ICMS - PARTE II - Legale
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ICMS - PARTE II
Prof. André Gomes
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ICMS - Convênios
• são normas complementares da lei, celebradas entre a União,Estados e o Distrito Federal.
•Portanto, o convênio é firmado entre todas as unidades da federação.
•Só após aprovados legislativamente, os convênios passam a ter eficácia.
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ICMS - Protocolos
• acordo entre dois ou mais Estados,estabelecendo procedimentos comuns,visando:
• a implementação de políticas fiscais.
• a permuta de informações efiscalização conjunta.
•a fixação de critérios para elaboraçãode pautas fiscais.
•outros assuntos de interesses dosEstados e Distrito Federal.
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Sujeito Ativo
É o credor da obrigação tributária.
É sempre uma pessoa jurídica de direito público.
Podem ser sujeitos ativos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e as suas autarquias (exemplo: INSS).
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Sujeito Passivo
É o devedor da obrigação tributária.
É sempre um particular (PF ou PJ).
Caracteriza-se como:
• Contribuinte
• Responsável
• Substituto Tributário
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Nota Fiscal e a danfe
NF e DANFE a NF-e impressa não terá validade porque a sua existência é apenas digital.
Para efeito de trânsito de mercadoria a NF-e será representada pelo DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), instituida em 15/12/2006 e representa a totalidade das informações, por meio digital, necessárias para a apuração dos impostos .
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Nota Fiscal e a danfe
DANFE é um documento que serve para acobertar a circulação das mercadorias.
O ajuste SINIEF 07/2005 instituiu a Nf-e, e o DANFE.
O danfe deve ser impresso em via única.
Não há a necessidade de AIDF.
Tem validade no meio digital (XML).
Impressão em papel comum.
Se faz necessário o credenciamento na SEFAZ.
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Cancelamento de nota fiscal
A nota fiscal eletrônica somente poderá sercancelada dentro de 24 horas.
Caso a nota fiscal seja cancelada após o prazoestipulado, poderá haver uma penalidadepecuniária equivalente a 10% do valor damercadoria.
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O contribuinte pode sanar alguns erros emcampos específicos da Nfe, através da Carta deCorreção Eletrônica – CC-e.
A CC-e deverá :
Obedecer o leiaute determinado pelo ato Cotepe;
Conter a assinatura digital
Ser transmitida via Internet
Carta de Correção Eletrônica
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Não se pode corrigir os erros:
Valor da operação ou da prestação, base decalculo e alíquota
Dados cadastrais que alterem identidade ouendereço do remetente/destinatário.
Data de emissão da NF-e ou data de saida damercadoria.
Carta de Correção Eletrônica
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EFD – Escrituração Fiscal Digital
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintesdo ICMS ou do IPI.Trata-se de arquivo digital, comescrituração de documentos fiscais e de outrasinformações de interesse do fisco bem como naapuração de impostos.
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Dos Livros Fiscais
O contribuinte utiliza a EFD (sped fiscal) para escriturar
Registro de Entradas
Registro de Saidas
Registro de Inventário
Registro de estoque (bloco k)
Registro de Apuração do IPI
Registro de Apuração do ICMS
Com este conjunto, o fisco terá relevantes e diversificadas informações
dos contribuintes, muitas em tempo real, como a Nota Fiscal Eletrônica.
Nota fiscal eletrônica
Nota fiscaleletrônica
ECDContábil
EFD FiscalEFD Fiscal EFD Contrib.
Pis/Cofins
Sistema Público de Escrituração Digital
EFD SOCIAL
Anexo 11 do RICMS-SC/01 , artigo 1º (grifos nossos):
Parágrafo único. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido earmazenado eletronicamente para documentar operações e prestações promovidaspelo contribuinte, de existência exclusivamente digital, com validade jurídicagarantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pelaSecretaria de Estado da Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.
Artigo 10. O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital,pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentosfiscais, apresentando à administração tributária, quando solicitado.
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existênciada respectiva Autorização de Uso.”
A obrigatoriedade Da EFD-ICMS/IPI encontra-se na legislação estadual
(O Protocolo ICMS nº 03/2011 e suas alterações).
Para ICMS e IPI, a EFD-ICMS/IPI utiliza-se o conceito de estabelecimento,
não de empresa. Assim, o contribuinte deverá manter EFD-ICMS/IPI
distinta para cada estabelecimento, exceto em situações previstas na
legislação estadual e federal.
A legislação específica de cada estado deve ser consultada no site da
Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte.
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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL