Dir. Eleitoral (área judiciária) - TSE - Ricardo Gomes - Aula 00

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  TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) DIREITO ELEITORAL - TEORIA E EXERCÍCIOS ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA AULA DEMONSTRATIVA PROF: RICARDO GOMES Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br  “O homem não é outra coisa senão seu projeto, e só existe à medida que se realiza”. - Jean Paul Sartre 1 TRIBUNAL SUPER IOR ELEITORAL (TSE)  1. Breve Apresentação Prezado(as) Concurseiros(as) de Plantão, É com muito prazer que inicio o Curso de Teoria e Exercícios de Direito Eleitoral  para o Concurso do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)! Este concurso tão aguardado e comentado na seara dos Tribunais será uma excelente oportunidade de entrarmos no serviço público em uma carreira fantástica! Para quem ainda não me conhece, segue a minha breve apresentação: Meu nome é RICARDO GOMES, sou Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), formado no ano de 2007. Dei o primeiro passo na caminhada pelos concursos públicos no mesmo ano, quando fui aprovado exatamente no concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). nos anos de 2006/2007. Após isso, fui aprovado nos concursos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ( TJDFT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Controladoria-Geral da União ( CGU), no ano de 2008. Por último, logrei êxito no concurso para o cargo de Procurador do Banco Central do Brasil (BACEN), em 2009/2010.

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“O homem não é outra coisa senão seu projeto, e só existe à medida que se realiza”. - Jean Paul Sartre

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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)

1.  Breve Apresentação

Prezado(as) Concurseiros(as) de Plantão,

É com muito prazer que inicio o Curso de Teoria e Exercícios de

Direito Eleitoral para o Concurso do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)!

Este concurso tão aguardado e comentado na seara dos Tribunaisserá uma excelente oportunidade de entrarmos no serviço público em umacarreira fantástica!

Para quem ainda não me conhece, segue a minha breve

apresentação:Meu nome é RICARDO GOMES, sou Bacharel em Direito pela

Universidade Federal da Bahia (UFBA), formado no ano de 2007. Dei oprimeiro passo na caminhada pelos concursos públicos no mesmo ano, quandofui aprovado exatamente no concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .nos anos de 2006/2007. Após isso, fui aprovado nos concursos do Tribunal deJustiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do Tribunal Superior doTrabalho (TST) e da Controladoria-Geral da União (CGU), no ano de 2008. Por

último, logrei êxito no concurso para o cargo de Procurador do Banco Centraldo Brasil (BACEN), em 2009/2010.

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Assim, também sou concurseiro igual a vocês! Atire a primeira

pedra quem não é ou não foi! Rsrs.Trabalhei por mais de 1 ano no TSE, onde tive contato direto com

o Direito Eleitoral ao elaborar minutas de decisões e despachos a cargo doMinistro Corregedor-Geral, ao emitir pareceres jurídicos que subsidiaramreferidas decisões, ao instruir processos com forte pesquisa da jurisprudênciada Corte Eleitoral e da legislação eleitoral.

Posteriormente, trabalhei no TJDFT e, desde 2008, atuo comoAnalista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU).

2.  Concurso TSE (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL)

Informações úteis do futuro Edital do TSE e dos Cursos que serãoministrados:

1.  Edital e Provas previstas para o 2º Semestre de 2011;

2.  Comissão Organizadora do Concurso já formada;

3 . Os conhecimentos de Direito Eleitoral serão cobrados para osCargos de:

Ana l i s ta Jud ic iá r io – Ár ea Jud ic iá r ia  

Ana l is ta Jud i ci á r i o – Á rea Admin i s t ra t i va  

Técn ico Jud ic iá r io – Área Adm in is t r a t i v a  

Ademais, a Prova Discursiva deverá ter por base os

conhecimentos de Direito Eleitoral (principal matéria de conhecimentosespecíficos), como o foi no último concurso, exigindo do candidatoconhecimento da matéria para dissertação. Assim dispõe o item referente àProva Discursiva:

“6 .6 .6 A p rova d i scu rs i va tem o ob je t i vo de ava l i a r o con teúdo –  conhec im ento do t em a, a capac idade de expressão na m oda l idade  esc r i ta e o uso das no rmas do reg i s t ro fo rma l cu l to da L íngua  

Po r tuguesa . O cand ida to deve rá p roduz i r , com base em tema  

fo rmu lado pe la banca examinado ra , tex to na r ra t i vo , d i sse r ta t i vo  ou descr i t i vo , p r im ando pe la coerênc ia e pe la coesão” .

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3.  Metodologia e Conteúdo do Curso

Uma das grandes vantagens dos Cursos do Ponto dos Concursoselaborados para determinados concursos (ex: TSE) é a abordagem específicade CADA PONTO DO EDITAL, fechando todas as lacunas possíveis dematérias e questões a serem cobradas pelo examinador.

Os livros (doutrina), a despeito de trazerem uma maior vastidão de

assuntos, são muito pouco específicos, objetivos e direcionados para a suaprova. Por outro lado, os Cursos do Ponto, de uma maneira geral, tentam levarao aluno os principais tópicos a serem cobrados na prova, com base em cadaitem do edital, com comentários teóricos e por meio de exercícios de fixaçãodos assuntos especificamente estudados nas aulas.

Nessa linha, os Cursos de Direito Eleitoral e de RegimentoInterno do TSE disponibilizados pelo Ponto dos Concursos para este concursodo TSE serão distribuídos na seguinte forma:

1. DIREITO ELEITORAL P/ O TSE - ANALISTA JUDICIÁRIO– ÁREA JUDICIÁRIA (TEORIA E EXERCÍCIOS);

2. DIREITO ELEITORAL P / O TSE - ANALI STA E TÉCNICO– ÁREA ADMINI STRATIVA (TEORIA E EXERCÍCIOS);

3. REGIMENTO INTERNO DO TSE – TODOS OS CARGOS(TEORIA E EXERCÍCIOS).

)4. DIREITO ELEITORAL P/ O TSE (EXERCÍCIOS

5. REGIMENTO INTERNO DO TSE – TODOS OS CARGOS(EXERCÍCIOS).

Este CURSO DE TEORIA E EXERCÍCIOS DE DIREITOELEITORAL, que agora se inicia,  tem por foco preparar os concurseiros queirão concorrer especificamente ao Cargo de Analista Judiciário – ÁreaJudiciária do TSE.

