III - Embargos do Devedor (continuação de meios de “defesa do devedor”)
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III - Embargos do Devedor(continuação de meios de “defesa do devedor”)
1) EMBARGOS À EXECUÇÃO gênero de Embargos do Devedor Meio de “defesa” nas execuções de quantia certa, fazer, não fazer e entrega de
coisa fundadas em titulo de execução extrajudicial. - Natureza jurídica: - ação
- processo de conhecimento: amplitude nas alegações
- sentença de mérito
2) Competência - juízo da execução (736 CPC) - distribuição por dependência
- autos apartados (sem apensamento)
- cópias da execução
- execução por carta precatória: 747 CPC.
3) Prazo - 15 dias: 738 CPC - independentemente de segurança do juízo: 736 CPC - litisconsórcio passivo na execução:
- prazo autônomo para embargar: 738, §1° - citação por carta precatória: 738, § 2° - não aplicação do 191 CPC: 738, § 3°
3.1) Possibilidade de parcelamento da dívida: 745-A CPC - ausência de liberalidade do juiz
4) Ausência de efeito suspensivo - regra: 739-A - exceção: § 1°
- atos até a penhora e avaliação: § 6°
5) Objeto dos embargos
- 745 CPC IIIIII- 739-A, § 5°IVV
- Exceção de pré-executividade?- -Cabimento: perda de prazo dos embargos para alegação de matéria
afim- - não recolhimento de custas processuais
6) Procedimento
- 740 CPC - petição inicial dos embargos: 282 e 283 CPC
- recolhimento de custas processuais- rejeição liminar: 739 CPC
- “impugnação aos embargos”: intimação na pessoa do advogado do credor - ausência de revelia - designação de audiência, se o caso - sentença
- extinção ou não da execução: depende do objeto dos embargos - apelação
- sem efeito suspensivo, 520, V, CPC
- Embargos manifestamente protelatórios - - multa 20%: 740, parágrafo único.
- IV - Embargos à arrematação/alienação/adjudicação- - espécie de Embargos do Devedor- - 746 CPC- - atos após a penhora- - antes da penhora: embargos à execução- - aplicáveis também no cumprimento de sentença de quantia certa
- - 475 - J
- V - Ação Autônoma- - declaratória de inexigibilidade de obrigação- - anulatória/declaratória de nulidade do título executivo- - mesma matéria dos embargos: perda de prazo
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
- 791 CPC.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
- - 794 CPC- - outras hipóteses: - desistência da execução- - indeferimento da inicial- - acolhimento de embargos que visam a extinção da execução.- - - 795 CPC