Ao Excelentíssimo Juiz de Direito Da

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AO EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE OLINDA/PE Maria Josefina dos Santos, brasileira, casada, do lar, nascida em 19/02/1965 CPF 9999999999999, RG n. 7.777.777 SDS/PE residente e domiciliada na Rua Serafim, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP: 49000-000, por conduto do advogado infra-assinado, mandato anexo, vem perante Vossa Excelência propôr a AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS em face de Severino Dos Santos, brasileiro, casado, Engenheiro, CPF: 000.111.222-34, RG n. 9.999.999 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Bom Jesus, Cordeiro, Recife/PE, CEP: 49000-001, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final requerer: 1- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Inicialmente, a requerente afirma, sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no art. 4 e seu parágrafo 1 da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86 que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Por oportuno, informa o procurador da requerente, que na firma da lei, suspende a cobrança de honorários advocatícios, com o fito de obter a tutela jurisdicional do Estado, conforme declaração anexada. 2 - DOS FATOS Maria Josefina dos Santos é casada com o senhor Severino dos Santos no regime de comunhão UNIVERSAL de bens, desde 20 de Setembro do ano de 1987, conforme certidão de casamento anexa aos autos. Da união nasceram 2 ( dois) filhos, atualmente maiores e capazes, como é provado mediante as certidões de nascimento colacionadas. A autora e o réu residiam na cidade de Olinda desde o ano de 1996, época em que o requerido foi aprovado em um concurso da Chesf para o cargo de Engenheiro Civil, e desde então começaram a ter uma vida financeira confortável. Tendo um bom salário (cerca de R$ 15.000, 00,

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AO EXCELENTSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMLIA E SUCESSES DA COMARCA DE OLINDA/PE

Maria Josefina dos Santos, brasileira, casada, do lar, nascida em 19/02/1965 CPF 9999999999999, RG n. 7.777.777 SDS/PE residente e domiciliada na Rua Serafim, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP: 49000-000, por conduto do advogado infra-assinado, mandato anexo, vem perante Vossa Excelncia propr a AO DE DIVRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS em face de Severino Dos Santos, brasileiro, casado, Engenheiro, CPF: 000.111.222-34, RG n. 9.999.999 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Bom Jesus, Cordeiro, Recife/PE, CEP: 49000-001, pelas razes de fato e de direito, que passar a expor, para ao final requerer:

1- DA ASSISTNCIA JUDICIRIA GRATUITA

Inicialmente, a requerente afirma, sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no art. 4 e seu pargrafo 1 da Lei 1.060/50, com redao introduzida pela Lei 7.510/86 que no possui condies financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorrios advocatcios sem prejuzo do prprio sustento e de sua famlia, pelo que faz jus GRATUIDADE DE JUSTIA.

Por oportuno, informa o procurador da requerente, que na firma da lei, suspende a cobrana de honorrios advocatcios, com o fito de obter a tutela jurisdicional do Estado, conforme declarao anexada.2 - DOS FATOS Maria Josefina dos Santos casada com o senhor Severino dos Santos no regime de comunho UNIVERSAL de bens, desde 20 de Setembro do ano de 1987, conforme certido de casamento anexa aos autos. Da unio nasceram 2 ( dois) filhos, atualmente maiores e capazes, como provado mediante as certides de nascimento colacionadas.

A autora e o ru residiam na cidade de Olinda desde o ano de 1996, poca em que o requerido foi aprovado em um concurso da Chesf para o cargo de Engenheiro Civil, e desde ento comearam a ter uma vida financeira confortvel. Tendo um bom salrio (cerca de R$ 15.000, 00, conforme contra-cheque anexo) o casal adquiriu uma casa para sua moradia que hoje est ocupada pela Requerente.

No entanto, h nove meses a Requerente ficou sabendo que sua empregada domstica esta grvida do seu marido, ora Requerido. Diante dos fatos ocorridos, separaram-se de fato, desde dezembro de 2014 e o Requerido est residindo com sua genitora.

Em virtude da separao, a Requerente, que nunca trabalhou, posto que sempre se dedicou aos cuidados da casa e da educao dos filhos, viu-se desamparada economicamente o que lhe levou a pedir ajuda financeira aos seus dois filhos, maiores e capazes. Tendo cincia, contudo, de que est prejudicando o sustento dos mesmos, uma vez que eles possuem seus prprios cnjuges e filhos para prover financeiramente.

