FUNDAMENTOS DE GESTÃO PÚBLICA
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SUMÁRIO
Introdução .............................................................................................................................. 3
1. Funções administrativas .................................................................................................. 5
1.1.O papel do administrador ............................................................................................ 5
1.2. Princípios para um bom administrador ...................................................................... 8
1.3. Teorias da administração ........................................................................................... 8
1.3.1. As principais Teorias Administrativas e seus principais enfoques ..................... 11
1.4. Áreas da administração ........................................................................................... 11
2. Administração pública .................................................................................................... 13
2.1.Definição ................................................................................................................... 13
2.2. Administração direta e indireta ................................................................................ 15
2.2.1.Agências reguladoras e executivas .................................................................... 17
3. A atividade administrativa .............................................................................................. 21
3.1.Natureza e fins da Administração: ............................................................................ 21
3.2. A estrutura administrativa ........................................................................................ 22
4. Política pública ................................................................................................................ 25
4.1.Objetivos ................................................................................................................... 26
4.2. Tipos de Políticas Públicas ...................................................................................... 27
4.3. Política Pública no Brasil. ........................................................................................ 33
5. Considerações Finais ..................................................................................................... 40
6. Referências Bibliográficas: ............................................................................................ 41
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INTRODUÇÃO
A administração, também chamada gerenciamento ou gestão de
empresas, supõe a existência de uma instituição a ser administrada ou gerida,
ou seja, um agrupamento de pessoas que se relacionem num determinado
ambiente, físico ou não, orientadas para um objetivo comum que é a empresa.
Empresa, aqui significa o empreendimento, os esforços humanos organizados,
feitos em comum, com um fim específico, um objetivo. As instituições
(empresas) podem ser públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
Atualmente se utiliza esta palavra para designar os estabelecimentos
comerciais, industriais, de serviços, etc., grandes ou pequenos, o que não
revela seu sentido no título da profissão.
A necessidade de organizar os estabelecimentos nascidos com a
revolução industrial levou os profissionais de outras áreas mais antigas e
maduras a buscar soluções específicas para problemas que não existiam
antes. Assim a pesquisa de métodos especiais para administrar estes
empreendimentos deu origem aos rudimentos da ciência da administração.
Não se deve confundir a gerência de uma casa ou de nossa vida pessoal
que tem sua arte própria, porém empírica com a gerência de uma instituição,
considere aqui este termo como genérico para empreendimento, empresa.
Segundo Teixeira (2002), alguns elementos do conceito, delimitar sua
abrangência em termos de esfera de poder político (nível federal, estadual,
municipal) e de conteúdo temático (política econômica, social, saúde,
educação, assistência social etc.). Procura-se também entender o processo
que vai de sua formulação à avaliação dos resultados e como os movimentos
populares podem dele participar, seja para tentar influir nas políticas já em
vigor, seja para apresentar alternativas que possam atender aos interesses da
maioria da população.
Ainda, o autor relata que para interferir diretamente nesse processo,
sobretudo no nível local, procura-se identificar as possibilidades e espaços
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existentes, as dificuldades e limites da atual prática, as contradições do projeto
de municipalização e descentralização e as indicações de caminhos param se
construir propostas articuladas de políticas de desenvolvimento integrado e
sustentável.
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1. FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fayol foi o primeiro a definir as funções básicas do Administrador:
planejar, organizar, controlar, coordenar e comandar - POCCC. Atualmente,
sobretudo com as contribuições da Abordagem Neoclássica da Administração,
em que um dos maiores nomes é Peter Drucker, os princípios foram
retrabalhados e são conhecidos como Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar
(PODC). Ressalte-se, então, que destas funções as que sofreram
transformações na forma de abordar foram "comandar e coordenar" que
atualmente chama-se apenas Dirigir (Liderança).
Atualmente, as principais funções administrativas são:
Fixar objetivos (planejar);
Analisar: conhecer os problemas;
Solucionar problemas;
Organizar e alocar recursos (recursos financeiros e
tecnológicos e as pessoas);
Comunicar, dirigir e motivar as pessoas (liderar);
Negociar;
Tomar as decisões (rápidas e precisas);
Mensurar e avaliar (controlar).
1.1.O Papel Do Administrador
As funções do gestor foram, num primeiro momento, delimitadas como:
planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar. No entanto, por ser essa
classificação bastante difundida, é comum encontrá-la em diversos livros e até
mesmo em jornais de forma condensada em quatro categorias. São elas:
planejar, organizar, liderar e controlar.
Planejar: "definir o futuro da empresa, principalmente, suas metas,
como serão alcançadas e quais são seus propósitos e seus objetivos" , ou
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como "ferramenta que as pessoas e as organizações usam para administrar
suas relações com o futuro. É uma aplicação específica do processo decisório."
O planejamento envolve a determinação no presente do que se espera
para o futuro da organização, envolvendo quais as decisões deverão ser
tomadas, para que as metas e propósitos sejam alcançados.
Organizar: pode-se constatar que [...] se fosse possível
seqüenciar, diríamos que depois de traçada(s) a(s) meta(s)
organizacional (ais), é necessário que as atividades sejam
adequadas às pessoas e aos recursos da organização, ou seja,
chega a hora de definir o que deve ser feito, por quem deve ser
feito, como deve ser feito, a quem a pessoa deve reportar-se, o
que é preciso para a realização da tarefa.
Logo, "organizar é o processo de dispor qualquer conjunto de recursos
em uma estrutura que facilite a realização de objetivos. O processo
organizacional tem como resultado o ordenamento das partes de um todo, ou a
divisão de um todo em partes ordenadas."
Liderar: envolve influenciar as pessoas para que trabalhem num
objetivo comum. "Meta(s) traçada(s), responsabilidades
definidas, será preciso neste momento uma competência
essencial, qual seja, a de influenciar pessoas de forma que os
objetivos planejados sejam alcançados."
A chave para tal está na utilização da sua afetividade, na sua interação
com o meio ambiente que atua.
Na gestão não basta apenas ser uma pessoa boa, é necessário que
tenha nascido para vencer, vitória essa que está relacionada com a busca
constante de desafios, com a coragem de mobilizar-se, de assumir seu papel
diante de seus pares, de seus colaboradores e de seus supervisores.
A chave para tal está na utilização da sua afetividade, na sua interação
com o meio ambiente que atua. (muito bem mencionado)
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Falar de afetividade pode significar aderir a um sistema de gestão de
pessoas de forma parcial.
Quando se fala de gerir pessoas é importante ter em atenção ser
competente, reconhecer competência e competências.
Trabalhar ou liderar pessoas é uma tarefa árdua, em que mais
depressa se detectam os fracassos do que os sucessos, já que no primeiro
caso toda a empresa se poderá ressentir, no segundo, o mérito é geralmente
assumido de forma solitária.
Trabalhar com seres humanos exige conhecer, compreender para
posteriormente se desenvolver.
