ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL

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ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL – EAD

MÓDULO I – CONCEITOS E FUNDAMENTOS DA ÉTICA

Nesse módulo iremos abordar o conceito da ética e a classificação da ética.

Nunca foi tão importante e necessário falar sobre ética no contexto atual que a humanidade vive. A crise da humanidade é refletida através da violência, da discriminação, da pobreza, da indiferença que as pessoas vivem e convivem.

Segundo Maximiano (2002, p.416): “a ética é a disciplina... ideal”. Esse comportamento ideal é definido pela sociedade onde o ser humano está inserido pela sua conduta.

De acordo com Nalini (2004, p.26): “ética é o ramo da filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou errado”.

A expressão “ética” vem do grego ethos que significa costume, ou seja, ética é a ciência dos costumes, que tem como objeto a moral. Moral vem do latim mores quem tem o mesmo sentido de costumes, apesar de ser considerada uma ciência. Podemos concluir que apesar da identidade semelhante entre ética e moral, a ética é uma ciência e a moral é o objeto dessa ciência, ou seja, o conjunto de normas adquiridas pelo hábito de sua prática.

Alguns autores da área afirmam que a ética é diferente da moral, isto é, a ética é uma reflexão crítica sobre um sistema baseado na moralidade dos indivíduos. Já outros autores afirmam que a moral e a ética se complementam.

Ashley (2005, p.5) e outros afirmam que: “a ética corresponde aos valores morais específicos, que dizem respeito a crenças pessoais sobre... outros”. Podemos entender que as regras de comportamento dos indivíduos em sociedade são focadas em cima de valores morais, ou seja, aquelas atitudes que são desejáveis e corretas.

Quando se fala sobre ética, se aborda termos como o bem, o mal, o certo, o errado, o permitido, o proibido, a virtude, o vício, dentre outros. A grande questão é a seguinte: os valores morais de um grupo, de uma organização, enfim, de uma sociedade, devem ser definidos claramente para os indivíduos através de normas de conduta que mostra o que é ser ético para si e para os outros.

Conforme Saldanha (2002, p.5): “valor é o conjunto de qualidades, utilidades, finalidades, propriedades de diferentes ordens como física, funcional, emocional, social, atribuídos a uma realidade, situação ou condição de ordem pessoal ou coletiva”. De acordo com algumas variáveis como cultura, religiosidade, tradição, status, dignidade humana, padrões de comportamento, dentre outros, os valores se transformam de um lugar para outro e de uma sociedade para outra.

Temos como campo de atuação da ética os problemas que são relacionados ao comportamento humano, tendo como objetivo minimizar o nível de conflito de interesses dentro de um grupo ou sociedade. A partir daí, ou seja, a partir da existência do comportamento humano, surge o que chamamos de dilemas morais.

Segundo Valle (2003, p.19): “os dilemas morais estão relacionados ao cotidiano de cada sociedade, o que nos permite afirmar que um mesmo comportamento pode ser visto por uma sociedade como desprovido de moral, enquanto aos olhos de outra sociedade pode ser considerado moralmente aceito”. Temos como exemplo alguns países, os homens podem e devem possuir muitas mulheres, não descumprindo nenhuma norma ou regra de conduta. Já no Brasil, o homem só pode se casar com apenas uma mulher, praticando dessa maneira a monogamia.

MÓDULO II – PRINCIPIOS DA ÉTICA

Nesse módulo iremos abordar os princípios da ética e a classificação da ética em moral e absoluta.

Seguem abaixo alguns princípios éticos que devem ser adotados pelos indivíduos:

- Responsabilidade: o indivíduo deve procurar adotar um critério livre e imparcial na sua vida pessoal e profissional, evitando participar de conflitos de interesses, de discriminação, de situações injustas e desleais.

- Lealdade: o ser humano necessita utilizar como característica a lealdade em todas as situações pessoais e profissionais, os conflitos, as discussões que possam interferir no seu comportamento.

- Respeito às pessoas: a cordialidade, a educação e o bom relacionamento com os outros é ponto primordial para que o indivíduo seja ético.

Alguns autores definem claramente a moral absoluta e a moral relativa. Afirma Nalini (2004, p. 30): “para a moral absoluta, a pessoa que é dotada de um mínimo de consciência é dotado de uma bússola natural que o predispõe ao discernimento do que é certo e errado em termos éticos”. Podemos entender nesse caso, que a pessoa sabe que precisa se definir, bastando atentar para sua consciência e o seu conceito de valor.

Já na moral relativa, o aspecto empírico sinaliza a existência de inúmeras morais, isto é, ao lado subjetivo da questão.

De acordo com Nalini (2004, p.31): “os relativistas entendem não haver sentido falar em valores à margem da subjetividade humana, ou seja, o bom e o mau são palavras cujo conteúdo é condicionado por referenciais de tempo e espaço”. Temos como exemplo da perspectiva da ética relativa: quando o vendedor faz a oferta de um preço mais baixo, desde que o comprador não exija Nota Fiscal. Quando se acredita que esse comportamento é correto, pois se acredita que existe alguma justificativa, é o enfoque da ética relativa.

Para facilitar o estudo e o entendimento da ética, podemos classificá-la em 04 formas fundamentais: ética empírica, ética de bens, ética formal e ética valorativa. Vamos abordar cada uma.

Segundo Saldanha (2002, p.23): “sustentam os empiristas que as teorias de conduta se baseiam no exame da vida moral onde os preceitos disciplinadores do comportamento estão implícitos no próprio comportamento”. Podemos entender que não se deve questionar o que a pessoa deve fazer, sem o que sempre faz, pois deve enfatizar que o comportamento natural não deve ser substituído.

De acordo com Teixeira (2005, p.20): “a ética dos bens prioriza a existência de um valor fundamental denominado bem supremo, que é quando a pessoa se defronta com um bem que não pode ser maior do que qualquer outro”. Na vida humana podemos conceituar o bem supremo como a realização do fim próprio do indivíduo, isto é, a luta para atingir um ideal como gerar um filho, construir uma família, viver em harmonia conjugal etc.

Segundo Valle (2003, p.55): “a ética dos valores foca o valor como um conceito ético essencial, pois o que é valioso vale por si, ainda quando seu valor não seja conhecido nem apreciado”. Devemos entender que o valor moral não se baseia na idéia de dever e esse valor não é convencionado, isto é, cada indivíduo descobre, identifica seu valor.

Enfim, a ética formal aborda a moralidade de uma ação a partir do foro íntimo do indivíduo, ou seja, do momento ético de escolher a melhor decisão, isto é, de fazer ou não fazer determinada ação.

MÓDULO III – ÉTICA E OUTRAS CIÊNCIAS

Nesse módulo estudaremos todas as ciências que tem algum envolvimento no conceito e fundamento da ética para o ser humano.

Ética e Filosofia

Segundo Nalini (2004, p.73): “a ética nunca poderá deixar de se alicerçar numa concepção filosófica propiciadora de uma compreensão integral da criatura como ser social, histórico e criador”, ou seja, a ética está relacionada diretamente com a moral concreta do homem, posicionada num determinado contexto da história e adquirindo autonomia científica.

A filosofia é a razão e a sabedoria com o objetivo de ampliar o entendimento da realidade, em que o indivíduo reflete sobre o que é moralmente bom ou mau para tomar determinada decisão.

Seguem alguns grupos de filósofos:

- Analogistas: certas atitudes dos indivíduos são corretas em virtude dos valores de bondade que estão inseridos neles.

- Deontologistas: os indivíduos identificam os conceitos de direitos e deveres e chegam à conclusão que o conceito de moral deriva desses conceitos fundamentais.

-Teleologistas: o ser humano tem os conceitos de valor e bondade como prioridade para as conseqüências de suas atitudes.

Ética e Psicologia

De acordo com Ashley (2005, p.18): “a explicação psicológica do comportamento humano possibilita a compreensão das condições subjetivas dos atos dos indivíduos e, deste modo, contribui para a compreensão da sua dimensão moral”. Existe uma relação bastante íntima entre a ética e a psicologia, pois essa relação permite a identificação do caráter e da personalidade do indivíduo, onde a questão da responsabilidade e/ou culpabilidade do mesmo deve ser analisada de acordo com os fatores psíquicos do ato.

Podemos concluir que a psicologia é uma ciência que auxilia a ética e tem muito a acrescentar para sinalizar o caminho que o indivíduo deve prosseguir.

Ética e Sociologia

A Sociologia estuda as relações entre as pessoas que convivem em um grupo social, em uma comunidade e a ética estuda o ser humano em contato com o seu semelhante.

Segundo Saldanha (2002, p.75): ”a ética estuda o ser humano como entidade gregária, no seu contato com os semelhantes, onde esse contato ou contágio acarreta que a criatura se comporte sob o efeito de influências sociais”. Assim como a ciência da psique (psicologia) auxilia a ética, a ciência da sociedade (sociologia) auxilia, mas ao mesmo tempo é incompleta para a compreensão do fenômeno ética nos indivíduos de uma sociedade, pois se o indivíduo fosse apenas um ser coletivo não poderia responder por suas atitudes, suas escolhas, e quem responderia seria um grupo em que o mesmo estivesse inserido.

Ética e Antropologia Social

Segundo Nalini (2005, p.76): “conhecer a antropologia social facilita a distinção entre as normas morais permanentes ou absolutas, delectáveis em qualquer tipo de sociedade e em todos os contextos históricos, daquelas vinculadas a um modelo concreto e tendentes a desaparecer com ele”. Como a antropologia é o estudo do homem, as condutas são morais ou imorais dependendo do comportamento das sociedades, como por exemplo, as condutas da pena de morte, da eutanásia, do aborto, dentre outras.

Ética e História

De acordo com Saldanha (2002, p.25): “a percepção dos traços dominantes, no plano ético em cada grande contexto histórico, exige que se levem em conta dados culturais diversos, que adquirem seu sentido maior em função da imagem do ser humano e da vida humana que aparece com mais característica dentro daquele contexto”. Quando se fala em história, existe uma possibilidade concreta de se progredir moralmente através de alguns aspectos como:

A elevação da moralidade na vida em sociedade

A ampliação da consciência livre do crescimento da responsabilidade dos indivíduos no seu comportamento ético e moral

O equilíbrio entre os interesses pessoais e coletivos, já que o indivíduo vive e convive em grupo, em sociedade.

· Ética e Economia Política

De acordo com Peisinger e Schmitt (2001, p.22): “a ciência das relações econômicas contraídas pelos homens no processo de produção também guarda pertinência com a ética, ou seja, o mundo econômico não pode se distanciar do mundo moral”. Segundo a afirmação acima, podemos compreender que a economia influi diretamente na moral determinante em dada sociedade, onde o trabalho é vendido como mercadoria, o maior objetivo é a lucratividade e que a moral é egoísta e individualista, mas devemos internalizar que temos como o trabalho infantil, o trabalho escravo, o preconceito e a discriminação no trabalho. Essas são abordagens permanentemente de cunho moral e posteriormente de cunho econômico.

Ética e Direito

De acordo com Valle (2002, p.78): “dentre todas as formas de comportamento humano, a jurídica é a que guarda maior intimidade com a moral, pois ética não é senão a ciência do comportamento moral do homem na sociedade”. Alguns elementos mostram a aproximação entre o direito e a moral. São eles:

- Tanto o direito como a moral disciplinam os relacionamentos entre as pessoas por meio de normas, impondo uma conduta obrigatória.

- A moral e o direito se alteram em determinados momentos históricos distintos dependendo do lugar e do tempo.

- A normas jurídicas e as normas morais são apresentadas sob o enfoque imperativo, sendo obrigatório e não uma recomendação.

