Aula 06 - Sistema Financeiro Nacional - Aula 01

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7/18/2019 Aula 06 - Sistema Financeiro Nacional - Aula 01 http://slidepdf.com/reader/full/aula-06-sistema-financeiro-nacional-aula-01 1/35 AULA 01 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL PROFESSOR: CÉSAR FRADE Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 1 Olá pessoal! Primeiramente, irei fazer uma breve apresentação. Meu nome é César de Oliveira Frade, sou funcionário de carreira do Banco Central do Brasil – BACEN – aprovado no concurso de 1997. Sou formado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Possuo uma Pós-graduação em Finanças e Mercado de Capitais pelo IBMEC, outra em Derivativos para Reguladores na Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F e uma especialização em Derivativos Agrícolas pela Chicago Board of Trade – CBOT 1 . Sou Mestre em Economia 2 com ênfase em Finanças na Universidade de Brasília e o Doutorado, pela mesma Universidade, está faltando apenas a defesa da Tese 3 , sendo que os créditos já foram concluídos. Comecei no Banco Central trabalhando com a emissão de títulos da dívida pública externa. De 2005 a 2008 fui Coordenador-Geral de Mercado de Capitais na Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, auxiliando em todas as mudanças legais e infralegais, principalmente aquelas que tinham ligação direta com o Conselho Monetário Nacional – CMN. Voltei ao BACEN para trabalhar na área de risco com derivativos em um Departamento da área de Fiscalização. No início de 2012 fui cedido para a Presidência da República e sou Coordenador da área de Estudos e Planejamento na Secretaria de Aviação Civil. Sou professor de Finanças, Microeconomia, Macroeconomia, Matemática, Sistema Financeiro Nacional, Mercado de Valores Mobiliários, Estatística e Econometria. Leciono na área de concursos públicos desde 2001, tendo dado aula em mais de uma dezena de cursinhos em várias cidades do país, desde presenciais até via satélite. Vamos ao que interessa! Como será o curso? Essa matéria não é das mais tranqüilas para se estudar. Temos muita legislação e devemos explorar essas 1 A Chicago Board of Trade - CBOT é a maior bolsa de derivativos agrícolas do mundo. 2 A dissertação “Contágio Cambial no Interbancário Brasileiro: Uma Análise Empírica” defendida em 2003 foi  publicada na Revista da BM&F, o paper aceito na Revista Estudos Econômicos e em alguns dos mais importantes Congressos de Economia da América Latina – LAMES. Versava sobre o risco sistêmico a ser propagado via mercado de câmbio e as contribuições da Câmara de Compensação de Câmbio da BM&F para a mitigação desse risco. 3 Tese de Doutorado é um parto e a gestação já está durando alguns anos. Acho que pode ser que ela não saia.

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AULA 01ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

PROFESSOR: CÉSAR FRADE

Prof. César de Oliveira Frade  www.pontodosconcursos.com.br  1

Olá pessoal!

Primeiramente, irei fazer uma breve apresentação. Meu nome é César deOliveira Frade, sou funcionário de carreira do Banco Central do Brasil –

BACEN – aprovado no concurso de 1997.

Sou formado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais –

UFMG. Possuo uma Pós-graduação em Finanças e Mercado de Capitais pelo

IBMEC, outra em Derivativos para Reguladores na Bolsa de Mercadorias e

Futuros – BM&F e uma especialização em Derivativos Agrícolas pela Chicago

Board of Trade – CBOT1. Sou Mestre em Economia2 com ênfase em Finanças naUniversidade de Brasília e o Doutorado, pela mesma Universidade, estáfaltando apenas a defesa da Tese3, sendo que os créditos já foram concluídos.

Comecei no Banco Central trabalhando com a emissão de títulos da dívida

pública externa. De 2005 a 2008 fui Coordenador-Geral de Mercado de Capitaisna Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, auxiliando em

todas as mudanças legais e infralegais, principalmente aquelas que tinham

ligação direta com o Conselho Monetário Nacional – CMN. Voltei ao BACENpara trabalhar na área de risco com derivativos em um Departamento da área

de Fiscalização. No início de 2012 fui cedido para a Presidência da República e

sou Coordenador da área de Estudos e Planejamento na Secretaria de Aviação

Civil.

Sou professor de Finanças, Microeconomia, Macroeconomia, Matemática,

Sistema Financeiro Nacional, Mercado de Valores Mobiliários, Estatística e

Econometria. Leciono na área de concursos públicos desde 2001, tendo dadoaula em mais de uma dezena de cursinhos em várias cidades do país, desdepresenciais até via satélite.

Vamos ao que interessa! Como será o curso? Essa matéria não é das mais

tranqüilas para se estudar. Temos muita legislação e devemos explorar essas

1A Chicago Board of Trade - CBOT é a maior bolsa de derivativos agrícolas do mundo.

2A dissertação “Contágio Cambial no Interbancário Brasileiro: Uma Análise Empírica” defendida em 2003 foi

 publicada na Revista da BM&F, o paper aceito na Revista Estudos Econômicos e em alguns dos mais importantesCongressos de Economia da América Latina – LAMES. Versava sobre o risco sistêmico a ser propagado via mercado

de câmbio e as contribuições da Câmara de Compensação de Câmbio da BM&F para a mitigação desse risco.3

Tese de Doutorado é um parto e a gestação já está durando alguns anos. Acho que pode ser que ela não saia.

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Leis e Regulamentos. Tentarei sempre que possível “traduzir” o que está

escrito nos normativos, mas acho que é impossível ministrar essa matéria semque sejam feitas citações e cópias de uma parcela da Legislação.

Possuo um estilo peculiar de dar aulas. Prefiro tanto em sala quanto em aulas

escritas que elas transcorram como conversas informais. Entretanto, quando

tenho que dar aulas de Teoria gosto de explicar não apenas a matéria mas

também a forma como vocês devem raciocinar para acertar a questão.

