133º REUNIÃO DO CONFAZ “O Papel do Controle Interno na manutenção da

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133º REUNIÃO DO CONFAZ “O Papel do Controle Interno na manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa – A experiência do Estado de Santa Catarina” Francisco Vieira Pinheiro Diretor de Auditoria Geral. SÍNTESE DA APRESENTAÇÃO. Regularidade. CONTROLE - PowerPoint PPT Presentation

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e administrativa – A experiência do Estado de e administrativa – A experiência do Estado de Santa Catarina”Santa Catarina”

Francisco Vieira PinheiroFrancisco Vieira PinheiroDiretor de Auditoria Geral Diretor de Auditoria Geral

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SÍNTESE DA APRESENTAÇÃO

CONTROLE INTERNO

Regularidade

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SUMÁRIO

1 - ESTRUTURA DO CONTROLE INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

2 – REGULARIDADE – DECRETO Nº 851/2007

3 – SISTEMA WEB-REGULARIDADE

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ESTRUTURA DO CONTROLE INTERNO DO

ESTADO DE SANTA CATARINA

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Governador do Estado

Secretaria da Fazenda

Diretoria de Auditoria Geral - DIAG

Diretoria de ContabilidadeGeral – DCOG

Gerência de Auditoria de Atos de Pessoal - GEAPE

Outras Secretarias

Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN

Gerência de Auditoria de Licitações e Contratos - GEAUC

Gerência de Auditoria de Contas Públicas - GEAUP

Outras Diretorias

ORGANOGRAMA DA SEF/SC

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EVOLUÇÃO DO QUADRO DE AUDITORES

9

29

5058

0

20

40

60

1995 a2005

2006 2007 2008 2009

Exercício

Auditores

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PRINCÍPAIS ATIVIDADES

Auditorias

Controle Interno: Edição de várias Informações (orientações); Propostas de Normas (telefonia fixa e móvel; regularidade;

água e esgoto; energia elétrica; nova legislação de convênios e subvenções etc.).

Bancos de dados para gerenciamento: terceirizados; folha de pagamento; água e esgoto; energia elétrica; etc.).

Projeto “AUDITORIA INTERNA ORIENTA”

Transparência ( site www.sef.sc.gov.br\auditoria )

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Secretaria de Estado da Fazenda

Diretoria de Auditoria Geral – DIAG

Diretoria de Contabilidade Geral – DCOG

Unidades Administrativasnos 74 órgãos e entidades

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Órgão Central:

Núcleos Técnicos:

Órgãos setoriais, setoriais regionais eseccionais:

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REGULARIDADE(Decreto nº 851/2007)

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HISTÓRICO

AGOSTO/2007: Transferências voluntárias bloqueadas em função de 50 restrições dos Órgãos e Entidades do Estado de Santa Catarina no Cadastro Único de Convênio–CAUC;

SETEMBRO/2007: Grupo de Trabalho para redução do número de restrições (dificuldades);

OUTUBRO/2007: a DIAG apresenta uma Minuta de Decreto que obriga os Órgãos e Entidades a acompanharem e manterem atualizada a regularidade;

NOVEMBRO/2007: publicação do Decreto nº 851/2007.

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EMENTA DECRETO 851/2007

“Estabelece procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual para a manutenção da regularidade jurídica,

fiscal, econômico-financeira e administrativa.”

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SÍNTESE DO DECRETO 851/2007

ABRANGÊNCIA DA REGULARIDADE

PROCEDIMENTOS

RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE

FISCALIZAÇÃO

SANÇÕES

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ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS

REGULARIDADE JURÍDICA

1) Atualidade da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, compreendendo:

- Nome do órgão ou entidade e endereço completo; - Responsável legal.

2) Controle dos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas – CNPJ: - Extinção: baixa pelo sucessor das competências; - Vedação de utilização do CNPJ de um órgão ou entidade por outro, bem como de CNPJ de órgão ou entidade extinta; - Veda nova inscrição no caso de mera alteração no nome do órgão ou entidade; - Define área como responsável pela manutenção de relação atualizada de CNPJ´s.