Para identificar competências há que conhecer muito bem a empresa e
todos os seus colaboradores. Desta forma partimos para a implementação de
todo um sistema organizado, planejado e formalizado com o objectivo de reter
talentos, desenvolver as capacidades individuais, prever constrangimentos, e
acima de tudo criar e gerir as oportunidades. Desta forma motivamos todos os
intervenientes, gerimos as suas expectativas e potenciamos a produtividade.
Liderar significa análise, responsabilidade e justiça.
Maximiano ao invés de liderar, define o terceiro passo como executar,
"o processo de execução consiste em realizar as atividades planejadas que
envolvem dispêndio de energia física e intelectual"
controlar, que "estando a organização devidamente planejada,
organizada e liderada, é preciso que haja um acompanhamento
das atividades, a fim de se garantir a execução do planejado e a
correção de possíveis desvios"(ARAÚJO, 170, 2004).
Cada uma das características pode ser definida separadamente, porém
dentro da organização, são executadas em conjunto, ou seja, não podem ser
trabalhados disjuntas.
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1.2. Princípios Para Um Bom Administrador
Saber utilizar princípios, técnicas e ferramentas
administrativas;
Saber decidir e solucionar problemas;
Saber lidar com pessoas: comunicar eficientemente,
negociar, conduzir mudanças, obter cooperação e solucionar conflitos.
Ter uma visão sistêmica e global da estrutura da
organização;
Ser proativo, ousado e criativo;
Ser um bom líder;
Gerir com responsabilidade e profissionalismo.
ter visão de futuro
1.3. Teoria da Administração
As teorias da administração podem ser divididas em várias correntes
ou abordagens. Cada abordagem representa uma maneira específica de
encarar a tarefa e as características do Trabalho de administração.
Abordagem clássica da administração
Administração científica
Teoria clássica da administração
Abordagem humanística da administração
Teoria das relações humanas
Abordagem neoclássica da administração
Teoria neoclássica da administração
Administração por objetivos (APO)
Abordagem estruturalista da administração
Modelo burocrático da administração
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Teoria estruturalista da administração
Abordagem comportamental da administração
Teoria comportamental da administração
Teoria do desenvolvimento organizacional (D.O.)
Abordagem sistêmica da administração
Princípios e conceitos sistêmicos
Cibernética e administração
Teoria matemática da administração
Teoria geral de sistemas
Homem funcional
Abordagem contingencial da administração
Teoria da contingência
Mapeamento ambiental
Desenho organizacional
Adocracia
Homem complexo
Técnicas modernas de gestão
Administração participativa
Administração japonesa
Administração holística
Benchmarking
Downsizing
Gerenciamento com foco na qualidade
Learning organization
Modelo de excelência em gestão
Reengenharia
Readministração
Terceirização
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Cronologia das teorias da administração
1903 Administração científica
1916 Teoria clássica da administração
1932 Teoria das relações humanas
1940 Teoria da burocracia
1947 Teoria estruturalista
1951 Teoria dos sistemas
1954 Teoria neoclássica da administração
1957 Teoria comportamental
1962 Desenvolvimento organizacional
1972 Teoria da contingência
1990 Novas abordagens
Ênfase Teorias administrativas Principais enfoques
Tarefas Administração científica
Racionalização do
trabalho no nível
operacional
Estrutura
Teoria clássica
Teoria neoclássica
Organização Formal; Princípios gerais da
Administração; Funções do Administrador
Teoria da burocracia
Organização Formal Burocrática;
Racionalidade Organizacional;
Teoria estruturalista
Múltipla abordagem: Organização formal
e informal; Análise intra-organizacional e
análise inter organizacional;
Pessoas Teoria das relações humanas
Organização informal; Motivação,
liderança, comunicações e dinâmica de
grupo;
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Teoria comportamental
Estilos de Administração;
Teoria das decisões;
Integração dos objetivos organizacionais
e individuais;
Teoria do desenvolvimento
organizacional
Mudança organizacional planejada;
Abordagem de sistema aberto;
Ambiente
Teoria estruturalista
Teoria neo estruturalista
Análise intra-organizacional e análise
ambiental;
Abordagem de sistema aberto;
Teoria da contingência
Análise ambiental (imperativo ambiental);
Abordagem de sistema aberto;
Tecnologia Teoria da contingência
Administração da tecnologia (imperativo
tecnológico);
1.3.1. As Principais Teorias Administrativas E Seus Principais Enfoques
A teoria geral da administração começou com a ênfase nas tarefas,
com a administração científica de Taylor. A seguir, a preocupação básica
passou para a ênfase na estrutura com a teoria clássica de Fayol e com a
teoria burocrática de Max Weber, seguindo-se mais tarde a teoria estruturalista.
A reação humanística surgiu com a ênfase nas pessoas, por meio da teoria
comportamental e pela teoria do desenvolvimento organizacional.
A ênfase no ambiente surgiu com a Teoria dos Sistemas, sendo
completada pela teoria da contingência. Esta, posteriormente, desenvolveu a
ênfase na tecnologia. Cada uma dessas cinco variáveis - tarefas, estrutura,
pessoas, ambiente e tecnologia - provocou a seu tempo uma diferente teoria
administrativa, marcando um gradativo passo no desenvolvimento da TGA.
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Cada teoria administrativa procurou privilegiar ou enfatizar uma dessas cinco
variáveis, omitindo ou relegando a um plano secundário todas as demais.
1.4. Áreas Da Administração
Administração financeira
Administração da produção
Administração pública
Administração de materiais
Marketing
Gestão de pessoas
Gestão sistêmica
Administração de sistemas de informação
Organização, sistemas e métodos
Comércio internacional
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2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Administração pública é em sentido pratico ou subjectivo, o conjunto de
órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas
coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação
das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde
e o bem estar das populações.
2.1.Definição
A administração pública, segundo o autor, pode ser definida
objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve
para assegurar os interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de
órgãos e de pessoas jurídicas o qual a Lei atribui o exercício da função
administrativa do Estado.
Sob o aspecto operacional, administração pública é o desempenho
perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em
benefício da coletividade.
A administração pública pode ser direta, quando composta pelos entes
federados (União, Estados, Municípios e DF), ou indireta, quando composta por
entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.
Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público,
seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
A administração pública é conceituada com base em dois aspectos:
objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também
chamado formal ou orgânico).
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Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de
administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo,
material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a
atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de
direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido
subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como
sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o
exercício da função administrativa do Estado".
Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado,
por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão
dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a
administração da coisa pública.
Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades
designados para executar atividades administrativas.
Assim, administração pública em sentido material é administrar os
interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos
e agentes que executam a função administrativa do Estado.
As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo
próprio Estado ou por seus agentes.
No Brasil
Dentro da organização da Administração Pública do Brasil, integram o
Poder Executivo Federal diversas carreiras estruturadas de servidores
públicos, entre elas as de:
Auditoria (Receita Federal, Previdência Social e Ministério
do Trabalho);
Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, Analistas de Orçamento e Planejamento,
Técnico do IPEA, Analista de Finanças e Controle);
Diplomacia (Diplomatas)
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Militares (Forças Armadas);
Regulação Federal (Especialista em Regulação das
Agências Reguladoras Federais - ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANP,
ANAC, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANS e ANA).
Segurança Pública (cargos de Delegado, Perito,
Papiloscopista, Escrivão e Agente da Polícia Federal e Analista de
Informações da ABIN)
Supervisão do Mercado Financeiro e de Capitais (Analista
do Banco Central do Brasil, Analistas e Inspetor da CVM, Analista da
SUSEP).
Há, ainda, os servidores não estruturados em carreiras (integrantes do
Plano de Classificação de Cargos de 1970), temporários, empregados públicos
e terceirizados via convênio.
2.2. Administração Direta E Indireta
Administração direta é aquela composta por órgãos ligados
diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal.
São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e
secretarias.
Administração indireta é aquela composta por entidades com
personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar
atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos
as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista.
Segundo Granjeiro, são essas as características das entidades
pertencentes à administração indireta:
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Autarquias: serviço autônomo, criado por lei específica, com
personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas
próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizada (conf. art 5º, I, do
Decreto-Lei 200/67);
Fundação pública: entidade dotada de personalidade jurídica
de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei
autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia
administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por
recursos da União e de outras fontes (conf. art 5º, IV, do
Decreto-Lei 200/67);
Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da
União, se federal, criada para exploração de atividade
econômica que o Governo seja levado a exercer por força de
contingência ou conveniência administrativa (conf. art 5º, II, do
Decreto-Lei 200/67);
Conforme dispõe o art 5º do Decreto-Lei nº 900, de 1969: Desde que a
maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida,
no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de
direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da
União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sociedades de economia mista: entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante
autorização legislativa e registro em órgão próprio para
exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade
anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua
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maioria, à União ou a entidade da Administração indireta (conf.
art 5º, III, do Decreto-Lei 200/67).
Empresas controladas pelo Poder Público podem ou não compor a
Administração Indireta, dependendo de sua criação ter sido ou não autorizada
por lei. Existem subsidiárias que são controladas pelo Estado, de forma
indireta, e não são sociedades de economia mista, pois não decorreram de
autorização legislativa. No caso das que não foram criadas após autorização
legislativa, elas só se submetem às derrogações do direito privado quando seja
expressamente previsto por lei ou pela Constituição Federal, como neste
exemplo: "Art. 37. XII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e
funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público".
2.2.1.Agências reguladoras e executivas
As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração
pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas
como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas
privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de
concessão ou permissão.
Agências reguladoras
Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e
fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou
permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público
de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a
não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus
diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar
serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAQ); b) fomentar e fiscalizar
determinadas atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e
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fiscalizar atividades econômicas (ANP); d) exercer atividades típicas de estado
(ANVS, ANVISA e ANS).
Agências executivas
São pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou até mesmo
órgãos públicos, integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta, que
podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e
aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a
execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e
administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou
fundação em uma agência executiva:
Tenham planos estratégicos de reestruturação e de
desenvolvimento institucional em andamento;
Tenham celebrado contrato de gestão com o ministério
supervisor.
José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o
INMETRO (uma autarquia) e a ABIN (apesar de ter o termo "agência" em seu
nome, não é uma autarquia, mas um órgão público).
Portugal
A Administração Pública Portuguesa pode ser categorizada em 3
grandes grupos, de acordo com a sua relação com o Governo:
Administração direta do Estado
Administração indireta do Estado
Administração Autónoma.
O grupo Administração direta do Estado reúne todos os órgãos,
serviços e agentes do Estado que visam a satisfação das
necessidades colectivas. Este grupo pode ser divido em:
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Serviços centrais - Serviços com competência em todo o
território nacional, como é o caso da Direção Geral de Viação
Serviços periféricos - Serviços regionais com zona de ação
limitada, como por exemplo, as Direções Regionais de Educação ou os
Governos Civis
O segundo grupo Administração indireta do Estado reúne as
entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica e
autonomia administrativa e financeira. Por prosseguir objectivos
do Estado entram na categoria de Administração Pública, mas
por serem conseguidos por entidades distintas do Estado diz-se
que é Administração indirecta. Cada uma das entidades deste
grupo está associada a um ministério, que se designa por
ministério de tutela.
Este grupo pode ser subdividido nos seguintes grupos:
Serviços personalizados - Pessoas colectivas de natureza
institucional dotadas de personalidade jurídica. Exemplos são o Instituto
Nacional de Estatística e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Fundos personalizados - Pessoas colectivas de direito
público, instituídas por acto do poder público, com natureza patrimonial.
Exemplos incluem Serviços Sociais das forças de segurança.
Entidades públicas empresariais - Pessoas colectivas de
natureza empresarial, com fim lucrativo, que visam a prestação de bens
ou serviços de interesse público, com total capital do Estado. Exemplos
são o Hospital de Santa Maria e Hospital Geral de Santo António.
O terceiro e último grupo administração autónoma reúne as
entidades que prosseguem interesses próprios das pessoas que
as constituem e que definem autonomamente e com
independência a sua orientação e actividade. Estas entidades
podem se subdividir três categorias:
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Administração Regional (autónoma) - Copia a organização
da Administração Directa e Indirecta do Estado, aplicando-a a uma
região autónoma. Exemplos são as Regiões Autónomas dos Açores e
da Madeira
Administração Local (autónoma) - Copia a organização da
Administração Directa e Indirecta do Estado, aplicando-a a um nível
local.
Associações públicas - Pessoas colectivas de natureza
associativa, criadas pelo poder público para assegurar a prossecução
dos interesses não lucrativos pertencentes a um grupo de pessoas que
se organizam para a sua prossecução. Exemplos são as Ordens
Profissionais.
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3. A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Segundo Bacchelli (2008), em sentido lato, administrar é gerir interesses,
segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e
conservação alheias; a Administração Pública, portanto, é a gestão de bens e
interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou
municipal, segundo preceitos de Direito e da Moral, visando o bem comum.
No trato jurídico, a palavra administração traz em si conceito oposto ao de
propriedade, isto é, indica a atividade daquele que gere interesses alheios,
muito embora o proprietário seja, na maioria dos casos, o próprio gestor de
seus bens e interesses; por aí se vê que os poderes normais do administrador
são simplesmente de conservação e utilização dos bens confiados à sua
gestão, necessitando sempre de consentimento especial do titular de tais bens
e interesses para os atos de alienação, oneração, destruição e renúncia ( na
Administração Pública, deve vir expresso em lei).
