Aula 04 - Dos Crimes Contra a Administração Pública

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CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL PARTE ESPECIAL DO CP PROFESSOR: JULIO MARQUETI Aula 4 - Dos Crimes Contra A Administração Pública Caros alunos eventual repetição de temas anteriores tem o objetivo de sedimentar a informação prestada anteriormente. Boa Sorte a todos. Um Abraço do professor JULIO MARQUETI. Estou à disposição: e-mail [email protected] DAS QUESTÕES (CESPE/TER/AM/ANALISTA/JUD/2009/ADAPTADA) Quanto aos crimes contra a administração pública, julgue os itens. 1. É inadmissível a aplicação do princípio da insignificância os delitos praticados contra a administração pública. Da concussão (CESPE/TER/AM/ANALISTA/ADM/2009/ADAPTADA) Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue os itens. 2. Comete o crime de concussão o médico de hospital público que exige de paciente, em razão de sua função, dinheiro para viabilizar o atendimento pelo SUS. (CESPE/TC/AC/ANALISTA/CONTROLE/DIREITO/2009) 73.Acerca dos crimes contra a administração pública e contra as finanças públicas previstos no Código Penal, julgue os itens. 3. Considere que Adão, servidor público da secretaria de segurança de determinado município, exigiu certa quantia em dinheiro de um empresário para lhe fornecer certidão negativa criminal, sendo certo que o valor foi pago prontamente. Nessa hipótese, Adão cometeu o crime de concussão e o empresário, corrupção ativa. Do emprego irregular de verbas ou rendas públicas (CESPE/TER/AM/ANALISTA/ADM/2009/ADAPTADA) Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue os itens. 4. Para que se configure o crime de desvio irregular de verbas, é necessário que as contas do gestor público sejam rejeitadas pelo tribunal de contas. Do falso testemunho ou falsa perícia (CESPE/TER/AM/ANALISTA/JUD/2009/ADAPTADA) Quanto aos crimes contra a administração pública, julgue os itens. 5. A formalidade do compromisso não integra o crime de falso testemunho, razão pela qual quem não é obrigado pela lei a testemunhar, mas que se dispõe a fazê-lo e é advertido pelo juiz, mesmo sem ter prestado compromisso, pode ficar sujeito às penas do crime de falso testemunho. 1 www.pontodosconcursos.com.br

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Caros alunos eventual repetição de temas anteriores tem o objetivo de sedimentar a informação prestada anteriormente. Boa Sorte a todos. Um Abraço do professor JULIO

MARQUETI. Estou à disposição: e-mail [email protected]

DAS QUESTÕES

(CESPE/TER/AM/ANALISTA/JUD/2009/ADAPTADA) Quanto aos crimes contra a administração pública, julgue os itens. 1. É inadmissível a aplicação do princípio da insignificância os delitos praticados contra a administração pública.

Da concussão

(CESPE/TER/AM/ANALISTA/ADM/2009/ADAPTADA) Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue os itens. 2. Comete o crime de concussão o médico de hospital público que exige de paciente, em razão de sua função, dinheiro para viabilizar o atendimento pelo SUS.

(CESPE/TC/AC/ANALISTA/CONTROLE/DIREITO/2009) 73.Acerca dos crimes contra a administração pública e contra as finanças públicas previstos no Código Penal, julgue os itens. 3. Considere que Adão, servidor público da secretaria de segurança de determinado município, exigiu certa quantia em dinheiro de um empresário para lhe fornecer certidão negativa criminal, sendo certo que o valor foi pago prontamente. Nessa hipótese, Adão cometeu o crime de concussão e o empresário, corrupção ativa.

Do emprego irregular de verbas ou rendas públicas

(CESPE/TER/AM/ANALISTA/ADM/2009/ADAPTADA) Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue os itens. 4. Para que se configure o crime de desvio irregular de verbas, é necessário que as contas do gestor público sejam rejeitadas pelo tribunal de contas.

Do falso testemunho ou falsa perícia

(CESPE/TER/AM/ANALISTA/JUD/2009/ADAPTADA) Quanto aos crimes contra a administração pública, julgue os itens. 5. A formalidade do compromisso não integra o crime de falso testemunho, razão pela qual quem não é obrigado pela lei a testemunhar, mas que se dispõe a fazê-lo e é advertido pelo juiz, mesmo sem ter prestado compromisso, pode ficar sujeito às penas do crime de falso testemunho.

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(CESPE/TRE/GO/ANALISTA/ADM/2009) 64. A respeito dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta. 6. No crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Da corrupção passiva

(CESPE/TRE/GO/ANALISTA/ADM/2009) 63. No que se refere à administração pública, julgue os itens. 7 No crime de corrupção passiva, se, por causa do delito, o funcionário retardar a prática de ato de ofício, haverá mero exaurimento da conduta delituosa, que não conduz ao aumento de pena1.

(CESPE/OFICIAL/MP/RORAIMA/2008) No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue os itens subseqüentes. 8. O agente que solicita, em razão da função que exerce, vantagem indevida pratica o crime de corrupção passiva, o qual se processa por ação penal pública incondicionada.

(CESPE/PRF/2008/ADAPTADA2) 73 - Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item. 9. A corrupção é crime necessariamente bilateral, de forma que a configuração da corrupção passiva dependerá da existência do crime de corrupção ativa.

(CESPE/OAB/TO/AGOSTO/2007) A respeito dos crimes contra a administração, julgue o item: 10. Pedro, funcionário público, deixou de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de Daniele, sua namorada. Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro se amolda ao tipo de crime de corrupção passiva.

Da prevaricação

(CESPE/TRE/GO/ANALISTA/ADM/2009) 63. No que se refere à administração pública, julgue os itens. 11. No crime de prevaricação, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal, que motiva a prática do crime, é elementar do tipo.

1 (CESPE/TC-ES/DIREITO/2005) Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da parte especial do Direito Penal, seguida de uma assertiva a ser julgada. 1- Lúcio recebeu, em razão de sua função pública, vantagem indevida. Nessa situação, Lúcio praticou crime de corrupção passiva e, se retardar ato de ofício por ter recebido referida vantagem, terá sua pena aumentada de um terço. Item 1 – correto. 2

(CESPE/TC/GOIAS/MP/2007) 50- Julgue os itens subseqüentes, relativos aos crimes praticados por particular contra a administração em geral. 1. O crime de corrupção é bilateral, segundo entendimento do STJ, já que a existência do crime de corrupção passiva pressupõe necessariamente o de corrupção ativa. Item 1 – incorreto.

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(CESPE/TRE/GO/ANALISTA/ADM/2009) 63. No que se refere à administração pública, julgue os itens. 12. Pratica crime de prevaricação o funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

(CESPE/PREF/NATAL/PROCURADOR/2008) 31 - Acerca dos crimes contra a administração pública, cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta. 13. Adão, diretor de penitenciária federal, deixou de cumprir seu dever de vedar aos presos ali custodiados o acesso a aparelho telefônico celular, fato que permitiu aos detentos a comunicação com o ambiente externo. Nessa situação, Adão cometeu, em tese, o delito de condescendência criminosa.