Seguindo a linha de nossos Cursos de Direito Eleitoral, este Cursopara o TSE terá um CARÁTER PRÁTICO, voltado para o que,

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efetivamente, vem sendo cobrado nas últimas provas de concursos.

Para a confecção deste Curso, fizemos uma atualização teórica,revisão e uma reformulação dos Cursos de Direito Eleitoral anteriormentedisponibilizados no Ponto dos Concursos. Nessa linha, iremos comentar asquestões das mais recentes provas de TREs, das mais variadas bancas, aexemplo questões do TRE/ES, TRE/PA, TRE/RN, TRE/TO, TRE/RS eTRE/AC, concursos realizados em 2010 e 2011.

Com o isso, este curso estará mais atualizado e completo do que osanteriores!

A Banca Organizadora do Concurso do TSE anterior foi o CESPE.Contudo, será aberta licitação para contratação de nova organizadora, quepoderá vir a ser novamente o CESPE ou não (talvez FCC, ESAF, FGV, etc). Porisso, comentaremos neste curso questões das mais variadas bancas comenfoque nas questões do CESPE, em vista da grande possibilidade de serrepetida a mesma banca, e da FCC, por ser hoje a principal banca dosTribunais Eleitorais.

Desse modo, teremos uma parte teórica, com destaques e dicasdos pontos altos, e uma lista de VÁRIAS QUESTÕES do CESPE e de outrasbancas de Direito Eleitoral comentadas!

Abarcaremos, ademais, os ASPECTOS MAIS RELEVANTES DALEGISLAÇÃO ELEITORAL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e da atualJURISPRUDÊNCIA DO TSE, na trilha do que tem cobrado as organizadoras,evitando-se as indesejáveis discussões teórico-doutrinárias (ineficientes paraprovas!), pouco frutíferas para o resultado almejado pelos concursandos, que ésaber o necessário para gabaritar as questões de eleitoral.

Predisponho-me a ser um orientador dos estudos de cada um devocês, e não um Professor que passa o conhecimento eminemente técnico.

Ao final de cada aula, farei um RESUMO do assunto abordado,destacando os pontos mais relevantes.

Creio que, com a exaustiva resolução de questões e com uma metodologiamais prática e didática, conseguiremos fechar a matéria de Direito Eleitoraldo Edital do TSE! Até porque comentaremos todos os pontos do Edital

listados abaixo, sem qualquer lacuna.

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Lembro a todos que, consoante o Edital, as questões de DIREITO

ELEITORAL terão PESO 3 (três) na contagem de pontos, por ser matéria daparte de Conhecimentos Específicos, enquanto que as matérias contidas emConhecimentos Básicos serão computadas apenas com PESO 1.

Adianto desde já que é muito assunto! 

Conteúdo do Curso:

DI REI TO ELEI TORAL: 

Conce i t o e fon tes .

Pr inc íp ios const i tuc iona is re la t ivos aos d i re i tos po l í t i cos (nac iona l idade, e leg ib i l idade e  

pa r t i dos po l í t i cos) de qu e t r a ta o Cap í tu lo I V do Tí tu lo I da Cons t i t u i ção em seus ar t s . 14 a 17 .

Le i n . º 4 .737 / 65 ( Cód igo Ele i t o ra l ) e a l t e rações pos te r io res .

Organ ização da Just iça Ele i to r a l : comp os ição e com pet ênc ias .

M in i s té r i o Púb l i co E le i t o ra l : a t r i bu i ções.

A l i s tamen t o Ele i t o ra l : (Reso lução TSE n . º 21 .538 / 03 ) .

A to e e fe i t os da i n sc r i ção , t r ans fe rênc ia e encer ram en to .

Cance lam en to e exc lusão do e le i t o r .

Rev isão Ele i to r a l .

Domic í l i o e le i t o ra l .

Eleg ib i l id ade: conce i to e cond i ções.

I ne leg ib i l i dade (Le i Com p lemen t a r n . º 64 / 90 e a l t e rações pos te r io res ) : concei to , f a tos  ge rado res de i ne leg ib i l i dade .

Pa r t i dos po l ít i cos (Le i n . º 9 .096 / 95 e a l t e rações pos te r io res ) :  

concei tuação , na tu r eza j u r íd i ca , c r i ação e reg i s t r o , f u são , i nco rpo ração e ex t i nção , f i nanças e  

contab i l idade, f i l iação, f ide l idade e d isc ip l ina par t idár ias .

Ele i ções (Le i n . º 9 .504 / 97 e a l t e rações pos te r io res ) .

S is tema e le i t o ra l : p r i nc íp io m a jo r i t á r i o e p ropo rc iona l , r ep resen tação p ropo r c iona l .

Col igações.

Conv enções para esco lha de cand ida t os .

Reg is t r o de cand ida tu ra : ped ido , subs t i t u i ção , cance lamen to , im pugnação .

Propaganda po l ít i co -pa r t i dá r ia ( acesso g ra tu i t o ao r ád io e à t e lev i são ) .

P r o p ag a n d a e l ei t o r a l : L ei n . º 1 1 . 3 0 0 / 2 0 0 6 .Propaganda e le i t o ra l ex tem porânea e p ropaganda i r r egu la r (m u l ta ) .

R ep r e se n t a çã o p o r c o n d u t a v e d a d a ( L ei n . º 9 . 5 0 4 / 9 7 ) .

O deve r e le i t o ra l ( vo to ) : sanções ao i nad imp lemen to , i senção , j us t i f i cação pe lo não  

comparec imen t o à e le i ção .

S is tema e le t r ôn i co de vo t ação .

Pr i v i l ég ios e ga ran t i as e le i t o ra i s ( aspec tos ge ra i s , l i be rdade no exe rc í c io do su f rág io ,

f o rnec imen to g ra tu i t o de t r anspo r te , em d ias de e le i ção , a e le i t o res res iden tes nas zonas  

r u r a i s - L ei n . º 6 . 0 9 1 / 7 4 e a l t e r a ç õe s p o st e r i o r e s) .

Apur ação nas Junt as Ele i to r a is , nos Tr ibun a is Reg iona is e no Tr ibun a l Super io r E le i to ra l .

P restação de con t as das campanhas e le i t o ra i s .

D ip lomação dos e le i t os : na tu r eza j u r íd i ca , com pe tênc ia pa ra d ip lom ar e f i sca l i zação .

Recu rsos e le i t o ra i s : cab imen to , p ressupos tos de adm iss ib i l i dade , p rocessamen to , e fe i t os e  

prazos.

