Regularização Fundiária Sustentável Um instrumento de Transformação Social.

47
Regularização Fundiária Sustentável Um instrumento de Transformação Social

Transcript of Regularização Fundiária Sustentável Um instrumento de Transformação Social.

Regularização Fundiária SustentávelUm instrumento de Transformação

Social

EMPRESA SOCIAL

Mediação de conflitos

Retomada do diálogo

Acordo JudicialExpropriação da ÁreaPacificação

Integração

Conflito Fundiário em áreas

Consolidadas

Despejo Forçado!Insegurança da Posse!

Artigo 1.228, §§ 4º e 5º do Código Civil Brasileiro

... “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 4º. O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevantes.

§ 5º. No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores”.

Pedidos Expropriatórios

Defesa nas Ações Possessórias / Reivindicatórias Ingresso de Ações Expropriatórias

84 – A defesa fundada no direito de aquisição com base no interesse social (art. 1.228 §4º e 5º do novo Código Civil) deve ser arguida pelos réus da ação reivindicatória, eles próprios responsáveis pelo pagamento da indenização

310 – Interpreta-se extensivamente a expressão reivindicado, (artigo 1.228 §4º) abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório.

IV Jornada de Direito Civil – Enunciados Aprovados

306 – A situação descrita no §4 do artigo 1.228 enseja a improcedência do pedido reivindicatório.

• Sociais

• Fundiárias

• Econômicas

Regularização Fundiária Sustentável

• Urbanísticas

• Ambientais

Conjunto de Ações

Aspectos Fundiários Acordo Judicial: Solução amigável com garantias judiciais. Queda das barreiras para urbanização e saneamento da área ocupada.

Sentença Expropriatória: Sentença Declaratória de Direito

Desapropriação Judicial - Art. 1.228 §§ 4º e 5º do CCB: Registro Originário. Simplificação da formalização da propriedade pelos moradores. Garantia de que a função social da propriedade vai prevalecer sobre questões burocráticas que possam envolver a área ocupada. Ex: INSS, Inventários, sobreposições, litígio entre proprietários.

Alternativa à Usucapião: Solução justa para todos, principalmente no caso das ocupações ocorridas contra a vontade dos proprietários.

Projeto Urbanístico de acordo com as diretrizes do Município respeitando as APPs.

Enquadramento da área como Regularização de Interesse Social

Art. 53. A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Município do projeto de que trata o art. 51.

Aprovação do Projeto de Parcelamento

Enunciado do CFJ:307 – Art. 1.228: Na desapropriação judicial (art. 1.228, § 4º), poderá o juiz determinar a intervenção dos órgãos públicos competentes para o licenciamento ambiental e urbanístico.

Aspectos Urbanísticos

Art. 50. A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por:

I – seus beneficiários, individual ou coletivamente;

II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou ...

Aspectos Urbanísticos

Art. 50. A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por:

I – seus beneficiários, individual ou coletivamente;

II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou ...

Registro do Parcelamento Assinado

Registro do Parcelamento AssinadoPela Associação de Moradores

Registro Originário

Organização Comunitária: Estruturação e preparação da comunidade para participar do processo de Regularização Fundiária Sustentável.

Câmara Técnica: Estância de deliberação e participação dos moradores, garantindo a gestão democrática do processo de Regularização Fundiária Sustentável.

Centro Comunitário: Espaço disponível à comunidade para desenvolvimento de projetos sócio-ambientais e atividades de lazer.

Equipamentos públicos: Melhorias no acesso da população aos equipamentos públicos de saúde, educação, lazer, segurança, etc...

Integração com o Poder Público: Estimulo a participação dos moradores e lideranças em Conselhos e demais instâncias, aproximando a comunidade da administração pública.

Aspectos Sociais

Aplicação Extensiva aos Bens Públicos Dominicais

304 – Art. 1.228: São aplicáveis as disposições dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do Código Civil às ações reivindicatórias relativas a bens públicos dominicais, mantido, parcialmente, o Enunciado 83 da I Jornada de Direito Civil, no que concerne às demais classificações dos bens públicos.

Bens Públicos Dominicais:

Aqueles que são utilizados pelo Estado com fim econômico, como imóveis desocupados, por exemplo.

Desocupação de áreas de Preservação e risco: Alternativas para realocação de famílias através do reordenamento de moradias e/ou reintegração de lotes subutilizados. Ex: Vila Nova, Mangue Seco,Vila Marinho.

Revitalização de Áreas degradadas: Envolvimento direto ou indireto da comunidade na revitalização das áreas de preservação permanente desocupadas e arborização do local.

Destinação adequada do lixo doméstico: Estímulo ao engajamento da população em ações voltadas ao tema. Ex: Vila Nova.

