ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO … · 5 A Procuradoria de Regularização...

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1 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ¹ LEI COMPLEMENTAR Nº 2.959, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000.² Dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o O Poder Executivo Municipal é integrado por órgãos e entidades agrupados, respectivamente, nas administrações direta e indireta especificados nesta Lei. § 1o O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários municipais, pelos Presidentes e Superintendentes das Autarquias, das Empresas Públicas e das Fundações. § 2o A estrutura organizacional básica da administração direta compreende os órgãos de assessoramento imediato ao Prefeito e as Secretarias municipais. § 3o A administração indireta do Município compreende as Autarquias, as Fundações e as Empresas Públicas. Art. 2º A estrutura básica da administração direta é composta pelos seguintes órgãos de assessoramento imediato do Prefeito e pelas Secretarias Municipais com suas respectivas unidades: I ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO AO PREFEITO: 1. GABINETE DO PREFEITO - GAB - Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito³ - Assistência Jurídica do Prefeito - Assistência Técnica do Prefeito 2. GABINETE DO VICE-PREFEITO - Gabinete - Núcleo Financeiro - Assessoria Técnica do Vice-Prefeito - Assessoria Parlamentar do Vice-Prefeito - Assistência Técnica 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM - Secretaria Executiva - Gabinete - Assessoria de Comunicação - Assistência Técnica - Rádio FM Cultura de Teresina - Gerência de Publicidade - Gerência de Relações Públicas - Gerência de Comunicação Social - Gerência Técnica - Gerência Artística 1 NOTA: O texto desta Lei Complementar encontra-se, na medida do possível, ajustado com as regras de redação legislativa estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. 2 NOTA: Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com atualizações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nºs 3.835/2008 e 4.359/2013. (ATUALIZADA ATÉ JANEIRO DE 2013). 3 Com a sanção da LC nº 3.993/2010, foi alterado o nome do cargo de “Secretário Executivo do Prefeito” para “Secretário-Geral do Gabinete do Prefeito”, tendo este, agora, status de Secretário Municipal.

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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL¹ LEI COMPLEMENTAR Nº 2.959, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000.²

Dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Complementar: Art. 1o O Poder Executivo Municipal é integrado por órgãos e entidades agrupados,

respectivamente, nas administrações direta e indireta especificados nesta Lei. § 1o O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários

municipais, pelos Presidentes e Superintendentes das Autarquias, das Empresas Públicas e das Fundações.

§ 2o A estrutura organizacional básica da administração direta compreende os órgãos de assessoramento imediato ao Prefeito e as Secretarias municipais.

§ 3o A administração indireta do Município compreende as Autarquias, as Fundações e as Empresas Públicas.

Art. 2º A estrutura básica da administração direta é composta pelos seguintes órgãos de

assessoramento imediato do Prefeito e pelas Secretarias Municipais com suas respectivas unidades:

I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO AO PREFEITO: 1. GABINETE DO PREFEITO - GAB - Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito³ - Assistência Jurídica do Prefeito - Assistência Técnica do Prefeito 2. GABINETE DO VICE-PREFEITO - Gabinete - Núcleo Financeiro - Assessoria Técnica do Vice-Prefeito - Assessoria Parlamentar do Vice-Prefeito - Assistência Técnica 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM - Secretaria Executiva - Gabinete - Assessoria de Comunicação - Assistência Técnica - Rádio FM Cultura de Teresina - Gerência de Publicidade - Gerência de Relações Públicas - Gerência de Comunicação Social - Gerência Técnica - Gerência Artística

1 NOTA: O texto desta Lei Complementar encontra-se, na medida do possível, ajustado com as regras de redação legislativa estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

2 NOTA: Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com atualizações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nºs 3.835/2008 e 4.359/2013. (ATUALIZADA ATÉ JANEIRO DE 2013).

3 Com a sanção da LC nº 3.993/2010, foi alterado o nome do cargo de “Secretário Executivo do Prefeito” para “Secretário-Geral do Gabinete do Prefeito”, tendo este, agora, status de Secretário Municipal.

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4. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - Sub-Procuradoria Geral - Gabinete - Procuradoria Administrativa - Procuradoria Fiscal - Procuradoria Judicial - Procuradoria Patrimonial - Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios Administrativos4 - Procuradoria de Regularização Fundiária 5

- Consultoria Jurídica 5. COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES 6

- Gabinete - Assistência Técnica - Gerências Executivas - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 7

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV: 8

- Secretaria Executiva - Gabinete - Administração do Palácio da Cidade - Coordenação de Assistência Militar e Defesa Civil - Coordenação de Ouvidoria - Coordenação de Cerimonial - Gerência de Assuntos Parlamentares - Gerência Técnico-Administrativa - Assistência Técnica III – SECRETARIAS MUNICIPAIS: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – SEMPLAN 9-

Secretarias Executivas - Gabinete - Assessoria Jurídica - Assessoria de Comunicação - Assistência Técnica - Coordenação de Controle da Gestão - Coordenação Geral do Orçamento - Coordenação de Captação de Recursos - Coordenação de Monitoramento - Coordenação da AGENDA 2030 - Gerência de Gestão e Informação - Gerência de Orçamento - Gerência de Tecnologia da Informação - Gerência de Articulação e Planejamento Urbano - Gerência de Projetos - Gerência de Patrimônio Imobiliário Municipal 4 A Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios Administrativos estava criada, até a entrada em vigor da LC nº 3.835/2008,

apenas na Lei Complementar nº 2.626/1997 (Lei da PGM –através da Lei Complementar nº 3.596, de 2006–, sendo que, agora, está, em definitivo, na LOA.

5 A Procuradoria de Regularização Fundiária foi criada através da Lei Complementar nº 4.075, de 20.12.2010. 6 Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres criada através da Lei Complementar nº 4.197, de 01.12.2011. /// De

acordo com art. 8°, da LC nº 4.197/2011: “A direção superior da COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES é exercida por um Coordenador Municipal, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, com Símbolo Especial, e tem nível, remuneração, prerrogativas e direitos de Secretário Municipal”.

7 “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher” remanejado, com sua estrutura, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS para a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - CMPM, conforme o art. 14, da LC nº 4.197, de 01.12.2011.

8 Com a sanção da Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008, que cria a “GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TERESINA”, ela ficará vinculada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV.

9 Item 1, do inciso III, do art. 2º, da LC nº 2.959/2000 (LOA), com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013.

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- Gerência de Pesquisa e Geoprocessamento - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - Conselho Consultivo de Planejamento 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMA - Secretaria Executiva - Gabinete - Assessoria Jurídica - Assistência Técnica - Supervisão de Pessoal - Gerência de Política de Pessoal - Gerência de Administração de Pessoal - Gerência de Controle de Gestão - Gerência de Tecnologia da Informação - Gerência de Serviços Gerais - Gerência de Imprensa Oficial - Gerência de Material e Patrimônio - Central de Licitações do Município de Teresina10

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF - Secretaria Executiva - Gabinete - Assessoria Jurídica - Assistência Técnica - Controladoria Geral do Município - Tesouraria Geral do Município - Contadoria Geral do Município - Coordenação Especial da Receita - Contencioso Administrativo Tributário - Coordenação de Programação Financeira - Coordenação Especial de Tecnologia da Informação11

- Supervisão de Núcleos Financeiros 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC12

- Secretaria Executiva - Gabinete - Assessoria Técnica - Assessoria Jurídica - Assistência Técnica - Conselho Municipal de Educação - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - Câmara de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - Gerência de Administração - Gerência de Manutenção e Conservação - Gerência de Informática - Gerência de Assistência ao Educando - Gerência de Ensino Fundamental - Gerência de Educação Infantil - Gerência de Gestão Escolar - Gerência de Formação - Coordenação de Articulação Comunitária 10 As Comissões Permanentes de Licitação da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Teresina foram unificadas, existindo,

agora,apenas, a Central de Licitações do Município de Teresina (nome alterado através da LC nº 3.835/2008), subordinada à SEMA, responsável por todas as licitações da Prefeitura de Teresina, com exceção da Fundação Municipal de Saúde, que possui uma Comissão Permanente de Licitação específica.