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Abuso de pode r e co r rupção no p rocesso e le i t o ra l : I nves t i gação Jud ic ia l E le i t o ra l ( Le i  

Com p lemen t a r n° 64 / 90 e a lt e rações pos te r io res ) ;  

Rep resen tação po r Cap tação de Su f rág io ( a r t . 41 A da Le i n . º 9 .504 / 97 ) ;  

Recurso Cont ra Dip lomação;  

Ação de I m pugnação de Manda to Ele t i vo .

Cr im es e lei t o ra i s : no rm as ge ra i s .

Boca de u rna .

Processo Pena l E le i t o ra l : ação pena l , compe tênc ia em ma té r ia c r im ina l e le i t o ra l , r i t o  

p rocessua l pena l e le i to ra l com ap l icação subs id i á r ia do Cód igo de Processo Pena l .

Le i da M in i r r e fo rm a Ele i t o ra l ( Le i n .° 11 .300 / 2006 ) .

Le i sob re Voto E le t r ôn i co ( Le i n .° 10 .408 / 2002 ) .

Obs: Não se assustem com a quantidade de assuntos de algumasaulas, pois, muitas vezes, são apenas tópicos de fácil assimilação. Por outrolado, registro que muitas aulas relevantes têm tópicos muito pequenos, o quenão representa a importância e a dimensão dos assuntos (ex: composição ecompetências do TSE e dos TREs).

4.  Cronograma do Curso 

Este Curso de DIREITO ELEITORAL para o TSE, como veremosno cronograma abaixo, será ministrado em 9 AULAS + Aula Demonstrativa,que se inicia linhas abaixo.

A programação das aulas será nos seguintes termos1:

AULA DEMONSTRATIVA – DIREITO ELEITORAL: Conceito e fontes. 

AULA 1 (26/05/2011) – Lei n.º 4.737/65 (Código Eleitoral) ealterações posteriores. Organização da justiça eleitoral: composição ecompetência do TSE e dos TREs.

AULA 2 (02/06/2011) - Organização da justiça eleitoral: Juízes eJuntas Eleitorais. Ministério Público Eleitoral: atribuições. Princípiosconstitucionais (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) - arts. 14 a 17da CF-88.

1 Obs: o cronograma das Aulas poderá ser alterado a qualquer tempo mediante prévio aviso aos Alunos na parte aberta

do curso, no Campo AVISOS.

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AULA 3 (09/06/2011) – Alistamento eleitoral: Resolução TSE nº

21.538/2003; atos e efeitos da inscrição; transferência e encerramento;cancelamento e exclusão do eleitor; revisão eleitoral. Domicílio eleitoral.

AULA 4 (16/06/2011) – Elegibilidade: conceito e condições;Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores,inclusive Lei Complementar nº 135/2010): conceito, fatos geradores deinelegibilidade.

AULA 5 (23/06/2011) – Partidos políticos (Lei nº 9.096/1995 ealterações posteriores): conceituação, natureza jurídica, criação e registro,fusão, incorporação e extinção, finanças e contabilidade, filiação, fidelidade edisciplina partidárias.

AULA 6 (30/06/2011) – Eleições (Lei nº 9.504/1997 e alteraçõesposteriores); sistema eleitoral: princípio majoritário e proporcional,representação proporcional; coligações; convenções para escolha decandidatos; registro de candidatura: pedido, substituição, cancelamento,impugnação.

AULA 7 (07/07/2011) – Propaganda político-partidária (acessogratuito ao rádio e à televisão); propaganda eleitoral: Lei nº 11.300/2006;propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa);representação por conduta vedada (Lei nº 9.504/1997).

AULA 8 (14/07/2011) – O dever eleitoral (voto): sanções aoinadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição;sistema eletrônico de votação; privilégios e garantias eleitorais (aspectosgerais, liberdade no exercício do sufrágio, fornecimento gratuito de transporte,

em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais – Lei nº6.091/1974); apuração nas juntas eleitorais, nos TREs e no TSE; prestação decontas das campanhas eleitorais;

AULA 9 (21/07/2011) - Diplomação dos eleitos: natureza jurídica,competência para diplomar e fiscalização; recursos eleitorais: cabimento,pressupostos de admissibilidade, processamento, efeitos e prazos; Abuso depoder e corrupção no processo eleitoral: investigação judicial eleitoral (Leicomplementar nº 64/1990); representação por captação de sufrágio (art. 41da Lei nº 9.504/1997); recurso contra diplomação; ação de impugnação demandato eletivo; crimes eleitorais: normas gerais; boca de urna; processo

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penal eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito

processual penal eleitoral com aplicação subsidiária do Código de ProcessoPenal. Lei da minirreforma eleitoral – estudadas ao longo das Aulas 6-9 (Leinº11.300/2006); Lei sobre Voto Eletrônico (Lei n.° 10.408/2002).

Obs: Sempre aconselho aos alunos a acompanharem a parteaberta do Curso, no Campo AVISOS, espaço onde postamos eventuaisrecados e informes durante a vigência do Curso, inclusive de possíveisalterações nas datas das aulas.

5.  Informativo sobre os Concursos de TREs e do TSE

Os concursos têm, a cada dia e de forma crescente, exigidoconhecimentos de Direito Eleitoral. Isso não se restringe aos concursos deTribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos concursos da área jurídica(Magistratura, Ministério Público e Advocacia Pública). Tem forte presença oDireito Eleitoral nos concursos das Assembléias Legislativas Estaduais,Câmaras Municipais e nos concursos do Senado Federal e da Câmara dosDeputados.

De todo modo, um “FI LÃO DE MERCADO ” do mundo dosconcursos são os cargos disponibilizados pelos TREs e pelo TSE. Isso porque,igualmente aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os TREs estãopulverizados em todos os Estados brasileiros, com PRESENÇA QUASEABSOLUTA NOS MUNICÍPIOS. Todos os TREs detêm uma estrutura

administrativa enorme, o que demanda um número muito grande deservidores.

Existem TREs no Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,Distrito Federal... Ao todo, são 27 Tribunais espalhados por todo o Brasil. Nomínimo, em regra, cada Corte realiza 1 concurso a cada 4 anos. Logo, paraquem quer especializar-se em concursos de TREs, teremos em média, pelomenos 6 provas por ano! Acho uma boa pedida, concorda?

Além disso, os concursos de TREs têm sido mais e mais concorridospela excelente remuneração dos cargos de Técnico e Analista Judiciários

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(com previsão de aumento substancial da remuneração em decorrência da

mobilização do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do MinistérioPúblico da União no Distrito Federal (SINDJUS), do próprio Ministro Presidentedo Supremo Tribunal Federal e do Ministro-Presidente do Tribunal SuperiorEleitoral pela aprovação dos PLs nºs 6613 e 6697/2009, que tentamacompanhar os aumentos concedidos aos cargos de Técnico e de Analista doTCU e das Carreiras de Gestão do Poder Executivo Federal).

Segundo a proposta contida nos PLs e segundo o SINDJUS, ossalários dos respectivos cargos do Poder Judiciário Federal deverão alcançar o

seguinte patamar:

REMUNERAÇÃO PREVISTA NOS PLs nº 6613 e 6697/ 2009

CARGO SALÁRIO INICIAL SALÁRIO FINAL

Técnico Jud iciário R$ 6.800,00 R$ 10.000,00

Analista Judic iário R$ 10.200,00 R$ 16.300,00

Além disso, a qualidade do trabalho e do ambiente (horário detrabalho mais flexível, estrutura física, etc), possibilidade de remoção entreTREs de diferentes Estados, bem como a quantidade vagas oferecidassão os grandes atrativos dos certames desses Tribunais. Vale assinalar aoscandidatos que, nesses concursos, nem sempre a quantidade de vagasiniciais previstas nos editais reflete a real quantidade de candidatosefetivamente convocados até a expiração do respectivo prazo

editalício.É muito comum divulgarem, por exemplo, 10 vagas para o

cargo de Técnico Judiciário, e nomearem, ao final, 300-400 candidatos.Isso mesmo! Uma quantidade centenas de vezes maior do que as vagasiniciais! Para conferir isso, basta acompanhar de perto alguns concursospassados de TREs, de 2004-2005 para frente.

Outrossim, a estrutura dos Tribunais Regionais e do TSE, de fato,exigem muita mão-de-obra. Por isso, aconselho ao concurseiros de plantão

que, mesmo diante de um edital de um TRE com poucas vagas previstas, não

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se furtem em se inscreverem e em estudarem. Vale à pena! Depois não digam

que não avisei! Ok? Rsrs.

No TSE as chances de serem chamados muito servidores ébastante elevada, especialmente se considerado o histórico do último concursovisto à frente.

O concurso do TSE de 2006 teve seu prazo de validade expiradopara a maioria dos cargos em Abril de 2011, ressaltado para alguns cargos,marcada para Julho de 2011.

Assiná-lo que no último concurso foram inicialmentedisponibilizadas 122 vagas para Técnico Judiciário, sendo nomeados atéentão mais do DOBRO: 283 nomeados!

Ademais, para Analista Judiciário foram disponibilizadas 138vagas para todas as áreas e especialidades, sendo 361  candidatosnomeados! Quase o TRIPLO de vagas!

Resumo: no concurso do TSE do ano de 2006 foram nomeados, aotodo:

•  283 TÉCNICOS JUDICIÁRIOS – ÁREA ADMINISTRATIVA

•  361 ANALISTAS JUDICIÁRIOS – TODAS AS ÁREAS 

Portanto, certamente neste novo concurso 2011 as chances serãograndes, mesmo para aqueles que ficarem fora das vagas inicialmentedisponibilizadas!

Por fim, vale dizer que se preparando para o TSE, estará tambémestudando para os concursos dos TREs do CEARÁ, PERNAMBUCO, MINASGERAIS, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, SANTA CATARINA, RORAIMA eRONDÔNIA, etc.

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Listo tabela de convocações disposta no site do próprio TSE

CARGOÁREA DE

ATIVIDADEESPECIALIDADE

VAGASDO

EDITAL

CONVOCADOSAPROVADOSLISTA

GERALDEFICIENTES

ANALISTAJUDICIÁRIO

JUDICIÁRIA - 62 177 3 700

APOIO

ESPECIALIZADO

PSICOLOGIA 2 4 - 19

BI BLI OTECONOM IA 10 15 1 132

ARQUIVOLOGIA 1 9 - 15ANÁLISE DESISTEMAS

36 92 1 187

ENGENHARIA

ELÉTRICA

1 2 - 6

ENGENHARIAMECÂNICA

1 1 - 7

ESTATÍSTICA 1 3 - 3

HISTÓRIA 1 2 - 11RELAÇÕESPÚBLICAS 1 1 - 9

ADMINISTRATIVA

- 10 22 1 61

PEDAGOGIA 2 2 - 31

CONTABILIDADE 10 31 - 127

TÉCNICOJUDICIÁRIO

ADMINISTRATIVA - 122 283 13 9300

APOIOESPECIALIZADO PROGRAMAÇÃODE SISTEMAS 20 77 1 667

Agora vamos ao que interessa. Avante ao Direito Eleitoral!

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AULA DEMONSTRATIVA

Considerações Iniciais.

Antes de adentrarmos na matéria, teço as seguintes considerações.

O Direito Eleitoral vem ganhando destaque no noticiário nacional

com a crescente discussão na sociedade sobre a necessidade de uma ReformaPolítica no Brasil. Um exemplo claro disso é repercussão da Lei da  “Ficha 

L im p a  ” (Lei Complementar nº 135/10).

Referida LC nº 135 alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 demaio de 1990 (Le i de Inex ig i l i b i l i dades  , que está presente empraticamente todos os editais de concursos de Tribunais Eleitorais),para estabelecer, em síntese, critérios mais rígidos para assunção de cargospúblicos eletivos em todos os níveis ao instituir hipóteses restritivas de

inexigibilidades, entre outras alterações que serão esboçadas no decorrer dopresente curso caso seja convertido em Lei.

Sou claro em dizer ao aluno que a legislação eleitoral não é dasmais prazerosas de se estudar. Talvez pela especialização do Direito Eleitoral,ou mesmo pela atípica atividade jurisdicional/administrativa do Poder JudiciárioEleitoral em realizar as Eleições. No entanto, como disse antes, me esforçareiao máximo para repassar os assuntos da forma mais simples e clara possível.

Por isso, friso aos prezados alunos que será INDISPENSÁVEL aLEITURA DOS TEXTOS LEGAIS PREVISTOS NO EDITAL! Não há comofugir dessa “obrigação” de concurseiro! E é LEITURA e RELEITURA, não serestringe apenas numa “passada de olho”. O estudante assim deve procederpara que possa ficar, ao máximo, familiarizado com o texto normativo.

Boa aula a todos!