Acredito que todos aqui estão muito mais interessados em passar no concurso

do que aprender tudo Microeconomia.

Desta forma, estarei fazendo uma mescla entre um papo informal (papo queocorrerá sempre que for possível) e a teoria formal. Mas nunca deixarei de

ensinar qual o raciocínio que vocês devem utilizar para acertar as questões.Acredito que a matéria sendo exposta de forma informal torna a leitura mais

tranqüila e isso pode auxiliar no aprendizado de uma forma geral. Exatamente

por isso, utilizo com freqüência o Português de uma forma coloquial.

Dessa forma, a “Aula Demonstrativa” mostrará para vocês um pouco do que

será esse curso. Essa aula servirá para vocês sentirem o “gostinho” dessamatéria.

Este curso terá toda a matéria teórica e vamos resolver várias questões

também. Essas questões foram elaboradas pelas mais diversas bancas. Eu

acredito que se fizermos questões de provas anteriores, estaremos entendendo

como a Banca pensa e aquilo que é mais pedido na prova. Não há um históricorecente grande de questões elaboradas pela CESGRANRIO.

Conteúdo Programático (uma aula por semana):

Aula 1

Conselho Monetário Nacional: composição e competências

Aula 2

Estrutura e segmentação. Órgãos reguladores. Lei nº 4.595/64. Banco Central

do Brasil: Competências legais e constitucionais, Funções. – Parte 1

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Aula 3

Estrutura e segmentação. Órgãos reguladores. Entidades supervisoras – Parte2

Aula 4

Estrutura e segmentação. Instituições Operadoras. Instituições financeiras:

conceito e classificação. Outras instituições supervisionadas pelo Banco Central

– Parte 1

Aula 5

Estrutura e segmentação. Instituições Operadoras. Instituições financeiras:

conceito e classificação. Outras instituições supervisionadas pelo Banco Central– Parte 2

Aula 6

Outras instituições supervisionadas pelo Banco Central. Regulamentação

Prudencial: o Acordo de Basiléia

Aula 7

Aula de Revisão em Exercícios

Espero que este curso seja bastante útil a você e que possa, efetivamente,

auxiliá-lo na preparação para o concurso do Banco Central do Brasil e na

conseqüente conquista da tão sonhada vaga. Saliento que as aulas aqui

postadas estão sendo preparadas para o curso on-line do Ponto dos Concursos.

Lembro que é sempre importante se preparar com antecedência paraconcursos dessa magnitude. As dúvidas serão sanadas por meio do fórum do

curso, a que todos os matriculados terão acesso.

As críticas ou sugestões poderão ser enviadas para:

[email protected]

Prof. César FradeJANEIRO/2013 

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ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SISTEMA FINANCEIRO NAPROFESSOR: CÉSAR FRADE

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1. Organograma Resumido do Sistema Financeiro Nacional4 

4Na próxima aula será mostrado o Organograma Completo do SFN.

Conselho Monetário

 Nacional - CMN

Conselho Nacional de

Seguros Privados - CNSP

Ministério da

Fazenda

Banco Central do

Brasil - BACEN

Comissão de Valores

Mobiliários - CVM

Superintendência de

Seguros Privados -

SUSEP

Conselho de

Recursos do

SFN - CRSFN

Conselho de

Recursos do

SNSP

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Entende-se como órgãos reguladores os Conselhos, ou seja, o ConselhoMonetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho

Nacional de Previdência Complementar.

Entende-se como entidades supervisoras o Banco Central do Brasil, Comissão

de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e

Superintendência de Previdência Complementar. Por sua vez, os Conselhos ou

Câmaras de Recursos são os órgãos recursais de última instância da esfera

administrativa.

2. Conselho Monetário Nacional – CMN 

O Conselho Monetário Nacional – CMN foi criado pela Lei 4.595/64 e veio para

substituir o conselho da SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito –

com o objetivo de normatizar o sistema financeiro nacional.

A Legislação dispõe que a criação do CMN se deu “com a finalidade de formular

a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e socialdo País.” 

Na verdade, o CMN é uma reunião que tem como objetivo básico formular as

mais variadas regras para o desenvolvimento e bom funcionamento do

Sistema Financeiro Nacional – SFN.

O CMN possui algumas atribuições importantes. No entanto, na prova, é muito

comum a cobrança literal da Legislação. Exatamente por este motivo, me dareio direito de fazer algumas transcrições de trechos importantes para que vocês

tenham condições ler pelo menos uma vez o que a Legislação informa.

Entretanto, acho que é muito complexo tentar decorar, principalmente, os

objetivos e competências. Portanto, com o objetivo de facilitar os estudos e

para não precisar ficar decorando minha sugestão é que vocês tenham em

mente aquilo que cada órgão faz de forma geral, pois assim, poderão

encontrar a resposta correta na questão.

O CMN é um órgão que legisla  sobre assuntos correlatos aos interesses,

principalmente, de BACEN e CVM, com objetivos claros e definidos em Lei. No

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entanto, cabe a esse Conselho a definição, por meio de Resolução, de onde

serão permitidas as aplicações de recursos auferidos por seguradoras,empresas de capitalização, resseguradoras e previdências privadas, tanto

abertas quanto fechadas.

Com relação aos objetivos do CMN, a legislação dispõe que:

 “Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades

da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou

corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem internaou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios

oriundos de fenômenos conjunturais;

III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de

pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos

em moeda estrangeira;

IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras,

quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes

regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico

da economia nacional;

V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos

financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentose de mobilização de recursos;

VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal

e da dívida pública, interna e externa.” 

A própria Lei 4.595/64 estabelece quais são as competências atribuídas ao

Conselho Monetário Nacional, conforme transcrito abaixo:

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 “Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes

estabelecidas pelo Presidente da República:I - Autorizar as emissões de papel-moeda as quais ficarão na prévia

dependência de autorização legislativa quando se destinarem aofinanciamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, das

operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo

49 desta Lei.

