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Impostos Diretos – Aula 1

Prof. Ivan Sgambati

[email protected]

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Ivan Sgambati

Sócio da M2S Consultoria, iniciou sua carreira em 2001 na EY em

auditoria independente e consultoria financeira e contábil em BRGAAP,

USGAAP, IFRS.

Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Presbiteriana

Mackenzie, com especialização em Controladoria e pós graduando em

Compliance Digital pela Universidade Presbiteriana Mackenzie .

Atuou em auditoria externa, consultoria e como responsável pela

contabilidade, controladoria e impostos diretos em empresas de

diversos setores da indústria.

Atuou em projetos internacionais nos EUA, Chile e Argentina.

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CONTEÚDO PROGRAMATICO:

Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas;

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

Contribuições para o PIS e COFINS;

Retenções de Contribuições Sociais;

Regimes Tributários no Brasil;

Obrigações Acessórias;

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Imposto de Renda das Pessoas Físicas

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DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 (Livro I)

“Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.”

É o regulamento vigente do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas em substituição ao RIR 99

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As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital.

Pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem.

Pessoas físicas residentes no exterior terão suas rendas e seus proventos de qualquer natureza, percebidos no País

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IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Para as pessoas físicas com proventos oriundos de salario e, ou, prolabore deve ser efetuada a retenção do IRRF de acordo com a tabela de incidência mensal da receita federal;

http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#calculo_mensal_IRPF

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Como calcular o IRRF

Para o calculo da base de o IRRF é necessário descontar do valor bruto do proventos, o valor do INSS por parte do empregado, utilizando a tabela do INSS, a dedução por dependente e valores descontados para pagamento de pensão alimentícia.

Tabela atualizada do INSS:

*Limite de retenção de R$642,34** Para autônomos com recebimentos de pessoa física a alíquota única é de 20% limitado a R$1167,89

Valor a deduzir por dependente: R$189,59 de acordo com o inciso i do artigo 4º da lei 9.520/95

Importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Após as devidas deduções da base deve se efetuar o cálculo progressivo

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Exercício

Dado as seguintes informações do empregado da empresa Modelo:

Salário – R$10.000,00Desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento – R$2.000,00

Calcule o valor do IRRF e a alíquota efetiva do imposto retido.

http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?tipoSimulador=M_Prox

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10Fonte: IRPF2019 - Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País/Ajuda, paginas 27 e 28

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11Fonte: IRPF2019 - Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País/Ajuda, paginas 27 e 28

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Rendimentos isentos ou não tributáveis

No Capitulo II, art. 35º são listados os rendimentos isentos ou não tributáveis como por exemplo:

Vale alimentação e transporte, auxílio-moradia, as diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, salário-família...

Contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e de seus dirigentes013;

Rendimentos mensais até R$1.903,98. Proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles

percebidos pelos portadores de moléstia profissional, e doença. O valor de resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da

pessoa física, A indenização por acidente de trabalho (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso

IV) ; A indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou por rescisão de contrato de

trabalho.

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Principais deduções do Imposto de Renda para pessoas físicas, na declaração completa:

Contribuições para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social;

R$ 189,59 por mês para cada dependente do declarante; (Filhos, Cônjuge, Pais, Irmãos, Avós e Tutelados, sem rendimentos tributáveis)

Pensão alimentícia observadas as normas do Direito de Família; Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e

hospitais, e as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

R$ 3.561,50 anuais por individuo para educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior, e à educação profissional;

Doações previstas ( ANCINE, Fundo dos direitos da Criança e do adolescente, Fundos do odosonacional, projetos desportivos e paradesportivos);

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Tipos de Declaração

O contribuinte pode optar pela declaração SIMPLIFICADA e a COMPLETA no programa do IRPF da RFB.

Contribuintes com rendimentos até R$22.847,76 em 2018 estão desobrigados a entrega da declaração.

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Carne Leão

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37Fonte: Programa Carne Leão 2019/ Ajuda / Conteúdo

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Imposto de Renda (PJ)

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Regimes Tributários no Brasil:

Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Arbitrado Lucro Real

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Simples Nacional

O Simples Nacional é um tratamento tributário diferenciado exclusivo às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo regulado atualmente pela lei Resolução CGSN nº 140, de 2018 e consiste em regime único de arrecadação englobando os seguintes impostos;

IRPJ CSLL COFINS IPI ICMS ISS INSS a cargo da pessoa jurídica (CPP);

O prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

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Simples Nacional

Impostos não abrangidos no Simples Nacional

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF),

Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ICMS ST Outros

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

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Simples Nacional

Características de uma ME e EPP Precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de

responsabilidade limitada ou empresário individual, Precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei. Atualmente os valores mensais

multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano calendário são;

Para ME - R$ 30.000,00 (R$360.000,00 em 12 meses)Para EPP – R$400.000,00 (R$4.800.000,00 em 12 meses) sendo que o limite pode ser auferido para o mercado interno e o mesmo valor adicionalmente para o mercado externo.

