Breves comentários sobre fundamentalidade e funções do sistema registral Convidado: Emanuel Costa...

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Breves comentários sobre fundamentalidade e funções do sistema registral Convidado: Emanuel Costa Santos

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Breves comentários sobre fundamentalidade e funções do sistema registral

Convidado: Emanuel Costa Santos

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DIREITO E(É) EFETIVIDADE (?)

“O Direito existe para realizar-se e a verificação do cumprimento ou não de

sua função social não pode ser estranha ao seu objeto de interesse e

de estudo.”

BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 9ª ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 297.

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PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃOINDIVÍDUO X ESTADO

• Atuar negativo do Estado; liberdade.• “A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789,

apresenta exemplos caricatos, como o direito de propriedade, sem qualquer limitação (ainda não havia a concepção do cumprimento da função social da propriedade).”

• ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Verbatim, 2011, p. 148

FUNÇÃO ECONÔMICA INDIVIDUALISTA

Lei Orçamentária 317/1843 Lei 601/1950 Código Civil 1916

Garantia creditícia Lei de Terras Transcrição da propriedade privada

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SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃONECESSIDADES HUMANAS X ESTADO

• Atuar positivo do Estado; igualdade.• “…os direitos fundamentais de segunda geração são aqueles

que exigem uma atividade prestacional do Estado, no sentido de buscar a superação das carências individuais e sociais.”

• ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Verbatim, 2011, p. 149

FUNÇÕES URBANÍSTICA E TRIBUTÁRIA

Organização social e urbanaDecreto-lei 58/1937

Lei 4.591/1964Decreto-lei 271/1967

Lei 6.766/1979Lei 10.257/2001

Fiscalização tributária

ITR

ITCMD

ITBI

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TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃOHUMANIDADE

• Proteção ao gênero humano; fraternidade, solidariedade.

• “O direito à paz no mundo, ao desenvolvimento econômico dos países, à preservação do ambiente, do patrimônio comum da humanidade e à comunicação integram o rol desses novos direitos.” (grifo nosso)

• ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Verbatim, 2011, p. 149

FUNÇÕES AMBIENTAL E PROTETIVA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Proteção ambientalCódigos Florestais

Áreas contaminadas

Proteção históricaTombamento

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QUARTA GERAÇÃODIREITO À INFORMAÇÃO

• Entre outros, Paulo Bonavides, que defende “direitos como à democracia, à informação e ao pluralismo.” (destaque nosso)

• ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Verbatim, 2011, p. 150

• Direito intergeracional: meio-ambiente (artigo 225 da CF)

PUBLICIDADE REGISTRAL

REGISTRO ELETRÔNICO CONCENTRAÇÃO

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O QUE SE ESPERA DESTE DEBATE?

• Identificar o sistema registral como instituição-garante dos direitos fundamentais à moradia, à propriedade e à informação, com mobilidade econômica, planejamento social e sustentabilidade ambiental

• Sintonizar o Registro Imobiliário com a ideia de efetividade real

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REGULARIDADE FUNDIÁRIA: OLHAR SOBRE O PASSADO; VISÃO PARA O FUTURO

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

PLANO DIRETOR

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POR DETRÁS DAS JANELAS