Aula 00 - Regimento Interno Area Judiciaria

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REGIMENTO INTERNO DO TRF1 - TEORIA E EXERCÍCIOS ANALISTA JUDICÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA E EXECUÇÃO DE MANDADOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: RICARDO GOMES Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br 1 Regimento Interno do TRF 1ª Região 1. Breve Apresentação Prezado(as) Alunos(as) e Concurseiros(as) de Plantão, É com muito prazer que inicio o Curso REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (TRF1), preparado exclusivamente para o Concurso do TRF1 , com prova marcada para o dia 27 de março de 2011! Para quem ainda não me conhece, segue a minha apresentação: Meu nome é RICARDO GOMES, formei em Direito na Universidade Federal da Bahia (UFBA) no ano de 2007. Dei o primeiro passo na caminhada pelos concursos públicos no mesmo ano, quando fui aprovado no concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também fui aprovado nos concursos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Controladoria-Geral da União (CGU), no ano de 2008. Por último, logrei êxito no concurso para o cargo de Procurador do Banco Central do Brasil (BACEN), em 2010. Assim, também sou concurseiro igual a vocês! Atire a primeira pedra quem não é ou não foi! Rsrs. Trabalhei por mais de 1 ano no TSE , onde tive contato direto

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    Regimento Interno do TRF 1 Regio

    1. Breve Apresentao

    Prezado(as) Alunos(as) e Concurseiros(as) de Planto,

    com muito prazer que inicio o Curso REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIO (TRF1), preparado exclusivamente para o Concurso do TRF1, com prova marcada para o dia 27 de maro de 2011!

    Para quem ainda no me conhece, segue a minha apresentao:

    Meu nome RICARDO GOMES, formei em Direito na Universidade Federal da Bahia (UFBA) no ano de 2007. Dei o primeiro passo na caminhada pelos concursos pblicos no mesmo ano, quando fui aprovado no concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tambm fui aprovado nos concursos do Tribunal Regional Federal da 1 Regio (TRF1), do Tribunal de Justia do Distrito Federal e Territrios (TJDFT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Controladoria-Geral da Unio (CGU), no ano de 2008. Por ltimo, logrei xito no concurso para o cargo de Procurador do Banco Central do Brasil (BACEN), em 2010.

    Assim, tambm sou concurseiro igual a vocs! Atire a primeira pedra quem no ou no foi! Rsrs.

    Trabalhei por mais de 1 ano no TSE, onde tive contato direto

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    com o Direito Eleitoral ao elaborar minutas de decises e despachos a cargo do Ministro Corregedor-Geral, ao emitir pareceres jurdicos que subsidiaram referidas decises, ao instruir processos com forte pesquisa da jurisprudncia da Corte Eleitoral, do Regimento Interno do Tribunal e de sua Secretaria, bem como de toda legislao eleitoral.

    Posteriormente, trabalhei no TJDFT e, desde 2008, atuo como Analista de Finanas e Controle - Correio - da Controladoria-Geral da Unio (CGU).

    2. Concurso TRF1:

    Informaes teis do Edital do TRF1 e do Curso:

    : 27 de Maro de 2011! (eba! vamos estudar!) 1. Data das provas

    : 07 a 18 de Fevereiro de 2011. 2. Data das inscries

    3. O REGIMENTO INTERNO DO TRF1 ser exigido dos candidatos a TODOS OS CARGOS, na parte Conhecimentos Especficos, com questes PESO 3 (trs) para Analista e 2 (dois) para Tcnico:

    - TCNICO JUDICIRIO todas as reas

    - ANALISTA JUDICIRIO todas as reas

    4. CARGOS Disponibilizados:

    a) ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA

    b) ANALISTA JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA

    c) ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA EXECUO DE MANDADOS

    d) ANALISTA JUDICIRIO - ESPECIALIDADE CONTADORIA

    e) TCNICO JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA

    f) TCNICO JUDICIRIO - ESPECIALIDADE SEGURANA E TRANSPORTE

    g) TCNICO JUDICIRIO - ESPECIALIDADE OPERAO DE COMPUTADOR

    3. Metodologia e Contedo do Curso

    Uma das grandes vantagens dos Cursos do Ponto dos

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    Concursos elaborados para determinados concursos (ex: TRF1) a abordagem especfica de CADA PONTO DO EDITAL, fechando todas as lacunas possveis de matrias e questes a serem cobradas pelo examinador.

    Os livros (doutrina), a despeito de trazerem uma maior vastido de assuntos, so muito pouco especficos, objetivos e direcionados para a sua prova. Por outro lado, os Cursos do Ponto, de uma maneira geral, tentam levar ao aluno os principais tpicos a serem cobrados na prova, com base em cada item do edital.

    Sero Ministrados 3 (trs) Cursos de REGIMENTO INTERNO DO TRF1 de Teoria e Exerccios + 1 (um) Curso de REGIMENTO INTERNO EM EXERCCIOS para TCNICO JUDICIRIO (em PACOTE com outras matrias):

    REGIMENTO INTERNO DO TRF1 ANALISTA JUDICIRIOE EXECUO DE MANDADOS

    REGIMENTO INTERNO DO TRF1 ANALISTA ADMINISTRATIVO E CONTADORIA

    NOES DE REGIMENTO INTERNO DO TRF1 TCNICOJUDICIRIO (TODAS AS REAS)

    NOES DE REGIMENTO INTERNO DO TRF1 TCNICOJUDICIRIO (TODAS AS REAS) EM EXERCCIOS(PACOTE)

    Assim, ter um Curso apenas para os candidatos a Analista Judicirio rea Judiciria e Execuo de Mandados, outro Curso para Analista Judicirio rea Administrativa e Contadoria e outro para todos os cargos de TCNICO Judicirio (rea Administrativa, Segurana e Transporte, e Operao de Computador).

    Assin-lo aos alunos que faro simultaneamente o concurso para os cargos de Analista Judicirio e Tcnico Judicirio, que o Curso do Regimento Interno do TRF1 para Analista Judicirio abarca apenas metade do contedo previsto para Tcnico Judicirio.

    Seguindo a linha de nossos Cursos de Regimento ministrados no Ponto dos Concursos, este Curso para o TRF1 ter tambm CARTER PRTICO, voltado para possveis cobranas da banca examinadora

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    Fundao Carlos Chagas (FCC) na vindoura prova. Com isso, teremos uma parte terica, com destaques e dicas dos pontos altos, e uma lista de itens/questes a serem julgados como verdadeiros ou falsos extrados e montados do texto do Regimento do TRF1!

