Aula 1 - Administração Pública No Brasil

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Administração Pública Brasil Profa. Flávia de Araújo e Si

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Administrao Pblica no BrasilProfa. Flvia de Arajo e Silva

Conceito de Administra pblicaA Administrao Pblica, num sentido amplo, designa o conjunto de servios e entidades incumbidos de concretizar as atividades administrativas, ou seja, da execuo das decises polticas e legislativas.

Tem como propsito a gesto de bens e interesses qualificados da comunidade no mbito dos trs nveis de governo (federal, estadual e municipal), visando o bem comum.

Matias Pereira, 2010Profa. Flvia Silva2Objetivo da Administrao PblicaO objetivo principal da Administrao Pblica a promoo da pessoa humana e do seu desenvolvimento integral em liberdade.Deve atuar de maneira efetiva para viabilizar e garantir os direitos dos cidados, os quais esto consagrados na Constituio.Importncia do envolvimento do setor privado e das organizaes do terceiro setor para alcance desses objetivos.

Matias-Pereira, 2010

Profa. Flvia Silva3Interesse pblicoInteresse pblico envolve uso do dinheiro pblico

Interesse pblico oposto ao interesse privado, mas deve respeitar o interesse do particular

Ex: desapropriao de lotes para construo de viasO que gera para o particular?Profa. Flvia Silva4Servio PblicoServio pblico o servio oferecido pelo Estado, ou por quem este designar, de utilidade ou comodidade destinada satisfao da coletividade em geral

Mello, 2004.

Exemplos?Profa. Flvia Silva5Servios pblicosProfa. Flvia Silva6

EstadoEstado a organizao poltico-jurdica de uma sociedade para realizar o bem pblico, com governo prprio e territrio determinado soberano e est encarregado de representar ou expressar a coletividadePossui regras que organizam as formas de existncia socialSe constitui na instncia governamental que toma decises referentes aos negcios comunsNo confundir Estado com GovernoMatias-Pereira, 2010Profa. Flvia Silva7EstadoO povo a essncia do EstadoAo se organizar politicamente, o povo estabelece o seu instrumento de poder, que o EstadoA intensidade do poder do Estado ser resultado das dimenses antropolgicas do povo ou das culturas sociais que o formam na sua capacitaoAssim, existe hierarquia entre naes: umas com a posio de dominao e vrias outras, de submisso

Matias-Pereira, 2010

Profa. Flvia Silva8Impacto do povo na organizao polticaExistem diferenas marcantes entre os objetivos e as estruturas administrativas nas Administraes Pblicas de cada pas decorrentes de regimes polticos distintos, formaes histricas especficas e diferenas culturais.Distinto da administrao empresarial, na qual costuma-se adotar modelos universalmente vlidos, o estudo da Administrao Pblica surge com uma perspectiva comparada.Desde o sistema de governo aos modelos de burocracia plena e permanente, culturas e sociedades diferentes propiciam alternativas e estratgias institucionais distintas de organizao poltica e de ao pblica.

Matias-Pereira, 2010Profa. Flvia Silva9EstadoA partir das escolhas da sociedade quanto configurao do Estado que se deseja, so direcionados os limites e as possibilidade da gesto pblica, seu modelo, suas prticas e seus valores.Ao aparelhar a ao do Estado com garantia de direitos, oferta de servios e distribuio de recursos, a gesto pblica impacta de maneira significativa o cotidiano de grupos sociais e agentes econmicos.

Matias-Pereira, 2010Profa. Flvia Silva10Atuao do EstadoFomento: incentivo atividade privada de utilidade pblica;

Polcia Administrativa: restries aos interesses individuais para assegurar o interesse coletivo;

Servio Pblico: atividades para satisfao de necessidades pblicas;

Interveno Administrativa: regulao,fiscalizao ou a prpria atuao direta do Estado na atividade econmica.Profa. Flvia Silva11Poderes do EstadoProfa. Flvia Silva12So independentes e harmnicos entre si e com suas funes reciprocamente indelegveis (art. 2 da CF), a cada um deles corresponde uma funo que lhe atribuda com precipuidade.

Funes precpuas dos PoderesLegislativo: elaborao da lei funo normativa

Executivo: a converso da lei em ato individual e concreto funo administrativa

Judicirio: aplicao coercitiva da lei aos litigantes funo judicial

Profa. Flvia Silva13Organizao do EstadoProfa. Flvia Silva14A nossa Federao formada unicamente pelas seguintes entidades estatais:

Existem competncias comuns aos entes e competncias exclusivasEx. competncia comum: cuidar da sade e assistncia pblicaEx. competncia privativa da Unio: legislar sobre poltica monetria, crdito, comrcio exterior...FederaoO Princpio Federativo no comporta relaes hierrquicas entre esferas do poder poltico; est calcado na idia da relao entre iguais.

Assim, entre Unio, Estados e Municpios, no h relao de subordinao, por se constiturem entes federados com igual dignidade

A relao desejvel e esperada a de colaborao, posto que subordinao caracterstica entre desiguais, enquanto colaborao feita entre iguais.Profa. Flvia Silva15Organizao administrativaO Estado tanto pode desenvolver por si mesmo as atividades administrativas que tem constitucionalmente, como pode prest-las por meio de outros sujeitos.

O Estado pode transferir a particulares o exerccio de certas atividades que lhe so prprias ou criar outras pessoas para desempenhar cometimentos de sua alada.

Descentralizao das atividades x desconcentrao

Mello, 2004Profa. Flvia Silva16Desconcentrao administrativa uma distribuio interna de competncia decisria de determinado ente pblico com objetivo de melhorar o exerccio do fim a que se busca.

Pode ocorrer por critrio:Temtico: assunto especfico Secretaria de Sade, Educao...Hierarquia: diretor de departamento, chefe de seoTerritorial: regional Barreiro, Centro Sul...

A desconcentrao no prejudica a unidade do ente pblico ( o mesmo ente)

Seus rgos e agentes so ligados por um vnculo de hierarquiaProfa. Flvia Silva17DescentralizaoOcorre quando o Estado exerce a atividade administrativa por meio de outras pessoas, que pode ser:Particulares para quem delega esta atividadeEntidades pblicas que criam para tantoAqui se fala em pessoa jurdica diversa, autnoma para o exerccio de determinada atividadeNo h subordinao nem vnculo hierrquico, mas sim o controle administrativo interno

Profa. Flvia Silva18Estrutura Administrativa do EstadoProfa. Flvia Silva19Administrao direta e IndiretaProfa. Flvia Silva20Administrao diretaPertencem a Administrao Direta os Poderes:Legislativo Judicirio Executivo E seus respectivos rgos.

rgos Pblicos: So centros de competncia institudos para o desempenho de funes estatais, por meio de seus agentes, cuja atuao imputada pessoa jurdica a que pertencem. So unidades abstratas que sintetizam as vrias atribuies do Estado (Mello, 2004)

Profa. Flvia Silva21Administrao IndiretaPertencem a Administrao Indireta:AutarquiasFundaesEmpresas PblicasSociedade de Economia MistaConcessionrias e permissionrias

Profa. Flvia Silva22AutarquiasDL 200/67 - Art. 5. (...) I - Autarquia - o servio autnomo, criado por lei, com personalidade jurdica, patrimnio e receita prprios, para executar atividades tpicas da Administrao Pblica, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gesto administrativa e financeira descentralizada.

Exemplos: INSS, IBAMA, Inmetro, BACEN, INCRA

As agncias reguladoras so autarquias em regime especial => finalidade controlar e disciplinar certas atividades. Ex: ANEL, CVMProfa. Flvia Silva23AutarquiasOs bens so considerados como bens pblicosDirigentes: investidos nos cargos na forma da lei ou estatuto;Contratos: caracterizam-se como contratos administrativos (obrigatoriedade de licitaesProfa. Flvia Silva24Fundaes pblicasArt. 5, DL 200/67IV - Fundao Pblica - a entidade dotada de personalidade jurdica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorizao legislativa, para o desenvolvimento de atividades que no exijam execuo por rgos ou entidades de direito pblico, com autonomia administrativa, patrimnio prprio gerido pelos respectivos rgos de direo, e funcionamento custeado por recursos da Unio e de outras fonte

Desempenho de atividade atribuda pelo Estado no mbito Social

Profa. Flvia Silva25Fundaes pblicasDe direito pblico ou de direito privado, dependendo: Da utilizao ou no de recursos oramentrios Da finalidade Da forma de criao Do regime jurdico

Fundaes pblicas de direito privado> Maior parte da doutrina admite possibilidade

Profa. Flvia Silva26Empresas estataisSo as Sociedade de Economia Mista e empresa pblica:

Caractersticas comuns:Personalidade jurdica de direito privado;Sujeio ao controle estatal;Derrogao parcial do regime de direito privado por normas de direito pblico: aplica-se o direito privado, a no ser que exista norma expressa de direito pblico para determinar uma situao jurdica vislumbrada para elaVinculao aos fins definidos na lei instituidora;Desempenho de atividade de natureza econmicaLicitaes: as contrataes so regidas pela Lei. 8.666Profa. Flvia Silva27Profa. Flvia Silva28

Prestao de servio de utilidade pblica por concessoProcedimento pelo qual uma pessoa de direito pblico confia, mediante delegao contratual, a uma pessoa fsica ou jurdica (concessionrio) o encargo de explorar um servio pblicoO concessionrio deve sujeitar-se a certas obrigaes impostas pelo Poder PblicoO equilbrio financeiro condio essencial de legalidade na concesso de servio pblicoExemplos de servios: transporte coletivo, comunicaes telefnicas, explorao de jazidas, etc.Profa. Flvia Silva29Prestao de servio de utilidade pblica por permissoDelegao, a ttulo precrio, mediante licitao, da prestao de servios pblicos, feita pelo poder concedente pessoa fsica ou jurdica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Possibilidade de revogar a permisso a qualquer momento

Ex: colocao de banca para venda de jornais na via pblicaProfa. Flvia Silva30Profa. Flvia Silva3131Sec.Seg. PblicaSec.SadeADMINISTRAO DIRETALegislativo Executivo - JudicirioSec.Cincia e TecnologiaSec.InfraestruturaSec.Educao ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaEx: CopasaFundao FAPEMIGEmpresa PblicaYSoc. Econ. Mista Ex: CEMIGEntidades paraestatais e terceiro setorNo se trata de entidade da Adm. Pblica direta ou indiretaSo entidades privadas que atuam ao lado do Estado.So pessoas privadas que colaboram com o poder pblico desempenhando atividade no lucrativa e s quais o poder pblico dispensa especial proteoServios sociais autnomos: SESI, SENAIS, SEBRAEAbrange as Organizaes sociais e Organizao da Sociedade Civil de interesse pblicoProfa. Flvia Silva32Gesto pblica x Gesto privadaProfa. Flvia Silva33Gesto PblicaGesto PrivadaObjetiva o bem estar da coletividadeObjetiva a gerao de lucro para seus proprietriosSegue os princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficinciaNo obrigada a respeitar princpios constitucionais, seu cerne est construdo sobre a vontade do proprietrioO recurso utilizado pblico do povoO recurso utilizado particular do proprietrio da empresaO recurso deve ser empregado para o bem estar da coletividade

O recurso pode ser utilizado da forma como melhor entender o proprietrio da empresa

necessrio prestar contas para a coletividadeNo precisa prestar contas para a coletividade, somente aos scios da empresaGesto pblica x Gesto privadaProfa. Flvia Silva34Gesto PblicaGesto PrivadaA fonte de receita do Estado deriva de impostos - contribuies obrigatrias, sem contrapartida direta.

A fonte de receita das empresas depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente na compra de seus produtos e serviosa sociedade - por intermdio de polticos eleitos - controla a Gesto pblica. O mercado/acionistas controlam a Gesto das empresasPeculiaridades do servio pblico

Profa. Flvia Silva35Papel da Administrao PblicaPor mais que a Administrao Pblica se inspire no modelo de gesto privada (prximo tema a ser estudado), nunca se deve perder a perspectiva de que o setor privado visa o lucro, enquanto a Administrao Pblica busca realizar sua funo social.

Essa funo social deve ser alcanada com a maior qualidade e eficincia possvel na sua prestao de servios.

Matias-Pereira, 2010Profa. Flvia Silva36Atividade avaliativaElabore um texto que responda s questes:O que valor pblico?Quais as dificuldades em se mensurar valor pblico?Porque a relao de causa x efeito das aes pblicas deve ser levada em considerao ao se auferir valor pblico?

Em dupla.Mx. 2 laudasPode ser entregue na prxima aula

Profa. Flvia Silva37RefernciasARVESON, P. A Balanced Scorecard for city & country services. Washington DC: Balanced Scorecard Institute, 2003. MATIAS-PEREIRA, J. Manual de Gesto Pblica Contempornea. 3 ed. So Paulo: Atlas, 2010.MATIAS-PEREIRA, J. Curso de Administrao Pblica: foco nas instituies e aes governamentais. 3 ed. So Paulo: Atlas, 2010.MELLO, Celso Antnio Bandeira de.Curso de Direito Administrativo. 17. ed. rev. e atual. So Paulo: Malheiros, 2004.Profa. Flvia Silva38