Direito comercial e direito empresaria

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Universidade Anhanguera – Uniderp Centro de Educação a Distância Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Direito Empresarial e Tributário Alunos: RA: Bianca Marques de Carvalho 432720 Carlos Henrique S. Salgado 7937702464 Micaelly Matias da Cunha 419788 Monique Vieira dos Santos 7925695892 Sinelma Dias V. da Silva 446583 Profº Tutor a Distancia: Luiz Manuel Palmeira Profº Tutor Presencial: Cynthia Helber Urias Rodrigues Campos

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Universidade Anhanguera – Uniderp Centro de Educação a Distância

Curso: Ciências Contábeis

Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

Alunos: RA:

Bianca Marques de Carvalho 432720

Carlos Henrique S. Salgado 7937702464

Micaelly Matias da Cunha 419788

Monique Vieira dos Santos 7925695892

Sinelma Dias V. da Silva 446583

Profº Tutor a Distancia: Luiz Manuel Palmeira

Profº Tutor Presencial: Cynthia Helber Urias Rodrigues Campos

Porangatu

Outubro 2014.

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Sumário

1-Introdução-----------------------------------------------------------------------------------------3

2-Direito comercial e Direito empresarial-------------------------------------------------------43-Principais características da Tamborsul-------------------------------------------------------5

4-Direito Empresarial------------------------------------------------------------------------------5

5-Direito Empresarial------------------------------------------------------------------------------6

6-Direito Empresarial------------------------------------------------------------------------------7

7-Função social da Empresa----------------------------------------------------------------------7

8-Conceito do Direito Cambiário-----------------------------------------------------------------8

9-A Carga Tributaria Brasileira e suas conseqüências para as Empresas e para o País---8

10-A Carga Tributaria Brasileira e suas conseqüências para as Empresas e para o País-9

11-A Carga Tributaria Brasileira e suas conseqüências para as Empresas e para o País----------------------------------------------------------------------------------------------------------10

12-Justificativas do posicionamento da equipe de trabalho---------------------------------10

13-Conclusão--------------------------------------------------------------------------------------11

14-Referencias bibliográficas-------------------------------------------------------------------12

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Introdução

Este trabalho vem propor o conhecimento e a compreensão sobre o Direito Empresarial e Tributário que cada empresa tem ,diante da sociedade.Ter noções de legislação que regulam as atividades comercialização,consumo,contratos comerciais,normas de higiene e segurança, 90 % da arrecadação do estado provem do recolhimento de tributos que deveriam ser investidos em saúde, educação, segurança. Nos dias de hoje são requeridos profissionais com forte qualificação técnica e com visão geral de negócios, seja para atuar em áreas específicas com o prisma da estratégia empresarial, seja para subir para as funções de topo com uma especialização que faça a diferença.

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Direito comercial e direito empresarial

Direito comercial mostra-se necessário ressaltar os principais aspectos de sua evolução histórica. O surgimento do direito comercial relaciona-se á adesão da classe burguesa, originando-se da necessidade dos comerciantes da idade media de possuírem um conjunto de normas para disciplinar as atividades profissionais por eles desenvolvidas.O direito comercial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da lei, doutrina e jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados as empresas.No direito empresarial, empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção e circulação de bens e serviço.Direito empresarial ao direito comercial: São nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito privado. Tal divisão ira cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.Empresa e sua evolução

As empresas para conseguirem sobreviver no mercado necessitam desenvolver diversos atributos de competitividade, o mais importante é o da evolução do modelo de gestão do negocio.A empresa e seus tripulantes: Os proprietários, funcionários, fornecedores, parceiros.No comprometimento de todos com o sucesso da empresa, na vontade de aprender, de vender e de obter o lucro continuo para a organização.A evolução da empresa depende do esforço continuo de todos, mas principalmente da vontade de não ficar parado, procurando novos caminhos de oportunidades, com qualidade e principalmente com a vontade de sobreviver dignamente no mercado, ou seja, com lucro e fluxo de caixa com saldo positivo. 

Empresa TamborsulA empresa Tamborsul Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., foi escolhida para exemplificar as informações que esta atividade prática sugere. Situada na Cidade de Gravataí no estado do Rio Grande do Sul, possui certificação Isso 9001 (qualidade) e ISSO 14001 (ambiental), atuante no segmento de recondicionamento de embalagens metálicas e plástica, com foco principal na recuperação e “refrabricação” de tambores metálicas de 200 litros, sendo certificada para homologar os mesmos.Com suas instalações ampliadas recentemente, alterou seu escopo incluindo a fabricação de embalagens plásticas, as famosas “bombonas” de 20 à 60 litros, a partir de matéria prima virgem e reciclada.

