DIREITO COMERCIAL

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DIREITO COMERCIAL DIREITO COMERCIAL PROFESSORA: ERIKA FIGUEIRA

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DIREITO COMERCIAL. PROFESSORA: ERIKA FIGUEIRA. I. ORIGEM DO COMÉRCIO. - Nas sociedades primitivas, seus componentes buscavam produzir os bens de que necessitavam. - Outros eram extraídos da natureza, através da caça, da pesca, da pecuária ou do cultivo agrícola e vegetal. - PowerPoint PPT Presentation

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DIREITO COMERCIALDIREITO COMERCIAL

PROFESSORA: ERIKA FIGUEIRA

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I. ORIGEM DO COMÉRCIOI. ORIGEM DO COMÉRCIO

- Nas sociedades primitivas, seus componentes buscavam - Nas sociedades primitivas, seus componentes buscavam produzir os bens de que necessitavam.produzir os bens de que necessitavam.

- Outros eram extraídos da natureza, através da caça, da - Outros eram extraídos da natureza, através da caça, da pesca, da pecuária ou do cultivo agrícola e vegetal.pesca, da pecuária ou do cultivo agrícola e vegetal.

- Com o passar dos tempos e o natural crescimento dos - Com o passar dos tempos e o natural crescimento dos grupos sociais, começou a haver uma permuta do excedente grupos sociais, começou a haver uma permuta do excedente de produção entre as sociedades.de produção entre as sociedades.

- Esse modelo demonstrou-se ineficaz.- Esse modelo demonstrou-se ineficaz. - Torna-se imperiosa a criação de uma unidade comum de - Torna-se imperiosa a criação de uma unidade comum de

valor – a moeda – cobiçada por todos.valor – a moeda – cobiçada por todos. - - MOEDAMOEDA: Fator Determinante para o surgimento do : Fator Determinante para o surgimento do

comércio, ou da atividade mercantilcomércio, ou da atividade mercantil,, uma vez que uma vez que possibilitou a transição de uma economia de subsistênciapossibilitou a transição de uma economia de subsistência,, para uma economia de escola, voltada para a produção de para uma economia de escola, voltada para a produção de determinados bens, com uma parte devendo ser vencida a determinados bens, com uma parte devendo ser vencida a outros contingentes populacionais.outros contingentes populacionais.

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- Surgimento dos comerciantes, conhecidos no - Surgimento dos comerciantes, conhecidos no início como início como mercadores, mercadores, identificados como identificados como aquelas pessoas, que promoviam a intermediação aquelas pessoas, que promoviam a intermediação dos bens entre produtor e o consumidor.dos bens entre produtor e o consumidor.

Comentário: Desde o início, tiveram por Comentário: Desde o início, tiveram por objetivoobjetivo auferir auferir lucro lucro da da profissão,profissão, pois adquiriram pois adquiriram produtos por um preço inferior, para revendê-los produtos por um preço inferior, para revendê-los com majoração no valor da compra. A diferença, com majoração no valor da compra. A diferença, excluídas os custos, era à margem de lucro.excluídas os custos, era à margem de lucro.

- À atividade do comerciante, ou seja, ao ato de - À atividade do comerciante, ou seja, ao ato de comprar bens para posterior revenda, deu-se o comprar bens para posterior revenda, deu-se o nome de “nome de “atividade mercantil ou comercial”.atividade mercantil ou comercial”.

Comentário: É claro que nem sempre a equação Comentário: É claro que nem sempre a equação funciona dessa forma, pois pode acontecer do funciona dessa forma, pois pode acontecer do preço de venda ser inferior ao de compra. No preço de venda ser inferior ao de compra. No entanto, o objetivo da atividade entanto, o objetivo da atividade sempresempre será o será o LUCROLUCRO. . Por isso, diz-se que a atividade Por isso, diz-se que a atividade comercial, ou mercantil, é sempre comercial, ou mercantil, é sempre ONEROSA.ONEROSA.

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2. Surgimento do Direito 2. Surgimento do Direito ComercialComercial

Com o fomento da atividade mercantil, os Com o fomento da atividade mercantil, os governantes percebem uma promissora governantes percebem uma promissora fonte de rende e que deveriam agir para fonte de rende e que deveriam agir para seu disciplinamento, criando normas que seu disciplinamento, criando normas que regulassem a atividade comercial.regulassem a atividade comercial.

Comentário: Tal providência remonta a Comentário: Tal providência remonta a civilização muito antigas, antes mesmo do civilização muito antigas, antes mesmo do nascimento de Cristo, como os fenícios, nascimento de Cristo, como os fenícios, que no apogeu de sua civilização, que no apogeu de sua civilização, intensificam o comércio marítimo entre a intensificam o comércio marítimo entre a Ásia e as cidades costeiras do Ásia e as cidades costeiras do mediterrâneos. mediterrâneos.

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Cont....Cont.... A qualificação como disciplina só é possível A qualificação como disciplina só é possível

em face de um conjunto sistematizado, em face de um conjunto sistematizado, codificado ou não, que envolve normas, codificado ou não, que envolve normas, costumes, usos, além de outras fontes do costumes, usos, além de outras fontes do Direito. E isso só veio a ocorrer a partir da Direito. E isso só veio a ocorrer a partir da Idade Média, quando as corporações de Idade Média, quando as corporações de mercadores, criadas a partir do século XII, mercadores, criadas a partir do século XII, fizeram dos usos e costumes comerciais fizeram dos usos e costumes comerciais verdadeiros diplomas do Direito verdadeiros diplomas do Direito Consuetudinário.Consuetudinário.

E foi desta forma que teve início a E foi desta forma que teve início a disciplina, a princípio restrito às corporações disciplina, a princípio restrito às corporações para, em seguida, serem absorvidas pelo para, em seguida, serem absorvidas pelo próprio Estado.próprio Estado.

