Plano de Carreira - VERSÃO FINAL - 2

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Projeto de Lei N.º Reorganiza o Plano de Classificação de Empregos e Salários e estabelece o Plano de Carreira da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, observados os princípios constitucionais e as disposições da Lei Estadual n.º 12.235, de 13 de janeiro de 2005, resolve reorganizar o Plano de Classificação de Empregos e Salários e estabelecer o Plano de Carreiras da UERGS. TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGOS E SALÁRIOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1.º - Institui o Plano de Classificação de Empregos e Salários da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul e reorganiza o Plano de Empregos, Funções e Salários dos Servidores da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS, estabelecido pela Lei nº 12.235, de 13 de janeiro de 2005. Art. 2.º - O Plano de Classificação de Empregos e Salários da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS compreende: I – Quadro de Empregos Permanentes. II – Quadro de Funções Gratificadas. III – Quadro de Empregos Temporários. Art. 3.º - Para efeitos das disposições relativas ao Quadro dos Empregos Permanentes, são considerados: I – Emprego – conjunto de atribuições e responsabilidades, de mesma natureza e do mesmo nível de complexidade, cometidas a um empregado, mantidas as características de criação por lei, denominação própria e número certo; II – Classe – conjunto de empregos do corpo docente relacionadas à titulação; III – Padrão – identificação numérica do valor pecuniário do emprego; IV – Grau – identificação alfabética que expressa o agrupamento de empregos da mesma natureza e do mesmo nível de salário básico.

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Projeto de Lei N.º

Reorganiza o Plano de Classificação de Empregos e Salários e estabelece o Plano de Carreira da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, observados os princípios constitucionais e as disposições da Lei Estadual n.º 12.235, de 13 de janeiro de 2005, resolve reorganizar o Plano de Classificação de Empregos e Salários e estabelecer o Plano de Carreiras da UERGS.

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGO S E SALÁRIOS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1.º - Institui o Plano de Classificação de Empregos e Salários da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul e reorganiza o Plano de Empregos, Funções e Salários dos Servidores da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS, estabelecido pela Lei nº 12.235, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2.º - O Plano de Classificação de Empregos e Salários da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS compreende:

I – Quadro de Empregos Permanentes.

II – Quadro de Funções Gratificadas.

III – Quadro de Empregos Temporários.

Art. 3.º - Para efeitos das disposições relativas ao Quadro dos Empregos Permanentes, são considerados:

I – Emprego – conjunto de atribuições e responsabilidades, de mesma natureza e do mesmo nível de complexidade, cometidas a um empregado, mantidas as características de criação por lei, denominação própria e número certo;

II – Classe – conjunto de empregos do corpo docente relacionadas à titulação;

III – Padrão – identificação numérica do valor pecuniário do emprego;

IV – Grau – identificação alfabética que expressa o agrupamento de empregos da mesma natureza e do mesmo nível de salário básico.

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Parágrafo Único: O salário básico do quadro permanente de funcionários é composto pelo valor correspondente ao padrão e grau aos quais ele está inserido no plano de carreiras.

Art. 4.º - Integram o Plano de Classificação de Empregos e Salários os empregos de Professor nas classes Titular, Adjunto, Assistente, Auxiliar, e os empregos de Professor Colaborador, Analista, Assistente Administrativo, Assistente Técnico, Motorista e Auxiliar administrativo.

§ 1.º - Altera-se a denominação atual do emprego de Agente Técnico Administrativo para Assistente Administrativo, e altera-se a denominação atual do emprego de Auxiliar de Serviços Gerais para Auxiliar Administrativo. Alteram-se também as denominações atuais dos empregos de Assessor em Planejamento e Gestão, Assessor Jurídico, Assessor em Finanças, Assessor em Contabilidade, Assessor em Informática, Assessor em Obras, Assessor em Biblioteconomia, Assessor em Comunicação para Analista, nas áreas supracitadas. O cargo de Motorista permanece com a denominação inalterada, mas passa a ter como pré-requisito para admissão o nível médio de escolaridade.

§ 2.º - Cria-se os cargos de Analista Tecnológico e Assistente Técnico nas áreas de Física, Química, Biologia e áreas a fim; bem como Informática e Segurança do Trabalho.

TÍTULO II

DOS QUADROS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO QUADRO DOS EMPREGOS PERMANENTES

Art. 5º - O Quadro de Empregos Permanentes da UERGS fica estruturado nos seguintes grupos, conforme as características dos Empregos e a natureza das respectivas atribuições, destinados ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:

I - Corpo de Professores (CP): atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração;

II - Corpo Técnico-Administrativo (CTA): atividades técnicas e de assessoria aos diversos setores da Universidade relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração;

§ 1.º - Pertencem ao Corpo de Professores (CP), padrão de salário básico EP, os profissionais de nível superior, concursados em regime de emprego público, 20 ou 40 h semanais, nos empregos de Professor Auxiliar, Professor Assistente, Professor Adjunto, Professor Titular.

§ 2.º - Pertencem ao Corpo Técnico-Administrativo (CTA), padrão de salário básico ETA, os profissionais concursados em regime de emprego público, 40 h semanais, de nível superior nos empregos de Analista da Área Administrativa, Jurídica, Engenharia, Arquitetura, Financeira, Contabilidade, Informática, Biblioteconomia, Jornalismo, Publicidade & Propaganda, Relações Publicas e Tecnológica; profissionais de nível médio nos empregos de Assistente Administrativo, Assistente Técnico da Área de Física, Química, Biologia e áreas a fim, bem como Informática e Segurança do Trabalho, Auxiliar Administrativo e Motorista.

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Art. 6º - O Quadro de Empregos Permanentes da UERGS passa a ser o seguinte:

I - CORPO DE PROFESSORES (CP)

EMPREGOS NÚMERO PADRÃO DE SALÁRIO BÁSICO

Professores 600 EP

II - CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (CTA)

EMPREGOS NÚMERO PADRÃO DE SALÁRIO BÁSICO

Analista 114 ETA 1

Assistente Técnico 120 ETA 2

Assistente Administrativo 175 ETA 3

Motorista 16 ETA 4

Auxiliar Administrativo 50 ETA 5

Parágrafo Único: Ficam reservadas 24 vagas das 114 do cargo de Analista para a área Tecnológica.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO QUADRO DOS EMPREGOS TEMPORÁRIOS

Art. 7º - O Quadro de Empregos Temporários da UERGS é composto por professores colaboradores (PC).

§ 1.º - Pertencem ao Corpo de Professores Colaboradores (PC), os profissionais de nível superior, contratados em regime de emprego temporário, 20 ou 40 h semanais, no cargo de Professor Colaborador.

§ 2.º - O quadro de Professores Colaboradores não pode exceder a 20% do número de vagas autorizadas pelo Conselho Superior da Universidade (CONSUN) para professores do quadro permanente.

Art. 8º - Os Professores Colaboradores serão admitidos unicamente para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na atuação universitária ou na substituição temporária de Professores demissionários, aposentados ou licenciados.

Parágrafo Único: Fica facultada a Universidade a contratação de Professores Colaboradores ad referendum do Governador do Estado do Rio Grande do Sul se obedecidos o caput deste artigo e as disposições do art. 7º.

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CAPÍTULO III

DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PERMANENTES

Art. 9.º - Os empregos no Corpo de Apoio Técnico-Administrativo, terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, exceto nos casos em que for prevista por lei a jornada reduzida, e salário básico especifico, conforme Anexo III.

§ 1.º - Os cargos de Analista e de Assistente Técnico abrangem atividades de natureza técnica, exigindo formação de nível superior e técnico, respectivamente, bem como registro no órgão de fiscalização profissional quando existente.

§ 2.º - A perda do registro profissional por ato de responsabilidade do empregado resultará em extinção do contrato de trabalho.

Art. 10 - O salário base dos professores corresponde a uma jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1.º - As classes de professores têm quatro níveis salariais básicos iniciais definidos de acordo com a formação acadêmica, conforme Anexo III.

