Service Desk · 2020. 5. 8. · Service Desk . A ausência da atuação de equipe especializada –...
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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃOSETIC – SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
Service DeskEstudos Técnicos Preliminares
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados
na área de tecnologia da informação, para organização,
desenvolvimento, implantação e execução continuada de
atividades de suporte técnico remoto e presencial a
usuários de soluções de tecnologia da informação.
Janeiro / 2019
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ADERBAL GOMESSANTOS
CARLOSANDRODA COSTASOUZA
GUSTAVOHENRIQUEFERNANDESGUIMARAES
ELTONDHIEGODIASFERNANDES
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FUNDAMENTOS E DIRETRIZES DOS ESTUDOS PRELIMINARES
O presente estudo foi realizado em observância à Resolução nº 182/CNJ, que no §1º do
art. 12 determina que
Os Estudos Preliminares da STIC deverão contemplar as seguintes etapas:I – Análise de Viabilidade da Contratação;II – Sustentação do Contrato;III – Estratégia para a Contratação; eIV – Análise de Riscos.
Subsequentemente, a Resolução específica o conteúdo de cada uma das quatro etapas
dos estudos preliminares nos seus artigos 14 a 17.
A seguir, após a exposição do contexto da necessidade da aquisição, será apresentado o
estudo desse Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região acerca da contratação do
serviço de técnico especializado de atendimento a usuário de tecnologia da informação –
Service Desk.
Contextualização
A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços – Service Desk,
com suporte técnico presencial no segundo nível de atendimento – visa a possibilitar a
continuidade do modelo de atendimento de chamados técnicos ora implementado neste
Tribunal Regional Trabalhista, que vêm sendo amplamente utilizado pelos usuários internos
e externos.
Atualmente, a demanda média de atendimento do TRT da 5a Região é de
aproximadamente 5000 (cinco mil) chamados/mês para o Service Desk, sendo 4260
chamados tratados pelo 1º e 2º níveis.
O uso intensificado da rede corporativa e dos sistemas e serviços disponibilizados por esse
Regional, e ainda as novas demandas surgidas com a descentralização do atendimento do
CNJ e com os sistemas nacionais, por exemplo o PJe – Processo Judicial Eletrônico,
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PROAD, JTe etc – têm acarretado o aumento dos serviços típicos do suporte técnico.
Nesse contexto, consideradas ainda as limitações do serviço público, vinculadas à
ampliação da equipe técnica, a principal premissa que justifica a contratação do Service
Desk é possibilitar a prestação do serviço de atendimento dos chamados direcionados à
área de Tecnologia da Informação, cuja contratação baseia-se tanto no grande volume de
requisições, quanto na insuficiência do quadro interno de profissionais.
O TRT da 5a Região atualmente dispõe de um parque de informática com
aproximadamente 3150 (três mil cento e cinquenta) estações de trabalho distribuídas
entre 2770 usuários internos (servidores do Quadro Permanente Efetivo, Requisitados,
Comissionados, Terceiros e Estagiários). Além desses, há aproximadamente 6884
usuários externos cadastrados na ferramenta de gerenciamento de serviços,
responsáveis por cerca de 5% dos chamados registrados para o Service Desk.
Da contraposição desse cenário tecnológico com a quantidade de servidores do quadro de
pessoal efetivo habilitado a prestar os serviços objeto da contratação (apenas 8 pessoas
lotadas no Setor de Suporte), como dilação imediata, tem-se a inviabilidade da execução
direta (com equipe própria) do serviço de suporte ao usuário.
Acresça-se ainda que o modelo de atendimento adotado atualmente desonera o usuário da
necessidade de possuir o conhecimento próprio da equipe responsável pelo suporte, a
quem cabe a responsabilidade de conduzir a resolução dos chamados submetidos ao
Service Desk. A ausência da atuação de equipe especializada – que detém experiência e
conhecimento específicos na área de acompanhamento e solução de atendimentos –
compromete a qualidade dos serviços prestados.
A experiência da implementação do serviço de Service Desk ocorrida em 2015, com
atendimento do primeiro nível resolvedor e remoto mostrou-se bem-sucedida, com uma
média de 50% dos chamados resolvidos no primeiro contato em até 15 minutos.
Da mesma forma, o atendimento presencial de 2º nível das Unidades da capital atende de
forma satisfatória dentro do nível de serviço acordado, que é de 95% dos chamados
resolvidos em até duas horas.
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I – Análise de Viabilidade da Contratação
Nos termos do inciso II do art. 2o da Resolução 182/2013 do CNJ, a Análise de Viabilidade
da Contratação consiste em documento que demonstra a viabilidade funcional de negócio
e técnica da contratação, levando-se em conta os aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade e padronização.
Segue exposição dos elementos integrantes do estudo que examina a viabilidade da
contratação, em conformidade com o art. 14 da Resolução 182/2013 do CNJ.
1. Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I)
A partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento das
soluções disponíveis no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação e das
contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades da Administração
Pública, foram fixadas as definições e os requisitos do serviço de atendimento técnico
especializado a ser Contratado por este Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região.
1.1 Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a)
Verificou-se a existência de soluções de Service Desk com variações: a) na forma de
alocação do primeiro nível de atendimento (Serviço de Suporte 1º nível ou N1); b) na
capacidade resolutiva deste N1; c) na forma de remuneração dos serviços prestados.
1.1.1 Alocação dos profissionais do primeiro nível de atendimento (Serviço de Suporte 1º
nível)
Quanto ao local de trabalho dos profissionais que atendem o primeiro nível, pode-se optar
pela execução externa dos serviços, fora das dependências do Contratante, ou pela
disponibilização de espaço dentro da estrutura do Tribunal.
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A opção pela alocação externa do Serviço de Suporte 1º nível, exime da necessidade de
disponibilizar espaço e infraestrutura para os terceirizados; da responsabilidade jurídica
associada ao ambiente do trabalho (NR-17/MPE); do risco de configuração de relação
trabalhista subordinada; e, por fim, garante total observância a recomendação de
Auditoria do CSJT, que reputou ser mais prudente manter os terceirizados fora das
dependências do órgão Contratante. Será evitado, paralelamente, eventual aumento dos
custos de infraestrutura (água, energia elétrica, telefonia, material de limpeza) utilizada
pelos profissionais terceirizados, considerada a proporção direta custo X quantidade de
usuário.
Os argumentos contrários à alocação externa da equipe do Serviço de Suporte 1º nível
situam-se nas limitações intrínsecas à infraestrutura tecnológica que viabiliza tal modelo.
Links de comunicação de dados dedicados e redundantes, com o fim de evitar
interrupções no serviço prestado; mecanismos de segurança para acesso à rede e aos
dados do Contratante e exigência de níveis mínimos de disponibilidade técnica do serviço
são cuidados que merecem plena atenção antes da opção definitiva pela alocação
externa da equipe do Serviço de Suporte 1º nível.
1.1.2 Capacidade resolutiva da equipe do Serviço de Suporte 1º nível
Poder-se-ia exigir ou não a capacidade de resolução dos chamados pelos profissionais do
primeiro nível de atendimento.
Estudos indicam maior eficácia da prestação do serviço por equipe mais especializada,
aquela capaz de realizar atendimento completo daqueles chamados que não exigem
profundo conhecimento em tecnologia específica, conhecida por poucos. É inegável que a
repetição de problemas comuns certamente habilita a equipe de profissionais do Serviço
de Suporte 1º nível para resolvê-los imediatamente, durante a ligação inicial do usuário,
uma vez que tais soluções estarão disponíveis na base de conhecimento prévia e
continuamente cadastrada. Entende-se que a opção por um N1 resolutivo é, inclusive,
facilitador para o aumento do grau de satisfação do usuário atendido.
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1.1.3 Forma de remuneração do serviço prestado
Objeto relevante do exame acerca das condições de definição do service desk girou em
torno da forma de pagamento da prestadora de serviço, pago mediante valor fixo,
dedutível em razão de descumprimento do nível mínimo de serviço, ou proporcionalmente
ao número de atendimentos realizados (chamados técnicos atendidos).
O Tribunal de Contas da União recomenda fortemente que a remuneração de contratados
seja realizada na exata medida dos serviços prestados, o que ensejaria a opção pelo
pagamento por chamado atendido. Tal modelo, entretanto, reveste-se de inerente
complexidade no que tange o gerenciamento/fiscalização do correto registro de
chamados, ou seja, na veracidade das informações cadastradas no sistema – lastro do
valor a ser pago à Contratada.