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3. Evolução Histórica do Direito Comercial3. Evolução Histórica do Direito Comercial A Idade Média marcou o surgimento do Direito A Idade Média marcou o surgimento do Direito

Comercial, quando um conjunto sistematizado de Comercial, quando um conjunto sistematizado de normas lastreadas nos usos e costumes dos normas lastreadas nos usos e costumes dos mercadores nasceu no âmbito das corporações.mercadores nasceu no âmbito das corporações.

Império da Babilônia Império da Babilônia Aos babilônios, povo que ocupou extensão Aos babilônios, povo que ocupou extensão

territorial na Ásia e no Oriente Médio, é creditada territorial na Ásia e no Oriente Médio, é creditada a elaboração do Código de Hamurábi - inscrição a elaboração do Código de Hamurábi - inscrição em pedra datada do ano 2.083 a.C.-, com em pedra datada do ano 2.083 a.C.-, com disposições sobre empréstimo a juro, contratos disposições sobre empréstimo a juro, contratos de deposito, de sociedade e de comissão. de deposito, de sociedade e de comissão.

- Crítica: A majoritária doutrina não o considera - Crítica: A majoritária doutrina não o considera precursor dos Códigos Comerciais, por não conter precursor dos Códigos Comerciais, por não conter dispositivos a respeito da compra e venda dispositivos a respeito da compra e venda mercantil, muito menos se traduzir em um corpo mercantil, muito menos se traduzir em um corpo sistematizado, que merecesse ser chamado de sistematizado, que merecesse ser chamado de Direito Comercial.Direito Comercial.

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Os FeníciosOs Fenícios Esse povo intensificou o comércio Esse povo intensificou o comércio

dos tempos antigos, principalmente o dos tempos antigos, principalmente o marítimo, que se desenvolveu entre marítimo, que se desenvolveu entre a Ásia e as cidades costeiras do a Ásia e as cidades costeiras do Mediterrâneo. Mediterrâneo.

Não há indícios de que os fenícios Não há indícios de que os fenícios houvessem realizados qualquer obra houvessem realizados qualquer obra sistematizada do Direito Comercial.sistematizada do Direito Comercial.

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Cont......Cont......

Os RomanosOs Romanos Na Era Cristã, os romanos, praticaram o Na Era Cristã, os romanos, praticaram o

comércio que estava destinado aos comércio que estava destinado aos escravos, ou aos estrangeiros, sempre escravos, ou aos estrangeiros, sempre marginalizados na sociedade. Estavam marginalizados na sociedade. Estavam proibidos de exercer o comércio a classe proibidos de exercer o comércio a classe política e os senadores.política e os senadores.

Comentário: A aristocracia romana Comentário: A aristocracia romana considerava a prática do comércio uma considerava a prática do comércio uma atividade indigna de um cidadão romano.atividade indigna de um cidadão romano.

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Algumas questões envolvendo a Algumas questões envolvendo a prática mercantil (contratos e prática mercantil (contratos e obrigações), eram resolvidas pelo obrigações), eram resolvidas pelo Direito Civil. A falência teve origem Direito Civil. A falência teve origem na Roma Antiga.na Roma Antiga.

Apesar da origem desses institutos, Apesar da origem desses institutos, não podemos afirmar que o Direito não podemos afirmar que o Direito Comercial, como disciplina Comercial, como disciplina autônoma, teve origem em Roma, autônoma, teve origem em Roma, pois faltava a sua sistematização.pois faltava a sua sistematização.

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IDADE MÉDIAIDADE MÉDIA O Império Romano surgiu por volta do século V, O Império Romano surgiu por volta do século V,

quando os árabes assumiram o controle sobre o quando os árabes assumiram o controle sobre o Mar Mediterrâneo.Mar Mediterrâneo.

Com isso, os muçulmanos bloquearam as vias de Com isso, os muçulmanos bloquearam as vias de acesso ao comércio marítimo, a conseqüência foi acesso ao comércio marítimo, a conseqüência foi o isolamento das comunidades.o isolamento das comunidades.

Após longo período de dominação árabe no Após longo período de dominação árabe no Mediterrâneo, os europeus retornaram as antigas Mediterrâneo, os europeus retornaram as antigas rotas, fazendo reflorescer um intenso comércio rotas, fazendo reflorescer um intenso comércio marítimo na região, por meio do qual a produção marítimo na região, por meio do qual a produção dos campos era escoada por outras terras.dos campos era escoada por outras terras.

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Cont....Cont.... Já no século XII, apareceram as primeiras Já no século XII, apareceram as primeiras

corporações, que reuniam os praticantes da corporações, que reuniam os praticantes da atividade mercantil, sob determinadas atividade mercantil, sob determinadas regras. Elas tinham jurisdição sobre regras. Elas tinham jurisdição sobre determinado território e eram criadas pelos determinado território e eram criadas pelos próprios mercadores.próprios mercadores.

Serviram para dirimir conflitos entre eles, Serviram para dirimir conflitos entre eles, com atribuições até para punir os culpados.com atribuições até para punir os culpados.

Remonta ainda à Idade Média o Remonta ainda à Idade Média o aparecimento de alguns dos principais aparecimento de alguns dos principais contratos comerciais, a exemplo do contrato contratos comerciais, a exemplo do contrato de transporte, de seguro marítimo e de de transporte, de seguro marítimo e de seguro.seguro.

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OS ESTADOS NACIONAISOS ESTADOS NACIONAIS Os séculos XV e XVI são caracterizados pela Os séculos XV e XVI são caracterizados pela

retomada do poder central nos Estados, que logo retomada do poder central nos Estados, que logo perceberam a importância da atividade mercantil perceberam a importância da atividade mercantil para o fortalecimento de suas economias e para o fortalecimento de suas economias e conseqüente prosperidade das nações.conseqüente prosperidade das nações.