§ 2.º - Compete ao Conselho Superior da Universidade definir, através de resolução, o número de vagas para a jornada de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, bem como o número de vagas para as quatro classes acima referidas.

Art. 11 - Os professores admitidos com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas atuarão em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Artigo 14 da Lei Federal 94.664, de 23 de Julho de 1987, recebendo uma gratificação complementar de 100% do salário básico percebido.

§ 1.º - Para exercer a dedicação exclusiva o professor do quadro permanente da UERGS deve seguir as seguintes diretrizes:

I – Declarar não possuir outro vínculo empregatício com a iniciativa privada e ou setor público;

II – Manter um nível de produção acadêmico e/ou administrativo;

III – Comprometer-se de abrir mão de parte de seus direitos econômicos sobre sua produção intelectual em favor da Universidade.

§ 2.º - O nível de produção acadêmico e/ou administrativa mínimo definido no Regulamento de Promoções para manter o regime de dedicação exclusiva será determinado por avaliação anual do desempenho acadêmico do professor, coordenada pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

§ 3.º - Perde o regime de dedicação exclusiva o professor do quadro permanente da UERGS, que não manter por dois anos consecutivos uma produção acadêmico e/ou administrativa mínima.

§ 4.º - A quebra da dedicação exclusiva poderá ser obtida por solicitação do professor e referendada ou não pela Universidade, conforme suas necessidades.

Art. 12 - Terão acesso à classe de Professor Titular, como última classe da carreira docente, os docentes da classe Adjunto, padrão II e grau B, com o mínimo de dois anos de interstício, que obtiverem habilitação através de concurso de Títulos e defesa de Produção Científica, as quais terão os seguintes pesos:

I – prova de títulos: peso 5 (cinco);

II – defesa de produção científica: peso 5 (cinco).

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§ 1.º - Entende-se por defesa de produção científica a defesa de uma tese original e inédita desenvolvida especificamente para o acesso a classe de Professor Titular, não podendo serem consideradas as tese de mestrado ou doutorado.

§ 2.º - Será habilitado o docente que atingir nota final igual ou superior a 7 (sete), apurada através da média aritmética das notas obtidas em cada prova.

Art. 13 - Os quadros de salários básicos e as descrições das atribuições de cada emprego estão definidos nos Anexos, que são partes integrantes desta Lei.

CAPÍTULO IV

DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS TEMPORÁRIOS

Art. 14 - O salário dos Professores Colaboradores corresponde a uma jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1.º - A remuneração do Professor Colaborador é vinculada a sua titulação e corresponde aos níveis de Adjunto para Doutorado, Assistente para Mestrado e Auxiliar para Graduado.

§ 2.º - O contrato de trabalho temporário do Professor Colaborador terá um mínimo de 6 (seis) meses e um máximo 12 (doze) meses de duração, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal 8.745 de 09 de dezembro de 1993, a critério da Universidade.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 15 - O Quadro de Funções Gratificadas é destinado ao atendimento dos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, funções estas a serem exercidas por pessoas de notória capacitação, de livre designação e dispensa do Reitor da UERGS, excluídos destas todos os cargos previstos no Estatuto da UERGS como de preenchimento por eleição pela comunidade universitária, notadamente os de Reitor, Vice-Reitor, Diretor de Campus Regional, Diretor de Instituto e Coordenador de Curso, respeitado o disposto no artigo 71 do Estatuto da UERGS.

Art. 16 - No máximo 10 % (dez por cento) das Funções de Direção, Chefia e Assessoramento, efetivamente ocupados, de livre designação e dispensa do Reitor poderão ser exercidos por pessoas não integrantes do Quadro Permanente de Empregos da UERGS, sob a forma de Emprego em Comissão, excluindo-se da contagem os cargos de eleição pela comunidade universitária, na forma do artigo 15.

§ 1º - A remuneração dos Empregos em Comissão será equivalente à soma da função gratificada a ser exercida e do salário básico do cargo de Analista, mediante comprovação de Curso Superior, ou de Assistente Administrativo, mediante comprovação de Conclusão de Ensino Médio, desde que comprovados os pré-requisitos exigidos para o provimento da função de acordo com os Anexos I e III.

§ 2º - Os servidores cedidos de outros órgãos públicos à UERGS, recebendo Função gratificada, serão considerados para fins de preenchimento da cota máxima estabelecida no caput do art. 16.

§ 3º - As Funções gratificadas de Pró-Reitores, Coordenador de Área, Coordenador Adjunto de Área, Coordenador de Núcleo de Ensino a Distancia (EAD) e Coordenador de Núcleo Psicopedagógico são privativos dos professores integrantes do quadro permanente da UERGS.

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§ 4º - A condição mínima exigida para os professores do quadro permanente da UERGS exercerem cargos em função gratificada é atuarem em regime de dedicação exclusiva.

§ 5º - As Funções gratificadas de Diretor de Assessoria, Diretor Técnico, Coordenador Técnico de Divisão e Encarregado de Unidade são privativos dos técnico-administrativos integrantes do quadro permanente da UERGS.

Art. 17 - O docente integrante do Quadro Permanente da UERGS não poderá, em qualquer hipótese, exercer a mesma função em comissão por período superior a 8 (oito) anos contínuos.

Art. 18 - O Quadro de Funções Gratificadas da UERGS fica estruturado conforme tabela abaixo, sendo sua remuneração apresentada no Anexo III:

FUNÇÃO QUANTIDADE PADRÃO DE REMUNERAÇÃO

Reitor 01 FG I

Vice-Reitor 01 FG II

Pró-Reitor 04 FG III

Chefe de Gabinete de Universidade 01 FG IV

Diretor de Campus Regional 07 FG IV

Diretor de Assessoria 06 FG IV

Diretor de Instituto 28 FG V

Diretor Técnico 06 FG V

Coordenador Técnico 20 FG VI

Coordenador de Área 03 FG VI

Coordenador Adjunto de Área 09 FG VII

Coordenador de Curso 70 FG VIII

Coordenador de Núcleo de EAD 01 FG VIII

Coordenador de Núcleo Psicopedagógico

01 FG VIII

Assessor Técnico de Pró-Reitoria 12 FG IX

Encarregado de Unidade 24 FG IX

Secretário de Pró-Reitoria 04 FG X

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES E DOS EMPR EGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

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Art. 19 - As especificações dos Empregos Permanentes e das Funções Gratificadas da UERGS, organizados pela presente Lei, são as apresentadas no Anexo I.

§ 1º - Entende-se por especificações dos empregos a diferenciação de cada função relativamente às atribuições, responsabilidades, complexidade do trabalho e às qualificações exigíveis para admissão nos empregos que a integram.

§ 2º - As especificações dos empregos contêm a denominação, as descrições sintética e analítica das atribuições e qualificações essenciais para o recrutamento.

TÍTULO III

DO PROVIMENTO

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO NOS EMPREGOS PERMANENTES E LOTAÇÃO

Art. 20 – A admissão nos Empregos Permanentes dar-se-á no padrão I, mediante processo de Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

Art. 21 – A lotação dos empregos do quadro da Universidade se dará conforme o local em que o empregado exerça as suas funções, nas diferentes esferas de atividades administrativas da Universidade previstas no Artigo 11 da Lei de Criação da UERGS número 11.646 de 10 de Julho de 2001, relatadas a seguir:

I – Administração Central.

II – Campus Regionais.

III – Institutos Regionais.

Parágrafo Único: A lotação dos professores se dará exclusivamente em Institutos Regionais.

CAPÍTULO II

DAS PROMOÇÕES

Art. 22 – Promoção é a passagem de um grau para outro imediatamente superior, dentro do emprego permanente a que pertencer o empregado, obedecendo a critérios de antiguidade; a passagem de um padrão salarial para o outro por merecimento, e a passagem de uma classe para outra, no caso do corpo de professores por titulação, exceto para classe de Professor Titular.

§ 1º - O critério de antiguidade será determinado pelo tempo, em número de dias de efetivo exercício no emprego e grau a que pertencer o empregado.

