ATPS ADM FINANCEIRA

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA CIÊNCIAS CONTÁBEIS DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PROFª.: RACHEL NILZE PROFESSOR/TUTOR: ANÁLIA JUBANSKI ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PROFª.: RACHEL NILZE

PROFESSOR/TUTOR: ANÁLIA JUBANSKI

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

BRASÍLIA - DF, 03 DE JUNHO DE 2014

Page 2: ATPS ADM FINANCEIRA

ÍNDICE

INTRODUÇÃO

ETAPA I

1. OBJETIVO DE UMA EMPRESA

2. ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARA A

ADMINISTRAÇÃO

2.1. FINANCIAMENTO

2.2. INVESTIMENTO

3. FUNÇÕES DO ADMINISTRADOR FINANCEIRO

4. REGIME DE COMPETÊNCIA E REGIME DE CAIXA

ETAPA II

1. OBJETIVO DE UMA EMPRESA

2. ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARA A

ADMINISTRAÇÃO

2.1. FINANCIAMENTO

2.2. INVESTIMENTO

3. FUNÇÕES DO ADMINISTRADOR FINANCEIRO

4. REGIME DE COMPETÊNCIA E REGIME DE CAIXA

ETAPA III

1. ORÇAMENTO

1.1. ORÇAMENTO DE CAPITAL

1.1.1. MÉTODOS DE ORÇAMENTOS DE CAPITAL

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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INTRODUÇÃO

A administração financeira é um grupo de ações e procedimentos administrativos

que englobam o planejamento, a análise e o controle das atividades financeiras da empresa.

A finalidade da administração financeira é aperfeiçoar os resultados demonstrados

pela empresa e elevar o valor do patrimônio, gerando lucro líquido proveniente das atividades

operacionais. Porém, é muito comum que empresas deixem de realizar uma adequada gestão

financeira.

Uma administração financeira correta permite a visualização da situação atual da

empresa; registros adequados permitem análises e colaboram com o planejamento para

otimizar resultados. 

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ETAPA I

1. OBJETIVO DE UMA EMPRESA

O principal objetivo de uma empresa é produzir com poucos custos obtendo o maior

lucro possível, ou seja, o principal objetivo da empresa é gerar lucros. Ninguém abre uma

empresa apenas para bonito, ou apenas para dizer que é um empresário. A empresa precisa ser

bem administrada para que se saiba exatamente qual é o seu resultado, se o resultado não for

positivo é preciso corrigir os erros antes que seja tarde demais, muitas vezes a empresa até

apresenta lucro, mas isso necessariamente não significa que a empresa está bem. É preciso

avaliar qual foi o investimento e se o retorno está de acordo com o esperado. Por outro lado se

a empresa está dando um retorno bastante favorável, é preciso que seja avaliada a

possibilidade de novos investimentos, não é aconselhável logo de cara já ir comprando uma

caminhonete do ano, sair gastando dinheiro à toa, é preciso lembrar ainda que a rentabilidade

de um mês pode não se repetir no mês seguinte. O dinheiro gera dinheiro, mas se não

soubermos utilizá-lo da maneira correta podemos ter uma enorme dor de cabeça.

2. ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARA A

ADMINISTRAÇÃO

2.1. FINANCIAMENTO

As Atividades de Financiamento são os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e

do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto

prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas

a título de dividendos, distribuição de lucros.

2.2. INVESTIMENTO

As Atividades de Investimento são os gastos efetuados no Realizável em Longo Prazo,

em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos

ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.

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3. FUNÇÕES DO ADMINISTRADOR FINANCEIRO

As funções do Administrador Financeiro dentro da empresa podem ser avaliadas

em relação às demonstrações financeiras básicas da empresa. Suas três funções primordiais

são: a análise e planejamento financeiro; a administração da estrutura de ativo da empresa; e,

a administração de sua estrutura financeira.

a) ANÁLISE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO

Esta função envolve a transformação dos dados financeiros em uma forma que

possa ser usada para orientar a posição financeira da empresa, avaliar a necessidade de

aumento da capacidade produtiva e determinar que tipo de financiamento adicional deve ser

feito.

