Lucro real (parte 1)

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IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS L u c r o R e a l ( I ) PIS/Cofins Não-Cumulativo IRPJ 2012 Prof. Dr. Luís Eduardo Schoueri

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Lucro Real

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IMPOSTO DE RENDA

PESSOAS JURÍDICAS

L u c r o R e a l ( I )

PIS/Cofins Não-Cumulativo

IRPJ 2012 Prof. Dr. Luís Eduardo Schoueri

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LUCRO REAL

1. Pessoas Jurídicas obrigadas à tributação

pelo Lucro Real

– empresas que tenham apurado receita bruta total

superior a R$ 48.000.000,00 no ano-calendário

anterior, ou proporcional ao número de meses do

período-base, quando inferior a 12 meses;

– sejam instituições financeiras ou equiparadas;

– tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital

originados no exterior;

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– queiram usufruir benefícios fiscais relativos à

isenção ou redução do IR;

– tenham suspendido ou reduzido o pagamento

do IR no decorrer do mesmo ano-calendário;

– explorem a atividade de factoring.

LUCRO REAL

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E quem não estiver obrigado ao Lucro Real?

As pessoas jurídicas que não estiverem

obrigadas à tributação pelo Lucro Real

poderão também utilizar esta sistemática de

apuração, facultativamente.

LUCRO REAL

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2. Fórmula básica do Lucro Real

– Ao contrário da sistemática do Lucro

Presumido, pela qual se apura a base de cálculo

do IR a partir dos valores globais da receita

bruta da pessoa jurídica, na tributação pelo

método do Lucro Real chega-se à base de

cálculo do imposto através do:

lucro contábil da empresa, ajustado pelas

adições, exclusões e compensações previstas

pela legislação.

LUCRO REAL

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– Exclusões: exclui valores na apuração fiscal

não considerados na apuração contábil

• receitas não passíveis de tributação (ex. dividendos)

• dedução a título de benefício fiscal

– Adições: inclui valores na apuração fiscal não

considerados na apuração contábil

• despesas indedutíveis

– Compensação: o resultado tributável passível

de tributação no período é diminuído pelos

resultados negativos registrado em períodos

anteriores, observados limites e condições.

LUCRO REAL

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2. Fórmula básica do Lucro Real

Lucro Contábil

( + ) Adições

( - ) Exclusões .

( = ) Lucro Real antes da Compensação

( - ) Compensação de saldo negativo (prejuízo fiscal)

( = ) Lucro Real

LUCRO REAL

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Portanto, o Lucro Real não é apurado através do confronto

entre todas receitas tributáveis e todas despesas dedutíveis.

Lucro Contábil

Receita de vendas 100.000

Custo (40.000)

Salários (10.000)

Multa de trânsito ( 1.000)

Brindes (10.000)

Dividendos 5.000

Lucro Contábil 44.000

Lucro Fiscal

Receita de vendas 100.000

Custo (40.000)

Salários (10.000)

Multa de trânsito - o -

Brindes - o -

Dividendos - o - .

Lucro Real 50.000

LUCRO REAL

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Lucro Contábil

Receita de vendas 100.000

Custo (40.000)

Salários (10.000)

Multa de trânsito ( 1.000)

Brindes (10.000)

Dividendos 5.000

Lucro Contábil 44.000

Livro de Apuração do Lucro Real

Lucro Contábil 44.000

Adições

(+) Multa de trânsito 1.000

(+) Brindes 10.000

Exclusões

(-) Dividendos (5.000)

Lucro Real 50.000

LUCRO REAL

O Lucro Real é apurado a partir do Lucro Contábil

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3. Períodos de Apuração

No Lucro Real, o contribuinte pode optar pela

apuração trimestral ou anual, conforme melhor

lhe convier.

• diversamente do Lucro Presumido, no qual o período

de apuração do imposto é obrigatoriamente trimestral

LUCRO REAL

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3.1 Período de Apuração Trimestral

Se a opção do contribuinte for a apuração

trimestral, o IR deverá ser recolhido em quota

única ou em até três parcelas mensais, tal qual

ocorre no Lucro Presumido.

• A vantagem da opção por esta forma de apuração é

duvidosa, uma vez que vincula a compensação de

prejuízos fiscais eventualmente verificados no

trimestre ao limite de 30% do imposto devido no

período seguinte (conforme se verá mais adiante).

LUCRO REAL

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3.2 Período de Apuração Anual

– No caso de a opção ser pelo regime de apuração

anual, a legislação determina que o contribuinte

recolha antecipações mensais do IR.