(CESPE/PERITO/TO/2008) Quanto ao direito penal e às leis penais extravagantes, julgue os itens que se seguem. 14. Considere que um perito oficial encarregado do exame pericial de determinado local de crime, por negligência, ao deixar de produzir o laudo pericial em tempo hábil, provoque a absolvição do réu, em face da ausência de prova material do delito. Nessa situação, a negligência do perito caracteriza crime de prevaricação.

(CESPE/DEFENSORIA DA UNIÃO/2004) Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. 15. Ricardo, funcionário público, visando satisfazer interesse pessoal, deixou de responsabilizar Alex, seu subordinado, que cometera infração no exercício do cargo. Nessa situação, Ricardo cometeu o crime de condescendência criminosa.

Da advocacia administrativa.

(CESPE/TRE/GO/ANALISTA/ADM/2009) 63. No que se refere à administração pública, julgue os itens. 16. No crime de advocacia administrativa, a legitimidade ou ilegitimidade do interesse privado patrocinado perante a administração pública não influi na pena.

Da denunciação caluniosa.

(CESPE/TRE/GO/ANALISTA/ADM/2009) 64. A respeito dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta. 17. Pratica crime de denunciação caluniosa aquele que comunica falsamente crime que sabe não ter existido, ainda que, em face de tal ação, não tenha havido instauração de investigação policial ou de processo judicial.

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Da assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

(CESPE/TC/AC/ANALISTA/CONTROLE/DIREITO/2009) 73.Acerca dos crimes contra a administração pública e contra as finanças públicas previstos no Código Penal, julgue os itens. 18. Para que seja resguardado o equilíbrio orçamentário, constitui crime ordenar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro.

Da inserção de dados falsos em sistema de informação

(CESPE/TJDF/ANALISTA/EXECUTANTE/2008) Julgue os itens que se seguem, relacionados ao crimes contra a administração pública. 19. Pratica crime de prevaricação o funcionário público autorizado que insere dados falsos nos sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública, com o fim de causar dano a outrem.

(CESPE/TCU/AUDITOR/2007) Acerca dos crimes contra a administração pública, do sujeito ativo dos crimes, do concurso de agentes, da tentativa e do crime consumado, julgue os itens que se seguem. 20. A inserção de dados falsos em sistema de informação é crime próprio no tocante ao sujeito ativo, sendo indispensável a qualificação de funcionário público autorizado e possível o concurso de agentes.

Da modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação.

(CESPE/MPE/TOCANTINS/2006) 30- Considerando os crimes contra a administração pública, assinale a opção correta. 21 No crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, a ocorrência de dano à administração pública é mero exaurimento, configurando-se assim post factum impunível.

Da violação de sigilo funcional.

(CESPE/OABSP/135/2008/Adaptada) Acerca dos crimes contra a administração, julgue o item: 22. Ernesto, funcionário público, após se aposentar, permitiu o fornecimento de sua senha de acesso aos bancos de dados da administração pública a Vinícius, que, por acaso, acabou perdendo a senha. Na situação narrada, a conduta de Ernesto é atípica, por se tratar de funcionário público aposentado.

Do descaminho.

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(CESPE/ANALISTA/EXEC/STF/2008) Acerca do tratamento dado ao princípio da insignificância e seus consectários pela jurisprudência mais recente do STF, julgue os seguintes itens. 23 É cabível a aplicação do princípio da insignificância para fins de trancamento de ação penal em que se imputa ao acusado a prática de crime de descaminho.

(CESPE/DEFENSORIA DA UNIÃO/2004) Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. 24. Iolanda, mãe de Paulo, prestou-lhe auxílio para tornar seguro o proveito obtido pelo filho com a prática do crime de furto. Nessa situação, em razão do parentesco, Iolanda não responderá pelo crime de favorecimento real, estando amparada por causa de isenção de pena.

Do Gabarito.

1. ERRADO 2. CERTO 3. ERRADO 4. ERRADO 5. CERTO 6. CERTO 7. ERRADO 8. CERTO 9. ERRADO 10. CERTO 11. CERTO 12. ERRADO 13. ERRADO 14. ERRADO 15. ERRADO 16. ERRADO 17. ERRADO 18. ERRADO 19. ERRADO 20. CERTO 21. ERRADO 22. ERRADO 23. CERTO 24. ERRADO

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

(CESPE/TER/AM/ANALISTA/JUD/2009/ADAPTADA) Quanto aos crimes contra a administração pública, julgue os itens.

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1. É inadmissível a aplicação do princípio da insignificância os delitos praticados contra a administração pública.

Item 1 – incorreto.

Segundo o princípio da insignificância, as condutas que, apesar de se ajustarem à norma penal, não levarem a ofensa ao bem juridicamente protegido, não constituem fato típico.

De acordo com a doutrina majoritária, o princípio da insignificância é perfeitamente aplicável aos crimes contra a administração. Para Capez3, no entanto, é perfeitamente aplicável ao peculato o princípio da insignificância.

O STJ, no entanto, tem rechaçado a possibilidade de aplicação da insignificância aos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.

Hipótese em que o recorrente, valendo-se da condição de funcionário público, subtraiu produtos médicos da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeirinha-RS, avaliados em R$ 13,00. "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, porque a norma busca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas moral administrativa, o que torna inviável afirmação do desinteresse estatal à sua repressão"(Resp 655.946/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 26/3/07). STJ – RESP 1062533/RS – 5ª Turma – Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima – Data do Julgamento: 05/12/2009.

É certo, entretanto, que o STJ tem admitido a aplicação do princípio da insignificância no caso de crime de descaminho (Artigo 334 do CP). Este é crime praticado por particular contra a administração pública.

Portanto, não se pode afirmar de maneira absoluta que aos crimes contra a administração é inaplicável o princípio da insignificância. Assim, incorreto o item 1.

Da concussão

(CESPE/TER/AM/ANALISTA/ADM/2009/ADAPTADA) Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue os itens. 2. Comete o crime de concussão o médico de hospital público que exige de paciente, em razão de sua função, dinheiro para viabilizar o atendimento pelo SUS.

Item 2 – correto.

3 Capez – Fernando – Curso de Direito Penal – Parte Especial – Volume 3 – Editora Saraiva. 6

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O crime de concussão está previsto no artigo 316 do CP. Trata-se de crime praticado por funcionário público contra a administração pública.

Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Conduta: Exigir (impor, cobrar de forma impositiva) vantagem indevida. A conduta não poderá se concretizar por meio de violência ou grave ameaça, pois, nesse caso, estaremos diante do crime de extorsão (artigo 158 do CP).