b) ADMINISTRAÇÃO DA ESTRUTURA DE ATIVO DA EMPRESA (DECISÃO DE

INVESTIMENTO)

O Administrador Financeiro determina a composição e os tipos de ativos

encontrados no balanço da empresa. A composição refere-se ao valor dos ativos circulantes e

fixos. Depois que a composição estiver fixada, o Administrador Financeiro precisa determinar

certos níveis “ótimos” de cada tipo de ativo circulante e tentar mantê-los. Deve também

detectar quais são os melhores ativos fixos a serem adquiridos e saber quando os ativos fixos

existentes se tornarão obsoletos e precisarão ser modificados ou substituídos. A determinação

da melhor estrutura de ativo para a empresa não é um processo simples; requer o

conhecimento das operações passadas e futura da empresa, e a compreensão dos objetivos que

deverão ser alcançados em longo prazo.

c) ADMINISTRAÇÃO DA ESTRUTURA FINANCEIRA DA EMPRESA (DECISÃO DE

FINANCIAMENTO)

Esta função é relacionada com o lado direito do balanço da empresa. Em primeiro

lugar, a composição mais adequada de financiamento a curto e longo prazoprecisa ser

determinada. Esta é uma decisão importante, pois afeta tanto a lucratividade da empresa como

sua liquidez global. Um segundo problema e igualmente importante é saber quais as melhores

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fontes de financiamento a curto ou longo prazo para a empresa, num dado momento. Muitas

destas decisões são impostas por necessidade, mas algumas exigem uma análise profunda das

alternativas disponíveis, de seus custos e de suas implicações em longo prazo.

As três funções do Administrador Financeiro descritas acima são claramente

refletidas no balanço, que mostra a posição financeira da empresa num dado instante. A

avaliação dos dados do balanço pelo Administrador Financeiro reflete a posição financeira

global da empresa. Ao fazer tal avaliação, ele precisa inspecionar as operações da empresa,

procurando áreas que mostrem problemas e áreas que podem ser melhoradas. Ao administrar

a estrutura de ativo da empresa, na realidade ele está determinando a formação do lado

esquerdo de seu Balanço. Ao administrar sua estrutura financeira, está elaborando o lado

direito do Balanço da empresa.

4. REGIME DE COMPETÊNCIA E REGIME DE CAIXA

O regime de caixa, Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são

reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.

Muito utilizado pelas empresas tributadas pelo SIMPLES e LUCRO PRESUMIDO, é a forma

de contabilização em que são consideradas como receitas e despesas do exercício, aquelas

"efetivamente" recebidas e pagas dentro desse período. Já o regime de competência,

obrigatória para empresas tributadas pelo LUCRO REAL, considera que as receitas de um

exercício são aquelas registradas nesse período, não importando se tenham sido recebidas ou

não. Da mesma forma, as despesas são aquelas incorridas nesse período não importando se

tenham sido pagas ou não.

O regime de caixa é oposto ao regime de competência, pois considera as saídas e

entradas de caixa como "gatilho" para o registro contábil da transação. Trata-se de um sistema

utilizado em microempresas ou somente com objetivo gerencial, enquanto o Regime de

Competência melhor atende ao Princípio Contábil de Competência.

No Brasil, após a escolha do regime de caixa ou competência, este deverá se

manter por todo o ano - não sendo permitido mudar durante o ano base.

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ETAPA II

1. MÉTODOS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

REGIME

TRIBUTÁRIO

QUEM SE ENQUADRA E PODE OPTAR ALIQUOTAS VANTAGENS

SIMPLES

NACIONAL

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno

Porte (EPP) que não incorram em

nenhuma das vedações previstas na Lei

Complementar nº 123, de 14.12.2006.

O Simples Nacional é uma opção tributária para

empresas que faturam até R$ 3,6 milhões/ano e

não desenvolvam atividades impeditivas para

esse perfil, como por exemplo: empresas de

consultoria, engenharia ou gestão.

Seu imposto é calculado de maneira

diferenciada para cada empresa,

dependendo da atividade e do faturamento.

As alíquotas variam entre 4% e 17,42%.

