Guia sobre Relações e Legislação Trabalhista em Gunma
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Comissão Local das Relações Trabalhistas da
Província de Gunma
GUIA COMISSÃO
DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
Para Relacionamento Saudável entre
Trabalhadores e Empregadores
-1-
Em princípio, as disputas entre trabalhadores e empregador devem ser
resolvidas voluntariamente pelas partes concernentes. A Comissão das Relações Trabalhistas é um órgão disposta a atender a consultas para consolidar melhor relacionamento entre trabalhadores e empregador, no entanto, é essencial que as pessoas envolvidas ao conflito estejam conscientes para assumirem suas responsabilidades e resolver os próprios problemas.
Quando ambas as partes, tanto trabalhadores como empregador, estiverem conscientes neste sentido, sempre terá solução mesmo que os problemas sejam complexos, ao passo que a Comissão das Relações Trabalhistas também conseguirá oferecer melhores conselhos a respeito.
De acordo com o Artigo 23 da Lei dos Sindicatos de Trabalhadores, os membros da Comissão e os funcionários da Secretaria estão proibidos a revelar os segredos ao qual tiveram acesso através do desempenho de suas funções, portanto, não hesitem em consultar-nos.
Para requesitar ajuste ou registrar o ato injusto de trabalho, entre em contato com:
Secretaria Local da Comissão das Relações Trabalhistas
do Governo Provincial de Gunma
Tel: 027–226–2785, 027–226–2787
Teremos o prazer de atender por telefone, explicar-lhe-emos a respeito dos procedimentos necessários.
* Intérpretes da Associação Internacional de Gunma estão à sua
disposição (Tel: 027–243–7271).
1. COMO FAZER USO DA COMISSÃO DAS RELAÇÕES TRBALHISTAS
-2-
Sistema da Comissão das Relações Trabalhistas
Em princípio, os problemas entre trabalhadores e empregador devem ser discutidos entre as partes concernentes em posições igualtárias. No entanto, na realidade, há ocasiões em que os diálogos acabam frustrantes, ou até agravam o relacionamento, dificultando a resolução voluntária.
A Comissão das Relações Trabalhistas é um órgão administrativo especializado em resolver disputas entre trabalhadores e empregador, mantendo uma posição justa, empenhada a assegurar o relacionamento entre trabalhadores e empregador sem deixar descontentamentos posteriores.
Membros da Comissão das Relações Trabalhistas
A Comissão das Relações Trabalhistas consiste de 15 membros: pessoas do interesse público (membros públicos) como advogados e professores universitários, pessoas como dirigentes sindicais (membros sindicais) e pessoas como empresários e administradores (membros patronais).
Tarefas da Comissão das Relações Trabalhistas
As tarefas da Comissão das Relações Trabalhistas são executadas por seus membros e as mais básicas são:
• Ajuste das disputas entre trabalhadores e empregador, para ajudar a resolver as divergências.
• Julgamento das queixas registradas sobre o ato injusto de trabalho.
2. MECANISMO DO SISTEMA DA COMISSÃO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
-3-
Ajuste
Se ocorrer disputa entre trabalhadores e empregador, em princípio,
deve ser resolvida voluntariamente entre partes concernentes. Quando a resolução voluntária for impossível, a Comissão das Relações Trabalhistas fara arranjos para negociações coletivas atendendo à solicitação das partes concernentes, ajustando as queixas das ambas as partes e ajudando a solucionar a disputa.
Embora existam três formas de ajustes conduzidos pela Comissão das Relações Trabalhistas, que são “conciliação”, “mediação” e “arbitração”, a forma mais freqüentemente adotada é a “conciliação” que é a mais simples.
Segue abaixo a descrição das diferenças entre as três formas.