Há de distinguir ainda, na Administração Pública, os atos de império ( é
todo aquele que contém uma ordem ou decisão coativa da Administração para
o administrado); os atos de gestão ( é todo aquele que ordena a conduta
interna da Administração e de seus servidores, ou cria direitos e obrigações
entre ela e os administrados, tais como os despachos que determinam a
execução de serviços públicos, os atos de provimento de cargo e
movimentação de funcionários, as autorizações e permissões, os contratos em
geral ); e os atos de expediente ( é todo aquele de preparo e movimentação de
processos, recebimento e expedição de papeis e de despachos rotineiros, sem
decisão de mérito administrativo ).
3.1. Natureza e fins da Administração:
O autor ainda relata que a Natureza da Administração Pública é a de um
múnus público para quem a exerce, isto é, a de um encargo de defesa,
conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade,
impondo ao administrador público a obrigação de cumprir fielmente os
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preceitos do Direito e da Moral administrativa que regem sua atuação, pois tais
preceitos é que expressam a vontade do titular dos interesses administrativos -
o povo - e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus
público que lhe é confiado.
Os Fins da Administração Pública resumem-se num único objetivo: o bem
comum da coletividade administrativa; toda atividade deve ser orientada para
esse objetivo; sendo que todo ato administrativo que não for praticado no
interesse da coletividade será ilícito e imoral.
No desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público
não tem a liberdade de procurar outro objetivo, ou de dar fim diverso do
prescrito em lei para a atividade; descumpri-los ou renunciá-las equivalerá a
desconsiderar a incumbência que aceitou ao empossar-se no cargo ou função
pública.
Em última análise, os fins da Administração consubstanciam-se em
defesa do interesse público, assim entendidas aquelas aspirações ou
vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade administrativa, ou por
parte expressiva de seus membros; o ato ou contrato administrativo realizado
sem interesse público configura desvio de finalidade.
3.2. A Estrutura Administrativa
Conceito de Estado
Segundo Bacchelli (2008), o conceito de Estado varia segundo o ângulo
em que é considerado. Do ponto de vista sociológico, é corporação territorial
dotada de um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade
de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de
mando e de coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial
soberana.
Como ente personalizado, o Estado pode tanto atuar no campo do Direito
Público, como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade
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de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se
definitivamente superada.
Elementos do Estado: O Estado é constituído de três elementos
originários e indissociáveis:
Povo (é o componente humano do Estado);
Território (a sua base física);
Governo Soberano (elemento condutor do Estado, que detém e exerce o
poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do
povo.
Conceito do Professor Dalmo de Abreu Dalari em sua obra “Teoria Geral do
Estado”: “Ordem Jurídica dotada de soberania, que tem por função o bem estar
de um determinado povo, dentro de um determinado território”
Assim a função precípua do Legislativo é a elaboração da lei (função
normativa); a função precípua do Executivo é a conversão da lei em ato
individual e concreto (função administrativa); a função precípua do Judiciário é
a aplicação coativa da lei aos litigantes (função judicial).
O que há, portanto, não é a separação de Poderes com divisão absoluta
de funções, mas, sim, distribuição de três funções estatais precípuas entre
órgãos independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funcionamento,
mesmo porque o podes estatal é uno e indivisível.
Organização da Administração: é a estruturação legal das entidades e
órgãos que iram desempenhar as funções, através de agentes públicos
(pessoas físicas). Essa organização faz-se normalmente por lei, e
excepcionalmente por decreto e normas inferiores, quando não exige a criação
de cargos nem aumenta a despesa pública.
Neste campo estrutural e funcional do Estado atua o Direito Administrativo
organizatório, auxiliado pelas contemporâneas técnicas de administração,
aquele estabelecendo o ordenamento jurídico dos órgãos, das funções e dos
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agentes que irão desempenhá-las, e estas informando sobre o modo mais
eficiente e econômico de realizá-las em benefício da coletividade.
O Direito Administrativo impõe as regras jurídicas da administração e
funcionamento do complexo estatal; as técnicas de administração indicam os
instrumentos e a conduta mais adequada ao pleno desempenho das
atribuições da Administração.
Governo e Administração: são termos que andam juntos e muitas vezes
confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em
que se apresentam.
Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos
constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas;
em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. A
constante do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de
fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.
Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos
instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o
conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção
operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos
serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
A Administração não pratica atos de Governo; pratica, tão-somente, atos
de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a
competência do órgão e de seus agentes.
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4. POLÍTICA PÚBLICA
Para Compreender “Políticas Públicas”
Segundo Teixeira (2002), políticas públicas são diretrizes, princípios
norteadores de ação do poder público; regras e procedimentos para as
relações entre poder público e sociedade, mediações entre atores da
sociedade e do Estado. São, nesse caso, políticas explicitadas, sistematizadas
ou formuladas em documentos (leis, programas, linhas de financiamentos) que
orientam ações que normalmente envolvem aplicações de recursos públicos.
Nem sempre, porém, há compatibilidade entre as intervenções e declarações
de vontade e as ações desenvolvidas. Devem ser consideradas também as
“não ações”, as omissões, como formas de manifestação de políticas, pois
representam opções e orientações dos que ocupam cargos.
Segundo Cruz ( 2009 ), o conceito de Políticas Públicas é discutido em
todas as áreas do conhecimento, no entanto é no âmbito da Ciência Política
que este ganha um grande destaque nas discussões teóricas como mostra
SOUZA (2006) em seu artigo “Políticas Públicas uma revisão da literatura”,
mostra uma visão geral de como a política publica é vista pela academia;
primeira como um equilíbrio no orçamento entre receita e despesa, segundo
como uma nova visão do estado onde deixa de ser uma política kenynesiana,
para ser uma política restrita aos gastos, e terceira é a relação que existe entre
os países desenvolvidos e os que iniciaram a sua caminhada democrática
recentemente, de um modo particular os países da América Latina que ainda
não conseguem administrar bem os seus recursos públicos e equacionar os
bens em beneficio de sua população, de modo incluir os excluídos.
Souza (2006) diz que as políticas públicas na sua essência estão ligadas
fortemente ao Estado este que determina como os recursos são usados para o
beneficio de seus cidadãos, onde faz uma síntese dos principais teóricos que
trabalham o tema das políticas públicas relacionadas às instituições que dão a
ultima ordem, de como o dinheiro sob forma de impostos deve ser acumulado e
de como este deve ser investido, e no final fazer prestação de conta pública do
dinheiro gasto em favor da sociedade.
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As políticas públicas traduzem, no seu processo de elaboração e
implantação e, sobretudo, em seus resultados, formas de exercício do poder
político, envolvendo a distribuição e redistribuição de poder, o papel do conflito
social nos processos de decisão, a repartição de custos e benefícios sociais.
Como o poder é uma relação social que envolve vários atores com
projetos e interesses diferenciados e até contraditórios, há necessidade de
mediações sociais e institucionais, para que se possa obter um mínimo de
consenso e, assim, as políticas públicas possam ser legitimadas e obter
eficácia.