Por outro lado, o pagamento mensal fixo passível de redução por inobservância dos
níveis de serviço pactuados, supostamente, abre espaço para que, durante períodos de
redução de volume de trabalho, pague-se por atendimento não realizado conforme a
estimativa inicial. Em contrapartida, nota-se que essa situação pode ser compensada com
períodos em que houver aumento dos chamados de usuários, mas inexiste garantia que
os pagamentos dar-se-ão na exata medida do serviço consumido.
Na experiência com a última contratação iniciada em 2014, foi observado que o volume
mensal de chamados não apresentou variação significativa durante a prestação dos
serviços.
O pagamento por chamado atendido – em que pese parecer mais justo e razoável, pois
proporcional – apresenta como risco inerente, a tendência de desestabilização do
funcionamento do ambiente tecnológico do órgão. Isso porque não existe interesse do
fornecedor em resolver os problemas que originam ou causam a abertura de chamados,
afinal é o volume destes problemas que incrementam o valor monetário mensal destinado
à contraprestação do serviço.
Essa última razão, em virtude da coerência lógico-mercadológica que a circunda,
mostrou-se suficientemente forte para convencer a equipe de planejamento da
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contratação a optar pelo pagamento fixo proporcional ao nível de observância da
qualidade de serviço pactuada. Primou-se, desse modo, não somente pela qualidade do
serviço prestado pela Contratante, mas também pela busca da excelência da atuação da
Alta Administração, assessorada pela SETIC na presente hipótese, na entrega de serviço
de atendimento técnico especializado em informática – essencial aos usuários internos e
externos do 5º Regional Trabalhista.
Com fins de mensurar a conformidade dos preços ofertados pelos licitantes e controlar
qualitativamente os classificados no processo licitatório, na tentativa de pagar valores
justos pelos serviços contratados, serão exigidas planilhas de custos e formação de
preços com detalhamento do montante a ser investido em recursos humanos, e ainda
sugeridos os quantitativos de pessoal baseado na experiência atual.
1.2 Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b)
Num cenário em que a Tecnologia da Informação é essencial em qualquer negócio, seja
ele privado ou público, torna-se imprescindível e comum a contratação de Service Desk
por empresas privadas e por órgãos públicos, de acordo com a necessidade de cada um.
Abaixo, seguem algumas contratações similares:
A. TRT 6a Região
Pregão nº 043/2014.
Objeto da contratação: Contratação de empresa para a prestação dos serviços de
atendimento a usuários, no formato de central de serviços (1ºnível) e suporte técnico local
(2º nível), no ambiente de Tecnologia da Informação do TRT 6ª Região.
B. TRT 21a Região
Pregão nº 019/2014
Objeto da contratação: Contratação de prestação de serviços de suporte aos usuários e
manutenção de equipamentos de tecnologia da informação.
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C. TRT 14ª Região
Pregão nº 43/2014.
Objeto da contratação: Contratação de empresa para prestação dos serviços de
atendimento a usuários no formato de central de serviços (1º nível) e suporte técnico local
(2º nível) no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE.
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2. Alternativas no Mercado de TIC (Art. 14, II)
2.1 Disponibilidade de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação similar
em outro órgão ou entidade da Administração Pública (Art. 14, II, a): conforme
esposado nos tópicos anteriores, outros órgãos da Administração Pública contrataram
Service Desk nos mesmos moldes propostos por esse TRT5. Obviamente, por se tratar de
contratação de serviço, é inexequível a hipótese de requisitar a disponibilização do objeto
Contratado por outros Regionais Trabalhistas.
2.2 Quanto à necessária verificação de existência de soluções existentes no Portal de
Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b) (http://www.softwarepublico.gov.br), é
inexigível no caso presente, em que os estudos preliminares abordam contratação de
serviço que, embora imprescinda de ferramenta de apoio à execução contratual, esta já
foi adquirida pelo Tribunal através de licitação nacional.
2.3 No que concerne à capacidade e às alternativas do mercado de TIC (Art. 14, II, c)
relacionadas ao atendimento de usuários (desconsiderada a existência de software livre
ou software público na situação em que se pretende adquirir serviço), as áreas de TI
seguem duas vertentes distintas, mas bastante determinadas: a) assunção do serviço por
equipe formada por servidores do quadro da empresa/órgão público; b) terceirização dos
serviços, para ser prestado por empresa especializada.
No caso do TRT 5a Região, tendo em vista a limitação do quantitativo de profissionais
integrantes do quadro do órgão contraposta às dificuldades (inclusas as restrições legais)
de extensão da equipe técnica de TI, considerada ainda a premente necessidade de
garantir a continuidade dos serviços já prestados mediante contrato de Service desk em
vias de decurso de prazo, e, por fim, observadas as tendências do mercado de
terceirização do Service Desk, são incontestáveis a conveniência e a oportunidade da
opção por contratar o serviço.
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2.4 A observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas no
Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário (Art. 14, II, d) não é
exigida na contratação de serviços. A exigência revela-se inaplicável à situação em
evidência.
2.5 A exigida aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP–Brasil) (Art. 14, II, e) não se aplica à espécie, já que a contratação de
serviço não engloba necessidade de utilização de certificação digital, observada a
legislação sobre o assunto.
2.6 Indevida qualquer observância às orientações, premissas e especificações
técnicas e funcionais definidas no Modelo de Requisitos para Sistemas
Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-
Jus) (Art. 14, II, f) na contratação que trata de serviço técnico de atendimento a usuários
da área de tecnologia de informação.
2.7 Orçamento estimado que expresse a composição de todos os custos unitários
resultantes dos itens a serem contratados (Art. 14, II, g): O orçamento total estimado
para 30 meses é de R$5.313.448,80, com valor mensal de R$177.114,96, que é o
resultado da média do valor mensal da contratação atual (R$142.378,68) e o valor mensal
cotado (R$211.851,23) com a mesma empresa que presta o serviço atualmente para o
Tribunal, mantendo o mesmo cenário em vigor, que também será o mesmo da pretendida
contratação.
3. Análise dos custos totais das soluções identificadas (Art. 14, III)
Não foram identificadas mais de uma solução de Service Desk, apenas variações no
modelo de prestação do serviço, portanto o custo total estimado para a contratação de
Service Desk, nos moldes pretendidos, é de R$5.313.448,80, para um período de 30
meses, com valor mensal de R$177.114,96 e anual de R$2.125.379,52.
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4. Escolha e Justificativa da Solução (Art. 14, IV)
Ante a exposição anterior, sumariamente vale registrar que esse TRT5 optou: a) pela
alocação externa da equipe do Serviço de Suporte 1º nível, visto que a experiência da
contratação atual mostrou-se bastante eficiente com alto grau de satisfação dos usuários
e com percentual de indisponibilidade quase nulo. b) pela capacidade resolutiva desta
equipe, que solucionará os problemas dentro do escopo que lhe é atinente, e não
meramente cadastrará os chamados; c) por remunerar a Contratada mediante valor
mensal fixo passível de redução por inobservância dos níveis mínimos de serviço
pactuados.
4.1 Descrição da Solução (Art. IV, alínea "a”)
O serviço de atendimento técnico a usuário de tecnologia da informação, o Service Desk,
foi especificado de modo a ser prestado com fins de promover a organização, o
desenvolvimento, a implantação e a execução continuada de atividades de suporte
técnico remoto e presencial a usuários de soluções de tecnologia da informação,
abrangendo a execução de rotinas periódicas, orientação e esclarecimento de dúvidas e
recebimento, registro, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações de usuários
(Service Desk), de acordo com as práticas preconizadas pelo modelo ITIL (Information
Technology Infrastructure Library).