Sujeito ativo: Funcionário Público. O conceito de funcionário público está previsto no artigo 327 do CP. A questão trata exatamente do tema: funcionário público.

Segundo o disposto no artigo 327, parágrafo 2º, do CP, considera-se funcionário público, por equiparação, Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública4.

Funcionário público Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública5.

4 Informativo 339 do STF – Decisão da Primeira Turma - Equiparação a Funcionário Público A Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de médicos, para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que implicara o trancamento da ação penal contra eles instaurada, pela suposta prática dos crimes de concussão e corrupção passiva, consistentes na cobrança indevida de adicionais nos atendimentos prestados em hospital particular credenciado pelo SUS – Sistema Único de Saúde. Considerou-se, na espécie, o fato de que os delitos foram praticados antes da vigência da nova redação dada pela Lei 9.983/2000 ao art. 327, § 1º, do CP, a partir da qual se tornou possível a equiparação de quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública a funcionários públicos. HC 83830/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 9.3.2004. (HC-83830)

5 Informativo 339 do STF – Decisão da Primeira Turma - Equiparação a Funcionário Público A Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de médicos, para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que implicara o trancamento da ação penal contra eles instaurada, pela suposta prática dos crimes de concussão e corrupção passiva, consistentes na cobrança indevida de adicionais nos atendimentos prestados em hospital particular credenciado pelo SUS – Sistema Único de Saúde. Considerou-se, na espécie, o fato de que os delitos foram praticados antes da vigência da nova redação dada pela Lei 9.983/2000 ao art. 327, § 1º, do CP, a partir da

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De acordo com a doutrina, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO é aquela contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração pública. (ex: hospital conveniado ao SUS – Sistema Único de Saúde). Assim, correto o item 1.

(CESPE/TC/AC/ANALISTA/CONTROLE/DIREITO/2009) 73.Acerca dos crimes contra a administração pública e contra as finanças públicas previstos no Código Penal, julgue os itens. 3. Considere que Adão, servidor público da secretaria de segurança de determinado município, exigiu certa quantia em dinheiro de um empresário para lhe fornecer certidão negativa criminal, sendo certo que o valor foi pago prontamente. Nessa hipótese, Adão cometeu o crime de concussão e o empresário, corrupção ativa.

Item 3 – incorreto.

É certo que Adão, que é funcionário público, cometeu o crime de concussão, pois exigiu vantagem indevida em razão da condição de funcionário público.

Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

No entanto, o empresário que lhe entregou o numerário exigido não cometeu o crime de corrupção ativa (Artigo 333 do CP). Na corrupção ativa, o sujeito (particular) oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público. No caso em pauta, o empresário não ofereceu e nem mesmo prometeu a vantagem ao funcionário. Somente a entregou em razão da exigência.

Segundo a doutrina, o empresário é considerado, juntamente com o Estado, sujeito passivo do crime de concussão. De modo algum poderá ser considerado autor do crime de corrupção ativa. Assim, incorreto o item 3.

Do emprego irregular de verbas ou rendas públicas

(CESPE/TER/AM/ANALISTA/ADM/2009/ADAPTADA) Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue os itens. 4. Para que se configure o crime de desvio irregular de verbas, é necessário que as contas do gestor público sejam rejeitadas pelo tribunal de contas.

qual se tornou possível a equiparação de quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública a funcionários públicos. HC 83830/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 9.3.2004. (HC-83830)

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Item 4 – incorreto.

A existência do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas existirá ainda que as contas do gestor público sejam aprovadas pelo Tribunal de Contas. É certo que, para a consumação do ilícito, basta que a verba ou renda seja aplicada em destinação diversa da estabelecida em lei.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Condutas: Dar aplicação diversa da estabelecida em lei. Aqui, o agente emprega na própria administração pública, de forma irregular, verbas ou rendas.

Sujeito ativo: Funcionário público que tem competência para dispor de verbas e rendas públicas.

Sujeito passivo: O Estado.

Elemento normativo: Para que exista o crime, é necessário que a aplicação se dê ao arrepio da lei. Caso o administrador público respeite a lei não há fato típico.

Elemento subjetivo: Dolo. Não admite modalidade culposa.

Objeto material: Verbas (numerário predeterminado para paramento de despesas) ou rendas (numerário auferido, arrecadado, pelo Estado) públicas.

Do falso testemunho ou falsa perícia

(CESPE/TER/AM/ANALISTA/JUD/2009/ADAPTADA) Quanto aos crimes contra a administração pública, julgue os itens. 5. A formalidade do compromisso não integra o crime de falso testemunho, razão pela qual quem não é obrigado pela lei a testemunhar, mas que se dispõe a fazê-lo e é advertido pelo juiz, mesmo sem ter prestado compromisso, pode ficar sujeito às penas do crime de falso testemunho.

Item 5 – correto.

O crime de falso testemunho é crime contra a administração da justiça e está inserto no artigo 342 do CP. Observe a sua literalidade.

Falso testemunho ou falsa perícia

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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Conduta: fazer afirmação falsa ou negar a verdade ou calar a verdade (omitir a verdade) em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

A diferença entre o negar e o calar a verdade, reside no fato de que a negativa é uma falsidade positiva, pois, perguntado, o sujeito nega um fato verdadeiro. Já o calar a verdade é uma falsidade positiva, onde o sujeito cala ou oculta o que sabe6.

Sujeito ativo: Somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete. Tais pessoas devem colaborar com as autoridades para a apuração da verdade. Eventuais inverdades ou omissões causam prejuízo à apuração da verdade.

Atenção: As partes em eventual litígio não respondem pelo crime, pois a parcialidade é pressuposta. Não se exige de qualquer das partes a imparcialidade. Esta é exigida das pessoas mencionadas no tipo penal, pois, como disse, têm a função de colaborar com a autoridade apuradora dos fatos.

O falso testemunho ou a falsa perícia é crime de mão-própria, pois além de exigir uma qualidade especial do sujeito ativo, não admite a co-autoria. No entanto, poderá haver a participação de terceiro que não seja testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. É o que se dá, por exemplo, com o advogado que induz a testemunha a negar a verdade perante a autoridade judicial.

Em que pese a existência de dissídio doutrinário, todos que funcionem como testemunha poderão ser sujeito ativo do crime do artigo 342 do CP. Assim, não interessa a distinção entre testemunha compromissada ou descompromissada de dizer a verdade.

Portanto, as pessoas, mesmo que sem o compromisso, devem dizer a verdade. Atualmente, o compromisso de dizer a verdade não integra o tipo penal que define o falto testemunho. Todos que comparecem a juízo como testemunha devem dizer a verdade. Assim, para que o falso testemunho exista é indiferente o fato de a testemunha ter ou não prestado compromisso. Com isso, podem cometer o crime de falso testemunho as pessoas mencionadas no artigo 206 do CPP, apesar de a elas não se deferir o compromisso de dizer a verdade (208 do CPP).