O autor ainda relata que elaborar uma política pública significa definir
quem decide o quê, quando, com que consequências e para quem. São
definições relacionadas com a natureza do regime político em que se vive, com
o grau de organização da sociedade civil e com a cultura política vigente.
Nesse sentido, cabe distinguir “Políticas Públicas” de “Políticas
Governamentais”. Nem sempre “políticas governamentais” são públicas,
embora sejam estatais. Para serem “públicas”, é preciso considerar a quem se
destinam os resultados ou benefícios, e se o seu processo de elaboração é
submetido ao debate público.
A presença cada vez mais ativa da sociedade civil nas questões de
interesse geral torna a publicização fundamental. As políticas públicas tratam
de recursos públicos diretamente ou através de renúncia fiscal (isenções), ou
de regulares relações que envolvem interesses públicos. Elas se realizam num
campo extremamente contraditório onde se entrecruzam interesses e visões de
mundo conflitantes e onde os limites entre público e privado são de difícil
demarcação. Daí a necessidade do debate público, da transparência, da sua
elaboração em espaços públicos e não nos gabinetes governamentais.
4.1. Objetivos
Segundo Teixeira (2002), as políticas públicas visam responder a
demandas, principalmente dos setores marginalizados da sociedade,
considerados como vulneráveis. Essas demandas são interpretadas por
aqueles que ocupam o poder, mas influenciadas por uma agenda que se cria
na sociedade civil através da pressão e mobilização social. Visam ampliar e
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efetivar direitos de cidadania, também gestados nas lutas sociais e que passam
a ser reconhecidos institucionalmente.
Outras políticas objetivam promover o desenvolvimento, criando
alternativas de geração de emprego e renda como forma compensatória dos
ajustes criados por outras políticas de cunho mais estratégico (econômicas).
O autor relata que ainda outras são necessárias para regular conflitos
entre os diversos atores sociais que, mesmo hegemônicos, têm contradições
de interesses que não se resolvem por si mesmas ou pelo mercado e
necessitam de mediação.
Os objetivos das políticas têm uma referência valorativa e exprimem as
opções e visões de mundo daqueles que controlam o poder, mesmo que, para
sua legitimação, necessitem contemplar certos interesses de segmentos
sociais dominados, dependendo assim da sua capacidade de organização e
negociação. Demandas comuns em Políticas Públicas
Demandas novas - Para Maria das Graças Rua, no artigo
Análise de Políticas Públicas, correspondem àquelas que resultam do
surgimento de novos atores políticos ou novos problemas.
Demandas recorrentes- Também segundo Graças Rua
sáo aquelas que expressam problemas não resolvidos ou mal
resolvidos.
Demandas reprimidas- Ainda segundo Graças Rua, são
aquelas constituídas sob um estado de coisas ou por não decisão.
4.2. Tipos De Políticas Públicas
Industrial;
Agrícola
Monetária (segundo Jorge Vianna Monteiro).
Assistência social e institucional (segundo inaldo luiz do
nascimento, estudante de pos-graduação da universidade
estadual do vale do acaraú-UVA). e] educacional
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Arenas de Políticas Públicas
Distributivas;
Redistributivas;
Regulatórias;
Constitutivas (Segundo Maria das Graças Rua).
Fases ou Ciclo das Políticas Públicas
Formação da agenda;
Formulação;
Implementação;
Monitoramento;
Avaliação;
As Políticas Públicas podem ser compreendidas como um sistema
(conjunto de elementos que se interligam, com vistas ao cumprimento de um
fim: o bem-comum da população a quem se destinam), ou mesmo como um
processo, pois tem ritos e passos, encadeados, objetivando uma finalidade.
Estes normalmente estão associados à passos importantes como a sua
concepção, a negociação de interlocutores úteis ao desenvolvimento (técnicos,
patrocinadores, associações da sociedade civil e demais parceiros
institucionais), a pesquisa de soluções aplicáveis, uma agenda de consultas
públicas (que é uma fase importante do processo de legitimação do programa
no espaço público democrático), a eleição de opções razoáveis e aptas para o
atingimento da finalidade, a orçamentação e busca de meios ou parceiros para
o suporte dos programas, oportunidade em que se fixam os objetivos e as
metas de avaliação.
Finalmente, a implementação direta e/ou associada, durante o prazo
estimado e combinado com os gestores e financiadores, o monitoramento
(acompanhamento e reajustamento de linhas - refinamento) e a sua avaliação
final, com dados objetivamente mensuráveis (Faria, J H).
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Atores em Políticas Públicas
Os atores políticos são as partes envolvidas nos conflitos.
Esses atores ao atuarem em conjunto após o estabelecimento de um
projeto a ser desenvolvido onde as estão claras as necessidade e obrigações
das partes chegam a um estágio de harmonia que viabiliza a política pública.
(Ferreira, 2008)
Atores Públicos Políticos Eleitos, Burocratas, Tecnocratas etc.
Atores Privados Empresários, trabalhadores etc.
Com uma visão mais próxima de Souza (2006), Fernandes (2007) em
seu artigo “Políticas Públicas: Definição, evolução e o caso brasileiro na política
social” defende a idéia de que as políticas públicas se manifestam através de
duas dimensões que se complementam entre si que é o administrativo técnico
e o aspecto político como pode ser observado na citação a seguir.
“... costuma-se pensar o campo das políticas
públicas unicamente caracterizado como
administrativo ou técnico, e assim livre, portanto do
aspecto ‘político’ propriamente dito, que é mais
evidenciado na atividade partidária eleitoral. Este é
uma meia verdade, dado que apesar de se tratar de
uma área técnico-administrativa, a esfera das
políticas públicas também possui uma dimensão
política uma vez que está relacionado ao processo
decisório”. (FERNANDES, 2007)
Fernandes (2007) fortemente influenciado por Lowi (1972) que antes
de investir dinheiro público em um determinado setor que pode ser da saúde ou
da educação o Estado antes de tomar essa decisão passa por três categorias
que são a regulatória, distributiva e a redistributiva.
Já Verza (2000) faz uma discussão diferente sobre política pública,
pois os rumos que a sociedade pós-morderna está tomando é inevitável. A
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globalização é um fenômeno que está predominado em todo mundo é um
caminho que não tem volta, no entanto a forma que se manifesta é excludente
e gera vários tipos de violência e hoje o maior desafio da globalização é criar
uma política de solidariedade humana geral.
“O processo de globalização em desenvolvimento atinge todas as
sociedades. (...) Também a consenso que a forma atual de globalização cria
desemprego e exclusão social, causando danos sociais, causando danos
econômico-sociais e ambientais e ambientais. Desencadeia violências de todo
tipo. (...) Vale salientar que a pressão da globalização para baixo cria a
necessidade do governo buscar alternativas novas do contato direto com os
cidadão superando o ortodoxo de fazer política. De igual maneira, a cidadania
conscientemente organizada necessita criar mecanismo de contato e controle
de políticas estatais, democratizando-as. Isso demanda novos experimento de
participação política direta de maior número possível de cidadãos. Assim, um
dos maiores desafio da globalização é a discussão profunda e ampla a cerca
de uma política da condição social humana global (VERZA, 2000).