11 Coordenação Especial de Tecnologia da Informação, vinculada à SEMF, criada através da Lei Complementar nº 4.017, de 01.07.2010.

12 A SEMEC foi um dos três órgãos municipais que sofreu alteração no nome do órgão com a LC nº 3.835/2008, ou seja, foi alterada de“Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC” para “Secretaria Municipal de Educação – SEMEC”.

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- Coordenação de Supervisão Pedagógica - Coordenação de Projetos Especiais - Coordenação de Alfabetização - Coordenação de Licitações e Contratos - Coordenação de Convênios - Coordenação de Formação Prof. Odilon Nunes - Núcleo de Tecnologia Educacional de Teresina - Autenticação de Documentos Escolares - Escolas Municipais - Centros Municipais de Educação Infantil 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL - Secretaria Executiva - Gabinete - Assistência Técnica - Gerência de Esportes - Gerência de Lazer 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO -

SEMDEC13

- Secretaria Executiva - Gabinete - Assessoria Jurídica - Assistência Técnica - Coordenação Especial de Turismo - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - Conselho Municipal de Turismo de Teresina - Gerência de Promoção e Investimentos - Gerência da Micro e Pequena Empresa - Gerência de Turismo e Eventos 7. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

- SEMTCAS - Secretaria Executiva - Gabinete - Assistência Técnica - Assessoria Jurídica - Conselho Municipal de Assistência Social - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - Conselhos Tutelares - Gerências 8. SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE - SEMJUV14

- Secretaria Executiva - Gabinete - Assistência Técnica - Conselho Municipal de Juventude - Gerência de Programas e Projetos - Gerência de Articulação Política 12 A SEMEC foi um dos três órgãos municipais que sofreu alteração no nome do órgão com a LC nº 3.835/2008, ou seja, foi alterada

de “Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC” para “Secretaria Municipal de Educação – SEMEC”. 13 A SEMDEC foi um dos três órgãos municipais que sofreu alteração no nome do órgão com a LC nº 3.835/2008, ou seja, foi

alterada de “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC” para “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC”. /// OBS: Com a Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, a “Gerência Administrativa do Banco Popular de Teresina” saiu da estrutura da SEMDEC e foi para a estrutura da SEMEST.

14 Vide Lei Complementar nº 3.617, de 23.03.2007, que transformou a SEMCAD em SEMJUV.

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9. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS -

SEMAM15

- Secretaria Executiva - Gabinete - Assistência Técnica - Gerência de Planejamento - Gerência Executiva Centro-Norte - Gerência Executiva Leste - Gerência Executiva Sudeste - Gerência Executiva Sul 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO -

SEMDUH16

- Secretaria Executiva - Gabinete - Assessoria Técnica - Assessoria Jurídica - Assessoria de Informática - Assessoria de Comunicação - Assistência Técnica - Assessoria Especial do Orçamento Popular17

- Coordenação Especial de Asfaltamento18

- Coordenação Especial de Limpeza Pública19

- Coordenação Especial de Iluminação Pública20

- Coordenação Especial de Projetos - Coordenação Especial de Habitação e Regularização Fundiária21

- Conselho Municipal de Orçamento Popular22

- Conselho Municipal de Habitação23- Supervisão Administrativa e Financeira - Supervisão de Produção - Supervisão de Operações - Supervisão de Manutenção - Supervisão de Limpeza Pública - Supervisão de Iluminação Pública - Supervisão de Orçamentação - Supervisão de Análise de Projetos - Supervisão de Elaboração de Peças Técnicas - Supervisão de Habitação e Regularização Fundiária – Centro/Norte - Supervisão de Habitação e Regularização Fundiária – Sul - Supervisão de Habitação e Regularização Fundiária – Leste - Supervisão de Habitação e Regularização Fundiária – Sudeste - Supervisão de Habitação e Regularização Fundiária – Rural - Supervisão de Cadastro e Informações 15 Vide Lei Complementar nº 3.616, de 23.03.2007, que transformou a SEMPE em SEMAM. 16 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH foi criada através da Lei Complementar nº 4.359, de

22.01.2013. A sobredita Lei Complementar incorporou as atribuições da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, transformando-a em uma Coordenadoria e incorporando, ainda, o Conselho Municipal de Habitação.

17 Com a Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, as atribuições do “Orçamento Popular de Teresina” passaram da SEMPLAN

para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH. 18 Com a Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, a “Coordenação Especial de Asfaltamento” passou a integrar a estrutura da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH. 19 Com a Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, a “Coordenação Especial de Limpeza Pública” passou a integrar a estrutura da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH. 20 Com a Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, foi criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e

Habitação – SEMDUH, a “Coordenação Especial de Iluminação Pública”, que antes era gerenciada pela SDU-SUDESTE. 21 Com a Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, foi criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e

Habitação – SEMDUH, a “Coordenação Especial de Habitação e Regularização Fundiária”, que antes estava sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEMHAB.

22 Com a Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, o “Conselho Municipal de Orçamento Popular” passou da SEMPLAN para a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH.

23 Com a Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, o “Conselho Municipal de Habitação” passou da SEMHAB para a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH.

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11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE TERESINA – SEMEST 24

- Secretaria Executiva - Gabinete - Assistência Técnica - Assessoria Jurídica - Gerência Administrativa do Banco Popular de Teresina - Gerência de Administração - Gerência de Projetos - Gerência de Tecnologia 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 25

- Secretaria Executiva - Gabinete - Assistência Técnica - Assessoria Jurídica - Assessoria Especial - Assessoria de Comunicação - Coordenadoria de Ouvidoria - Coordenadoria de Controle Interno - Conselho Municipal de Saúde - Diretoria Executiva de Regulação, Controle e Avaliação - Diretoria Executiva de Planejamento - Diretoria Executiva de Administração e Finanças - Gerência de Regulação, Controle e Auditoria - Gerência de Regulação e Assistência - Gerência de Planejamento e Orçamento - Gerência de Avaliação e Monitoramento - Gerência de Administração - Gerência de Tecnologia da Informação Parágrafo único. “As Secretarias municipais serão dirigidas por Secretários Municipais e a

Procuradoria-Geral, por Procurador-Geral.” Art. 3º Respeitadas as alterações introduzidas pela presente Lei Complementar, ficam

mantidas, na forma das leis que as criaram, com a mesma finalidade, natureza jurídica, objetivos, composição e estruturas, as seguintes entidades da administração indireta:

I – Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR; II – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS; III – Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs; IV – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT; V – Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB; VI – Empresa Teresinense de Processamento de Dados - PRODATER; VII – Fundação Municipal de Saúde - FMS; VIII – Fundação Hospitalar de Teresina - FHT; 26

IX – Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC; 27

X – Fundação Wall Ferraz - FWF; XI – Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina - ARSETE; 28

XII – Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Teresina - SEMAE.” 29

24 A Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina - SEMEST foi criada através da Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013.

25 A Secretaria Municipal de Saúde – SMS foi criada através da Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013. 26 A Fundação Hospitalar de Teresina – FHT foi criada através da Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013. 27 A anterior FCMC (hoje FMC) foi um dos três órgãos municipais que sofreu alteração no nome do órgão com a LC nº 3.835/2008,

ou seja, foi alterada de “Fundação Cultural Monsenhor Chaves – FCMC” para “Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC”. (OBS: no caso específico da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, a sigla também foi alterada de FCMC para FMC.).

28 A ARSETE foi criada como autarquia municipal, integrante da Administração Indireta da PMT, conforme a Lei nº 3.600, de 22.12.2006, vinculada ao Gabinete do Prefeito.

