Trabalho de Filosofia do Direito (Síntese do Livro de Miguel Reale)

7
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL CAMPUS I - ARAPIRACA CURSO DE DIREITO JOÃO FILHO TAVARES SILVA SÍNTESE DO TEXTO DE MIGUEL REALE NA OBRA FILOSOFIA DO DIREITO

Transcript of Trabalho de Filosofia do Direito (Síntese do Livro de Miguel Reale)

Page 1: Trabalho de Filosofia do Direito (Síntese do Livro de Miguel Reale)

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEALCAMPUS I - ARAPIRACA

CURSO DE DIREITO

JOÃO FILHO TAVARES SILVA

SÍNTESE DO TEXTO DE MIGUEL REALE NA OBRA FILOSOFIA DO DIREITO

ARAPIRACA – ALMAIO DE 2011

Page 2: Trabalho de Filosofia do Direito (Síntese do Livro de Miguel Reale)

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEALCAMPUS I - ARAPIRACA

CURSO DE DIREITO

JOÃO FILHO TAVARES SILVA

SÍNTESE DO TEXTO DE MIGUEL REALE NA OBRA FILOSOFIA DO DIREITO

Síntese do texto de Miguel Reale retirada da obra Filosofia do Direito apresentada à disciplina de Filosofia do Direito do 2º período do Curso de Direito da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus I, como requisito avaliativo, sob a orientação do Professor José Carlos Valério.

ARAPIRACA – ALMAIO DE 2011

Page 3: Trabalho de Filosofia do Direito (Síntese do Livro de Miguel Reale)

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEALCAMPUS I - ARAPIRACA

CURSO DE DIREITO

1) DISTINGUIR OBJETO DE ESTUDO DA FILOSOFIA (COM QUE TRABALHA O

FILÓSOFO).

Resposta:

Compreender através de problemas históricos que de certa forma envolve o

campo filosófico.

Partindo da premissa que diz que a Filosofia está intimamente relacionada à

amizade ou ao amor pela sabedoria, podemos depreender que estamos lidando com

os sábios, ou seja, dos filósofos.

O filósofo deve buscar respostas para o seu questionamento e, para tal,

deverá ser como um cientista que trabalha incansavelmente para ver a sua obra

concretizada. Sendo assim, ele (filósofo) nada mais é do que um crítico que pondera

o real e a vida.

Os antigos filósofos (Aristóteles, Plantão, Sócrates) começaram a

compreender que o homem tinha um sentimento de perplexidade perante os

fenômenos naturais e, como isso, surgem as dúvidas e as dificuldades.

Diante de tantas indagações o homem, por sua vez, começa a filosofar

intrigado pelo mistério que o rodeia, aguçando o seu modo de refletir e de pensar.

O filósofo muitas vezes não se prende aos escritos de outro filósofo para

tecer uma atitude filosófica, mas elabora uma forma de renovação ante os

problemas universais para que surjam explicações diferentes relacionadas aos

cosmos e, sobretudo, à vida.

Em síntese, filosofar tem por objetivo procurar respostas para as perguntas

visando atingir as verdades tidas como gerais entre o ser humano e o cosmo. Neste

ínterim, o filósofo atinge um determinado princípio.

Mas o que ocorre quando os filósofos encontram uma variedade de

respostas para uma determinada pergunta? Se não desapontado o filósofo pasma

diante de tal situação. Essa pergunta consiste, de certa forma, na grandeza da

Filosofia, ou melhor, da sabedoria voltada aos questionamentos. Quando mais se

Page 4: Trabalho de Filosofia do Direito (Síntese do Livro de Miguel Reale)

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEALCAMPUS I - ARAPIRACA

CURSO DE DIREITO

discuti e busca explicações maiores serão as variedades de pensamentos e,

consequentemente, de respostas das mais distintas possíveis.

Podemos, então, dizer que o que mais interessa ao filósofo é a dúvida e a

incessante busca pelas respostas sob pena de ficar fadado as suas ideias.

2) DISTINGUIR OBJETO DE ESTUDO DA DIREITO (COM QUE TRABALHA O

JUIZ E O ADVOGADO).

Resposta:

A Filosofia do Direito não é uma disciplina jurídica, mas sim uma realidade

jurídica.

Como a Filosofia se preocupa com valores universais e já que o ramo do

Direito tem valor universal, estando, assim, intimamente relacionado a processos

históricos social; vimos que isso chega ao ponto em que homem e direito se

coadunam, sendo assim, tal preceito é passivo de indagação filosófica.

Diante desta análise o filósofo e o jurista refletem na necessidade de

entender o problema e, muitas vezes, se deparam em uma ordem prática.

Assim, o jurista (advogado, juiz) constrói seus pensamentos e suas decisões

baseados num raciocínio pela interpretação da lei e dos códigos. A lei constitui uma

fonte para o advogado que a invoca pelos seus textos, sem medo de errar, já que a

lei é um meio seguro no labutar daquele profissional; de igual modo faz o juiz que

prolata suas sentenças com respaldo nos textos legais. Diferente deles faz o filósofo

que indaga sempre sobre o porquê do juiz trabalhar sempre com respaldo na lei,

pois para ele (filósofo) tudo é motivo de questionamento.

3) CARACTERIZAR DEFINIÇÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO SEGUNDO

MIGUEL REALE.

Resposta:

Page 5: Trabalho de Filosofia do Direito (Síntese do Livro de Miguel Reale)

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEALCAMPUS I - ARAPIRACA

CURSO DE DIREITO

Miguel Reale nos traz muitas definições sobre a Filosofia do Direito, porém,

iremos apontar apenas as principais. Ele diz:

Filosofia é algo inseparável do saber empírico e positivo, uma forma ou um

momento da própria ciência em sua visão unitária. Mais adiante ele conceitua a

Filosofia no sentido de enciclopédia em que há um trabalho de composição unitária

das pesquisas de cada um de todos os cientistas. Em seguida, ele atribui a Filosofia

a uma ancila (coisa que serve de auxílio a outra) das ciências, um resultante das

ciências na unidade do saber positivo, oferecendo diretrizes seguras para a reforma

e o governo das sociedades. Também diz que a Filosofia é uma serva da Teologia.

E, finaliza mencionando que a Filosofia é também algo posto a serviço de algo, não

mais um conhecimento subordinado à Teologia, ou que encontra nesta um “limite

negativo”, mas, a serviço da própria ciência, cujos resultados devem unificar e

completar, e de cujas conclusões devem partir.

4) EXPOR A NATUREZA DO QUESTIONAMENTO FILOSÓFICO COM RELAÇÃO

ÀS CONDIÇÕES TRANSCENDENTAIS DO DIREITO.

Expor a natureza do Direito diz respeito às condições que são fundamentais

à experiência, tornando-a possível a partir de verdades evidentes, ou seja,

evidenciadas no processar-se da experiência histórico-social.