O Conselho Monetário Nacional pode, ainda autorizar o Banco Central

da República do Brasil a emitir, anualmente, até o limite de 10% (dez

por cento) dos meios de pagamentos existentes a 31 de dezembro do

ano anterior, para atender as exigências das atividades produtivas e

da circulação da riqueza do País, devendo, porém, solicitarautorização do Poder Legislativo, mediante Mensagem do Presidente

da República, para as emissões que, justificadamente, se tornaremnecessárias além daquele limite.

Quando necessidades urgentes e imprevistas para o financiamento

dessas atividades o determinarem, pode o Conselho Monetário

Nacional autorizar as emissões que se fizerem indispensáveis,

solicitando imediatamente, através de Mensagem do Presidente da

República, homologação do Poder Legislativo para as emissões assimrealizadas:

II - Estabelecer condições para que o Banco Central da República do

Brasil emita moeda-papel de curso forçado, nos termos e limites

decorrentes desta Lei, bem como as normas reguladoras do meio

circulante;

III - Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo BancoCentral da República do Brasil, por meio dos quais se estimarão as

necessidades globais de moeda e crédito;

IV - Determinar as características gerais das cédulas e das moedas;

V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a

compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais

de Saque e em moeda estrangeira;

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VI - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as

operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites,avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições

financeiras;

VII - Coordenar a política de que trata o art. 3º desta Lei com a de

investimentos do Governo Federal;

VIII - Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que

exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação

das penalidades previstas;

IX - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos

comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações eserviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco

Central da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos

financiamentos que se destinem a promover:

- recuperação e fertilização do solo;

- reflorestamento;

- combate a epizootias e pragas, nas atividades rurais;- eletrificação rural;

- mecanização;

- irrigação;

- investimento indispensáveis às atividades agropecuárias;

X - Determinar a percentagem máxima dos recursos que asinstituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou

grupo de empresas;

XI - Estipular índices e outras condições técnicas sobre encaixes,

mobilizações e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas

instituições financeiras;

XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem

observadas pelas instituições financeiras;

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XIII - Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital

mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta suanatureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais;

XIV - Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do

total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições

financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do

Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja

através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues

ao Banco Central do Brasil, na forma e condições que o Conselho

Monetário Nacional determinar, podendo este:

a) adotar percentagens diferentes em função;- das regiões geo-econômicas;

- das prioridades que atribuir às aplicações;- da natureza das instituições financeiras;

b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que

tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob

 juros favorecidos e outras condições fixadas pelo Conselho

Monetário Nacional.

XV - Estabelecer para as instituições financeiras públicas, a dedução

dos depósitos de pessoas jurídicas de direito público que lhes

detenham o controle acionário, bem como dos das respectivas

autarquias e sociedades de economia mista, no cálculo a que se

refere o inciso anterior;

XVI - Enviar obrigatoriamente ao Congresso Nacional, até o último

dia do mês subsequente, relatório e mapas demonstrativos daaplicação dos recolhimentos compulsórios,

XVII - Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as

operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer

instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária;

XVIII - Outorgar ao Banco Central da República do Brasil o monopólio

das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no

balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a

iminência de tal situação;

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XIX - Estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central daRepública do Brasil em suas transações com títulos públicos e de

entidades de que participe o Estado;

XX - Autoriza o Banco Central da República do Brasil e as instituições

financeiras públicas federais a efetuar a subscrição, compra e venda

de ações e outros papéis emitidos ou de responsabilidade das

sociedades de economia mista e empresas do Estado;

XXI - Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores

de fundos públicos;

XXII - Estatuir normas para as operações das instituições financeiraspúblicas, para preservar sua solidez e adequar seu funcionamento

aos objetivos desta lei;

XXIII - Fixar, até quinze (15) vezes a soma do capital realizado e

reservas livres, o limite além do qual os excedentes dos depósitos

das instituições financeiras serão recolhidos ao Banco Central daRepública do Brasil ou aplicados de acordo com as normas que o

Conselho estabelecer;

XXIV - Decidir de sua própria organização; elaborando seu regimento

interno no prazo máximo de trinta (30) dias;

XXV - Decidir da estrutura técnica e administrativa do Banco Central

da República do Brasil e fixar seu quadro de pessoal, bem comoestabelecer os vencimentos e vantagens de seus funcionários,

servidores e diretores, cabendo ao Presidente deste apresentar as

respectivas propostas;

XXVI - Conhecer dos recursos de decisões do Banco Central da

República do Brasil;

XXVII - aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central do

Brasil e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de

contabilidade, bem como sobre a forma e prazo de transferência de

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seus resultados para o Tesouro Nacional, sem prejuízo da

competência do Tribunal de Contas da União.

XXVIII - Aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no País asmesmas vedações ou restrições equivalentes, que vigorem nas

praças de suas matrizes, em relação a bancos brasileiros ali

instalados ou que nelas desejem estabelecer - se;

XXIX - Colaborar com o Senado Federal, na instrução dos processos

de empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, para cumprimento do disposto no art. 63, nº II, da

Constituição Federal;

XXX - Expedir normas e regulamentação para as designações edemais efeitos do art. 7º, desta lei.

XXXI - Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive

swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições.

XXXII - regular os depósitos a prazo de instituições financeiras edemais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do

Brasil, inclusive entre aquelas sujeitas ao mesmo controle acionário

ou coligadas.” 

Este Conselho já teve a sua formação alterada inúmeras vezes. A última

alteração ocorreu em 1.995 com a Lei 9.069/95 (Lei do Plano Real). Estaestabelece que o Conselho Monetário Nacional será composto de apenas três

membros, quais sejam:

•  Ministro da Fazenda – Presidente

•  Ministro do Planejamento

•  Presidente do Banco Central

A Lei ainda coloca as seguintes disposições:

“Art. 8º - O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4595,

de 31 de dezembro de 1964, passa a ser integrado pelos seguintes

membros:

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I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Presidente do Banco Central do Brasil.

