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SUMÁRIO

Introdução .............................................................................................................................. 3

1. Funções administrativas .................................................................................................. 5

1.1.O papel do administrador ............................................................................................ 5

1.2. Princípios para um bom administrador ...................................................................... 8

1.3. Teorias da administração ........................................................................................... 8

1.3.1. As principais Teorias Administrativas e seus principais enfoques ..................... 11

1.4. Áreas da administração ........................................................................................... 11

2. Administração pública .................................................................................................... 13

2.1.Definição ................................................................................................................... 13

2.2. Administração direta e indireta ................................................................................ 15

2.2.1.Agências reguladoras e executivas .................................................................... 17

3. A atividade administrativa .............................................................................................. 21

3.1.Natureza e fins da Administração: ............................................................................ 21

3.2. A estrutura administrativa ........................................................................................ 22

4. Política pública ................................................................................................................ 25

4.1.Objetivos ................................................................................................................... 26

4.2. Tipos de Políticas Públicas ...................................................................................... 27

4.3. Política Pública no Brasil. ........................................................................................ 33

5. Considerações Finais ..................................................................................................... 40

6. Referências Bibliográficas: ............................................................................................ 41

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INTRODUÇÃO

A administração, também chamada gerenciamento ou gestão de

empresas, supõe a existência de uma instituição a ser administrada ou gerida,

ou seja, um agrupamento de pessoas que se relacionem num determinado

ambiente, físico ou não, orientadas para um objetivo comum que é a empresa.

Empresa, aqui significa o empreendimento, os esforços humanos organizados,

feitos em comum, com um fim específico, um objetivo. As instituições

(empresas) podem ser públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.

Atualmente se utiliza esta palavra para designar os estabelecimentos

comerciais, industriais, de serviços, etc., grandes ou pequenos, o que não

revela seu sentido no título da profissão.

A necessidade de organizar os estabelecimentos nascidos com a

revolução industrial levou os profissionais de outras áreas mais antigas e

maduras a buscar soluções específicas para problemas que não existiam

antes. Assim a pesquisa de métodos especiais para administrar estes

empreendimentos deu origem aos rudimentos da ciência da administração.

Não se deve confundir a gerência de uma casa ou de nossa vida pessoal

que tem sua arte própria, porém empírica com a gerência de uma instituição,

considere aqui este termo como genérico para empreendimento, empresa.

Segundo Teixeira (2002), alguns elementos do conceito, delimitar sua

abrangência em termos de esfera de poder político (nível federal, estadual,

municipal) e de conteúdo temático (política econômica, social, saúde,

educação, assistência social etc.). Procura-se também entender o processo

que vai de sua formulação à avaliação dos resultados e como os movimentos

populares podem dele participar, seja para tentar influir nas políticas já em

vigor, seja para apresentar alternativas que possam atender aos interesses da

maioria da população.

Ainda, o autor relata que para interferir diretamente nesse processo,

sobretudo no nível local, procura-se identificar as possibilidades e espaços

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existentes, as dificuldades e limites da atual prática, as contradições do projeto

de municipalização e descentralização e as indicações de caminhos param se

construir propostas articuladas de políticas de desenvolvimento integrado e

sustentável.

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1. FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

Fayol foi o primeiro a definir as funções básicas do Administrador:

planejar, organizar, controlar, coordenar e comandar - POCCC. Atualmente,

sobretudo com as contribuições da Abordagem Neoclássica da Administração,

em que um dos maiores nomes é Peter Drucker, os princípios foram

retrabalhados e são conhecidos como Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar

(PODC). Ressalte-se, então, que destas funções as que sofreram

transformações na forma de abordar foram "comandar e coordenar" que

atualmente chama-se apenas Dirigir (Liderança).

Atualmente, as principais funções administrativas são:

Fixar objetivos (planejar);

Analisar: conhecer os problemas;

Solucionar problemas;

Organizar e alocar recursos (recursos financeiros e

tecnológicos e as pessoas);

Comunicar, dirigir e motivar as pessoas (liderar);

Negociar;

Tomar as decisões (rápidas e precisas);

Mensurar e avaliar (controlar).

1.1.O Papel Do Administrador

As funções do gestor foram, num primeiro momento, delimitadas como:

planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar. No entanto, por ser essa

classificação bastante difundida, é comum encontrá-la em diversos livros e até

mesmo em jornais de forma condensada em quatro categorias. São elas:

planejar, organizar, liderar e controlar.

Planejar: "definir o futuro da empresa, principalmente, suas metas,

como serão alcançadas e quais são seus propósitos e seus objetivos" , ou

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como "ferramenta que as pessoas e as organizações usam para administrar

suas relações com o futuro. É uma aplicação específica do processo decisório."

O planejamento envolve a determinação no presente do que se espera

para o futuro da organização, envolvendo quais as decisões deverão ser

tomadas, para que as metas e propósitos sejam alcançados.

Organizar: pode-se constatar que [...] se fosse possível

seqüenciar, diríamos que depois de traçada(s) a(s) meta(s)

organizacional (ais), é necessário que as atividades sejam

adequadas às pessoas e aos recursos da organização, ou seja,

chega a hora de definir o que deve ser feito, por quem deve ser

feito, como deve ser feito, a quem a pessoa deve reportar-se, o

que é preciso para a realização da tarefa.

Logo, "organizar é o processo de dispor qualquer conjunto de recursos

em uma estrutura que facilite a realização de objetivos. O processo

organizacional tem como resultado o ordenamento das partes de um todo, ou a

divisão de um todo em partes ordenadas."

Liderar: envolve influenciar as pessoas para que trabalhem num

objetivo comum. "Meta(s) traçada(s), responsabilidades

definidas, será preciso neste momento uma competência

essencial, qual seja, a de influenciar pessoas de forma que os

objetivos planejados sejam alcançados."

A chave para tal está na utilização da sua afetividade, na sua interação

com o meio ambiente que atua.

Na gestão não basta apenas ser uma pessoa boa, é necessário que

tenha nascido para vencer, vitória essa que está relacionada com a busca

constante de desafios, com a coragem de mobilizar-se, de assumir seu papel

diante de seus pares, de seus colaboradores e de seus supervisores.

A chave para tal está na utilização da sua afetividade, na sua interação

com o meio ambiente que atua. (muito bem mencionado)

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Falar de afetividade pode significar aderir a um sistema de gestão de

pessoas de forma parcial.

Quando se fala de gerir pessoas é importante ter em atenção ser

competente, reconhecer competência e competências.

Trabalhar ou liderar pessoas é uma tarefa árdua, em que mais

depressa se detectam os fracassos do que os sucessos, já que no primeiro

caso toda a empresa se poderá ressentir, no segundo, o mérito é geralmente

assumido de forma solitária.

Trabalhar com seres humanos exige conhecer, compreender para

posteriormente se desenvolver.