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Principais características da Tamborsul

NomesTamborsul Indústria e Comércio Ltda.LocalizaçãoEstrada do Gravatá, 730 Gravataí – RSSegmentoMetal – MecânicoPorte- Médio PorteEscopo e PolíticaA Tamborsul tem como propósito o fornecimento de serviços de recondicionamento, re-fabricação e tratamento de embalagens e peças de materiais metálicos e plásticos e fabricação de embalagens plásticas, comprometida com o atendimento aos procedimentos, com a melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade e ambiental, com a eficácia nas ações tomadas, com a prevenção da poluição, com a satisfação dos clientes e com o atendimento dos requisitos legais aplicáveis através dos seguintes objetivos:Crescimento da empresa;Cumprimento do prazo de entrega;Atendimento das especificações dos produtos; Execução das operações com segurança;Atendimento das demandas ambientais dos clientes, fornecedores e sociedade;Conscientização dos colaboradores sobre suas responsabilidades ambientais e seus impactos (poluição do solo, das águas e do ar).Público AlvoEmpresas de todos os segmentos, atuantes na região sul do Brasil.Nº de Colaboradores82 colaboradores (administrativo e operacional)ContatoElias Jr – Coordenador do Sistema de Gestão (51)9304.0438

Direito Empresarial

No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podem-se destacar os seguintes ramos de Direito que compõe o que seria o Direito Empresarial: Direito Civil - parte empresarial;Direito Comercial - parte do Código Comercial ainda em vigor;Direito Tributário - pessoas jurídicas e equiparadas;

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Direito do Trabalho - relações do empregador com o empregado e as entidades sindicais;Direito Administrativo - leis das empresas sob controle público;Direito Previdenciário - pessoas jurídicas que contribuem para o regime da previdência geral;Direito Societário - leis sobre as companhias brasileiras e os investimentos nos mercado de capitais;Direito Econômico - leis sobre concessões públicas,contabilidade;Direito Constitucional - organização econômica;Direito Penal - crimes dos administradores e contadores;Direito internacional privado - leis sobre o comércio, sobre o meio ambiente;Direito Financeiro - leis sobre instituições financeiras, aplicações em títulos financeiros, juros, empréstimos e moeda estrangeira.O Direito Empresarial passou por uma grande evolução, da qual temos três fases distintas, são elas: período subjetivo corporativista: foi a época primitiva, quando surgiram as primeiras corporações de mercadores; período objetivo: foi a época dos comerciantes e a prática dos atos de comércio; período subjetivo moderno: aquele em que deixamos a era dos comerciantes e a prática dos atos de comércio e ingressamos no É o conjunto de atividades do empresário. É toda organização econômica civil, ou empresarial, instituída para a exploração de um determinado ramo de negócio. Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Evidentemente, atividade, aqui, não significa um ato isolado, mas uma série pré-determinada e coordenada de atos,visando uma finalidade produtiva. O termo empresa vem sendo empregado em inúmeros sentidos, principalmente no de estabelecimento empresarial. Em face do emprego inadequado do termo na legislação civil, comercial, trabalhista e fiscal, o conceito de empresa, universalizado, passa a ter sua compreensão dificultada.O nosso direito positivo não conceitua empresa. Todavia a Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, em seu artigo 6º, que dispõe sobre a repressão ao abuso do poder econômico, revogada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 consigna que “empresa é toda organização de natureza civil ou mercantil, destinada à exploração, por pessoa física ou jurídica, de qualquer atividade com fins lucrativos”.O Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, não define a empresa, mas sim o empresário em seu artigo 966, inspirando-se no artigo 2.082 do Código Civil italiano, assim: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. No doutrina, encontramos um conceito econômico e um conceito jurídico sobre a empresa.Giuseppe Ferri diz que “a empresa em um conceito econômico, seria a combinação dos

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elementos pessoais e reais, colocados em função de um resultado econômico, e realizados em vista de um intento especulativo de uma pessoa, que se chama empresário” O conceito jurídico, ao contrário do econômico é mais abrangente e nasceu através do Código de Comércio de 1807, quando definiu atos de comércio, em seu artigo 632 e incluiu entre eles “todas as empresas de manufaturas, de comissão, de transporte por terra e água e todas as empresas de fornecimento, de agência, escritórios de negócios, estabelecimento de vendas em leilão, de espetáculos públicos”.Do ponto de vista econômico, a empresa se assenta sobre uma organização fundada em princípios técnicos, e leis econômicas.São as disposições legais que se referem à empresa comercial, como o seu registro e condições de funcionamento; a empresa como idéia criadora, a que a lei concede tutela. São as normas legais de repressão à concorrência desleal, proteção à propriedade imaterial (nome comercial, marcas, patentes etc. ); como um complexo de bens, que forma o estabelecimento comercial, regulando a sua proteção (ponto comercial), e a transferência de sua propriedade; as relações com os dependentes, segundo princípios hierárquicos e disciplinares nas relações de emprego, matéria que hoje se desvinculou do direito comercial para se integrar no direito do trabalho.

FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESAA função social da empresa visa coibir as deformidades, o teratológico, os aleijões da ordem jurídica. A chamada função social da propriedade nada mais é o conjunto de normas da Constituição que visa, por vezes com medidas de grande gravidade jurídica, recolocar a propriedade na sua trilha normal.O instituto da função social da empresa deve procurar zelar pelo pleno exercício da atividade empresarial, citada no capitulo acima e traduzida na geração de riquezas, manutenção de empregos, pagamento de impostos, desenvolvimentos tecnológicos, movimentação do mercado econômico, tendo o Estado papel decisivo e insubstituível na aplicação normativa, elaboração de políticas públicas de fiscalização, proteção e incentivo ao desenvolvimentos, especialmente às e média e pequena empresas e às empresas em dificuldades financeiras.Ao mundo jurídico, devem os juristas e os juízes utilizar-se dos princípios operadores do direito para e efetivação da função social da empresa, observando na elaboração de novas leis, na solução de casos concretos, como exemplos falências com continuação de negócios, nas quais afasta-se a sociedade empresária da administração, mantendo em funcionamento a atividade e o estabelecimento para menor prejuízo à sociedade.

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8 CONCEITO DO DIREITO CAMBIÁRIO

Direito Cambial é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas. Foi criado, pois houve uma necessidade de circulação de riqueza de forma mais dinâmica, além das relações que envolviam o papel-moeda. "Documento necessário ao exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado" (César e Vivente). Partindo dessa definição, podemos extrair os três princípios do Direito Cambial. Princípios Cartularidade - O direito do crédito da cártula (título de crédito) não existe sem a mesma, sendo ela o documento imprescindível para o exercício do direito nele representado.Literalidade - Para não ferir o princípio geral da segurança jurídica, somente é valido o que estiver escrito na cártula, nada mais, nada menos.Autonomia - O título de crédito não é vinculado à nenhuma relação jurídica anteriormente realizada com o mesmo, nem a que lhe deu origem. (lembrando, desde que haja boa-fé de ambas as partes).Abstração - O título deve ser repassado a um terceiro para desvinculá-lo de sua relação anterior.Impossibilidade das relações pessoais - Vamos imaginar uma série de relações jurídicas onde "A" passou um cheque para "B" e este repassou o mesmo para "C", que é um terceiro de boa-fé. Caso "B" não honre seu pagamento a "C", este pode executá-lo, mas "B" não pode alegar vício de sua relação com "A", visto que os vícios apenas são oponíveis a "B", e não a "C". Ou seja, como já dita acima, o título de crédito originado de uma relação x, mesmo que viciado, não transporta o vício para uma relação y, para preservar o princípio geral da segurança jurídica.

A CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA E SUAS CONSEQÜÊNCIAS PARA AS EMPRESAS E PARA O PAÍSA atividade produtiva vem se tornando cada vez mais onerosa com o aumento da carga tributária imposta ao setor. Com isso, a produção de bens e serviços vai deixando de ser atrativa às pessoas que se dispõem a contribuir para o setor produtivo. O setor produtivo está diretamente ligado aos conceitos de desenvolvimento, pois todos os outros setores econômicos somente têm condições de crescer se, em algum lugar do fluxo de bens e serviços tendo com contra-partida suas remunerações, agrega valor ao processo. Se não há agregação de valor, os recursos fluentes são os mesmos, isto é, não crescem. Quando as famílias ou a situação econômica orientam as pessoas, as quais estão inseridas na nossa sociedade, às atividades mais bem remuneradas, muitas vezes desperdiçam talentos da área de produção para atividades que têm maiores atratividades como segurança salarial, estabilidade empregatícia, boa remuneração, plano de saúde, previdência que garanta uma boa aposentadoria, redução dos riscos de mercado e redução de outros riscos. Quando tem a intenção de produzir, as idéias vem.

