Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e...

76
João Baptista Opitz Neto Médico e Advogado Mestre em Bioética pela UMSA/AR Especialista em Medicina do Trabalho, Medicina Legal e Perícias Médicas Diretor do Inst. Paulista de Medicina Forense e do Trabalho Perícia na Justiça do Trabalho 2019

Transcript of Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e...

Page 1: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

João Baptista Opitz NetoMédico e Advogado

Mestre em Bioética pela UMSA/AREspecialista em Medicina do Trabalho, Medicina Legal e Perícias Médicas

Diretor do Inst. Paulista de Medicina Forense e do Trabalho

Perícia na Justiça do Trabalho

2019

Page 2: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

João Baptista Opitz Neto

@joaoopitzneto

Instituto Paulista de SST

Page 3: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

DIREITOMEDICINAPERÍCIA

MÉDICA

Page 4: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Perícia Médico-Legal

Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar,com talento, determinado campo do conhecimento,alcançando sempre os mesmos resultados.

Hermes Rodrigues de Alcântara – 1982

Perícia Médica, em sentido amplo, é todo e qualquerato propedêutico ou exame, feito por médico, com afinalidade de contribuir com as autoridadesadministrativas, policiais ou judiciárias na formação dejuízos a que estão obrigadas.

Page 5: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA MÉDICA

Tourdes afirmava que “os médicos resolvem as questõese os juízes decidem as soluções”

Hélio Gomes diz que “o laudo pericial, muitas vezes, é oprefácio de uma sentença”.

Genival Veloso de França entende que talvez a maior ea mais fundamental missão da Medicina Legal seja a de“orientar e iluminar a consciência jurídica”.

Page 6: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

PERÍCIAS

Page 7: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Perícia Judicial

“Perícia é a prova destinada a levar ao Juiz elementosinstrutórios sobre algum fato que depende deconhecimentos especiais de ordem técnica.Ela pode consistir numa declaração de ciência, na

'afirmação de um juízo', ou em ambas as operações,simultaneamente.É declaração de ciência, quando relata as percepçõescolhidas' e afirmação de juízo quando 'constitui parecerque auxilie o Juiz na interpretação ou apreciação dosfatos da causa´ ...“

Marques, José Frederico, Manual de Direito Processual Civil, vol. 2, pág. 225.

Page 8: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

PERÍCIA MÉDICO-LEGAL

Exame acurado e objetivo para comprovar oudescaracterizar uma situação concreta, no caso denatureza médica, para o enquadramento normativono âmbito do processo.

Page 9: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Perícia

É toda operação ordenada por autoridade judiciárias oupoliciais, que se destina a ministrar esclarecimentostécnicos à Justiça.

O juiz, tendo de julgar causas, as mais diversas ecomplexas, precisaria possuir conhecimentos queabrangessem praticamente todas as províncias dosaber humano. Como não é sábio, nem oniscienteprecisa recorrer aos especialistas (Vicente de Azevedo).

Page 10: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Dessa forma, todas as áreas de conhecimentohumano têm condições de oferecer subsídiospara tal fim (medicina, biologia, toxicologia,engenharia, física, química, bioquímica, entreoutros).

As perícias podem ser realizadas no vivo, nocadáver, no esqueleto, no local, em objetos.

Perícia

Page 11: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Perícia Judicial

Perícia = Materialidade de Prova

Page 12: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

PERITOS

Page 13: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

PERITOS

São os especialistas, técnicos especializados,dotados de profundos conhecimentos técnicos epráticos do ramo a que se dedicam.

São profissionais legalmente habilitados nasmais diversas áreas do conhecimento humano(medicina, odontologia, engenharia, física,bioquímica).

Page 14: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

São os peritos que têm por missão realizar exames,cujos resultados são de interesse num processo.

O perito não defende nem acusa. Sua funçãolimita-se a verificar o fato, indicando a causa que omotivou.

Deve proceder a todas indagações que julgarnecessárias, devendo consignar, comimparcialidade todas as circunstâncias, sejamfavoráveis ou não a uma das partes.

Page 15: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

A atividade médico-pericial judicial não pode ser confundida com atividade assistencial em

medicina,posto que é um ato médico e processual, como difere ademais da

assistência técnica às partes, além de nascer por determinação da autoridade judicial.

.Santos,W.,A Pericia Medica Judicial Cível,O Perito e os Assistentes Técnicos,in CAFÉ ACADEMICO/WWW;

Page 16: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

A execução de uma perícia requer tranqüilidade e ambientelivre de interferências de pessoas não incumbidas natarefa

Peritos Oficiais - são peritos concursados. São funcionários,cuja atribuição é a prática pericial. Realizam as períciasem “função do ofício”.