Formas
Condições iniciais
Responsáveis
Atividades
Conciliação
(1) Requesito por uma das partes dos
trabalhadores ou do empregador
(2) Requesito por ambas as partes
(3) Competência da Comissão
Conciliadores: Normalmente, cada
um dos membros
público, sindical e
patronal
Achar pontos de
concessão mútua entre
ambas as partes para
resolver a disputa.
Se necessário, propor
uma idéia conciliatória.
Mediação
(1) Requesito por ambas as partes dos
trabalhadores e do empregador
(2) Requesito por uma das partes
Quando assim estiver prescrito
no contrato coletivo de trabalho
ou em casos de empresas de
serviço público
(3) Competência da Comissão
(4) Requesito pelo Governador da
Província
Comitê de
Mediação: Membros públicos, e
mesmo número de
membros sindicais e
patronais
Recomendar a partes
concernentes para que
aceitem a proposta de
mediação apresentada.
A proposta de
mediação não tem
força de lei,
permanecendo a
liberdade de aceitação
ou não da mesma.
Arbitração
(1) Requesito por ambas as partes dos
trabalhadores e do empregador
(2) Requesito por uma das partes
Quando assim estiver prescrito
no contrato coletivo de trabalho
Comitê de
Arbitração: Três membros
públicos.
Os membros sindicais
e patronais poderão
expressar opiniões.
Adjudicar arbitração.
Os elementos
concernentes devem
obedecer a esta
adjudicação cuja força
equivale à do contrato
coletivo de trabalho.
3. AJUSTE DAS DISPUTAS TRABALHISTAS
-4-
Procedimentos para Conciliação
A conciliação é a forma de ajuste mais freqüentemente adotada, e tem
o seguinte procedimento:
Nomeação de Conciliadores (pelo Presidente da Comissão das Relações Trabalhistas)
Resolução Retratação Encerramento
Estudo Preliminar
Funcionários da Secretaria farão audiência sobre as causas da disputa, tema da divergência e a evolução do problema.
*Quando apenas uma das partes dos trabalhadores ou do empregador requesitar conciliação, verifica-se se a outra parte concernente está disposta a aceitar o procedimento.
Audição: Conciliadores ouvem de ambas as partes sobre os fatos para identificação dos pontos de divergência.
Ajuste dos argumentos: Baseada na audição, ajusta-se queixas de ambas as partes, para compatibilizá- las através da proposta de idéia conciliatória, etc.
Atividades de Conciliadores
O processo de conciliação inicia-se quando uma ou ambas as partes do sindicato/entidade trabalhista, trabalhador individual ou patronal apresentar requesito de conciliação à Comissão das Relações Trabalhistas.
*Trabalhador individualmente não pode apresentar requesito para mediação e arbitração.
Requesito
-5-
Ato injusto de trabalho
A Constituição japonesa garante o direito dos trabalhadores a unirem-se e organizar sindicato de trabalhadores para negociações coletivas e atuações coletivas (greves, etc.).
Para garantir este direito de maneira eficaz, a Lei dos Sindicatos de Trabalhadores proíbe que os empregadores pratiquem os seguintes atos como sendo “atos injustos de trabalho”:
Trabalhadores Empregadores
Pelo fato de trabalhador ser afiliado a sindicato, afiliou-se a sindicato, organizou sindicato ou participou legalmente do movimento sindical,
o empregador demite o trabalhador, ou trata-o com outras maneiras injustas (discriminação salarial, transferência injusta do local de trabalho, etc.).
Não afiliar-se ou a sair do sindicato de trabalhadores,
é tido como condição de emprego.
Trabalhadores tentaram conduzir negociações coletivas,
porém o empregador, sem ter razão própria, recusou a conduzir negociações coletivas, ou não atendeu devidamente a tais negociações.
Trabalhadores tentaram organizar ou operar sindicato,
porém o empregador dominou e interferiu a tentativa.
Trabalhadores sujeitam-se a pagar as despesas para operar o sindicato,
e o empregador oferece ajuda financeira ao sindicato.