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todo um potencial de movimentação de um mercado de fornecedores, clientes, empregados, levando a uma contribuição social excepcional.E quando a intenção é abastecida de informações, é analisada, entre outros fatores, a alta carga tributária a que se expõe, além da burocracia imposta pelo governo, no entendimento do fluxo de cada tributo. Longe da simplicidade, o recolhimento de tributos em nosso país é muito burocrático, tantas são as formas de cálculo dependendo de cada caso, retenções de tributos dependendo do valor a recolher, nos prazos devidos e respaldados por multas de diversas espécies e uma crescente carga tributária. Além disso, todas as situações exigem controles de todas as informações, para acompanhamento, ocasionando aumento de custos. Além disso, a ineficácia de órgãos arrecadadores causam diversos transtornos aos contribuintes, na tentativa de solucionar problemas tributários, desviando suas atenções da atividade de produzir e melhorar seus processos produtivos com a adoção de novas tecnologias e de melhorias à sua atividade. A falta de simplificação leva o setor produtivo a permanecer em compasso de espera, aguardando um momento em que as condições estruturais de funcionamento para o crescimento e desenvolvimento melhorem para que seja possível realizar seu intento, produzir mais e melhor. Como está, é mais fácil manter os investimentos em aplicações financeiras, nas quais as taxas de juros permitem auferir melhores rendimentos do que no setor produtivo, além de ser menos burocrático, menos trabalhoso e de menor risco. Investimento que já está feito em infra-estrutura produtiva, muitas vezes, está produzindo minimamente para manter o fluxo financeiro em movimento, mesmo que dificilmente agregando valor aos seus produtos. Em alguns casos, foram criadas isenções fiscais como forma de tentar fazer desenvolver algumas regiões. Por outro lado, produtos sem valor agregado, como produtos agrícolas e produtos de origem da atividade extrativista circulam, em grande parte, em outros países em que são consumidos ou servem de insumo para a produção de bens de maior valor agregado, deixando uma margem de lucro resultante dessa agregação de valor. Esses produtos manufaturados, muitas vezes, retornam ao nosso país, tendo como base de troca os produtos de menor valor, provocando déficit nessas transações comerciais. Pois, internamente, a atratividade de se agregar valor aos produtos não é estimulada, pois a “trabalheira” com uma infinidade de obrigações acessórias e o aumento de custos com tributos não induz as pessoas, mesmo empreendedoras, a entrar em atividades que pioram sua qualidade de vida. Por outro lado, a produção requer infra-estrutura adequada para entrar em ritmo mais dinâmico, como nos transportes de matérias-primas adquiridas e no escoamento da produção. Entretanto, pouco se vê do governo as ações necessárias para a adequação desse requisito mínimo de contra-partida aos montantes arrecadados na forma de tributos. A arrecadação tem aumentado, contudo, seus recursos estão sendo direcionados a setores financeiros, destacando-se o pagamento de juros de dívidas governamentais e controle inflacionário. Enquanto isso, a falta de investimento que permita o setor produtivo se desenvolver é pouco e a infra-estrutura é precária. A saúde pública não tem muitas condições de atender com a qualidade requerida e na quantidade desejada, levando a crer que faz-se necessário o custo adicional de um plano de saúde para as famílias que

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estão em atividades produtivas. A segurança pública, muitas vezes, não é suficiente para atender a demanda para garantir a infra-estrutura produtiva, tornando necessária a adoção de outras formas com custos adicionais com segurança. Tudo isso, em função de se onerar a produção, faltam recursos, na sociedade, para garantir a qualidade de vida da sociedade.Entretanto, deve fazê-lo de forma que haja maior estímulo à atividade produtiva, de forma mais justa e igualitária quanto à capacidade contributiva e quanto às aplicações dos recursos, de forma que a renda, saúde, segurança, educação e outros recursos sejam mais bem distribuídos entre as camadas sociais e que a sociedade possa viver com mais qualidade de vida. Havendo mais estímulo à produção, com a desoneração tributária do setor, há o aumento da produção, com isso, o governo pode arrecadar mais com o aumento da base de contribuição, sendo possível, ao próprio governo, investir mais em infra-estrutura produtiva e social, gerando maiores escalas de ganhos em desenvolvimento, gerando um ciclo mais dinâmico entre o setor produtivo, o governo e as famílias, em que todos os participantes da sociedade sejam produtivos e vivam com melhor qualidade de vida e participação social. 

JUSTIFICATIVAS DO POSICIOSAMENTO DA EQUIPE DE TRABALHO

A Tamborsul tem como propósito o fornecimento de serviços de recondicionamento, re-fabricação e tratamento de embalagens e peças de materiais metálicos e plásticos e fabricação de embalagens plásticas. O nosso posicionamento sobre Direito com ênfase na Função Social é de comprometimento com o atendimento aos procedimentos, com a melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade e ambiental.A equipe é formada por mais de 200 funcionários em diversas áreas da empresa.

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Conclusão

Neste trabalho, concluímos que no Direito Empresarial e Tributário, vimos como funciona a parte da Empresa, do Empresário, a Tamborsul e todos os dados, nossos princípios da mesma; a função social da empresa; os princípios de títulos, cambiários, todos os princípios do Direito empresarial, da consequência de carga tributária e sobre Direito Empresarial na função Social da empresa.

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Referencias bibliográficas

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problema-para-cadeia-produtiva/