Mesmo sabendo que atual forma como a globalização se manifesta,
mas mesmo assim acreditasse em uma mudança de pensamento, dentro do
sistema capitalista global, onde os municípios são importantes para essa
mudança na educação. Pois é no âmbito dos municípios que se manifesta a
participação dos cidadãos, em que eles reivindicam melhoria nas suas ruas e
ajudam a administrar os recursos do município.
“Sabemos todos que a Grécia constitui-se no espaço, onde por
primeiro encontramos ‘uma comunidade explicitamente deliberando sobre suas
leis” ( CASTORIADIS, C, 1986).
Assim, a participação geral na política, cria, pela primeira vez na
história, um espaço público. A emergência deste espaço implica um espaço
político que ‘pertence a todos’. (...) Nessa perspectiva, importa notar que o
espaço público não tem apenas a ver com a tomada de decisões finais. (...) O
espaço público requer tudo quando se implica, complica e conduz as decisões
finais, enquanto decisões de todos os participantes. Mais importante que
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elaboração final das leis, é o processo de mobilização, de conversão e debate
que a comunidade trava para logra seus intentos. (...) Tal instituição explicita,
engendra a autonomia: a comunidade produz suas próprias leis e a modifica,
quando, de novo, pela discussão aberta e democrática, as julga superada ou
necessidade de reformulações.( VERZA, 2000).
Verza (2000) diz que para formar futuros cidadãos que participem do
espaço público, é necessário incentivar as crianças no período de sua tenra
idade nas escolas a participarem de grêmio estudantil, e dessa forma vão
criando cidadãos conscientes que se preocupam com o bem estar de sua rua.
“À escola, como instituição, incumbe a socialização do saber, da
ciência, da técnica e das formas culturais e artísticas produzidas socialmente.
Importa seja politicamente comprometida e capaz de interpretar as carências e
anseios e perspectivas reveladas pela sociedade, desenvolvendo atividades
educativas eficazes para o atendimento às demandas sociais. (...) De nada
vale manter os alunos em sala de aula por anos a fio, se a escola lhe nega a
capacidade de conseguir aprender e seguir aprendendo a vida a fora . A
democratização e gestão democrática da escola servem enquanto mediações
que asseguram os processos pedagógicos eficazes à construção dos saberes
indispensáveis para a vida numa sociedade complexa, dinâmica e atravessada
por mudanças incessantes.
Diferente de Verza (2000) que acredita em uma mudança vivendo em
um sistema capitalista criando uma política pública educacional que se começa
pelos municípios se estende para o resto do mundo como um pensamento
global, no entanto Meksenas (2002) diz que não é possível pensar em
mudança com o sistema capitalista, pois as políticas públicas são na verdade
uma forma que o Estado tem de criar novo tipo de mão de obra para sustentar
o capitalismo de como pode ser explorado melhor, sem formar cidadãos
críticos para a participação política.
Meksenas (2002) influenciado por uma visão marxista vai dizer que as
políticas públicas não são um mecanismo utilizado pelo Estado para ajudar os
mais excluídos a ascender socialmente, mas um modo usado pelo capital para
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se manter no poder sem a reclamação da parte periférica da sociedade. Como
pode ser observado no trecho seguinte:
“O conceito de políticas públicas aparece vinculado ao
desenvolvimento do Estado capitalista e esse às relações de classe. No século
XX, as políticas públicas são definidas como um mecanismo contraditório que
visa à garantia da reprodução da força de trabalho. Tal aspecto da organização
do Estado nas sociedades industriais, não traduz um equilíbrio nas relações
entre o capital e o trabalho”. (2002)
Esse mesmo autor quer mostrar que a população é excluída das
decisões do Estado que usa os recursos públicos para o investimento das
grandes empresas que muitas vezes são multinacionais, e excluindo a maioria
população, que deveria ser os primeiros beneficiários dos recursos públicos.
“Outro aspecto das contradições presente
nas relações políticas do Estado implica a exclusão
das classes trabalhadoras nas instancias de decisão
e gerenciamento das políticas públicas e, ao mesmo
tempo no apelo para a incorporação das demandas
dessas classes na extensão dos direitos sociais. Tal
aspecto integra o receituário de medidas que
garantem a legitimidade das condições de
governabilidade presentes no Estado frente ao
conjunto da sociedade. Assim a intervenção estatal
que ocorre por meio das políticas públicas emerge
numa complexa disputa pelo poder relacionado às
contradições econômicas e políticas”. (MEKSENAS
2002)
Ainda citando Meksenas (2002), que mostra como as políticas públicas
desde suas origens estão ligados ao capital e como este o utiliza como uma
forma de aumentar mais seu domínio e manter o seu controle sobre os mais
excluídos, mantendo uma ilusão que este pode futuramente ascender
socialmente, algo que não vai ocorrer.
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Para aprofundar essa discussão sobre a sua teoria de políticas
públicas MEKSENAS (2002) vai basear sua analise em cima de três autores
que tem a visão liberal do sistema capitalista, tais como John Locke, John Rawl
e Nozisck dizendo que as políticas públicas são subordinadas ao mercado, e
do outro lado pensadores que defendem a idéia que existe uma determinação
mutua entre o mercado e as políticas públicas como Marx, Lênin e
Luxemburgo.
Assim, nessa primeira parte da discussão sobre políticas públicas é
fazer uma reflexão questionando de como esse conceito é utilizado na política
como um “orçamento participativo” falso que desenvolvem impostos abusivos,
e que muitas vezes não é direcionado para beneficio da população em geral.
Mas pensar uma política pública como um cálculo que precede, preside ação, e
que avalie as ações em vista de todos os cidadãos que pagam impostos, e que
querem saber a respeito de como o seu dinheiro está sendo investido.
4.3. Política Pública no Brasil.
É definida no Brasil como o conjunto de ações desencadeadas pelo
Estado, no caso brasileiro, nas escalas federal, estadual e municipal, com
vistas ao bem coletivo. Elas podem ser desenvolvidas em parcerias com
organizações não governamentais e, como se verifica mais recentemente, com
a iniciativa privada.
Cabe ao Estado propor ações preventivas diante de situações de risco
à sociedade por meio de políticas públicas. O contratualismo gera esta
expectativa, ainda mais na América Latina, marcada por práticas populistas no
século XX. No caso das mudanças climáticas, é dever do Estado indicar
alternativas que diminuam as conseqüências que elas trarão à população do
Brasil, em especial para a mais pobre, que será mais atingida.
Porém, não resta dúvida que diversas forças sociais integram o Estado.