O objeto a ser Contratado terá os seguintes requisitos:
4.1.1 Serviço de Suporte 1º nível (Central de Serviços):
4.1.1.1 Deve ser implementado mediante atendimento via central telefônica,
ferramenta de gerenciamento de chamados;
4.1.1.2 Com disponibilização de ponto central de contato (número telefônico único)
para todos os usuários de TI do TRT da 5a Região;
4.1.1.3 Deve ser prestado por equipe de profissionais com qualificação mínima,
definida no plano de sustentação do contrato;
4.1.1.4 Os profissionais contratados pela empresa prestadora de serviço devem
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estar alocados fora nas dependências do CONTRATANTE;
4.1.1.5 A equipe prestadora deverá registrar e acompanhar todas as solicitações ou
requisições de serviços e incidentes;
4.1.2 Serviço de Suporte 2º nível:
4.1.2.1 Deve ser prestado por equipe de técnicos com atuação presencial;
4.1.2.2 Realizado no ambiente do usuário;
4.1.2.3 Acionado pelo Serviço de Suporte 1º nível, sempre que o primeiro nível não
conseguir resolver o incidente ou a solicitação de serviço;
4.1.2.4 Ante a impossibilidade de solucionar o incidente ou chamado, em virtude de
necessidade de serviços especializados do TRT5, a empresa prestadora de
serviços deverá escalonar o tratamento para o Terceiro Nível (ou N3);
4.1.2.5 Subdivisão do serviço em duas ilhas especializadas, de acordo com o local
de prestação de serviços e o escopo de usuários atendidos:
a) Ilha de suporte 2º nível para atendimento técnico;
a.1) Parte da equipe ficará alocada no site Comérico e a outra parte no site Nazaré;
b) Ilha de apoio técnico operacional ao suporte 2º nível;
b.1) Toda a equipe ficará alocada no site Nazaré.
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4.2 Alinhamento da Solução (Art. 14, IV, alínea “b”)
A contratação do Service Desk está alinhada com o planejamento estratégico do Tribunal
e com o planejamento da área de Tecnologia da Informação, considerando as
necessidades de negócio do TRT5, conforme a seguir:
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
A contratação está alinhada a algum objetivo do Plano Estratégico Institucional do Tribunal?
Sim – Qual? Assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e garantir os direitos da cidadania. Aumentar a eficiência operacional quanto à celeridade e produtividade na prestação jurisdicional.
Ampliar as formas de conciliação e soluções alternativas de conflito. Impulsionar as execuções trabalhistas e fiscais.
Ampliar a gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes. Maximizar os resultados de governança administrativa e judiciária.
Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Efetivar a gestão por competências.
Maximizar os resultados da governança de TIC.
Gerir o orçamento de forma eficiente e eficaz.
Não
A contratação está alinhada a algum objetivo do Plano estratégico de TIC?
Sim – Qual?Garantir a satisfação dos usuários de TIC.Adotar as melhores práticas em governança e gerenciamento de TIC.Garantir a segurança da Informação.Aprimorar a comunicação com os usuários.Garantir a adequação da infraestrutura, sistemas e serviços e soluções de TIC.Garantir a disponibilidade dos sistemas essenciais às atividades judiciais e administrativas.Buscar excelência na gestão orçamentária, assegurando a execução da estratégia de TIC.Desenvolver competências técnicas e gerenciais com foco na estratégia.Garantir o capital Humano necessário para atender as demandas estratégicas de TIC.Não
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Caixa de seleção
Caixa de seleção
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Caixa de seleção
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4.3 Benefícios Esperados (Art. 14, IV, alínea “c”)
O Service Desk a ser contratado nos moldes do contrato atual, com remuneração
vinculada à observância do nível mínimo de serviço acordado, apresentará conformidade
com o modelo de aquisição recomendado pelo Tribunal de Contas da União, em
concordância com a Súmula nº 269:
Nas contratações para a prestação de serviços de tecnologia da informação, aremuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis deserviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviçosomente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que aexcepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivosprocessos administrativos.
Fundamentos: Constituição Federal, art. 37, caput; Decreto nº 2.271/97, art. 3º, § 1º.
Diante da consonância da contratação do Service Desk com a citada Súmula, parece
inconcebível que a consolidação de entendimento do Tribunal de Controle superior possa
atentar contra a eficácia, a eficiência e a economicidade dos serviços oferecidos pela
Administração Pública, logo se entende que a nova aquisição materializará estes
princípios constitucionais sempre perseguidos.
Ainda no campo da eficácia e da eficiência, agregado ao terreno da padronização, pode
ser destacado o benefício a ser obtido com a contratação de Service Desk cujos
processos de gestão de informações de TI aderem ao padrão ITIL. São inúmeras as
vantagens da adoção das melhores práticas recomendadas pelo ITIL, quais sejam:
• Incremento na facilidade de identificar redução de custos;
• Redução dos custos das mudanças mal sucedidas;
• Serviços desenhados para atingir metas de qualidade;
• Redução do tempo de resposta de requisições de usuários;
• Redução no número de incidentes;
• Melhor gerenciamento do conhecimento;
• Redução da dependência sobre as pessoas chaves;
• Incremento da eficiência do atendimento dos incidentes maiores;
• Melhoria no gerenciamento de nível de serviço e carga de trabalho;
• Redução na indisponibilidade dos Serviços Vitais para o Negócio;
• Regras e responsabilidades são claramente definidas e a equipe sabe o que será
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esperada dela;
• Melhoria na equipe de trabalho e comunicação;
• Aumento da produtividade e maior foco nas prioridades do negócio;
• Aumento da motivação e satisfação no trabalho;
• Melhoria de forma geral na reputação da TI;
• Equipe de TI alinhada com os objetivos estratégicos da organização.
4.4 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 14, IV, alínea “d”)
Perseguir a intenção expressa de contratar o serviço de atendimento técnico a usuário, de
modo totalmente desvinculado da contratação de pessoal, postos de serviço ou horas de
trabalho, conforme preconiza a Súmula 269/TCU, conduziu essa Secretaria a buscar
estabelecer as diretrizes para o dimensionamento do serviço a ser fornecido e, assim,
oferecer às licitantes os elementos aptos a possibilitar a mensuração dos quantitativos
materiais e humanos essenciais para a execução contratual, dentre os quais:
* necessidade de profissionais especializados para a execução dos serviços, com
especificação da habilitação técnica de cada perfil a ser alocado na execução contratual;
* acordo de nível mínimo do serviço a ser entregue e repercussões na remuneração,
decorrente de eventual descumprimento;
* gestão dos serviços a cargo da Contratada, embora seja exigida consonância ao modelo
adequado às regras de negócio do TRT 5a Região, definido pelo Contratante;
* autonomia da Contratada na gestão de pessoas (terceirizados);
* volume do serviço, evidenciado a partir das quantidades de chamados, de equipamentos
do parque informatizado e de usuários alocados nas unidades que demandam
atendimento;
* execução dos serviços em localidades diversas, devidamente relacionadas.
Fornecidos os elementos de mensuração acima elencados, fica sob a responsabilidade
das empresas licitantes dimensionarem os recursos necessários à execução contratual.
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Por se tratar de aquisição de serviço que prescinde de largo rol de bens materiais, a
relação demanda X quantidade somente poderá ser estabelecida a partir de elementos
objetivamente definidos, tendo em vista duas limitações: a execução do contrato envolver
basicamente mão de obra técnica especializada em tecnologia da informação; as
restrições impostas pela Súmula 269/TCU.
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5. Adequação do Ambiente (Art. 14, V, alíneas “a” a “f“)
5.1 Infraestrutura tecnológica
O TRT5 oferecerá os equipamentos e a infraestrutura básica (estação de trabalho,
mobiliário e ramal telefônico) para a prestação dos serviços de suporte técnico local (Nível
2), tanto com vistas a garantir a observância normativa aplicável à espécie, quanto
visando maximizar a presteza e a imediatidade do atendimento.
5.2 Infraestrutura elétrica
Inexistem indicações específicas relativas à infraestrutura elétrica necessária à prestação
do serviço de atendimento técnico a usuário, exceto aquelas já aplicáveis a ambientes
que abrigam equipamentos de informática.
5.3 Logística de implantação
5.3.1 Reunião de Posicionamento Inicial, em até 05 dias da assinatura do contrato, para
discussão, apresentação de documentação e preparação para o processo de implantação
do Service Desk pela Contratada, em até 30 (trinta) dias após a data desta reunião;
5.3.2 A prestação efetiva dos serviços deverá ser iniciada após a conclusão da fase de
implantação do serviço.
5.3.3 O período de implantação do Service Desk pela Contratada compreenderá um total
de até 35 (trinta e cinco) dias, desde a assinatura do contrato, culminando, ao final deste
prazo, com a emissão do Termo de Liberação de Início dos Serviços para o início da
prestação dos serviços.