O fato que marcou o surgimento do Direito O fato que marcou o surgimento do Direito Comercial foram as Ordenanças Francesas.Comercial foram as Ordenanças Francesas.

A primeira baixada no ano de 1973, quando a A primeira baixada no ano de 1973, quando a França encontrava-se sob a regência de Luiz XIV, França encontrava-se sob a regência de Luiz XIV, dispunha sobre o comércio terrestre, regulando dispunha sobre o comércio terrestre, regulando agentes de bancos, sociedades, falências, além agentes de bancos, sociedades, falências, além de alguns títulos de crédito.de alguns títulos de crédito.

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Cont.Cont. O primeiro Código Comercial, só foi elaborado em O primeiro Código Comercial, só foi elaborado em

1807 (França), que, à época, estava sob o 1807 (França), que, à época, estava sob o comando de Napoleão, ficando conhecido como o comando de Napoleão, ficando conhecido como o Código Napoleônico.Código Napoleônico.

Aquele diploma de 1807 tratou de regulamentar as Aquele diploma de 1807 tratou de regulamentar as questões relativas ao exercício do comércio, questões relativas ao exercício do comércio, qualificando o comerciante como qualquer pessoa qualificando o comerciante como qualquer pessoa que praticasse “atos de comércio’’, de forma que praticasse “atos de comércio’’, de forma profissional e habitual.profissional e habitual.

Se o Código Napoleônico não acrescentou grandes Se o Código Napoleônico não acrescentou grandes inovações ao Direito Positivo então vigente, inovações ao Direito Positivo então vigente, influenciou, a elaboração de outros Códigos influenciou, a elaboração de outros Códigos Comerciais (Bélgica, Espanha, Portugal, Itália e, Comerciais (Bélgica, Espanha, Portugal, Itália e, inclusive, do Brasil, que só implantou em 1850, inclusive, do Brasil, que só implantou em 1850, através da Lei nº. 556, de 15 de junho de 1850).através da Lei nº. 556, de 15 de junho de 1850).

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O Histórico do Direito Comercial no BrasilO Histórico do Direito Comercial no Brasil No período colonial brasileiro, apesar do No período colonial brasileiro, apesar do

intenso comércio, o Direito aplicado era o intenso comércio, o Direito aplicado era o português. E foi esta que, em 1603, sob a português. E foi esta que, em 1603, sob a regência de Felipe II, editou as Ordenações regência de Felipe II, editou as Ordenações Filipinas. (Na se tratando de um Código Filipinas. (Na se tratando de um Código Comercial).Comercial).

Não podemos equipará-la às Ordenações Não podemos equipará-la às Ordenações Francesas surgidas setenta anos depois, pois, Francesas surgidas setenta anos depois, pois, enquanto ela abrangia outros ramos do Direito enquanto ela abrangia outros ramos do Direito como o Penal, o Processual..., as Ordenações como o Penal, o Processual..., as Ordenações Francesas tratavam da disciplina Francesas tratavam da disciplina exclusivamente comercial.exclusivamente comercial.

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Outro importante diploma foi a Lei da Outro importante diploma foi a Lei da Boa Razão, de 1769, conhecida por Boa Razão, de 1769, conhecida por determinar que, na ausência de determinar que, na ausência de norma legal, deveriam ser adotadas norma legal, deveriam ser adotadas leis de outras “ nações cristãs, leis de outras “ nações cristãs, iluminadas e polidas, que com elas iluminadas e polidas, que com elas estavam resplandecendo na boa, estavam resplandecendo na boa, depurada e sã jurisprudência”.depurada e sã jurisprudência”.

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Pressionada por Napoleão, que ameaçava Pressionada por Napoleão, que ameaçava invadir Portugal, refugiou-se no Brasil a invadir Portugal, refugiou-se no Brasil a Corte Lusitana. Este ato trouxe profundas Corte Lusitana. Este ato trouxe profundas transformações para o Brasil – Colônia transformações para o Brasil – Colônia que, na condição de “ Sede Provisória da que, na condição de “ Sede Provisória da Coroa”, foi contemplado com uma série de Coroa”, foi contemplado com uma série de medidas de caráter econômico, decisivas medidas de caráter econômico, decisivas para o incremento da atividade mercantil para o incremento da atividade mercantil no País. Destacam-se a “ abertura dos no País. Destacam-se a “ abertura dos portos às nações amigas”, em 1808; a portos às nações amigas”, em 1808; a criação da Real Junta do Comércio; e a criação da Real Junta do Comércio; e a criação do Banco do Brasil (1808).criação do Banco do Brasil (1808).

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Após a declaração da independência, já em Após a declaração da independência, já em 1834, foi apresentado à Câmara o Projeto 1834, foi apresentado à Câmara o Projeto do Código Comercial. Dezesseis anos de do Código Comercial. Dezesseis anos de discussões legislativas passaram-se, até discussões legislativas passaram-se, até surgiu a Lei Federal nº. 556, de 25.06.1850, surgiu a Lei Federal nº. 556, de 25.06.1850, conhecido como o Código Comercial conhecido como o Código Comercial Brasileiro.Brasileiro.

Com forte influência francesa, O Código Com forte influência francesa, O Código Brasileiro adotou a teoria dos Atos de Brasileiro adotou a teoria dos Atos de Comércio, reputando comerciante aquele Comércio, reputando comerciante aquele que praticasse compra e venda de que praticasse compra e venda de mercadorias de forma profissional.mercadorias de forma profissional.

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Cont....Cont.... O Código Comercial não enumerou os “atos de O Código Comercial não enumerou os “atos de

comércio”, como fizera o Código Francês. Esses só comércio”, como fizera o Código Francês. Esses só foram detalhados quando da edição do Regulamento foram detalhados quando da edição do Regulamento 737, contemporâneo ao Código, que relacionou todas 737, contemporâneo ao Código, que relacionou todas as operações que se constituíam em “atos de as operações que se constituíam em “atos de comércio”.comércio”.

O regulamento 737 relacionou todas as operações O regulamento 737 relacionou todas as operações que se constituíam em “atos de comércio”, tais como que se constituíam em “atos de comércio”, tais como operações de câmbio, banco e corretagem, seguro, operações de câmbio, banco e corretagem, seguro, transporte de mercadorias, além da compra ou transporte de mercadorias, além da compra ou semovente, ou até para alugar seu uso.semovente, ou até para alugar seu uso.

Muitos dispositivos de Código foram revogados como Muitos dispositivos de Código foram revogados como a Lei das sociedades Anônimas e da Lei de Falências a Lei das sociedades Anônimas e da Lei de Falências e Concordatas.e Concordatas.

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Em 2002, foi editado o Novo Código Civil, que Em 2002, foi editado o Novo Código Civil, que revogou todos os artigos que vigoravam no revogou todos os artigos que vigoravam no Código Comercial de 1850, permanecendo Código Comercial de 1850, permanecendo apenas os relativos ao comércio marítimos, apenas os relativos ao comércio marítimos, contemplado em sua Parte Segunda.contemplado em sua Parte Segunda.

Hoje a Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de Hoje a Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conhecida como Código Civil Brasileiro, 2002, conhecida como Código Civil Brasileiro, disciplina matérias especificas do Direito disciplina matérias especificas do Direito Comercial, tais como empresas, empresários, Comercial, tais como empresas, empresários, registro público de empresas, livros registro público de empresas, livros empresariais, nome empresarial, dentre empresariais, nome empresarial, dentre outras.outras.

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Cont....Cont.... O NCC foi inspirado no modelo do Código Civil O NCC foi inspirado no modelo do Código Civil

Italiano, de 1942, que provocou uma fusão entre Italiano, de 1942, que provocou uma fusão entre os dois ramos do Direito Privado unificando os dois ramos do Direito Privado unificando normas básicas do Direito Civil e do Comercial.normas básicas do Direito Civil e do Comercial.

Implantou um novo sistema jurídico para o direito Implantou um novo sistema jurídico para o direito Comercial, fundamentado no perfil subjetivo do Comercial, fundamentado no perfil subjetivo do empresário. Mas introduziu outras grandes empresário. Mas introduziu outras grandes inovações: passou a enquadrar pessoas jurídicas; inovações: passou a enquadrar pessoas jurídicas; antes consideradas sociedades civis, conforme a antes consideradas sociedades civis, conforme a antiga teoria objetiva dos atos de comércio, por antiga teoria objetiva dos atos de comércio, por força do objeto social, como sociedades força do objeto social, como sociedades empresariais.empresariais.

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5. Autonomia do direito 5. Autonomia do direito comercialcomercial

Com o advento do CC/ 2002, veio à tona a Com o advento do CC/ 2002, veio à tona a discussão sobre a autonomia do Direito discussão sobre a autonomia do Direito Comercial.Comercial.

Essa polêmica é antiga, basta reportamo-Essa polêmica é antiga, basta reportamo-nos ao início do século XX, em 1911, nos ao início do século XX, em 1911, quando o Inglês de Souza, incumbido de quando o Inglês de Souza, incumbido de elaborar projeto do NCC, apresentou dois elaborar projeto do NCC, apresentou dois projetos: um, com a matéria comercial e projetos: um, com a matéria comercial e civil unificadas em um único código; e civil unificadas em um único código; e outro, onde o Direito comercial era outro, onde o Direito comercial era codificado de forma exclusiva.codificado de forma exclusiva.

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Cont.....Cont..... Segundo o ensinamento de Marcelo Bertoldi, a Segundo o ensinamento de Marcelo Bertoldi, a

autonomia de uma disciplina não deve ser vista autonomia de uma disciplina não deve ser vista como um princípio absoluto, pois nenhuma é como um princípio absoluto, pois nenhuma é autônoma. Existe uma correlação entre as autônoma. Existe uma correlação entre as disciplinas jurídicas, como, por exemplo, o Direito disciplinas jurídicas, como, por exemplo, o Direito Administrativo, utiliza-se de normas do Direito Administrativo, utiliza-se de normas do Direito Processual, para subsidiar o processo Processual, para subsidiar o processo administrativo, ou o Direito Comercial, aproveita administrativo, ou o Direito Comercial, aproveita dispositivos do Código Penal, ao regular crimes dispositivos do Código Penal, ao regular crimes falimentares. Nada disso compromete a falimentares. Nada disso compromete a autonomia das disciplinas, que confirmou tendo autonomia das disciplinas, que confirmou tendo campo próprio de atuação.campo próprio de atuação.

Vamos relacionar a relação do Direito Comercial Vamos relacionar a relação do Direito Comercial com outros ramos do Direito Público ou Privado, com outros ramos do Direito Público ou Privado, senão vejamos:senão vejamos:

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Com o Direito ConstitucionalCom o Direito Constitucional Com relação ao Direito Comercial, o art, 22, Com relação ao Direito Comercial, o art, 22,

I, da CF, prevê a competência privativa da I, da CF, prevê a competência privativa da União para legislar, Também no título VII, União para legislar, Também no título VII, que trata da Ordem Econômica e que trata da Ordem Econômica e Financeira, há menção ao exercício da Financeira, há menção ao exercício da atividade empresarial.atividade empresarial.

Com o Direito TributárioCom o Direito Tributário Responsabilização dos sócios-gerentes de Responsabilização dos sócios-gerentes de

limitadas por obrigações da sociedade limitadas por obrigações da sociedade natureza tributária (135, III, C.T.N), o natureza tributária (135, III, C.T.N), o mesmo da imposição de algumas espécies mesmo da imposição de algumas espécies de lucros fiscais aos empresários.de lucros fiscais aos empresários.