§ 2º - O critério de merecimento resulta de um processo de avaliação do empregado em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho profissional, sendo o mérito determinado segundo critérios estabelecidos no Regulamento de Promoções, apresentado no Anexo II.

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§ 3º - O critério de titulação será determinado pela obtenção dos títulos de Mestre ou Doutor para a promoção às classes de Professor Assistente e Professor Adjunto respectivamente.

§ 4º - Para o empregado concorrer à promoção por merecimento e/ou por antiguidade, serão observados os requisitos gerais e específicos estabelecidos no Regulamento de Promoções, apresentados no Anexo II.

Art. 23 – As promoções, por merecimento e por antiguidade, serão processadas anualmente, no mês de março de cada ano.

Parágrafo Único: O processo anual de promoções será conduzido pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), no caso dos professores e pela Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo (CPPTA) para o corpo de Apoio Técnico-Administrativo da Universidade, conforme estabelece o Anexo II.

Art. 24 – Para avaliação do desempenho acadêmico do professor serão considerados parâmetros de ponderação, aos quais serão atribuídas pontuações diferentes de acordo com sua importância dentre as atividades diretamente relacionadas ao exercício da docência, conforme estabelecido no Regulamento de Promoções, apresentado no Anexo II.

§ 1.º - A Avaliação dos discentes sobre os docentes em suas disciplinas é parte indissociável da avaliação de desempenho acadêmico do professor do quadro permanente;

§ 2º - A aplicação da avaliação discente, constantes dos parâmetros considerados para progressão no plano de carreira será de responsabilidade das coordenações de curso, as quais encaminharão, semestralmente, os resultados a CPPD.

§ 3º - O docente que ministrar uma ou mais disciplinas em um ou mais cursos será submetido, semestralmente, a tantas avaliações quantas forem as disciplinas lecionadas.

§ 4º - O resultado final da avaliação discente semestral, para o docente que tiver mais de uma avaliação, será calculado pela CPPD através da média aritmética dos pontos alcançados em cada avaliação, por disciplina ministrada.

§ 5º - À média aritmética calculada anteriormente serão acrescidos dois pontos por disciplina diferente, dentro de sua área de atuação na Universidade, lecionada pelo docente, a partir da segunda.

§ 6º - Todo o professor que ministrar disciplinas, dentro da sua área de atuação na Universidade e fora de sua Unidade de lotação, terá um acréscimo na sua pontuação de avaliação definida no Regulamento de Promoções, apresentado no Anexo II.

Art. 25 – No ano em que o empregado do corpo técnico-administrativo receber a promoção por antigüidade, ficará automaticamente excluído do processo de promoção por merecimento e ou vice versa; e no ano que o empregado do corpo de professores permanentes receber a promoção por titulação, ficará automaticamente excluído do processo de promoção por merecimento e antiguidade e vice versa.

Parágrafo Único: O ato que promover indevidamente o servidor será declarado nulo, em benefício daquele a quem, por ventura, cabia o direito à promoção.

CAPÍTULO III

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DO AFASTAMENTO

Art. 26 - Além das hipóteses previstas na legislação que lhe seja aplicável, o integrante de carreira da UERGS poderá afastar-se de suas funções, para:

I - Capacitação;

II - no caso do magistério superior, colaboração com outra instituição pública de ensino superior ou de pesquisa, mediante acordo formalmente celebrado pela UERGS;

III - freqüência em congressos, simpósios, encontros ou reuniões relacionadas com atividades acadêmicas, administrativas ou sindicais, consideradas de interesse da Universidade;

IV - participação em atividades desenvolvidas por entidades científicas ou representativas de classe ou categoria profissional.

§ 1º - O afastamento será autorizado por ato do Reitor, mediante parecer da CPPD no caso do Magistério Superior e da CPPTA no caso do Corpo Técnico-Administrativo.

§ 2º - Os dias de afastamento que tratam os itens I, II, III e IV do art. 26 são considerados de efetivo exercício.

§ 3º - A CPPD e a CPPTA emitirão seus pereceres ouvidos os Institutos Regionais e os colegiados dos cursos em que o docente ministra aulas, no caso do magistério superior e, no caso dos servidores técnico-administrativos, ouvida a Unidade de lotação e a chefia imediata.

Art. 27 – Os professores e técnico-administrativos pertencentes ao quadro de empregos permanentes da UERGS poderão afastar-se de suas funções para participar de cursos de pós-graduação na própria UERGS ou em outras instituições nacionais ou estrangeiras.

§ 1º - Os cursos de pós-graduação a que se refere o caput do art. 26 são, exclusivamente, os de especialização lato sensu com no mínimo de 360 horas e os cursos stricto sensu de Mestrado e Doutorado, reconhecidos pela CAPES, bem como pós-doutorados.

§ 2º - Somente será autorizado o afastamento para realização de curso diretamente relacionado com as funções do servidor.

§ 3º - O afastamento para curso na própria UERGS poderá se dar em tempo parcial, desde que seja compatível com as exigências da formação e com os demais requisitos do curso.

Art. 28 – Os afastamentos para qualificação dos servidores da UERGS, em instituições nacionais ou estrangeiras não poderá exceder a 4 (quatro) anos, incluídas eventuais prorrogações.

Parágrafo Único – A duração do afastamento para realização de cursos de pós-graduação será de até no máximo:

I – um ano para curso especialização lato sensu, reconhecido pela CAPES;

II – dois anos para mestrado stricto sensu, reconhecido pela CAPES;

III – três anos para doutorado stricto sensu, reconhecido pela CAPES.

Art. 29 – O servidor da UERGS somente poderá obter autorização para novo afastamento depois de exercer suas atividades na Instituição por um período pelo menos igual ao do afastamento anterior.

CAPÍTULO IV

DA JORNADA DE TRABALHO

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Art. 30 - A jornada de trabalho para as categorias funcionais Corpo Técnico-Administrativo, inclusive para os servidores indicados para funções gratificadas ou cargos em comissão, é de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 31- A jornada de trabalho para o emprego de Professor é a definida no edital do concurso público.

§ 1º - Por decisão da CPPD, no caso de professores, e pela CPPTA, nos demais casos, e referendada pelo Reitor, a pedido do servidor, poderá a jornada de trabalho ser reduzida para 20 (vinte) horas semanais, observados os interesses da Universidade, e a exceção do artigo 9º.

§ 2º - Reduzida a jornada de trabalho, o servidor passará a receber sua remuneração proporcional à carga horária exercida.

§ 3º - A jornada de trabalho poderá ser aumentada após redução a qualquer tempo mediante solicitação do funcionário e interesse da Universidade mediante parecer favorável da CPPTA, no caso do corpo Técnico-Administrativo ou da CPPD, no caso do corpo de professores, e referenciado por ato do Reitor.

CAPÍTULO V

DAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS

Art. 32 – Os servidores do Quadro Permanente da UERGS perceberão gratificação adicional de 10% e 20% a partir da data em que completem respectivamente 10 (dez) e 20 (vinte) anos de efetivo serviço na função pública.

Art. 33 – Os servidores do corpo técnico-administrativo da UERGS perceberão gratificação adicional por capacitação superior ao previsto para o exercício do cargo, a partir da data de protocolo do titulo na UERGS de:

I – 5% para curso de graduação;

II – 10% para curso de pós-graduação lato sensu, conforme art. 25;

III – 15% para curso de pós-graduação stricto sensu nível mestrado;

IV – 20% para curso de pós-graduação stricto sensu nível doutorado.

Art. 34 – As gratificações descritas nos Art.32 e 33 não são cumulativas e incidirão sobre o salário básico percebido.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35 – O servidor do quadro permanente da UERGS que estiver afastado, nos casos previstos no artigo 26, nos semestres de afastamento, receberá pontuação mínima prevista para a progressão na respectiva classe.

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Art. 36 – É de direito dos professores do quadro permanente, já admitidos em regime de 40 (quarenta) horas semanais, quando da promulgação desta Lei atuarem regime de dedicação exclusiva, atendidas as diretrizes do artigo 11.

Parágrafo Único – Caso não haja interesse do professor em atuar em dedicação exclusiva, também é direito permanecer no regime de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva, mediante manifestação formal, através de requerimento ao Departamento de Recursos Humanos.

Art. 37 – Por ocasião da implementação das presentes normas, devem ser observados o tempo já cumprido pelo servidor para efeito de progressão por antiguidade, a fim de enquadrá-lo no seu padrão e grau dentro do presente plano de carreira.

Art. 38 – Fica estabelecido o período de 60 (sessenta) dias consecutivos para que a UERGS regulamente o presente plano de carreira, a partir da publicação da presente lei.

Art. 39 – Os casos omissos ou não previstos no presente Plano de Carreiras serão resolvidos pela CPPD, no caso de professores, e pela CPPTA, no caso dos técnico-administrativos.

Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Yeda Rorato Crusius

Governadora

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES E DAS FUNÇÕ ES GRATIFICADAS DA UERGS

EMPREGOS PERMANENTES

I - CORPO DE PROFESSORES – CP

PROFESSOR AUXILIAR

Formação Mínima Exigida

Curso Superior de Graduação.

Descrição Sintética Preparar e ministrar aulas de graduação.

Descrição Analítica Participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares dos cursos em que atua; orientar trabalhos de conclusão de cursos de graduação; colaborar nas pesquisas na sua área de atuação; acompanhar e supervisionar estágios curriculares; desenvolver e coordenar programas de extensão; colaborar com as demais atividades da área de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.

PROFESSOR ASSISTENTE

Formação mínima exigida

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

Descrição Sintética Preparar e ministrar aulas de graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu em nível de mestrado;

Descrição Analítica Além das atribuições de Professor Auxiliar, orientar trabalhos de conclusão de cursos de pós-graduação Lato Sensu; desenvolver pesquisas na sua área de atuação; participação em banca de concurso público da UERGS para o cargo de Professor Auxiliar e Professor Assistente; exercer função de Coordenação de Curso; exercer função de Coordenador Adjunto de Área.

PROFESSOR ADJUNTO

Formação mínima exigida

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

Descrição Sintética Preparar e ministrar aulas de graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu em nível de mestrado e doutorado.

Descrição Analítica Além das atribuições de Professor Assistente, orientar trabalhos de pós-graduação Stricto Sensu; desenvolver e coordenar pesquisas na sua área

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de atuação; participação em banca de concurso público da UERGS para o cargo de Professor Adjunto; exercer função de Coordenador de Área; exercer função de Diretor de Instituto; exercer função de Diretor de Campus Regional; exercer função de Pró-Reitor; exercer função de Reitor.

PROFESSOR TITULAR

Formação mínima exigida

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

Descrição Sintética Preparar e ministrar aulas de graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu em nível de mestrado e doutorado; coordenar linhas de pesquisa.

Descrição Analítica Além das atribuições de Professor Adjunto, coordenar pesquisa e desenvolvimento acadêmico de grupos de produção de conhecimento e participação em bancas de concurso público da UERGS para o cargo de Professor Titular.

II - CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – CTA

ANALISTA

Formação Mínima Exigida

Curso Superior completo.

Descrição Sumária Realização de atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle e execução de ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim da Universidade, nas áreas administrativa, jurídica, de obras, financeira, de informática, de biblioteconomia, de contabilidade e de comunicação. Poderão atuar também na assessoria de planejamento e gestão das pró-reitorias e dos centros regionais.

Descrição Analítica - ÁREA ADMINISTRATIVA: Para o provimento do cargo exige-se curso de nível superior completo em Administração. As atividades a serem exercidas referem-se ao planejamento, organização, controle, coordenação de ações administrativas, da área de recursos humanos, da área de organização e métodos e planejamento estratégico, do setor de compras e do setor patrimonial.

- ÁREA JURÍDICA: Para o provimento do cargo exige-se curso superior completo em Direito (Ciências Jurídicas e Sociais) e inscrição na OAB. As atividades a serem exercidas referem-se à elaboração de pareceres, informações, exposições de motivos, regulamentos, atos e outros instrumentos que requeiram conhecimento específico da área jurídica. Orientar e revisar trabalhos que exigem conhecimento jurídico e legislação própria das atividades da UERGS; representar em juízo e perante a Administração Pública os interesses da Universidade e demais atribuições constantes da legislação federal.

- ÁREA ENGENHARIA: Para o provimento do cargo exige-se curso

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superior completo em Engenharia Civil e registro no CREA. As atividades a serem exercidas referem-se à análise, avaliação e execução de projetos de construção e de aquisição de móveis para adequação técnica dos ambientes físicos da Universidade, subsidiar o setor de compras auxiliando nas especificidades do projeto para levantamento de preços; acompanhar a execução da obra; vistoriar o local e emitir parecer técnico de término da obra. Escolher o local mais apropriado para construções, examinar solo e subsolo, executar todas as etapas de uma construção, preparar plantas e especificações da obra, vistoriar o local e emitir parecer técnico de obras.

ÁREA ARQUITETURA: Para o provimento do cargo exige-se curso superior completo em Arquitetura e registro no CREA. As atividades a serem exercidas referem-se à análise, avaliação e execução de projetos de construção e de aquisição de móveis para adequação técnica dos ambientes físicos da Universidade, subsidiar o setor de compras auxiliando nas especificidades do projeto para levantamento de preços; acompanhar a execução da obra; vistoriar o local e emitir parecer técnico de término da obra. Escolher o local mais apropriado para construções, examinar solo e subsolo, executar todas as etapas de uma construção, preparar plantas e especificações da obra, vistoriar o local e emitir parecer técnico de obras.

- ÁREA FINANCEIRA: Para o provimento do cargo exige-se curso superior completo em Administração ou Economia. As atividades a serem exercidas referem-se a programar e executar os trabalhos da área administrativa - financeira e econômica; elaborar o Plano Plurianual, projetar e acompanhar o orçamento anual, participar da elaboração da LDO da Universidade, elaborar estudos de custos e desenvolver atividades de controle interno: programar, efetuar e controlar pagamentos e adiantamentos.

- ÁREA CONTABILIDADE: Para o provimento do cargo exige-se curso superior completo em Ciências Contábeis e inscrição no CRC. As atividades a serem exercidas referem-se a programar e executar trabalhos na área contábil, envolvendo os registros contábeis e conciliações bancárias, de restos a pagar e patrimonial; elaborar balanços e balancetes mensais, e controlar as obrigações fiscais; efetuar o empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas e demais atribuições constantes da legislação federal.

- ÁREA INFORMÁTICA: Para o provimento do cargo exige-se curso superior completo na área de Tecnologia da Informação. As atividades a serem exercidas referem-se à execução de atividades de planejamento, de desenvolvimento, de implantação, de coordenação e de manutenção dos sistemas informatizados; execução de atividades relacionadas com planejamento, implantação, segurança e manutenção de rede, banco de dados e comunicação de dados; elaboração de pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos e informações técnicas; promover perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; executar atividades de especificação técnicas de equipamentos, software e serviços de informática; executar atividades relacionadas com planejamento operacional, execução e monitoramento de projetos, de programas e de planos de ação; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a pesquisa, com experimentação e com divulgação tecnológicas; acompanhar os sistemas e programas sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades de forma integrada às demais unidades da Universidade; atender os clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; executar outras atividades inerentes ao âmbito de suas

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atribuições.

- ÁREA BIBLIOTECONOMIA: Para o provimento do cargo exige-se curso superior completo em Biblioteconomia e inscrição no CRB. As atividades a serem exercidas referem-se a execução de atividades de coletar, tratar, disseminar a informação; catalogar e classificar na perspectiva de qualquer documento; gerenciar remotamente bibliotecas virtuais utilizando a Internet; explorar as fontes de informação existentes e desenvolver núcleos de informações bibliográficas para dar suporte ao estudo e a pesquisa; planejar, organizar, dirigir e controlar bibliotecas; orientar a pesquisa e a normalização de trabalhos técnicos e/ou publicações editadas pela Universidade; promover atividades culturais de incentivo à pesquisa e divulgação de lançamentos editoriais de interesse acadêmico; aplicar princípios de marketing para a divulgação dos serviços e demais atribuições constantes da legislação federal.

