Resolução n.17-2011 - CONSEPE - Aprova Normas Que Regulamentam o PIM

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Resolução n.17-2011 - CONSEPE - Aprova Normas Que Regulamentam o PIM

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  • Governo do Estado do Rio Grande do Norte

    Secretaria de Estado da Educao e da Cultura - SEEC

    UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UERN Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso - CONSEPE Rua Almino Afonso, 478 - Centro Fone: 84.3315-2134 - Fax: 84.3315-2134 Home page: http://www.uern.br - e-mail: [email protected] CEP 59610-210 - Mossor RN

    Resoluo n. 17/2011-CONSEPE

    Aprova as normas que regulamentam o

    Programa Institucional de Monitoria - PIM, no

    mbito da UERN, e revoga as Resolues

    n 16/2000-CONSEPE e n 31/2000-CONSEPE.

    O REITOR EM EXERCCIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO

    GRANDE DO NORTE-UERN, na qualidade de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa

    e Extenso-CONSEPE, no uso de suas atribuies legais e estatutrias e conforme deliberao

    do Colegiado, em sesso realizada em 4 de maio de 2011,

    CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Programa Institucional de Monitoria

    PIM da UERN s demandas advindas dos cursos de graduao,

    RESOLVE:

    Art.1 Aprovar as normas que regulamentam o Programa Institucional de Monitoria

    PIM, no mbito da UERN, de acordo com o estipulado abaixo:

    NORMAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA PIM

    CAPTULO I

    Natureza do Programa

    Seo I

    Definio e objetivos do PIM

    Art.1 A monitoria compreendida como uma atividade acadmica que subsidia o

    ensino de graduao, propondo novas prticas formativas com a inteno de articular os

    componentes curriculares dos Projetos Pedaggicos de Cursos-PPCs.

    Pargrafo nico. So componentes curriculares para efeito desta resoluo:

    I disciplinas; II atividades prticas; III estgio supervisionado; IV atividades complementares.

    Art. 2 So objetivos da monitoria:

    I - estimular a participao de alunos dos cursos de Graduao no seu processo

    formativo, articulando ensino, pesquisa e extenso no mbito dos componentes curriculares;

    II - promover a interao entre discentes e docentes no mbito das atividades

    formativas;

    III - criar condies para a iniciao docncia, atravs de atividades de natureza

    pedaggica, cultural, cientfica e tecnolgica desenvolvendo habilidades e competncias

    prprias desse campo da docncia;

    IV - pesquisar e implementar novas abordagens terico-metodolgicas adequadas aos

    componentes curriculares, objeto da monitoria;

  • V - socializar o conhecimento com a finalidade, entre outras, de minimizar

    problemas de baixo desempenho acadmico, repetncia, evaso e falta de motivao.

    CAPTULO II

    Do Projeto de Monitoria

    Seo nica

    Definio, Objetivo, Composio e Execuo do Projeto de Monitoria

    Art. 3 O Projeto de Monitoria um instrumento acadmico que articula aes de

    ensino, pesquisa e extenso, decorrentes das necessidades formativas reveladas durante o

    processo de implementao do PPC.

    Art. 4 O Projeto de Monitoria objetiva viabilizar a insero do monitor nos

    componentes curriculares, visando ao desenvolvimento de competncias e habilidades para o

    exerccio da docncia.

    Art. 5 O Projeto de Monitoria ser composto por: ttulo, componente(s)

    curricular(es), justificativa, objetivos, aes, metodologia, resultados esperados, cronograma e

    recursos materiais (conforme planilha a ser encaminhada pela PROEG).

    Art. 6 A durao do Projeto de Monitoria no poder exceder a dois perodos

    letivos consecutivos.

    Art. 7 Cada Projeto de Monitoria dever ser desenvolvido sob a responsabilidade de

    um docente que ter carga horria de 2 (duas) horas semanais, por projeto, destinadas

    orientao.

    Pargrafo nico. Cada professor poder ser proponente de, no mximo, 2 (dois)

    projetos.

    CAPTULO III

    Do Processo Seletivo do PIM

    Seo I

    Requisitos para a participao no PIM

    Art. 8 So requisitos para participar do programa:

    I do Departamento Acadmico: a) a plenria departamental aprovar o Projeto de Monitoria antes de envi-lo ao

    SPF/PROEG.