Elas representam agentes com posições muitas vezes antagônicas. Também é
preciso ter claro que as decisões acabam por privilegiar determinados setores,
nem sempre voltadas à maioria da população brasileira.
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Analisar ações em escalas diferentes de gestão permite identificar
oportunidades, prioridades e lacunas. Além disso, ela possibilita ter uma visão
ampla das ações governamentais em situações distintas da realidade brasileira
que, além de complexa, apresenta enorme diversidade natural, social, política e
econômica que gera pressões nos diversos níveis de gestão. As forças
políticas devem ser identificadas para compreender os reais objetivos das
medidas aplicadas relacionadas às mudanças climáticas no Brasil.
A temática do aquecimento global ganhou corpo no mundo desde a
década de 1980. Na década seguinte, surgiram convenções internacionais para
regulamentares emissões de gases de efeito estufa e, principalmente, apontar
causas e efeitos das alterações climáticas. O Brasil teve um papel destacado
nas negociações internacionais. Porém, internamente as políticas públicas
relacionadas ao tema ainda deixam a desejar.
Na escala Federal houve a destacada Comissão Interministerial de
Mudanças Climáticas, coordenada pelo Ministério de Ciência e Tecnologia.
Além disso, o Ministério do Meio Ambiente lançou um documento de avaliação
das implicações das alterações climáticas para o Brasil, mas ainda não chegou
a um Plano Nacional de Mudanças Globais.
Na escala estadual, São Paulo merece destaque por aplicar uma
política de mitigação. Apesar de apresentar resultados preliminares
interessantes, carece de recursos para ganhar ema escala maior. Por sua vez,
o município de São Paulo desenvolveu no último ano uma política na escala
municipal que busca contribuir para a redução de emissões da maior
aglomeração urbana do país.
Desde sua origem o Estado brasileiro, no período do Brasil colônia a
Coroa Portuguesa, não estava preocupada com o bem estar na sociedade,
mas em explorar as riqueza do território e levar para Metrópole, por esse
motivo que MEKSENAS (2002) não concorda com a idéia de que a política
pública tenha “fins sociais”, pois na verdade existem relações de poder com
intuito de influenciar na dinâmica da vida cultural como pode ser observado na
citação a seguir:
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“É preciso, portanto, não compartilhar o saber produzido acerca das
políticas públicas como fins sociais para percebemos os seus contornos com
os contextos da sociedade brasileira. Assim, o estudo das políticas públicas
como fins é o estudo das relações de poder, como também de estrutura e
conjuntura da vida social, dos padrões de sociabilidade e da dinâmica da
cultura”. (MEKSENAS, 2002)
Desde sua formação o povo brasileiro sempre foi desigual, e na
construção da cultura brasileira não se instituiu o habito cívico, de participar
politicamente das decisões do seu governo. No período do Brasil colônia a
Coroa portuguesa estava preocupada em levar riqueza para a Metrópole, e não
estava preocupada em implementar políticas em beneficio ao social, por isso
que nesse período quem cuidava do social era a Igreja Católica.
“Nos momentos de ausência das políticas públicas com fins sociais,
algumas instituições preencheram, ainda que de forma débil, o vazio deixado
pelo Estado. No Brasil foi o caso do catolicismo, que dos tempos coloniais até à
atualidade ofereceu forma de educação, idéias e valores manifestos nos rituais
de solidariedade em várias comunidades no país (...). Muitos desses rituais de
solidariedade foram reelaborados pelas religiões afro-brasileiras como forma de
resistência cultural dos trabalhadores e também produziram laços de partilha.
Da Colônia à República, as ações institucionais da Igreja católica apareceram
no cuidado com os órfãos, viúvas, ou na atenção medica das Santas Casas,
das coletas e da distribuição de esmolas.(MEKSENAS, 2002)
Outro ponto importante é a falta da cultura da participação política
como uma das possíveis explicações para a desigualdade no Brasil. Pois sem
participação na cobrança dos políticos na transparência da administração
pública, isso gera um grande índice de pobreza, mas no momento em que o
povo brasileiro não tinha participação política, foi ai momento em que ocorreu
alguma melhoria nos direitos sociais como é apresentado por Fernandes(2007)
na citação a seguir.
“Entretanto antes de qualquer coisa, a questão da pobreza e da
desigualdade no Brasil se mostra como algo gerado por um déficit histórico de
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cidadania em um país que viveu sob regime escravo por quatro séculos, no
qual os direitos civis e políticos existiam apenas no papel. Um bom exemplo
são as eleições brasileiras tanto no período do império quanto da república
velha – a chamada república dos coronéis. As eleições eram escrutínios
caracterizados pela fraude e truculência onde os eleitores eram ameaçados por
capangas, ou trocavam seu voto por qualquer utensílio. Evidentemente este
comportamento refletia o perfil do atraso na sociedade brasileira (...) entre 1937
a 1945, foram suspensos os direitos políticos. Curiosamente no período da
supressão de direitos políticos e civis, foi ao mesmo tempo o momento dos
avanços dos direitos sociais”. (FERNANDES 2007)
Por causa da falta de participação política é que não existe um
compromisso dos políticos com os bens públicos, Faoro (1985) quando este
apresenta o conceito de patrimonialismo mostra como essa cultura foi
construída no imaginário do povo brasileiro, e por causa dessa falta de
consciência cidadã na participação da administração dos bens públicos,
acontece que os administradores de bens público para o coletivo, muitas vezes
utilizam os recursos públicos como se fossem bens privados como é
apresentado na citação a seguir.
“O domínio tradicional se configura no patrimonialismo, quando
aparece o estado maior de comando do chefe, junto à casa real, que se
estende sobre um largo território, subordinando muitas unidades políticas. Sem
o quadro administrativo a chefia dispersa assume o caráter patriarcal,
identificável no mando do fazendeiro, do senhor de engenho dos coronéis.
Num estagio inicial, o domínio patrimonial desta forma constituído pelo
estamento apropria as oportunidades econômicas de desfrute dos bens, das
concessões dos cargos, numa confusão entre o setor público e o privado, que,
com aperfeiçoamento da estrutura, se extrema em competências fixas, com
divisão de poderes, separando – se o setor fiscal do pessoal”. (FAORO 1985)
O patrimonialismo sempre esteve presente no Brasil do período da
Colônia e continua presente no inicio da República e sobrevive nos momentos
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das decisões políticas. Não houve na origem do Estado brasileiro uma
consciência de separação entre os bens públicos e os bens privados.
A formulação de Políticas Públicas com fins sociais elaborado pelo
Estado brasileiro aconteceu somente na segunda República, mais
precisamente na era Vargas, Meksenas (2002) diz que se desenvolveu em três
campos: na previdência e na legislação trabalhista; na saúde e na educação e
no saneamento básico habitação e transporte.