    Predisponho-me a ser um orientador dos estudos de cada um de vocs, e no um Professor que passa o conhecimento eminentemente tcnico.

    Ao final de cada aula, farei um RESUMO do assunto abordado, destacando os pontos mais relevantes.

    Creio que, com a exaustiva resoluo de questes e com uma metodologia mais prtica e didtica, conseguiremos fechar a matria de Regimento Interno do Edital do TRF1! At porque comentaremos todos os pontos do Regimento listados abaixo, sem qualquer lacuna.

    Mais uma vez, lembro a todos que, consoante o Edital, as questes do REGIMENTO INTERNO tero na contagem de pontos PESO 3 (trs) para Analista e PESO 2 (DOIS) para Tcnico, por ser matria da parte de Conhecimentos Especficos, enquanto que as matrias contidas em Conhecimentos Bsicos sero computadas apenas com PESO 1.

    Contedo do Curso:

    O Curso abranger a parte do Regimento Interno do TRF1 destaca no Edital para os respectivos cargos em disputa. A verso do Regimento que estudaremos est atualizada at a Resoluo TRF1 n 7, de 26 de Agosto de 2010, que modificou alguns de seus dispositivos.

    Neste Curso de Regimento Interno, estudaremos os seguintes tpicos do RITRF1 para os cargos de ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA E EXECUO DE MANDADOS:

    REGIMENTO INTERNO DO TRF 1 REGIO Organizao e competncia do TRF 1a Regio: rgos jurisdicionais, Corregedoria da Justia Federal, Conselho de Administrao, Comisses Permanentes e Temporrias. Competncia dos rgos jurisdicionais: competncia originria, competncia recursal. Dos Desembargadores Federais: escolha, nomeao, posse e antiguidade. Atribuies e competncia dos membros do Tribunal: do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente, do Corregedor-Regional, do Relator e do Revisor.

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    Sesses de julgamento: Plenrio, Corte Especial, Sees e Turmas. Processos originrios: habeas corpus, mandado de segurana, habeas data, mandato de injuno, ao rescisria, conflito de competncia, ao penal originria e reviso criminal. Recursos: em matria cvel, em matria penal e em matria trabalhista. Dos recursos das decises do Tribunal: agravos, embargos, recurso extraordinrio, recurso especial, recurso ordinrio em habeas corpus e em mandado de segurana. Dos Juzes Federais de Primeira Instncia.

    4. Cronograma do Curso

    Este Curso do REGIMENTO INTERNO do TRF1, conforme cronograma abaixo, ser ministrado em apenas 5 (cinco) AULAS + esta Aula Demonstrativa, com programao nos seguintes termos: 1

    AULA DEMONSTRATIVA

    Organizao e competncia do TRF 1a Regio (continuao):

    rgos jurisdicionais, Corregedoria da Justia Federal, Conselho de Administrao, Comisses Permanentes e Temporrias.

    AULA 1 (11/02/2011):

    Organizao e competncia do TRF 1a Regio (continuao):

    rgos jurisdicionais, Corregedoria da Justia Federal, Conselho de Administrao, Comisses Permanentes e Temporrias.

    Atribuies e competncia dos membros do Tribunal: do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente, do Corregedor-Regional, do Relator e do Revisor.

    AULA 2 (18/02/2011):

    Sesses de julgamento: Plenrio, Corte Especial, Sees e Turmas.

    Dos Desembargadores Federais: escolha, nomeao, posse e antiguidade.

    Dos Juzes Federais de Primeira Instncia.

    AULA 3 (25/02/2011):

    1 Obs: o cronograma das Aulas poder ser alterado a qualquer tempo mediante prvio aviso aos Alunos na parte aberta

    do curso, no Campo AVISOS.

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    Competncia dos rgos jurisdicionais: competncia originria, competncia recursal.

    Processos originrios: habeas corpus, mandado de segurana, habeas data, mandato de injuno, ao rescisria, conflito de competncia, ao penal originria e reviso criminal.

    AULA 4 (04/03/2011):

    Recursos: em matria cvel, em matria penal e em matria trabalhista.

    Dos recursos das decises do Tribunal: agravos, embargos, recurso extraordinrio, recurso especial, recurso ordinrio em habeas corpus e em mandado de segurana.

    AULA 5 (04/03/2011): Aula de EXERCCIOS de Reviso (Simulado).

    Obs: Sempre aconselho aos alunos a acompanharem a parte aberta do Curso, no Campo AVISOS, espao onde postamos eventuais recados e informes durante a vigncia do Curso.

    5. Informativo sobre os Concursos de TRFs

    Recentemente, o Presidente da Repblica sancionou a Lei n 12.011/2009, que criou novas 230 (duzentas e trinta) Varas Federais no intuito de interiorizar a Justia Federal. Era muito comum a necessidade do jurisdicionados (partes) terem que se deslocar at as capitais dos Estados para terem acesso Justia Federal, at mesmo em casos de pequena relevncia (ex: discusso de benefcios do INSS).

    Imaginem uma velha Senhora, pauprrima, ter que se deslocar at a capital para discutir seu benefcio previdencirio! Nesse sentido, esta Lei veio em boa hora.

    Em virtude da criao das 230 Varas Federais, foram criados tambm diversos cargos de servidores (Tcnicos e Analistas), de Juzes Federais e Funes Comissionadas (FCs).

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    Observem na tabela abaixo que foram criados 2.530 cargos de Tcnico Judicirio e 2.070 de Analista Judicirio, totalizando 4600 cargos novos de servidores!

    Isto sem contar com as Funes Comissionadas criadas, o total de 3450 FCs!

    ANEXO CARGOS/FUNES

    QUANTITATIVO FSICO POR VARA

    TOTAL

    Juiz Federal 1 230 Juiz Federal Substituto 1 230

    Analista Judicirio 9 2.070 Tcnico Judicirio 11 2.530

    CJ-3 1 230 FC-5 11 2.530 FC-3 1 230 FC-2 2 460

    TOTAL 37 8.510

    Estas vagas apenas foram somadas s j existentes e as que vierem a vagar.

    Assim, para fins de concurso, sero ainda muito mais!

    Portanto, os candidatos ao concurso do TRF1 podem esperar muitas nomeaes! Aguardem e vero.

