > paam mensalmente %m adicional

    salarial aos trabalhadores %e esto s%>eitos a essas chamadas ficando

    respons/eis apenas pelo paamento das horas e'tras se o trabalhador for

    efeti/amente con/ocado ao local de trabalho.

    7ale lembrar %e por no estarem s%>eitos ao reime de horas e'tras

    rem%neradas tamb#m no t(m direito a esse adicional os profissionais %e

    e'ercem caros de confiana o% chefia.

    ! *ra+a'hos contnuos

    Todo trabalhador apGs seis >ornadas de trabalho tem direito a %m per:odo de

    descanso cont:n%o de 2! horas %e de/e ser concedido preferencialmente aos

    dominos. No entanto em f%no das pec%liaridades de s%a ati/idade o% em

    57

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    58/251

    raIo de interesse peita m%itos trabalhadores a esse

    reime de trabalho.

    *ara conciliar o direito ao descanso semanal Bs necessidades da empresa a lei

    permite a chamada escala de re/eIamento

    As em-resas 'ea'mente autori2adas a funcionar ininterru-tamente

    devem se orani2ar de modo a criar uma esca'a de reve2amento dos

    seus tra+a'hadores em @ue -e'o menos em um -erodo mEimo de sete

    semanas de tra+a'ho cada tra+a'hador usufrua de -e'o menos um

    domino de fo'a!

    M! 1escanso Remunerado

    A $T em se% art. )+ asse%ra %e

    *odo em-reado tem direito a um descanso semana' remunerado devinte e @uatro horas consecutivas -referencia'mente concedido no

    domino no todo ou em -arte!

    O D,R ; Descanso ,emanal Rem%nerado ; # direito de todo trabalhador %e

    c%mpri% interalmente a s%a >ornada de trabalho semanal sem faltas

    in>%stificadas e como /isto acima nas empresas %e operam de modo cont:n%o

    pode ser concedido em o%tro dia da semana %e no o domino.

    Os feriados nacionais %e /etam o e'erc:cio profissional no se conf%ndem com

    o D,R de/endo a empresa arcar com 0n%s de ambos.

    -mportante destacar tamb#m %e o empreado admitido no meio o% at# no

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    59/251

    9I! a'tas 'eais

    altas leais so a%elas a%s(ncias ao trabalho a%toriIadas por lei das %ais o

    empreado pode %s%fr%ir sem pre>%:Io de s%a rem%nerao o% desconto de dias

    de f#rias.

    As faltas %e a leislao considera leais de acordo com os art. 131 e !+3 da

    $T so

    At# doisdias consec%ti/os por moti/o de falecimento do c0n>%e

    ascendente descendente irmo o% pessoa %e /i/a sob a depend(ncia

    econ0mica declarada do empreado

    At# tr3sdias consec%ti/os em /irt%de de casamento Eno ci/ilF

    *or cincodias consec%ti/os em caso de nascimento de filho Epara o

    paiF no decorrer da primeira semana

    *or umdia a cada 12 meses de trabalho para doao /ol%ntria de

    san%e Ecompro/adamenteF

    *or doisdias consec%ti/os o% no para alistamento eleitoral

    No per:odo em %e ti/er %e c%mprir as e'i(ncias do ser/io militar

    $omo testem%nha %ando con/ocado a depor em in%#rito policial o%

    processo >%dicial

    *or doenas de/idamente compro/adas entre o%tras acertadas em

    acordos coleti/os o% por re%lamentos internos da empresa

    *or moti/o de aborto espontLneo e no criminosos obser/adas as

    disposies para percepo de salrio maternidade

    Nos dias em %e no tenha ha/ido e'pediente na empresa

    O%tras %e o empreador entender como >%stas e no /inc%lar B

    percepo do salrio correspondente ao dia.

    59

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    60/251

    99! 4Etenso de .ornada

    Todo per:odo a mais %e o empreado por solicitao da empresa necessitar

    estender da s%a >ornada normal de trabalho de/e ser rem%nerado com %m /alorde no m:nimo &6U do /alor da s%a hora normal. A $T estabelece %e

    A remunera(o su-'ementar 0 com-osta do va'or da hora norma'interado -or -arce'as de nature2a sa'aria' e acrescido do adiciona'-revisto em 'ei contrato acordo conven(o co'etiva ou senten(anormativa!

    Desta forma con/#m sempre obser/ar os acordos da cateoria para se /erificar

    os /alores estabelecidos pois o percent%al m:nimo de &6U # arantia leal eal%ns acordos o% diss:dios coleti/os cheam a ele/9lo at# os )66U.

    Os trabalhos realiIados aos dominos o% feriados nacionais so rem%nerados

    em no m:nimo 166U a mais %e a hora normal.

    Necessrio e importante obser/ar o se%inte

    5#istem casos de empregados que, habitualmente, cumprem horase#traordinrias e, ap"s certo tempo, passam a ter essas horas como parte da

    sua remunera$o, devendo ser computadas para clculo de frias, repouso

    semanal remunerado, 678 salrio, aviso prvio e demais verbas trabalhistas!

    O %e empresas e empreados disc%tem nesses casos # a pala/ra

    Chabit%alidade %e s%ere ato usua' ou costumeiro re-eti(o fre@Jentee

    %e no # definida pela lei.