CPP

Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe,

6 Prado – Luiz Regis – Comentários ao Código Penal – Editora RT

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ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

(CESPE/TRE/GO/ANALISTA/ADM/2009) 64. A respeito dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta. 6. No crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Item 6 – correto.

De acordo com o disposto no artigo 342, parágrafo 2º, do CP, o fato deixará de ser punível se ocorrer a retratação. Esta, na verdade, constitui causa extintiva da punibilidade (Artigo 107, inciso VI, do CP.

Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Portanto, se antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade há verá a extinção da punibilidade (Artigo 342, parágrafo 2º, c.c. 107, VI, do CP). É de se ressaltar, no entanto, que a retratação deve se dar no processo onde ocorreu o ilícito e não no processo onde se apura o ilícito de falso testemunho ou falsa perícia. Assim, correto o item 6.

Da corrupção passiva

(CESPE/TRE/GO/ANALISTA/ADM/2009) 63. No que se refere à administração pública, julgue os itens. 7 No crime de corrupção passiva, se, por causa do delito, o funcionário retardar a prática de ato de ofício, haverá mero exaurimento da conduta delituosa, que não conduz ao aumento de pena7.

Item 7 – incorreto.

De acordo com o disposto no artigo 317, parágrafo 1º, do CP, se em razão da vantagem o promessa de vantagem o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou se o pratica infringindo dever funcional a sua pena será aumentada de 1/3.

7 (CESPE/TC-ES/DIREITO/2005) Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da parte especial do Direito Penal, seguida de uma assertiva a ser julgada. 1- Lúcio recebeu, em razão de sua função pública, vantagem indevida. Nessa situação, Lúcio praticou crime de corrupção passiva e, se retardar ato de ofício por ter recebido referida vantagem, terá sua pena aumentada de um terço. Item 1 – correto.

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Artigo 317 do CP. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Observe que o que faz aumentar a pena não é a existência de a finalidade: trabalhar mal. O aumento da pena surge quando o agente efetivamente trabalha mal em razão da vantagem ou da promessa de tal vantagem.

Portanto, quando o funcionário solicita a vantagem indevida para deixar de praticar o ato de ofício (o fez com finalidade), mas não deixa de praticar o ato de ofício, sua pena não será aumentada, apesar de, quando da solicitação, ter agido com o fim de trabalhar mal.

(CESPE/OFICIAL/MP/RORAIMA/2008) No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue os itens subseqüentes. 8. O agente que solicita, em razão da função que exerce, vantagem indevida pratica o crime de corrupção passiva, o qual se processa por ação penal pública incondicionada.

Item 8 – correto.

A conduta do sujeito se ajusta ao crime de corrupção passiva previsto no artigo 317 do CP, cuja literalidade segue abaixo.

Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Por trata-se de crime contra a administração pública, será apurado por meio de ação penal pública incondicionada. Assim, caberá ao Ministério Público a legitimidade para a propositura da ação penal. Correto o item 8.

(CESPE/PRF/2008/ADAPTADA8) 73 - Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item.

8 (CESPE/TC/GOIAS/MP/2007) 50- Julgue os itens subseqüentes, relativos aos crimes praticados por particular contra a administração em

geral. 1. O crime de corrupção é bilateral, segundo entendimento do STJ, já que a existência do crime de corrupção passiva pressupõe necessariamente o de corrupção ativa. Item 1 – incorreto.

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9. A corrupção é crime necessariamente bilateral, de forma que a configuração da corrupção passiva dependerá da existência do crime de corrupção ativa.

Item 9 – incorreto.

O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do CP, ao passo que o crime de corrupção ativa está inserto no artigo 333 do CP. Vejamos cada um dos dispositivos.

Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Para a doutrina e a jurisprudência, especialmente do STJ, o crime de corrupção passiva não é um crime bilateral, pois, a sua existência não levará necessariamente ao crime de corrupção ativa praticado pelo particular.

Para o STJ

“O delito de corrupção é unilateral, tanto que legalmente existem duas formas

autônomas, conforme a qualidade do agente. A existência de crime de corrupção passiva não pressupõe necessariamente o de corrupção ativa” (STJ – Apn 224/SP – Corte Especial – Relator: Ministro Fernando Gonçalves – Data do julgamento: 03/12/2003).

É o que se ocorre, por exemplo, quando o funcionário solicita vantagem indevida e o particular lhe entrega. No caso, o funcionário responde por corrupção passiva por ter solicitado. Mas o particular não responderá por corrupção ativa, pois não ofereceu e nem mesmo prometeu vantagem ao funcionário.

Assim, incorreto o item 9.

(CESPE/OAB/TO/AGOSTO/2007) A respeito dos crimes contra a administração, julgue o item:

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10. Pedro, funcionário público, deixou de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de Daniele, sua namorada. Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro se amolda ao tipo de crime de corrupção passiva.

Item 10 – correto.

A conduta descrita na questão se ajusta ao crime previsto no artigo 317, parágrafo 2º, do CP. Trata-se de corrupção passiva. Para a doutrina, há corrupção passiva privilegiada. Vejamos.

Corrupção passiva Art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

De acordo com o parágrafo 2º, a pena será menor, mas não deixa de ser corrupção passiva se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem9.

Observe que aqui, as condutas são PRATICAR, DEIXAR DE PRATICAR ou RETARDAR ATO DE OFICIO. As condutas não são de solicita, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. Aqui, não se fala em vantagem indevida. Há, como eu digo, o corrupto filantrópico. Pratica filantropia (obviamente em sentido pejorativo). Cede ele a pedido o influência de outrem.

É o que ocorre quando o funcionário, atendendo a pedido de conhecido, pratica ato infringindo dever funcional. No caso há corrupção passiva. Assim, correto o item 10.

Da prevaricação

(CESPE/TRE/GO/ANALISTA/ADM/2009) 63. No que se refere à administração pública, julgue os itens. 11. No crime de prevaricação, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal, que motiva a prática do crime, é elementar do tipo.

Item 11 – correto.

9 (CESPE/DEFENSORIA DA UNIÃO/2004) Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma

assertiva a ser julgada. 1. Sandro, servidor público, deixou de praticar ato de ofício a que estava obrigado, cedendo a pedido de Mariângela. Nesse caso, consumou-se o crime de corrupção passiva. Item 1 – correto.

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De acordo com a doutrina10, os tipos penais (fato abstrato) têm seus elementos, os quais, de regra, vêm descritos na lei. Elementos do tipo penal são as elementares e eventuais circunstâncias descritas na norma penal. Observe, na descrição legal do crime de furto, que a expressão “coisa alheia” é um elemento, como também o é o verbo “subtrair”. 11

Então, observando a literalidade de cada dispositivo, notaremos os seus elementos. Os elementos podem ser as elementares, como também as circunstâncias previstas no tipo penal. Devemos, então, defini-las:

9 Elementar é o elemento sem o qual o crime não existe. Observe mais uma vez o crime de furto. A expressão “coisa alheia” é elementar do crime, pois se não houver a subtração da coisa alheia, mas sim de coisa própria, não há que se falar em crime de furto.