Ricardo Gomes

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1. Direito Eleitoral.

1.1. Conceito.

A conceituação de um ramo do Direito é campo de vastasdiscussões e subjetividades dos juristas. O Direito Eleitoral não é diferente.Cada doutrinador apresenta, a seu modo, o conceito que entende maisadequado.

O Direito Eleitoral é o conjunto sistemático de normas eprincípios que regulam o regime representativo moderno e a participação dopovo na formação do governo.

Por sua vez, Francisco Dirceu Barros ensina que “o Direito Eleitoral

é o ramo do Direito Público que trata de institutos relacionados com os direitos

políticos e das eleições, em todas as suas fases, como forma de escolha dos

titulares dos mandatos eletivos e das instituições do Estado”. (BARROS, 2010,

p. 1)Com outro raciocínio, Fávila Ribeiro, citada por Fernando Carlos

Santos da assim define o Direito Eleitoral:

 “O Direito Eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas

e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do

poder de sufrágio popular, de modo que se estabeleça a precisa

equação entre a vontade do povo e a atividade governamental”.

( 2008, p. 13)

Em lapidar ensinamento, o Professor José Jairo Gomes (meu tio,pelo sobrenome, rsrs), assevera que (GOMES, 2010, p. 19):

  “Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público cujo objeto são os

institutos, as normas e os procedimentos regularizadores dos

direitos políticos. Normatiza o exercício do sufrágio com vistas à

concretização da soberania popular”.

A despeito de compreendermos os conceitos apresentados pelosdoutrinadores, para que possamos responder com precisão a uma eventualpergunta a respeito do Conceito do Direito Eleitoral, é preciso que

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memorizemos os principais elementos que o estruturam. Abaixo, sistematizo 3

elementos conceituais:

1.  RAMO DO DIREITO PÚBLICO – Em contraposição ao DireitoPrivado, que rege preponderantemente as relações particulares,o Direito Eleitoral faz parte do que a doutrina chama de DireitoPúblico, que, em breve resumo, consiste nas regras jurídicasnormatizadoras do Estado no seu âmbito interno e de suasrelações com a sociedade civil. Compõem o Direito Público osseguintes “Direitos”: Direito Administrativo, Constitucional,

Tributário, Ambiental, Eleitoral, etc;

2.  DIREITOS POLÍTICOS – o Direito Eleitoral trata dos DireitosPolíticos, que são o conjunto de regras que disciplinam asformas de atuação da soberania popular. Segundo JoséAfonso da “ consistem na disciplina dos meios necessários

ao exercício da soberania popular” ( 2003, 344). Por suavez, soberania popular é conceituada pela própriaConstituição Federal no seu art. 1º, parágrafo único (“Todo o

poder emana do povo, que o exerce por meio de representanteseleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” . Asoberania popular é um postulado normativo que implica naabsoluta atribuição do poder político ao povo. Na vigência de umregime democrático (com soberania popular) não há espaçopara as “Ditaduras”, Regimes de Exceção ou Tiranias, pois opovo é o “dono do poder”. A vontade do povo é respeitada,permitindo-se o exercício concreto da liberdade de participaçãono gerenciamento político do Estado. Com isso, o DireitoEleitoral rege os Direitos Políticos, que resguardamessencialmente a soberania popular.

3.  ELEIÇÕES – As eleições são a materialização do PrincípioDemocrático insculpido na soberania popular, ao facultar opoder de escolha ou opção dos chefes dos Poderes Executivos edos membros dos Poderes Legislativos Federais, Estaduais eMunicipais. O fim último do Direito Eleitoral é consolidar oregime democrático através da regulação e execução do

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sufrágio e do voto popular (Eleições).

1.2. Fontes do Dire ito Eleitoral.

O que são “fontes” do Direito?

Parece até algo complexo, difícil, mas não é.

As fontes do Direito são apenas os suportes de onde emanam

as normas jurídicas. São as formas como surge o direito. Ex:Constituição, Leis, Decretos, Resoluções, Decisões Judiciais, Jurisprudência,etc.

Quanto ao Direito Eleitoral, para se saber quais são as suas fontes,basta perquirir: onde estão as normas jurídicas de natureza eleitoral? 

Listaremos abaixo, de forma didática, as principais fontes de direitoeleitoral. A doutrina elaborou uma multiplicidade de classificações das fontesdo Direito Eleitoral, como por exemplo, fontes primárias e secundárias, fontes

próprias e subsidiárias, etc. Contudo, a forma como são colocadas, em suamaioria, não tem relevância para o nosso estudo, porque não são consideradaspelas bancas “concursais”.

As Fontes ou normas jurídicas de natureza eleitoral podem serassim sistematizadas:

1.  CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 (CF-88) – Lei mãe de

todas as leis. De qualquer ramo jurídico, a ConstituiçãoFederal sempre será fonte. Especialmente nos artigos 14 a17 e 118 a 121 da CF-88 residem as normas eleitoraisconstitucionais, ao estabelecer o constituinte os “Direitos

Políticos”,   “Partidos Políticos” e a Organização da JustiçaEleitoral (“Dos  Tribunais e Juízes Eleitorais”). Na CF-88 éque foi originado o Direito Eleitoral, onde estão fincadosseus princípios basilares;

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2.  LEIS FEDERAIS: 

•  Código Eleitoral (Lei nº 4.737/ 1965) – principaldiploma normativo nacional do Direito Eleitoral. Foieditado inicialmente como Lei Ordinária, mas a CF-88o recepcionou como Lei Complementar. Portanto, oCódigo Eleitoral goza de status de LeiComplementar . Possui mais de 380 artigos;

•  Lei das Eleições (Lei nº 9.504/ 1997) – estabelecenormas gerais sobre o processo eleitoral. É tambémchamada de LEI ELEITORAL por ser a principal LeiOrdinária de natureza eleitoral;

•  Lei Complementar nº 64/ 90 (Lei dasInelegibilidades) – estabelece hipóteses deinexigibilidade e prazos de cessação. Sofreu a recenteatualização conhecida por todos vocês como “Lei daFicha Limpa”, por meio da Lei Complementar nº135/2010, que tratou de alterar e acrescentar

dispositivos à Lei Complementar nº 64/90;

•  Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/ 1995) –estabelece a organização, funcionamento, finanças,acesso ao rádio e à TV dos Partidos Políticos; 

•  Lei nº 9.996/2000 – disciplina a anistia de multaseleitorais; 

•  Lei nº 10.408/ 2002 – alterou a Lei nº 9.504/97 (Lei

das Eleições) para estabelecer normas para ampliar asegurança e a fiscalização do voto eletrônico;

ATENÇÃO!