29 A SEMAE foi criada como autarquia municipal, integrante da Administração Indireta da PMT, conforme a Lei nº 3.620, de 28.03.2007, vinculada à SEMPLAN.

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Art. 4º Os assuntos que constituem área de competência de cada órgão ou Secretaria são os seguintes:

I – GABINETE DO PREFEITO: a) assistência direta e imediata ao Prefeito em questões e assuntos específicos e de

natureza jurídica; b) assessoramento administrativo; c) agenda e disciplina de audiências. II – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: a) articulação parlamentar e representação institucional; b) controle interno; c) segurança; d) serviços concessionados; e) cerimonial; f) assessoramento ao Prefeito em assuntos especializados não abrangidos pelas

Secretarias e pelos órgãos; g) controle da documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais. III – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM: a) relacionamento com a imprensa; b) relações públicas; c) planejamento, controle, supervisão e coordenação da publicidade dos órgãos e

entidades da administração pública direta e indireta. IV – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM: a) elaboração, coordenação, supervisão e controle das atividades do serviço jurídico da

administração pública municipal; b) representação judicial ou extra-judicial do município; c) cobrança da dívida ativa; d) fiscalização e controle interno da legalidade dos atos da administração; e) assessoramento jurídico da administração municipal. V – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE - SEMJUV: a) planejamento, coordenação, execução e controle de apoio ao jovem; b) assistência ao jovem. VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEMPLAN: 30

a) elaboração e gestão do Orçamento-Programa anual, do Plano Plurianual de Investimentos e do Plano Integrado de Desenvolvimento;

b) formulação de planos, programas e projetos de natureza econômica e social; c) captação de recursos internos e externos; d) planejamento urbano; e) coordenação, acompanhamento e avaliação geral; f) acompanhamento do endividamento público; g) coordenação das ações integradas; h) informação, estudos e pesquisas; i) coordenação, controle e avaliação da gestão municipal. 30 Novas atribuições dada pela Lei Complementar nº 4.359/2013, que criou, dentro da estrutura já existente da SEMPLAN, duas

novas Secretarias Executivas, com atribuições específicas.

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VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS -

SEMA: a) administração de pessoal; b) administração de material; c) administração de patrimônio; d) execução de serviços gerais; e) administração de arquivo; f) documentação e comunicação administrativa e de imprensa oficial e modernização

administrativa; g) formulação e execução das políticas de desenvolvimento institucional, e de recursos

humanos no âmbito do Poder Executivo Municipal; h) coordenação, supervisão e controle das ações administrativa do Poder Executivo

Municipal; i) licitação.31

VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF: a) administração tributária; b) administração orçamentária e financeira; c) contabilidade; d) fiscalização e arrecadação; e) controle interno;32

f) coordenação especial de tecnologia da informação. 33

IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC:34

a) planejamento, coordenação e avaliação da política educacional; b) ensino fundamental; c) educação infantil; d) assistência ao educando e administração escolar; e) pesquisa educacional; f) educação em geral; g) integração do esporte e cultura à política educacional. X – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL: a) planejamento, execução e supervisão das atividades esportivas, recreativas e de lazer; b) fomento aos desportos no Município. XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEMDEC: 35

a) apoio ao financiamento, à produção e a comercialização de produtos e serviços locais; b) planejamento, execução e coordenação da política de geração de emprego e renda; c) defesa do consumidor; d) promoção empresarial; e) administração de pólos empresariais; f) turismo. XII – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL - SEMTCAS: 31 Alínea “i” inserida através da LC nº 3.835/2008. Vide, também, a LC nº 3.527, de 07.06.2006 (com as modificações através da LC

nº 3.835/2008), que criou a Central de Compras do Município de Teresina (hoje Central de Licitações do Município de Teresina), vinculada à SEMA, responsável pelas licitações da PMT, com exceção das licitações da Fundação Municipal de Teresina - FMS, a qual possui uma Comissão Permanente de Licitação própria.

32 Alínea “e” inserida através da LC nº 3.835/2008. 33 Alínea “f inserida através da Lei Complementar nº 4.017, de 01.07.2010. 34 A SEMEC foi um dos três órgãos municipais que sofreu alteração no nome do órgão com a LC nº 3.835/2008, ou seja, foi alterada

de “Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC” para “Secretaria Municipal de Educação – SEMEC”. 35 As atribuições do “Banco Popular de Teresina” foram para a Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina – SEMEST,

conforme a Lei Complementar nº 4.359/2013.

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a) planejamento, coordenação, execução e avaliação das políticas de assistência social; b) promoção do desenvolvimento humano e social; c) articulação comunitária; d) assistência a todos os ciclos de vida e às identidades estigmatizadas em termos étnico,

cultural e sexual e desvantagem resultante de deficiências; e) ações de vigilância das exclusões sociais e riscos sociais; f) proteção social: segurança de sobrevivência, de acolhida e de convívio; g) Conselho Tutelar.36

XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAM:

a) proposição, execução e fiscalização, direta ou indiretamente, da Política Ambiental e de Recursos Hídricos do município de Teresina, observado o planejamento urbano municipal;

b) execução das atividades referentes à educação e monitoramento ambiental, no âmbito municipal;

c) promoção do planejamento e articulação intersetorial com os demais órgãos municipais. XIV – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO -

SEMDUH:37 a) Geral: 1. Coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução das atividades dos

órgãos que lhe são diretamente subordinados; 2. Estabelecer normas operacionais na sua área de competência; 3. Buscar elementos necessários ao cumprimento de suas atribuições e competências,

mediante cooperação de outros órgãos nos âmbitos municipal, estadual, federal e privado; 4. Articular-se com os diversos órgãos municipais para harmonizar e disciplinar as ações

do Governo Municipal no âmbito regional de cada SDU; 5. Elaborar e propor a criação e alteração de normas para a padronização de

procedimentos administrativos no âmbito regional de cada SDU; 6. Articular-se com as SDUs para aprimorar o exercício de suas competências; 7. Propor e promover a realização de eventos para o aperfeiçoamento e à integração do

sistema das administrações regionais das SDUs; 8. Propor e promover programas e ações para a melhoria da prestação dos serviços de

interesse público no âmbito das administrações regionais das SDUs. b) Orçamento Popular: coordenar a elaboração do orçamento popular. c) Asfaltamento: 1. Planejamento, coordenação e avaliação da política de asfaltamento municipal; 2. Planejar e coordenar os serviços de execução da pavimentação asfáltica e sua

manutenção; 3. Administrar a usina de asfalto da Prefeitura. d) Limpeza Pública: 1. Planejamento, coordenação e avaliação da política de limpeza pública municipal; 2. Planejar e coordenar os serviços de limpeza pública; 3. Planejar e coordenar a execução dos serviços de coletas de resíduos sólidos; 4. Administrar o aterro sanitário municipal. 36 Alínea “g” inserida através da LC nº 3.835/2008. /// OBS: Atualmente existem 4 Conselhos Tutelares de Teresina, o último criado

através da LC nº 4.230, de 01.03.2012. 37 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, foi criada através da Lei Complementar nº 4.359, de

22 de janeiro de 2013. A sobredita Lei Complementar incorporou as atribuições da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, bem como algumas atribuições antes relativas às Superintendências de Desenvolvimento Urbano – SDU’s, tais como iluminação pública, asfaltamento, etc.