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Com o Direito do TrabalhoCom o Direito do Trabalho P. Ex: as causas trabalhistas sendo P. Ex: as causas trabalhistas sendo

decidida no âmbito da Justiça do decidida no âmbito da Justiça do Trabalho para em seguida habilitam-Trabalho para em seguida habilitam-se no Quadro Geral de credores se no Quadro Geral de credores admitidos na falência. Também os admitidos na falência. Também os débitos de natureza trabalhista débitos de natureza trabalhista sendo cobrados dos sócios das S.A sendo cobrados dos sócios das S.A ou limitadas.ou limitadas.

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Com o Direito CivilCom o Direito Civil SãoSão inúmeras as relações com o inúmeras as relações com o

Código Civil como título de crédito, Código Civil como título de crédito, empresa, empresário, registro de empresa, empresário, registro de empresas etc.empresas etc.

Com o Direito InternacionalCom o Direito Internacional O Brasil é seguidor de convenções int. O Brasil é seguidor de convenções int.

que tratam de títulos de crédito e que tratam de títulos de crédito e propriedade. Individual, dentre outros.propriedade. Individual, dentre outros.

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Por fim, para consolidar a tese da autonomia Por fim, para consolidar a tese da autonomia do Direito Comercial, analisamos de acordo do Direito Comercial, analisamos de acordo com os seguintes aspectos:com os seguintes aspectos:

Autonomia didáticaAutonomia didática – é medida de – é medida de acordo com a grade curricular das acordo com a grade curricular das universidades, pois a disciplina aparece em universidades, pois a disciplina aparece em todos os programas dos cursos de Direito;todos os programas dos cursos de Direito;

Autonomia legislativa - Autonomia legislativa - temos que temos que admitir a autonomia do Direito Comercial, admitir a autonomia do Direito Comercial, pois, ainda que o C.C. Brasileiro de 2002, pois, ainda que o C.C. Brasileiro de 2002, tenha unificados dois ramos, ainda restou tenha unificados dois ramos, ainda restou sua Segunda Parte, tratando do Direito sua Segunda Parte, tratando do Direito Marítimo.Marítimo.

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Autonomia substancialAutonomia substancial - tem a - tem a ver com o conteúdo da disciplina, sua ver com o conteúdo da disciplina, sua abrangência, a matéria que regula. abrangência, a matéria que regula. Podemos apontar como exemplo os Podemos apontar como exemplo os empresários, as sociedades empresários, as sociedades empresários, os títulos de créditos, a empresários, os títulos de créditos, a falência e a concordata. Já o Direito falência e a concordata. Já o Direito Civil cuida de sucessão, família, Civil cuida de sucessão, família, obrigações civis, dentre outros.obrigações civis, dentre outros.

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8. Característica do Direito Comercial8. Característica do Direito Comercial Simplicidade ou informalismoSimplicidade ou informalismo Adoção de fórmulas simples para Adoção de fórmulas simples para

soluções de conflitos. soluções de conflitos. Ex circulação de títulos de crédito Ex circulação de títulos de crédito

mediante endosso.mediante endosso. Internacionalidade ou Internacionalidade ou

cosmopolitismocosmopolitismo Está regulamentado por normas de Está regulamentado por normas de

alcance internacional.alcance internacional. Ex L.U. Genebra, que dispõe sobre letras Ex L.U. Genebra, que dispõe sobre letras

de câmbio, N. P. e cheques. de câmbio, N. P. e cheques.

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ElasticidadeElasticidade Permanece em constante processo Permanece em constante processo

de mudanças, adaptando-se à de mudanças, adaptando-se à evolução das relações do comércio.evolução das relações do comércio.

Ex: contratos de leasing e franquia.Ex: contratos de leasing e franquia. OnerosidadeOnerosidade Tem o lucro como o fim perseguido Tem o lucro como o fim perseguido

pelos empresários, cuja atividade é pelos empresários, cuja atividade é sempre onerosa.sempre onerosa.

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9.9. Empresário Empresário Durante muito tempo convivemos com Durante muito tempo convivemos com

uma legislação comercial que já não uma legislação comercial que já não atendia as transformações ocorridas.atendia as transformações ocorridas.

Muitos dispositivos da principal lei Muitos dispositivos da principal lei Comercial, elaborada há mais de 150 Comercial, elaborada há mais de 150 anos, estavam expressamente revogada, anos, estavam expressamente revogada, seja pela CF/88, seja por leis esparsas, seja pela CF/88, seja por leis esparsas, outras simplesmente vinham sendo, outras simplesmente vinham sendo, ignoradas pelas autoridades judiciárias e ignoradas pelas autoridades judiciárias e até pelos tribunais.até pelos tribunais.

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Daí o fortalecimento de teorias, como a da Daí o fortalecimento de teorias, como a da empresa ou do empresário, ao qual se empresa ou do empresário, ao qual se atribuía uma nova visão ao profissional do atribuía uma nova visão ao profissional do comércio, agora não mais restrita àquele comércio, agora não mais restrita àquele agente que pratica atos de intermediação agente que pratica atos de intermediação de mercadorias, como bancos, transporte de mercadorias, como bancos, transporte de mercadorias, seguros e outros, excluindo de mercadorias, seguros e outros, excluindo a prestação de serviço. A teoria da Empresa a prestação de serviço. A teoria da Empresa alargou o campo de incidência do Direito alargou o campo de incidência do Direito Comercial, trazendo como produção de Comercial, trazendo como produção de mercadorias.mercadorias.

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Cont....Cont.... O NCC, aprovado pela Lei nº. 10.406, de 10 de O NCC, aprovado pela Lei nº. 10.406, de 10 de

janeiro de 2002, só veio confirmar a teoria, janeiro de 2002, só veio confirmar a teoria, introduzindo definitivamente no Direito Brasileiro as introduzindo definitivamente no Direito Brasileiro as modificações de empresa e empresário.modificações de empresa e empresário.

