Exames toxicológicos - o que aconteceu depois de abril de...

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31ª Jornada AMIMT – O dia a dia do Médico do Trabalho Exames toxicológicos - o que aconteceu depois de abril de 2016 Papel do Médico do Trabalho Dra. Cláudia Nahas [email protected] Médica do Trabalho (ANAMT) SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A

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Examestoxicológicos-oqueaconteceudepoisdeabrilde2016

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Dra.Clá[email protected]

MédicadoTrabalho(ANAMT)SADATRANSPORTESEARMAZENAGENSS/A

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Conflitodeinteresses

Ø  A apresentadora declara não apresentarconflitos de interesse que possam serrelacionadosàsuaapresentação.

Ø  Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM

1.595/00 de 18/05/2000) e da Agência Nacional deVigilânciaSanitária(ANVISA120/2000de30/11/2000)

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PORTARIA116,de13denovembro

de2015DOMTØ  Osexamestoxicológicosnãodevem:

serparteintegrantedoPCMSOconstardeatestadosdesaúdeocupacional estar vinculado à definição de apbdão dotrabalhador

h"p://www.normaslegais.com.br/legislacao/Portaria-mps-116-2015.htm

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Portaria116,de13denovembrode2015doMT

Ø  Osexamestoxicológicosdevemtestar,nomínimo,apresençadasseguintessubstâncias:a)maconhaederivados;b)cocaínaederivados,incluindocrackemerla;c)opiáceos,incluindocodeína,morfinaeheroína;d)anfetaminasemetanfetaminas;e)"ecstasy"(MDMAeMDA);f)anfepramona;g)femproporex;h)mazindol.

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RecomendaçãoANAMTNº01/2016Dispõesobreasolicitaçãodeexames

toxicológicosdelargaescalaparamotoristasprofissionais

Ø Art.3/4 O médico do trabalho deve concluir o processo deadmissão/demissão com base na avaliação da saúdelsicaementaldotrabalhador,conformeprevistopelaNormaRegulamentadoranº07 (NR-07), independentedoresultadodotestetoxicológico.h"p://www.anamt.org.br/site/upload_arquivos/recomendacoes_da_anamt_662016131467055475.pdf

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MinistériodoTrabalhoeEmpregoPerguntaseRespostas–Examestoxicológicos(PortariaMTPSnº116,de13denovembro

de2015)

Ø  É facultado à empresa efetuar a admissão/demissão dotrabalhador antes de ter o resultado sendo necessários,nessescasos,comprovaçãodequesesubmeteuaoexame,por exemplo, por meio de um protocolo (ou outrodocumento) do laboratório com previsão da entrega doresultado

SiteMinistériodoTrabalho–Segurançaesaúdenotrabalho–informaçõessobreexamestoxicológicos

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RecomendaçãoANAMTNº01/2016Dispõesobreasolicitaçãodeexames

toxicológicosdelargaescalaparamotoristasprofissionais

Ø  Art.10 Omédicodotrabalho,integrantedoSESMTe/oucoordenador do PCMSO, não deve atuar como médicorevisor indicado pelo empregador, tendo garanbdo seudireito de recusa caso seja pressionado a assumir talresponsabilidade.

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RecomendaçãoANAMTNº01/2016Dispõesobreasolicitaçãodeexames

toxicológicosdelargaescalaparamotoristasprofissionais

Ø Mesmo não sendo parte integrante do PCMSO, pormedida de precaução, a ANAMT recomenda que osrelatóriosousuascópiassejamarquivadosemprontuáriomédicopeloperíodo já determinadopelaNR- 7, ou seja,de vinte anos, para todos os dados referentes aotrabalhador.

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RecomendaçãoANAMTNº01/2016Portaria116,13/11/15

Ø  A ANAMT recomenda que o médico do trabalho nãoreceba o relatório, nem faça a intermediação decomunicaçãodoresultadoaotrabalhador.

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Ø O trabalhador deve entregar ao empregador o relatório

médico emibdo pelo MR em até 15 dias após orecebimento

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RecomendaçãoANAMTNº01/2016Dispõesobreasolicitaçãodeexames

toxicológicosdelargaescalaparamotoristasprofissionais

Ø O teste toxicológico, com ametodologia proposta, podeconcluir pura e simplesmente pela presença de umadeterminada substância e sua quanbficação. O usoindevidoéparteintegrantedeumdiagnósbcoclínico,combases claras tanto na Classificação Internacional deDoenças (CID-10), quanto no Manual Diagnósbco eEstaqsbco de Transtornos Mentais (Diagnosbc andStabsbcalManualofMentalDisorders,5thEdibon).

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RecomendaçãoANAMTNº01/2016Dispõesobreasolicitaçãodeexames

toxicológicosdelargaescalaparamotoristasprofissionais

Ø Art 5º O médico do trabalho deve insbtuir umprograma de prevenção do uso de álcool e outrasdrogas com vistas à reabilitação, independente doPrograma de Controle Médico de SaúdeOcupacional,quandonecessário.

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RESOLUÇÃONº691,DE27DESETEMBRODE2017

Dispõesobreoexametoxicológicodelargajaneladedetecção,emamostraqueraqnica,paraahabilitação,renovaçãooumudançaparaascategoriasC,DeE,decorrentedaLeinº13.103,de02demarçode

2015

Ø  Art.9ºOexametoxicológicodelargajaneladedetecção,exigidoparaahabilitação,renovaçãooumudançaparaascategoriasC,DeE,dentrodo processo de habilitação para condução de veículos automotores,deverá ser realizado em etapa anterior aos exames realizados peloórgãoexecubvodetrânsito

Ø  Parágrafo único. A validade do exame toxicológico será de 90 dias,contadosaparbrdadatadacoletadaamostra,podendoseuresultadoserublizadonesteperíodoparatodososfinsprevistosnocaput.

www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5832016.pdf

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RESOLUÇÃONº691,DE27DESETEMBRODE2017Dispõesobreoexametoxicológicodelargajaneladedetecção,

emamostraqueraqnica,paraahabilitação,renovaçãooumudançaparaascategoriasC,DeE,decorrentedaLeinº

13.103,de02demarçode2015

Ø  Art. 15. Na hipótese de o exame acusar o consumo dequalquer uma das substâncias constantes do Anexo Idesta Resolução, em níveis que configurem o uso dasubstância detectada, o candidato será consideradoreprovado no exame toxicológico e terá comoconsequência a suspensão do direito de dirigir peloperíodode3(três)meses.

www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5832016.pdf

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