    Alm disso, os concursos para o Poder Judicirio da Unio (TRF, TRE, TRT, STM, STF, STJ, TJDFT, etc) tm sido mais e mais concorridos pela excelente remunerao dos cargos de Tcnico e Analista Judicirios (com previso de aumento substancial da remunerao em decorrncia da mobilizao do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico da Unio no Distrito Federal (SINDJUS), do prprio Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Ministro-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral pela aprovao dos PLs ns 6613 e 6697/2009, que tentam acompanhar os aumentos concedidos aos cargos de Tcnico e de Analista do TCU e das Carreiras de Gesto do Poder Executivo Federal).

    Segundo a proposta contida nos PLs e segundo o SINDJUS, os salrios dos respectivos cargos do Poder Judicirio Federal devero alcanar o seguinte patamar:

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    REMUNERAO PREVISTA NOS PLs n 6613 e 6697/2009

    CARGO SALRIO INICIAL SALRIO FINAL

    Tcnico Judicirio R$ 6.800,00 R$ 10.000,00

    Analista Judicirio R$ 10.200,00 R$ 16.300,00

    Alm disso, a qualidade do trabalho e do ambiente (horrio de trabalho mais flexvel, estrutura fsica, etc), possibilidade de remoo/permuta entre Estados que compe a 1 Regio um grande atrativo neste Concurso do TRF1. Mesmo que voc preste o concurso para Braslia ou outra cidade, posteriormente poder requerer remoo para seu Estado de origem.

    Agora vamos ao que interessa: Regimento do TRF1!

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    Regimento Interno

    PODER JUDICIRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIO

    AULA DEMONSTRATIVA

    1. ORGANIZAO E COMPETNCIA DO TRF 1 REGIO:

    a) Conceitos Gerais do Poder Judicirio.

    Antes de conhecermos os rgos internos do Tribunal Regional Federal (TRF1), faremos uma pequena digresso Organizao do Poder Judicirio brasileiro para entendermos melhor onde se localiza a Justia Federal e o TRF1.

    No Brasil, o Poder Judicirio dividido em Justia Comum e Justia Especial (Especializada). A Justia Comum julga as matrias ordinrias que no so de competncia de nenhuma das Justias que compem a Justia Especial. Dada a especializao de matrias, foram separadas determinadas disciplinas da Justia Comum, passando a ser disciplinadas por leis processuais prprias e, conseqentemente, julgadas por ramos do judicirio especfico para tais questes, conforme diviso abaixo.

    A Justia COMUM composta pela:

    a) Justia FEDERAL formada por 5 (cinco) Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juzes Federais respectivos.

    b) Justia ESTADUAL formada por 27 (vinte e sete) Tribunais de Justia dos Estados (1 por Estado).

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    Por sua vez, a Justia ESPECIAL (Especializada) composta pela:

    a) Justia ELEITORAL formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 27 (vinte e sete) Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada Estado, por Juzes Eleitorais e Juntas Eleitorais.

    b) Justia do TRABALHO formada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e por Juzes do Trabalho.

    c) Justia MILITAR formada pelo Superior Tribunal Militar (STM), pelos Tribunais Militares da Unio (a serem criados), Auditorias Militares, Tribunais de Justia Militar Estadual e Conselho de Justia Militar.

    O STF e o STJ tambm fazem parte da Justia Comum, mas em grau superior.

    Em histrico da Justia Federal, at 1988 existia apenas o antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR) e os Juzes Federais. Com o advento da Constituio Federal de 1988 foram criados 5 TRFs (Tribunais Regionais Federais) e o Superior Tribunal de Justia (STJ), extinguindo-se o TFR.

    Assim no existe mais o TFR, que abriu espao para os TRFs.

    Portanto, a Justia FEDERAL brasileira hoje formada pelos:

    a) Tribunais Regionais Federais (TRFs) - em 2 Grau/ 2 Instncia;

    b) Juzes Federais em 1 grau/1 instncia.

    CF-88

    Art. 106. So rgos da Justia Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais (TRFs);

    II - os Juzes Federais.

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    A CF/88 dividiu o territrio nacional em 5 (cinco) Regies Federais.

    1) TRF 1 Regio DF e mais 14 Estados da Federao (todos do Norte, todos do centro-oeste menos MS, do Sudeste apenas MG, do Nordeste Bahia, Maranho e Piau). A sede em Braslia/DF. o maior de todos!

    2) TRF 2 Regio abrange apenas os Estados do Rio de Janeiro e do Esprito Santo. A sede no Rio de Janeiro/RJ.

    3) TRF 3 Regio abrange So Paulo e Mato Grosso do Sul. A sede em So Paulo/SP.

    4) TRF 4 Regio abrange a Regio Sul (Rio Grande do Sul, Santa Cataria e Paran). A sede em Porto Alegre/RS.

    5) TRF 5 Regio todos os Estados do Nordeste, menos Bahia, Maranho e Piau. A sede em Recife/PE.

    Mapa das 5 (cinco) Regies dos TRFs:

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    Observem no mapa que o TRF da 1 Regio (nosso concurso) o maior dos TRFs, com a maior quantidade de Estados e de populao.

    Conforme dispe o art. 109 da CF-88, a Justia Federal brasileira tem por competncia o julgamento de aes nas quais a Unio Federal, suas autarquias, fundaes e empresas pblicas federais figurem na condio de autoras ou rs e outras questes de interesse da Federao (disputa sobre direitos indgenas, crimes cometidos a bordo de aeronave ou navio, crimes praticados contra bens, servios ou interesses da Unio etc).

    b) rgos Jurisdicionais do TRF1.

    Composio do TRF1.

    A Constituio determina que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) sero compostos por, no mnimo, 7 (sete) Juzes Vitalcios. Assim, existe apenas um piso mnimo do nmero de Membros dos Tribunais Regionais Federais, isto , somente no podem ser menos de 7 (sete).

    A regra que os TRFs sejam compostos por bem mais que simplesmente 7 (sete) Membros.

    Os Juzes do TRF1 so denominados de Desembargadores Federais. Ressalto que o termo Juzes refere-se aos Membros do Tribunal, aos Desembargadores Federais que exercem suas funes no prprio TRF e no aos Juzes Federais de 1 Instncia. Muitos alunos confundem Juzes Federais como Membros do TRF, o que no verdade.

