MUNICÍPIO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO 09 VOTORANTIM … · ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA...

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO 09 Nº 430 VOTORANTIM, 20 DE OUTUBRO DE 2006 Termina nesta sexta-feira (20) o prazo para as inscrições à 5ª edição da Ginca- na Natal da Paz que poderão ser realiza- das por escolas municipais, estaduais e particulares, entidades religiosas, asso- ciações de amigos de bairros, empresas e instituições civis, governamentais ou não. Conforme o cronograma elaborado pela Comissão Municipal de Assistência Social (Comas), a arrecadação de alimen- tos começará a ser realizada a partir de segunda-feira (23) e prosseguirá até 28 de novembro, a contagem dos mantimen- tos doados acontece em 29 de novembro e a premiação no dia 1º de dezembro, logo após a solenidade de abertura da Semana da Emancipação, que celebrará o 43º aniversário de emancipação políti- co-administrativa de Votorantim. A Comas, com o apoio da Prefeitura Municipal, promove todos os anos a Gin- cana. O objetivo é arrecadar uma grande quantidade de alimentos não perecíveis através de uma brincadeira saudável e divertida, além de beneficiar centenas de famílias necessitadas e resgatar o verda- deiro valor do Natal para nossas crian- ças. Para incentivar ainda mais a partici- pação de todos, as cinco primeiras insti- tuições que mais arrecadarem receberão prêmios. Está definido que haverá a en- trega de computador (1º lugar), Tv 14” (2º colocado), aparelho de DVD (3º lugar), aparelho de som (4º colocado) e bicicleta (5º lugar). Mais informações podem ser obtidas através dos telefones 3353-8554 (Se- com), 3353-8661 (Seed), 3243-3038 e 3243-3038 (Comas). Gincana Natal da Paz começa arrecadação de alimentos nesta segunda A Secretaria de Serviços Públicos (Sesp) da Prefeitura Municipal informa que os trabalhos de reforma e manutenção dos túmulos no Cemitério Municipal “São João Batista” visando o dia de Finados, poderão ser realizados pelos familiares dos entes falecidos so- mente até a próxima quarta-feira (25). Os interessados deverão pre- encher um requerimento no setor administrativo do Cemitério e para isso é exigido a apresentação do título de posse do espaço reserva- do ao jazigo para executar a obra. No caso da família querer apenas fazer limpeza, poderá ser feita até o dia 31. Segundo a Sesp as solicitações devem ser feitas o quanto antes, para garantir a execução do serviço em tempo hábil. Reforma de túmulos para o Finados pode ser feita até dia 25

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MUNICÍPIO DEVOTORANTIMÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

DISTRIBUIÇÃOGRATUITA

ANO 09Nº 430

VOTORANTIM,20 DE OUTUBRO DE 2006

Termina nesta sexta-feira (20) o prazopara as inscrições à 5ª edição da Ginca-na Natal da Paz que poderão ser realiza-das por escolas municipais, estaduais eparticulares, entidades religiosas, asso-ciações de amigos de bairros, empresase instituições civis, governamentais ounão. Conforme o cronograma elaboradopela Comissão Municipal de AssistênciaSocial (Comas), a arrecadação de alimen-tos começará a ser realizada a partir desegunda-feira (23) e prosseguirá até 28de novembro, a contagem dos mantimen-tos doados acontece em 29 de novembroe a premiação no dia 1º de dezembro,logo após a solenidade de abertura daSemana da Emancipação, que celebraráo 43º aniversário de emancipação políti-co-administrativa de Votorantim.

A Comas, com o apoio da PrefeituraMunicipal, promove todos os anos a Gin-cana. O objetivo é arrecadar uma grandequantidade de alimentos não perecíveisatravés de uma brincadeira saudável edivertida, além de beneficiar centenas defamílias necessitadas e resgatar o verda-deiro valor do Natal para nossas crian-ças.

Para incentivar ainda mais a partici-pação de todos, as cinco primeiras insti-tuições que mais arrecadarem receberãoprêmios. Está definido que haverá a en-trega de computador (1º lugar), Tv 14” (2ºcolocado), aparelho de DVD (3º lugar),aparelho de som (4º colocado) e bicicleta(5º lugar).

Mais informações podem ser obtidasatravés dos telefones 3353-8554 (Se-com), 3353-8661 (Seed), 3243-3038 e3243-3038 (Comas).

Gincana Natalda Paz começa

arrecadaçãode alimentos

nesta segunda

A Secretaria de Serviços Públicos (Sesp) da Prefeitura Municipalinforma que os trabalhos de reforma e manutenção dos túmulos noCemitério Municipal “São João Batista” visando o dia de Finados,poderão ser realizados pelos familiares dos entes falecidos so-mente até a próxima quarta-feira (25). Os interessados deverão pre-encher um requerimento no setor administrativo do Cemitério e paraisso é exigido a apresentação do título de posse do espaço reserva-do ao jazigo para executar a obra.

No caso da família querer apenas fazer limpeza, poderá ser feitaaté o dia 31. Segundo a Sesp as solicitações devem ser feitas oquanto antes, para garantir a execução do serviço em tempo hábil.

Reforma de túmulospara o Finados podeser feita até dia 25

2 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

Telefones ÚteisEmergênciaÁgua e Esgoto........................................3353-8600Ambulância...................................0800-77-19-2-19Corpo de Bombeiros.........................................193Energia Elétrica..................................0800-102570Polícia Militar...................................................190SARE - Serviço de Atendimento e ResgateEmergencial.........................................................191Telefone com defeito...........................0800-771-5104

ServiçosAssociação Com. e Empresarial...............3243-4611Auditório Mun. Francisco Beranger............3243-0471Biblioteca Municipal ................................3353-8564Câmara Municipal..................................3353-7300Cartório Eleitoral.....................................3243-1502Cemitério Municipal................................3243-1758Centro Poliesportivo do Sesi....................3243-1899Centro de Treinamento Profissionalizante....3243-1124Ciretran.................................................3243-1362Coleta de Lixo........................................3353-8600Companhia Municipal de Habitação Popular(Cohap)................................................3243-3878Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL........................................................0800-550-800Comissão Municipal de Assistência Social(COMAS)............................................3243-3038Conselho Tutelar de Votorantim...............3243-2644Cooperativa dos Servidores Municipais....3243-1058FundaçãoSeguridade Municipal...............3243-0018Incubadora de Empresas..........................3242-2100Junta do Serviço Militar...........................3243-2155Ministério do Trabalho .............................3243-4346Prefeitura Municipal de VotorantimPrédio I.................................................3353-8533Prefeitura Municipal de VotorantimPrédio II................................................3353-8633Procon/Votorantim..................................3243-4201Serviço Autônomo de Água e Esgoto - (Saae)............................................................3353-8600

SaúdeAmbulância...................................0800-77-19-2-19Ambulatório de Saúde Mental...................3243-1433Centro de Saúde Bucal...........................3243-1018Centro de Zoonoses................................3243-3807Centro Municipal de Fisioterapia...............3243-7509Dengue.................................................3243-3498Hospital Santo Antônio.............................3353-8700Hospital Mun. Dr. Lauro Fogaça...............3353-8800Pronto Atendimento (PA).....3243-1244 e 3243-2314Unidades Básicas de Saúde - UBSUBS Centro – Dr. Heitor Avino................3243-1511UBS Rio Acima.....................................3243-1513UBS Vila Nova Votorantim.....................3243-3827UBS Jardim Clarice...............................3243-3446UBS Itapeva.........................................3242-1403UBS Jardim Novo Mundo......................3243-6006UBS Parque Bela Vista..........................3243-2605UBS Jardim Serrano..............................3242-1390UBS Vila Garcia....................................3243-3570Green Valley – Projeto Saúde da Família..3343-3854Jardim Tatiana – Projeto Saúde da Família.3243-3762

Segurança1ª Cia. Policiamento (Barra Funda)............3343-400040º Batalhão da Polícia Militar do Interior...3243-2684Delegacia Central de Polícia....................3243-1361Delegacia de Polícia da Defesa da Mulher..3243-1894Distrito Policial – 1º (Vila Galli).................3242-1918Distrito Policial – 2º (Vila Irineu)................3243-2800Distrito Policial – 3º (Jd. Paraíso)..............3243-1292Fórum Distrital........................................3243-3900

TransportePonto de Táxi - R. Segundo L. Carmona...3243-1101Ponto de Táxi - R. Eduardo Prado............3243-1976Ponto de Táxi - R. Celso Miguel dos Santos..3243-1648Ponto de Táxi – Av. Santo Antônio...........3243-2010Terminal de Ônibus Urbano......................3353.8522

GOVERNO MUNICIPALPREFEITO MUNICIPAL

JAIR CASSOLA

SECRETARIASSECRETARIA DE GOVERNO (SEG)

MARCOS MÂNCIO AFFONSO

DE CAMARGOADMINISTRAÇÃO (SEA)

JOSÉ LÁZARO PAES DE OLIVEIRACOMUNICAÇÃO (SECOM)VÂNIA REGINA ZAMONER

CULTURA (SEC)WERINTON KERMES MARSAL

EDUCAÇÃO (SEED)MARCOS MÂNCIO AFFONSODE CAMARGO (Interinamente)

ESPORTES E LAZER (SESPOL)ABÍLIO ALVES CORREA DE TOLEDO NETO

FINANÇAS (SEF)LUIZ CARLOS CARROCHE TEIXEIRA

NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)JOÃO CARLOS XAVIER DE ALMEIDA

OBRAS E URBANISMO (SOURB)

JEFERSON MORENO ZULIANI

CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)SUZANA MARTELLINI PIVETTA

SAÚDE (SESA)CELSO CARRARA

SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)LUIZ ANTONIO CARES

GESTÃO POLÍTICA E ECONÔMICA (SEGE)RUBENS MESADRI

MEIO AMBIENTE (SEMA)ELZO SAVELLA

COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)JAIME AUGUSTO RANGEL FILHO

SAAE (SAAE)ÂNGELO VEIGA

FUND. DA SEGURIDADE (FSS)PEDRO LOPES DA ROSA

VICE-PREFEITOCARLOS AUGUSTO PIVETTA

ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

JORNALISTA RESPONSÁVELCÉSAR SILVAMTb. 37.941

TEXTOS E FOTOSCESAR SILVA - MTb 37.941

GILDA TREVISANI - MTb 30.931

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA 31 DE MARÇO, 327CENTRO - VOTORANTIM

(15) 3353.8572

COMPOSIÇÃO E DIAGRAMAÇÃOCUCCHI PROPAGANDA E MARKETING

TIRAGEM: 2.000 EXEMPLARESDISTRIBUIÇÃO GRATUITA

EXPEDIENTEMUNICÍPIO DEVOTORANTIM Para Votorantim

Sexta (20) Sábado (21) Domingo (22)

Túnel do TempoImagens da cidade de Votorantim

Ensolaradoem

grande parte do dia

Mín.: 10ºCMáx.: 23ºC

Segunda (23)

Mín.: 14ºCMáx.: 21ºC

50

Mín.: 10ºCMáx.: 25ºC

Ensolaradocom

nebulosidadevariável

Mín.: 13ºCMáx.:23ºC

Ensolaradocom

poucas nuvens

Ensolarado em

grande parte do dia

Avenida 31 de Março em 1964

Avenida 31 de Março em 1978Participe encaminhando fotos antigas para publicação neste espaço do Jornal.

Entre em contato com a Assessoria de Imprensa pelo telefone 3353-8572.

3MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

Com a entrega da Unidade Básica de Saúde (UBS) do JardimArchila, em solenidade realizada no início do ano, o município deVotorantim chegou à marca invejável de um posto de saúde paracada 7.700 habitantes, quando a maioria dos municípios contacom uma unidade para cada 25.000 habitantes. O levantamentoda Secretaria de Saúde leva em consideração o atendimento de11 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 03 núcleos do Progra-ma “Saúde da Família” (USF).

Conforme o secretário municipal de Saúde, promover a saú-de pública em nosso país não é tarefa fácil. O muito que se fazainda é insuficiente. Promover saúde não é só distribuir medica-mentos gratuitos, o que gera insatisfação na sua falta e manda-dos judiciais. Promover saúde é trabalhar de forma preventivaatravés dos programas de saúde, evitando doenças como Hi-pertensão Arterial e Diabetes, vacinando todas as crianças e ido-sos, garantir um pré-natal com mais de 06 consultas para asgestantes, assim como condições normais para o parto e assis-tência ao recém-nascido.

Os indicadores de saúde são o reflexo de como está a assis-tência à população. Através da taxa de mortalidade infantil ava-lia-se a assistência à criança. A taxa de mortalidade infantil emVotorantim é uma das menores na região.

A população idosa, maior de 60 anos, está na faixa dos 12%da população, o que mostra a longevidade e o bom trabalhorealizado na Saúde dos munícipes.

Município conta com a marca de um postode saúde para cada 7.700 habitantes

Atualmente o município conta com:11 Unidades Básicas de Saúde01 Hospital Municipal02 Unidades de Pronto Atendimento (UPA Central eUPA Vila Nova)01 Ambulatório de Saúde Mental01 Centro de Saúde Bucal01 Centro de Especialidades Médicas01 Departamento de Saúde Coletiva01 Centro de Atenção Psicossocial – CAPS03 Equipes do Programa de Saúde da Família – PSF01 Unidade de Fisioterapiaè Num total de atendimentos de aproximadamente35.000 pessoas/mês

Conquistas obtidas nos últimos anos* Hospital Municipal de Votorantim “Dr. Lauro RobertoFogaça”.Inaugurado o prédio em dez/2000, ficando muitas pen-

dências em relação à obra e sem condições de funcio-namento, pois os equipamentos hospitalares estavamem processo de licitação. Durante o ano de 2.001 a ad-ministração concluiu as obras pendentes, equipamen-tos foram adquiridos e em outubro do mesmo ano foientregue à população com o início da maternidade, clí-nicas médicas e cirúrgicas e pediatria.* Início do 3º turno da UBS Vila Nova Votorantim* Unidade Municipal de Fisioterapia com capacidade para100 atendimentos diários.* Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, forma alterna-tiva de atenção à Saúde Mental, evitando internação dospacientes psiquiátricos.* UTI Adulto com 05 leitos no Hospital Municipal* 3º turno - UBS bairro Itapeva* Programa do Acamado – Atendimento domiciliar paraaqueles que não têm condições de serem atendidosnas UBS* Descentralização da UPA, com o início do Atendimentodo PA da Vila Nova Votorantim

* Construção do prédio próprio da UBS Parque BelaVista e Ambulatório de Saúde Mental* Construção e instalação da UBS Barra Funda* Ambulatório DST/AIDS* Farmácia de Alto Custo: a dispensação dos medi-camentos de Alto Custo passa a ser feita pela Secre-taria de Saúde através da Farmácia de Alto Custo.

Programas da Secretaria de Saúde

* Programa de Saúde daCriança* Programa de Saúde do Adulto* Programa de Saúde da Mulher* Planejamento Familiar* Ambulatório Gestação de Alto Risco* Programa – Tuberculose: A Secretaria de Saúde épremiada pela Secretaria de Estado da Saúde em2.003 e 2.004, pela qualidade no atendimento e Men-ção Honrosa pela taxa de cura de tuberculose em85% dos casos.

Agentes orientam contra a dengue Campanhas de vacinação são desenvolvidas ao longo do ano Foram adquiridas neste ano mais seis novas ambulâncias

Programa Acamados faz atendimento domiciliar

4 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

Com o término doprimeiro turno da ter-ceira fase do Campe-onato Paul ista daSegunda Divisão, no

fim-de-semana, as equipes do Vo-toraty no Grupo 12, com sete pon-tos e do Campinas no Grupo 11com seis pontos, terminaramcomo as melhores. O Votoratysoma nesta fase duas vitórias,contra o Oeste Paulista por 3 a2, em Presidente Prudente; con-tra Grêmio Catanduvense por 1 a0, em Votorantim e um empate,no último sábado em Caieirascontra o Força em 1 a 1.

No segundo turno que se ini-cia neste domingo (22), o Votora-ty terá duas partidas em casa. Aoutra partida será contra o Grê-mio Catanduva, em Catanduva. OVotoraty entra em campo no do-mingo (22) às 10h30, contra oForça. Uma vitória deixa a equipepraticamente classificada para oacesso à série A-3 do Paulista. Acampanha do grupo nesta fase re-pete a mesma pontuação obtidana fase anterior, onde a equipe seclassificou como a primeira colo-cada.

O técnico Sérgio Veloso teráa disposição todos os jogadores.Com exceção do lateral esquer-do Zé Tiago, que levou o terceirocartão amarelo no sábado e ficade fora desta partida. Para ocu-par a vaga, Veloso terá a disposi-ção o lateral Éder.

Como ocorreu na partida do Votoratycontra o Grêmio Catanduvense, a direto-ria do Votoraty em parceria com a Secre-taria de Esportes e Lazer (Sespol) vãodisponibilizar 300 convites aos torce-dores. Esses deverão ser trocadospelos ingressos até meia hora antesda partida contra o Força, que será nodomingo (22), às 10h30, no Estádio

Votoraty é a melhor equipe da segundona

O técnico Sérgio Veloso, o “Dentinho”

Torcedores terão ingresso degraça para ver Votoraty e Força

Comemoração de mais um gol e a união da equipe

Erick Pinheiro/Divulgação Votoraty

Municipal “Domenico Paolo Metidieri”.Os convites estão sendo retirados naSespol a partir desta quinta-feira (19) esegue nesta sexta-feira (20). Os inte-ressados devem retirar apenas doisconvites por pessoa.

No dia do jogo os ingressos come-çam a ser vendidos com uma hora deantecedência ao preço de R$ 5 (inteiro)

e R$ 2,50 (meia), conforme exigênciada Federação Paulista de Futebol.

Para o presidente do Votoraty, Ri-cardo Maffei, o resultado foi positivona partida anterior e será adotadono jogo de domingo. Maffei disseainda que a partida é decisiva para aclassificação da equipe e o apoio datorcida será muito importante.

Taxistas de Votorantim são convocadospara aferição dos taxímetros

Na próxima quarta-feira (25), todosos taxistas que operam o serviço na ci-dade de Votorantim estão convocadospara fazer a aferição anual dos taxíme-tros, em atendimento a Lei Municipal1637 e seguindo as normas estabele-cidas pela portaria 201/2006 pelo In-metro (Instituto Nacional de Metrologia,Normalização e Qualidade Industrial).

Segundo o Departamento de Trân-sito e Transportes (Detransp) da Pre-feitura Municipal, a aferição dos equi-pamentos, que é obrigatória para a ex-ploração do serviço no município, serárealizada das 08 às 12 horas, na faixapermitida para estacionamento de veí-culos na avenida Gisele Constantino,próximo do cruzamento com a avenida

Matheus Conegero, no Parque BelaVista.

Conforme o artigo 3º da portariado Inmetro, a inobservância do pra-zo fixado implicará o infrator às san-ções previstas na legislação perti-nente.

Mais informações pelo telefone3353-8566.

5MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

Desde quarta-feira (18), o IBGE (Instituto Brasileiro eGeografia e Estatística), está com inscrições abertas para oprocesso seletivo de contratação temporária de 36 agentesque estarão trabalhando no Censo 2007 na cidade de Voto-rantim, sendo: 04 censitários supervisores, 01 censitáriomunicipal e 31 recenseadores. O período de inscriçõespara o concurso se estenderá até o dia 27 de outubro emagências dos Correios que são postos autorizados ou pelosite www.ibge.gov.br.

Para realização do Censo 2007 na cidade, no último dia03, representantes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geogra-fia e Estatística), estiveram no Paço Municipal, juntamentecom representante dos poderes Executivo e Legislativo; re-presentante da Seguridade Social, da Associação Comer-cial e do Sindicato dos Servidores, para formar uma Comis-são Censitária do Município, cujo objetivo será acompa-nhar o desenvolvimento dos trabalhos do Censo Agropecu-ário e da Contagem da População. O IBGE vai realizar acontagem, a partir do mês de abril em todos os municípioscom até 170 mil habitantes.

Segundo o IBGE serão preenchidas 86.469 vagas emtodo o país, nesse caso serão 525 vagas para auxiliar ad-ministrativo (cargo que exige ensino médio concluído), 5.409vagas para agente censitário municipal (exige ensino mé-dio), 12.394 vagas para agente censitário supervisor (exige

A Prefeitura Municipal através da Secre-taria de Finanças (SEF) informa que estácom inscrições abertas para ambulantesinteressados em trabalhar com a comerci-alização de produtos nas imediações doCemitério Municipal “São João Batista”, noferiado de Finados, no dia 02 de novem-bro.

O ambulante interessado na locação deum espaço deverá apresentar cópia doCIC, RG e comprovante de residência e efe-tuar a inscrição no setor de Protocolo daSecretaria de Administração (SEA), até apróxima quarta-feira (25) ou enquanto hou-ver espaços disponíveis.

O critério para escolha do posiciona-mento físico do box obedecerá à ordem dechegada para protocolo, cabendo ao inte-ressado apontar o tipo de produto a sercomercializado e efetuar o pagamento dosdevidos valores em agência bancária indi-cada pelo Paço, correspondentes a taxasde expediente e de locação no total deR$106,94.

Os ambulantes deverão se acomodarde acordo com a numeração de inscrição,portanto não será permitido algum ambu-lante sem a devida autorização. Segundoa SEF, durante o feriado, os fiscais vão per-manecer nas imediações do cemitério eestarão verificando, os protocolos autenti-cados, que deverão estar em posse dosambulantes inscritos.

IBGE contratará 36 agentes parao Censo 2007 em Votorantim

ensino médio) e 68.141 vagas para recenseador (exige ensi-no fundamental concluído).

Os trabalhadores vão atuar no Censo Agropecuário e naContagem da População, e a previsão de execução dos traba-lhos é de no máximo 10 meses para o Auxiliar Censitário Admi-nistrativo, 7 meses para o Agente Censitário Municipal e o AgenteCensitário supervisor, e 5 meses para o Recenseador.

A remuneração varia de R$ 600,00 a R$800,00, sendo queos recenseadores receberão por produção, calculada por se-tor censitário, com base nas quantidades de unidades recen-seadas, pessoas recenseadas e registros no controle da co-leta de dados. A carga horária para as funções de Auxiliar Cen-sitário Administrativo, Agente Censitário Municipal e AgenteCensitário será de 40 horas semanais, sendo oito horas diári-as. Já para a função de recenseador a jornada de trabalhorecomendável é de, no mínimo, 25 horas semanais.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 17,00 para asfunções de Auxiliar Censitário Administrativo e as demais fun-ções será de R$13,75.

Os Censos 2007 estarão oferecendo à sociedade infor-mações mais atuais sobre a população brasileira e sobre aatividade agropecuária, fundamentais à promoção de açõescom vistas a um desenvolvimento mais sustentável para opaís. Os resultados estarão disponíveis a partir de outubro de2007.

Inscriçõesabertas paraambulantesno feriadode Finados

Sesp realizouserviços de

manutenção emestradas vicinais

Esta semana a Secretaria de ServiçosPúblicos (Sesp) esteve fazendo serviços demanutenção com maquinários em estradasvicinais. Os locais beneficiados foram bairro

dos Morros, Cubatão e Vale do Sol.

De virada, Votorantim venceBragança e se reabilita no Paulista

De virada Votorantim perde. De virada Vo-torantim ganha. E a sina seguiu no último sába-do (14), quando a Seleção de Votorantim, apóssair perdendo para Bragança Paulista, rever-teu o placar e conquistou sua primeira vitóriana terceira fase do Campeonato Paulista Femi-nino Série A-2, em partida disputada no EstádioMunicipal “Domenico Paolo Mitidieri”.

A equipe entrou em campo sabendo queum novo tropeço seria fatal para suas preten-sões no campeonato, mas quem saiu na frenteforam as visitantes, que logo aos seis minutosde partida abriram o placar com um gol de Cá-tia.

Em busca do empate, as donas da casainiciaram grande pressão, explorando princi-palmente o lado esquerdo com boas jogadasde Fernanda. A primeira grande chance de golsaiu dos pés de Netinha aos 16 minutos, queapós se livrar da marcação, chutou por cima.Aos 20’, após bola alçada na área, a bola caprichosamentecarimbou o travessão da goleira Daiza.

O empate saiu no primeiro minuto da etapa final. Danideixou a bola escapar, mas Netinha evitou a saída pela linhade fundo e dividiu com a goleira. A bola acabou sobrando paraDaniele, que de carrinho, deixou tudo igual.

A virada veio aos 12 minutos, quando Netinha recebeulançamento e após outra dividida com Daiza, e já quase caída,conseguiu completar para o fundo das redes, fazendo o golda vitória. Pouco depois o time poderia ter ampliado não fosseo chute de Dani novamente ter encontrado a trave no cami-nho.

Com o resultado, os dois times dividem a segunda posi-ção do Grupo “M“ com três pontos ganhos em dois jogos. A

Equipe conquista sua primeiravitória na terceira fase

A jogadora Fernanda foi umdos destaques da partida

liderança pertence à Lorena, que venceu Itaquaquecetuba por2 a 0 e foi às seis.

Neste sábado (21) a equipe terá a chance de se isolar navice-liderança, quando joga, fora de casa, contra Itaquaquece-tuba.