– O montante das referidas antecipações pode ser

determinado por duas formas diferentes:

• lucro real acumulado do período ou

• estimativa.

LUCRO REAL

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3.2.1 Recolhimento Mensal com Base no

Lucro Real Acumulado do Período

– Nesse caso, o recolhimento mensal é feito com

base no Lucro Real apurado em balancete

patrimonial acumulado levantado, mês a mês,

pelo contribuinte.

– A apuração levará em conta o resultado parcial

auferido desde 1º de janeiro do ano-base até o

último dia do mês de referência.

LUCRO REAL

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3.2.2 Antecipação Mensal com Base no

Lucro Estimado

– A apuração da antecipação mensal se dará com

base na receita bruta da empresa, de forma

semelhante à realizada no Lucro Presumido.

– Os coeficientes utilizados para apuração da

base de cálculo do lucro estimado são os

mesmos do Lucro Presumido.

LUCRO REAL

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3.2.2 Antecipação Mensal com Base no

Lucro Estimado

A vantagem oferecida por esta forma de

apuração das antecipações mensais é a

dispensa de realização de balanços

patrimoniais mensais pela pessoa jurídica,

facultando-se a realização de balancetes de

suspensão e redução do imposto, conforme

descrito no próximo subitem.

LUCRO REAL

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3.2.2.1 Balancetes de Redução ou Suspensão

– A empresa que optar pela apuração anual com

antecipações mensais por estimativa poderá

reduzir ou suspender o recolhimento das

parcelas mensais do IR, desde que verifique,

com base em balancete patrimonial levantado

para esse fim, que o montante já antecipado é

superior ao devido em relação ao período

verificado.

– A apuração levará em conta o resultado parcial

auferido desde 1º de janeiro do ano-base até o

último dia do mês de referência.

LUCRO REAL

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3.3 E ao final do período-base anual...

é apurado o lucro real anual, mediante

confronto entre receitas tributáveis e

despesas dedutíveis (mediante a técnica de

ajusto do lucro contábil) e verificado o

montante do imposto realmente devido no

ano.

LUCRO REAL

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3.3 E ao final do período-base anual...

– caso a somatória das antecipações

mensais seja inferior ao montante devido,

o contribuinte deverá recolher a

diferença.

– caso seja superior, o contribuinte poderá,

à sua opção, pedir a sua restituição ou

compensá-lo com o montante devido no

período seguinte.

LUCRO REAL

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3.4 Caso Prático

A Comercial Ramos S/A apurou os seguintes valores em

decorrência da venda de mercadorias:

Apurar: (i) Lucro Real Trimestral e (ii) antecipações devidas no

Lucro Real Anual

LUCRO REAL

Receitas Custos/Despesas

Janeiro 100.000 50.000

Fevereiro 130.000 60.000

Março 180.000 150.000

TOTAL 410.000 260.000

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Lucro Real Trimestral

Receita Trimestral 410.000

Custo/Despesa 260.000

Lucro Real Trimestral 150.000

Alíquota Básica 15%

IRPJ (a) 22.500

Adicional (acima de 60.000) 90.000

Alíquota Adicional 10%

IRPJ (b) 9.000

IRPJ (a+b) devido no trimestre 31.500

LUCRO REAL

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LUCRO REALLUCRO REAL ANUAL Estimativa

Janeiro

BC 100.000 x 8% = 8.000

IR Básico 8.000 x 15% = 1.200

IR Adicional 0

IRPJ Devido 1.200

Fevereiro

BC 130.000 x 8% = 10.400

IR Básico 10.400 x 15% = 1.560

IR Adicional 0

IRPJ Devido 1.560

Março

BC 180.000 x 8% = 14.400

IR Básico 14.400 x 15% = 2.160

IR Adicional 0

IRPJ Devido 2.160

Balancete de Suspensão/Redução

BC = 100.000 - 50.000 = 50.000

não há redução/suspensão

BC = 230.000 - 110.000 = 120.000

não há redução/suspensão

BC = 410.000 - 260.000 = 150.000

não há redução/suspensão

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PIS/COFINS NÃO-

CUMULATIVO

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1. Contribuintes da Sistemática Não-Cumulativa

– Contribuintes sujeitos ao Lucro Real do IRPJ/CSL

2. Contribuintes da Sistemática Cumulativa

– Lista taxativa contida no art. 8º da Lei 10.637 (PIS) eart. 10 da Lei 10.833 (Cofins), por exemplo:

• instituições financeiras

• contribuintes do Lucro Presumido ou do Lucro Arbitrado

• órgãos, autarquias e fundações públicas

• receitas decorrentes da prestação de serv. telecomunicação

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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3. Base de Cálculo

– o valor do faturamento mensal, assimentendido o total das receitas auferidas pelapessoa jurídica, independentemente de suadenominação ou classificação contábil

– o total das receitas compreende a receita brutada venda de bens e serviços nas operações emconta própria ou alheia e todas as demaisreceitas auferidas pela pessoa jurídica.