Em seu art. 966, Em seu art. 966, caputcaput, o empresário é considerado , o empresário é considerado como “quem exerce profissionalmente atividade como “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviço”. O parágrafo único circulação de bens ou serviço”. O parágrafo único excluiu “ os profissionais que exercem atividade excluiu “ os profissionais que exercem atividade intelectual, de natureza científica, literária ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.constituir elemento de empresa.

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9.2 - Requisitos9.2 - Requisitos 9.2.1- Profissionalismo9.2.1- Profissionalismo O titular do negócio deverá fazê-lo não em O titular do negócio deverá fazê-lo não em

caráter eventual, mas habitualmente, caráter eventual, mas habitualmente, assumindo o ofício como sua profissão.assumindo o ofício como sua profissão.

9.2.2-Organização9.2.2-Organização Significa a necessidade de o exercente da Significa a necessidade de o exercente da

atividade econômica aparelhar-se de atividade econômica aparelhar-se de forma adequada para o desempenho de forma adequada para o desempenho de sua profissão.sua profissão.

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Cont....Cont....

Todo empresário deverá dispor de Todo empresário deverá dispor de estabelecimento empresarial, estabelecimento empresarial, definido no art. 1142 do Código Civil, definido no art. 1142 do Código Civil, como o complexo de bens como o complexo de bens organizados para o exercício de organizados para o exercício de empresa, por empresário ou por empresa, por empresário ou por sociedade empresária.sociedade empresária.

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9.2.3 –9.2.3 – ATIVIDADE ECONÔMICA ATIVIDADE ECONÔMICA É a atividade econômica organizada para É a atividade econômica organizada para

a produção ou circulação de bens ou a produção ou circulação de bens ou serviços.serviços.

9.2.4- Capacidade9.2.4- Capacidade Requisito fundamental à correta atuação Requisito fundamental à correta atuação

empresarial, na qualidade de empresário empresarial, na qualidade de empresário individual ou administrativo de sociedade, individual ou administrativo de sociedade, é o pleno gozo da capacidade civil.é o pleno gozo da capacidade civil.

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Cont....Cont....

A regra do art. 972 do CC, deve ser A regra do art. 972 do CC, deve ser conjugada com as disposições previstas conjugada com as disposições previstas nos arts. 1º a 10º da mesma Lei. Significa nos arts. 1º a 10º da mesma Lei. Significa dizer que, qualquer individuo, dizer que, qualquer individuo, independente de sua idade, saúde mental independente de sua idade, saúde mental ou vícios possui capacidade para contrair ou vícios possui capacidade para contrair direitos e assumir obrigações. Entretanto, direitos e assumir obrigações. Entretanto, o exercício dessa capacidade não pode ser o exercício dessa capacidade não pode ser restringido por algum fator genérico, como restringido por algum fator genérico, como o tempo (a maioridade ou menoridade), ou o tempo (a maioridade ou menoridade), ou devido a uma insuficiência somática devido a uma insuficiência somática (deficiência mental).(deficiência mental).

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Cont...Cont...

Mesmo que assistidos ou Mesmo que assistidos ou representados, a regra geral do art. representados, a regra geral do art. 972 torna proibitiva aos incapazes a 972 torna proibitiva aos incapazes a atividade de empresário.atividade de empresário.

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Continuação da empresa por Continuação da empresa por IncapazIncapaz

O art. 972 vedou o exercício da atividade O art. 972 vedou o exercício da atividade de empresário aos juridicamente de empresário aos juridicamente incapazes. De outra maneira, o art. 974 incapazes. De outra maneira, o art. 974 permitiu aos interditos (caso de permitiu aos interditos (caso de incapacidade superveniente ao exercício incapacidade superveniente ao exercício da atividade empresarial), ou aos da atividade empresarial), ou aos menores tutelados, dar continuidade à menores tutelados, dar continuidade à empresa, desde que assistidos ou empresa, desde que assistidos ou representados, conforme seja a representados, conforme seja a incapacidade absoluta ou relativa.incapacidade absoluta ou relativa.

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Os impedidosOs impedidos

Os impedidos não são incapazes.Os impedidos não são incapazes.

Alguma circunstância tornou-os Alguma circunstância tornou-os incompatível ao exercício da incompatível ao exercício da atividade empresarial.atividade empresarial.

P.ex. servidores públicos em geral (leis P.ex. servidores públicos em geral (leis administrativas, proibidas de ser administrativas, proibidas de ser empresários individuais ou empresários individuais ou administradores de sociedades administradores de sociedades empresárias).empresárias).

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Outro exemplo é o falido (art. 102 da Outro exemplo é o falido (art. 102 da LF), fica inabilitado com a decretação LF), fica inabilitado com a decretação da falência, só poderá voltar a da falência, só poderá voltar a exercer com a declaração de exercer com a declaração de extinção de todas as obrigações (art. extinção de todas as obrigações (art. 158) ou na falta de crime falimentar, 158) ou na falta de crime falimentar, fato que postergaria sua reabilitação.fato que postergaria sua reabilitação.

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O Empresário Rural e o de O Empresário Rural e o de Pequeno PortePequeno Porte

O art. 971 do CC.O art. 971 do CC.O empresário rural não está obrigado a O empresário rural não está obrigado a

registro. Mas se for efetivado, o praticante registro. Mas se for efetivado, o praticante de uma atividade econômica rural passa a de uma atividade econômica rural passa a ser equiparado ao empresário, para todos ser equiparado ao empresário, para todos os efeitos.os efeitos.