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ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS

REGULARIDADE FISCAL

1) Compreendendo a manutenção atualizada do(a): - CND Receita Federal do Brasil (contribuições previdenciárias); - CRF-FGTS Caixa Econômica Federal; - CND Receita Federal do Brasil (tributos federais e dívida ativa); - CND Fazenda Estadual; e - CND Fazenda Municipal.

2) Controle das CND´s: - Procedimentos para renovação iniciados 30 dias antes do vencimento da atual; no caso específico do CRF-FGTS, 5 dias. - Em caso de débitos em discussão administrativa ou judicial deverá ser obtida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; - Obrigação de acompanhamento e adoção de medidas administrativas e judiciais para manutenção da regularidade.

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ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS

REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

1) Compreende a inexistência de restrições: - no Cadastro Informatizado dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN; - quanto às prestações de contas de transferências voluntárias de recursos anteriormente recebidos.

2) Controle das restrições: - Obrigação de acompanhamento e adoção de medidas administrativas e judiciais para manutenção da regularidade; - Solicitação ao órgão ou entidade concedente de transferências voluntárias a suspensão da inadimplência, mediante adoção dos procedimentos previstos na Instrução Normativa da STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997.

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REGULARIDADE ADMINISTRATIVA

1) Compreende a inexistência de débitos intragoverno:

CND

2) A partir de 2009, será controlado pelo módulo CADIN-SC, com implantação do Sistema de Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – SIGEF.

ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS

Todos os ÓRGÃOS e ENTIDADES do

Poder Executivo

CASANCELESC

CIASCCIDASCCOHAB EPAGRI

FMPI/SEAIPESC

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RESPONSÁVEL PELA REGULARIDADE

TITULAR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

“O titular ou dirigente máximo de Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual deverá manter atualizadas as provas da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira...” (art. 1º)

GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO

“Para implementação do disposto neste Decreto, compete ao titular ou dirigente máximo do Órgão ou Entidade atribuir ao Gerente de Administração ou ocupante de cargo análogo a responsabilidade pela manutenção da atualidade da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa.” (art. 6º)

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FISCALIZAÇÃO

CONTROLE INTERNO DE CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE

Enquanto não obtida a regularidade, bem como nos períodos em que a mesma não for mantida, o responsável pelo controle interno deverá efetivar registro no Relatório de Controle Interno – RCI, informando quais os encaminhamentos que se têm dado para regularização.

DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL - DIAG

“Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, por meio da Diretoria de Auditoria Geral – DIAG, acompanhar, de forma sistemática e permanente, a execução das medidas constantes deste Decreto, de modo a assegurar seu efetivo cumprimento, ...” (art. 10)

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SANÇÕES

Art. 11. Compete ao Grupo Gestor de Governo deliberar pelas seguintes medidas: (...)

 II – determinar à Secretaria de Estado da Fazenda – SEF que efetue o

bloqueio da execução orçamentária e financeira do Órgão ou Entidade ...;

III – recomendar ao Governador do Estado a aplicação do art. 34 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, que prevê a substituição do ocupante do cargo de provimento em comissão, Função de Chefia - FC, Função Técnica Gerencial - FTG e Função Gratificada - FG do nível setorial ou seccional no caso de ocorrência de omissão, ineficiência ou não observância das normas técnicas emitidas pelo Órgão Central do Sistema.

 

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ETAPAS

GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Acompanha emantém a

regularidade

CONTROLEINTERNO

Fiscaliza eregistra no Relatório de Controle Interno

1 – NO ÂMBITO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

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ETAPAS

DIRETORIA DEAUDITORIA

GERAL - DIAG

Fiscaliza e comunicaao GGG

GRUPOGESTOR DEGOVERNO

Aplica assanções

2 – NO ÂMBITO EXTERNO AO ÓRGÃO OU ENTIDADE

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SITUAÇÃO JUNTO AO CAUC

50

1810

0

20

40

60

Agosto/2007 Novembro/2008 Março/2009

Competência

Restrições

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SISTEMA

Sistema Web-Regularidade(Acompanhamento da Regularidade Jurídica,

Fiscal, Econômico-Financeiro e Administrativa)Versão 1.1c

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HISTÓRICO

OUTUBRO/2008: foi criada uma planilha no Excel como ferramenta para auxiliar os órgãos e entidades no acompanhamento da Regularidade Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeiro e Administrativa;

JANEIRO/2009: a DIAG propõe o desenvolvimento do Sistema Web-Regularidade, que fica pronto no mesmo mês;

ABRIL/2009: Lançamento da versão 2.0 do Sistema Web-Regularidade, com vários ajustes e aperfeiçoamentos.