Conforme preceitua a Constituição Federal no seu art. 22, inciso I,compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre Direito Eleitoral. In

verbis:

Art. 22. Compete pr i va t i vam en te à UNI ÃO leg isla r  sobre:

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I - direito civil, comercial, penal, processual, ELEI TORAL, agrário,

marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Mas você sabia que os ESTADOS podem legislar sobre DIREITOELEITORAL?

Como assim Professor? Eu aprendi em Direito Constitucional queDireito Eleitoral é matéria de competência legislativa privativa da União!

Isto é verdade. Ocorre que, em decorrência da previsão contida noart. 22, inciso I, combinado com o parágrafo único, da CF-88, a União pode

delegar aos Estados competência para legislar também sobre Direito Eleitoral!Denomina-se esta previsão constitucional de Delegação de competência daUnião para os Estados (art. 22, parágrafo unido da CF-88). Vejam:

Art. 22

(...)

Parágrafo único. Le i comp lemen ta r   poderá au to r i za r os  

Estados  a l eg is la r sobre ques tões espec í f i cas   das m a té r i a s  

re lac ionadas nes te a r t igo  (...DI REI TO ELEI TORAL...).CUIDADO!

A Doutrina, no entanto, não encara as Leis Estaduais comofontes diretas do Direito Eleitoral, pois esta possibilidade reside apenas emtese no texto constitucional, não havendo registros de leis eleitorais estaduaisensejadores de sua inclusão no rol das fontes formais eleitorais.

Para fins de provas de concurso, as Leis Estaduais ainda NÃO sãofontes formais do Direito Eleitoral . Poderão vir a ser, mas a doutrina é

quase unânime nesse sentido.

Portanto, a delegação de competência legislativa da União aosEstados quanto à matéria Eleitoral, deve ser lembrada na prova de DireitoConstitucional !

3.  RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL(TSE) – O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), em seu art.

1º, parágrafo único, e art. 23, inciso IX, prevê que o TSE

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expedirá instruções normativas. Destaca-se, também, a

previsão contida no art. 105 da Lei nº 9.504/1997. O TSE ofaz, principalmente, por meio de Resoluções. Elas são damaior relevância para a regulamentação do processoeleitoral, suprindo as lacunas e as necessárias especificaçõesdo Código Eleitoral e das Leis Federais.

Uma das mais importantes Resoluções do TSE é a ResoluçãoTSE nº 21.538/ 2003, presente em mais 90% dos concursosdos Tribunais Eleitorais!

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)

Art. 1º

(...)

Parágrafo único. O Tr ibuna l Super io r E le i to ra l exped i rá  

ins t ru ções para sua f ie l execução .

Art. 23 - Compete, ainda, pr i va t i vamen te , ao T r ibuna l  Super io r  ,

(...)

IX - exped i r as i ns t ruções que ju lga r conven ien tes à  execução dest e Códig o ;

Le i n º 9 .5 0 4 / 1 9 9 7  

Art. 105. Até o d ia 5 de m arço do ano da e le i ção  , o T r ibuna l  

Supe r io r Ele i to ra l , a tendendo ao ca rá te r regu lam en ta r e sem res t r i ng i r d i re i tos ou es tabe lece r sanções d i s t i n tas das  p rev is tas nes ta Le i , poderá exped i r todas as ins t ruções  

necessár ias para sua f ie l execução, ouv idos , p rev iamente ,em aud iênc ia púb l ica , os de legados ou representan tes dos  

par t idos po l í t i cos . (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Ponto de grande relevo sobre as RESOLUÇÕES DO TSE, que,inclusive, é matéria quente a ser questionada em concursos públicos, é sobre a

NATUREZA JURÍDICA da Resolução Eleitoral. Tecerei alguns comentários,

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apesar do assunto tocar a seara dos Direitos Administrativo e Constitucional.

Segundo Francisco Dirceu Barros, as Resoluções do TSE podem ter2 (duas) naturezas jurídicas. Antes de indicar a classificação do autor, façouma incursão sobre a diferença entre Ato Normativo Primário e Secundário.

Ato Normativo Primário – tem por fundamento a própriaConstituição Federal, podendo inovar no ordenamento jurídico como forçaprimária. São atos que criam originalmente a norma, normatizam situação nãoregulada por outra norma legal. Ex: Leis Complementares, Leis Ordinárias,Medidas Provisórias, etc. Estão previstas no art. 59, caput, da CF-88:

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Dos atos normativos primários, cabe Ação Direta deInconstitucionalidade (ADIN ou ADI).

Ato Normativo Secundário – regulamenta, interpreta e/ouexecuta o ato normativo primário. Regulamentam as “leis” em sentido amplo.Desses atos não cabe ADIN ou ADI.

Vamos então às 2 diferentes naturezas jurídicas das Resoluçõesdo TSE:

1.  ATO NORMATIVO PRIMÁRIO – as Resoluções quenormatizam as eleições, em decorrência do permissivo legalcontido no citado art. 105 da Lei nº 9.504/1997, têm forçade lei ordinária federal, com mesmo status normativo da

citada lei autorizadora. Por isso, dessas resoluções com força

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de ato normativo primário, caberia Ação Direta de

Inconstitucionalidade (ADIN ou ADI).

2.  ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO – já as Resoluções quemeramente interpretam as diversas Leis Eleitorais ou aprópria CF-88, têm caráter meramente regulamentar (sãoatos infra-legais), não cabendo, portanto, ADIN. Cabe, noentanto, o que é chamado no meio eleitoral de Consulta aoTSE. 

Exemplo: Resolução nº 23.331/2010 , que dispõe sobre autilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservadoaos candidatos no segundo turno da eleição presidencial de2010 e aprova o plano de mídia das inserções.

Então, as Resoluções do TSE que regulamentam as Eleições,conforme previsto no art. 105 da Lei nº 9.504/1997, têm caráter de AtoNormativo Primário. Por outro lado, as Resoluções administrativasregulamentadoras de diversas matérias eleitorais são regulamentos comuns.

Friso, contudo, que todas as Resoluções do TSE são Fontes doDireito Eleitoral!