Com relação ao pequeno empresário Com relação ao pequeno empresário defendem alguns doutrinadores, que na defendem alguns doutrinadores, que na ausência de norma regulamentadora, deve ausência de norma regulamentadora, deve ser aproveitado em favor dos ser aproveitado em favor dos microempresários e empresários de microempresários e empresários de pequeno porte (Lei n. 9.841/1999).pequeno porte (Lei n. 9.841/1999).

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Este diploma foi regulamentado pelo Este diploma foi regulamentado pelo Decreto 3474, de 19 de maio de Decreto 3474, de 19 de maio de 2000, que, em seu art. 170, IX, 2000, que, em seu art. 170, IX, previu tratamento desfavorável as previu tratamento desfavorável as microempresas e empresas de microempresas e empresas de pequeno porte, constituídas sob as pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.sede e administração no país.

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Art. 2º, I e II, Decreto, foi estabelecido:Art. 2º, I e II, Decreto, foi estabelecido:

I.I. Microempresa, a pessoa jurídica e a firma Microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita brutal mercantil individual que tiver receita brutal anual igual ou inferior a R$ 244.000,00;anual igual ou inferior a R$ 244.000,00;

II. Empresa de pequeno porte, a pessoa II. Empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual, que, jurídica e a firma mercantil individual, que, não enquadrada como microempresa, tiver não enquadrada como microempresa, tiver receita brutal anual superior a R$ receita brutal anual superior a R$ 244.000,00 e igual ou inferior a R$ 244.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200,000,00.1.200,000,00.

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Tanto os microempresários como os Tanto os microempresários como os empresários de pequeno porte empresários de pequeno porte gozam de benefícios concedidos pela gozam de benefícios concedidos pela legislação, relacionados à legislação, relacionados à simplificação do exercício da simplificação do exercício da empresa.empresa.

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PREPOSTOS DO EMPRESÁRIOPREPOSTOS DO EMPRESÁRIO

Matéria disciplinada pelos arts. 1169 a Matéria disciplinada pelos arts. 1169 a 1178 do NCC/2002, que faz citação a 1178 do NCC/2002, que faz citação a dois tipos de prepostos:dois tipos de prepostos:

a)a) O gerente;O gerente;

b)b) O contabilistaO contabilista

O legislador detalhou as O legislador detalhou as responsabilidades e limitações dos responsabilidades e limitações dos dois agentes diretamente ligados ao dois agentes diretamente ligados ao empresário.empresário.

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O O gerentegerente atua no desempenho de atua no desempenho de atividades administrativas, atividades administrativas, relacionando-se com clientes e relacionando-se com clientes e funcionários ou até representado o funcionários ou até representado o empresários (tarefas externas).empresários (tarefas externas).

O O contadorcontador responsabiliza-se pela responsabiliza-se pela escrituração da empresa.escrituração da empresa.

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O art. 1.178 destaca responsabilidade O art. 1.178 destaca responsabilidade do preponente pelos atos dos do preponente pelos atos dos prepostos, quando praticados no prepostos, quando praticados no estabelecimento, mesmo que não estabelecimento, mesmo que não haja autorização. E foram do haja autorização. E foram do estabelecimento, somente dentro estabelecimento, somente dentro dos limites dos poderes conferidos.dos limites dos poderes conferidos.

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O Direito Comercial regulamenta a O Direito Comercial regulamenta a profissão de outros agentes: profissão de outros agentes: corretores, leiloeiros e titulares de corretores, leiloeiros e titulares de armazéns geraisarmazéns gerais (agem em nome (agem em nome próprio, assumindo responsabilidade próprio, assumindo responsabilidade por seus atos e devendo obedecer a por seus atos e devendo obedecer a formalidades necessárias ao exercício formalidades necessárias ao exercício da profissão, como registro na junta da profissão, como registro na junta comercial, autenticação de livros comercial, autenticação de livros escriturais e plena capacidade civil.escriturais e plena capacidade civil.

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Do Registro Público de EmpresasDo Registro Público de Empresas

Os empresários, pessoas físicas ou jurídicas, Os empresários, pessoas físicas ou jurídicas, vinculam-se ao vinculam-se ao RegistroRegistro Público de Público de Empresas, a cargo das Empresas, a cargo das Juntas ComerciaisJuntas Comerciais..

Lei Federal n. 8.934/94 regulamentada pelo Lei Federal n. 8.934/94 regulamentada pelo Decreto n. 1.800/96 e pelos arts. 1150 a Decreto n. 1.800/96 e pelos arts. 1150 a 1154 do CC/2002, tem por fim 1154 do CC/2002, tem por fim dar garantia, dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos eficácia aos atos jurídicos dos dos empresários individuais e das sociedades empresários individuais e das sociedades empresárias, proporcionando empresárias, proporcionando segurançasegurança aos aos que desenvolvem atividade mercantil.que desenvolvem atividade mercantil.

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Conseqüências para o empresário omisso:Conseqüências para o empresário omisso:1. É a vedação de requerer recuperação judicial ou 1. É a vedação de requerer recuperação judicial ou

extrajudicial para si ou falência de outro extrajudicial para si ou falência de outro empresário;empresário;

2. O art. 178 da NLF prescreve, que o empresário 2. O art. 178 da NLF prescreve, que o empresário que não tenha elaborado, escriturado ou que não tenha elaborado, escriturado ou autenticado documentos contábeis, ficará sujeito autenticado documentos contábeis, ficará sujeito à pena de à pena de detenção, de um a dois anos, e detenção, de um a dois anos, e multamulta. Como o registro é pré-requisito, deduz . Como o registro é pré-requisito, deduz que o empresário não registrado não possui que o empresário não registrado não possui livros devidamente autenticados, incorrendo no livros devidamente autenticados, incorrendo no crime previsto na Lei de Falências.crime previsto na Lei de Falências.