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BENEFÍCIOS DO SISTEMA

O Sistema Web-Regularidade, como foi denominado, possibilitará verificar e gerenciar se os órgãos e entidades estão cumprindo o Decreto nº 851, de 23 de novembro de 2007, objetivando a adoção de medidas pró-ativas para saneamento das irregularidades antes que as mesmas figurem no Cadastro Único de Convênio – CAUC do Governo Federal.

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ALCANCE DO SISTEMA

O Estado de Santa Catarina possui, atualmente, 117 Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas – CNPJ, a saber:

01 ESTADO DE SANTA CATARINA 55 ÓRGÃOS 07 AUTARQUIAS 06 FUNDAÇÕES 31 FUNDOS 13 EMPRESAS PÚBLICAS E SOC. DE ECONOMIA MISTA 02 TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 02 MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS

100% dos CNPJ estão incluídos no Sistema Web-Regularidade.

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SITUAÇÃO ATUAL

- CNPJ TOTALMENTE REGULARES: 51

- CNPJ com apenas 01 pendência: 36

- CNPJ com 02 pendência: 16

- CNPJ com 03 pendência: 07 - CNPJ com 05 pendência: 07

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PREOCUPAÇÃO CONSTANTE

A irregularidade em qualquer CNPJ da Administração Direta, acaba prejudicando a obtenção da regularidade do CNPJ Matriz do Estado, com relação a Certidão Negativa com a Receita Federal do Brasil relativa a contribuições previdenciárias (INSS).

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PREOCUPAÇÃO CONSTANTE

Para obtenção de recursos da União sob a forma de convênios e contratos de repasse, a exigência de adimplência, segundo a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, em seu artigo 24, § § 1º e 2º, é do:

CNPJ Matriz do Estado, juntamente com o CNPJ do órgão ou entidade tomador do recurso.

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PREOCUPAÇÃO CONSTANTE

A Secretaria do Tesouro Nacional – STN também utiliza o CAUC, para analisar as comprovações de adimplências nas operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Nas Operações de Crédito Interno e Externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, há que se observar a Resolução nº 48 de 2008, do Senado Federal, que exige adimplência dos seguintes CNPJ:

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PREOCUPAÇÃO CONSTANTE

Operações de crédito com garantia da União: - a partir de 1º de janeiro de 2009, de todos os órgãos

integrantes da Administração Direta ao qual pertença o órgão beneficiário; ou

- da entidade beneficiada

Demais operações de crédito interno e externo: - até 30 de abril de 2009, do órgão ou entidade tomadora da

operação de crédito; - a partir de 1º de maio de 2009, de todos os órgãos

integrantes da Administração Direta do Poder Executivo ao qual pertença o órgão tomador da operação de crédito; ou da entidade tomadora da operação de crédito.

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FUNCIONALIDADES

Cadastro das Certidões Negativas de Débitos Cadastro de Justificativas, no caso de Certidões Vencidas; Diversos relatórios: - Relatório de Órgãos e Entidades com pendências - Relatório de Órgãos e Entidades com CND INSS vencida - Relatório de Órgãos e Entidades com CRF-FGTS vencido - Relatório de Órgãos e Entidades com CND Federal vencida - Relatório de Órgãos e Entidades com CND Estadual vencida - Relatório de Órgãos e Entidades com CND Municipal vencida - Relatório de Órgãos e Entidades com Regularidades Fiscal - Relatório de Órgãos e Entidades com Regularidades Fiscal - Vencendo - Relatório dos Responsáveis nos Órgãos e Entidades Disparo de e-mail para CND Vencendo ou Vencida.

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TELA DE ACESSO

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TELA DE ACESSO

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TELA DE ACESSO

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TELA DE ACESSO

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Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/SCDiretoria de Auditoria Geral – DIAG

Diretor Francisco Vieira PinheiroRua Saldanha Marinho, 392 - Centro

88010-450 - Fone [48] 3952-6506 - Florianópolis - [email protected]

Fim

Francisco Vieira PinheiroFone [48] 3952-6505

[email protected]