Aspectos Ambientais

Economia para os cofres públicos: Recursos necessários à desapropriação da área provém do próprio projeto, permitindo que o Poder Público concentre a aplicação de recursos na urbanização e saneamento ambiental;

Regularização do endereço: Aumento da oferta de crédito aos moradores - financiamentos para reformas , crediários, etc...

Aumento de Arrecadação para o Município: Solução consensual para emissão e arrecadação do IPTU, aumento da arrecadação de ITBI, aumento do ISS em função da regularização dos comércios locais.

Aspectos Econômicos

Aspectos EconômicosTransformação de ativos mortos em capital

Dados do ILD ressaltam que 85% das parcelas urbanas e 53% das parcelas rurais de nações em desenvolvimento, são posses mantidas de tal forma que não podem ser usadas para gerar capital.

Um ativo morto de 9,3 trilhões de dólares

Etapas do processo de Regularização Fundiária Sustentável desenvolvido pela Terra Nova

Estudo de viabilidade

Memorandos de Entendimento

Diagnóstico

Elaboração do projeto

Homologação do Acordo

Assinatura do acordo

Captação DOS Termos de

Adesão à RF

Aprovação do Projeto

Gestão do acordo

Formalização da

propriedade

1

2

3 5

6

7

8 9

10

11

Contrato c/ Proprietário

4

Captação da TM11

DF

RO

PRSP RJ14

14

3

2

MT

1

Áreas de atuação

Atuação do Ministério Público

305 – Art. 1.228: Tendo em vista as disposições dos §§ 3º e 4º do art. 1.228 do Código Civil, o Ministério Público tem o poder-dever de atuar nas hipóteses de desapropriação, inclusive a indireta, que encerrem relevante interesse público, determinado pela natureza dos bens jurídicos envolvidos.

“Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes;[...]

III –nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

Jardim União – Curitiba/PRInício do projetoJaneiro de 2004

Homologação do Acordo Judicial

Março de 2004

Área total:532.400,00 m2

Área líquida loteada:278.161.61 m2

Número de famílias:788 famílias

Adesão:94,08%

Jardim União – Curitiba/PR

Rede clandestina de água Implantação rede de água

Ligação clandestina

energia elétrica

Ligação regular

energia elétrica

Jardim União – Curitiba/PR

Creche em construção Creche concluída

Capacidade para 150 crianças

Jardim União – Curitiba/PR

Vl. Nova – Matinhos/PRInício do projetoAgosto de 2003

Homologação do Acordo JudicialAgosto de 2005

Convênio entre Estado, Município e Associação de Moradores

Janeiro de 2004

Área total:381.039,44 m2

Área líquida loteada:237.696,8 m2

Número de famílias:850 famílias

Adesão75,35%

OBRAS DE DRENAGEM

SEDE DA ASSOCIAÇÃO

Vl. Marinho e Jd. Iguaçu – Paranaguá - PR

Início do projetoJaneiro de 2003

Homologação do Acordo JudicialJunho de 2003

Termo de Cooperação técnicaJaneiro de 2004

Área total:572.386,74 m2

Área líquida:390.379,10 m2

Número de famílias:1.538 famílias

IMPLANTAÇÃO INFRA-ESTRUTURA

Abertura de ruas

IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA

Implantação rede de energia elétrica

Implantação rede de água

IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA

Posto de Saúde em construção Posto de Saúde concluído

Reconhecimentos Institucionais

da metodologia

Parecer do PROCON-PR favorável a proposta de Regularização da Vila União – Pinhais/PR

Parecer do Ministério Público do Estado do Paraná favorável ao registro originário

Sentença favorável ao registro originário

Instrumentos legais facilitadores da

Regularização Fundiária Sustentável

Comissão de Regularização Fundiária Pinhais - PR

Termo de Cooperação Interinstitucional para Regularização Fundiária

Aprovação de Lei que flexibiliza normas para negociação de IPTU de áreas em processo de Regularização em

Curitiba - PR

Premiações

2005 – Prêmio René Frank Habitat Award

Cannes – França

Projetos que propiciam melhora das condições de habitação

Premiações

2007 e 2008 – Prêmio Personalidades Empreendedoras do Paraná

Paraná - Brasil

Relevantes trabalhos prestados em prol da sociedade

2008 – Prêmio Empreendedor Social

São Paulo - Brasil

Iniciativas considerando os aspectos de inovação, sustentabilidade, impacto social, abrangência e efeito multiplicador

2008 – Prêmio World Habitat Award

Angola - África

Projetos que apresentam soluções inovadoras para problemas atuais de habitação

Classificada entre os 10 finalistas

Premiações

Joel Silva/Folha Imagem

Joel Silva/Folha Imagem

Regularização Fundiária Sustentável do Jardim Iguaçu e Vila Marinho

Rua Ângelo Stival, 57 - Santa Felicidade - Curitiba - PR - Brasil - Cep 82400-080Tel.: 55 (41) 3074-0800 - [email protected] - www.grupoterranova.com.br

Fotos arte apresentação: Renato Stockler/NaLata