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Tais livros não-autenticados na JC, Tais livros não-autenticados na JC, estão desprovidos de eficácia estão desprovidos de eficácia probatória (art. 379 do CPC).probatória (art. 379 do CPC).

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Modelo organizacional do RegistroModelo organizacional do Registro

O O SIREM SIREM (Sistema Nacional de (Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis): Registro de Empresas Mercantis): DNRC e Juntas Comercias nos DNRC e Juntas Comercias nos Estados.Estados.

DNRCDNRC – Funções: - supervisão, - – Funções: - supervisão, -orientação, - coordenação e - orientação, - coordenação e - normalização técnica dos serviços normalização técnica dos serviços (estabelecimento de normas gerais a (estabelecimento de normas gerais a ser seguida pelas Juntas Comerciais).ser seguida pelas Juntas Comerciais).

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JuntasJuntas – órgãos locais que executam – órgãos locais que executam funções técnicas determinadas pelo funções técnicas determinadas pelo DNRC. Os DNRC. Os serviços técnicosserviços técnicos são são decididas pela Justiça Federal, decididas pela Justiça Federal, enquanto as disputas envolvendo enquanto as disputas envolvendo aspectos administrativosaspectos administrativos, como , como funcionalismo em geral, são de funcionalismo em geral, são de competência da Justiça Estadual.competência da Justiça Estadual.

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ATOS DE REGISTROATOS DE REGISTRO

Conforme o art. 32 da Lei Federal n. 8.934/94, são:Conforme o art. 32 da Lei Federal n. 8.934/94, são:a) a) MatrículaMatrícula é a inscrição dos leiloeiros oficiais, é a inscrição dos leiloeiros oficiais,

tradutores públicos, intérpretes comerciais;tradutores públicos, intérpretes comerciais;b)b)ArquivamentoArquivamento são documentos relativos à são documentos relativos à

constituição, alteração, dissolução e extinção de constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais e sociedades firmas mercantis individuais e sociedades empresárias. Por exemplo atos referentes a empresárias. Por exemplo atos referentes a consórcio, grupos de sociedades até de consórcio, grupos de sociedades até de empresário rural, empresas estrangeiras empresário rural, empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, de autorizadas a funcionar no Brasil, de microempresas, atos relativos a incorporação, microempresas, atos relativos a incorporação, cisão, fusão e transformação de sociedades.cisão, fusão e transformação de sociedades.

c) c) AutenticaçãoAutenticação refere-se a livros empresariais. refere-se a livros empresariais.

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Eficácia do RegistroEficácia do Registro

Para produzir efeitos, os atos sujeitos a Para produzir efeitos, os atos sujeitos a registro devem ser requeridos pelas registro devem ser requeridos pelas pessoas habilitadas. Sociedades pessoas habilitadas. Sociedades empresárias, os administradores, e empresárias, os administradores, e na inércia, qualquer sócio ou na inércia, qualquer sócio ou interessado.interessado.

Prazo para protocolo: 30 dias da Prazo para protocolo: 30 dias da lavratura.lavratura.

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Exceção: 20 dias (ata de reunião ou Exceção: 20 dias (ata de reunião ou assembléia de quotista das LTDAs (art. assembléia de quotista das LTDAs (art. 1075, §2º, do CC/2002).1075, §2º, do CC/2002).

Tais atos não têm o condão de Tais atos não têm o condão de prova prova absolutaabsoluta, mas , mas relativarelativa, pois podem ser , pois podem ser elididas face a melhor elididas face a melhor prova admitida no prova admitida no DireitoDireito. Por exemplo é possível . Por exemplo é possível desconsiderar certidão fornecida pelas JC, desconsiderar certidão fornecida pelas JC, desde que apresente outro documento desde que apresente outro documento que se sobreponha ao primeiro.que se sobreponha ao primeiro.

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Inatividade do RegistroInatividade do Registro

Todo empresário, pessoa física ou jurídica, Todo empresário, pessoa física ou jurídica, que não proceder, no prazo de que não proceder, no prazo de dez anos dez anos consecutivosconsecutivos, algum arquivamento, , algum arquivamento, deverá comunicar a Junta que permanece deverá comunicar a Junta que permanece ou quer continuar em atividade, sob pena ou quer continuar em atividade, sob pena de ser inativo.de ser inativo.

A inatividade não significa A inatividade não significa dissolução da dissolução da sociedadesociedade, mas seu funcionamento de , mas seu funcionamento de forma irregular, forma irregular, perdendoperdendo direito à direito à exclusividade do nomeexclusividade do nome..

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Do Estabelecimento EmpresarialDo Estabelecimento Empresarial

Conceito: Complexo de bens reunidos Conceito: Complexo de bens reunidos segundo a vontade do empresário, segundo a vontade do empresário, seja pessoa física ou jurídica, que lhe seja pessoa física ou jurídica, que lhe serve como instrumento para a serve como instrumento para a realização de sua atividade realização de sua atividade econômica.econômica.

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Empresário – sujeito de direito, pessoa Empresário – sujeito de direito, pessoa física ou jurídica;física ou jurídica;

Empresa é a atividade econômica Empresa é a atividade econômica desenvolvida pelo empresário;desenvolvida pelo empresário;

Estabelecimento Empresarial – Estabelecimento Empresarial – aparelhamento necessário ao aparelhamento necessário ao exercício da empresa.exercício da empresa.

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Por exemplo Panificadora Pão de Ouro Por exemplo Panificadora Pão de Ouro LTDA, empresário é a sociedade, LTDA, empresário é a sociedade, empresa a fabricação e empresa a fabricação e comercialização de pães, enquanto comercialização de pães, enquanto que os meios utilizados para o que os meios utilizados para o fabrico, somados ao nome, título, fabrico, somados ao nome, título, ponto (estabelecimento empresarial).ponto (estabelecimento empresarial).

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Composição do EEComposição do EE