Peritos Nomeados - são peritos nomeados pelo juiz,também denominados de peritos louvados.(ad hoc – paraeste caso) Estes prestam o compromisso de bem efielmente desempenhar o cargo.

Assistentes Técnicos – às partes é facultado o direito doassistente técnico. Deve acompanhar a perícia, formularquesitos, orientar o advogado da parte. Também prestamcompromisso.

Page 17: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

ASSISTENTES TÉCNICOS

Peritos de confiança das partes no processo(Autor/Réu), contratados e indicados paraatuarem em processos específicos.

Page 18: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

LIMITES DE ATUAÇÃO

Pelo exame pericialPelo grau de seu conhecimento médicoPela legislação pertinente à matéria

O perito deve manter a sua discussão no âmbito da lei edo processo em que atua, além de obedecer as situaçõesde impedimentos legais e éticos.

Código de Processo CivilCódigo de Processo PenalCódigo de Ética MédicaResolução 76/96 do CREMESP Resolução 2183/18 do CFM

Page 19: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS

Informações escritas, por um médico,

por qualquer razão, em que matéria

médica de interesse jurídico é relatada.

São obrigatoriamente emitidos por

profissionais habilitados, na forma da

legislação vigente e que praticaram os

atos médicos específicos.

Page 20: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

DIFERENÇAS SUBSTANCIAIS

• Atestado• Relatório (prontuário)• Parecer• Laudo

Page 21: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

DOCUMENTOS MÉDICOS

• Quando o documento médico-legal é o resultado do pedido de pessoa interessada é designado atestado ou parecer.

• Se for em cumprimento a encargo definido pela autoridade competente é designado como laudo, isto é, é a descrição minunciosa de uma perícia.

Page 22: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

• Laudo Judicial é o parecer escrito efundamentado do perito sobre a matériasubmetida à sua apreciação, contendoexposição das objeções e ocorrências dadiligência, respondendo aos quesitosformulados e apresentando suas conclusões.

Page 23: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

ATESTADO MÉDICO

• É uma afirmação simples e por escrito de umfato médico e suas conseqüências.

• Não se exige maior formalidade para suaobtenção, bastando que o interessado osolicite ao profissional que tenha praticado ocorrespondente procedimento médico. Deveser sempre emitido seguindo as normasemanados de Resolução CFM 1658/2002.

Page 24: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Prontuário Médico

• Resolução CFM 1638/2002

– Art. 1º - Definir prontuário médico como odocumento único constituído de um conjunto deinformações, sinais e imagens registradas, geradasa partir de fatos, acontecimentos e situaçõessobre a saúde do paciente e a assistência a eleprestada, de caráter legal, sigiloso e científico, quepossibilita a comunicação entre membros daequipe multiprofissional e a continuidade daassistência prestada ao indivíduo.

Page 25: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Prontuário Médico

• Assegurar a responsabilidade dopreenchimento, guarda e manuseio dosprontuários, que cabem ao médico assistente,à chefia da equipe, à chefia da Clínica e àDireção técnica da unidade.

Page 26: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Aspectos Jurídicos

• Assistentes Técnicos apresentam Pareceres Técnicos

• Perito Judicial apresenta Laudo Pericial

Page 27: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

CPC• Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

§ 1o O juiz indeferirá a perícia quando:

I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

III - a verificação for impraticável.

§ 2o De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição àperícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o pontocontrovertido for de menor complexidade.

§ 3o A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição deespecialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demandeespecial conhecimento científico ou técnico.

§ 4o Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmicaespecífica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquerrecurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim deesclarecer os pontos controvertidos da causa.

Page 28: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

CPC

Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

§ 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

II - indicar assistente técnico;

III - apresentar quesitos.

Page 29: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

CPC

Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foicometido, independentemente de termo de compromisso.

§ 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estãosujeitos a impedimento ou suspeição.

§ 2o O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e oacompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comprévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedênciamínima de 5 (cinco) dias.

Page 30: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

CPC

Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

§ 1o No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

Page 31: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

CPC

Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementaresdurante a diligência, que poderão ser respondidos pelo peritopreviamente ou na audiência de instrução e julgamento.

Parágrafo único. O escrivão dará à parte contrária ciência da juntadados quesitos aos autos.