5.3.4 Deverão ser apresentados na Reunião de Posicionamento Inicial:
5.3.4.1 Cronograma para realização de estudo do ambiente informatizado do
Contratante, dentro do período de implantação;
5.3.4.2 Cronograma para realização da análise da base de conhecimento e dos
scripts de atendimento (telefônico e procedimentos técnicos), dentro do período de
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implantação;
5.3.4.3 Cronograma para realização de reunião(ões) de discussão e definição da
forma dos relatórios de posicionamento mensal, entre outros modelos de
documentos exigidos, dentro do período de implantação;
5.3.4.4 Cronograma para realização de reunião(ões) dos prestadores de serviço da
Contratada com o Contratante, visando à ambientação dos seus profissionais,
dentro do período de implantação;
5.3.4.5 Cronograma para realização dos treinamentos iniciais obrigatórios, por parte
de seus profissionais, a serem iniciados durante o período de implantação dos
serviços e concluídos nos primeiros 240 (duzentos e quarenta) dias após o início da
prestação dos serviços;
5.3.4.6 Carta de preposto(s).
5.3.5 Serão determinados critérios de medição gradual para o nível de serviço oferecido,
com cobrança progressiva durante o período de implantação/estabilização do serviço,
durante o qual serão exigidas:
5.3.5.1 no 1º mês de execução contratual: 60% das metas constantes nas
especificações técnicas;
5.3.5.2 no 2º mês de execução contratual: 70% das metas constantes nas
especificações técnicas;
5.3.5.3 no 3º mês de execução contratual, 80% das metas constantes nas
especificações técnicas;
5.3.5.4 a partir do 4º mês de execução contratual, 100% das metas constantes nas
especificações técnicas;
5.3.6 Será estabelecido o perfil postural e comportamental dos profissionais da empresa
prestadora de serviço e da padronização da comunicação do atendimento;
5.3.7 A alocação de recursos humanos terceirizados deve observar as exigências
mínimas de qualificação, comprovadas tempestivamente;
5.3.8 Exigir-se-á apresentação de toda a documentação relativa ao primeiro mês da
prestação dos serviços pela Contratada, acompanhada de cópias autenticadas em
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cartório – ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor
que as receber –, dentre as quais os seguintes documentos: relação atualizada dos
empregados; documentos comprobatórios da habilitação e qualificação profissional do(s)
funcionário(s); CTPS dos empregados admitidos; exames médicos admissionais dos
empregados prestadores de serviço; termo de compromisso de manutenção de sigilo e
termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança
vigentes;
5.3.9 Ficará determinada a obrigação de entrega Plano de Transferência de
Conhecimento1, pela CONTRATADA, por ocasião de futura Transição Contratual.
5.4 Espaço físico
O atendimento alocado nas dependências da CONTRATADA (Serviço de Suporte 1º nível)
exige a disponibilização de espaço para alocar a equipe de profissionais designados para
este serviço, disponibilizado conforme disposições legais e normativas que regulam a
matéria, especialmente aquelas consolidadas na NR 17/MTE.
Determinou-se que a alocação destinada ao atendimento de suporte técnico local (Nível
2), nas dependências da CONTRATANTE, esteja fisicamente situada em área distinta
daquelas em que trabalham os servidores do TRT5, com vistas a evitar eventuais
relações de subordinação – e possíveis desdobramentos jurídicos delas oriundas – entre
os analistas/técnicos do quadro e aqueles que integram a equipe terceirizada.
1 Metodologia que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos do Contratante e da nova CONTRATADA, os quaispoderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais, envolvendo eventos formais,documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para a continuidade da prestação dos serviços de Suporteobjeto deste Contrato, bem como esclarecimento de dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre as partes.
Quando de nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços ou quando do encerramento do contrato, a CONTRATADAsignatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de vigência, deverá efetuar apassagem de conhecimento integral à vencedora do novo certame ou para aos profissionais indicados pelo Tribunal, conforme oPlano de Transferência de Conhecimento.
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5.5 Mobiliário
5.5.1 O mobiliário básico que será utilizado pelos profissionais alocados no serviço de
suporte presencial será fornecido pelo Contratante;
5.5.2 microcomputadores preparados (fornecidos pelo Contratante), configurados e
instalados fisicamente, para todos os seus técnicos, incluindo todos os softwares
necessários;
5.5.3 Os aparelhos de headset utilizados pelos técnicos que realizam atendimento remoto
ou nas dependências do TRT5 devem ser fornecidos pela Contratada e atestados pelo
Contratante;
5.5.4 Os profissionais prestadores do Serviço de Suporte 1º nível devem dispor de
ambiente de trabalho com instalações em plena consonância com as determinações
legais e normas regulamentares do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, com
especial atenção à NR 17.
5.6 Impacto ambiental
A execução contratual deve dar-se em conformidade, no que couber, com as exigências
de sustentabilidade ambiental estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2010 da
SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, e com aquelas determinadas no Anexo I da
Resolução nº 103 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 25 de maio de 2012.
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II – Plano de Sustentação do Contrato
A Resolução 182/2013 do CNJ, no seu art. 2o, inciso XXVII, define a Sustentação do
Contrato como o documento que contém as informações necessárias para garantir a
continuidade do negócio durante e posteriormente à implantação da Solução de
Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como após o encerramento do contrato.
Com base no art. 15 da Resolução 182/2013 do CNJ, apresenta-se os elementos que
compõem o plano de sustentação do contrato.
1. Recursos materiais e humanos (Art. 15, I)
A garantia de continuidade da prestação do Service Desk dar-se-á mediante a
disponibilização de profissionais com habilitação técnica necessária e suficiente para a
execução de cada categoria de serviço especificado:
1.1. Atendente de suporte 1º nível – Central de Serviços
Compete ao Atendente de Suporte de 1º Nível da Contratada, dentre outras atribuições:
Fazer o primeiro atendimento;
Entender, registrar, solucionar e/ou direcionar a solicitação do usuário, de acordo com os
processos definidos.
Prestar consultoria e suporte aos usuários no uso dos recursos computacionais;
Manter a base de conhecimento atualizada.
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Requisitos obrigatórios
Deverá possuir, no mínimo, os seguintes conhecimentos e experiências:
• Ensino médio completo, comprovado pelo respectivo diploma;• Experiência comprovada mínima de 06 meses em serviços de Central de Serviços
1º nível em ambiente operacional compatível com o ambiente do TRT5;• Curso em manutenção de microcomputadores, impressoras, rede de
computadores, sistemas operacionais ou outros cursos compatíveis com asatividades desempenhadas com soma de carga horária não inferior a 240 horas(comprovado através de certificados/diplomas emitidos pelas respectivasinstituições de ensino);
• Curso básico em ITIL (comprovado através de certificado emitido pela instituição deensino);
• 30% dos atendentes de suporte com certificação Microsoft Certified DesktopSupport Technician (MCDST).
1.2 Supervisor da Central de Serviços
Compete ao supervisor da Central de Serviços, dentre outras atribuições:
Avaliar, monitorar, e liderar a equipe de atendimento de 1º nível, focando na qualidade doatendimento e na satisfação dos usuários;Acompanhar e avaliar os resultados das atividades sob sua gestão, informando ao TRT5qualquer irregularidade que venha a prejudicar o bom andamento dos serviçoscontratados;Participar, quando solicitado, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão,prestando as informações que lhe forem solicitadas, bem como apresentando sugestões afim de melhorar o nível global dos serviços contratados;Controlar a qualidade dos serviços prestados, a fim de garantir os prazos contratualmenteestabelecidos;Analisar os incidentes registrados, monitorar seu andamento e perceber recorrências,associando-as a problemas nos serviços de TI;Publicar no sistema de gestão de chamados e informar imediatamente às unidades daSecretaria de Tecnologia da Informação e aos demais interessados a ocorrência deincidentes críticos;Agrupar incidentes registrados que tenham a mesma origem;Acompanhar junto às unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação o prazo pararesolução de incidentes;
Coordenar o encerramento das demandas solucionadas pelos servidores da Secretaria de
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Tecnologia da Informação, incluindo o contato com o usuário interessado e o fechamentoda demanda no sistema de service desk;Registrar, classificar e encaminhar incidentes encontrados nos serviços de TIdisponibilizados aos usuários, conforme processo de gestão de incidentes definido peloTRT5;Fornecer sugestões e auxiliar na construção e manutenção contínua, com o apoio eaprovação do TRT5, de scripts de telessuporte e da base de conhecimento,contemplando todas as soluções de chamados resolvidos com respostas padronizadas;Elaborar mensagens de aviso e de comunicação aos usuários e confeccionar manuais deprocedimentos;
Implantar e manter a escala de trabalho dos profissionais da Central de Serviços.
