ICMS - PARTE II - Legale

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1 ICMS - PARTE II Prof. André Gomes

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ICMS - PARTE II

Prof. André Gomes

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ICMS - Convênios

• são normas complementares da lei, celebradas entre a União,Estados e o Distrito Federal.

•Portanto, o convênio é firmado entre todas as unidades da federação.

•Só após aprovados legislativamente, os convênios passam a ter eficácia.

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ICMS - Protocolos

• acordo entre dois ou mais Estados,estabelecendo procedimentos comuns,visando:

• a implementação de políticas fiscais.

• a permuta de informações efiscalização conjunta.

•a fixação de critérios para elaboraçãode pautas fiscais.

•outros assuntos de interesses dosEstados e Distrito Federal.

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Sujeito Ativo

É o credor da obrigação tributária.

É sempre uma pessoa jurídica de direito público.

Podem ser sujeitos ativos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e as suas autarquias (exemplo: INSS).

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Sujeito Passivo

É o devedor da obrigação tributária.

É sempre um particular (PF ou PJ).

Caracteriza-se como:

• Contribuinte

• Responsável

• Substituto Tributário

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Nota Fiscal e a danfe

NF e DANFE a NF-e impressa não terá validade porque a sua existência é apenas digital.

Para efeito de trânsito de mercadoria a NF-e será representada pelo DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), instituida em 15/12/2006 e representa a totalidade das informações, por meio digital, necessárias para a apuração dos impostos .

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Nota Fiscal e a danfe

DANFE é um documento que serve para acobertar a circulação das mercadorias.

O ajuste SINIEF 07/2005 instituiu a Nf-e, e o DANFE.

O danfe deve ser impresso em via única.

Não há a necessidade de AIDF.

Tem validade no meio digital (XML).

Impressão em papel comum.

Se faz necessário o credenciamento na SEFAZ.

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Cancelamento de nota fiscal

A nota fiscal eletrônica somente poderá sercancelada dentro de 24 horas.

Caso a nota fiscal seja cancelada após o prazoestipulado, poderá haver uma penalidadepecuniária equivalente a 10% do valor damercadoria.

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O contribuinte pode sanar alguns erros emcampos específicos da Nfe, através da Carta deCorreção Eletrônica – CC-e.

A CC-e deverá :

Obedecer o leiaute determinado pelo ato Cotepe;

Conter a assinatura digital

Ser transmitida via Internet

Carta de Correção Eletrônica

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Não se pode corrigir os erros:

Valor da operação ou da prestação, base decalculo e alíquota

Dados cadastrais que alterem identidade ouendereço do remetente/destinatário.

Data de emissão da NF-e ou data de saida damercadoria.

Carta de Correção Eletrônica

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EFD – Escrituração Fiscal Digital

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintesdo ICMS ou do IPI.Trata-se de arquivo digital, comescrituração de documentos fiscais e de outrasinformações de interesse do fisco bem como naapuração de impostos.

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Dos Livros Fiscais

O contribuinte utiliza a EFD (sped fiscal) para escriturar

Registro de Entradas

Registro de Saidas

Registro de Inventário

Registro de estoque (bloco k)

Registro de Apuração do IPI

Registro de Apuração do ICMS

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Com este conjunto, o fisco terá relevantes e diversificadas informações

dos contribuintes, muitas em tempo real, como a Nota Fiscal Eletrônica.

Nota fiscal eletrônica

Nota fiscaleletrônica

ECDContábil

EFD FiscalEFD Fiscal EFD Contrib.

Pis/Cofins

Sistema Público de Escrituração Digital

EFD SOCIAL

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Anexo 11 do RICMS-SC/01 , artigo 1º (grifos nossos):

Parágrafo único. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido earmazenado eletronicamente para documentar operações e prestações promovidaspelo contribuinte, de existência exclusivamente digital, com validade jurídicagarantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pelaSecretaria de Estado da Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.

Artigo 10. O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital,pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentosfiscais, apresentando à administração tributária, quando solicitado.

§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existênciada respectiva Autorização de Uso.”

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A obrigatoriedade Da EFD-ICMS/IPI encontra-se na legislação estadual

(O Protocolo ICMS nº 03/2011 e suas alterações).

Para ICMS e IPI, a EFD-ICMS/IPI utiliza-se o conceito de estabelecimento,

não de empresa. Assim, o contribuinte deverá manter EFD-ICMS/IPI

distinta para cada estabelecimento, exceto em situações previstas na

legislação estadual e federal.

A legislação específica de cada estado deve ser consultada no site da

Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte.

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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL