Capítulo 3 - A Gestão Da Qualidade Das Atividades de Linha de F
Capítulo 1 Gestão Da Qualidade
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COMISSÃO EUROPEIA DIRECÇÃO-GERAL DAS EMPRESAS E INDÚSTRIA
Bens de consumo Produtos farmacêuticos
Bruxelas, 14 de Fevereiro de 2008
EudraLex
Normas que Regulam os Medicamentos na União Europeia Volume 4
Normas Orientadoras sobre Boas Práticas de Fabrico
Medicamentos para Uso Humano e Veterinário
Parte I Capítulo 1 Gestão da Qualidade
Historial do Documento
Revisão a fim de incluir o conceito da Revisão da Qualidade do Produto.
25 de Outubro de 2005
Data da versão revista a ser aplicada e que substitui a versão anterior datada de 25 de Outubro de 2005
01 de Julho de 2008
Commission Européenne, B-1049 Bruxelles / Europese Commissie, B-1049 Brussel – Belgium. Telephone: (32-2) 299 11 11
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Princípio O titular de uma Autorização de Fabrico deve fabricar os medicamentos de forma a garantir que são adequados ao fim a que se destinam, estão em conformidade com os requisitos da Autorização de Introdução no Mercado e não constituem risco para os doentes devido a segurança, qualidade ou eficácia inadequadas. É da responsabilidade da Direcção alcançar este objectivo de qualidade que exige a participação e o compromisso do pessoal de diversos departamentos e a todos os níveis da empresa, dos seus fornecedores e dos seus distribuidores. De modo a alcançar com segurança o objectivo da qualidade deve existir um sistema de Garantia de Qualidade concebido de forma abrangente e implementado correctamente, que incorpore a gestão das Boas Práticas de Fabrico, do Controlo da Qualidade e do Risco de Qualidade. Deverá ser inteiramente documentado e a sua eficácia monitorizada. Todos os departamentos intervenientes no sistema da Garantia de Qualidade devem dispor pessoal competente e de instalações, equipamento e recursos adequados e suficientes. O titular da Autorização de Fabrico e a Pessoa(s) Qualificada(s) têm responsabilidades legais adicionais.
Os conceitos básicos de gestão da Garantia de Qualidade, das Boas Práticas de Fabrico, do Controlo da Qualidade e da Gestão do Risco de Qualidade estão inter-relacionados. Descrevemo-los a seguir de modo a sublinhar a sua relação e importância fundamental para a produção e controlo dos medicamentos.
Garantia de Qualidade 1.1 A Garantia de Qualidade é um conceito muito lato, que cobre todas as matérias, que
individual ou colectivamente influenciam a qualidade de um produto. É o somatório das disposições organizadas com o objectivo de garantir que os medicamentos possuem a qualidade exigida para o fim a que se destinam. Deste modo, a Garantia de Qualidade incorpora as Boas Práticas de Fabrico, além de outros factores que excedem o âmbito do presente Manual.
O sistema de Garantia de Qualidade adequado ao fabrico de medicamentos deve assegurar que:
(i) os medicamentos são concebidos e desenvolvidos tendo em consideração os requisitos das Boas Práticas de Fabrico;
(ii) as operações de produção e controlo estão claramente especificadas e são adoptadas Boas Práticas de Fabrico;
(iii) as responsabilidades da administração estão claramente especificadas;
(iv) são tomadas disposições para o fabrico, fornecimento e utilização das matérias-primas e material de embalagem correctos;
(v) são efectuados todos os controlos necessários sobre os produtos intermédios e quaisquer outros controlos e validações de produtos e trabalhos em curso;
(vi) o produto acabado é correctamente processado e verificado, segundo os procedimentos definidos;
(vii) os medicamentos não são vendidos ou fornecidos antes de uma Pessoa Qualificada certificar que cada lote de produção foi produzido e controlado em conformidade com os requisitos da Autorização de Introdução no Mercado e quaisquer outros regulamentos relevantes para a produção, controlo e libertação dos medicamentos;
(viii) existem disposições satisfatórias para garantir que, tanto quanto possível, os medicamentos são armazenados, distribuídos e subsequentemente manuseados
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de modo a que a qualidade seja mantida durante todo o período de armazenagem;
(ix) existem procedimentos de auto-inspecção e/ou de auditoria da qualidade que regularmente avaliam a eficácia e aplicabilidade do sistema da Garantia de Qualidade.