Requisitos obrigatórios
Deverá possuir, no mínimo, os seguintes conhecimentos e experiências:• Experiência comprovada de no mínimo 01 ano na função de supervisor técnico em
serviços de Central de Serviços em ambiente operacional compatível com oambiente do TRT5;
• Certificação ITIL Foundation for Service Management;• Certificação SCTL: Support Center Team Lead (Certificação HDI);
• Certificação Microsoft Certified Desktop Support Technician (MCDST).
1.3 Técnico do Serviço de Suporte 2º nível
Compete ao Técnico de Suporte 2º Nível da Contratada, dentre outras atribuições:
Atender os chamados de suporte técnico não resolvidos pelo 1º nível e os chamadosencaminhados pela equipe do TRT5 para resolução pelo 2º nível contratado, conformeCatálogo de Serviços de TI;Executar atividades de instalação, configuração e manutenção em recursos deInformática (software e hardware) de acordo com os padrões homologados pelo TRT5;Prestar consultoria e suporte aos usuários no uso dos recursos computacionais;Avaliar o desempenho dos equipamentos, sua utilização e estado de conservação;Manter informada a área competente sobre mudanças nos itens de configuração doTRT5;Executar atividades de remoção de equipamentos de microinformática e comunicação dedados;Manter a base de conhecimento atualizada;
Instalar acessórios e expansões (módulos de memória, disco rígido, placas de rede etc);
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Prestar suporte técnico dos ambientes de rede lógica às demais unidades do TRT5;Realizar backup dos dados dos equipamentos em manutenção;Recuperar arquivos através de softwares específicos;
Desativar e ativar pontos de rede.
Requisitos obrigatórios
Deverá possuir, no mínimo, os seguintes conhecimentos e experiências:
• Ensino médio completo e cursos de formação técnica na área de informática comno mínimo 240 horas;
• Experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses em serviços de suportetécnico local em ambiente operacional compatível com o ambiente do TRT5;
• Experiência mínima de 06 (seis) meses em instalação, montagem e manutençãode micros (componentes internos do PC, Unidades Periféricas), instalação emanutenção de impressoras e instalação de condiguração de software (setup,antivírus, etc);
• Curso HDI Desktop Support Techinician – DST (no mínimo 30% dos técnicos desuporte local);
• Certificação Microsoft Certified Desktop Support Technician (MCDST);
• Curso Microsoft Supporting and Troubleshooting Windows 10 – 10982C (no mínimo
20% dos técnicos de suporte local).
1.3.1 Ilha de apoio técnico operacional ao suporte 2º nível
Compete ao Técnico de Suporte operacional, dentre outras atribuições:
Entender, registrar, solucionar e/ou direcionar a solicitação do usuário quepresencialmente vem à Setic buscar atendimento;Entender, registrar, solucionar e/ou direcionar a solicitação do usuário que faz contatotelefônico direto para as Diretorias da Setic;Efetuar inventário presencial de software e hardware;Receber e enviar equipamentos entre os setores de acordo com o processo definido;Prestar informações ao usuário acerca da evolução do atendimento requerido, bem comosempre que se fizer necessário;
Realizar procedimentos de comunicação em massa, informando que os usuários acerca
de paradas programadas e incidentes de impacto organizacional;
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Requisitos obrigatórios
Deverá possuir, no mínimo, os seguintes conhecimentos e experiências:
• Experiência comprovada mínima de 06 meses em serviços de Central de Serviços1º nível em ambiente operacional compatível com o ambiente do TRT5;
• Curso básico em ITIL (comprovado através de certificado emitido pela instituição deensino);
1.4 Supervisor do Suporte de 2º nível
Compete ao Supervisor do Serviço de Suporte 2º nível, dentre outras atribuições:
Acompanhar a execução contratual e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;Coordenar, orientar e supervisionar toda a equipe técnica alocada pela Contratada para arealização dos serviços contratados;
Coordenar a distribuição dos chamados técnicos, identificando-os quando da suaurgência com o objetivo de atender os níveis de serviços estabelecidos;Orientar a atuação dos atendentes em situações críticas de trabalho, bem como interagircom os usuários quando a situação requerer;Efetuar supervisão em tempo real dos profissionais de suporte 2º nível;Implantar e manter a escala de trabalho dos profissionais de suporte 2º nível;Acompanhar e avaliar os resultados das atividades sob sua gestão, informando aoGerente de Serviço qualquer irregularidade que venha a prejudicar o bom andamento dosserviços contratados;Garantir a qualidade e publicação da base de conhecimento.
Participar, quando solicitado, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão,prestando as informações que lhe forem solicitadas, bem como apresentando sugestões afim de melhorar o nível global dos serviços contratados;Controlar a qualidade dos serviços prestados, a fim de garantir os prazos contratualmenteestabelecidos;Propor ao Gerente de Serviço mudanças nas rotinas e procedimentos técnicos visando oaperfeiçoamento e melhoria dos processos.
Requisitos obrigatórios
Deverá possuir, no mínimo, os seguintes conhecimentos e experiências:
• Curso superior completo na área de Informática, Engenharia, Administração deEmpresas ou em outra área com soma de pelo menos 240 horas de cursosextracurriculares na área de TI;
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• Certificação ITIL Foundation for Service Management;• Certificação SCTL: Support Center Team Lead (Certificação HDI);• Certificação Microsoft Certified Desktop Support Technician (MCDST);• Experiência comprovada de no mínimo 1 ano na função de supervisor técnico em
serviços de atendimento de segundo nível ou atendimento de campo em ambiente
operacional compatível com o ambiente do TRT5.
1.5 Gerente do Serviço
• Compete ao Gerente do Serviço da Contratada, dentre outras atribuições:
• Acompanhar a execução contratual e o cumprimento dos níveis de serviçoestabelecidos;
• Supervisionar a execução dos serviços contratados como um todo;• Emitir e reportar os relatórios e níveis de serviço da Central de Serviços e trabalhar
em conjunto com o cliente para a busca de melhorias na Central de Serviços e noambiente do TRT5. O papel desse profissional é fundamental no processo demelhoria contínua do serviço prestado pela CONTRATADA;
• Apresentar os relatórios e trabalhar junto ao Gestor do Contrato (TRT5), para asanálises de tendência e tratamento de redução de chamados, por meio de reuniõessemanais e mensais;
• Consolidar o plano de treinamento inicial e contínuo dos profissionais queexecutam os serviços contratados;
• Definir, em conjunto com servidores do Tribunal Regional do Trabalho, o nível decontrole e de detalhamento de dados a serem utilizados para a execução dosserviços de gerência do ambiente de suporte a clientes;
• Organizar reuniões, orientar as áreas envolvidas, documentar procedimentos eacompanhar as mudanças a fim de garantir a eficiência e eficácia do processo degerência do ambiente de suporte a clientes;Realizar, para suas equipes, eventos de treinamento e campanhas para
atualização de procedimentos que afetem os componentes de serviços
disponibilizados, quanto aos serviços de gerência de ambiente de suporte a
clientes.
• Acompanhar e avaliar os resultados das atividades sob sua gestão, informando aoTRT5 qualquer irregularidade que venha a prejudicar o bom andamento dosserviços contratados;
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• Propor ao TRT5 mudanças nas rotinas e procedimentos técnicos visando oaperfeiçoamento e melhoria dos processos.
Requisitos obrigatórios
• Curso superior completo na área de Informática, Engenharia, Administração deEmpresas ou em outra área com especialização na área de TI;
• Deverá possuir, no mínimo, os seguintes conhecimentos e experiências:• Experiência comprovada na implantação e operação de Central de Serviços na
função de gerente em ambiente operacional compatível com o ambiente do TRT5;• Experiência mínima de 03 anos de atuação em atividade de suporte e/ou Service
desk;• Certificação ITIL Intermediate ou Expert;• Certificação HDI : Support Center Manager.
1.6 Preposto da Contratada
A Contratada designará um funcionário para atuar como seu representante nestacontratação, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar comointerlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar eresponder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes aoandamento contratual.
