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Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização Registo Predial

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Albertina NobreOJPRN

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial

Organização

Registo Predial

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Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial

Organização do registoÓrgãos e sua competência territorial

Registo predial

Conservatórias do registo predial

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Organização do registoÓrgãos e sua competência territorial

Conservatórias do registo predial

Sede dos concelhos

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Organização do registoÓrgãos e sua competência territorial

Várias conservatórias do registo predial

Concelhos mais populosos Concelhos de menor dimensão

Anexação com outras conservatórias(registo civil,comercial ou automóvel)

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Organização do registoÓrgãos e sua competência territorial

A sua competência coincide com a área do concelho

1 Concelho 1 Conservatória de registo predial

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Organização do registoÓrgãos e sua competência territorial

A sua competência abrange apenas as freguesias do concelho definidas em portaria MJ

1 Concelho Várias Conservatórias de registo predial

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Organização do registoÓrgãos e sua competência territorial

Os registos são feitos na conservatória da situação dos prédios.

A partir de 1 Janeiro de 2009 desaparece a competência territorial das conservatórias. O registo é efectuado em qualquer conservatória de registo predial.

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Organização do registoSuportes documentais do registo

Os suportes físicos da informação:

Livro Diário/em suporte informáticoFichas/ em suporte informáticoVerbetesBase de dados –SIRP(Sistema Integrado de Registo Predial

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Organização do registoSuportes documentais do registo

Livro DiárioDestina-se à anotação especificada e cronológica dos pedidos de registo e respectivos documentos (22º)

Portaria nº1089/90, 30 de Outubro, alterada pela Portaria nº1306/93, 27 de Dezembro

Nas conservatórias de registo predial submetidas a tratamento informático

O livro Diário pode ser substituído pela listagem diária das anotações de apresentação dos pedidos de registo, obtida por meios informáticos e rubricada pelo conservador.

Livro A

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Organização do registoSuportes documentais do registo

Fichas São efectuadas as descrições, as inscrições, os averbamentos e as anotações.

São ordenadas por freguesias e, dentro de cada uma delas, pelos respectivos números de descrição(23º)

Portaria nº1089/90, 30 de Outubro, alterada pela Portaria nº1306/93, 27 de Dezembro

As fichas podem ser substituídas pela introdução em suporte informático dos actos de registo confirmados pelo conservador.

Nas conservatórias de registo predial submetidas a tratamento informático

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Organização do registoSuportes documentais do registo

Livro das descrições

Livro B

Artº22º

Descrições de prédios submetidos a registo, os averbamentos e as cotas de referência dos livros das inscrições.

Livro das inscrições

Livro G

Inscrições dos factos que importem aquisição ou divisão dos prédios descritos e respectivos averbamentos.

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Organização do registoSuportes documentais do registo

Artº22º

Descrições de outros factos admitidos a registo e respectivos averbamentos.Livro de inscrições

diversas

Livro FLivro de registo de dúvidas e recusas

Livro de registo de emolumentos.

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Organização do registoSuportes documentais do registo

Ficam arquivados pela ordem de apresentação os documentos que serviram de base à realização dos registos , bem como o comprovativo do pedido.

Artº24º

Arquivo de documentos:

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Organização do registoSuportes documentais do registo

Ficheiro

Artº24º

real

pessoal

Para efeitos de busca há:

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Organização do registoSuportes documentais do registo

Ficheiro

Artº24º

É constituído por verbetes indicadores dos prédios, em papel ou suporte informático, ordenados por freguesias nos seguintes termos:

real

-prédios urbanos, por ruas e números de polícia;

-prédios urbanos, por artigos de matriz;

-prédios rústicos, por artigos de matriz precedidos das respectivas secções, sendo cadastrais;

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Organização do registoSuportes documentais do registo

Ficheiro

Artº24º

É constituído por verbetes indicadores dos proprietários ou possuidores dos prédios, ordenados alfabeticamente.

pessoal

Do verbete pessoal deve constar o nome, estado e residência dos proprietários ou possuidores, o número da descrição do prédio e a freguesia onde se situa.

Protecção de dados pessoais – 109º-A nº1Apenas os dados relativos à situação jurídica de qualquer prédio podem ser comunicados a qualquer pessoa que o solicite.

Afecto ao se

rviço in

terno

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Organização do registoSuportes documentais do registo

É função do sistema registral dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, podendo qualquer pessoa pedir certidões dos actos de registo e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais ou escritas sobre o conteúdo de uns e de outros.