A Requerente tentou por vrias vezes empregar-se, no entanto, em virtude de sua idade (50 anos) e de sua inexperincia profissional, at o momento no conseguiu colocar-se no mercado de trabalho. Certa de que no mais deseja viver o sr. Severino dos Santos, o procuramos para estabelecer as condies de um divrcio consensual porm fomos brutalmente repelidos, ao no aceitar qualquer tipo de acordo. Sem outra opo tivemos que recorrer a interveno judicial para resoluo do caso. 3 - DO DIREITO

Quanto ao divrcio

Preceitua o Novo Cdigo Civil em seu artigo 1.571, inciso IV, c/c o 2 que a sociedade conjugal termina com o divrcio.De acordo com a nova redao dada pelo artigo 226, 6, da Constituio Federal perfeitamente possvel a decretao do divrcio direto sem a necessidade de anterior separao de fato ou jurdica.Certo que tambm no convm perquirir sobre a culpa dos envolvidos no rompimento do enlace matrimonial, mas no caso em comento cabe ressaltar que a requerente a todo instante tentou manter o vnculo matrimonial sendo que este se tornou insuportvel diante da conduta adotada pelo ru. Quanto aos bens do casal

Por serem casados no regime da comunho universal de bens Art. 1.667. O regime de comunho universal importa a comunicao de todos os bens presentes e futuros dos cnjuges., pede a sua meao em todos os bens do casal. I -Casa localizada na rua Serafim ,Bairro Novo, Olinda/PE (em nome do requerido), avaliada em R$150.000,00

II- Apartamento localizado na Av. Beira Rio, Torre, Recife/PE (em nome do requerido), avaliado em R$ 1milho e meio de reais. Quanto aos alimentos provisionais Quanto aos alimentos provisrios, conforme relatado nos fatos, a Requerente, durante a constncia do casamento, nunca trabalhou, pois, dedicou-se aos cuidados do marido, dos filhos e da casa, ficando fora do mercado de trabalho por mais de 27 anos. Contudo, procurou por inserir-se, novamente ao mercado, mas no obteve xito.Sendo assim, o art. 4 da Lei n. 5.478/68, dispe que: Art. 4 As despachar o pedido, o juiz fixar desde logo alimentos provisrios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles no necessita. Pargrafo nico. Se tratar de alimentos provisrios pedidos pelo cnjuge, casado pelo regime da comunho universal de bens, o juiz determinar igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda lquida dos bens comuns, administrados pelo devedor. Da mesma forma o art. 1.702 do Cdigo Civil combinado com o art. 1.694 do mesmo diploma legal torna possvel afirmar que devido ao cnjuge inocente e desprovido de recursos penso alimentcia:Art. 1.702. Na separao judicial litigiosa, sendo um dos cnjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe- o outro a penso alimentcia que o juiz fixar, obedecidos os critrios estabelecidos no art. 1.694.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cnjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatvel com a sua condio social, inclusive para atender s necessidades de sua educao.

1o Os alimentos devem ser fixados na proporo das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.Assim, os alimentos devem ser fixado em favor da requerente no valor de 15% (quinze) dos rendimentos do requerido, uma vez que este aufere mensalmente o salrio de R$ 15.000,00 observando-se,assim, o trinmio : necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Est claro que, no caso em tela frente ao direito e as necessidades da requerente, bem como a possibilidade financeira do requerido em supri-la. Tendo em vista o carter urgente, por se tratar de verba alimentcia, faz-se necessrio o deferimento da liminar, fixando-se alimentos provisrios a requerente, conforme o art. 852 do CPC, lcito pedir alimentos provisionais: (...) I nas aes de desquite e de anulao de casamento, desde que estejam separados os cnjuges. Estes alimentos devem ser fixados em favor da requerente, devendo ser conservados at a deciso final como preceitua o art. 13, 3 da Lei de Alimentos. Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, s aes ordinrias de desquite, nulidade e anulao de casamento, reviso de sentenas proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execues. 3. Os alimentos provisrios sero devidos at a deciso final, inclusive o julgamento do recurso extraordinrio.

4 - DO PEDIDO Diante do exposto, pede que seja julgada procedente a presente Ao, sendo deferido o Divrcio Litigioso em face do sr. Severino dos Santos, com a fixao dos alimentos definitivos de 15% em favor da sra. Maria Josefina dos Santos , sendo-lhe concedida a meao de todos os bens do casal.5 - DOS REQUERIMENTOSPara tanto requer:O deferimento da Justia Gratuita, por no poder arcar com as despesas processuais sem prejuzo de sua sobrevivncia e dos filhos.A intimao do Ilustre representante do Ministrio Pblico para interveno no feito.A citao do requerido para responder a presente demanda e querendo contestar os fatos alegados sob pena de revelia.O deferimento dos alimentos provisionais no percentual de 15% dos rendimentos brutos do requerido, destinados requerente, para fins de subsistncia da requerente.A expedio do mandado de averbao para a o Cartrio de Registro Civil competente, voltando a usar o nome de solteira, qual seja Maria Josefina da Silva.O reconhecimento da veracidade dos fatos alegados, com a procedncia total de todos os pedidos, inclusive a meao dos bens.A condenao do requerido no pagamento de honorrios de sucumbncia em 10% o valor da causa.Requer, ainda, a produo de prova documental, testemunhal, bem assim a utilizao de qualquer outro meio probatrio em direito admitido que, porventura, se faa necessrio.

D-se causa o valor de R$ 1.700.000,00 (um milho, e setecentos mil reais). Neste termos, Pede e espera deferimento, _______________________________________ Bruno Calango Nunes OAB- PE 03887B