IPASGO SAÚDE Lei 4.190 de 22/10/62: cria o IPASGO Lei 4.810 de 08/11/63: inclui cartorários e...

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IPASGO SAÚDE Lei 4.190 de 22/10/62: cria o IPASGO Lei 4.810 de 08/11/63: inclui cartorários e facultativos no regime. Lei 7.770 de 20 /11/73: reorganiza o Ipasgo e inclui assistência financeira. Lei 10.150 de 29/12/86: reformula regras da Lei 4.190/62. Lei 14.081 de 26/02/02: reestrutura o Instituto e cria o Ipasgo Saúde. Decreto 5.592 de 14/05/02: regulamenta a Lei 14.081/02. Leis 14.448/03, 15.981/07, 16.474/09 e 16.673/09: alteram a Lei 14.081/02.

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IPASGO SAÚDE

• Lei 4.190 de 22/10/62: cria o IPASGO

• Lei 4.810 de 08/11/63: inclui cartorários e facultativos no regime.

• Lei 7.770 de 20 /11/73: reorganiza o Ipasgo e inclui assistência financeira.

• Lei 10.150 de 29/12/86: reformula regras da Lei 4.190/62.

• Lei 14.081 de 26/02/02: reestrutura o Instituto e cria o Ipasgo Saúde.

• Decreto 5.592 de 14/05/02: regulamenta a Lei 14.081/02.

• Leis 14.448/03, 15.981/07, 16.474/09 e 16.673/09: alteram a Lei 14.081/02.

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Principais diferenciais com os demais serviços de saúde suplementar que influenciam nos direitos e deveres dos usuários:

• Autarquia estadual: autogestão de direito público, sem fim lucrativo.

• Supervisão das atividades pelos órgãos públicos de controle e fiscalização.

• Não vinculação à normatização/fiscalização da ANS.

• Categorias específicas de titulares e dependentes autorizados pela Lei 14.081 e suas alterações.

• Tabela própria de procedimentos (valores, coberturas e exclusões).

• Formas de contribuição, controles de entrada, permanência, saída e utilização, estabelecidos na lei de criação do sistema assistencial.

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Competências legais do IPASGO que influenciaram nos direitos e deveres dos usuários

De 1962 a 2000:

• Assistência médica/odontológica.

• Gestão dos benefícios previdenciários: pensões de servidores públicos,

aposentadoria de cartorários/dobristas, corretores oficiais (INAI) e Pecúlio.

• Gestão de benefícios de assistência social: auxílios natalidade, matrimônio,

funeral e reclusão.

• Assistência financeira: empréstimos diversos.

• Proibição da inscrição de novos cartorários e facultativos.

• Criação do RPPS – GOIÁSPREV.

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Competências legais do IPASGO queinfluenciaram nos direitos e deveres do usuário após

separação entre previdência, assistência social e saúde

De 2002 a 2009:

• Ampliação dos serviços assistenciais pela vigência da Lei 14.081/02.

• Gestão do RPPS.

• Gestão do Regime Especial instituído pela Lei 15.150/05.

• Início da desoneração das despesas não assistenciais.

• Transferência da gestão do RPPS e do Regime Especial da Lei 15.150/05,

para a SEFAZ.

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GESTÃO DOS DIREITOS E DEVERES

I - Pela Direção do Instituto:

• Assegurar o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

• Fiscalizar arrecadação, recolhimento de verbas devidas e gastos em geral. • Aplicar as determinações da legislação assistencial transformando-as em

regras de utilização e manutenção do sistema.

• Cumprir e fazer cumprir os requisitos legais estabelecidos para o acesso aos serviços assistenciais, evitando abusos e omissões em respeito à igualdade de tratamento entre os usuários, colaboradores e fornecedores de serviços em geral.

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GESTÃO DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO

II - Pelos usuários dos serviços:

• Zelar pela regularidade das contribuições e demais obrigações contratuais.

• Atualizar as informações cadastrais de sua responsabilidade.

• Utilizar os serviços assistenciais de forma racional e consciente, contribuindo para o equilíbrio financeiro resultante da conduta adequada.

• Buscar Informações a respeito das normatizações, regulamentos e demais requisitos que asseguram a normalidade da utilização dos serviços.

• Zelar pelo bom nome do Instituto, por meio da conduta adotada junto aos prestadores, dependentes e colaboradores, denunciando as más práticas e sugerindo melhorias.

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Dos direitos especificamente reservados ao usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável:

• Inscrição na condição de titular: art. 5º

• Manutenção no sistema pelo afastamento não remunerado: art.6º

• Contribuição única para casal servidor estadual: art. 7º

• Inscrição de dependentes no grupo familiar/tabela atuarial: art. 7º

• Continuidade dos dependentes excluídos do grupo familiar: art. 8º

• Solicitação de exclusão própria/dependente, a qualquer tempo: art.10

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Dos direitos especificamente reservados ao usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável:

• Prazo de 30 dias para desistência do pedido de exclusão: art.10

• Atendimento em casos de urgência/emergência: art. 12

• Utilização dos serviços após prazos de carência contratual: art.12

• Redução da co-participação, em procedimento de alto custo p/ servidor estadual ativo/inativo/pensionista e o grupo familiar: art.12

• Opção prévia ao tipo de internação (Básico/Especial): Art.13

• Valor diferenciado do Ipasgo Especial do inativo/pensionista - EC16/97: art. 13

• Base de cálculo unificada, observados os limites de contribuição: art.18

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Dos direitos especificamente reservados ao usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável:

• Limites mínimo/máximo de contribuição sobre remuneração: arts. 13 e 19

• Reajuste da contribuição pelo índice técnico (saúde suplementar):arts. 13 e 19

• Complemento do valor mínimo do Ipasgo Básico, em contracheque, quando a remuneração é insuficiente à aplicação do percentual devido: art. 19

• Parcelamento de débitos por contribuições em atraso: art. 24

• Ampla defesa na apuração do uso indevido/faltas: art. 27

• Representação/fiscalização pelos membros do CDI: arts. 27 e 28

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Dos direitos especificamente reservados ao usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável:

• Devolução de quantias, quando recolhidas indevidamente: art.31

• Cobertura de procedimentos nas áreas: médica, odontológica, hospitalar, ambulatorial e auxiliar de diagnóstico especificados no Decr. 5.592/02.

• Cobertura de procedimentos em fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia e nutrição, especificados no Decr. 5.592/02 e demais atos normativos.

• Reembolso de despesa assistencial em urgência/emergência no local que não disponha de rede credenciada, conforme tabela própria: Decr. 5.592/02.

• Atendimento domiciliar, multidisciplinar, em casos crônicos e/ou terminais pelo Programa Ipasgo Domiciliar, na Capital.

• Atendimento preferencial para idosos, gestantes, lactantes e portadores de necessidades especiais, no CAP, sede administrativa.

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Dos deveres do usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável:

• Comunicar a perda da condição de titular/dependente: Art. 5º

• Regularizar o cadastro em caso de afastamento legal: Art. 6º

• Comunicar alterações cadastrais próprias e/ou dependentes, que influenciam na condição de permanência no sistema (estado civil, vínculo, etc.): 7º e 22

• Instruir os pedidos administrativos conforme regras vigentes: arts. 6º, 9º, e 10

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Dos deveres do usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável:

• Recolher as quantias devidas a título de regularização financeira: arts. 8º e 10

• Zelar pelo documento de identificação de usuário e realizar recadastramentos quando solicitado: art. 11

• Cumprir os períodos de carência contratual: art.12

• Ressarcir o Ipasgo da diferença entre despesas/contribuição apurado nos últimos 12 meses, quando devida, pela exclusão voluntária: arts.12 e 13

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Dos deveres do usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável:

• Recolher a co-participação dos procedimentos ambulatoriais: art. 12

• Pagar diretamente ao prestador qualquer diferença em vista de opção superior à modalidade autorizada/coberta pelo Ipasgo: art. 13

• Cumprir novo período de carência em caso de retorno após perda da condição de usuário: art. 20

• Comunicar alterações/mudanças de endereços

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Dos deveres do usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável:

• Pagar as contribuições em dia para evitar bloqueio dos serviços e ou exclusão: art. 24

• Utilizar os serviços conforme regras e limites contratados, evitando condutas que configurem má fé, sob pena de aplicação de penalidades apuradas em processo administrativo: art. 27

• Observar, junto aos prestadores, quanto à não solicitação/realização dos procedimentos não cobertos/autorizados pelo Ipasgo Saúde, listados no art. 15 do Decreto 5.592/02 e demais legislação vigente, tendo em vista o não pagamento/reembolso pelo Instituto.

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RESULTADOS PELO ESFORÇO DE TODOS

Para uma entidade que possui a missão de gerenciar de forma eficiente e eficaz, um sistema de assistência à saúde, proporcionando a satisfação de seus usuários, o IPASGO depende e necessita da ação de cada um dos responsáveis pela continuidade de suas atividades.

Seja como gestores, usuários, rede credenciada, entidades públicas ou representantes de classe e fornecedores de serviços em geral, cada um, no exercício de seus direitos e deveres são participes nos resultados. E, juntos, compõem um sistema solidário que agrega cerca de 650 mil vidas, cuja assistência resulta em imenso impacto social e financeiro no Estado, beneficiando a população como um todo.

Obrigada a todos pela presença e participação!

Míriam CabralAssessoria de Gabinete

[email protected]