    Os Membros do Tribunal tambm so Juzes Federais, mas no so mais da 1 instncia, sendo considerados Desembargadores (fim de carreira dos Magistrados). Ainda, para ser Desembargador do TRF, preciso que o Juiz j seja vitalcio, isto , que j tenha adquirido estabilidade definitiva no cargo (vitaliciedade). Para adquiri-la, preciso que o Juiz possua mais de 2 ANOS de exerccio, conforme art. 95, I, da CF-88:

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    Art. 95. Os juzes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, s ser adquirida aps dois anos de exerccio, dependendo a perda do cargo, nesse perodo, de deliberao do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentena judicial transitada em julgado;

    Seguindo a permisso constitucional, o Tribunal Regional Federal da 1 Regio (TRF1) composto de 27 (vinte e sete) Juzes vitalcios (Desembargadores Federais) nomeados pelo Presidente da Repblica, sendo estes 27 Desembargadores assim distribudos, de acordo com a origem:

    21 (vinte e um) entre Juzes FEDERAIS (de 1 grau) 3 (trs) ADVOGADOS 3 (trs) Membros do Ministrio Pblico Federal (MPF)

    Esta previso do Regimento Interno respeita a regra constitucional do art. 107 da CF-88, que determina parmetros numricos/proporcionais da quantidade de Juzes Federais, Advogados e Membros do Ministrio Pblico Federal (MPF):

    1/5 (um quinto) dentre Advogados e Membros do MPF com + de 10 ANOS de efetiva atividade profissional/carreira

    4/5 (quatro quintos) - dentre Juzes Federais promovidos por antiguidade e merecimento, alternadamente, com + 5 ANOS de exerccio

    Dos 27 Membros do TRF1, 1/5 equivale a 5,4, que foram arredondados para 6 (seis). Dos 6, 3 (trs) so oriundos da Advocacia e 3 (trs) do MPF.

    Os outros 4/5 dos Membros equivalem aos 21 (vinte e um) Juzes Federais.

    Ateno!

    A CF-88 prev que os Advogados e Membros do MPF devem ter + 10 ANOS de atividade profissional ou de carreira. Por outro lado, os Juzes Federais precisam ter apenas 5 ANOS de exerccio!

    Alm dessas premissas, a CF-88 dispe que, se possvel, os

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    Desembargadores sero recrutados na respectiva regio (ex: 1 Regio de preferncia, Desembargador no ser convocado do Estado de So Paulo, que pertence 3 Regio) com idade entre 30 e 65 ANOS.

    CF-88

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compem-se de, no mnimo, sete juzes, recrutados, quando possvel, na respectiva regio e nomeados pelo Presidente da Repblica dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministrio Pblico Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoo de juzes federais com mais de cinco anos de exerccio, por antigidade e merecimento, alternadamente.

    Sede e abrangncia.

    A sede do TRF da 1 em Braslia/DF (na capital federal), mas sua jurisdio no se limita ao DF, abrangendo os Estados listados abaixo:

    o Distrito Federal o Acre o Amap o Amazonas o Bahia o Gois o Maranho o Mato Grosso o Minas Gerais o Par, do Piau o Rondnia o Roraima o Tocantins

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    rgos Jurisdicionais do TRF1.

    Os Tribunais so organizados e divididos em rgos jurisdicionais e administrativos.

    Os rgos jurisdicionais so aqueles que exercem a atividade fim do Tribunal, qual seja, a de decidir e solucionar as demandas judiciais que lhe so postas. A atividade jurisdicional manifestao do Poder de Jurisdio (a competncia de dizer o direito e resolver os conflitos) conferido s Cortes pela Constituio e pela Legislao.

    Por outro lado, os rgos administrativos do Tribunal so aqueles incumbidos da soluo de questes internas da Corte (demandas no jurisdicionais no lides). Exemplo: Conselho Administrativo.

    Assim, cabe aos rgos jurisdicionais a deciso acerca de um Mandado de Segurana interposto perante o Tribunal, enquanto que caber aos rgos administrativos a definio do horrio de funcionamento do Tribunal e questes relacionadas aos servidores.

    rgos Colegiados do Tribunal.

    O Regimento do TRF1 preleciona que o Tribunal funcionar com os 4 (quatro) rgos jurisdicionais colegiados listados abaixo:

    1) Plenrio;

    2) Corte Especial;

    3) Sees Especializadas;

    4) Turmas Especializadas.

    As competncias de cada um desses rgos sero estudadas mais frente. Por ora, veremos suas composies.

    Plenrio.

    O PLENRIO do TRF1 composto de todos os Desembargadores Federais da Corte (totalidade dos Membros: 27 Desembargadores), sendo presidido pelo Presidente do Tribunal. A convocao do plenrio ser realizada apenas em momentos especiais, como por exemplo, para dar

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    posse aos Membros da Corte, eleio de Presidente e Vice, aprovao do Regimento Interno, etc.

    Corte Especial.

    A CORTE ESPECIAL o rgo jurisdicional mximo do Tribunal, pois ele quem decide as questes jurisdicionais mais relevantes a cargo da Corte. Apesar de sua composio em menor tamanho que o Plenrio, est incumbido de resolver, por exemplo, as argies de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Pblico, suscitadas nos processos submetidos ao julgamento originrio ou recursal do Tribunal.

    Mas, qual a composio da Corte Especial Professor?

    Enquanto que o Plenrio composto pelos 27 Juzes, a Corte Especial constituda por 18 (dezoito) Desembargadores Federais, sendo tambm presidida pelo Presidente do Tribunal.

    As vagas destes 18 Desembargadores da Corte Especial devem ser divididas e providas da seguinte forma:

    o 9 (nove) vagas - metade providas por antiguidadeo 9 (nove) vagas outra metade providas por eleio do

    Plenrio (Tribunal Pleno)

    A Corte Especial, alm de julgar matrias jurisdicionais, tem competncia para julgar matrias administrativas. Quando for decidir sobre questes administrativas, ser formada a Corte Especial Administrativa. Uma das competncias deste rgo aplicar penalidades de advertncia e censura a Juzes Federais.

    O Regimento prev que o Coordenador dos Juizados Especiais Federais (rgo jurisdicional do TRF1) e o Diretor da Escola de Magistratura Federal da 1 Regio Esmaf, mesmo que no venham a integrar a Corte Especial Administrativa quando estiver em pauta questes que lhes interessem, participaro do julgamento, mas somente com direito a voz.

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    Sees e Turmas Especializadas.

    As Sees e Turmas so rgos jurisdicionais colegiados do Tribunal fracionados, isto , so rgos resultados de fracionamento/diviso das competncias dos Membros da Corte em pequenos grupos, com a finalidade de redistribuir a jurisdio do Tribunal e conferir maior celeridade no julgamento dos feitos (processos).