Boas Práticas de Fabrico para os Medicamentos (BPF)
1.2 As Boas Práticas de Fabrico são a parte da Garantia de Qualidade que garante que os produtos são consistentemente produzidos e controlados segundo padrões de qualidade adequados para o fim a que se destinam e segundo exigido pela Autorização de Introdução no Mercado ou as especificações do produto.
As Boas Práticas de Fabrico estão relacionadas quer com a produção quer com o Controlo da Qualidade. Os requisitos básicos das BPF exigem que:
(i) todos os processos de fabrico sejam claramente definidos, sistematicamente revistos à luz da experiência e se revelem capazes de produzir consistentemente medicamentos da qualidade exigida e em conformidade com as respectivas especificações;
(ii) sejam validados os passos determinantes dos processos de fabrico bem como as alterações significativas;
(iii) sejam providenciados todos os recursos necessários às BPF, incluindo:
• pessoal devidamente qualificado e habilitado;
• instalações e espaço adequado;
• equipamento e serviços adequados;
• materiais, embalagens e rótulos correctos;
• processos e instruções aprovados;
• armazenagem e transporte adequados;
(iv) as instruções e procedimentos sejam redigidos em moldes informativos numa linguagem clara e inequívoca, especificamente aplicável aos recursos fornecidos;
(v) os operadores sejam formados de modo a proceder correctamente;
(vi) sejam efectuados registos, manuais e/ou mediante de aparelhos registadores, durante o fabrico, comprovativos de que todos os passos exigidos pelos procedimentos e instruções definidos foram de facto realizados e que a quantidade e qualidade do produto foi a expectável. Quaisquer desvios significativos são integralmente registados e investigados;
(vii) sejam mantidos, de forma compreensível e acessível, registos de fabrico, inclusive da distribuição, que permitam reconstituir o historial completo de determinado lote;
(viii) a distribuição (comércio grossista) dos produtos minimize qualquer risco para a sua qualidade;
(ix) esteja disponível um sistema que permita retirar qualquer lote de produto vendido ou fornecido;
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(x) sejam examinadas as reclamações sobre quaisquer produtos comercializados, investigadas as causas de defeitos de qualidade e tomadas as medidas adequadas relativamente ao produto defeituoso, com vista a impedir recorrências.
Controlo da Qualidade
1.3 O Controlo da Qualidade é a parte das Boas Práticas de Fabrico que diz respeito à amostragem, especificações e ensaios e cujos processos de organização, documentação e libertação garantem que os ensaios relevantes são realizados e que os materiais não são libertados para utilização, nem os produtos libertados para comercialização ou fornecimento sem que a sua qualidade tenha sido considerada satisfatória.
Os requisitos básicos do Controlo da Qualidade exigem que:
(i) estejam disponíveis instalações adequadas, pessoal qualificado e procedimentos aprovados para amostragem, inspecção e ensaio das matérias-primas, dos materiais de embalagem, dos produtos intermédios, a granel e acabados e, se for caso disso, para monitorização das condições ambientais no âmbito das BPF;
(ii) sejam colhidas amostras de matérias-primas, de materiais de embalagem, de produtos intermédios, a granel e acabados por pessoal e métodos aprovados pelo Controlo da Qualidade;
(iii) os métodos de ensaio sejam validados;
(iv) sejam efectuados registos, manuais e/ou com aparelhos registadores comprovativos de que todas as amostragens, inspecções e ensaios foram realmente realizadas. Quaisquer desvios são integralmente registados e investigados;
(v) os produtos acabados contenham ingredientes activos em conformidade com a composição qualitativa e quantitativa da Autorização de Introdução no Mercado, obedeçam à pureza exigida, sejam acondicionados em recipientes próprios e estejam correctamente rotulados;
(vi) sejam efectuados registos dos resultados da inspecção e sejam formalmente avaliados os ensaios de materiais, de produtos intermédios, a granel e acabados segundo as especificações. A avaliação de um produto inclui revisão e avaliação da documentação de produção relevante e avaliação dos desvios dos procedimentos específicos;
(vii) nenhum lote de um produto seja libertado para comercialização ou fornecimento sem que uma Pessoa Qualificada garanta a sua conformidade com os requisitos das autorizações relevantes;
(viii) sejam guardadas amostras suficientes de matérias-primas e de produtos, a fim de permitir futuras verificações do produto, se necessário, e o produto seja guardado na sua embalagem final, excepto se forem produzidas embalagens excepcionalmente grandes.