Votorantim: Maria; Michele (Regiane), Jaqueline (Tina)(Dayane), Márcia e Fernanda; Piolho, Karina (Dani) e Paula (Lei);Vanessa, Netinha e Daniele (Talita). Técnico: Gemerson

Bragança Pta: Daiza; Gal, Edlene, Lu e Jessica; Dani, Settee Tita; Carol (Marlu), Cátia e Raquel. Técnico: Biro-Biro

Arbitro: Gilberto C. da SilvaAuxiliar 1: Fernando SilveiraAuxiliar 2: Maximiliano Scarci

6 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

Todas as escolas municipais pro-moveram uma programação especialpara celebrar a “Semana da Criança”,entre elas a escola municipal “Profª.Edith Maganini”, também levou ale-gria e diversão aos seus alunos. Osestudantes contaram com um cardá-pio especial, com mini-pizza, sandu-íche de frango, bolo, refrigerante, sa-lada de frutas, sorvete, algodão doce,além de também se divertirem com acama elástica, tobogã gigante, qua-dra de sabão, balão pula-pula e umaagitada gincana em prol do meio am-

A Secretaria de Esportes e Lazer deVotorantim (Sespol) informa que estão

abertas as inscrições para núcleofeminino do Projeto Pé de Moleque, para

meninas nascidas entre os anos de 1986e 1993. As inscrições poderão ser feitasna Sespol, sito à avenida Moacir Oseas

Guitte nº 41, ao lado da Praça de Eventos.Os treinos terão início no próximo dia 28 e

serão realizados todos os sábados,sempre das 9 às 12 horas, no campo do

Cermag, no bairro Rio Acima, em Votoran-tim. As interessadas deverão comparecer

ao local portando material de treino.Mais informações pelo telefone (15)3353-8676 (Sespol) ou 9101-6216

(Jaqueline).

A frente de trabalho da Sesp esteverealizando nos últimos dias, serviços de

capinação e roçagem nas áreas centraisda cidade, praça do Jardim São Lucas,avenida Santo Antônio e Dominguinho.

Além do serviço de capinação, o trabalhoabrangeu remoção de entulhos e limpeza

de bocas de lobo.

Alegria e diversão na Semana da Criança Projeto Péde Molequeabre núcleo

feminino

Sesp levoumelhorias para

os bairros

Todos os estudantes participaram da programação festiva

biente.Além das guloseimas e diversões,

foram comercializados nesse dia, al-guns produtos recicláveis feitos pelospróprios alunos. Segundo a diretora AnaLúcia Rodrigues Lopes Rolim, já há anosa escola vem reciclando todo o lixo pro-duzido. Nesse trabalho pedagógico, osestudantes aplicaram o conhecimentoadquirido, reciclando também em suascasas e com isso foi possível levar oproduto final para a escola, que nestaocasião foram vendidos para contribuirna realização da Festa.

Durante a Gincana “Amizades e Re-ciclados: essa dupla rende”, a escolapercebeu que é fundamental e urgenteo desenvolvimento de uma cultura eco-lógica na sociedade atual, alicerçada nacidadania e educação ambiental.

Felizes por ter proporcionado umasemana prazerosa aos alunos, o corpopedagógico agradeceu aos estudantes,seus familiares, a comunidade e aoapoio da Paróquia Nossa Senhora Apa-recida que esteve cedendo o emprésti-mo de um forno para assar as mini-pi-zzas.

Entre os atrativos, destaque para os brinquedos infláveis

Espaço Saúde

Dentre os distúrbios de fala a gaguei-ra é sem dúvida o que mais estigma trazpara o sujeito.

O processo comunicativo implica numfalante que tem algo a transmitir, no casooralmente, e um receptor que vai inter-pretar a mensagem que ouve. Se nestainteração, a pessoa que fala apresentardisfluências, ou seja, repetições de síla-bas, de palavras, hesitações ou prolon-gamentos e houver reações negativas porparte de quem ouve, o falante passará acontrolar sua fala numa tentativa de falarmelhor. Ao tentar controlar o que é auto-mático, mais quebras haverá na comuni-cação.

Esse é o processo pelo qual algumaspessoas desenvolvem a gagueira. Porisso é importante que pais e professoresentendam o que está acontecendo a fim

Gagueira não tem graça. Tem tratamentode proporcionar boas condições de comuni-cação. Se este período estiver demorando apassar, se houver dúvidas ou se houver ca-sos de gagueira na família, procurem um fo-noaudiólogo para orientações.

Dicas para ajudar a criançaEm casa:- Não se deve dizer à criança para res-

pirar entes de falar, falar com calma ou pen-sar antes de falar.

- Evite falar ou completar palavras por ela- Fale com ela de forma pausada, numa

velocidade confortável- Reduza o número de perguntas- Olhe para ela enquanto conversam- Mostre que está entendendo. Valorize

os momentos de comunicação entre vocês,esteja disponível para ouvi-la

Na escola:

- Adote uma postura de acolhimento, quenão é ter dó, mas compreender

- Estabeleça contato freqüente com afamília

- Traga para a turma a questão da ga-gueira. Explique que a criança que gaguejanão é diferente de ninguém

- Compreenda que a gagueira não temnada a ver com a inteligência. Cobre da cri-ança que gagueja o mesmo que das outrascrianças, com exceção da fala, é claro!

- Perceba os dias mais fáceis e o maisdifíceis da criança e não a exponha nos diasmais difíceis

- Estabeleça dinâmica de leitura em du-plas ou coletivas

- Em atividades pré-escolares, nuncadeixe a criança para o final da brincadeira,por que esta atitude pode aumentar a ansi-edade ou o medo.

7MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

Começa neste domingo (22) a fase de quartas-de-final da terceira divisão do Campeonato Varzeano de Voto-rantim. Oito equipes ainda estão na briga por duas vagasna segundona de 2007. Todas as partidas terão início às15h15.

CDHU e São Lucas jogam no Cermag, sendo que ovencedor deste confronto enfrenta quem se classificar noduelo entre Esperança Vila Nova e Jardim Paulista, que seenfrentam no Centro Esportivo da Vila Nova Votorantim.

Seguindo a rodada, o Ângelo Vial joga em casa contrao Celtic Vila Nova, enquanto o Santa Mônica e Extra doParque Bela Vista se enfrentam no campo do Flamengo.Os vencedores deste confronto fazem a outra semifinal.

Por terem realizado melhor campanha ao longo dasfases anteriores, São Lucas, Jardim Paulista, Celtic VilaNova e Extra do Parque Bela Vista tem a vantagem dejogarem por dois resultados iguais.

Máster tem terceira rodadaQuatro jogos dão seqüência ao Campeonato Máster

de Futebol, que neste sábado (21) terá a realização de suaterceira rodada.

Líder do grupo A, ao lado do Vila Garcia, o Cachoeirarecebe o Grêmio Monte Alegre no Centro Esportivo da Cha-ve e terá a chance de se isolar na ponta da tabela, uma vezque o Vila folga na rodada. Na outra partida do grupo, oMáster Vila Nova joga em casa contra o Corinthians.

Pelo grupo B, o destaque é o duelo entre os líderes,com o Jardim Clarice, que joga em casa, e o Ângelo Vial.

Fechando a rodada, no Centro Esportivo da Vila Garcia,Pizzaria do Hélio e Fluminense vão atrás de seus primei-ros pontos no campeonato.

Terceira Divisão:Oito times

seguem na lutapelo acesso

Jogando no Cermag no último dia 12, a equipede bocha de Votorantim venceu o SEME, de Itu, por 8a 7, em partida válida pela primeira rodada do retur-no e se reabilitou na Liga Ituana. Com o resultado, aequipe ganhou uma posição na classificação, ocu-pando agora o sexto lugar com 55 pontos.

Neste sábado (21), Votorantim terá a chance dese aproximar dos líderes, quando volta a jogar noCermag, onde receberá a equipe do Jardim Simus,de Sorocaba.

A Secretaria de Serviços Públicos (Sesp) da Pre-feitura de Votorantim continua agilizando os traba-lhos de manutenção e conservação de vias públi-cas. Nesta semana a equipe da operação tapa-bu-racos esteve fazendo reparos nas ruas dos bairrosRio Acima, na avenida Otávio Augusto Rangel, VilaSanto Antônio, Vila Nova Votorantim e conjunto habi-tacional Mário Augusto Ribeiro.

A Sesp coloca a disposição dos munícipes ostelefones 3353-8665 e 3353-8666, para que pos-sam fazer solicitações para manutenção e conser-vação de espaços comunitários.

Operação tapa-buracos

Bocha de Votorantim sereabilita na Liga Ituana

Duelo de líderes será o destaque dasegunda rodada da Copa dos Campeões

A partida entre Cachoeira e Jardim Clarice, aser disputada no Centro Esportivo da Vila NovaVotorantim, será o grande destaque da segundarodada da Copa dos Campeões Varzeano, queserá realizada neste domingo (22). Os dois ti-mes estrearam com goleada e dividem a lide-rança do torneio junto com o Palmeiras.

Situação oposta acontece no campo do Fla-mengo, onde o time da casa, após perder por 6a 1 para o Cachoeira, tentará sua reabilitação

diante do Fluminense, que também vem de golea-da sofrida por 4 a 1 diante do Palmeiras. Quemperder praticamente fica sem chances de classifi-cação.

Fechando a rodada, no Cermag, Rio Acima ePalmeiras farão a reedição das duas últimas fi-nais do campeonato varzeano. O Galo tenta suaprimeira vitória no campeonato, já que na estréiafoi derrotado pelo Jardim Clarice por 4 a 2.

Todos os jogos começam às 9h45.

8 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEISL E I N.º 1 9 0 7

Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município deVotorantim.

JAIR CASSOLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE,SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

TÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO, FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS GERAIS DOPLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO.

CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO

Art. 1.º Esta Lei institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Muni-cípio de Votorantim.

Art. 2.º O Plano Diretor é um instrumento global e da política de desenvolvimen-to urbano, fator determinante para todos os agentes públicos e privados que atuamno Município.

§ 1.º O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal,devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anualincorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

§ 2.º Além do Plano Diretor, o processo de planejamento municipal tem porbase os seguintes itens:

I. disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;II. zoneamento ambiental;III. plano plurianual;IV. diretrizes orçamentárias e orçamento anual;V. gestão orçamentária participativa;VI. planos, programas e projetos setoriais;VII. planos e projetos de bairros;VIII. programas de desenvolvimento econômico e social.

§ 3.º O Plano Diretor do Município deverá, no que couber e for de interesse paraa cidade, observar os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação doterritório e de desenvolvimento econômico e social.

Art. 3.º O Plano Diretor abrange a totalidade do território do Município, definindo:

I. a política de desenvolvimento urbano do município;II. a função social da propriedade urbana;III. as políticas públicas do Município;IV. o plano urbanístico-ambiental;V. a gestão democrática.

Art. 4.º Entende-se por Sistema de Planejamento e Gestão o conjunto de ór-gãos, normas, recursos humanos e técnicos objetivando a coordenação das açõesdos setores público e privado, e da sociedade em geral, a integração entre osdiversos programas setoriais e a dinamização e modernização da ação governa-mental.

Parágrafo único. O Sistema de Planejamento e Gestão, conduzido pelo setorpúblico, deverá garantir a necessária transparência e a participação dos cidadãose de entidades representativas.

Art. 5.º Este Plano Diretor parte da realidade do Município e tem como metas:

I. curto prazo : compreendendo o período de quatro anos da data de promulga-ção da presente Lei;

II. médio prazo: compreendendo o período de cinco a dez anos da data depromulgação da presente Lei;

III. longo prazo: compreendendo o período do décimo primeiro ao décimo quin-to ano da data de promulgação da presente Lei.

Art. 6.º A elaboração, a revisão, o aperfeiçoamento, a implementação e o acompa-nhamento do Plano Diretor e de planos, programas e projetos setoriais, regionais,locais e específicos serão efetuados mediante processo de planejamento, imple-mentação e controle, de caráter permanente e participativo, como parte do modo degestão democrática da Cidade para a concretização das suas funções sociais.

Art. 7.º O Executivo promoverá a adequação da sua estrutura administrativa,quando necessário, para a incorporação dos objetivos, diretrizes e ações previstosnesta lei, mediante a reformulação das competências de seus órgãos da adminis-tração direta e indireta.

Parágrafo único. Cabe ao Executivo garantir os recursos e procedimentos ne-cessários para a formação e manutenção dos quadros necessários no funciona-lismo público para a implementação das propostas definidas nesta lei.

Art. 8.º O Executivo promoverá entendimentos com municípios vizinhos poden-do formular políticas, diretrizes e ações comuns que abranjam a totalidade ou partede seu território, baseadas nesta lei, destinadas à superação de problemas seto-riais ou regionais comuns, bem como firmar convênios ou consórcios com esteobjetivo, sem prejuízo de igual articulação com o Governo do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DIRETOR DE DESENVOL-VIMENTO INTEGRADO

Art. 9.º Este Plano Diretor rege-se pelos seguintes princípios:

I. justiça social e redução das desigualdades sociais e regionais;II. inclusão social, compreendida como garantia de acesso a bens, serviços e

políticas sociais a todos os munícipes;III. direito à Cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à mo-

radia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte, aos servi-ços públicos, ao trabalho e ao lazer;

IV. respeito às funções sociais da Cidade e à função social da propriedade;V. direito universal à moradia digna;VI. universalização da mobilidade e acessibilidade;VII. prioridade ao transporte coletivo público;VIII. preservação e recuperação do ambiente natural;IX. fortalecimento do setor público, recuperação e valorização das funções de

planejamento, articulação e controle;X. participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão.

Art. 10. São objetivos gerais decorrentes dos princípios elencados:

I. consolidar a Cidade de Votorantim, sede de atividades produtivas e gerado-ras de emprego e renda;

II. elevar a qualidade de vida da população, particularmente no que se refere àsaúde, à educação, à cultura, às condições habitacionais, à infra-estrutura e aosserviços públicos, de forma a promover a inclusão social, reduzindo as desigualda-des que atingem diferentes camadas da população e regiões da Cidade;

III. promover o desenvolvimento sustentável, a justa distribuição das riquezas ea eqüidade social no Município;

IV. elevar a qualidade do ambiente urbano, por meio da preservação dos recur-sos naturais e da proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico,arqueológico e paisagístico;

V. garantir a todos os habitantes da Cidade acesso a condições seguras dequalidade do ar, da água e de alimentos, química e bacteriologicamente seguros,de circulação e habitação em áreas livres de resíduos, de poluição visual e sonora,de uso dos espaços abertos e verdes;

VI. garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes das obras eserviços de infra-estrutura urbana;

9MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

VII. aumentar a eficiência econômica da Cidade, de forma a ampliar os benefí-cios sociais e reduzir os custos operacionais para os setores público e privado,inclusive por meio do aperfeiçoamento administrativo do setor público;

VIII. promover e tornar mais eficientes, em termos sociais, ambientais,urbanísticos e econômicos, os investimentos dos setores público e privado;

IX. racionalizar o uso da infra-estrutura instalada, em particular a do sistemaviário e de transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade;

X. democratizar o acesso a terra e à habitação, estimulando os mercadosacessíveis às faixas de baixa renda;

XI. prevenir distorções e abusos no desfrute econômico da propriedade urba-na e coibir o uso especulativo da terra como reserva de valor, de modo a asseguraro cumprimento da função social da propriedade.

CAPÍTULO III

DA POLÍTICA URBANA DO MUNICÍPIO

Art. 11. A Política Urbana obedecerá às seguintes diretrizes:

I. a implementação do direito à moradia, saneamento ambiental, infra-estru-tura urbana, transporte e serviços públicos, trabalho e lazer;

II. a utilização racional dos recursos naturais de modo a garantir uma Cidadesustentável, social, econômica e ambientalmente, para as presentes e futurasgerações;

III. a gestão democrática por meio da participação da população e de associa-ções representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execu-ção e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimentourbano, principalmente aqueles que trazem mais riscos ao ambiente natural ouconstruído;

IV. a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores dasociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

V. o planejamento do desenvolvimento da Cidade, da distribuição espacial dapopulação e das atividades econômicas do Município de modo a evitar e corrigir asdistorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambien-te;

VI. a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviçospúblicos adequados aos interesses e necessidades da população;

VII. a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais,tendo em vista o desenvolvimento sócio-econômico do Município e do território sobsua área de influência;

VIII. a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços ede expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental,social e econômica do Município;

IX. a adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeirae dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privi-legiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelosdiferentes segmentos sociais;

X. a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e constru-ído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, arqueológico e urbanís-tico.

CAPÍTULO IV

DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA

Art. 12. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende, simul-taneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em Lei, nomínimo, os seguintes requisitos:

I. o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida,à justiça social, o acesso universal aos direitos sociais e ao desenvolvimentoeconômico;

II. a compatibilidade do uso da propriedade com a infra-estrutura, equipamen-tos e serviços públicos disponíveis;

III. a compatibilidade do uso da propriedade com a preservação da qualidadedo ambiente urbano e natural;

IV. a compatibilidade do uso da propriedade com a segurança, bem estar e asaúde de seus usuários e vizinhos.

Art. 13. A função social da propriedade urbana, deverá subordinar-se às exigên-cias fundamentais de ordenação da Cidade, compreendendo:

I. a distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo de forma equi-librada em relação à infra-estrutura disponível, aos transportes e ao meio ambien-te, de modo a evitar ociosidade e sobrecarga dos investimentos coletivos;

II. a intensificação da ocupação do solo condicionada à ampliação da capaci-dade de infra-estrutura;

III. a adequação das condições de ocupação do sítio às características domeio físico, para impedir a deterioração e degeneração de áreas do Município;

IV. a melhoria da paisagem urbana, a preservação dos sítios históricos, dosrecursos naturais e, em especial, dos mananciais de abastecimento de água doMunicípio;

V. a recuperação de áreas degradadas ou deterioradas visando à melhoriado meio ambiente e das condições de habitabilidade;

VI. o acesso à moradia digna, com a ampliação da oferta de habitação para asfaixas de renda média e baixa;

VII. a descentralização das fontes de emprego e o adensamento populacionaldas regiões com alto índice de oferta de trabalho;

VIII. a promoção de sistema de circulação e rede de transporte que as-segure acessibilidade satisfatória a todas as regiões da Cidade.

TÍTULO II

DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: OBJETIVOS, DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA DE SEGURANÇA URBANA

Art. 14. São objetivos da política de Segurança Urbana:

I. assegurar a integridade física e patrimonial dos cidadãos de forma integra-da com a União, o Estado e a sociedade civil;

II. executar planos para controle e redução da violência local por meio deações múltiplas e integradas com outros setores do Executivo;

III. desenvolver projetos intersecretariais voltados à parcela de adolescentese jovens em condições de vulnerabilidade social;

IV. promover a integração e coordenação das ações específicas de seguran-ça com as questões de trânsito e defesa civil no Município;

V. colaborar para a segurança dos usuários dos espaços públicos munici-pais;

VI. elaborar mapas de ocorrências e pesquisa de vitimização em parceria coma comunidade e entidades do setor, identificando e avaliando as vulnerabilidadese os riscos existentes no âmbito do Município;

VII. participar de forma integrada no planejamento e ações da Defesa Civil,fomentando e equipando o Corpo de Bombeiros, viabilizando as condições ne-cessárias para sua atuação, por meio de convênios;

VIII. estimular a promoção de convênios com os governos estadual efederal, assim como o Ministério Público para a troca de informações e açõesconjuntas na área de prevenção e repressão criminal.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA DE ABASTECIMENTO

Art. 15. São objetivos da política urbana de Abastecimento:

I. reduzir o preço dos alimentos comercializados na Cidade;II. disseminar espaços de comercialização de produtos alimentícios a baixo

custo;III. apoiar e incentivar iniciativas comunitárias e privadas na área do abasteci-

mento, voltadas à redução do custo dos alimentos.

CAPÍTULO III

DA POLÍTICA DE PLANEJAMENTO URBANO

SEÇÃO I

GESTÃO

Art. 16. É objetivo dos órgãos da Administração Municipal, prestar assessoria

10 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

política e administrativa ao Prefeito Municipal acompanhando e avaliando os resul-tados de atuação dos diversos órgãos e agentes municipais com o intuito depromover os interesses do município em conformidade com a Constituição daRepública Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de São Paulo e a LeiOrgânica do Município.

Art. 17. São objetivos da política urbana:

I. desenvolver relações nacionais e internacionais com associações e insti-tuições multilaterais, bem como, com organismos governamentais de âmbito fe-deral, estadual e municipal, no intuito de ampliar parcerias e convênios de interes-se da Cidade e viabilizar financiamentos e programas de assistência técnica naci-onal e internacional;

II. fomentar iniciativas que visem atrair investimentos, públicos ou privados,nacionais e estrangeiros;

III. atrair investimentos produtivos nos setores de alto valor agregado, gerandocondições para a criação de um parque tecnológico avançado;

IV. estimular o apoio ao acesso e ao desenvolvimento do conhecimento cientí-fico e tecnológico, pelos micros e pequenos empreendimentos, cooperativas eempresas autogestionárias;

V. criar sistemas integrados de administração orçamentária e financeira, vin-culando planejamento e gestão;

VI. modernizar a administração tributária, gerar mecanismos setoriais de con-trole e racionalizar a fiscalização;

VII. investir em infra-estrutura urbana de forma a minimizar e corrigir as deseco-nomias de aglomeração presentes no Município;

VIII. implementar operações e projetos urbanos, acoplados à política fis-cal e de investimentos públicos, com o objetivo de induzir uma distribuição maiseqüitativa das empresas no território urbano, bem como alcançar uma configura-ção do espaço mais equilibrada;

IX. incrementar o comércio e as exportações em âmbito municipal;X. desenvolver programas de trabalho, por meio de ações coordenadas entre

o Poder Público e a iniciativa privada.

SEÇÃO II

SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 18. São objetivos de Serviços Públicos:

I. coordenar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção deparques, praças, jardins e outros logradouros públicos;

II. promover a conservação e manutenção de estradas, vias públicas, galeri-as, rios e córregos do município;

III. administrar o Cemitério Municipal;IV. atuar na preservação do meio ambienteV. promover a manutenção da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Muni-

cipal.

Art. 19. A Política Ambiental no Município se articula às diversas políticas públi-cas de gestão e proteção ambiental, de áreas verdes, de recursos hídricos, desaneamento básico, de drenagem urbana e de coleta e destinação de resíduossólidos.

Art. 20. São objetivos da Política Ambiental:

I. implementar as diretrizes contidas na Política Nacional do Meio Ambiente,Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Saneamento, Progra-ma Nacional de Controle da Qualidade do Ar, Lei Orgânica do Município e demaisnormas correlatas e regulamentares da legislação federal e da legislação estadu-al, no que couber;

II. proteger e recuperar o meio ambiente e a paisagem urbana;III. controlar e reduzir os níveis de poluição e de degradação em quaisquer de

suas formas;IV. pesquisar, desenvolver e fomentar a aplicação de tecnologias orientadas

ao uso racional e à proteção dos recursos naturais;V. ampliar as áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município;VI. incentivar a adoção de hábitos, costumes, posturas, práticas sociais e eco-

nômicas que visem à proteção e restauração do meio ambiente;VII. preservar os ecossistemas naturais e as paisagens notáveis;VIII. garantir a produção e divulgação do conhecimento sobre o meio

ambiente por um sistema de informações integrado;

IX. aplicar instrumentos de gestão ambiental, estabelecidos nas legislaçõesfederal, estadual e municipal, bem como a criação de outros instrumentos, ade-quando-os às metas estabelecidas pelas políticas ambientais;

X. estabelecer zoneamento ambiental compatível com as diretrizes para ocu-pação do solo;

XI. controlar o uso e a ocupação de fundos de vale, áreas sujeitas à inundação,mananciais, áreas de alta declividade e cabeceiras de drenagem;

XII. ampliar as áreas permeáveis no território do Município;XIII. orientar e controlar o manejo do solo nas atividades agrícolas;XIV. minimizar os impactos negativos das atividades de mineração e

movimentos de terra;XV.controlar a poluição da água, do ar e a contaminação do solo e subsolo;XVI. definir metas de redução da poluição;XVII. implementar o controle de produção e circulação de produtos perigo-

sos;XVIII. implantar parques lineares dotados de equipamentos comunitários

de lazer, como forma de uso adequado de fundos de vale, desestimulando inva-sões e ocupações indevidas;

XIX. controlar a atividade de mineração e os movimentos de terra no Mu-nicípio e exigir aplicação de medidas mitigadoras de seus empreendedores;

XX. controlar as fontes de poluição sonora;XXI. criar instrumentos para controlar o ruído difuso;XXII. desenvolver campanhas para esclarecer a população quanto à emis-

são de ruídos;XXIII. elaborar e implementar mecanismos de controle e licenciamento

ambiental na implantação e funcionamento das fontes emissoras de radiaçãoeletromagnética.

Art. 21. O Sistema de Áreas Verdes do Município é constituído pelo conjunto deespaços significativos ajardinados e arborizados, de propriedade pública ou priva-da, necessários à manutenção da qualidade ambiental urbana tendo por objetivo apreservação, proteção, recuperação e ampliação desses espaços.

Art. 22. São consideradas integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Municí-pio todas as áreas verdes existentes e as que vierem a ser criadas, de acordo como nível de interesse de preservação e proteção, compreendendo as seguintescategorias:

I. áreas verdes públicas de Proteção Integral:a) parques;b) reservas.

II. áreas verdes públicas ou privadas de Uso Sustentável:a) Área de Proteção Ambiental;b) Reserva Extrativista;c) Reserva de Fauna;d) Reserva de Desenvolvimento Sustentável;e) Reserva Particular do Patrimônio Natural;f) Parque Urbano e Praça Pública.