9 Circunstância, por sua vez, é o elemento que, apesar de descrito na norma penal, pode ou não estar presente quando da concreção do fato. A sua ausência não leva à inexistência do crime, pois ela nada mais é que uma situação de fato ou de direito que circunda o crime. Observe o furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo (artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do CP).12

No crime de prevaricação que está inserto no artigo 319 do CP, a “satisfação de sentimento ou interesse pessoal” constitui elemento absolutamente necessário para que o crime exista. Com isso, é uma elementar do tipo. Vejamos algumas anotações sobre o crime de prevaricação, dispensando atenção especial a seu elemento subjetivo.

Prevaricação 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Condutas: O tipo penal contempla três condutas. São elas:

a) Retardar (não praticar no momento oportuno) indevidamente ato de ofício.

10 Marqueti – Júlio – Direito Penal – Parte Geral - Editora Campus – 2008.

11 (Artigo 155 do CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.)

12 Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

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b) Deixar de praticar (omitir), indevidamente, ato de ofício. c) Praticá-lo contra disposição expressa em lei, havendo a prática do ato, a despeito de expressa determinação legal em sentido contrário. Aqui, a conduta é comissiva.

Sujeito ativo: só o funcionário público com competência e dever de ofício de realizar o ato no momento oportuno e em respeito à expressa disposição legal.

Sujeito passivo: O Estado.

Objeto jurídico: O bom andamento da Administração Pública.

Elemento subjetivo: Dolo, o que corresponde à vontade livre e consciente do agente em praticar o crime, no caso, de prevaricar.

Todavia, não basta a vontade de retardar, deixar de praticar ou praticar infringindo expressa disposição legal. Necessário que o agente aja com uma finalidade específica (dolo específico ou elemento subjetivo do injusto), consistente no intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Interesse pessoal: qualquer interesse, até mesmo qualquer vantagem, devida ou indevida. Necessário que o interesse seja íntimo e não tenha se exteriorizado através de: solicitação, exigência, pedido, oferta de outrem.

Assim, se o funcionário tem interesse de, com a omissão do ato de oficio, auferir vantagem indevida que houvera solicitado, que lhe fora prometida, há crime de corrupção passiva e não prevaricação. Caso, todavia, pretenda vantagem (interesse pessoal) que acredita futuramente lhe será oferecida, prometida, há prevaricação. Notamos, então, que a prevaricação é a autocorrupção.

Sentimento pessoal: é qualquer sentimento pessoal (por exemplo: raiva, dó, tolerância entre outros).

Portanto, correto o item 11.

(CESPE/TRE/GO/ANALISTA/ADM/2009) 63. No que se refere à administração pública, julgue os itens. 12. Pratica crime de prevaricação o funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Item 12 – incorreto.

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A conduta descrita na questão se ajusta perfeitamente ao crime de condescendência criminosa (artigo 320 do CP) e não ao crime de prevaricação (artigo 319 do CP). Vejamos algumas anotações sobre a condescedência criminosa.

Condescendência criminosa 320- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Condutas: são duas as condutas previstas no tipo. Ambas omissivas. Portanto, o crime é omissivo próprio. Com isso, não admite tentativa. São elas as condutas típicas:

a) Deixar de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo; e

b) Não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando, para responsabilização, lhe falte competência.

Sujeito ativo: só o funcionário público, na condição de superior hierárquico.

Sujeito passivo: Somente o Estado, não havendo a possibilidade de ser atingido por terceira pessoa.

Objeto jurídico: O bom andamento da Administração Pública.

Elemento subjetivo: Dolo, o que corresponde à vontade livre e consciente do omitir, de deixar de fazer. Todavia, a lei exige um elemento subjetivo especial: a indulgência, uma espécie de sentimento pessoal. Ela, indulgência, significa tolerância, benevolência, complacência. Portanto, não basta a vontade deixar de fazer. Necessário, além disso, que o agente atue com indulgência.

Consumação: Com a omissão, apenas, sendo inadmissível a tentativa. Portanto, como vimos, o crime é omissivo próprio.

Questão interessante: Pergunto: Que crime comete aquele que deixa de responsabilizar subordinado por falta cometida para satisfazer interesse pessoal? Respondo: Não responderá por condescendência criminosa, pois não está presente a indulgência. Responderá por crime de prevaricação, pois deixa de praticar um ato de ofício (deixou de responsabilizar) atendendo interesse pessoal.

Atenção:

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Para que haja a condescendência criminosa o subordinado deve ter praticado infração funcional no exercício do cargo. Caso contrário, não há o crime. Portanto, mesmo que o fato constitua infração funcional, mas foi praticado fora do exercício do cargo, não há que se falar em condescendência criminosa quando o superior deixa de tomar as providencias cabíveis.

É o que se dá, por exemplo, quando o servidor público que, tomando conhecimento da incontinência pública e escandalosa de subordinado hierárquico que também seja viciado em jogos proibidos, deixa, por complacência, de instaurar procedimento disciplinar para apurar suposta falta funcional.

Diante do disposto na Lei 8.112/90 (artigo 132, V13), a incontinência pública constitui infração funcional passível de demissão. No entanto, quando praticada fora do exercício do cargo, em que pese no meu sentir ainda constituir infração funcional (artigo 132, V, da Lei 8.112/90), não dá motivo para que o superior hierárquico seja responsabilizado por condescendência criminosa.

Incorreto o item 12.

(CESPE/PREF/NATAL/PROCURADOR/2008) 31 - Acerca dos crimes contra a administração pública, cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta. 13. Adão, diretor de penitenciária federal, deixou de cumprir seu dever de vedar aos presos ali custodiados o acesso a aparelho telefônico celular, fato que permitiu aos detentos a comunicação com o ambiente externo. Nessa situação, Adão cometeu, em tese, o delito de condescendência criminosa.

Item 13 – incorreto.

A conduta descrita na questão não se trata de condescedência criminosa (Artigo 320 do CP), mas sim de uma prevaricação especial, ou seja, do crime previsto no artigo 319-A do CP.

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007). Pena - detenção, de três meses a um ano.

O artigo 319-A prevê espécie de prevaricação, tanto assim que o dispositivo foi lançado imediatamente abaixo daquele que possui a rubrica de “PREVARICAÇÃO”.

13 Lei 8.112/90 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

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Condutas: Deixar de cumprir o dever de vedar (conduta omissiva) o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar.

Sujeito ativo: Diretor de Penitenciário ou agente público.

Sujeito passivo: O Estado.

Objeto jurídico: a administração pública.

Objeto material: o dever funcional de vedar. Não se pode dizer que o objeto material seja o aparelho telefônico, o radio ou outro similar

Elemento subjetivo: dolo, consistente na vontade de não cumprir o dever funcional.