Um trabalhador registrou queixa contra o ato injusto de trabalho, testemunha ou apresenta evidências à Comissão das Relações Trabalhistas,
e o empregador demite este trabalhador, ou trata-o com outras maneiras injustas.
4. EXAME DO ATO INJUSTO DE TRABALHO
-6-
Ação contra o Ato Injusto de Trabalho
Se achar que houve algum ato injusto de trabalho por empregador, sindicato de trabalhadores ou trabalhador na qualidade de indivíduo poderá registrar a queixa na Comissão das Relações Trabalhistas (a queixa deve ser registrada dentro de um ano a partir do dia em que o ato foi praticado).
Recebendo o registro da queixa, a Comissão das Relações Trabalhistas examinará se o ato praticado por este empregador corresponde ou não o ato injusto de trabalho.
Procedimentos no Exame do Ato Injusto de Trabalho
*Caso haja insatisfação referente à ordem, uma das partes poderá solicitar reexame à Comissão Central das Relações Trabalhistas, ou instituir uma ação judicial ao tribunal da justiça demandando a revogação da ordem.
Queixa por sindicato ou trabalhador
Investigação
Investigação é conduzida baseando-se em registro de queixa e resposta do empregador.
Audição Audição de testemunhas para
confirmação das circunstâncias das causas é realizada numa audição aberta ao público.
Reunião dos membros públicos
Estabelece-se as circunstâncias dos casos e os membros públicos determinam se houve ou não o ato injusto de trabalho.
Acordo
A parte que registrou a queixa poderá, baseado no acordo entre as duas partes concernentes, retirar integral ou parcialmente a queixa a qualquer momento antes da emissão da ordem.
Acordo não deixa ressentimento entre trabalhadores e empregador, sendo o método preferido entre ambas as partes.
Retratação
Casos poderão ser encerrados se a parte que apresentou a queixa retirá -la mesmo durante o decorrer do exame.
Ordem (Rejeição) Ordem (Recurso)
Quando a Comissão determinar que houve o ato injusto de trabalho, são dadas as ordens para restaurar a situação ao estado original através da revogação da demissão e/ou outras penalidades, normalização da prática de negociações coletivas e proibição da interferência dos empregadores ao sindicato de trabalhadores.
Quando a Comissão julgar que não houve o ato injusto de trabalho, ela rejeitará a queixa do sindicato e/ou do trabalhador.
-7-
Consultas sobre Problemas Trabalhistas
Quanto aos problemas de relações trabalhistas, além da Comissão das Relações Trabalhistas, você poderá consultar a seguintes instituições de administração trabalhista:
Instituições Endereço Número de
telefone Divisão políticas Trabalhistas do Departamento do Comércio, Industria e Trabalho do Governo Provincial de Gunma
Otemachi 1-1-1, Maebashi-shi 371-8570
027-226-3404
Escritório de Administração de Maebashi
Kami-hosoimachi 2142-1, Maebashi-shi 371-0051
027-237-2448
Escritório de Administração de Takasaki
Daimachi 4-3, Takasaki-shi 370-0805
027-322-4681
Escritório de Administração de Kiryu
Aioicho 2-331, Kiryu-shi 376-0011
0277-54-4482
Escritório de Administração de Isesaki
Imaizumicho 1-22-1, Isesaki-shi 372-0031
0270-25-0782
Escritório de Administração de Shibukawa
Kanai 395, Shibukawa-shi 377-0027
0279-22-0777
Escritório de Administração de Ota
Nishi-honcho 60-27, Ota-shi 373-0033
0276-32-2215
O uso da Comissão das Relações Trabalhistas e as consultas sobre assuntos trabalhistas em órgãos relacionadas são completamente gratuítos.
Secretaria Local da Comissão das Relações Trabalhistas do Governo Provincial de Gunma
Otemachi 1–1–1, Maebashi-shi 371–8570 Telefone: 027–226–2785, 027–226–2787
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