Para identificar competências há que conhecer muito bem a empresa e

todos os seus colaboradores. Desta forma partimos para a implementação de

todo um sistema organizado, planejado e formalizado com o objectivo de reter

talentos, desenvolver as capacidades individuais, prever constrangimentos, e

acima de tudo criar e gerir as oportunidades. Desta forma motivamos todos os

intervenientes, gerimos as suas expectativas e potenciamos a produtividade.

Liderar significa análise, responsabilidade e justiça.

Maximiano ao invés de liderar, define o terceiro passo como executar,

"o processo de execução consiste em realizar as atividades planejadas que

envolvem dispêndio de energia física e intelectual"

controlar, que "estando a organização devidamente planejada,

organizada e liderada, é preciso que haja um acompanhamento

das atividades, a fim de se garantir a execução do planejado e a

correção de possíveis desvios"(ARAÚJO, 170, 2004).

Cada uma das características pode ser definida separadamente, porém

dentro da organização, são executadas em conjunto, ou seja, não podem ser

trabalhados disjuntas.

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1.2. Princípios Para Um Bom Administrador

Saber utilizar princípios, técnicas e ferramentas

administrativas;

Saber decidir e solucionar problemas;

Saber lidar com pessoas: comunicar eficientemente,

negociar, conduzir mudanças, obter cooperação e solucionar conflitos.

Ter uma visão sistêmica e global da estrutura da

organização;

Ser proativo, ousado e criativo;

Ser um bom líder;

Gerir com responsabilidade e profissionalismo.

ter visão de futuro

1.3. Teoria da Administração

As teorias da administração podem ser divididas em várias correntes

ou abordagens. Cada abordagem representa uma maneira específica de

encarar a tarefa e as características do Trabalho de administração.

Abordagem clássica da administração

Administração científica

Teoria clássica da administração

Abordagem humanística da administração

Teoria das relações humanas

Abordagem neoclássica da administração

Teoria neoclássica da administração

Administração por objetivos (APO)

Abordagem estruturalista da administração

Modelo burocrático da administração

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Teoria estruturalista da administração

Abordagem comportamental da administração

Teoria comportamental da administração

Teoria do desenvolvimento organizacional (D.O.)

Abordagem sistêmica da administração

Princípios e conceitos sistêmicos

Cibernética e administração

Teoria matemática da administração

Teoria geral de sistemas

Homem funcional

Abordagem contingencial da administração

Teoria da contingência

Mapeamento ambiental

Desenho organizacional

Adocracia

Homem complexo

Técnicas modernas de gestão

Administração participativa

Administração japonesa

Administração holística

Benchmarking

Downsizing

Gerenciamento com foco na qualidade

Learning organization

Modelo de excelência em gestão

Reengenharia

Readministração

Terceirização

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Cronologia das teorias da administração

1903 Administração científica

1916 Teoria clássica da administração

1932 Teoria das relações humanas

1940 Teoria da burocracia

1947 Teoria estruturalista

1951 Teoria dos sistemas

1954 Teoria neoclássica da administração

1957 Teoria comportamental

1962 Desenvolvimento organizacional

1972 Teoria da contingência

1990 Novas abordagens

Ênfase Teorias administrativas Principais enfoques

Tarefas Administração científica

Racionalização do

trabalho no nível

operacional

Estrutura

Teoria clássica

Teoria neoclássica

Organização Formal; Princípios gerais da

Administração; Funções do Administrador

Teoria da burocracia

Organização Formal Burocrática;

Racionalidade Organizacional;

Teoria estruturalista

Múltipla abordagem: Organização formal

e informal; Análise intra-organizacional e

análise inter organizacional;

Pessoas Teoria das relações humanas

Organização informal; Motivação,

liderança, comunicações e dinâmica de

grupo;

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Teoria comportamental

Estilos de Administração;

Teoria das decisões;

Integração dos objetivos organizacionais

e individuais;

Teoria do desenvolvimento

organizacional

Mudança organizacional planejada;

Abordagem de sistema aberto;

Ambiente

Teoria estruturalista

Teoria neo estruturalista

Análise intra-organizacional e análise

ambiental;

Abordagem de sistema aberto;

Teoria da contingência

Análise ambiental (imperativo ambiental);

Abordagem de sistema aberto;

Tecnologia Teoria da contingência

Administração da tecnologia (imperativo

tecnológico);

1.3.1. As Principais Teorias Administrativas E Seus Principais Enfoques

A teoria geral da administração começou com a ênfase nas tarefas,

com a administração científica de Taylor. A seguir, a preocupação básica

passou para a ênfase na estrutura com a teoria clássica de Fayol e com a

teoria burocrática de Max Weber, seguindo-se mais tarde a teoria estruturalista.

A reação humanística surgiu com a ênfase nas pessoas, por meio da teoria

comportamental e pela teoria do desenvolvimento organizacional.

A ênfase no ambiente surgiu com a Teoria dos Sistemas, sendo

completada pela teoria da contingência. Esta, posteriormente, desenvolveu a

ênfase na tecnologia. Cada uma dessas cinco variáveis - tarefas, estrutura,

pessoas, ambiente e tecnologia - provocou a seu tempo uma diferente teoria

administrativa, marcando um gradativo passo no desenvolvimento da TGA.

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Cada teoria administrativa procurou privilegiar ou enfatizar uma dessas cinco

variáveis, omitindo ou relegando a um plano secundário todas as demais.

1.4. Áreas Da Administração

Administração financeira

Administração da produção

Administração pública

Administração de materiais

Marketing

Gestão de pessoas

Gestão sistêmica

Administração de sistemas de informação

Organização, sistemas e métodos

Comércio internacional

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2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Administração pública é em sentido pratico ou subjectivo, o conjunto de

órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas

coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação

das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde

e o bem estar das populações.

2.1.Definição

A administração pública, segundo o autor, pode ser definida

objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve

para assegurar os interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de

órgãos e de pessoas jurídicas o qual a Lei atribui o exercício da função

administrativa do Estado.

Sob o aspecto operacional, administração pública é o desempenho

perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em

benefício da coletividade.

A administração pública pode ser direta, quando composta pelos entes

federados (União, Estados, Municípios e DF), ou indireta, quando composta por

entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.

Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público,

seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência.

A administração pública é conceituada com base em dois aspectos:

objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também

chamado formal ou orgânico).

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Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de

administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo,

material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a

atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de

direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido

subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como

sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o

exercício da função administrativa do Estado".

Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado,

por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão

dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a

administração da coisa pública.

Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades

designados para executar atividades administrativas.

Assim, administração pública em sentido material é administrar os

interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos

e agentes que executam a função administrativa do Estado.

As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo

próprio Estado ou por seus agentes.

No Brasil

Dentro da organização da Administração Pública do Brasil, integram o

Poder Executivo Federal diversas carreiras estruturadas de servidores

públicos, entre elas as de:

Auditoria (Receita Federal, Previdência Social e Ministério

do Trabalho);

Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas e

Gestão Governamental, Analistas de Orçamento e Planejamento,

Técnico do IPEA, Analista de Finanças e Controle);

Diplomacia (Diplomatas)

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Militares (Forças Armadas);

Regulação Federal (Especialista em Regulação das

Agências Reguladoras Federais - ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANP,

ANAC, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANS e ANA).