Art. 23. São objetivos da política de Áreas Verdes:

I. ampliar as áreas verdes, melhorando a relação área verde por habitante noMunicípio;

II. assegurar usos compatíveis com a preservação e proteção ambiental nasáreas integrantes do sistema de áreas verdes do Município;

III. adequar o tratamento da vegetação enquanto elemento integrador na com-posição da paisagem urbana;

IV. promover a gestão compartilhada das áreas verdes públicas significativas;V. incorporar áreas verdes significativas particulares ao Sistema de Áreas Ver-

des do Município, vinculando-as às ações da municipalidade destinadas a asse-gurar sua preservação e seu uso;

VI. garantir a manutenção e ampliação da arborização de ruas, criando faixasverdes que conectem praças, parques ou áreas verdes;

VII. criar instrumentos legais destinados a estimular parcerias entre os setorespúblico e privado para implantação e manutenção de áreas verdes e espaçosajardinados ou arborizados;

VIII. recuperar áreas verdes degradadas de importância paisagístico-ambiental;

IX. disciplinar o uso, nas praças e nos parques municipais, das atividadesculturais e esportivas, bem como dos usos de interesse turístico, compatibilizan-do-os ao caráter essencial desses espaços;

11MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

X. criar programas para a efetiva implantação das áreas verdes previstas emconjuntos habitacionais e loteamentos;

XI. implantar áreas verdes em cabeceiras de drenagem e estabelecer progra-mas de recuperação;

XII. criar interligações entre as áreas verdes para estabelecer interligações deimportância ambiental regional;

XIII. implantar programa de arborização nas escolas públicas municipais;XIV. utilizar áreas remanescentes de desapropriações para a implanta-

ção de Parques e Praças;XV.estabelecer parceria entre os setores público e privado, por meio de incen-

tivos fiscais e tributários, para implantação e manutenção de áreas verdes e espa-ços ajardinados ou arborizados, atendendo a critérios técnicos de uso e preserva-ção das áreas, estabelecidos pelo Executivo Municipal;

XVI. elaborar mapa de áreas verdes do Município, identificando as áreasdo Sistema de Áreas Verdes.

Art. 24. São objetivos da política de Drenagem Urbana:

I. equacionar a drenagem e a absorção de águas pluviais combinando ele-mentos naturais e construídos;

II. garantir o equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de águas pluvi-ais;

III. interromper o processo de impermeabilização do solo;IV. conscientizar a população quanto à importância do escoamento das águas

pluviais;V. criar e manter atualizado cadastro da rede e instalações de drenagem pre-

vendo futura implantação de sistema georreferenciado;VI. disciplinar a ocupação das cabeceiras e várzeas das bacias do Município,

preservando a vegetação existente e visando à sua recuperação;VII. implementar fiscalização do uso do solo nas faixas sanitárias, várzeas e

fundos de vale e nas áreas destinadas à futura construção de reservatórios;VIII. definir mecanismos de fomento para usos do solo compatíveis com

áreas de interesse para drenagem, tais como parques lineares, área de recreaçãoe lazer, hortas comunitárias e manutenção da vegetação nativa;

IX. desenvolver projetos de drenagem que considerem, entre outros aspectos,a mobilidade de pedestres e portadores de necessidades especiais, a paisagemurbana e o uso para atividades de lazer;

X. implantar medidas não estruturais de prevenção de inundações, tais comocontrole de erosão, especialmente em movimentos de terra, controle de transportee deposição de entulho e lixo, combate ao desmatamento, assentamentos clan-destinos e a outros tipos de invasões nas áreas com interesse para drenagem;

XI. estabelecer programa articulando os diversos níveis de governo para a im-plementação de cadastro das redes e instalações;

XII. desenvolver alternativas para o tratamento de resíduos que possibilitem ageração de energia;

XIII. estimular a segregação integral de resíduos sólidos na fonte gerado-ra e a gestão diferenciada;

XIV. eliminar a disposição inadequada de resíduos;XV.promover a recuperação ambiental e paisagística das áreas públicas de-

gradadas ou contaminadas e a criação de mecanismos, para que o mesmo se dêem áreas particulares;

XVI. responsabilizar pós-consumo o setor empresarial pelos produtos eserviços ofertados;

XVII. estimular o uso, reuso e reciclagem de resíduos em especial aoreaproveitamento de resíduos inertes da construção civil;

XVIII. garantir o direito do cidadão de ser informado, pelo produtor e peloPoder Público, a respeito dos custos e do potencial de degradação ambiental dosprodutos e serviços ofertados;

XIX. estimular a gestão compartilhada e o controle social do sistema delimpeza pública;

XX. promover a responsabilização civil do prestador de serviço, produtor,importador ou comerciante pelos danos ambientais causados pelos resíduos só-lidos provenientes de sua atividade;

XXI. estimular a pesquisa, ao desenvolvimento e a implementação denovas técnicas de gestão, minimização, coleta, tratamento e disposição final deresíduos sólidos;

XXII. diminuir a distância entre as fontes geradoras de resíduos e os cen-tros de recepção e tratamento;

XXIII. elaborar e implementar o Plano Diretor de Resíduos Sólidos;XXIV. estabelecer nova base legal relativa a resíduos sólidos, disciplinan-

do os fluxos dos diferentes resíduos e os diferentes fatores em consonância com

a Política Municipal de Resíduos Sólidos;XXV. institucionalizar a relação entre o Poder Público e as organizações

sociais, facilitando parcerias, financiamentos e gestão compartilhada dos resídu-os sólidos;

XXVI. reservar áreas para a implantação de aterros sanitários e de resídu-os inertes de construção civil no Plano Diretor de Resíduos Sólidos;

XXVII. incentivar o desenvolvimento e o consumo de produtos não-tóxicos,de alto rendimento, duráveis, recicláveis e passíveis de reaproveitamento;

XXVIII. adotar novos procedimentos e técnicas operacionais de coleta deresíduos sólidos em assentamentos não urbanizados e ocupações precárias;

XXIX. estimular a implantação de unidades de tratamento e destinaçãofinal de resíduos industriais;

XXX. introduzir a gestão diferenciada para resíduos domiciliares, industri-ais e hospitalares;

XXXI. implantar e estimular programas de coleta seletiva e reciclagem,preferencialmente em parceria, com grupos de catadores organizados em coope-rativas, com associações de bairros, condomínios, organizações não governa-mentais e escolas;

XXXII. implantar Pontos de Entrega Voluntária de lixo reciclável;XXXIII. adotar práticas que incrementem a limpeza urbana visando à dimi-

nuição do lixo difuso;XXXIV. formular convênio ou termos de parceria entre a Administração Muni-

cipal e grupos organizados de catadores para a implantação da coleta seletiva;XXXV. estabelecer indicadores de qualidade do serviço de limpeza urbana

que incorporem a pesquisa periódica de opinião pública;XXXVI. cadastrar e intensificar a fiscalização de lixões, aterros e depósitos

clandestinos de material;XXXVII. modernizar e implantar gradativamente, nas Estações de Transbor-

do de lixo domiciliar, sistemas de cobertura fechados e herméticos.

Parágrafo único. Seguem abaixo as definições para os termos utilizados noartigo supra:

I. poluição atmosférica: uso de combustíveis nos processos de produção oulançamento de material particulado inerte na atmosfera acima do admissível;

II. poluição hídrica: geração de efluentes líquidos incompatíveis ao lançamen-to na rede hidrográfica ou sistema coletor de esgotos ou poluição do lençol freáti-co;

III. poluição por resíduos sólidos: produção, manipulação ou estocagem deresíduos sólidos, com riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública;

IV. vibração: uso de máquinas ou equipamentos que produzam choque ouvibração sensível além dos limites da propriedade;

V. periculosidade: atividades que apresentam risco ao meio ambiente e àsaúde humana, em função da radiação emitida, da comercialização, uso ou esto-cagem de materiais perigosos compreendendo explosivos, gás liquefeito de pe-tróleo GLP, infláveis e tóxicos, conforme normas que regulem o assunto.

Art. 25. São objetivos da política de recuperação ambiental de cursos d’água efundos de vale:

I. ampliar progressiva e continuamente as áreas verdes permeáveis ao lon-go dos fundos de vales da Cidade, de modo a diminuir os fatores causadores deenchentes e os danos delas decorrentes, aumentando a penetração no solo daságuas pluviais e instalando dispositivos para sua retenção, quando necessário;

II. ampliar os espaços de lazer ativo e contemplativo, criando progressiva-mente parques lineares ao longo dos cursos d’água e fundos de vales não urba-nizados, de modo a atrair, para a vizinhança imediata, empreendimentos residen-ciais;

III. garantir a construção de habitações de interesse social para reassenta-mento, na mesma sub-bacia, da população que eventualmente for removida;

IV. integrar as áreas de vegetação significativa de interesse paisagístico, pro-tegidas ou não, de modo a garantir e fortalecer sua condição de proteção e preser-vação;

V. ampliar e articular os espaços de uso público, em particular os arborizadose destinados à circulação e bem-estar dos pedestres;

VI. recuperar áreas degradadas, qualificando-as para usos adequados ao Pla-no Diretor;

VII. melhorar o sistema viário de nível local, dando-lhe maior continuidade eproporcionando maior fluidez da circulação entre bairros contíguos;

VIII. integrar as unidades de prestação de serviços em geral e equipa-mentos esportivos e sociais aos parques lineares previstos;

12 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

IX. construir, ao longo dos parques lineares, vias de circulação de pedestres eciclovias;

X. mobilizar a população envolvida em cada projeto de modo a obter sua parti-cipação e identificar suas necessidades e anseios quanto às características físi-cas e estéticas do seu bairro de moradia;

XI. motivar programas educacionais visando aos devidos cuidados com o lixodomiciliar, à limpeza dos espaços públicos, ao permanente saneamento dos cur-sos d’água e à fiscalização desses espaços;

XII. aprimorar o desenho urbano, mobilizando equipes técnicas diferenciadas,de modo a valorizar e conferir características ímpares aos bairros e setores urba-nos envolvidos;

XIII. promover ações de saneamento ambiental dos cursos d’água;XIV. implantar sistemas de retenção de águas pluviais;XV.buscar formas para impedir que as galerias de águas pluviais sejam utiliza-

das para ligações de esgoto clandestino.

Art. 26. São objetivos da política urbana de energia e iluminação pública:

I. promover a redução de consumo e o uso racional de energia elétrica;II. conferir conforto e segurança à população, assegurando adequada ilumina-

ção noturna nas vias, calçadas e logradouros públicos;III. garantir o abastecimento de energia para consumo;IV. modernizar e buscar maior eficiência da rede de iluminação pública;V. reduzir o prazo de atendimento das demandas;VI. viabilizar as instalações da rede elétrica e de iluminação pública em galerias

técnicas no subsolo urbano;VII. substituir lâmpadas, luminárias e reatores por outros de maior eficiência;VIII. ampliar a cobertura de atendimento, iluminando os pontos escuros

da Cidade e eliminando a existência de ruas sem iluminação pública;IX. aprimorar os serviços de tele-atendimento ao público;X. reciclar lâmpadas e materiais nocivos ao meio ambiente utilizados no siste-

ma de iluminação pública;XI. racionalizar o uso de energia em parques municipais e edifícios públicos;XII. criar programas para efetiva implantação de iluminação de áreas verdes

previstas em conjuntos habitacionais e loteamentos;XIII. implementar planos de manutenção corretiva e preventiva;XIV. elaborar o cadastro da rede de iluminação pública do Município;XV.monitorar periodicamente as concessionárias de distribuição de energia

que atuam na Cidade;XVI. criar um programa para aprimorar a iluminação em pontos turísticos,

monumentos, obras e edificações culturais e históricas.

Art. 27. São objetivos da política de infra-estrutura e serviços de utilidade pública:

I. racionalizar a ocupação e a utilização da infra-estrutura instalada e por instalar;II. assegurar a eqüidade na distribuição territorial dos serviços;III. coordenar e monitorar a utilização do subsolo pelas concessionárias de

serviços públicos;IV. incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias, buscando

otimizar o uso dos recursos dos sistemas de infra-estrutura urbana e dos serviçosde utilidade pública, garantindo um ambiente equilibrado e sustentável;

V. promover a gestão integrada da infra-estrutura e o uso racional do subsolo edo espaço aéreo urbano, garantindo o compartilhamento das redes não emissorasde radiação, coordenando ações com concessionários e prestadores de serviços eassegurando a preservação das condições ambientais urbanas;

VI. estabelecer mecanismos de gestão entre Município, Estado e União paraserviços de interesse comum, tais como abastecimento de água, tratamento deesgotos, destinação final de lixo, energia e telefonia;

VII. garantir o investimento em infra-estrutura;VIII. garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes das

obras e serviços de infra-estrutura urbana;IX. implantar o Sistema de Informações Integrado de Infra-Estrutura Urbana;X. coordenar o cadastramento das redes de água, esgoto, telefone, energia

elétrica, cabos e demais redes que utilizam o subsolo, mantendo banco de dadosatualizado sobre as mesmas;

XI. garantir a universalização do acesso à infra-estrutura urbana e aos serviçosde utilidade pública;

XII. garantir a preservação do solo e do lençol freático realizando as obras emanutenção necessárias para o devido isolamento das redes de serviços de infra-estrutura;

XIII. racionalizar a ocupação e da utilização da infra-estrutura instalada epor instalar, garantindo o compartilhamento e evitando a duplicação de equipamen-tos;

XIV. promover a instalação e manutenção dos equipamentos de infra-estrutura e dos serviços de utilidade pública, garantindo o menor incômodo possí-vel aos moradores e usuários do local, bem como exigindo a reparação das vias,calçadas e logradouros públicos;

XV.promover o estabelecimento e a obediência às normas de saúde pública eambiental, com base no princípio da precaução, exigindo laudos técnicos, quantoaos seus efeitos na saúde humana e no meio ambiente, para a implantação emanutenção da infra-estrutura dos serviços de telecomunicações emissores deradiação eletromagnética;

XVI. proibir a deposição de material radioativo e de produtos que venhama contaminar o subsolo e a promoção de ações que visem preservar e desconta-minar o subsolo.

Art. 28. São objetivos dos Programas de Pavimentação:

I. garantir acessibilidade, com qualidade urbanística, aos logradouros oficiaisdotados de infra-estrutura urbana, equipamentos e serviços públicos;

II. ampliar a capacidade de absorção pluvial das áreas pavimentadas;III. adotar modelos mais eficientes de gestão, em conjunto com a comunidade,

para os programas de pavimentação e de manutenção, buscando superar as ca-rências de infra-estrutura das vias públicas;

IV. promover a pesquisa de novas tecnologias, materiais e métodos executivosde pavimentação, e recorrer a outras pesquisas, para baratear as obras de pavi-mentação, ampliar a permeabilidade das áreas pavimentadas e causar menosdanos ao meio ambiente;

V. criar mecanismos legais para que os passeios e as áreas externas pavi-mentadas implantem pisos drenantes;

VI. adotar nos programas de pavimentação de vias locais pisos que permitama drenagem das águas pluviais para o solo.

Art. 29. São objetivos da política de circulação viária e de transportes:

I. garantir e melhorar a circulação e o transporte urbano proporcionando des-locamentos intra e interurbanos que atendam às necessidades da população;

II. tornar mais homogênea a acessibilidade em toda a área urbanizada dacidade;

III. aumentar a acessibilidade e mobilidade da população de baixa renda;IV. proporcionar maior segurança e conforto aos deslocamentos de pessoas e

bens, com redução dos tempos e custos;V. reduzir a ocorrência de acidentes e mortes no trânsito;VI. tornar o sistema de transporte coletivo um provedor eficaz e democrático de

mobilidade e acessibilidade urbana;VII. adequar o sistema viário, tornando-o mais abrangente e funcional, especial-

mente nas áreas de urbanização incompleta, visando à sua estruturação e ligaçãointerbairros;

VIII. ampliar e melhorar as condições de circulação de pedestres e degrupos específicos, como idosos, portadores de deficiência especial e crianças;

IX. garantir a universalidade do transporte público;X. garantir o abastecimento, distribuição de bens e escoamento da produção

do Município, equacionando o sistema de movimentação e armazenamento decargas, de modo a reduzir seus impactos sobre a circulação de pessoas e o meioambiente;

XI. reduzir a carga poluidora gerada pelo sistema de transportes de modo arespeitar os índices de qualidade ambiental definidos pela legislação do órgãotécnico competente;

XII. vincular o planejamento e a implantação da infra-estrutura física de circula-ção e de transporte público às diretrizes de planejamento específicas;

XIII. ampliar e aperfeiçoar a participação comunitária na gestão, fiscaliza-ção e controle do sistema de transporte;

XIV. adequar a oferta de transportes à demanda, compatibilizando seusefeitos indutores com os objetivos e diretrizes de uso e ocupação do solo, contribu-indo, em especial, para a requalificação dos espaços urbanos e fortalecimento decentros de bairros;

XV.estudar soluções para a travessia de pedestres, com segurança, nas viasexpressas;

XVI. incentivar o uso de tecnologias veiculares que reduzam a poluiçãoambiental e elevem as condições de conforto e segurança dos passageiros etranseuntes;

XVII. criar programa de adaptação dos logradouros para melhorar as con-dições de circulação de pedestres e de grupos específicos, como idosos, portado-res de necessidades especiais e crianças;

XVIII. promover gradativamente a adequação da frota de transporte coletivoàs necessidades de passageiros portadores de necessidades especiais;

13MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

XIX. implantar gradativamente semáforos sonoros nos principais cruza-mentos viários da Cidade, para a segurança da locomoção dos deficientes visuais;

XX. regulamentar a circulação de ônibus fretados;XXI. implantar novas vias ou melhoramentos viários em áreas em que o

sistema viário estrutural se apresente insuficiente, em função do transporte coletivo;XXII. estabelecer programa de recuperação e conservação do sistema viá-

rio, de forma a incorporar tecnologia que contribua para a melhoria da qualidadeambiental;

XXIII. disciplinar a oferta de locais de estacionamento, em áreas públicase privadas, de modo compatível com as propostas de uso e ocupação do solo,sistema viário e as condições ambientais, facilitando o estacionamento de veícu-los junto a terminais e estações de transporte público;

XXIV. implantar plano para monitoramento, regulação e controle da movi-mentação de cargas, bens e serviços;

XXV. elaborar revisão do conjunto das leis de melhoramentos viários;XXVI. regulamentar a circulação e presença de cargas perigosas, em lo-

cais públicos ou privados, no território do Município, por Lei num prazo não superiora 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta lei.

Art. 30. São diretrizes relativas à política urbana de serviço funerário:

I. o tratamento igualitário à população usuária do serviço funerário;II. o controle do necrochorume, decorrente da decomposição da matéria orgâ-

nica humana, para evitar contaminação de nível d’água subterrâneo;III. a segurança e acessibilidade à população usuária do serviço funerário;IV. a requalificação das áreas destinadas a cemitérios;V. a ampliação da capacidade do atendimento funerário;VI. a criação de condições para a implantação de no mínimo, 1 (um) crematório

municipal, dentro do regime de concessão.

SEÇÃO III

OBRAS E URBANISMO

Art. 31. São objetivos no desenvolvimento na área de Obras e Urbanismo:

I. controlar o uso e a ocupação do solo, fiscalizando obras particulares e lote-amentos;

II. coordenar, executar e manter as obras públicas;III. administrar o sistema viário e de trânsito do município;IV. coordenar o plano diretor urbanístico do município.

Art. 32. São diretrizes da política urbana de obras e urbanismo:

I. evitar a segregação de usos promovendo a diversificação e mesclagem deusos compatíveis de modo a reduzir os deslocamentos da população e equilibrara distribuição da oferta de emprego e trabalho na Cidade;

II. estimular o crescimento da Cidade na área já urbanizada, dotada de servi-ços, infra-estrutura e equipamentos, de forma a otimizar o aproveitamento da capa-cidade instalada e reduzir os seus custos;

III. promover a distribuição de usos e a intensificação do aproveitamento dosolo de forma equilibrada em relação à infra-estrutura, aos transportes e ao meioambiente, de modo a evitar sua ociosidade ou sobrecarga e otimizar os investi-mentos coletivos;

IV. estimular a reestruturação e requalificação urbanística para melhor aprovei-tamento de áreas dotadas de infra-estrutura em processo de esvaziamento popu-lacional ou imobiliário;

V. otimizar o aproveitamento dos investimentos urbanos realizados e gerarnovos recursos, buscando reduzir progressivamente o déficit social representadopela carência de infra-estrutura urbana, de serviços sociais e de moradia para apopulação de mais baixa renda;

VI. estimular a urbanização e qualificação de áreas de infra-estrutura básicaincompleta e com carência de equipamentos sociais;

VII. adequar a urbanização às necessidades decorrentes de novas tecnologiase modo de vida;

VIII. possibilitar a ocorrência de tipologias arquitetônicas diferenciadas efacilitar a reciclagem das edificações para novos usos;

IX. coibir o surgimento de assentamentos irregulares, implantando sistemaeficaz de fiscalização e definir as condições e parâmetros para regularizar os as-sentamentos consolidados, incorporando-os à estrutura urbana, respeitado o inte-resse público e o meio ambiente;

X. coibir e rever a prática de construção e uso irregular das edificações, reven-

do e simplificando a legislação, e implantar sistema eficaz de fiscalização;XI. promover a regularização fundiária e urbanística dos assentamentos habi-

tacionais populares, garantindo acesso ao transporte coletivo, e aos demais ser-viços e equipamentos públicos;

XII. promover a criação e manutenção de um sistema de informações georrefe-renciados, com dados sobre parcelamento, uso do solo e edificações para subsi-diar a gestão do uso e ocupação do solo;

XIII. estabelecer parcerias com as universidades, órgãos do judiciário esociedade, visando ampliar a participação da sociedade e a capacidade operaci-onal do Executivo na implementação das diretrizes definidas nesta lei;

XIV. desenvolver programas de assessoria técnica, social, urbanística ejurídica para a população de baixa renda com problemas de moradia;

XV.melhorar a qualidade e eficácia dos elementos de identificação dos logra-douros e a orientação para sua acessibilidade por veículos e pedestres;

XVI. implantar mobiliário urbano de qualidade em toda a Cidade;XVII. estabelecer critérios técnicos para a elaboração do RIVI- Relatório

de Impacto de Vizinhança.

Art. 33. A habitação como elemento integrador pressupõe o direito social àmoradia digna em bairros dotados de equipamentos sociais, de comércio e servi-ços, providos de áreas verdes com espaços de recreação e lazer e de espaçospúblicos que garantam o exercício pleno da cidadania.

Parágrafo único. Entende-se por moradia digna aquela que dispõe de instala-ções sanitárias adequadas, que garanta as condições de habitabilidade e queseja atendida por serviços públicos essenciais, entre eles: água, esgoto, energiaelétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, comacesso aos equipamentos sociais básicos.

Art. 34. São objetivos da política urbana de habitação:

I. assegurar o direito à moradia digna como direito social, conforme definidono artigo 6º da Constituição da República;

II. garantir o melhor aproveitamento da infra-estrutura instalada e do patrimô-nio construído, visando a uma maior racionalidade urbana, econômica e paisagís-tica, e evitando deseconomias para o Município;

III. articular de forma democrática as instâncias municipal, estadual e federalde política e financiamento habitacional, para otimizar os recursos e para enfrentaras carências habitacionais;

IV. promover o uso habitacional nas áreas consolidadas e dotadas de infra-estrutura, utilizando, quando necessário, os instrumentos previstos na lei Federalnº 10.257, de 10 de julho de 2001;

V. coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais inadequados nasáreas de preservação ambiental e de mananciais, nas remanescentes de desa-propriação, nas de uso comum do povo e nas áreas de risco, oferecendo alterna-tivas habitacionais em locais apropriados e a destinação adequada a essas áre-as;

VI. propiciar a participação da sociedade civil na definição das ações e priori-dades e no controle social da política habitacional;

VII. contribuir para o fortalecimento e organização independente dos movimen-tos populares que lutam por moradia digna, pelo acesso à cidade e pela garantiada função social da propriedade urbana;

VIII. garantir a captação de recursos financeiros, institucionais, técnicose administrativos destinados a investimentos habitacionais de interesse social,promovendo-a em fontes privadas e governamentais, incluindo aquelas externasao Município;

IX. desenvolver projetos habitacionais que considerem as características dapopulação local, suas formas de organização, condições físicas e econômicas;

X. promover a regularização física e fundiária de assentamentos já consolida-dos e das unidades construídas, garantindo moradia digna às famílias de baixarenda;

XI. intervir em áreas degradadas e de risco, de modo a garantir a integridadefísica, o direito à moradia e a recuperação da qualidade ambiental dessas áreas;

XII. priorizar, nos programas habitacionais coordenados ou financiados peloMunicípio, do atendimento à população de baixa renda residente em imóveis ouáreas insalubres e de risco;

XIII. promover o estabelecimento de parâmetros físicos de moradia soci-al, índices urbanísticos e de procedimentos de aprovação de projetos, de forma afacilitar a produção habitacional pela iniciativa privada;

XIV. estimular as alternativas de associação ou cooperação entre mora-dores para a efetivação de programas habitacionais, incentivando a participaçãosocial e a autogestão como controle social sobre o processo produtivo e medida

14 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

para o barateamento dos custos habitacionais e de infra-estrutura, além da produ-ção cooperativada;

XV.otimizar a infra-estrutura e a redução dos custos de urbanização dos progra-mas habitacionais;

XVI. respeitar o meio ambiente, buscando adotar tecnologias de projeto,construção e manutenção dos empreendimentos habitacionais voltados para osprincípios do desenvolvimento sustentável, incluindo-se alternativas de conserva-ção de água e de disposição de resíduos sólidos, além de recuperação de áreasverdes, preservação ambiental e de reciclagem dos resíduos inerentes aos em-preendimentos;

XVII. estimular a realização de parcerias com universidades e institutosde pesquisa para desenvolvimento de alternativas de menor custo e maior quali-dade e produtividade das edificações residenciais;

XVIII. facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, por meiode mecanismos de financiamento de longo prazo, investimento de recursos orça-mentários a fundo perdido, permissão de uso e subsídio direto, pessoal, intransfe-rível e temporário na aquisição ou locação social;

XIX. garantir informação atualizada sobre a situação habitacional do Mu-nicípio, especialmente em relação ao déficit e às necessidades habitacionais;

XX. realizar o diagnóstico das condições de moradia no Município identi-ficando seus diferentes aspectos, de forma a quantificar e qualificar no mínimo osproblemas relativos às moradias em situação de risco, loteamentos irregulares,favelas, sem-teto, cortiços, co-habitações e casas de cômodos, áreas que apre-sentam ocorrências de epidemias, áreas com alto índice de homicídios, áreascom solo contaminado, áreas de interesse para preservação ambiental ocupadaspor moradia em bairros com carência de infra-estrutura, serviços e equipamentos;

XXI. reservar parcela das unidades habitacionais para o atendimento aosidosos, aos portadores de necessidades especiais e à população em situação derua;

XXII. divulgar, de forma acessível, a legislação pertinente a empreendi-mentos e projetos habitacionais;

XXIII. agilizar a aprovação dos empreendimentos de interesse social esta-belecendo acordos de cooperação técnica entre os órgãos envolvidos;

XXIV. apoiar a formação de técnicos na área de habitação, estabelecendoparcerias com universidades, centros de pesquisa tecnológica, entidades de clas-se, iniciativa privada e organizações não-governamentais.