O Simples Nacional é um regime tributário

diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei

Complementar nº123, de 2006, aplicável às

Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a

partir de 01.07.2007. Através do Simples Nacional a

empresa pode pagar todos os seus impostos em uma

única guia.

LUCRO

PRESUMIDO

Já o Lucro Presumido é uma opção para empresas

que faturam até R$ 48 milhões de reais por ano e

que não desenvolvam atividade impeditivas para

esse perfil,ou ao limite proporcional de R$

2.000.000,00 (dois milhões de reais)

multiplicados pelo número de meses de

atividades no ano, se inferior a doze (art.516 do

RIR/99);

O IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido são

apurados trimestralmente.

A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de

IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre receitas

com base em percentual de presunção

variável (1,6% a 32% do

faturamento,dependendo da atividade).

Pis: 0,65%

Outro ponto importante são as alíquotas de PIS e

COFINS que são menores que as praticadas no lucro

real, mas não se pode abater nenhum crédito fiscal em

sua base de cálculo. Uma vantagem é que o fisco

dispensa essas empresas de obrigações acessórias

desde que seja mantido um livro caixa.

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Como por exemplo: bancos comerciais, bancos

de investimento, arrendamento mercantil

e seguradoras.

Cofins: 3%

LUCRO REAL Cuja receita total, ou seja, o somatório da receita

bruta mensal, das demais receitas e ganhos de

capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações

realizadas nos mercados de renda variável e dos

rendimentos nominais produzidos por aplicações

financeiras de renda fixa, da parcela das receitas

auferidas nas exportações às pessoas vinculadas

ou aos países com tributação favorecida que

exceder ao valor já apropriado na escrituração da

empresa, na forma da IN SRF nº 38, de 1997, no

ano-calendário anterior, seja superior ao limite de

R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de

reais), ou de R$2.000.000,00 (dois milhões de

reais) multiplicado pelo número demeses do

período, quando inferior a doze meses;

O percentual de PIS e Cofins mais que

dobra de valor, sendo, respectivamente,

1,65% para PIS e 7,60% para Cofins.

Porém, para minimizar tal aumento, é

permitida a dedução de algumas despesas

no cálculo das contribuições, tais como:

insumos de produção, alugueis, parcelas de

Leasing, depreciação de máquinas etc.

O IRPJ e a CSLL são tributos cobrados

sobre a “renda” das empresas, muito

conhecida como Lucro. O IRPJ é 15% e a

CSLL é 9%.

Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores

(ou do mesmo exercício); admissão de créditos do Pis e

Cofins; e Possibilidade mais ampla de planejamento

tributário.

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2. O VALOR DO DINHEIRO NO TEMPO

2.1. POR QUE O DINHEIRO PERDE O VALOR AO LONGO DO TEMPO

O passar do tempo tem o poder de mudar o valor da moeda, ou seja, o valor de

uma quantia de dinheiro será diferente de acordo com a data em que essa quantia estiver

disponível para ser usada. O valor do dinheiro sofre influência dos juros a ele aplicados, seja

através de um investimento que o faça render, o custo de sua captação ou até mesmo o custo

de oportunidade, quando o mesmo não é investido.

2.2. O QUE FAZ O DINHEIRO PERDE SEU VALOR NO TEMPO

Os principais fatores que fazem com que o valor do dinheiro reduza são: a inflação, o

risco e a preferência pela liquidez.

A inflação diz respeito ao crescimento genérico dos preços na economia. O valor do

real diminui quando o preço dos produtos se eleva.

O risco com relação ao futuro também causa a redução do valor do dinheiro, uma vez

que o futuro é incerto. A maior parte da população deseja evitar o risco: elas se dispõem a

entregar seu dinheiro com a promessa de recebê-lo no futuro apenas se forem adequadamente

pensadas pelo risco a ser assumido.

Liquidez corresponde a facilidade que os ativos podem ser convertidos em caixa. Se os

gestores optam em “trocar” os recursos do caixa por ativos que podem proporcionar retornos

futuros, há desse modo, o enfraquecimento do valor do dinheiro.