    O TRF da 1 Regio composto por 4 (quatro) SEES, sendo cada uma delas integrada por 2 (duas) TURMAS, conforme reas/matrias de especializao de cada uma. Isto porque as turmas so divididas conforme reas especficas (ex: Penal; Cvel, etc).

    As Turmas e Sees da Corte so organizadas nos seguintes termos:

    1 SEO 1 TURMA

    2 TURMA

    2 SEO 3 TURMA

    4 TURMA

    3 SEO 5 TURMA

    6 TURMA

    4 SEO 7 TURMA

    8 TURMA

    Assim, a 1 e a 2 Turmas compem a 1 Seo, a 3 e a 4 Turmas, compe a 2 Seo e assim por diante.

    Cada TURMA composta por 3 (trs) Desembargadores Federais. O presidncia da Turma ficar a cargo do Desembargador mais ANTIGO entre os 3 membros, mas ser em sistema de rodzio, pelo prazo de 2 (dois) ANOS.

    No participar do rodzio na presidncia da Turma aquele Membro que no contar com 2 ANOS de exerccio no cargo de Desembargador Federal. Contudo, se nenhum dos 3 membros da Turma contarem com exerccio de 2

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    ANOS ou mais, haver o rodzio necessariamente entre eles.

    Em virtude do acmulo de servio e de funes, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional NO integram SEO ou TURMA!

    Regras para o retorno s Turmas por parte do Presidente, VICE e Corregedor Regional:

    o Presidente e o Corregedor Regional integraro, respectivamente, a TURMA do Presidente e a do Corregedor Regional eleitos. Assim, no retornam s Turmas anteriormente por eles ocupadas.

    o VICE-presidente, ao deixar o cargo, se no for ocupar o cargo de Presidente do Tribunal, integrar a turma de que provm o novo VICE-presidente.

    Caso o novo Presidente for o VICE-presidente ou o Corregedor Regional, o presidente que deixar o cargo passar a integrar a turma de que provm o eleito (o VICE-presidente ou o Corregedor Regional);

    O novo Desembargador Federal nomeado e empossado no cargo em virtude de vaga ou transferncia de outro Desembargador de uma Seo para outra Seo dentro do TRF1 (antes da posse no novo Desembargador), integrar a Turma em que ocorreu a vaga ou a ocupada pelo Membro transferido.

    Se existirem mais de 1 vaga em Turmas diversas, e desde que no haja preferncia de Desembargador mais antigo, o novo Desembargador (recm-empossado) poder optar por Turma diferente da que foi designado, lgico que havendo vaga.

    Recusa da Presidncia, Vice-Presidncia e Corregedoria Regional.

    O Regimento estabelece como faculdade do Desembargador Federal mais antigo da Corte, e apenas a ele, a recusa da Presidncia, da Vice-Presidncia e da Corregedoria Regional, desde que seja realizada

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    antes da eleio. Se for deflagrado o procedimento eleitoral, sendo este vencedor, no poder mais recusar ao encargo.

    Ademais, faculdade do Desembargador Federal mais antigo recusar a Presidncia da Seo ou da Turma, desde que seja realizada antes do trmino do mandato dos Presidentes anteriores.

    Esta foi apenas uma DEMONSTRAO da forma como ser o Curso.

    Na Aula 1 em diante que estudaremos com mais detalhes a Organizao do TRF, dando continuidade aos pontos do Edital.

    De todo modo, curtam alguns exerccios.

    Sinceramente, espero que todos tenham sucesso nesta prova que estar por vir em Maro de 2011!

    No aguardo de todos na AULA 1!

    Fraterno Abrao e at a prxima!

    Ricardo Gomes

    Por sua aprovao!

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    EXERCCIOS COMENTADOS

    QUESTO 1: TRF-1 REGIO - Analista Judicirio rea Judiciria [FCC] 2006 (ADAPTADA).

    A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1a Regio, presidida pelo presidente do Tribunal e constituda por

    (A) dezoito desembargadores federais, sendo metade deles escolhidos por antiguidade e a outra metade por eleio do Tribunal Pleno.

    (B) vinte e quatro desembargadores federais, ser integrada pelo corregedor-geral e pelos vinte e dois desembargadores federais que integram o Plenrio.

    (C) vinte e sete juzes vitalcios, ser composta por vinte e um juzes federais, trs advogados e trs membros do Ministrio Pblico Federal.

    (D) trinta e trs ministros eleitos por voto secreto do Plenrio, ter jurisdio em todo o territrio nacional e sede na Capital Federal.

    (E) todos os desembargadores federais, destina-se formulao e implantao das polticas administrativas do Tribunal.

    COMENTRIOS:

    O Item A era previa outra redao, que estava certa de acordo com anterior redao do Regimento. Atualmente, a Corte Especial constituda por 18 (dezoito) Desembargadores Federais, sendo tambm presidida pelo Presidente do Tribunal.

    As vagas destes 18 Desembargadores da Corte Especial devem ser divididas e providas da seguinte forma:

    o 9 (nove) vagas - metade providas por antiguidade o 9 (nove) vagas outra metade providas por eleio do

    Plenrio (Tribunal Pleno)

    Art. 2

    2 A Corte Especial, constituda de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, ter metade de suas vagas providas por antiguidade e metade por eleio

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    pelo Tribunal Pleno, nos termos de resoluo do Conselho Nacional de Justia.

    RESPOSTA CERTA: LETRA A

    QUESTO 2: TRF-1 REGIO - Analista Judicirio Execuo de Mandados [FCC] - 2006.

    O Tribunal Regional Federal da 1a Regio compe-se de

    (A) onze ministros nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos, de notvel saber jurdico e reputao ilibada.

    (B) dezoito desembargadores federais, dentre os quais um tero, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministrio Pblico Federal.

    (C) vinte e cinco desembargadores federais nomeados pelo Presidente do Senado Federal, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de

    efetiva atividade profissional.

    (D) vinte e sete juzes vitalcios nomeados pelo Presidente da Repblica, sendo vinte e um entre juzes federais, trs entre advogados e trs entre membros do Ministrio Pblico Federal.

    (E) trinta e trs juzes vitalcios, sendo um tero dentre desembargadores dos Tribunais de Justia indicados em lista trplice elaborada pelo Tribunal Regional

    Federal.

    COMENTRIOS:

    O Tribunal Regional Federal da 1 Regio (TRF1) composto de 27 (vinte e sete) Juzes vitalcios (Desembargadores Federais) nomeados pelo Presidente da Repblica, sendo estes 27 Desembargadores assim distribudos, de acordo com a origem:

    21 (vinte e um) entre Juzes FEDERAIS (de 1 grau) 3 (trs) ADVOGADOS

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    3 (trs) Membros do Ministrio Pblico Federal (MPF)Esta previso do Regimento Interno respeita a regra constitucional

    do art. 107 da CF-88, que determina parmetros numricos/proporcionais da quantidade de Juzes Federais, Advogados e Membros do Ministrio Pblico Federal (MPF):

    1/5 (um quinto) dentre Advogados e Membros do MPF com + de 10 ANOS de efetiva atividade profissional/carreira

    4/5 (quatro quintos) - dentre Juzes Federais promovidos por antiguidade e merecimento, alternadamente, com + 5 ANOS de exerccio

    Dos 27 Membros do TRF1, 1/5 equivale a 5,4, que foram arredondados para 6 (seis). Dos 6, 3 (trs) so oriundos da Advocacia e 3 (trs) do MPF.

    Os outros 4/5 dos Membros equivalem aos 21 (vinte e um) Juzes Federais.

    Art. 1 O Tribunal Regional Federal da 1 Regio, (...), compe-se de vinte e sete juzes vitalcios, nomeados pelo presidente da Repblica, os quais tero o ttulo de desembargador federal, sendo vinte e um entre juzes federais, trs entre advogados e trs entre membros do Ministrio Pblico Federal, com observncia do que preceitua o art. 107 da Constituio Federal.

    RESPOSTA CERTA: LETRA D

    QUESTO 3 (RITRF1):

    A Justia Federal faz parte da Justia Comum, enquanto que a Justia Eleitoral e do Trabalho fazem parte da Justia Estadual.

    COMENTRIOS:

    Bagunada esta questo, hen?

    A Justia COMUM composta pela:

    a) Justia FEDERAL formada por 5 (cinco) Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juzes Federais

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    respectivos.

    b) Justia ESTADUAL formada por 27 (vinte e sete) Tribunais de Justia dos Estados (1 por Estado).

    A Justia ESPECIAL (Especializada) composta pela:

    a) Justia ELEITORAL formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 27 (vinte e sete) Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada Estado, por Juzes Eleitorais e Juntas Eleitorais.

    b) Justia do TRABALHO formada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e por Juzes do Trabalho.

    c) Justia MILITAR formada pelo Superior Tribunal Militar (STM), pelos Tribunais Militares da Unio (a serem criados), Auditorias Militares, Tribunais de Justia Militar Estadual e Conselho de Justia Militar.

    A Justia Eleitoral e do Trabalho fazem parte da Justia Especial (Especializada) e no da Justia Estadual.

    RESPOSTA CERTA: LETRA E

    QUESTO 4 (RITRF1):

    Segundo a Constituio Federal, so rgos da Justia Federal os Tribunais Regionais Federais, os Juzes Federais e o Conselho da Justia Federal.

    COMENTRIOS:

    A Justia FEDERAL brasileira hoje formada pelos:

    a) Tribunais Regionais Federais (TRFs) - em 2 Grau/ 2 Instncia;

    b) Juzes Federais em 1 grau/1 instncia.

    CF-88

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    Art. 106. So rgos da Justia Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais (TRFs);

    II - os Juzes Federais.

    O Conselho da Justia Federal no rgo jurisdicional da Justia Federal, por isso no previsto no rol da CF-88 e no Regimento Interno.

    RESPOSTA CERTA: LETRA E

    QUESTO 5 (RITRF1):

    A sede do Tribunal Regional Federal da 1 Regio em Braslia/DF e sua jurisdio estende-se exclusivamente a todo o Distrito Federal.

    COMENTRIOS:

    A sede do TRF da 1 em Braslia/DF (na capital federal), mas sua jurisdio no se limita ao DF, abrangendo os Estados listados no Regimento.

    Art. 1 O Tribunal Regional Federal da 1 Regio, com sede na Capital Federal e jurisdio no Distrito Federal e nos Estados do Acre, do Amap, do Amazonas, da Bahia, de Gois, do Maranho, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Par, do Piau, de Rondnia, de Roraima e do Tocantins, compe-se de vinte e sete juzes vitalcios, nomeados pelo presidente da Repblica, os quais tero o ttulo de desembargador federal, sendo vinte e um entre juzes federais, trs entre advogados e trs entre membros do Ministrio Pblico Federal, com observncia do que preceitua o art. 107 da Constituio Federal.

    RESPOSTA CERTA: LETRA E

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    QUESTO 6 (RITRF1):

    Por fora de determinao constitucional, os Tribunais Regionais Federais sero compostos com, pelo menos, 7 (sete) Juzes vitalcios nomeados pelo Presidente da Repblica, com idade entre 35 (trinta e cinco) e 70 (setenta) anos, recrutados necessariamente na respectiva regio.

    COMENTRIOS:

    A Constituio determina que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) sero compostos por, no mnimo, 7 (sete) Juzes Vitalcios. Assim, existe apenas um piso mnimo do nmero de Membros dos Tribunais Regionais Federais, isto , somente no podem ser menos de 7 (sete).

    Se possvel (no necessariamente), os Desembargadores sero recrutados na respectiva regio (ex: 1 Regio de preferncia, Desembargador no ser convocado do Estado de So Paulo, que pertence 3 Regio) com idade entre 30 e 65 ANOS.

    CF-88

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compem-se de, no mnimo, sete juzes, recrutados, quando possvel, na respectiva regio e nomeados pelo Presidente da Repblica dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    RESPOSTA CERTA: LETRA E

    QUESTO 7 (RITRF1):

    Comporo o Tribunal Regional Federal 3 (trs) Advogados com mais de 10 (dez) anos de atividade profissional e 3 (trs) Membros do Ministrio Pblico Federal com mais de 5 (cinco) anos de carreira.

    COMENTRIOS:

    Os prazos esto corretos. A CF-88 prev que os Advogados e Membros do MPF devem ter + 10 ANOS de atividade profissional ou de carreira. Por outro lado, os Juzes Federais precisam ter apenas 5 ANOS de exerccio!

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    CF-88

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compem-se de, no mnimo, sete juzes, recrutados, quando possvel, na respectiva regio e nomeados pelo Presidente da Repblica dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministrio Pblico Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoo de juzes federais com mais de cinco anos de exerccio, por antigidade e merecimento, alternadamente.

    RESPOSTA CERTA: LETRA C

    QUESTO 8 (RITRF1):

    O Plenrio do Tribunal Regional Federal ser composto de 2/3 dos Membros dos seus membros presentes na sesso, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal.