Art. 35. São objetivos da política de paisagem urbana:

I. garantir o direito do cidadão à fruição da paisagem;II. garantir a qualidade ambiental do espaço público;III. garantir a possibilidade de identificação, leitura e apreensão da paisagem e

de seus elementos constitutivos, públicos e privados, pelo cidadão;IV. assegurar o equilíbrio visual entre os diversos elementos que compõem a

paisagem urbana;V. favorecer a preservação do patrimônio cultural e ambiental urbano;VI. disciplinar o uso do espaço público pelo setor privado, em caráter excepcio-

nal, subordinando-o a projeto urbanístico previamente estabelecido, segundo pa-râmetros legais expressamente discriminados em lei;

VII. criar instrumentos técnicos, institucionais e legais de gestão da paisagemurbana, eficazes, visando garantir sua qualidade;

VIII. garantir a participação da comunidade na identificação, valorização,preservação e conservação dos elementos significativos da paisagem urbana;

IX. elaborar normas e programas específicos para os distintos setores da Ci-dade considerando a diversidade da paisagem nas várias regiões que a com-põem;

X. elaborar legislação que trate da paisagem urbana, disciplinando os ele-mentos presentes nas áreas públicas, considerando as normas de ocupação dasáreas privadas e a volumetria das edificações que, no conjunto, são formadores dapaisagem urbana;

XI. criar novos padrões, mais restritivos, de comunicação institucional, informa-tiva ou indicativa;

XII. estabelecer parâmetros de dimensões, posicionamento, quantidade e in-terferência mais adequados à sinalização de trânsito, aos elementos construídose à vegetação, considerando a capacidade de suporte da região;

XIII. criar mecanismos eficazes de fiscalização sobre as diversas inter-venções na paisagem urbana.

Art. 36. O ordenamento do parcelamento, uso e ocupação do solo para todo oMunicípio, considerando:

I. condições físicas, ambientais e paisagísticas locais e suas relações comos elementos estruturadores e integradores do local;

II. condições de acesso e infra-estrutura disponível;III. parcelamento, usos e volumetria compatíveis com os da vizinhança;IV. condições de conforto ambiental;V. densidades construtivas;VI. densidades demográficas;VII. relação entre espaços públicos e privados;VIII. movimento de terra e uso do subsolo;IX. circulação viária, pólos geradores de tráfego e estacionamentos;X. insolação, aeração, permeabilidade do solo e cobertura vegetal significativa;XI. funcionamento das atividades incômodas;XII. áreas “non aedificandi”.

Art. 37. As adaptações inseridas através desta Lei tem por objetivo complemen-tar os parâmetros anteriormente estabelecidos, considerando:

I. a topografia conforme a declividade e a situação do terreno, ou seja, emvárzea, à meia encosta e em topo de morro;

II. a drenagem das águas pluviais conforme a localização do terreno, ou seja,em área inundável, “non aedificandi” ou necessária à recuperação ambiental doentorno da rede hídrica estrutural;

III. as condições do solo quanto à sua permeabilidade, erosibilidade, nível dolençol freático e outros aspectos geotécnicos;

IV. as condições atmosféricas, as correntes aéreas e a formação de ilhas decalor;

V. a existência de vegetação arbórea significativa;

VI. as áreas de ocorrências físicas, paisagísticas, seja de elementos isoladosou de paisagens naturais, seja de espaços construídos isolados ou de padrões eporções de tecidos urbanos que merecem preservação por suas características,excepcionalidade ou qualidades ambientais;

VII. a delimitação de áreas para fins especiais com parâmetros diferenciadosde uso e ocupação do solo, em todo o território do Município;

VIII. a criação de reservas de terra para habitação de interesse social;IX. a demarcação de áreas de proteção ambiental em função da exigência de

manejo sustentável dos recursos hídricos e outros recursos naturais, para asse-gurar o bem-estar da população do Município;

X. a definição de perímetros onde poderão ser aplicados quaisquer dos instru-mentos especificados nesta lei;

XI. a existência de categorias de uso e parâmetros de desempenho para con-trole da localização de atividades urbanas, definindo critérios de compatibilidadesentre si e com o meio físico, e ainda com as características das vias de acesso e davizinhança próxima;

XII. o estabelecimento de parâmetros para controle de empreendimentos queprovoquem significativo impacto no ambiente ou na infra-estrutura urbana.

SEÇÃO IV

PROMOÇÃO SOCIAL

Art. 38. São objetivos de Promoção Social:

I. realizar a prestação de assistência social, promoção e bem estar da popula-ção carente;

II. executar programas assistenciais e de desenvolvimento comunitário;III. estimular a organização e a participação das comunidades no levantamen-

to, discussão e solução de problemas relacionados com a ação social no municí-pio;

IV. coordenar e avaliar as atividades de assistência social prestadas por insti-tuições da comunidade que atuam em parceria com a Prefeitura Municipal.

Art. 39. Sintonizar o desenvolvimento econômico da Cidade com o desenvolvi-mento social e cultural, visando à proteção ao meio e a busca da redução dasdesigualdades sociais e regionais presentes no Município.

Art. 40. A política urbana de promoção social tem por objetivo combater a exclu-são e as desigualdades sociais, adotando medidas que promovam e ampliem amelhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, atendendo às suas necessi-dades básicas, garantindo a fruição de bens e serviços socioculturais e urbanosque a Cidade oferece e buscando a participação e inclusão de todos os segmentossociais, sem qualquer tipo de discriminação.

Art. 41. As políticas sociais são de interesse público e têm caráter universal,compreendidas como direito do cidadão e dever do Estado, com participação da

15MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

sociedade civil nas fases de decisão, execução e fiscalização dos resultados.

Art. 42. As ações dos órgãos municipais visam garantir a transversalidade daspolíticas de gênero e raça, e as destinadas às crianças e adolescentes, aos jovens,idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, permeando o conjuntodas políticas sociais e buscando alterar a lógica da desigualdade e discriminaçãonas diversas áreas.

Art. 43. A integração de programas e projetos específicos vinculados às políti-cas da área social como forma de potencializar seus efeitos positivos, particular-mente no que tange à inclusão social e à diminuição das desigualdades é pressu-posto das diversas políticas sociais.

Art. 44. Os objetivos, as diretrizes e ações estratégicas previstos nesta Leiestão voltados ao conjunto da população do município, destacando-se a popula-ção de baixa renda, as crianças, os adolescentes, os jovens, os idosos, as mulhe-res, os negros e as pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 45. É objetivo da política urbana de promoção social, a articulação dasdiversas políticas sociais com a política econômica, potencializando as ações pú-blicas e compatibilizando crescimento econômico com justiça social, desenvolvi-mento social, cultural e equilíbrio ambiental, objetivando:

I. a contribuição para o aumento da oferta de postos de trabalho;II. a defesa do trabalho digno, combatendo todas as formas de trabalho degra-

dante;III. o incentivo e o apoio às diversas formas de produção e distribuição por

intermédio dos micros e pequenos empreendimentos;IV. a constituição de novas cadeias produtivas e o fortalecimento das existen-

tes;V. a descentralização das atividades e dos serviços de atendimento ao cida-

dão;VI. o estímulo das atividades econômicas intensivas em mão-de-obra;VII. a organização do mercado de trabalho local;VIII. a constituição de instrumentos de apoio aos micros e pequenos

empreendimentos, individuais ou coletivos, na forma de capacitação gerencial,transferência tecnológica e fornecimento de crédito;

IX. o desenvolvimento de programas que formalizem as atividades e empreen-dimentos do setor informal;

X. o desenvolvimento de programas de combate a todo e qualquer tipo dediscriminação no mercado de trabalho.

Art. 46. São objetivos da política urbana de assistência social:

I. garantir padrões básicos de vida, o que supõe o suprimento de necessida-des sociais, que produzem a segurança da existência, da sobrevivência cotidiana eda dignidade humana;

II. prover recursos e atenção, garantindo a proteção social e a inclusão dapopulação no circuito dos direitos da cidadania;

III. atuar de forma preventiva, no que se refere a processos de exclusão social;IV. reconhecer os direitos de segmentos da sociedade, que vivem em níveis de

privação de recursos e condições de vida, inaceitáveis à condição humana;V. garantir os direitos sociais de acolhida, convívio, autonomia, rendimentos,

eqüidade, travessia e protagonismo;VI. estabelecer a família e os segmentos em risco social e pessoal como eixos

programáticos de ação;VII. construir padrões de mecanismos dignos de inserção e inclusão social nos

serviços, programas, benefícios e projetos de assistência social, por meio de açãoarticulada entre as diversas secretarias e órgãos públicos municipais;

VIII. articular com outros níveis de governo ou com entidades sem finslucrativos da sociedade civil o desenvolvimento de serviços, programas e projetosde assistência social;

IX. desenvolver programas de convívio, de caráter sócio-educativo voltados acrianças, adolescentes e jovens, direcionados ao exercício da cidadania, à amplia-ção do universo cultural e ao fortalecimento dos vínculos familiares e societários;

X. desenvolver condições para o pleno exercício da cidadania e a melhoria daqualidade de vida dos cidadãos idosos e dos portadores de necessidades especi-ais;

XI. garantir o direito à convivência social e à autonomia das pessoas em situa-ção de rua, promovendo sua reinserção social;

XII. criar políticas de prevenção e de combate a toda e qualquer violência contraa mulher, o adolescente e o idoso;

XIII. implantar serviços de caráter intergerencial favorecendo o desenvol-vimento sócio-educativo e a convivência societária;

XIV. manter parcerias com entidades da sociedade civil na implantaçãode ações conjuntas com vistas à organização da rede de serviços da assistênciasocial;

XV. instalar sistema unificado para cadastro das organizações privadas de as-sistência e de usuários dos serviços, benefícios, programas e projetos de assis-tência social;

XVI. realizar o atendimento social à população vitimada por situações deemergência ou de calamidade pública, em ação conjunta com a defesa civil.

Art. 47. Os equipamentos sociais constituem elemento integrador na medidaem que compreendem instalações destinadas à prestação de serviços públicos eprivados, voltados ao atendimento das necessidades básicas da população emsaúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, abastecimento e seguran-ça.

§ 1.º O executivo deverá garantir a implantação, a manutenção, a recuperação eo pleno funcionamento dos equipamentos sociais.

§ 2.º A ampliação e a construção de novos equipamentos deverão priorizar asregiões com maior deficiência de serviços.

Art. 48. Os Espaços Públicos constituem elemento integrador na medida emque são ponto de encontro para os contatos sociais e a comunicação visual epalco para as manifestações coletivas e o exercício da cidadania.

Parágrafo único. Para garantir o disposto no “caput” deste artigo, o executivocriará condições para a fruição e o uso público de seus espaços, integrando-oscom o entorno.

SEÇÃO V

CULTURA E TURISMO

Art. 49. A área de Cultura e Turismo tem por diretriz o planejamento, coordena-ção e execução de atividades que incentivem a cultura e o turismo, preservando amemória cultural do município.

Art. 50. São objetivos da política de turismo:

I. realizar o desenvolvimento sistêmico do turismo em suas diversas modali-dades;

II. estabelecer política de desenvolvimento integrado do turismo, articulando-se com os municípios da região metropolitana;

III. aumentar e manter o índice de permanência do turista no Município;IV. aumentar a participação do Município no movimento turístico brasileiro, pro-

movendo e estimulando a divulgação de eventos e projetos de interesse turístico;V. sistematizar o levantamento e atualização de dados e informações de inte-

resse para o desenvolvimento turístico no Município;VI. integrar os programas e projetos turísticos com atividades sociais, econô-

micas, culturais e de lazer realizadas no Município e na região metropolitana;VII. garantir a oferta de informações ao turista desenvolvendo programas de

trabalho, por meio de ações coordenadas entre o Poder Público e a iniciativaprivada, com o objetivo de criar a infra-estrutura necessária à execução de ativida-des relacionadas direta ou indiretamente ao turismo, abrangendo suas diversasmodalidades: eventos, negócios, lazer, cultura, gastronomia, compras e agro-eco-turismo;

VIII. desenvolver roteiros e implantar sinalização turística conforme pa-drões e especificações técnicas pertinentes;

IX. divulgar as facilidades operacionais, técnicas e estruturais dedicadas aodesenvolvimento do turismo no Município;

X. promover encontros, seminários e eventos específicos para os profissio-nais e operadores de turismo no Município;

XI. produzir projetos e desenvolver atividades promocionais contemplando osatrativos naturais do Município e da região metropolitana;

XII. instalar postos de informação turística;XIII. estabelecer parceria entre os setores público e privado, visando o

desenvolvimento do turismo no Município;XIV. disponibilizar informações turísticas atualizadas para o mercado

operador e para o turista, visando subsidiar o processo de tomada de decisão efacilitar o desfrute da infra-estrutura, serviços e atrações da Cidade.

16 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

Art. 51. São objetivos da política de Cultura:

I. integrar a população implantando programas de formação e estímulo, es-pecialmente das regiões mais carentes da Cidade, criação, produção e fruição debens culturais;

II. descentralizar orçamentos, equipamentos, serviços e ações;III. apoiar movimentos e manifestações culturais que contribuam para a qua-

lidade da vida cultural e pluralidade da Cidade;IV. garantir a inserção da política cultural no processo de orçamento participa-

tivo;V. estimular a ocupação cultural dos espaços públicos da Cidade;VI. recuperar e revitalizar os equipamentos culturais da Cidade, como teatros,

centros culturais, bibliotecas, casas de cultura e centros de terceira idade;VII. implantar unidades culturais nas regiões menos providas de recursos;VIII. utilizar os equipamentos municipais - teatros, bibliotecas, centros

culturais e casas de cultura - como espaços e mecanismos de descentralização einclusão cultural;

IX. promover, de modo descentralizado, a realização de mostras de cinema,teatro e música;

X. ampliar o número de bibliotecas da rede municipal e implantar sistema de atualiza-ção permanente de seus acervos;

XI. criar sistemas de identificação visual de bens tombados e áreas históricas;XII. inventariar e conservar monumentos e obras escultóricas em logradouros públicos;XIII. informar e orientar a população sobre patrimônio artístico, arquitetô-

nico e cultural, incentivando assim sua fruição e preservação;XIV. revitalizar edifícios de interesse histórico, por meio de utilização, para

finalidade adequada à sua preservação e valorização;XV.preservar, atualizar, ampliar e divulgar a documentação e os acervos que

constituem o patrimônio cultural do Município;XVI. trabalhar, em conjunto com a comunidade escolar, visando desen-

volver programas de artes, da cultura, da cultura da paz e da solidariedade;XVII. desenvolver projetos culturais que resgatem a dignidade e valorizem

o papel do idoso na sociedade;XVIII. estabelecer o mapeamento cultural com a contagem de equipamen-

tos culturais públicos e privados nos distritos do Município.

Art. 52. São objetivos da política relativa ao patrimônio histórico e cultural: docu-mentar, selecionar, proteger e promover a preservação, a conservação, a recicla-gem, a revitalização e a divulgação dos bens tangíveis, naturais ou construídos,assim como dos bens intangíveis, considerados patrimônios ou referências histó-ricas ou culturais no âmbito do Município.

Art. 53. São diretrizes da política relativa ao patrimônio histórico e cultural:

I. a elaboração de normas para a preservação de bens culturais;II. a preservação e a identidade dos bairros, valorizando as características de sua

história, sociedade e cultura;III. a disponibilidade das informações sobre o patrimônio histórico-cultural à po-

pulação;IV. a sensibilização da opinião pública sobre a importância e a necessidade de

preservação de seu patrimônio;V. o incentivo à fruição e ao uso público dos imóveis tombados;VI. a utilização da legislação municipal ou tombamento para proteger bens cultu-

rais, vegetação significativa e referências urbanas;VII. o mapeamento e o inventário de bens culturais e patrimônio ambiental, for-

mando cadastro de dados informatizado;VIII. a criação de medidas para assegurar o adequado controle da interfe-

rência visual nas áreas envoltórias de imóveis preservados;IX. a elaboração de estudos e fixação das normas para as áreas envoltórias de

bens tombados, contribuindo para a preservação da paisagem urbana e racionalizan-do o processo de aprovação de projetos e obras;

X. a criação de mecanismos de captação de recursos em áreas de interessehistórico ou cultural, visando à sua preservação e revitalização;

XI. o incentivo à participação e à gestão da comunidade na pesquisa, identificação,preservação e promoção do patrimônio histórico, cultural, ambiental e arqueológico;

XII. a organização de um sistema de informações e de divulgação da vidacultural e da história da Cidade;

XIII. promover a instalação de centros de memória dos bairros, favore-cendo a preservação de sua identidade, história e cultura.

SEÇÃO VI

ESPORTES E LAZER

Art. 54. A área de Esportes e Lazer tem por diretriz o planejamento, coordenaçãoe execução de atividades que divulguem o esporte e o lazer junto à população,preservando e aperfeiçoando as práticas desportivas no município.

Art. 55. São objetivos da política urbana de esportes e lazer:

I. alçar o esporte, o lazer e a recreação à condição de direito dos cidadãos econsiderá-lo dever do Estado;

II. manter em funcionamento pleno as áreas livres municipais destinadas aoesporte e ao lazer;

III. oferecer acesso universal e integral às práticas esportivas, promovendobem-estar e melhoria da qualidade de vida;

IV. recuperar os equipamentos municipais de esportes, adequando-os à reali-zação de grandes eventos e espetáculos esportivos;

V. garantir o acesso dos portadores de necessidades especiais a todos osequipamentos esportivos municipais;

VI. ampliar e otimizar a capacidade dos equipamentos esportivos municipais,adotando-se como padrão mínimo de atendimento a possibilidade de uso por10% (dez por cento) da população;

VII. elaborar diagnósticos, identificando áreas que necessitam de equipamen-tos visando à ampliação da rede de equipamentos;

VIII. implantar unidades esportivas em regiões mais carentes;IX. implantar programas com estrutura de esporte e lazer voltados ao fortaleci-

mento da noção de cidadania;X. assegurar o pleno funcionamento de todos os equipamentos de adminis-

tração direta, garantindo a manutenção de suas instalações;XI. informatizar as unidades esportivas municipais;XII. elaborar e propor legislação de incentivo às atividades de esporte e lazer,

incluindo a possibilidade do estabelecimento de parcerias;XIII. apoiar, na medida do possível, a administração comunitária dos clu-

bes desportivos municipais, oferecendo apoio de corpo técnico competente quepermita auxiliar na fase de construção e manutenção de equipamentos;

XIV. incentivar a organização de competições amadoras nas diferentesmodalidades esportivas, utilizando a rede pública direta e indireta de equipamen-tos esportivos;

XV. implantar o programa de ruas de lazer, com prioridade para a periferia,promovendo atividades de esportes, lazer e cultura.

Art. 56. São ações na área de Esportes e Lazer:

§ 1.º São consideradas ações diretas em curto prazo (CP), aquelas desenvolvi-das durante o período de quatro anos da data de promulgação da presente Lei,tendo como prioridades:

I. viabilizar, no bairro de Itapeva, de um gramado com drenagem, no Centro doTrabalhador, visando atender a uma população de 10.000 pessoas;

II. a substituição, no bairro do Rio Acima, do gramado do Centro Esportivo eRecreativo Municipal “Aldovir Gori” – C.E.R.M.A.G., visando atender a mais de 30.000pessoas;

III. o estabelecimento de comodato com o Grupo Votorantim, no bairro de SantaHelena, visando à operacionalização do Centro Esportivo da empresa Votoran;

IV. viabilizar, em Santa Helena, a vinda da faculdade de Educação Física para acidade;

V. viabilizar, no bairro da Chave, de uma Quadra de Malha e Bocha (coberta eoficial);

VI. revitalização e substituição do gramado do Centro Esportivo no bairro Jar-dim Clarice;

VII. revitalização do Centro Esportivo Vossoroca, no Bairro Vossoroca, Campodo Cruzeiro, com substituição do gramado.

§ 2.º São consideradas ações diretas em médio prazo (MP), aquelas desenvol-vidas durante o período de cinco a dez anos da data de promulgação da presenteLei, tendo como prioridades:

I. construção de arquibancada em torno do Campo “Antonio Poli”, no bairrode Vila Nova, com capacidade para 2.000 torcedores;

II. construção de arquibancada em torno do Campo do Parque Bela Vista, nobairro Parque Bela Vista, com capacidade para 2.000 torcedores;

III. construção de arquibancada em torno do Campo da Chave, no bairro Cha-ve, com capacidade para 2.000 torcedores;

IV. construção de arquibancada em torno do Campo da Vila Garcia, no bairrode Vila Garcia, com capacidade para 2.000 torcedores;

17MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

V. construção de arquibancada em torno do Campo do Flamengo, no bairroVossoroca, com capacidade para 2.000 torcedores;

VI. construção de um Ginásio Coberto Poliesportivo, no bairro de Vila Nova,com capacidade para 5.000 torcedores;

VII. construção de um Ginásio Coberto Poliesportivo, no bairro de Jataí, comcapacidade para 5.000 torcedores;

VIII. construção de um Centro Esportivo e Recreativo e Comunitário, nobairro do Jardim Tatiana e Novo Mundo.

§ 3.º São consideradas ações diretas em longo prazo (LP), aquelas desenvolvi-das durante o período compreendido entre o décimo primeiro e o décimo quintoano a contar da data de promulgação da presente Lei, tendo como prioridades:

I. construção de um Centro Esportivo, no Jardim Mirante dos Óvnis, o qualcontará com:

a) Ginásio Poli-esportivo Coberto;b) Estádio com capacidade para 10.000 torcedores;c) Estacionamento amplo.

II. construção de arquibancada em torno do Campo Ângelo Vial, no bairroÂngelo Vial, com capacidade para 2.000 torcedores.

SEÇÃO VII

EDUCAÇÃO

Art. 57. São diretrizes de Educação:

I. contribuir para o desenvolvimento dos alunos, através da aprendizagem eda educação, visando à melhoria de sua qualidade de vida, sua socialização e aconstrução da cidadania;

II. promover, incentivar e desenvolver as atividades educacionais, coordenan-do e fiscalizando o seu cumprimento;

III. administrar a merenda escolar;IV. promover e manter a alfabetização de adultos no município;V. administrar convênios firmados entre Município, Estado e União;VI. desenvolver e coordenar programas e atividades escolares, nas áreas de

Saúde, Assistência Social, Esportes e Cultura.

Art. 58. São objetivos da política de Educação:

I. implementar na Cidade uma política educacional unitária, construída demo-craticamente;

II. articular a política educacional ao conjunto de políticas públicas, em especi-al a política cultural, compreendendo o indivíduo enquanto ser integral, com vistasà inclusão social e cultural com eqüidade;

III. superar a fragmentação, por meio de ações integradas que envolvam asdiferentes modalidades de ensino, profissionais e segmentos a serem atendidos;

IV. assegurar a autonomia de instituições educacionais quanto aos projetospedagógicos e aos recursos financeiros necessários à sua manutenção, confor-me artigo 12 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizese Bases da Educação;

V. aplicar o Plano Municipal de Educação em conjunto com representações dasociedade civil e outras esferas de governo;

VI. incentivar a auto-organização dos estudantes por meio da participação nagestão escolar, em associações coletivas, grêmios e outras formas de organiza-ção;

VII. descentralizar recursos financeiros e orçamentários para unidades regio-nais e escolas;

VIII. incorporar o uso de novas tecnologias de informação e comunicaçãoao processo educativo;

IX. reorientar currículos e reorganizar o tempo escolar nos 8 anos do ensinofundamental, promovendo um processo de reorientação curricular que permita orepensar permanente do trabalho pedagógico em todas as escolas;

X. implantar programas de formação permanente dos profissionais de Educa-ção;

XI. habilitar os professores e profissionalizar os funcionários dos equipamen-tos de educação infantil, condicionando o ingresso de novos profissionais à titula-ção mínima nível médio, magistério;

XII. viabilizar a realização de convênios com universidades e outras instituições

para a formação de educadores, inclusive de educadores populares;XIII. garantir o acesso e a permanência do aluno na escola;XIV. disponibilizar as escolas municipais aos finais de semana, feriados

e períodos de recesso para a realização de atividades comunitárias, de lazer,cultura e esporte, em conjunto com outras Secretarias;

XV.promover ampla mobilização para a superação do analfabetismo, recons-truindo experiências positivas já realizadas e reivindicando a colaboração de ou-tras instâncias de governo;

XVI. promover esforços para a ampliação de cursos no período noturno,adequados às condições do aluno que trabalha;

XVII. promover a articulação das escolas com outros equipamentos soci-ais e culturais do Município e com organizações da sociedade civil voltados ajovens e adultos, de modo a ampliar o atendimento a suas necessidades nocampo educacional;

XVIII. promover reformas nas escolas regulares, dotando-as com recur-sos físicos, materiais, pedagógicos e humanos para o ensino aos portadores denecessidades educacionais especiais;

XIX. capacitar os profissionais da educação na perspectiva de incluir osportadores de necessidades educacionais especiais nas escolas regulares, res-gatando experiências bem sucedidas de processos de inclusão social;

XX. implantar Centros visando ao apoio psicopedagógico a professorese aos alunos com necessidades educacionais especiais e seus familiares;

XXI. promover a flexibilização dos cursos profissionalizantes, permitindosua adequação a novas demandas do mercado de trabalho e sua articulação comoutros projetos voltados à inclusão social;

XXII. criar centros de formação e orientação profissional nas regiões commaiores índices de exclusão social;

XXIII. promover a articulação dos agentes de cursos profissionalizantesna Cidade com vistas a potencializar a oferta de educação dessa natureza.