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e) Iluminação Pública: 1. Planejamento, coordenação e avaliação da política de iluminação pública municipal; 2. Planejar e coordenar os serviços de operação e manutenção do sistema de iluminação

pública de Teresina, descentralizando através das SDUs a operacionalização destes serviços; 3. Gerir o Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUMIP. f) Projetos: planejar, elaborar, coordenar e supervisionar projetos básicos e executivos de

obras especiais de interesse do Município. g) Habitação: 1. Formular, executar e monitorar a Política de Habitação e Regularização Fundiária

através de Programas, Projetos e ações que favoreçam o desenvolvimento pleno das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo o acesso, em especial, da população de menor renda à terra urbana, e inibindo a especulação imobiliária;

2. Articular a Política de Habitação e de Regularização Fundiária com as demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambiental e de inclusão social no âmbito do município;

3. Aprovar e propor parcelamentos do solo urbano; 4. Promover articulação com os demais entes federativos e organizações da sociedade

civil na implementação da Política de Habitação e Regularização Fundiária; 5. Efetivar a regularização fundiária nas áreas de assentamentos promovidos pelo

Executivo Municipal, conforme legislação pertinente; 6. Captar recursos para programas e projetos destinados à habitação. 7. Presidir e coordenar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse

Social; 8. Garantir a elaboração e implementação do Plano Local de Habitação de Interesse

Social – Teresina; 9. Promover o reassentamento de famílias residentes em áreas inadequadas e/ou

impróprias à moradia; 10. Manter estreita articulação com as Superintendências de Desenvolvimento Urbano -

SDUs no controle e monitoramento das áreas pertencentes ao patrimônio municipal e áreas de risco, evitando processos de ocupação;

11. Instituir sistema de informações para subsidiar a formulação, monitoramento e controle das ações no âmbito da Política de Habitação e Regularização Fundiária, com cadastro de beneficiários atualizado;

12. Garantir atendimento descentralizado à população, através de Supervisões Regionais situadas nos prédios onde funcionam as Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs;

13. Trabalhar de forma articulada com a Procuradoria Especializada de Regularização Fundiária, integrante da estrutura da Procuradoria-Geral do Município.

XV – COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES: 38

a) assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltadas à mulher;

b) coordenar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;

c) dar assessoramento e articular, com diferentes órgãos das esferas federal, estadual e municipal, programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação políticas e outros;

d) formular políticas de interesse específico da mulher, de forma articuladas com as Secretarias afins;

38 Competências genéricas da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, criada através da Lei Complementar nº 4.197, de 01.12.2011.

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11

e) prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito

aos direitos da mulher; f) incentivar e apoiar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; g) receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas a

discriminação da mulher, requerendo providências efetivas; h) efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeiras

envolvidas com o assunto mulher, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas.

XVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE TERESINA –

SEMEST: 39

a) desenvolver o sistema da economia criativa e solidária no contexto das atividades econômicas do Município, que vêm se desenvolvendo como alternativa inteligente, rápida

e de alto retorno econômico, ampliando as oportunidades de renda e trabalho aos munícipes de Teresina;

b) estimular a transformação de capital intelectual e conhecimento em geração de trabalho e renda;

c) elaborar programas visando tornar eficiente a comercialização dos produtos, oriundos da economia criativa e solidária;

d) desenvolver modelo de gestão e negócios baseado no bem intelectual, que tem foco em atividades com origem no talento e nas habilidades individuais, de conteúdo criativo e valor econômico, nos diversos seguimentos da economia, com ênfase: na comunicação, na arquitetura, no “mercado” de artes, na música, no artesanato, no design nos diversos setores econômicos, na tecnologia de software, no patrimônio histórico e cultural, e no turismo e negócio.

e) potencializar as incubadoras tecnológicas, transformando-as em efetiva oportunidade econômica local;

f) executar programas de incentivo e apoio às atividades turísticas no âmbito do Município, vinculadas a economia criativa e solidária;

g) promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental quanto na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para os setores produtivos da economia criativa e solidária;

h) incentivar e orientar a formação de cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas no âmbito da economia criativa e solidária;

i) gerenciamento de atividades específicas do fundo de geração de emprego e renda – Banco Popular.

XVII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS: 40

a) gestão e planejamento das políticas de saúde no Município; b) implantação, fiscalização e controle das políticas municipais relativas à saúde pública; c) articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas. Art. 5o As atividades-meio da administração direta tais como: pessoal, material, patrimônio, transportes internos, serviços gerais e modernização administrativa; administração

financeira e contabilidade; planejamento, orçamento, informática, comunicação e controle interno serão organizadas sob a forma de sistemas integrados por todas as unidades que, na administração do Município, exerçam a mesma atividade.

Parágrafo único. As unidades integrantes de um sistema, qualquer que seja a sua subordinação, ficam submetidas à orientação normativa, à supervisão técnica e ao controle específico do órgão central do sistema, na forma seguinte:

39 Atribuições inseridas, na estrutura da SEMEST, pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013. 40 A Secretaria Municipal de Saúde foi criada através da Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013.

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12

I – Sistema de Administração Geral – Secretaria Municipal de Administração e Recursos

Humanos; II – Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Secretaria Municipal de

Finanças; III – Sistema de Planejamento e Coordenação – Secretaria Municipal de Planejamento e

Coordenação; IV – Sistema de Comunicação – Secretaria Municipal de Comunicação Social; V – Sistema de Controle Interno – Secretaria Municipal de Finanças.41

Art. 6º Os cargos em comissão e os de natureza especial correspondentes à estrutura organizacional da administração direta e indireta, são os constantes dos Anexos desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Ficam extintos os cargos em comissão e os cargos de natureza especial não mantidos ou alterados pelos Anexos de que trata este artigo.

Art. 7º É a seguinte a remuneração mensal dos cargos: 42

I - Secretário-Geral do Gabinete do Prefeito, Procurador-Geral, Presidente do IPMT, Presidente da ETURB, Superintendente da STRANS, Presidente da FMC, Presidente da FWF, Presidente da PRODATER, Presidente da FMS, Presidente da FHT, Superintendentes das SDUs,

Superintendente da SDR, Diretor-Presidente da ARSETE, Diretor-Presidente do SEMAE e Coordenador Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – R$ 9.944,41;

II - Diretor Geral do Hospital de Urgência de Teresina - HUT – R$ 8.226,97; III - Diretores do IPMT, PRODATER, STRANS, Secretário Executivo, Subprocurador-

Geral, Superintendente Executivo, Subcoordenador Municipal, Assistente Jurídico do Prefeito, Coordenador da Assistência Militar e Defesa Civil, Diretor Executivo da SMS, Diretor Executivo da FMS, Diretor Executivo da FHT, Diretor Técnico do Hospital de Urgência de Teresina - HUT, Diretor Administrativo e Financeiro do Hospital de Urgência de Teresina - HUT, Diretor de Enfermagem do Hospital de Urgência de Teresina - HUT, Assessor Técnico I do HUT, Diretor Técnico da ARSETE, Diretor Administrativo-Financeiro da ARSETE – R$ 6.855,81;

IV - Tesoureiro Geral do Município, Contador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Coordenador Especial da Receita do Município, Coordenador de Ouvidoria, Coordenador de Cerimonial, Coordenador Especial de Tecnologia da Informação, Diretor do SAMU e Chefe de Coordenação Especial da SEMPLAN – R$ 5.509,87;

V - Diretor Geral (Unidade do Grupo I), Coordenador Especial de Turismo e Coordenador Especial da Área Central, Diretor da Coordenação Especial de Asfaltamento, Diretor da Coordenação Especial de Limpeza Pública, Diretor da Coordenação Especial de Iluminação Pública, Diretor da Coordenação Especial de Projetos, Diretor da Coordenação Especial de Habitação e Regularização Fundiária e Assessor Especial da SEMDUH – R$ 5.289,48;

VI - Assessor Técnico, Assessor Parlamentar, Assistente Jurídico Adjunto do Prefeito – R$ 5.247,52;

VII - Diretor Geral (Unidade do Grupo II) e Assessor Técnico II do HUT – R$ 4.825,17; VIII - Diretor da Rádio FM Cultural de Teresina, Coordenador de Relações com o Usuário

da ARSETE, Coordenador Técnico do SEMAE, Coordenador Administrativo-Financeiro do SEMAE, Assessor Administrativo, Assessor de Coordenação da SEMPLAN I, Assessor Especial do Orçamento Popular e Assessor Técnico da SEMDUH – R$ 3.719,19;

41 Inciso V, com a nova redação dada pela LC nº 3.835/2008, vinculando, agora, o Sistema de Controle Interno à Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, sendo que antes estava vinculado à SEMGOV.