FONTES CONSIDERADAS NÃO FORMAIS (NÃO DIRETAS) DODIREITO ELEITORAL:

1.  Consultas aos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs): quandoformulada consulta sobre matéria de direito eleitoralduvidosa no mundo jurídico, em tese, não no caso concreto,a decisão passa a ser vetor de orientação das decisões dos

Tribunais Eleitorais respectivos;2.  Doutrina Eleitoral – juristas, estudiosos do Direito Eleitoral,

através dos Livros, Publicações, artigos e teses;

3.  Jurisprudência do TSE – decisões reiteradas da Corte sobredeterminada matéria;

4.  Súmulas dos Tribunais Superiores e Eleitorais (STF, STJ,TSE e TREs).

5.  Estatutos dos Partidos Políticos.

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6.  Fontes Subsidiárias: Código Penal e de Processo Penal,

Código Civil e de Processo Civil, Direito Financeiro e DireitoTributário;

Pessoal, este foi apenas um aperitivo, tão-somente umademonstração de como serão as Aulas deste Curso. Na próxima Aulacontinuaremos nosso estudo!

De todo modo, curtam alguns exercícios !!!!

Abaixo 2 listas de Exercícios: 1ª apenas com gabarito e a 2ª comcomentários.

EXERCÍCIOS com GABARITO

QUESTÃO 1: [CESPE] - 2005 - TRE-MT - Analista Judiciário – Judiciária(ADAPTADA). 

O estudo das fontes do direito encontra aspectos deveras sugestivos emamplitude e variedade no direito eleitoral. As fontes não se isolam comoelemento de vínculo exclusivo com o direito eleitoral, em virtude deindilacerável unidade da ordem jurídica em que está integrado. Mas nãodeixam de contar com elementos próprios, que refletem suas condições

peculiares. Para melhor ordenação lógica, há de se partir da ConstituiçãoFederal, que é a fonte suprema de onde promana, em distribuiçãohierarquizada, a ordem jurídica estatal, estabelecendo conexão formal epadrões de validade à criação e à aplicação do direito em geral. - FávilaRibeiro. Direito eleitoral. 4.ª ed. Forense, 1997, p. 15 (com adaptações).

Tomando o texto acima como referência inicial, assinale a opção incorreta arespeito das fontes do direito eleitoral.

A - A Constituição de 1988 prevê a possibilidade dos Estados Federados

legislarem acerca do Direito Eleitoral, por meio de delegação legislativa da

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União.

B - Legislar sobre direito eleitoral é competência privativa do CongressoNacional.

C – As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral têm força de lei complementarfederal, tendo o mesmo status normativo do Código Eleitoral.

D – O Código Eleitoral confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) competênciapara expedir instruções para sua fiel execução.

QUESTÃO 2: [FCC] - 23/ 11/ 2003 - TRE-AM - Analista Judiciário –Judiciária. Considere as seguintes normas jurídicas, além da ConstituiçãoFederal e das Leis Complementares Federais:

I. Leis Ordinárias Federais.

II. Leis Complementares Estaduais.

III. Leis Ordinárias Estaduais.

IV. Leis Ordinárias Municipais.

V. Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

São fontes diretas do Direito Eleitoral, APENAS

a) I e V.

b) I, III e V.

c) I, III, IV.

d) II e V.

e) IV e V.

GABARITOS OFICIAIS 

1 2C A

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EXERCÍCIOS COMENTADOS

QUESTÃO 1: [CESPE] - 2005 - TRE-MT - Analista Judiciário – Judiciária(ADAPTADA). 

O estudo das fontes do direito encontra aspectos deveras sugestivos emamplitude e variedade no direito eleitoral. As fontes não se isolam comoelemento de vínculo exclusivo com o direito eleitoral, em virtude deindilacerável unidade da ordem jurídica em que está integrado. Mas nãodeixam de contar com elementos próprios, que refletem suas condiçõespeculiares. Para melhor ordenação lógica, há de se partir da ConstituiçãoFederal, que é a fonte suprema de onde promana, em distribuiçãohierarquizada, a ordem jurídica estatal, estabelecendo conexão formal epadrões de validade à criação e à aplicação do direito em geral. - FávilaRibeiro. Direito eleitoral. 4.ª ed. Forense, 1997, p. 15 (com adaptações).

Tomando o texto acima como referência inicial, assinale a opção incorreta a

respeito das fontes do direito eleitoral.

A - A Constituição de 1988 prevê a possibilidade dos Estados Federadoslegislarem acerca do Direito Eleitoral, por meio de delegação legislativa daUnião.

B - Legislar sobre direito eleitoral é competência privativa do CongressoNacional.

C – As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral têm força de lei complementar

federal, tendo o mesmo status normativo do Código Eleitoral.D – O Código Eleitoral confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) competênciapara expedir instruções para sua fiel execução.

COMENTÁRIOS:

Item A – correto. Apesar da competência privativa da União de legislar sobreDireito Eleitoral, a própria CF-88 previu hipótese de delegação de competêncialegislativa aos Estados para legislar sobre Direito Eleitoral. Tal interpretação éextraída da combinação entre o art. 22, I, com o art. 22, parágrafo único, da

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CF-88.

Art. 22. Compete pr i va t i vam en te à Un ião leg isla r  sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, e le i to ra l  , agrário,

marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

(...)

Parágrafo único. Le i comp lemen ta r   poderá au to r i za r os  

Estados  a l eg is la r sobre ques tões espec í f i cas   das m a té r i a s  

re lac ionadas nes te a r t igo  (...DI REI TO ELEI TORAL...).

Item B – correto. Conforme já comentado, a competência para legislar sobreDireito Eleitoral é privativa da União. Não confundir com competênciaexclusiva, que é indelegável!

Item C – errado. Nunca as Resoluções do TSE terão força de LeiComplementar, apenas de Lei Ordinária Federal nos casos em que asResoluções são tidas como Atos Normativos Primários, por normatizarem aseleições, em decorrência do permissivo legal contido no citado art. 105 da Leinº 9.504/1997.

Item D – correto. Sim, tanto o Código Eleitoral quanto a própria ConstituiçãoFederal prevêem a competência regulamentar do TSE e da própria JustiçaEleitoral.

DICA: Interessante item, pois poderia o aluno não saber exatamente se era oCódigo Eleitoral ou a CF-88 que previam tal hipótese. Às vezes o examinadorexige o conhecimento de um específico diploma legal. Um exemplo disso é esteitem. Por isso, temos que nos atentar ao máximo o que diz cada texto

normativo, senão, apesar de termos o conhecimento da questão, poderemosconfundir as “bolas”. Rsrs.

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)

Art. 1º

(...)

Parágrafo único. O Tr ibuna l Super io r E le i to ra l exped i rá  ins t ru ções para sua f ie l execução .

Art. 23 - Compete, ainda, pr i va t i vamen te , ao T r ibuna l  

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Super io r  ,

(...)

IX - exped i r as i ns t ruções que ju lga r conven ien tes à  

execução dest e Códig o ;

RESPOSTA CERTA: LETRA C

QUESTÃO 2: [FCC] - 23/ 11/ 2003 - TRE-AM - Analista Judiciário –Judiciária. Considere as seguintes normas jurídicas, além da ConstituiçãoFederal e das Leis Complementares Federais:

I. Leis Ordinárias Federais.

II. Leis Complementares Estaduais.

III. Leis Ordinárias Estaduais.

IV. Leis Ordinárias Municipais.

V. Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

São fontes diretas do Direito Eleitoral, APENAS

a) I e V.

b) I, III e V.

c) I, III, IV.

d) II e V.

e) IV e V.COMENTÁRIOS:

No rol comentado um pouco acima, apenas são fontes do Direito Eleitoral aConstituição Federal, as Leis Federais e as Resoluções do TSE. Logo, LeisEstaduais e Municipais não são fontes do Direito Eleitoral. Com isso, apenasestão certos os itens I e V, sendo a resposta certa a Letra A.

Observe-se, todavia, que o aluno poderia tender ao erro ao pensar que pelofato da CF-88 ter autorizado aos Estados a legislar sobre matéria eleitoral na

forma de Lei Complementar Federal específica, Leis estaduais eleitorais

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fariam parte das fontes formais do direito eleitoral. A doutrina majoritária

entende que, a despeito dessa previsão constitucional, leis estaduaiseleitorais NÃO SÃO FONTES DO DIREITO ELEITORAL. 

Se a questão viesse com outro viés, perguntando se seria possível lei estadualregular matéria eleitoral, aí sim é que a abordagem estaria correta.

RESPOSTA CERTA: LETRA A

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RESUMO DA AULA

Conceito de Direito Eleitoral - é o conjunto sistemático denormas e princípios que regulam o regime representativo moderno e aparticipação do povo na formação do governo.

Principais Elementos do Conceito de Direito Eleitoral 

RAMO DO DIREITO PÚBLICO

O Direito Eleitoral integra o DireitoPúblico, em contraposição ao DireitoPrivado, por também regularrelações da sociedade com oEstado.

TRATA DOS DIREITOSPOLÍTICOS

O Direito Eleitoral estabelece asdiretrizes basilares dos DireitosPolíticos, disciplinando a atuação dasoberania popular.

REGULA AS ELEIÇÕESO fim último e pragmático doDireito Eleitoral é a regulação dasEleições.

Principais Fontes do Direito Eleitoral:

1.  CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 (CF-88); 

2.  LEIS FEDERAIS: 

•  Código Eleitoral (Lei nº 4.737/ 1965); 

•  Lei das Eleições (Lei nº 9.504/ 1997); 

•  Lei Complementar nº 64/ 90 (Lei das

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Inelegibilidades)

•  Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/ 1995);

•  Lei nº 9.996/ 2000; 

•  Lei nº 10.408/ 2002 

3.  RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL(TSE) 

FONTES NÃO FORMAIS (NÃO DIRETAS) DO DIREITO ELEITORAL:

1.  Consultas aos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs);

2.  Doutrina Eleitoral;

3.  Jurisprudência do TSE;

4.  Súmulas dos Tribunais Superiores e Eleitorais (STF, STJ,TSE e TREs);

5.  Estatutos dos Partidos Políticos.

6.  Fontes Subsidiárias: Código Penal e de Processo Penal,Código Civil e de Processo Civil, Direito Financeiro e DireitoTributário.

DICAS

o  O Direito Eleitoral é matéria de competência privativa da União;o  O art. 22, parágrafo único, da CF-88 faculta a possibilidade de Lei

Complementar Federal autorizar que os Estados possam legislarsobre Direito Eleitoral;

o  Até então, Leis Estaduais Eleitorais NÃO SÃO FONTES FORMAIS DODIREITO ELEITORAL.

o  Todas as Resoluções do TSE são Fontes do Direito Eleitoral!

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Natureza Jurídica das Resoluções do TSE

ATO NORMATIVO PRIMÁRIO

As Resoluções que regem as eleições,conforme o art. 105 da Lei nº9.504/1997, têm força de leiordinária federal. Por isso, cabeADIN

ATO NORMATIVOSECUNDÁRIO

As Resoluções que apenasinterpretam/executam/regulamentamas Leis Eleitorais ou a própria CF-88,têm caráter meramente regulamentar(são atos infra-legais). Não cabeADIN, apenas Consulta ao TSE.

Finalizo aqui os meus comentários desta pequena AulaDemonstrativa, convidando a todos para a próxima aula (AULA 1), que darácontinuidade ao estudo do Código Eleitoral e da Composição e Competência daJustiça Eleitoral.

Espero a todos na AULA 1!

Fraterno Abraço e até a próxima!

Ricardo Gomes

Por sua aprovação!

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REFERÊNCIAS

BARROS, Francisco Dirceu: Direito Eleitoral: teoria, jurisprudência. 8.ed. –Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em5 de outubro de 1988. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CÂNDIDO, Joel José. Direito Eleitoral. Bauru: Edipro, 2002.Código eleitoral anotado e legislação complementar . 8. ed. rev. e atual.– Brasília : TSE, 2008.

CONEGLIAN, Olivar. Radiografia da Lei das Eleições 2010. 6.ed. Curitiba:Juruá, 2010.

DAL POZZO, Antônio Araldo Ferraz. Lei nº 9.504/ 97: estrutura, análise e jurisprudência. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

FAGA, Tânia Regina Trombini. Julgamentos e Súmulas do STF e STJ. SãoPaulo: Método, 2009.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio: Introdução ao estudo de direito:técnica, decisão, dominação. 3.Ed. São Paulo: Atlas, 2001.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 5.ed. DelREy: 2010.

MELO, Henrique: Direito Eleitoral para Concursos. 2.ed. São Paulo:Método, 2010.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2010.

PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense,2001.

PORTO, Roberto. Lei nº 9.504/ 97. São Paulo: Saraiva, 2009.

RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. 9.ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.

RIBEIRO, Fávila. Direito Eleitoral. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

Fernando Carlos Santos da. Anotações de direito eleitoral. Brasília:

Vestcon, 2008.