SEÇÃO VIII

SAÚDE

Art. 59. São diretrizes da política de Saúde:

I. prestar assistência médico-laboratorial e odontológica à população;II. promover campanhas de saúde visando à conscientização e a qualidade

de vida da população;III. desenvolver atividades e programas relacionados à vigilância sanitária e

epidemiológica, visando à saúde coletiva;IV. administrar convênios firmados entre Município, Estado e União, referentes

à saúde pública;V. coordenar as unidades de saúde municipais;VI. fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde.

Art. 60. São objetivos da política urbana de saúde:

I. democratizar o acesso da população aos serviços de saúde, de modo adesenvolver programas e ações tendo como base a territorialização, a priorizaçãodas populações de maior risco, a hierarquização dos serviços e o planejamentoascendente das ações;

II. modificar o quadro epidemiológico, reduzindo os principais agravos, danose riscos à saúde;

III. implementar rede hierarquizada de atendimento hospitalar, de modo a:

a) reconstruir, redimensionar e ampliar os serviços hospitalares em relação àsua demanda potencial;

b) reestruturar o atendimento pré-hospitalar;c) equilibrar a oferta de leitos hospitalares utilizando como indicador o núme-

ro de leitos por mil habitantes.

IV. ampliar a rede física de atendimento, adequando-a as necessidades dapopulação;

V. elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento em saúde presta-do à população, por meio da implantação da gestão plena municipal do sistemade saúde e da modernização e incorporação de novas tecnologias;

VI. implementar processos gerenciais fundados na utilização de sistemas in-formatizados;

VII. conceder autonomia administrativa e de organização às unidades de servi-ço de saúde do município, respeitados os compromissos já acordados entre osníveis de gestão;

Cont. pág 24

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VIII. incentivar na área da saúde o planejamento descentralizado nos ní-veis regional e distrital, com foco nas necessidades de saúde da população local;

IX. promover a formação, capacitação e ampliação dos recursos humanos daSecretaria de Saúde;

X. promover a melhoria nas ações de vigilância, prevenção, diagnóstico, trata-mento e assistência aos portadores de DST/AIDS, incluindo treinamento de profis-sionais e parcerias com a sociedade civil;

XI. promover ações para os portadores de necessidades especiais nos dife-rentes níveis de atenção à saúde, visando à melhoria de qualidade de vida;

XII. promover ações intersecretariais de prevenção à violência, abuso sexual,alcoolismo e drogas;

XIII. implantar serviços de referência voltados ao combate da violênciasexual e doméstica;

XIV. promover a reabilitação e inserção social das pessoas acometidasde transtorno mental;

XV.promover a melhoria do programa de assistência farmacêutica básica nomunicípio;

XVI. promover ações de atenção à saúde bucal e de assistência odonto-lógica;

XVII. promover a melhoria da saúde ambiental da cidade, no âmbito docontrole da qualidade do ar e dos níveis de ruído nos locais pertinentes;

XVIII. implementar ações emergenciais de saúde, em conformidade comas demandas de significativo impacto social;

XIX. difundir para a população de forma geral, em especial para os debaixa renda, os princípios básicos de higiene, saúde e cidadania;

XX. promover campanha de cunho educativo e informativo pela mídia,além de programas específicos nas escolas municipais de todos os níveis sobreos princípios básicos de higiene, saúde e cidadania.

Art. 61. São ações diretas na área de Saúde:

§ 1.º São consideradas ações diretas em curto prazo (CP), aquelas desenvolvi-das durante o período de quatro anos da data de promulgação da presente Lei,tendo como prioridades:

I. reformar o laboratório do Hospital Municipal, com a instalação de mobiliário,vidrarias e bancadas, adequando-o às suas necessidades a fim de garantir àpopulação seu perfeito funcionamento;

II. aumentar o número de funcionários do laboratório do Hospital Municipalatravés da contratação de profissionais habilitados;

III. adquirir equipamentos, materiais e reagentes para o laboratório do HospitalMunicipal;

IV. reformular por completo o Pronto Atendimento – Unidade Básica de Saúde(UBS) do Jardim Serrano adaptando-o e adquirindo equipamentos e mobiliário, afim de adaptá-lo nos moldes atualmente aplicados à UBS Vila Nova Votorantim,garantindo maior agilidade no atendimento emergencial;

V. promover a contratação de médicos, enfermeiros e funcionários para a UBSJardim Serrano, visando à melhoria da qualidade do atendimento;

VI. construir uma unidade de fisioterapia no Complexo de Saúde Regional BelaVista, fase inicial;

VII. construir um Departamento de Saúde Coletiva no Complexo de Saúde Re-gional Bela Vista melhorando o atendimento à população local;

VIII. reformar e ampliar a Unidade Básica de Saúde (UBS) Barra Funda,com a aquisição de mobiliário, equipamentos e materiais necessários ao seufuncionamento;

IX. contratar profissionais habilitados para a UBS Barra Funda, melhorando aqualidade e agilidade no atendimento da população;

X. adaptar o ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST/AIDS)da Unidade Básica de Saúde (UBS) Barra Funda ampliando sua área construída,adquirindo novo mobiliário, equipamentos e materiais necessários à ampliação emelhoria do atendimento prestado à população;

XI. contratar profissionais habilitados para a o ambulatório (DST/AIDS) da Uni-dade Básica de Saúde (UBS) Barra Funda fornecendo treinamento específico paraatendimento, buscando assim garantir a qualidade do atendimento da população.

§ 2.º São consideradas ações diretas em médio prazo (MP), aquelas desenvol-vidas durante o período de cinco a dez anos da data de promulgação da presenteLei, tendo como prioridades:

I. adaptar e reformar o prédio onde se localiza o Centro de Saúde da Mulher,adquirindo equipamentos específicos para as áreas de mamografia, ultra-sono-

grafia, colposcopia e vulvoscopia;II. modernizar o setor de informação, adquirindo materiais e equipamentos

destinados ao treinamento, palestras e atendimento da população;III. concluir a ala de fisioterapia do Complexo de Saúde Regional Parque Bela

Vista;IV. construir o Setor de Policlínica do Complexo de Saúde Regional Parque

Bela Vista, incluindo ambulatório de especialidades, com a aquisição de mobiliá-rio, equipamentos e materiais necessários ao seu funcionamento;

V. construir no Jataí uma Unidade Básica de Saúde (UBS), com a aquisição demobiliário, equipamentos e materiais necessários ao seu funcionamento;

VI. contratar profissionais habilitados para a UBS Jataí, garantindo a qualidadee agilidade no atendimento da população.

§ 3.º São consideradas ações diretas em longo prazo (LP), aquelas desenvolvi-das durante o período compreendido entre o décimo primeiro e o décimo quintoano a contar da data de promulgação da presente Lei, tendo como prioridades:

I. adequar o almoxarifado, através de reforma e aquisição de mobiliário eequipamentos necessários ao seu funcionamento;

II. construir no bairro de Pró-Morar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), coma aquisição de mobiliário, equipamentos e materiais;

III. contratar profissionais habilitados para a UBS Pró-Morar, garantindo a qua-lidade e agilidade no atendimento da população;

IV. promover a elaboração de estudos para a ampliação do Hospital Municipal;V. reformar o Pronto Atendimento do Hospital Municipal, ampliando-o e ade-

quando-o para transformá-lo em Pronto Socorro;VI. realizar a ampliação do centro cirúrgico do Hospital Municipal, possibilitan-

do o início das cirurgias de médio e grande porte;VII. ampliar o número de leitos do Hospital Municipal.

SEÇÃO IX

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

Art. 62. A política urbana de recursos hídricos tem por objetivos:

I. assegurar a existência e o desenvolvimento das condições básicas de pro-dução, regularização, disponibilização e conservação de recursos hídricos neces-sários ao atendimento da população e às atividades econômicas do município;

II. instituir o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos nomunicípio, contribuindo na formulação, implementação e gerenciamento de políti-cas, ações e investimentos;

III. promover a articulação da gestão da demanda e da oferta de água, particu-larmente daquela destinada ao abastecimento da população, por meio da adoçãode instrumentos para a sustentação econômica da sua produção nos mananciais;

IV. desestimular o desperdício e a redução das perdas físicas da água tratadae o incentivo a alteração de padrões de consumo;

V. desenvolver alternativas de reutilização de água e novas alternativas decaptação para usos que não requeiram padrões de potabilidade;

VI. difundir políticas de conservação do uso da água;VII. criar instrumentos para permitir o controle social das condições gerais de

produção de água, ampliando o envolvimento da população na proteção das áreasprodutoras de água;

VIII. reverter processos de degradação instalados nos mananciais, alte-rando tendência de perda da capacidade de produção de água, por meio de progra-mas integrados de saneamento ambiental;

IX. participar ativamente nos órgãos colegiados de gestão de recursos hídri-cos;

X. desenvolver instrumentos para compensação de proprietários de áreasadequadamente preservadas na região de mananciais;

XI. criar instrumento legal com exigências para o processo de regularização deloteamentos clandestinos ou irregulares, localizados em mananciais, prevendomecanismos de punição pelo não-cumprimento das exigências;

XII. criar instrumento legal que exija dos responsáveis pelas edificações degrande porte e atividades de grande consumo de água a implantação de instala-ções para reuso de água para fins não potáveis.

Parágrafo único. As instalações para reuso da água devem compor sistema inde-pendente de armazenamento e distribuição, atendidas as exigências técnicas e sani-tárias necessárias, podendo contemplar, inclusive, a captação de águas pluviais.

25MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

Art. 63. A política urbana dos serviços de saneamento tem por objetivo:

I. assegurar a qualidade e a regularidade plena no abastecimento de águapara consumo humano e outros fins, capaz de atender as demandas geradas emseu território;

II. reduzir as perdas físicas da rede de abastecimento;III. completar as redes de coleta e afastamento dos esgotos, encaminhando-

os para tratamento nas atuais estações;IV. incentivar a implantação de novos sistemas de tratamento de esgotos e de

abastecimento de água;V. despoluir cursos d’água, recuperar talvegues e matas ciliares;VI. reduzir a poluição afluente aos corpos d’água através do controle de cargas

difusas;VII. criar e manter atualizado cadastro das redes e instalações;VIII. estabelecer metas progressivas de regularidade e qualidade no sis-

tema de abastecimento de água e no sistema de tratamento de esgotos medianteentendimentos com a concessionária;

IX. reduzir a vulnerabilidade de contaminação da água potável por infiltração deesgotos e demais poluentes nas redes de abastecimento;

X. estabelecer metas progressivas de redução de perdas de água em toda acidade, mediante entendimentos com a concessionária;

XI. restringir o consumo supérfluo da água potável;XII. estabelecer programa de implantação de sistemas alternativos de coleta,

afastamento e tratamento de esgotos, principalmente em assentamentos isola-dos periféricos, mediante entendimentos com a concessionária;

XIII. formular política de controle de cargas difusas, particularmente da-quela originada do lançamento de resíduos sólidos e de esgotos clandestinosdomésticos e industriais;

XIV. criar exigências de controle de geração e tratamento de resíduospara grandes empreendimentos potencialmente geradores de cargas poluidoras,articulado ao controle de vazões de drenagem;

XV.estabelecer programa articulando os diversos níveis de governo e conces-sionária para implementação de cadastro das redes e instalações existentes;

XVI. priorizar a implantação de sistemas alternativos de tratamento deesgotos nos assentamentos isolados, situados nas áreas de proteção aos ma-nanciais;

XVII. promover campanhas de incentivo à limpeza de caixas d’água;XVIII. priorizar a implementação de sistemas de captação de águas pluvi-

ais para utilização em atividades que não impliquem em consumo humano;XIX. promover a instalação de grelhas em bocas-de-lobo do município.

Parágrafo único. Os serviços de saneamento referidos neste artigo poderão, acritério do município, ser executados diretamente ou mediante concessão ou per-missão, na forma da lei.

TÍTULO III

DO ORDENAMENTO DAS ZONAS, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

CAPÍTULO I

DO ZONEAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO

SEÇÃO I

DAS EDIFICAÇÕES

Art. 64. Para os efeitos desta lei, as seguintes expressões ficam assim defini-das:

I. Área Bruta de uma zona é a sua área total, inclusive logradouros, áreasverdes e institucionais;

II. Área Construída Computável é a soma das áreas cobertas de todos ospavimentos de uma edificação, que são consideradas para o cálculo do coeficientede aproveitamento;

III. Área Construída Não Computável é a soma das áreas cobertas de umaedificação não consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento, nostermos dispostos na legislação pertinente;

IV. Área Construída Total é a soma das áreas cobertas de todos os pavimentosde uma edificação;

V. Área Líquida de uma zona é a área dos lotes e glebas, excluídos logradou-

ros, áreas verdes e institucionais;VI. Coeficiente de Aproveitamento é a relação entre a área edificada, excluída a

área não computável, e a área do lote;VII. Potencial Construtivo de um lote é o produto resultante da multiplicação de

sua área pelo coeficiente de aproveitamento;VIII. Potencial Construtivo Utilizado de um lote corresponde à área cons-

truída computável;IX. Taxa de Ocupação é a relação entre a área da projeção horizontal da edifica-

ção ou edificações e a área do lote;X. Taxa de Permeabilidade é a relação entre a parte permeável, que permite a

infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação e a área do lote;XI. Taxa de Conforto é um índice que determina a quantidade máxima permiti-

da de unidades a serem fixadas em um lote, quantidade esta obtida através dadivisão da área do lote considerada pelo fator constante do Quadro 2 da presentelei;

XII. Altura Máxima da Edificação, ou Gabarito é a altura máxima que a edificaçãopoderá alcançar tendo por base a cota média do arruamento no trecho do lote atéo ponto mais alto da edificação.

SEÇÃO II

DO PARCELAMENTO DO SOLO

Art. 65. Para efeito da aplicação da legislação de Parcelamento, Uso e Ocupa-ção do Solo, para fins urbanos, as seguintes expressões ficam assim definidas:

I. Gleba é a área de terra que não foi objeto de loteamento ou desmembra-mento;

II. Desmembramento é a subdivisão de glebas em lotes destinados à edifica-ção, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique naabertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, ampliaçãoou modificação dos já existentes;

III. Remembramento ou Unificação de glebas ou lotes é a soma das áreas deduas ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes;

IV. Loteamento é a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação,com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolonga-mento, modificação ou ampliação das vias existentes;

V. Desdobro é a subdivisão de lote resultante de loteamento ou desmembra-mento aprovado ou regularizado pela Prefeitura Municipal em duas ou mais par-tes, obedecido ao disposto no quadro 2 da presente lei;

VI. Quadra é a área resultante de loteamento, delimitada por vias de circulaçãode veículos e podendo, quando proveniente de loteamento aprovado, ter comolimites as divisas deste loteamento;

VII. Lote é a área resultante de loteamento, desmembramento ou desdobrocom pelo menos uma divisa lindeira à via de circulação;

VIII. Via de circulação é o espaço destinado à circulação de veículos oupedestres, sendo que:

a) via oficial de circulação de veículos ou pedestres é aquela aceita, declaradaou reconhecida como oficial pela Prefeitura;

b) via particular de circulação de veículos ou pedestres é aquela de propri-edade privada, mesmo quando aberta ao uso público.

IX. Alinhamento é a linha divisória entre o terreno de propriedade particular oupública e o logradouro público;

X. Eixo da via é a linha que passa eqüidistante aos alinhamentos;XI. Frente do lote é a sua divisa lindeira à via de circulação;XII. Fundo do lote é a divisa oposta à frente, sendo que:a) no caso de lotes de esquina, o fundo do lote é o encontro de suas divisas

laterais;b) no caso de lotes de forma irregular ou de mais de uma frente, o fundo é

definido de acordo com as condições estabelecidas em normas ou legislaçãoexpedidas pelo Executivo.

XIII. Profundidade do lote é a distância medida entre o alinhamento dolote, e uma paralela a este, que passa pelo ponto mais extremo do lote em relaçãoao alinhamento;

XIV. Acesso é a interligação para veículos ou pedestres entre:

a) logradouro público e propriedade privada;b) propriedade privada e áreas de uso comum em condomínio;c) logradouro público e espaços de uso comum em condomínio.

26 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

XV.Equipamentos Urbanos são as instalações de infraestrutura urbana, taiscomo: equipamentos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energiaelétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, gás canalizado, guias, sarjetas,sarjetões, pavimentação, arborização e outros de interesse público;

XVI. Equipamentos Comunitários são as instalações públicas destina-das à educação, cultura, saúde, lazer e similares;

XVII. Áreas Institucionais são as áreas destinadas à instalação dos equi-pamentos comunitários;

XVIII. Uso Misto é a utilização do mesmo lote ou da mesma edificação pormais de uma categoria de uso.

SEÇÃO III

DAS ZONAS DE USO

Art. 66. A presente Lei determina no território do município a divisão em macro-zonas e setores, a saber:

I. Macro Zona Urbana (ZU) - área contida na delimitação do perímetro urbanodo município e destinada às funções caracteristicamente urbanas de habitação,trabalho, circulação e recreação, caracterizadas no Art 66 desta lei;

II. Macro Zona Rural (ZRU) - área exterior a delimitação do perímetro urbano domunicípio e caracterizada pelas funções rurais, quais sejam agricultura, pecuária,atividades ligadas ao plantio e extração de madeira, mineração e pontos de atraçãoturística e de recreio.

Art. 67. As zonas de uso estão delimitadas conforme limites indicados nasplantas anexas a presente Lei, Mapas 01 e 02, sendo:

I. ZCP - Zona Comercial Principal - Área de comércio central e uso predomi-nante de comércio e prestação de serviços, com intensidade de ocupação e densi-dade demográfica alta;

II. ZCS - Corredores de Comércio e Serviços; enquadrando-se nesta zona oslotes linderos as vias de primeira e segunda categoria, conforme “Quadro IV” destaLei;

III. ZMD1 – Zona Predominantemente Residencial Média Densidade;IV. ZMD2 – Zona de Uso Residencial Mista de Média Densidade;V. ZMD3 – Zona Residencial Alta densidade;VI. ZRL1 – Zona de Recreação e Lazer de Densidade Demográfica Baixa;VII. ZRL2 - Zona de Recreação e Lazer de Densidade Demográfica Média;VIII. ZEI - Zona Exclusivamente Industrial;IX. ZPI - Zona Predominantemente Industrial;X. ZTR1 - Zona Turística e Recreativa de Densidade Demográfica baixa;XI. ZTR2 - Zona Turística e Recreativa de Densidade Demográfica média;XII. ZHIS – Zona Habitacional de Interesse Social;XIII. ZES - Zonas Especiais.

§ 1.º Para as edificações com até 3 pavimentos implantadas nas zonas de usoZCS; ZCP, ZMD2 e ZMD3, para edificações enquadradas na categoria comercial eR3 serão dispensados os recuos laterais e de fundos, desde que não haja naedificação aberturas para iluminação e ventilação dos ambientes junto a estasdivisas, respeitados os índices urbanístico.

§ 2.º Serão dispensadas dos recuos laterais e de fundos, as edificações en-quadradas em categoria R1, com gabarito até 6 metros, implantadas nas zonas deuso ZCP; ZCS; ZMD1; ZMD2 e ZMD3, respeitando-se índices urbanísticos paraedificações enquadradas na categoria de uso R1, desde que não haja aberturaspara iluminação e ventilação dos ambientes junto às divisas dos imóveis.

§ 3.º É permitida a destinação de até 2/3 do recuo de frente para o estaciona-mento de veículos, para os usos R1, C1 e S1.

SEÇÃO IV

DOS USOS

Art. 68. Ficam definidas as seguintes categorias de uso:

I. Categorias de Uso Residencial (R):

a) R1 - Residência Unifamiliar: edificações destinadas à habitação permanen-te, correspondendo a uma habitação por lote;

b) R2 - Residência Multifamiliar: edificações destinadas à habitação perma-

nente, correspondendo a mais de uma habitação por lote;c) R3 - Conjunto Residencial: uma ou mais edificações isoladas ou agrupa-

das, horizontal ou verticalmente, ocupando um ou mais lotes dispondo de espaçoe instalações de utilização comum, caracterizados como bens em condomínio doconjunto.

II. Categorias de Uso Comercial (C):a) C1 - Comércio Varejista de Âmbito Local: estabelecimentos de venda direta

ao consumidor de produtos que se relacionam com o suprimento das necessida-des imediatas dos moradores do bairro. Área construída máxima de 250m² (duzen-tos e cinqüenta metros quadrados);

b) C2 - Comércio Varejista Diversificado: estabelecimentos de venda direta aoconsumidor de produtos relacionados ou não com o uso residencial;

c) C3 - Comércio Atacadista de Pequeno Porte: Comercio não varejista estabe-lecido em edificações de ate 300m²;

d) C4 - Comércio Atacadista, comércio de extração mineral e de exploraçãomadeireira: Comércio não varejista de produtos relacionados ou não com o usoresidencial, incluindo armazéns de estocagem de mercadorias, entrepostos demercadorias, terminais atacadistas, armazéns de frios, frigoríficos, silos, extraçãode madeira e extração de minerais.

III. Categorias de Uso de Serviços (S):

a) S1 - Serviços de Âmbito Local: estabelecimentos destinados a prestar apopulação serviços que se possam adequar aos mesmos padrões de uso resi-dencial no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso,de tráfego de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluiçãoambiental, com área construída máxima de 250m² (duzentos e cinqüenta metrosquadrados);

b) S2 - Serviços Diversificados: estabelecimentos destinados à prestação deserviços que impliquem a fixação de padrões específicos referentes às caracterís-ticas de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviçosurbanos e referentes aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental;os postos de abastecimento e lavagem de veículos, e as oficinas mecânicas dereparo em geral, são incluídos nesta categoria, independentemente da áreaconstruída e do número de empregados;

c) S3 - Serviços Especiais: estabelecimentos destinados a prestar a popula-ção, serviços que impliquem na fixação de padrões específicos referentes às ca-racterísticas de ocupação dos lotes, de acesso, de localização de tráfego, de ruí-dos, de vibrações e de poluição ambiental, tais como: garagens para estaciona-mento de caminhões, de frotas de táxi, de frotas de ônibus, de tratores ou terminaispara carga e descarga de mercadorias.

IV. Categorias de Uso Institucional (E):

a) E1 - Instituição de Âmbito Local: espaços, estabelecimentos ou instituições,de atendimento de bairro ou unidades de vizinhança, destinados à educação, saú-de, cultura, assistência social, culto religioso ou administração pública;

b) E2 - Instituições Diversificadas: espaços, estabelecimentos ou instituições,de atendimento a conjunto de bairros (setores urbanos), destinados à educação,saúde, lazer, cultura, assistência social, culto religioso ou administração pública,com área construída máxima de 2.500 m² e capacidade de lotação máxima de 500pessoas;

c) E3 - Instituições Especiais: espaços, estabelecimentos ou instituições degrande porte, de atendimento ao Município, destinados à educação, saúde, lazer,cultura, assistência social, culto religioso ou administração publica, que implicamgrande concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos ou padrõesviários especiais;

d) E4 - Usos Especiais: espaços, estabelecimentos ou instalações sujeitas àcontroles especiais, tais como: áreas de valor estratégico para a segurançapública, área de valor paisagístico, especial.

V. Categorias de Uso Industrial (I):

a) I1 - Indústria não incômoda: estabelecimentos que podem adequar-se aosmesmos padrões de uso não industriais, no que diz respeito às características deocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos eos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental, com área construídamáxima de 300 m2 (trezentos metros quadrados) por lote, até 30 empregados,potência elétrica instalada máxima de 15 HP, horário de funcionamento das 8 às 18horas e nível de ruído máximo de 65 decibéis;

b) I2 - Indústria diversificada: estabelecimentos que implicam na fixação depadrões específicos referentes às características de ocupação dos lotes, de

27MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos,de vibrações e de poluição ambiental;

c) I3 - Indústria Especial: estabelecimento cujo funcionamento possa causarprejuízo a saúde, a segurança e bem estar público e a integridade da flora ou faunaregional.

Parágrafo único. As Subcategorias de Uso deverão ser regulamentadas porato do executivo em até 180 dias da data de promulgação da presente Lei.