- ÁREA JORNALISMO: Para o provimento do cargo exige-se curso superior completo em Jornalismo com registro no Ministério do Trabalho.

As atividades a serem exercidas compreendem a coleta de dados, redação e edição de textos, tanto para mídia impressa, eletrônica ou digital; a produção e manutenção de veículos institucionais tais como jornais, boletins, revistas, sites, newsletter, programas de rádio e televisão; atendimento a profissionais de imprensa; divulgação de ações da instituição através do fornecimento de informações aos veículos e profissionais de comunicação; produção de clipping; organização e manutenção de arquivo; produção e atualização de mailing de veículos e profissionais de comunicação social. - ÁREA PUBLICIDADE E PROPAGANDA: Para o provimento do cargo exige-se curso superior completo em Publicidade e Propaganda com registro no Ministério do Trabalho. As atividades a serem exercidas compreendem a gerência do sistema de identidade visual da instituição, a criação de peças publicitárias e de produtos gráficos; o conhecimento de programas gráficos e de editoração e de fechamento de arquivos; a avaliação e aprovação de peças publicitárias fornecidas por agências e para isso o conhecimento de sistemas de produção; o atendimento de fornecedores; a elaboração de orçamentos; a produção e manutenção de mailing de fornecedores; trabalhos fotográficos e fotografia científica. - ÁREA RELAÇÕES PÚBLICAS: Para o provimento do cargo exige-se curso superior completo em Relações Públicas com registro CONRERP. Ao profissional caberá exercer, de forma integrada com as demais áreas da Diretoria de Comunicação Social, a divulgação e o cuidado com a imagem da instituição junto a seus públicos, realizando pesquisas de opinião, diagnóstico dos problemas e desenvolvimento de estratégias de comunicação entre a instituição e seus públicos internos e externos; o planejamento e execução de campanhas promocionais ou de motivação e de eventos; a construção e manutenção de mailing dos públicos da instituição. - ÁREA TECNOLÓGICA: Para o provimento do cargo exige-se curso superior completo em Ciências Exatas e da Terra ou em Engenharias. As atividades a serem exercidas referem-se ao gerenciamento, operação e manutenção de laboratórios de instrumentalização que prestam serviços para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.

ASSISTENTE TÉCNICO

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Formação Mínima Exigida

Ensino Médio Técnico Completo e/ou Curso Superior em Tecnologia Completo nas respectivas áreas de atuação.

Descrição Sintética Atividades de nível médio, relacionadas a tarefas de apoio técnico de relativa complexidade, sob supervisão. Execução de demais atividades afins, de acordo com as necessidades das áreas de Biblioteca, Laboratórios de Ensino, Informática, Segurança do Trabalho e Contabilidade.

Descrição Analítica - ÁREA BIBLIOTECONOMIA: Para o provimento do cargo é necessário Ensino Médio Técnico em Biblioteconomia Completo. São atribuições do profissional: catalogar e classificar acervos bibliográficos, atendimento ao público nas bibliotecas das Unidades de Ensino, suporte à Biblioteca Central da Uergs.

- ÁREA LABORATÓRIO: Para o provimento do cargo é necessário Ensino Médio Técnico Completo nas áreas de Química, Biologia, Física e áreas afins. São atribuições do profissional: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino e ensino em extensão.

- ÁREA INFORMÁTICA: Para o provimento do cargo é necessário Ensino Médio Técnico Completo ou Tecnólogo Completo nas áreas de Tecnologia da Informação. São atribuições do profissional: executar trabalhos técnicos de laboratório, realizar manutenção nos equipamentos dos laboratórios de ensino de informática, prestar suporte nos softwares de uso da Universidade.

- ÁREA CONTABILIDADE: Para o provimento do cargo é necessário Ensino Médio Técnico Completo na área de Contabilidade. São atribuições do profissional: identificar documentos e informações, executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial.

- ÁREA SEGURANÇA DO TRABALHO: Para o provimento do cargo é necessário Ensino Médio Técnico Completo na área de Segurança do Trabalho. São atribuições do profissional: assessorar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, identificar situações de risco à saúde do trabalhador no ambiente de trabalho e propor e executar medidas de eliminação e neutralização, executar os procedimentos e programas de prevenção de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador, organizar e manter atualizada a documentação exigida por lei, participar da elaboração e aplicação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA da UERGS e Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO; Programa de Prevenção e Controle de Incêndios - PPCI; ministrar treinamento para os funcionários da UERGS na área de segurança do trabalho.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Formação Mínima Exigida

Ensino Médio completo.

Descrição Sintética Atividades de nível médio, relacionadas a tarefas de apoio administrativo de relativa complexidade, envolvendo execução, sob supervisão, de digitação e redação de expedientes, relatório, correspondências e outros instrumentos simples e/ou padronizados; elaboração de gráficos e tabelas; movimentação, guarda e arquivamento de documentos; recebimento e entrega de expedientes e correspondências, atendimento

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telefônico, informações ao público. Execução de demais atividades afins, de acordo com as necessidades de cada setor, auxiliando no desenvolvimento de atividades das áreas de administração, financeira, comunicação, jurídica, recursos humanos, obras, almoxarifado, compras, pró-reitorias, secretaria dos Pólos e demais áreas designadas.

Descrição Analítica Organizar, orientar e coordenar os serviços de secretaria de acordo com procedimentos determinados pelo superior; organizar e manter atualizado os assentamentos do corpo docente, dos alunos e do pessoal técnico e administrativo; organizar e manter em dia a legislação e demais normas relativas ao ensino; colaborar na formação da escala de horários das aulas; redigir e subscrever editais ou avisos para prestação de provas, matrículas e outros; auxiliar estudos e pesquisas voltados para organização ou reavaliação de métodos de trabalho; auxiliar no desenvolvimento de atividades das áreas de administração, contabilidade, divulgação, jurídica, documentação, edificações e outras; efetuar levantamento com vista à elaboração do orçamento da Universidade; colaborar nos estudos relativos à organização administrativa e participar de planos iniciais da implantação de manuais de serviço, roteiros, gráficos e planilhas; fornecer e levantar dados necessários à elaboração da folha de pagamento; redigir relatórios, correspondências, informações e outros instrumentos, conforme orientação recebida; auxiliar no desenvolvimento de processo licitatório; organizar, orientar e manter o estoque de material necessário para execução do trabalho; executar atividades próprias da área de informática e de processamento de dados; promover periodicamente inventários e balanços da movimentação de estoques; participar da programação das atividades da Universidade; executar outras funções da área a que pertencer.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Formação Mínima Exigida

Ensino Médio completo.

Descrição Sintética Atividade de nível auxiliar, relacionada à execução de tarefas de recebimento e entrega de expedientes e correspondências; organização de armários e reprografia; digitação; atendimento telefônico, recepção e identificação de pessoas; transporte de volumes e remoção de móveis.

Descrição Analítica Auxiliar nos serviços de secretaria; recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões; prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhar pessoas a setores procurados; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos e externos, para prestar informações e anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotar os dados pessoais e comerciais dos visitantes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; operar microcomputador (digitação); executar a circulação interna de papéis e demais expedientes no âmbito da Universidade; fazer a entrega da correspondência externa; transportar volumes e remover móveis.

MOTORISTA

Formação Mínima Exigida Ensino Médio completo.

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Descrição Sintética Dirigir veículos de transporte de passageiros e cargas, bem como recolhê-los ao local de guarda quando concluídas as tarefas do dia. Abastecer veículos e providenciar reparos de emergência, zelando pelo patrimônio que lhe é confiado. Zelar pela manutenção, conservação e limpeza do veículo, mantendo-o em perfeitas condições de uso e comunicando à chefia imediata quaisquer alterações no funcionamento do mesmo. Executar outras funções correlatas ao transporte de bens e pessoas.

FUNÇÕES GRATIFICADAS

REITOR

Formação Mínima Exigida

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. Função privativa para os cargos de Professor Adjunto e/ou Professor Titular.