Compete ao preposto da Contratada, dentre outras atribuições:
Ser o ponto de contato entre o TRT5 e a empresa Contratada com relação às atividadescontratadas;Acompanhar o processo de implantação e as entregas do contrato;Emitir e reportar os relatórios gerenciais e de níveis de serviço para a prestação de contasmensal dos serviços prestados ao TRT5;
Buscar melhorias no serviço prestado;
Interagir com o Gestor do Contrato no TRT5 para solicitações novas, mudanças de escopo, entrega de relatórios de acompanhamento, atesto de faturas, entre outros.
1.7 Gerente de Projeto
O gerente de projeto deverá gerenciar todas as fases do projeto de implantação da Central de Serviços no TRT5.
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Requisitos obrigatórios
Deverá possuir, no mínimo, os seguintes conhecimentos e experiências:
• Experiência comprovada em gerenciamento de projetos com base no corpo de• Conhecimentos do PMI (PMBOK);
• Certificação PMP Project Management Professional.
2. Descontinuidade do Fornecimento (Art. 15, II)
A continuidade do objeto Contratado, após a execução contratual, pressupõe a alocação
de equipe composta por integrantes técnicos e administrativos do quadro do TRT5 ou de
outra empresa prestadora de serviços, cujo conhecimento, sob o ponto de vista do
conjunto, englobe o domínio das informações técnicas necessárias para prover
atendimento a usuário e, simultaneamente e na medida do imprescindível, das regras do
negócio – atividades administrativa e jurisdicional deste Regional Trabalhista. Esses são
os recursos humanos essenciais ao prosseguimento dos serviços de TI em vias de
contratação.
No âmbito dos recursos materiais, a continuidade do Service Desk tem como principal
requisito a disponibilização do banco de conhecimentos, do catálogo de serviços e do
histórico de chamados (atendimentos), todos atualizados, que se traduz na concretização
material do produto do serviço prestado pela Contratada. Isso porque é imprescindível
que todas as informações adquiridas com a experiência e atualizadas na base de dados
do sistema de Service Desk estejam acessíveis, a fim de que se tenha um retrato da
realidade atual e vigente dos procedimentos adotados. Desprezadas essas necessárias
atualizações, certamente haverá queda na qualidade da prestação do serviço entregue,
tendo em vista eventual (mas quase inevitável) perda na maturidade adquirida com o
tempo, cujo reflexo prático mostra-se por meio do incremento na eficácia do atendimento.
Na hipótese de eventual interrupção contratual, identifica-se, como medida de
contingência hábil a garantir a continuidade do atendimento via Service Desk, que se
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proceda transferências parciais de conhecimento e verificações periódicas da
consistência/efetividade da base de conhecimento, do catálogo de serviços e do histórico
dos chamados – realizadas durante a execução contratual, com a finalidade de garantir à
equipe de TI do Contratante o acesso a informações colhidas e geradas durante a
prestação do serviço de atendimento a usuário realizado pela área de Tecnologia da
Informação.
3. Transição Contratual (Art. 15, III, alíeneas “a” a “e”)
A transição contratual, acaso necessária mudança da empresa fornecedora dos serviços
ou na ocasião do encerramento do contrato por decurso de prazo, deve observar
procedimento que engloba:
3.1 Entrega de versões finais dos produtos alvos da contratação, especificamente os
documentos produzidos no curso da execução contratual, conhecimento e os roteiros de
atendimento que não estejam cadastrados na ferramenta de gerenciamento de serviços
do TRT5, todos atualizados;
3.2 Transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da
Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, sobretudo no que se refere aos
procedimentos adotados nos atendimentos remotos e presenciais, além dos
dados/documentos produzidos durante a execução contratual.
3.3 Devolução de recursos materiais nas mesmas condições da entrega, das
instalações disponibilizadas para viabilizar a execução do serviço de atendimento a
usuários, bem como dos equipamentos concedidos pelo TRT5, para o mesmo fim;
3.4 Revogação dos perfis de acesso a rede e sistemas do TRT5, concedidos com a
finalidade de possibilitar a execução contratual;
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4. Estratégia de Independência Tecnológica (Art. 15, IV, alíneas “a” e “b”)
4.1 Quanto à forma de transferência de conhecimento tecnológico nos casos de
contratação de desenvolvimento de softwares sob encomenda no mercado de TIC,
a Contratada obrigar-se-á a promover, mediante apresentações direcionadas à equipe
definida pelo TRT5, a transferência dos conhecimentos acerca dos métodos e
procedimentos adotados no atendimento propriamente dito e na atualização dos dados
(obtidos a partir do serviço prestado) inseridos em estruturas informatizadas. Ficará ainda
a Contratada obrigada a repassar, para o Contratante e/ou equipe por esta indicada, os
demais dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos
serviços, em conformidade com o parágrafo único do artigo 111 da Lei 8666/93.
4.2 No tocante aos direitos de propriedade intelectual e autorais, deve haver
formalização, nos moldes legais, no sentido de que o TRT5 é o titular(proprietário) dos
produtos da Solução de Service Desk implementada, dentre os quais a base de
conhecimento, o catálogo de serviços, o histórico de chamados, os relatórios de
procedimentos adotados, bem como todos os documentos (scripts de atendimento por
exemplo) utilizados no período contratual, todos estes atualizados durante a execução
contratual.
III – Estratégia para a Contratação (Art. 16)
Define o inciso XIV do art. 2o da Resolução 182/2013 do CNJ ser a Estratégia para a
Contratação o documento que contém as informações necessárias e suficientes para
subsidiar as decisões das demais áreas do órgão envolvidas no processo administrativo
de contratação.
O art. 16 da Resolução 182/2013 do CNJ detalha os itens que devem ser abordados
nessa etapa dos estudos preliminares, a seguir examinados.
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1. Natureza do Objeto/Elementos de caracterização (Art. 16, I)
Os bens objeto da contratação têm natureza de serviço continuado, prestado por mão de
obra especializada na área de tecnologia da informação: suporte a usuário.
São elementos que caracterizam o Service Desk:
* necessidade de profissionais especializados para a execução dos serviços;
* remuneração da Contratada condicionada a nível mínimo do serviço entregue;
* gestão da execução dos serviços a cargo da Contratada, embora seja exigida
consonância ao modelo adequado às regras de negócio do TRT 5a Região, definido pelo
Contratante;
* gestão de pessoas a cargo da Contratada;
* modelo do serviço especificado pelo Contratante;
* gestão de resultados pelo Contratante, mensurados por meio de indicadores pré-
definidos;
* dimensionamento de serviços realizados pelas Licitantes, viabilizado pelo fornecimento,
pelo TRT5, das quantidades de chamados, equipamentos do parque informatizado e de
usuários alocados nas unidades que demandam atendimento;
* execução de serviços em localidades diversas.
A contratação de Service Desk envolve objeto com natureza de serviço comum, em
conformidade com a Lei do Pregão Eletrônico, art. 1º, parágrafo único2 (Lei nº
10.250/2002), cuja caracterização pode ser especificada por:
i) Prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da
informação; para organização, desenvolvimento, implantação e execução
continuada de atividades de suporte técnico remoto e presencial a usuários de
2 Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio deespecificações usuais no mercado”. São recorrentes as contratações de service desk na área de Tecnologia daInformação.
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soluções de TI, abrangendo a execução de rotinas periódicas, orientação e
esclarecimento de dúvidas e recebimento, registro, análise, diagnóstico e resolução,
de acordo com as práticas preconizadas pelo modelo ITIL (Information Technology
Infrastructure Library).
O objeto a ser contratado compreende os seguintes serviços:
a) Serviço de Suporte 1º nível (Primeiro Nível ou N1): implementado mediante
atendimento via central telefônica, com equipe de profissionais alocada nas
dependências da CONTRATADA.
O Serviço de Suporte 1º nível deve prover um ponto central de contato para todos
os usuários de TI do TRT5. É responsável por registrar e acompanhar todas as
solicitações ou requisições de serviços3 e incidentes4, provendo ao usuário uma
interface de acesso a processos e atividades da Secretaria de Tecnologia da
Informação - SETIC.
b) Serviço de Suporte 2º nível: implementado mediante atendimento via equipe de
técnicos que atuarão em campo ou remotamente, nas unidades do TRT5.
O Serviço de Suporte 2º nível consiste majoritariamente no atendimento presencial
no ambiente do usuário, que será acionado pelo Serviço de Suporte 1º nível,
quando este não conseguir resolver o incidente ou a solicitação de serviço.