Segurança Pública (cargos de Delegado, Perito,

Papiloscopista, Escrivão e Agente da Polícia Federal e Analista de

Informações da ABIN)

Supervisão do Mercado Financeiro e de Capitais (Analista

do Banco Central do Brasil, Analistas e Inspetor da CVM, Analista da

SUSEP).

Há, ainda, os servidores não estruturados em carreiras (integrantes do

Plano de Classificação de Cargos de 1970), temporários, empregados públicos

e terceirizados via convênio.

2.2. Administração Direta E Indireta

Administração direta é aquela composta por órgãos ligados

diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal.

São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e

secretarias.

Administração indireta é aquela composta por entidades com

personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar

atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos

as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de

Economia Mista.

Segundo Granjeiro, são essas as características das entidades

pertencentes à administração indireta:

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Autarquias: serviço autônomo, criado por lei específica, com

personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas

próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão

administrativa e financeira descentralizada (conf. art 5º, I, do

Decreto-Lei 200/67);

Fundação pública: entidade dotada de personalidade jurídica

de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei

autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia

administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por

recursos da União e de outras fontes (conf. art 5º, IV, do

Decreto-Lei 200/67);

Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de

direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da

União, se federal, criada para exploração de atividade

econômica que o Governo seja levado a exercer por força de

contingência ou conveniência administrativa (conf. art 5º, II, do

Decreto-Lei 200/67);

Conforme dispõe o art 5º do Decreto-Lei nº 900, de 1969: Desde que a

maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida,

no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de

direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da

União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Sociedades de economia mista: entidade dotada de

personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante

autorização legislativa e registro em órgão próprio para

exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade

anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua

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maioria, à União ou a entidade da Administração indireta (conf.

art 5º, III, do Decreto-Lei 200/67).

Empresas controladas pelo Poder Público podem ou não compor a

Administração Indireta, dependendo de sua criação ter sido ou não autorizada

por lei. Existem subsidiárias que são controladas pelo Estado, de forma

indireta, e não são sociedades de economia mista, pois não decorreram de

autorização legislativa. No caso das que não foram criadas após autorização

legislativa, elas só se submetem às derrogações do direito privado quando seja

expressamente previsto por lei ou pela Constituição Federal, como neste

exemplo: "Art. 37. XII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e

funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de

economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou

indiretamente, pelo poder público".

2.2.1.Agências reguladoras e executivas

As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração

pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas

como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas

privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de

concessão ou permissão.

Agências reguladoras

Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e

fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou

permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público

de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a

não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus

diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar

serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAQ); b) fomentar e fiscalizar

determinadas atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e

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fiscalizar atividades econômicas (ANP); d) exercer atividades típicas de estado

(ANVS, ANVISA e ANS).

Agências executivas

São pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou até mesmo

órgãos públicos, integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta, que

podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e

aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a

execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e

administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou

fundação em uma agência executiva:

Tenham planos estratégicos de reestruturação e de

desenvolvimento institucional em andamento;

Tenham celebrado contrato de gestão com o ministério

supervisor.

José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o

INMETRO (uma autarquia) e a ABIN (apesar de ter o termo "agência" em seu

nome, não é uma autarquia, mas um órgão público).

Portugal

A Administração Pública Portuguesa pode ser categorizada em 3

grandes grupos, de acordo com a sua relação com o Governo:

Administração direta do Estado

Administração indireta do Estado

Administração Autónoma.

O grupo Administração direta do Estado reúne todos os órgãos,

serviços e agentes do Estado que visam a satisfação das

necessidades colectivas. Este grupo pode ser divido em:

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Serviços centrais - Serviços com competência em todo o

território nacional, como é o caso da Direção Geral de Viação

Serviços periféricos - Serviços regionais com zona de ação

limitada, como por exemplo, as Direções Regionais de Educação ou os

Governos Civis

O segundo grupo Administração indireta do Estado reúne as

entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica e

autonomia administrativa e financeira. Por prosseguir objectivos

do Estado entram na categoria de Administração Pública, mas

por serem conseguidos por entidades distintas do Estado diz-se

que é Administração indirecta. Cada uma das entidades deste

grupo está associada a um ministério, que se designa por

ministério de tutela.

Este grupo pode ser subdividido nos seguintes grupos:

Serviços personalizados - Pessoas colectivas de natureza

institucional dotadas de personalidade jurídica. Exemplos são o Instituto

Nacional de Estatística e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil

Fundos personalizados - Pessoas colectivas de direito

público, instituídas por acto do poder público, com natureza patrimonial.

Exemplos incluem Serviços Sociais das forças de segurança.

Entidades públicas empresariais - Pessoas colectivas de

natureza empresarial, com fim lucrativo, que visam a prestação de bens

ou serviços de interesse público, com total capital do Estado. Exemplos

são o Hospital de Santa Maria e Hospital Geral de Santo António.

O terceiro e último grupo administração autónoma reúne as

entidades que prosseguem interesses próprios das pessoas que

as constituem e que definem autonomamente e com

independência a sua orientação e actividade. Estas entidades

podem se subdividir três categorias:

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Administração Regional (autónoma) - Copia a organização

da Administração Directa e Indirecta do Estado, aplicando-a a uma

região autónoma. Exemplos são as Regiões Autónomas dos Açores e

da Madeira

Administração Local (autónoma) - Copia a organização da

Administração Directa e Indirecta do Estado, aplicando-a a um nível

local.

Associações públicas - Pessoas colectivas de natureza

associativa, criadas pelo poder público para assegurar a prossecução

dos interesses não lucrativos pertencentes a um grupo de pessoas que

se organizam para a sua prossecução. Exemplos são as Ordens

Profissionais.

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3. A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Segundo Bacchelli (2008), em sentido lato, administrar é gerir interesses,

segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e

conservação alheias; a Administração Pública, portanto, é a gestão de bens e

interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou

municipal, segundo preceitos de Direito e da Moral, visando o bem comum.

No trato jurídico, a palavra administração traz em si conceito oposto ao de

propriedade, isto é, indica a atividade daquele que gere interesses alheios,

muito embora o proprietário seja, na maioria dos casos, o próprio gestor de

seus bens e interesses; por aí se vê que os poderes normais do administrador

são simplesmente de conservação e utilização dos bens confiados à sua

gestão, necessitando sempre de consentimento especial do titular de tais bens

e interesses para os atos de alienação, oneração, destruição e renúncia ( na

Administração Pública, deve vir expresso em lei).

