ATPS ADM FINANCEIRA
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROFª.: RACHEL NILZE
PROFESSOR/TUTOR: ANÁLIA JUBANSKI
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
BRASÍLIA - DF, 03 DE JUNHO DE 2014
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
ETAPA I
1. OBJETIVO DE UMA EMPRESA
2. ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARA A
ADMINISTRAÇÃO
2.1. FINANCIAMENTO
2.2. INVESTIMENTO
3. FUNÇÕES DO ADMINISTRADOR FINANCEIRO
4. REGIME DE COMPETÊNCIA E REGIME DE CAIXA
ETAPA II
1. OBJETIVO DE UMA EMPRESA
2. ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARA A
ADMINISTRAÇÃO
2.1. FINANCIAMENTO
2.2. INVESTIMENTO
3. FUNÇÕES DO ADMINISTRADOR FINANCEIRO
4. REGIME DE COMPETÊNCIA E REGIME DE CAIXA
ETAPA III
1. ORÇAMENTO
1.1. ORÇAMENTO DE CAPITAL
1.1.1. MÉTODOS DE ORÇAMENTOS DE CAPITAL
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
A administração financeira é um grupo de ações e procedimentos administrativos
que englobam o planejamento, a análise e o controle das atividades financeiras da empresa.
A finalidade da administração financeira é aperfeiçoar os resultados demonstrados
pela empresa e elevar o valor do patrimônio, gerando lucro líquido proveniente das atividades
operacionais. Porém, é muito comum que empresas deixem de realizar uma adequada gestão
financeira.
Uma administração financeira correta permite a visualização da situação atual da
empresa; registros adequados permitem análises e colaboram com o planejamento para
otimizar resultados.
ETAPA I
1. OBJETIVO DE UMA EMPRESA
O principal objetivo de uma empresa é produzir com poucos custos obtendo o maior
lucro possível, ou seja, o principal objetivo da empresa é gerar lucros. Ninguém abre uma
empresa apenas para bonito, ou apenas para dizer que é um empresário. A empresa precisa ser
bem administrada para que se saiba exatamente qual é o seu resultado, se o resultado não for
positivo é preciso corrigir os erros antes que seja tarde demais, muitas vezes a empresa até
apresenta lucro, mas isso necessariamente não significa que a empresa está bem. É preciso
avaliar qual foi o investimento e se o retorno está de acordo com o esperado. Por outro lado se
a empresa está dando um retorno bastante favorável, é preciso que seja avaliada a
possibilidade de novos investimentos, não é aconselhável logo de cara já ir comprando uma
caminhonete do ano, sair gastando dinheiro à toa, é preciso lembrar ainda que a rentabilidade
de um mês pode não se repetir no mês seguinte. O dinheiro gera dinheiro, mas se não
soubermos utilizá-lo da maneira correta podemos ter uma enorme dor de cabeça.
2. ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARA A
ADMINISTRAÇÃO
2.1. FINANCIAMENTO
As Atividades de Financiamento são os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e
do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto
prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas
a título de dividendos, distribuição de lucros.
2.2. INVESTIMENTO
As Atividades de Investimento são os gastos efetuados no Realizável em Longo Prazo,
em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos
ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.
3. FUNÇÕES DO ADMINISTRADOR FINANCEIRO
As funções do Administrador Financeiro dentro da empresa podem ser avaliadas
em relação às demonstrações financeiras básicas da empresa. Suas três funções primordiais
são: a análise e planejamento financeiro; a administração da estrutura de ativo da empresa; e,
a administração de sua estrutura financeira.
a) ANÁLISE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO
Esta função envolve a transformação dos dados financeiros em uma forma que
possa ser usada para orientar a posição financeira da empresa, avaliar a necessidade de
aumento da capacidade produtiva e determinar que tipo de financiamento adicional deve ser
feito.
b) ADMINISTRAÇÃO DA ESTRUTURA DE ATIVO DA EMPRESA (DECISÃO DE
INVESTIMENTO)
O Administrador Financeiro determina a composição e os tipos de ativos
encontrados no balanço da empresa. A composição refere-se ao valor dos ativos circulantes e
fixos. Depois que a composição estiver fixada, o Administrador Financeiro precisa determinar
certos níveis “ótimos” de cada tipo de ativo circulante e tentar mantê-los. Deve também
detectar quais são os melhores ativos fixos a serem adquiridos e saber quando os ativos fixos
existentes se tornarão obsoletos e precisarão ser modificados ou substituídos. A determinação
da melhor estrutura de ativo para a empresa não é um processo simples; requer o
conhecimento das operações passadas e futura da empresa, e a compreensão dos objetivos que
deverão ser alcançados em longo prazo.
c) ADMINISTRAÇÃO DA ESTRUTURA FINANCEIRA DA EMPRESA (DECISÃO DE
FINANCIAMENTO)
Esta função é relacionada com o lado direito do balanço da empresa. Em primeiro
lugar, a composição mais adequada de financiamento a curto e longo prazoprecisa ser
determinada. Esta é uma decisão importante, pois afeta tanto a lucratividade da empresa como
sua liquidez global. Um segundo problema e igualmente importante é saber quais as melhores
fontes de financiamento a curto ou longo prazo para a empresa, num dado momento. Muitas
destas decisões são impostas por necessidade, mas algumas exigem uma análise profunda das
alternativas disponíveis, de seus custos e de suas implicações em longo prazo.
As três funções do Administrador Financeiro descritas acima são claramente
refletidas no balanço, que mostra a posição financeira da empresa num dado instante. A
avaliação dos dados do balanço pelo Administrador Financeiro reflete a posição financeira
global da empresa. Ao fazer tal avaliação, ele precisa inspecionar as operações da empresa,
procurando áreas que mostrem problemas e áreas que podem ser melhoradas. Ao administrar
a estrutura de ativo da empresa, na realidade ele está determinando a formação do lado
esquerdo de seu Balanço. Ao administrar sua estrutura financeira, está elaborando o lado
direito do Balanço da empresa.
4. REGIME DE COMPETÊNCIA E REGIME DE CAIXA
O regime de caixa, Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são
reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.
Muito utilizado pelas empresas tributadas pelo SIMPLES e LUCRO PRESUMIDO, é a forma
de contabilização em que são consideradas como receitas e despesas do exercício, aquelas
"efetivamente" recebidas e pagas dentro desse período. Já o regime de competência,
obrigatória para empresas tributadas pelo LUCRO REAL, considera que as receitas de um
exercício são aquelas registradas nesse período, não importando se tenham sido recebidas ou
não. Da mesma forma, as despesas são aquelas incorridas nesse período não importando se
tenham sido pagas ou não.
O regime de caixa é oposto ao regime de competência, pois considera as saídas e
entradas de caixa como "gatilho" para o registro contábil da transação. Trata-se de um sistema
utilizado em microempresas ou somente com objetivo gerencial, enquanto o Regime de
Competência melhor atende ao Princípio Contábil de Competência.
No Brasil, após a escolha do regime de caixa ou competência, este deverá se
manter por todo o ano - não sendo permitido mudar durante o ano base.
ETAPA II
1. MÉTODOS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGIME
TRIBUTÁRIO
QUEM SE ENQUADRA E PODE OPTAR ALIQUOTAS VANTAGENS
SIMPLES
NACIONAL
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno
Porte (EPP) que não incorram em
nenhuma das vedações previstas na Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006.
O Simples Nacional é uma opção tributária para
empresas que faturam até R$ 3,6 milhões/ano e
não desenvolvam atividades impeditivas para
esse perfil, como por exemplo: empresas de
consultoria, engenharia ou gestão.
Seu imposto é calculado de maneira
diferenciada para cada empresa,
dependendo da atividade e do faturamento.
As alíquotas variam entre 4% e 17,42%.
O Simples Nacional é um regime tributário
diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei
Complementar nº123, de 2006, aplicável às
Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a
partir de 01.07.2007. Através do Simples Nacional a
empresa pode pagar todos os seus impostos em uma
única guia.