    O Trib%nal ,%perior do Trabalho preenchendo essa lac%na conceit%a

    Chabit%alidade comoser/io s%plementar prestado re%larmente d%rante pelo

    menos %m ano. " caso /enha a se caracteriIar a habit%alidade essas horas

    e'traordinrias faro parte interante da rem%nerao do trabalhador no

    podendo a empresa simplesmente acabar com elas dei'ando de pa9las como

    /eremos.

    60

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    61/251

    9! "u-resso de horas eEtras

    *ara s%spender as horas e'traordinrias habit%ais Bs %ais o trabalhador > est

    acost%mado a empresa precisa indeniI9las. Descre/emos abai'o a formacorreta de faIer isso

    )* passo+1alcular o nmero mdio de horas prestadas por ms nos ltimos

    doze meses!

    ,xemplo+'os ltimos doze meses o colaborador realizou a mdia de trinta

    horas por ms!

    -* passo+1onverter as horas e#tras em dinheiro, baseando)se no valor das

    horas e#tras no dia em que estas forem suprimidas!

    ,xemplo+( salrio do colaborador de .9 :!:;;,;; mensais

    ,;;!

    4 indeniza$o de .9 6>,;; # 7; = .9 @>;,;;!

    .* passo+Aultiplicar o valor da indeniza$o pelo nmero de anos em que essas

    horas e#tras habituais estavam sendo realizadas, arredondando)se para cima

    quando o total de anos resultar em fra$o igual ou superior a seis meses!

    ,xemplo+ B quatro anos e sete meses o colaborador faz horas e#tras

    habituais, portanto, o clculo dever ser feito arredondando)se para cinco anos&

    .9 @>;,;; # > = .9 :!:>;,;;!

    /* passo+( total de .9 :!:>;,;; o valor da indeniza$o a ser paga pela

    empresa ao colaborador para suprimir definitivamente as horas e#traordinrias

    realizadas de forma habitual!

    C+uadro constru*do por Dalspera para 1urso a EistFncia de .otinas -rabalhistas

    61

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    62/251

    Por for(a de acordo ou conven(o co'etiva o eEcesso de horas de umdia -ode ser com-ensado -e'a corres-ondente diminui(o em outro diade maneira @ue no eEceda o horrio norma' da semana 6@uarenta e@uatro horas7 nem se.a u'tra-assado o 'imite de de2 horas dirias!

    62

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    63/251

    o'ha de Paamento

    9! %ntrodu(o

    Desde \ remota Anti%idade os escribas o% os respons/eis pela contabilidade

    dos randes senhores anota/am em papiros o% peraminhos os paamentos

    realiIados aos trabalhadores li/res para %e no final de %m per:odo o senhor da

    reio so%besse %anto asto% com empreados. "ra %ma forma de compro/ar

    %e a%ele trabalhador > ha/ia prestado se%s ser/ios na%ela colheita o%

    reio e %anto ele ha/ia recebido por esse trabalho. -sso demonstra como a

    prtica de se reistrar paamentos # antia sendo %e contin%a %tiliIada at#ho>e pois # isso %e faIemos acrescido de /rias o%tras informaes %ando

    efet%amos %ma folha de paamento ; O*AK.

    A folha de paamento # %ma das principais preoc%paes das empresas e dos

    Gros p

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    64/251

    O KT, E%ndo de Karantia por Tempo de ,er/ioF e o -R E-mposto de RendaF

    de/ero ser lanados em contas prGprias na contabilidade isso implica em %ma

    rotina diria de /erificaes pois al#m de saber o !"e &a$ertemos ainda %e

    saber como &a$er e poder:amos acrescentar at# o onde &a$er.

    De/ido ao rande n! "a'rio e remunera(o

    Remunera(o

    Remunera(o 0 a soma do sa'rio devido -e'o em-reador com os

    va'ores @ue o em-reado rece+e de terceiros em decorr3ncia do

    contrato de tra+a'ho -or eEem-'o a or.eta!

    O conceito de salrio e rem%nerao e'pressos no art. !&+ da $T so os

    se%intes

    "a'rio

    D a contra-resta(o dos servi(os -restados -e'o em-reado devido e

    -aos diretamente -e'o em-reador! 1e uma forma concisa sa'rio 0

    todo va'or -ao ao em-reado -e'o em-reador -or eEem-'o: sa'rio

    +sico -ercentaens comiss)es ratifica()es a+onos etc!!

    A $T no art. !&4 estabelece ainda %e

    a'0m do -aamento em dinheiro com-reende

  • 7/24/2019 apostila Direito legislao trabalhista 2-2015(1).doc

    65/251

    no sero considerados como sa'rio os vesturios os e@ui-amentos e

    os outros acessKrios como 'uvas aventa' etc fornecidos aos

    em-reados e uti'i2ados no 'oca' de tra+a'ho -ara a -resta(o de seus

    servi(os!

    B! Paamento "a'aria'

    As principais re%lamentaes %e temos sobre o paamento salarial so

    0"al!"er !"e se1a a modalidade do trabalho# o pagamento do sal%rio

    no deve ser estip"lado por perodo s"perior a "m ms'2CLT art' /345

    0"ando o pagamento ho"ver sido estip"lado por ms# dever% ser

    e&et"ado no mais tardar at o 3* dia 6til do ms s"bse!7ente ao

    vencido' 2CLT art' /34 par%gra&o )5

    8s sal%rios pagos &ora dos pra$os previstos na lei# acordos o"conven9es coletivas# s"1eitaro ao in&rator a