133º REUNIÃO DO CONFAZ “O Papel do Controle Interno na manutenção da
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133º REUNIÃO DO CONFAZ133º REUNIÃO DO CONFAZ
““O Papel do Controle Interno na manutenção da O Papel do Controle Interno na manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira
e administrativa – A experiência do Estado de e administrativa – A experiência do Estado de Santa Catarina”Santa Catarina”
Francisco Vieira PinheiroFrancisco Vieira PinheiroDiretor de Auditoria Geral Diretor de Auditoria Geral
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SÍNTESE DA APRESENTAÇÃO
CONTROLE INTERNO
Regularidade
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SUMÁRIO
1 - ESTRUTURA DO CONTROLE INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
2 – REGULARIDADE – DECRETO Nº 851/2007
3 – SISTEMA WEB-REGULARIDADE
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ESTRUTURA DO CONTROLE INTERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
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Governador do Estado
Secretaria da Fazenda
Diretoria de Auditoria Geral - DIAG
Diretoria de ContabilidadeGeral – DCOG
Gerência de Auditoria de Atos de Pessoal - GEAPE
Outras Secretarias
Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN
Gerência de Auditoria de Licitações e Contratos - GEAUC
Gerência de Auditoria de Contas Públicas - GEAUP
Outras Diretorias
ORGANOGRAMA DA SEF/SC
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EVOLUÇÃO DO QUADRO DE AUDITORES
9
29
5058
0
20
40
60
1995 a2005
2006 2007 2008 2009
Exercício
Auditores
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PRINCÍPAIS ATIVIDADES
Auditorias
Controle Interno: Edição de várias Informações (orientações); Propostas de Normas (telefonia fixa e móvel; regularidade;
água e esgoto; energia elétrica; nova legislação de convênios e subvenções etc.).
Bancos de dados para gerenciamento: terceirizados; folha de pagamento; água e esgoto; energia elétrica; etc.).
Projeto “AUDITORIA INTERNA ORIENTA”
Transparência ( site www.sef.sc.gov.br\auditoria )
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Secretaria de Estado da Fazenda
Diretoria de Auditoria Geral – DIAG
Diretoria de Contabilidade Geral – DCOG
Unidades Administrativasnos 74 órgãos e entidades
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Órgão Central:
Núcleos Técnicos:
Órgãos setoriais, setoriais regionais eseccionais:
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REGULARIDADE(Decreto nº 851/2007)
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HISTÓRICO
AGOSTO/2007: Transferências voluntárias bloqueadas em função de 50 restrições dos Órgãos e Entidades do Estado de Santa Catarina no Cadastro Único de Convênio–CAUC;
SETEMBRO/2007: Grupo de Trabalho para redução do número de restrições (dificuldades);
OUTUBRO/2007: a DIAG apresenta uma Minuta de Decreto que obriga os Órgãos e Entidades a acompanharem e manterem atualizada a regularidade;
NOVEMBRO/2007: publicação do Decreto nº 851/2007.
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EMENTA DECRETO 851/2007
“Estabelece procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual para a manutenção da regularidade jurídica,
fiscal, econômico-financeira e administrativa.”
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SÍNTESE DO DECRETO 851/2007
ABRANGÊNCIA DA REGULARIDADE
PROCEDIMENTOS
RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE
FISCALIZAÇÃO
SANÇÕES
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ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS
REGULARIDADE JURÍDICA
1) Atualidade da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, compreendendo:
- Nome do órgão ou entidade e endereço completo; - Responsável legal.
2) Controle dos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas – CNPJ: - Extinção: baixa pelo sucessor das competências; - Vedação de utilização do CNPJ de um órgão ou entidade por outro, bem como de CNPJ de órgão ou entidade extinta; - Veda nova inscrição no caso de mera alteração no nome do órgão ou entidade; - Define área como responsável pela manutenção de relação atualizada de CNPJ´s.
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ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS
REGULARIDADE FISCAL
1) Compreendendo a manutenção atualizada do(a): - CND Receita Federal do Brasil (contribuições previdenciárias); - CRF-FGTS Caixa Econômica Federal; - CND Receita Federal do Brasil (tributos federais e dívida ativa); - CND Fazenda Estadual; e - CND Fazenda Municipal.