    COMENTRIOS:

    O PLENRIO do TRF1 composto de TODOS os Desembargadores Federais da Corte (totalidade dos Membros: 27 Desembargadores), sendo presidido pelo Presidente do Tribunal.

    Art. 2

    1 O Plenrio, constitudo da totalidade dos desembargadores federais, presidido pelo presidente do Tribunal.

    RESPOSTA CERTA: LETRA E

    QUESTO 9 (RITRF1):

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    O Tribunal Regional Federal composto de Turmas e Sees, sendo 4 (quatro) Turmas e 8 (oito) Sees. Cada Turma composta por 2 (duas) Sees especializadas.

    COMENTRIOS:

    As Sees e Turmas so rgos jurisdicionais colegiados do Tribunal fracionados, isto , so rgos resultados de fracionamento/diviso das competncias dos Membros da Corte em pequenos grupos, com a finalidade de redistribuir a jurisdio do Tribunal e conferir maior celeridade no julgamento dos feitos (processos).

    O TRF da 1 Regio composto por 4 (quatro) SEES, sendo cada uma delas integrada por 2 (duas) TURMAS, conforme reas/matrias de especializao de cada uma. Isto porque as turmas so divididas conforme reas especficas (ex: Penal; Cvel, etc).

    Art. 3 H, no Tribunal, quatro sees, integrada cada uma pelos componentes das turmas da respectiva rea de especializao.

    1 O Tribunal tem oito turmas, constituda cada uma de trs desembargadores federais. A 1 e a 2 Turmas compem a 1 Seo; a 3 e a 4 Turmas, a 2 Seo; a 5 e a 6 Turmas, a 3 Seo; a 7 e a 8 Turmas, a 4 Seo.

    RESPOSTA CERTA: LETRA E

    QUESTO 10 (RITRF1):

    As Turmas so compostas por 3 (trs) Desembargadores, sendo considerado o Presidente o Desembargador mais antigo entre os membros, sendo realizado rodzio a cada 2 (dois) anos de mandato.

    COMENTRIOS:

    Cada TURMA composta por 3 (trs) Desembargadores Federais. O presidncia da Turma ficar a cargo do Desembargador mais ANTIGO entre os 3 membros, mas ser em sistema de rodzio, pelo prazo de 2 (dois) ANOS.

    Art. 3 H, no Tribunal, quatro sees, integrada cada uma

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    pelos componentes das turmas da respectiva rea de especializao.

    1 O Tribunal tem oito turmas, constituda cada uma de trs desembargadores federais. A 1 e a 2 Turmas compem a 1 Seo; a 3 e a 4 Turmas, a 2 Seo; a 5 e a 6 Turmas, a 3 Seo; a 7 e a 8 Turmas, a 4 Seo.

    2 As sees e as turmas sero presididas pelo Desembargador federal mais antigo entre seus membros, obedecendo-se ordem de antiguidade no rgo fracionrio, em sistema de rodzio, pelo prazo de dois anos, (...)

    RESPOSTA CERTA: LETRA C

    QUESTO 11 (RITRF1):

    Se a Turma for composta por 2 (dois) membros que possuem mais de 2 (dois) anos de exerccio no cargo, o 3 (terceiro) membro da Turma no poder participar do rodzio da presidncia, enquanto nesta condio.

    COMENTRIOS:

    No participar do rodzio na presidncia da Turma aquele Membro que no contar com 2 ANOS de exerccio no cargo de Desembargador Federal. Contudo, se nenhum dos 3 membros da Turma contarem com exerccio de 2 ANOS ou mais, haver o rodzio necessariamente entre eles.

    Art. 3

    2 As sees e as turmas sero presididas pelo Desembargador federal mais antigo entre seus membros, obedecendo-se ordem de antiguidade no rgo fracionrio, em sistema de rodzio, pelo prazo de dois anos, desde que conte com pelo menos dois anos de exerccio no cargo, salvo se nenhum dos componentes do colegiado preencher tal requisito.

    RESPOSTA CERTA: LETRA C

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    QUESTO 12 (RITRF1):

    Quando o Presidente assume a funo de Presidncia, deixa automaticamente de integrar Seo ou Turma. No entanto, quando vagar o cargo de Presidente, este retornar Turma em que por ltimo exerceu suas funes.

    COMENTRIOS:

    De fato, em virtude do acmulo de servio e de funes, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional NO integram SEO ou TURMA!

    Regras para o retorno s Turmas por parte do Presidente, VICE e Corregedor Regional:

    o Presidente e o Corregedor Regional integraro, respectivamente, a TURMA do Presidente e a do Corregedor Regional eleitos. Assim, no retornam s Turmas anteriormente por eles ocupadas.

    Art. 3

    3 O presidente, o vice-presidente e o corregedor regional no integram seo ou turma.

    4 O presidente, o vice-presidente e o corregedor regional, ao deixarem seus cargos, retornam turma, observando-se o seguinte:

    I o presidente e o corregedor regional integraro, respectivamente, a turma do presidente e a do corregedor regional eleitos;

    RESPOSTA CERTA: LETRA E

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    RESUMO DA AULA

    A Justia COMUM composta pela:

    a) Justia FEDERAL formada por 5 (cinco) Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juzes Federais respectivos.

    b) Justia ESTADUAL formada por 27 (vinte e sete) Tribunais de Justia dos Estados (1 por Estado).

    Por sua vez, a Justia ESPECIAL (Especializada) composta pela:

    a) Justia ELEITORAL formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 27 (vinte e sete) Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada Estado, por Juzes Eleitorais e Juntas Eleitorais.

    b) Justia do TRABALHO formada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e por Juzes do Trabalho.

    c) Justia MILITAR formada pelo Superior Tribunal Militar (STM), pelos Tribunais Militares da Unio (a serem criados), Auditorias Militares, Tribunais de Justia Militar Estadual e Conselho de Justia Militar.

    A Justia FEDERAL brasileira hoje formada pelos:

    a) Tribunais Regionais Federais (TRFs) - em 2 Grau/ 2 Instncia;

    b) Juzes Federais em 1 grau/1 instncia.