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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3.1 Não Integra a Base de Cálculo:

• saídas isentas ou não alcançadas pelaincidência da contribuição ou sujeitas àalíquota zero.

• as receitas não-operacionais, decorrentes davenda de ativo permanente.

• as receitas auferidas pela pessoa jurídicarevendedora, na revenda de mercadoriassujeitas à substituta tributária de PIS/Cofins.

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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• as receitas de venda de álcool para finscarburantes.

• as receitas referentes a vendas canceladas eaos descontos incondicionais concedidos.

• as receitas referentes a reversões de provisõese recuperações de créditos baixados comoperda, que não representem ingresso de novasreceitas.

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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• o resultado positivo da avaliação deinvestimentos pelo valor do patrimôniolíquido e os lucros e dividendos derivados deinvestimentos avaliados pelo custo deaquisição, que tenham sido computados comoreceita.

• decorrentes de transferência onerosa decréditos de ICMS originados de operações deexportação.

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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4. Isenção

• exportação de mercadorias para o exterior.

• prestação de serviços para pessoa física oujurídica residente ou domiciliada no exterior,cujo pagamento represente ingresso de divisas.

• vendas a empresa comercial exportadora com ofim específico de exportação.

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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• receitas financeiras (alíquota zero)

– referida isenção não se aplica aos juros sobre ocapital próprio

• demais casos

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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5. Alíquotas Normais

• 1,65% para Contribuição ao PIS

• 7,6% para Cofins

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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6. Cálculo do PIS/Cofins Não-Cumulativos

1ª Etapa: Aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.

2ª Etapa: Cálculo dos créditos

3ª Etapa: Cálculo da contribuição efetivamente

devida = diferença entre os resultados

das 1ª e 2ª Etapas.

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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7. Hipóteses de Geração de Crédito:

• bens adquiridos para revenda, exceto em relaçãoàqueles submetidos à substituição tributária ouregime monofásico.

• bens e serviços utilizados como insumo nafabricação de produtos destinados à venda ou àprestação de serviços, inclusive combustíveis elubrificantes.

• energia elétrica e energia térmica.

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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• aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.

• contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo SIMPLES.

• máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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• edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.

• bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada pelas contribuições.

• armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos de revenda e insumo, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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• vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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7.1 Somente Gera Direito de Crédito:

• os bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica

domiciliada no País.

• os custos e despesas incorridos, pagos ou

creditados a pessoa jurídica domiciliada no País.

• os bens e serviços adquiridos e aos custos e

despesas incorridos a partir do mês em que se

iniciar a aplicação das Lei n. 10.637/2002 e

10.833/2003.

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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7.2 Não Gera Direito de Crédito:

• o valor de mão-de-obra paga a pessoa física.

• o valor da aquisição de bens ou serviços não

sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive

no caso de isenção, esse último quando

revendidos ou utilizados como insumo em

produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero),

isentos ou não alcançados pela contribuição.

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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7.3 Alíquotas para fins de Creditamento

• 1,65% para Contribuição ao PIS

• 7,6% para Cofins

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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8. Exemplo

RECEITAS:

- venda de mercadorias 400.000,00

- prestação de serviços 100.000,00

- financeira 15.000,00

CUSTOS E DESPESAS:

- aquisição de mercadorias para revenda 200.000,00

- mão-de-obra 10.000,00

- energia elétrica 5.000,00

- aluguel de máquinas pago à PJ 1.000,00

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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Cálculo do PIS

1a. Etapa

Receita Tributável (Base de Cálculo) 500.000,00

PIS parcial (x 1,65%) 8.250,00

2a. Etapa

Total dos Custos Creditáveis 206.000,00

Valor do Crédito (x 1,65%) 3.399,00

3a. Etapa

Contribuição ao PIS Devida (1a. – 2a.) 4.851,00

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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Cálculo da Cofins

1a. Etapa

Receita Tributável (Base de Cálculo) 500.000,00

PIS parcial (x 7,6%) 38.000,00

2a. Etapa

Total dos Custos Creditáveis 206.000,00

Valor do Crédito (x 7,6%) 15.656,00

3a. Etapa

Cofins Devida (1a. – 2a.) 22.344,00

PIS/COFINS NÃO -CUMULATIVOS

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