2) Controle das CND´s: - Procedimentos para renovação iniciados 30 dias antes do vencimento da atual; no caso específico do CRF-FGTS, 5 dias. - Em caso de débitos em discussão administrativa ou judicial deverá ser obtida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; - Obrigação de acompanhamento e adoção de medidas administrativas e judiciais para manutenção da regularidade.
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ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS
REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
1) Compreende a inexistência de restrições: - no Cadastro Informatizado dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN; - quanto às prestações de contas de transferências voluntárias de recursos anteriormente recebidos.
2) Controle das restrições: - Obrigação de acompanhamento e adoção de medidas administrativas e judiciais para manutenção da regularidade; - Solicitação ao órgão ou entidade concedente de transferências voluntárias a suspensão da inadimplência, mediante adoção dos procedimentos previstos na Instrução Normativa da STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997.
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REGULARIDADE ADMINISTRATIVA
1) Compreende a inexistência de débitos intragoverno:
CND
2) A partir de 2009, será controlado pelo módulo CADIN-SC, com implantação do Sistema de Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – SIGEF.
ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS
Todos os ÓRGÃOS e ENTIDADES do
Poder Executivo
CASANCELESC
CIASCCIDASCCOHAB EPAGRI
FMPI/SEAIPESC
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RESPONSÁVEL PELA REGULARIDADE
TITULAR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
“O titular ou dirigente máximo de Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual deverá manter atualizadas as provas da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira...” (art. 1º)
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO
“Para implementação do disposto neste Decreto, compete ao titular ou dirigente máximo do Órgão ou Entidade atribuir ao Gerente de Administração ou ocupante de cargo análogo a responsabilidade pela manutenção da atualidade da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa.” (art. 6º)
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FISCALIZAÇÃO
CONTROLE INTERNO DE CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE
Enquanto não obtida a regularidade, bem como nos períodos em que a mesma não for mantida, o responsável pelo controle interno deverá efetivar registro no Relatório de Controle Interno – RCI, informando quais os encaminhamentos que se têm dado para regularização.
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL - DIAG
“Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, por meio da Diretoria de Auditoria Geral – DIAG, acompanhar, de forma sistemática e permanente, a execução das medidas constantes deste Decreto, de modo a assegurar seu efetivo cumprimento, ...” (art. 10)
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SANÇÕES
Art. 11. Compete ao Grupo Gestor de Governo deliberar pelas seguintes medidas: (...)
II – determinar à Secretaria de Estado da Fazenda – SEF que efetue o
bloqueio da execução orçamentária e financeira do Órgão ou Entidade ...;
III – recomendar ao Governador do Estado a aplicação do art. 34 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, que prevê a substituição do ocupante do cargo de provimento em comissão, Função de Chefia - FC, Função Técnica Gerencial - FTG e Função Gratificada - FG do nível setorial ou seccional no caso de ocorrência de omissão, ineficiência ou não observância das normas técnicas emitidas pelo Órgão Central do Sistema.
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ETAPAS
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO
Acompanha emantém a
regularidade
CONTROLEINTERNO
Fiscaliza eregistra no Relatório de Controle Interno
1 – NO ÂMBITO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
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ETAPAS
DIRETORIA DEAUDITORIA
GERAL - DIAG
Fiscaliza e comunicaao GGG
GRUPOGESTOR DEGOVERNO
Aplica assanções
2 – NO ÂMBITO EXTERNO AO ÓRGÃO OU ENTIDADE
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SITUAÇÃO JUNTO AO CAUC
50
1810
0
20
40
60
Agosto/2007 Novembro/2008 Março/2009
Competência
Restrições
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SISTEMA
Sistema Web-Regularidade(Acompanhamento da Regularidade Jurídica,
Fiscal, Econômico-Financeiro e Administrativa)Versão 1.1c
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HISTÓRICO
OUTUBRO/2008: foi criada uma planilha no Excel como ferramenta para auxiliar os órgãos e entidades no acompanhamento da Regularidade Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeiro e Administrativa;
JANEIRO/2009: a DIAG propõe o desenvolvimento do Sistema Web-Regularidade, que fica pronto no mesmo mês;
ABRIL/2009: Lançamento da versão 2.0 do Sistema Web-Regularidade, com vários ajustes e aperfeiçoamentos.