§ 1º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de

votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos casos

de urgência e relevante interesse, "ad referendum" dos demais

membros.

§ 2º Quando deliberar "ad referendum" do Conselho, o Presidente

submeterá a decisão ao colegiado, na primeira reunião que se seguiàquela deliberação.

§ 3º O Presidente do Conselho poderá convidar Ministros de Estado,

bem como representantes de entidades públicas ou privadas, para

participar das reuniões não lhes sendo permitido o direito de voto.

§ 4º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e,

extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente.

§ 5º O Banco Central do Brasil funcionará como Secretaria Executiva

do Conselho.

§ 6º O Regimento Interno do Conselho Monetário Nacional será

aprovado por decreto do Presidente da República, no prazo máximode trinta dias, contados da publicação desta Lei.

§ 7º A partir de 30 de junho de 1994, ficam extintos os mandatos de

membros do Conselho Monetário Nacional nomeados até aquela

data.” 

Observe que a Legislação determina que o Conselho Monetário Nacional

irá se reunir mensalmente5 de forma ordinária e extraordinariamente

sempre que convocado por seu Presidente. Após a reunião fará a sua

deliberação por meio da edição de Resoluções. Caso exista um assunto

5Não confunda o CMN com o COPOM. As reuniões do CMN são mensais enquanto que o COPOM se reúne a cada 45

dias.

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que seja urgente e relevante, o Presidente do CMN (Ministro da Fazenda)

poderá deliberar de forma monocrática6 e, posteriormente, terá quesubmeter sua decisão ao colegiado, para aprovação na reunião

subsequente.

Portanto, o normativo a ser expedido pelo CMN são as Resoluções.

Entretanto, como a Secretaria do CMN é atividade do Banco Central, cabe

a esta autarquia dar publicidade ao ato e, por este motivo que as

Resoluções são encontradas no sítio do Banco Central e com a assinatura

de seu Presidente. No entanto, guarde que Resoluções são do CMN e as

normas do BACEN são as Circulares.

Já sei. Você não entendeu bem o que é fazer o serviço de Secretaria,

certo? Pois é, como o CMN é, na verdade, uma reunião. Quando osministros chegam nesta reunião, eles precisam ter vários papéis em cima

da mesa, xerocados para que ela tenha início. Essa reunião precisa ser

convocada. Os itens a serem discutidos precisam ser enviados para o

corpo técnico de cada um dos órgãos cujos titulares participam da

reunião, pois deverá haver uma análise prévia do assunto para que os

ministros saibam exatamente aquilo que está sendo proposto.

Ou seja, imagine que o Banco Central esteja querendo propor a votação

de determinado assunto no CMN. Ele deve enviar um voto para a

Secretaria do CMN com uma certa antecedência (em geral, uma semana).

Essa Secretaria7 irá distribuir esse voto para as pessoas indicadas pelo

Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento. Dentro dessesMinistérios, o corpo técnico que trata daquele assunto específico será

chamado para dar sua opinião acerca do assunto em questão. Essaopinião é sintetizada em um documento que irá para o Chefe da pasta

(Ministro). Dessa forma, esse item é discutido no CMN após as possíveis

arestas terem sido aparadas pelo corpo técnico.

6 Apesar de existir essa regra, não me lembro nenhum normativo em que ela tenha sido utilizada. O normal é aconvocação de uma reunião extraordinária mesmo que seja pelo telefone.7

No Banco Central, a Secretaria do CMN funciona como se fosse um Departamento do BACEN. Estando ela ligada,

diretamente, ao Secretário-Executivo da instituição.

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QUESTÕES PROPOSTAS

Questão 1

(Cesgranrio – Analista – BACEN– 2010) – O Conselho Monetário Nacional é a

entidade superior do sistema financeiro nacional, NÃO sendo de sua

competência

a) estabelecer a meta de inflação.

b) zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras.

c) regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

d) regular o valor interno da moeda, prevenindo e corrigindo surtosinflacionários ou deflacionários.

e) fixar o valor do superávit primário do orçamento público.

Questão 2

(Cesgranrio – Analista – BACEN– 2010) – O subsistema normativo do Sistema

Financeiro Nacional inclui os seguintes órgãos ou entidades:a) Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.

b) Comissão de Valores Mobiliários e Caixa Econômica Federal.

c) Banco Central do Brasil e Banco do Brasil.

d) Banco Central do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e

Social.

e) Banco do Brasil e Superintendência de Seguros Privados.

Questão 3

(CESGRANRIO – Economia e Finanças – Casa da Moeda – 2009) – O Sistema

Financeiro Nacional se subdivide em dois subsistemas: o normativo e o de

intermediação. Do subsistema normativo fazem parte o(a)

a) Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil.

b) Banco Central do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

c) Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômicoe Social.

d) Superintendência de Seguros Privados e as Bolsas de Valores.

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e) Comissão de Valores Mobiliários e o Fundo Monetário Internacional.

Questão 4

(CESGRANRIO – Técnico: Economia – SEAD/AM – 2005) – Integram o CMN o

Ministro do(a):

a) Planejamento, o Ministro da Previdência e o Presidente da CVM.

b) Fazenda, o Presidente do BNDES e o Presidente do Banco do Brasil.

c) Fazenda, o Ministro do Planejamento e o Ministro da Previdência.

d) Fazenda, o Presidente do Banco Central e o Ministro da Previdência.

e) Fazenda, o Ministro do Planejamento e o Presidente do Banco Central.

Questão 5

(CESGRANRIO – Economista Júnior– TRANSPETRO – 2006) – Em relação ao

sistema financeiro nacional, a composição do seu subsistema normativo

compreende, além do Conselho Monetário Nacional:

a) Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.b) Conselho Nacional de Seguros Privados e Conselho de Gestão da

Previdência Complementar.

c) Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários e Superintendência

de Seguros Privados.

d) Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Superintendência

de Seguros Privados e Secretaria de Previdência Complementar.e) Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Superintendência

de Seguros Privados; Secretaria de Previdência Complementar e Instituto deResseguros do Brasil.