42 Remunerações referentes aos cargos comissionados constantes da LC nº 2.959/2000, atualizada pela LC nº 3.835/2008, com o reajuste anual de 2012. /// As remunerações e os cargos comissionados, constantes do art. 7º, da LOA, foram atualizados pela LC nº 4.359, de 22.01.2013. ///

OBS: O subsídio especificamente dos Secretários Municipais foi definido pela Lei nº 4.300, de 04.07.2012, com vigência a partir de 01.01.2013.

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IX - Assessor Especial da SMS, Assessor Especial da FMS, Assessor Especial da FHT,

Assessor Técnico III do HUT e Chefe de Gerência Médica do HUT – R$ 3.445,55; X - Secretário Imediato do Prefeito, Assessor de Auditoria da SMS, Assessor de Auditoria

do HUT, Chefe da Ouvidoria do HUT, Assessor Jurídico do HUT e Assessor de Comunicação do HUT e Chefe de Gerência de Enfermagem do HUT – R$ 2.892,70;

XI - Membro de Comissão de Licitações, Gerentes das Superintendências de Desenvolvimento, Administrador do Palácio da Cidade, Supervisor de Núcleos Financeiros da SEMF, Supervisor de Pessoal da SEMA, Coordenador-Geral da Central de Licitações, Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório – CPAEP, Gerente Executivo da STRANS, Supervisor de Trânsito e Chefe de Supervisão Especial da SEMDUH – R$ 2.168,60;

XII - Chefe de Gerência Administrativa do HUT – R$ 2.066,16; XIII - Assessor de Equipe Multiprofissional da SMS – R$ 1.652,95; XIV - Gerentes Executivos das Secretarias Municipais, do IPMT, da FWF, da FMC, da MS,

da FHT, da ETURB e da PRODATER, Chefes de Gabinete, Chefe de Gerência Executiva, Chefe de Gerência Técnica, Chefe de Gerência Administrativa, Chefe de Coordenação do CAPS, Presidente da CPL/FMS, Assessor Jurídico, Assessor de Comunicação, Assessor Especial da SEMEST, Assessor Especial da SEMPLAN, Assessor Especial da SEMDUH, Assistente Técnico, Secretário do Vice-Prefeito, Chefe de Procuradoria, Chefe de Consultoria Jurídica, Chefe do Contencioso Administrativo Tributário, Gerente do Fundo Municipal de Saúde, Diretor Clínico, Diretor Técnico, Diretor de Enfermagem, Diretor Administrativo, Chefe da UTI Neonatal (Médico) da FHT, Diretor de Centro de Convivência da Terceira Idade da FMS, Chefe de Gerência Administrativa do SAMU, Chefe de Gerência de Enfermagem do SAMU, Chefe de Gerência Médica do SAMU, Chefe de Coordenadoria da Ouvidoria da SMS, Chefe de Coordenadoria do Controle Interno da SMS, Chefe de Secretaria Executiva do HUT, Gerente de Centro de Referência da SEMTCAS, Chefe de Unidade de Atendimento (Categoria A) da SEMTCAS, Coordenador da Programação Financeira, Coordenador Financeiro de SDU, Coordenador Financeiro da SDR, e Controlador da Central de Licitações, Ouvidor do IPMT, Agente de Controle Interno e Analista de Controle Interno, Diretor do Teatro Municipal do Teatro João Paulo II, Diretor do Palácio Municipal da Música, Membro de Conselho Tutelar, Assessor de Coordenação da SEMPLAN II – R$ 1.590,31;

XV - Chefe de Unidade do HUT – R$ 1.338,47; XVI - Membro da JARI / STRANS – R$ 944,53. § 1º Os cargos mencionados no inciso I deste artigo, considerados de natureza política,

têm status de Secretário do Município. § 2º Os Secretários Executivos, os Superintendentes Executivos e o Sub-Procurador-

Geral somente perceberão o vencimento do cargo do Titular da respectiva pasta, quando o tempo de substituição for superior a 30 (trinta) dias consecutivos.

Art. 8º Para fins de supervisão e controle,são as seguintes as vinculações das entidades

da administração indireta: I – AUTARQUIAS: a) Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR terá, por lei própria, definidas a sua

organização e funcionamento, ficando vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN;

b) Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA;

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c) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, vinculada

diretamente à Secretaria Municipal de Finanças - SEMF; d) Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs, vinculadas diretamente à

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH; 43

e) Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina - ARSETE, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal;

f) Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Teresina - SEMAE, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN.44

II – EMPRESA PÚBLICA: a) Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN; b) Empresa Teresinense de Processamento de Dados - PRODATER, vinculada

diretamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA. III – FUNDAÇÕES: a) Fundação Municipal de Saúde - FMS – vinculada diretamente à Secretaria Municipal de

Saúde - SMS; 45

b) Fundação Municipal de Cultural Monsenhor Chaves - FMC46, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC47;

c) Fundação Wall Ferraz - FWF, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC48.

d) Fundação Hospitalar de Teresina - FHT – vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Saúde - SMS. 49

Art. 9o Ficam mantidos, conforme a Legislação vigente, os seguintes Conselhos: 50

a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; d) Conselho Municipal de Turismo; 43 As SDUs antes eram vinculadas à SEMPLAN, sendo, agora, com a LC nº 4.359/2013, vinculadas à SEMDUH. 44 Alínea “f” inserida através da LC nº 3.835/2008. 45 A Fundação Municipal de Saúde – FMS, antes vinculada à Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, agora vinculada à

Secretaria Municipal de Saúde – SMS, por força da Lei Complementar nº 4.359/2013. 46 A anterior FCMC (hoje FMC) foi um dos três órgãos municipais que sofreu alteração no nome do órgão com a LC nº 3.835/2008,

ou seja, foi alterada de Fundação Cultural Monsenhor Chaves - FCMC para Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC. (Obs: no caso específico da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, a sigla também foi alterada de FCMC para FMC.)

47 A SEMEC foi um dos três órgãos municipais que sofreu alteração no nome do órgão com a LC nº 3.835/2008, ou seja, foi alterada de Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC para Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.

48 A SEMDEC foi um dos três órgãos municipais que sofreu alteração no nome do órgão com a LC nº 3.835/2008, ou seja, foi alterada de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC.

49A Fundação Hospitalar de Teresina – FHT, criada pelas Leis Complementares nºs 4.359/2013 e 4.360/2013, está vinculada à Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

50 NOTA: A partir do art. 9º, desta LC nº 2.959/2000, em diante, não foram feitas alterações diretas no seu texto, sendo que foram, apenas, dadas outras providências na forma dos arts. 9º a 14, da LC nº 3.835/2008, as quais estão transcritas a seguir:

“Art. 9º A Central de Compras do Município de Teresina, criada através da Lei Complementar nº 3.527, de 7 de junho de 2006, passa, a partir da vigência desta Lei Complementar, a denominar-se “Central de Licitações do Município de Teresina”.

Art. 10. Os membros de comissões ou grupos de trabalho, instituídos pelo prefeito municipal, no âmbito da administração direta e indireta da prefeitura municipal de teresina, conforme o art. 106, ii, alíneas “c” e “d”, da lei orgânica do município de teresina, só serão remunerados quando autorizados por lei.

Parágrafo único. A exceção de que trata o caput deste artigo alcança membros de comissões ou grupos de trabalho com tempo de atuação determinado para elaboração, acompanhamento ou execução de projetos ou programas específicos a serem financiados com recursos externos e devidamente justificados.