Sobre a previdência social e a legislação trabalhista começou a se
elaborado no Brasil em 1923, e visava obter um estudo mais sistemático da
realidade brasileira sobre os problemas sociais da área trabalhista e com isso
elaborar uma forma de assegurar os trabalhadores em caso de acidente de
trabalho não ficarem desprovidos e passarem necessidade, no entanto, pela
má organização de alguns grupos de trabalhadores deixavam estes sem
nenhuma proteção previdenciária.
“O Conselho Nacional do Trabalho, fundado em 1923, criou as
condições do que viria a ser o sistema previdenciário do Brasil. Órgão com
doze membros escolhido pelo presidente da República, tinha como objetivo o
estudo dos problemas na área trabalhista. O conselho foi base da criação do
cargo de ‘cura especial de acidentes de trabalho’, em 1925. A par disso, no
final da 1ª República, várias caixas de pensão foram organizadas na empresas
de maior porte e seus trabalhadores cotizavam parcelas do salário como meio
de manutenção do sistema de aposentadoria. (...) Os recursos para a
manutenção desses institutos provinham de cotas dos trabalhadores e, em
parcelas menores, da contribuição das empresas e do governo federal. Quanto
ao nível e qualidade dos serviços e benefícios prestados, contava com o poder
de influência de cada categoria. (...) As categorias pouco organizadas perdiam
a qualidade de benefícios, e a massa dos trabalhadores rurais, autônomos ou
empregados domésticos não possuíam qualquer espécie de proteção em
termos previdenciários. (MEKSENAS 2002)
Já, as ações sobre a saúde iniciaram no período da 1ª República com
o intuito de controlar doenças e epidemia, e desenvolver os princípios básicos
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da medicina sanitária, e ao mesmo tempo produzir vacinas no país. Meksenas
(2002) mostra o pensamento da classe dominante sobre as menos
desfavorecidas colocando neles culpa da proliferação das doenças, e que toda
política pública com fins sociais, não somente a saúde, produzida pela elite
brasileira vê como um favor que esses fazem a classe menos favorecida, e não
como direito.
“No campo da saúde e saneamento básico, ações do Estado aparecem
no inicio da 1ª República com objetivo de controlar as doenças contagiosas e
epidêmicas. Em 1898, o governo de Campos Sales criou o Instituto
Manguinhos chefiados por Osvaldo Cruz, começou a desenvolver os princípios
da medicina sanitária aliada à produção de vacina no país. Na época eram
constante os surtos de febre amarela, peste bubônica e varíola, aumentando à
medida que o meio urbano se ampliava e a concentração populacional se
intensificava.(...) para demonstrar como o imaginário das classes dominantes
produziu, nessa época, os estigma de vadiagem, promiscuidade e sujeira como
algo inerente à condição do trabalhador braçal; consequentemente a doença
seria culpa do próprio doente, o que atribui as carências materiais a falta de
mérito dos pobres”. A intervenção do Estado por meio de tais políticas, quando
ocorre, aparece mais como um favor às classes trabalhadoras e não como um
direito que lhe cabe. (MEKSENAS 2002)
A educação no Brasil segue a lógica da previdência e da saúde com
um atendimento deficitário para a população pobre, onde a renda é repassada
para a iniciativa privada, e não há uma redistribuição de recursos para uma
perspectiva social.
“No campo da educação, a política pública no Brasil mantém as
características que também estão presente na previdência, saúde e
saneamento. Segue a lógica da expansão desigual no tempo e no espaço; do
atendimento deficitário à população pobre; dos gastos excessivos, que se
perdem na manutenção da burocracia e pouco contribuem para os fins
propostos; do repasse dos recursos a setores do empresário, na perspectiva de
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sua concentração na esfera privada; da ausência da redistribuição da riqueza
na perspectiva social”. (MEKSENAS 2002)
No período do Brasil Colônia a Igreja Católica que “detinha” o
“monopólio” da educação no Brasil. Com a chegada da Família Real no Brasil,
mas precisamente no Rio de Janeiro, é que houve a intervenção estatal na
educação, mas não por completo, pois criado somente cursos superiores, para
atender a elite do país, e não se pensou em uma educação básica para toda a
população do país.
As mudanças culturais introduzidas no Rio de Janeiro pela Coroa
portuguesa, que fez dessa província sua sede política, somadas a criação dos
primeiros cursos superiores após a Independência, não chegaram, contudo a
se caracterizar uma política pública de educação. Por outro lado, a intervenção
do Estado nesse período denota a preocupação em oferecer uma estrutura
mínima em educação que atendesse à elite política. Tratava-se de garantir a
existência de quadros funcionais com qualificações de ensino superior de modo
a reproduzir a recente burocracia do autônomo Estado brasileiro. (MEKSENAS
2002).
Depois de mais de um século a educação continua a ser um problema
no Brasil, pois uma grande parte de sua população que se matricula no ensino
fundamental menos de 1% (MEKSENAS 2002) consegue concluir, e existe um
grande número de analfabetos, isso porque existe um desejo das elites em
controlar os mais humildes, e de responsabilizá-lo de incompetência por não
terem capacidade de estudar e serão um futuro problema social.
“Por outro lado, o desinteresse pela escolarização das massas se
transformou em desejo do seu controle. A visão estereotipada das crianças
pobres como potencialmente perigosas, promíscuas e sujeitas a vadiagem que
acomete os seus pais contribuiu para que as elites pensassem a educação
como um mecanismo moral, disciplinador e voltado ao respeito e a hierarquia
social”. (MEKSENAS 2002)
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Após a discussão sobre as teorias sobre as políticas públicas percebe-
se que ela só acontece com a intervenção do Estado, e nenhum cidadão com
uma iniciativa própria pode fazer uma política pública de ação e de
conscientização pessoal. A crítica fica que os autores trabalharam na
perspectiva que somente o Estado pode elaborar proposta de políticas públicas
de acordo com a agenda dos partidos.
Como fica a ação de uma determinada pessoa, ou de um grupo de
pessoas que querem desenvolver um projeto educativo sem ajuda dos
recursos estatal? É somente o Estado que sabe realmente a necessidade que
cada comunidade sente?
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As reflexões aqui surgidas pretendem repensar o conceito de políticas
públicas de ação para educação da formação do cidadão critico que exige os
seus direitos, e que é corresponsável pela sua comunidade e sabe das
necessidades da mesma. Não basta ter somente um espaço para colocar
gente, mas ser um espaço de socialização que se comunica um determinado
valor, aí que as pessoas entram em no ambiente e se sentem acolhidos
independente da sua condição financeira, e tem oportunidade de praticar
esporte e fazer novos amigos experimentam e praticam o convívio e outros
pilares da educação e da cidadania.
Por fim, pensar em políticas públicas é pensar na participação do
cidadão no micro, pois resolvendo os pequenos problemas de sua rua pode se
reivindicar mudança no macro, porque vai ter consciência de sua participação
da coisa pública que é o bem do coletivo.
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