Portanto, incorreto o item 13.

(CESPE/PERITO/TO/2008) Quanto ao direito penal e às leis penais extravagantes, julgue os itens que se seguem. 14. Considere que um perito oficial encarregado do exame pericial de determinado local de crime, por negligência, ao deixar de produzir o laudo pericial em tempo hábil, provoque a absolvição do réu, em face da ausência de prova material do delito. Nessa situação, a negligência do perito caracteriza crime de prevaricação.

Item 14 – incorreto.

Prevaricação 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

O crime de prevaricação é doloso. Assim, não existirá se a conduta do sujeito for culposa (negligência). Portanto, exige-se o dolo, o que corresponde à vontade livre e consciente do agente em praticar o crime, no caso, de prevaricar.

Todavia, não basta a vontade de retardar, deixar de praticar ou praticar infringindo expressa disposição legal. Necessário que o agente aja com uma finalidade específica (dolo específico ou elemento subjetivo do injusto), consistente no intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Interesse pessoal: qualquer interesse, até mesmo qualquer vantagem, devida ou indevida. Necessário que o interesse seja íntimo e não tenha se exteriorizado através de: solicitação, exigência, pedido, oferta de outrem.

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Sentimento pessoal: é qualquer sentimento pessoal (por exemplo: raiva, dó, tolerância entre outros).

Assim, incorreto o item 14.

(CESPE/DEFENSORIA DA UNIÃO/2004) Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. 15. Ricardo, funcionário público, visando satisfazer interesse pessoal, deixou de responsabilizar Alex, seu subordinado, que cometera infração no exercício do cargo. Nessa situação, Ricardo cometeu o crime de condescendência criminosa.

Item 15 – incorreto.

Ricardo, na verdade, cometeu crime de prevaricação (artigo 319 do CP), pois deixou de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. A conduta se ajustaria ao crime de condescendência criminosa (artigo 320 do CP) se Ricardo tive agido por indulgência. Assim, incorreto o item 23. Vejamos os dispositivos penais abaixo e façamos a comparação entre eles.

Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Da advocacia administrativa.

(CESPE/TRE/GO/ANALISTA/ADM/2009) 63. No que se refere à administração pública, julgue os itens. 16. No crime de advocacia administrativa, a legitimidade ou ilegitimidade do interesse privado patrocinado perante a administração pública não influi na pena.

Item 16 – incorreto.

O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do CP. Trata-se de crime praticado por funcionário público contra a administração geral.

Advocacia Administrativa 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

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Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Figura qualificada Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Para a existência do crime é indiferente o fato de o interesse tutelado pelo funcionário público é legítimo ou não. Caso, entretanto, seja ilegítimo há modificação da pena. Esta passa a ser de detenção de 03 meses a a1 ano, além da multa (Artigo 321, parágrafo único, do CP).

Portanto, incorreto o item 16.

Da denunciação caluniosa.

(CESPE/TRE/GO/ANALISTA/ADM/2009) 64. A respeito dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta. 17. Pratica crime de denunciação caluniosa aquele que comunica falsamente crime que sabe não ter existido, ainda que, em face de tal ação, não tenha havido instauração de investigação policial ou de processo judicial.

Item 17 – incorreto.

A denunciação caluniosa é crime contra a administração da justiça e está inserto no artigo 339 do CP. Faremos algumas observações sobre o ilícito e, para resolvermos a questão, necessários que dispensemos especial atenção às anotações reativas à sua consumação.

Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Conduta: dar causa (promover o início), imputando a alguém crime de que o sabe inocente, a instauração de:

o investigação policial, o processo judicial, o investigação administrativa, o inquérito civil ou o ação de improbidade administrativa

Portanto, para que exista a conduta é necessária a coexistência de três requisitos:

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o Imputação de crime o Sujeito passivo determinado o Conhecimento da inocência

Sujeito ativo: Qualquer pessoa.

Segundo Bitencourt14

“Em se tratando, porém, de imputação da prática de crime de exclusiva iniciativa privada e ação penal pública condicionada, sujeito ativo somente pode ser o titular do direito de queixa ou de representação, uma vez que, segundo o Código de Processo Penal (artigo 5º, parágrafos 4º e 5º), a autoridade policial depende da autorização daquele para iniciar suas investigações”.

Sujeito passivo: O Estado, em primeiro lugar e, em segundo, a pessoa prejudicada pela falsa informação.

Objeto jurídico: A Administração da justiça.

Elemento subjetivo: Dolo consistente em dar início a qualquer dos procedimentos acima sabendo que a pessoa à qual se imputa o fato é inocente15. Aqui, o sujeito deve saber da inocência de outrem.

Pelo fato de se exigir que o agente saiba efetivamente da inocência do sujeito passivo, o crime só existirá quando houver o dolo direto. O dolo indireto é insuficiente para a configuração do ilícito.

Segundo a doutrina, comete o crime de denunciação caluniosa, por exemplo, o policial que coloca droga na bolsa de alguém e o prende em flagrante, como

14 Bitencourt – Cezar Roberto – Crimes contra as Finanças Públicas e crimes de Responsabilidade de Prefeitos – Editora Saraiva.

15 Informativo 366 do STF – Decisão do Plenário - Denunciação Caluniosa. Ausência de Elemento Subjetivo do Tipo O Tribunal, por maioria, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em que se imputava a deputado federal e outro a suposta prática do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:”). Na espécie, os acusados, proprietário e funcionário de empresa de televisão, alegando abuso de autoridade, teriam determinado registro de ocorrência policial contra agentes da Polícia Federal em razão de os mesmos terem adentrado as dependências da referida empresa, sem mandado judicial, quando fiscalizavam empresas prestadoras de serviços de segurança. O registro efetivado teria implicado a instauração de inquérito policial contra os agentes de polícia. Entendeu-se aplicável ao caso o inciso I do art. 43 do CPP (“Art. 43. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;”), já que o fato descrito na inicial não se enquadrava na figura típica do art. 339 do CP, porquanto ausente elemento subjetivo do tipo, qual seja, o conhecimento, pelo denunciante, da inocência daquele a quem imputa fato criminoso. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, relator, Eros Grau e Joaquim Barbosa, que recebiam a denúncia por considerarem presentes elementos que demonstravam a ciência, pelos delatores, da legalidade do procedimento intentado pelos policiais. Inq 1547/SP, rel. orig. Min. Carlos Velloso, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, 21.10.2004. (Inq-1547)

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também aquele que coloca objeto ilícito no carro de alguém inocente e denuncia o fato à autoridade policial16.

Consumação: Com a instauração da investigação policial, do processo judicial, da investigação administrativa, do inquérito civil ou da ação de improbidade. A doutrina majoritária entende possível a tentativa.

Portanto, para que o crime ocorra é necessário que haja a instauração da investigação policial, do processo judicial, da investigação administrativa, do inquérito civil ou da ação de improbidade. Assim, incorreto o item 17.

Da assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

(CESPE/TC/AC/ANALISTA/CONTROLE/DIREITO/2009) 73.Acerca dos crimes contra a administração pública e contra as finanças públicas previstos no Código Penal, julgue os itens. 18. Para que seja resguardado o equilíbrio orçamentário, constitui crime ordenar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro.

Item 18 – incorreto.

A questão trata do crime previsto no artigo 359-C do CP. Trata-se de crime contra a administração das finanças públicas, espécie de crime contra a administração.

Da redação do dispositivo abaixo já se nota que o item 18 está incorreto, pois não haverá o crime se a despesa puder ser paga no mesmo exercício financeiro. No entanto, é interessante que façamos algumas observações sobre o referido ilícito. Vejamos:

Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

O dispositivo não foi redigido com a melhor técnica. Cabe-nos analisá-lo em confronto com a norma proibitiva do artigo 42 da Lei Complementar 101/2000.

16 Capez – Fernando – Direito Penal – Parte Especial – 2 – Editora Damásio de Jesus. 23

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Primeiramente, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, devemos ressaltar que ao administrador público é vedado, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato:

1)- contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele; 2)- ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

A proibição, de acordo com o disposto no artigo 42 da LC 101/2000, é absoluta, inarredável. Sujeito ativo: É a autoridade titular de mandado. Não basta ser funcionário público. Para que o crime exista é necessário que o sujeito titularize mandato que pode ser eletivo ou não. Trata-se de crime próprio.

Condutas: O crime ocorrerá quando a autoridade ordena ou autoriza:

1)- a assunção obrigação, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida dentro dele.

Não podemos esquecer que a assunção de obrigação, cujo adimplemento não possa ser realizado dentro de um exercício financeiro, é perfeitamente possível desde que haja previsão no plano plurianual.

O que a lei busca coibir é a assunção de obrigação, no final do mandato (02 últimos quadrimestres), cujo adimplemento não possa integralmente ser realizado dentro do respectivo exercício financeiro.

No entanto, a conduta será lícita se, apesar de assumida a obrigação no final do mandato e não satisfeita no mesmo exercício, o mandatário disponibilizar caixa suficiente para sua satisfação no exercício seguinte.

2)- assunção de obrigação que reste parcela a ser paga no exercício seguinte, sem que tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

Também aqui não podemos deixar de lado a possibilidade jurídica de existência de obrigação a ser cumprida parceladamente, cujas parcelas venham a ultrapassar o exercício financeiro.

Entretanto, para que possa haver parcelas a serem pagas no próximo exercício financeiro, necessário que elas figurem em restos a pagar, cuja inscrição depende, de regra, de empenho e autorização legislativa.

Aqui, a conduta criminosa é deixar parcelas a serem pagas no exercício financeiro seguinte ao seu mandato, sem que, para isso, tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

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O parágrafo único do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal vem a definir como se terá a determinação de disponibilidade de caixa (“Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício).

Elemento subjetivo: Dolo. Para que o crime exista é necessário que o sujeito conheça o fato de que a obrigação a ser assumida não pode ser satisfeita dentro do mesmo exercício, bem como de que, eventuais parcelas a serem pagas no exercício seguintes, não respeitarão a disponibilidade de caixa.

Objeto jurídico: a probidade administrativa.

Objeto material: obrigações financeiras assumidas.

Consumação: O crime se consuma quando a ordem ou a autorização é executada, ou seja, quando realizada a assunção da obrigação17. A tentativa é possível.

Da inserção de dados falsos em sistema de informação

(CESPE/TJDF/ANALISTA/EXECUTANTE/2008) Julgue os itens que se seguem, relacionados ao crimes contra a administração pública. 19. Pratica crime de prevaricação o funcionário público autorizado que insere dados falsos nos sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública, com o fim de causar dano a outrem.

Item 19 – incorreto.

A conduta descrita na questão se ajusta perfeitamente ao crime de inserção de dados falsos (artigo 313-A do CP) e não ao crime de prevaricação (artigo 319 do CP). Observe.

Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Prevaricação 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

17 Bitencourt – Cezar Roberto – Crimes contra as Finanças Públicas e crimes de Responsabilidade de Prefeitos – Editora Saraiva.

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Portanto, incorreto o item 19.

(CESPE/TCU/AUDITOR/2007) Acerca dos crimes contra a administração pública, do sujeito ativo dos crimes, do concurso de agentes, da tentativa e do crime consumado, julgue os itens que se seguem. 20. A inserção de dados falsos em sistema de informação é crime próprio no tocante ao sujeito ativo, sendo indispensável a qualificação de funcionário público autorizado e possível o concurso de agentes.

Item 20 – correto.

É de se notar, da redação do artigo 313-A do CP, que o crime de inserção de dados falsos é crime praticado por funcionário público. Mas, não qualquer funcionário público. Aqui, para que o crime exista o funcionário deve estar autorizado a fazer as modificações necessárias no banco de dados.

Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Assim, correto o item 20.

Da modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação.

(CESPE/MPE/TOCANTINS/2006) 30- Considerando os crimes contra a administração pública, assinale a opção correta. 21 No crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, a ocorrência de dano à administração pública é mero exaurimento, configurando-se assim post factum impunível.

Item 21 – incorreto.

A questão trata do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação que está previsto no artigo 313-B do CP. Faremos algumas anotações sobre o crime em tela. Necessário que, para a resolução da questão, dispensemos atenção à causa de aumento de pena (Artigo 313-B, parágrafo único, do CP).

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

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Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Conduta: Modificar (alteração substancial, radical) ou alterar (mudança que não chega a desnaturar substancialmente o sistema ou o programa) sistema de informação (conjunto de informação organizado e que dá à administração operatividade) ou programa de informática, sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

Observe, então, que, se houver autorização ou solicitação da autoridade competente, a conduta é atípica, pois não se ajusta ao tipo penal.

Sujeito ativo: funcionário público que não tem autorização ou solicitação de autoridade competente.

Sujeito passivo: O Estado.

Objeto material: sistema de informação ou programa de informática.

Elemento subjetivo: Aqui, não há necessidade de qualquer objetivo especial. Assim, basta o dolo dirigido à consecução das condutas prevista no tipo penal.

Portanto, até mesmo a alteração ou modificação por pessoa não autorizada com o fim de dar mais agilidade ao sistema configurará o crime. A conduta culposa não configura o crime.

Consumação: O crime se consuma com as condutas (modificar ou alterar), independentemente de qualquer resultado danoso. Assim, o crime é de mera conduta. Admite, em tese, a tentativa, desde que fracionável a conduta.

Causa de aumento de pena: O parágrafo único prevê o aumento de pena de 1/3 até a metade se das condutas decorre dano para a administração pública ou para o administrado. O dano, no caso, constitui fato posterior à consumação (post factum). No entanto, com o aumento da pena, fala-se em um post factum punível e não impunível. Assim, incorreto o item 21.

Da violação de sigilo funcional.

(CESPE/OABSP/135/2008/Adaptada) Acerca dos crimes contra a administração, julgue o item:

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22. Ernesto, funcionário público, após se aposentar, permitiu o fornecimento de sua senha de acesso aos bancos de dados da administração pública a Vinícius, que, por acaso, acabou perdendo a senha. Na situação narrada, a conduta de Ernesto é atípica, por se tratar de funcionário público aposentado.

Item 22 – incorreto.

A conduta descrita na questão se ajusta perfeitamente ao crime previsto no artigo 325, parágrafo 1º, do CP.

Violação de sigilo funcional Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

Segundo a doutrina, o crime é praticado por funcionário público ainda que aposentado18. Para Damásio19 trata-se de delito próprio e

“só pode ser cometido por funcionário público. Se, ao tempo do fato, já estava

demitido, inexiste o crime. Quanto ao aposentado ou posto em disponibilidade, pode ser sujeito ativo, uma vez que continua a ser funcionário. Apesar de inativo, frui vantagens do cargo e não fica desvinculado totalmente das obrigações que a lei lhe impõe”.

Assim, devemos concluir que a conduta é típica, pois se ajusta perfeitamente ao crime previsto no artigo 325, parágrafo 1º, do CP. Assim, incorreto o item 22.

Do descaminho.

(CESPE/ANALISTA/EXEC/STF/2008) Acerca do tratamento dado ao princípio da insignificância e seus consectários pela jurisprudência mais recente do STF, julgue os seguintes itens. 23 É cabível a aplicação do princípio da insignificância para fins de trancamento de ação penal em que se imputa ao acusado a prática de crime de descaminho.

Item 23 – correto.

18 Prado – Luiz Regis – Comentários ao Código Penal – Editora RT. 19 Jesus – Damásio Evangelista – Direito Penal – Parte Especial – Volume 4 – Editora Saraiva.

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O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do CP, cuja literalidade segue abaixo. Trata-se de crime praticado contra a administração geral por particular.

Contrabando ou descaminho Art. 334 - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de um a quatro anos. § 1º - Incorre na mesma pena quem: a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; b) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho; c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo.

Conduta: o tipo penal é de conteúdo variado. Aqui, só nos interessa estabelecer a distinção entre descaminho e contrabando.

Contrabando é importar ou exportar mercadoria proibida.

Descaminho: iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

No parágrafo 1º temos as condutas que se equiparam a descaminho. São elas:

a- praticar navegação de cabotabem que é navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores, fora dos casos permitidos em lei. b- praticar fato assimilado;

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c- vende, expõe à venda, mantém em depósito, utiliza mercadoria que introduziu clandestinamente; d- adquire, recebe ou oculta em proveito próprio mercadoria de procedência estrangeira desacompanhada de documentação legal.

Sujeito ativo: Qualquer pessoa.

Sujeito passivo: O Estado.

Objeto jurídico: A Administração pública. Atenção, em regra, não se trata de crime contra a ordem tributária. No entanto, o próprio legislador (Lei 8137 de 1990) admite, no artigo 3º20 de referida lei, admite a existência de crimes contra a ordem tributária praticados por funcionários públicos no Código Penal.

Podem até caracterizar crime contra a ordem tributária, mas são considerados crimes contra a administração pública, tendo em conta o tratamento legislativo a eles dispensado.

Elemento subjetivo: Dolo, nas formas vender, expor à venda, manter em depósito ou utilizar em proveito próprio ou alheio mercadoria estrangeira que sabe ser produto de introdução clandestina ou importação fraudulenta.

Ao crime de descaminho (Iludir o pagamento...) aplica-se, de acordo com o entendimento do STF, o princípio da insignificância. Vejamos:

Por ausência de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para determinar o trancamento de ação penal instaurada contra acusado pela suposta prática do crime de descaminho (CP, art. 334), em decorrência do fato de haver iludido impostos devidos pela importação de mercadorias, os quais totalizariam o montante de R$ 5.118,60 (cinco mil cento e dezoito reais e sessenta centavos). No caso, o TRF da 4ª Região, por reputar a conduta do paciente materialmente típica, negara aplicação ao princípio da insignificância ao fundamento de que deveria ser mantido o parâmetro de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para ajuizamento de execuções fiscais (Lei 10.522/2002) e não o novo limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) instituído pela Lei 11.033/2004. Inicialmente, salientou-se o caráter vinculado do

20 Seção II Dos crimes praticados por funcionários públicos Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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requerimento do Procurador da Fazenda para fins de arquivamento de execuções fiscais e a inexistência, no acórdão impugnado, de qualquer menção a possível continuidade delitiva ou acúmulo de débitos que conduzisse à superação do valor mínimo previsto na Lei 10.522/2002, com a redação dada pela Lei 11.033/2004 ["Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1o Os autos de execução a que se refere este artigo serão reativados quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados."]. Entendeu-se não ser admissível que uma conduta fosse irrelevante no âmbito administrativo e não o fosse para o Direito Penal, que só deve atuar quando extremamente necessário para a tutela do bem jurídico protegido, quando falharem os outros meios de proteção e não forem suficientes as tutelas estabelecidas nos demais ramos do Direito. (STF - HC 92438/PR - relator. Min. Joaquim Barbosa, 19.8.2008)21.

Noutras oportunidades o STF já havia sinalizado no sentido de admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. Precedentes: STF – HC 92740/PR – 1ª Turma – Relatora: Ministra Carmen Lúcia – Data do julgamento: 19/02/2008; STH – RE 550761/RS – 1ª Turma – Relator: Ministro Menezes Direito – Data do julgamento: 27/11/07.

(CESPE/DEFENSORIA DA UNIÃO/2004) Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. 24. Iolanda, mãe de Paulo, prestou-lhe auxílio para tornar seguro o proveito obtido pelo filho com a prática do crime de furto. Nessa situação, em razão do parentesco, Iolanda não responderá pelo crime de favorecimento real, estando amparada por causa de isenção de pena.

Item 24 – incorreto.

O crime de favorecimento real esta previsto no artigo 349 do CP. Trata-se de crime contra a administração da justiça, ou seja, é uma espécie de crime contra a administração pública. Vejamos abaixo o dispositivo legal.

Favorecimento real Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

No crime de favorecimento real (Artigo 349 do CP), não há causa de isenção de pena pelo fato de o agente ser parente daquele que cometera o crime antecedente. É diferente do que ocorre no crime de favorecimento pessoal (Artigo 348 do CP).

21 STF – Informativo 516 (www.stf.gov.br//arquivo/informativo/documento/informativo516.htm). 31

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Favorecimento pessoal Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

No favorecimento pessoa (artigo 348 do CP), se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena (Artigo 348, parágrafo 2º, do CP).

Portanto, incorreto o item 24

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