Questão 6

(ESAF – BACEN – 2002) – Dentre as atribuições do Conselho Monetário

Nacional, definidas pela Lei nº 4595/64 e legislações posteriores, não se

inclui:

a) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.

b) fixar as diretrizes e normas da política cambial.

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c) executar a política monetária.

d)expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadaspelas instituições financeiras.

e) disciplinar as atividades das bolsas de valores.

Questão 7

(FCC – CVM – Analista – 2003) – O Conselho Monetário Nacional é o órgão

maior do sistema financeiro, sendo sua competência

a) desempenhar atividade executiva.

b) exercer a fiscalização de instituições financeiras.c) zelar pela liquidez das instituições financeiras.

d) supervisionar os serviços de compensação de cheques.e) receber depósito compulsório dos bancos.

Questão 8

(CESPE – CEF – 2009) – Junto ao CMN funciona a Comissão Consultiva de

a) Mercado de Títulos e Valores Mobiliários.

b) Cooperativas de Crédito.

c) Mercado de Capitais.

d) Comércio e Indústria.

e) Serviços Financeiros.

Questão 9

(Cespe – Banco do Brasil – 2003–3) – Compete ao Conselho Monetário

Nacional prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras,

das sociedades de capitalização, das entidades de previdência privada aberta e

dos resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas

operações.

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Questão 10

(Cespe – Banco do Brasil – 2001) Em 1964, foi instituído o CMN, no contexto

da reforma bancária realizada por meio da Lei n.º 4.595/1964. À época, o CMNera integrado pelo ministro da Fazenda, que o presidia; pelo presidente do BB;

pelo presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico; por seis

membros nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado

Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade

em assuntos econômico-financeiros, com mandato de seis anos, podendo ser

reconduzidos. Podiam, ainda, participar das reuniões o ministro da Indústria e

Comércio e o ministro para Assuntos de Planejamento e Economia. O CMN teve

sua composição modificada diversas vezes, a última em 1995. Dos seus

integrantes originais, ainda permanece(m) como membro(s) componente(s)

a) o ministro da Fazenda.

b) o presidente do BB.c) o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, hoje

denominado Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

d) seis membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo

Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória

capacidade em assuntos econômico-financeiros, atualmente com mandato de

quatro anos.

e) o ministro da Indústria e Comércio, hoje denominado ministro do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Enunciado para as questões 11 a 15

O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do Sistema FinanceiroNacional, tendo por competência

Questão 11

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Estabelecer as condições para oexercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas.

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Questão 12

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Zelar pela liquidez e pela solvência das

instituições financeiras.

Questão 13

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Adaptar o volume dos meios de

pagamento às reais necessidades da economia nacional e ao seu processo de

desenvolvimento.

Questão 14

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Regular o valor externo da moeda e o

equilíbrio do balanço de pagamentos do país.

Questão 15

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Regular a execução dos serviços de

compensação de cheques e outros papéis.

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QUESTÕES RESOLVIDAS

Questão 1

(Cesgranrio – Analista – BACEN– 2010) – O Conselho Monetário Nacional é a

entidade superior do sistema financeiro nacional, NÃO sendo de sua

competência

a) estabelecer a meta de inflação.

b) zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras.c) regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

d) regular o valor interno da moeda, prevenindo e corrigindo surtos

inflacionários ou deflacionários.e) fixar o valor do superávit primário do orçamento público.

Resolução:

O Conselho Monetário Nacional tem inúmeras competências descritas pela Lei

4.595/64. É, praticamente, impossível decorar todas as suas atribuições do

CMN e achar que acertará a questão da prova dessa forma. Isto porque você

não teria que decorar apenas as atribuições do CMN, mas do BACEN e devárias outras instituições também.

Portanto, a forma mais simples de você conseguir lidar com essa situação seria

entender a lógica do CMN. Na verdade, o CMN não executa qualquer tipo de

ação, o que ele faz é “legislar” sobre os mais diversos aspectos ligados ao

Sistema Financeiro Nacional.

Observe que na questão acima há um item dizendo que o CMN fixa o valor dosuperávit primário do orçamento. Na verdade, não é competência do CMN fixar

esse valor, conforme podemos verificar na Lei 4.595/64.

Sendo assim, o gabarito é a letra E.

Gabarito: E

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Questão 2

(Cesgranrio – Analista – BACEN– 2010) – O subsistema normativo do Sistema

Financeiro Nacional inclui os seguintes órgãos ou entidades:a) Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.

b) Comissão de Valores Mobiliários e Caixa Econômica Federal.

c) Banco Central do Brasil e Banco do Brasil.

d) Banco Central do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e

Social.

e) Banco do Brasil e Superintendência de Seguros Privados.

Resolução:

O Sistema Financeiro Nacional é, informalmente, dividido em dois

subsistemas: Subsistema Normativo e Subsistema de Intermediação.

Nessa aula, eu mostrei para vocês apenas o organograma do Subsistema

Normativo que é composto dos Conselhos (CMN, CNSP e CNPC) e das

autarquias (BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC).

Sendo assim, o gabarito é a letra A.

Gabarito: A

Questão 3

(CESGRANRIO – Economia e Finanças – Casa da Moeda – 2009) – O SistemaFinanceiro Nacional se subdivide em dois subsistemas: o normativo e o de

intermediação. Do subsistema normativo fazem parte o(a)

a) Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil.

b) Banco Central do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

c) Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico

e Social.

d) Superintendência de Seguros Privados e as Bolsas de Valores.

e) Comissão de Valores Mobiliários e o Fundo Monetário Internacional.

Resolução:

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Observe que a questão é idêntica à que foi aplicada no Banco Central do Brasil.Dessa forma, não temos muito o que comentar, apenas afirmar que tanto

Conselho Monetário Nacional quanto Banco Central do Brasil fazem parte doSubsistema Normativo.