Há de distinguir ainda, na Administração Pública, os atos de império ( é

todo aquele que contém uma ordem ou decisão coativa da Administração para

o administrado); os atos de gestão ( é todo aquele que ordena a conduta

interna da Administração e de seus servidores, ou cria direitos e obrigações

entre ela e os administrados, tais como os despachos que determinam a

execução de serviços públicos, os atos de provimento de cargo e

movimentação de funcionários, as autorizações e permissões, os contratos em

geral ); e os atos de expediente ( é todo aquele de preparo e movimentação de

processos, recebimento e expedição de papeis e de despachos rotineiros, sem

decisão de mérito administrativo ).

3.1. Natureza e fins da Administração:

O autor ainda relata que a Natureza da Administração Pública é a de um

múnus público para quem a exerce, isto é, a de um encargo de defesa,

conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade,

impondo ao administrador público a obrigação de cumprir fielmente os

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preceitos do Direito e da Moral administrativa que regem sua atuação, pois tais

preceitos é que expressam a vontade do titular dos interesses administrativos -

o povo - e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus

público que lhe é confiado.

Os Fins da Administração Pública resumem-se num único objetivo: o bem

comum da coletividade administrativa; toda atividade deve ser orientada para

esse objetivo; sendo que todo ato administrativo que não for praticado no

interesse da coletividade será ilícito e imoral.

No desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público

não tem a liberdade de procurar outro objetivo, ou de dar fim diverso do

prescrito em lei para a atividade; descumpri-los ou renunciá-las equivalerá a

desconsiderar a incumbência que aceitou ao empossar-se no cargo ou função

pública.

Em última análise, os fins da Administração consubstanciam-se em

defesa do interesse público, assim entendidas aquelas aspirações ou

vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade administrativa, ou por

parte expressiva de seus membros; o ato ou contrato administrativo realizado

sem interesse público configura desvio de finalidade.

3.2. A Estrutura Administrativa

Conceito de Estado

Segundo Bacchelli (2008), o conceito de Estado varia segundo o ângulo

em que é considerado. Do ponto de vista sociológico, é corporação territorial

dotada de um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade

de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de

mando e de coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial

soberana.

Como ente personalizado, o Estado pode tanto atuar no campo do Direito

Público, como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade

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FUNDAMENTOS DE GESTÃO PÚBLICA

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de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se

definitivamente superada.

Elementos do Estado: O Estado é constituído de três elementos

originários e indissociáveis:

Povo (é o componente humano do Estado);

Território (a sua base física);

Governo Soberano (elemento condutor do Estado, que detém e exerce o

poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do

povo.

Conceito do Professor Dalmo de Abreu Dalari em sua obra “Teoria Geral do

Estado”: “Ordem Jurídica dotada de soberania, que tem por função o bem estar

de um determinado povo, dentro de um determinado território”

Assim a função precípua do Legislativo é a elaboração da lei (função

normativa); a função precípua do Executivo é a conversão da lei em ato

individual e concreto (função administrativa); a função precípua do Judiciário é

a aplicação coativa da lei aos litigantes (função judicial).

O que há, portanto, não é a separação de Poderes com divisão absoluta

de funções, mas, sim, distribuição de três funções estatais precípuas entre

órgãos independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funcionamento,

mesmo porque o podes estatal é uno e indivisível.

Organização da Administração: é a estruturação legal das entidades e

órgãos que iram desempenhar as funções, através de agentes públicos

(pessoas físicas). Essa organização faz-se normalmente por lei, e

excepcionalmente por decreto e normas inferiores, quando não exige a criação

de cargos nem aumenta a despesa pública.

Neste campo estrutural e funcional do Estado atua o Direito Administrativo

organizatório, auxiliado pelas contemporâneas técnicas de administração,

aquele estabelecendo o ordenamento jurídico dos órgãos, das funções e dos

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FUNDAMENTOS DE GESTÃO PÚBLICA

24 WWW.INSTITUTOINE.COM.BR – (31) 3272-9521

agentes que irão desempenhá-las, e estas informando sobre o modo mais

eficiente e econômico de realizá-las em benefício da coletividade.

O Direito Administrativo impõe as regras jurídicas da administração e

funcionamento do complexo estatal; as técnicas de administração indicam os

instrumentos e a conduta mais adequada ao pleno desempenho das

atribuições da Administração.

Governo e Administração: são termos que andam juntos e muitas vezes

confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em

que se apresentam.

Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos

constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas;

em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. A

constante do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de

fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.

Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos

instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o

conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção

operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos

serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

A Administração não pratica atos de Governo; pratica, tão-somente, atos

de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a

competência do órgão e de seus agentes.

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4. POLÍTICA PÚBLICA

Para Compreender “Políticas Públicas”

Segundo Teixeira (2002), políticas públicas são diretrizes, princípios

norteadores de ação do poder público; regras e procedimentos para as

relações entre poder público e sociedade, mediações entre atores da

sociedade e do Estado. São, nesse caso, políticas explicitadas, sistematizadas

ou formuladas em documentos (leis, programas, linhas de financiamentos) que

orientam ações que normalmente envolvem aplicações de recursos públicos.

Nem sempre, porém, há compatibilidade entre as intervenções e declarações

de vontade e as ações desenvolvidas. Devem ser consideradas também as

“não ações”, as omissões, como formas de manifestação de políticas, pois

representam opções e orientações dos que ocupam cargos.

Segundo Cruz ( 2009 ), o conceito de Políticas Públicas é discutido em

todas as áreas do conhecimento, no entanto é no âmbito da Ciência Política

que este ganha um grande destaque nas discussões teóricas como mostra

SOUZA (2006) em seu artigo “Políticas Públicas uma revisão da literatura”,

mostra uma visão geral de como a política publica é vista pela academia;

primeira como um equilíbrio no orçamento entre receita e despesa, segundo

como uma nova visão do estado onde deixa de ser uma política kenynesiana,

para ser uma política restrita aos gastos, e terceira é a relação que existe entre

os países desenvolvidos e os que iniciaram a sua caminhada democrática

recentemente, de um modo particular os países da América Latina que ainda

não conseguem administrar bem os seus recursos públicos e equacionar os

bens em beneficio de sua população, de modo incluir os excluídos.

Souza (2006) diz que as políticas públicas na sua essência estão ligadas

fortemente ao Estado este que determina como os recursos são usados para o

beneficio de seus cidadãos, onde faz uma síntese dos principais teóricos que

trabalham o tema das políticas públicas relacionadas às instituições que dão a

ultima ordem, de como o dinheiro sob forma de impostos deve ser acumulado e

de como este deve ser investido, e no final fazer prestação de conta pública do

dinheiro gasto em favor da sociedade.

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26 WWW.INSTITUTOINE.COM.BR – (31) 3272-9521

As políticas públicas traduzem, no seu processo de elaboração e

implantação e, sobretudo, em seus resultados, formas de exercício do poder

político, envolvendo a distribuição e redistribuição de poder, o papel do conflito

social nos processos de decisão, a repartição de custos e benefícios sociais.

Como o poder é uma relação social que envolve vários atores com

projetos e interesses diferenciados e até contraditórios, há necessidade de

mediações sociais e institucionais, para que se possa obter um mínimo de

consenso e, assim, as políticas públicas possam ser legitimadas e obter

eficácia.

O autor ainda relata que elaborar uma política pública significa definir

quem decide o quê, quando, com que consequências e para quem. São

definições relacionadas com a natureza do regime político em que se vive, com

o grau de organização da sociedade civil e com a cultura política vigente.

Nesse sentido, cabe distinguir “Políticas Públicas” de “Políticas

Governamentais”. Nem sempre “políticas governamentais” são públicas,

embora sejam estatais. Para serem “públicas”, é preciso considerar a quem se

destinam os resultados ou benefícios, e se o seu processo de elaboração é

submetido ao debate público.

A presença cada vez mais ativa da sociedade civil nas questões de

interesse geral torna a publicização fundamental. As políticas públicas tratam

de recursos públicos diretamente ou através de renúncia fiscal (isenções), ou

de regulares relações que envolvem interesses públicos. Elas se realizam num

campo extremamente contraditório onde se entrecruzam interesses e visões de

mundo conflitantes e onde os limites entre público e privado são de difícil

demarcação. Daí a necessidade do debate público, da transparência, da sua

elaboração em espaços públicos e não nos gabinetes governamentais.

4.1. Objetivos

Segundo Teixeira (2002), as políticas públicas visam responder a

demandas, principalmente dos setores marginalizados da sociedade,

considerados como vulneráveis. Essas demandas são interpretadas por

aqueles que ocupam o poder, mas influenciadas por uma agenda que se cria

na sociedade civil através da pressão e mobilização social. Visam ampliar e

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27 WWW.INSTITUTOINE.COM.BR – (31) 3272-9521

efetivar direitos de cidadania, também gestados nas lutas sociais e que passam

a ser reconhecidos institucionalmente.

Outras políticas objetivam promover o desenvolvimento, criando

alternativas de geração de emprego e renda como forma compensatória dos

ajustes criados por outras políticas de cunho mais estratégico (econômicas).

O autor relata que ainda outras são necessárias para regular conflitos

entre os diversos atores sociais que, mesmo hegemônicos, têm contradições

de interesses que não se resolvem por si mesmas ou pelo mercado e

necessitam de mediação.

Os objetivos das políticas têm uma referência valorativa e exprimem as

opções e visões de mundo daqueles que controlam o poder, mesmo que, para

sua legitimação, necessitem contemplar certos interesses de segmentos

sociais dominados, dependendo assim da sua capacidade de organização e

negociação. Demandas comuns em Políticas Públicas

Demandas novas - Para Maria das Graças Rua, no artigo

Análise de Políticas Públicas, correspondem àquelas que resultam do

surgimento de novos atores políticos ou novos problemas.

Demandas recorrentes- Também segundo Graças Rua

sáo aquelas que expressam problemas não resolvidos ou mal

resolvidos.

Demandas reprimidas- Ainda segundo Graças Rua, são

aquelas constituídas sob um estado de coisas ou por não decisão.

4.2. Tipos De Políticas Públicas

Industrial;

Agrícola

Monetária (segundo Jorge Vianna Monteiro).

Assistência social e institucional (segundo inaldo luiz do

nascimento, estudante de pos-graduação da universidade

estadual do vale do acaraú-UVA). e] educacional

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Arenas de Políticas Públicas

Distributivas;

Redistributivas;

Regulatórias;

Constitutivas (Segundo Maria das Graças Rua).

Fases ou Ciclo das Políticas Públicas

Formação da agenda;

Formulação;

Implementação;

Monitoramento;

Avaliação;

As Políticas Públicas podem ser compreendidas como um sistema

(conjunto de elementos que se interligam, com vistas ao cumprimento de um

fim: o bem-comum da população a quem se destinam), ou mesmo como um

processo, pois tem ritos e passos, encadeados, objetivando uma finalidade.

Estes normalmente estão associados à passos importantes como a sua

concepção, a negociação de interlocutores úteis ao desenvolvimento (técnicos,

patrocinadores, associações da sociedade civil e demais parceiros

institucionais), a pesquisa de soluções aplicáveis, uma agenda de consultas

públicas (que é uma fase importante do processo de legitimação do programa

no espaço público democrático), a eleição de opções razoáveis e aptas para o

atingimento da finalidade, a orçamentação e busca de meios ou parceiros para

o suporte dos programas, oportunidade em que se fixam os objetivos e as

metas de avaliação.

Finalmente, a implementação direta e/ou associada, durante o prazo

estimado e combinado com os gestores e financiadores, o monitoramento

(acompanhamento e reajustamento de linhas - refinamento) e a sua avaliação

final, com dados objetivamente mensuráveis (Faria, J H).

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Atores em Políticas Públicas

Os atores políticos são as partes envolvidas nos conflitos.

Esses atores ao atuarem em conjunto após o estabelecimento de um

projeto a ser desenvolvido onde as estão claras as necessidade e obrigações

das partes chegam a um estágio de harmonia que viabiliza a política pública.

(Ferreira, 2008)

Atores Públicos Políticos Eleitos, Burocratas, Tecnocratas etc.

Atores Privados Empresários, trabalhadores etc.

Com uma visão mais próxima de Souza (2006), Fernandes (2007) em

seu artigo “Políticas Públicas: Definição, evolução e o caso brasileiro na política

social” defende a idéia de que as políticas públicas se manifestam através de

duas dimensões que se complementam entre si que é o administrativo técnico

e o aspecto político como pode ser observado na citação a seguir.

“... costuma-se pensar o campo das políticas

públicas unicamente caracterizado como

administrativo ou técnico, e assim livre, portanto do

aspecto ‘político’ propriamente dito, que é mais

evidenciado na atividade partidária eleitoral. Este é

uma meia verdade, dado que apesar de se tratar de

uma área técnico-administrativa, a esfera das

políticas públicas também possui uma dimensão

política uma vez que está relacionado ao processo

decisório”. (FERNANDES, 2007)

Fernandes (2007) fortemente influenciado por Lowi (1972) que antes

de investir dinheiro público em um determinado setor que pode ser da saúde ou

da educação o Estado antes de tomar essa decisão passa por três categorias

que são a regulatória, distributiva e a redistributiva.

Já Verza (2000) faz uma discussão diferente sobre política pública,

pois os rumos que a sociedade pós-morderna está tomando é inevitável. A

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globalização é um fenômeno que está predominado em todo mundo é um

caminho que não tem volta, no entanto a forma que se manifesta é excludente

e gera vários tipos de violência e hoje o maior desafio da globalização é criar

uma política de solidariedade humana geral.