Podemos concluir com o estudo desse referido módulo que todas as ciências humanas possuem estreita vinculação com a ciência da ética, pois o comportamento do indivíduo se manifesta em diferentes esferas como a social, psicológica, religiosa, jurídica, dentre outras.

O importante é que possamos identificar e utilizar as diferentes ciências humanas para sinalizar o nosso momento ético, analisando o custo e o benefício que determinada ação nos confere.

MÓDULO IV – A ÉTICA E O DIREITO

Nesse módulo iremos focar a ligação que a ética tem com a ciência jurídica e esta com a moral, ou seja, iremos abordar o Relacionamento ética x Direito x Moral e os vários ramos do direito.

Segundo Nalini (2004, p.78): “dentre todas as formas de comportamento humano, a jurídica é a que guarda maior intimidade com a moral, e é com base na profunda vinculação moral/direito que se pode estabelecer o relacionamento ética/Direito”. Existem alguns fatores que aproximam o direito da moral. São eles:

- As Normas Jurídicas e as Normas Morais não são mera recomendação, e sim, mostram-se de maneira imperativa;

- A moral e o direito são ligados ao comportamento do indivíduo, modificando-se o conteúdo de sua função social no decorrer da história;

- O direito e a moral obrigam conduta aos indivíduos, disciplinando a relação entre as pessoas, através das normas e regras.

Não podemos esquecer também de elencar alguns aspectos divergentes entre a moral e o direito. São eles:

- A moral é interior e o direito é exterior, ou seja, a moral trabalha com a intimidade e a consciência individual, enquanto a norma jurídica (Direito) não depende da consciência, podendo o ato jurídico ser praticado inconscientemente.

De acordo com Maynez (2003, p.166): “a legalidade de um proceder consiste na mera adequação externa do ato à regra; sua moralidade, na concordância interna”.

- Em relação ao direito, a coação é externa e em relação à moral, a coação é interna. No caso do indivíduo ou grupo descumprir uma situação moral ocorre uma reação da consciência conceituada como remorso ou reprovação social. No caso do descumprimento da norma jurídica, as conseqüências serão a repercussão no nível civil, a prisão no nível penal, ou seja, uma sanção concreta.

- A moral é mais complexa do que o direito, pois todo descumprimento à norma jurídica é também um descumprimento à moralidade. A moral entre um domínio amplo das relações humanas, como por exemplo, nas relações familiares, de vizinhança, de solidariedade, de amizade, de negócios, dentre outras.

Essa intimidade que existe no relacionamento ética/Direito nos leva a existência de um grande número de normas e regras éticas embutidas nas normas jurídicas positivas. São elas:

- Ética e Direito Constitucional

De acordo com Vasquez (2002, p.101): “existe um pacto entre a ética e o Direito Constitucional, pois obriga uma normatividade complexa, não sendo um mero conjunto de regras jurídicas e sem o núcleo ético, histórico, econômico, político e social, condensado pela constituinte, num preciso momento para a nacionalidade”.

Podemos entender que os princípios da ética têm ligação com os princípios fundamentais da legislação jurídica constitucional. Quando falamos em princípios éticos, sinalizamos a liberdade, a igualdade e a justiça como valores relevantes para a sociedade. Quando abordamos os princípios fundamentais de acordo com a nossa Constituição Federal, focamos a cidadania, a dignidade do indivíduo, a construção de uma sociedade livre, justa, dentre outros.

Podemos concluir que a Constituição Federal atual aborda os vários temas de cunho moral e ético, onde a conduta ética do cidadão deve produzir efeitos para a sociedade em geral.

- Ética e Direito Penal

De acordo com Leisinger (2004, p.90): “quase todo crime é também falta moral, pois ao iniciar a vulneração dos valores protegidos pela comunidade até atingir aqueles mais vitais à subsistência do pacto de convívio, o infrator percorrerá, necessariamente, a área reservada à moral”. Temos como exemplo os crimes de homicídio, em que tirar a vida de alguém não é só um crime, mas também é falta de moral, é contra todas as religiões etc.

Nas situações em que as infrações atingem diretamente a moral, como a sedução, o estupro, a corrupção de menores, o atentado ao pudor, enfim, todos ofendem e ferem qualquer noção de moral.

Segundo Nalini (2004, p.89): o Direito Penal é muito mais do que a leitura e a aplicação do Código Penal, ou seja, o que está em jogo, quando se pune alguém por uma conduta considerada delitiva, é a noção de moral nutrida pela sociedade considerada sobre o que está a merecer castigo e repressão”. A grande questão é a seguinte: será que as pessoas que julgam e condenam os outros têm esse direito e estão preparadas para isso? A resposta está totalmente voltada para a moral e os valores dessas pessoas que julgam os outros.

- Ética e Direito Civil

Muitos dos conceitos trabalhados no Direito Civil ou Privado são intimamente éticos, como por exemplo, os bons costumes, a eqüidade, a indignidade, a fidelidade conjugal, a ingratidão, dentre outros.

De acordo com Vasquez (2002, p.103): “a moral permeia todo o Direito Civil, principalmente no Direito de Família e no Direito das Obrigações, pois ao obrigar-se, o ser humano vincula-se também moralmente”. No caso do Direito da Família, é vital a presença de fundamentação ética nessa categoria, pois o Direito tem como objetivo confortar e conformar as relações familiares e equilibrar os valores morais.

Podemos concluir nesse estudo que os deveres éticos do ser humano abrangem todos os ramos do Direito aqui apresentados, mostrando que a legislação e os profissionais jurídicos também devem ter cada vez uma postura mais ética, sinalizando para toda a sociedade um salto qualitativo nas relações existentes.

MÓDULO V – DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Nesse módulo serão estudados os direitos e garantias dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no País, ou seja, a proteção à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade é direito daqueles que estão sujeitos a legislação jurídica brasileira. Segundo Bastos (2002, p.316): “com a atual redação e evolução histórica dos direitos e garantias individuais através da Constituição Federal, é assegurada a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Surgiu a partir do termo igualdade, o princípio da isonomia, que é a equiparação de todos os indivíduos em relação aos direitos e obrigações. De acordo com Moraes (2005, p.285): “o princípio da igualdade ou isonomia é um dos princípios de mais difícil tratamento jurídico, pois não se trata de um tratamento igual perante o direito e sim de uma igualdade real e efetiva perante os bens da vida”. Podemos entender que o respeito à carga humanística de qualquer sociedade, ou seja, aos limites, a natureza de cada indivíduo que convive em sociedade. O artigo 5º da Constituição Federal diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

A busca constante da isonomia ou igualdade entre as pessoas tem o intuito de eliminar as desigualdades sociais existentes na vida das pessoas e elevadas democracias populares.

Para muitos estudiosos da área, a própria igualdade é uma utopia, no sentido que todos possuem iguais condições de vida, sem discriminações. De acordo com Bastos (2002, p.320): “a igualdade era uma situação de identidade de todos perante as possibilidades e os benefícios que a vida oferece, embora a fortuna, a educação e a cultura ficavam a mercê de quem tivesse talento suficiente para adquiri-los”.

Nesse ponto era onde a igualdade era ferida, pois se constatava que a igualdade ou isonomia discriminava os indivíduos. No decorrer dos anos, o princípio da isonomia ou igualdade, sem perder sua essência, se modernizou e se ampliou com o intuito de impedir que os indivíduos fossem discriminados e diferenciados pelas leis, isto é, que as leis estabelecessem distinções entre os indivíduos. Temos como exemplo na Constituição Federal a equiparação entre os direitos e deveres do homem e da mulher. No artigo 5º inciso I da Constituição Federal diz-se: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

Podemos concluir que o princípio da isonomia é um dos mais relevantes da Constituição, pois ele incide no exercício de todos os demais direitos. Quando abordamos a garantia à liberdade, à comunicação, à propriedade sempre enfocamos que deve ser respeitado o princípio da isonomia.

Outro princípio que deve ser abordado é o princípio da legalidade. De acordo com Bastos (2005, p.290): “no princípio da legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, surgindo como uma das vigas mestras do nosso ordenamento jurídico”. Com esse conceito, o respectivo princípio garante ao indivíduo questionar contra os possíveis desmandos dos Poderes Executivo e Judiciário, já que estes não podem impor deveres ou obrigações ao indivíduo, calçados apenas na sua autoridade. Na verdade, esse princípio é mais uma garantia constitucional do que um direito individual, já que não assegura um bem da vida, e sem questionar e repelir as imposições que não sejam oriundas da lei.

O princípio a ser focado a seguir, que é a liberdade de expressão, de pensamento, pode ser conceituado como um dos importantes e configurando no patamar dos direitos individuais.

De acordo com o artigo 11º da Declaração dos Direitos do Homem de 1789: “a livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem, ou seja, todo cidadão pode falar, escrever, exprimir-se livremente, sujeito a responder pelo abuso desta liberdade nos casos determinados pela lei”. Podemos analisar e nos certificar que o indivíduo é responsável absoluto pela sua consciência e, conseqüentemente, suas opiniões e manifestações.

É necessária e indispensável a proteção jurídica no caso da liberdade de pensamento, pois não se trata de convicções de foro íntimo e sem argumentações a respeito de determinada situação. Dessa forma está intimamente ligado a esse princípio, o estatuto jurídico dos meios de comunicação, da imprensa, das telecomunicações e da correspondência.

De acordo com o artigo 5º inciso VIII da Constituição Federal: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se ao invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Nesse sentido a extensão do direito de livre expressão do pensamento não se torna eqüitativo e uniforme para todos. Temos como exemplo a limitação do direito de expor as

opiniões políticas dentro de repartições e órgãos públicos. No caso dos militares que sofrem em benefício da disciplina pesada, muitas vezes, se omitindo em questões relevantes no contexto social.

Temos também a liberdade religiosa, que é a adesão e o respeito a certos valores morais e espirituais que não são focados por nenhum sistema religioso.

Temos como exemplo os movimentos pacifistas que bem o objetivo de banir a guerra e focar a paz, o amor, a boa conduta dos indivíduos etc.

Afirma Bastos (2002, p.335): “que a liberdade religiosa significa dizer que pode ser exercida em princípio em qualquer lugar e não necessariamente nos tempo, embora sejam estes a gozar de imunidade fiscal”.

Podemos concluir com o estudo dos referidos princípios que nenhuma situação que envolve direitos e garantias pode ser absoluta. A Constituição Federal se refere ao respeito às normas, a observância à ordem pública e aos bons costumes.

MÓDULO VI: DIREITOS SOCIAIS

Estudaremos a seguir sobre os trabalhadores e seus direitos, incluindo a questão do salário e piso salarial, liberdade sindical, participação nos lucros, dentre outras.

Quando falamos no conceito de trabalhador devemos qualificar a sua condição fundamental de trabalho, quer executando e operacionalizando as tarefas, quer coordenando atividades de outras pessoas, quer empreendendo os negócios etc.

Segundo Bastos (2002, p.436): “são trabalhadores todos aqueles que se dedicam a uma atividade voltada a suprir uma carência humana, onde o homem vence a falta de auto-suficiência, que é a marca fundamental da sua condição terrena”. Conceituando a nível constitucional, o trabalhador é o empregado que vende o seu trabalho a outro(s), condicionando a subordinação. O trabalho é a junção do esforço despendido mais o tempo gasto pelo empregado na consecução das suas atribuições.

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas no seu artigo 3º: “o empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Alguns requisitos são primordiais na relação de emprego:

- Vínculo laboral com o empregador

- Caráter de subordinação

- Direitos e deveres do empregado

- Continuidade no emprego

Podemos identificar alguns tipos de trabalhadores com características próprias, como o trabalho temporário, o trabalho autônomo, o trabalhador rural e o trabalhador doméstico. Vamos estudar suas peculiaridades a seguir.

- Trabalhador Temporário: é aquele que oferece e presta seus serviços para as empresas que locam o trabalho temporário e cedem para outras empresas.

Ex: Empresas que contratam empregados terceirizados para desempenhar funções diversas.

Algumas peculiaridades são identificadas no trabalho temporário. São elas:

Não gozam dos direitos definidos no artigo 7º da Constituição Federal.

Subordinação se dá perante a empresa de trabalho temporário.

- Trabalhador Autônomo

De acordo com Nascimento (2005, p.438): “autônomo é aquele trabalhador que preserva o poder de organizar a sua atividade, não abrindo mão da prerrogativa de não sofrer urgência heterônoma na determinação de sua prestação laboral”. Podemos entender com a citação acima que o trabalhador autônomo não se subordina e não sofre o controle e o poder de outros. Por outro lado, apesar de toda a autonomia do mesmo, os riscos financeiros e econômicos do negócio são de inteira responsabilidade do mesmo.

Ex: Vendedores por conta própria.

Profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, contadores etc.

Profissionais sem vínculo empregatício.

Todos nós sabemos que o grande desejo e desafio dos profissionais atuais é conseguir essa autonomia, que faz com que eles sejam “donos” do seu próprio negócio, empreendimento. Só não podemos esquecer que, com o sistema econômico, político e social que estamos vivendo, os riscos são elevados.

- Trabalhador Rural

A Lei Complementar nº 11/71 no seu artigo 3º define empregado rural como sendo: “a pessoa física que presta serviços de natureza rural a empregador, mediante remuneração de qualquer espécie.

De acordo com a Constituição Federal de 1967, o trabalhador rural não era beneficiário das garantias como os outros tipos de trabalhador. Graças à mudança no atual texto da Constituição Federal no seu artigo 7º, ele passou a ser equiparado com o trabalhador urbano.

- Trabalhador Doméstico

Assim como os trabalhadores rurais, os trabalhadores domésticos não gozavam anteriormente de garantias e benefícios constitucionais. Graças ao artigo 7º da Constituição Federal, eles passaram a possuir alguns direitos, tais como: salário mínimo, irredutibilidade do salário, 13º salário, gozo de férias anuais com o acréscimo de 1/3 no salário normal, licença-maternidade, licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria.

De acordo com a Lei nº 5859 no artigo 1º de 11.12.72, a definição do trabalhador doméstico é: “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”.

Apresentaremos a seguir alguns direitos dos trabalhadores urbano e rural que sofreram algumas alterações na Constituição Federal de 1988.

Despedida arbitrária ou sem justa causa.

É conferido ao empregado o levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com o acréscimo de uma indenização compensatória.

Salário mínimo e peso salarial

Segundo Pinto (2004, p.385): “salário mínimo é a contraprestação mínima que deve ser efetuada pelo empregador ao trabalhador por determinado período de serviço e que seja capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família”.

Através do Decreto Lei nº 2351/87, o termo “salário mínimo” foi substituído por “piso nacional de salários”. Com a Constituição Federal de 1988, o termo volta ao antigo nome, ou seja, salário mínimo é preocupante na nossa conjuntura de visualizar o salário mínimo cumprindo o papel de atender às necessidades do trabalhador e da sua família, pois, em muitas situações, ele não consegue ganhar nem o mínimo e não consegue suprir o básico, o necessário para uma vida digna para sua família.

Piso salarial é o valor mínimo que pode ser pago a uma categoria profissional ou a determinadas profissões numa categoria profissional.

O piso salarial é direcionado às profissões específicas, levando em conta a qualidade do trabalho e a complexidade das atribuições no que se refere ao piso salarial, o Estado pode fixar o valor de acordo com o artigo 22 parágrafo único da Constituição Federal.

Participação nos lucros

De acordo com o inciso XI do artigo 7º da Constituição Federal, é clara a afirmação que os empregados têm o direito de participar nos lucros e resultados da empresa, conforme a ser acordado entre ambos.

Liberdade Sindical

O sindicato deve ser formado por trabalhadores da mesma categoria profissional que tem como intuito a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da referida categoria. O seu papel é de extrema importância nos processos de negociações coletivas, onde a Constituição Federal no seu artigo 8º estabelece a liberdade sindical.

Podemos concluir que a conquista, durante o decorrer dos anos em relação aos direitos trabalhistas, confere ao trabalhador uma maior liberdade à satisfação pessoal e profissional.

MÓDULO VII: REGISTRO DAS EMPRESAS

Nesse módulo abordaremos o registro das empresas, os direitos e as obrigações inerentes ao exercício da profissão.

Segundo Fazzio Junior (2005, p.67): “empresar ou empresariar é uma atividade que envolve a função de direitos e assunção de obrigações, onde o empresário deve cumprir, pontualmente, determinadas obrigações legais inerentes ao exercício regular de sua profissão”. Dentre as suas obrigações temos:

- Encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

- Registrar na Junta Comercial todos os documentos reclamados pela legislação;

- Manter escrituração empresarial regular atualizada;

- Levantar balanço patrimonial anual do seu negócio.

No caso de empresário rural, de acordo com o artigo 971 do Código Comercial de 2002, é facultado o registro. Se ele resolver fazer, o tratamento jurídico será semelhante ao do empresário.

De acordo com o artigo 967 do Código Comercial de 2002, a inscrição da empresa é obrigada junto ao Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM) antes de iniciar as atividades empresariais. No caso das empresas que possuem filiais, sucursais ou agências em outro local à jurisdição da matriz, não é dispensado ou desobrigado a nova inscrição de determinada filial, se for o caso.

De acordo com Coelho (2005, p.60): “as Juntas Comerciais simplesmente têm a função administrativa em referência ao registro para autenticar e dar publicidade aos contratos de sociedades comerciais, só podendo proibir o registro dos que ofenderem aos interesses da ordem pública e os bons costumes”.

No território brasileiro, os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e atividades assemelhadas são executados pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM), formado pelos seguintes órgãos:

- Juntas Comerciais: órgãos estaduais que têm como função a execução dos serviços referentes a registro e devem prestar contas administrativas ao Governo, e contas técnicas ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

- DNRC: órgão centralizador que possui funções técnicas que englobam a orientação, supervisão, coordenação e assistência administrativa.

O Registro Público de Empresas Mercantis – RPEM tem como finalidades:

- Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em operação no País e manter atualizadas as informações;

- Fornecer publicidade, garantia, segurança, legalidade e eficácia aos atos jurídicos das empresas;

Por sua vez, o Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC tem as seguintes finalidades:

- Resolver dúvidas referentes à interpretação de leis, regulamentos;

- Orientar as Juntas Comerciais com o intuito de solucionar consultas e nas observiência das normas legais;

- Organizar e atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis _CNE, mediante ajuda das Juntas Comerciais;

- Promover e realizar estudos, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes;

- Prestar apoio técnico e financeiro às Juntas Comerciais com o objetivo da melhoria dos serviços de registro etc.

De acordo com Fazzio Junior (2005, p.70): “a estrutura básica de uma Junta Comercial é integrada pela presidência, plenário, turmas, secretaria-geral, e procuradoria”. Dessa forma, as Juntas Comerciais poderão formalizar e manter uma assessoria técnica formada por profissionais em economia, contabilidade, direito, administração com o objetivo precípuo de preparar e relatar a documentação que será submetida a sua deliberação.

Pode-se afirmar que as Juntas Comerciais assumem o papel de cartório das empresas, pois exercem as funções de matricular, arquivar, autenticar, assentar e publicar todos os documentos referentes a determinadas empresas. Temos como exemplo:

- Matricula: leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais etc;

- Arquiva: documentos referentes à constituição, alteração, dissolução, extinção de sociedades em geral;

- Autentica: instrumentos de escrituração de empresas registradas na forma da legislação em vigor;

- Assenta: usos e práticas mercantis;

- Publica: atos de registro mercantil.

No registro de constituição de empresas mercantis, cada uma recebe um número de inscrição no registro da empresa – NIRE, composto por onze dígitos, que tem como finalidade a identificação da respectiva empresa na Junta Comercial em qualquer operação.

Na estruturação autenticada das empresas através de sistemas de registro próprios, devem conter as seguintes informações:

- Nome empresarial;

- Número do NIRE;

- Número de ordem, finalidade e data de autenticação do instrumento de escrituração;

- Assinatura dos autenticadores, no caso de futuras averiguações e indagações.

Segundo Pontes (2005, p.70): “o procedimento da autenticação tem por finalidade comprovar o arquivamento de documentos de forma individual, sociedade empresária, cooperativa, consórcio e grupo de sociedades”. A autenticação necessita ser nítida, segura e inviolável e conter alguns dados como:

- Identificação na Junta Comercial;

- Data do deferimento;

- Número do registro;

- Assinatura do secretário-geral.

No módulo seguinte, abordaremos a classificação das sociedades mercantis com suas mais diversas características e peculiaridades, com o objetivo de uma melhor compreensão e entendimento sobre a legislação comercial das empresas.

MÓDULO VIII: CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES

Estudaremos nesse estudo a classificação das sociedades de acordo com o Novo Código Comercial - NCC, ou seja, sociedades não personificadas e sociedades personificadas. Abordaremos o regime jurídico das sociedades e as suas respectivas peculiaridades.

As sociedades não personificadas são aquelas constituídas de forma oral e documental, porém não registrada nos órgãos competentes. Temos como tipos a sociedade comum, também conhecida como de fato e a sociedade em conta de participação.

Já as sociedades personificadas são aquelas legalmente constituídas e registradas nos órgãos competentes, sendo caracterizada como pessoa jurídica. Temos como exemplo as sociedades empresárias, simples.

Segundo Fazzio Junior (2005, p.154): “identifica-se como sociedade empresária a pessoa jurídica de direito privado, implementada por um contrato, cujo objeto social é a exploração de atividade empresarial, ou que, independentemente de seu objeto, adota a forma societária por ações”. Podemos entender que é uma sociedade

contratual que possui personalidade jurídica e é registrada na Junta Comercial, um órgão estadual. Temos como exemplos, as empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços.

A sociedade empresária possui princípios norteadores e orientadores que têm o objetivo de interpretar a atividade negocial. São eles:

- Defesa da minoria societária;

- Conservação da empresa;

- Tutela da pequena e média empresa;

- Liberdade de contratar e autonomia da vontade;

- Legalidade;

- Controle jurisdicional;

- Responsabilidade societária.

De acordo com Iudícibus e Marion (2004, p.36): “o contrato de sociedades empresárias não é um contrato ortodoxo, ou seja, trata-se de um pacto diferenciado das demais modalidades contratuais porque é dirigido à formação de uma pessoa jurídica”. Esse tipo de contrato é definido como contrato plurilateral de organização, ou seja, o objetivo é comum a todos, acordando um paralelo de interações.

Segue abaixo algumas características do contrato plurilateral:

- Aberto à adesão de outros interessados;

- Paralelismo de intenções (consenso);

- Objetivo comum a todos;

- Plurilateral, a partir de dois sócios;

- Objeto aglutinador: lucro, dentre outros.

Segundo Gomes (2005, p.97): “pessoa jurídica é a pessoa só no universo público, resultante de uma ficção pragmática necessária que atribui personalidade e regime jurídico próprios a entes coletivos, tendo em vista a persecução de determinados fins”.

As sociedades empresárias são pessoas jurídicas de direito privado, que possuem o dever de se inscrever nos seus atos constitutivos, ou seja, sociedade empresária só adquire personalidade jurídica (o direito de ser no mundo jurídico)

com o arquivamento de seu ato constitutivo (contrato/estatuto) no Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins.

A partir do momento que a sociedade empresária adquire personalidade jurídica, ela contrai várias responsabilidades, tais como:

- É uma personalidade jurídica que tem direitos e obrigações;

- É uma sociedade que tem individualidade, ou seja, o seu patrimônio jamais poderá ser confundido com o patrimônio do(s) sócio(s);

- É uma personalidade jurídica de adquirir patrimônio e que responde ilimitadamente, no caso de passivo (obrigação);

- A sociedade tem o direito de modificar o seu tipo (estrutura jurídica);

- A sociedade pode substituir ou incluir sócio(s);

- A sociedade adquire titularidade jurídica processual, patrimonial e negocial.

MÓDULO IX: RESPONSABILIDADE DOS SOCIOS NAS SOCIEDADES EMPRESARIAS

Em geral o(s) sócio(s) não se responsabilizam pelas obrigações da pessoa jurídica – sociedade, a não ser quando o patrimônio da sociedade mostrar-se insuficiente para cobrir e saldar as obrigações de curto, médio e longo prazos da pessoa jurídica. Mesmo nessa situação, a lei diz que a responsabilidade dos sócios é suplementar, subsidiária, isto é, os sócios responderão se a sociedade não tiver forças para responder.

Não devemos esquecer que os sócios também possuem direitos, não só obrigações. Esses direitos explanados a seguir podem ou não estar explícitos no contrato. Mesmo com sua omissão ou não identificação clara, são assegurados de acordo com a legislação. São eles:

- Direito de fiscalizar a escrituração social: acompanhamento da gestão societária e o exame da escrituração contábil, ou seja, o exame dos livros contábeis, documentos, correspondências, fluxo de caixa, dentre outros;

- Direito de participar dos lucros sociais: como as sociedades empresárias têm o objetivo primordial à obtenção do lucro, o(s) sócio(s) jamais poderão ser excluídos da participação dos lucros e das perdas (artigo 1008 do Código Civil de 2002), que garante ser “nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas;

- Direito de recesso: liberdade para sair da sociedade (liberdade contratual e autonomia da vontade), ou seja, deixar o quadro acionário;

- Direito à prestação de contas dos administradores: direito à prestação de contas de origem justificada e à análise anual dos balanços (artigo 1020 do Código Civil de 2002), que estabelece que “os administradores são obrigados a prestar, aos sócios, contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

- Direito de votar nas deliberações sociais nas sociedades contratuais: o voto é o instrumento, ferramenta por excelência da manifestação do(s) sócio(s). (Artigo 1010 do Código Civil), que estabelece que “quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um”.

De acordo com o regime jurídico das empresas, as sociedades se classificam segundo:

- Natureza do ato constitutivo: contrato entre:

Sociedades contratuais e estatuto social

Sociedades institucionais ou estatutárias

- Quanto à responsabilidade dos sócios limitados

Limitadas: limita a responsabilidade dos sócios ao valor de suas ações (sociedades por ações) ou a integralização do capital social (sociedades limitadas)

Ilimitadas: todos os sócios assumem responsabilidade solidária e ilimitada referente às obrigações. Ex: Sociedades em nome coletivo.

Mistas: quando o contrato social combina a responsabilidade ilimitada e solidária de alguns sócios com a limitada de outros. Ex: Sociedades em comandita simples e sociedades em comandita por ações.

- Quanto à composição econômica

De pessoas: constituídas decorrentes da qualidade pessoal dos sócios que se subordinam às condições jurídicas. Ex: Sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade de capital e indústria.

De capital: formam prioritariamente tendo em vista o capital social, onde os sócios são considerados simples investidores. Ex: Sociedade por ações.

No módulo seguinte, enfocaremos os tipos de sociedades de forma mais minuciosa, focando suas peculiaridades, características, lucros, obrigações, responsabilidades etc.

MÓDULO X - SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

A seguir vamos estudar os vários tipos de sociedades empresárias de acordo com o Código Civil de 2002.

Sociedade em Nome Coletivo

É uma sociedade empresária que está vinculada ao diploma civil.

Nesse tipo de sociedade, os sócios devem ser pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.

Segundo Fazzio Junior (2005, p. 185): “os sócios podem limitar entre si a responsabilidade de cada um, no próprio ato constitutivo ou em convenção posterior”. Alguns autores colocam que este tipo de sociedade tem uma limitação relevante: a responsabilidade dos sócios vai além do capital, ou seja, é ilimitada.

No caso da gestão da referida sociedade, os sócios devem se responsabilizar totalmente pelo uso da firma e os limites contratuais.

Sociedade em Comandita Simples

A sociedade do tipo empresária possui duas espécies de sócios: comanditados, ou seja, os responsáveis solidários que agem ilimitadamente pelas obrigações sociais, e os comanditários, aqueles obrigados somente pelo valor de sua parte.

Seguem abaixo algumas normas referentes ao sócio comanditário, segundo o Código Civil.

- Fiscaliza a gestão social;

- Não pode praticar ato de gestão;

- Não pode ter seu nome na firma social;

- Participa das deliberações sociais;

- Pode ser procurador da sociedade para determinado negócio;

- Não pode receber lucros no caso de baixa do capital social por perdas, enquanto a reintegração não ocorrer;

- Não é obrigado à reposição de lucros.

Alguns autores consideram que esse tipo de sociedade é mais viável que a sociedade em nome coletivo, pois, pelo menos, observe um tipo de sócio (comanditário) que não responde ilimitadamente pela sociedade.

Sociedade Limitada

De acordo com Iudícibus e Marion (2004, p.37): “a sociedade limitada tem como nota predominante uma elástica margem de liberdade de estruturação, principalmente em relação à burocracia, formatação das companhias e os riscos da responsabilidade ilimitada típica das sociedades em nome coletivo”. Podemos entender que alguns fatores sinalizam para as vantagens na escolha de uma sociedade empresária do tipo limitada. São eles:

- Garante aos sócios a responsabilidade limitada, evitando os efeitos gerados de forma indesejada em relação ao patrimônio das sociedades. De acordo com o artigo 1055 do 2º Código Civil de 2002: “O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio”.

- Evita uma estruturação e, conseqüentemente, uma gestão complexa e complicada.

A seguir temos algumas características da sociedade limitada:

- A responsabilidade dos sócios é limitada: restrita ao valor de suas cotas, embora todos os sócios respondam solidariamente pelo capital social;

- O capital social é dividido em cotas ou quotas, iguais ou não, cabendo uma ou mais a cada sócio;

- A sociedade limitada é gerida por uma ou mais pessoas identificadas no contrato social;

- Pode ser designado, se o contrato social permitir, administradores que não são sócios das sociedades;

- No ato constitutivo deve constar a designação da cota com que cada um dos sócios entra para o capital social e o modo de realizá-la, ou seja, em dinheiro, em bens ou ambos;

- A contribuição (valor) de cada sócio deve observar os prazos e a forma identificada no contrato social.

De acordo com Pontes (2005, p.185): “limitada é a responsabilidade do cotista, não da sociedade, pois se trata de uma sociedade empresária com totalidade de sócios de responsabilidade limitada, porém, a responsabilidade da sociedade perante terceiros é plena, posto que dotada de autonomia jurídica”.

Uma vez fechado, o capital social, o patrimônio (bens+direitos+obrigações) dos sócios não será afetado por obrigação/dívidas da sociedade, pois esta responderá totalmente com seu próprio patrimônio, pelas obrigações sociais.

Existem algumas exceções em relação à regra de limitação da responsabilidade das cotas. São elas:

- Nos débitos da dívida ativa (artigo 135 – Código Tributário Nacional);

- Os sócios respondem pelas dívidas da sociedade perante o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) – Lei 8620/93 artigo 13º;

- Os sócios que decidirem, mesmo contra a lei ou o contrato social, que responderão ilimitadamente pelas obrigações sociais (artigo 1080 do Código Civil);

- Se o sócio utilizar a separação do patrimônio como forma de fraudar credores. Nesse caso pode responder pessoalmente a referida obrigação (artigo 50 do Código Civil).

Sociedade anônima ou companhia

Segundo Fazzio Junior (2005, p.223): “sociedade anônima ou companhia é a pessoa jurídica de direito privado, empresária por força de lei, regida por um estatuto é identificada por uma denominação criada com o objetivo de conferir lucro mediante o exercício da empresa”. Apesar do nome “anônima”, essa sociedade empresária tem um nome que é identificado na legislação jurídica e nos negócios.

Temos algumas peculiaridades inerentes a sociedade anônima ou companhia. São elas:

- A responsabilidade dos sócios é limitada pela parte do capital social que é absorvido por ele;

- O capital social é dividido em frações negociáveis e transferíveis, que recebem o nome de ações;

- Os sócios podem mudar sem ser alterado o ato constitutivo da sociedade, ou seja, ocorre o que chamamos de irrelevância pessoal;

- É uma sociedade empresária de capital com personalidade jurídica de direito privado;

- Tem o lucro como objetivo preponderante para os negócios;

- O objeto social se refere ao exercício da atividade empresarial lícita.

Sociedade em comandita por ações

Seguem abaixo algumas características:

- O capital é dividido em ações e opera sob firma ou denominação;

- É tratada através da Lei das Sociedades por Ações – Lei 6404/76;

- A administração fica a cargo do acionista que responde subsidiariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais;

- É regida pelas normas da sociedade anônima ou companhia.

MÓDULO XI – LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Estudaremos no referido módulo a legislação trabalhista referente ao contrato de trabalho, de suas características, classificações e sua natureza jurídica.

De acordo com o artigo 442 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, afirma que: “o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego entre o patrão e o empregado e sua natureza”. Não necessariamente, como o texto aborda a existência do contrato formal, e sim, pode ocorrer através da celebração verbal, ou seja, do compromisso expresso.

Existem alguns requisitos para que o contrato de trabalho seja um ato jurídico válido. São eles:

- Agente capaz: é necessário que o empregado tenha condições para contratar, ou seja, tenha a maioridade trabalhista que ocorre aos 18 anos (artigo 402 – CLT). No caso de menor de 18 e maior de 16 anos, o empregado poderá trabalhar com a autorização dos pais ou de algum responsável legal pelo adolescente.

- Objeto lícito, possível, determinado, determinável: a prestação de serviços não pode ocorrer através de atos ilícitos, ilegais, como por exemplo, a situação de prestação de serviços pelo menor de 18 anos perfazendo tarefas perigosas e insalubres. Nesse caso o contrato de trabalho não pode ser reconhecido juridicamente, pois é necessário que o objeto do contrato seja legal e lícito.

- Consentimento das partes: na celebração da relação jurídica do contrato de trabalho empregador/empregado deve haver concordância ou consenso de ambas as partes para que o ato jurídico seja formalizado. No caso de uma das partes não manifestar concordância, o contrato de trabalho passa a não existir.

Segue abaixo alguns exemplos de situações ilícitas e proibidas na doutrina trabalhista:

- O empregado da administração pública trabalhar próximo às eleições com a utilização da máquina administrativa para fins eleitorais;

- O trabalho do menor em condições perigosas e insalubres;

- O trabalho do menor de 18 anos e maior de 16 anos sem o consentimento dos pais ou responsável legal, dentre outros.

Os contratos de trabalho poderão ser alterados ou ajustados desde que haja uma concordância entre empregado e empregador, não gerando prejuízos entre as partes. O artigo 468 – CLT diz: “que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Temos como exemplos de alterações de contrato de trabalho, a remuneração, o local de trabalho, as funções e atribuições a serem desenvolvidas pelo empregado, as condições de trabalho etc.

Podemos concluir que no caso de alteração contratual sem o mútuo consentimento, o mesmo se torna nulo. Temos como exemplo:

- Quando o empregador propõe modificação nas condições de trabalho, e o empregado rejeita;

- Quando ocorrer alguma alteração contratual e o empregado, posteriormente se sentir prejudicado.

De acordo com Moraes Filho (2004, p.238): “a identificação profissional do empregado ocorre através das Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que é o documento que o trabalhador deve possuir obrigatoriamente como meio de prova de sua condição de contratado”. Podemos entender que a CTPS é o mais importante patrimônio profissional

do empregado, configurando verdadeiramente o seu curriculum vitae. Segue abaixo as informações que devem constar na CTPS:

- Qualificação do indivíduo;

- Registro das profissões regulamentadas;

- Os dependentes;

- As anotações de férias;

- Os diversos contratos de trabalho;

- O recolhimento das contribuições sindicais;

- As alterações salariais;

- As anotações gerais.

MÓDULO XII – CONTRATO DE TRABALHO

Além da CTPS como identificação profissional do empregado, existem também o Livro ou Ficha de Registro de Empregados – LRE, que é obrigatório e deve ser legalizado perante a Delegacia Regional do Trabalho.

Também a legislação deve focar a duração do contrato de trabalho. Segundo o artigo 443 da CLT diz: “o contrato de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado”. É considerado prazo determinado aquele que a vigência dependa de previsão aproximada ou na execução de serviços especificados, como é o caso de contrato de experiência (não poderá exceder 90 dias), de atividades empresariais de caráter transitório etc.

Assim como falamos da duração do contrato de trabalho, a legislação jurídica trabalhista deve também salientar a duração da jornada de trabalho do empregado.

De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal – CF, “a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Podemos compreender que existe um limite diário para a

jornada de trabalho, sendo obrigatória e imperativa. As exceções ocorrem somente com a concordância da lei não podendo existir livre arbítrio entre as partes.

Nos casos dos períodos de repouso no contrato de trabalho podem ocorrer na própria jornada de trabalho como entre uma e outra jornada de trabalho.

Segundo Manus (2005, p.102): “a limitação legal da duração da jornada de trabalho, apesar de sua grande importância, no que respeita a saúde do trabalhador, no sentido de impor rígidos limites ao número de horas que pode uma pessoa trabalhar, a fim de possibilitar, em condições normais, a reposição de sua capacidade física, não é suficiente para tanto, se não acompanhada de outros mecanismos”. Dessa forma, temos a finalidade dos intervalos que têm como objetivo garantir, ao prestador de serviços trabalhados, intervalos ou períodos que permitam repor ou resgatar suas forças mentais e físicas.

As férias do empregado são consideradas um repouso remunerado, onde todo trabalhador terá direito anualmente a gozar um período de férias, não tendo prejuízo de remuneração. Após o período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito a férias.

De acordo com o artigo 130 da CLT, a proporção do gozo de férias será a seguinte:

- 30 dias corridos: quando o empregado não faltar ao serviço mais de 5 vezes;

- 24 dias corridos: quando o empregado faltar de 6 a 14 faltas;

- 18 dias corridos: quando o empregado faltar de 15 a 23 faltas;

- 12 dias corridos: quando o empregado faltar de 24 a 32 faltas.

De acordo com o artigo 135 da CLT: “o empregador deverá comunicar ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias, a época em que o mesmo saíra em gozo de férias, sendo tal comunicação por escrito e seguida da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como no Livro ou Ficha de Registro do Empregado”. Todos esses documentos que formalizam o contrato de trabalho do empregado são de extrema importância, no caso de prova judicial quando necessária, devendo o mesmo guardar esses referidos documentos.

MÓDULO XIII – DIREITO DO TRABALHO

Nesse módulo será enfocada a questão sindical, a questão do direito a greve, as relações coletivas de trabalho, dentre outros temas ligados a legislação trabalhista.

O artigo 8º da Constituição Federal – CF enfoca o princípio da liberdade de associação profissional ou sindical, onde os sindicatos não se submetem as regras do Estado.

Existem algumas normas e regras para a constituição dos sindicatos, a seguir:

- O sindicato deve ser registrado em órgão competente;

- É vedada a criação de uma organização, em qualquer grau, representante da mesma categoria;

- O sindicato deve defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria em situações administrativas ou judiciais;

- Os sindicatos devem participar de negociações coletivas de trabalho;

- A assembléia findará uma contribuição específica para custeio do sistema confederativo sindical.

No caso das relações coletivas de trabalho o artigo 9º da Constituição Federal diz: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. É assegurado através do Direito Constitucional o direito de greve, não tendo formalidade para sua ocorrência a qualquer momento.

Mas não podemos esquecer que existem várias formas de negociação como tentativa de solução de conflito coletivo do trabalho, através de um acordo ou convicção coletiva de trabalho.

Uma convenção ou um acordo coletivo são as formas de solução direta de um conflito de caráter coletivo, onde a convenção é um ajuste entre o sindicato de empregados e um sindicato de empregadores, no mínimo e o acordo coletivo é celebrado entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas, mas não a totalidade dessas, tendo aplicação mais restrita.

Segundo Moraes Filho (2004, p.657): “acordo coletivo é um acordo intersindical, esquecendo-se das formas atípicas em que concorrem, pelo lado do empregador, um ou vários deles, desde que o celebrante, pelo lado dos empregados, seja o seu sindicato de classe”. Ou seja, o acordo coletivo permite uma maior flexibilidade, uma vez que pode analisar e cuidar de interesses mais específicos de uma categoria profissional, através de uma ou várias organizações, ou mesmo em diversos setores de uma única organização.

O ponto culminante é o seguinte: para que exista efetivamente o exercício do direto de greve é importante frisar que os grevistas não precisam do aval, de alguma prerrogativa do empregador ou de outrem para que o movimento aconteça. Tendo essa liberdade de atuação, os grevistas em contrapartida se responsabilizam por todas as suas ações, desde os dias parados, até os possíveis ressarcimentos que sejam direcionados aos mesmos.

Em relação à representação de empregados nas greves, as empresas com mais de 200 empregados podem eleger um representante dentre eles com o intuito de promover o entendimento e a solução de conflitos entre o empregado e o empregador.

MÓDULO XIV – CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO

Como forma de solucionar os conflitos coletivos de trabalho é necessário equilibrar os vários interesses daqueles que participam das mesmas relações, que podem ser identificadas como de caráter individual e de caráter coletivo. As relações de caráter individual dizem respeito aos interesses específicos de um determinado empregado e empregador, identificado no Direito Individual. As questões de caráter coletivo atingem um grupo de empregados ou de uma ou mais empresas com interesses em comum.

Temos como exemplo quando certa organização não pagou o 13º salário dos seus empregados. Nesse caso, apesar de tratar do total de empregados, é identificado por inúmeros direitos individuais que foram desrespeitados, pois podemos individualizar cada um dos empregados que foram lesados em relação ao não pagamento.

Outro exemplo é quando existe uma norma ou regra que assegura, protege todos os empregados de determinada categoria profissional em relação a um adicional de x% a título de horas extras, criando um benefício.

Nessa situação ocorre a criação de uma norma ou regra com enfoque genérico, pois obriga a totalidade dos empregados daquela determinada categoria profissional e beneficia a todos que prestam serviços naquele local.

Ocorre o que chamamos de direito coletivamente assegurado, pois o mesmo é reconhecido tanto para os empregados da categoria profissional daquele local como para todos os empregados daquela região.

A grande pergunta é a seguinte: como solucionar os conflitos coletivos de trabalho? A legislação trabalhista elenca três formas: autocomposição, autodefesa e a heterocomposição.

- Autocomposição

De acordo com Manus (2005, p.226): “a autocomposição consiste na solução de determinado conflito pelas próprias partes nele envolvidas”. Na ocorrência de qualquer impasse entre empregados e empregadores, o acordo pode ser feito por negociação direta entre o sindicato representativo e o empregador ou vários empregadores ou também por meio de seu sindicato, se for o caso.

Resumo: Autocomposição = negociação direta.

As vantagens da negociação direta são a eficácia e a eficiência, pois ninguém melhor que os envolvidos no processo de conflito para resolver os problemas sinalizados.

De acordo com Moraes Filho (2004, p.650): “a solução mais adequada para um conflito coletivo de trabalho é a autocomposição, onde é essencial que ambas as partes envolvidas no conflito queiram celebrar o acordo, pois, se qualquer uma delas negar-se à negociação ou ao ajuste, torna-se possível a composição”.

- Autodefesa

Meio reconhecido a uma das partes envolvidas de utilizar seus próprios pontos fortes e forças com o objetivo de convencer a parte contrária a negociar. Temos como exemplo o exercício do direito de greve, que foi mencionado, anteriormente.

Nesse exemplo colocado, o interesse não é de um indivíduo ou simples grupo de pessoas, mais de uma totalidade de categoria profissional, ou seja, é um direito coletivo.

- Heterocomposição

De acordo com Manus (2005, p.229): “heterocomposição é a solução do conflito por um terceiro, estranho ao problema, isto é, decidem as partes envolvidas submeter à solução do litígio a uma terceira pessoa, ou a um grupo de pessoas que não pertence a qualquer uma das categorias envolvidas, comprometendo ambos a acatar a decisão apontada”. A pessoa escolhida pode ser considerada um árbitro, por isso a heterocomposição é sinônimo de arbitragem.

O sistema adotado no Brasil é a negociação direta e, senão resolver, a Justiça do Trabalho – JT, através do Poder Judiciário, que julgará o conflito dando a sentença.

MÓDULO XV: DIREITOS DO CONSUMIDOR

No módulo será estudado o consumidor e a relação de consumo, direitos do consumidor e responsabilidade do fornecedor e os abusos mais comuns sofridos pelo consumidor.

Segundo Frazzio Junior (2005, p.591): “o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, isto é, para uso próprio”. Dessa forma, não podemos falar das organizações sem focar a importância de um dos parceiros mais presentes no cotidiano: o consumidor. Para que as empresas passem a crescer e aumentar cada vez mais seu desempenho, elas precisam proteger o consumidor sinalizando os seus direitos e as mais diversas situações.

Em qualquer relação de consumo, duas partes são bem identificadas, ou seja, o consumidor e o fornecedor ou vendedor de um produto ou serviço. Essa relação tem como objetivo primordial a satisfação de uma necessidade do consumidor, que submete as condições dos vendedores ou fornecedores do produto ou serviço.

De acordo com Coelho (2005, p.392): “as organizações tem a dúplice missão de prevenir danos causados ao consumidor e conferir-lhe mecanismos de proteção concreta e eficaz suscetíveis de reparar integralmente os danos derivados da sua posição de consumidor”. As empresas precisam assumir com eficiência essa responsabilidade, utilizando como ferramenta o Código de Defesa do Consumidor – CDC, que tem a tutela legalizada do consumidor através do arcabanço da Constituição Federal, através do seu artigo 5º, inciso XXXII que diz: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Os direitos básicos do consumidor de acordo com a Constituição Federal são: proteção à vida, saúde e segurança, educação para consumo, informação adequada e calar, proteção contra enganos e abusos, proteção contratual, prevenção e separação de danos, acesso aos órgãos judiciários e administrativos, dentre outros.

De acordo com Frazzio Junior (2005, p. 594): “Fornecedor é o responsável – Pessoa física, jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados – que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. Podemos atribuir alguns deveres e responsabilidades dos fornecedores. São eles:

- Informar a respeito da periculosidade e nocividade de alguns produtos/serviços;

- Fornecer peças de reposição enquanto o produto for comercializado;

- Zelar pela lealdade, evitando práticas abusivas contra o consumidor;

- Dar informações adequadas sobre os eventuais riscos à saúde e segurança dos usuários dos produtos etc.

Podemos entender que as responsabilidades e obrigações dos consumidores se assemelham com as dos fornecedores e aos empresários das organizações, pois o dever da informação é responsabilidade de todos os envolvidos no processo de negociação.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC, a responsabilidade do fornecedor se refere pelo fato do produto ou pelo fato do serviço.

O artigo 12 do CDC afirma que: “podem ser responsabilizados o fabricante, o produtor, o construtor nacional ou estrangeiro e o importador”. Essa responsabilidade ocorre de forma solidária, independente da assistência da culpa, no caso de reparação de danos causados aos consumidores por defeitos que tem como causas a fabricação, construção, montagens, fórmulas, manipulação, apresentação dos produtos, acondicionamento dos produtos, projetos e por informações insuficientes e inadequadas.

Em algumas situações específicas, o fornecedor se isentará ou excluirá da responsabilidade:

- Comprovar que não colocar o produto/serviço no mercado;

- Comprovar que o defeito inexiste;

- Comprovar a exclusividade na culpa do consumidor ou terceiros.

De acordo com o artigo 26 do CDC, o consumidor só poderá reclamar os vícios aparentes e de fácil constatação em:

- 30 dias (fornecimento de produto/serviço não duráveis)

- 60 dias (fornecimento de produto/serviço duráveis)

A contagem do prazo decadencial ocorre a partir da entrega do produto/serviço ou do término da execução dos serviços.

Existem casos em que a justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, responsabilizando diretamente o diretor ou administrador. São eles:

- Abuso de direito;

- Excesso de poder;

- Falência;

- Infração da lei, fato ou ato lícito ou violação dos estatutos ou contrato social;

- Encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e os artigos 12 e 13 do Decreto nº 2181/97, seguem abaixo algumas práticas infrativas ou abusos contra o consumidor:

Recusar, sem justificativa, de atender a demanda dos consumidores de serviços;

Enviar ou entregar, sem solicitação anterior, qualquer produto/serviço ao consumidor;

Explorar a fraqueza ou falta de conhecimento do consumidor, tendo em vista sua saúde, idade, condição social para vender produtos/serviços;

Realizar os serviços sem antes elaborar orçamento e obter a autorização do consumidor;

Deixar de executar novamente os serviços, quando for o caso, sem custo a ser pago;

Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação;

Oferecer produtos ou serviços sem prestar as informações precisas, claras, ostensivas e compreensíveis sobre as características, qualidade, quantidade, preço, condições de pagamento, garantia, prazos de validade, origem, encargos, dentre outras informações importantes;

Elaborar cadastros com informações irreais ou imprecisas;

Submeter o consumidor inadimplente à situação constrangedora ou de ameaça;

Deixar de informar ao consumidor, por escrito, a abertura de cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo, quando não for solicitada por ele;

Deixar de comunicar ao consumidor, no prazo de 05 dias úteis, as correções cadastrais por ele solicitadas;

Deixar de entregar o termo de garantia devidamente preenchido com as informações previstas no parágrafo único do artigo 50 da Lei 8078 de 1990 etc.

Nos casos de inobservância às normas contidas no CDC e na Lei 8078 de 1990, o fornecedor se sujeitará as seguintes penalidades isoladas ou cumulativas:

- Multa;

- Apreensão do produto;

- Inutilização do produto;

- Cassação do registro do produto no órgão competente;

- Proibição de fabricação do produto;

- Suspensão temporária da atividade;

- Intervenção administrativa etc.

MÓDULO XVI: CONCEITO E EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL

Nesse módulo iremos discutir o conceito de responsabilidade social, as suas perspectivas e a sua evolução.

Muito se tem falado atualmente sobre a responsabilidade social. Segundo Megginson (2005, p.93): “responsabilidade social representa a obrigação da administração de estabelecer diretrizes, tomar decisões e seguir rumos de ação que

são importantes em termos de valores e objetivos da sociedade”. O conceito abordado pode ser sinalizado através de ação social, atividades comunitárias, preocupação pelo bem estar social, dentre outros aspectos.

Dentre as perspectivas da responsabilidade social temos: responsabilidade social com limitação e sem limitação. Essa perspectiva dependerá das crenças e valores das organizações.

No caso da responsabilidade com limitação, alguns autores defendem que se os administradores forem responsáveis tanto pelo lucro da empresa quanto para melhorar o bem estar social, isso pode acarretar um conflito de interesses. Ashley (2005, p.70) afirma que: “os administradores são empregados dos proprietários, e não do público, e, portanto, devem agir no interesse dos proprietários”.

Em relação à responsabilidade social ilimitada, os estudiosos colocam que, como as organizações exercem um impacto e controle sobre a sociedade, elas são responsáveis diretas pelo bem estar social. O grande questionamento é o seguinte: qual seria a melhor perspectiva para a organização da sociedade em que estamos inseridos? Qual a perspectiva mais viável que se adequa a nossa economia?

No decorrer dos anos ocorreu uma evolução no conceito da responsabilidade social. Vamos estudar a seguir um a um.

Período de maximização do lucro

Iniciou-se na Revolução Industrial com alguns princípios ditados pela filosofia de John Locke e a crença de Adam Smith. John Locke afirmava que a propriedade privada seria protegida pelo Governo e Adam Smith tinha como crença que o bem estar da sociedade depende da influência das empresas e da sinalização do mercado.

Tinham-se como promessas a produtividade, a economia, o trabalho duro e a dedicação e alguns empresários da época focavam o aumento da eficiência com o intuito de elevar o lucro e promover o crescimento econômico.

Já outros empresários não estavam preocupados com o bem estar social, pois acreditavam que o empregado deveria ser explorado e em determinado momento despachado.

Com isso nasceu os sindicatos, fazendo com que as pessoas lutassem e exigissem uma regulamentação do Governo. Dessa forma várias leis foram consolidadas como, por exemplo:

- Lei do Comércio Interestadual: proibição de taxas injustas e irracionais e benefícios para clientes “especiais”.

- Lei Antitruste de Sherman: restrição das conspirações com o objetivo de monopolizar o comércio.

Período de administração por ouvidoria (Anos 30)

Os administradores e o Governo começaram a se preocupar com os empregados, clientes e a comunidade em geral, não deixando, é claro de zelar pelo bem estar do acionista, já que as organizações deveriam prezar pelos seus objetivos. Isso se deu por dois motivos: as organizações desejavam incessantemente transformar a percepção das pessoas e os administradores tinham se tornado mais profissionais. Algumas leis apareceram. São elas:

- Lei Wagner: fornecia aos empregados o direito de pertencer a sindicatos e entrar em acordo coletivo com os administradores.

- Lei da Previdência Social: oferecia vantagens e benefícios (pensão, seguro-desemprego) aos empregados.

- Lei do Salário e Hora de Trabalho: era estabelecido o salário mínimo e o máximo de horas a serem trabalhadas pelo empregado.

- Lei das Ações e a Lei da Troca de Ações: deu garantia e proteção aos investidores.

Período de Ativismo (Início da década de 1960)

Houve nesse período mudanças brutais que alteraram a forma dos grandes executivos administrarem seus negócios. Alguns movimentos foram trabalhados, tais como:

- Proteção ambiental: movimento de controle do ambiente.

Leis ambientais: Lei do Ar Limpo

Lei do Resíduo

Lei da Diretriz Ambiental Nacional

- Oportunidade igual de trabalho: a criação de Leis de Direitos Civis e outras que ofereciam igualdade para todos (mulheres, deficientes, minorias etc).

- Preocupação com o consumidor: consistiu em um esforço compartilhado entre o Governo e as empresas em prol da proteção aos direitos do consumidor contra produtos/serviços com problemas, ou seja, aquelas que traziam males à saúde e informações enganosas e mentirosas a respeito de produtos e serviços.

- Lei de Segurança no tráfego e de veículo motor: proteção ao consumidor com respeito aos defeitos de segurança que fossem descobertos posteriores à fabricação e entrega do veículo.

- Lei de Proteção da criança e segurança nos brinquedos: proteção dos brinquedos em relação aos riscos elétricos e mecânicos.

- Lei de segurança do produto para o consumidor: estabelecimento de padrões de segurança, como a exigência de rótulos de advertência e a retirada de produtos com perfil de risco.

Período de Compreensão Social

Com as empresas assumindo o papel de influenciadoras do ambiente econômico, social e político, os administradores devem focar a responsabilidade social.

Os administradores passaram a compreender que os acionistas não eram os únicos que tinham prioridade e que, conseqüentemente, deveriam ser beneficiados.

Veremos em módulos posteriores como a responsabilidade social pode ser colocada em ação de uma forma eficaz e eficiente para beneficiar as organizações, os colaboradores, os clientes, os fornecedores, os parceiros, enfim a sociedade em geral.

MÓDULO XVII - A RESPONSABILIDADE SOCIAL NAS EMPRESAS

O objetivo principal a ser estudado nesse módulo é ligar o desempenho social através da responsabilidade social, e o desempenho financeiro, através dos investimentos sociais.

Existem algumas correntes de autores que defendem o papel da responsabilidade social como tendo a função de gerar empregos, saldar os impostos e gerar lucratividade para as organizações. Outra linha de autores já assume a teoria que a responsabilidade social deve envolver uma postura social e um comprometimento com os desejos da comunidade e de toda a sociedade.

Segundo Ashley (2005, p.173): “ser socialmente responsável é possuir os conceitos de ética e transparência como os princípios básicos de sua conduta”.

Podemos elencar abaixo alguns princípios básicos de conduta:

- Respeitar os direitos dos acionistas das empresas;

- Atender a legislação referente a seu determinado ramo de atividade;

- Valorizar seus colaboradores;

- Manter boas relações com os clientes e fornecedores;

- Pagar devidamente os impostos/contribuições;

- Apoiar os programas de preservação da natureza;

- Fornecer informações sobre a atividade da sua empresa, dentre outros.

A grande questão é a seguinte: o que as empresas ganham em trabalhar a responsabilidade social e qual o custo/benefício para as organizações? A melhor maneira de responder a esse questionamento é relacionar o desempenho financeiro com o desempenho social.

De acordo com Leisinger e Schmitt (2002, p.111): “mesmo não sendo este o objetivo primeiro, ao incorporar a responsabilidade social empresarial na estratégia empresarial, empresários esperam uma reação positiva do mercado”. Podemos entender que as empresas ganham benefícios como uma maior visibilidade e credibilidade no mercado, a valorização das suas ações, a preferência dos investidores, o fortalecimento interno, a possibilidade de uma maior produtividade e, conseqüentemente, uma maior sustentabilidade nos negócios.

Segundo Ashley (2005, p.175): “salienta que, em virtude de uma maior conscientização do consumidor e da conseqüente procura por produtos, serviços e práticas que gerem melhoria para o meio ambiente ou comunidade, valorizando aspectos éticos, o mundo empresarial vê na responsabilidade social uma nova estratégia para aumentar seu lucro e potencializar seu desenvolvimento”. Nesse contexto, a posição transparente, justa e eqüitativa das organizações tem sido ponto primordial nas relações entre empresa/mercado.

Com isso as organizações se vêem obrigadas a mudar sua forma de gestão, adotando uma postura comprometida com o social, vigilante em relação ao ambiente e transparente em relação a todos os envolvidos no negócio, ou seja, os clientes internos e externos, sindicatos, fornecedores, parceiros, concorrentes etc.

De acordo com Aligleri (2003, p.98): “afirmam que, estrategicamente, as empresas têm mudado o seu foco de atuação social, ou seja, o assistencialismo e a filantropia perderam espaço, sendo substituídos por estratégias administrativas

que visem a ações planejadas de longo prazo, nas quais o impacto e o resultado sejam tratados de forma semelhante ao resultado econômico e financeiro”.

Segundo pesquisas, a adoção da responsabilidade social nas empresas pode ser considerada em um primeiro momento, como um custo para as empresas, onde esse valor poderia ser investido em outros setores que gerassem lucratividade mais rápida. Apesar dessa visão inicial, se entendermos que a responsabilidade social pode ser trabalhada de uma forma pro-ativa e preventiva, várias vantagens podem ser identificadas no processo, tais como:

- Redução de custos;

- Diminuição da instabilidade da empresa em todos os níveis (gerencial, administrativo e operacional).

- Melhoria da imagem institucional;

- Incremento de produtos/serviços;

- Criação de um ambiente interno e externo favorável;

- Aumento na participação de mercado;

- Equilíbrio nas políticas locais etc.

Como exemplo da atuação através do cunho social, a Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA instituiu de forma pioneira a Bolsa de Valores Sociais, onde o intuito maior é unir as organizações sociais que precisam de recursos e os interessados em apoiar os diversos programas e projetos sociais. Com isso dois conceitos importantes foram instituídos. São eles:

- Lucro social: é o valor do retorno gerado pela empresa através da adequada, aplicação dos recursos, devolvendo para a própria sociedade o investimento na forma de retorno social.

- Investidor social: é o indivíduo ou empresa que deseja investir, direcionando parte do seu patrimônio para projetos sérios e comprometidos com a igualdade social.

De acordo com Ashley (2005, p.179): “existe uma dificuldade na quantificação dos benefícios gerados através da responsabilidade social, pois os resultados desses benefícios não são identificados em um primeiro momento”. Utilizando essa linha de raciocínio, pesquisas mostram que existe uma relação entre as empresas socialmente responsáveis e um bom desempenho financeiro, ou seja, mesmo a quantificação não tão fácil de mensurar, a ligação social/financeiro é real.

Temos como exemplo algumas instituições financeiras como o Unibanco, que foi a primeira instituição financeira brasileira a mostrar para os seus clientes um relatório geral sobre a postura social das organizações, que poderiam compor uma carteira de ações com o objetivo social. E melhor, o Unibanco ainda recomendava a compra das ações, através da sinalização de resultados financeiros positivos.

Podemos concluir que a sustentabilidade dos negócios é um grande desafio para as organizações, pois mostra uma verdadeira sintonia, equilíbrio entre os valores sociais, econômicos e ambientais.

MÓDULO XVIII – COMO ADMINISTRAR UMA EMPRESA COM ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL

Nesse módulo iremos estudar o que as organizações estão desenvolvendo pra aplicar a ética e a responsabilidade social nos seus negócios. O sucesso de uma empresa depende da sua capacidade de compreender que a qualidade de vida da comunidade é responsabilidade sua e, quando a empresa é socialmente responsável, mostra uma imagem favorável no mercado.

A melhor maneira de ativar a responsabilidade social nas organizações é através de programas e projetos específicos de ação desenvolvidos pela administração. Geralmente, as áreas de atuação desses respectivos programas ou projetos são:

- Proteção ambiental;

- Defesa do consumidor;

- Serviço ao público e à comunidade;

- Relações com os colaboradores;

- Assistência médica e educacional;

- Desenvolvimento urbano;

- Cultura, arte e recreação;

Como exemplo, temos algumas empresas que obtiveram o reconhecimento e o agradecimento de todos através da publicação de um folheto ou jornal de trabalho voluntário, através de atividades junto à comunidade que são desenvolvidas pelos colaboradores com intuito de recolher donativos para a caridade.

Segundo Magginson (2004, p.102): “os empregados voluntários, que são a alma e o sangue das organizações não-lucrativas, estão atingindo um número cada vez maior, à medida que as firmas que visam lucro aumentam seus esforços para prestar serviços ao público”. Algumas organizações contratam colaboradores habilitados para quadro de reserva com finalidade de atuarem em grupos na comunidade através de projetos empresa-comunidade.

A empresa xérox do Brasil possui um Programa de Licença para Serviço Social onde os colaboradores durante o período de um ano desempenham atividades públicas.

A seguir temos alguns projetos de responsabilidade social desenvolvidos pelas organizações.

Proteção ambiental

De acordo com Maximiano (2002, p.430): “proteção ambiental significa manter um equilíbrio saudável entre elementos da ecologia, as relações entre coisas vivas, especialmente pessoas, e seu ambiente.” É uma relação complexa, pois a questão é manter o equilíbrio entre o uso dos recursos naturais para as gerações futuras.

Exemplo: A empresa McDonald’s tem o objetivo de realizar suas compras com a diretriz de proteger as florestas tropicais.

Temos duas maneiras de proteger o ambiente com responsabilidade social. São elas:

- Conservação dos recursos naturais: limitação da exploração de recursos escassos. Exemplo: Energia.

- Reciclagem: reprocessamento de artigos usados para posterior uso. Exemplo: Empresas que pagam pela devolução de latas usadas, que utilizam papel de carta reciclado.

Controle de poluição

De acordo com Maximiano (2002, p.432): “um dos maiores problemas atuais é a poluição, ou seja, a contaminação ou destruição do ambiente natural”. As organizações socialmente responsáveis devem se esforçar para prevenir e controlar a poluição sonora, da terra, do ar e da água.

Algumas empresas possuem sistemas de tratamento de água, outras realizam campanhas junto à comunidade com a finalidade de conscientizar as pessoas dos prejuízos causados.

Assistência educacional

Alguns empregadores pagam totalmente ou em parte os cursos técnicos, profissionalizantes, de graduação, de pós-graduação com intuito de trazer o empregado para sala de aula, especializando o seu trabalho, qualificando as suas tarefas.

Outras empresas fornecem creches para os filhos dos empregados com o objetivo de oferecer uma educação de qualidade para essas crianças.

Existe a necessidade das organizações trabalharem e adotarem códigos de ética com o intuito de guiar os próprios empregados e empregadores na tomada de decisão.

De acordo com Megginson (2004, p.116): “código de ética é uma declaração formal para servir como guia de ação nos problemas que envolvam questões éticas”. Algumas questões precisam ser analisadas na criação de um código de ética. São elas:

- É justo para todos os envolvidos no processo?

- Trará boas relações entre as pessoas?

- Contribuirá para gerar benefícios a todos?

- É a verdade?

Segue abaixo o código de ética praticado pela empresa Johnson e Johnson.

- A nossa responsabilidade primordial é com todos que utilizam os nossos produtos e serviços;

- Os pedidos dos clientes devem ser atendidos em tempo hábil e com exatidão;

- Nossos fornecedores precisam obter razoabilidade nos seus lucros;

- Os empregados devem se sentir à vontade para sugestionar e recomendar;

- Nossa responsabilidade final é para com os nossos acionistas etc.

Empresa Shell

- Proteção do investimento dos acionistas e proporcionar retorno aceitável;

- Conquistar e manter os clientes por meio do desenvolvimento e do fornecimento de produtos e serviços que ofereçam valor em termos de preço, qualidade, segurança etc;

- Respeitar os direitos humanos de seus empregados, dando-lhes condições de trabalho dignas e seguras;

- Promover o desenvolvimento e o melhor uso do talento humano e a igual oportunidade de emprego etc.

Podemos concluir que as organizações não podem confundir a responsabilidade social com o marketing, pois a visão desde sempre é que as empresas buscam exclusivamente obter lucro. Mas essa visão não impede dela primar pela cidadania empresarial, que é a busca ativa de soluções para os problemas da sociedade.

MÓDULO XIX - RESUMO

Nunca foi tão importante e necessário falar sobre ética no contexto atual que a humanidade vive. Segundo Maximiano (2002, p.416): “a ética é a disciplina... ideal”. Esse comportamento ideal é definido pela sociedade onde o ser humano está inserido pela sua conduta.

A expressão “ética” vem do grego ethos que significa costume, ou seja, ética é a ciência dos costumes, que tem como objeto a moral. Moral vem do latim mores quem tem o mesmo sentido de costumes, apesar de uma ser considerada uma ciência, ou seja, apesar da identidade semelhante entre ética e moral, a ética é uma ciência e a moral é o objeto dessa ciência, ou seja, o conjunto de normas adquiridas pelo hábito de sua prática.

Quando se fala sobre ética, se aborda termos como o bem, o mal, o certo, o errado, o permitido, o proibido, a virtude, o vício, dentre outros. A grande questão é a seguinte: os valores morais de um grupo, de uma organização, enfim, de uma sociedade, devem ser definidos claramente para os indivíduos através de normas de conduta que mostra o que é ser ético para si e para os outros.

Alguns autores definem claramente a moral absoluta e a moral relativa. Afirma Nalini (2004, p. 30): “para a moral absoluta, a pessoa que é dotada de um mínino de consciência é dotado de uma bússola natural que o predispõe ao discernimento do que é certo e errado em termos éticos”. Podemos entender nesse caso, que a pessoa sabe que precisa se definir, bastando atentar para sua consciência e o seu conceito de valor.

Já na moral relativa, o aspecto empírico sinaliza a existência de inúmeras morais, isto é, ao lado subjetivo da questão.

Podemos classificar a ética em 04 formas fundamentais: ética empírica, ética de bens, ética formal e ética valorativa.

Temos algumas ciências que tem envolvimento no conceito e fundamento da ética para o ser humano: Filosofia, Psicologia, Sociologia, Antropologia Social, História, Economia Política e Direito.

De acordo com Valle (2002, p.78): “dentre todas as formas de comportamento humano, a jurídica é a que guarda maior intimidade com a moral, pois ética não é senão a ciência do comportamento moral do homem na sociedade”.

Essa intimidade que existe no relacionamento ética/Direito nos leva a existência de um grande número de normas e regras éticas embutidas nas normas jurídicas positivas. São elas: Ética e Direito Constitucional, Ética e Direito Penal, Ética e Direito Civil.

Estudaremos a legislação trabalhista referente ao contrato de trabalho, suas características, classificações e sua natureza jurídica.

Existem alguns requisitos para que o contrato de trabalho seja um ato jurídico válido. São eles:

- Agente capaz

- Objeto lícito, possível, determinado, determinável.

- Consentimento das partes

De acordo com Moraes Filho (2004, p.238): “a identificação profissional do empregado ocorre através as Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que o documento que o trabalhador deve possuir obrigatoriamente como meio de prova de sua condição de contratado”. Além da CTPS existem também o Livro ou Ficha de Registro de Empregados – LRE, que é obrigatório e deve ser legalizado perante a Delegacia Regional do Trabalho.

De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal – CF, “a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

As férias do empregado são consideradas um repouso remunerado, onde todo trabalhador terá direito anualmente a gozar um período de férias, não tendo prejuízo de remuneração. Após o período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito a férias.

O artigo 8º da Constituição Federal – CF enfoca o princípio da liberdade de associação profissional ou sindical, onde os sindicatos não se submetem as regras do Estado. É assegurado através do Direito Constitucional o direito de greve, não tendo formalidade para sua ocorrência a qualquer momento.

O ponto culminante é o seguinte: para que exista efetivamente o exercício do direto de greve é importante frisar que os grevistas não precisam do aval, de alguma prerrogativa do empregador ou de outrem para que o movimento aconteça. Tendo essa liberdade de atuação, os grevistas em contrapartida se responsabilizam por todas as suas ações, desde os dias parados, até os possíveis ressarcimentos que sejam direcionados aos mesmos.

A grande pergunta é a seguinte: como solucionar os conflitos coletivos de trabalho? A legislação trabalhista elenca três formas: autocomposição, autodefesa e a heterocomposição.

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas no seu artigo 3º: “o empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Podemos identificar alguns tipos de trabalhadores com características próprias, como o trabalho temporário, o trabalho autônomo, o trabalhador rural e o trabalhador doméstico.

Através do Decreto Lei nº 2351/87, o termo “salário mínimo” foi substituído por “piso nacional de salários”. Com a Constituição Federal de 1988, o termo volta ao antigo nome, ou seja, salário mínimo é preocupante na nossa conjuntura visualizar o salário mínimo cumprindo o papel de atender às necessidades do trabalhador e da sua família, pois, em muitas situações, ele não consegue ganhar nem o mínimo e não consegue suprir o básico, o necessário para uma vida digna para sua família.

Piso salarial é o valor mínimo que pode ser pago e uma categoria profissional ou a determinadas profissões numa categoria profissional.

Surgiu a partir do termo igualdade, o princípio da isonomia, que é a equiparação de todos os indivíduos em relação aos direitos e obrigações. De acordo com Moraes (2005, p.285): “o princípio da igualdade ou isonomia é um dos princípios de mais difícil tratamento jurídico, pois não se trata de um tratamento igual perante o direito e sem de uma igualdade real e efetiva perante os bens da vida”.

O princípio a ser focado a seguir, que é a liberdade de expressão, de pensamento, pode ser conceituado como um dos importantes e configurando no patamar dos direitos individuais.

Segundo Fazzio Junior (2005, p.67): “empresar ou empresariar é uma atividade que envolve a função de direitos e assunção de obrigações, onde o empresário deve cumprir, pontualmente, determinadas obrigações legais inerentes ao exercício regular de sua profissão”.

De acordo com o artigo 967 do Código Comercial de 2002, a inscrição da empresa é obrigada junto ao Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM) antes de iniciar as atividades empresariais. No caso das empresas que possuem filiais,

sucursais ou agências em outro local à jurisdição da matriz, não é dispensado ou desobrigado a nova inscrição de determinada filial, se for o caso.

Pode-se afirmar que as Juntas Comerciais assumem o papel de cartório das empresas, pois exercem as funções de matricular, arquivar, autenticar, assentar e publicar todos os documentos referentes a determinadas empresas.

No registro de constituição de empresas mercantis, cada uma recebe um número de inscrição no registro da empresa – NIRE, composto por onze dígitos, que tem como finalidade a identificação da respectiva empresa na Junta Comercial em qualquer operação. Abordaremos agora o regime jurídico das sociedades e as suas respectivas peculiaridades.

As sociedades não personificadas são aquelas constituídas de forma oral e documental, porém não registrada nos órgãos competentes. Temos como tipos a sociedade comum, também conhecida como de fato e a sociedade em conta de participação.

Já as sociedades personificadas são aquelas legalmente constituídas e registradas nos órgãos competentes, sendo caracterizada como pessoa jurídica. Temos como exemplo as sociedades empresárias, simples.

De acordo com Iudícibus e Marion (2004, p.36): “o contrato de sociedades empresárias não é um contrato ortodoxo, ou seja, trata-se de um pacto diferenciado das demais modalidades contratuais porque é dirigido à formação de uma pessoa jurídica”. Segue abaixo algumas características do contrato plurilateral:

- Aberto à adesão de outros interessados;

- Paralelismo de intenções (consenso);

- Objetivo comum a todos;

- Plurilateral, a partir de dois sócios;

- Objeto aglutinador: lucro, dentre outros.

Em geral o(s) sócio(s) não se responsabilizam pelas obrigações da pessoa jurídica – sociedade, a não ser quando o patrimônio da sociedade mostrar-se insuficiente para cobrir e saldar as obrigações de curto, médio e longo prazos da pessoa jurídica. Mesmo nessa situação, a lei diz que a responsabilidade dos sócios é suplementar, subsidiária, isto é, os sócios responderão se a sociedade não tiver forças para responder.

De acordo com o regime jurídico das empresas, as sociedades se classificam segundo:

- Natureza do ato constitutivo: contrato entre:

Sociedades contratuais e estatuto social

Sociedades institucionais ou estatutárias

- Quanto à responsabilidade dos sócios limitados: Limitadas, Ilimitadas e Mistas:

- Quanto à composição econômica: de pessoas e de capital.

A seguir vamos estudar os vários tipos de sociedades empresárias de acordo com o Código Civil de 2002.

Sociedade em Nome Coletivo

Nesse tipo de sociedade, os sócios devem ser pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.

Segundo Fazzio Junior (2005, p. 185): “os sócios podem limitar entre si a responsabilidade de cada um no próprio ato constitutivo ou em convenção posterior”. Alguns autores colocam que este tipo de sociedade tem uma limitação relevante: a responsabilidade dos sócios vai além do capital, ou seja, é ilimitada. No caso da gestão da referida sociedade, os sócios devem se responsabilizar totalmente pelo uso da firma e os limites contratuais.

Sociedade em Comandita Simples

A sociedade do tipo empresária possui duas espécies de sócios: comanditados, ou seja, os responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e os comanditários, aqueles obrigados somente pelo valor de sua parte.

Sociedade Limitada

- A responsabilidade dos sócios é limitada: restrita ao valor de suas cotas, embora todos os sócios respondam solidariamente pelo capital social;

- O capital social é dividido em cotas ou quotas, iguais ou não, cabendo uma ou mais a cada sócio;

- A sociedade limitada é gerida por uma ou mais pessoas identificadas no contrato social;

- Pode ser designado, se o contrato social permitir, administradores que não são sócios das sociedades;

- No ato constitutivo deve constar a designação da cota com que cada um dos sócios entra para o capital social e o modo de realizá-la, ou seja, em dinheiro, em bens ou ambos;

- A contribuição (valor) de cada sócio deve observar os prazos e a forma identificada no contrato social.

Sociedade anônima ou companhia

- A responsabilidade dos sócios é limitada pela parte do capital social que é absorvido por ele;

- O capital social é dividido em frações negociáveis e transferíveis, que recebem o nome de ações;

- Os sócios podem mudar sem ser alterado o ato constitutivo da sociedade, ou seja, ocorre o que chamamos de irrelevância pessoal;

- É uma sociedade empresária de capital com personalidade jurídica de direito privado;

- Tem o lucro como objetivo preponderante para os negócios;

- O objeto social se refere ao exercício da atividade empresarial lícita.

Sociedade em comandita por ações

- O capital é dividido em ações e opera sob firma ou denominação;

- É tratada através da Lei das Sociedades por Ações – Lei 6404/76;

- A administração fica a cargo do acionista que responde subsidiariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais;

- É regida pelas normas da sociedade anônima ou companhia.

Segundo Fazzio Junior (2005, p.591): “o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ou seja, para uso próprio”. Dessa forma, não podemos falar das organizações sem focar a importância de um dos parceiros mais presentes no cotidiano: o consumidor. Para que as empresas passam a crescer e aumentar cada vez mais seu desempenho, elas precisam proteger o consumidor sinalizando os seus direitos e as mais diversas situações.

Os direitos básicos do consumidor de acordo com a Constituição Federal são: proteção à vida, saúde e segurança, educação para consumo, informação adequada e calar, proteção contra enganos e abusos, proteção contratual, prevenção e separação de danos, acesso aos órgãos judiciários e administrativos, dentre outros.

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e os artigos 12 e 13 do Decreto nº 2181/97, seguem abaixo algumas práticas infrativas ou abusos contra o consumidor: Recusar, sem justificativa, de atender a demanda dos consumidores de serviços; Enviar ou entregar, sem solicitação anterior, qualquer produto/serviço ao consumidor; Explorar a fraqueza ou falta de conhecimento do consumidor, tendo me vista sua saúde, idade, condição social para vender produtos/serviços, dentre outros.

Nos casos de inobservância às normas contidas no CDC e na Lei 8078 de 1990, o fornecedor se sujeitará as seguintes penalidades isoladas ou cumulativas: Multa; Apreensão do produto; Inutilização do produto; Cassação do registro do produto no órgão competente; Proibição de fabricação do produto; Suspensão temporária da atividade; Intervenção administrativa etc.

Iremos discutir o conceito de responsabilidade social, as suas perspectivas e a sua evolução. Segundo Megginson (2005, p.93): “responsabilidade social representa a obrigação da administração de estabelecer diretrizes, tomar decisões e seguir rumos de ação que são importantes em termos de valores e objetivos da sociedade”.

No caso da responsabilidade com limitação, alguns autores defendem que se os administradores forem responsáveis tanto pelo lucro da empresa quanto para melhorar o bem estar social, isso pode acarretar um conflito de interesses. Ashley (2005, p.70) afirma que: “os administradores são empregados dos proprietários, e não do público, e, portanto, devem agir no interesse dos proprietários”.

Em relação à responsabilidade social ilimitada, os estudiosos colocam quem como as organizações exercem um impacto e controle sobre a sociedade, elas são responsáveis diretas pelo bem estar social. O grande questionamento é o seguinte: qual seria a melhor perspectiva para a organização da sociedade em que estamos inseridos? Qual a perspectiva mais viável que se adequa a nossa economia?

Existem algumas correntes de autores que defendem o papel da responsabilidade social como tendo a função de gerar empregos, saldar os impostos e gerar lucratividade para as organizações. Outra linha de autores já assume a teoria que a responsabilidade social deve envolver uma postura social e um comprometimento com os desejos da comunidade e de toda a sociedade.

Segundo Ashley (2005, p.173): “ser socialmente responsável é possuir os conceitos de ética e transparência como os princípios básicos de sua conduta”.

A grande questão é a seguinte: o que as empresas ganham em trabalhar a responsabilidade social e qual o custo/benefício para as organizações? A melhor maneira de responder a esse questionamento é relacionar o

desempenho financeiro com o desempenho social.

De acordo com Aligleri (2003, p.98): “afirmam que, estrategicamente, as empresas têm mudado o seu foco de atuação social, ou seja, o assistencialismo e a filantropia perderam espaço, sendo substituídos por estratégias administrativas que visem a ações planejadas de longo prazo, nas quais o impacto e o resultado sejam tratados de forma semelhante ao resultado econômico e financeiro”.

De acordo com Ashley (2005, p.179): “existe uma dificuldade na quantificação dos benefícios gerados através da responsabilidade social, pois os resultados desses benefícios não são identificados em um primeiro momento”. Utilizando essa linha de raciocínio, pesquisas mostram que existe uma relação entre as empresas socialmente responsáveis e um bom desempenho financeiro, ou seja, mesmo a quantificação não tão fácil de mensurar, a ligação social/financeiro é real.

Temos como exemplo algumas instituições financeiras como o Unibanco, que for a primeira instituição financeira brasileira a mostrar para os seus clientes um relatório geral sobre a postura social das organizações que poderiam compor uma carteira de ações com o objetivo social. E melhor, o Unibanco ainda recomendava a compra das ações, através da sinalização de resultados financeiros positivos.

Podemos concluir que a sustentabilidade dos negócios é um grande desafio para as organizações, pois mostra uma verdadeira sintonia, equilíbrio entre os valores sociais, econômicos e ambientais.

A melhor maneira de ativar a responsabilidade social nas organizações é através de programas e projetos específicos de ação desenvolvidos pela administração. Geralmente, as áreas de atuação desses respectivos programas ou projetos são: Proteção ambiental; Defesa do consumidor; Serviço ao público e à comunidade; Relações com os colaboradores; Assistência médica e educacional; Desenvolvimento urbano; Cultura, arte e recreação etc.

Existe a necessidade das organizações trabalharem e adotarem códigos de ética com o intuito de guiar os próprios empregados e empregadores na tomada de decisão.

De acordo com Megginson (2004, p.116): “código de ética é uma declaração formal para servir como guia de ação nos problemas que envolvam questões éticas”.

Podemos concluir que as organizações não podem confundir a responsabilidade social com o marketing, pois a visão desde sempre é que as empresas buscam exclusivamente obter lucro. Mas essa visão não impede dela primar pela cidadania empresarial, que é a busca ativa de soluções para os problemas da sociedade.