Descrição Sintética Administrar a Universidade e demais atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento da Universidade.

VICE-REITOR

Formação Mínima Exigida

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. Função privativa para os cargos de Professor Adjunto e/ou Professor Titular.

Descrição Sintética Substituir o Reitor na sua ausência assumindo suas atribuições e demais atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento da Universidade.

PRÓ-REITOR

Formação Mínima Exigida

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. Função privativa para os cargos de Professor Adjunto e/ou Professor Titular.

Descrição Sintética Dirigir as Pró-Reitorias da Universidade conforme atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento da Universidade.

CHEFE DE GABINETE DE UNIVERSIDADE

Formação Mínima Exigida Curso Superior Completo em qualquer área.

Descrição Sintética Planejar, organizar e coordenar as atividades do Gabinete do Reitor da Universidade.

DIRETOR DE ASSESSORIA

Formação Mínima Exigida

Curso Superior completo e/ou Pós-Graduação Lato ou Srictu Sensu na área afim à função desempenhada. Função privativa para os cargos de Assistente Administrativo e Analista.

Descrição Sintética Dirigir as Assessorias Jurídica, de Projetos Especiais, de Informática, de Comunicação, de Coordenação Institucional e de Coordenação de Bibliotecas da Universidade.

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DIRETOR TÉCNICO

Formação Mínima Exigida

Curso Superior completo e/ou Pós-Graduação Lato ou Srictu Sensu na área afim à função desempenhada. Função privativa para os cargos de Assistente Administrativo e Analista.

Descrição Sintética Dirigir os Departamentos de Recursos Humanos, Financeiro, Administrativo, de Apoio Acadêmico, de Convênios e de Planejamento da Universidade.

COORDENADOR TÉCNICO

Formação Mínima Exigida

Ensino Médio completo. Função privativa para os cargos de Assistente Administrativo ou Analista.

Descrição Sintética Dirigir as Divisões dentro de cada Departamento e/ou Assessoria.

DIRETOR DE CAMPUS REGIONAL

Formação Mínima Exigida

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. Função privativa para os cargos de Professor Adjunto e/ou Professor Titular.

Descrição Sintética Dirigir os campi regionais da UERGS.

DIRETOR DE INSTITUTO

Formação Mínima Exigida

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. Função privativa para os cargos de Professor Adjunto e/ou Professor Titular.

Descrição Sintética Dirigir os Institutos existentes nos diversos campi regionais.

COORDENADOR DE ÁREAS

Formação Mínima Exigida

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. Função privativa para os cargos de Professor Adjunto e/ou Professor Titular.

Descrição Sintética Exercer a função de Vice Pró-Reitor e coordenar as áreas das Ciências da Vida e do Meio Ambiente, das Exatas e Engenharias e das Ciências Humanas, nas Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão.

COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREA

Formação Mínima Exigida

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado. Função privativa para os cargos de Professor Assistente ou Professor Adjunto e/ou Professor Titular.

Descrição Sintética

Assessorar os Coordenadores de áreas nas Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo um coordenador adjunto para cada uma das áreas das Ciências da Vida e do Meio Ambiente, das Exatas e Engenharias e das Ciências Humanas em cada Pró-Reitoria.

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COORDENADOR DE CURSO

Formação Mínima Exigida

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado. Função privativa para os cargos de Professor Assistente ou Professor Adjunto e/ou Professor Titular.

Descrição Sintética

Presidir o Colegiado do Curso; coordenar ações de ensino, pesquisa e extensão, Apoio pedagógico aos docentes e alunos. Supervisão das atividades de “Estágio”, Planejamento/colaboração/execução das avaliações do curso. Cumprimento, fiscalização e execução das normas de qualidade da Instituição nas atividades do curso, projeto pedagógico e calendário acadêmico da universidade.

ASSESSOR TÉCNICO DE PRÓ-REITORIAS

Formação Mínima Exigida Curso Superior em qualquer área.

Descrição Sintética

Prestar assessoramento e apoio técnico aos Pró-Reitores para viabilização de ações de extensão, pesquisa, ensino e administração, em suas atividades específicas. Proporcionar suporte técnico aos projetos estratégicos da Universidade, sob a supervisão do Pró-Reitor.

SECRETÁRIO DE PRÓ-REITORIA

Formação Mínima Exigida Ensino Médio completo.

Descrição Sintética

Atender às necessidades de secretaria do Pró-Reitor e de sua Assessoria. Atender telefones e receber pessoas, receber documentos e correspondências, digitar documentos, correspondências e relatórios, acompanhar e atualizar a tramitação de documentos, acompanhar e manter atualizada a agenda do Pró-Reitor.

ENCARREGADO DE UNIDADE

Formação Mínima Exigida

Ensino Médio completo. Função privativa para o cargo de Assistente Administrativo e Analista.

Descrição Sintética

Executar e controlar as atividades administrativas da Unidade de Ensino, coordenando as atividades de secretaria. Planejar, gerenciar e controlar a infraestrutura física da Unidade de Ensino, incluindo sua manutenção. Dar suporte aos Coordenadores de Curso.

COORDENADOR DE NÚCLEO DE EAD

Formação Mínima Exigida

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado na área do Ensino a Distância. Função privativa para os cargos de Professor Assistente ou Professor Adjunto e/ou Professor Titular.

Descrição Sintética Coordenar as atividades de ensino à distância da Universidade.

COORDENADOR DE NÚCLEO PSICOPEDAGÓGICO

Formação Mínima Exigida

Graduação em Psicologia ou Psicopedagogia e/ou Pedagogia. Função privativa para os cargos de Professor Auxiliar ou Professor Assistente ou Professor Adjunto e/ou Professor Titular.

Descrição Sintética Coordenar a equipe de apoio psicopedagógico aos docentes e discentes da Universidade.

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ANEXO II

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES PARA O QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA UERGS

REQUISITOS GERAIS PARA PROMOÇÃO

I – ter interstício mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício;

II – não estar com o contrato de trabalho suspenso;

III – não tiver sido punido nos últimos doze meses com pena de advertência ou suspensão por Comissão de Sindicância e/ou Comissão de Ética.

IV – a progressão no plano de carreira se dará alternadamente por merecimento e por antiguidade e vice versa, até atingir o grau D, em qualquer padrão. A partir deste momento as promoções se darão somente por merecimento, respeitado o interstício mínimo de 1.095 dias e mantido o mesmo grau.

V – o professor do quadro permanente que obtiver promoção por titulação terá que cumprir o interstício para ter direito à nova progressão por merecimento e/ou antiguidade.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA PROMOÇÃO

I – POR ANTIGÜIDADE

1) O empregado do quadro permanente da UERGS que no interstício de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias não obtiver um desempenho mínimo exigido para promoção por merecimento, estará apto à progressão por antigüidade.

2) O empregado do quadro permanente da UERGS que estiver cedido somente concorrerá à promoção por antigüidade.

II – POR MERECIMENTO

1) O empregado do quadro permanente da UERGS que no interstício de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias obtiver uma pontuação mínima de 180 pontos receberá a promoção por merecimento.

2) Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o empregado que, considerado o período de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias imediatamente anterior, estiver enquadrado em uma das seguintes situações:

a – ter estado afastado por período superior a 150 (cento e cinqüenta) dias.

b – ter estado afastado para o exercício de mandato eletivo externo à UERGS.

c – estiver cedido para outro órgão público.

3) Ao ser promovido por merecimento, o empregado do quadro permanente da UERGS manterá o grau a que pertence e assumirá o padrão imediatamente superior.

III - POR TITULAÇÃO

1) O Professor pertencente ao Quadro Permanente da UERGS que obtiver promoção por titulação não poderá assumir um padrão e grau na nova classe de Professor com remuneração inferior à que recebia na classe anterior à promoção.