“O processo de globalização em desenvolvimento atinge todas as

sociedades. (...) Também a consenso que a forma atual de globalização cria

desemprego e exclusão social, causando danos sociais, causando danos

econômico-sociais e ambientais e ambientais. Desencadeia violências de todo

tipo. (...) Vale salientar que a pressão da globalização para baixo cria a

necessidade do governo buscar alternativas novas do contato direto com os

cidadão superando o ortodoxo de fazer política. De igual maneira, a cidadania

conscientemente organizada necessita criar mecanismo de contato e controle

de políticas estatais, democratizando-as. Isso demanda novos experimento de

participação política direta de maior número possível de cidadãos. Assim, um

dos maiores desafio da globalização é a discussão profunda e ampla a cerca

de uma política da condição social humana global (VERZA, 2000).

Mesmo sabendo que atual forma como a globalização se manifesta,

mas mesmo assim acreditasse em uma mudança de pensamento, dentro do

sistema capitalista global, onde os municípios são importantes para essa

mudança na educação. Pois é no âmbito dos municípios que se manifesta a

participação dos cidadãos, em que eles reivindicam melhoria nas suas ruas e

ajudam a administrar os recursos do município.

“Sabemos todos que a Grécia constitui-se no espaço, onde por

primeiro encontramos ‘uma comunidade explicitamente deliberando sobre suas

leis” ( CASTORIADIS, C, 1986).

Assim, a participação geral na política, cria, pela primeira vez na

história, um espaço público. A emergência deste espaço implica um espaço

político que ‘pertence a todos’. (...) Nessa perspectiva, importa notar que o

espaço público não tem apenas a ver com a tomada de decisões finais. (...) O

espaço público requer tudo quando se implica, complica e conduz as decisões

finais, enquanto decisões de todos os participantes. Mais importante que

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elaboração final das leis, é o processo de mobilização, de conversão e debate

que a comunidade trava para logra seus intentos. (...) Tal instituição explicita,

engendra a autonomia: a comunidade produz suas próprias leis e a modifica,

quando, de novo, pela discussão aberta e democrática, as julga superada ou

necessidade de reformulações.( VERZA, 2000).

Verza (2000) diz que para formar futuros cidadãos que participem do

espaço público, é necessário incentivar as crianças no período de sua tenra

idade nas escolas a participarem de grêmio estudantil, e dessa forma vão

criando cidadãos conscientes que se preocupam com o bem estar de sua rua.

“À escola, como instituição, incumbe a socialização do saber, da

ciência, da técnica e das formas culturais e artísticas produzidas socialmente.

Importa seja politicamente comprometida e capaz de interpretar as carências e

anseios e perspectivas reveladas pela sociedade, desenvolvendo atividades

educativas eficazes para o atendimento às demandas sociais. (...) De nada

vale manter os alunos em sala de aula por anos a fio, se a escola lhe nega a

capacidade de conseguir aprender e seguir aprendendo a vida a fora . A

democratização e gestão democrática da escola servem enquanto mediações

que asseguram os processos pedagógicos eficazes à construção dos saberes

indispensáveis para a vida numa sociedade complexa, dinâmica e atravessada

por mudanças incessantes.

Diferente de Verza (2000) que acredita em uma mudança vivendo em

um sistema capitalista criando uma política pública educacional que se começa

pelos municípios se estende para o resto do mundo como um pensamento

global, no entanto Meksenas (2002) diz que não é possível pensar em

mudança com o sistema capitalista, pois as políticas públicas são na verdade

uma forma que o Estado tem de criar novo tipo de mão de obra para sustentar

o capitalismo de como pode ser explorado melhor, sem formar cidadãos

críticos para a participação política.

Meksenas (2002) influenciado por uma visão marxista vai dizer que as

políticas públicas não são um mecanismo utilizado pelo Estado para ajudar os

mais excluídos a ascender socialmente, mas um modo usado pelo capital para

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se manter no poder sem a reclamação da parte periférica da sociedade. Como

pode ser observado no trecho seguinte:

“O conceito de políticas públicas aparece vinculado ao

desenvolvimento do Estado capitalista e esse às relações de classe. No século

XX, as políticas públicas são definidas como um mecanismo contraditório que

visa à garantia da reprodução da força de trabalho. Tal aspecto da organização

do Estado nas sociedades industriais, não traduz um equilíbrio nas relações

entre o capital e o trabalho”. (2002)

Esse mesmo autor quer mostrar que a população é excluída das

decisões do Estado que usa os recursos públicos para o investimento das

grandes empresas que muitas vezes são multinacionais, e excluindo a maioria

população, que deveria ser os primeiros beneficiários dos recursos públicos.

“Outro aspecto das contradições presente

nas relações políticas do Estado implica a exclusão

das classes trabalhadoras nas instancias de decisão

e gerenciamento das políticas públicas e, ao mesmo

tempo no apelo para a incorporação das demandas

dessas classes na extensão dos direitos sociais. Tal

aspecto integra o receituário de medidas que

garantem a legitimidade das condições de

governabilidade presentes no Estado frente ao

conjunto da sociedade. Assim a intervenção estatal

que ocorre por meio das políticas públicas emerge

numa complexa disputa pelo poder relacionado às

contradições econômicas e políticas”. (MEKSENAS

2002)

Ainda citando Meksenas (2002), que mostra como as políticas públicas

desde suas origens estão ligados ao capital e como este o utiliza como uma

forma de aumentar mais seu domínio e manter o seu controle sobre os mais

excluídos, mantendo uma ilusão que este pode futuramente ascender

socialmente, algo que não vai ocorrer.

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Para aprofundar essa discussão sobre a sua teoria de políticas

públicas MEKSENAS (2002) vai basear sua analise em cima de três autores

que tem a visão liberal do sistema capitalista, tais como John Locke, John Rawl

e Nozisck dizendo que as políticas públicas são subordinadas ao mercado, e

do outro lado pensadores que defendem a idéia que existe uma determinação

mutua entre o mercado e as políticas públicas como Marx, Lênin e

Luxemburgo.

Assim, nessa primeira parte da discussão sobre políticas públicas é

fazer uma reflexão questionando de como esse conceito é utilizado na política

como um “orçamento participativo” falso que desenvolvem impostos abusivos,

e que muitas vezes não é direcionado para beneficio da população em geral.

Mas pensar uma política pública como um cálculo que precede, preside ação, e

que avalie as ações em vista de todos os cidadãos que pagam impostos, e que

querem saber a respeito de como o seu dinheiro está sendo investido.

4.3. Política Pública no Brasil.

É definida no Brasil como o conjunto de ações desencadeadas pelo

Estado, no caso brasileiro, nas escalas federal, estadual e municipal, com

vistas ao bem coletivo. Elas podem ser desenvolvidas em parcerias com

organizações não governamentais e, como se verifica mais recentemente, com

a iniciativa privada.

Cabe ao Estado propor ações preventivas diante de situações de risco

à sociedade por meio de políticas públicas. O contratualismo gera esta

expectativa, ainda mais na América Latina, marcada por práticas populistas no

século XX. No caso das mudanças climáticas, é dever do Estado indicar

alternativas que diminuam as conseqüências que elas trarão à população do

Brasil, em especial para a mais pobre, que será mais atingida.