SEÇÃO V

DO DIREITO DE PREEMPÇÃO

Art. 69. O Poder Público Municipal poderá exercer o direito de preempção paraaquisição de imóvel urbano e ou rural, objeto de alienação onerosa entre particula-res, conforme disposto nos artigos 25, 26 e 27 da Lei Federal nº 10.257, de 10 dejulho de 2001 - Estatuto da Cidade.

Parágrafo único. O direito de preempção será exercido sempre que o PoderPúblico necessitar de áreas para:

I. regularização fundiária;II. execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;III. constituição de reserva fundiária;IV. ordenamento e direcionamento da expansão urbana;V. implantação de equipamentos urbanos e comunitários;VI. criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;VII. criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de inte-

resse ambiental;VIII. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;IX. implantação de parque industrial.

Art. 70. Os imóveis colocados à venda nas áreas de incidência do direito depreempção deverão ser necessariamente oferecidos ao Município, que terá prefe-rência para aquisição pelo prazo de cinco anos.

Parágrafo único. Estão incluídos nas áreas de que trata este artigo os imóveisrelacionados e indicados no Quadro nº 03 e Mapas nº 01 e 02 integrantes desta lei.

Art. 71. O Executivo deverá notificar o proprietário do imóvel localizado em áreadelimitada para o exercício do direito de preempção, dentro do prazo de 60 dias apartir da vigência da lei que a delimitou.

§ 1.º No caso de existência de terceiros interessados na compra do imóvel nascondições mencionadas no “caput”, o proprietário deverá comunicar imediatamen-te, ao órgão competente, sua intenção de alienar onerosamente o imóvel.

§ 2.º A declaração de intenção de alienar onerosamente o imóvel, deve serapresentada com os seguintes documentos:

I. proposta de compra apresentada pelo terceiro interessado na aquisição doimóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade;

II. endereço do proprietário, para recebimento de notificação e de outras co-municações;

III. certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo cartório deregistro de imóveis da circunscrição imobiliária competente;

IV. declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de que nãoincidem quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real,tributária ou executória.

Art. 72. Recebida a notificação a que se refere o artigo anterior, a Administraçãopoderá manifestar, por escrito, dentro do prazo legal, o interesse em exercer apreferência para aquisição de imóvel.

§ 1.º A Prefeitura fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal localou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida e da inten-ção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.

§ 2.º O decurso de prazo de trinta dias após a data de recebimento da notifica-ção do proprietário sem a manifestação expressa da Prefeitura de que pretendeexercer o direito de preferência faculta o proprietário a alienar onerosamente o seuimóvel ao proponente interessado nas condições da proposta apresentada sem

prejuízo do direito da Prefeitura exercer a preferência em face de outras propostasde aquisições onerosas futuras dentro do prazo legal de vigência do direito depreempção.

Art. 73. Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a entregarao órgão competente da Prefeitura cópia do instrumento particular ou público dealienação do imóvel dentro do prazo de trinta dias após sua assinatura, sob penade pagamento de multa diária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valortotal da alienação.

§ 1.º O Executivo promoverá as medidas judiciais cabíveis para a declaração denulidade de alienação onerosa efetuada em condições diversas da proposta apre-sentada, a adjudicação de imóvel que tenha sido alienado a terceiros apesar damanifestação do Executivo de seu interesse em exercer o direito de preferência ecobrança da multa a que se refere o artigo anterior.

§ 2.º Em caso de nulidade da alienação efetuada pelo proprietário, o Executivopoderá adquirir o imóvel pelo valor base de cálculo do Imposto Predial e TerritorialUrbano ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

SEÇÃO VI

DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

Art. 74. O parcelamento do solo, caracterizado por loteamento ou desmembra-mento, está sujeito à prévia aprovação da Prefeitura e deverá atender aos seguin-tes requisitos:

I. não será permitido o parcelamento do solo:

a) em terrenos alagadiços e sujeitos à inundações, antes de tomadas asprovidências para assegurar a drenagem e escoamento das águas;

b) em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde públi-ca, sem que tenham sido previamente saneados;

c) em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento),salvo se for apresentado projeto de terraplanagem que demonstre tecnicamenteseu aproveitamento;

d) em terrenos onde a condição geológica não aconselhe a edificação;e) em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça

condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

II. da área total objeto do projeto de desmembramento, será destinado nomínimo:

a) quando pertencentes às áreas de mananciais deverá ser destinado 12%(doze por cento) para áreas verdes e institucionais, cuja distribuição ficará a cargodo Poder Executivo, em função da localização e da necessidade de sua funçãosocial, para glebas com áreas superiores a 10.000 m²;

b) quando fora das áreas de mananciais deverão ser destinado 10% (dez porcento) para áreas verdes e institucionais, cuja distribuição ficará a cargo do PoderExecutivo, em função da localização e da necessidade de sua função social, paraglebas com áreas superiores a 10.000 m².

III. da área total objeto do projeto de loteamento será destinado no mínimo:

a) quando pertencentes às áreas de mananciais deverá ser destinado 20%(vinte por cento) para áreas verdes e institucionais, cuja distribuição ficará a cargodo Poder Executivo, em função da localização e da necessidade de sua funçãosocial;

b) quando fora das áreas de mananciais deverão ser destinado 15% (quinzepor cento) para áreas verdes e institucionais, cuja distribuição ficará a cargo doPoder Executivo, em função da localização e da necessidade de sua função social;

c) sistema viário necessário ao acesso aos lotes e demais áreas públicas.

IV. a localização das áreas verdes deverá atender às seguintes disposições:

a) 50% (cinqüenta por cento) do percentual exigido para áreas verdes no lote-amento serão localizados pela Prefeitura em um só perímetro e em parcelas deterreno que, por sua configuração topográfica, não apresentem declividade supe-

28 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

rior a 30% trinta por cento);b) a área verde locada pela Prefeitura deverá ter pelo menos 30% (trinta por

cento) do seu perímetro fazendo frente para o sistema viário do loteamento;c) a localização do restante da área exigida para áreas verdes ficará a cargo do

loteador e só será computado como área verde quando em qualquer ponto da áreapuder ser inscrito um círculo com raio de 10m (dez metros), podendo ser localizadoem parcelas de terreno que apresentem declividade superior a 30% (trinta porcento).

V. a localização da área institucional, tanto no loteamento como no desmem-bramento, deverá ser fixada pela Prefeitura devendo atender às seguintes exigên-cias:

a) fazer frente para o sistema viário e estar contida em um único perímetroquando a área institucional for igual ou inferior a 10.000m² (dez mil metros quadra-dos). Quando for superior ela poderá ser localizada em mais de um perímetro acritério da Secretaria de Obras e Urbanismo;

b) deverá ter pelo menos 30%(trinta por cento) de seu perímetro fazendo frentepara o sistema viário do loteamento;

c) estar situada em área com declividade até 20% (vinte por cento) podendoser apresentado projeto de terraplanagem para a observação desse parâmetro,devendo ser tomadas todas as providências com relação à contenção de taludes,drenagem e respectiva proteção vegetal;

d) a área institucional só poderá fazer divisa com fundo de lotes em no máximodois lados.

VI. as vias do projeto de loteamento deverão articular-se com vias adjacentesoficiais, existentes ou aprovadas, salvo quando as diretrizes permitirem ou exigi-rem outra solução;

VII. as características técnicas para a implantação dos loteamentos, tais como,declividades, dimensões máximas e mínimas exigidas para vias de circulação, emprojeto de loteamento, são as constantes do Quadro 4, anexo;

VIII. nenhum lote resultante de Plano de Loteamento aprovado pela pre-sente Lei poderá ter frente para via de circulação de veículos de largura inferior a12m (doze metros);

IX. as quadras com comprimento superior a 300m (trezentos metros) serãodivididas, obrigatoriamente, a cada 200m (duzentos metros) ou menos, por vias decirculação de pedestres, com largura igual ou superior a 10% (dez por cento) docomprimento da passagem, observado o mínimo de 4m (quatro metros);

X. ao longo das águas correntes, canalizadas ou não, das dormentes deverãoobservar o disposto nas legislações estaduais pertinentes e nas faixas de domíniopúblico das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de faixa “nonaedificandi” conforme disposto pelas concessionárias de serviços públicos queoperam os respectivos serviços.

§ 1.º A faixa “non aedificandi” referida no inciso X deste artigo, quando ao longodas águas dormentes e correntes, poderá ser utilizada como área verde, dispensa-da a obrigatoriedade da inscrição do círculo de raio de 10m (dez metros), constanteda alínea “c” do inciso IV deste artigo.

§ 2.º As áreas resultantes de desmembramento deverão, sempre, ter frentepara a via oficial de circulação de veículos existente e observar as dimensõesmínimas de lote previstas para as diferentes zonas de uso.

§ 3.º As áreas definidas como APP entrarão no computo de áreas verdes até olimite máximo de 70% do exigido para destinação.

Art. 75. A elaboração dos projetos de loteamento e desmembramento seráprecedida de fixação de diretrizes, por parte da Prefeitura, a pedido do interessado,cujos procedimentos administrativos, documentação e requisitos técnicos serãofixados por ato do executivo no prazo máximo de 180 dias da data de promulgaçãoda presente Lei.

Art. 76. Os loteamentos, atendidas as demais disposições desta Lei, poderãoser implantados segundo um dos tipos a seguir discriminados:

I. Loteamento Residencial;II. Loteamento Industrial;III. Loteamento de Interesse Social – HIS;IV. Loteamento de Chácaras de recreio.

Art. 77. Os loteamentos a serem implantados no município deverão possuirinfraestrutura, conforme a sua tipologia de acordo com o Quadro 5, anexo a presen-

te Lei.

Art. 78. Nos loteamentos deverão ser atendidas integralmente as exigênciasprevistas nessa Lei, admitindo-se que a declividade dos lotes seja, no máximo, de30% (trinta por cento).

Art. 79. Qualquer parcelamento do solo, caracterizado nos termos desta Lei,deverá observar o dimensionamento mínimo dos lotes, recuos, coeficientes deaproveitamento e taxa de ocupação fixados para as diferentes zonas de uso pelalegislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, observado o disposto no Art.80 desta Lei.

Art. 80. Os loteamentos de interesse social – LHIS - em áreas de urbanizaçãoespecífica de propriedade pública atenderão às características urbanísticas e edi-lícias especiais, a serem estabelecidas por Lei.

Art. 81. O lote com frente mínima e área total inferiores às definidas, para cadazona de uso, pela legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, será tole-rado desde que atendidas uma ou mais das seguintes condições:

I. o lote seja resultante da edificação regularmente licenciada, enquadrada nacategoria de uso R1 ou R2;

II. exista Licença para edificação no lote, em vigor na data da publicação destaLei, exceto no caso de caducidade posterior da licença, sem que haja início daobra;

III. o lote seja resultante de remanescente de lote de área maior, atingido pordesapropriação, melhoramento público ou ação judicial;

IV. que, antes da data da publicação desta Lei, o lote tenha sido objeto deescritura pública ou outro documento hábil à comprovação do seu desmembra-mento e de sua configuração, observado o disposto neste artigo.

Art. 82. Todos os prazos fixados nesta Lei serão contados em dias corridos.

Art. 83. Os Planos de Loteamento serão enquadrados como irregulares técni-cas e ou juridicamente conforme o disposto abaixo:

I. loteamento aprovado não executado no prazo legal com registro junto aCircunscrição Imobiliária competente;

II. Loteamento aprovado não executado no prazo legal sem registro na Cir-cunscrição Imobiliária competente;

III. loteamento em fase de implantação fora do prazo legal com registro naCircunscrição Imobiliária competente;

IV. loteamento em fase de implantação fora do prazo legal sem registro naCircunscrição Imobiliária competente;

V. loteamento implantado em desacordo com o plano aprovado e com registrona Circunscrição Imobiliária competente;

VI. loteamento implantado em desacordo com o plano aprovado e sem registrona Circunscrição Imobiliária competente;

VII. loteamento não implantado sem projeto aprovado e com registro na Cir-cunscrição Imobiliária competente.

Art. 84. Identificada a irregularidade do loteamento, fica o Poder Executivo auto-rizado a estabelecer medidas compensatórias para o ressarcimento da não obser-vância da destinação de áreas públicas e execução de obras de infra-estruturapodendo a mesma ser estabelecida da seguinte forma:

I. através da compensação do dobro da destinação de áreas públicas emoutros locais a critério da Secretaria de Obras e Urbanismo em função da carênciae necessidade de espaços públicos no município;

II. através da construção de equipamentos comunitários em locais a seremdefinidos pela Secretaria de Obras e Urbanismo;

III. o valor da contrapartida para a determinação da medida compensatóriaserá obtido através de laudo de avaliação considerando o valor real de mercadoentre as áreas envolvidas integrantes do loteamento a ser regularizado.

SEÇÃO VII

DA CONSTITUIÇÃO DA CAELU

Art. 85. Fica criada a Comissão de Análise e Execução de Legislação Urbanís-tica - CAELU, tendo por finalidade opinar, executar atos administrativos na aplica-ção de preceitos e normas sobre a Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação

29MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

do Solo.

Art. 86. Compete à CAELU:

I. analisar e decidir casos não previstos na Legislação de Parcelamento, Usoe Ocupação do Solo;

II. emitir parecer sobre propostas de alteração da legislação de Parcelamento,Uso e Ocupação do Solo, quando solicitado pelo Presidente;

III. classificar, relacionar e dirimir dúvidas quanto ao enquadramento de ativida-des, em face das categorias de uso previstas na legislação;

IV. apreciar a localização e fixação de condições próprias para a implantaçãode usos, nos casos específicos previstos na legislação;

V. dirimir dúvidas na delimitação de perímetros de Zonas de Uso;VI. analisar questões de aplicação do Plano Diretor;VII. emitir parecer sobre propostas de alteração do Plano Diretor;VIII. acompanhar a aplicação do Plano Diretor, sugerindo a adoção de

medidas que entender necessárias;IX. emitir parecer sobre a possibilidade de fechamento das vias de circulação e

áreas verdes em loteamentos;X. responder consulta e emitir parecer na forma e para os fins previstos na

legislação municipal;XI. analisar e emitir parecer conclusivo, sobre as condicionantes previstas no

QUADRO 2, anexo a presente Lei;XII. analisar os RIVI – Relatório de Impacto de Vizinhança, relativo aos empreen-

dimentos;XIII. emitir parecer nos processos de regularização de parcelamentos do

solo, no que tange:

a) dispensa dos elementos necessários para implantação previstos na lei federalque contenha normas sobre gerais e lei municipal de parcelamento do solo, engloban-do metragem de lote, áreas verdes e institucionais e outros pertinentes;

b) enquadramento de parcelamento a ser regularizado como Zona de Interes-se Social.

XIV. elaborar seu Regimento Interno.

Art. 87. A Comissão de Análise e Execução de Legislação Urbanística - CAELU,é constituída pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, na qualidade de seuPresidente, e pelos representantes e respectivos suplentes, dos seguintes Ór-gãos e Entidades:

I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;II. 01 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;III. 01 (um) representante da Secretaria de Serviços Públicos;IV. 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;V. 01 (um) representante da Secretaria de Finanças.

§ 1.º A designação dos representantes e suplentes, previamente indicados pe-los órgãos e entidades referidas no “caput” deste artigo, dar-se-á mediante Porta-ria do Prefeito e não será objeto de remuneração.

§ 2.º O Presidente da CAELU, poderá convidar, sempre que o assunto a sertratado o exigir, outras personalidades ou técnicos especializados, para participa-rem das reuniões.

Art. 88. CAELU compõe-se de:

I. Presidência;II. Plenário;III. Sub-Comissões Técnicas;IV. Secretaria Executiva.

Art. 89. A CAELU reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada um ano, extraordi-nariamente, mediante convocação do Presidente sempre que necessário.

Art. 90. As reuniões da CAELU serão públicas.

SEÇÃO VIII

DA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO

Art. 91. É assegurada a participação direta da população em todas as fases do

processo de gestão democrática da Política Urbana da Cidade mediante as se-guintes instâncias de participação:

I. Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano;II. Assembléias Regionais de Política Urbana;III. Conselho Municipal de Política Urbana;IV. audiências públicas;V. iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas e projetos de

desenvolvimento urbano;VI. conselhos reconhecidos pelo Poder Executivo Municipal;VII. assembléias e reuniões de elaboração do Orçamento Municipal;VIII. programas e projetos com gestão popular;IX. Comissão de Legislação Participativa da Câmara Municipal.Art. 92. A participação dos munícipes em todo processo de planejamento e

gestão da Cidade deverá basear-se na plena informação, disponibilizada peloExecutivo com antecedência.

Art. 93. Anualmente, o Executivo apresentará à Câmara Municipal e ao Conse-lho Municipal de Política Urbana relatório de gestão da política urbana e plano deação para o próximo período, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município.

SEÇÃO IX

DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 94. Serão realizadas no âmbito do Executivo, Audiências Públicas referen-tes a empreendimentos ou atividades públicas ou privadas em processo de im-plantação, de impacto urbanístico ou ambiental com efeitos potencialmente nega-tivos sobre a vizinhança no seu entorno, o meio ambiente natural ou construído, oconforto ou a segurança da população, para os quais serão exigidos estudos erelatórios de impacto ambiental e de vizinhança nos termos que forem especifica-dos em lei municipal.

§ 1.º Todos os documentos relativos ao tema da audiência pública, tais comoestudos, plantas, planilhas e projetos, serão colocados à disposição de qualquerinteressado para exame e extração de cópias, com antecedência mínima de 48horas da realização da respectiva audiência pública.

§ 2.º As intervenções realizadas em audiência pública serão registradas porescrito e gravadas para acesso e divulgação públicos, e deverão constar no pro-cesso.

§ 3.º O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para realização dasAudiências Públicas e dos critérios de classificação do impacto urbanístico ouambiental.

SEÇÃO X

DOS CONFLITOS DE INTERESSE

Art. 95. Os conflitos de interesses expressos por diferentes grupos em deter-minada área que não envolvam legislação de Uso e Ocupação do Solo nem infrin-jam lei vigente poderão ser resolvidos por meio de Acordo de Convivência, media-do e homologado pelo Executivo.

Art. 96. Os conflitos de interesses, expressos nos diferentes grupos em deter-minada área, que envolvam a legislação de Uso e Ocupação do Solo, serão medi-ados pelo Executivo, por meio de uma Negociação de Convivência que poderágerar proposta de alteração da legislação a ser encaminhada à Câmara Municipalpelo Executivo.

SEÇÃO XI

DO PLEBICITO E REFERENDO

Art. 97. O plebiscito e o referendo serão convocados e realizados com base nalegislação federal pertinente e nos termos da Lei Orgânica Municipal.

SEÇÃO XII

DA INICIATIVA POPULAR

30 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

Art. 98. A iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimentourbano poderá ser tomada por, no mínimo, 2% (dois por cento) dos eleitores doMunicípio em caso de planos, programas e projetos de impacto estrutural sobre aCidade, e 2% (dois por cento) dos eleitores de cada região em caso de seu impactorestringir-se ao território de uma região específica.

Art. 99. Qualquer proposta de iniciativa popular de planos, programas e proje-tos de desenvolvimento urbano e ambiental deverá ser apreciada pelo Executivoem parecer técnico circunstanciado sobre o seu conteúdo e alcance, no prazo de120 (cento e vinte) dias a partir de sua apresentação, ao qual deve ser dada publi-cidade.

Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo poderá ser prorroga-do, desde que solicitado com a devida justificativa.

SEÇÃO XIII

DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Art. 100. Lei Municipal determinará as áreas nas quais será aplicado o institutodo parcelamento, edificação e utilização compulsórios, delineando, também, ascondições e os prazos para implementação dessa obrigação.

SEÇÃO XIV

DO IPTU PROGRESSIVO

Art. 101. O Município instituirá por lei específica, o Imposto sobre a PropriedadeTerritorial Urbana progressivo no tempo, como meio de fomento ou de desestímuloa atividades consideradas, respectivamente, convenientes ou inconvenientes àcomunidade.

Parágrafo único. A Lei que instituir o IPTU progressivo delineará suas normasde caráter tributário, bem como as áreas onde o mesmo poderá ser instituído e afunção social da propriedade a ser atingida, a fim de viabilizar a aplicação do insti-tuto do parcelamento, edificação ou utilização compulsória estabelecidos nesta leie na lei de que trata a Seção XIII desta lei.

SEÇÃO XV

DA REVISÃO E MODIFICAÇÃO DO PLANO DIRETOR

Art. 102. O Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal o projeto de revi-são do Plano diretor, no prazo de 10 (dez anos) contados da data de vigência destaLei, adequando às ações estratégicas nele previstas e acrescentando áreas pas-síveis de aplicação dos instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257/2001 -Estatuto da Cidade.

Parágrafo único. O Executivo coordenará e promoverá os estudos necessáriospara a revisão prevista no “caput” deste artigo.

SEÇÃO XVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 103. Os projetos regularmente protocolizados anteriormente à data de pu-blicação desta lei serão analisados de acordo com a legislação vigente à época doseu protocolo.

Parágrafo único. Os projetos de que trata este artigo poderão, a pedido dointeressado, ser examinados conforme as disposições desta lei.

Art. 104. Fazem parte integrante desta Lei:

I. Mapas de n.º 01 e 02 – relativos ao Zoneamento Urbano e Rural do Municí-pio;

II. Mapa de n.º 03 – relativo ao sistema viário Básico;III. Quadro 1 – Descrição dos Perímetros de Zoneamento;IV. Quadro 2 – Características de Uso e Ocupação do Solo;

V. Quadro 3 – Áreas Sujeitas ao Direito de Preempção;VI. Quadro 4 – Características Técnicas para a implantação dos loteamentos;VII. Quadro 5 - Exigências de Infraestrutura nos loteamentos.

Art. 105. O Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal os projetos dasLeis necessárias ao cumprimento das premissas da presente lei.

Art. 106. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada, emespecial, a Lei n.º 585 de 18 de dezembro de 1986.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 10 de outubro de 2006. – XLIIANO DE EMANCIPAÇÃO.

Jair CassolaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votoran-tim, na data supra.

José Lázaro Paes de OliveiraSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

A N E X O 1

MAPAS Nº 01 E Nº 02 – RELATIVOS AO ZONEAMENTO URBANO E RURAL DOMUNICÍPIO;

MAPA N.º 03 – RELATIVOS AO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO.

A N E X O 2

QUADRO 01 - DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DE ZONEAMENTO

ZONAS DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS

ZMD2/01 – Inicia-se no ponto Mp28, na confluência da Av. 31 de Março com a Av. Celso Miguel dos Santos; segue pelo alinhamento da Av. 31 de Março até a confluência com a R. Olaria; segue pelo alinhamento da R. Olaria até a confluência com a R. Ovídio Godinho; segue pela Praça Gastão Nunes Pinto; segue pelo alinhamento da R. Ovídio Godinho; segue pela Praça da Bandeira; segue pelo alinhamento da R. Amirtes Luvison até a confluência com a R. Bernardino de Campos; segue pelo alinhamento da R. Bernardino de Campos até o ponto Mp183; segue em linha quebrada até o ponto Mp184; segue em linha curva até o ponto Mp195, na lagoa; segue acompanhando o traçado da lagoa até o ponto Mp196; segue em linha curva paralela à R. Pedro Meira Sobrinho, acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp197; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp198; segue em linha reta até o ponto Mp199, na R. Pedro Meira Sobrinho; segue no alinhamento da R. Irma Ferraresi até o ponto Mp200; segue em linha reta até o ponto Mp201, na R. Eugênio Ildefonso; segue pelo alinhamento da R. Eugênio Ildefonso; segue pelo alinhamento da R. Manoel Vieira da Maia Primo até o ponto Mp202, na confluência com a Rodovia Votorantim-Piedade; segue pelo alinhamento da Rodovia Votorantim-Piedade até o ponto Mp07; segue pelo alinhamento da Rodovia Votorantim-Piedade; segue pelo alinhamento da Av. 31 de Março até o ponto inicial.

ZMD2/02 - Inicia-se no ponto Mp65, na Rodovia João Leme dos Santos; segue em linha reta até o ponto Mp64; segue em linha quebrada até o ponto Mp63; segue em linha curva até o ponto Mp62, na lagoa; segue em linha reta até o ponto Mp68, na lagoa; segue acompanhando o traçado do curso d’água até encontrar o ponto Mp69; segue em linha curva até encontrar o curso d’água no ponto Mp210; segue acompanhando o traçado do curso d’água até a lagoa; segue em linha quebrada até o ponto Mp211, na direção da Rua sem denominação; segue no alinhamento da R. sem denominação até o ponto Mp212, limite do Loteamento Green Valley; segue em linha reta até o ponto Mp213, na Estrada sem nome; segue acompanhando o alinhamento da Estrada sem nome, até o ponto Mp214; segue pelo alinhamento da Rodovia João Leme dos Santos até o ponto inicial.

31MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

ZMD2/03 - Inicia-se no ponto Mp127, na confluência da Av. Pedro Augusto Rangel com Rua de Servidão; segue pelo alinhamento da R. de Servidão; segue pelo alinhamento do Caminho de Servidão até o ponto Mp128; segue em linha quebrada até o ponto Mp129, na R. Carmelina Garcia; segue pelo alinhamento da R. Carmelina Garcia até a confluência com a R. 27 de Março; segue pelo alinhamento da R. 27 de Março até o ponto Mp130; segue pelo alinhamento da R. 27 de Março até a confluência com a Av. Jaziel de Azeredo Ribeiro; segue pelo alinhamento da Av. Jaziel de Azeredo Ribeiro até a confluência com a Av. Octávio Augusto Rangel; segue pelo alinhamento da Av. Octávio Augusto Rangel até a confluência com a R. Raimundo Barbosa da Silva; segue pelo alinhamento da R. Raimundo Barbosa da Silva até a confluência com a Av. “1”; segue pelo alinhamento da Av. “1” ; segue pelo alinhamento da Av. Izabel Ferreira Coelho até a confluência com a R. Servina Cardoso Luvison; segue pelo alinhamento da R. Servina Cardoso Luvison até a confluência com a Av. Octávio Augusto Rangel; segue pelo alinhamento da Av. Octávio Augusto Rangel até a confluência com a Av. Pedro Augusto Rangel; segue pelo alinhamento da Av. Pedro Augusto Rangel até o ponto inicial.