    II - do Professor Orientador:

    a) ser docente do quadro permanente da UERN, no exerccio efetivo de suas

    atividades de ensino nos cursos de graduao;

    b) apresentar e ter aprovado um Projeto de Monitoria, junto ao Departamento

    Acadmico a que pertence(m) o(s) componente(s) curricular(es).

    III do candidato ao exerccio da monitoria: a) ser estudante regularmente matriculado e estar cursando disciplinas em

    curso de graduao da UERN;

  • b) ter cursado e obtido aprovao no(s) componente(s) curricular(es) a que se refira a monitoria;

    c) dedicar, no mnimo, 8 (oito) horas semanais para as atividades da monitoria;

    d) no estar participando de outro programa, remunerado ou no, no mbito da UERN.

    Seo II

    Modalidades de Monitoria

    Art. 9 So modalidades de monitoria:

    I Remunerada: o monitor far jus, mensalmente, enquanto estiver vinculado ao programa, a uma bolsa de incentivo cujo valor fixado pelo Conselho Diretor da Fundao

    Universidade do Estado do Rio Grande do Norte FUERN; II No Remunerada: o aluno no receber bolsa. 1

    o. O monitor remunerado, durante a vigncia da bolsa, no poder possuir vnculo

    empregatcio ou outra modalidade de bolsa acadmica ou de estgio;

    2o. O monitor no remunerado se submeter igualmente s normas estabelecidas

    nesta resoluo, inclusive aquela de que trata o pargrafo anterior, salvo vnculo

    empregatcio;

    3o. O nmero de vagas para a modalidade de Monitoria No Remunerada ser

    fixado no Projeto de Monitoria, com base em critrios estabelecidos pela PROEG em edital,

    em consonncia com os objetivos do programa.

    Seo III

    Das Bolsas

    Art. 10.

    A quantidade de bolsas do PIM ser fixada no seminrio anual de

    planejamento oramentrio da UERN.

    Art. 11.

    Todos os Projetos de Monitoria da UERN devero possuir o nmero de

    bolsas do PIM conforme disponibilidade divulgada pelo Setor de Programas Formativos SPF/PROEG.

    Art. 12.

    Em caso de no preenchimento de vaga(s) de monitoria remunerada em

    determinado Departamento Acadmico, a bolsa ser remanejada para outro Departamento

    Acadmico, prioritariamente, para os departamentos que sejam de reas afins.

    Seo IV

    Da Seleo do(s) Projetos(s) de Monitoria(s) pelo Departamento Acadmico

    Art.13. Anualmente, conforme Calendrio Universitrio, a PROEG tornar pblica a

    abertura do processo seletivo para Projetos de Monitoria a ser realizado pelos Departamentos

    Acadmicos.

    Art. 14. A seleo dos Projetos de Monitoria ser realizada por uma comisso

    composta de 3 (trs) professores indicados pela plenria do Departamento Acadmico.

    Art. 15. Os critrios para a seleo dos Projetos de Monitoria sero pautados no

    atendimento dos objetivos estabelecidos por esta resoluo.

  • CAPTULO IV

    Dos Candidatos e da Seleo

    Art. 16. Poder participar do PIM, atravs da vinculao a um Projeto de Monitoria,

    o aluno que atender s exigncias do art. 9, inciso III, desta resoluo.

    Art. 17. O processo de inscrio e de seleo dos candidatos ser divulgado pela

    Chefia do Departamento, atravs de edital prprio, em perodo estabelecido no Edital da

    PROEG.

    Pargrafo nico. No edital de inscrio e de seleo dever constar,

    obrigatoriamente:

    I - dia e hora de abertura e encerramento das inscries, respeitando um perodo

    mnimo de 5 (cinco) dias teis;

    II - nmero de vagas remuneradas e no remuneradas oferecidas pelo Departamento

    Acadmico por componente curricular;

    III - indicao do horrio, dia e local da realizao da seleo;

    IV - forma de avaliao adotada.

    Art. 18. O candidato a Monitoria ser selecionado mediante os seguintes critrios:

    I - nota obtida no componente curricular objeto da Monitoria;

    II- entrevista ou outra forma de avaliao elaborada e aprovada pela comisso de

    seleo designada pela plenria do Departamento Acadmico.

    Pargrafo nico. No caso de componente curricular em que no se utiliza nota

    como forma de avaliao, ser considerada apenas o disposto no inciso II.

    Art. 19. Ser convocado o candidato que obtiver maior nota resultante da mdia

    aritmtica calculada a partir dos critrios previstos nos incisos I e II do artigo anterior, e que

    no estiver participando de outro programa formativo em carter remunerado ou no, salvo as

    condies previstas no pargrafo nico do mesmo artigo.

    Pargrafo nico. Em caso de empate entre os candidatos, a classificao obedecer

    verificao do melhor ndice de Rendimento Acadmico - IRA.

    Art. 20. O resultado da seleo dever ser divulgado pela Chefia do Departamento,

    atravs de edital prprio, at 72 (setenta e duas) horas aps a concluso da seleo, devendo

    posteriormente ser encaminhado ao SPF/PROEG.

    Art. 21. Em caso de vacncia at o final do primeiro ms do perodo letivo, o aluno

    seguinte, na ordem de classificao do processo seletivo, ser convocado uma nica vez.

    CAPTULO V

    Do Monitor

    Seo I

    Do Termo de Compromisso de Monitoria

    Art. 22. O Monitor selecionado, remunerado ou no, dever assinar Termo de

    Compromisso de Monitoria estabelecido pela PROEG.

  • Seo II

    Das atribuies do monitor

    Art. 23. So atribuies do monitor:

    I - acompanhar o orientador em tarefas pedaggicas, cientficas e tecnolgicas;

    II - acompanhar o orientador em trabalhos prticos e experimentais;

    III - orientar os alunos em seus estudos e trabalhos tericos e prticos;

    IV - elaborar, sob orientao do orientador, relatrio das atividades desenvolvidas;

    V - cumprir as atividades previstas no Projeto de Monitoria;

    VI - participar das atividades promovidas sistematicamente pelo SPF/PROEG.

    Seo III

    Dos Direitos do Monitor

    Art. 24. So direitos do Monitor:

    I - possuir aplice de seguro contra acidentes pessoais sob a responsabilidade da

    Universidade;

    II - contar com a orientao sistemtica do professor orientador do componente

    curricular objeto da monitoria, de acordo com o Projeto de Monitoria.

    Art. 25. As atividades programadas para o monitor no podero estar sobrepostas ao

    seu horrio de aula do bloco semestral em que esteja matriculado.

    Art. 26. O horrio e o local das atividades

    do monitor devero ser compatveis com a

    disponibilidade do mesmo, do orientador e dos discentes a serem por ele atendidos, devendo

    ser fixados em local acessvel a todos os interessados.

    Seo IV

    Das atividades vetadas aos monitores

    Art. 27. So atividades vetadas aos monitores

    I - substituir o professor orientador em atividade docente, incluindo ministrar aulas;

    II - atribuir notas avaliativas aos alunos;

    III - pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que

    no guardem relao com as atividades previstas no Plano de Atividades da Monitoria, objeto

    da monitoria;

    IV realizar atividades exclusivamente administrativas ou pessoais do professor.

    Seo V

    Do desligamento do monitor

    Art. 28. O Monitor poder ser desligado de suas funes, a qualquer tempo,

    mediante solicitao prpria, do orientador e/ou do SPF/PROEG (conforme formulrio a ser

    encaminhado).

    Art. 29. Ser desligado compulsoriamente do PIM o Monitor que:

    I - ausentar-se, sem a devida justificativa, das atividades previstas no Plano de

    Atividades da Monitoria por um tempo superior a 2 (duas) semanas;

    II - descumprir qualquer uma das condies previstas no Projeto de Atividades

    Departamentais e nesta resoluo;

    III - trancar a matrcula, transferir-se do curso ou perder o vnculo com a UERN.

  • Art. 30. Ao monitor cujo desligamento tenha sido solicitado pelo professor

    orientador ou o SPF/PROEG, caber recurso Cmara de Ensino de Graduao, num perodo

    mximo de 3 (trs) dias teis aps a oficializao do desligamento.

    CAPTULO VI

    Dos Relatrios

    Seo nica

    Do relatrio final

    Art. 31. O PIM ser acompanhado e avaliado pela PROEG atravs de dois relatrios

    finais, um elaborado pelo professor orientador e outro elaborado pelo monitor, conforme

    modelos adotados pela PROEG.

    Pargrafo nico. O professor orientador enviar mensalmente ao SPF/PROEG, lista

    de frequncia dos monitores contendo descrio das atividades realizadas no perodo.