Porém, não resta dúvida que diversas forças sociais integram o Estado.

Elas representam agentes com posições muitas vezes antagônicas. Também é

preciso ter claro que as decisões acabam por privilegiar determinados setores,

nem sempre voltadas à maioria da população brasileira.

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Analisar ações em escalas diferentes de gestão permite identificar

oportunidades, prioridades e lacunas. Além disso, ela possibilita ter uma visão

ampla das ações governamentais em situações distintas da realidade brasileira

que, além de complexa, apresenta enorme diversidade natural, social, política e

econômica que gera pressões nos diversos níveis de gestão. As forças

políticas devem ser identificadas para compreender os reais objetivos das

medidas aplicadas relacionadas às mudanças climáticas no Brasil.

A temática do aquecimento global ganhou corpo no mundo desde a

década de 1980. Na década seguinte, surgiram convenções internacionais para

regulamentares emissões de gases de efeito estufa e, principalmente, apontar

causas e efeitos das alterações climáticas. O Brasil teve um papel destacado

nas negociações internacionais. Porém, internamente as políticas públicas

relacionadas ao tema ainda deixam a desejar.

Na escala Federal houve a destacada Comissão Interministerial de

Mudanças Climáticas, coordenada pelo Ministério de Ciência e Tecnologia.

Além disso, o Ministério do Meio Ambiente lançou um documento de avaliação

das implicações das alterações climáticas para o Brasil, mas ainda não chegou

a um Plano Nacional de Mudanças Globais.

Na escala estadual, São Paulo merece destaque por aplicar uma

política de mitigação. Apesar de apresentar resultados preliminares

interessantes, carece de recursos para ganhar ema escala maior. Por sua vez,

o município de São Paulo desenvolveu no último ano uma política na escala

municipal que busca contribuir para a redução de emissões da maior

aglomeração urbana do país.

Desde sua origem o Estado brasileiro, no período do Brasil colônia a

Coroa Portuguesa, não estava preocupada com o bem estar na sociedade,

mas em explorar as riqueza do território e levar para Metrópole, por esse

motivo que MEKSENAS (2002) não concorda com a idéia de que a política

pública tenha “fins sociais”, pois na verdade existem relações de poder com

intuito de influenciar na dinâmica da vida cultural como pode ser observado na

citação a seguir:

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“É preciso, portanto, não compartilhar o saber produzido acerca das

políticas públicas como fins sociais para percebemos os seus contornos com

os contextos da sociedade brasileira. Assim, o estudo das políticas públicas

como fins é o estudo das relações de poder, como também de estrutura e

conjuntura da vida social, dos padrões de sociabilidade e da dinâmica da

cultura”. (MEKSENAS, 2002)

Desde sua formação o povo brasileiro sempre foi desigual, e na

construção da cultura brasileira não se instituiu o habito cívico, de participar

politicamente das decisões do seu governo. No período do Brasil colônia a

Coroa portuguesa estava preocupada em levar riqueza para a Metrópole, e não

estava preocupada em implementar políticas em beneficio ao social, por isso

que nesse período quem cuidava do social era a Igreja Católica.

“Nos momentos de ausência das políticas públicas com fins sociais,

algumas instituições preencheram, ainda que de forma débil, o vazio deixado

pelo Estado. No Brasil foi o caso do catolicismo, que dos tempos coloniais até à

atualidade ofereceu forma de educação, idéias e valores manifestos nos rituais

de solidariedade em várias comunidades no país (...). Muitos desses rituais de

solidariedade foram reelaborados pelas religiões afro-brasileiras como forma de

resistência cultural dos trabalhadores e também produziram laços de partilha.

Da Colônia à República, as ações institucionais da Igreja católica apareceram

no cuidado com os órfãos, viúvas, ou na atenção medica das Santas Casas,

das coletas e da distribuição de esmolas.(MEKSENAS, 2002)

Outro ponto importante é a falta da cultura da participação política

como uma das possíveis explicações para a desigualdade no Brasil. Pois sem

participação na cobrança dos políticos na transparência da administração

pública, isso gera um grande índice de pobreza, mas no momento em que o

povo brasileiro não tinha participação política, foi ai momento em que ocorreu

alguma melhoria nos direitos sociais como é apresentado por Fernandes(2007)

na citação a seguir.

“Entretanto antes de qualquer coisa, a questão da pobreza e da

desigualdade no Brasil se mostra como algo gerado por um déficit histórico de

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cidadania em um país que viveu sob regime escravo por quatro séculos, no

qual os direitos civis e políticos existiam apenas no papel. Um bom exemplo

são as eleições brasileiras tanto no período do império quanto da república

velha – a chamada república dos coronéis. As eleições eram escrutínios

caracterizados pela fraude e truculência onde os eleitores eram ameaçados por

capangas, ou trocavam seu voto por qualquer utensílio. Evidentemente este

comportamento refletia o perfil do atraso na sociedade brasileira (...) entre 1937

a 1945, foram suspensos os direitos políticos. Curiosamente no período da

supressão de direitos políticos e civis, foi ao mesmo tempo o momento dos

avanços dos direitos sociais”. (FERNANDES 2007)

Por causa da falta de participação política é que não existe um

compromisso dos políticos com os bens públicos, Faoro (1985) quando este

apresenta o conceito de patrimonialismo mostra como essa cultura foi

construída no imaginário do povo brasileiro, e por causa dessa falta de

consciência cidadã na participação da administração dos bens públicos,

acontece que os administradores de bens público para o coletivo, muitas vezes

utilizam os recursos públicos como se fossem bens privados como é

apresentado na citação a seguir.

“O domínio tradicional se configura no patrimonialismo, quando

aparece o estado maior de comando do chefe, junto à casa real, que se

estende sobre um largo território, subordinando muitas unidades políticas. Sem

o quadro administrativo a chefia dispersa assume o caráter patriarcal,

identificável no mando do fazendeiro, do senhor de engenho dos coronéis.

Num estagio inicial, o domínio patrimonial desta forma constituído pelo

estamento apropria as oportunidades econômicas de desfrute dos bens, das

concessões dos cargos, numa confusão entre o setor público e o privado, que,

com aperfeiçoamento da estrutura, se extrema em competências fixas, com

divisão de poderes, separando – se o setor fiscal do pessoal”. (FAORO 1985)

O patrimonialismo sempre esteve presente no Brasil do período da

Colônia e continua presente no inicio da República e sobrevive nos momentos

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FUNDAMENTOS DE GESTÃO PÚBLICA

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das decisões políticas. Não houve na origem do Estado brasileiro uma

consciência de separação entre os bens públicos e os bens privados.

A formulação de Políticas Públicas com fins sociais elaborado pelo

Estado brasileiro aconteceu somente na segunda República, mais

precisamente na era Vargas, Meksenas (2002) diz que se desenvolveu em três

campos: na previdência e na legislação trabalhista; na saúde e na educação e

no saneamento básico habitação e transporte.

