Legislação e Prática Trabalhista Unidade 3. Educação a Distância – EaD Professor: Flávio...

Post on 18-Apr-2015

113 views 0 download

Transcript of Legislação e Prática Trabalhista Unidade 3. Educação a Distância – EaD Professor: Flávio...

Legislação e Prática Trabalhista

Unidade 3

Educação a Distância – EaD

Professor: Flávio Brustoloni

Legislação e Prática Trabalhista

Cronograma: Turma ADG 0096

Legisl. Prática Trab.

Data Atividade

26/042º Encontro

1ª Avaliação Disciplina

12/04 1º Encontro

10/053º Encontro

2ª Avaliação Disciplina

17/054º Encontro

3ª Avaliação Disciplina (FINAL)

19/04 Atividades Acadêmicas

Unidade 3

LEGISLAÇÃO E PRÁTICA TRABALHISTA

Objetivos da Unidade:• Identificar como se procede a admissão do empregado e quais os registros

previstos legalmente e que deverão constar na CTPS;

• Analisar os cartões-ponto e organizar os cálculos para apuração das horas extras, dos descansos semanais remunerados, dos adicionais previstos na legislação trabalhista, dentre outras variáveis que integram o cotidiano das relações de emprego/trabalho;

• Verificar os cálculos que estão previstos e devem estar incluídos na folha de pagamento do empregado, e os encargos trabalhistas originados;

• Realizar os cálculos que fazem referência ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, assim como, verificar os direitos oriundos das situações de rescisão contratual trabalhista;.

TUTORIAL

2/45

Tópico 1

03

Indicação do Tópico

Página da apostila

Numeração do slide

Unid. 1

TÓPICO 1

1/73

Prática Trabalhista: Admissão e Registro de Empregados

VOCÊ GOSTA DO SEU EMPREGO?O SEU TRABALHO NÃO LHE

TRAZ SATISFAÇÃO?

O QUE DIZER ENTÃO,

DOS TRABALHOS A SEGUIR?

2 Admissão e Registro de Empregados

2/73

Tópico 1

Unid. 3

227

A relação de emprego inicia a partir do primeiro dia de trabalho e

tem como premissa básica o contrato de trabalho, que pode ser

por contrato a termo, de experiência, indeterminado ou

outro formato.

2 Admissão e Registro de Empregados2.1 Exame Admissional

3/73

Tópico 1

Unid. 3

228

É imprescindível que, antes de ser admitido, o empregado realize exames médicos. As despesas

com o exame médico devem ser custeadas pelo empregador, que deverá guardar o comprovante de despesa para a Fiscalização do

Trabalho.

2 Admissão e Registro de Empregados2.2 Anotações na CTPS

4/73

Tópico 1

Unid. 3

229

As anotações na CTPS do empregado deverão ser feitas pelo empregador, que tem o prazo de

48 horas para anotar quanto à data de admissão, à remuneração

e outras condições.

2 Admissão e Registro de Empregados2.3 Ficha de Empregados

5/73

Tópico 1

Unid. 3

229

Os livros ou fichas de empregados são obrigatórios, estas pertencem ao

empregador. Nestas deverá constar a qualificação civil ou profissional de cada empregado, com anotações que fazem

referência à data de admissão no emprego, duração do trabalho, férias, acidentes e

demais situações pertinentes ao contrato de trabalho, exemplificando a contribuição

sindical.

2 Admissão e Registro de Empregados2.4 Demais documentos necessários à admissão

6/73

Tópico 1

Unid. 3

230

Para que a empresa possa atender às várias exigências legais na relação de

emprego e de benefícios previdenciários, deverá solicitar que o

empregado apresente documentos que comprovem alguns fatos.

2.4 Demais documentos necessários à admissão2.4.1 Documentos para fins de salário-família

7/73

Tópico 1

Unid. 3

231

O salário-família é devido ao segurado que tiver filho menor de 14

anos ou inválido. O empregado doméstico não tem direito ao salário-

família.