Quando a CONTRATADA identificar que a solução do incidente ou solicitação
depender de serviços especializados próprios da equipe do TRT5, esta deverá
escalonar o tratamento para o Terceiro Nível (ou N3).
Para fins de organização e avaliação de desempenho, o Serviço de Suporte 2º
nível será subdividido em duas ilhas especializadas, de acordo com o local de
3 Solicitação ou Requisição de serviço refere-se a uma solicitação do usuário, dentre as quais a troca do cartucho/tonner de impressora, troca dos locais de instalação dos equipamentos de informática, esclarecimentos de dúvidas, geração de relatórios.
4 Incidente refere-se a uma falha ou anormalidade ocorrida na entrega do serviço.
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prestação de serviços e o escopo de usuários atendidos:
b.1) Ilha de suporte 2º nível para atendimento técnico;
b.2) Ilha de apoio técnico operacional ao suporte 2º nível
2. Parcelamento do Objeto (Art. 16, II)
Não haverá parcelamento do objeto da aquisição.
Reputou-se insensato o fracionamento da contratação das etapas dos serviços técnicos
especializados de service desk, ante a constatação de que os múltiplos procedimentos
que envolvem atendimento a usuário fazem parte de processo único, com fluxo interno de
informações e inter-relacionamento dos resolvedores.
3. Adjudicação do Objeto (Art. 16, IV)
Pretende-se contratar uma única empresa para prestar todas as etapas do serviço, com
vistas a afastar a vislumbrada possibilidade de que diferentes fornecedores, dos serviços
associados aos níveis de atendimento do Serviço de Suporte 1º nível e do Serviço de
Suporte 2º nível, eximam-se de assumir a responsabilidade pelos insucessos na
resolução de problemas que lhes foram atribuídos, imputando-os para a outra empresa
fornecedora.
No que se refere ao objeto, será especificado em item único, com base na identificação
de que embora o service desk consista em serviço com várias etapas de execução, estas
fases podem estar intrinsecamente relacionadas e envolver problemas cuja solução
dependa de análise de informações de fluxo eventualmente cíclico entre os profissionais
alocados para resolvê-los.
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4. Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV)
Optou-se por adjudicar o objeto através da modalidade pregão eletrônico, com amparo
em entendimentos reiterados do Tribunal de Contas da União, evidenciados no Acórdão
nº 2.471/2008, abaixo parcialmente reproduzido (grifos acrescidos):
9.2.1. A licitação de bens e serviços de tecnologia da informaçãoconsiderados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões dedesempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, combase em especificações usuais no mercado, deve serobrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão,preferencialmente na forma eletrônica. Quando, eventualmente, não forviável utilizar essa forma, deverá ser anexada a justificativacorrespondente (Lei nº 10.520/2002, art. 1º; Lei nº 8.248/1991, art. 3º, § 3º;Decreto nº 3.555/2000, anexo II; Decreto nº 5.450/2005, art. 4º, e Acórdãonº 1.547/2004 – Primeira Câmara); (grifos acrescidos)
9.2.2. Devido à padronização existente no mercado, os bens eserviços de tecnologia da informação geralmente atendem aprotocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e apadrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamentedefinidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via deregra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns parafins de utilização da modalidade Pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º);(grifos acrescidos)
9.2.3. Bens e serviços de TI cuja natureza seja predominantementeintelectual não podem ser licitados por meio de pregão. Tal natureza étípica daqueles serviços em que a arte e a racionalidade humanas sãoessenciais para sua execução satisfatória. Não se trata, pois, de tarefasque possam ser executadas mecanicamente ou segundo protocolos,métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos;
9.2.4. Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços detecnologia da informação nem o fato de eles serem críticos para aconsecução das atividades dos entes da Administraçãodescaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmentecomercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem arelevância desses bens justificam o afastamento da obrigatoriedadede se licitar pela modalidade Pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º, eAcórdão nº 1.114/2006 – Plenário); (grifos acrescidos)
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5. Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V)
Natureza da despesa: 3.3.90.40-10
No tocante à fonte de recurso do orçamento, o serviço enquadra-se no PROGRAMA DE
TRABALHO – APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO – NACIONAL e
será contratado através de recursos próprios.
6. Vigência da Prestação do Serviço (Art. 16, VI)
O contrato de Service Desk terá vigência de 30 (trinta) meses, admitida prorrogação por
igual período, limitado ao prazo máximo de 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II
do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
A vigência inicial superior a 12 meses se justifica por se tratar de contratação envolvendo
mão de obra exclusiva e, por isso, a vantajosidade econômica estará assegurada, desde
que os reajustes sejam efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou em decorrência de lei.
Ademais, por ser uma contratação técnica complexa e um processo licitatório
extremamente competitivo e demorado, não faz sentido realizar uma nova licitação ou
renovação contratual a cada 12 meses.
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7. Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII)
Função Nome/Cargo E-mail/Telefone
Integrante Demandante
Márcia BritoMAT. 5031-0
[email protected](71) 3319-7676
Atribuições: determinar e avaliar os aspectos funcionais da solução a ser adquirida
Integrante Administrativo
Gustavo Henrique FernandesGuimarães
MAT. 35094
(71)3319-7612
Atribuições: observância dos requisitos administrativos da solução a ser contratada.
Integrante Técnico
Carlo Sandro da Costa SouzaMat. 62512
Elton Dhiego Dias FernandesMAT. 6408-6
[email protected](71) 3319-7670
[email protected](71) 3319-7671
Atribuições: examinar os aspectos técnicos da solução a ser contratada.
8. Equipe de Gestão da Contratação (Art. 16, VIII)
Função Nome/Cargo E-mail/Telefone
Gestora do Contrato
Márcia Brito PereiraMAT. 5031-0
[email protected](71) 3319-7676
Atribuições: Atividades de planejamento, coordenação, supervisão e controle que visam garantir os atendimentos dos objetivos do órgão.
Fiscal Técnico doContrato
Miriã de Figueiredo AlvesMAT. 2444-0
[email protected](71) 3284-6752
Atribuições: Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
Fiscal Administrativo docontrato
Reydeval Rocha Pereira JúniorMAT. 6425-6
[email protected](71) 3319-7296
Atribuições: Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
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IV – Análise de Riscos (Art. 17)
O art. 2o da Resolução 182/CNJ, no seu inciso I, estabelece o escopo da Análise de
Riscos: documento que contém a descrição, a análise e o tratamento dos riscos e
ameaças que possam vir a comprometer o sucesso de todo o Ciclo de Vida da
Contratação.
O art. 17 da mesma Resolução delimita o escopo da abordagem a ser empreendida
nesse documento que examina os riscos envolvidos na contratação/serviço em evidência,
no qual devem ser explorados os aspectos seguintes:
• a identificação dos principais riscos que possam vir a comprometer o sucesso dacontratação ou que emergirão caso a contratação não seja realizada;
• a mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciaisrelacionados a cada risco identificado;
• a definição das ações previstas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrênciados eventos relacionados a cada risco;
• a definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventoscorrespondentes aos riscos se concretizem;
• a definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dosprocedimentos de contingência.
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A seguir, uma tabela com os riscos mapeados, as medidas contingenciais e outras
informações relevantes:
Descrição do Risco
Imp
acto
Consequências
Esc
op
o
Sev
erid
ade
Cla
ssif
icaç
ão d
o R
isco
Responsável
Res
po
sta
do
Ris
co
Ação
Solução apresentada não atende às exigências especificadas no edital
Esc
opo
Prestação deserviço
inadequada ouinsuficiente,diante das
necessidadesdo TRT5
Méd
io
Alta
Méd
io
Equipe deplanejamen-
to dacontratação
MIti
gar
Desclassificar o proponente
Serviços objeto desta contratação não iniciados no prazo do edital
Pra
zo
Atraso naimplantação da
solução
Bai
xo
Alta
Méd
io
Fiscal eGestor doContrato
MIti
gar
Aplicar multa calculada sobre osobre o valor total da contratação,
para inibir tal possibilidade
Crescimento progressivo da demanda
Esc
opo
Desequilíbriocontratual
decorrente deredução da
remuneraçãopaga à
Contratada, emvirtude decrescente
inobservânciados níveis
mínimos deserviço
Alto
Alta
Méd
io
Gestor doContrato eEquipe de
planejamen-to da
contratação
Realizar o aditivo contratual até olimite de 25% e planejar outracontratação, com fins de evitar
renovação do contratoinsuficiente;
Relativização, devidamentefundamentada, da exigência do
nível mínimo de serviço.