Art. 11. O detalhamento da estrutura da Administração Direta e Indireta, órgãos ou entidades, e seus respectivos regimentos serão aprovados por decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. No detalhamento da estrutura da Administração Direta e Indireta, órgãos ou entidades, a que se refere este artigo, serão observadas as diretrizes de redução da máquina administrativa e de descentralização municipal.

Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – remanejar, mediante abertura de crédito suplementar, recursos orçamentários de um órgão para outro, em decorrência desta Lei

Complementar; II – remanejar pessoal de um órgão para outro, em decorrência das mudanças introduzidas por esta Lei Complementar. Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.”

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e) Conselho Municipal de Cultura; f) Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; g) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; h) Conselho Municipal de Desportos; i) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; j) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; l) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; m) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano; n) Conselho Municipal de Entorpecentes; o) Conselho Municipal de Educação; p) Conselho Municipal de Habitação; q) Conselho Municipal de Meio Ambiente; r) Conselho Municipal de Revitalização do Centro Comercial de Teresina; s) Conselho Municipal de Saúde; t) Conselho Municipal de Transportes Públicos; u) Conselho Municipal de Contribuintes; v) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos de Pessoa Portadora de Deficiência; x) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor. Art. 10. Passam a integrar o acervo das Secretarias e órgãos os materiais permanentes,

equipamentos e instalações de uso específicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, cujas competências forem a eles transferidas em decorrência desta Lei, obedecidas as normas legais pertinentes.

Art. 11. O detalhamento da estrutura de cada Secretaria, órgão ou entidade e seus

respectivos regimentos serão aprovados por decreto do Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. No detalhamento da estrutura das Secretarias, órgãos ou entidade, a que se refere este artigo, serão observadas as diretrizes de redução da máquina administrativa e de descentralização municipal.

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a: I – remanejar, mediante abertura de crédito suplementar, recursos orçamentários de um

órgão para outro, em decorrência desta Lei; II – remanejar pessoal de um órgão para outro, em decorrência das mudanças

introduzidas por esta Lei. Parágrafo único. Os convênios mantidos, anteriormente, pela Secretaria Municipal da

Criança e do Adolescente - SEMCAD, serão assumidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, através da Coordenação de Creches Comunitárias.

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, a Lei Complementar nº

2.572, de 20 de outubro de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 26 de dezembro de 2000.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO (*)

Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA (*)

Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

(*) NOTA: Prefeito e Secretário-Chefe de Gabinete à época da sanção da Lei Complementar nº 2.959/2000. Atualmente, o cargo é de Secretário Municipal de Governo e o Secretário é Luciano Nunes Santos Filho.

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ANEXO 01

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GABINETE DO PREFEITO

ANEXO 02

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

51 Com a sanção da LC nº 3.993/2010, foi transformado o cargo de Secretário Executivo do Prefeito em Secretário-Geral do Gabinete do Prefeito, com status de Secretário Municipal. 52 02 Cargos de Assessor Parlamentar criados pela Lei Complementar nº 4.359, de 22 de janeiro de 2013. 53 06 Cargos de Assessor Técnico criados pela Lei Complementar nº 4.359, de 22 de janeiro de 2013. 54 04 Cargos de Assessor Administrativo criados pela Lei Complementar nº 4.359, de 22 de janeiro de 2013. 55 Cargo de “Assessor de Segurança do Prefeito” criado através da LC nº 4.132/2011. 56 Cargo de Secretário Executivo, criado através da Lei Complementar nº 4.359/2013.

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ANEXO 03 ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMGOV)

01 Secretário Especial

01 Secretário Executivo Especial

05 Assessor Técnico Especial

01 Assessor Parlamentar Especial

01 Chefe de Gabinete Especial

01 Administrador do Palácio da Cidade

Especial

9,557 Assessor Jurídico Especial 9,558 Assessor Administrativo Especial

05 59 Assistente Técnico Especial

06 60 Coordenador DAM – 1

04 Chefe de Divisão DAM – 2

01 Motorista do Secretário DAM – 2

02

Assistente de Apoio ao Gabinete

DAM – 3

02 Secretária de Gabinete DAM – 3

09

Assistente de Apoio a Divisão DAM – 4

04 Recepcionista DAM – 4

02 61

Servidor (Horário Especial) GE – 1

02 62 Servidor (Horário Especial) GE – 2

02 Servidor (Horário Especial) GE – 3

05 Servente do Gabinete, Servidor (Horário Especial)

GE – 4

02 Servente (Horário Especial) GE – 5

02 Servente (Horário Especial) GE – 6

57 Cargo de Assessor Jurídico criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 58 05 Cargos de Assessor Administrativo criados através da Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013. 59 Acrescidos mais 03 Cargos de Assistente Técnico por força da Lei Complementar nº 4.359/2013. 60 Com a sanção da LC nº 3.993/2010, foram criados, na SEMGOV, “05” cargos comissionados de “Coordenador”, Símbolo DAM-1. /// Com a LC nº 4.132/2011, foi alterado de “05” para “06” cargos de “Coordenador”, na SEMGOV. 61 Com a LC nº 4.132/2011, foram criadas “02” GE-1 (Servidor – Horário Especial), na SEMGOV. 62 Com a LC nº 4.132/2011, foram criadas “02” GE-2 (Servidor – Horário Especial), na SEMGOV. 63 Símbolo do cargo alterado de DAM-3 para DAM-2 pela LC nº 4.017, de 01.07.2010. 64 Alterado de “32” p/ “29” cargos de “Motorista do Coordenador, Segurança B, Servente de Gabinete”, Símbolo DAM-5, com a LC nº 4.132/2011. 65 Foram excluídos da Coordenadoria de Cerimonial/SEMGOV, 02 Cargos de Chefe de Divisão-DAM-2, por força da LC nº 4.359/2013 66 02 Cargos de Assistente Técnico criados por força da Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013. 67 01 Cargo de Coordenador criado pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013. 68 Com a LC nº 4.132/2011, foi alterado de “01” para “02” cargos de “Assistente de Apoio ao Cerimonial”, na SEMGOV.

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ANEXO 04

ANEXO DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SEMCOM)

69 Cargo de Assessor Jurídico criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 70 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010.

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ANEXO 05

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)

71 Alterado de “05” para “06” cargos comissionados de Chefe de Procuradoria – Símbolo Especial, este último criado em função da Procuradoria de Regularização Fundiária, conforme a Lei Complementar nº 4.075, de 20.12.2010. 72 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010.

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ANEXO 06 ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS (SEMA)

73 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010.

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ANEXO 07

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMEC)

74 Cargo de Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório - CPAEP criado através da LC nº 4.017/2010. 75 Cargo de Secretário da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório - CPAEP criado através da LC nº 4.017/2010. 76 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 77 Alterado de “02” para “03” cargos comissionados de “Secretário de Conselho” – Símbolo DAM-2, conforme a LC nº 3.981/2010, sendo 1 específico para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE. 78 Com a nova redação dada pela LC nº 3.890/2009. 79 Cargo de Membro da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório - CPAEP criado através da LC nº 4.017/2010.

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21

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ANEXO 08

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE (SEMJUV)

80 Cargo de Assessor Jurídico criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 81 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010.

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ANEXO 09

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

(SEMEL)

82 Cargo de Assessor Jurídico criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 83 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010.