LUCRO
PRESUMIDO
Já o Lucro Presumido é uma opção para empresas
que faturam até R$ 48 milhões de reais por ano e
que não desenvolvam atividade impeditivas para
esse perfil,ou ao limite proporcional de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais)
multiplicados pelo número de meses de
atividades no ano, se inferior a doze (art.516 do
RIR/99);
O IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido são
apurados trimestralmente.
A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de
IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre receitas
com base em percentual de presunção
variável (1,6% a 32% do
faturamento,dependendo da atividade).
Pis: 0,65%
Outro ponto importante são as alíquotas de PIS e
COFINS que são menores que as praticadas no lucro
real, mas não se pode abater nenhum crédito fiscal em
sua base de cálculo. Uma vantagem é que o fisco
dispensa essas empresas de obrigações acessórias
desde que seja mantido um livro caixa.
Como por exemplo: bancos comerciais, bancos
de investimento, arrendamento mercantil
e seguradoras.
Cofins: 3%
LUCRO REAL Cuja receita total, ou seja, o somatório da receita
bruta mensal, das demais receitas e ganhos de
capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações
realizadas nos mercados de renda variável e dos
rendimentos nominais produzidos por aplicações
financeiras de renda fixa, da parcela das receitas
auferidas nas exportações às pessoas vinculadas
ou aos países com tributação favorecida que
exceder ao valor já apropriado na escrituração da
empresa, na forma da IN SRF nº 38, de 1997, no
ano-calendário anterior, seja superior ao limite de
R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de
reais), ou de R$2.000.000,00 (dois milhões de
reais) multiplicado pelo número demeses do
período, quando inferior a doze meses;
O percentual de PIS e Cofins mais que
dobra de valor, sendo, respectivamente,
1,65% para PIS e 7,60% para Cofins.
Porém, para minimizar tal aumento, é
permitida a dedução de algumas despesas
no cálculo das contribuições, tais como:
insumos de produção, alugueis, parcelas de
Leasing, depreciação de máquinas etc.
O IRPJ e a CSLL são tributos cobrados
sobre a “renda” das empresas, muito
conhecida como Lucro. O IRPJ é 15% e a
CSLL é 9%.
Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores
(ou do mesmo exercício); admissão de créditos do Pis e
Cofins; e Possibilidade mais ampla de planejamento
tributário.
2. O VALOR DO DINHEIRO NO TEMPO
2.1. POR QUE O DINHEIRO PERDE O VALOR AO LONGO DO TEMPO
O passar do tempo tem o poder de mudar o valor da moeda, ou seja, o valor de
uma quantia de dinheiro será diferente de acordo com a data em que essa quantia estiver
disponível para ser usada. O valor do dinheiro sofre influência dos juros a ele aplicados, seja
através de um investimento que o faça render, o custo de sua captação ou até mesmo o custo
de oportunidade, quando o mesmo não é investido.
2.2. O QUE FAZ O DINHEIRO PERDE SEU VALOR NO TEMPO
Os principais fatores que fazem com que o valor do dinheiro reduza são: a inflação, o
risco e a preferência pela liquidez.
A inflação diz respeito ao crescimento genérico dos preços na economia. O valor do
real diminui quando o preço dos produtos se eleva.
O risco com relação ao futuro também causa a redução do valor do dinheiro, uma vez
que o futuro é incerto. A maior parte da população deseja evitar o risco: elas se dispõem a
entregar seu dinheiro com a promessa de recebê-lo no futuro apenas se forem adequadamente
pensadas pelo risco a ser assumido.
Liquidez corresponde a facilidade que os ativos podem ser convertidos em caixa. Se os
gestores optam em “trocar” os recursos do caixa por ativos que podem proporcionar retornos
futuros, há desse modo, o enfraquecimento do valor do dinheiro.