Sobre a previdência social e a legislação trabalhista começou a se

elaborado no Brasil em 1923, e visava obter um estudo mais sistemático da

realidade brasileira sobre os problemas sociais da área trabalhista e com isso

elaborar uma forma de assegurar os trabalhadores em caso de acidente de

trabalho não ficarem desprovidos e passarem necessidade, no entanto, pela

má organização de alguns grupos de trabalhadores deixavam estes sem

nenhuma proteção previdenciária.

“O Conselho Nacional do Trabalho, fundado em 1923, criou as

condições do que viria a ser o sistema previdenciário do Brasil. Órgão com

doze membros escolhido pelo presidente da República, tinha como objetivo o

estudo dos problemas na área trabalhista. O conselho foi base da criação do

cargo de ‘cura especial de acidentes de trabalho’, em 1925. A par disso, no

final da 1ª República, várias caixas de pensão foram organizadas na empresas

de maior porte e seus trabalhadores cotizavam parcelas do salário como meio

de manutenção do sistema de aposentadoria. (...) Os recursos para a

manutenção desses institutos provinham de cotas dos trabalhadores e, em

parcelas menores, da contribuição das empresas e do governo federal. Quanto

ao nível e qualidade dos serviços e benefícios prestados, contava com o poder

de influência de cada categoria. (...) As categorias pouco organizadas perdiam

a qualidade de benefícios, e a massa dos trabalhadores rurais, autônomos ou

empregados domésticos não possuíam qualquer espécie de proteção em

termos previdenciários. (MEKSENAS 2002)

Já, as ações sobre a saúde iniciaram no período da 1ª República com

o intuito de controlar doenças e epidemia, e desenvolver os princípios básicos

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da medicina sanitária, e ao mesmo tempo produzir vacinas no país. Meksenas

(2002) mostra o pensamento da classe dominante sobre as menos

desfavorecidas colocando neles culpa da proliferação das doenças, e que toda

política pública com fins sociais, não somente a saúde, produzida pela elite

brasileira vê como um favor que esses fazem a classe menos favorecida, e não

como direito.

“No campo da saúde e saneamento básico, ações do Estado aparecem

no inicio da 1ª República com objetivo de controlar as doenças contagiosas e

epidêmicas. Em 1898, o governo de Campos Sales criou o Instituto

Manguinhos chefiados por Osvaldo Cruz, começou a desenvolver os princípios

da medicina sanitária aliada à produção de vacina no país. Na época eram

constante os surtos de febre amarela, peste bubônica e varíola, aumentando à

medida que o meio urbano se ampliava e a concentração populacional se

intensificava.(...) para demonstrar como o imaginário das classes dominantes

produziu, nessa época, os estigma de vadiagem, promiscuidade e sujeira como

algo inerente à condição do trabalhador braçal; consequentemente a doença

seria culpa do próprio doente, o que atribui as carências materiais a falta de

mérito dos pobres”. A intervenção do Estado por meio de tais políticas, quando

ocorre, aparece mais como um favor às classes trabalhadoras e não como um

direito que lhe cabe. (MEKSENAS 2002)

A educação no Brasil segue a lógica da previdência e da saúde com

um atendimento deficitário para a população pobre, onde a renda é repassada

para a iniciativa privada, e não há uma redistribuição de recursos para uma

perspectiva social.

“No campo da educação, a política pública no Brasil mantém as

características que também estão presente na previdência, saúde e

saneamento. Segue a lógica da expansão desigual no tempo e no espaço; do

atendimento deficitário à população pobre; dos gastos excessivos, que se

perdem na manutenção da burocracia e pouco contribuem para os fins

propostos; do repasse dos recursos a setores do empresário, na perspectiva de

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sua concentração na esfera privada; da ausência da redistribuição da riqueza

na perspectiva social”. (MEKSENAS 2002)

No período do Brasil Colônia a Igreja Católica que “detinha” o

“monopólio” da educação no Brasil. Com a chegada da Família Real no Brasil,

mas precisamente no Rio de Janeiro, é que houve a intervenção estatal na

educação, mas não por completo, pois criado somente cursos superiores, para

atender a elite do país, e não se pensou em uma educação básica para toda a

população do país.

As mudanças culturais introduzidas no Rio de Janeiro pela Coroa

portuguesa, que fez dessa província sua sede política, somadas a criação dos

primeiros cursos superiores após a Independência, não chegaram, contudo a

se caracterizar uma política pública de educação. Por outro lado, a intervenção

do Estado nesse período denota a preocupação em oferecer uma estrutura

mínima em educação que atendesse à elite política. Tratava-se de garantir a

existência de quadros funcionais com qualificações de ensino superior de modo

a reproduzir a recente burocracia do autônomo Estado brasileiro. (MEKSENAS

2002).

Depois de mais de um século a educação continua a ser um problema

no Brasil, pois uma grande parte de sua população que se matricula no ensino

fundamental menos de 1% (MEKSENAS 2002) consegue concluir, e existe um

grande número de analfabetos, isso porque existe um desejo das elites em

controlar os mais humildes, e de responsabilizá-lo de incompetência por não

terem capacidade de estudar e serão um futuro problema social.

“Por outro lado, o desinteresse pela escolarização das massas se

transformou em desejo do seu controle. A visão estereotipada das crianças

pobres como potencialmente perigosas, promíscuas e sujeitas a vadiagem que

acomete os seus pais contribuiu para que as elites pensassem a educação

como um mecanismo moral, disciplinador e voltado ao respeito e a hierarquia

social”. (MEKSENAS 2002)

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Após a discussão sobre as teorias sobre as políticas públicas percebe-

se que ela só acontece com a intervenção do Estado, e nenhum cidadão com

uma iniciativa própria pode fazer uma política pública de ação e de

conscientização pessoal. A crítica fica que os autores trabalharam na

perspectiva que somente o Estado pode elaborar proposta de políticas públicas

de acordo com a agenda dos partidos.

Como fica a ação de uma determinada pessoa, ou de um grupo de

pessoas que querem desenvolver um projeto educativo sem ajuda dos

recursos estatal? É somente o Estado que sabe realmente a necessidade que

cada comunidade sente?

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As reflexões aqui surgidas pretendem repensar o conceito de políticas

públicas de ação para educação da formação do cidadão critico que exige os

seus direitos, e que é corresponsável pela sua comunidade e sabe das

necessidades da mesma. Não basta ter somente um espaço para colocar

gente, mas ser um espaço de socialização que se comunica um determinado

valor, aí que as pessoas entram em no ambiente e se sentem acolhidos

independente da sua condição financeira, e tem oportunidade de praticar

esporte e fazer novos amigos experimentam e praticam o convívio e outros

pilares da educação e da cidadania.

Por fim, pensar em políticas públicas é pensar na participação do

cidadão no micro, pois resolvendo os pequenos problemas de sua rua pode se

reivindicar mudança no macro, porque vai ter consciência de sua participação

da coisa pública que é o bem do coletivo.

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