ZMD2/04 – Inicia-se no ponto Mp152, na Av. Jaziel de Azeredo Ribeiro; segue pelo alinhamento da Av. Jaziel de Azeredo Ribeiro até a confluência com a Estrada Municipal José Celeste; segue pelo alinhamento da Estrada Municipal José Celeste até o ponto Mp153; segue em linha quebrada até o ponto Mp154, na lagoa; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp155, na ponte da Av. 27 de Março; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp156, no prolongamento da R. Sidney Antônio Urban; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp157; segue em linha reta até o ponto Mp158; segue em linha quebrada até o ponto Mp159, na R. Adilson de O. Machado; segue em linha quebrada até o ponto Mp160, na R. “k”; segue em linha quebrada até o ponto Mp161, na direção da R. Antônio Gazzola; segue em linha quebrada até o ponto Mp162; segue em linha quebrada até o ponto Mp163, no prolongamento da Av. 27 de Março; segue em linha quebrada até o ponto Mp164; segue acompanhando a divisa municipal, em linha quebrada até o ponto Mp165; segue em linha reta até o ponto Mp166; segue em linha curva até o ponto Mp167; segue em linha quebrada até o ponto Mp168; segue em linha curva até o ponto Mp169, na Av. Jaziel de Azeredo Ribeiro, segue em linha reta até o ponto Mp170; segue em linha curva até o ponto Mp139, na direção da R. Antonio Monteiro; segue em linha quebrada até o ponto Mp138, na R. Antonio de Almeida; segue pelo alinhamento da R. João Souto de Campos até o ponto Mp137; segue em linha reta até o ponto Mp136; segue paralelo ao alinhamento do fundo dos lotes que dão frente para a R. Edílson Godoy Martins até o ponto Mp135; segue pelo alinhamento da R. Carmelina Garcia até o ponto Mp 134; segue em linha reta até o ponto inicial.

ZMD3/01 – Inicia-se no ponto Mp81, no prolongamento da R. “27”; segue em linha quebrada até o ponto Mp82; segue em linha curva até o ponto Mp83; segue em linha curva até o ponto Mp84; segue em linha reta até o ponto Mp85; segue em linha quebrada até o ponto Mp86, na direção da R. Maria Gonçalves; segue em linha quebrada até o ponto Mp87, na direção da R. Abílio Maia; segue em linha reta até o ponto Mp88; segue em linha curva até o ponto Mp91, na Rodovia Raposo Tavares; segue em linha quebrada até o ponto Mp92, na confluência da R. Lúcia Maia com a R. Olívia W.P. do Amaral; segue em linha reta até o ponto Mp93, na R. Roque V.P.Amendola; segue em linha quebrada até o ponto Mp94; segue em linha curva até o ponto Mp95; segue em linha quebrada até o ponto Mp96; segue em linha quebrada até o ponto Mp97; segue em linha curva até o ponto Mp98, no início do brejo; segue em linha curva até o ponto Mp99; segue acompanhando o traçado do brejo até o ponto Mp100; segue em linha quebrada até o ponto inicial, Mp81.

ZMD3/02 - Inicia-se no ponto Mp66, na Rodovia João Leme dos Santos; segue em curva até encontrar com o curso d’água; segue pelo alinhamento do curso d’água até o ponto Mp67, na lagoa; segue pelo alinhamento do curso d’água até encontrar o ponto Mp68, na lagoa; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp69; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp70; segue em linha reta até o ponto Mp71, na confluência da R. Adriano Maciel de Queiróz com a Travessa “3”; segue pelo alinhamento da Travessa “3”; segue pelo alinhamento da Travessa Antonio Aparecido Ferraz; segue pelo alinhamento da Estrada Municipal do Jardim Tatiana até o ponto Mp72; segue em linha reta até o ponto Mp73, na R. Abel Bueno de Moraes; segue em linha curva até o ponto Mp74, na R. Romualdo Borghesi; segue pelo alinhamento da R. Romualdo Borghesi até o ponto Mp75; segue em linha quebrada até o ponto Mp76, na R. José Antonio de Oliveira; segue pelo alinhamento da R. José Antonio de Oliveira até o ponto Mp77; segue em linha quebrada até o ponto Mp78, na Rodovia João Leme dos Santos; segue em linha quebrada até o ponto inicial, Mp66.

ZMD3/03 – Inicia-se na confluência da Av. Antonio Lopes dos Santos com Av. Santos Dumont no ponto Mp01; segue pelo alinhamento da Av. Santos Dumont até o ponto Mp02; em linha quebrada segue até o ponto Mp03, na R. Maria Piccinatto; segue pelo alinhamento da R. Maria Piccinatto até o ponto Mp04, na R. Catarina Maria de Jesus; segue em linha quebrada até o ponto Mp05 em rua sem denominação; pelo alinhamento da rua sem denominação segue até o ponto Mp06 na confluência com o curso d’água; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp07, na Rodovia Votorantim-Piedade; segue paralelo à Rodovia Votorantim-Piedade até o ponto Mp08; segue em linha reta até o ponto Mp09, na R. Vicente Develis; segue pelo alinhamento da R. Maria Evertina Ribeiro Hartekoph até o ponto Mp10; segue em linha quebrada até o ponto Mp203, na R. Adelina Monari; segue pelo alinhamento da R. Adelina Monari até o ponto Mp204, na R. sem denominação; segue pelo alinhamento da R. sem denominação até o ponto Mp205; segue em linha reta até o ponto Mp206, na R. sem denominação; segue então em linha curva no alinhamento da estrada de divisa do Loteamento Parque São João até o ponto Mp11; segue pelo alinhamento da estrada de divisa do Loteamento Parque São João até o ponto Mp12; segue em linha quebrada até o ponto Mp13, na confluência da R. Elvira Correa Gomes com R. Santo Pregnolatto; segue pelo alinhamento da R. Santo Pregnolatto até o ponto Mp14, na R.13; segue paralelo à Rodovia Votorantim-Piedade até o ponto Mp15; segue acompanhando o alinhamento do fundo dos lotes que dão frente para a R. Gilberto Tadeu Gonçalves; segue acompanhando o alinhamento do fundo dos lotes que dão frente para a R. Emerson Wagner Torres até o ponto Mp16; segue em linha curva até o ponto Mp17, na direção da R. Agenor Theodoro; segue em linha quebrada até o ponto Mp18, na R. Anália Pereira; segue no alinhamento da R. Anália Pereira até o ponto Mp19; segue acompanhando o alinhamento do fundo dos lotes que dão frente para a R. Manoel Vicente Durães até o ponto Mp20; segue pelo alinhamento do fundo dos lotes que fazem frente para a R. Lourenço Mouro até o ponto Mp21; segue pelo alinhamento do fundo dos lotes que fazem frente para a R. Waldomiro Walter até o ponto Mp22; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp23; segue em linha reta até o ponto Mp24, no prolongamento da R. Anália Pereira; segue pelo alinhamento da R. Anália Pereira até o ponto Mp25, na confluência com a R. Projetada; segue pelo alinhamento da R. Projetada até o ponto Mp26, na R. Antonio Antunes de Assis; segue pelo alinhamento da R. Antonio Antunes de Assis; segue pelo alinhamento da R. Norberto Cláudio Paes Vieira; segue pelo alinhamento da R. Judith de Campos Machado; segue pelo alinhamento da R. Ângelo Bruno; segue pelo alinhamento da R. Pedro de Souza Camargo; segue pelo alinhamento da R. Nelson Teixeira até o ponto Mp27, na confluência com a Av. 2; segue pelo alinhamento da Av. 2; segue pelo alinhamento da Av. Antonio Lopes dos Santos até o ponto inicial.

ZMD3/04 – Inicia-se no ponto Mp126, na Av. Isaura Mendes de Almeida;

segue pelo alinhamento da Av. Isaura Mendes de Almeida até a confluência com a Av. Pedro Augusto Rangel; segue pelo alinhamento da Av. Pedro Augusto Rangel até o ponto Mp127 na confluência com a R. de Servidão; segue pelo alinhamento da R. de Servidão; segue pelo alinhamento do caminho de Servidão até o ponto Mp128; segue em linha quebrada até o ponto Mp129, na R. Carmelina Garcia; segue pelo alinhamento da R. Carmelina Garcia até a R. 27 de Março; segue pelo alinhamento da R. 27 de Março até o ponto Mp130; segue em linha reta até o ponto Mp131; segue em linha reta até o ponto Mp132; segue em linha quebrada até o ponto Mp133, na R. Carmelina Garcia; segue pelo alinhamento da R. Carmelina Garcia até o ponto Mp134; segue pelo alinhamento da R. Carmelina Garcia até o ponto Mp 135; segue paralelo ao alinhamento do fundo dos lotes que dão frente para a R. Edílson Godoy Martins até o ponto Mp136; segue em linha reta até o ponto Mp137, na R. João Souto de Campos; segue pelo alinhamento da R. João Souto de Campos até o ponto Mp138, na R. Antonio de Almeida; segue em linha quebrada até o ponto Mp139 na direção da R. Antonio Monteiro; segue em linha quebrada até o ponto Mp140, na direção da R. Floriza Luiza Rocha; segue em linha curva acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp141; segue em linha reta até o ponto Mp142; segue paralelo ao alinhamento do fundo dos lotes que dão frente para a R. sem denominação até o ponto Mp143, na R. Floriza Luiza Rocha; segue pelo alinhamento da R. Floriza Luiza Rocha até a confluência com a R. Boaventura Maganhato; segue pelo alinhamento da R. Boaventura Maganhato até o ponto Mp144; segue em linha reta até o ponto Mp145, na R. Benedito dos Santos Ferreira; segue pelo alinhamento da R. Benedito dos Santos Ferreira até a confluência com a R. Antonio Conceição Carvalho; segue pelo alinhamento da R. Antonio Conceição Carvalho até o ponto Mp146; segue em linha reta até o ponto Mp147, no curso d’água; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp148, onde encontra com o curso d’água segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp149, na ponte da Estrada do Cubatão; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp124; segue em curva até o ponto Mp125, na R. Paschoal Gerônimo Fornazari; segue no alinhamento da R. Paschoal Gerônimo Fornazari até o ponto inicial.

32 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

ZMD3/05 – Inicia-se no ponto Mp118, na R. Sorocaba, na confluência com a R. João Tobias; segue até o ponto Mp119 localizada a Rua Sorocaba e a Rua Dr. Alfredo Maia, deste ponto segue em direção ao ponto Mp186; deste ponto segue até o ponto Mp 185; deste ponto segue em direção ao ponto Mp184; deste ponto segue até o ponto Mp195 a margem do lago; deste ponto contorna o curso d´água e segue até os pontos Mp196; Mp194; Mp193, deste ponto segue pelo alinhamento do caminho até o ponto Mp192; deste ponto segue até o ponto Mp191, localizado na Av. Santo Antônio até o Mp190; deste ponto segue pelo alinhamento da estrada vicinal Votorantim a barragem de Itupararanga, até o ponto Mp188; deste ponto segue pelo caminho até o ponto Mp123; deste ponto segue até a Rua Paschoal Gerônimo Fornazari; deste ponto segue pela Rua Isaura Gomes até o ponto Mp111; deste ponto segue até o ponto Mp112 na Rua Elpidio Martins; deste ponto segue pela Rua Projetada até o ponto Mp113; Mp114; Mp115; Mp116; Mp117 e Mp118, início da descrição.

ZPI/01 – Inicia-se no ponto Mp72; segue pelo alinhamento da Estrada

Municipal Jardim Tatiana; segue pelo alinhamento da Travessa Antonio Aparecido Ferraz até o ponto Mp79; segue em linha quebrada até o ponto Mp80, na Estrada de acesso ao Centro Hípico Pagliato; segue em linha quebrada até o ponto Mp81; segue em linha quebrada até o ponto Mp82; segue em linha curva até o ponto Mp83; segue em linha curva até o ponto Mp84; segue em linha reta até o ponto Mp85; segue em linha quebrada até o ponto Mp86, na direção da R. Maria Gonçalves; segue em linha quebrada até o ponto Mp87, na direção da R. Abílio Maia; segue em linha quebrada até o ponto Mp88; segue em linha curva acompanhando a divisa municipal até o ponto Mp89, na Rodovia Raposo Tavares; segue em linha quebrada até o ponto Mp90, na Av. Antonio Aparecido Ferraz; segue em linha curva até o ponto inicial, Mp72.

ZPI/02 – Inicia-se no ponto Mp66, na Rodovia João Leme dos Santos; segue em curva até encontrar com o curso d’água; segue pelo alinhamento do curso d’água até o ponto Mp67, na lagoa; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp68, na lagoa; segue em linha reta até o ponto Mp62, na lagoa; segue em linha curva até o ponto Mp63; segue em linha quebrada até o ponto Mp64; segue em linha reta até o ponto Mp65, na Rodovia João Leme dos Santos; segue pelo alinhamento da Rodovia João Leme dos Santos até o ponto inicial.

ZPÍ/03 – Inicia-se no ponto Mp183, na Rua Bernardino de Campos; segue em linha quebrada até o ponto Mp184; segue em linha curva até o ponto Mp185; segue em linha reta até o ponto Mp186, na R. Dr. Alfredo Maia; segue pelo alinhamento da R. Dr. Alfredo Maia até a confluência com a R. Sorocaba; segue pelo alinhamento da R. Sorocaba até a confluência com a Amirtes Luvison; segue pelo alinhamento da R. Amirtes Luvison até a confluência com a R. Bernardino de Campos; segue pelo alinhamento da R. Bernardino de Campos até o ponto inicial.

ZPI/04 – Inicia-se no ponto Mp134, na R. Carmelina Garcia; segue em linha reta até o ponto Mp152, na Av. Jaziel de Azeredo Ribeiro; segue pelo alinhamento da Av. Jaziel de Azeredo Ribeiro até a confluência com a Estrada Municipal José Celeste; segue pelo alinhamento da Estrada Municipal José Celeste até o ponto Mp153; segue em linha quebrada até o ponto Mp154, na lagoa; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp155, na ponte da Av. 27 de Março; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp156, no prolongamento da R. Sidney Antônio Urban; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp157; segue em linha reta até o ponto Mp158; segue em linha curva até o ponto Mp110, no acesso da Av. Octávio Augusto Rangel à Rodovia Raposo Tavares; segue pelo alinhamento da Av. Octávio Augusto Rangel até a confluência com a Av. Jaziel de Azeredo Ribeiro; segue pelo alinhamento da Av. Jaziel de Azeredo Ribeiro até a confluência com a Av. 27 de Março; segue pelo alinhamento da Av. 27 de Março até o ponto Mp150; segue em linha reta até o ponto Mp151; segue em linha curva até o ponto Mp131; segue em linha reta até o ponto Mp132; segue em linha quebrada até o ponto Mp133, na R. Carmelina Garcia; segue pelo alinhamento da R. Carmelina Garcia até o ponto inicial.

ZPI/05 – Inicia-se no ponto Mp33, na Rodovia Votorantim-Sorocaba;

segue em linha quebrada até o ponto Mp101, na Av. Juscelino K. de Oliveira; segue em linha quebrada até o ponto Mp102, na Av. Reverendo José Manoel da Conceição, segue no alinhamento da Av. Reverendo José Manoel da Conceição, até encontrar com a Estrada de Ferro Ferroban S/A; segue pelo alinhamento da Estrada de Ferro Ferroban S/A até encontrar a Av. Reverendo José Manoel da Conceição, segue pelo alinhamento da Av. Reverendo José Manoel da Conceição até o ponto Mp103, na confluência com a Boulevard Antonio Festa; segue pela ponte Bento Sevilha; segue pelo alinhamento da Boulevard Antonio Festa até o ponto Mp104, na confluência com a Av. 31 de Março; segue pelo alinhamento da Av. 31 de Março até o ponto Mp105, na confluência com a R. Acácio Miller; segue pelo alinhamento da R. Acácio Miller até o ponto Mp31, na confluência com a Av. São João; segue pelo alinhamento da R. Acácio Miller até a confluência com a R. Zulmira Ramos; segue pelo alinhamento da R. Zulmira Ramos até a confluência com a Av. Cláudio Pinto Nascimento; segue pelo alinhamento da Av. Cláudio Pinto Nascimento até o ponto Mp32, na Rodovia Votorantim-Sorocaba; segue pelo alinhamento da Rodovia Votorantim-Sorocaba até o ponto inicial, Mp33.

ZPI/06 – Inicia-se no ponto Mp59, no prolongamento da R. Anália Pereira, distando 220m da Rodovia Raimundo Antunes Soares; segue em linha paralela à Rodovia Raimundo Antunes Soares até encontrar o ponto Mp58; segue em linha reta até encontrar o ponto Mp57; segue no alinhamento da Rodovia João Leme dos Santos até o ponto Mp56; segue acompanhando o traçado do córrego do Ipaneminha até a divisa do Município de Votorantim; segue em linha paralela à Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto Mp61; segue acompanhando alinhamento do trevo de acesso à Rodovia Raimundo Antunes Soares até encontrar o ponto Mp60; segue em linha paralela à Rodovia Raimundo Antunes Soares até encontrar o ponto inicial.

ZPI/07 - Inicia sua descrição no ponto Mp169; deste ponto segue pelo alinhamento da Av Jaziel Azeredo Ribeiro até o ponto Mp171; deste ponto segue até o ponto Mp165, na divisa do Município com Sorocaba; deste ponto segue pela divisa do Município com Sorocaba; deste ponto segue pelos pontos Mp166; Mp167; Mp168; deste ponto segue em direção ao ponto Mp169 início da descrição.

ZRL1/01 - Inicia-se no ponto Mp111, na Av. Isaura Gomes de Almeida,

até a Av. Paschoal Gerônimo Fornazari até o ponto Mp112; deste ponto segue pela Av. Paschoal Gerônimo Fornazari, até o ponto Mp125; deste ponto segue pelo córrego até o ponto Mp123; deste ponto segue em direção ao ponto Mp122; deste ponto segue pelo caminho até o ponto Mp121; deste ponto segue pela Rua Galdino José Rodrigues, segue posteriormente pelo alinhamento da Rua Isaura Gomes de Almeida até o ponto Mp111, início da descrição.

ZRL1/02 – Inicia-se no ponto Mp216, na R. Georgina Aires Bernardi; segue pelo alinhamento da R. Georgina Aires Bernardi; segue pelo alinhamento da Av. Adolpho Massaglia até o ponto Mp217; segue em linha quebrada até o ponto Mp218, na Rodovia João Leme dos Santos; segue em linha reta até o ponto Mp219, na R. Ítalo Adami; segue pelo alinhamento da R. Ítalo Adami até o ponto Mp54; segue em linha reta até o ponto Mp53, na R. Fernando Silva; segue em linha curva até o ponto Mp52, na direção da R. Hélio Rosa Baldy; segue em linha reta até o ponto Mp51; segue em linha quebrada paralela ao alinhamento de fundo dos lotes que fazem frente para a R. Luiz Teixeira dos Santos até o ponto Mp50, na R. Walter Leme dos Santos; segue em linha reta até o ponto Mp49, na Estrada Velha do Itapeva; segue pelo alinhamento da Estrada Velha do Itapeva até o ponto Mp48, na confluência com a R. Georgina Aires Bernardi; segue pelo alinhamento da R. Georgina Aires Bernardi até o ponto inicial.

ZRL2/01 – Inicia-se no ponto Mp139, na direção da R. Antonio Monteiro; segue em linha quebrada até o ponto Mp171; segue em linha quebrada até o ponto Mp172; segue em linha curva até o ponto Mp173; segue em linha curva até o ponto Mp174, no encontro com o curso d’água; segue em linha reta até o ponto Mp175; segue em linha reta até o ponto Mp176, no encontro com o curso d’água; segue em linha quebrada até o ponto Mp177, na R. “D”; segue em linha quebrada até o ponto Mp178, no encontro com o curso d’água; segue em linha quebrada até o ponto Mp179; segue em linha quebrada até o ponto Mp180; segue em linha quebrada até o ponto Mp181; segue em linha quebrada até o ponto Mp182; segue em linha quebrada até o ponto Mp165; segue em linha reta até o ponto Mp166; segue em linha curva até o ponto Mp167; segue em linha quebrada até o ponto Mp168; segue em linha curva até o ponto Mp169, na Av. Jaziel de Azeredo Ribeiro, segue em linha reta até o ponto Mp170; segue em linha curva até o ponto inicial.

ZRL2/02 – Inicia-se no ponto Mp175; segue em linha reta até o ponto Mp176, no encontro com o curso d’água; segue em linha quebrada até o ponto Mp177, na R. “D”; segue em linha quebrada até o ponto Mp178, no encontro com o curso d’água; segue em linha quebrada até o ponto Mp179, na divisa com o Município de Sorocaba; segue em linha quebrada acompanhando a linha de divisa com o Município de Sorocaba até o ponto Mp234, na Estrada da Capela; segue pelo alinhamento da Estrada da Capela até encontrar o ponto Mp235; segue em linha quebrada até o ponto Mp236, no Ribeirão Água do Bueno; segue em linha quebrada até o ponto inicial.

ZCP – Inicia-se no ponto Mp28, na confluência das Av. 31 de Março

com Av. Celso Miguel dos Santos; segue pelo alinhamento da Av. Celso Miguel dos Santos até o ponto Mp29; segue em linha reta até o ponto Mp30, na R. Sete de Setembro; segue pelo alinhamento da R. Sete de Setembro até a confluência com a R. Cis Carlos de Campos; segue pelo alinhamento da R. Cis Carlos de Campos; segue pelo alinhamento da R. Achiles Longo; segue pela Av. São João até o ponto Mp31, na confluência com a R. Acácio Miller; segue pelo alinhamento da R. Acácio Miller até o ponto Mp105, na confluência com a Av. 31 de Março; segue pelo alinhamento da Av. 31 de Março até o ponto Mp104, na confluência com o Boulevard Antonio Festa; segue pelo alinhamento do Boulevard Antonio Festa; segue pela ponte Bento Sevilha; segue pelo alinhamento do Boulevard Antonio Festa até o ponto Mp103, na confluência com a Av. Reverendo José Manoel da Conceição; segue pelo alinhamento da Av. Luiz do Patrocino Fernandes até a confluência com a R. Sorocaba; segue pelo alinhamento da R. Sorocaba até a confluência com a R. Amirtes Luvison; segue pelo alinhamento da R. Amirtes Luvison; segue pelo alinhamento da Praça da Bandeira; segue pelo alinhamento da R. Ovídio Godinho; segue pelo alinhamento da R. Olaria; segue pelo alinhamento da Av. 31 de Março até o ponto inicial.

33MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

ZCS – Vide art.67. ZHIS/01 – Inicia-se no ponto Mp190, na Av. Santo Antonio; segue pelo

alinhamento da Av. Santo Antonio até o ponto Mp191; segue paralelo ao alinhamento do fundo dos lotes que dão frente para a R. Laureano Garcia até o ponto Mp192; segue em linha quebrada até o ponto Mp193, onde encontra com o curso d’água; segue acompanhando o traçado do curso d’água até encontrar o ponto Mp194, na lagoa; segue acompanhando o traçado da lagoa até o ponto MP196; segue em linha curva paralela à R. Pedro Meira Sobrinho, acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto Mp197; segue em linha curva acompanhando o alinhamento da R. sem denominação até encontrar a Av. Santo Antonio, no ponto inicial.

ZHIS/02 – Inicia-se no ponto Mp130, na Av. 27 de Março; segue pelo alinhamento da Av. 27 de Março até o ponto Mp150; segue em linha reta até o ponto Mp151; segue em linha curva até o ponto Mp131; segue em linha reta até o ponto inicial.

ZES – Inicia-se no ponto Mp198, no encontro com o curso d’água; segue em linha reta até o ponto Mp199, na R. Pedro Meira Sobrinho; segue no alinhamento da R. Irma Ferraresi até o ponto Mp200; segue em linha reta até o ponto Mp201, na R. Eugênio Ildefonso; segue pelo alinhamento da R. Eugênio Ildefonso; segue pelo alinhamento da R. Manoel Vieira da Maia Primo até o ponto Mp202, na confluência com a Rodovia Votorantim-Piedade; segue pelo alinhamento da Rodovia Votorantim-Piedade até o ponto Mp08; segue em linha reta até o ponto Mp09, na R. Vicente Develis; segue pelo alinhamento da R. Maria Evertina Ribeiro Hartekoph até o ponto Mp10, na R. Manoel Siqueira; segue em linha quebrada até o ponto Mp203, na R. Adelina Monari; segue pelo alinhamento da R. Adelina Monari até o ponto Mp204, na R. sem denominação; segue pelo alinhamento da R. sem denominação até o ponto Mp205; segue em linha reta até o ponto Mp206, na R. sem denominação; segue pelo alinhamento da R. sem denominação até o ponto Mp207; segue em linha quebrada até o ponto Mp208, na R. sem denominação; segue em linha reta até o ponto Mp209, no curso d’água; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto inicial.