Alocação de profissionais incapacitados para executar os serviços contratados
Esc
opo
Redução daqualidade doatendimento;Inobservânciareiterada dos
níveis mínimosde serviço
Méd
io
Alta
Alto
Equipe deplanejamen-
to dacontratação
Incrementar o perfil mínimo dosprofissionais exigido para novas
contratações;Elaborar novo edital, a fim deevitar renovação contratual
Baixa qualidade na prestação dos serviços em função da baixa remuneração praticada pelo mercado
Esc
opo Redução daqualidade doatendimento;Inobservânciareiterada dos
níveis mínimosde atendimento
Alto
Alto
Alto Gestor do
Contrato eEquipe deplaneja-
mento dacontratação
Planejar outra contratação, comjustificada exigência de
pagamento de salários dereferência aos profissionais da
Contratada
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Dificuldade da Contratada de compreender o ambiente do TRT5, podendo causar impactos no atendimento, demora na absorção dos conhecimentos e falta de comprometimentodos terceirizados
Esc
opo,
Qua
lidad
e Redução daqualidade doatendimento;Inobservânciareiterada dos
níveis mínimosde ser
Alta
Alta
Méd
io TribunalContratante
(EscolaJudicial /
Secretariasde Gestão
de Pessoal eTecnologia
daInformação
etc.)
Realizar passagem deconhecimento a todos os
funcionários terceirizados, demodo que possam se inserir no
ambiente do Contratante e assimmelhor compreender a estrutura
da Justiça do Trabalho.
Problemas de relacionamento e de comunicação
Qua
lidad
e e
praz
o
Possívelimpacto na
execução dasatividades eresultados
insatisfatórios;Inobservânciareiterada dos
níveis mínimosde atendimento
Mèd
ia
Méd
ia
Méd
io
Gestor eFiscal doContrato
MIti
gar
Relacionacionamento com aspessoas de forma educada, clara
e impessoal
Melhoria na comunicação via e-mail e presencial. Saber seexpressar e ser direto na
comunicação é fundamental paraque o ciclo da comunicação seja
completado;
Dar retorno (feedback), àContratada, no que se refere à
qualidade do relacionamento, pormais desnecessário que este
possa parecer.
Força de trabalho insuficiente para ademanda de trabalho existente,em virtude de eventual divisão de recursos humanos em projetos simultâneos ou situações afins
Qua
lidad
e, p
razo
, esc
opo
e cu
sto
Atraso nasatividades das
equipes internasenvolvidas,
comprometendoo andamento
do(s) projeto(s);inobservância
dos níveismínimos de
serviço
Mèd
ia
Méd
ia
Méd
ia
Administra-ção da área
de TIC
MIti
gar
Observar a quantidade de energiaque deve ser gasta para
conseguir organizar, designar emotivar a força de trabalho
necessária para cada projeto;Relativização, devidamente
justificada, da exigência do nívelmínimo de serviço.
Para mitigar outros eventuais riscos no recebimento de serviços que não atendam aos
requisitos de qualidade e desempenho estabelecidos no instrumento convocatório e
assegurar o alcance dos resultados esperados, com eficiência e economicidade, serão
adotadas também especificações, formas de fiscalização e pagamento dos serviços
resumidas nas alíneas a seguir:
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a) O serviço deverá ser prestado de acordo com o modelo ITIL de boas práticas
de gestão de serviços de tecnologia da informação;
b) As exigências estabelecidas no edital devem ser estritamente observadas, sem
relativizações, sobretudo no que tange à qualificação mínima profissional;
c) Haverá estabelecimento de indicadores e níveis de serviços para todas as
atividades de Suporte;
d) Realização de pagamento pelos serviços prestados, de acordo com os
adotados indicadores de nível de serviço e correspondentes fórmulas de cálculo
do pagamento. Garantir-se-á assim que a Contratada seja remunerada em
função do serviço entregue, em total consonância com a Súmula 296/TCU5;
e) Adoção do indicador de rotatividade dos profissionais terceirizados, como meio
de gerar a obrigação de que a empresa mantenha a contratação dos mesmos
profissionais ao longo do tempo, o que indiretamente exige o pagamento de
remunerações que incentivam a permanência no quadro. Com esse modelo,
mantém-se a plena liberdade, da Contratada, de gestão de salários de seus
empregados, mas vincula-se a esta liberdade uma política de pessoal que
busca preservar a qualidade dos serviços de atendimento a serem executados.
Esse indicador materializa o princípio do interesse público, parcialmente
mitigado pela não fixação de pisos salariais compatíveis com o mercado,
eventualmente superiores aos determinados nas normas coletivas da categoria.
Adicionalmente, para minimizar riscos de ineficácia e baixa capacidade técnica da
empresa vencedora do certame, a equipe de planejamento da contratação também
decidiu exigir da licitante atestados de capacidade técnica que guardam similaridade com
o objeto e o porte da contratação de Service Desk.
O alcance dos níveis esperados de qualidade e desempenho na prestação dos serviços
depende essencialmente de dois fatores: da qualificação técnica exigida dos profissionais
5 Nas contratações para a prestação de serviços de tecnologia da informação, a remuneração deve estar vinculada aresultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto deserviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade deve estarprévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos.
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alocados às atividades previstas; da capacidade da empresa em dimensionar equipes,
estabelecer métodos de trabalho e gerenciar as operações de atendimento.
Registre-se que os percentuais de atendimento dos indicadores de nível mínimo de
serviço são usualmente utilizados no mercado; consubstanciam, portanto, critérios de
medição já estabelecidos – e consolidados – na avaliação da qualidade de serviços de
atendimento técnico especializado de informática.
A qualificação técnica dos profissionais será assegurada pela verificação, caso a caso, da
observância dos requisitos mínimos estabelecidos.
Quanto à capacidade de dimensionamento de pessoal da prestadora de serviços, se por
um lado o TRT5 optou por se eximir de qualquer controle aplicável à gestão de recursos
humanos, com o fito de assegurar a estrita aquisição de serviço, por outro, identificou ser
necessário adotar alguma estratégia hábil a garantir a esperado eficácia no atendimento
Contratado.
Nesse sentido, buscou-se, através dos elementos caracterizadores do serviço, fornecer
todas as variáveis que habilitam a correta mensuração da quantidade de profissionais a
serem alocados, dentre as quais: tempo diário de prestação do serviço, quantidade das
diferentes localidades, além das típicas quantidades historicamente registradas de
chamados, de equipamentos etc. Ademais, pretende-se exigir declaração de que a
empresa comprove experiência de operar serviço(s) de volume(s) proporcional(ais) ao(s)
requisitados(s) para esta contratação, bem como ateste(s) das(s) correspondente(s)
Contratante(s) de regular entrega dos(s) objetos(s) do contratos(s). Paralelamente, serão
objeto de exame, na fase de habilitação do processo licitatório, as planilhas de formação
de custos e preços (IN nº 02/MPOG, art. 15, XII, “a”), cuja finalidade reside em aferir a
exequibilidade do objeto da contratação, a partir do plano de execução apresentado pela
Contratada.
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CONCLUSÃO
Os estudos preliminares acima reproduzidos buscaram, além de dar efetividade à
Resolução nº 182/2013 do CNJ, nortear a equipe de planejamento da contratação na
definição dos parâmetros do serviço de atendimento técnico especializado a ser
adquirido, dotando-a de maturidade nas reflexões sobre o objeto do certame, mediante o
exame de problemas que podem ser evitados ou eventualmente enfrentados durante a
execução contratual.
Diante do exposto, a Equipe de Planejamento da Contratação, após a conclusão de todos
os estudos técnicos preliminares aqui contidos, declara ser viável a contratação
pretendida.
Salvador, 09 de maio de 2019.
Marcia Brito PereiraDiretora da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica
Integrante Requisitante
Erica Cristina Dórea Rossiter TavaresDiretora da Secretaria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações
Integrante Requisitante
Carlo Sandro da Costa Souza Chefe de Núcleo da SETIC
Integrante Técnico
Elton Dhiego Seção de Suporte Integrante técnico
Gustavo Henrique Fernandes GuimarãesDiretor da Coordenadoria de Material e Logística
Integrante Administrativo
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