2.4 Demais documentos necessários à admissão2.4.1 Documentos para fins de salário-família

8/73

Tópico 1

Unid. 3

231

O empregado deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou

adoção dos filhos ou enteados até 14 anos, a carteira de vacinação ou

cartão da criança com idade até sete anos e prova de frequência a escola a

partir dos sete anos.

2.4 Demais documentos necessários à admissão2.4.2 Documentos para fins de imposto de renda

9/73

Tópico 1

Unid. 3

232

O empregado deverá apresentar o seu CPF e o nome dos filhos ou

outros que serão declarados dependentes para fins de abatimento no cálculo do IR devido sobre o seu

salário.

2.4 Demais documentos necessários à admissão2.4.3 Desconto da contribuição sindical

10/73

Tópico 1

Unid. 3

232

A contribuição sindical está prevista no Art. 580 da CLT, corresponde ao

valor de um dia de trabalho e deve ser descontada em folha de pagamento do empregado no mês de março de cada ano, em favor do sindicato de

sua categoria.

2.4 Demais documentos necessários à admissão2.4.4 Opção pelo Vale-transporte

11/73

Tópico 1

Unid. 3

233

É direito do empregado optar pelo recebimento de vales-transporte, para

uso exclusivo no trajeto residência-trabalho-residência, quando utilizar um

meio de transporte coletivo público urbano. O desconto máximo na folha é

de 6% sobre o salário base do empregado.

2 Admissão e Registro de Empregados2.5 CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

12/73

Tópico 1

Unid. 3

233

O empregado admitido deverá ser incluído no arquivo CAGED e enviado

ao MTE no mês de sua admissão.

TÓPICO 2

13/73

Apuração de Cartão-Ponto

2 Apuração do Cartão-Ponto

14/73

Tópico 2

Unid. 3

238

Para o cálculo de dias do trabalho por mês sempre serão considerados 30

(trinta) dias (Art. 64, da CLT), mesmo que o mês tenha o número inferior ou superior a 30. O número de horas por mês do mensalista também é de 220

horas.

2 Apuração do Cartão-Ponto2.1 Faltas e Afastamentos do Empregado no Mês

15/73

Tópico 2

Unid. 3

238

Em algumas situações a legislação trabalhista brasileira ordena o

pagamento (abono) das horas não cumpridas pelo empregado, que são

chamadas faltas legais e estão previstas na CLT.

2.1 Faltas e Afastamentos do Empregado no Mês2.1.1 Faltas e Atrasos

16/73

Tópico 2

Unid. 3

239

Quando o empregado faltar ou chegar atrasado ao trabalho sem motivo

justo, o empregador pode descontar-lhe do salário a quantia

correspondente à falta e ainda o DSR devido àquela semana de trabalho.

2.1 Faltas e Afastamentos do Empregado no Mês2.1.2 Afastamentos

17/73

Tópico 2

Unid. 3

242

a) Atestado/Licença Médica;

b) Auxílio Doença Previdenciário;

c) Auxílio Doença acidentário, Licença Maternidade, Licença Serviço Militar;

d) Prorrogação de 60 dias da licença maternidade, Programa Empresa Cidadã.

TÓPICO 3

18/73

Cálculo da Folha de Pagamento e Encargos

2 Cálculo da Folha de Pagamento

19/73

Tópico 3

Unid. 3

250

A folha de pagamento poderá ser emitida de forma manuscrita ou por meio de processos mecânicos ou

eletrônicos.

Na folha de pagamento é necessário registrar os proventos e os descontos dos empregados: é o espelho de sua

remuneração mensal.

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

20/73

Tópico 3

Unid. 3

252

Exemplo:

Trabalhador com 44 horas semanais.

Salário: R$ 2.200,00 / 220 horas = 10,00 por hora

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

21/73

Tópico 3

Unid. 3

253

a) Horas Extras

A hora extra deve ser remunerada com, no mínimo, 50% da hora normal, podendo a convenção ou o acordo

coletivo de trabalho trazer previsão com valor superior a este.

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

22/73

Tópico 3

Unid. 3

253

b) Apuração do adicional de horas extras

Exemplo: trabalhador com salário de R$ 2.200,00, que trabalhou durante todo o

ano de 2010. Valor hora: R$ 10,00.

(Vide quadro pág. 253)

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

23/73

Tópico 3

Unid. 3

254

c) Comissionista

Exemplo: trabalhador com salário/comissão em determinado mês de R$ 1.800,00, com jornada semanal

de 36 horas e 24 horas extras.

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

24/73

Tópico 3

Unid. 3

254

Quanto receberá em horas suplementares?

36/6 = 6 horas/dia

6x30 = 180 horas por mês

1.800 / 180 = 10,00 média de comissão/hora

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

25/73

Tópico 3

Unid. 3

255

Quanto receberá em horas suplementares?

R$ 10,00 x 24 = 240,00 horas extras

240 + 50% = 120+240 = R$ 360,00

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

26/73

Tópico 3

Unid. 3

255

d) Integração das horas extras nas férias

De acordo com a súmula 347 do TST, as horas extras habituais refletem no

valor das férias, multiplicando a média de horas extras pelo valor da hora extra

quando forem concedidas as férias.

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

27/73

Tópico 3

Unid. 3

255

e) Supressão das horas extras - indenizaçãoExemplo: Determinado empregado pelo período

de dois anos e sete meses exerceu horas extraordinárias com adicional de 50%. No último

ano, anterior à supressão, este trabalhador realizou 450 horas extras. Seu salário na data da

supressão é de R$ 2.200,00 e sua jornada é de 44 horas semanais. Quanto este trabalhador deverá

receber a título de indenização?

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

28/73

Tópico 3

Unid. 3

255

e) Supressão das horas extras - indenização44/6 = 7,33 horas/dia

7,33 x 30 = 220 horas/mês

2.200/220 = 10,00 por hora

10 x 450 = 4.500/12 = 375,00

375 x 3 (2 anos e 7 meses) = R$ 1.125,00

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

29/73

Tópico 3

Unid. 3

256

f) Descanso Semanal Remunerado - DSR

Exemplo: se em determinado mês de 30 dias, 24 forem úteis e 6 forem de descanso:

30-6 = 24

Salário de R$ 2.200,00/24 = 91,66/dia

DSR = 91,66x6 = R$ 550,00

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

30/73

Tópico 3

Unid. 3

257

g) Reflexo das horas extras no DSR

Exemplo: em um determinado mês de 30 dias tivemos quatro domingos e um feriado, consideramos que o trabalhador labora de 2ª a 6ª-feira (8h por dia) e no sábado 4h,

fechando as 44 horas semanais.

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

31/73

Tópico 3

Unid. 3

257

g) Reflexo das horas extras no DSR

30 – 5 = 25 dias trabalhados

Salário 2.200,00 (10,00 a hora)

15 horas extras = 150 + 50% = 225,00

225,00/25 = 45,00 a título de reflexo

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

32/73

Tópico 3

Unid. 3

258

g) Reflexo das horas extras no DSR

Fica assim:

Salário: R$ 2.200,00

Horas Extras: R$ 225,00

DSR sobre as horas extras: R$ 45,00

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

33/73

Tópico 3

Unid. 3

259

h) Adicional de Insalubridade

Exemplo: se um empregado tem um salário de R$ 800,00, mas não possui salário profissional, será calculado (a

depender do grau) sobre o salário mínimo e não sobre os R$ 800,00.

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

34/73

Tópico 3

Unid. 3

259

h) Adicional de Insalubridade

Grau Mínimo: 10% SM (R$ 545,00) = R$ 54,50

Grau Médio: 20% SM (R$ 545,00) = R$ 109,00

Grau Máximo: 30% SM (R$ 545,00) = R$ 218,00

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

35/73

Tópico 3

Unid. 3

259

i) Exclusão do Pagamento do Adicional de Insalubridade

No caso de haver eliminação da situação de insalubridade, os valores devem ser

eliminados.

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

36/73

Tópico 3

Unid. 3

259

j) Adicional de Periculosidade

O valor será de 30% sobre o salário base e não sobre o salário mínimo.

Exemplo: salário de R$ 800,00

800 x 30% = R$ 240,00

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

37/73

Tópico 3

Unid. 3

259

k) Integração do adicional de insalubridade e periculosidade no cálculo do 13º salário, férias e do aviso prévio indenizado

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o salário para todos os efeitos legais, sendo considerados para

cálculo do 13º, férias e aviso prévio indenizado.

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar

38/73

Tópico 3

Unid. 3

260

l) Adicional noturno

O cálculo se torna simplificado se acharmos a equivalência entre hora reduzida e hora

normal, através do percentual correspondente a esta, acrescido à hora reduzida. 60 minutos/52,50 = 1,142857.

Logo, 7 horas noturnas + 14,2857% = 8h.

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.2 Cálculo de descontos a serem efetuados na folha de pagamento

39/73

Tópico 3

Unid. 3

262

De acordo com o Art. 462 da CLT, para que haja desconto salarial na folha de

pagamento, além daqueles obrigatórios (INSS, IRFF etc), dependem de prévia

autorização por escrito por parte do empregado (Ex: plano de saúde, seguro,

previdência privada etc).

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.3 Incidência de INSS, IRFF e FGTS sobre a folha de pagamento

40/73

Tópico 3

Unid. 3

264

a) TABELA DE DESCONTO DE INSS

Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)

Até R$ 1.106,90 8%

De R$ 1.106,90 a R$ 1.844,83 9%

De R$ 1.844,83 a R$ 3.689,66 11%

-

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.3 Incidência de INSS, IRFF e FGTS sobre a folha de pagamento

41/73

Tópico 3

Unid. 3

264

b) TABELA DE DESCONTO DE IRRFBase de Cálculo (R$) Alíquota (%)

Até R$ 1.566,61

Parcela do IR (R$)

-

De R$ 1.566,61 até 2.347,85 7,5 117,49

De R$ 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58

De R$ 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37

Acima de 3.911,63 27,5 723,95

2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.3 Incidência de INSS, IRFF e FGTS sobre a folha de pagamento

42/73

Tópico 3

Unid. 3

265

c) INCIDÊNCIA DO FGTS

Os empregadores estão obrigados a depositar até o dia 7 de cada mês

subsequente ao vencimento, em conta bancária vinculada, a importância

correspondente a 8% da remuneração, no mês anterior, a cada trabalhador.

2.2 Quadro de Incidências de Encargos Sociais

43/73

Tópico 3

Unid. 3

267

Uma das partes mais importantes para saber calcular a folha de pagamento é justamente saber se o valor recebido

sofre incidência da contribuição previdenciária (INSS) do IRRF e se o empregador deverá, sobre esse valor,

recolher FGTS. Para auxílio neste aspecto, pode-se verificar a tabela na

página 268 e 269.

2.3 Cálculo de Folha de Pagamento

44/73

Tópico 3

Unid. 3

269

Vide quadro das páginas 269 e 270.

2.4 Outros Encargos da Folha para Previdência Social

45/73

Tópico 3

Unid. 3

270

a) RAT

A contribuição da empresa para o RAT está destinada ao custeio das

aposentadorias especiais e benefícios concedidos em face de incapacidade laboral dos empregados, decorrente dos riscos presentes no ambiente de

trabalho ou acidente de trabalho

2.4 Outros Encargos da Folha para Previdência Social

46/73

Tópico 3

Unid. 3

271

• 1% - Risco de acidente leve;

• 2% - Risco de acidente médio;

• 3% - Risco de acidente grave.

a) RAT

2.4 Outros Encargos da Folha para Previdência Social

47/73

Tópico 3

Unid. 3

272

A partir de janeiro/2010 entrou em vigor o FAP, que é um multiplicador variável

num intervalo de 0,5000 a 2,0000, aplicado com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre a alíquota RAT de

1%, 2% ou 3%.

b) FAP – Fator Acidentário de Prevenção

2.5 Empresas Optantes pelo Imposto Simples

48/73

Tópico 3

Unid. 3

273

As micro e pequenas empresas, optantes pelo Imposto Simples que

atuam no ramo de indústria e comércio, e de alguns tipos de

serviços, estão totalmente isentas dos encargos da Previdência Social

incidente sobre a folha de pagamento.

TÓPICO 4

49/73

Férias, Décimo Terceiro Salário e Verbas Rescisórias

2 Férias

50/73

Tópico 4

Unid. 3

277

O empregado obtém direito às férias após trabalhar 12 meses (período

aquisitivo) e, posteriormente, o empregador possui outros 12 meses

para conceder as férias (período concessivo), sob pena de dobrar o

valor a que o empregado teria direito se não for concedida nesse período.

2 Férias2.1 Cálculo das Férias

51/73

Tópico 4

Unid. 3

278

De acordo com o Art. 142 da CLT, o valor das férias corresponde à remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Nos valores pagos deve-se considerar as horas extras, adicional noturno, insalubre

ou perigoso como base de cálculo.

A CLT ainda estabelece que ao período de férias deve ser acrescido o valor de um terço (1/3) do valor da base de cálculo.

2 Férias2.2 Cálculo das Férias com 1/3 Constitucional

52/73

Tópico 4

Unid. 3

279

Salário mensal: R$ 2.200,00

1/3 Constitucional: (2.200/3) = 733,33

Valor total das férias = R$ 2.934,00 (arredondado)

2 Férias2.3 Reflexo das Horas Extras Extraordinárias nas Férias com 1/3 Constitucional

53/73

Tópico 4

Unid. 3

279

Salário mensal: R$ 2.200,00

Adicional de Periculosidade: R$ 660,00 (30%)

No último ano realizou todo mês, 10 horas extras sujeitas ao adicional de no mínimo 50%.

Jornada de trabalho: 44 horas semanais

(Vide cálculo nas páginas 279 e 280)

3 Décimo Terceiro Salário

54/73

Tópico 4

Unid. 3

280

O 13º Salário corresponde à gratificação de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço do ano correspondente. A

fração igual ou superior a 15 dias equivale a mês integral para fins de

cálculo.

3 Décimo Terceiro Salário

55/73

Tópico 4

Unid. 3

280

Integram o cálculo do décimo terceiro salário, além do salário contratual: as

horas extras habituais, adicionais noturno, insalubridade, periculosidade,

gratificações e todas as demais parcelas de natureza salarial.

3 Décimo Terceiro Salário3.1 Cálculo do Décimo Terceiro Salário

56/73

Tópico 4

Unid. 3

281

Empregado contratado para trabalhar por R$ 1.000,00 por mês.

Admissão: 20 de julho de 2010.

Verificação do período trabalhado: (20 de julho a 31 de dezembro) – cinco meses e doze dias.

Valor devido 13º: 1.000/12x5 = 416,67

3 Décimo Terceiro Salário3.2 Primeira Parcela do Décimo Terceiro Salário

57/73

Tópico 4

Unid. 3

281

A primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até o dia 30 de novembro do

ano em curso, salvo se paga por ocasião das férias. Esta parcela não

sofre descontos previdenciários e fiscais, e seu valor corresponde à 50%

da remuneração do mês anterior ao pagamento.

3 Décimo Terceiro Salário3.3 Segunda Parcela do Décimo Terceiro Salário

58/73

Tópico 4

Unid. 3

282

A segunda parcela do 13º Salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro do ano em curso,

descontando o INSS. Seu valor corresponde a 50% do salário do mês

de dezembro.

3 Décimo Terceiro Salário3.4 Acerto da Diferença

59/73

Tópico 4

Unid. 3

283

Para aqueles que recebem o salário variável, a empresa tem prazo de até 10 de janeiro do ano seguinte para

acertar a diferença de 1/12, correspondente a dezembro.

3 Décimo Terceiro Salário3.5 Repasse dos Valores para a Receita Federal

60/73

Tópico 4

Unid. 3

284

Quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a empresa deverá preencher o DARF (Documento de

Arrecadação de Receitas Federais) – com os valores descontados, com vencimento até o dia 20 de janeiro,

devendo ocorrer a antecipação se não for dia útil.

3 Décimo Terceiro Salário3.6 Repasse dos Valores da Previdência Social

61/73

Tópico 4

Unid. 3

285

A empresa, além de repassar o valor que descontou do empregado a título

de INSS, deve também efetuar o pagamento de sua parcela (20% sobre o salário, sem nenhum valor máximo

ou teto).

4 Rescisão do Contrato de Trabalho

62/73

Tópico 4

Unid. 3

287

O término da relação trabalhista é um direito/faculdade do empregado e do

empregador que deverão, via de regra, conceder aviso prévio de, no mínimo,

30 dias.

4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.1 Direitos do Empregado na Rescisão de Contrato

63/73

Tópico 4

Unid. 3

289

O quadro das páginas 289 a 290 mostra as verbas rescisórias que

devem ser pagas.

4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.2 Cálculo da Rescisão do Contrato

64/73

Tópico 4

Unid. 3

290

Para que você possa compreender melhor os valores devidos em uma rescisão de contrato POR PRAZO

DETERMINADO COM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E AVISO PRÉVIO

INDENIZADO, efetuaremos um cálculo rescisório com os dados da página 290.

4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.3 Prazos de Pagamento e Homologação de Rescisão Contratual

65/73

Tópico 4

Unid. 3

292

De acordo com a CLT, o prazo de pagamento das verbas rescisórias

depende de como foi oferecido o aviso prévio, se indenizado ou trabalhado.

4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.3 Prazos de Pagamento e Homologação de Rescisão Contratual

66/73

Tópico 4

Unid. 3

292

* Pagar até o 1º dia útil seguinte ao término de contrato a termo ou aviso

prévio trabalhado;

* Pagar até o 10º dia corrido quando o aviso prévio for indenizado ou ausente.

4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.4 Documentos a serem apresentados para o ato rescisional

67/73

Tópico 4

Unid. 3

292

Os seguintes documentos devem ser apresentados para rescisão do contrato

de trabalho:

4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.4 Documentos a serem apresentados para o ato rescisional

68/73

Tópico 4

Unid. 3

292

a) Extrato da conta vinculada ao FGTS;

b) Carta de proposto;

c) CTPS do empregado;

d) Livro ou ficha de “Registro de Empregados”;

4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.4 Documentos a serem apresentados para o ato rescisional

69/73

Tópico 4

Unid. 3

293

e) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

f) Comunicação da dispensa para o Seguro Desemprego;

g) Cópia do Acordo ou Convenção Coletiva;

4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.4 Documentos a serem apresentados para o ato rescisional

70/73

Tópico 4

Unid. 3

293

h) Exame médico demissional;

i)Guia de recolhimento do FGTS – GRRF – para o depósito da multa;

j) Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;

k) Ato constitutivo do empregador com alterações ou documentos de representação;

4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.4 Documentos a serem apresentados para o ato rescisional

71/73

Tópico 4

Unid. 3

293

l) Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculos dos valores devidos da rescisão contratual;

m) Prova bancária de quitação, quando for o caso.

4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.4 Documentos a serem apresentados para o ato rescisional

72/73

Tópico 4

Unid. 3

293

O empregador deverá ainda CANCELAR, se houver:• Seguro de Vida;• Convênio Médico;• Vale-Refeição;• Vale-Transporte;• Conta-corrente no banco (comunicar)

4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.4 Documentos a serem apresentados para o ato rescisional

73/73

Tópico 4

Unid. 3

293

O empregado deverá DEVOLVER, se houver:• Crachá;• Carteirinhas de convênio médico;• Chaves de armários e mesas;• Telefone celular da empresa;• Veículo da empresa.

Parabéns!!! Terminamos a Unidade.

PRÓXIMA AULA:

Legisl. Planej. Trib.

2º Encontro da Disciplina1ª Avaliação da Disciplina (Redação com consulta)