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ANEXO 10 ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMF) 84

84 Foram extintos “12” cargos comissionados de “Coordenador” – Símbolo DAM-1, conforme a LC nº 4.017, de 01.07.2010. // Foi extinto “01” cargo de “Chefe de Unidade de Atendimento - Plantão Fiscal” – Símbolo DAM-2, conforme a LC nº 4.017, de 01.07.2010. // 85 Alterado de “09” para “23” cargos comissionados de “Gerente Executivo” – Símbolo Especial, conforme da LC nº 4.017, de 01.07.2010. /// Criados mais 02 (dois) cargos de “Gerente Executivo”, passando para “25”, na estrutura de cargos comissionados da SEMF, sendo 1 (um) cargo de Gerente Executivo (Financeiro) para atender a Secretaria Municipal de Habitação e Recursos Humanos - SEMHAB e 1 (um) cargo de Gerente Executivo (Financeiro) para atender a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - CMPM, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011 /// OBS: Com a LC nº 4.359/2013, foram criados mais 03 cargos de “Gerente Executivo”, sendo 01 para atender a SEMDUH, 01 para atender a SEMEST e 01 para atender a SMS, passando de “25” para “28” cargos comissionados de Gerente Executivo da SEMF. 86 Cargo de Coordenador Especial de Tecnologia da Informação – Símbolo Especial, criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 87 Alterado de “49” para “50” cargos comissionados de “Chefe de Divisão” – Símbolo DAM-2, conforme a LC nº 4.017, de 01.07.2010. 88 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 89 Criado “01” cargo comissionado de “Secretário Geral do Contencioso Administrativo Tributário” – Símbolo DAM-3, conforme a LC nº 4.017, de 01.07.2010.

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ANEXO 11

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

TURISMO (SEMDEC)

90 Cargo de Assessor Jurídico criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 91 Foi excluído 01 cargo de Gerente Executivo, por força da Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, passando de “06” para “05” cargos comissionados na SEMDEC. 92 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 93 Criado mais “1” cargo de Secretário de Conselho, Símbolo DAM-2, para atender ao Conselho Municipal de Turismo de Teresina – COMTUR, conforme art. 17, da LC nº 4.191, de 25.11.2011. 94 Foram excluídos 06 cargos de Chefe de Divisão, por força da Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, passando de “15” para “09” cargos comissionados na SEMDEC.

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ANEXO 12

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO (SEMPLAN)

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ANEXO 13

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMTCAS)

95 Alterado de “01” para “05” cargos comissionados de “Assessor Jurídico” – Símbolo Especial, conforme a LC nº 4.098/2011 96 Alterado de “07” para “10” cargos comissionados de “Gerente Executivo” – Símbolo Especial, conforme a LC nº 4.098/2011. /// OBS: Alterado de “10” para “11” cargos comissionados de “Gerente Executivo” – Símbolo Especial, conforme a LC nº 4.230, de 01.03.2012. 97 Alterado de “09” para “19” cargos comissionados de “Gerente de Centros de Referência” – Símbolo Especial, conforme a LC nº 3.948/2009. 98 Por força da criação do 4º CONSELHO TUTELAR DE TERESINA, ficam criados mais “05” cargos de “Membro de Conselho Tutelar” – Símbolo Especial, conforme a LC nº 4.230, de 01.03.2012. 99 Alterado a gratificação do “Membro de Conselho Tutelar” de Símbolo “DAM-1” para Símbolo “Especial”, conforme a LC nº 4.112/2011. 100 Alterado de “17” para “27” cargos comissionados de “Coordenador” – Símbolo DAM-1, conforme a LC nº 3.948/2009 ///. Alterado de “27” para “28” cargos comissionados de “Coordenador” – Símbolo DAM-1, conforme a LC nº 4.098/2011 /// OBS: Alterado de “28” para “31” cargos comissionados de “Coordenador” – Símbolo DAM-1, conforme a LC nº 4.230, de 01.03.2012. 101 Alterado de “07” para “09” cargos comissionados de “Secretária de Conselho” – Símbolo DAM-2, conforme as LC nº 3.969/2010 (Cons. Mun. LGBT), e LC nº 3.970/2010 (Cons. Mun. dos Direitos da Mulher – CMDM). /// OBS: Alterado de “09” para “08” cargos de “Secretário de Conselho” – Símbolo DAM-2, referente ao “Cons. Mun. Dir. da Mulher”, o qual foi remanejado para a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. /// OBS: Alterado de “08” para “09” cargos de “Secretário de Conselho”, Símbolo DAM-2, conforme a LC nº 4.230, de 01.03.2012. 102 Alterado de “19” para “32” cargos comissionados de “Chefe de Divisão” – Símbolo DAM-2, conforme a LC nº 3.948/2009 /// Alterado de “32” para “34” cargos comissionados de “Chefe de Divisão” – Símbolo DAM-2, conforme a LC nº 4.098/2011 103 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 104 Alterado de “35” para “41” cargos comissionados de “Recepcionista” – Símbolo DAM-4, conforme a LC nº 4.098/2011. /// OBS: Alterado de

“41” para “43” cargos comissionados de “Recepcionista” – Símbolo DAM-4, conforme a LC nº 4.230, de 01.03.2012.

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ANEXO 14

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

(SEMAM)

105 Cargo de Assessor Jurídico criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 106 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010.

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ANEXO 15

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)

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ANEXO 16

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO WALL FERRAZ

(FWF)

107 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 108 Excluído 01 cargo de Chefe de Centro de Capacitação (A) – DAM-4, por força da LC nº 4.359/2013, passando de “10” pra “09” cargos comissionados de Chefe de Centro de Capacitação (A).

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ANEXO 17

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES

(FMC)

109 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010.

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ANEXO 18

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

(STRANS) 110

110 Extintas 50 funções gratificadas GE-1 (Servidor – Incentivo à Educação do Trânsito), conforme a LC nº 3.893/2009. 111 Alterado de “03” para “04” cargos de “Diretor”, Símbolo Especial, conforme a LC nº 4.241, de 16.03.2012, especificamente para criar a Diretoria de Operação e Fiscalização de Trânsito da STRANS. 112 Alterado de “10” para “11” cargos de “Gerente Executivo”, conforme a LC nº 4.132/2011. 113 Criados “02” cargos de “Supervisor de Trânsito”, Símbolo Especial, conforme a LC nº 4.241, de 16.03.2012. 114 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 115 Alterado de “19” para “21” cargos de “Chefe de Divisão””, conforme a LC nº 4.132/2011. 116 Criados 52 funções gratificadas GE-1 (Agente de Fiscalização de Transporte e Operador de Campo), conforme a LC nº 3.893/2009. 117 Diminuída de 50 para 10 a quantidade de funções gratificadas (Operador de Rádio), conforme a LC nº 3.893/2009

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ANEXO 19

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMPRESA TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(PRODATER)

118 Cargo de Assessor Jurídico criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 119 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010.

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ANEXO 20

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE

TERESINA (IPMT)

120 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010.

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ANEXO 21

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

(SDR)

121 Remanejado 01 (um) cargo de “Gerente Executivo” da SDR para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDR, com “04” cargos comissionados de “Gerente Executivo” - Símbolo Especial, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. 122 Criado “01” cargo comissionado, com denominação “Coordenador Financeiro” e Símbolo Especial, conforme a LC nº 3.948/2009. 123 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 124 Alterado de “15” para “14” os cargos comissionados de “Chefe de Divisão” - Símbolo DAM-2, conforme a LC nº 3.948/2009. /// OBS: Remanejados 03 (três) cargos de “Chefe de Divisão” da SDR para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDR, com “11” cargos comissionados de “Chefe de Divisão” - Símbolo DAM-2, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011 125 Remanejado 01 (um) cargo de “Recepcionista” da SDR para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDR, com “7” cargos comissionados de “Recepcionista” - Símbolo DAM-4, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011.

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ANEXO 22 ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (SDU-CENTRO/NORTE)

126 Nota Importante: Remanejado 01 (um) cargo de “Gerente Executivo” da SDU-Centro/Norte para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Centro/Norte, com “05” cargos comissionados de “Gerente Executivo” - Símbolo Especial, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. 127 Criado “01” cargo comissionado, com denominação “Coordenador Financeiro” e Símbolo Especial, conforme a LC nº 3.948/2009. 128 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 129 Alterado de “13” para “12” os cargos comissionados de “Chefe de Divisão e CAP” - Símbolo DAM-2, conforme a LC nº 3.948/2009. /// Nota Importante: Remanejados 02 (dois) cargos de “Chefe de Divisão e CAP” da SDU-Centro/Norte para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Centro/Norte, com “10” cargos comissionados de “Chefe de Divisão e CAP” - Símbolo DAM-2, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. 130 Nota Importante: Remanejados 03 (três) cargos de “Assistente de Apoio a Divisão” da SDU-Centro/Norte para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Centro/Norte, com “22” cargos comissionados de “Assistente de Apoio a Divisão” - Símbolo DAM-4, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. 131 Nota Importante: Remanejado 01 (um) cargo de “Recepcionista” da SDU-Centro/Norte para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Centro/Norte, com “7” cargos comissionados de “Recepcionista” - Símbolo DAM-4, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. 132 Nota Importante: Remanejado 01 (uma) GE-4 – “Servente de Gabinete” da SDU-Centro/Norte para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Centro/Norte, com “4” GE-4 – “Servente de Gabinete”, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011.

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ANEXO 23 ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (SDU-LESTE)

133 Nota Importante: Remanejado 01 (um) cargo de “Gerente Executivo” da SDU-Leste para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Leste, com “05” cargos comissionados de “Gerente Executivo” - Símbolo Especial, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. 134 Criado “01” cargo comissionado, com denominação “Coordenador Financeiro” e Símbolo Especial, conforme a LC nº 3.948/2009. 135 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 136 Alterado de “10” para “09” os cargos comissionados de “Chefe de Divisão e CAP” - Símbolo DAM-2, conforme a LC nº 3.948/2009. /// Nota Importante: Remanejados 02 (dois) cargos de “Chefe de Divisão e CAP” da SDU-Leste para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Leste, com “7” cargos comissionados de “Chefe de Divisão e CAP” - Símbolo DAM-2, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. 137 Nota Importante: Remanejados 03 (três) cargos de “Assistente de Apoio a Divisão” da SDU-Leste para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Leste, com “18” cargos comissionados de “Assistente de Apoio a Divisão” - Símbolo DAM-4, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. 138 Nota Importante: Remanejado 01 (um) cargo de “Recepcionista” da SDU-Leste para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Leste, com “8” cargos comissionados de “Recepcionista” - Símbolo DAM-4, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. 139 Nota Importante: Remanejado 01 (uma) GE-4 – “Servente de Gabinete” da SDU-Leste para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Leste, com “3” GE-4 – “Servente de Gabinete”, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011.

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ANEXO 24

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

(SDU-SUDESTE)

140 Nota Importante: Remanejado 01 (um) cargo de “Gerente Executivo” da SDU-Sudeste para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Sudeste, com “05” cargos comissionados de “Gerente Executivo” - Símbolo Especial, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. 141 Criado “01” cargo comissionado, com denominação “Coordenador Financeiro” e Símbolo Especial, conforme a LC nº 3.948/2009. 142 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 143 Alterado de “10” para “09” os cargos comissionados de “Chefe de Divisão e CAP” - Símbolo DAM-2, conforme a LC nº 3.948/2009. /// Nota Importante: Remanejados 02 (dois) cargos de “Chefe de Divisão e CAP” da SDU-Sudeste para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Sudeste, com “7” cargos comissionados de “Chefe de Divisão e CAP” - Símbolo DAM-2, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. 144 Nota Importante: Remanejados 03 (três) cargos de “Assistente de Apoio a Divisão” da SDU-Sudeste para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Sudeste, com “18” cargos comissionados de “Assistente de Apoio a Divisão” - Símbolo DAM-4, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. 145 Nota Importante: Remanejado 01 (um) cargo de “Recepcionista” da SDU-Sudeste para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Sudeste, com “8” cargos comissionados de “Recepcionista” - Símbolo DAM-4, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. 146 Nota Importante: Remanejado 01 (uma) GE-4 – “Servente de Gabinete” da SDU-Sudeste para a estrutura de cargos comissionados da

SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Sudeste, com “3” GE-4 – “Servente de Gabinete”, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011.

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ANEXO 25

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (SDU-SUL) 147

147 Por força da LC nº 4.359/2013, foram excluídos: 01 (um) cargo de “Coordenador Especial de Limpeza Pública”, o qual integrará a SEMDUH e, ainda, a estrutura da “Coordenação Especial do Asfalto”, que será coordenada, agora, pela SEMDUH: 01 (um) cargo de Coordenador Especial do Asfalto; 03 (três) cargos de “Gerente Executivo”; 02 (dois) cargos de “Assistente Técnico”; 01 (um) cargo de “Assistente de Apoio ao Gabinete”; 05 (cinco) cargos de “Assistente de Apoio à Divisão”; 02 (dois) cargos de “Recepcionista”; 02 (duas) GE-4; 15 (quinze) GE-5. 148 Nota Importante: Remanejado 01 (um) cargo de “Gerente Executivo” da SDU-Sul para a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, dessa forma, a SDU-Sul, com “05” cargos comissionados de “Gerente Executivo” - Símbolo Especial, conforme a LC nº 4.197, de 01.12.2011. 149 Criado “01” cargo comissionado, com denominação “Coordenador Financeiro” e Símbolo Especial, conforme a LC nº 3.948/2009. 150 Alterado de “16” p/ “15” os cargos comissionados de “Chefe de Divisão e CAP” - Símbolo DAM-2, conforme LC nº 3.948/2009. /// Alterado de “15” p/ “13” os cargos comissionados de “Chefe de Divisão e CAP” - Símbolo DAM-2, conforme LC nº 4.017/2010. /// Nota Importante: Remanejados 02 (dois) cargos de “Chefe de Divisão e CAP” da SDU-Sudeste p/ a estrutura de cargos comissionados da SEMHAB, ficando, agora, a SDU-Sudeste, com “7” cargos comissionados de “Chefe de Divisão e CAP” - Símbolo DAM-2, conforme LC nº 4.197, de 01.12.2011 151 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010.

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ANEXO 26

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO (ETURB)

ANEXO 27 ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE

TERESINA (ARSETE)

ANEXO 28 ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE TERESINA (SEMAE)

152 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 153 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010. 154 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria criado através da LC nº 4.017, de 01.07.2010.

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ANEXO 29 155

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO (SEMDUH)

155 ANEXO 29 (Anexo de cargos comissionados e funções gratificadas da SEMDUH), de acordo com a LC nº 4.359, de 22.01.2013.

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ANEXO 30 ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES 156

156 ANEXO 30 (Anexo de cargos comissionados e funções gratificadas da CMPM) criado através da LC nº 4.197, de 01.12.2011. 157 Cargo de Subcoordenador Municipal criado através da LC nº 4.359/2013. 158 Criado mais 01 cargo de Assistente Técnico, por força da LC nº 4.359/2013, passando de “01” para “02” cargos comissionados de Assistente Técnico.

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ANEXO 31 159

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE TERESINA (SEMEST)

159 ANEXO 31 (Anexo de cargos comissionados e funções gratificadas da SEMEST) criado através da LC nº 4.359, de 22.01.2013.

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ANEXO 32 160

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)

160 ANEXO 32 (Anexo de cargos comissionados e funções gratificadas da SMS) criado através da LC nº 4.359, de 22.01.2013.

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ANEXO 33 161

ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA (FHT)

161 ANEXO 33 (Anexo de cargos comissionados e funções gratificadas da FHT) criado através da LC nº 4.359, de 22.01.2013. /// OBS: Consta, de igual forma, no Anexo Único da LC nº 4.360/2013 (Lei de criação da FHT), a relação de cargos comissionados e funções gratificadas da FHT.

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QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA 162

162 NOTA: Quadro de cargos efetivos da PMT, constante da LOA, necessitando de atualização na forma da lei.

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