Sendo assim, o gabarito é a letra A.

Gabarito: A

Questão 4

(CESGRANRIO – Técnico: Economia – SEAD/AM – 2005) – Integram o CMN oMinistro do(a):

a) Planejamento, o Ministro da Previdência e o Presidente da CVM.

b) Fazenda, o Presidente do BNDES e o Presidente do Banco do Brasil.

c) Fazenda, o Ministro do Planejamento e o Ministro da Previdência.

d) Fazenda, o Presidente do Banco Central e o Ministro da Previdência.

e) Fazenda, o Ministro do Planejamento e o Presidente do Banco Central.

Resolução:

Desde a criação do Conselho Monetário Nacional, o órgão já passou por várias

composições distintas.

No entanto, a composição atual foi dada pela Lei de criação do Real que definiu

que o CMN será composto por três autoridades: Ministro da Fazenda(Presidente do CMN), Ministro do Planejamento e Ministro Presidente do Banco

Central do Brasil. É importante lembrar que apenas no Governo Lula que o

Presidente do Banco Central foi elevado a status de Ministro de Estado.

Sendo assim, o gabarito é a letra E.

Gabarito: E

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Questão 5

(CESGRANRIO – Economista Júnior– TRANSPETRO – 2006) – Em relação ao

sistema financeiro nacional, a composição do seu subsistema normativocompreende, além do Conselho Monetário Nacional:

a) Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

b) Conselho Nacional de Seguros Privados e Conselho de Gestão da

Previdência Complementar.

c) Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários e Superintendência

de Seguros Privados.

d) Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Superintendência

de Seguros Privados e Secretaria de Previdência Complementar.e) Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Superintendência

de Seguros Privados; Secretaria de Previdência Complementar e Instituto deResseguros do Brasil.

Resolução:

Não sei se vocês notaram, mas a CESGRANRIO adora esse tipo de questão. Ela

cobra com muita frequência sobre os participantes do subsistema normativo etambém faz isso com o subsistema de intermediação.

Vamos recordar. Fazem parte do Subsistema Normativo tanto os órgãos

quanto as autarquias, ou seja, os Conselhos e as autarquias que fiscalizam o

sistema. Sendo assim, podemos dizer que o Subsistema Normativo é composto

por CMN, CNSP, CNPC, BACEN, CVM, SUSEP, PREVIC.

Sendo assim, o gabarito, à época, era a letra B. Importante ressaltar queCGPC é o antigo nome do que foi transformado em CNPC.

Gabarito: B

Questão 6

(ESAF – BACEN – 2002) – Dentre as atribuições do Conselho Monetário

Nacional, definidas pela Lei nº 4595/64 e legislações posteriores, não seinclui:

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a) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.b) fixar as diretrizes e normas da política cambial.

c) executar a política monetária.d)expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas

pelas instituições financeiras.

e) disciplinar as atividades das bolsas de valores.

Resolução:

São atribuições do Conselho Monetário Nacional – CMN segundo

disposição da Lei n° 4.595/64 :

 “I - Autorizar as emissões de papel-moeda as quais ficarão na préviadependência de autorização legislativa quando se destinarem ao

financiamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, dasoperações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo

49 desta Lei.

II - Estabelecer condições para que o Banco Central da República do

Brasil emita moeda-papel de curso forçado, nos termos e limites

decorrentes desta Lei, bem como as normas reguladoras do meiocirculante;

III - Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco

Central da República do Brasil, por meio dos quais se estimarão as

necessidades globais de moeda e crédito;

IV - Determinar as características gerais das cédulas e das moedas;

V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial – grifo meu

-, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações

em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;

VI - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades – grifo

meu - e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive

aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das

instituições financeiras;

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VII - Coordenar a política de que trata o art. 3º desta Lei com a de

investimentos do Governo Federal;

VIII - Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos queexercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação

das penalidades previstas;

IX - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos

comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e

serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco

Central da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos

financiamentos que se destinem a promover:- recuperação e fertilização do solo;

- reflorestamento;- combate a epizootias e pragas, nas atividades rurais;

- eletrificação rural;

- mecanização;

- irrigação;

- investimento indispensáveis às atividades agropecuárias;

X - Determinar a percentagem máxima dos recursos que as

instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou

grupo de empresas;

XI - Estipular índices e outras condições técnicas sobre encaixes,

mobilizações e outras relações patrimoniais a serem observadas pelasinstituições financeiras;

XII -  Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a

serem observadas pelas instituições financeiras – grifo meu;

XIII - Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital

mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta suanatureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais;

XIV - Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do

total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituiçõesfinanceiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do

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Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja

através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entreguesao Banco Central do Brasil, na forma e condições que o Conselho

Monetário Nacional determinar, podendo este:a) adotar percentagens diferentes em função;

- das regiões geo-econômicas;

- das prioridades que atribuir às aplicações;

- da natureza das instituições financeiras;

b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que

tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob

 juros favorecidos e outras condições fixadas pelo Conselho

Monetário Nacional.