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Revisão da Qualidade do Produto
1.4 Devem ser efectuadas regularmente revisões de qualidade periódicas ou pontuais de todos os medicamentos autorizados, incluindo produtos fabricados apenas para exportação, visando verificar a consistência do processo existente e a adequação das especificações actuais, quer para as matérias-primas quer para os produtos acabados, a fim de salientar quaisquer tendências e identificar o aperfeiçoamento de produtos e processos. Em geral, estas revisões devem ser executadas e documentadas anualmente, com referência a revisões anteriores e devem incluir pelo menos:
(i) Uma revisão das matérias-primas, incluindo materiais de embalagem usados no produto, especialmente os provenientes de novas origens.
(ii) Uma revisão dos resultados decisivos do controlo de trabalhos e produtos em curso e de produtos acabados.
(iii) Uma revisão de todos os lotes não conformes com as especificações estabelecidas e respectiva investigação.
(iv) Uma revisão de todos os desvios e não conformidades significativos, respectivas investigações e eficácia das medidas correctivas e preventivas tomadas.
(v) Uma revisão de todas as alterações introduzidas nos processos ou nos métodos analíticos.
(vi) Uma revisão das variações à Autorização de Introdução no Mercado apresentadas/concedidas/recusadas, incluindo as relacionadas com processos de países terceiros (apenas em caso de exportação).
(vii) Uma revisão dos resultados do programa de estabilização e de quaisquer tendências desfavoráveis.
(viii) Uma revisão das devoluções, reclamações e acções de recolha relacionadas com a qualidade e das investigações efectuadas nessa altura.
(ix) Uma revisão da adequação de quaisquer medida correctivas anteriores relacionadas com produtos ou equipamentos.
(x) No caso de nova Autorização de Introdução no Mercado e de variações à Autorização de Introdução no Mercado, uma revisão de compromissos pós-comercialização.
(xi) O estado de qualificação de equipamento e serviços de abastecimento, como AVAC, água, gases comprimidos, etc.).
(xii) Uma revisão de quaisquer contratos, no sentido definido no Capítulo 7, a fim de garantir que estão actualizados.
O fabricante e o titular da autorização de introdução no mercado devem avaliar os resultados desta revisão, caso sejam diferentes, e ponderar se devem ser tomadas medidas correctivas e preventivas ou ser efectuada qualquer reavaliação. As razões destas eventuais medidas correctivas devem ser documentadas. As medidas correctivas e preventivas acordadas devem ser concluídas oportuna e eficazmente. Devem existir procedimentos de gestão para a gestão corrente e, durante a auto-inspecção, deve ser verificada a revisão dessas acções e a eficácia desses procedimentos. As revisões de qualidade podem ser agrupadas por tipo de produto, tais como formas farmacêuticas sólidas, produtos estéreis, etc., quando tal seja cientificamente justificável.
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Se o titular da Autorização de Introdução no Mercado não for o produtor, deverá existir um contrato técnico entre as diversas partes que defina as respectivas responsabilidades na realização da revisão da qualidade. A Pessoa Qualificada responsável pela certificação final do lote, juntamente com o titular da Autorização de Introdução no Mercado, deve garantir que a revisão da qualidade é efectuada oportunamente e é rigorosa.
Gestão dos Riscos de Qualidade 1.5 A gestão dos riscos de qualidade é um processo sistemático de avaliação, controlo, comunicação e revisão dos riscos do medicamento em termos de qualidade, que pode ser aplicado proactiva e retrospectivamente 1.6 O sistema de gestão dos riscos de qualidade deve garantir que:
- a avaliação do risco de qualidade se baseia no conhecimentos científicos, na experiência do processo e, em última análise, tem em vista a protecção do doente.
- o nível de esforço, formalidade e documentação do processo de gestão dos riscos de qualidade é proporcional ao nível de risco.
O Anexo 20, entre outros, contém exemplos dos processos e aplicações da gestão dos riscos de qualidade