Art. 470. Incumbe ao juiz:

I - indeferir quesitos impertinentes;

II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimentoda causa.

Page 32: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

CPC

Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

I - a exposição do objeto da perícia;

II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

Page 33: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

CPCArt. 473

§ 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação emlinguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançousuas conclusões.

§ 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bemcomo emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico oucientífico do objeto da perícia.

§ 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentestécnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindotestemunhas, obtendo informações, solicitando documentos queestejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas,bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos,fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento doobjeto da perícia.

Page 34: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

CPC

Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.

Art. 475. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

Art. 476. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

Page 35: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

CPC

Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelojuiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução ejulgamento.

§ 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre olaudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendoo assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo,apresentar seu respectivo parecer.

§ 2o O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias,esclarecer ponto:

I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, dojuiz ou do órgão do Ministério Público;

II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

Page 36: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

CPCArt. 477

§ 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parterequererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico acomparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desdelogo, as perguntas, sob forma de quesitos.

§ 4o O perito ou o assistente técnico será intimado por meioeletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência daaudiência.

Page 37: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

CPC

Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art.371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou adeixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o métodoutilizado pelo perito.

Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, arealização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientementeesclarecida.

§ 1o A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quaisrecaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dosresultados a que esta conduziu.

§ 2o A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para aprimeira.

§ 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar ovalor de uma e de outra.

Page 38: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

• O protocolo do parecer técnico deverá ser apresentado no mesmo prazo estipulado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos, conforme preconiza o artigo 3°, parágrafo único, da Lei n°. 5.584, de 26 de junho de 1.970.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Page 39: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Dos Impedimentos e da Suspeição

• Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

I - ao membro do Ministério Público;

II - aos auxiliares da justiça;

III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

Page 40: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Assistentes Técnicos

Os assistentes técnicos são de confiança das partes não estando sujeitos a impedimentos e suspeição – art. 466 parágrafo 1 do CPC

Page 41: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

CREDIBILIDADE DA PERÍCIA

O juiz aceitará a perícia por inteiro ou em parte, ou não a aceitará em todo, podendo nomear outros peritos para a realização de novo exame.

Page 42: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

CREDIBILIDADE DA PERÍCIA

Aceitação do Juízo – parcial ou total

Nova Perícia

Page 43: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Perícia Indireta

• O que é?

• Quando é realizada?

• Qual a diferença para os outros tipos de perícia médica?

Page 44: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

PERÍCIA CONTRADITÓRIA

Quando os peritos chegam a conclusõesdiferentes sobre o mesmo assunto.

Page 45: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

LAUDOS

Page 46: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

“Saber é poder definir. Quando duaspessoas discutem, devem saber primeirosobre o que discutem. Se não definirempreviamente o objetivo da discussão,poderá suceder que os dois usem amesma palavra com sentidos diferentesou duas palavras com o mesmosentido.”

Sócrates

Page 47: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

O perito deve conhecer o processo doqual participa, para poder esclarecer osfatos no âmbito desse processo.

Page 48: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Não é demais relembrar que nãoexiste perícia destituída de umprocesso, uma vez que a períciatem a natureza de uma provatécnica de interesse processual.

PROVA TÉCNICA

Page 49: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

OBJETIVO

Avaliação do estado de saúde frente aosaspectos específicos da vida social dopericiando (integridade pessoal,capacidade de trabalho, capacidade deatos da vida civil, imputabilidade etc.)

Correlacioná-los à norma aplicável ànatureza do processo, efetuando o seudevido enquadramento.

Page 50: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

SIGILO EM PERÍCIA MÉDICA ???

Page 51: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

EXAME E LAUDO PERICIAL

Histórico - Diagnóstico Clínico

Descrição

Discussão - CircunstânciasNorma Legal

PrevidenciáriaTrabalhistaCivil

Conclusão

Page 52: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

HISTÓRICO

Inicial - Fundamento da Pretensão

- Requerimento

Anamnese - Relato do periciando

INTERPRETAÇÃO PERICIAL

Valor relativo do Histórico

Page 53: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

DESCRIÇÃO

Exame FísicoVistoria

INTERPRETAÇÃO PERICIAL

SOBERANOS !

Page 54: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

EXAMES COMPLEMENTARES

Indicação e Interpretação

Finalidade

INTERPRETAÇÃO PERICIAL

Valor relativo

Page 55: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

DIAGNÓSTICO FUNCIONAL

Importantíssimo, lembrar que exames subsidiários são para diagnóstico anatômico,

não se confundem com os utilizados para diagnóstico funcional.

Page 56: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

EXEMPLOS MAIS COMUNS

Radiografias

Tomografias

Ultra-sonografias

Sorologias

Exames bioquímicos

Audiometrias

Page 57: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

É IMPOSSÍVEL EXTRAIR INFORMAÇÕES SOBRE

AS FUNÇÕES DE UM ÓRGÃO OU SISTEMA ATRAVÉS DE EXAMES

COMPLEMENTARES VOLTADOS PARA O DIAGNÓSTICO ANATÔMICO.

DIAGNÓSTICO FUNCIONAL

Page 58: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Patologia X disfunção/dano

(manifestação clínica)

Diagnóstico anatômico X diagnóstico funcional

(lesão) (dano)

Não conseguir X não dever

(incapacidade) (prevenção)

PRINCIPAIS EQUÍVOCOS PERICIAIS

Page 59: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

PRINCIPAIS EQUÍVOCOS PERICIAIS

Finalidade de cada exame complementar

Dano estético (antes X depois)

Page 60: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

DIAGNÓSTICO FINAL OU PERICIAL

Neste encontra-se a própria finalidade ouobjetivo da perícia:

Diagnóstico pericial firmado de formaprecisa quanto à lesão e à existência dodano ou não, e as repercussões noindivíduo, considerando os aspectosrelevantes da vida e a situação legal emdiscussão no processo.

Page 61: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Incapacidade Laborativa

• É a impossibilidade de desempenho dasfunções específicas de uma atividade ouocupação, em conseqüência de alteraçõesmorfopsicofisiológicas provocadas por doençaou acidente.

Manual de Perícia Médica da Previdência Social. Versão 2 .

Page 62: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Incapacidade Laborativa

• O risco de vida, para sí ou para terceiros, ou de agravamento, que a permanência em atividade possa acarretar, será implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpável e indiscutível.

Manual de Perícia Médica da Previdência Social. Versão 2 .

Page 63: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Incapacidade Laborativa

• Grau:

– Parcial = ainda permite o desempenho de atividade, sem risco de vida ou agravamento maior

– Total = impossibilidade de permanecer no trabalho

Manual de Perícia Médica da Previdência Social. Versão 2 .

Page 64: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Incapacidade Laborativa

• Duração:

– Temporária = se pode esperar recuperação dentro de prazo previsível

– Indefinida = insusvetível de alteração em prazo previsível com os recursos da terapêutica e reabilitação disponíveis à época

Manual de Perícia Médica da Previdência Social. Versão 2 .

Page 65: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Incapacidade Laborativa

• Profissão

– Uniprofissional = uma atividade específica

– Multiprofissional = diversas atividades

– Omniprofissional = toda e qualquer atividade

Manual de Perícia Médica da Previdência Social. Versão 2 .

Page 66: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Invalidez

• Incapacidade laborativa total, indefinida emultiprofissional, insuscetível de recuperaçãoou reabilitação profissional, que correspondeà incapacidade geral de ganho, emconsequencia de doença ou acidente

Manual de Perícia Médica da Previdência Social. Versão 2 .

Page 67: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

LAUDO PERICIAL

Rigor

Objetividade

Coerência

ClarezaProf. Mário Jorge

Page 68: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Perícia Médica Trabalhista

DOENÇA

NEXO CAUSAL

CAPACIDADE LABORATIVA

Page 69: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Documentos

• Quais documentos devo utilizar para realizar uma perícia médica na Justiça do Trabalho?

• Como devo fazê-lo?

• Em que momento?

• Para quem?

Page 70: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

ESTRUTURA PADRÃO DO LAUDO

• Preâmbulo

• Quesitos

• Histórico

• Descrição

• Discussão

• Conclusão

• Resposta aos quesitos.

Page 71: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

LAUDO PERICIAL

• Deve ser claro, mesmo a leigos

• Explicar os conceitos médicos emitidos, sehouver possibilidade de não entendimento.

• Ter metodologia em sua elaboração.

Page 72: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

LAUDO PERICIAL

Rigor

Objetividade

Coerência

ClarezaProf. Mário Jorge

Page 73: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Perícia na Justiça do Trabalho

PERÍCIA É CIÊNCIA

E NÃO ACHISMO

Page 74: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando
Page 75: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando
Page 76: Perícia na Justiça do Trabalho · Perícia Médico-Legal Perícia é a capacidade teórica e prática para empregar, com talento, determinado campo do conhecimento, alcançando

Obrigado!