O enquadramento no Simples Nacional é obrigatório a todos os estados e municípios contudo poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP (sublimites), para efeitos de recolhimento de ICMS e ISS, conforme o caso.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

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Simples Nacional

Atividades Vedadas:

As empresas com os códigos CNAE que se referem a atividades não permitidas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Por exemplo:

Indústria Tabagista, incluído comercio atacadista. Indústria Bélica. Industria Automotiva. Setor de Energia Elétrica. Transporte Coletivo, com exceção do transporte rodoviário metropolitano. Correios. Bancos e Cooperativas de Crédito. Holdings. Seguradoras, Resseguros e Previdências. Outras operações financeiras.

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Simples Nacional

Atividades Concomitantes:

As empresas com os códigos CNAE que se referem a atividades concomitantes no Anexo VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Os códigos CNAE ambíguos, que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas, são listados no Anexo VII. Por isso, se o código CNAE informado no cadastro da empresa estiver relacionado nesse Anexo, seu ingresso no Simples Nacional será condicionado a que a empresadeclare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas. Por exemplo:

Fabricação de Cervejas e Chopes Transporte Escolar.

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Simples Nacional

Vantagens:

Tratamento tributário diferenciado,Redução dos encargos trabalhistas com a isenção do pagamento do INSS,Desobrigação de obrigações acessórias como ECD, ECF, Sped Obrigações.Pagamento de tributos em DAS única.

Desvantagem:

Não dedutibilidade das despesas e custos da empresaExistem atividades com a alíquota elevada

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Simples Nacional

Calculo do valor devido do Tributo:

O do imposto do Simples Nacional é feito pela Receita Bruta, sendo definida pela RFB como segue;

“Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)”

Auferida a receita bruta do mês é aplicada a alíquota de acordo com a tabela do simples para o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) – Anexo III do simples Nacional

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

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Simples Nacional – Atividade de Comércio Anexo I

normas.receita.fazenda.gov.br › anexoOutros.action

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Simples Nacional – Industria Anexo II

normas.receita.fazenda.gov.br › anexoOutros.action

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Simples Nacional - Atividade de Prestação de Serviço Anexo III

normas.receita.fazenda.gov.br › anexoOutros.action

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Simples Nacional – Atividade Prestação de Serviço Anexo III

Escolas Agência terceirizada de correios Agência de viagem e turismo Transporte municipal de passageiros e de cargas em qualquer modalidade; Centro de formação de condutores Agência lotérica Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação Corretagem de seguros Corretagem de imóveis de terceiros e assessoramento locatício Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; Jornalismo e publicidade

normas.receita.fazenda.gov.br › anexoOutros.action

Se o fator “R” que é o quociente do valor dos salários sobre a receita, for inferior a 0,28 deve ser utilizado o anexo V.

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Simples Nacional - Prestação de Serviços Anexo IV

normas.receita.fazenda.gov.br › anexoOutros.action

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Simples Nacional – Atividade Prestação de Serviço Anexo IV

Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

Serviço de vigilância, limpeza ou conservação; Serviços advocatícios

normas.receita.fazenda.gov.br › anexoOutros.action

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Simples Nacional - Prestação de Serviços Anexo V

normas.receita.fazenda.gov.br › anexoOutros.action

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Exercício

A empresa modelo apresenta os seguintes dados de receita e despesas de folha:

Considerando que a empresa esta enquadrada no Anexo III qual o valor mensal do Simples Nacional?

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Lucro Prezumido (PJ)

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Lucro Presumido

Previsto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999:“Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário2º Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido3º A pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real (art. 246), poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário5º O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo”

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Lucro Presumido

É um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período, ao invés de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa.

As alíquotas utilizadas variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento, de acordo com uma tabela que depende da atividade desenvolvida. Exemplos:• 1,6% – Revenda de combustíveis• 8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e

abaixo)• 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga• 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração,

locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos.