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ETAPA III

2. ORÇAMENTO

2.1. ORÇAMENTO DE CAPITAL

De acordo com Peterson e Fabozzi (2002), Orçamento de Capital é o processo de

identificação e seleção de investimentos em ativos operacionais, onde se tem a expectativa de

produzir benefícios por período superior a um ano. Conforme Brealey e Myers (2000), o

processo de investimento começa com a preparação de um Orçamento anual de Capital que

consiste na elaboração de uma lista de projetos de investimento planejados para o ano

seguinte. Já Ross, Westerfield e Jaffe (1995) definem Orçamento de Capital como o

planejamento e gestão de gastos com ativos de longa duração.

No Orçamento de Capital, as empresas investem em ativos e produzem receitas e

fluxos de caixa que podem reinvestir em outros ativos ou pagar seus investidores. Esses ativos

representam o capital investido na empresa, e incluem ativos tangíveis e ativos intangíveis

Neste sentido, a estrutura de capital investido trata-se de uma composição das diferentes

origens usadas para financiar esses ativos.

Devido ao fato das empresas estarem continuamente avaliando possibilidades de

investimentos, o processo de Orçamento de Capital passa a ser contínuo. Entretanto, antes da

empresa decidir sobre Orçamento de Capital, ela deve determinar a sua estratégia corporativa,

ou seja, a sua abrangência de objetivos para investimentos futuros. O desenvolvimento dessa

estratégia corporativa pode se dar através da elaboração de projetos de investimentos em

ativos de longa duração.

Conforme Johnson (2003), a priorização do Orçamento de Capital deveria ser

baseada num plano estratégico organizacional. Um procedimento preliminar, fundamental

num processo de

Planejamento de capital disciplinado, é calcular o total de fundos disponíveis para

investimento de capital, para um número de anos seguintes, como por exemplo, os próximos

cinco anos.

2.1.1. Métodos de Orçamentos de Capital

a) PAYBACK

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É o período de tempo necessário para que as entradas de caixa do projeto se

igualem ao valor a ser investido, ou seja, o tempo de recuperação do investimento realizado.

Se levarmos em consideração que quanto maior o horizonte temporal, maiores são as

incertezas, é natural que as empresas procurem diminuir seus riscos optando por projetos que

tenham um retorno do capital dentro de um período de tempo razoável.

b) PAYBACK DESCONTADO

É o período de tempo necessário para recuperar o investimento, avaliando-se os

fluxos de caixa descontados, ou seja, considerando-se o valor do dinheiro no tempo.

c) VALOR PRESENTE LÍQUIDO

O cálculo do– VPL, leva em conta o valor do dinheiro no tempo. Portanto, todas

as entradas e saídas de caixa são tratadas no tempo presente. O VPL de um investimento é

igual ao valor presente do fluxo de caixa líquido do projeto em análise, descontado pelo custo

médio ponderado de capital.

d) TAXA INTERNA DE RETORNO

TIR é a taxa “i” que se iguala as entradas de caixa ao valor a ser investido em um

projeto. Em outras palavras, é a taxa que iguala o VPL de um projeto a zero.

Um aspecto que deve ser considerado é que a utilização exclusiva da TIR como ferramenta de

análise pode levar ao equívoco de se aceitar projetos que não remuneram adequadamente o

capital investido, por isso deve ser uma ferramenta complementar à análise.

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CONCLUSÃO

Administrar é, em última análise, decidir. Todo administrador financeiro deve ser

um especialista em tomar decisões acertadas. A continuidade (sobrevivência) de uma empresa

é diretamente dependente da qualidade das decisões tomadas por seus administradores. Daí a

importância de se combater o amadorismo na gestão financeira, contratando administradores

financeiros profissionais, atualizados e especializados para melhorar a qualidade das decisões

financeiras e garantir a continuidade da organização e geração de riqueza aos acionistas.

O processo de tomada de decisão vem assumindo complexidade e risco cada vez

maior no ambiente empresarial brasileiro.

Page 13: ATPS ADM FINANCEIRA

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

GROPPELLI, A. A.; NIKBAKHT, Ehsan. Administração Financeira. 3. ed. São Paulo:

Saraiva, 2010.