XV - Estabelecer para as instituições financeiras públicas, a deduçãodos depósitos de pessoas jurídicas de direito público que lhes

detenham o controle acionário, bem como dos das respectivas

autarquias e sociedades de economia mista, no cálculo a que se

refere o inciso anterior;

XVI - Enviar obrigatoriamente ao Congresso Nacional, até o últimodia do mês subsequente, relatório e mapas demonstrativos da

aplicação dos recolhimentos compulsórios;

XVII - Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as

operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer

instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária;

XVIII - Outorgar ao Banco Central da República do Brasil o monopóliodas operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no

balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a

iminência de tal situação;

XIX - Estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central da

República do Brasil em suas transações com títulos públicos e de

entidades de que participe o Estado;

XX - Autoriza o Banco Central da República do Brasil e as instituições

financeiras públicas federais a efetuar a subscrição, compra e venda

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de ações e outros papéis emitidos ou de responsabilidade das

sociedades de economia mista e empresas do Estado;

XXI -  Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores - grifomeu - e dos corretores de fundos públicos;

XXII - Estatuir normas para as operações das instituições financeiras

públicas, para preservar sua solidez e adequar seu funcionamento

aos objetivos desta lei;

XXIII - Fixar, até quinze (15) vezes a soma do capital realizado e

reservas livres, o limite além do qual os excedentes dos depósitosdas instituições financeiras serão recolhidos ao Banco Central da

República do Brasil ou aplicados de acordo com as normas que oConselho estabelecer;

XXIV - Decidir de sua própria organização; elaborando seu regimento

interno no prazo máximo de trinta (30) dias;

XXV - Decidir da estrutura técnica e administrativa do Banco Centralda República do Brasil e fixar seu quadro de pessoal, bem como

estabelecer os vencimentos e vantagens de seus funcionários,

servidores e diretores, cabendo ao Presidente deste apresentar as

respectivas propostas;

XXVI - Conhecer dos recursos de decisões do Banco Central daRepública do Brasil;

XXVII - aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central do

Brasil e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de

contabilidade, bem como sobre a forma e prazo de transferência de

seus resultados para o Tesouro Nacional, sem prejuízo da

competência do Tribunal de Contas da União.

XXVIII - Aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no País as

mesmas vedações ou restrições equivalentes, que vigorem nas

praças de suas matrizes, em relação a bancos brasileiros ali

instalados ou que nelas desejem estabelecer - se;

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XXIX - Colaborar com o Senado Federal, na instrução dos processosde empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, para cumprimento do disposto no art. 63, nº II, daConstituição Federal;

XXX - Expedir normas e regulamentação para as designações e

demais efeitos do art. 7º, desta lei.

XXXI - Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive

swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições.

XXXII - regular os depósitos a prazo de instituições financeiras e

demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central doBrasil, inclusive entre aquelas sujeitas ao mesmo controle acionário

ou coligadas.” 

Dessa forma, vemos que os itens que aparecem na questão estão dispostos

nos incisos V, VI, XII e XXI. Assim sendo, o único que não constitui uma

atribuição do CMN e sim do BACEN é a execução da política monetária,conforme disposto no artigo 10 da mesma Lei, incisos IV e V.

Já sei, já sei. Vocês devem estar pensando que é impossível decorar isso para

a prova e o examinador pode levá-los ao erro. Mas podemos fazer uma

analogia.

Quando tive aulas de Constitucional (e isso faz muito tempo), o professor da

matéria disse que, na época, caiam muitas questões dos artigos 21 a 24 daConstituição. Se não me falhe a memória são os artigos que falam de

competência. Meus professores à época me ensinaram que era melhor olhar

para o verbo e tentar dizer qual era o artigo do que tentar decorá-los e assim

eu fazia.

Faremos aqui da mesma forma. Lembre-se que na Estrutura do Sistema

Financeiro, existem diversos Conselhos e esses agentes não são fiscalizadores,

donos de uma agenda ativa. Eles são Legisladores. Logo, verbos como

EXECUTAR, FAZER, FISCALIZAR  não serão função dos Conselhos.

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Entretanto, verbos como LEGISLAR, REGULAR, BAIXAR NORMAS, FIXAR ,

entre outros constituem, em geral, função dos Conselhos.

Atenção!!! Existem exceções. Para a Política Monetária cabe ao Banco

Central o dever de Legislar, Formular e Executar. Isso é muito

importante, principalmente nos dias atuais em que se discutem várias ações do

BACEN nesse sentido.

Gabarito: C

Questão 7

(FCC – CVM – Analista – 2003) – O Conselho Monetário Nacional é o órgão

maior do sistema financeiro, sendo sua competência

a) desempenhar atividade executiva.

b) exercer a fiscalização de instituições financeiras.

c) zelar pela liquidez das instituições financeiras.

d) supervisionar os serviços de compensação de cheques.

e) receber depósito compulsório dos bancos.

Resolução:

Esse é outro tipo de exercícios bastante comum. Observe os verbos e veja que

aquele que pode ser competência do CMN é o item “zelar pela liquidez das

instituições financeiras.” Os verbos supervisionar e exercer não pode mostrar

função do CMN. Vemos que a resposta é a letra C.

Gabarito: C

Questão 8

(CESPE – CEF – 2009) – Junto ao CMN funciona a Comissão Consultiva de

a) Mercado de Títulos e Valores Mobiliários.

b) Cooperativas de Crédito.c) Mercado de Capitais.

d) Comércio e Indústria.

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e) Serviços Financeiros.

Resolução:

Segundo o artigo 7˚ da Lei 4.595/64, funcionam junto ao CMN cincoComissões Consultivas são elas:

a)  bancária;b) de mercado de capitais;c)  de crédito rural;d) das Instituições Financeiras Públicas Estaduais ou Municipais, que operem

em crédito rural; ee)  crédito industrial.

No entanto, pelas regras atuais, essas não são as Comissões Consultivas que funcionam junto com o CMN. Essas Comissões foram determinadas na Lei

4.595/64, assim como os integrantes do CMN. No entanto, as modificações

tanto dos integrantes quanto das Comissões, foram feitas pela Lei 9.069/95

que criou o Real e não houve qualquer manifestação de revogação expressa

desses artigos, mas eles estão revogados.

No entanto, gravem uma coisa. É muito comum que o examinador faça uma

prova dessa matéria pegando a Lei e perguntando algo que nela está escrito.Como a Lei 4.595/64 não mostra, em seu artigo 7º, que houve revogação do

mesmo, fica complicado para o examinador saber que não funciona daquela

forma.

A Legislação atual (é essa que vale), determina as seguintes Comissões:

 Segundo o artigo 11 da Lei 9.069/95, temos o seguinte:

Art. 11. Funcionarão, também, junto ao Conselho Monetário Nacional, as

seguintes Comissões Consultivas:

I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro;

II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;

III - de Crédito Rural;

IV - de Crédito Industrial;

V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana;

VI - de Endividamento Público;

VII - de Política Monetária e Cambial.