(*) Nas zonas de Uso, poderão ser apresentados projetos especiais, os quaisdeverão ser estudados caso a caso pela CNLU;

Os Usos sujeitos a controle especial, serão sempre submetidos à CNLU;(1*) Para edificações de até 3 pavimentos, contando com o pav. térreo de no

mínimo 3,00m, os recuos laterais serão dispensados, conforme §1.º do ART. 67desta lei;

34 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

(2*) Para edificações com altura superior a 3 pavimentos, os recuos laterais ede fundo deverão obedecer à relação H/5>=3,00m;

(3*) Edificações com uso R1, com taxa de ocupação até 50% e gabarito até 6,0mficarão isentas de recuos laterais;

(4*) É permitida a utilização do recuo de frente em até 2/3 para o estacionamentode veículos, obedecido ao disposto no §3.º do ART.67 desta Lei.

A N E X O 4

QUADRO 03 - ÁREAS SUJEITAS AO DIREITO DE PREEMPÇÃO

DEMARCAÇÃO DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

DP.01 – Zona Urbana – Inicia-se no ponto 01, no final da R. Maria Gonçalves, Loteamento Jardim Novo Mundo; segue em linha quebrada até o ponto 02, no encontro com o curso d’água, paralelo ao alinhamento da Rua “20”; segue em linha curva até o ponto 03, na divisa com propriedade do DER; segue em linha curva até o ponto 04, acompanhando a divisa de propriedade do DER; segue em linha reta até o ponto 05, acompanhando a divisa de propriedade do DER; segue em linha reta até o ponto 06; segue em linha quebrada até o ponto inicial.

DP.02 – Zona Urbana – Inicia-se no ponto 01, na Rodovia Votorantim-Piedade, no encontro com um curso d’água; segue acompanhando o traçado do curso d’água até o ponto 02, no Loteamento Vila Amorim; segue em linha quebrada até o ponto 03, na R. José Messias de Camargo; segue em linha reta até o ponto 04, na R. Amélia Ribeiro Amorim; segue em linha quebrada até o ponto 05, na R. Maria Ribeiro de Pontes; segue em linha quebrada até o ponto 06; segue em linha reta acompanhando o limite do fundo dos lotes que fazem frente para a R. Bento Antonio de Amorim, até o ponto 07, na R. Francisco Nunes Mendes; segue pelo alinhamento da R. Francisco Nunes Mendes até o ponto 08, no trevo de acesso à Rodovia Votorantim-Piedade; segue pelo alinhamento da Rodovia Votorantim-Piedade até o ponto inicial.

DP.03 – Zona Urbana – Inicia-se no ponto 01, na Av. 27 de Março; segue pelo alinhamento da Av. 27 de Março até o ponto 02, na direção da Av. Izabel Ferreira Coelho, na estrada de acesso à Favela, Loteamento Industrial II; segue em linha quebrada até o ponto 03, no curso d’água; segue em linha curva até o ponto 04; segue acompanhando o limite de fundo dos lotes que dão frente para a R. Carmelina Garcia até o ponto inicial.

DP.04 – Zona Rural – Inicia-se no ponto 01, na Rodovia Votorantim-Piedade; segue acompanhando a divisa dos lotes do Loteamento Jardim Europa até o ponto 02, na direção da Rua Juvêncio Rodrigues Freire; segue em linha reta até o ponto 03, na direção da Rua Agenor Theodoro; segue em linha quebrada até o ponto 04, na R. Anália Pereira; segue pelo alinhamento da R. Anália Pereira até o ponto 05, na direção da Rua Manoel Vicente Durães; segue acompanhando a divisa do fundo dos lotes que dão frente para Rua Manoel Vicente Durães até o ponto 06, na direção da Rua Lourenço Mouro; segue acompanhando a divisa do fundo dos lotes que dão frente para a Rua Lourenço Mouro até o ponto 07, na direção da R. Waldomiro Walter; segue em linha reta até o ponto 08, no encontro com o córrego Santa Maria; segue acompanhando o traçado do Córrego Santa Maria até o ponto 09, no encontro com o Córrego do Góis; segue acompanhando o traçado do Córrego do Góis até o ponto 10, onde encontra um de seus afluentes; segue acompanhando o traçado do curso d’água afluente do Córrego do Góis até o ponto 11, na Rodovia Raimundo Antunes Soares; segue no alinhamento da Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 12, no trevo de acesso da Rodovia Votorantim-Piedade; segue pelo alinhamento da Rodovia Votorantim-Piedade até encontrar o ponto 13, no trevo de acesso à Fábrica de Cimento Votoran; segue pelo alinhamento da Rodovia Votorantim-Piedade até encontrar o ponto inicial.

DP.05 – Zona Rural – Inicia-se no ponto 01, na Rodovia Votorantim-Piedade; segue no alinhamento da Rua de divisa do Loteamento Parque São João até o ponto 02; segue em linha curva até o ponto 03, no curso d’água afluente do Rio Sorocaba; segue em linha curva até o ponto 04; segue em linha quebrada até o ponto 05, no trevo de acesso da Rodovia Votorantim-Piedade; segue no alinhamento da Rodovia Votorantim-Piedade até o ponto inicial.

A N E X O 5

QUADRO 04 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS

S I S T E M A V I Á R I O (m)

Características

Avenidas 1ª

categoria

Avenidas 2ª

categoria

Rua 1ª

categoria

Rua 2ª

categoria

Rua sem Saída até 200m.

Via de Circula- ção de

Pedestres

Largura Mínima

30 m. 18 m. 14 m. 12 m.

12 m.

4 m.

Faixa Carroçável (mínimo)

18 m. 12 m. 9 m. 7 m. 6 m. ---

Passeio Lateral

(mínimo de cada via)

3 m. 3 m. 2,5 m. 2,5 m. 3 m. ---

Canteiro Central (mínimo)

6 m. --- --- --- --- ---

Declividade (máximo)

10% 12% 12% 12% 12% 15%

Declividade (mínimo)

1% 1% 1% 1% 1% 1%

DP.06 – Zona Rural – Inicia-se no ponto 01, após o trevo, na Estrada de acesso da Rodovia Votorantim-Piedade à Fábrica de Cimento Votoran; segue pelo alinhamento da Estrada de acesso da Rodovia Votorantim-Piedade à Fábrica de Cimento Votoran até o ponto 02; segue pelo alinhamento da Rua Particular até o ponto 03, no encontro com o Córrego São João; segue pelo alinhamento da Estrada sem denominação até o ponto 04, no cruzamento com a Estrada de acesso ao trevo da Rodovia Votorantim-Piedade; segue pelo alinhamento da Estrada sem denominação até o ponto 05, no cruzamento com a Estrada sem denominação; segue pelo alinhamento da Estrada sem denominação até o ponto 06; segue em linha reta até o ponto 07, na Rodovia Votorantim-Piedade; segue pelo alinhamento da Rodovia Votorantim-Piedade até o ponto 08, no trevo de acesso à Fábrica de Cimento Votoran; segue contornando o trevo de acesso até o ponto inicial.

DP.07 – Zona Rural – Inicia-se no ponto 01, na Estrada do Carafá; segue pelo alinhamento da Estrada do Carafá até o ponto 02; segue paralelo ao curso d’água afluente da Represa de Itupararanga até o ponto 03; segue em linha curva até o ponto 04, na Represa de Itupararanga; segue em linha reta até o ponto 05, na divisa com o Município de Ibiúna; segue acompanhando o traçado da Represa de Itupararanga, na divisa do Município de Votorantim com o Município de Ibiúna até o ponto 06, na divisa com o Município de Mairinque; segue acompanhando o traçado da Represa de Itupararanga, na divisa do Município de Votorantim com o Município de Mairinque até o ponto 07; segue em linha quebrada até o ponto 08; segue em linha curva até o ponto inicial.

DP.08 – Zona Rural – Inicia-se no ponto 01, no trevo de acesso

à Rodovia Raimundo Antunes Soares; segue acompanhando o alinhamento da Estrada de acesso ao trevo até o ponto 02, no encontro com o Ribeirão Cuiabá; segue acompanhando o traçado do afluente do Ribeirão Cuiabá até o ponto 03; segue em linha reta até o ponto 04; segue em linha quebrada até o ponto 05, no afluente do Ribeirão Jurupará; segue acompanhando o traçado do afluente do Ribeirão Jurupará até o ponto 06, na divisa do Município de Votorantim com o Município de Piedade; segue acompanhando a linha de divisa do Município de Votorantim com o Município de Piedade até o ponto 07; segue em linha reta até o ponto 08; segue em linha curva até o ponto 09; segue paralelo ao traçado do Córrego São Francisco até o ponto 10, na Estrada de acesso ao trevo da Rodovia Raimundo Antunes Soares; segue acompanhando a Estrada de acesso até o ponto inicial.

35MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

A N E X O 6

QUADRO 05 - EXIGÊNCIAS DE INFRAESTRUTURA NOS LOTEAMENTOS

TIPOLOGIA DEMARCAÇÃO DE LOTES

ABERTURA DE RUAS

SIST. DE CAPTAÇÃO

ÁGUAS PLUVIAIS

GUIAS E

SARGETAS

PAVI-MENT.

SIST. DE COLETA DE

ESGOTOS

REDE DE DISTRIB.

ELÉTRICA

PAISA_ GISMO

LOTEAMENTO

RESIDENCIAL x x ( 5* ) x x ( 1* ) x ( 4* )

LOTEAMENTO

INDUSTRIAL x x ( 5* ) x x ( 1* ) x ( 4* )

LOTEAMENTO DE

INTERESSE SOCIAL

x x ( 5* ) x x ( 1* ) x ( 4* )

LOTEAMENTO EM

CHÁCARA DE RECREIO

x x ( 5* ) ( 3* ) ( 2* ) ( 1* ) x ( 4* )

LOTEAMENTO

FECHADO x x ( 5* ) x x ( 1* ) x ( 4* )

Observações: 1* - Caso não haja rede pública, deverá ser prevista uma Estação de Tratamento de Esgoto, excluindo-se os casos em que for permitido sistema individual de coleta, tratamento e disposição de Esgoto, para cada lote;

2* - Será permitido o cascalhamento das vias;

3* - Poderá ser proposta alternativa em substituição a substituição de guias e sarjetas, desde que justificada tecnicamente;

4* - Deverá ser apresentados projeto e cronograma de execução de obras;

5* - Deverá ser apresentados projeto e memorial de dimensionamento atendendo a:

- Velocidade máxima nas galerias = 6,0m/s; - Velocidade máxima nas sarjetas = 3,0m/s.

Para efeito do disposto nesta lei largura da rua é a medida entre alinhamentos.

L E I N.º 1 9 0 8

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 1668/02 na forma que men-ciona e dá outras providências.

JAIR CASSOLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE,SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1.º O artigo 1.º da Lei 1668, de 28 de novembro de 2002, passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 1.º O prédio localizado no Loteamento Parque Jataí II, entre as Ruas Se-bastião Benedito Reis, Segundo Melaré, Domingos Arruda Ferraz e Rua FranciscoFortes Ijano, com frente para a Rua Sebastião Benedito Reis, s/nº, que atualmenteabriga o Núcleo de Desenvolvimento Empresarial – Projeto Incubadora, passa adenominar-se “José Ermírio de Moraes Filho” constando na placa indicativa a ex-pressão – “Cidadão Emérito”.”

Art. 2.º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias.

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de outubro de 2006. – XLIIANO DE EMANCIPAÇÃO.

Jair CassolaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votoran-tim, na data supra.

José Lázaro Paes de OliveiraSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

D E C R E T O N.º 3 5 1 5

Dispõe sobre suplementação e anulação parcial de verbas da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim e dá outras providências.

DECRETO

JAIR CASSOLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicionalno valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para suplementar asseguintes verbas do orçamento vigente:

Secretaria de Obras e UrbanismoMaterial de Consumo02.08.01.1545100272.0080.339030.122......................R$ 30.000,00

Secretaria de Serviços PúblicosMaterial de Consumo02.09.01.1545100332.0100.339030.139......................R$ 60.000,00

Secretaria de EducaçãoOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.02.1236500092.0130.339039.168......................R$ 80.000,00Obrigações Patronais02.11.03.1236100092.0140.319013.174......................R$ 40.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica02.11.03.1236100092.0150.339039.182......................R$ 100.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica02.11.08.1236300142.0200.339039.215......................R$ 10.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica02.11.09.1224300102.0470.339039.230......................R$ 100.000,00

Secretaria de SaúdeMaterial de Consumo02.12.01.1030100382.0240.339030.237......................R$ 30.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica02.12.01.1030100382.0240.339039.241......................R$ 35.000,00Auxilio Alimentação02.12.01.1030100382.0240.339046.242......................R$ 10.000,00

Secretaria de Cidadania e Geração de RendaOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.13.01.0824400532.0220.339036.258......................R$ 10.000,00

Secretaria de Esportes e LazerOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.15.01.2781300232.0250.339039.282......................R$ 15.000,00

Total R$ 520.000,00

Art. 2.º Os recursos para cobertura do presente crédito, serão fornecidospela anulação parcial das seguintes verbas:

Secretaria de ComunicaçãoOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.04.01.0413100062.0040.339039.093......................R$ 80.000,00

Secretaria de Obras e UrbanismoOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.08.01.1545100272.0080.339039.124......................R$ 30.000,00Obras e Instalações02.08.01.1545100281.0050.449051.126......................R$ 100.000,00

Secretaria de Serviços PúblicosOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.1545100332.0100.339039.141......................R$ 60.000,00

Secretaria de SaúdeOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.12.01.1030100382.0240.339036.240......................R$ 10.000,00Equipamentos e Material Permanente02.12.01.1030100382.0240.449052.243......................R$ 30.000,00Material de Consumo02.12.01.1030100382.0240.339030.248......................R$ 35.000,00

36 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

PORTARIAS

Secretaria de Cidadania e Geração de RendaMaterial de Consumo02.13.01.0824400532.0220.339030.261......................R$ 10.000,00

Secretaria de Esportes e LazerOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.15.01.2781300232-0250.339036.281......................R$ 15.000,00

Total R$ 520.000,00

Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de outubro de 2006. – XLIIANO DE EMANCIPAÇÃO.

Jair CassolaPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votoran-tim, na data supra.

José Lázaro Paes de OliveiraSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 1 4 9 2

JAIR CASSOLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO N.º 4167/06-SP,

R E S O L V E :

Art. 1.º EXONERAR, a pedido, o Sr. JOSÉ CARLOS DA COSTA ELIAS, RG nº06.526.167-9, do cargo público de provimento efetivo de Médico Plantonista, Pa-drão MP-A, lotado na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 09 de outubro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de outubro de 2006. – XLIIANO DE EMANCIPAÇÃO.

Jair CassolaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votoran-tim, na data supra.

José Lázaro Paes de OliveiraSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 1 4 9 3

JAIR CASSOLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO N.º4166/06-SP,

R E S O L V E :

Art. 1.º EXONERAR, a pedido, a Sra. CRISTIANE BENTO DE CASTRO OLIVEIRA,RG nº 27.037.059-6, do cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão09-A, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de outubro de 2006. – XLIIANO DE EMANCIPAÇÃO.

Jair CassolaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votoran-tim, na data supra.

José Lázaro Paes de OliveiraSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 1 4 9 4

JAIR CASSOLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Art. 1.º NOMEAR, a partir desta data, os senhores abaixo relacionados, aprova-dos no Concurso Público nº 001/2005, para ocuparem cargos públicos de provi-mento efetivo de Médico clínico Geral, Padrão 18-A, da Secretaria de Saúde - SESA,desta Prefeitura:

NOME: RG nº :- Cássio Bernardes Tavares 28.832.027-X- Paulo Roberto Crespo Rocha 20.048.358

Art. 2.º As posses relativas ao provimento dos cargos acima relacionados, dar-se-ão 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Portaria.

Art. 3.º Nos termos do artigo 45, do Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de Votorantim (Lei nº 1090/93), os servidores tem o prazo de 30 (trinta)dias, contados a partir da data da posse, para entrarem em efetivo exercício.

Art. 4.º De acordo com o artigo 46, da Lei nº 1090/93, tornar-se-á sem efeito oato de nomeações, se as posses não se derem no prazo previsto no artigo 45 eseus parágrafos, desde que não haja qualquer impedimento.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de outubro de 2.006. – XLIIANO DE EMANCIPAÇÃO.

Jair CassolaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votoran-tim, na data supra.

José Lázaro Paes de OliveiraSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO N.º 003/06 - SEA

JOSÉ LÁZARO PAES DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUN-DAMENTO NO QUE DISPÕEM AS LEIS N.º 1792/05 E 1836/05, DECRETO N.º 3377/05 E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO N.º 4115/06-SP,

R E S O L V E :

Art. 1.º PRORROGAR, por mais 01 (um) ano, a redução de jornada de trabalhode quatro horas diárias, com horário das 08:00 às 12:00 horas, da senhora ELISA-BETE APARECIDA DE OLIVEIRA SALES, RG: 9.417.943, ocupante do cargo públicode provimento efetivo de Oficial Administrativo, Padrão 12-J, lotada na Secretaria deGoverno – SEG, nesta Prefeitura, concedida através da Resolução nº 002/05-SEA.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 13 de outubro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 18 de outubro de 2.006. – XLIIANO DE EMANCIPAÇÃO.

37MUNICÍPIO DE VOTORANTIM20 DE OUTUBRO DE 2006

José Lázaro Paes de OliveiraSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votoran-tim, na data supra.

Daniel HesselDIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N.º 19/06

CONVOCAÇÃOCARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(Concurso Público nº 001/05)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pelo presente edital, CONVOCA oscandidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/05, para oscargos de Escriturário, nos termos do Edital nº 07/05, para a sessão de anuênciae escolha de cargo disponível para ingresso no serviço público municipal, atravésde provimento dos cargos públicos efetivos, na seguinte conformidade:

Cargo Candidatos convocados por ordem de

classificação Número de vagas

Escriturário 44º Reginaldo Thomaz de Oliveira 45º Ana Paula Lima Camargo 46º Mônica Aparecida de Lemos

01

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Treinamento da Secretaria de Administração, loca-lizada no Paço Municipal, sito na Avenida 31 de Março, 327 – Centro – Votorantim/SP.

DATA: 30/10/2006.HORÁRIO: 09 horas.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. A nomeação, posse e exercício dar-se-á nos termos da Lei Municipal 1090/93;2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de for-

ma seqüencial, nos termos do Edital de Concurso Público nº 07/05, bem como dalegislação vigente;

3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão,quando chamados para anuência e escolha de cargo, e não estiverem presentes,munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através demandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido decópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e deseu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processode ingresso, dando-se prosseguimento à escolha;

4. Os candidatos poderão não se apresentar ou declinar da escolha ao ingresso.

Votorantim, 19 de outubro de 2006.

Jair CassolaPREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE FINANÇAS

SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕESCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2006

Por determinação do Prefeito Municipal, Senhor Jair Cassola, acha-se abertana Prefeitura Municipal de Votorantim, situada na Avenida 31 de março, nº 327,Bairro Centro, Votorantim/SP, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2006, tipo MENORPREÇO GLOBAL.

Objeto: Execução de Obra de Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário deVotorantim, com Fornecimento Total de Materiais. Recursos: recursos próprios da

Prefeitura Municipal e de financiamento da Caixa Econômica Federal, Contrato no

2579.0182270-94/06. Disponibilidade do Edital: 23/10/2006 até às 16:00 horas de22/11/2006, informações através do telefone (15) 3353-8558 na Seção de Com-pras e Licitações. Protocolo das Propostas: Até às 10:00 horas do dia 27/11/2006.Abertura da Licitação: 15:00 horas do dia 27/11/2006. Local de Abertura: Prefei-tura Municipal de Votorantim, Avenida 31 de março N.º 327 - Votorantim - SP. Prazode Execução: 540 dias calendário acrescidos de 120 dias calendário de pré-operação. Custo do Edital e Elementos: R$ 300,00 (trezentos reais).

As informações poderão ser obtidas com a CPL no endereço acima, ou pelotelefone (15) 3243-3726 e PABX (15) 3353-8533 Ramal 8558 e 8539, no horáriodas 08:00 às 17:00 horas.

Votorantim, 20 de outubro de 2006.

Jair CassolaPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2006.

Contrato nº 050/2006. Modalidade: Dispensa de licitação nº 004/2006.Objeto:“Contratação de empresa para continuidade dos serviços de processamentos deAIT´s eletrônicas e equipamentos relativos à fiscalização e controle de velocida-des, os quais foram implantados nas vias de grande fluxo de veículos, visandodisciplinar o trânsito em locais críticos onde há excesso de velocidade.”

Contrato nº.: 050/2006.Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Con-tratado: SPLICE Indústria, Comércio e Serviços Ltda. Prazo de vigência: 90 (no-venta) dias. Valor do Contrato: R$ 11.640,00 (Onze mil, seiscentos e quarentareais). Fundamento legal: artigo 24 ,IV da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio-res. Verba: 02.08.01.3.3.90.39-124. – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica –Secretaria de Obras e Urbanismo. Votorantim, 02 de junho de 2.006. Jair Cassola– Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2006

Objeto: Prestação de serviços médicos na especialidade de otorrinolaringolo-gia, com no máximo de 90 (noventa) horas mensais, nas instalações determina-das pela Secretaria de Saúde da Contratante. Contrato nº: 088/2006. Modalidade:Convite nº 049/2006. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada:Ricardo Demarzo Serviços Médicos Ltda. Valor total do Contrato: R$ 36.720,00(Trinta e seis mil setecentos e vinte reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura. Verba: Secretaria de Saúde – Título:Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Verba: 02.12.01.3.3.90-39-241.Votorantim, 11 de agosto de 2006. Jair Cassola - Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

C O M U N I C A D O

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da Secretaria deObras e Urbanismo, comunica aos permissionários de ponto de táxi, quefará realizar no próximo dia 25 de outubro de 2006, das 8:00 às 12:00 horas,na Pista da Av. Gisele Constantino, Bairro Parque Bela Vista, VERIFICAÇÃOPERIÓDICA ANUAL DOS TAXIMETROS, atendendo a Portaria IPEN-SP nº 201/2006.

Votorantim, 18 de Outubro de 2006.

Jéferson Moreno ZulianiSECRETÁRIO DE OBRAS E URBANISMO

38 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 20 DE OUTUBRO 2006

Serviço Autônomo de Água e Esgotodo Município de Votorantim

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 024/2006. CONTRATANTE: S.A.A.E - SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VOTORANTIM. CONTRATADA: SOURCE TECNOLOGY LTDA.ASSINATURA: 06/10/2006 VIGÊNCIA: 06/11/2006 MODALIDADE: DISPENSA. FINA-LIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE INFORMÁTI-CA. VALOR TOTAL: R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:170300171220042 – 33903900, PARA USO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA JURÍDICA. ANGELO VEIGA – SUPERINTENDENTE.

P O R T A R I A N.º 2 7 5 5

ANGELO VEIGA, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto doMunicípio de Votorantim, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Artigo 1º - DESIGNAR, a partir de 22 de outubro de 2006, o Sr. JEFFERSONGENEROSO DA SILVA, RG 21.192.368, ocupante do cargo público efetivo de Opera-dor de Bombas e Reservatórios, padrão 06-D, para ocupar o cargo público deprovimento em comissão de Supervisor de Serviço, ref. III, na Seção de Abasteci-mento de Água, desta Autarquia Municipal.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM,em 20 de outubro de 2.006.

ANGELO VEIGASuperintendente

Publicada no Serviço de Administração e Finanças desta Autarquia, na data supra.

LUCILENE BUENO GODOYChefe do Serviço de Administração e Finanças

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

COMUNICADO VISA – 17/10/2006

CONSIDERANDO A PORTARIA CVS Nº 02 DE 14/03/2005 E PORTARIA SVS/MSNº 344/98, A VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMUNICA QUE O ESTABELECIMENTO ABAI-XO, FOI CADASTRADO E AUTORIZADO A ADQUIRIR E DISPENSAR O MEDICA-MENTO MISOPROSTOL :

– HOSPITAL MUNICIPAL “DR. LAURO ROBERTO FOGAÇA”. Rua João Walter,181 - Votorantim – SP.

CONFORME PROCESSO Nº 518/06 – PMV.

SECRETARIA DE SAÚDE

Câmara Municipal de Votorantim

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO.

Contrato nº 06/2005. Contratante: Câmara Municipal de Votorantim. Contrata-da: Clodoaldo Nogueira da Silva – ME (Alfa Wind). Vigência: 03 (três) meses.Finalidade: Manutenção Preventiva e Corretiva dos Aparelhos de Ar Condiciona-

do. Valor do Contrato: R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais). Verba:3.390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Votorantim, 09 deoutubro de 2.006. João Cau – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DO CONVITE 003/2006, REALIZADA EM 18 DE OUTUBRO DE 2.006.

Às dez horas do dia 18/10/2006, a Comissão de Licitação composta pelosSenhores: Valdemir de Assis Vieira – Chefe de Serviços Contábeis, como Presi-dente, José Antônio dos Santos – Chefe de Almoxarifado, Compras e Patrimônio,como membro e Rogério Caetano, Chefe de Serviços de Secretaria, como membroreuniu-se na Sala de Reuniões, para proceder ao julgamento da Proposta Finan-ceira do Convite nº 003/2006, que tem como objeto a Contratação de Empresa paraPrestação de Serviços de Fornecimento de Vale Alimentação em Forma de CartãoMagnético Eletrônico. Após analise do Parecer Jurídico pela Comissão de Licitaçãoa mesma decidiu que a vencedora do certame licitatório é a empresa Trivale Admi-nistração Ltda. Nada mais havendo a tratar a mesma foi encerrada, sendo esta Ataassinada por todos os presentes.

Votorantim/SP, 18 de outubro de 2.006.

VALDEMIR DE ASSIS VIEIRAPresidente

ROGÉRIO CAETANO JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS Membro Membro

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