    CAPTULO VII

    Do Gerenciamento do PIM

    Seo I

    Das atribuies do Professor Orientador

    Art. 32. So atribuies do Professor Orientador:

    I - orientar o monitor no desempenho das atividades programadas;

    II - capacitar o monitor no desenvolvimento de metodologias de ensino-

    aprendizagem adequadas sua atuao nas atividades propostas, bem como no uso de

    tecnologias formativas;

    III - promover o aprofundamento dos conhecimentos do monitor referente ao(s)

    componente(s) curricular(es);

    IV - promover reunies e seminrios para troca de experincias entre monitor,

    professor e alunos;

    V - avaliar, de forma contnua, o desempenho do monitor;

    VI - acompanhar o desempenho do monitor no(s) componente(s) curricular(es) de

    seu curso, identificando possveis interferncias das atividades da monitoria sobre o seu

    desempenho acadmico, a fim de evitar comprometimento de seu processo de aprendizagem

    como um todo;

    VII - assessorar a redao dos relatrios das atividades desenvolvidas pelos

    monitores;

    VIII - acompanhar e registrar a frequncia do monitor, encaminhando a lista de

    frequncia ao SPF/PROEG at o ltimo dia til do ms.

    Art. 33. O Professor Orientador poder ser substitudo no decorrer do ano letivo,

    desde que o professor substituto pertena mesma rea de conhecimento do(s) componente(s)

    curricular(s) objeto da monitoria.

    Pargrafo nico. Nos casos de substituio do Professor Orientador, o Projeto de

    Monitoria, dever ser mantido.

  • Seo II

    Das atribuies do Departamento Acadmico

    Art. 34. So atribuies do Departamento Acadmico:

    I - apreciar e aprovar os Projetos de Monitoria;

    II - compor a comisso de professores para o processo seletivo, atribuindo a

    presidncia da mesma ao professor proponente do Projeto;

    III - encaminhar PROEG, para apreciao, os projetos aprovados.

    Seo III

    Das atribuies do Setor de Programas Formativos /PROEG

    Art. 35. So atribuies do SPF/PROEG:

    I - coordenar e acompanhar o desenvolvimento do PIM no mbito da UERN;

    II - promover a avaliao sistemtica do PIM atravs de seminrios, encontros e

    reunies no mbito da UERN;

    III- promover a socializao das experincias formativas do PIM atravs de

    encontros e publicaes cientficas;

    IV- publicar edital de abertura do processo seletivo para o PIM;

    V - solicitar, em tempo hbil, o pagamento da bolsa a que faz jus os monitores

    remunerados;

    VI - providenciar a suspenso do pagamento da bolsa, quando o monitor no atender

    as normas do programa ou quando houver solicitao do professor orientador/monitor,

    devidamente respaldado nesta resoluo;

    VII - expedir declaraes e/ou certificados ao professor orientador e ao monitor,

    comprovando a atuao no PIM, mediante a entrega dos relatrios;

    VIII - homologar, ou no, em funo do cumprimento desta resoluo, os projetos

    aprovados pelos departamentos.

    CAPTULO VIII

    Das Disposies Gerais

    Art. 36. Os casos omissos sero resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e

    Extenso CONSEPE.

    Art. 2 Esta resoluo entra em vigor na data de sua aprovao e revoga as

    resolues n 16/2000-CONSEPE e n 31/2000-CONSEPE.

    Sala das Sesses dos Colegiados, em 4 de maio de 2011.

    Prof. Acio Cndido de Sousa

    Presidente em exerccio

    Conselheiros: Prof. Joo Batista Xavier Prof. Zacarias Marinho

    Prof. Wogelsanger Oliveira Pereira Prof. Iana Vasconcelos Moreira Rosado

    Prof. Francisco Vanderlei de Lima Prof. Jernimo Dix-sept Rosado Maia Sobrinho Prof. Lcia Musme Fernandes Pedrosa de Lima Prof. Akailson Lennon Soares

    Tec. Adm. Francisco Augusto de Oliveira Prof. Maria de Ftima Dutra

    Prof. Genivalda Cordeiro da Costa Prof. Nilson Roberto Barros da Silva

    Prof. Simone Gurgel de Brito Prof. Irene de Arajo Van den Berg Silva

    Prof. Henderson de Jesus Rodrigues dos Santos Prof. Marcos de Camargo Von Zuben

    Prof. Kelianny Pinheiro Bezerra Acad. Thiago Alves Henrique da Costa

    Prof. Francisco Valadares Filho Acad. Hitley Franklin Xavier

    Prof. Jos Egberto Mesquita Pinto Jnior