Esse tipo de equívoco é bem mais comum do que você pensa. E a sua

pergunta é: O que devo fazer?

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Duas são as respostas. A primeira é rezar para que não ocorra esse tipo deequívoco na sua prova. E a segunda é estude das duas formas e saiba o que

vale e o que não vale pois se o examinador errar, você deve marcar a que eleacha verdadeira para não ficar dependendo do recurso que faremos

posteriormente. Observe que esse examinador usou a legislação antiga de

forma equivocada.

Sendo assim, o gabarito oficial é a letra C.

Gabarito: C

Questão 9

(Cespe – Banco do Brasil – 2003–3) – Compete ao Conselho Monetário

Nacional prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras,das sociedades de capitalização, das entidades de previdência privada aberta e

dos resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas

operações.

Resolução:

Ao Conselho Monetário Nacional compete a prescrição de constituição das

instituições financeiras, bolsas de valores, sociedades corretoras edistribuidoras de títulos e valores mobiliários, dentre outros. Ou seja, cabe ao

CMN a regulamentação dos órgãos que são fiscalizados por Banco Central do

Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

As sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades deprevidência privada aberta e resseguradores são agentes fiscalizados e

normatizados pela SUSEP. Dessa forma, seus critérios de constituição

competem ao órgão que normatiza a atuação da Superintendência de Seguros

Privados, ou seja, o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.

Gabarito: E

Questão 10

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(Cespe – Banco do Brasil – 2001) Em 1964, foi instituído o CMN, no contexto

da reforma bancária realizada por meio da Lei n.º 4.595/1964. À época, o CMNera integrado pelo ministro da Fazenda, que o presidia; pelo presidente do BB;

pelo presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico; por seismembros nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado

Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade

em assuntos econômico-financeiros, com mandato de seis anos, podendo ser

reconduzidos. Podiam, ainda, participar das reuniões o ministro da Indústria e

Comércio e o ministro para Assuntos de Planejamento e Economia. O CMN teve

sua composição modificada diversas vezes, a última em 1995. Dos seus

integrantes originais, ainda permanece(m) como membro(s) componente(s)

a) o ministro da Fazenda.

b) o presidente do BB.c) o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, hoje

denominado Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

d) seis membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo

Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória

capacidade em assuntos econômico-financeiros, atualmente com mandato de

quatro anos.e) o ministro da Indústria e Comércio, hoje denominado ministro do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Resolução:

Atualmente, fazem parte do Conselho Monetário Nacional o Ministro da

Fazenda, o Ministro do Planejamento e o Presidente do Banco Central. No

entanto, participam da reunião do Conselho, sem direito a voto, alguns

diretores do Banco Central, o Secretário do Tesouro Nacional, o Secretário de

Política Econômica do Ministério da Fazenda e os Secretários-Executivos dos

Ministérios da Fazenda e do Planejamento. Além desses, podem participar da

reunião Ministros de Estado, bem como representantes de entidades públicas

ou privadas desde que convidados pelo Ministro da Fazenda na qualidade dePresidente do Conselho Monetário Nacional.

Todas as pessoas que participam do Conselho Monetário Nacional sem direito a

voto, se reúnem previamente na COMOC – Comitê da Moeda e do Crédito,além do Presidente do Banco Central. Neste Comitê, são discutidos

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tecnicamente os itens que serão deliberados no CMN. Normalmente, a COMOC

ocorre no dia anterior ao CMN.

Gabarito: A

Enunciado para as questões 11 a 15

O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do Sistema Financeiro

Nacional, tendo por competência

Questão 11

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Estabelecer as condições para o

exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas.

Resolução:

Segundo a Lei 4.595/64, que criou o CMN, sua política objetivará:•  adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da

economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

•  regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os

surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as

depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos

conjunturais;

•  regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento

do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moedaestrangeira;

•  orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer

públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões

do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da

economia nacional;

•  propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos

financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de

mobilização de recursos;•  zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

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•  coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da

dívida pública, interna e externa.

Conforme podemos ver acima, a questão está ERRADA pois essa não é umaatribuição do Conselho Monetário Nacional segundo a Lei 4.595/64.

Gabarito: E

Questão 12

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Zelar pela liquidez e pela solvência das

instituições financeiras.

Resolução:

A Lei 4.595/64 determina os objetivos do CMN. Dentre eles está o seguinte:

•  zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

Dessa forma, podemos ver que a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 13

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Adaptar o volume dos meios de

pagamento às reais necessidades da economia nacional e ao seu processo de

desenvolvimento.

Resolução:

A Lei 4.595/64 determina os objetivos do CMN. Dentre eles está o seguinte:

•  adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da

economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

Dessa forma, podemos ver que a questão está CERTA.

Gabarito: C

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Questão 14

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Regular o valor externo da moeda e oequilíbrio do balanço de pagamentos do país.

Resolução:

A Lei 4.595/64 determina os objetivos do CMN. Dentre eles está o seguinte:

•  regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de

pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos

em moeda estrangeira; - grifo meu 

Dessa forma, podemos ver que a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 15

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Regular a execução dos serviços de

compensação de cheques e outros papéis.

Resolução:

Segundo os objetivos do CMN disposta na Lei 4.595/64, não está entre eles a

regulação dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.

Dessa forma, a questão está ERRADA.

Gabarito: E

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GABARITO

1- E 2- A 3- A 4- E 5- B

6- C 7- C 8- C 9- E 10- A

11- E 12- C 13- C 14- C 15- E

Galera,

Essa é uma amostra do que será o nosso curso de Sistema Financeiro

Nacional. Espero que tenham gostado, mas essa matéria não é muito legal

mesmo.

Abraços,

César Frade