ETAPA III
2. ORÇAMENTO
2.1. ORÇAMENTO DE CAPITAL
De acordo com Peterson e Fabozzi (2002), Orçamento de Capital é o processo de
identificação e seleção de investimentos em ativos operacionais, onde se tem a expectativa de
produzir benefícios por período superior a um ano. Conforme Brealey e Myers (2000), o
processo de investimento começa com a preparação de um Orçamento anual de Capital que
consiste na elaboração de uma lista de projetos de investimento planejados para o ano
seguinte. Já Ross, Westerfield e Jaffe (1995) definem Orçamento de Capital como o
planejamento e gestão de gastos com ativos de longa duração.
No Orçamento de Capital, as empresas investem em ativos e produzem receitas e
fluxos de caixa que podem reinvestir em outros ativos ou pagar seus investidores. Esses ativos
representam o capital investido na empresa, e incluem ativos tangíveis e ativos intangíveis
Neste sentido, a estrutura de capital investido trata-se de uma composição das diferentes
origens usadas para financiar esses ativos.
Devido ao fato das empresas estarem continuamente avaliando possibilidades de
investimentos, o processo de Orçamento de Capital passa a ser contínuo. Entretanto, antes da
empresa decidir sobre Orçamento de Capital, ela deve determinar a sua estratégia corporativa,
ou seja, a sua abrangência de objetivos para investimentos futuros. O desenvolvimento dessa
estratégia corporativa pode se dar através da elaboração de projetos de investimentos em
ativos de longa duração.
Conforme Johnson (2003), a priorização do Orçamento de Capital deveria ser
baseada num plano estratégico organizacional. Um procedimento preliminar, fundamental
num processo de
Planejamento de capital disciplinado, é calcular o total de fundos disponíveis para
investimento de capital, para um número de anos seguintes, como por exemplo, os próximos
cinco anos.
2.1.1. Métodos de Orçamentos de Capital
a) PAYBACK
É o período de tempo necessário para que as entradas de caixa do projeto se
igualem ao valor a ser investido, ou seja, o tempo de recuperação do investimento realizado.
Se levarmos em consideração que quanto maior o horizonte temporal, maiores são as
incertezas, é natural que as empresas procurem diminuir seus riscos optando por projetos que
tenham um retorno do capital dentro de um período de tempo razoável.
b) PAYBACK DESCONTADO
É o período de tempo necessário para recuperar o investimento, avaliando-se os
fluxos de caixa descontados, ou seja, considerando-se o valor do dinheiro no tempo.
c) VALOR PRESENTE LÍQUIDO
O cálculo do– VPL, leva em conta o valor do dinheiro no tempo. Portanto, todas
as entradas e saídas de caixa são tratadas no tempo presente. O VPL de um investimento é
igual ao valor presente do fluxo de caixa líquido do projeto em análise, descontado pelo custo
médio ponderado de capital.
d) TAXA INTERNA DE RETORNO
TIR é a taxa “i” que se iguala as entradas de caixa ao valor a ser investido em um
projeto. Em outras palavras, é a taxa que iguala o VPL de um projeto a zero.
Um aspecto que deve ser considerado é que a utilização exclusiva da TIR como ferramenta de
análise pode levar ao equívoco de se aceitar projetos que não remuneram adequadamente o
capital investido, por isso deve ser uma ferramenta complementar à análise.
CONCLUSÃO
Administrar é, em última análise, decidir. Todo administrador financeiro deve ser
um especialista em tomar decisões acertadas. A continuidade (sobrevivência) de uma empresa
é diretamente dependente da qualidade das decisões tomadas por seus administradores. Daí a
importância de se combater o amadorismo na gestão financeira, contratando administradores
financeiros profissionais, atualizados e especializados para melhorar a qualidade das decisões
financeiras e garantir a continuidade da organização e geração de riqueza aos acionistas.
O processo de tomada de decisão vem assumindo complexidade e risco cada vez
maior no ambiente empresarial brasileiro.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GROPPELLI, A. A.; NIKBAKHT, Ehsan. Administração Financeira. 3. ed. São Paulo:
Saraiva, 2010.