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REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE TÉCNICO-ADMIN ISTRATIVOS

PERMANENTES

I – CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Para obter o direito de promoção por merecimento o funcionário do quadro permanente pertencente ao Corpo Técnico-Administrativo da UERGS deverá obter um uma pontuação mínima anual de 30 pontos no Item 1 – Avaliação de Desempenho e deverá obter um total de 180 pontos a partir de avaliações anuais durante o interstício de promoção conforme a tabela abaixo.

TABULAÇÃO DE PONTOS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE FUNCIONÁRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM ATIVIDADE NA UERGS, POR AVALIAÇÃO.

1. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

PONTOS

1.1 Avaliação da chefia imediata - Máximo 30 (trinta) pontos. 1.2 Avaliação dos pares indicados – Máximo 10 (dez) pontos. 1.3 Avaliação dos clientes internos indicados – Máximo 10 (dez) pontos.

1.4 Auto-avaliação – Máximo 10 (dez) pontos. 2. CAPACITAÇÃO

2.1. Capacitação por iniciativa do funcionário – 15 (quinze) pontos 2.1.1. Participação em curso de sua área de atuação - 8 horas de curso equivale a 01 (um) ponto – Máximo 15 (quinze) pontos.

2.1.2. Participação em congressos, seminários, workshops e outros eventos similares em sua área de atuação – 1 (um) ponto por evento – Máximo 05 (cinco) pontos.

2.2. Capacitação através do Programa de Capacitação da UERGS. – 15 (quinze) pontos

2.2.1. Participação em curso de sua área de atuação - 8 horas de curso equivale a 0,5 (meio) ponto – Máximo 15 (quinze) pontos.

2.2.2. Participação em congressos, seminários, workshops e outros eventos similares em sua área de atuação – 0,5 (meio) ponto por evento – Máximo 05 (cinco) pontos.

3. PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS SUPERIORES E COMISSÕES INSTITUÍDAS POR PORTARIA

3.1 Participação em Conselhos Superiores e Comissões Permanentes – 05 (cinco) pontos por semestre – Máximo 10 (dez) pontos por ano.

3.2. Participação em Comissões Temporárias – 02 (dois) pontos por comissão instaurada – Máximo 04 (quatro) pontos.

4. PARTICIPAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO 4.1. Participação em direção de conselhos ou sociedades técnico-científicas em órgãos externos à UERGS. – 05 (cinco) pontos por atividades por ano.

4.2. Representação da UERGS em atividades externas,

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excetuando-se as de responsabilidade da função exercida – 05 (cinco) pontos por representação. 5. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

5.1. Ministrar curso de sua área de atuação e/ou formação – 05 (cinco) horas equivale a um ponto – Máximo 15 (quinze) pontos.

5.2 . Ministrar palestra, painéis, participar de mesas redondas em eventos em sua área de atuação e/ou formação – 01 (um) ponto por evento – Máximo 05 (cinco) pontos.

6. TOTALIZAÇÃO PONTOS 1. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2. CAPACITAÇÃO 3. PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS SUPERIORES E COMISSÕES INSTITUÍDAS POR PORTARIA

4. PARTICIPAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO 5. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

TOTAL DESSA AVALIAÇÃO

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REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PROFESSORES P ERMANENTES

I – CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO DO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Para manter o regime de dedicação exclusiva o professor do quadro permanente da UERGS deverá: a) Obter pontuação mínima de 30 (trinta) pontos em atividade de ensino conforme a tabela abaixo, e/ou; b) Estar exercendo cargo acadêmico-administrativo em função gratificada na UERGS, conforme estabelecido no parágrafo 4 do artigo16. II – CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Para obter o direito de promoção por merecimento o professor do quadro permanente da UERGS deverá obter um total de 180 pontos a partir de avaliações anuais durante o interstício de promoção conforme a tabela abaixo.

TABULAÇÃO DE PONTOS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE DOCENTE EM ATIVIDADE NA UERGS, POR AVALIAÇÃO

1. PONTUAÇÃO EM ATIVIDADES DE ENSINO Nota: 15 horas/aula ministradas dentro da mesma Unidade equivale a 01(um) ponto; as aulas ministradas fora da Unidade de lotação terão um acréscimo de 01 (uma) hora-aula a cada 50 km de deslocamento.

PONTOS

1.1 Ensino de Graduação na Unidade de Lotação Ensino de Pós-Graduação na Unidade de Lotação Ensino de Extensão na Unidade de Lotação 1.2 Ensino de Graduação fora da Unidade de Lotação Ensino de Pós-Graduação fora da Unidade de Lotação Ensino de Extensão fora da Unidade de Lotação 1.3 Orientações de Tese de Doutorado e Dissertação de Mestrado no âmbito das IES (02 (dois) pontos por orientação pontos Máximo 08 (oito) pontos) na UERGS e máximo de 04(quatro) pontos em outras IES

1.4 Co-orientação de alunos de Doutorado e Mestrado no âmbito das IES (1(um) ponto por co-orientação Máximo 08 (oito) pontos) na UERGS e máximo de 04 (quatro) pontos em outras IES

1.5 Orientação de estudantes de graduação da UERGS em iniciação científica 1,5 (um e meio) pontos por semestre. (Máximo 08 (oito) pontos)

1.6 Orientação de monografias, trabalhos de conclusão de curso ou projetos de conclusão de curso, estágios supervisionados obrigatórios da UERGS 1,5 (um e meio) pontos por orientação concluída na UERGS. (Máximo 08 (oito) pontos)

1.7 Co-orientação de monografias, trabalhos de conclusão de curso ou projetos de conclusão de curso 1(um) ponto por co-orientação concluída na UERGS. (Máximo 08 (oito) pontos)

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1.8 Participações em bancas examinadoras de teses, dissertações, trabalhos de conclusão de curso, em comissões de estágios probatórios, não pode ser contados simultaneamente com item 1.3 e 1.4 e 1.6 – 01(um) ponto por banca (Máximo 08 (oito) pontos)

1.9 Outras atividades de ensino referendadas pelos Colegiados de curso e pela CPPD. (Até 04 (quatro) pontos)

1.10 Indicar a média das notas das avaliações discentes nas disciplinas ministradas no ano de avaliação. Escala de zero a dez.

1.11 Participação discente em outros cursos de sua área de conhecimento, ou área de atuação, ou participação em atividades de aperfeiçoamento pedagógico. (Até 15 (quinze) pontos no total, considerando 0,5 (meio) ponto a cada 15h/aula)

SOMA DOS PONTOS NAS ATIVIDADES DE ENSINO 2. PONTUAÇÃO EM PRODUÇÃO INTELECTUAL

PONTOS

2.1 Livros na área de atuação do docente (20 (vinte) pontos por livro)

2.2 Livros fora da área de atuação do docente, a critério da CPPD, até 10 (dez) pontos (Máximo 15 (quinze) pontos)

2.3 Publicações em periódicos científicos indexados e revistas indexadas (15 (quinze) pontos por publicação)

2.4 Capítulos de livros, artigos de revistas, ou outras produções (5 pontos por publicação (total: máximo 15 (quinze) pontos)

2.5 Editor de periódicos científicos, artísticos ou culturais – 3(três) pontos/ano/periódico. (máximo 15 (quinze) pontos)

2.6 Assessoria ad hoc para periódicos científicos indexados ou projetos de pesquisa para entidades de fomento (CNPq. CAPES, FAPERGS, FINEP, etc) 02 (dois) pontos/entidade/periódico (máximo 10 (dez) pontos)

2.7 Produções intelectuais difundidas de forma restrita, inclusive projetos de pesquisa aprovada por órgãos de fomento e/ou registrados na Universidade, como coordenador 10 (dez) pontos ou como membro de equipe 05 (cinco) pontos por projeto.