    O Tribunal Regional Federal da 1 Regio (TRF1) composto de 27 (vinte e sete) Juzes vitalcios (Desembargadores Federais) nomeados pelo Presidente da Repblica, sendo estes 27 Desembargadores assim distribudos, de acordo com a origem:

    21 (vinte e um) entre Juzes FEDERAIS (de 1 grau)

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    3 (trs) ADVOGADOS 3 (trs) Membros do Ministrio Pblico Federal (MPF)

    Esta previso do Regimento Interno respeita a regra constitucional do art. 107 da CF-88, que determina parmetros numricos/proporcionais da quantidade de Juzes Federais, Advogados e Membros do Ministrio Pblico Federal (MPF):

    1/5 (um quinto) dentre Advogados e Membros do MPF com + de 10 ANOS de efetiva atividade profissional/carreira

    4/5 (quatro quintos) - dentre Juzes Federais promovidos por antiguidade e merecimento, alternadamente, com + 5 ANOS de exerccio

    O Regimento do TRF1 preleciona que o Tribunal funcionar com os 4 (quatro) rgos jurisdicionais colegiados listados abaixo:

    1) Plenrio;

    2) Corte Especial;

    3) Sees Especializadas;

    4) Turmas Especializadas.

    A Corte Especial constituda por 18 (dezoito) Desembargadores Federais, sendo tambm presidida pelo Presidente do Tribunal.

    As vagas destes 18 Desembargadores da Corte Especial devem ser divididas e providas da seguinte forma:

    o 9 (nove) vagas - metade providas por antiguidadeo 9 (nove) vagas outra metade providas por eleio do

    Plenrio (Tribunal Pleno)

    O TRF da 1 Regio composto por 4 (quatro) SEES, sendo cada uma delas integrada por 2 (duas) TURMAS, conforme reas/matrias de especializao de cada uma. Isto porque as turmas so divididas conforme reas especficas (ex: Penal; Cvel, etc).

    As Turmas e Sees da Corte so organizadas nos seguintes termos:

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    1 SEO 1 TURMA

    2 TURMA

    2 SEO 3 TURMA

    4 TURMA

    3 SEO 5 TURMA

    6 TURMA

    4 SEO 7 TURMA

    8 TURMA

    Cada TURMA composta por 3 (trs) Desembargadores Federais. O presidncia da Turma ficar a cargo do Desembargador mais ANTIGO entre os 3 membros, mas ser em sistema de rodzio, pelo prazo de 2 (dois) ANOS.

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    EXERCCIOS com Gabarito

    Obs: listo os exerccios sem comentrios para aqueles que desejam imprimir e/ou testar seus conhecimentos sem os comentrios.

    QUESTO 1: TRF-1 REGIO - Analista Judicirio rea Judiciria [FCC] 2006 (ADAPTADA).

    A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1a Regio, presidida pelo presidente do Tribunal e constituda por

    (A) dezoito desembargadores federais, sendo metade deles escolhidos por antiguidade e a outra metade por eleio do Tribunal Pleno.

    (B) vinte e quatro desembargadores federais, ser integrada pelo corregedor-geral e pelos vinte e dois desembargadores federais que integram o Plenrio.

    (C) vinte e sete juzes vitalcios, ser composta por vinte e um juzes federais, trs advogados e trs membros do Ministrio Pblico Federal.

    (D) trinta e trs ministros eleitos por voto secreto do Plenrio, ter jurisdio em todo o territrio nacional e sede na Capital Federal.

    (E) todos os desembargadores federais, destina-se formulao e implantao das polticas administrativas do Tribunal.

    QUESTO 2: TRF-1 REGIO - Analista Judicirio Execuo de Mandados [FCC] - 2006.

    O Tribunal Regional Federal da 1a Regio compe-se de

    (A) onze ministros nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos, de notvel saber jurdico e reputao ilibada.

    (B) dezoito desembargadores federais, dentre os quais um tero, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministrio Pblico Federal.

    (C) vinte e cinco desembargadores federais nomeados pelo Presidente do Senado Federal, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de

    efetiva atividade profissional.

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    (D) vinte e sete juzes vitalcios nomeados pelo Presidente da Repblica, sendo vinte e um entre juzes federais, trs entre advogados e trs entre membros do Ministrio Pblico Federal.

    (E) trinta e trs juzes vitalcios, sendo um tero dentre desembargadores dos Tribunais de Justia indicados em lista trplice elaborada pelo Tribunal Regional

    Federal.

    QUESTO 3 (RITRF1):

    A Justia Federal faz parte da Justia Comum, enquanto que a Justia Eleitoral e do Trabalho fazem parte da Justia Estadual.

    QUESTO 4 (RITRF1):

    Segundo a Constituio Federal, so rgos da Justia Federal os Tribunais Regionais Federais, os Juzes Federais e o Conselho da Justia Federal.

    QUESTO 5 (RITRF1):

    A sede do Tribunal Regional Federal da 1 Regio em Braslia/DF e sua jurisdio estende-se exclusivamente a todo o Distrito Federal.

    QUESTO 6 (RITRF1):

    Por fora de determinao constitucional, os Tribunais Regionais Federais sero compostos com, pelo menos, 7 (sete) Juzes vitalcios nomeados pelo Presidente da Repblica, com idade entre 35 (trinta e cinco) e 70 (setenta) anos, recrutados necessariamente na respectiva regio.

    QUESTO 7 (RITRF1):

    Comporo o Tribunal Regional Federal 3 (trs) Advogados com mais de 10 (dez) anos de atividade profissional e 3 (trs) Membros do Ministrio Pblico Federal com mais de 5 (cinco) anos de carreira.

    QUESTO 8 (RITRF1):

    O Plenrio do Tribunal Regional Federal ser composto de 2/3 dos Membros dos seus membros presentes na sesso, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal.

    QUESTO 9 (RITRF1):

    O Tribunal Regional Federal composto de Turmas e Sees, sendo 4 (quatro) Turmas e 8 (oito) Sees. Cada Turma composta por 2 (duas) Sees

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    especializadas.

    QUESTO 10 (RITRF1):

    As Turmas so compostas por 3 (trs) Desembargadores, sendo considerado o Presidente o Desembargador mais antigo entre os membros, sendo realizado rodzio a cada 2 (dois) anos de mandato.

    QUESTO 11 (RITRF1):

    Se a Turma for composta por 2 (dois) membros que possuem mais de 2 (dois) anos de exerccio no cargo, o 3 (terceiro) membro da Turma no poder participar do rodzio da presidncia, enquanto nesta condio.

    QUESTO 12 (RITRF1):

    Quando o Presidente assume a funo de Presidncia, deixa automaticamente de integrar Seo ou Turma. No entanto, quando vagar o cargo de Presidente, este retornar Turma em que por ltimo exerceu suas funes.

    GABARITOS OFICIAIS

    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A D E E E E C E E C 11 12 C E