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BENEFÍCIOS DO SISTEMA
O Sistema Web-Regularidade, como foi denominado, possibilitará verificar e gerenciar se os órgãos e entidades estão cumprindo o Decreto nº 851, de 23 de novembro de 2007, objetivando a adoção de medidas pró-ativas para saneamento das irregularidades antes que as mesmas figurem no Cadastro Único de Convênio – CAUC do Governo Federal.
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ALCANCE DO SISTEMA
O Estado de Santa Catarina possui, atualmente, 117 Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas – CNPJ, a saber:
01 ESTADO DE SANTA CATARINA 55 ÓRGÃOS 07 AUTARQUIAS 06 FUNDAÇÕES 31 FUNDOS 13 EMPRESAS PÚBLICAS E SOC. DE ECONOMIA MISTA 02 TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 02 MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS
100% dos CNPJ estão incluídos no Sistema Web-Regularidade.
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SITUAÇÃO ATUAL
- CNPJ TOTALMENTE REGULARES: 51
- CNPJ com apenas 01 pendência: 36
- CNPJ com 02 pendência: 16
- CNPJ com 03 pendência: 07 - CNPJ com 05 pendência: 07
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PREOCUPAÇÃO CONSTANTE
A irregularidade em qualquer CNPJ da Administração Direta, acaba prejudicando a obtenção da regularidade do CNPJ Matriz do Estado, com relação a Certidão Negativa com a Receita Federal do Brasil relativa a contribuições previdenciárias (INSS).
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PREOCUPAÇÃO CONSTANTE
Para obtenção de recursos da União sob a forma de convênios e contratos de repasse, a exigência de adimplência, segundo a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, em seu artigo 24, § § 1º e 2º, é do:
CNPJ Matriz do Estado, juntamente com o CNPJ do órgão ou entidade tomador do recurso.
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PREOCUPAÇÃO CONSTANTE
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN também utiliza o CAUC, para analisar as comprovações de adimplências nas operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nas Operações de Crédito Interno e Externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, há que se observar a Resolução nº 48 de 2008, do Senado Federal, que exige adimplência dos seguintes CNPJ:
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PREOCUPAÇÃO CONSTANTE
Operações de crédito com garantia da União: - a partir de 1º de janeiro de 2009, de todos os órgãos
integrantes da Administração Direta ao qual pertença o órgão beneficiário; ou
- da entidade beneficiada
Demais operações de crédito interno e externo: - até 30 de abril de 2009, do órgão ou entidade tomadora da
operação de crédito; - a partir de 1º de maio de 2009, de todos os órgãos
integrantes da Administração Direta do Poder Executivo ao qual pertença o órgão tomador da operação de crédito; ou da entidade tomadora da operação de crédito.
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FUNCIONALIDADES
Cadastro das Certidões Negativas de Débitos Cadastro de Justificativas, no caso de Certidões Vencidas; Diversos relatórios: - Relatório de Órgãos e Entidades com pendências - Relatório de Órgãos e Entidades com CND INSS vencida - Relatório de Órgãos e Entidades com CRF-FGTS vencido - Relatório de Órgãos e Entidades com CND Federal vencida - Relatório de Órgãos e Entidades com CND Estadual vencida - Relatório de Órgãos e Entidades com CND Municipal vencida - Relatório de Órgãos e Entidades com Regularidades Fiscal - Relatório de Órgãos e Entidades com Regularidades Fiscal - Vencendo - Relatório dos Responsáveis nos Órgãos e Entidades Disparo de e-mail para CND Vencendo ou Vencida.
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TELA DE ACESSO
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TELA DE ACESSO
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TELA DE ACESSO
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TELA DE ACESSO
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TELA DE ACESSO
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TELA DE ACESSO
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TELA DE ACESSO
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TELA DE ACESSO
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Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/SCDiretoria de Auditoria Geral – DIAG
Diretor Francisco Vieira PinheiroRua Saldanha Marinho, 392 - Centro
88010-450 - Fone [48] 3952-6506 - Florianópolis - [email protected]
Fim
Francisco Vieira PinheiroFone [48] 3952-6505