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As alíquotas aplicadas para a presunção estão definidas na Lei 9.249/95, artigo 15, §1°:

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Exemplo de calculo de Lucro Presumido

Presunção do lucro:Faturamento (R$500.000) x alíquota de presunção (32%) = R$160.000

Com base nisso, podemos calcular o IRPJ considerando a legislação sobre o imposto, que prevê as seguintes alíquotas:

15% sobre o lucro presumido até R$ 20 mil por mês e 25% para lucro presumido superior (Lei 9.249/1995, art. 3º).

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Exemplo de calculo de Lucro Presumido

Um escritório de advocacia fatura R$ 150 mil em um trimestre, o calculo dos tributos foram calculados da seguinte forma:

Base de CalculoR$ 150.000 x 32% de presunção = R$ 48.000 (base de cálculo líquida para apuração)

Calculo do ImpostoR$ 48.000 x 15% de IRPJ = R$ 7.200 a pagar de IRPJ

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Exemplo de calculo de Lucro Presumido

Vamos considerar uma empresa de prestação de serviços que tenha um faturamento anual de R$ 3.600.000,00.

Base de CalculoR$ 3.600.000 x 32% de presunção = R$ 1.152.000,00.

Calculo do ImpostoDeve ser feito em duas partes, uma até R$ 240.000,00 (considerando-se o valor anual), na qual se aplica uma alíquota de 15%, e outra com o valor da base de cálculo menos os R$ 240.000,00, na qual se aplica uma alíquota de 25%.

IRPJ = (240.000 x 15%) + ( 1.152.000 – 240.000) x 25% IRPJ = 36.000 + 228.000 IRPJ = 264.000

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Opção pelo Lucro Presumido

O artigo 517 do Decreto nº 3.000/99 dispõe sobre a opção pelo lucro presumido:

A pessoa jurídica que houver iniciado atividade a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração correspondente ao início de atividade.

O cálculo do lucro presumido é determinado em períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

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Vantagens do Lucro Presumido

• Simplicidade na realização dos cálculos;• Economia financeira quando o lucro auferido é superior ao lucro presumido;• Alíquotas menores de PIS e COFINS;• Dispensa de escrituração contábil se mantiver Livro Caixa com toda a movimentação

financeira.

Desvantagens do Lucro Presumido• Dever de recolher mais impostos do que o necessário quando a presunção do lucro é

superior ao lucro real auferido;• Não é possível deduzir as despesas operacionais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;• Não é permitido abater os créditos fiscais da base do PIS e COFINS;• Maior complexidade na distribuição dos lucros aos sócios.

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Obrigações acessórias pelos optantes do Lucro Presumido

Exige o cumprimento de diversas obrigações acessórias, sendo elas:• Manter os livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro

de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros;

• DES – Declaração Eletrônica de Serviços;• GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;• EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital;• DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;• EFD Contribuições;• SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)

e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);• ECD – Escrituração Contábil Digital;• ECF – Escrituração Contábil Fiscal;• DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;• RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

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Não existe um regime que seja mais benéfico para todas as empresas.

Cada caso deve ser estudado com muita calma para identificar, buscando sempre a economia com base no planejamento tributário.

Mesmo empresas de porte semelhante e que atuam no mesmo segmento podem ser beneficiadas por regimes tributários diferentes.

Existem diversos fatores que interferem no valor final a ser recolhido, como:• faturamento bruto, • lucro líquido, • despesas, • deduções, • entre vários outros.

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Qual é mais vantajoso Simples ou Lucro Presumido?

Depende.

A escolha do melhor regime tributário sempre vai estar associada à projeção anual do seu negócio e, claro, ao seu tamanho e previsão de faturamento.

Pode-se dizer que o Simples Nacional é um regime simplificado e unifica todos os principais impostos em uma única guia. Normalmente é mais vantajoso com projeções de faturamento de até R$ 3,8 milhões/ano.

O Lucro Presumido, normalmente é mais recomendado para empresas que faturam mais de R$ 3,6 milhões até R$ 78 milhões por ano.

Importante salientar, que o regime tributário do Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.

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Quando que pode optar pelo regime de tributação? É possível mudar?

É possível mudar o regime tributário, porém somente uma vez a cada ano.

A escolha do sistema que a empresa vai adotar sempre é estipulado a partir de um prazo determinado pela Receita Federal. Geralmente, ele ocorre até o último dia do mês de janeiro.

Não pode ocorrer mudança do regime de tributação durante o ano.