2.8 Palestras, seminários, comunicações e conferências participação, em painéis em congressos ou outros tipos de apresentação pública – 02 (dois) pontos por item (total: máximo 10 (dez) pontos)

2.9 Exposições artísticas, produção de espetáculos de teatro, cinema e televisão; e recitais de música – 05 (cinco) pontos por evento (máximo: 15 (quinze) pontos)

2.10 Curadoria de coleção artística ou científica registrada – 05 pontos/curadoria;

2.11 Patente registrada 10 (dez) pontos/patente; patente registrada e comercializada com dividendos para a Universidade 25 (vinte e cinco) pontos /patente

2.12 Publicação de trabalhos completos ou resumo expandido em congressos internacionais e nacionais (meio impresso, magnético, digital) – 05 (cinco) pontos/trabalho (Máximo 15 (quinze) pontos)

2.13 Publicações de resumos em congressos internacionais e nacionais (meio impresso, magnético, digital) – 02 (dois)

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pontos/congresso internacional e 01 (um) ponto/congresso nacional, máximo 04 (quatro) resumos/ano; 2.14 Outros tipos de produção científica, técnica ou artística valorados pelos colegiados de curso (total: máximo 05(cinco) pontos)

SOMA DE PONTOS EM PRODUÇÃO INTELECTUAL 3.PONTUAÇÃO EM ATIVIDADES DE EXTENSÃO Nota: Nesse item deverão se incluídas as atividades de extensão oficiais não incluídas nos itens 1e 2.

PONTOS

3.1 Organização e coordenação de cursos, ciclo de palestras, eventos, congressos e outros – 10 (dez) pontos por evento

3.2 Difusão cultural nos campos artístico, científico, filosófico e tecnológico – 05 (cinco) pontos por item (Máximo 20 (vinte) pontos)

3.3 Prestação de serviços para atender as necessidades ou demandas específicas da comunidade, através de cursos, atividades de pesquisa, etc. – 10 (dez) pontos cada

SOMA DE PONTOS EM ATIVIDADES DE EXTENSÃO 4. PONTUAÇÃO EM ATIVIDADES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS 4.1 Reitor, Pró-reitor, Diretor de Campus Regional, Diretor de Instituto, (total 20 (vinte) pontos para cada ano)

4.2 Presidente Comissões Permanentes, Chefe de Gabinete do Reitor, Coordenador de Área, Coordenador Adjunto de Área, Assessorias e Pró-Reitorias, Secretariado Pró-Reitorias e Coordenadores de Núcleo (15 (quinze) pontos por ano)

4.3 Membros de Colegiados Superiores e Comissões Permanentes, Coordenador de curso – 05 (cinco) pontos por semestre de exercício; Membro de Comissões Temporárias designadas pelos Colegiados de Curso ou Instâncias Superiores – 2,5 (dois e meio) pontos por semestre (Máximo 10 (dez) pontos por ano)

4.4 Participação em banca examinadora de concursos ou processos seletivos – 02(dois) pontos por banca (Máximo 08(oito) pontos)

4.5 Outras atividades acadêmico-administrativas tais como: representação da universidade, ou da unidade, participação da diretoria, conselhos ou sociedades técnico-científicas em órgãos externos à UERGS. – 05 (cinco) pontos por atividades por ano.

4.6 Participação em congressos, seminários, workshops, ou outros eventos similares, sem a apresentação de trabalhos – 0,5 (meio) ponto por evento (Máximo 02 (dois) pontos)

SOMA DA PONTUAÇÃO EM ATIVIDADES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS

Page 27: Plano de Carreira - VERSÃO FINAL - 2

5. TOTALIZAÇÃO PONTOS 1. ATIVIDADES DE ENSINO 2. PRODUÇÃO INTELECTUAL 3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO 4. ATIVIDADES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS

TOTAL DESSA AVALIAÇÃO

Page 28: Plano de Carreira - VERSÃO FINAL - 2

ANEXO III

TABELAS DE SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

1. CORPO DE PROFESSORES Padrão de Salários Básicos

Emprego Grau

Padrão

A B C D

I 2.967,12 3.070,97 3.178,45 3.289,70 II 3.404,84 3.524,01 3.647,35 3.775,01 III 3.907,13 4.043,88 4.185,42 4.331,91 IV 4.483,52 4.640,45 4.802,86 4.970,96

Professor Auxiliar

V 5.144,94 5.325,02 5.511,39 5.704,29 I 3.495,44 3.617,78 3.744,40 3.875,46 II 4.011,10 4.151,49 4.296,79 4.447,18 III 4.602,83 4.763,93 4.930,66 5.103,24 IV 5.281,85 5.466,71 5.658,05 5.856,08

Professor Assistente

V 6.061,04 6.273,18 6.492,74 6.719,99 I 4.344,08 4.496,12 4.653,49 4.816,36 II 4.984,93 5.159,40 5.339,98 5.526,88 III 5.720,32 5.920,54 6.127,75 6.342,23 IV 6.564,20 6.793,95 7.031,74 7.277,85

Professor Adjunto

V 7.532,57 7.796,21 8.069,08 8.351,50 I 5.291,08 5.476,27 5.667,94 5.866,31 II 6.071,64 6.284,14 6.504,09 6.731,73 III 6.967,34 7.211,20 7.463,59 7.724,82 IV 7.995,19 8.275,02 8.564,64 8.864,40

EP

Professor Titular

V 9.174,66 9.495,77 9.828,12 10.172,11

Page 29: Plano de Carreira - VERSÃO FINAL - 2

2. CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Padrão de Salários Básicos

Emprego Grau

Padrão

A B C D

I 781,92 809,28 837,61 866,92 II 897,27 928,67 961,17 994,81 III 1.029,63 1.065,67 1.102,97 1.141,57 IV 1.181,53 1.222,88 1.265,68 1.309,98

ETA V Auxiliar Administrativo

V 1.355,83 1.403,28 1.452,40 1.503,23 I 839,50 868,89 899,30 930,77 II 963,35 997,07 1.031,97 1.068,08 III 1.132,17 1.200,10 1.272,11 1.348,43 IV 1.395,63 1.444,47 1.495,03 1.547,36

ETA IV Motorista

V 1.601,51 1.657,57 1.715,58 1.775,63 I 1.581,30 1.636,65 1.693,93 1.753,22 II 1.814,58 1.878,09 1.943,82 2.011,86 III 2.082,27 2.155,15 2.230,58 2.308,65 IV 2.389,45 2.473,08 2.559,64 2.649,23

ETA III Assistente Administrativo

V 2.741,95 2.837,92 2.937,25 3.040,05 I 2.149,93 2.225,18 2.303,06 2.383,67 II 2.467,09 2.553,44 2.642,81 2.735,31 III 2.831,05 2.930,13 3.032,69 3.138,83 IV 3.248,69 3.362,40 3.480,08 3.601,88

ETA II Assistente Técnico

V 3.727,95 3.858,43 3.993,47 4.133,24 I 3.268,18 3.382,57 3.500,96 3.623,49 II 3.750,31 3.881,57 4.017,43 4.158,04 III 4.303,57 4.454,19 4.610,09 4.771,44 IV 4.938,44 5.111,29 5.290,19 5.475,34

ETA I Analista

V 5.666,98 5.865,32 6.070,61 6.283,08

Page 30: Plano de Carreira - VERSÃO FINAL - 2

4. VALORES FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE PADRÃO DE REMUNERAÇÃO

EM FUNÇÃO GRATIFICADA

VALOR DE REMUNERAÇÃO

(R$)

Reitor 01 FG I 2.700,00

Vice-Reitor 01 FG II 2.500,00

Pró-Reitor 04 FG III 2.415,00

Chefe de Gabinete de Universidade 01 FG IV 1.392,87

Diretor de Campus Regional 07 FG IV 1.392,87

Diretor de Assessoria 06 FG IV 1.392,87

Diretor de Instituto 28 FG V 1.160,73

Diretor Técnico 06 FG V 1.160,73

Coordenador Técnico 20 FG VI 967,28

Coordenador de Área 03 FG VI 967,28

Coordenador Adjunto de Área 09 FG VII 806,07

Coordenador de Curso 70 FG VIII 671,73

Coordenador de Núcleo de EAD 01 FG VIII 671,73

Coordenador de Núcleo Psicopedagogico

01 FG VIII 671,73

Assessor Técnico de Pró-Reitoria 12 FG IX 559,78

Encarregado de Unidade 24 FG IX 559,78

Secretário de Pró-Reitoria 04 FG X 466,49